PROMOÇÃO “CINQUENTA TONS DE CINZA” REGULAMENTO • • Objeto e Prazo da Promoção • A promoção “Cinquenta Tons de Cinza”, doravante denominada “Promoção”, realizada pela SARAIVA E SICILIANO S.A., sediada à Rua Henrique Schaumann, 270, bairro Pinheiros, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.365.284/0001-04 (doravante simplesmente denominada “Livraria Saraiva”), e PARAMOUNT HOME ENTERTAINMENT (BRAZIL) LTDA, sediada à Alameda Rio Negro, 585 11º andar, Bloco B, bairro Alphaville Industrial, Barueri – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.027.687/0001-30 (doravante simplesmente denominada “Paramount”), e, Livraria Saraiva e Paramount, conjuntamente, doravante denominados “Promotores”, é aberta tão somente para pessoas físicas que atendam aos seguintes requisitos: (i) sejam residentes e domiciliadas no território nacional; (ii) não sejam empregados dos Promotores e/ou de nenhuma outra empresa que participe da viabilização desta Promoção, prestadores de serviço ou parentes, em até 1º grau, destes profissionais, estando certo que as inscrições das pessoas impedidas poderão ser identificadas através de banco de dados dessas empresas e, quando identificadas suas participações serão invalidadas; (iii) tenham lido e concordado com o presente regulamento (“Regulamento”) disponibilizado no hotsite da promoção www.saraiva.com.br/50-tons-de-cinza (“Hotsite”); (iv) preencham, corretamente, seus dados completos (nome completo, endereço, telefone, e-mail, RG e CPF); (v) sejam maiores de 18 anos e (vi) respondam criativamente a pergunta “O que você faria para viver uma noite em alto estilo como em 50 Tons de Cinza?”(“Pergunta”). O participante que enviar a resposta mais criativa, segundo os critérios dos Promotores, será premiado conforme o descrito na cláusula 3 abaixo. • Os participantes deverão participar da Promoção através do Hotsite www.saraiva.com.br/50-tons-de-cinza, onde poderão obter toda e qualquer informação sobre seu funcionamento, não sendo possível a inscrição através de qualquer loja física da Livraria Saraiva. • O período para participação da Promoção terá início às 00h no dia 05 de junho de 2015 e terminará às 23hs59min do dia 09 de julho de 2015, horário de Brasília, nos termos da Seção 2 abaixo (“Prazo”), exclusivamente no Hotsite. Mecânica da Promoção • O participante da Promoção deverá, primeiramente, acessar o hotsite www.saraiva.com.br/50-tons-de-cinza e, através dele, preencher, corretamente, o formulário de participação com seu nome completo, endereço, telefone, e-mail, RG e CPF, e enviar a sua resposta criativa à Pergunta “O que você faria para viver uma noite em alto estilo como em 50 Tons de Cinza?”. • Cada participante poderá participar quantas vezes quiser, basta enviar respostas diferentes, com os mesmos dados cadastrais. As participações realizadas com dados e respostas que já estão concorrendo, serão desconsideradas. • • No caso de respostas idênticas, enviadas por participantes diferentes, será considerada como válida aquela que tiver sido enviada primeiro. As demais serão desconsideradas. • Os vencedores se comprometem a responder exclusivamente pela originalidade e autoria das respostas, assumindo toda a responsabilidade por estas, perante os Promotores e terceiros. • O participante deverá ter 18 anos completos, no mínimo, e ser plenamente capaz. Participações de menores de 18 anos não serão consideradas no ato da apuração. Premiação • Dentre os participantes, a Paramount deverá escolher 1 (um) Vencedor que, cumpridos os requisitos presentes neste Regulamento (item 1.1), enviar, segundo os critérios de criatividade e coerência internos, a resposta mais criativa à Pergunta (“Vencedor”). • • O Vencedor será premiado com: (i) 2 (duas) passagens, de ida e volta, do aeroporto mais perto da cidade do ganhador até a cidade de São Paulo – SP, em classe econômica, com taxas de embarque inclusas, em cia aérea, horário e data a serem definidos a exclusivo critério dos Promotores, conforme disponibilidade de assentos; (ii) 1 (uma) diária para casal, em suíte Deluxe no hotel Hilton (São Paulo – SP); (iii) Decoração especial do quarto do hotel com velas, pétalas de rosa, arranjo de flores, 1 (uma) garrafa de Chandon Passion, bombons artesanais, 1 (uma) necessaire personalizada com 1 (um) kit da linha Natura Amó, 2 (dois) roupões personalizados com o nome do casal bordado e café da manhã no apartamento ou no restaurante; (iv) 1 (jantar) para o casal, considerando entrada, prato principal, sobremesa e bebidas, em restaurante a ser escolhido a exclusivo critério dos Promotores; (v) 1 (um) passeio de helicóptero para o casal, em voo panorâmico, saindo do Campo de Marte (São Paulo – SP) até o hotel Hilton; (vi) traslado não exclusivo residência/aeroporto/residência; (vii) 1 (um) carro executivo, com motorista para efetuar os traslados, aeroporto/hotel/aeroporto e hotel/passeios/hotel (“Prêmio”). • Os 2 (roupões) só serão personalizados caso a reserva seja feita com até 20 (vinte) dias de antecedência, através dos Promotores. • A reserva será feita pelos Promotores e está sujeita à disponibilidade de categoria no momento da reserva. • O carro executivo estará à disposição do casal, pelo período de 12 (doze) horas/dia, por 2 (dois) dias. O Vencedor será informado previamente, por e-mail, sobre as reservas feitas pelos Promotores, incluindo os dados detalhados da hospedagem, reservas de restaurante e passeio de helicóptero, sendo tudo definido a exclusivo critério dos Promotores, salvo com relação ao período de utilização do prêmio, que deverá ser definido pelo Vencedor, observado o item 6.2 do presente Regulamento. • As despesas não descritas no subitem 3.1.1 e 3.1.2, tais como, mas não se limitando a, gastos com serviços adicionais à hospedagem (frigobar, lavanderia, cofre e outros serviços fornecidos pelo hotel), passeios turísticos, compras, quaisquer taxas, ligações telefônicas, excesso de bagagem (se for o caso) bem como despesas de hora extra do carro executivo, correrão por conta exclusiva do vencedor. • Da Apuração • • • Uma comissão formada por 3 (três) jurados da Paramount, de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, será a responsável pelo controle do recebimento das inscrições, conferência de dados e avaliação das respostas, com decisão soberana sobre a sua validade. Haverá uma única apuração desta Promoção, que será realizada a partir das 15h do dia 16 de julho de 2015, Alameda Rio Negro, 585 11º andar, Bloco B, bairro Alphaville Industrial, Barueri – SP, com livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas impostas pela segurança e demais normas do local. • A divulgação do resultado será feita no dia 17 de julho de 2015, no hotsite www.saraiva.com.br/50-tons-de-cinza. O vencedor será informado, na mesma data, por meio de telefone e/ou e-mail. Da Desclassificação • Serão desclassificadas desta Promoção os participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar ou os menores de 18 (dezoito) anos. Igualmente, serão desclassificadas, a qualquer momento, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos: (i) participação de uma mesma pessoa com mais de um CPF; (ii) CPF inválido; e (iii) participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção. • O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de desclassificação e/ou fraude. • Na hipótese de qualquer do vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao Prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do mesmo, os Promotores poderão premiar, a seu exclusivo critério, a resposta que, de maneira subsequente, melhor se adeque aos seus critérios de eleição, e assim sucessivamente. • O prazo concedido por lei para reclamação do Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por parte dos Promotores. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao Prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Local e Procedimentos de Entrega do Prêmio • O Vencedor será informado por e-mail e receberá as instruções de como deverá proceder para o resgate do Prêmio. O Vencedor deverá apresentar cópia dos seus documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento deste. • O Vencedor deverá escolher a data de sua hospedagem, de acordo com a sua disponibilidade, não podendo esta ser realizada em datas de feriados nacionais e nem em períodos de alta temporada. O prêmio será entregue no prazo de até 30 dias após a divulgação do resultado e poderá ser utilizado no período de 180 dias após a assinatura da Carta Compromisso. • • Na eventualidade do Vencedor e/ou seu acompanhante não conseguirem usufruir da premiação por falta de documento, irregularidades no mesmo ou perda do vôo por culpa exclusiva do Vencedor e/ou de seu acompanhante (se for o caso), os Promotores não poderão ser responsabilizados. • Após a definição da data da hospedagem, as eventuais despesas com remarcações e/ou troca de acompanhante correrão por conta do Vencedor, caso implique em custos. • O contemplado deverá providenciar todos os documentos necessários para a emissão dos vouchers, devendo entregar cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem como de seus acompanhante aos Promotores. • Na eventualidade de qualquer um dos Vencedores virem a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. • O Prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. Disposições Gerais • A distribuição do Prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. • A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições. • Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelos Promotores em face do infrator. • Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, os Promotores não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores. • Os Promotores não serão responsáveis, também, por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. • O Vencedor autoriza, desde já, e como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pelos Promotores, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para os Promotores. Os Promotores comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção. • As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas pela Paramount através do e-mail [email protected] e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante. • Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Centralizadora Promoções Comerciais – CEPCO, Certificado de Autorização CAIXA nº. [ 3-1088/2015.].