REGULAMENTO “Promoção Tour do Rock” Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall (ALSVM) - Shopping VillageMall Av. das Américas, 3.900 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ CNPJ/MF: 16.946.633/0001-27, em parceria com a British Airways e BTA. 1. COMO PARTICIPAR 1.1. A promoção “Tour do Rock”, a ser realizada pelo Shopping VillageMall, em parceria com as empresas British Airways e BTA-British Tourist Authority, detentora do uso da marca “Music is great”, no período compreendido entre os dias 03 e 28 de setembro de 2015, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos), residente e domiciliada no Brasil, que queira participar. 1.1.1. 1.2. O período de participação será do dia 03 a 27 de setembro de 2015, até as 21h. A cada R$ 800,00 (oitocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação. CADASTRO 1.2 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, nos termos dos itens 1.4 e 1.5, a ser realizado no Balcão de Trocas localizado no Lounge Vip, no Piso L3, a partir do dia 03/09/2015, de segunda a sábado, das 11h às 23h, e, aos domingos e feriados, das 12h às 21h. 1.2.1 Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.2.2 No Balcão de Trocas, o participante deverá apresentar as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados. 1.2.3 Para o encerramento da fila no Balcão de Trocas, valerá o horário de seus computadores, sendo que, no último dia de participação, dia 27/09/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas até as 21h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão. 1.3 No ato do cadastro, o participante deverá, pessoalmente, apresentar seu documento de identificação com foto e o CPF e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do RG/RNE, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro. 1.3.1 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.3.2 Com exceção do cadastro inicial, que deverá ser feito pessoalmente pelo próprio participante, será permitido que terceiros efetuem a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante da promoção, desde que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. 1.4 Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna, localizada no Lounge Vip, no Piso L3 (item 1.19). 1.4.1 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 1.5 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.6 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, o Shopping tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.7 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. NOTAS FISCAIS 1.8 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping VillageMall; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 03 de setembro até as 21h, do dia 27 de setembro de 2015. 1.9 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com (oitocentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras participação. 1.9.1 valores inferiores a R$ 800,00 necessária para serem trocados sistema da promoção, para ser trocas, dentro do período de A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos Balcões de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 1.000,00 (mil reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 200,00 (duzentos reais) armazenado para futuras trocas. Este saldo poderá ser somado a futuros valores de compras, dentro do período de participação, sendo que ao atingir a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), o participante terá direito a mais 01 (um) cupom de participação e assim por diante. 1.10 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping VillageMall que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.11 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.12 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping VillageMall, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.13 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.13.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema e ao teatro, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière. 1.14 Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelo estacionamento e pelas lojas não participantes. 1.15 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (dois) comprovantes de compras, notas e/ou cupons fiscais emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque participante ou fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.15.1 1.16 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 1.17 De posse do(s) seu(s) cupom(ns) original(is), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual Shopping irá sortear uma viagem para a Grã Bretanha?” ( ) VillageMall ou ( ) Outros. 1.18 Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna até as 22h, do dia em que antecede a apuração. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta apenas para a realização da apuração, no dia 28/09/2015. 1.19 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 1.20 2 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. APURAÇÃO 2.1 Haverá uma única apuração nesta promoção, no dia 28/09/2015, às 11h, nas dependências do Shopping. 2.2 Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) pacote de viagem para a Grã Bretanha, com direito a 01 (um) pacote de viagem para a Grã Bretanha, com direito a 01 (um) acompanhante, composto por 02 (duas) passagens aéreas em cabine Club World – classe executiva, de ida e volta para Londres, a partir do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão/Tom Jobim, no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil, seiscentos reais), taxas de embarque e, parte terrestre, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incluindo hospedagem em quarto duplo com direito a café da manhã, sendo 03 (três) noites em Londres, no Hotel Meliá White House ou equivalente, e 02 (duas) noites em Liverpool, no Hotel Hard Day's Night ou equivalente, 02 (dois) ingressos para cada uma das seguintes atrações: London Rock Tours (Londres), The Beatles Story Museum (Liverpool) e Magical Mystery Tour (Liverpool), passagens de trem, ida e volta, Londres/Liverpool, seguro viagem, traslados aeroporto/hotel/aeroporto, e 01 (um) cartão de débito internacional, Travel Money, sem função saque, no valor em reais a ser convertido em 500 (quinhentas) libras esterlinas, que, na cotação do dia, corresponde a R$ 2.725,00 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais), para custear despesas básicas. 2.3 Será distribuído nesta promoção 01 (um) pacote de viagem, no valor total de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos reais). 2.4 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 2.5 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 2.6 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora, do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 2.7 O vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração e comunicado sobre a premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do vencedor mantidos pela Promotora. 2.8 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue a CEPCO. 2.9 3 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO PRÊMIO 3.1 A comprovação de propriedade do prêmio será realizada por meio de Declaração de Prêmios Próprios e/ou recibos e/ou contratos e/ou notas fiscais de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da prestação de contas. 3.2 Em função da natureza da premiação “pacote de viagem”, não haverá sua exibição. 3.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF na rede bancária, com o código 0916. 4 LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO 4.1 O pacote de viagem será entregue ao respectivo ganhador, livres de ônus, por meio de Carta Compromisso contendo todas as informações relativas ao usufruto da premiação, nas dependências do Shopping. O contemplado, no momento do recebimento do seu prêmio, deverá dar um “de acordo” na Carta Compromisso, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, e apresentar, além dos seus documentos pessoais (CPF e RG/RNE, com validade de até 10 anos), comprovante de residência em seu nome (não superior a 03 (três) meses), nos termos da lei. 4.2 Após a entrega da Carta Compromisso, o ganhador deverá providenciar todos os documentos necessários à realização de sua viagem, bem como de seu acompanhante, em tempo hábil para a realização da viagem. Para tanto, este terá 30(trinta) dias após o recebimento da referida Carta, para que possa se programar com antecedência para estabelecer a data de viagem que mais atenda à sua disponibilidade e conveniência. 4.2.1 Tendo em vista a natureza da premiação, que inclui, além de passagens em classe executiva, passagens de trem, hospedagem em hotéis e ingressos para 3 (três) atrações em Londres e Liverpool em duas cidades é fundamental que o ganhador escolha uma data para sua viagem, de acordo com a sua conveniência, respeitando o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência para agendar a data pretendida, a fim de que as empresas promotoras tenham tempo hábil para garantir a disponibilidade em todos os itens que compõe o pacote ofertado. 4.2.2 Por esta razão, para que o ganhador realize a viagem no período por ele escolhido, após a emissão das passagens aéreas e de trem, não será permitida nova remarcação. Após a definição da data e emissão dos bilhetes aéreos e os vouchers, estes serão entregues nas dependências do Shopping, antes da data do respectivo embarque. 4.3 É de total responsabilidade do ganhador a obtenção de quaisquer outros documentos necessários à realização da viagem, de acordo com as exigências do país de destino. 4.4 O ganhador poderá usufruir do pacote de viagem até o dia 31 de maio de 2016, sempre respeitando a disponibilidade de voo em classe executiva e hospedagem nos hotéis previstos no Regulamento ou equivalentes, bem como dos ingressos das atrações. 4.5 A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação da entrada do ganhador e/ou de seu acompanhante no País de destino, por parte das Autoridades Migratórias daquele País, bem como, por qualquer ato que estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem. 4.6 É de responsabilidade da Promotora as despesas com os deslocamentos do ganhador tendo como base a cidade do Rio de Janeiro até o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão – Antônio Carlos Jobim, ponto de embarque para Londres e vice-versa. 4.7 Com relação à hospedagem e aos ingressos, caso o ganhador tenha interesse numa eventual remarcação de data, esta deverá ser solicitada diretamente ao Shopping, que irá checar a viabilidade de disponibilidade de datas nas atrações e hotéis envolvidos, respeitado o prazo limite para usufruto de 31/05/2016. Neste caso, as eventuais diferenças de preço, por conta da remarcação e/ou multa e/ou taxas incidentes serão de responsabilidade exclusiva do ganhador, ficando sempre, sujeito à disponibilidade. 4.8 O ganhador e/ou seu acompanhante serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes do País de destino, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civil e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos. 4.9 Caso o acompanhante seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva dos respectivos pais e/ou representante legal a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). 4.10 As despesas não descritas neste Regulamento, tais como – mas não se limitando a – emissão de passaporte, eventuais vistos (válido por no mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de embarque), bebidas alcoolicas, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza e quaisquer outras despesas não previstas neste Regulamento serão de responsabilidade do ganhador e/ou seu acompanhante. 4.11 A divulgação do nome do ganhador será feita no site http://www.shoppingvillagemall.com.br e nas redes sociais, em até 24h (vinte e quatro horas), contados da data da apuração. 4.12 Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do ganhador, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 4.13 O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 4.14 Além disso, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5. DIVULGAÇÃO 5.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de site, mídias sociais e mídia mall. 5.2 O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. 6.2 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 6.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio. 6.3.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. 6.4 Excluem de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil; os membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das lojas e quiosques do Shopping VillageMall; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers; sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 6.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 6.5 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 6.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 6.7 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições. 6.8 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 6.9 O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site http://www.shoppingvillagemall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e no Balcão de Trocas, Piso Térreo, deste Shopping. 6.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 6.11 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 61845/2015. ANEXO – LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES Luc Nome Fantasia Razão Social BURBERRY BRASIL COMÉRCIO DE AR ANNE FONTAINE BRASIL IMPORTAÇÃ TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA D EZESA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTD LUIZA AQUIM EVENTOS CULINÁRIOS GUCCI BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPO MICHAEL KORS DO BRASIL PARTICI PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉ CRM INDÚSTRIA E COMERCIO DE AL PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉ PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E FERRAGAMO BRASIL ROUPAS E 101/102 BURBERRY 103 ANNE FONTAINE 104 OSKLEN 105/106 ERMENEGILDO ZEGNA 107 AQUIM 108/109/110 GUCCI 111/112 MICHAEL KORS 113/114 MIU MIU 115 KOPENHAGEN 116/117/118 PRADA 119 PANDORA 120/121/122 SALVATORE FERRAGAMO 123 OCCHIALERIA 124/125 VALENTINO 126/127 TORY BURCH 129 CKAMURA CELSO MITSURU KAMURA LE LIS BLANC DEUX/JOHN RESTOQUE COMERCIO E JOHN DENIM CONFEÇÕES TALENT COM.DE CANETAS E MONTBLANC RELOGI SCARFACE INDÚSTRIA E RICARDO ALMEIDA COMERCIO SGB IMPORTAÇÃO E VAREJO OMEGA DE ART RUSSO ARBEX COMERCIO DE CLAUDIA ARBEX ACESSO GIORGIO ARMANI BRASIL EMPÓRIO ARMANI COMÉRCIO LVMH PARFUMS ET DIOR COSMÉTICOS COSMETIQUES DO RBX RIO COMERCIO DE ANIMALE CONCEPT ROUPAS LTD RBX RIO COMERCIO DE A.BRAND ROUPAS LTD MADIG COMERCIO E CH CAROLINA HERRERA IMPORTACAO LT PLANTAGE FARM CONFEC.COM.ROUPAS LTD VERSACE DO BRASIL VERSACE IMPORTAÇÃO E 130/131 132/133 133A 134 135 136/137 138 139/140 141 142/143 144 145/146 BR VILLAGE ÓTICA LTDA. VALENTINO BRASIL COMÉRCIO DE A TORY BURCH DO BRASIL COMÉRCIO CNPJ/MF 10.770.518/0006-72 15.679.741/0001-18 35.943.604/0041-43 09.024.311/0009-12 09.489.189/0002-83 08.338.986/0006-20 13.660.719/0003-62 13.633.271/0001-26 61.158.283/018560 13.633.271/0007-11 11.023.174/0009-43 15.441.647/0005-50 17.022.861/0001-73 14.720.010/0005-30 14.603.036/0005-06 17.019.469/0001-75 49.669.856/0202-50 09.229.557/0009-20 55.245.500.0001-85 16.435.157/0005-03 17.155.560/0001-18 13.180.502/0007-89 02.193.054/0001-46 10.285.590/0077-06 10.285.590/0076-17 11.054.427/0004-31 07.515.551/0057-91 16.953.670/0007-58 147 HUGO BOSS HUGO BOSS DO BRASIL LTDA 57.621.054/0014-06 148/149/150 TIFFANY 41.046.760/0001-86 151/152/153/154 LOUIS VUITTON TIFFANY-BRASIL LTDA LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA 155 CARTIER RLG DO BRASIL LTDA 49.943.533/0011-78 156 SARAIVA 61.365.284/0169-65 157/158/159 BENEDICTINE 160 TEATRO VILLAGE MALL SARAIVA E SICILIANO S/A NAK RESTAURANTE COMÉRICO DE AL OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES AR 201 CAVIST CVR RIO COMERCIAL - EIRELI 19.387.399/0001-33 202 VR 203 SCHUTZ INBRANDS S.A ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 204 CANETA CONTINENTAL 205 CRIS BARROS 206 RESERVA 207 UPIÁ 208 CAUDALIE 209 INTIMISSIMI 210 PAOLA DA VINCI 211 LACOSTE 212/213 DIESEL 214/215 DISCOVER 216 SONHART 217/218/219/219A APPLE 220 MAC 221 JORGE BISCHOFF 222 VICTOR DZENK 223 224 LE CREUSET ALFAIATARIA BROOKSFIELD 225/226 BROOKSFIELD JR. 227 BROOKSFIELD DONNA 228 BRINK CENTER 229/230 A-TEEN 231/232/233 FOREVER 21 234 MARIA FILÓ 32.331.472/0012-76 10.897.014/0002-94 88.916.135/0001-42 90.543.85/0001-44 07.900.208/0045-27 CANETA CONTINENTAL LTDA WARDROBE CRIAÇÕES E COMÉRCIO L 33.429.002/0009-07 DIOGO GUTTMAN MARIANI UPI CONFECCAO E COMERCIO DE VE CAUDALIE COSMÉTICOS DO BRASIL CALZEDONIA BRASIL COMÉRCIO DE M. FRAJZINGER COMÉRCIO DE VEST DEVANLAY V.DO BRASIL COMERCIO BRAVE COMPANY COMERCIAL E 08.972.681/0019-90 LEONARDO DINIZ JORGE PIJAMAGIA ARTIGOS DO VESTUÁRIO APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COS BISCHOFF CREATIVE GROUP EIRELI V DZENK COMERCIO E INDUSTRIA L 19.943.789/0002-23 LE CREUSET DO BRASIL LTDA 02.926.185/0005-19 VIA VENETO ROUPAS LTDA BROOKSFIELD COMERCIO DE ROUPAS BROOKSDONNA COMÉRCIO DE ROUPAS BRINK CENTER COMERCIO DE BRINQ M.R.T. COMÉRCIO VAREJISTA DE A HIGHLAND PARK COMÉRCIO E IMPOR MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA 47.100.110/0139-24 05.035.182/0007-45 17.290.612/0001-69 15.204.861/0002-40 13.566.271/0012-03 97.552.541/0002-45 08.229.030/0011-58 14.907.789/0006-88 12.217.041/0002-02 00.623.904/0005-05 08.377.511/0023-44 13.716.595/0003-90 66.383.514/0004-24 03.338.610/0044-28 11.014.557/0025-75 11.264.251/0009-57 10.997.029/0001-43 18.706.948/0005-56 09.363.450 /000113 235 KIEHL'S 236 AMSTERDAM SAUER 236A CERVERA ALPARGATERIA 236B VILLAGE KIDS 237/238 MIXED 239 PÉ DE DRAGÃO 240 L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE CO AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS LTD 30.278.428/0017-29 33.398.975/0024-65 05.160.818/0002-76 ASICS RAFAEL MORENO IACONELLI MINI GOLFE EMPREENDIMENTOS LTD CANTO DIREITO CONFECÇÕES LTDA -EPP PÉ DE DRAGÃO COMÉRCIO DE CALÇA ASICS BRASIL DISTRIBUIDORA E C 241 ARA VARTANIAN ARA VARTANIAN - ME 07.076.793/0004-14 243 ANTONIO BERNARDO 39.412.234/0001-81 243A ADRIANA DEGREAS 244 AREZZO 245 CIA MARÍTIMA ARANY ADORNOS LTDA NICOSDEGREAS INDÚSTRIA E COMÉR ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA VALISERE INDÚSTRIA E COMERCIO 246 BOBSTORE INBRANDS S.A 90.543.85/0001-44 247 SALINAS 90.543.85/0001-44 248 MANUFACT INBRANDS S.A VILLAGE 22 ACESSÓRIOS DE MODA 249/250 LOUNGERIE 251 CACAU NOIR 252/253 SEPHORA 254 255 RICHARDS BO.BÔ BOURGEOIS BOHÊME 256 TROUSSEAU 257 ZARA 301 POBRE JUAN 302 NAGA 303 304 CT BRASSERIE QUADRIFOGLIO / QUADRIFOGLIO CAFÉ 305 CINEMARK 306 BATATA INGLESA 306A/B MCDONALD'S 306C SUSHIAKI 306D/E VIENA 06.051.538/0004-54 07.060.447/0001-03 74.952.020/0001-09 53.249.017/0011-15 04.305.862/0005-07 07.900.208/0046-08 57.484.768/0031-10 16.864.400/0001-85 LOUNGERIE S.A. CACAU NOIR CHOCOLATES LTDA AVENUE HOCHE COMÉRCIO VAREJIST 13.513.325/0019-49 INBRAND'S S.A RESTOQUE COMERCIO E CONFEÇÕES GVR HOME INDUSTRIA E COMERCIO ZARA HOME BRASIL PRODUTOS PARA LUIZ PIRES CASTANHO MARSAIOLI NAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTD JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTD ABCD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTD 09.054.385/0001-44 CINEMARK BRASIL SA ORANGE FANTASY LANCHONETES LTD ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALI ECOVILLE COMERCIO DE ALIMENTOS 00.779.721/0058-87 90.725.200/0001-84 307/308/309/310/311 THE FIFTIES NIAD RESTAURANTES LTDA. THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMEN P101 DOMCHEL DELIVERY EIRELI 09.661.603/0003-70 LE VIN 06.863.182/0005-34 15.048.124/0006-29 49.669.856/0200-98 66.934.555/0026-77 13.144.185/0003-11 15.544.867/0001-85 17.573.170/0001-68 09.535.059/0002-30 16.981.426/0001-03 28.815.769/0006-91 42.591.651/1511-92 94.706.480/0001-04 17.297.445/0001-88 P104 VIVO P107 PANDORA P204 FREDDO P301 DELFINA P306 MIL FRUTAS SORVETES ÁFRICA SÃO PAULO PUBLICIDADE L PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E HILA E HILA SORVETERIA E CAFE RACHEL BARROSO CARVAS DE CARVA VILLAGE MIL SORVETERIA LTDA 04.950.019/0001-50 11.023.174/0001-96 17.999.414/0001-79 20.823.966/0001-36 18.325.950/0001-51