203
Setembro/2012
AMPARO AO IDOSO E AO DEFICIENTE
Este amparo não é uma aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial que é concedido aos idosos e
a pessoas portadoras de deficiência,
intitulado LOAS (Lei de Organização
da Assistência Social).
Para ter direito a este benefício, o
cidadão precisa comprovar não ter
meios de prover a própria subsistência. É considerada pessoa portadora
de deficiência, além das incapacitadas para a vida independente e para
o trabalho, aquelas que apresentem anomalias
ou lesões irreversíveis de natureza hereditária,
congênita ou adquirida, com qualquer idade.
A condição de internado em hospitais, asilos,
sanatórios, instituições que abriguem pessoa
Editorial
VOTO
CONSCIENTE
Mais uma vez
temos em nossas mãos a responsabilidade
p o l í t i c a pa r a
os próximos 4
anos de nossa cidade.
O voto é o exercício pleno de
sua cidadania!
Apesar de ser facultativo na
terceira idade, o voto desta parcela da sociedade é extremamente importante e decisivo.
Faça sua parte e garanta
uma São Paulo melhor!
A Diretoria
portadora de deficiência, não
prejudica o direito do idoso ou do
portador de deficiência, a receber
o benefício assistencial do LOAS.
Tem direito a este benefício,
inclusive os cidadãos que não
foram registrados em carteira
ou que nunca contribuíram para
o INSS – portanto, não se exige
qualquer carência.
De acordo com o Estatuto do Idoso, considera-se idoso às pessoas
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Este benefício, não é transmitido aos dependentes, e termina com a morte do beneficiário.
FONTE: www.aposentadoriabrasil.com.br
Sindicato e Direitos Humanos
É TEMA DE SEMINÁRIO
No sábado, dia 15, centenas
de trabalhadores (as) compareceram ao Sítio Escola
Itamar Barbosa de Oliveira
para a realização, do seminário mensal da categoria.
O tema, foi “Sindicato, Cid a d a n i a e D i re i to s H u manos”, ministrado pelo
advogado especialista em
Direito Sindical, Dr. Apare-
cido Inácio Ferrari de Medeiros. O palestrante falou
sobre os Sindicatos e sua
importância na construção
de uma sociedade justa e
cidadãos com seus direitos
e deveres.
Ao final da palestra, as dúvidas foram respondidas e
foram sorteados aos presentes livros do Dr. Inácio.
OS CUIDADOS QUE OS IDOSOS DEVEM TER
COM A SAÚDE NA ESTAÇÃO DO CALOR
Desidratação, insolação, problemas de pele e esgotamento
físico podem ser algumas situações enfrentadas pelos idosos
nesses dias de altas temperaturas. Para evitar esses problemas,
o ideal é redobrar os cuidados como tomar muito líquido e
usar protetor solar.
As pessoas mais velhas que sofrem problemas como hipertensão, diabetes e doença pulmonar podem ter o quadro agravado
devido às altas temperaturas.
Confira abaixo outras dicas para evitar o
surgimento de problemas devido ao calor:
a Aumentar o consumo de água, chás, água de coco e sucos
de fruta.
a É recomendado beber, em média, dois litros de água por dia.
a Ter uma alimentação leve, rica em frutas e verduras.
a Evitar se expor ao sol das 10h às 16h e usar protetor solar
a Evitar ambientes quentes
a Usar roupas frescas e claras
a Não se automedicar
a Utilizar chapéu e procurar levar uma garrafa de água quando sair de casa
a Evitar atividade física muito intensa
Reunião de organização no local de trabalho
DATA: 05/10/2012 – (SEXTA-FEIRA)
LOCAL: SEDE DO SINDICATO – 2ºAND - AUDITÓRIO
HORÁRIO: DAS 18H00 AS 19H00
Festa das Crianças e Aniversário de 70 anos do Sindicato
DATA: 21/10/2012 – (domingo)
LOCAL: CLUBE DE REGATAS TIETÊ - AV. SANTOS DUMONT, 843
PONTE PEQUENA - PROX. METRÔ ARMÊNIA
HORÁRIO: DAS 09h00 AS 16h00
Próxima Reunião dos Aposentados
DATA: 30/10/2012 – (TERÇA-FEIRA)
LOCAL: SEDE DO SINDICATO – 2ºANDAR- AUDITÓRIO
HORÁRIO: DAS 09h00 AS 14h00
Próximo Seminário
DATA: 10/11/2012 – (SÁBADO)
LOCAL: SÍTIO ESCOLA - MOGI DAS CRUZES
HORÁRIO: SAÍDA 07h00 DA SEDE DO SINDICATO.
Art.10º É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a
dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos
civis, político, individuais e sociais, dos espaços e dos
objetos pessoais. §2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de
valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
E
X
P
E
D
FINAL DO
BENEFÍCIO
DATA DO
PAGAMENTO
1
24/09
2
25/09
3
26/09
4
27/09
5
28/09
6
01/10
7
02/10
8
03/10
9
04/10
0
05/10
Acima de 01 salário mínimo
ESTATUTO DO IDOSO
Bom
Lembrar
CALENDÁRIO PARA
PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
Até 01 salário mínimo
I
E
FINAL DO
BENEFÍCIO
DATA DO
PAGAMENTO
01/10
1e6
2e7
3e8
4e9
02/10
03/10
04/10
05/10
5e0
N
T
E
O Jornal “ATIVA” é uma publicação de responsabilidade do Sindicato das Costureiras de SP e Osasco .
Sede: RUA DOS BANDEIRANTES, 388 - BOM RETIRO Fone: 33296300 - Fax: 3227-1969 • Site: www.costureirassp.org.br e mail: [email protected]
• Sub-sede: Rua Gal. Bitencourt, 124 - Osasco Fone: 3682-4607 • Jornalista Responsável: Miriam Modesto MTB n° 51.582/SP - Fotos: Mário B. Silva
Assessoria de Comunicação: Amélia Cibele S. Eloy - QS Comunicação - Tel.: (11) 3326-4565 - www.qsgraph.com.br - Impressão: Gráfica do Sindicato
Download

amparo ao idoso e ao deficiente - Sindicato das Costureiras de São