O PARCEIRO BOLETIM Porto Alegre/RS – Nº 1714 – AGOSTO/2014 ASSEMBLEIA CONSTRUÇÃO DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES. DATA BASE - 1º DE SETEMBRO Trabalhadores(as) na ATENDEBEM/SOUTH/BD, chegou a hora da revisão e renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. Dada largada para revisão das condições financeiras e sociais. O Compromisso da empresa com os trabalhadores é de negociar a renovação das condições de remuneração, relação e meio ambiente de trabalho. Convocamos todos os trabalhadores(as) para participarem da assembleia, para a construção da pauta de reivindicações observando os anseios da categoria e para posterior apresentação à patronal, assim, dando início às negociações em torno do Acordo Coletivo de Trabalho. ASSEMBLEIA EM FRENTE A EMPRESA Data: 13/08 QUARTA-FEIRA Local: São Leopoldo / RS Rua Theodomiro Porto da Fonseca, nº 1785 – Bairro Cristo Rei Horário: 13 horas às 16 horas Obs.: Principais propostas no verso/ Acordo de Trabalho atual, possui 61 cláusulas EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINTTEL/RS, entidade sindical de primeiro grau, com sede na rua Washington Luiz, n 572, em Porto Alegre/RS, vem por seu presidente Gilnei Porto Azambuja, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convocar a todos os empregados da ATENDE BEM – SOLUÇÕES DE ATENDIMENTO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO, LOCAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e da SOUTH DO BRASIL – SERVIÇOS TELEFÔNICOS LTDA e da BD-BRASIL SIST. E TECNOLOGIA A INF. LTDA, associados ou não, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 13 de agosto (Quarta-feira), Rua Theodomiro Porto da Fonseca, nº 1785 – Bairro Cristo Rei, em frente a empresa, das 13h 30min (em primeira chamada) 14horas(segunda chamada, com qualquer quôrum) às 16h, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 – Análise e deliberação da pauta de reivindicações para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015; 2 – Autorização à diretoria deste sindicato para assinar Acordo Coletivo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho, bem como para formular protesto judicial, instaurar dissídio coletivo e firmar acordo nos respectivos autos; 3 – Autorizar e fixar o desconto de taxa de fortalecimento da organização sindical para o Sindicato e Federação. Gilnei Porto Azambuja - Presidente Porto Alegre, 08 de Agosto de 2014 Reproduz e Divulga Rua Washington Luiz, 572 | Centro Histórico | Fone (51) 3286-9600 | Fax (51) 3226-2627 CEP 90010-460 | Porto Alegre/RS | e-mail: [email protected] | Site: www.sinttelrs.org.br Principais itens da Pauta de reinvidicações Leia a íntegra da minuta - na página do sindicato: www.sinttelrs.org.br (BOLETINS) ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os trabalhadores da empresa no estado do Rio Grande do Sul efetivos na data de 1º de Setembro de 2014 ou que venham a ser admitidos durante a vigência do presente instrumento. VIGÊNCIA E DATA BASE O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá validade de 12 (doze) meses a contar de 1º de Setembro de 2014. Fica estabelecido entre as partes que a data-base, para efeitos do presente instrumento, inclusive sua revisão, é 1º de Setembro. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL Em 1º de Setembro de 2014, a empresa procederá o reajuste salarial no percentual de 10% (Dez por cento), correspondente a 100% do inpc do período acrescido de ganho real, que incidirá nos salários praticados em 31/08/2014 a todos os trabalhadores. PISO SALARIAL Fica estabelecido que, a partir de 1º de setembro 2014, o piso salarial para admissão dos teleoperadores , para jornada mensal de 180 (cento e oitenta) horas, será no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Eventual reajuste do Salário Mínimo Regional aplicável à categoria que venha a ultrapassar o valor do piso ora ajustado será imediatamente observado pela ATENDE BEM/SOUTH/BD. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS As partes negociarão participação nos lucros e resultados do ano de 2015, a contar de 45 dias após a assinatura do presente instrumento coletivo de trabalho. AUXILIO EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE A Empresa concederá mensalmente, aos seus empregados, auxílio-educação infantil no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), até o final do ano em que a criança completar 12 (doze) anos de idade. O comprovante de pagamento, que deverá ser simples recibo onde conste o nome do prestador de serviço, que pode ser pessoa física (com CPF, RG e endereço), ou pessoa jurídica. AUXÍLIO AOS DEPENDENTES ESPECIAIS A empresa concederá mensalmente auxílio ao dependente especial no valor de R$ 500, (quinhentos reais) aos empregados com filho portador de necessidades especiais, independentemente da idade. ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Empresa, observará a implementação do cartão eletrônico Alimentação/Refeição, possibilitando ao trabalhador a escolha de um deles para recebimento do valor hora estabelecido como referencia neste instrumento. ATESTADOS MÉDICOS Os atestados médicos, justificados de ausência ao trabalho, emitidos pelos órgãos Previdenciários e seus respectivos convênios na forma da lei, não sendo obrigatório o C.I.D., deverão ser apresentados à empresa quando do retorno do empregado ao trabalho, os quais, por sua vez, serão indistintamente recebidos pelo supervisor imediato do trabalhador, mediante protocolo ou assinatura na via do empregado. Para fins de justificativa de falta a empresa somente considerará os atestados que comprovem atendimentos médico ou boletins de atendimentos emergencial, desde que emitidos pelos órgãos públicos de saúde, pelo convênio médico da empresa ou outro convênio que venha a beneficiar o empregado, desde, e que neles esteja discriminado, de forma legível e sem rasuras, a hora da consulta e esta tenha sido coincidente com a sua jornada de trabalho, além das datas de afastamento concedidas. Para fins de justificativa de falta decorrente de acompanhamento de filho ou dependente, será aceito atestado médico, declaração de comparecimento ou boletim de atendimento,com validade para jornada integral de trabalho. FALTAS JUSTIFICADAS/ ACOMPANHAMENTO DE FILHOS As ausências do trabalhador não serão descontadas nas hipóteses legais. Além disso, a empresa considerará como justificada, sem prejuízo da remuneração do trabalhador, as faltas ou horas perdidas de empregados que necessitarem acompanhar seus filhos de até 12 (doze) anos de idade, a consultas, exames e internações, mediante comprovação Todos na luta pela valorização da mão de obra. No mundo do trabalho nada se ganha tudo se conquista. ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) - O que é e para que serve O Sinttel/RS lembra a categoria que o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) é o mecanismo que garante ao trabalhador melhorias das condições de emprego, além dos direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como o aumento salarial e do tíquete refeição/alimentação, a melhoria do auxílio-creche/ educação infantil e a inclusão de itens de cunho social. Nos últimos anos, os trabalhadores da categoria que atuam nos call centers conseguiram avanços significativos nas negociações do ACT, como a garantia de um piso salarial equiparado ou acima do mínimo nacional ou regional, inclusão do tíquete, a ampliação do auxílio-creche e a permanência de direitos conquistados em acordos anteriores. Todas essas conquistas só foram possíveis graças à participação do trabalhador. Reproduz e Divulga Rua Washington Luiz, 572 | Centro Histórico | Fone (51) 3286-9600 | Fax (51) 3226-2627 CEP 90010-460 | Porto Alegre/RS | e-mail: [email protected] | Site: www.sinttelrs.org.br