UNIJUI Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Direito Indígena Nome: Alexandre J Noronha Professor: Dejalma Cremonese Ijui Setembro/2008 A Constituição de federal de 1988 capitulo VIII Art. 231e 232 trata sobre o direito dos índios no Brasil: Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios ou por eles habitadas em caráter permanente , as utilizadas para suas atividades produtivas , as imprescindíveis a preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural , segundo seus usos e costumes e tradições. 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis eos direitos sobre elas imprescritíveis. Lei nº. 6001- de 19 dezembro de1973 Dispõe sobre o estatuto dos Índios. • Art. 1º Esta lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas , com propósito de preservará sua cultura e integrá-los progressivamente e harmonicamente , a comunhão nacional. Como podemos ver a constituição federal e o estatuto dos índios a lei nº. 6001 aparam suas terras , cultura , língua, costumes, mas oque presenciamos no dia-dia e o desrespeito com os povos indígenas. Há pesar da diminuição das reservas indígenas houve um crescimento na população indígena conforme o ultimo censo feito com índios. • O censo no ano 2000 conseguiu uma cobertura mais ampla , ao incorporar todas as terras indígenas do pais .Estima que vivem no Brasil cerca de 350 mil índios distribuídos em 215 sociedades indígenas . Considera também, que há entre 100 mil e 190 mil vivendo fora das terras endógenas. Com o exoto indígena para as cidades começam também a violência contra os índios, que tem se verificado um aumento significativo,não só nas cidades como também nas áreas indígenas • Um episodio mais recente desrespeito e os conflitos gerado entre arrozeiros e índios na área indígena Raposa Serra do Sol no estado de Roraima , há invasão das terras indígenas na Raposa Serra do Sol teve inicio no final década de 60 e inicio da década de 70. Os arrozeiros negam-se a deixar a área indígena Raposa Serra do Sol argumentando quem não tem para onde irem e deixarem para trás seu patrimônio. • De acordo com o Ministério da Justiça, o processo de demarcação da reserva começou na década de 70 e "praticamente todos os nãoíndios que a ocuparam de boa-fé já foram indenizados ou reassentados". • A assessoria do ministério afirma que a resistência se reduz a um pequeno grupo de produtores de arroz que se instalou no local no início dos anos 90 e ampliou sua área de produção, mesmo sabendo que as terras eram de propriedade da União. Moradores da região contestam a demarcação da terra indígena e a necessidade da retirada de não-índios da área. • Apesar de sofrerem discriminações os povos indígenas estão buscando seus direitos, começando uma nova fase cultura, com integrantes das tribos estudando se especializando para buscarem seus direitos. • Para repassarem para as futuras gerações que estão vindo, não mais leiga mas informada com a adversidade de sua cultura perante a sociedade , muintas vezes descriminada. • Nos últimos anos houve um crescimento de índios nas universidades em vários estados do pais , com criação de vagas especificas para povos indígenas. • Como diz na constituição federal o governo deveria dar assistência aos povos indígenas , mas se verifica que a maioria vive sendo deixado de lado tendo que vir para a cidade em busca de recursos e perdendo a sua cultura pouco a pouco • Vendo no ponto de vista mais real da situação se correlacionam a falta de assistência dos índios aparados pelos seus estatutos e os menos afortunados de nossa sociedade que enfrentam problemas semelhantes, o abandono de uma política que garanta seus direitos e não só no papel. • Podemos concluir que não só os povos indígenas mas toda a sociedade esta sendo esquecida pelas autoridades competentes , gerando uma sensação de insegurança, descredibilidade e insatisfação em toda a nação brasileira. • Bibliografias : Constituição federal Estatuto do índio , Lei nº. 6001 Ministério da Justiça Construindo a demografia dos povos indígenas. Ferreira,CarlosEugenio. Editora Fiocruz Associados. www.metotista.br índios na universidade www.g1.globo.com conflitos indígenas