32 ISSN 1677-7042 o- PORTARIA N 131, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Altera a Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 6º e no inciso III do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2º ..................................................................................... ................................................................................................... § 5º Para fins do disposto no inciso V, não deve ser considerado o percentual de indeferimentos de pedidos de ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP e de COFINS efetuados por empresa incorporada. (NR) § 6º O disposto no § 5º aplica-se às incorporações efetuadas até a data da publicação desta Portaria." (NR) Art. 2º Esta Portaria aplica-se aos pedidos de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS que se encontram em análise perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO BANCO DO BRASIL S/A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 5 DE JANEIRO DE 2012 Em cinco de janeiro de dois mil e doze, às onze horas, realizou-se Assembleia Geral Extraordinária do Acionista da BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. (CNPJ: 31.591.399/0001-56; NIRE: 5330000477-3), na sede social da Empresa, no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G, 24º andar (parte), Asa Sul - Brasília (DF), tendo comparecido o Banco do Brasil S.A., seu único acionista, representado pelo seu Vice-presidente, Sr. Robson Rocha, o qual assinou o "Livro de Presença", observadas as prescrições legais. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Robson Rocha, que, ao instalar a Assembleia, convidou o Sr. Luiz Cláudio Ligabue para atuar como Secretário. O Sr. Presidente informou que o assunto constante da ordem do dia era a eleição do Diretor-presidente e do Diretor-vice-presidente, em virtude das renúncias apresentadas pelos Srs. Paulo Rogério Caffarelli e Danilo Angst nesta data. O acionista decidiu eleger os Srs. Alexandre Corrêa Abreu e Ivan de Souza Monteiro, a seguir qualificados, para completarem o mandato 2011/2014, esclarecido que os eleitos atendem às exigências legais e estatutárias e que não lhes caberá remuneração, por já serem remunerados pelo Banco do Brasil S.A.: Diretor-presidente: ALEXANDRE CORRÊA ABREU, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº 837.946.627-68, portador da Carteira de Identidade nº 621.241, expedida em 04.02.1985 pelo Departamento de Identificação do Estado do Espírito Santo. Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G, 24º andar (parte), Asa Sul - Brasília (DF); Diretor-vice-presidente: IVAN DE SOUZA MONTEIRO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 667.444.077-91, portador da Carteira de Identidade nº 4.834.564-9, expedida em 27.04.2001 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G, 24º andar (parte), Asa Sul - Brasília (DF). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária do Acionista da BB Administradora de Cartões de Crédito S.A., da qual eu, ass.) Luiz Cláudio Ligabue), Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Ass.) Robson Rocha, Representante do Banco do Brasil S.A. e Presidente da Assembleia. ESTE DOCUMENTO É CÓPIA TRANSCRITA DO LIVRO 08, FOLHA 24. A Junta Comercial do Distrito Federal certificou o Registro em 08.03.2012, sob o número 20120125170 . LUIZ FERNANDO P. DE FIGUEIREDO Secretário-Geral ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE FEVEREIRO DE 2012 Em treze de fevereiro de dois mil e doze, às dez horas, realizou-se Assembleia Geral Extraordinária do Acionista da BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. (CNPJ: 31.591.399/0001-56; NIRE: 5330000477-3), na sede social da Empresa, no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G, 24º andar (parte), Asa Sul - Brasília (DF), tendo comparecido o Banco do Brasil S.A., seu único acionista, representado pelo seu Vice-Presidente, Sr. Alexandre Corrêa Abreu, o qual assinou o "Livro de Presença", observadas as prescrições legais. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Ivan de Souza Monteiro, Diretor-Vice-Presidente, que, ao instalar a Assembleia, convidou o Sr. Aurislon José Ferreira para atuar como Secretário. O Sr. Presidente informou que o assunto constante da ordem do dia era a eleição do Diretor-Gerente, em virtude da renúncia apresentada pelo Sr. Denilson Gonçalves Molina em 09.08.2011. O acionista decidiu eleger o Sr. Raul Francisco Moreira, a seguir qualificado, para completar o mandato 2011/2014, esclarecido que o eleito atende às exigências 1 legais e estatutárias e que a remuneração paga a ele pelo Banco do Brasil abrange as funções que exercerá nesta empresa: Diretor-Gerente: RAUL FRANCISCO MOREIRA, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF sob o nº 554.374.430-72, portador da Carteira de Identidade nº 1030751562, expedida em 17.05.2000 pelo Departamento de Identificação do Estado do Rio Grande do Sul. Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G, 24º andar (parte), Asa Sul Brasília (DF). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária do Acionista da BB Administradora de Cartões de Crédito S.A., da qual eu, ass.) Aurislon José Ferreira), Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Ass.) Ivan de Souza Monteiro, Diretor-Vice-Presidente da BB Administradora de Cartões de Crédito S.A., Presidente da Assembleia e Alexandre Corrêa Abreu, Representante do Banco do Brasil. ESTE DOCUMENTO É CÓPIA TRANSCRITA DO LIVRO 08, FOLHA 25. A Junta Comercial do Distrito Federal certificou o Registro em 08.03.2012, sob o número 20120125153. LUIZ FERNANDO P. DE FIGUEIREDO Secretário-Geral CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA RETIFICAÇÃO No Despacho do Secretário Executivo 48/12, de 3 de abril de 2012, publicado no DOU de 9 de abril de 2012, Seção 1, páginas 15 a 30, nos respectivos campos de assinaturas dos Ajustes SINIEF 02/12 a 05/12, dos Convênios ECF 02/12 e 03/12 e Convênios ICMS 08 a 40/12, onde se lê: "...Carlos Alberto Molim...", leia-se: "....Carlos Roberto Molim...". SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA Nº 915, DE 12 DE ABRIL DE 2012 Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e X do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................... I - para as Unidades Centrais, localizadas em Brasília ou em suas subunidades situadas em municípios listados em Anexo específico do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para as unidades que se localizam em municípios de fronteira. ................................................................................................... Art. 3º ...................................................................................... XIII - servidor requer remoção ou alteração de exercício para atuação em processo de trabalho específico, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria RFB nº 914, de 12 de abril de 2012, a qual instituiu o Painel de Intenção de Atuação Profissional (PIAP) no âmbito da RFB. XIV - servidor requer remoção para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, com exercício na Divisão de Operações Aéreas (Dioar) da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), para a realização de operações aéreas nessa divisão, desde que haja parecer favorável da Coana, observados os requisitos técnicos da atividade, bem como anuência prévia do Superintendente Regional, do Delegado de Julgamento ou do Coordenador-Geral de origem, conforme o caso, e do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas. ................................................................................................... § 12. Na hipótese prevista no inciso XIV, o servidor removido permanecerá em exercício na Dioar pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, salvo interesse da Administração. .......................................................................................(NR) " Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIAPRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVONº 89, DE 13 DE ABRIL DE 2012 O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012042300032 Nº 78, segunda-feira, 23 de abril de 2012 com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720.479/2012-42 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo 320I VG71, ano 2008, cor cinza, chassi WBAVG71099A052546, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 08/1073117-1, de 16.07.2008, pela Alfândega do Porto de Santos, de propriedade da Embaixada do Estado da Palestina no Brasil, CNPJ: 05.361.544/0001-00, para Tatiana Marques de Oliveira Garcia, CPF: 827.100.071-34. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 19 DE ABRIL DE 2012 Cancela, de ofício, as inscrições 839.611.941-49 e 035.762.001-18 no CPF. O Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Anápolis - GO, no uso das atribuições previstas no art. 296, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010 e, considerando o que consta do processo administrativo nº 13116.720167/2011-04, declara: Art.1º- CANCELADAS, de ofício, as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas sob os nºs 839.611.941-49 e 035.762.001-18, em nome de REGINALDO RODRIGUES DE MORAIS, em razão de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para uma mesma pessoa física, nos termos do disposto no art. 26 inciso II combinado com o art. 30 inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010. Art 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. HIROSHIMI NAKAO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 19 DE ABRIL DE 2012 Declara nula, de ofício, a inscrição no CNPJ sob nº 03.918.710/0001-93 O Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Anápolis - GO, no uso das atribuições previstas no artigo 296, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 33, da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 e, considerando o que consta do processo administrativo nº 13985.000170/2002-70, declara: Art.1º- NULA, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 03.918.710/0001-93, em nome de DORIGAN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, em razão de ter sido constatado vício no ato de sua inscrição, nos termos do disposto no artigo 33, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. Art 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/01/2000, data da abertura, de acordo com o disposto o § 2º do art. 33 da IN/RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. HIROSHIMI NAKAO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 138, DE 29 DE MARÇO DE 2012 Declara o perdimento de mercadorias apreendidas O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 295, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 587, de 21 de dezembro de 2010, do Ministério da Fazenda, publicado no D.O.U. de 23 de dezembro de 2010, no item 07, letra B da IN SRF nº 80/81, de 04 de novembro de 1981, e Arts. 2° e 3° e §1° do Decreto-Lei n° 399/68 regula mentado pelo art. 693 c/c 689, inciso X do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº6.759/09; arts. 94, 95, 96, inciso II, 111, 113 do DecretoLei nº 37/66, e arts. 23, inciso IV, §1º, 25 e 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76, regulamentados pelos arts. 673, 674, 675, inciso II, 686, 687, 701 e 774 do Decreto nº 6.759/09, e tendo em vista o que consta do processo nº 14108.720080/2011-91. 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