ACORDO DE FORMAÇÃO DO INSTRUTOR – PROGRAMAS LES MILLS – Formando ULHT PARTES 1. MANZ PRODUÇÕES 2. INSTRUTOR_____________________________________________________________ 3. PROGRAMA ________________________________ PRESSUPOSTOS 1. 2. 3. 4. A Manz Produções tem direitos exclusivos sobre as rotinas de exercícios e músicas da Les Mills, em Portugal, (referidos como “rotinas de exercícios”); Após um acordo prévio entre a entidade licenciada (o ginásio) e a Manz Produções, esta última conferiu uma licença à primeira que lhe permite leccionar este programa Les Mills nas suas instalações; O instrutor encontra-se associado à entidade licenciada (o ginásio); A Manz Produções está disposta a dar formação ao Instrutor sobre as Rotinas de Exercícios, se este se sujeitar às normas deste contrato. CONTRATO 1. CONSIDERAÇÃO a. Na condição da Manz Produções treinar o Instrutor, através dos métodos de ensino das Rotinas de Exercícios, o Instrutor concordou com os termos deste acordo. 2. QUALIFICAÇÃO a. Curso de Formação Inicial i. O Instrutor concorda em participar na formação inicial conduzida pela Manz Produções, para executar e ensinar as Rotinas de Exercícios. Após o Instrutor completar a sua formação inicial (inclui 100% da participação) e alcançar o nível exigido para que possa começar a ensinar as Rotinas de Exercícios, a Manz Produções compromete-se em informar o coordenador do ginásio, bem como o Instrutor, da classificação final no curso deste último, por meio de e-mail, para que o Instrutor possa começar a ensinar as Rotinas de Exercícios. b. c. d. Classificações Finais Possíveis na Formação Inicial i. Apto 1. Esta situação permite-lhe dar aulas logo após o conhecimento do resultado da formação; ii. Não Apto 1. Deverá repetir o 2º módulo num prazo de 3 meses. A Manz Produções obriga-se à entrega de um plano de ação para o instrutor, no sentido de potenciar a sua probabilidade de sucesso na formação seguinte. Dentro deste prazo, não será necessário qualquer pagamento adicional. Após este período, haverá lugar ao pagamento integral da formação. Certificação i. O Instrutor concorda em apresentar, após a formação inicial e assim que tiver aulas para lecionar, a sua certificação formal sob a forma de uma aula gravada num prazo de 120 dias, contados a partir da data em que inicia as aulas no ginásio, juntamente com o valor de € 24 para certificação. A não entrega da gravação da aula dentro do prazo leva à desqualificação do instrutor, colocando-o na qualidade de não ativo, não podendo dar aulas nem participar em Quarterlies; Linhas Orientadoras Para a Realização dos Vídeos i. Pratique com os seus colegas e verifique a consistência das mensagens que transmite à sua aula; ii. iii. Assegure-se de que a gravação mostra os seus movimentos e expressões faciais, assim como de alguns dos seus alunos; Submeta o vídeo na sua área reservada. Utilize o manual de conversor de vídeo disponível na sua área reservada. iv. Todas as faixas devem ser apresentadas na filmagem, não sendo aceites gravações com faixas omitidas; v. Veja e reveja a sua gravação antes de a propor a avaliação; vi. O visionamento da gravação da aula tem o valor de 24 €, não sendo aceites gravações sem pagamento; vii. A entrega da gravação da aula depois dos 120 dias implica o pagamento de 40€. Página 1 de 4 e. Classificações Finais Possíveis no Vídeo i. Aprovado 1. ii. Pendente 1. iii. A classificação “Pendente” resulta da ausência de um ou mais requisitos na elaboração da gravação. Por ex.: ausência de uma faixa, falta de som, posição corporal errada em relação à posição da câmara. Perante esta classificação o instrutor tem que efetuar nova gravação e submetê-la no prazo de 1 mês, não havendo lugar a pagamento adicional para este visionamento; Reprovado 1. No caso de o resultado ser “Reprovado”, o instrutor não mostrou competência total nos elementos, desta forma o instrutor terá de repetir o 2º módulo de uma Formação Inicial; 2. Após a realização do 2º módulo deverá entregar nova gravação, no prazo de 120 dias juntamente com o valor de € 24 para certificação. f. Reclamação do Resultado da Avaliação (Formação Inicial e Vídeo) i. No caso de não concordar com o resultado da avaliação (quer de formação inicial, quer da gravação da aula), o instrutor deve redigir uma carta endereçada à Manz Produções, ao cuidado do Coordenador do Dep. Les Mills, no prazo de 15 dias a partir da data de receção da sua avaliação, solicitando uma revisão do mesmo, referindo os aspetos em que não está de acordo com o avaliador. A reclamação carece de uma taxa de 40 €, devendo ser paga sob a forma de cheque, havendo lugar ao reembolso do instrutor caso o pedido de revisão leve à alteração do resultado inicial em sentido positivo. A Manz Produções obriga-se a responder no prazo de 15 dias após a data de chegada da reclamação, através de carta registada endereçada ao instrutor. O resultado da reclamação não é contestável; g. Quarterly Trimestral i. O Instrutor concorda em participar nos workshops trimestrais de formação contínua, organizados pela Manz Produções, no sentido de aprender as novas rotinas, atualizar-se quanto aos novos métodos de ensino e condução das Rotinas de Exercícios, assegurando-se que as mesmas estão de acordo com as originais e executadas corretamente. O instrutor deverá iniciar a sua participação nos workshops trimestrais, logo após a receção do resultado da Formação Inicial, caso fique Apto. ii. h. O instrutor compromete-se a frequentar pelo menos três dos quatro Quarterlies anuais. Desqualificação i. A Manz Produções pode retirar a Certificação de Instrutor, como Instrutor Qualificado das Rotinas de Exercícios, de modo temporário ou permanente e poderá ser em relação a uma ou a todas as Rotinas de Exercícios. O Instrutor compromete-se a não ensinar (dar aulas), enquanto estiver sem licença de ensino; ii. 3. Significa que o instrutor se mostrou competente em todos os elementos compulsórios da avaliação. Assim, o Certificado Internacional será enviado para o Coordenador Les Mills no período máximo de 30 dias, após receção da gravação na Manz Produções. O pedido de 2ª via do Certificado tem um valor de 15€; A penalização constante do ponto anterior pode ocorrer se o instrutor: 1. Frequentar menos de 3 quarterlies anualmente, excetuando instrutores considerados veteranos, (com formação há mais de dois anos), estes poderão apenas frequentar dois quarterlies e substituir a presença de um outro quarterly, com aquisição de uma coreografia dos seus programas; 2. Não apresentar níveis de competência e profissionalismo na condução das rotinas de exercícios; 3. Deixar de dar aulas por um período de seis meses a um ano. Neste período, para se regularizar, o Instrutor poderá ter de apresentar uma Proposta de Reativação, disponível em clientes.manz.pt. Caso deixe de dar aulas por um período superior a um ano, deverá repetir a Formação Inicial, pagando o valor a esta associado, para voltar a ter a sua certificação; 4. Lecionar aulas das Rotinas de Exercícios num ginásio não licenciado; 5. Não entrega da gravação de uma aula para avaliação no prazo de 120 dias. 6. Quebrar os termos deste acordo; AS AULAS a. O Instrutor só poderá ensinar Rotinas de Exercícios de acordo com as premissas acordadas com a Entidade Licenciada, a não ser que a Manz Produções o autorize a algo diferente; b. Após o término da ligação do Instrutor com a Entidade Licenciada (o ginásio), ou após o término da licença, o que ocorra em primeiro lugar, o Instrutor deve: i. Terminar de dar aulas utilizando as Rotinas de Exercícios; Página 2 de 4 ii. Deixar de conduzir directa ou indirectamente aulas de Rotinas de Exercícios, parcialmente ou na sua totalidade; 4. O USO E A DEVOLUÇÃO DE MATERIAL a. O instrutor terá que adquirir após cada quarterly, podendo começar a fazê-lo após a conclusão da formação inicial, exemplares das novas coreografias de forma a manter a sua certificação de acordo com as definições da Les Mills; b. O Instrutor não pode fazer cópias de quaisquer coreografias ou literatura fornecida pela Manz Produções ou pela Entidade Licenciada, ou usar qualquer destes materiais com outro fim que não o do ensino das Rotinas de Exercícios em concordância com a Entidade Licenciada, isto é, nas suas instalações; 5. RESPONSABILIDADES a. É do conhecimento do Instrutor que todos os materiais, literatura, rotinas, coreografias, programas e propriedade intelectual das Rotinas de Exercícios são da propriedade exclusiva da Manz Produções; b. O Instrutor não prejudicará deliberadamente os interesses da Manz Produções no que respeita às Rotinas de Exercícios; c. O instrutor deverá fazer prova obrigatória de um seguro de acidentes pessoais, no acto da inscrição online, sem o qual não poderá participar na mesma. d. A Manz Produções não se responsabiliza por qualquer lesão ocorrida durante a formação inicial, assegurando o instrutor de que se encontra em perfeitas condições físicas e mentais para a realização da formação; e. A Manz Produções aconselha ao instrutor, que para além de possuir o seguro de acidentes pessoais (obrigatório por lei), também seja detentor de um seguro de responsabilidade civil, pois este será responsável por quaisquer danos materiais causados durante o período da formação inicial; 6. NÃO PARCERIA a. Nenhuma informação contida neste acordo poderá ser usada, em parte ou na totalidade, como termo para alguma parceria ou sociedade, para criar agentes ou representantes de outro qualquer produto; 7. INVALIDADE PARCIAL a. Se algum dos termos do acordo for invalidado, todos os outros continuarão em vigor e serão usados no seu máximo domínio permitido por lei. 8. LEGISLAÇÃO a. Este acordo será seguido de acordo com a lei vigente em Portugal. Preencha, por favor, todos os campos correctamente, de modo legível e utilizando MAIÚSCULAS Nome (completo): Data de Nascimento: Seguradora: Morada: C.P Localidade Distrito Telef: Tlm: E-mail: Nº Contribuinte: Ginásio onde vai leccionar: Página 3 de 4 ATENÇÃO: Sempre que mudar de ginásio ou deixar de dar aulas num ginásio, o instrutor tem de informar IMEDIATAMENTE a Manz Produções, sob a forma de e-mail, fax ou carta. Assinatura do instrutor (conforme bilhete de identidade) __________________________________________________________________ Data: ____ de ___________________ de 201 __ ___________________________ Pela Administração Página 4 de 4