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ISSN 1677-7042
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PORTARIA N 131, DE 20 DE ABRIL DE 2012
Altera a Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações
que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho
de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no
art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 6º e no inciso
III do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MF nº 348, de 16 de junho de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º .....................................................................................
...................................................................................................
§ 5º Para fins do disposto no inciso V, não deve ser considerado o percentual de indeferimentos de pedidos de ressarcimento
de Contribuição para o PIS/PASEP e de COFINS efetuados por empresa incorporada. (NR)
§ 6º O disposto no § 5º aplica-se às incorporações efetuadas
até a data da publicação desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria aplica-se aos pedidos de ressarcimento de
créditos de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS que se encontram em análise perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
BANCO DO BRASIL S/A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE JANEIRO DE 2012
Em cinco de janeiro de dois mil e doze, às onze horas, realizou-se Assembleia Geral Extraordinária do Acionista da BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. (CNPJ: 31.591.399/0001-56; NIRE: 5330000477-3), na sede social da Empresa, no Setor Bancário Sul,
Quadra 1, Bloco G, 24º andar (parte), Asa Sul - Brasília (DF), tendo
comparecido o Banco do Brasil S.A., seu único acionista, representado
pelo seu Vice-presidente, Sr. Robson Rocha, o qual assinou o "Livro de
Presença", observadas as prescrições legais. Assumiu a presidência dos
trabalhos o Sr. Robson Rocha, que, ao instalar a Assembleia, convidou
o Sr. Luiz Cláudio Ligabue para atuar como Secretário. O Sr. Presidente informou que o assunto constante da ordem do dia era a eleição
do Diretor-presidente e do Diretor-vice-presidente, em virtude das renúncias apresentadas pelos Srs. Paulo Rogério Caffarelli e Danilo
Angst nesta data. O acionista decidiu eleger os Srs. Alexandre Corrêa
Abreu e Ivan de Souza Monteiro, a seguir qualificados, para completarem o mandato 2011/2014, esclarecido que os eleitos atendem às
exigências legais e estatutárias e que não lhes caberá remuneração, por
já serem remunerados pelo Banco do Brasil S.A.: Diretor-presidente:
ALEXANDRE CORRÊA ABREU, brasileiro, casado, administrador,
inscrito no CPF sob o nº 837.946.627-68, portador da Carteira de Identidade nº 621.241, expedida em 04.02.1985 pelo Departamento de
Identificação do Estado do Espírito Santo. Endereço: Setor Bancário
Sul, Quadra 1, Bloco G, 24º andar (parte), Asa Sul - Brasília (DF);
Diretor-vice-presidente: IVAN DE SOUZA MONTEIRO, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob o nº 667.444.077-91, portador da Carteira
de Identidade nº 4.834.564-9, expedida em 27.04.2001 pela Secretaria
de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Endereço: Setor
Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G, 24º andar (parte), Asa Sul - Brasília
(DF). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados
os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária do Acionista da BB
Administradora de Cartões de Crédito S.A., da qual eu, ass.) Luiz
Cláudio Ligabue), Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada
conforme, é devidamente assinada. Ass.) Robson Rocha, Representante
do Banco do Brasil S.A. e Presidente da Assembleia. ESTE DOCUMENTO É CÓPIA TRANSCRITA DO LIVRO 08, FOLHA 24. A
Junta Comercial do Distrito Federal certificou o Registro em
08.03.2012, sob o número 20120125170 .
LUIZ FERNANDO P. DE FIGUEIREDO
Secretário-Geral
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Em treze de fevereiro de dois mil e doze, às dez horas,
realizou-se Assembleia Geral Extraordinária do Acionista da BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. (CNPJ: 31.591.399/0001-56;
NIRE: 5330000477-3), na sede social da Empresa, no Setor Bancário
Sul, Quadra 1, Bloco G, 24º andar (parte), Asa Sul - Brasília (DF),
tendo comparecido o Banco do Brasil S.A., seu único acionista,
representado pelo seu Vice-Presidente, Sr. Alexandre Corrêa Abreu, o
qual assinou o "Livro de Presença", observadas as prescrições legais.
Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Ivan de Souza Monteiro,
Diretor-Vice-Presidente, que, ao instalar a Assembleia, convidou o Sr.
Aurislon José Ferreira para atuar como Secretário. O Sr. Presidente
informou que o assunto constante da ordem do dia era a eleição do
Diretor-Gerente, em virtude da renúncia apresentada pelo Sr. Denilson Gonçalves Molina em 09.08.2011. O acionista decidiu eleger o
Sr. Raul Francisco Moreira, a seguir qualificado, para completar o
mandato 2011/2014, esclarecido que o eleito atende às exigências
1
legais e estatutárias e que a remuneração paga a ele pelo Banco do
Brasil abrange as funções que exercerá nesta empresa: Diretor-Gerente: RAUL FRANCISCO MOREIRA, brasileiro, casado, bancário,
inscrito no CPF sob o nº 554.374.430-72, portador da Carteira de
Identidade nº 1030751562, expedida em 17.05.2000 pelo Departamento de Identificação do Estado do Rio Grande do Sul. Endereço:
Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G, 24º andar (parte), Asa Sul Brasília (DF). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por
encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária do Acionista da BB Administradora de Cartões de Crédito S.A., da qual eu,
ass.) Aurislon José Ferreira), Secretário, mandei lavrar esta ata que,
lida e achada conforme, é devidamente assinada. Ass.) Ivan de Souza
Monteiro, Diretor-Vice-Presidente da BB Administradora de Cartões
de Crédito S.A., Presidente da Assembleia e Alexandre Corrêa Abreu,
Representante do Banco do Brasil. ESTE DOCUMENTO É CÓPIA
TRANSCRITA DO LIVRO 08, FOLHA 25. A Junta Comercial do
Distrito Federal certificou o Registro em 08.03.2012, sob o número
20120125153.
LUIZ FERNANDO P. DE FIGUEIREDO
Secretário-Geral
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Secretário Executivo 48/12, de 3 de abril de
2012, publicado no DOU de 9 de abril de 2012, Seção 1, páginas 15
a 30, nos respectivos campos de assinaturas dos Ajustes SINIEF
02/12 a 05/12, dos Convênios ECF 02/12 e 03/12 e Convênios ICMS
08 a 40/12, onde se lê: "...Carlos Alberto Molim...", leia-se: "....Carlos Roberto Molim...".
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
PORTARIA Nº 915, DE 12 DE ABRIL DE 2012
Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de
agosto de 2011, que estabelece as regras
gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e X do art. 273
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de
2011, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................
I - para as Unidades Centrais, localizadas em Brasília ou em
suas subunidades situadas em municípios listados em Anexo específico do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e para as unidades que se localizam em municípios de
fronteira.
...................................................................................................
Art. 3º ......................................................................................
XIII - servidor requer remoção ou alteração de exercício para
atuação em processo de trabalho específico, de acordo com as regras
estabelecidas na Portaria RFB nº 914, de 12 de abril de 2012, a qual
instituiu o Painel de Intenção de Atuação Profissional (PIAP) no
âmbito da RFB.
XIV - servidor requer remoção para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, com exercício na Divisão de Operações Aéreas (Dioar) da Coordenação-Geral
de Administração Aduaneira (Coana), para a realização de operações
aéreas nessa divisão, desde que haja parecer favorável da Coana,
observados os requisitos técnicos da atividade, bem como anuência
prévia do Superintendente Regional, do Delegado de Julgamento ou
do Coordenador-Geral de origem, conforme o caso, e do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas.
...................................................................................................
§ 12. Na hipótese prevista no inciso XIV, o servidor removido permanecerá em exercício na Dioar pelo prazo mínimo de 3
(três) anos, salvo interesse da Administração.
.......................................................................................(NR) "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIAPRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVONº 89,
DE 13 DE ABRIL DE 2012
O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE
JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012042300032
Nº 78, segunda-feira, 23 de abril de 2012
com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta
do processo nº 10111.720.479/2012-42 e com fundamento no art. 131
combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de
depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da
União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o
veículo marca BMW, modelo 320I VG71, ano 2008, cor cinza, chassi
WBAVG71099A052546, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 08/1073117-1, de 16.07.2008, pela Alfândega do Porto de
Santos, de propriedade da Embaixada do Estado da Palestina no
Brasil, CNPJ: 05.361.544/0001-00, para Tatiana Marques de Oliveira
Garcia, CPF: 827.100.071-34.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ANÁPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 19 DE ABRIL DE 2012
Cancela, de ofício, as inscrições
839.611.941-49 e 035.762.001-18 no CPF.
O Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Anápolis - GO, no uso das atribuições previstas no art. 296, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no
DOU de 23 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art.
31 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010 e,
considerando o que consta do processo administrativo nº
13116.720167/2011-04, declara:
Art.1º- CANCELADAS, de ofício, as inscrições no Cadastro
de Pessoas Físicas sob os nºs 839.611.941-49 e 035.762.001-18, em
nome de REGINALDO RODRIGUES DE MORAIS, em razão de ter
sido atribuído mais de um número de inscrição para uma mesma
pessoa física, nos termos do disposto no art. 26 inciso II combinado
com o art. 30 inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10
de junho de 2010.
Art 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
HIROSHIMI NAKAO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 19 DE ABRIL DE 2012
Declara nula, de ofício, a inscrição no
CNPJ sob nº 03.918.710/0001-93
O Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Anápolis - GO, no uso das atribuições previstas no artigo 296, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no
DOU de 23 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no §
1º do art. 33, da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto
de 2011 e, considerando o que consta do processo administrativo nº
13985.000170/2002-70, declara:
Art.1º- NULA, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob o nº 03.918.710/0001-93, em nome de DORIGAN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, em razão de ter
sido constatado vício no ato de sua inscrição, nos termos do disposto
no artigo 33, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19
de agosto de 2011.
Art 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/01/2000, data da
abertura, de acordo com o disposto o § 2º do art. 33 da IN/RFB nº
1.183, de 19 de agosto de 2011.
HIROSHIMI NAKAO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 138,
DE 29 DE MARÇO DE 2012
Declara o perdimento de mercadorias apreendidas
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 295,
inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 587, de 21 de dezembro de 2010, do Ministério
da Fazenda, publicado no D.O.U. de 23 de dezembro de 2010, no
item 07, letra B da IN SRF nº 80/81, de 04 de novembro de 1981, e
Arts. 2° e 3° e §1° do Decreto-Lei n° 399/68 regula mentado pelo art.
693 c/c 689, inciso X do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº6.759/09; arts. 94, 95, 96, inciso II, 111, 113 do DecretoLei nº 37/66, e arts. 23, inciso IV, §1º, 25 e 27 do Decreto-Lei nº
1.455/76, regulamentados pelos arts. 673, 674, 675, inciso II, 686,
687, 701 e 774 do Decreto nº 6.759/09, e tendo em vista o que consta
do processo nº 14108.720080/2011-91.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 78, segunda-feira, 23 de abril de 2012 ISSN 1677