JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO DG.PR Nº 112/2014
Autoriza o funcionamento do Prédio do Fórum
Dantas do Prado e restabelece o expediente, as
audiências, o atendimento ao público externo e a
contagem de prazos processuais nas Varas do
Trabalho de Aracaju.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando que:
a) as vistorias realizadas pelas Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado de
Sergipe e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Aracaju apontaram a
inexistência de “patologias” na estrutura do prédio do Fórum Dantas do Prado, que
sedia as Varas do Trabalho de Aracaju, OAB/SE e agências do Banco do Brasil e Caixa
Econômica Federal, asseverando que são normais as “movimentações” ocorridas no
prédio e que não há riscos para o seu regular funcionamento;
b) a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas-CEHOP e equipe de
Engenharia da obra contratada pelo Governo do Estado de Sergipe, vizinha ao
Complexo da Justiça do Trabalho da 20ª Região, realizaram testes e ratificaram a
inexistência de riscos na utilização do prédio do Fórum Dantas do Prado para o fim
destinado,
R E S O L V E, ad referendum do E. Tribunal:
Art. 1º Autorizar o pleno funcionamento do Prédio do Fórum Dantas do Prado
e restabelecer, a partir de 10/7/2014, o expediente e o atendimento ao público externo nas
Varas do Trabalho de Aracaju.
Art. 2º Determinar que os prazos suspensos pelo ATO DG.PR Nº 111/2014, de
7/7/2014, terão como data de reinício ou completamento o dia 11/7/2014.
Art. 3º Em virtude do prazo de publicação deste Ato no meio oficial, as
unidades jurisdicionais somente poderão realizar audiências a partir de 11/7/2014.
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Parágrafo Único. Ficam asseguradas as providências relativas à remarcação
de audiências que já tiverem sido efetuadas pelas Varas do Trabalho de Aracaju.
Art. 4º Determinar que sejam oficiadas, para conhecimento do presente ato, as
entidades que congregam advogados na região, tais como a Seção da Ordem dos Advogados
do Brasil em Sergipe – OAB/SE e a Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas –
ASSAT, bem como as que atuam no local, tais como Banco do Brasil S.A e Caixa Econômica
Federal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dê-se ampla divulgação no site do Tribunal.
Aracaju, 9 de julho de 2014.
MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
Desembargadora Vice-Presidente,
no exercício da Presidência
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