Programa de Financiamento para 2009
A gestão da dívida pública em 2009 continuará a subordinar-se aos princípios de rigor e eficiência
definidos na Lei Quadro da Dívida (Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro), assegurando o financiamento
requerido pela execução orçamental e prosseguindo os objectivos de minimização de custos directos e
indirectos numa perspectiva de longo prazo e a sua distribuição equilibrada pelos vários orçamentos
anuais, prevenindo, também, uma excessiva concentração temporal das amortizações e a exposição a
riscos excessivos.
Os objectivos estruturais enunciados na Lei estão, desde 1999, traduzidos num conjunto de orientações
aprovadas pelo Governo para a gestão do financiamento e da dívida que definiram uma carteira de
referência (benchmark) da qual resultam objectivos quantificados para o custo esperado da dívida e
limites para os riscos que podem ser assumidos pela gestão.
Em 2009, manter-se-á a importância estratégica de assegurar uma maior profundidade à curva de
rendimentos da República, procurando-se para tal, de acordo com a avaliação das condições de mercado,
oferecer adequadas alternativas de investimento, através de emissões em maturidades devidamente
seleccionadas, reforçando a liquidez nesses segmentos da curva.
Estas opções consideram-se instrumentais para o objectivo, não só de manter, como também de
aumentar, o envolvimento dos principais intermediários financeiros neste mercado e de continuar o
processo de alargamento e diversificação da base de investidores.
Não obstante a afirmada intenção de manter os princípios gerais e os objectivos estratégicos numa
perspectiva de longo prazo, o ano de 2009 afigura-se como particularmente exigente. A crise financeira
iniciada em 2007 agravou-se em 2008, particularmente no último trimestre, e perspectiva-se um ano de
recessão económica. Para a generalidade dos países da área do euro, como também para os Estados
Unidos, as necessidades de financiamento vão sofrer um acréscimo muito substancial, em resposta à
prevista contracção do produto e à necessidade de financiar os muitos pacotes de suporte a diversos
sectores da economia, entre os quais avulta, pela sua dimensão, o sector financeiro. Acresce a este
cenário o quase desaparecimento de algumas classes de investidores que tinham assumido um papel
muito relevante nos últimos anos, como é o caso dos hedge funds, e a redução de disponibilidades de
outros players de grande dimensão.
Neste contexto, a estratégia a seguir em 2009 privilegiará dois elementos essenciais consistentes com os
objectivos nucleares definidos na lei e no mandato do IGCP:
! ao nível do financiamento, assegurar-se-á o financiamento necessário para a execução orçamental,
procedendo de forma atempada e cautelosa às operações de financiamento;
! ao nível da gestão activa da carteira de dívida, assegurar-se-á um controlo apertado do risco da
carteira, em particular do risco de crédito das contrapartes em operações de derivados, e procurar-seá minimizar o custo da dívida através de operações de derivados.
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Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública | Relatório de 2008
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