,1 .,,, l^( I ]i.l \,J / ,/, / l\j GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SEcRETARIA DA JUSTTçA E DOS D|RE|TOS HUMANOS PLANO DE TRABALHO 1 . DADOS CADASTRAIS Orgão/Entidade Proponente Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE C.N.P.J. 96.743.893/0001-34 Endereço Theodomiro Porto da Fonseca,264 Cidade São Leopoldo U.F. RS C.E.P. 93020-080 Banco Agência BANRISUL )410 DDD/Telefone (51) 35921401 Praça de Pagamento São Lepoldo Conta corrente 061 8952200 Nome do Responsável Omerolino Batista da Silva No R. G../Orgão Expedidor 1023300229 / SJS-RS Endereço Rua dos Andes, 238 - C.P.F. 023182700t82 Cargo Presidente Morro do espelho - Função Presidente C.E.P. 93030-140 São Leopoldo Home Page: e-mail. [email protected] 2 . OUTROS PARTICIPES Nome C,N.P.J/C.P.F Endereço 3 . DESCR Título do Projeto C E.P. DO PROJETO Qualificação do Ambiente lnstitucional Período de Execução lnício A partir da publicação no DOE Término 8 meses ldentificação do Objeto: Garantia de uma melhor qualidade de vida aos usuários da APAE, através da aquisição de bens essenciais paru a manutenção da instituição e oferta de serviços que visam beneficiar cada vez mais seu publico alvo. Justificativa da Proposição: A instituição atende 209 pessoas com deficiência entre idades de 0 a 47 anos dentro de programas de educação, saúde e assistência social. A demanda da APAE aumenta a cada ano e exige que o espaço institucional acompanhe este avanço. Para tanto é necessário qualificar este espaço que é referencia para muitos de nossos usuários, através da oferta de serviços de qualidade, garantindo um espaço, eficaz, seguro e acolhedor. Sendo assim justificamos a necessidade de ampliação dos recursos materiais a fim de dar conta da dinâmica instituicional que se atualiza a cada dia e exige novos arranjos terapêuticos, educacionais e sócio-assistenciais. trgi{'il{r$'?'r Lou;errçg !-ea: Prati I eurico oç, lesçr'*i irr Esie-: tD 2J33i_15C1 (!, il) Y -/ ii GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARTA DA JUSTTçA E DOS DIRE|TOS HUMANOS 4 . CRONOGRAMA DE EXECUÇAO AO (META, ETAPA OU FASE Meta Etapa Fase Especificacão lndicador Físico Unidade Quantidade Atendimento de crianças, adolescentes e jovens com deficiência intelectual Duracão lnício Término A partir da I meses Public no DOE Aquisição dos materiais e equipamentos 1 Crianças, rdolescenter e jovens 209 5 . PLANO DE APLIC Codiqo 4.4.50.42 1 ,00 Natureza da Despesa Esoecificacão 1- Maquina Overlock 1- Notebook '1- Exaustor 2 - Ar condicionado 1- Veículo (Kombi) 1- Maq. Xerox 1- Maq. Cortar grama 1- Aparador de grama 1- Cj. Sofá 1 - computador 4- Arquivos de aço 3- armários 1- Pen drive Total 800,00 1.274,00 í 87,00 3576,00 42.400,00 6.200,00 467,00 170,00 1.000,00 1.400,00 1.424,00 1.068,00 34,00 TOTAL GERAT 60.000,00 Concedente Proponente 800,00 1.274,00 187,00 3576,00 42.400,00 6.200,00 467,00 170,00 1.000,00 1.400,00 1.424,00 1.068,00 34,00 60.000,00 6 . CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) CONCEDENTE ío mês 60.000,00 20 mês 30 mês 40 mês 50 mês 6o mês 01 Meta 1o mês 2o mês 30 mês 40 mês 50 mês 60 mês Meta PROPONENTE CONTRAPARTIDA Meta Meta 1o mês 20 mês 3o mês 40 mês 5o mês 60 mês 1o mês 20 mês 3o mês 4o mês 50 mês 60 mês l.t},it+.uw LoL..'erçi LCa; Prati iç,.r;,-:{; r}u leSr,c'r; ju ,?3;33_i601 Eoig,.. f p í* GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SEGRETARTA DA JUSTTçA E DOS DIRETTOS HUMANOS 7.DEC Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH para os efeitos legais e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho. São Leopoldo, 30/1 1 12011 8 . APROVAÇ PELO CONCEDENTE Aprovado. U üZe^«oanPttl ÉL FABIANO PEREIRA Secretário de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos h*tnur., Lou,"ençc Leá; prali '" "' iJ Ê "r#5;9^{o' sra' : 2l É.#{'.i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS coruvÊuo N'214312011 cottvÊruto QUE cELEBRAM o ESTADo Do Rlo cRANDE Do sul, poR txrennaÉolo DA SEcRETARIA DA JUSTIçA E Dos DrREtros HUMANoS E A AssoctnçÃo DE PAls E AMlGos DOS EXCEPCIONAIS - APAE. Processo no 001 662-28 .001'l'l -2 FPE No: 214312011 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representado pelo Governador do Estado TARSO GENRO, por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 13.095.667/0001-67, situada na Av. Borges de Medeiros, 1501, 11o andar, nesta Capital, neste ato representada no 939.034.990 - 72, doravante denominado CONCEDENTE, e a por seu Secretário, FABIANO PEREIRA, portador do RG/RS no 4040875851 e CPF ASSOCTAÇÃO DE pAtS E AMtcOS DOS EXGEPCIONAIS - APAE, inscrito no CNPJ sob no 96.743.893/0001- 34, com sede na Rua Theodomiro Porto da Fonseca, no 264, no MunicÍpio de São Leopoldo, neste ato representado por OMEROLINO BATISTA DA SILVA, inscrito no CPF n" 023.182.700-82, residente na Rua dos Andes, no 238, Morro do Espelho, na cidade de São Leopoldo, doravante denominado CONVENENTE, com observância na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal no 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, 1ei8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA, Lei Estadual no 9.831 de 19 de fevereiro de 1993 - CEDICA, Lei Estadual 13.501, de 04 de agosto de 20'10 (LDO), lnstrução Normativa CAGE no 01 , de21 de março de 2006 e demais normas reguladoras da matéria, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a execução do Projeto "Qualificação do Ambiente Institucional", que visa a garantir melhor qualidade de vida aos usuários da APAE, através da aquisição de bens essenciais para a manutenção da instituiçâo e oferta de serviços que visam beneficiar cadavez mais seu público alvo. Atendendo a 209 (duzentas e nove) crianças e adolescentes. Desenvolvendo a educação, saÚde e assistência social, dentro dos limites das necessidades especeias, de acordo com o Plano de Trabalho, em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REGURSOS FINANCEIROS Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, serão no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Parágrafo Primeiro: Os recursos financeiros num total R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) serão liberados conforúe o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, em anexo, e correrão à conta de: Unidade Orçamentária: 2801 Atividade/Projeto: 6554 Elemento: 4.4.5O.42 Fonte do Recurso: 0001 Empenho:'l 1004576207 Data de empenho: cLÁusuLA TERGEIRA - DAS oBRIGAçoES Dos PARTíclPES O CONCEDENTE obriga-se a: I - transferir os recursos financeiros, para conta bancária vinculada, de acordo com o de desembolso; cronograma ll - fiscalizar a execução do convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado, ou possam vir a ocasionar, prejuízos aos objetivos e.metas estabelecidos; lll - coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Convênio, de acordo com a Cláusula Plano de Trabalho, respectivo Primeira, e com o // 44 .*t tü- il 'í*nãl*tv fi['rtú-' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DAJUSTIÇ E DOS DIREITOS HUMANOS lV - prorrogar os prazos de inÍcio e ou de conclusão do objeto do convênio, na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que a CONVENENTE não haja contribuído para esse atraso, V Vl - exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados no instrumento; - emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio; Vll sua efetiva execuÇão; - receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando Vlll - no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, e a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis. O CONVENENTE obriga-se a: ll | executar o convênio conforme o estabelecido no termo de convênio; manter e movimentar os recursos financeiros recebidos em conta bancária individualizada e vinculados, identificados pelo nome e número do convênio, em estabelecimento bancário oficial do Estado ou, na falta deste, em outro banco, dando-se preferência aos da União; lll - aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em poupança ou modalidade de aplicaçáo financeira lastreada em títulos da dívida pública; IV - aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida no item lll anterior exclusivamente no objeto do convênio, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, destacados no relatório e demonstrativos da prestação de contas; V Vl - contribuir com a contrapartida - realizar pesquisas de preços mínima exigÍvel, se houver; no mercado, através da coleta de preços entre, no mínimo, três fornecedores do mesmo ramo de atividade, comprovadas por orçamentos levantados na localidade ou região, para as compras ou serviços necessários à execução do convênio; Vll - manter registros contábeis individualizados das receitas e das despesas do convênio de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade; Vlll - incluir as receitas e as despesas do convênio no respectivo orçamento, quando a entidade partícipe estiver sujeitas às disposições da Lei Federal no 4.320, de'l 7 de março de 1964; lX - devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras na data da conclusão do objeto ou na extinção do convênio; X - devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, na forma do Decreto no 40.542, de 27 de dezembro de 2000, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, no caso de extinção antecipada do convênio; XI - atestar o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos comprobatórios das despesas; Xll - no caso de entidade de direito privado, os documentos serão atestados por dois empregados, identificados através dos registros da Cedula de ldentidade e do Cadastro de Pessoas Físicas, do ministério da F azenda, CPF-MF; Xlll - designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica ART relativa às obras e ou serviços de engenharia; XIV - prestar contas dos recursos recebidos, obedecidas as disposições da lnstrução Normativa CAGE no 01 , de 21 de março de 2006; XV - acompanhar e fiscalizar os contratos com terceiros para a execução dos objetivos do convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e deÍnitivos, relativos a obras e ou serviços de engenharia, se houver; XVI - quando a liberação dos recursos ocorrer em mais de uma parcela será exigida a apresentação do Relatório de Execução Físico-Financeira, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase anterior, conforme o perÍodo e condições determinadas no Termo de Convênio; XVll - responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, ou outros de qualquer natureza, resultantes da execução do convênio; Xvlll - comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo órgão ou entidade estadual; XIX - comprometer-se a concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuÍzo causado aos cofres públicos; XX - submeter-se à supervisão e à orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE, fornecendo as informações necessárias à sua execução XXI - propiciar aos credenciados pelo GONCEDENTE, meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização do desenvolvimento do objeto do Convênio, a qualquer tempo ou lugar, mantendo alualizada a instrução contábil especÍfica dos atos e fatos relatiyos à execução do mesmo, _ \ /,/,/ ./1/ t/{ /\\ 4'o n frf'{# ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ctÁusula É oUARTA - DAS veoaçÕes veoaoo: | - a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência, e a atribuição de efeitos financeiros retroativos; ll - a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência; lll - a realização de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; lV - a realização de despesas a tÍtulo de taxa de administração, de gerência ou similar; V - a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; Vl - a realização de despesas em desacordo com o objeto e o plano de trabalho; Vll de Trabalho; - termos aditivos que contenham alteração do objeto do convênio detalhado no Plano Vlll - pagamento de gratificação, honorários por serviços de consultoria, assistência técnica ou assemelhados, ou qualquer forma de remuneração aos servidores, que pertençam aos quadros de pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundaçóes da União, do Estado e dos Municípios, bem como de despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similares; lX- pagamento de encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, taxas e tarifas bancárias, ou outros de qualquer natureza, resultantes da execução do convênio; X - transferências expressamente vedadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. PARÁGRAFO ÚrutCO: O CONVENENTE durante o prazo de vigência do presente convênio, para fins do recebimento dos valores estipulados, não poderá estar inscrito no CADIN/RS. CLÁUSULA QUINTA _ DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas Final dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda deverá ser elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda RS e do Tribunal de Contas do Estado RS e apresentada ao CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias após o término da execução deste convênio, acompanhada dos seguintes documentos: | - ofício de encaminhamento, onde constem os dados identificadores do convênio e o número do respectivo processo; ll - cópia do Termo de Convênio e respectivas alterações; lll - Plano de Trabalho, apresentado na forma do Anexo I da lnstrução Normativa Cage no 01 de 21 de março de 2006; lV - relatório de execução Físico-Financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cada partícipe ou, quando se tratar de obra concluída, Termo de Compatibilidade Físico-Financeira, que demonstrará a situação física da obra em relação aos recursos repassados, inclusive a contrapartida do executor e/ou do convenente; V - demonstrativo da execução da receita e da despesa do convênio, de modo a evidenciar a receita, classiÍicada segundo a natureza econômica dos ingressos (transferências, contrapartidas, rendimentos das aplicações financeiras), as despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados, firmados por Contador ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitados; Vl - cópias das notas de empenho/liquidação, em caso de pessoa jurídica de direito público; Vll - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica, e classificados em materiais e serviços; Vlll - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do convênio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no convênio; lX - extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação , bancária; X - demonstrativo do Resultado das Aplicações Financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios; 1 ESTADO DO RIO GRÀNDE DO SUL SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS Xl - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do recurso estadual do convênio; Xll - quando do encerramento do convênio, relatório da realização de objetivos e metas avençadas, acompanhado dos elementos necessários à comprovação do cumprimento do objeto do convênio, através da emissão de Termo de que os objetivos foram atingidos, ou de que os bens adquiridos estão instalados e em funcionamento ou, quando se tratar de obra, termo de conclusão da obra ou de recebimento definitivo, emitido pela equipe ou pelo órgão estadual competente; Xlll - certidões de quitação dos encargos incidentes sobre a obra, na forma da legislação em vigor e o documento hábil expedido pelo Poder Público Municipal em relação à liberação da obra pará uso e utilização, para os fins autorizados, quando for o caso; XIV - ata de aprovação pelo controle social respectivo, através do Conselho Municipal ou Comissão de Cidadãos, que congregue, no âmbito municipal, ações incluÍdas no objeto do convênio, quanto à execução física e quanto ao seu atingimento ou declaração, sob as penas da lei, de que o Conselho e a Comissão inexistem; XV - declaração de guarda dos documentos contábeis; XVI - outros documentos expressamente previstos no termo de convênio. XVll - cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embãsamento legal, qúando o convenente pertencer à Administraçâo Pública. No caso de entidades privadas, não sujeitas ao procedimento licitatório, fica o responsável pela aplicação dos recursos públicos obrigado ao atendimento do princípio da economicidade, justificando expressamente a opção utilizada, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica; XVlll - Parecer do Orgão de Controle lnterno Municipal quanto à correla e regular aplicaçâo dos recursos objeto do convênio, quando se tratar de MunicÍpios e, no caso de entidade privada, pãrecer contábil que deverá ser emitido por profissional habilitado, declarando que os recursos foram utilizados de acordo com as despesas previstas nos objetivos propostos; XIX - os documentos serão atestados por dois empregados, identificados através dos registros da Cédula de ldentidade e do Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda, CPF-MF; Parágrafo primeiro - Os formulários para o atendimento dos itens lV, V, Vll, Vlll, IX, X e XVl, desta CIáusula são os padronizados pelo CONCEDENTE. Parágrafo segundo - Os documentos de despesa (fatura, notas Íiscais ou outros documentos ser em nome do CONVENENTE, com identiÍicação do número e nome do convênio, e de despesa), deverão mantidos em arquivos próprios ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo do CONCEDENTE por um período de 05 (cinco) anos, contados da publicação da decisão referente ao julgamento das contas dos administradores responsáveis pelo convênio cLÁusuLA sExTA - DA F|SCALIZAÇÃO O CONCEDENTE poderá proceder à Íiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente convênio, a qualquer momento. GLÁUSULA SÉTIMA - DoS BENS Ao final do convênio, os bens móveis, tais como computadores e demais bens de capital, constantes no plano de trabalho, serão transferidos ao convenente, mediante termo de doaçâo. CLÁUSULA oITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃo O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível. a denúncia ou a rescisão, ficam os partícipes prazo de vigência este convênio, creditando-se-lhes Parágrafo Único: Quando ocorrer responsáveis pelas obrigaçôes contraídas durante o igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. i'l : -1 l/,1 it i'^^tf.,t'".t.1 {nn',-,it,'-L I'f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS cLÁusuLA NoNA - DA RESTTTUTÇÃO O CONVENENTE obriga-se a restituir os valores recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, a contar da data de recebimento dos mesmos, na forma da legislação aplicavel aos débÍtos para com a Fazenda do Estado RS, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conÍorme exigência da Lei n" 8.666/93, no seu art. 1 16. CLÁUSULA DÉCIMA _ DOS PRAZOS O prazo de execução do presente convênio será até 8 (oito) meses, a contar da publicação da súmula do convênio no Diário Oficial do Estado, e o prazo para a apresentação da prestação de contas será no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do término do prazo final da execução do objeto, com eficácia a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. Parágrafo Único: Em caso de prorrogação do presente termo, a convenente deverá encaminhar ofício a SJDH, solicitando novo prazo, com antecedência mÍnima de 30 (trinta) dias. cLÁusuLA DÉcrMA - PRTMETRA DA ALTERAçÃo O convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre os partícipes, por meio de Termo Aditivo. Parágrafo Único: O CONCEDENTE prorrogará de Ofício a vigência do presente convênio, caso venha a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso veriflcado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, Íirmam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presenÇa das testemunhas abaixo subscritas. i Porto Alegre,.'rU, o" #"#!l$Ude t" \_i TARSO GENRO, Governador do Estado Secretário de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos , I OMEROLINO EAN§TÁ DA SILVA Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais CIC: RG: CIC: RG: 2011. ít" 134 DtÁRto oFlctAL r, í) ÂleEre ,\Ê CON,/lf SÚ|\,ltUI.A DE CON\/ÊNIO ''nedro Pdtes: O Estado do Rio GÍandê do Sul, por intelmódio dâ Sêsetâria da Ju§tiça? cc r ,riios HumaE e a Entidadê abâiro rêlacionâdê Objetiw: Rêpasse de rêçu§os finâncêiros, visándo à êxec!çâo do Pbjêlo i)hute ã.r I Íaêl«oÕdo. Valor do Convênio: total abáixo êstabeleÇido. VkÉncia: 08 (oito) meses. a contar dâ publicaçáo da súmula Co convênio no Oiálio i -r.r do Eslad6. ', ,-'J, rn da i!stiçô e dos Dirêitos Humâ:\,.', iâr ,16 Pqela A@lheídc cóÍ amor c tr indô à i,r dâ súô uÉ d r &nvên;o no Diário OÍic;ál do E§tado- DolaÉo O.çamêntáriâ: 28-73 Elê@nb: 3.3,5o.43 e 44.50 42 Prdiêto: 6229 - Fontê do Rê.uGo: 172 é 0001 Canveniado Nq Ccnv. ASSoCIAT;Ào NoVA 59',/?011 FECA Expedlente 00055s28.00i 1'1 -3 PETROPOLIS'TAEKWONDO Ç!L'BÉ ,,:.-.-l d.l 'll1 _-*l 'Codigo:915475 ' SÚMUt DE CONVÊMíf Pâites: O Eslêdo do Rlo Gtande da Sul, por inteímédio da Secrelar;â da Ju Jiça t' il n6 e a Enlidâdê abâixo Íelacisnada. Obiietivo: Repasse de recuEos fnanceiros, vrsndo à elecuçâo do PrcietJ A u' i" addlescância sm drog"s. Velor do Côn!€nio: total abauo estabelecido. Vigêocia: OE (oitg) meses, a contard? publi6ção da súmula do cónvênio fi, Diáíic DotaÉo Orçamentáriai 28.73 Elemento: 3.3.50.43 e 44-50.42 PEjeto: 6229 - Fonte do R*urso: 172 e I I I ,i?Í.::1!-', DÉ r . ,:!a d :I: i.ri;,j ,ia .iustiça e dos DiGitcs ilumâ- r.b à exlcfi:i' r d,iereiça . rI CÔí!r/Erl nótjio I ia Lstado súri lir . d, rroteto Ouãlincâçáo do Arnbienté dr §orvênio Ê) Diâío Orioial do Estado, OOA1 Codigo: 913,176 tl 5420 t,É côN',/Ê. I ' {médio.da -§eil r:i:ria da ,Jtstiça ê dós DiÍeitô§ Huma- súMULA DE coNVÊNrc Pâíes: O Estado do Rio GÉode do Su!. poÍ irtermé.jio dE S@reta1a da Juldça + J ,,o à êxê: nG e a Entidadê abaixú relâcionada- objetivo: Repêssê dé lwMs finânceiios visande à êxêürçáo do Proj§tú l-leoííiFú. de Edu@ção lnfântil. bí do Convénio: lôhl ebeixo eslâbêlecjdo. VEê$cia: 12 (doze)m6ês, e @ntar da publicaçáo da úmulá do convênio nr Diáíic ( Í, , ir E i.otê ': cta I jç. súr ri;r i . ,l .1. , iniera r',PÁ,E 47 a.6 Íra§spondo ..rr. ànid n, DÉrio Oficiâl do E6iado- l,i4 t,§tadq. Dotação OíçãmêntáÍia: 28.73 Elsnênto: 3.3.50.43 ê 4.4.5{.42 Prciêtô: 6229 - Foole do R*uÍso: 0001 rl I Codigo:9í5477 )E cÕN\'!:,Nr,' .aoédio da Se:i6taria d3 Justiçâ e dos Oireitô§ Huma- súMUtA DE coNVÊNro PaÍtes: O Estadodo Rio GÉnde do Sui, pór intermêdio da §ecrêtâÍiâ da Ju:tiça ê .ra n6 e a Entidade abaixo relacionada. Objêlivo: Repassê ds redÍssÍinaneips, vhaf,dô à exeouçâodo Pre.ieto Eq!ípa' L , Valor.do Convêniô: btal abaixo êsiabêlsido. Mgência: 06 (sêrs) mees, a @ntar da publicação da súmula do convênio n) Diái. i,, DotâQáo Orçamêntária: 28.01 Fr^n€nlo: 4.4.50.42 ,: 6554 - Fontê do RecuEo: 00ô1 Conveniado Expediênte .:f!]réttos r.do. à eleci.. rr d. Prqeto Demanda 1 1 - Con§olta xra poprlaçêr ri* tt:tixd Íeitdâ de Sapu6ia do Sul. i , ao 'istâdo '..{a sún r}?.r:, :{rilr'ênio n) Diáno OÍdial do Eslâdo. Nô CcÕv. 2141t2§11 - Consulta PoÊular rNlCl'' ::trrDO R$ -.^.*.! Cadigo: 915478 súMUtÀ DE coNVÊNro iiai HunâPartês: O Estado do Rlo Graode do Sui. por intermádio da Srctêlaria da JustiÇa e', nG ê a Entidade abaixo íelacionada. Objetivq Repâsse de recursos frnanÉiíos, visando à êxecuÉo do Proielo Reaparülr rio da l-lni dade deAssistênciâ Sociâl FemininoAntônio e Maria. Vàlor do Convênio: total abàixo êslabelecido. Vigência: '12 (d@e) mesês, a contar da puLiii€ção dá súfiula do Énvênio n ) Diáíio e' ri.r {ió Éstâdo. Dotáçáo 0rç6mêntáíiâ: 28.01 Elêmstoi.3,3,50.43 ê 4,4.50 42 Pnjeto: 7166 - Fontê do Rê@rsp: 0015 d!' Expediente 0007?0-28.00/1 1 -0 r I i L | :, t: i : .ijrri li r.r! , l, ,;T.3[[X!;l;',,'ríi3 da rustiÇa e dos DiÉitos r]üma- ildo â erecr\::., do Picjeto Oemanda 12 - Consulta ãr)ádaoíirl( ll r . da súr 1 l,: Lr )úil;àn;o nl Diádo Oíiciâl do Estado. ConBiâdo Nô Conv lblãl PASÍORÀL DEAUXILIO ?250t2911 RS 46.O00,r10 coMUNirÁRlo Ao ro- XICÔMÂ.Noi sÁÔ §EPÉ - ôonsulta Popular 151i3 Codiso: 915430 4Á fur,lr,l ,flM