TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO ANTEPROJETO DE LEI Súmula: Dispõe sobre o vencimento dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, altera dispositivos da Lei Estadual nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008 e estabelece outras providências. Art. 1º. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008, são os definidos no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. As tabelas de vencimentos estabelecidas no Anexo I desta Lei correspondem a uma jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais e serão atualizadas no caso de revisão geral anual. Art. 2º. Fica incorporado às tabelas de vencimentos do Anexo I desta Lei os valores correspondentes à gratificação de atividade judiciária (GAJ), ficando, em consequência, revogado o artigo 3 da Lei Estadual n° 16.745, de 29 de dezembro de 2010 e o artigo 36 da Lei Estadual n° 17.250, de 31 de julho de 2012. Art. 3º. Fica alterado o artigo 16 da Lei Estadual nº 16.023 de 19 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. Pela execução de trabalhos externos pelos designados para as funções de Oficial de Justiça e Comissário da Infância e da 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Juventude fica criada indenização de transporte relativa às despesas decorrentes da utilização de meios próprios de locomoção para desincumbir-se do serviço e será calculada até o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do primeiro nível do cargo de Técnico Judiciário”. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Paraná e do Fundo da Justiça. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO ANEXO I Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição Parte Permanente Enquadramento e Tabela de Vencimento TABELA 1 GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (SUP) NÍVEL NÍVEL - ENQUADRAMENTO VENCIMENTO ATUAL (R$) 1 SUP-1 4.722,90 2 SUP-2 4.959,04 3 SUP-3 5.207,00 4 SUP-4 5.467,33 5 SUP–5 5.740,70 6 SUP-6 6.027,73 7 SUP-7 6.329,13 8 SUP-8 6.645,58 9 SUP-9 6.027,73 TABELA 2 GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO (INT) NÍVEL NÍVEL - ENQUADRAMENTO VENCIMENTO ATUAL (R$) 1 INT-1 3.862,70 2 INT-2 4.055,84 3 INT-3 4.258,64 4 INT-4 4.471,56 5 INT-5 4.695,14 6 INT-6 4.929,90 7 INT-7 5.176,40 8 INT-8 5.435,22 9 INT-9 5.706,98 3 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO ANEXO II Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição Parte Permanente Deslocamento na Carreira TABELA 1 Analista Judiciário GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (SUP) CARGOS NÍVEL INICIAL SUP - 1 NÍVEL FINAL SUP - 9 TABELA 2 Técnico Judiciário GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO (INT) CARGOS NÍVEL INICIAL INT - 1 NÍVEL FINAL INT - 9 4 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO ANEXO III Cargos do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição Parte Permanente TABELA 1 SITUAÇÃO ATUAL ANALISTA JUDICIÁRIO TOTAL 800 800 SITUAÇÃO PROPOSTA GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR DE ANALISTA APOIO JUDICIÁRIO ESPECIALIZADO (SUP) TOTAL 800 800 TABELA 2 SITUAÇÃO ATUAL TÉCNICO JUDICIÁRIO TOTAL 2.400 2.400 SITUAÇÃO PROPOSTA GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO TÉCNICO (INT) JUDICIÁRIO TOTAL 2.400 2.400 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO 6