UNIJUI
Universidade Regional do Noroeste do
Estado do Rio Grande do Sul
Ciência Política e Teoria do Estado
Direito Indígena
Nome: Alexandre J Noronha
Professor: Dejalma Cremonese
Ijui Setembro/2008
A Constituição de federal de 1988 capitulo VIII Art.
231e 232 trata sobre o direito dos índios no
Brasil:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as terras
que tradicionalmente ocupam, competindo à
União demarcá-las, proteger e fazer respeitar
todos os seus bens.
1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios ou por eles habitadas em caráter
permanente , as utilizadas para suas atividades
produtivas , as imprescindíveis a preservação
dos recursos ambientais necessários a seu bem
estar e as necessárias a sua reprodução física e
cultural , segundo seus usos e costumes e
tradições.
4º As terras de que trata este artigo são
inalienáveis e indisponíveis eos direitos
sobre elas imprescritíveis.
Lei nº. 6001- de 19 dezembro de1973 Dispõe
sobre o estatuto dos Índios.
• Art. 1º Esta lei regula a situação jurídica dos
índios ou silvícolas e das comunidades
indígenas , com propósito de preservará sua
cultura e integrá-los progressivamente e
harmonicamente , a comunhão nacional.
Como podemos ver a constituição federal e o
estatuto dos índios a lei nº. 6001 aparam suas
terras , cultura , língua, costumes, mas oque
presenciamos no dia-dia e o desrespeito com os
povos indígenas.
Há pesar da diminuição das reservas indígenas
houve um crescimento na população indígena
conforme o ultimo censo feito com índios.
• O censo no ano 2000 conseguiu uma cobertura
mais ampla , ao incorporar todas as terras
indígenas do pais .Estima que vivem no Brasil
cerca de 350 mil índios distribuídos em 215
sociedades indígenas . Considera também, que
há entre 100 mil e 190 mil vivendo fora das
terras endógenas.
Com o exoto indígena para as cidades começam
também a violência contra os índios, que tem se
verificado um aumento significativo,não só nas
cidades como também nas áreas indígenas
• Um episodio mais recente desrespeito e os
conflitos gerado entre arrozeiros e índios na
área indígena Raposa Serra do Sol no estado
de Roraima , há invasão das terras indígenas
na Raposa Serra do Sol teve inicio no final
década de 60 e inicio da década de 70.
Os arrozeiros negam-se a deixar a área indígena
Raposa Serra do Sol argumentando quem não
tem para onde irem e deixarem para trás seu
patrimônio.
• De acordo com o Ministério da Justiça, o
processo de demarcação da reserva começou
na década de 70 e "praticamente todos os nãoíndios que a ocuparam de boa-fé já foram
indenizados ou reassentados".
• A assessoria do ministério afirma que a
resistência se reduz a um pequeno grupo de
produtores de arroz que se instalou no local no
início dos anos 90 e ampliou sua área de
produção, mesmo sabendo que as terras eram
de propriedade da União. Moradores da região
contestam a demarcação da terra indígena e a
necessidade da retirada de não-índios da área.
• Apesar de sofrerem discriminações os
povos indígenas estão buscando seus
direitos, começando uma nova fase
cultura, com integrantes das tribos
estudando se especializando para
buscarem seus direitos.
• Para repassarem para as futuras gerações que
estão vindo, não mais leiga mas informada com
a adversidade de sua cultura perante a
sociedade , muintas vezes descriminada.
• Nos últimos anos houve um crescimento de
índios nas universidades em vários estados do
pais , com criação de vagas especificas para
povos indígenas.
• Como diz na constituição federal o governo
deveria dar assistência aos povos indígenas ,
mas se verifica que a maioria vive sendo
deixado de lado tendo que vir para a cidade em
busca de recursos e perdendo a sua cultura
pouco a pouco
• Vendo no ponto de vista mais real da situação
se correlacionam a falta de assistência dos
índios aparados pelos seus estatutos e os
menos afortunados de nossa sociedade que
enfrentam problemas semelhantes, o abandono
de uma política que garanta seus direitos e não
só no papel.
• Podemos concluir que não só os povos
indígenas mas toda a sociedade esta sendo
esquecida pelas autoridades competentes ,
gerando uma sensação de insegurança,
descredibilidade e insatisfação em toda a nação
brasileira.
• Bibliografias :
Constituição federal
Estatuto do índio , Lei nº. 6001
Ministério da Justiça
Construindo a demografia dos povos
indígenas. Ferreira,CarlosEugenio. Editora
Fiocruz Associados.
www.metotista.br índios na
universidade
www.g1.globo.com conflitos indígenas
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Direito indígena II - Capital Social Sul