SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS PETRÓLEO NO ESTADO DE GOIÁS 12a. Avenida, nº. 302 - St. Leste Universitário - Goiânia-GO Telefax: (062) 218.1100 www.sindiposto.com.br Goiânia, 20 de maio de 2009. Circular n. º 02/09 Ref.: Contribuição sindical dos empregados SINDIPETRO&FENEPOSPETRO/ACORDO Prezados Revendedores, Em acordo realizado nos autos da Ação Declaratória junto à Justiça do Trabalho/18ª Região, distribuída à 2ª Vara do Trabalho, RTS 679/2009, o SINDIPETRO e a FENEPOSPETRO se acordaram e ficou definido que as contribuições sindicais dos empregados deverão ser recolhidas a favor do SINDIPETRO, até 30 de junho de 2009, sem encargos aos que recolherem observando essa data. Desta feita, com respaldo na decisão judicial que homologou o acordo acima informado, orientamos V. S.as a pagarem os boletos relativos às cobranças das contribuições sindicais dos empregados ao SINDIPETRO – SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE GOIÁS, até a data limite de 30/06/2009, sob pena das medidas legais cabíveis a critério daquela entidade. Para maiores informações, o departamento jurídico encontra-se à disposição, inclusive para o envio da decisão mencionada, a qual também poderá ser obtida junto ao site do Tribunal Regional do Trabalho – www.trt18.jus.br, mencionando-se como número do processo: 679, ano: 2009 e Vara: 2ª Vara do Trabalho de Goiânia. Sem mais, nos despedimos, Cordialmente, LUIZ PUCCI FILHO PRESIDENTE