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Estado do Paraná
PODER JUDICIÁRIO
ANTEPROJETO DE LEI
Súmula: Dispõe sobre o vencimento dos cargos de
Analista Judiciário e Técnico Judiciário do
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º
Grau de Jurisdição do Estado do Paraná,
altera dispositivos da Lei Estadual nº 16.023,
de 19 de dezembro de 2008 e estabelece
outras providências.
Art. 1º. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e
Técnico Judiciário, que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023,
de 19 de dezembro de 2008, são os definidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As tabelas de vencimentos estabelecidas no Anexo I desta Lei
correspondem a uma jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais e
serão atualizadas no caso de revisão geral anual.
Art. 2º. Fica incorporado às tabelas de vencimentos do Anexo I desta Lei os valores
correspondentes à gratificação de atividade judiciária (GAJ), ficando, em
consequência, revogado o artigo 3 da Lei Estadual n° 16.745, de 29 de dezembro de
2010 e o artigo 36 da Lei Estadual n° 17.250, de 31 de julho de 2012.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 16 da Lei Estadual nº 16.023 de 19 de dezembro de
2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Pela execução de trabalhos externos pelos designados para
as funções de Oficial de Justiça e Comissário da Infância e da
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Juventude fica criada indenização de transporte relativa às despesas
decorrentes da utilização de meios próprios de locomoção para
desincumbir-se do serviço e será calculada até o percentual de 40%
(quarenta por cento) sobre o vencimento do primeiro nível do cargo
de Técnico Judiciário”.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de
dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Paraná e do Fundo
da Justiça.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
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ANEXO I
Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição
Parte Permanente
Enquadramento e Tabela de Vencimento
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (SUP)
NÍVEL
NÍVEL - ENQUADRAMENTO
VENCIMENTO
ATUAL
(R$)
1
SUP-1
4.722,90
2
SUP-2
4.959,04
3
SUP-3
5.207,00
4
SUP-4
5.467,33
5
SUP–5
5.740,70
6
SUP-6
6.027,73
7
SUP-7
6.329,13
8
SUP-8
6.645,58
9
SUP-9
6.027,73
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO (INT)
NÍVEL
NÍVEL - ENQUADRAMENTO
VENCIMENTO
ATUAL
(R$)
1
INT-1
3.862,70
2
INT-2
4.055,84
3
INT-3
4.258,64
4
INT-4
4.471,56
5
INT-5
4.695,14
6
INT-6
4.929,90
7
INT-7
5.176,40
8
INT-8
5.435,22
9
INT-9
5.706,98
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ANEXO II
Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição
Parte Permanente
Deslocamento na Carreira
TABELA 1
Analista Judiciário
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (SUP)
CARGOS
NÍVEL
INICIAL
SUP - 1
NÍVEL
FINAL
SUP - 9
TABELA 2
Técnico Judiciário
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO
(INT)
CARGOS
NÍVEL
INICIAL
INT - 1
NÍVEL
FINAL
INT - 9
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ANEXO III
Cargos do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição
Parte Permanente
TABELA 1
SITUAÇÃO ATUAL
ANALISTA JUDICIÁRIO
TOTAL
800
800
SITUAÇÃO PROPOSTA
GRUPO
OCUPACIONAL
SUPERIOR DE
ANALISTA
APOIO
JUDICIÁRIO
ESPECIALIZADO
(SUP)
TOTAL
800
800
TABELA 2
SITUAÇÃO ATUAL
TÉCNICO JUDICIÁRIO
TOTAL
2.400
2.400
SITUAÇÃO PROPOSTA
GRUPO
OCUPACIONAL
INTERMEDIÁRIO TÉCNICO
(INT)
JUDICIÁRIO
TOTAL
2.400
2.400
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