REGULAMENTO ELEITORAL DE BIO-MANGUINHOS
A Comissão Eleitoral de Bio-Manguinhos, indicada pela Assembleia Geral de
25/03/2013, resolve estabelecer o seguinte Regulamento Eleitoral para eleição do
Diretor (a) de Bio-Manguinhos período 2013 a 2016, conforme o Regimento Interno da
Unidade:
DA INSCRIÇÃO
1. Estarão abertas as inscrições de candidato(s) a Diretor (a) de Bio-Manguinhos, no
período compreendido entre 03 a 05 de abril, das 08:30h às 17:00h, na Secretaria
Executiva da Unidade, Pavilhão Rocha Lima, 6º andar.
2. O(s) candidato(s) deve(rão) preencher o requerimento de inscrição, em duas vias. O
requerimento receberá um número de inscrição e a segunda via será devolvida ao
candidato com data e assinatura da secretária executiva (modelo anexo).
3. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, curriculum vitae
demonstrando atender aos requisitos constantes do item 5.
4. É obrigatório ao candidato tomar ciência do regulamento antes de efetuar a inscrição.
DOS CANDIDATOS
5. Poderão se candidatar a Direção de Bio-Manguinhos, profissional de ilibada
reputação, pertencente ou não ao quadro de funcionários da FIOCRUZ, que detenham
as competências abaixo:
5.1. Reconhecida experiência em áreas industriais similares as operadas em BioManguinhos;
5.2. Reconhecida experiência na gestão de unidades industriais de porte e de tecnologias
similares;
5.3. Reconhecida experiência em áreas de gestão e negociação em campos similares aos
de atuação de Bio-Manguinhos.
DA HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA
6. A(s) inscrição(ções) do(s) candidato(s) a Diretor de Bio-Manguinhos será(rão)
homologada(s) pelo Conselho Deliberativo (CD) de Bio-Manguinhos, após análise
de suas qualificações.
6.1. Da decisão do CD/Bio caberá recurso ao CD/FIOCRUZ, por intermédio de seu
Presidente.
7. Somente serão aceitos recursos quanto a homologação de candidatura até 08 de abril
a partir das 12 hs ate 09 de abril as 16:30 hs ,
DOS ELEITORES
8. Poderão votar todos os Servidores Públicos lotados e em exercício em BioManguinhos; Servidor Público cedido de outras instituições públicas, com mais de um
ano de atividade contínua na Unidade e ocupantes de DAS, com mais de um ano de
atividade contínua na Unidade.
DO PROCESSO
9. A eleição será realizada no dia 08 e 09 de maio de 2013, das 08:00 às 16:30, na
Portaria do Pavilhão Rocha Lima.
10. A votação será feita em um único turno e o eleitor votará em apenas 1 (um)
candidato.
11. O voto será secreto e igualitário
12. A votação se dará por voto escrito, em cédula eleitoral.
13. Para a votação, os eleitores deverão se identificar, mediante a apresentação de
identidade ou crachá e assinar a lista dos servidores que estão aptos a votar.
14. A ordem de apresentação dos nomes na cédula de votação obedecerá à ordem de
inscrição dos candidatos, conforme item 2. (modelo anexo).
15. Será considerado nulo o voto cuja cédula tenha sido assinalada com mais de um
nome de candidato, ou que contenha qualquer inscrição, ou ainda, que não tenham as
assinaturas do Presidente e da Secretária da Comissão Eleitoral
16. Serão considerados válidos os votos contemplando um candidato e os votos em
branco.
17. Comporão a lista aqueles mais votados, desde que obtenham os seguintes
percentuais relativos aos votos válidos:
50% +1 no caso de apenas um candidato se apresentar.
30% + 1 no caso de apenas dois candidatos se apresentarem.
20% + 1 no caso de três ou mais candidatos se apresentarem
17. No caso de não atendimento do percentual estabelecido no item 16, será marcada
uma nova eleição.
DA DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA
18. Cada candidato terá o direito de expor a todos os funcionários a sua proposta de
trabalho, em igualdade de condições com os demais candidatos, em debate a ser
realizado no Auditório da Unidade, bem como por acesso ao correio eletrônico, através
do envio de mensagens, limitadas a 01 (uma) por dia, por candidato.
19. Serão consideradas as normas de propaganda do Regulamento eleitoral da Fiocruz.
DA APURAÇÃO
20. Será permitida na mesa de apuração, a presença dos candidatos e/ou seus
representantes, em número de 01 (um) por candidato, para acompanhar a apuração,
desde que indicado por escrito e encaminhado à Comissão Eleitoral antes do início da
apuração.
21. A apuração dos votos será feita no Auditório de Bio-Manguinhos, imediatamente
após o termino da votação, sendo o resultado conhecido em seguida.
22. O resultado oficial da apuração será amplamente divulgado no dia 13 de maio.
23. Caberão recursos, por parte de qualquer candidato, sobre questões que afetem a
lisura do processo ou resultado eleitoral ou ainda o cumprimento deste Regulamento,
somente até 10 de maio até as 17 horas.
24. O resultado da eleição será encaminhado oficialmente ao CD/Bio pela Comissão
Eleitoral para homologação e envio ao CD/Fiocruz.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25. A Comissão Eleitoral conduzirá o processo de votação, apuração e divulgação do
resultado.
26. A Comissão, caso necessário, poderá promover o remanejamento do calendário
eleitoral, sempre no interesse do processo e desde que amplamente divulgado.
27. A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares ao presente
Regulamento Eleitoral.
28. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação do Regulamento Eleitoral
serão solucionados pela Comissão Eleitoral por consenso, observado, no que couber, o
Regimento Interno de Bio e o Estatuto e Regimento Interno da FIOCRUZ.
COMISSÃO ELEITORAL
Luiz Alberto Pereira – Presidente
Ana Paula Silva Carvalho - Secretária
Hugo Garcia
Mariza Cristina
Pedro Braz
Sérgio Gerletti
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A DIRETOR (A) DE
BIO-MANGUINHOS
Número de Inscrição:___________
Eu,_________________________________________________________________solicito
minha inscrição como candidato a Diretor de Bio-Manguinhos .
Afirmo que estou ciente do REGULAMENTO ELEITORAL para o presente pleito.
Rio de Janeiro,
de
de 2013.
_____________________________________
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regulamento e cronograma eleitoral diretor 2013-2016