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Informativo Ética Corporativa e Compliance
Setembro 2015
EDITORIAL
EQ UI P E :
Thiago Jabor Pinheiro
CGU LANÇA DIRETRIZES SOBRE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE
PARA EMPRESAS PRIVADAS
[email protected]
Maria Cecilia Andrade
[email protected]
Em 22.9.2015, a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou o guia
Programas de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas. O guia
detalha conceitos da Lei Anticorrupção e sua regulamentação, e
contém orientações gerais para auxiliar empresas privadas na
concepção,
adoção
ou
aperfeiçoamento
de
programas
de
integridade. O guia não tem caráter normativo ou vinculante, mas
esclarece as expectativas da CGU e certamente servirá de parâmetro
para a avaliação dos programas de integridade em processos
administrativos e acordos de leniência. Por isso, recomendamos que as
empresas analisem as diretrizes para identificar eventuais adaptações
necessárias em seus programas. Este Informativo resume os principais
tópicos abordados no guia.
Desejamos a todos uma boa leitura!
Nossa equipe de Ética Corporativa e Compliance permanece à
disposição para aprofundar os temas objeto deste trabalho.
Cordial abraço,
Mattos Muriel Kestener Advogados
São Paulo
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CGU LANÇA DIRETRIZES SOBRE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE PARA EMPRESAS
PRIVADAS
1. -
Em 22.9.2015, a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou o guia Programas de Integridade
– Diretrizes para Empresas Privadas.1 O guia detalha conceitos da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de
2013 (“Lei Anticorrupção”) e de sua regulamentação, e contém orientações gerais para auxiliar
empresas privadas na concepção, adoção ou aperfeiçoamento de seus programas de
integridade. É importante ressaltar que o guia não possui caráter normativo ou vinculante.
Escopo das Diretrizes da CGU
2. -
O guia se concentra nas medidas destinadas a prevenir, detectar e remediar as violações à
Lei Anticorrupção. O documento destaca a importância (sobretudo para empresas estrangeiras)
de que os programas de integridade prevejam não apenas mecanismos e procedimentos contra a
prática do suborno, mas também contra fraudes em licitações e contratos públicos.
Os Cinco Pilares do Programa de Integridade
3. -
As diretrizes da CGU estão organizadas em cinco grandes pilares que devem sustentar um
programa de integridade: (i) comprometimento e apoio da alta direção, (ii) instância responsável,
(iii) análise de perfil e riscos, (iv) estruturação das regras e instrumentos, e (v) estratégias de
monitoramento contínuo. Detalhamos abaixo cada um desses pilares.
Pilar I: Comprometimento e Apoio da Alta Direção
4. -
O guia considera o comprometimento da alta direção (“tone from the top”) como a base
para a adoção de uma cultura ética na empresa, e dá exemplos de ações que poderiam
comprovar a existência (inclusão de referências aos valores éticos da empresa em discursos e nas
pautas de reuniões internas, por exemplo) ou a ausência (intenção da alta direção de evitar tomar
conhecimento de eventuais violações, por exemplo) desse compromisso. Também menciona
brevemente a importância de que o comprometimento da alta direção seja comunicado à média
gerência.
1
Disponível em <http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/09/cgu-lanca-guia-de-integridade-para-auxiliar-empresas-nocombate-a-corrupcao>. Acesso em 23.9.2015.
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Pilar 2: Instância Responsável
5. -
De acordo com o guia, a alta direção deve atribuir a uma instância interna da empresa a
responsabilidade pela aplicação e monitoramento contínuo do Programa de Integridade. Essa
instância deve dispor de “recursos financeiros, materiais e humanos adequados”, e ter autonomia e
autoridade para tomar decisões, agir em coordenação com as demais áreas da empresa, apurar
os fatos e, se necessário, comunicar-se diretamente com a alta direção. Para assegurar a
autonomia dos funcionários da área de integridade, o guia recomenda a adoção de mecanismos
que evitem ações de retaliação.
Pilar 3: Análise de Perfil e Riscos
6. -
Para desenvolver seu Programa de Integridade, a empresa deve levar em consideração seu
porte, setores e locais de atuação. Fatores como o nível de interação com o poder público, as
participações societárias detidas, a cultura local e o nível de regulação estatal nos mercados em
que atua, dentre outros, são elementos fundamentais para a empresa compreender o nível de risco
a que está sujeita. O guia ressalta que a gestão de riscos deve ser um processo permanente, com
atualização periódica. Além disso, apresenta alguns exemplos de situações de risco, como
participações em licitações, a contratação de ex-agentes públicos, o oferecimento de
hospitalidade, brindes e presentes a agentes públicos, dentre outros.
7. -
É interessante ressaltar que o guia menciona, dentre as situações de risco, a imposição de
metas inatingíveis e outros mecanismos de pressão por resultados, repetindo mensagem já
transmitida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na Versão Preliminar do seu
guia de compliance concorrencial, que se encontra disponível para consulta pública até
18.10.2015.2 Portanto, trata-se de mensagem que deve ser levada em consideração pelas empresas
não apenas para a implementação dos seus programas de integridade e compliance
concorrencial, mas também para a definição de metas comerciais.
Pilar 4: Estruturação de Regras e Instrumentos
8. -
O Pilar 4 é a parte mais extensa do guia, e descreve de forma razoavelmente detalhada seis
conjuntos de regras e instrumentos principais:
2
Disponível em <http://www.cade.gov.br/Default.aspx?95a8798091869a996cd96dc490b2>. Acesso em 23.9.2015.
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(i)
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Padrões de ética e conduta: regras que orientem o comportamento dos dirigentes e
funcionários da empresa, e que apresentem valores e princípios (código de ética) e as condutas
esperadas (código de conduta), de preferência em um único documento acessível, claro, conciso
e de fácil leitura.
(ii)
Regras, políticas e procedimentos para mitigar os riscos: políticas e procedimentos para
prevenir e detectar irregularidades, com exemplos de ações específicas de mitigação no
relacionamento com o poder público, hospitalidade e presentes, registros e controles contábeis,
contratação de terceiros, fusões, aquisições e reestruturações societárias, patrocínios e doações.
(iii)
Comunicação e treinamento: orientações para a ampla divulgação dos códigos, regras,
políticas e procedimentos para dirigentes, funcionários e, se for o caso, terceiros, com a oferta de
treinamentos adequados e devidamente documentados.
(iv)
Canais de denúncia: canais adequados para o recebimento de denúncias, com a
possibilidade de preservação do anonimato e políticas para proteção do denunciante de boa-fé.
(v)
Medidas disciplinares: medidas disciplinares e os casos às quais se aplicam, com definição de
atribuições e procedimentos para garantir sua aplicação com credibilidade e de forma
proporcional e uniforme.
(vi)
Ações de remediação: procedimentos para a investigação interna ou independente de
suspeitas ou denúncias de violação, para a adoção de medidas de aperfeiçoamento do
programa ou para subsidiar a cooperação com o regulador.
Pilar 5: Estratégias de Monitoramento Contínuo
9. -
O Pilar 5 conclui a exposição das diretrizes específicas da CGU recomendando a adoção de
um plano de monitoramento para verificar a implementação do programa e identificar eventuais
falhas e novos riscos. O guia menciona mecanismos de monitoramento interno (como relatórios e
informações dos canais de denúncia) e externos (como relatórios de agências reguladoras). Além
disso, o guia menciona a possibilidade de realização de auditorias periódicas para testar o
programa.
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Observações Finais do Guia
10. - A CGU conclui o guia com algumas observações finais, dentre as quais merece destaque a
que aponta para a importância da interdependência entre os diferentes pilares do programa, e a
necessária adaptação das orientações à realidade de cada empresa. O guia também menciona
expressamente que a CGU poderá desconsiderar programas ineficazes, e que acordos de leniência
poderão conter compromissos específicos de aperfeiçoamento de programas já existentes.
Conclusão
11. - Ao divulgar diretrizes para a adoção de programas de integridade com base na Lei
Anticorrupção e sua regulamentação, a CGU seguiu o exemplo de outras jurisdições que também
avançam no combate à corrupção empresarial, como os EUA (A Resource Guide to the U.S.
Foreign Corrupt Practices Act) e o Reino Unido (The Bribery Act 2010 – Guidance – em cujos seis
princípios a CGU parece ter se inspirado para definir seus cinco pilares).
12. - A CGU também seguiu o exemplo recente do CADE, que, conforme mencionado, divulgou
a Versão Preliminar de seu guia sobre programas de compliance concorrencial. É interessante notar
que o CADE optou por realizar uma consulta pública para receber comentários e sugestões do
público à Versão Preliminar do guia, procedimento cuja adoção a CGU poderia considerar quando
da revisão do seu guia.
13. - Embora não tenha caráter normativo ou vinculante, o guia da CGU esclarece as
expectativas do regulador com relação aos programas de integridade, e certamente servirá como
parâmetro para a análise de processos administrativos e propostas de acordos de leniência. Por
isso, recomendamos que as empresas analisem com cuidado as diretrizes do guia e as comparem
com seus programas de integridade para identificar eventuais adaptações necessárias.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões.
Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados.
Direitos autorais são reservados ao Mattos Muriel Kestener Advogados
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