CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº 001/2014. Contrato de Fornecimento de Produtos que entre si fazem a Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos e a empresa IDIVÂNIO ZANQUETIN. Contrato de Prestação de Serviços ao qual se vincula; de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, Pessoa Jurídica de direito Público Interno, Poder Legislativo do Município de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, com sede à Rua Rio da Prata, nº 662, Centro, São Luís de Montes Belos – GO, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº 01.725.501/000106; nesse ato representado pelo sua Presidente a Sra. Sra. MARIA DOS ANJOS RIBEIRO, 2319301 2.a via SSP/GO CPF: 332.858.531-15 residente na Rua R – 2 , 658 Setor Rodoviário; doravante denominada brasileiro, casada, agente política, portadora do Rg. simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado como CONTRATADO a empresa IDIVANIO ZANQUETIN – SUPERMERCADO SACOLA CHEIA Inscrita no CNPJ nº 01.697.060/000178, com sede na Avenida Hermógenes Coelho, n. 2356, Centro, neste ato representado pelo seu Sócio o Sr. Idivanio Zanquetin, brasileiro, casado, residente em São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATADO irá fornecer produtos de Limpeza, para atender as necessidades de Higiene e Limpeza da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos, através de requisição expedido pela Secretaria Geral da Câmara Municipal, especificando os itens de acordo com a necessidade. CLÁSULA SEGUNDA - O CONTRATADO deverá fornecer os itens mediante requisição assinada pelo Presidente da Câmara Municipal em conjunto com a Assinatura da Secretaria Geral; CLÁUSULA TERCEIRA - Pelos fornecimento de produtos acima especificados, a CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO, a importância acumulado durante o mês levando em conta a somatória do valor dos itens consumidos, estimando-se o presente contrato em R$4.019,10 (quatro mil, dezenove reais, dez centavos). CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato tem início na data de sua assinatura e término previsto em 31 de Dezembro de 2014. CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato poderá ser alterado ou extinto, a qualquer tempo, por ato discricionário e unilateral do Poder CONTRATANTE, em razão do interesse público e/ou conveniência administrativo. CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 01.031.0001.2001-33.9030, do vigente orçamento. CLÁSULA SÉTIMA - Fica estipulada uma multa contratual no valor de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, para a parte inadimplente. CLÁSULA OITAVA - Fica eleito o foro e comarca da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato. E por estarem assim contratados, firmam e assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual teor e forma, para os seus jurídicos e reais efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas que também assinam. São Luís de Montes Belos, 10 de Janeiro de 2014. - CONTRATANTE: CONTRATADO: _____________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS MARIA DOS ANJOS RIBEIRO Presidente ______________________________ IDIVANIO ZANQUETIN SUPERMERCADO SACOLA CHEIA - ME TESTEMUNHAS: 1ª. ______________________________________________ CPF nº 2ª. _____________________________________________ CPF nº