MMK Informativo Ética Corporativa e Compliance Setembro 2015 EDITORIAL EQ UI P E : Thiago Jabor Pinheiro CGU LANÇA DIRETRIZES SOBRE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE PARA EMPRESAS PRIVADAS [email protected] Maria Cecilia Andrade [email protected] Em 22.9.2015, a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou o guia Programas de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas. O guia detalha conceitos da Lei Anticorrupção e sua regulamentação, e contém orientações gerais para auxiliar empresas privadas na concepção, adoção ou aperfeiçoamento de programas de integridade. O guia não tem caráter normativo ou vinculante, mas esclarece as expectativas da CGU e certamente servirá de parâmetro para a avaliação dos programas de integridade em processos administrativos e acordos de leniência. Por isso, recomendamos que as empresas analisem as diretrizes para identificar eventuais adaptações necessárias em seus programas. Este Informativo resume os principais tópicos abordados no guia. Desejamos a todos uma boa leitura! Nossa equipe de Ética Corporativa e Compliance permanece à disposição para aprofundar os temas objeto deste trabalho. Cordial abraço, Mattos Muriel Kestener Advogados São Paulo Al. Santos, 1940, 1º andar 01418-200 São Paulo, SP, Tel.: 55 11 3149 6100 Fax: 55 11 3149 6101 Brasília SH/Sul Q6, Cj. A, Bloco C, 20º andar - Ed. Brasil XXI 70322-915 Brasília, DF, Tel.: 55 61 3701 6999 Fax: 55 61 3701 6998 Ribeirão Preto Av. Cel. Fernando F. Leite, 1520 SaIas 501/503 14026-020 Ribeirão Preto, SP, Tel.: 55 16 3159-3300 MMK Informativo Ética Corporativa e Compliance Setembro 2015 CGU LANÇA DIRETRIZES SOBRE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE PARA EMPRESAS PRIVADAS 1. - Em 22.9.2015, a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou o guia Programas de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas.1 O guia detalha conceitos da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”) e de sua regulamentação, e contém orientações gerais para auxiliar empresas privadas na concepção, adoção ou aperfeiçoamento de seus programas de integridade. É importante ressaltar que o guia não possui caráter normativo ou vinculante. Escopo das Diretrizes da CGU 2. - O guia se concentra nas medidas destinadas a prevenir, detectar e remediar as violações à Lei Anticorrupção. O documento destaca a importância (sobretudo para empresas estrangeiras) de que os programas de integridade prevejam não apenas mecanismos e procedimentos contra a prática do suborno, mas também contra fraudes em licitações e contratos públicos. Os Cinco Pilares do Programa de Integridade 3. - As diretrizes da CGU estão organizadas em cinco grandes pilares que devem sustentar um programa de integridade: (i) comprometimento e apoio da alta direção, (ii) instância responsável, (iii) análise de perfil e riscos, (iv) estruturação das regras e instrumentos, e (v) estratégias de monitoramento contínuo. Detalhamos abaixo cada um desses pilares. Pilar I: Comprometimento e Apoio da Alta Direção 4. - O guia considera o comprometimento da alta direção (“tone from the top”) como a base para a adoção de uma cultura ética na empresa, e dá exemplos de ações que poderiam comprovar a existência (inclusão de referências aos valores éticos da empresa em discursos e nas pautas de reuniões internas, por exemplo) ou a ausência (intenção da alta direção de evitar tomar conhecimento de eventuais violações, por exemplo) desse compromisso. Também menciona brevemente a importância de que o comprometimento da alta direção seja comunicado à média gerência. 1 Disponível em <http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/09/cgu-lanca-guia-de-integridade-para-auxiliar-empresas-nocombate-a-corrupcao>. Acesso em 23.9.2015. 2 MMK Informativo Ética Corporativa e Compliance Setembro 2015 Pilar 2: Instância Responsável 5. - De acordo com o guia, a alta direção deve atribuir a uma instância interna da empresa a responsabilidade pela aplicação e monitoramento contínuo do Programa de Integridade. Essa instância deve dispor de “recursos financeiros, materiais e humanos adequados”, e ter autonomia e autoridade para tomar decisões, agir em coordenação com as demais áreas da empresa, apurar os fatos e, se necessário, comunicar-se diretamente com a alta direção. Para assegurar a autonomia dos funcionários da área de integridade, o guia recomenda a adoção de mecanismos que evitem ações de retaliação. Pilar 3: Análise de Perfil e Riscos 6. - Para desenvolver seu Programa de Integridade, a empresa deve levar em consideração seu porte, setores e locais de atuação. Fatores como o nível de interação com o poder público, as participações societárias detidas, a cultura local e o nível de regulação estatal nos mercados em que atua, dentre outros, são elementos fundamentais para a empresa compreender o nível de risco a que está sujeita. O guia ressalta que a gestão de riscos deve ser um processo permanente, com atualização periódica. Além disso, apresenta alguns exemplos de situações de risco, como participações em licitações, a contratação de ex-agentes públicos, o oferecimento de hospitalidade, brindes e presentes a agentes públicos, dentre outros. 7. - É interessante ressaltar que o guia menciona, dentre as situações de risco, a imposição de metas inatingíveis e outros mecanismos de pressão por resultados, repetindo mensagem já transmitida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na Versão Preliminar do seu guia de compliance concorrencial, que se encontra disponível para consulta pública até 18.10.2015.2 Portanto, trata-se de mensagem que deve ser levada em consideração pelas empresas não apenas para a implementação dos seus programas de integridade e compliance concorrencial, mas também para a definição de metas comerciais. Pilar 4: Estruturação de Regras e Instrumentos 8. - O Pilar 4 é a parte mais extensa do guia, e descreve de forma razoavelmente detalhada seis conjuntos de regras e instrumentos principais: 2 Disponível em <http://www.cade.gov.br/Default.aspx?95a8798091869a996cd96dc490b2>. Acesso em 23.9.2015. 3 MMK (i) Informativo Ética Corporativa e Compliance Setembro 2015 Padrões de ética e conduta: regras que orientem o comportamento dos dirigentes e funcionários da empresa, e que apresentem valores e princípios (código de ética) e as condutas esperadas (código de conduta), de preferência em um único documento acessível, claro, conciso e de fácil leitura. (ii) Regras, políticas e procedimentos para mitigar os riscos: políticas e procedimentos para prevenir e detectar irregularidades, com exemplos de ações específicas de mitigação no relacionamento com o poder público, hospitalidade e presentes, registros e controles contábeis, contratação de terceiros, fusões, aquisições e reestruturações societárias, patrocínios e doações. (iii) Comunicação e treinamento: orientações para a ampla divulgação dos códigos, regras, políticas e procedimentos para dirigentes, funcionários e, se for o caso, terceiros, com a oferta de treinamentos adequados e devidamente documentados. (iv) Canais de denúncia: canais adequados para o recebimento de denúncias, com a possibilidade de preservação do anonimato e políticas para proteção do denunciante de boa-fé. (v) Medidas disciplinares: medidas disciplinares e os casos às quais se aplicam, com definição de atribuições e procedimentos para garantir sua aplicação com credibilidade e de forma proporcional e uniforme. (vi) Ações de remediação: procedimentos para a investigação interna ou independente de suspeitas ou denúncias de violação, para a adoção de medidas de aperfeiçoamento do programa ou para subsidiar a cooperação com o regulador. Pilar 5: Estratégias de Monitoramento Contínuo 9. - O Pilar 5 conclui a exposição das diretrizes específicas da CGU recomendando a adoção de um plano de monitoramento para verificar a implementação do programa e identificar eventuais falhas e novos riscos. O guia menciona mecanismos de monitoramento interno (como relatórios e informações dos canais de denúncia) e externos (como relatórios de agências reguladoras). Além disso, o guia menciona a possibilidade de realização de auditorias periódicas para testar o programa. 4 MMK Informativo Ética Corporativa e Compliance Setembro 2015 Observações Finais do Guia 10. - A CGU conclui o guia com algumas observações finais, dentre as quais merece destaque a que aponta para a importância da interdependência entre os diferentes pilares do programa, e a necessária adaptação das orientações à realidade de cada empresa. O guia também menciona expressamente que a CGU poderá desconsiderar programas ineficazes, e que acordos de leniência poderão conter compromissos específicos de aperfeiçoamento de programas já existentes. Conclusão 11. - Ao divulgar diretrizes para a adoção de programas de integridade com base na Lei Anticorrupção e sua regulamentação, a CGU seguiu o exemplo de outras jurisdições que também avançam no combate à corrupção empresarial, como os EUA (A Resource Guide to the U.S. Foreign Corrupt Practices Act) e o Reino Unido (The Bribery Act 2010 – Guidance – em cujos seis princípios a CGU parece ter se inspirado para definir seus cinco pilares). 12. - A CGU também seguiu o exemplo recente do CADE, que, conforme mencionado, divulgou a Versão Preliminar de seu guia sobre programas de compliance concorrencial. É interessante notar que o CADE optou por realizar uma consulta pública para receber comentários e sugestões do público à Versão Preliminar do guia, procedimento cuja adoção a CGU poderia considerar quando da revisão do seu guia. 13. - Embora não tenha caráter normativo ou vinculante, o guia da CGU esclarece as expectativas do regulador com relação aos programas de integridade, e certamente servirá como parâmetro para a análise de processos administrativos e propostas de acordos de leniência. Por isso, recomendamos que as empresas analisem com cuidado as diretrizes do guia e as comparem com seus programas de integridade para identificar eventuais adaptações necessárias. Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Mattos Muriel Kestener Advogados 5