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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SEcRETARIA DA JUSTTçA E DOS D|RE|TOS HUMANOS
PLANO DE TRABALHO
1 . DADOS CADASTRAIS
Orgão/Entidade Proponente
Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE
C.N.P.J.
96.743.893/0001-34
Endereço
Theodomiro Porto da Fonseca,264
Cidade
São Leopoldo
U.F.
RS
C.E.P.
93020-080
Banco
Agência
BANRISUL )410
DDD/Telefone
(51) 35921401
Praça de Pagamento
São Lepoldo
Conta corrente
061 8952200
Nome do Responsável
Omerolino Batista da Silva
No R. G../Orgão Expedidor
1023300229 / SJS-RS
Endereço
Rua dos Andes, 238
-
C.P.F.
023182700t82
Cargo
Presidente
Morro do espelho
-
Função
Presidente
C.E.P.
93030-140
São Leopoldo
Home Page:
e-mail.
[email protected]
2 . OUTROS PARTICIPES
Nome
C,N.P.J/C.P.F
Endereço
3 . DESCR
Título do Projeto
C E.P.
DO PROJETO
Qualificação do Ambiente lnstitucional
Período de Execução
lnício
A partir da publicação no DOE
Término
8 meses
ldentificação do Objeto:
Garantia de uma melhor qualidade de vida aos usuários da APAE, através da aquisição
de bens essenciais paru a manutenção da instituição e oferta de serviços que visam
beneficiar cada vez mais seu publico alvo.
Justificativa da Proposição:
A
instituição atende 209 pessoas com deficiência entre idades de 0 a 47 anos dentro de
programas de educação, saúde e assistência social. A demanda da APAE aumenta a cada ano e
exige que o espaço institucional acompanhe este avanço. Para tanto é necessário qualificar este
espaço que é referencia para muitos de nossos usuários, através da oferta de serviços de
qualidade, garantindo um espaço, eficaz, seguro e acolhedor. Sendo assim justificamos a
necessidade de ampliação dos recursos materiais a fim de dar conta da dinâmica instituicional que
se atualiza a cada dia e exige novos arranjos terapêuticos, educacionais e sócio-assistenciais.
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARTA DA JUSTTçA E DOS DIRE|TOS HUMANOS
4 . CRONOGRAMA DE EXECUÇAO
AO (META, ETAPA OU FASE
Meta
Etapa
Fase
Especificacão
lndicador Físico
Unidade
Quantidade
Atendimento de
crianças, adolescentes
e jovens com
deficiência intelectual
Duracão
lnício
Término
A partir da
I
meses
Public no
DOE
Aquisição dos
materiais e
equipamentos
1
Crianças,
rdolescenter
e jovens
209
5 . PLANO DE APLIC
Codiqo
4.4.50.42
1 ,00
Natureza da Despesa
Esoecificacão
1- Maquina Overlock
1- Notebook
'1- Exaustor
2 - Ar condicionado
1- Veículo (Kombi)
1- Maq. Xerox
1- Maq. Cortar grama
1- Aparador de grama
1- Cj. Sofá
1 - computador
4- Arquivos de aço
3- armários
1- Pen drive
Total
800,00
1.274,00
í 87,00
3576,00
42.400,00
6.200,00
467,00
170,00
1.000,00
1.400,00
1.424,00
1.068,00
34,00
TOTAL GERAT 60.000,00
Concedente
Proponente
800,00
1.274,00
187,00
3576,00
42.400,00
6.200,00
467,00
170,00
1.000,00
1.400,00
1.424,00
1.068,00
34,00
60.000,00
6 . CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
ío mês
60.000,00
20 mês
30 mês
40 mês
50 mês
6o mês
01
Meta
1o
mês
2o mês
30 mês
40 mês
50 mês
60 mês
Meta
PROPONENTE CONTRAPARTIDA
Meta
Meta
1o
mês
20 mês
3o mês
40 mês
5o mês
60 mês
1o
mês
20 mês
3o mês
4o mês
50 mês
60 mês
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SEGRETARTA DA JUSTTçA E DOS DIRETTOS HUMANOS
7.DEC
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria da Justiça
e dos Direitos Humanos - SJDH para os efeitos legais e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito
em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas
nos orçamentos do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho.
São Leopoldo, 30/1 1 12011
8 . APROVAÇ
PELO CONCEDENTE
Aprovado.
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FABIANO PEREIRA
Secretário de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
coruvÊuo N'214312011
cottvÊruto QUE cELEBRAM o ESTADo Do Rlo cRANDE Do
sul, poR txrennaÉolo DA SEcRETARIA DA JUSTIçA E Dos
DrREtros HUMANoS E A AssoctnçÃo DE PAls E AMlGos
DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
Processo
no 001 662-28 .001'l'l -2
FPE No: 214312011
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representado pelo Governador do Estado TARSO GENRO,
por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o no
13.095.667/0001-67, situada na Av. Borges de Medeiros, 1501, 11o andar, nesta Capital, neste ato representada
no 939.034.990 - 72,
doravante denominado CONCEDENTE, e a
por seu Secretário, FABIANO PEREIRA, portador do RG/RS no 4040875851 e CPF
ASSOCTAÇÃO DE pAtS E AMtcOS DOS EXGEPCIONAIS
-
APAE, inscrito no CNPJ sob no 96.743.893/0001-
34, com sede na Rua Theodomiro Porto da Fonseca, no 264, no MunicÍpio de São Leopoldo, neste ato
representado por OMEROLINO BATISTA DA SILVA, inscrito no CPF n" 023.182.700-82, residente na Rua dos
Andes, no 238, Morro do Espelho, na cidade de São Leopoldo, doravante denominado CONVENENTE, com
observância na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000,
Lei Federal no 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, 1ei8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA, Lei Estadual
no 9.831 de 19 de fevereiro de 1993 - CEDICA, Lei Estadual 13.501, de 04 de agosto de 20'10 (LDO), lnstrução
Normativa CAGE no 01 , de21 de março de 2006 e demais normas reguladoras da matéria, resolvem celebrar o
presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a execução do Projeto "Qualificação do Ambiente
Institucional", que visa a garantir melhor qualidade de vida aos usuários da APAE, através da aquisição de bens
essenciais para a manutenção da instituiçâo e oferta de serviços que visam beneficiar cadavez mais seu público
alvo. Atendendo a 209 (duzentas e nove) crianças e adolescentes. Desenvolvendo a educação, saÚde e
assistência social, dentro dos limites das necessidades especeias, de acordo com o Plano de Trabalho, em
anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REGURSOS FINANCEIROS
Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, serão no montante de R$ 60.000,00
(Sessenta mil reais).
Parágrafo Primeiro: Os recursos financeiros num total R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
serão liberados conforúe o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, em anexo, e correrão
à conta de:
Unidade Orçamentária: 2801
Atividade/Projeto: 6554
Elemento: 4.4.5O.42
Fonte do Recurso: 0001
Empenho:'l 1004576207
Data de empenho:
cLÁusuLA TERGEIRA - DAS oBRIGAçoES Dos PARTíclPES
O CONCEDENTE obriga-se a:
I - transferir os recursos financeiros, para conta bancária vinculada, de acordo com o
de desembolso;
cronograma
ll - fiscalizar a execução do convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos
cujos desvios tenham ocasionado, ou possam vir a ocasionar, prejuízos aos objetivos e.metas estabelecidos;
lll - coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Convênio, de acordo com a Cláusula
Plano de Trabalho,
respectivo
Primeira, e com o
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAJUSTIÇÂ E DOS DIREITOS HUMANOS
lV - prorrogar os prazos de inÍcio e ou de conclusão do objeto do convênio, na mesma
proporção do atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que a CONVENENTE não haja
contribuído para esse atraso,
V
Vl
- exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados no instrumento;
- emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio;
Vll
sua efetiva execuÇão;
-
receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando
Vlll - no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o
controle, inclusive dos bens e materiais, e a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro
interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
O CONVENENTE obriga-se a:
ll |
executar o convênio conforme o estabelecido no termo de convênio;
manter
e
movimentar
os
recursos financeiros recebidos
em conta bancária
individualizada e vinculados, identificados pelo nome e número do convênio, em estabelecimento bancário oficial
do Estado ou, na falta deste, em outro banco, dando-se preferência aos da União;
lll - aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em poupança ou modalidade de
aplicaçáo financeira lastreada em títulos da dívida pública;
IV - aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida no item lll anterior
exclusivamente no objeto do convênio, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, destacados no relatório e
demonstrativos da prestação de contas;
V
Vl
- contribuir com a contrapartida
- realizar pesquisas de preços
mínima exigÍvel, se houver;
no mercado, através da coleta de preços entre, no mínimo,
três fornecedores do mesmo ramo de atividade, comprovadas por orçamentos levantados na localidade
ou
região, para as compras ou serviços necessários à execução do convênio;
Vll - manter registros contábeis individualizados das receitas e das despesas do convênio
de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Vlll - incluir as receitas e as despesas do convênio no respectivo orçamento, quando a
entidade partícipe estiver sujeitas às disposições da Lei Federal no 4.320, de'l 7 de março de 1964;
lX - devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras na data
da conclusão do objeto ou na extinção do convênio;
X - devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do
recebimento, na forma do Decreto no 40.542, de 27 de dezembro de 2000, acrescidos dos rendimentos das
aplicações financeiras, no caso de extinção antecipada do convênio;
XI - atestar o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos
comprobatórios das despesas;
Xll - no caso de entidade de direito privado, os documentos serão atestados por dois
empregados, identificados através dos registros da Cedula de ldentidade e do Cadastro de Pessoas Físicas, do
ministério da F azenda, CPF-MF;
Xlll - designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica
ART relativa às obras e ou serviços de engenharia;
XIV - prestar contas dos recursos recebidos, obedecidas as disposições da lnstrução
Normativa CAGE no 01 , de 21 de março de 2006;
XV - acompanhar e fiscalizar os contratos com terceiros para a execução dos objetivos do
convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e deÍnitivos, relativos a obras e ou serviços de
engenharia, se houver;
XVI - quando a liberação dos recursos ocorrer em mais de uma parcela será exigida a
apresentação do Relatório de Execução Físico-Financeira, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase
anterior, conforme o perÍodo e condições determinadas no Termo de Convênio;
XVll - responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários,
ou outros de qualquer natureza, resultantes da execução do convênio;
Xvlll - comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução
normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo órgão ou entidade estadual;
XIX - comprometer-se a concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio
forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuÍzo causado aos cofres públicos;
XX - submeter-se à supervisão e à orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE,
fornecendo as informações necessárias à sua execução
XXI - propiciar aos credenciados pelo GONCEDENTE, meios e condições necessárias ao
acompanhamento, à supervisão e à fiscalização do desenvolvimento do objeto do Convênio, a qualquer tempo
ou lugar, mantendo alualizada a instrução contábil especÍfica dos atos e fatos relatiyos à execução do mesmo,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
ctÁusula
É
oUARTA
-
DAS
veoaçÕes
veoaoo:
| - a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento,
ainda que em caráter de emergência, e a atribuição de efeitos financeiros retroativos;
ll - a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência;
lll - a realização de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
lV - a realização de despesas a tÍtulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
V - a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
Vl - a realização de despesas em desacordo com o objeto e o plano de trabalho;
Vll
de Trabalho;
-
termos aditivos que contenham alteração do objeto do convênio detalhado no Plano
Vlll - pagamento de gratificação, honorários por serviços de consultoria, assistência
técnica ou assemelhados, ou qualquer forma de remuneração aos servidores, que pertençam aos quadros
de pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundaçóes da União, do Estado e dos Municípios, bem
como de despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similares;
lX- pagamento de encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, taxas e tarifas
bancárias, ou outros de qualquer natureza, resultantes da execução do convênio;
X - transferências expressamente vedadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PARÁGRAFO ÚrutCO: O CONVENENTE durante o prazo de vigência do presente convênio,
para fins do recebimento dos valores estipulados, não poderá estar inscrito no CADIN/RS.
CLÁUSULA QUINTA _ DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas Final dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda
deverá ser elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedidas pela Secretaria de
Estado da Fazenda RS e do Tribunal de Contas do Estado RS e apresentada ao CONCEDENTE, em até 60
(sessenta) dias após o término da execução deste convênio, acompanhada dos seguintes documentos:
| - ofício de encaminhamento, onde constem os dados identificadores do convênio e o número
do respectivo processo;
ll - cópia do Termo de Convênio e respectivas alterações;
lll - Plano de Trabalho, apresentado na forma do Anexo I da lnstrução Normativa Cage no 01
de 21 de março de 2006;
lV - relatório de execução Físico-Financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores
correspondentes à conta de cada partícipe ou, quando se tratar de obra concluída, Termo de Compatibilidade
Físico-Financeira, que demonstrará a situação física da obra em relação aos recursos repassados, inclusive a
contrapartida do executor e/ou do convenente;
V - demonstrativo da execução da receita e da despesa do convênio, de modo a evidenciar a
receita, classiÍicada segundo a natureza econômica dos ingressos (transferências, contrapartidas, rendimentos
das aplicações financeiras), as despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados, firmados por Contador
ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitados;
Vl - cópias das notas de empenho/liquidação, em caso de pessoa jurídica de direito público;
Vll - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento
fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica, e classificados em materiais e serviços;
Vlll - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do convênio, indicando o
seu destino final, quando estabelecido no convênio;
lX - extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o
último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação
,
bancária;
X - demonstrativo do Resultado das Aplicações Financeiras que se adicionarem aos recursos
iniciais com os respectivos documentos comprobatórios;
1
ESTADO DO RIO GRÀNDE DO SUL
SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
Xl -
comprovantes
de
recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos
financeiros, à conta do recurso estadual do convênio;
Xll - quando do encerramento do convênio, relatório da realização de objetivos e metas
avençadas, acompanhado dos elementos necessários à comprovação do cumprimento do objeto do convênio,
através da emissão de Termo de que os objetivos foram atingidos, ou de que os bens adquiridos estão
instalados e em funcionamento ou, quando se tratar de obra, termo de conclusão da obra ou de recebimento
definitivo, emitido pela equipe ou pelo órgão estadual competente;
Xlll - certidões de quitação dos encargos incidentes sobre a obra, na forma da legislação em
vigor e o documento hábil expedido pelo Poder Público Municipal em relação à liberação da obra pará uso e
utilização, para os fins autorizados, quando for o caso;
XIV - ata de aprovação pelo controle social respectivo, através do Conselho Municipal ou
Comissão de Cidadãos, que congregue, no âmbito municipal, ações incluÍdas no objeto do convênio, quanto à
execução física e quanto ao seu atingimento ou declaração, sob as penas da lei, de que o Conselho e a
Comissão inexistem;
XV - declaração de guarda dos documentos contábeis;
XVI
-
outros documentos expressamente previstos no termo de convênio.
XVll - cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas
ou
justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embãsamento legal, qúando o convenente
pertencer à Administraçâo Pública. No caso de entidades privadas, não sujeitas ao procedimento licitatório, fica o
responsável pela aplicação dos recursos públicos obrigado ao atendimento do princípio da economicidade,
justificando expressamente a opção utilizada, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica;
XVlll - Parecer do Orgão de Controle lnterno Municipal quanto à correla e regular aplicaçâo
dos recursos objeto do convênio, quando se tratar de MunicÍpios e, no caso de entidade privada, pãrecer contábil
que deverá ser emitido por profissional habilitado, declarando que os recursos foram utilizados de acordo com as
despesas previstas nos objetivos propostos;
XIX - os documentos serão atestados por dois empregados, identificados através dos registros
da Cédula de ldentidade e do Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda, CPF-MF;
Parágrafo primeiro - Os formulários para o atendimento dos itens lV, V, Vll, Vlll, IX, X e XVl,
desta CIáusula são os padronizados pelo CONCEDENTE.
Parágrafo segundo - Os documentos de despesa (fatura, notas Íiscais ou outros documentos
ser em nome do CONVENENTE, com identiÍicação do número e nome do convênio, e
de despesa), deverão
mantidos em arquivos próprios ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo do CONCEDENTE
por um período de 05 (cinco) anos, contados da publicação da decisão referente ao julgamento das contas dos
administradores responsáveis pelo convênio
cLÁusuLA sExTA - DA F|SCALIZAÇÃO
O CONCEDENTE poderá proceder à Íiscalização nas instalações e documentos relativos à
execução do presente convênio, a qualquer momento.
GLÁUSULA SÉTIMA
-
DoS BENS
Ao final do convênio, os bens móveis, tais como computadores e demais bens de capital,
constantes no plano de trabalho, serão transferidos ao convenente, mediante termo de doaçâo.
CLÁUSULA oITAVA
-
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃo
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.
a denúncia ou a rescisão, ficam os partícipes
prazo de vigência este convênio, creditando-se-lhes
Parágrafo Único: Quando ocorrer
responsáveis pelas obrigaçôes contraídas durante
o
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
cLÁusuLA NoNA - DA RESTTTUTÇÃO
O CONVENENTE obriga-se a restituir os valores recebidos, acrescidos de juros e correção
monetária, a contar da data de recebimento dos mesmos, na forma da legislação aplicavel aos débÍtos para com
a Fazenda do Estado RS, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que
resulte prejuízo ao Erário, conÍorme exigência da Lei n" 8.666/93, no seu art. 1 16.
CLÁUSULA DÉCIMA _ DOS PRAZOS
O prazo de execução do presente convênio será até 8 (oito) meses, a contar da publicação da
súmula do convênio no Diário Oficial do Estado, e o prazo para a apresentação da prestação de contas será no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do término do prazo final da execução do objeto, com eficácia a
partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Único: Em caso de prorrogação do presente termo, a convenente deverá
encaminhar ofício a SJDH, solicitando novo prazo, com antecedência mÍnima de 30 (trinta) dias.
cLÁusuLA DÉcrMA
-
PRTMETRA
DA ALTERAçÃo
O convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre os partícipes, por
meio de Termo Aditivo.
Parágrafo Único: O CONCEDENTE prorrogará de Ofício a vigência do presente convênio,
caso venha a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso
veriflcado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
-
DO FORO
Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir as questões decorrentes da execução do
presente convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, Íirmam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, na presenÇa das testemunhas abaixo subscritas.
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Porto Alegre,.'rU, o"
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TARSO GENRO,
Governador do Estado
Secretário de Estado da Justiça e dos
Direitos Humanos ,
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OMEROLINO EAN§TÁ DA SILVA
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
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SÚ|\,ltUI.A DE CON\/ÊNIO
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Pdtes: O Estado do Rio GÍandê do Sul, por intelmódio dâ Sêsetâria da Ju§tiça? cc r ,riios HumaE e a Entidadê abâiro rêlacionâdê
Objetiw: Rêpasse de rêçu§os finâncêiros, visándo à êxec!çâo do Pbjêlo i)hute ã.r I
Íaêl«oÕdo.
Valor do Convênio: total abáixo êstabeleÇido.
VkÉncia: 08 (oito) meses. a contar dâ publicaçáo da súmula Co convênio no Oiálio i -r.r do Eslad6.
', ,-'J, rn da i!stiçô e dos Dirêitos Humâ:\,.', iâr ,16 Pqela A@lheídc cóÍ amor
c tr
indô à
i,r dâ súô uÉ d r &nvên;o no Diário OÍic;ál do E§tado-
DolaÉo O.çamêntáriâ: 28-73
Elê@nb: 3.3,5o.43 e 44.50 42
Prdiêto: 6229 - Fontê do Rê.uGo: 172 é 0001
Canveniado
Nq Ccnv.
ASSoCIAT;Ào NoVA
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Expedlente
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PETROPOLIS'TAEKWONDO Ç!L'BÉ
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'Codigo:915475
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SÚMUt DE CONVÊMíf
Pâites: O Eslêdo do Rlo Gtande da Sul, por inteímédio da Secrelar;â da Ju Jiça t' il
n6 e a Enlidâdê abâixo Íelacisnada.
Obiietivo: Repasse de recuEos fnanceiros, vrsndo à elecuçâo do PrcietJ A u' i"
addlescância sm drog"s.
Velor do Côn!€nio: total abauo estabelecido.
Vigêocia: OE (oitg) meses, a contard? publi6ção da súmula do cónvênio fi, Diáíic
DotaÉo Orçamentáriai 28.73
Elemento: 3.3.50.43 e 44-50.42
PEjeto: 6229 - Fonte do R*urso: 172 e
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rroteto Ouãlincâçáo do Arnbienté
dr §orvênio Ê) Diâío Orioial do Estado,
OOA1
Codigo: 913,176
tl
5420
t,É côN',/Ê. I '
{médio.da -§eil r:i:ria da ,Jtstiça ê dós DiÍeitô§ Huma-
súMULA DE coNVÊNrc
Pâíes: O Estado do Rio GÉode do Su!. poÍ irtermé.jio dE S@reta1a da Juldça + J
,,o à êxê:
nG e a Entidadê abaixú relâcionada-
objetivo: Repêssê dé lwMs finânceiios visande à êxêürçáo do Proj§tú l-leoííiFú.
de Edu@ção lnfântil.
bí do Convénio: lôhl ebeixo eslâbêlecjdo.
VEê$cia: 12 (doze)m6ês, e @ntar da publicaçáo da úmulá do convênio nr Diáíic (
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Íra§spondo
..rr. ànid n, DÉrio Oficiâl do E6iado-
l,i4 t,§tadq.
Dotação OíçãmêntáÍia: 28.73
Elsnênto: 3.3.50.43 ê 4.4.5{.42
Prciêtô: 6229 - Foole do R*uÍso: 0001
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I
Codigo:9í5477
)E cÕN\'!:,Nr,'
.aoédio da Se:i6taria d3 Justiçâ e dos Oireitô§ Huma-
súMUtA DE coNVÊNro
PaÍtes: O Estadodo Rio GÉnde do Sui, pór intermêdio da §ecrêtâÍiâ da Ju:tiça ê
.ra
n6 e a Entidade abaixo relacionada.
Objêlivo: Repassê ds redÍssÍinaneips, vhaf,dô à exeouçâodo Pre.ieto Eq!ípa' L ,
Valor.do Convêniô: btal abaixo êsiabêlsido.
Mgência: 06 (sêrs) mees, a @ntar da publicação da súmula do convênio n) Diái. i,,
DotâQáo Orçamêntária: 28.01
Fr^n€nlo: 4.4.50.42
,: 6554 - Fontê do RecuEo: 00ô1
Conveniado
Expediênte
.:f!]réttos
r.do. à eleci.. rr d. Prqeto Demanda 1 1 - Con§olta
xra poprlaçêr ri* tt:tixd Íeitdâ de Sapu6ia do Sul.
i , ao 'istâdo
'..{a
sún r}?.r:, :{rilr'ênio n) Diáno OÍdial do Eslâdo.
Nô CcÕv.
2141t2§11
- Consulta
PoÊular
rNlCl'' ::trrDO
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-.^.*.!
Cadigo: 915478
súMUtÀ DE coNVÊNro
iiai HunâPartês: O Estado do Rlo Graode do Sui. por intermádio da Srctêlaria da JustiÇa e',
nG ê a Entidade abaixo íelacionada.
Objetivq Repâsse de recursos frnanÉiíos, visando à êxecuÉo do Proielo Reaparülr rio da l-lni
dade deAssistênciâ Sociâl FemininoAntônio e Maria.
Vàlor do Convênio: total abàixo êslabelecido.
Vigência: '12 (d@e) mesês, a contar da puLiii€ção dá súfiula do Énvênio n ) Diáíio e' ri.r {ió Éstâdo.
Dotáçáo 0rç6mêntáíiâ: 28.01
Elêmstoi.3,3,50.43 ê 4,4.50 42
Pnjeto: 7166 - Fontê do Rê@rsp: 0015
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Expediente
0007?0-28.00/1
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da rustiÇa e dos DiÉitos r]üma-
ildo â erecr\::., do Picjeto Oemanda 12 - Consulta
ãr)ádaoíirl( ll
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Lr )úil;àn;o nl Diádo Oíiciâl do Estado.
ConBiâdo
Nô Conv
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PASÍORÀL DEAUXILIO
?250t2911
RS 46.O00,r10
coMUNirÁRlo Ao ro-
XICÔMÂ.Noi sÁÔ §EPÉ
- ôonsulta
Popular
151i3
Codiso: 915430
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Convênio SJDH - APAE