não é possível querer resolver tudo na Constituição". Após afirmar que um dos pontos que mais tem provocado divergências é justamente a ideia da nacionalização ou da estatização, lembrou que também se mostrou contrário a soluções que, aparentemente de caráter social, acabam X - » sendo totalizantes: "Acho que já estatizamos demais no Brasil e não se pode invocar a todo instante esÉ o que propõe o ses coletivos que redundam em prejuízos das iniciativas indivijurista Miguel Reale, duais. Há uma certa tendência nesao explicar por que te sentido que devemos combater". diverge da Miguel Reale também não Comissão Afonso Arlnos. aceita a polémica da ordem e da segurança. Observou que "infelizNacionalização mente, há determinadas pessoas que parecem que estremecem sô "Um dos temas que acho que de ouvir a palavra 'ordem', o que não pode ser discutido pela Constituinte" — acrescentou — "é a ques- explica que tenha sido eliminada a palavra 'ordem' ao se disciplinar tão da nacionalização, o que quer as atribuições das Forças Armadizer estatização das empresas esdas. Não houve prevenção contra trangeiras. Se houver algum plano do Congresso Nacional neste senti-K as Forças Armadas,! mas se entendeu que atribuindo « elas a defesa do, veje^ que podemos entrar em um terreno perigoso. A nacionali- «• dos poderes constituídos, estaria implícita a defesa da ordem. Acho zação pode ser necessária ou' hão, que hâo devemos temer á ordem". dependente das circunstâncias e em regra hão é problema que posO jurista disse, ainda, quê consa ser estabelecido a priori". tribuiu como membro da comissão Em sua opinião, essa norma reem todos os setores, mas especialdundaria em uma solução prévia mente nos três comités escolhidos de um problema que deveria ser por ele, o Executivo, o Legislativo deixado ao critério dos governos e o Judiciário e ainda o de Educaem vista das circunstâncias conção e Cultura. "Mas isto não me cretas: "Essa norma que permite a tem impedido de trazer colaboranacionalização de uma empresa ção, como ainda agora o fiz, no multinacional é tão absurda como campo do Direito Social, ameniaquela que declarasse as empresas zando a determinação no sentido estrangeiras intocáveis. A Constide uma declaração indiscriminada tuição não deve perder o seu plano do direito de greve até mesmo nos normativo, que é originário e serviços essenciais." abrangente de toda a legislação, Para ele, até o momento, após a cuja particularização não deve ser realização de vários encontros, a feita pelas leis comuns". Comissão de Estudos ConstitucioDesta forma, o ocupante da canais não se tem revelado nem con' deira de número 14 da Academia servadora nem liberal "mas atenta Brasileira de Letras acha que não à problemática social. O que não se pode premoldar a Nação em vem ao encontro do meu pensasuas minudências pelo desejo de mento não é a defesa dos direitos se legislar sobre tudo e a qualquer sociais, mas sim a defesa destes custo: "O Futuro Congresso" — ex- direitos até o ponto de se confunplicou — "é um Congresso que, nadir socialização com estatização. turalmente, operará e agirá em um Sou, portanto, absolutamente conambiente democrático e por consetra o emprego da palavra nacionaguinte sujeito ao controle da opilizar que oculta o termo estatizar", nião pública e à crítica de todos os resumiu. segmentos da sociedade. Portanto, Gilson Rebello "Temos que combater a estatização