PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/GO Rua Serra Dourada, Qd. 70, Lt. 16, Setor Montes Belos, CEP: 76.100-000, São Luís de Montes Belos, GO, tel. (64) 3965-6631 E-mail: [email protected] ATA DE AUDIÊNCIA Cód. Autenticidade 101359567304 - Autos digitais. Processo ACC-0000869-25.2013.5.18.0181. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PROCESSO: 00869-2013-181-18-00-1 REQUERENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIAS REQUERIDO(A): CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA Em 25 de junho de 2013, na sala de sessões da Egrégia Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos/GO, sob a direção da Exma. Juíza do Trabalho EUNICE FERNANDES DE CASTRO, realizou-se a audiência relativa ao processo acima identificado. Às 13h55min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exma. Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o representante legal do(a) requerente, Sr(a). Manoel da Silva Alvares, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). MERIELLE LINHARES REZENDE, OAB nº 29199/GO e Dr. JOSÉ GERALDO DE SANTANA OLIVEIRA, OAB nº 14.090/GO . Presente o sócio do(a) requerido(a), Sr(a). Carlos Roberto de Araujo, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). MARCELO ANTONIO BORGES, OAB nº 22280/GO. Partes inconciliadas. Neste ato dou ciência ao Requerente das comprovações efetuadas nos autos pela requerida conforme pactuação de fls. 157 dos autos, concedendo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para sobre eles manifestar-se. Informa o i. procurador da requerida de que foi pactuado na audiência anterior não cumpriu o item que se refere a comprovação da regularidade junto ao INSS, informando que esta em fase de negociação com aquele órgão, necessitando de mais sessenta dias de prazo para a comprovação, registrando nos autos que as requeridas estão em fase de transição de proprietários, há quinze dias, o que atrasou a negociação. Defiro a requerida o prazo de sessenta dias. Dos documentos juntados dê-se vista ao Sindicato autor pelo prazo de 10 (dez) dias. Informa o Sindicato autor que há outros pedidos na inicial, a exemplo da multa pelo atraso no pagamento do salário que necessitarão de apreciação do juízo, razão pela qual requer o prosseguimento do feito. Requer ainda o Sindicato autor que a requerida junte aos autos a comprovação da regularidade dos reajustes salariais dos últimos cinco anos, uma vez que os documentos trazidos não comprovam sequer o correto reajuste no ano de 2012. Tendo em vista o prosseguimento da ação, deverá a requerida, juntar aos autos todos os documentos que entender necessários a sua defesa, juntamente com a contestação. Designo para tanto, audiência inicial para o dia 22/07/2013 às 14h20min., mantidas as cominações do art. 844 da CLT. Cientes. Processo: 00869-2013-181-18-00-1 Pag.1 Assinado eletronicamente por EUNICE FERNANDES DE CASTRO, em 25/06/2013, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/GO Cód. Autenticidade 101359567304 - Autos digitais. Processo ACC-0000869-25.2013.5.18.0181. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. Rua Serra Dourada, Qd. 70, Lt. 16, Setor Montes Belos, CEP: 76.100-000, São Luís de Montes Belos, GO, tel. (64) 3965-6631 E-mail: [email protected] Audiência suspensa às 14h17min. "Prestigie a III Semana Nacional da Execução Trabalhista no período de 26 a 30 de agosto de 2013. Conciliar é a forma mais rápida de resolver conflitos". Todos os atos processuais foram realizados na forma e na presença das pessoas supracitadas, ficando as mesmas dispensadas de apor assinaturas, sendo esta ata assinada apenas pelo Magistrado, em conformidade com o art. 851, § 2º da CLT e do art. 24 da Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ASSINADO ELETRONICAMENTE EUNICE FERNANDES DE CASTRO JUÍZA DO TRABALHO Processo: 00869-2013-181-18-00-1 Pag.2 Assinado eletronicamente por EUNICE FERNANDES DE CASTRO, em 25/06/2013, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.