DESPACHO SEJUR N.º 85/2015
(Aprovado em Reunião de Diretoria em 17/03/2015)
SIEM nº 1463/2015
PARA: Presidente
ASSUNTO: Procedimento Administrativo MPPR n. 0059.14.000507-1 (ofício 66/15)
Ministério Público do Estado do Paraná - 8ª. Promotoria de Justiça da Comarca de
Guarapuava.
Trata-se de Processo Administrativo instaurado pelo MPF do estado do Paraná que
originou Recomendação Administrativa n. 02/2015, (ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DA
RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 259/2011 DA ANS EM RELAÇÃO AOS ATENDIMENTO DE
PACIENTES CONVENIADOS AOS PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS EM GUARAPUAVA).
A citada Recomendação Administrativa traz em seu bojo 30 Considerandos, dos quais
citam parecer do CFM (19), do CREMERN 10/2010 (23), do CRMPR (22) e outras demais
legislações e normas, a qual foi firmada pelo MPF (Paraná) Coordenador Municipal do
PROCON e a UNIMED Guarapuava, para que adotem as seguintes providências:
1. “Que a UNIMED Guarapuava, IMEDIATAMENTE, adote as medidas cabíveis para
garantir o efetivo cumprimento das disposições legais e regulamentadas acima
mencionadas, exigindo que todos os profissionais credenciados à operadora
informem, por escrito a esta, os horários e locais disponíveis para
atendimento aos seus usuários;
2. Que a UNIMED Guarapuava, IMEDIATAMENTE, informe aos usuários,
publicando em meio escrito, de modo bem visível e acessível a todos os
usuários, à disposição para consulta a qualquer momento, na sede da
operadora em Guarapuava, o horário e local de atendimento de cada
credenciado;
3. Que a UNIMED Guarapuava, IMEDIATAMENTE, encaminhe notificação por
escrito a cada um dos usuários, na própria fatura da mensalidade, que o
documento mencionado no item 2 está publicado em meio escrito, de modo
bem visível e acessível a todos os usuários, à disposição para consulta a
qualquer momento, na sede da operadora em Guarapuava;
4. Que a UNIMED Guarapuava, IMEDIATAMENTE, adote as medidas cabíveis para
garantir o efetivo cumprimento das disposições legais e regulamentares acima
mencionadas, informando aos profissionais credenciados que não poderão criar
separadamente estruturas de consultórios distintas para atendimento de
pacientes de planos de saúde e pacientes particulares, sob pena de prática
discriminatória vedada pelo Código de Ética Médica, principalmente no que se
refere aos prazos para agendamento de consultas e exames médicos,
buscando a prioridade do atendimento de crianças, idosos, gestantes e
casos de urgência/emergência;
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
5. Que o PROCON exerça sua função fiscalizatória no cumprimento desta
Recomendação Administrativa e dos preceitos legais alhures mencionados,
promovendo fiscalização em todos os credenciados junto à operadora, pelo
menos uma vez ao ano, a fim de verificar se vem sendo cumprida
adequadamente, encaminhando relatório e cópia dos autos/termos de autuação a
esta Promotoria de Justiça;
6. Que o PROCON, em constatando eventual descumprimento do contido nesta
Recomendação Administrativa adote as medidas administrativas cabíveis,
inclusive com aplicação de multa pelo descumprimento. “
Consignou o Ministério Público que os atos administrativos realizados sem a
observância, pelo menos do disposto acima, podem ser considerados irregulares,
sujeitando, portanto, seus ordenadores, responsáveis e corresponsáveis às sanções civis,
administrativas e/ou penais cabíveis.
Da referida recomendação foi dado ciência ao Conselho Municipal de Saúde, ao
Conselho Federal de Medicina, à UNIMED PARANÁ, ao CAOP/Consumidor e ao CAOP/SAL
(via email).
Ressalte-se que o CFM foi apenas oficiado para tomar ciência da Recomendação,
mas por se tratar de matéria de caráter também ética, opino que o documento seja
analisado, com a maior urgência, por V.Exa., por Conselheiro designado ou por Comissão
que V.Exa. determinar.
É o parecer, s. m. j.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2015.
Giselle Crosara Lettieri Gracindo
Assessora Jurídica
De Acordo:
José Alejandro Bullón
Chefe do Sejur
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TERMO DE ATESTO - Conselho Federal de Medicina