REGULAMENTO ELEITORAL DE BIO-MANGUINHOS A Comissão Eleitoral de Bio-Manguinhos, indicada pela Assembleia Geral de 25/03/2013, resolve estabelecer o seguinte Regulamento Eleitoral para eleição do Diretor (a) de Bio-Manguinhos período 2013 a 2016, conforme o Regimento Interno da Unidade: DA INSCRIÇÃO 1. Estarão abertas as inscrições de candidato(s) a Diretor (a) de Bio-Manguinhos, no período compreendido entre 03 a 05 de abril, das 08:30h às 17:00h, na Secretaria Executiva da Unidade, Pavilhão Rocha Lima, 6º andar. 2. O(s) candidato(s) deve(rão) preencher o requerimento de inscrição, em duas vias. O requerimento receberá um número de inscrição e a segunda via será devolvida ao candidato com data e assinatura da secretária executiva (modelo anexo). 3. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, curriculum vitae demonstrando atender aos requisitos constantes do item 5. 4. É obrigatório ao candidato tomar ciência do regulamento antes de efetuar a inscrição. DOS CANDIDATOS 5. Poderão se candidatar a Direção de Bio-Manguinhos, profissional de ilibada reputação, pertencente ou não ao quadro de funcionários da FIOCRUZ, que detenham as competências abaixo: 5.1. Reconhecida experiência em áreas industriais similares as operadas em BioManguinhos; 5.2. Reconhecida experiência na gestão de unidades industriais de porte e de tecnologias similares; 5.3. Reconhecida experiência em áreas de gestão e negociação em campos similares aos de atuação de Bio-Manguinhos. DA HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA 6. A(s) inscrição(ções) do(s) candidato(s) a Diretor de Bio-Manguinhos será(rão) homologada(s) pelo Conselho Deliberativo (CD) de Bio-Manguinhos, após análise de suas qualificações. 6.1. Da decisão do CD/Bio caberá recurso ao CD/FIOCRUZ, por intermédio de seu Presidente. 7. Somente serão aceitos recursos quanto a homologação de candidatura até 08 de abril a partir das 12 hs ate 09 de abril as 16:30 hs , DOS ELEITORES 8. Poderão votar todos os Servidores Públicos lotados e em exercício em BioManguinhos; Servidor Público cedido de outras instituições públicas, com mais de um ano de atividade contínua na Unidade e ocupantes de DAS, com mais de um ano de atividade contínua na Unidade. DO PROCESSO 9. A eleição será realizada no dia 08 e 09 de maio de 2013, das 08:00 às 16:30, na Portaria do Pavilhão Rocha Lima. 10. A votação será feita em um único turno e o eleitor votará em apenas 1 (um) candidato. 11. O voto será secreto e igualitário 12. A votação se dará por voto escrito, em cédula eleitoral. 13. Para a votação, os eleitores deverão se identificar, mediante a apresentação de identidade ou crachá e assinar a lista dos servidores que estão aptos a votar. 14. A ordem de apresentação dos nomes na cédula de votação obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos, conforme item 2. (modelo anexo). 15. Será considerado nulo o voto cuja cédula tenha sido assinalada com mais de um nome de candidato, ou que contenha qualquer inscrição, ou ainda, que não tenham as assinaturas do Presidente e da Secretária da Comissão Eleitoral 16. Serão considerados válidos os votos contemplando um candidato e os votos em branco. 17. Comporão a lista aqueles mais votados, desde que obtenham os seguintes percentuais relativos aos votos válidos: 50% +1 no caso de apenas um candidato se apresentar. 30% + 1 no caso de apenas dois candidatos se apresentarem. 20% + 1 no caso de três ou mais candidatos se apresentarem 17. No caso de não atendimento do percentual estabelecido no item 16, será marcada uma nova eleição. DA DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA 18. Cada candidato terá o direito de expor a todos os funcionários a sua proposta de trabalho, em igualdade de condições com os demais candidatos, em debate a ser realizado no Auditório da Unidade, bem como por acesso ao correio eletrônico, através do envio de mensagens, limitadas a 01 (uma) por dia, por candidato. 19. Serão consideradas as normas de propaganda do Regulamento eleitoral da Fiocruz. DA APURAÇÃO 20. Será permitida na mesa de apuração, a presença dos candidatos e/ou seus representantes, em número de 01 (um) por candidato, para acompanhar a apuração, desde que indicado por escrito e encaminhado à Comissão Eleitoral antes do início da apuração. 21. A apuração dos votos será feita no Auditório de Bio-Manguinhos, imediatamente após o termino da votação, sendo o resultado conhecido em seguida. 22. O resultado oficial da apuração será amplamente divulgado no dia 13 de maio. 23. Caberão recursos, por parte de qualquer candidato, sobre questões que afetem a lisura do processo ou resultado eleitoral ou ainda o cumprimento deste Regulamento, somente até 10 de maio até as 17 horas. 24. O resultado da eleição será encaminhado oficialmente ao CD/Bio pela Comissão Eleitoral para homologação e envio ao CD/Fiocruz. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25. A Comissão Eleitoral conduzirá o processo de votação, apuração e divulgação do resultado. 26. A Comissão, caso necessário, poderá promover o remanejamento do calendário eleitoral, sempre no interesse do processo e desde que amplamente divulgado. 27. A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares ao presente Regulamento Eleitoral. 28. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação do Regulamento Eleitoral serão solucionados pela Comissão Eleitoral por consenso, observado, no que couber, o Regimento Interno de Bio e o Estatuto e Regimento Interno da FIOCRUZ. COMISSÃO ELEITORAL Luiz Alberto Pereira – Presidente Ana Paula Silva Carvalho - Secretária Hugo Garcia Mariza Cristina Pedro Braz Sérgio Gerletti REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A DIRETOR (A) DE BIO-MANGUINHOS Número de Inscrição:___________ Eu,_________________________________________________________________solicito minha inscrição como candidato a Diretor de Bio-Manguinhos . Afirmo que estou ciente do REGULAMENTO ELEITORAL para o presente pleito. Rio de Janeiro, de de 2013. _____________________________________