JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ATO DG.PR Nº 112/2014 Autoriza o funcionamento do Prédio do Fórum Dantas do Prado e restabelece o expediente, as audiências, o atendimento ao público externo e a contagem de prazos processuais nas Varas do Trabalho de Aracaju. A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando que: a) as vistorias realizadas pelas Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado de Sergipe e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Aracaju apontaram a inexistência de “patologias” na estrutura do prédio do Fórum Dantas do Prado, que sedia as Varas do Trabalho de Aracaju, OAB/SE e agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, asseverando que são normais as “movimentações” ocorridas no prédio e que não há riscos para o seu regular funcionamento; b) a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas-CEHOP e equipe de Engenharia da obra contratada pelo Governo do Estado de Sergipe, vizinha ao Complexo da Justiça do Trabalho da 20ª Região, realizaram testes e ratificaram a inexistência de riscos na utilização do prédio do Fórum Dantas do Prado para o fim destinado, R E S O L V E, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1º Autorizar o pleno funcionamento do Prédio do Fórum Dantas do Prado e restabelecer, a partir de 10/7/2014, o expediente e o atendimento ao público externo nas Varas do Trabalho de Aracaju. Art. 2º Determinar que os prazos suspensos pelo ATO DG.PR Nº 111/2014, de 7/7/2014, terão como data de reinício ou completamento o dia 11/7/2014. Art. 3º Em virtude do prazo de publicação deste Ato no meio oficial, as unidades jurisdicionais somente poderão realizar audiências a partir de 11/7/2014. /ato_restabelece_expediente_Forum_Aracaju.odt Parágrafo Único. Ficam asseguradas as providências relativas à remarcação de audiências que já tiverem sido efetuadas pelas Varas do Trabalho de Aracaju. Art. 4º Determinar que sejam oficiadas, para conhecimento do presente ato, as entidades que congregam advogados na região, tais como a Seção da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe – OAB/SE e a Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas – ASSAT, bem como as que atuam no local, tais como Banco do Brasil S.A e Caixa Econômica Federal. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dê-se ampla divulgação no site do Tribunal. Aracaju, 9 de julho de 2014. MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência /ato_restabelece_expediente_Forum_Aracaju.odt