Mineração e Garimpo em Terras Indígenas: um dossiê Maria Inês Almeida Ribeiro [email protected] Terras indígenas • Em 1850 é definido o regime de propriedade territorial no Brasil: diferenciando terras públicas, pertencentes ao Estado das terras privadas, ocupadas pelos povos indígenas • Direito às TI´s já está presente na Constituição Federal de 1934, art. 129: “ Será respeitado a posse de terras de silvícolas que nelas permaneçam localizados sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las” • Presença de intensos conflitos, desencadeados por interesses agropecuários e extrativistas • Extinção do povo Xetá (Paraná), no genocídio dos Ava Canoeiro (Araguaia) e os sucessivos massacres ao povo Cinta Larga (Mato Grosso) TI`s e os projetos de desenvolvimento nacional • Década de 40, governo Getúlio Vargas, inicia-se a política de exploração do Centro-Oeste – “Marcha para o Oeste” • I Conferência Brasileira de Imigração e Colonização (1949), define resoluções e recomendações para a articulação das políticas regionais com o projeto de desenvolvimento nacional • Plano de Integração Nacional-PIN (1970) estimula a ocupação da Amazônia pela abertura de estradas: . BR-163 (Cuiabá-Santarém) . BR-174 (Manaus-Bela Vista) . BR-210 (Perimental Norte – Amazonas, Pará, Macapá, Roraíma) BR-230, Transamazônia • Construída no período do Regime Militar • Caracteriza-se por ser a maior rodovia do Brasil com 4.223 km, perpassando 7 estados (Paraíba, Ceará, Piauí, Maranhão, Tocantins, Pará e Amazonas) • Nesses territórios viviam 29 etnias distintas, em que 11 delas eram comunidades isoladas e 9 de contato intermitente Paradoxo da tutela do Estado • Concepção de evolução dos povos indígenas - fase “selvagem” para a fase de “civilizado” • Política Integracionista/Assimilacionista • Serviço de Proteção aos Índios-SPI, formalizada pelo Código Civil de 1916 e pela Lei n.º 5.484 de 27 junho 1928 • Termina com Comissão Parlamentar de Inquérito (1967), aberta na Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Sul = Fundação Nacional do Índio- FUNAI • As populações indígenas eram vistas como um “empecilho” as políticas de desenvolvimento Mineração em TI`s • Principais atividades econômicas: agropecuária e extração mineral • Projetos de mineração industrial na Amazônia: Carajás (ferro), Tapajós (ouro), Pitinga (estanho) e Trombetas (bauxita) • Território Amazônico: 21,7% TI´s demarcadas e 18,5% Unidades de Conservação (reservas indígenas e parques naturais) • Plano Mineral de Mineração (2030), interesses de empresas multinacionais na na exploração de minérios em TI`s: . Anglo American (TI Menkragnoti) . Vale (TI´s Apyterewa, Kayati, Menkragnoti e Paraná) . Anglo Gold Ashanti (TI Kayapó) Legislação e Mineração • Estatuto do Índio (1973) 1º instrumento a definir um conjunto de referenciais para a demarcação das TI´s: Art. 2 – IX “garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo- lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes” (Estatuto do Índio, 1973) Mineração: art. 44 e 45, autorizando da prática de mineração em TI´s, mediante a autorização da Funai e assegurado a participação nos resultados da lavra às comunidades afetadas Constituição Federal de 1988 Definições Gerais: 1º Uso do Solo: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes 2ª Uso do Solo e prática da mineração I – A pesquisa e lavra de recursos minerais (…) somente poderão ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União (…), que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolvem em faixa de fronteira ou TI´s (art. 176, 1º) II – A pesquisa e lavra das riquezas minerais em TI´s só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei (art. 231, 3º) À procura de um Marco Zero • Interesse mineral = requerimento de pesquisa • Título de mineração = autorização de pesquisa e lavra • Antes da CF (1988) – 1.835 pedidos de requerimento de pesquisa – “ Branca Neve” • Após a CF (1988) – 2.792 requerimentos – “Marco Zero” Estatuto dos Povos Indígenas • PL n.º 2057/1991 – substituir o Estatuto do Índio • Convenção n.º 169 da OIT , ratificada pelo Brasil pelo Decreto n.º 5.051/2004, que dispõe sobre os Povos Indígenas e Tribais: consulta, indenização em relação a danos, participação no resultado da lavra • Disposições sobre os recursos minerais art. 85 – a pesquisa e a lavra só poderá ser realizada mediante a aprovação do Congresso Nacional, depois de ouvidas as comunidades e a participação destas nos resultados da lavra art. 87 – veta a pesquisa e a lavra a TI´s não demarcadas, ocupadas por indíginas isolados, recém contatados, invadidos ou em conflito art. 88 – direito à consulta prévia, informada e ao poder de veto PEC 215/2000 • PEC 215/2000 .Transferência para o Congresso Nacional (legislativo) o poder de demarcar TI´s e UC, uma função que é da competência da União .Revisão das TI´s já demarcadas . Demarcação das TI´s seja regulamentada por lei e não por decreto . Aprovada pela Comissão Especial da Câmara no final de outubro 2015 Garimpo Ilegal • CF (1988) art. 174, # 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros # 4º As cooperativas terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa, lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis (…) • Estatuto dos Povos Indígenas, art. 128 O regime de extrativismo mineral, como a garimpagem, a faiscação e a cata é privativo das comunidades indígenas, não é preciso a autorização do Congresso Nacional e é permitido pelo órgão gestor dos recursos minerais Garimpo Ilegal • O garimpo é ilegal nas TI´s quando não realizado por povos indígenas • Conflitos • Consequências: económicas, sociais, ambientais e para a saúde das populações indígenas TI Roosevelt tem sido alvo constante de garimpo ilegal RO Diamante A questão do garimpo ilegal TI Raposa Terra do Sol RR Diamantes Terra do Meio é alvo de garimpo ilegal e outros conflitos socioambientais PA Ouro Garimpos ilegais na região do Alto Alegre dos Parecis podem comprometer sítio arqueológico de valor histórico RO Cobre Garimpo ilegal de ouro continua ameaçando soberania do povo Yanomami em Rorâima RR Ouro Índios Kaiapó lutam para preservar suas terras do garimpo ilegal de ouro AM Ouro Garimpos ilegais de ouro na terra indígena do Vale do Javari na Amazônia AM Ouro Exploração ilegal de ouro ameaça Terra Indígena (TI) Alto Turiaçu MA Ouro Estrada de Ferro Carajás causa impacto em comunidades tradicionais do Pará, Maranhão e Tocantins MA Ferro Mineração de níquel afeta condições de vida de trabalhadores rurais no Sudeste do Pará PA Níquel Projeto de mineração de cobre em Marabá (PA) causa degradação ambiental e prejuízos ao modo de vida da população local PA Cobre Exploração de minério de ferro em Caetité coloca em risco meio BA Ferro Referências Bibliográficas ÁLVARES, Débora. Comissão da câmara aprova PEC da demarcação de terras indígenas. Folha de São Paulo, 27 out. 2015. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1699417-comissao-da-camara-aprova-pec-da-demarcacao-de-terras-indigenas.shtml>. Acesso em: 30 out. 2015. BAPTISTA, Fernando M. Descascando o abacaxi da mineração em terras indígenas. In: Mineração em terras indígenas na Amazónia brasileira. São Paulo: ISA, mai. 2005. CAPIBERIBE, Artionka; BONILLA, Oiara. Um gosto amargo de déja vu: desenvolvimento e os índios. Le Monde Diplomatique, 7 dez. 2012. Disponível em: <http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1308>. Acesso em: 16 set. 2014. FERNANDES, Francisco R. C.; ALAMINO, Renata, de C. J.; ARAUJO, Eliane, R. Recursos minerais e comunidade. Impactos humanos, socioambientais, econômicos. Rio de Janeiro: CETEM, 2014. HARARI, Isabel. Encontro Xingu vai debater gestão territorial e ameaças aos povos indígenas e tradicionais. Instituto Socioambiental, 22 out. 2015. Disponível em: < http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/encontro-xingu-vai-debater-gestao-do-territorio-e-ameacas-aos-direitos-indigenas-e-de-po pulacoes-tradicionais >. Acesso em: 2 nov. 2015. INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. O serviço de proteção aos índios (SPI). Notícias, 9 nov. 2015. Disponível em: http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/o-servico-de-protecao-aos-indios-(spi)>. Acesso em: 3 nov. 2015. Etc… <