203 Setembro/2012 AMPARO AO IDOSO E AO DEFICIENTE Este amparo não é uma aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial que é concedido aos idosos e a pessoas portadoras de deficiência, intitulado LOAS (Lei de Organização da Assistência Social). Para ter direito a este benefício, o cidadão precisa comprovar não ter meios de prover a própria subsistência. É considerada pessoa portadora de deficiência, além das incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, aquelas que apresentem anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida, com qualquer idade. A condição de internado em hospitais, asilos, sanatórios, instituições que abriguem pessoa Editorial VOTO CONSCIENTE Mais uma vez temos em nossas mãos a responsabilidade p o l í t i c a pa r a os próximos 4 anos de nossa cidade. O voto é o exercício pleno de sua cidadania! Apesar de ser facultativo na terceira idade, o voto desta parcela da sociedade é extremamente importante e decisivo. Faça sua parte e garanta uma São Paulo melhor! A Diretoria portadora de deficiência, não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência, a receber o benefício assistencial do LOAS. Tem direito a este benefício, inclusive os cidadãos que não foram registrados em carteira ou que nunca contribuíram para o INSS – portanto, não se exige qualquer carência. De acordo com o Estatuto do Idoso, considera-se idoso às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Este benefício, não é transmitido aos dependentes, e termina com a morte do beneficiário. FONTE: www.aposentadoriabrasil.com.br Sindicato e Direitos Humanos É TEMA DE SEMINÁRIO No sábado, dia 15, centenas de trabalhadores (as) compareceram ao Sítio Escola Itamar Barbosa de Oliveira para a realização, do seminário mensal da categoria. O tema, foi “Sindicato, Cid a d a n i a e D i re i to s H u manos”, ministrado pelo advogado especialista em Direito Sindical, Dr. Apare- cido Inácio Ferrari de Medeiros. O palestrante falou sobre os Sindicatos e sua importância na construção de uma sociedade justa e cidadãos com seus direitos e deveres. Ao final da palestra, as dúvidas foram respondidas e foram sorteados aos presentes livros do Dr. Inácio. OS CUIDADOS QUE OS IDOSOS DEVEM TER COM A SAÚDE NA ESTAÇÃO DO CALOR Desidratação, insolação, problemas de pele e esgotamento físico podem ser algumas situações enfrentadas pelos idosos nesses dias de altas temperaturas. Para evitar esses problemas, o ideal é redobrar os cuidados como tomar muito líquido e usar protetor solar. As pessoas mais velhas que sofrem problemas como hipertensão, diabetes e doença pulmonar podem ter o quadro agravado devido às altas temperaturas. Confira abaixo outras dicas para evitar o surgimento de problemas devido ao calor: a Aumentar o consumo de água, chás, água de coco e sucos de fruta. a É recomendado beber, em média, dois litros de água por dia. a Ter uma alimentação leve, rica em frutas e verduras. a Evitar se expor ao sol das 10h às 16h e usar protetor solar a Evitar ambientes quentes a Usar roupas frescas e claras a Não se automedicar a Utilizar chapéu e procurar levar uma garrafa de água quando sair de casa a Evitar atividade física muito intensa Reunião de organização no local de trabalho DATA: 05/10/2012 – (SEXTA-FEIRA) LOCAL: SEDE DO SINDICATO – 2ºAND - AUDITÓRIO HORÁRIO: DAS 18H00 AS 19H00 Festa das Crianças e Aniversário de 70 anos do Sindicato DATA: 21/10/2012 – (domingo) LOCAL: CLUBE DE REGATAS TIETÊ - AV. SANTOS DUMONT, 843 PONTE PEQUENA - PROX. METRÔ ARMÊNIA HORÁRIO: DAS 09h00 AS 16h00 Próxima Reunião dos Aposentados DATA: 30/10/2012 – (TERÇA-FEIRA) LOCAL: SEDE DO SINDICATO – 2ºANDAR- AUDITÓRIO HORÁRIO: DAS 09h00 AS 14h00 Próximo Seminário DATA: 10/11/2012 – (SÁBADO) LOCAL: SÍTIO ESCOLA - MOGI DAS CRUZES HORÁRIO: SAÍDA 07h00 DA SEDE DO SINDICATO. Art.10º É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, político, individuais e sociais, dos espaços e dos objetos pessoais. §2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. E X P E D FINAL DO BENEFÍCIO DATA DO PAGAMENTO 1 24/09 2 25/09 3 26/09 4 27/09 5 28/09 6 01/10 7 02/10 8 03/10 9 04/10 0 05/10 Acima de 01 salário mínimo ESTATUTO DO IDOSO Bom Lembrar CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO Até 01 salário mínimo I E FINAL DO BENEFÍCIO DATA DO PAGAMENTO 01/10 1e6 2e7 3e8 4e9 02/10 03/10 04/10 05/10 5e0 N T E O Jornal “ATIVA” é uma publicação de responsabilidade do Sindicato das Costureiras de SP e Osasco . Sede: RUA DOS BANDEIRANTES, 388 - BOM RETIRO Fone: 33296300 - Fax: 3227-1969 • Site: www.costureirassp.org.br e mail: [email protected] • Sub-sede: Rua Gal. Bitencourt, 124 - Osasco Fone: 3682-4607 • Jornalista Responsável: Miriam Modesto MTB n° 51.582/SP - Fotos: Mário B. Silva Assessoria de Comunicação: Amélia Cibele S. Eloy - QS Comunicação - Tel.: (11) 3326-4565 - www.qsgraph.com.br - Impressão: Gráfica do Sindicato