DESPACHO SEJUR N.º 85/2015 (Aprovado em Reunião de Diretoria em 17/03/2015) SIEM nº 1463/2015 PARA: Presidente ASSUNTO: Procedimento Administrativo MPPR n. 0059.14.000507-1 (ofício 66/15) Ministério Público do Estado do Paraná - 8ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava. Trata-se de Processo Administrativo instaurado pelo MPF do estado do Paraná que originou Recomendação Administrativa n. 02/2015, (ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 259/2011 DA ANS EM RELAÇÃO AOS ATENDIMENTO DE PACIENTES CONVENIADOS AOS PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS EM GUARAPUAVA). A citada Recomendação Administrativa traz em seu bojo 30 Considerandos, dos quais citam parecer do CFM (19), do CREMERN 10/2010 (23), do CRMPR (22) e outras demais legislações e normas, a qual foi firmada pelo MPF (Paraná) Coordenador Municipal do PROCON e a UNIMED Guarapuava, para que adotem as seguintes providências: 1. “Que a UNIMED Guarapuava, IMEDIATAMENTE, adote as medidas cabíveis para garantir o efetivo cumprimento das disposições legais e regulamentadas acima mencionadas, exigindo que todos os profissionais credenciados à operadora informem, por escrito a esta, os horários e locais disponíveis para atendimento aos seus usuários; 2. Que a UNIMED Guarapuava, IMEDIATAMENTE, informe aos usuários, publicando em meio escrito, de modo bem visível e acessível a todos os usuários, à disposição para consulta a qualquer momento, na sede da operadora em Guarapuava, o horário e local de atendimento de cada credenciado; 3. Que a UNIMED Guarapuava, IMEDIATAMENTE, encaminhe notificação por escrito a cada um dos usuários, na própria fatura da mensalidade, que o documento mencionado no item 2 está publicado em meio escrito, de modo bem visível e acessível a todos os usuários, à disposição para consulta a qualquer momento, na sede da operadora em Guarapuava; 4. Que a UNIMED Guarapuava, IMEDIATAMENTE, adote as medidas cabíveis para garantir o efetivo cumprimento das disposições legais e regulamentares acima mencionadas, informando aos profissionais credenciados que não poderão criar separadamente estruturas de consultórios distintas para atendimento de pacientes de planos de saúde e pacientes particulares, sob pena de prática discriminatória vedada pelo Código de Ética Médica, principalmente no que se refere aos prazos para agendamento de consultas e exames médicos, buscando a prioridade do atendimento de crianças, idosos, gestantes e casos de urgência/emergência; SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 5. Que o PROCON exerça sua função fiscalizatória no cumprimento desta Recomendação Administrativa e dos preceitos legais alhures mencionados, promovendo fiscalização em todos os credenciados junto à operadora, pelo menos uma vez ao ano, a fim de verificar se vem sendo cumprida adequadamente, encaminhando relatório e cópia dos autos/termos de autuação a esta Promotoria de Justiça; 6. Que o PROCON, em constatando eventual descumprimento do contido nesta Recomendação Administrativa adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive com aplicação de multa pelo descumprimento. “ Consignou o Ministério Público que os atos administrativos realizados sem a observância, pelo menos do disposto acima, podem ser considerados irregulares, sujeitando, portanto, seus ordenadores, responsáveis e corresponsáveis às sanções civis, administrativas e/ou penais cabíveis. Da referida recomendação foi dado ciência ao Conselho Municipal de Saúde, ao Conselho Federal de Medicina, à UNIMED PARANÁ, ao CAOP/Consumidor e ao CAOP/SAL (via email). Ressalte-se que o CFM foi apenas oficiado para tomar ciência da Recomendação, mas por se tratar de matéria de caráter também ética, opino que o documento seja analisado, com a maior urgência, por V.Exa., por Conselheiro designado ou por Comissão que V.Exa. determinar. É o parecer, s. m. j. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2015. Giselle Crosara Lettieri Gracindo Assessora Jurídica De Acordo: José Alejandro Bullón Chefe do Sejur SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br