PROMOÇÃO “TELECINE E ATIVIDADE PARANORMAL – DIMENSÃO FANTASMA”
REGULAMENTO
1.
Objeto e Prazo da Promoção
1.1 A promoção “Telecine e Atividade Paranormal – Dimensão Fantasma”, doravante
denominada “Promoção”, realizada pela PARAMOUNT PICTURES BRASIL DISTRIBUIDORA DE
FILMES LTDA, sediada na Avenida Rio Branco, 311, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.654.722/0001-16 (doravante simplesmente denominada
“Paramount”), e TELECINE PROGRAMAÇÃO DE FILMES LTDA., sediada à Avenida das
Américas, nº 1650, bloco 4, salas 216 e 307, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.252.848/0001-08 (doravante simplesmente denominada “Telecine”), e,
Telecine e Paramount, conjuntamente, doravante denominados “Promotores”, é aberta tão
somente para pessoas físicas que atendam aos seguintes requisitos: (i) sejam residentes e
domiciliadas no Brasil; (ii) não sejam empregados dos Promotores e/ou de nenhuma outra
empresa que participe da viabilização desta Promoção, prestadores de serviço ou parentes,
em até 2º grau, desses profissionais, estando certo que as inscrições das pessoas impedidas
poderão ser identificadas através de banco de dados dessas empresas e, quando
identificadas suas participações serão invalidadas; (iii) tenham lido e concordado com o
presente regulamento (“Regulamento”) disponibilizado no hotsite da promoção, acessível
em “www.promoatividadeparanormal.com.br” (“Hotsite”); (iv) preencham, corretamente,
seus dados completos (nome completo, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento, RG
e CPF); (v) sejam maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes; (vi) respondam
corretamente às 03 (três) questões de múltipla escolha; e (vi) respondam à pergunta: “Se
você fosse cruzar a Dimensão Fantasma, o que esperaria encontrar?” (“Pergunta”). O
participante que responder corretamente às 03 (três) questões de múltipla escolha e enviar a
resposta mais criativa, segundo os critérios dos Promotores, será premiado conforme
descrito na cláusula 3 abaixo.
1.2 O período de participação da Promoção terá início às 16h00 do dia 16 de outubro de 2015 e
terminará às 23h59 do dia 04 novembro de 2015, horário de Brasília, nos termos da cláusula
2 abaixo (“Prazo”), exclusivamente no Hotsite.
2.
Mecânica da Promoção
2.1 O participante da Promoção deverá acessar o Hotsite, preencher corretamente o formulário
de participação com seu nome completo, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento, RG
e CPF, responder corretamente às 03 (três) questões de múltipla escolha e enviar sua
resposta à Pergunta em até 300 (trezentos) caracteres.
2.1.1
As 03 (três) questões de múltipla escolha acima mencionadas consistem em
perguntas objetivas sobre a franquia “Atividade Paranormal”. Cada questão possuirá
apenas uma alternativa correta. Somente estarão aptos a concorrer ao Prêmio, os
participantes da Promoção que responderem corretamente às 03 (três) questões de
múltipla escolha. As participações realizadas com respostas incorretas a 01 (uma) ou
mais questões serão desconsideradas.
2.1.2
O participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao
preencher o formulário de participação, sendo certo que as mesmas são
imprescindíveis para viabilizar a entrega do Prêmio ao participante, caso este se
consagre vencedor da presente Promoção.
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2.2 Cada participante poderá participar quantas vezes quiser com os mesmos dados cadastrais,
bastando enviar respostas diferentes à Pergunta. As participações realizadas com os mesmos
dados cadastrais e respostas idênticas as que já estejam concorrendo serão desconsideradas.
2.2.1 No caso de respostas idênticas à Pergunta, enviadas por participantes diferentes,
será considerada válida aquela que tiver sido enviada primeiro. As demais serão
desconsideradas.
2.2.2 O Vencedor se compromete a responder exclusivamente pela originalidade e autoria
da resposta à Pergunta, assumindo toda a responsabilidade por esta, perante aos
Promotores e terceiros.
2.3 O participante deverá ter 18 (dezoito) anos completos, no mínimo, e ser plenamente capaz.
Participações de menores de 18 (dezoito) anos não serão consideradas no ato da apuração.
3.
Premiação
3.1 Dentre os participantes, os Promotores deverão escolher 01 (um) vencedor que, cumpridos
os requisitos presentes neste Regulamento, tiver enviado, segundo os critérios internos
criatividade e coerência dos Promotores, a resposta mais criativa à Pergunta (“Vencedor”).
3.1.1 O Vencedor será premiado com 01 (uma) viagem, de 05 (cinco) dias e 04 (quatro)
noites para a cidade de São Francisco, Califórnia, EUA. A viagem inclui: (i) 02 (duas) passagens
aéreas, de ida e volta, em classe econômica, sendo 01 (uma) para o vencedor e 01 (uma) para
seu acompanhante, partindo do aeroporto internacional mais próximo da residência do
Vencedor, com taxas aéreas de embarque inclusas; (ii) acomodação em hotel de categoria 04
(quatro) estrelas, escolhido a exclusivo critério dos Promotores, por 04 (quatro) noites,
sendo 01 (um) único quarto para o Vencedor e seu acompanhante, cobrindo os custos pela
reserva de quarto, respectivos impostos incidentes; (iii) traslados não exclusivos para os
trajetos aeroporto/hotel/aeroporto (pode ser efetuado através de shuttle); (iv) traslados não
exclusivos para os trajetos residência/aeroporto/residência do Vencedor, em sua cidade de
origem; (v) Seguro de viagem, determinado a exclusivo critério dos Promotores, para o
Vencedor e seu acompanhante; (vi) 01 (um) cartão de débito, sem função de saque, para
cobrir despesas de alimentação e transporte em São Francisco, no valor de USD 500
(quinhentos dólares norte-americanos); (vii) Passeio de “caça aos fantasmas”, com 02 (duas)
horas de duração, incluindo 01 (uma) aula com 01 (um) especialista local em atividade
paranormal; (viii) Acesso exclusivo, após ohorário de funcionamento, à mundialmente
famosa Winchester Mystery House, para um passeio com lanterna e investigação
paranormal; (ix) Jantar exclusivo à luz de velas com 03 (três) pratos em uma das salas com
maior atividade paranormal da casa; (x) 02 (dois) ingressos VIP para uma das principais
boates de São Francisco, incluindo 01 (uma) mesa e 01 (uma) garrafa de champanhe, caso o
Vencedor e seu acompanhante tenham mais de 21 (vinte e um) anos;e (xi) 01 (uma) câmera
de vídeo infravermelha para “caçar fantasmas” e que o Vencedor poderá levar para casa
(“Prêmio”).
3.1.2 O acompanhante do Vencedor deverá, obrigatoriamente, à época de realização da
viagem, ter ao menos 18 (dezoito) anos completos e ser plenamente capaz.
3.1.3 As despesas não descritas no subitem 3.1.1, incluindo, entre outros, gastos com
serviços adicionais à hospedagem (café da manhã, frigobar, lavanderia, cofre e outros
serviços fornecidos pelo hotel), outros passeios turísticos que não os aqui descritos, compras,
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quaisquer taxas, ligações telefônicas, aluguel de carro, bem como despesas por excesso de
bagagem, correrão por conta exclusiva do Vencedor e/ou de seu acompanhante.
3.1.4 O Prêmio, e qualquer elemento deste, é pessoal e intransferível. Na eventualidade de
qualquer parte/elemento do Prêmio não for usufruída pelo Vencedor ou por seu
acompanhante, o Prêmio não poderá ser acumulado, utilizado por outra pessoa, em outra
ocasião ou de qualquer outra forma, não cabendo qualquer compensação alternativa ou
suplementar, sendo que o Prêmio não utilizado será considerado perdido.
3.1.5 Todos os elementos do Prêmio devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo
permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate.
3.1.6 O Vencedor será informado pelos Promotores previamente, pelo e-mail fornecido no
formulário de participação, sobre as reservas feitas pelos Promotores, incluindo os dados
acerca dos voos, horários e companhias aéreas, bem como os detalhes da hospedagem,
sendo tudo definido a exclusivo critério dos Promotores, salvo com relação à data da viagem,
que deverá ser definida pelo Vencedor observado o item 6.2 do presente Regulamento.
4.
Da Apuração
4.1 Uma comissão formada por 03 (três) jurados do Telecine, de reconhecida capacidade e
idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, será responsável pelo controle do
recebimento das inscrições, conferência de dados e avaliação das respostas, com decisão
soberana sobre a sua validade. Haverá uma única apuração desta Promoção, que será
realizada a partir das 15h00 do dia 09 de novembro de 2015, na Av. das Américas, nº 1650,
bloco 04, salas 216 e 307, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com livre acesso aos
interessados, respeitada a quantidade de pessoas impostas pela segurança e demais normas
do local.
4.2 A divulgação do resultado será feita em até 10 (dez) dias após a apuração, no Hotsite. O
Vencedor será contatado por meio de telefone e/ou e-mail.
5.
Da Desclassificação
5.1 Serão desclassificados desta Promoção os participantes impedidos de participar, ou seja, os
menores de 18 (dezoito) anos ou que não possuam plena capacidade. Igualmente, serão
desclassificadas, a qualquer momento, as participações com fraude comprovada; efetuadas
por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem
quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, entre outros, aos seguintes casos: (i)
respostas incorretas para as questões de múltipla escolha; (ii) participação com mais de um
CPF; (iii) CPF inválido; e (iv) participação que utilize mecanismos que criem condições
irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação
desta Promoção.
5.2 O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de desclassificação
e/ou fraude.
5.3 Na hipótese de o Vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao Prêmio, por qualquer
motivo, ou ainda, desistir do Prêmio por livre e espontânea vontade, os Promotores poderão
premiar, a seu exclusivo critério, a resposta que, de maneira subsequente, melhor se adeque
aos seus critérios de seleção, e assim sucessivamente. O Vencedor terá 10 (dez) dias, a
contar da notificação, para manifestar sua concordância com o Prêmio.
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5.4 O prazo concedido por lei para reclamação do Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da comunicação do resultado, por parte dos Promotores. Após esse
período, qualquer contemplado perderá o direito ao Prêmio, sendo o valor correspondente
recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
6.
Local e Procedimentos de Entrega do Prêmio
6.1 O Vencedor será contatado por e-mail e receberá as instruções de como deverá proceder
para o resgate do Prêmio. O Vencedor deverá apresentar cópia dos seus documentos
pessoais (CPF, RG e comprovante de residência) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e
Entrega de Prêmio, para o recebimento do Prêmio.
6.2 O Vencedor deverá escolher e agendar, obrigatoriamente, em até 10 (dez) dias após a
data do comunicado da apuração da Promoção, 03 (três) possíveis datas para a sua
viagem, de acordo com a sua disponibilidade, no período entre 31 de novembro de 2015
e 21 de novembro de 2016, não podendo esta ser realizada no período de 10 de
dezembro de 2015 a 10 de Janeiro de 2016 e nos meses de Julho e Agosto de 2016. Os
Promotores irão confirmar, a seu exclusivo critério, dentre as datas indicadas pelo
Vencedor, a data na qual a viagem poderá ser realizada, considerando as datas de saídas
disponíveis e disponibilidade do hotel.
6.2.1
Datas e organização específica da viagem estão sujeitas às restrições das
companhias aéreas, feriados, datas fechadas e outras restrições relativas à viagem e ao
Prêmio. As reservas estão sujeitas à disponibilidade.
6.3 O Vencedor da Promoção e seu acompanhante deverão possuir passaporte com validade
de pelo menos 06 (seis) meses, a partir da data escolhida para realizar a viagem, e visto
americano válido, conforme exigido pela legislação. Caso o Vencedor não cumpra esse
requisito, será desclassificado.
6.4 As despesas relativas à emissão de passaporte e/ou vistos (se necessários), bem como
relativas a outros documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade do
Vencedor e/ou de seus acompanhantes. Da mesma forma, na eventualidade de o
Vencedor e/ou seu acompanhante não conseguir embarcar por falta de documento,
irregularidades em documento ou perda do voo por culpa exclusiva do Vencedor e/ou de
seus acompanhantes, os Promotores não serão responsabilizados.
6.5 Após a definição da data da viagem, as eventuais despesas com remarcações correrão por
conta do Vencedor. Os Promotores não se responsabilizam pela disponibilidade de
qualquer parte do Prêmio em caso de remarcações na forma aqui prevista.
6.6 Após o agendamento da viagem, o Vencedor fica impossibilitado de trocar seu
acompanhante.
6.7 Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a
viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com
aproveitamento de escalas.
6.8 O Vencedor deverá providenciar todos os documentos necessários para a emissão dos
vouchers e para a realização de sua viagem, devendo entregar aos Promotores cópia do
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seu Passaporte, RG, CPF e comprovante de residência, bem como do Passaporte, RG, CPF
e comprovante de residência de seus acompanhantes.
6.9 Na eventualidade de o Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo
espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será
entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta
condição.
6.10 O Prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por
quaisquer outros produtos.
7.
Disposições Gerais
7.1 A distribuição do Prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao Vencedor, exceto
despesas pessoais e de seu acompanhante para emissão de passaportes, vistos, ou
qualquer outro documento necessário para a realização da viagem, além de outras
despesas não previstas na descrição do Prêmio incorridas durante a viagem.
7.2 Todos os componentes do Prêmio devem ser resgatados simultaneamente.
7.3 A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens
deste regulamento, disponibilizado no Hotsite.
7.4 Ficam os participantes desde já cientes de que não poderão se utilizar de meios escusos
para participar desta Promoção nem de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, de meios desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstos neste Regulamento, situações essas que quando
identificadas, serão consideradas infração aos termos do presente Regulamento,
ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do
participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser
promovida pelos Promotores em face do infrator.
7.5 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, os Promotores não se
responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso
fortuito ou força maior, nem por cadastros atrasados, incompletos, inválidos, extraviados
ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não
estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores.
7.6 Os Promotores não serão responsáveis por transmissões de computador que estejam
incompletas ou que falhem, nem por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, entre
outros, o mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software; a
disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, nem por qualquer
informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros
(hackers); falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o
processamento do cadastro na Promoção, desde que tais acontecimentos não estejam
direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores, que eximem-se, por
conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
7.7 O Vencedor desde já autoriza, como consequência da conquista do seu Prêmio, a
utilização, pelos Promotores, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos
meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir
da data da respectiva apuração. Os participantes igualmente autorizam a utilização dos
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endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na
Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para os Promotores. Os
Promotores comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria
41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados
coletados em razão desta Promoção.
7.8 As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção
serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente,
submetidas ao órgão responsável pela autorização desta Promoção. Eventuais
reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio
do participante
7.9 Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada
pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da
Caixa Econômica Federal – Centralizadora Promoções Comerciais – CEPCO, Certificado de
Autorização CAIXA nº 3-2481/2015.
7.10 Aplica-se a esta Promoção, incluindo, entre outros, sua divulgação, realização,
participações e entrega de premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central
da capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta
Promoção.
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