Mineração e Garimpo em Terras
Indígenas: um dossiê
Maria Inês Almeida Ribeiro
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Terras indígenas
• Em 1850 é definido o regime de propriedade territorial no Brasil:
diferenciando terras públicas, pertencentes ao Estado das terras
privadas, ocupadas pelos povos indígenas
• Direito às TI´s já está presente na Constituição Federal de 1934, art.
129:
“ Será respeitado a posse de terras de silvícolas que nelas permaneçam
localizados sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las”
• Presença de intensos conflitos, desencadeados por interesses
agropecuários e extrativistas
• Extinção do povo Xetá (Paraná), no genocídio dos Ava Canoeiro
(Araguaia) e os sucessivos massacres ao povo Cinta Larga (Mato
Grosso)
TI`s e os projetos de desenvolvimento nacional
• Década de 40, governo Getúlio Vargas, inicia-se a política de
exploração do Centro-Oeste – “Marcha para o Oeste”
• I Conferência Brasileira de Imigração e Colonização (1949),
define resoluções e recomendações para a articulação das
políticas regionais com o projeto de desenvolvimento nacional
• Plano de Integração Nacional-PIN (1970) estimula a ocupação
da Amazônia pela abertura de estradas:
. BR-163 (Cuiabá-Santarém)
. BR-174 (Manaus-Bela Vista)
. BR-210 (Perimental Norte – Amazonas, Pará, Macapá,
Roraíma)
BR-230, Transamazônia
• Construída no período do Regime
Militar
• Caracteriza-se por ser a maior
rodovia do Brasil com 4.223 km,
perpassando 7 estados (Paraíba,
Ceará,
Piauí,
Maranhão,
Tocantins, Pará e Amazonas)
• Nesses territórios viviam 29
etnias distintas, em que 11 delas
eram comunidades isoladas e 9
de contato intermitente
Paradoxo da tutela do Estado
• Concepção de evolução dos povos indígenas - fase “selvagem” para a
fase de “civilizado”
• Política Integracionista/Assimilacionista
• Serviço de Proteção aos Índios-SPI, formalizada pelo Código Civil de 1916
e pela Lei n.º 5.484 de 27 junho 1928
• Termina com Comissão Parlamentar de Inquérito (1967), aberta na
Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Sul = Fundação
Nacional do Índio- FUNAI
• As populações indígenas eram vistas como um “empecilho” as políticas
de desenvolvimento
Mineração em TI`s
• Principais atividades econômicas: agropecuária e extração
mineral
• Projetos de mineração industrial na Amazônia: Carajás (ferro),
Tapajós (ouro), Pitinga (estanho) e Trombetas (bauxita)
• Território Amazônico: 21,7% TI´s demarcadas e 18,5% Unidades
de Conservação (reservas indígenas e parques naturais)
• Plano Mineral de Mineração (2030), interesses de empresas
multinacionais na na exploração de minérios em TI`s:
. Anglo American (TI Menkragnoti)
. Vale (TI´s Apyterewa, Kayati, Menkragnoti e Paraná)
. Anglo Gold Ashanti (TI Kayapó)
Legislação e Mineração
•
Estatuto do Índio (1973)
1º instrumento a definir um conjunto de referenciais para a
demarcação das TI´s:
Art. 2 – IX “garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da
Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo- lhes o
direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as
utilidades
naquelas terras existentes” (Estatuto do Índio, 1973)
Mineração: art. 44 e 45,
autorizando da prática de mineração em TI´s, mediante a
autorização da Funai e assegurado a participação nos resultados
da lavra às comunidades afetadas
Constituição Federal de 1988
Definições Gerais:
1º Uso do Solo: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes
2ª Uso do Solo e prática da mineração
I – A pesquisa e lavra de recursos minerais (…) somente poderão ser
efetuadas mediante autorização ou concessão da União (…), que
estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se
desenvolvem em faixa de fronteira ou TI´s (art. 176, 1º)
II – A pesquisa e lavra das riquezas minerais em TI´s só podem ser
efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades
afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na
forma da lei (art. 231, 3º)
À procura de um Marco Zero
• Interesse mineral =
requerimento de pesquisa
• Título de mineração =
autorização de pesquisa e lavra
• Antes da CF (1988) – 1.835
pedidos de requerimento de
pesquisa – “ Branca Neve”
• Após a CF (1988) – 2.792
requerimentos – “Marco Zero”
Estatuto dos Povos Indígenas
• PL n.º 2057/1991 – substituir o Estatuto do Índio
• Convenção n.º 169 da OIT , ratificada pelo Brasil pelo Decreto n.º 5.051/2004,
que dispõe sobre os Povos Indígenas e Tribais: consulta, indenização em
relação a danos, participação no resultado da lavra
• Disposições sobre os recursos minerais
art. 85 – a pesquisa e a lavra só poderá ser realizada mediante a aprovação do
Congresso Nacional, depois de ouvidas as comunidades e a participação destas
nos resultados da lavra
art. 87 – veta a pesquisa e a lavra a TI´s não demarcadas, ocupadas por
indíginas isolados, recém contatados, invadidos ou em conflito
art. 88 – direito à consulta prévia, informada e ao poder de veto
PEC 215/2000
• PEC 215/2000
.Transferência para o Congresso
Nacional (legislativo) o poder de
demarcar TI´s e UC, uma função que
é da competência da União
.Revisão das TI´s já demarcadas
. Demarcação das TI´s seja
regulamentada por lei e não por
decreto
. Aprovada pela Comissão Especial
da Câmara no final de outubro 2015
Garimpo Ilegal
• CF (1988) art. 174,
# 3º O Estado favorecerá a organização da atividade
garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do
meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros
# 4º As cooperativas terão prioridade na autorização ou
concessão para pesquisa, lavra dos recursos e jazidas de minerais
garimpáveis (…)
• Estatuto dos Povos Indígenas, art. 128
O regime de extrativismo mineral, como a garimpagem, a
faiscação e a cata é privativo das comunidades indígenas, não é
preciso a autorização do Congresso Nacional e é permitido pelo
órgão gestor dos recursos minerais
Garimpo Ilegal
• O garimpo é ilegal nas TI´s
quando não realizado por
povos indígenas
• Conflitos
• Consequências: económicas,
sociais, ambientais e para a
saúde das populações
indígenas
TI Roosevelt tem sido alvo constante de garimpo ilegal
RO
Diamante
A questão do garimpo ilegal TI Raposa Terra do Sol
RR
Diamantes
Terra do Meio é alvo de garimpo ilegal e outros conflitos
socioambientais
PA
Ouro
Garimpos ilegais na região do Alto Alegre dos Parecis podem
comprometer sítio arqueológico de valor histórico
RO
Cobre
Garimpo ilegal de ouro continua ameaçando soberania do povo
Yanomami em Rorâima
RR
Ouro
Índios Kaiapó lutam para preservar suas terras do garimpo ilegal de ouro
AM
Ouro
Garimpos ilegais de ouro na terra indígena do Vale do Javari na
Amazônia
AM
Ouro
Exploração ilegal de ouro ameaça Terra Indígena (TI) Alto Turiaçu
MA
Ouro
Estrada de Ferro Carajás causa impacto em comunidades tradicionais do
Pará, Maranhão e Tocantins
MA
Ferro
Mineração de níquel afeta condições de vida de trabalhadores rurais no
Sudeste do Pará
PA
Níquel
Projeto de mineração de cobre em Marabá (PA) causa degradação
ambiental e prejuízos ao modo de vida da população local
PA
Cobre
Exploração de minério de ferro em Caetité coloca em risco meio
BA
Ferro
Referências Bibliográficas
ÁLVARES, Débora. Comissão da câmara aprova PEC da demarcação de terras indígenas. Folha de São Paulo, 27 out. 2015. Disponível em: <
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1699417-comissao-da-camara-aprova-pec-da-demarcacao-de-terras-indigenas.shtml>. Acesso em: 30
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FERNANDES, Francisco R. C.; ALAMINO, Renata, de C. J.; ARAUJO, Eliane, R. Recursos minerais e comunidade. Impactos humanos,
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Disponível
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<
http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/encontro-xingu-vai-debater-gestao-do-territorio-e-ameacas-aos-direitos-indigenas-e-de-po
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INSTITUTO
SOCIOAMBIENTAL.
O
serviço
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índios
(SPI).
Notícias,
9
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Disponível
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http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/o-servico-de-protecao-aos-indios-(spi)>. Acesso em: 3 nov. 2015.
Etc…
<
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