não é possível querer resolver tudo
na Constituição".
Após afirmar que um dos pontos que mais tem provocado divergências é justamente a ideia da nacionalização ou da estatização,
lembrou que também se mostrou
contrário a soluções que, aparentemente de caráter social, acabam
X - »
sendo totalizantes: "Acho que já
estatizamos demais no Brasil e não
se pode invocar a todo instante esÉ o que propõe o
ses coletivos que redundam em
prejuízos das iniciativas indivijurista Miguel Reale,
duais. Há uma certa tendência nesao explicar por que
te sentido que devemos combater".
diverge da
Miguel Reale também não
Comissão Afonso Arlnos. aceita a polémica da ordem e da
segurança. Observou que "infelizNacionalização
mente, há determinadas pessoas
que parecem que estremecem sô
"Um dos temas que acho que
de ouvir a palavra 'ordem', o que
não pode ser discutido pela Constituinte" — acrescentou — "é a ques- explica que tenha sido eliminada a
palavra 'ordem' ao se disciplinar
tão da nacionalização, o que quer
as atribuições das Forças Armadizer estatização das empresas esdas. Não houve prevenção contra
trangeiras. Se houver algum plano
do Congresso Nacional neste senti-K as Forças Armadas,! mas se entendeu que atribuindo « elas a defesa
do, veje^ que podemos entrar em
um terreno perigoso. A nacionali- «• dos poderes constituídos, estaria
implícita a defesa da ordem. Acho
zação pode ser necessária ou' hão,
que hâo devemos temer á ordem".
dependente das circunstâncias e
em regra hão é problema que posO jurista disse, ainda, quê consa ser estabelecido a priori".
tribuiu como membro da comissão
Em sua opinião, essa norma reem todos os setores, mas especialdundaria em uma solução prévia
mente nos três comités escolhidos
de um problema que deveria ser
por ele, o Executivo, o Legislativo
deixado ao critério dos governos
e o Judiciário e ainda o de Educaem vista das circunstâncias conção e Cultura. "Mas isto não me
cretas: "Essa norma que permite a
tem impedido de trazer colaboranacionalização de uma empresa
ção, como ainda agora o fiz, no
multinacional é tão absurda como
campo do Direito Social, ameniaquela que declarasse as empresas
zando a determinação no sentido
estrangeiras intocáveis. A Constide uma declaração indiscriminada
tuição não deve perder o seu plano
do direito de greve até mesmo nos
normativo, que é originário e
serviços essenciais."
abrangente de toda a legislação,
Para ele, até o momento, após a
cuja particularização não deve ser
realização de vários encontros, a
feita pelas leis comuns".
Comissão de Estudos ConstitucioDesta forma, o ocupante da canais não se tem revelado nem con' deira de número 14 da Academia
servadora nem liberal "mas atenta
Brasileira de Letras acha que não
à problemática social. O que não
se pode premoldar a Nação em
vem ao encontro do meu pensasuas minudências pelo desejo de
mento não é a defesa dos direitos
se legislar sobre tudo e a qualquer
sociais, mas sim a defesa destes
custo: "O Futuro Congresso" — ex- direitos até o ponto de se confunplicou — "é um Congresso que, nadir socialização com estatização.
turalmente, operará e agirá em um
Sou, portanto, absolutamente conambiente democrático e por consetra o emprego da palavra nacionaguinte sujeito ao controle da opilizar que oculta o termo estatizar",
nião pública e à crítica de todos os
resumiu.
segmentos da sociedade. Portanto,
Gilson Rebello
"Temos
que
combater a
estatização
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"Temos que combater a estatização