SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS PETRÓLEO NO ESTADO DE
GOIÁS
12a. Avenida, nº. 302 - St. Leste Universitário - Goiânia-GO
Telefax: (062) 218.1100 www.sindiposto.com.br
Goiânia, 20 de maio de 2009.
Circular n. º 02/09
Ref.: Contribuição sindical dos empregados
SINDIPETRO&FENEPOSPETRO/ACORDO
Prezados Revendedores,
Em acordo realizado nos autos da Ação Declaratória junto à Justiça do
Trabalho/18ª Região, distribuída à 2ª Vara do Trabalho, RTS 679/2009, o SINDIPETRO e a
FENEPOSPETRO se acordaram e ficou definido que as contribuições sindicais dos empregados
deverão ser recolhidas a favor do SINDIPETRO, até 30 de junho de 2009, sem encargos aos que
recolherem observando essa data.
Desta feita, com respaldo na decisão judicial que homologou o acordo
acima informado, orientamos V. S.as a pagarem os boletos relativos às cobranças das
contribuições sindicais dos empregados ao SINDIPETRO – SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO
ESTADO DE GOIÁS, até a data limite de 30/06/2009, sob pena das medidas legais cabíveis a
critério daquela entidade.
Para maiores informações, o departamento jurídico encontra-se à disposição,
inclusive para o envio da decisão mencionada, a qual também poderá ser obtida junto ao site do
Tribunal Regional do Trabalho – www.trt18.jus.br, mencionando-se como número do processo:
679, ano: 2009 e Vara: 2ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Sem mais, nos despedimos,
Cordialmente,
LUIZ PUCCI FILHO
PRESIDENTE
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