Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação OBS: Este RDC resultou fracassado. Diante disso a contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, registrada sob o número 169/2014. Portanto, mantem-se todas as regras aqui estabelecidas, devendo ser desconsideradas apenas as exigências relacionadas à licitação; visto não ser o caso. EDITAL DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS RDC ELETRÔNICO N.º 006/2014 PROCESSO N.º 23088.001968/2014-40 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA: Empreitada por Preço Unitário. A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI, situada na av. BPS 1303, Campus Prof. José Rodrigues Seabra, Itajubá/MG - CEP.: 37500-903, torna público que a Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº: 448, publicada no DOU em 12/03/2013, fará realizar esta licitação na modalidade de REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC (RDC Eletrônico), do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para a execução de serviço conforme descrito no presente Edital e seus Anexos. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, Lei n° 8.666, de 21.06.93 e Decreto nº 7.581/2011, e suas posteriores alterações, e, ainda, pelas regras estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. 1 DO OBJETO E VISTORIA 1.1 – A presente dispensa tem por objeto a contratação de empresa do ramo de construção civil, para execução da Obra da Reitoria, 3ª Fase, cuja descrição detalhada encontra-se nos anexos deste edital. 1.2 - DA VISTORIA I - A empresa interessada em participar da presente dispensa poderá visitar o local onde se desenvolverão os serviços - após exame, estudo e análise de toda documentação constante neste Edital -, a fim de se familiarizar com a natureza, o vulto do objeto, conhecer o local e suas características, as facilidades e os recursos existentes. Para tanto, a visita deverá ser agendada através do Tel. (35) 3629-1662, de segunda a sexta-feira e nos horários das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. II – A visita deverá ser realizada pelo licitante, ou por seu representante legal, preferencialmente por um dos futuros responsáveis técnicos pela execução do serviço, até o segundo dia útil anterior à data marcada para a abertura da sessão pública, definida neste edital. III - Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações, necessárias à perfeita execução da obra, não serão argumentos válidos para reclamações presentes ou futuras. IV – Caso não seja verificado, no momento da visita, impedimento para execução do objeto desta dispensa, correrão por conta do licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a execução da obra contratada. V - Aos visitantes será fornecido o “ATESTADO DE VISITA”. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 1 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação VI – Considerando a finalidade da visita técnica, alertamos que as informações passadas durante sua realização, em hipótese alguma poderão modificar ou alterar o objeto a ser licitado. Caso isto ocorra, as empresas visitantes deverão, de imediato, informar o fato à Comissão de Dispensa. 2 DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E ABERTURA Dia 25/09/2014 às 09h00min. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado na parte externa com o número de Dispensa de Licitação 169/2014, Razão social da Empresa e endereço. A proposta deverá estar assinada e rubricada pelo representante legal da empresa. A proposta deverá ser entregue na Diretoria de Compras e Contratos, localizada no prédio da Biblioteca Mauá, situado no Campus da UNIFEI, no endereço Av. BPS 1303, Bairro Pinheirinho, Itajubá/MG, cep.: 37500-006. Informações: (35) 3629-1125 3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR E CREDENCIAMENTO 3.1 – Poderão participar deste RDC: 3.1.1 - empresas que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidas neste edital e cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto deste instrumento, e que esteja devidamente credenciada (NIVEL I) na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 3.1.2 – Também será admitida a participação de empresas reunidas em CONSÓRCIO subscrito pelos consorciados, sendo que todas as empresas deverão ser do ramo de Construção Civil, atendidas as condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581/2011 e aquelas estabelecidas neste Edital, devendo apresentar: I - Termo de Compromisso Particular, subscrito pelos consorciados, com o devido reconhecimento de suas firmas em cartório, indicando os produtos ofertados por cada consorciada em relação ao objeto desta dispensa, definindo, assim, a respectiva participação de cada consorciado; e, II - Indicação da empresa-líder do consórcio, que deverá responsabilizar-se pela coordenação do objeto e representação junto à contratante, bem como pela apresentação da garantia. 3.1.2.1 - As empresas consorciadas responderão, solidariamente, pelos atos praticados pelo consórcio em que se constituírem, desde a fase da dispensa até o final da execução do contrato. 3.1.2.2 - A cláusula de responsabilidade solidária dos consorciados deverá estar expressa no compromisso de constituição de consórcio a ser firmado pelos licitantes e no contrato a ser celebrado com a Administração. 3.1.2.3 - Cada empresa integrante do consórcio terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus anexos. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 2 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 3.1.2.4 - A comprovação da capacidade técnica e econômico-finaceira do consórcio será determinada pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos. 3.1.2.5 - As Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPPs, para utilizarem do benefício do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não poderão se consorciar com empresas de grande porte. 3.1.2.6 - É obrigatória a constituição e o registro do consórcio, antes da celebração do contrato. 3.1.2.7 - A empresa que participar desta dispensa em consórcio não poderá participar isoladamente e nem como membro de mais de um consórcio. 3.1.2.8 - A empresa-líder do consórcio será a responsável pela obtenção da senha de acesso junto ao Provedor do Sistema, ficando responsável pela oferta dos lances durante o certame, em nome do consórcio. 3.2. Não poderão participar deste RDC: 3.2.1 - pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente; 3.2.2 - pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente; 3.2.3 - pessoa jurídica na qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; 3.2.4 - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela dispensa. 3.2.5 - Empresas que se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.2.6 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Município ou do DF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.2.7 - Empresas que estejam suspensas ou impedidas de contratar com a UNIFEI; 3.2.8 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.9 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, entendidas como aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.10 - Cooperativa, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União; 3.2.11 - Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras. 3.3 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, as empresas interessadas em participar deste RDC deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao Portal Comprasnet (endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3.1 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UNIFEI, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 DA SESSÃO PÚBLICA Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 3 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 4.1 - A sessão pública desta licitação será realizada por meio do site www.comprasnet.com.br, nos dias e horários estabelecidos neste Edital, e compreenderá das seguintes fases: Cadastramento eletrônico de propostas; Etapa de lances (Modo Aberto); Julgamento de Proposta; Habilitação; Fase recursal; Encerramento. 5 CADASTRAMENTO ELETRÔNICO DE PROPOSTA e ETAPA DE LANCES (Modo Aberto) 5.1 – Na data e horário estabelecidos neste edital, para Cadastramento de Proposta Eletrônica, a empresa interessada em participar deste certame deverá, por meio do endereço www.comprasnet.gov.br, cadastrar sua proposta eletrônica. 5.1.1 - O preço inicial proposto deverá corresponder, sob pena de desclassificação, ao valor global da obra. 5.1.2 – No preço proposto, sempre que possível, a licitante deverá utilizar, nos custos constantes das propostas oferecidas, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação. 5.1.3 - No valor global da proposta deverão estar considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto deste Edital e seus anexos. 5.2 - O PRAZO DE VALIDADE da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da etapa de lances. 5.2.1 - Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 5.3 – Iniciada a Etapa de Lances (Modo Aberto), o Presidente abrirá os itens, dando início à fase competitiva, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos de acordo com as regras estabelecidas neste edital. 5.3.1 - Encerrada a Etapa de Lances (Modo Aberto), o item poderá ser reiniciado para nova disputa aberta, caso existir uma diferença igual ou maior que 10% entre o melhor lance e a do licitante subsequente. 5.4 - Após o encerramento de TODOS OS ITENS, para cada item que teve empresa de grande porte como vencedora do melhor lance, o sistema selecionara todas as ME/EPP cujo último lance enviado, para o item, seja ate 10% superior a oferta vencedora, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 5.4.1 – Havendo empate, conforme descrito no subitem anterior, o sistema enviará mensagem publica, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado a enviar um lance final que deverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de ate 5 (cinco) minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema. 5.4.2 - Caso não seja apresentada a nova proposta de que trata o subitem anterior, as demais licitante, microempresas ou empresas de pequeno porte com propostas até dez por cento superiores à proposta mais bem classificada, serão convidadas a exercer o mesmo direito, conforme a ordem de vantajosidade de suas propostas. 5.5 - A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6 DO JULGAMENTO DE PROPOSTA Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 4 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 6.1 – Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Licitação examinará a proposta melhor classificada, quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para a contratação, bem como quanto ao atendimento às condições e exigências contidas neste edital e seus anexos. 6.2 - O licitante da melhor proposta apresentada deverá reelaborar e apresentar à comissão de licitação, por meio eletrônico, no prazo de até 3 (três) dias úteis, planilha com os valores adequados ao lance vencedor, em que deverá constar: a) indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba; b) composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referências adotados nas licitações; e c) detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES. c.1) Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. 6.3 - Os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela UNIFEI, observadas as seguintes condições: I - serão considerados itens materialmente relevantes aqueles de maior impacto no valor total da proposta e que, somados, representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou que sejam considerados essenciais à funcionalidade da obra; II - em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado aprovado pela UNIFEI, poderão ser aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle, dispensada a compensação em qualquer outro serviço do orçamento de referência. II.a - Se o relatório técnico não for aprovado pela UNIFEI, aplica-se o disposto no art. 62 do Decreto 7.581/2011, salvo se o licitante apresentar nova proposta, com adequação dos custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela UNIFEI, sem alteração do valor global da proposta. 6.4 – Também será solicitado o Cronograma Físico-Financeiro de Execução da obra. a) O cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante ficará sujeito à análise da Diretoria de Obras, para sua aprovação ou recusa. 6.5 – Por força do art. 26 do Decreto nº 7.581/2011, o critério de julgamento pelo menor preço considerará o menor dispêndio para a administração pública. Neste sentido, os documentos apresentados poderão ser ajustados, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 6.6 - Se a proposta não for aceitável por desatendimento às condições e exigências deste edital, a Comissão de Licitação examinará a proposta subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 6.7 - Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados critérios de desempate, previstos no art. 25 da Lei nº 12.462/2011. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 5 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 6.6 - Serão desclassificadas as propostas que: I - contenham vícios insanáveis; II - não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas neste instrumento convocatório e anexos; III - apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tenham sua exequibilidade demonstrada; ou V - apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, e anexos, desde que insanáveis. 6.7 - A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.8 - Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários considerados relevantes. 6.9 - A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 6.10 - Definido o resultado do julgamento, a Comissão de Licitação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 6.10.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado. 6.11 - Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a setenta por cento do menor dos seguintes valores: I - média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou II - valor do orçamento estimado pela administração pública. 7 DA HABILITAÇÃO 7.1 – Julgadas as propostas, será iniciada a fase de habilitação do licitante melhor classificado, do qual será exigido, para fins de habilitação, o Credenciamento, regular e válido, na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, nos níveis II (Habilitação Jurídica), III (Regularidade Fiscal Federal), IV (Regularidade Fiscal Estadual e Municipal), V (Qualificação Técnica) e VI (Qualificação econômico financeira). 7.2 – O licitante melhor classificado deverá apresentar, ainda: I - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL; Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 6 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação a - para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos a: - Construção civil e instalações elétricas em baixa tensão. a.1) - A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio. a.2) O profissional indicado no(s) atestado(s) acima mencionado, apresentado(s) para comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata este edital, deverá participar do serviço, objeto desta licitação, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela UNIFEI. III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL; a) para atendimento à qualificação técnico-operacional, comprovação de inscrição ou registro no CREA que comprove atividade relacionada com o objeto deste edital, e atestado(s) de capacidade técnico-operacional, em nome do licitante, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas: - execução de área mínima de construção civil de 4.000 m2. IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA a - A Licitante detentora da melhor proposta deverá possuir boa situação financeira, a qual será avaliada pela comprovação do seguinte: I - Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1; II - Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; III - Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. b) As exigências contidas nos incisos acima serão comprovadas mediante consulta no SICAF ou análise, pela Comissão de Licitação, do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social exigível, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 7 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 7.3 – A Comissão de Licitação poderá retirar nos respectivos sites oficiais, e quando isso for possível, qualquer documento relativo à regularidade fiscal que se encontrar com situação vencida perante o SICAF para fins de habilitação da licitante detentora da melhor proposta. 7.4 - Toda solicitação deverá ser atendida dentro de um prazo razoável previamente determinado pelo solicitante, sob pena de desclassificação. 7.5 - Todos os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas. 7.6 - Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta de preço da melhor classificada e devidamente ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, poderão ser encaminhados em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet ou para o e-mail [email protected] ou para o fac-símile nº (35) 3622-1814, conforme solicitado pela Comissão de Licitação ou requisitante do pedido de compras, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da solicitação. 7.6.1 – Quando solicitado, os originais ou cópias autenticadas em Cartório de Notas deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação pela Comissão de Licitação. 7.7- Se o licitante melhor classificado for inabilitado, a Comissão de Licitação examinará a documentação da licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da proposta melhor classificada que atenda as exigências à habilitação contidas neste Edital. 7.8 - Os documentos relativos à regularidade fiscal poderão ser exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, apenas em relação ao licitante mais bem classificado. 7.9 - Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos níveis exigidos neste edital, deverão apresentar documentação equivalente ao disposto na Lei nº 8.666/93. 7.10 - Estando habilitada, a licitante detentora da proposta mais vantajosa será declarada vencedora. 8 DA FASE RECURSAL E ENCERRAMENTO 8.1 – Encerrada a fase de habilitação, o procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor. 8.1.1 - Nesta fase serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor. 8.2 - O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade. 8.3 - Exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; II - anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; III - revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 9 DA CONTRATAÇÃO Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 8 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 9.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato firmado entre a Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI e a adjudicatária, cuja minuta foi submetida ao exame prévio da Procuradoria Federal/UNIFEI e constitui parte integrante deste edital. 9.2 – Adjudicado o objeto e homologado a licitação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da convocação, celebrar contrato, onde, em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicada as penalidades previstas em lei. 9.2.1 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, e desde que ocorra motivo justificado especificado na solicitação e aceito pela Autoridade Competente. 9.2.2 - Se a empresa adjudicatária não assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem acima, é facultado à Comissão de Licitação convidar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais. 9.2.3 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Comissão de Licitação poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados. 9.3 - Para a assinatura do contrato é indispensável à manutenção das condições de habilitação apresentadas pela adjudicatária na licitação. 9.4 - Para a celebração do contrato, o responsável pela sua assinatura deverá comprovar sua condição de representante legal da licitante. 10 DA GARANTIA E SEGUROS 10.1 – A Contratada deverá prestar garantia de execução da obra bem como seguro contra riscos de engenharia e seguro coletivo de acidente de trabalho, conforme condições previstas na minuta de contrato, anexo deste edital. 11 DOS ENCARGOS 11.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas na Minuta de Contrato, anexo deste Edital. 12 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor representante desta Administração, denominado Fiscal de Contrato, e designado para esse fim. 12.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 12.3 - A Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço executado se em desacordo com as condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 12.4 - Quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 12.5 - A Contratada lançará na nota fiscal a descrição do serviço executado de modo idêntico àquelas constantes nos projetos básico e executivo. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 9 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 12.6 - As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato. 13 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO 13.1 – O prazo para a execução do objeto deste edital será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de início da execução da obra. 13.1.1 – O prazo para início da obra será de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato. 13.1.2 – O atraso no início da execução da obra implicará na aplicação das sanções previstas na Minuta de Contrato, anexo deste edital. 13.2 – A obra deverá ser executada e entregue nas condições e prazos previstos nos projetos básico e, havendo, executivo e cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante. 13.3 – As alterações contratuais somente poderão ocorrer, com as devidas justificativas, nas condições previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 14 DO PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE 14.1 - O pagamento será realizado mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal apresentada pelo CONTRATADO, nas condições previstas na minuta de contrato, anexo deste edital. 14.2 - O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da prestação das garantias e seguros previstos no contrato. 14.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 14.4 - Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se o CONTRATADO encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS e às Receitas Municipal, Estadual e Federal, e será realizada consulta ao Cadin – Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal. 14.5 – Os critérios de reajuste estão previstos na minuta de contrato, anexa a este edital. 15 DA RESCISÃO DO CONTRATO 15.1 - O contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados no artigo 78 da Lei no 8.666, de 1993, e nas formas previstas no artigo 79 da mesma lei. 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, não mantiver a Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 10 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado, fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou der causa à inexecução total ou parcial do contrato, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e multas previstas na minuta de contrato, anexo deste edital. 17 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 17.1 – A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 12.462/11, e suas alterações posteriores. 18 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO 18.1 - Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação deste RDC, caberão pedidos de esclarecimento e impugnações ao instrumento convocatório, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, por meio do e-mail [email protected]. 19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - A critério da UNIFEI, a abertura do presente RDC Eletrônico poderá ser transferida para outra data, sem que caiba por esse motivo qualquer recurso por parte das licitantes. 19.2 - A UNIFEI se reserva o direito de revogar a licitação, a qualquer tempo, em ocorrendo razões de interesse público, sendo tal decisão motivada por fato superveniente que a justifique não decorrendo dela qualquer direito de indenização por parte dos licitantes. 19.3 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões dos itens licitados e/ou quantidade maior ou menor que as indicadas em cada item, respeitados os limites legais. 19.4 – A sessão pública poderá ser suspensa a qualquer momento, podendo sua reabertura ocorrer em horários diferentes daqueles estabelecidos neste edital, se devidamente informados durante a sessão. 19.5 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura da sessão pública, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.6 - É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 19.7 – Para as Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP será dado tratamento diferenciado e favorecido, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 19.7.1 - Aplicam-se, também, as preferências para fornecedores ou tipos de bens, serviços e obras previstos na legislação, em especial as referidas: I - no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; II - no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e III - nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 19.8 – Por força do art. 6º da Lei nº 12.462/11, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 19.9 – São anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: Anexo I – Minuta de Contrato; Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 11 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação Anexo II – Plano Básico; Anexo III – Termo de Referência; Anexo IV – Projetos básico e executivo: a disposição no link: http://saturno.unifei.edu.br/dcc-externo/REITORIA_fase_III Itajubá, 18 de setembro de 2014. Marcos Lúcio Mota Presidente da Comissão do RDC ANEXO I- MINUTA DE CONTRATO Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 12 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação CONTRATO nº XXXX/XX DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 169/2014 PROCESSO N° 23088.001968/2014-40 TERMO DE CONTRATO N.º ___ / 20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, E EMPRESA XXXXXX. CONTRATANTE: A União, por intermédio da Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI, situada no Campus Prof. José Rodrigues Seabra, Av. BPS nº 1303, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob n° 21.040.001/0001-30, neste ato representada pelo Prof. José Alberto Ferreira Filho, CPF n° 532.266.746-68. CONTRATADO: Empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede à XXXXXXX, nº XXXX - Bairro XXXXX, XXX, neste ato representada por XXXXX, CPF nº XXXXXXX. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujeitando-se às normas da Lei n° 8.666, de 21.06.93, Lei nº 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011, e suas posteriores alterações, e, ainda, pelas regras estabelecidas no presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, FISCAL E PREPOSTO 1.1 - O objeto deste instrumento é a contratação de empresa do ramo de construção civil, para execução da Obra da Reitoria, 3ª Fase, de acordo com as condições e exigências contidas no Edital, Projetos Básico e Executivo e Anexos do RDC Eletrônico nº 006/2014. 1.2 - Para fiscalizar e acompanhar a execução deste contrato, por parte da Contratante e durante sua vigência e prorrogação, se houver, está designado, através da portaria nº XXXX de XXXX, o Servidor XXXXXX, CPF XXXXXX, doravante denominado Fiscal do Contrato. 1.3 - Será preposto da Contratada o Senhor XXXXX, CPF XXXXXXXXX. 1.3.1 - O Preposto deverá permanecer no local da obra ou serviço, para representar a Contratada na execução deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DESPESAS 2.1 - O valor total a ser pago à CONTRATADA, decorrente do serviço a ser executado, conforme objeto deste contrato, será de R$ XXXXXX (XXXX), de acordo com a proposta apresentada pela mesma. 2.2 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do Programa 061017, Fonte 0112 e Elemento de Despesa 44905191. 2.2.1 – Para cobertura das despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº XXXXNEXXXXXX, no valor de R$ XXXXXXX (XXXXX). Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 13 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 2.3 - A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à UNIFEI, pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRAZOS 3.1 - O presente contrato terá prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua publicação. 3.2 – o prazo de execução da obra será de 24 (vinte e quatro) meses. 3.2.1 - O prazo para início da execução da obra será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato. 3.2.2 – O atraso no início da prestação do serviço, sem a apresentação da devida justificativa, incorrerá em inexecução contratual, ficando a contratada sujeita à sua rescisão, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste Contrato. 3.3 – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega dos serviços admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados nos incisos contidos no § 1º, art. 57, da Lei 8666/93. CLÁUSULA QUARTA – DOS SEGUROS 4.1 - O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução da obra, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias. 4.1.1 - Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, o CONTRATADO responderá pelos danos e prejuízos que causar à Administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra. 4.1.2 – Se verificado pelo Fiscal do Contrato que não é cabível ao objeto contratado o seguro contra riscos de engenharia, este será dispensado. 4.3 - O CONTRATADO deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item anterior, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução da obra, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n. 8.212/1991 e n. 8.213/1991. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1 -De acordo com o preceituado no artigo 56, § 2º, da Lei nº.8.666/93, para efeito de cumprimento da prestação de garantia de prestação do serviço, a CONTRATADA fará o recolhimento, em até 10 (dez) dias, após a assinatura do presente, da importância no valor de R$ XXXXX (XXXXXXX), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, a qual poderá ser efetivada nas seguintes modalidades: I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; I.a - A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI. II - Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”; ou III - Fiança bancária. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 14 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 5.2 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 5.3 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 5.3.1 - A retenção efetuada com base no item anterior desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao CONTRATADO. 5.3.2 - O CONTRATADO, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 5.4 - A garantia de execução do contrato será liberada somente após o recebimento definitivo da obra. 5.5 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada; CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 6.1 - A garantia da obra será de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 6.2 - É obrigação do CONTRATADO a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 7.1 - A CONTRATADA obriga-se a: 7.1.1 – Providenciar, às suas expensas, a inscrição da obra no CEI - Cadastro Específico do INSS e apresentá-la à UNIFEI no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da obra, sob pena de rescisão contratual, bem como também providenciar as licenças, taxas, seguros, andaimes metálicos, placa metálica da obra, ART da obra, registro da obra no CREA, registros legais e técnicos vigentes e outras que se fizerem necessárias à execução das obras contratadas, que deverão ser realizados de acordo com as posturas federais, estaduais e municipais e outras entidades representativas. 7.1.2 - Executar a obra, objeto desta licitação, com estrita observância ao conteúdo deste instrumento, aos projetos básico e executivo, ao Plano Básico e todas as prescrições pertinentes normalizadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) quanto a materiais e processo de execução; 7.1.3 – arcar com as despesas decorrentes do controle tecnológico da obra, para materiais e processos de execução, inclusive os exigidos pela fiscalização da UNIFEI; 7.1.4 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 15 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 7.1.5 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 7.1.6 - Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE; 7.1.7 - Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos nos serviços que compõem o objeto contratado; 7.1.8 - Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução do objeto deste contrato; 7.1.9 - Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a execução do objeto; 7.1.10 - Enviar relação de funcionários, com nome e Carteira de Identidade, à fiscalização do contrato, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço; 7.1.11 - Planejar, desenvolver, implantar e executar o objeto do contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas constantes do Edital e Anexos do RDC referenciado neste Instrumento; 7.1.12 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação; 7.1.13 - Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da UNIFEI; 7.1.14 - Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Fiscal do Contrato; 7.1.15 - O CONTRATADO não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos; 7.1.16 - Corrigir, alterar e/ou refazer, as suas expensas, os serviços não aprovados pela fiscalização do contrato, conforme prazo definido por esta; 7.1.17 - Apresentar ART de execução da obra em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço; 7.1.18 - Fornecer e manter no local da execução do objeto, Diário de Obra contendo os lançamentos e registros obrigatórios de, no mínimo: I - Pela Construtora: a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; b) As falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; c) As consultas feitas à Fiscalização da UNIFEI; d) As respostas às interpelações da Fiscalização da UNIFEI; e) As datas de início e de conclusão das etapas, referidas ao cronograma aprovado; f) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos, suas causas, conseqüências e métodos usados para corrigi-los; g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra ou serviço; h) Outros fatos pertinentes que, a seu critério, possam e devam ser objeto de registro. II - Pela Fiscalisação: Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 16 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação a) Os mesmos dados e informações especificados para a Construtora; b) Observações e análises sobre o comportamento da Construtora no cumprimento de suas obrigações contratuais e também sobre registros e lançamentos feitos pela Construtora no DO, solicitando providências quanto ao que for necessário para o cumprimento contratual nas condições, exigências e prazos estabelecidos nos Projetos Básico e executivo, Contrato e Edital do RDC referenciado neste Instrumento; c) A atestação ou não da validade dos registros e lançamentos feitos pela Construtora; d) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; e) As soluções às consultas registradas ou formuladas pela Construtora no Diário de Obra; f) Críticas, ressalvas e restrições a respeito dos trabalhos ou do desempenho da Construtora, seus prepostos e suas equipes; g) Determinação de providências para o cumprimento dos cronogramas, do projeto e das especificações estabelecidos; h) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da Fiscalização. 7.1.18.1 - A abertura do diário de obras deverá ser feita junto com a FISCALIZAÇÃO no dia de início dos serviços. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas neste instrumento. 7.1.18.2 – No Diário de Obras não poderão constar rasuras ou emendas. O Diário de Obras deverá estar assinado e datado pelos responsáveis da Contratante e Contratada. 7.1.19 - Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias contados da solicitação do Contratante: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 DOCUMENTO Cópias do livro de registro; Cópias das carteiras de trabalho; Certidão Negativa dos Débitos Salariais; Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas; Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente; Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; Guia de recolhimento do INSS; Guia de recolhimento do FGTS; GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); Listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 17 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 7.1.20 - Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 7.1.21 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 7.1.22 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 7.1.23 - aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões dos itens licitados e/ou quantidade maior ou menor que as indicadas em cada item, respeitados os limites legais 7.1.24 - executar o objeto deste contrato, obedecendo rigorosamente as normas de segurança, medicina do trabalho e proteção ao meio ambiente, previstas na legislação em vigor, providenciando e apresentando, no prazo determinado pelo Fiscal do Contrato, toda documentação necessária ao atendimento a essas normas e legislação. 7.1.24.1 – Para atender ao subitem anterior, O CONTRATADO deverá cumprir, além das determinações legais, e no que couber ao objeto deste contrato, em especial: A – QUANTO À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: I - Os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira aplicados na obra deverão ser provenientes de empresas que pratiquem o manejo sustentável, devidamente cadastradas e fiscalizadas pelo IBAMA e/ou com certificação de instituições reconhecidas pelo órgão ambiental. Tais produtos englobam as madeiras em toras, toretes, postes não imunizados, escoramentos, palanques roliços, dormentes, estacas e mourões, fôrmas, achas e lascas, pranchões desdobrados com motosserra e madeira serrada sob qualquer forma, faqueada ou em lâminas. II - O CONTRATADO fica obrigado a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos subprodutos florestais utilizados na obra, discriminando produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim o número do Documento de Origem Florestal – DOF (instituído pela Portaria n°253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente – MMA), Guias Florestais e/ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de venda. III - Deverão ser utilizados materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental, que promovam a conservação e o uso racional da água, a eficiência energética e a especificação de produtos com certificação ambiental, sempre que possível e que os custos forem compatíveis com o praticado no mercado. IV - Todos os equipamentos a serem fornecidos e instalados na obra, portanto, deverão possuir, sempre que assim existirem, etiquetas Classe A do Selo Procel de Economia de Energia, instituído pelo Decreto Presidencial de 08/12/1993. IV.a - O Selo Procel é um produto desenvolvido e concedido pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, com sua Secretaria-Executiva mantida pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobrás. V - É obrigatório que o CONTRATADO promova e cumpra a Gestão dos Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Tem-se, ainda, que observar, prevenir e fazer cumprir os artigos 46, 49 e 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 18 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação B – QUANTO À MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO: I - Respeitar, cumprir e observar para execução dos serviços objeto deste contrato, por si ou por terceiros por ela contratados, as normas relativas à Segurança e Saúde, sejam leis, decretos, instruções normativas e demais regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, em especial as Normas Regulamentadoras previstas na Portaria 3.214/78, com suas alterações ocorridas, bem como as disposições contidas neste contrato, seus anexos e nas normas internas do CONTRATANTE, as quais, desde já, declara conhecer na íntegra. II - Reconhece sua inteira responsabilidade pela iniciativa de planejar, executar e fiscalizar as atividades objeto deste contrato, em especial de modo a prevenir eventuais acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, obrigando-se para tanto: a) antes do início dos serviços objeto deste contrato, apresentar os seguintes documentos: Registro na DRT do seu Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, relação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários à execução dos serviços, com seu respectivo Certificado de Aprovação – CA e ficha comprovante de treinamento, relação dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Condições e Meio Ambiente de trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (nas obras com 20 (vinte) ou mais trabalhadores); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO com anotação de responsável técnico e respectivo CRM - Submeter estes programas à aprovação do Fiscal do contrato, comprometendo-se a proceder às alterações solicitadas. b) indicar preposto responsável por assuntos de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e meio ambiente, conforme previsto na NR-4 da Portaria 3.214/78 do MTE relativamente à execução dos serviços objeto deste contrato, fornecendo nome completo do profissional, endereço, telefones de contato; c) Obter em tempo hábil junto aos órgãos governamentais competentes (licenças municipais, estaduais, federais, incluindo-se, mas não se limitando ao IBAMA, DNIT, DER concessionárias e prestadoras de serviços públicos e outros), todas as licenças (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) e/ou alvarás necessários ao desenvolvimento dos serviços, em especial os relativos ao Meio Ambiente, compreendendo a apresentação, se necessário, de Relatórios de Impactos ao Meio Ambiente (RIMA) na forma da legislação pertinente e imediatamente após o recebimento da documentação deve encaminhar cópia para o Fiscal do contrato; d) A CONTRATADA deverá consultar o órgão ambiental quanto à necessidade ou não da licença ambiental de operação, tendo em vista que o pronunciamento deste órgão configura-se como documento oficial no caso de fiscalização e imediatamente após o recebimento da documentação deve enviar cópia para o Fiscal do contrato. e) Proporcionar a seus empregados e/ou terceiros a seu serviço, por sua conta e risco, os exames médicos previstos na NR7, da Portaria 3.214, emitindo o competente Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, indicando ainda os empregados e/ou funções expostos a agentes considerados de risco, através do PPRA. f) Manter política de treinamento para qualificação de empregados na execução dos serviços objeto deste contrato, ministrando para aqueles que executam atividades em campo, contendo no mínimo módulos de: eletricidade básica, sinalização de segurança, primeiros socorros, direção defensiva, correta utilização dos equipamentos de proteção, individuais e/ou coletivos, bem como, orientações para identificar os eventuais riscos à integridade física e mental na execução dos serviços, Atestado de Treinamento nos serviços referentes às Normas Regulamentadoras “NR10 e NR35. Em caso de serviços de limpeza e conservação a CONTRATADA deverá promover treinamentos específicos Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 19 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação quanto à correta utilização dos produtos químicos e correto procedimento em casos de emergências conforme Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico – FISPQ. g) Paralisar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste contrato que apresentar riscos a saúde e/ou integridade física dos profissionais envolvidos e/ou terceiros, ficando certo que tal fato não isenta a CONTRATADA de suas responsabilidades, se houver, quanto ao fato perigoso ou danoso; h) Esclarecer e informar a todos os seus empregados e subcontratados que o desrespeito às normas de segurança e meio ambiente constitui falta de natureza grave, passível de demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT. i) Fornecer a todos os seus empregados e subcontratados todos os equipamentos de proteção, individual ou coletivo, além de providenciar o rigoroso treinamento de seus profissionais na execução dos serviços a serem desenvolvidos e seus aspectos de riscos. j) Garantir qualificação e Habilitação de operadores de equipamentos, tais como Empilhadeira, Pá mecânica, patrolas, motosserras, Caminhão Munk e os demais previstos na norma regulamentadora NR12. k) A CONTRATADA deve manter em suas instalações, sistema passivo de prevenção e combate a incêndios, específicos ao tipo incêndio. III - A CONTRATADA reconhece e declara sua inteira responsabilidade na ocorrência de qualquer acidente na execução dos serviços contratados, quer ocorridos com seus empregados, subcontratos ou terceiros, obrigando-se a responder, única e exclusivamente, as ações, reclamações ou fiscalizações que venham a ocorrer, comprometendo-se no empenho de excluir o CONTRATANTE de quaisquer reclamações feitas em seu nome, assegurando ainda o direito a esta de ação regressiva na hipótese de vir a pagar por qualquer meio ou razão, indenizações aos profissionais envolvidos nos serviços ou terceiros interessados. III.1 A CONTRATADA deve, em caso de acidente, proporcionar ao acidentado atendimento médico adequado e completo para as exigências do caso. Se a localidade onde ocorreu o acidente não possibilitar atendimento médico compatível com as exigências do caso a CONTRATADA deve remover o acidentado para local que possua tais condições. IV - Na hipótese de qualquer acidente ou incidente, obriga-se ainda a EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS: a) Sendo de natureza fatal, a não remover a vítima e ou equipamentos envolvidos do local do acidente, até a realização de perícia técnica e a liberação da autoridade policial competente, salvo na hipótese de risco iminente de novos acidentes; b) A prestar socorro aos seus empregados, subcontratados ou terceiros envolvidos, disponibilizando ainda, permanentemente, nos locais de execução dos serviços, material de primeiros socorros adequados à natureza dos serviços desenvolvidos; b.1) A CONTRATADA em casos de acidentes graves ou fatais, entendendo-se como acidente grave: lesões que causem restrição de movimentos e de trabalho ou lesões que provoquem perda de consciência ou coma deverá comunicar no prazo máximo de 24 horas o Fiscal do contrato, devendo ainda encaminhar a CONTRATANTE a cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); V - Fica assegurado ao CONTRATANTE, as seguintes disposições, sem que tal fato constitua desobrigação da CONTRATADA de prevenir, fiscalizar e cumprir as normas legais e contratuais atinentes a Segurança, Saúde e Meio Ambiente: a) Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato, emitindo relatórios de avaliação, recomendações de segurança, vistorias em equipamentos, entrevistas com os empregados e subcontratos sobre os procedimentos de segurança e treinamentos, obrigando-se a CONTRATADA a diligenciar às correções das falhas identificadas, salvo se comprovadamente estiver de acordo com as disposições legais e contratuais. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 20 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação b) Determinar a paralisação, total ou parcial, dos serviços objeto deste contrato, na hipótese de identificar riscos a saúde e integridade física de todo e qualquer profissional envolvido na execução dos serviços, responsabilizando ainda a CONTRATADA pelos danos que advir tal paralisação, e eventual rescisão do contrato; c) Realizar inspeções nas instalações da EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, frentes de trabalho, canteiro de obras, máquinas, ferramentas e EPI’s, emitindo relatório de avaliação e encaminhando à CONTRATADA para correções das falhas identificadas, nada obstante a aplicação das penalidades contratualmente previstas; VI - As Partes acordam as situações abaixo, como de riscos passíveis de paralisação dos serviços, além de outros que vierem a ocorrer e que incontestavelmente represente risco à pessoas: Ausência de proteção do empregado nas atividades de escavação; Ausência de escoramento de taludes instáveis; Não utilização de cintos de segurança na montagem e desmontagem de andaimes; Andaime sobre cavalete em altura superior a 2 metros; Escadas de mão com montante único; Vãos de elevadores sem proteção; Trabalhos com inflamáveis ou tóxicos; Transporte de pessoas por guinchos, empilhadeiras e outras máquinas inadequadas; Operador de guincho, pontes e talha desprotegida contra queda de materiais; Trabalho em instalações elétricas por pessoa não qualificada; Trabalho em instalações elétricas energizadas sem proteção; Não uso de EPI quando for possível a desenergização; Redes de alta tensão desprotegidas com possibilidade de contato; Realização de serviços em espaços confinados ou em trabalhos em altura sem permissão de trabalho; Serviços de roçada sem sinalização regulamentar; Aplicação de capina química sem autorização ambiental; Serviços em vias públicas sem sinalização composta por cones e placas de obras. VII - A CONTRATADA poderá ser penalizada em caso de descumprimento das normas atinentes a Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional. VII.a - A CONTRATADA poderá ser penalizada pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento dos procedimentos de comunicação de acidentes e apresentação de relatórios estabelecidos pelo CONTRATANTE. Os relatórios devem considerar, no mínimo, os itens definidos no Procedimento. VII.b - A CONTRATADA declara e reconhece que a negligência as normas atinentes a Segurança, Saúde no Trabalho e meio ambiente constituem falta de natureza grave, facultando ao CONTRATANTE, desde já, na rescisão do contrato por justa causa na hipótese do descumprimento das cláusulas acima, respondendo ainda por eventuais perdas, danos apurados e multas, observadas as disposições sobre rescisão do contrato. 7.1.25 - Salvo disposições em contrário constantes de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato, correm por conta do contratado. 7.1.26 – usar agregados reciclados na obra contratada, sempre que existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, bem como o Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 21 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação fiel cumprimento do PGRCC, sob pena de multa, onde, para efeitos de fiscalização, todos os resíduos removidos deverão estar acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004, disponibilizando campo específico na planilha de composição dos custos; 7.1.27 – permitir, à Contratante, livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto deste contrato, para o fiscal do contrato e órgãos de controle interno e externo; 7.1.28 - informar imediatamente a UNIFEI no caso de mudança de endereço, sob pena de configurar falta possível de ser punida com a rescisão unilateral do contrato. 7.2 - São expressamente vedadas ao CONTRATADO: 7.2.1 - A utilização do nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização da UNIFEI; 7.2.2 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato. 7.2.3 - A subcontratação total do objeto deste contrato. 7.2.3.1 – A Contratada poderá subcontratar, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, os serviços relativos à: estaqueamento, divisórias de gesso acartonado, divisórias sanitárias, divisórias articuladas, isolamento acústico, serviços de serralheria, esquadrias, vidros e brises, serviços de fabricação e montagem das estruturas metálicas da cobertura, inclusive colocação de telhas, forros de fibra mineral e de gesso, montagem e instalação da subestação em alta tensão. 7.2.3.2 - A listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à fiscalização do contrato. 7.2.3.3 - o contratado deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado; 7.2.3.4 - Somente será permitida a subcontratação de serviços, não sendo admitida a subcontratação de mão de obra isolada. 7.2.3.5 - A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a administração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado. 7.3 - Caberá à UNIFEI, como CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Edital e Anexos do RDC acima referenciado: 7.3.1 - Expedir a Ordem de Serviço; 7.3.2 - Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas; 7.3.3 - Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados; 7.3.4 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.3.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s) para este fim; 7.3.6 - Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 7.3.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da UNIFEI quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO; 7.3.8 - Fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionados; Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 22 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 7.3.9 - Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. 7.4 - O CONTRATADO não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal de Contrato, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 8.2 - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, bem como adotar as providências e exercer as competências para a FISCALIZAÇÃO, previstas no Edital e Anexos do RDC referenciado neste instrumento. 8.3 - A atestação de conformidade do(s) serviço(s) executado(s) cabe ao Fiscal do Contrato. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 9.1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 9.2 - Ao longo da execução deste contrato, caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações: I - Para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados; II - Para itens novos existentes no SINAPI, os custos corresponderão àqueles relativos aos das medianas constantes daquele sistema para a região, aplicado sobre esse valor o mesmo desconto global fornecido pela empresa em relação ao orçamento estimativo da UNIFEI; III - Para os itens novos não constantes do SINAPI, o custos decorrerão de acordo entre as partes (CONTRATANTE e CONTRATADO), conforme prevê o §3º do art. 65 da Lei 8.666/93; 9.3 - Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários ultrapassar os respectivos custos nos termos dos critérios ora definidos. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE 10.1 - Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, mediante justificativa da variação do custo de produção no período, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), mantido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula: R = (I – Io) . P Io Onde: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 23 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação P = preço atual dos serviços; b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado. 10.2 - Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO. 10.3 - O saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste será informado pela fiscalização do contrato. 10.3.1 - Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos – além dos serviços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito ao reajuste – os serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa exclusiva do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MEDIÇÃO 11.1 - A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização do contrato, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro. 11.2 - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização do contrato; 11.3 - Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em 2 (duas) vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO 12.1 - Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro, o CONTRATADO solicitará ao CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização do contrato, o CONTRATADO será autorizado a emitir a nota fiscal/fatura dos serviços executados para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE. 12.1.1 – O CONTRATANTE deverá realizar a medição dos trabalhos executados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação pelo CONTRATADO. 12.2 - No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 12.3 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. 12.3.1 - A atualização financeira prevista neste item será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. 12.4 - O pagamento será realizado mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal apresentada pelo CONTRATADO. 12.5 - O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da prestação das garantias e seguros previstos neste contrato e com a apresentação dos seguintes documentos: I - Registro da obra no CREA/MG; II - Matrícula da obra no INSS; III - ART de todos os Responsáveis Técnicos da obra; IV - Apólice dos seguros contratuais. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 24 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 12.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 12.7 - O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO nos termos deste contrato. 12.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 12.9 - Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se o CONTRATADO encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS e às Receitas Municipal, Estadual e Federal, e será realizada consulta ao Cadin – Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 13.1 - Concluída a obra, será realizado o recebimento provisório da obra sem pendências a serem solucionadas pelo CONTRATADO, conforme previsto no art. 73, inc. I, da Lei nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO. 13.1.1 - A fiscalização do contrato deverá recusar o recebimento provisório da obra, enquanto houver pendências. 13.2 - O recebimento definitivo da obra será efetuado por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 13.3 - O CONTRATADO deverá apresentar, no que couber, para fins do recebimento definitivo, os seguintes documentos: I - "As built" da obra, elaborado pelo responsável por sua execução; II - Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; III - Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra; IV - Carta "habite-se", emitida pelo Governo do Distrito Federal; V - Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES 14.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos neste contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato e/ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 25 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 14.1.1 - Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da UNIFEI, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. III - a qualquer tempo, se constatado que o CONTRATADO executou percentual menor que 100% (cem por cento) do previsto para aquele período (semanal, quinzenal, mensal) no cronograma físicofinanceiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE. 14.1.2 - Será aplicada multa nas seguintes condições: I - No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa, que incidirá sobre os valores previstos para o pagamento do período em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE. I.a - Será configurado atraso na execução do objeto, quando o CONTRATADO executar percentual maior ou igual a 70% (setenta por cento) e menor que o valor previsto no período (semanal, quinzenal, mensal) do cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE. I.b - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a multas variáveis e progressivas, a depender do percentual de execução, conforme a seguir: Tabela 1 MULTA PERCENTUAL DE EXECUÇÃO GRAU (sobre o valor previsto para ser executado no período) 1 0,05% 80% a 90% 2 0,15% 70% a 80% Inferior 70% 3 0,30% I.c - Os percentuais referidos na tabela acima serão apurados com base na fórmula abaixo: PE = (VPCE/VPC)x100 PE = Percentual executado. VPC = Valor a ser executado conforme previsto no cronograma. VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma. I.d - Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. I.e - A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. II - No caso de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. II.a - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando, injustificadamente, o CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, percentual inferior a 100% (cem por cento) do valor total do contrato. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 26 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação III - No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. III.a - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço. 14.1.2.1 - Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas abaixo: Tabela 1 GRAU 1 2 3 4 5 6 CORRESPONDÊNCIA R$ 100,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 700,00 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 Tabela 2 INFRAÇÃO Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 GRAU DESCRIÇÃO Permitir a presença de empregado não uniformizado; por empregado e por ocorrência. Manter funcionário sem as qualificações previstas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, para a execução dos serviços; por empregado e por dia. Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material; por ocorrência. Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC) e , quando necessários, por empregado; por ocorrência. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização; por ocorrência. Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. Utilizar as dependências a UNIFEI para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 01 01 02 02 03 03 03 03 04 04 06 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 27 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. Para os itens a seguir, deixar de: Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização, por dia de atraso; Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. Fornecer equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC), quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência; Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização; por ocorrência. Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por dia. Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra e o engenheiro e/ou técnico de segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades previstas no Edital e Anexos do RDC referenciado neste instrumento; por dia. Cumprir quaisquer das exigências e condições contidas no Edital e Anexos do RDC referenciado neste instrumento, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíquetesrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência; Providenciar o Diário de Obras; por dia de atraso. Apresentar o Diário de Obras, diariamente, devidamente preenchido, datado e assinado pelo engenheiro residente da obra; por dia. 06 01 01 01 01 01 02 02 02 03 04 04 05 04 01 14.1.2.1 - O somatório das multas aplicadas ao longo da execução contratual não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Atingido este limite, o CONTRATANTE poderá declarar a inexecução total do contrato. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 28 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 14.1.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com a UNIFEI: I - A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a UNIFEI, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto neste instrumento. 14.1.4 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: I - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: a - Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a UNIFEI, em virtude de atos ilícitos praticados; d - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da UNIFEI; e - Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da UNIFEI após a assinatura do contrato; f - Apresentação, à UNIFEI, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; g - Inexecução total do objeto, conforme previsto neste instrumento. 14.2 - O presente contrato será rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista neste contrato e em legislação específica. 14.3 - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a UNIFEI e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 14.4 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 14.5 - Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 14.6 - Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 14.7 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, o valor devido será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 14.8 - Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 15.2 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 15.3 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 29 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 15.4 - Nas hipóteses de sinistro, abandono da obra, falência do CONTRATADO ou rescisão unilateral, os valores dos insumos que porventura já tenham sido adquiridos pelo CONTRATANTE, por força de contrato anterior, devem ser suprimidos ou disponibilizados, no que couber, e pelos seus valores atuais, dos contratos posteriormente firmados para continuação da execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 16.1 - O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011, e se vincula ao edital e anexos do RDC acima referenciado, bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 17.6 - Para execução do Contrato, aplica-se a Lei nº 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 18.1 - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, conforme disposto na Lei nº 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - Qualquer notificação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, somente terá validade quando feita por escrito entre as partes. 19.2 - Este contrato está vinculado ao Edital do RDC Eletrônico acima referenciado. 19.3 - As situações não contempladas no presente ajuste regulam-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 19.4 - As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO 20.1 - Para dirimir qualquer dúvida decorrente da interpretação do presente Contrato, prevalece o privilégio de foro da Justiça Federal de Pouso Alegre - Seção Judiciária de Minas Gerais. E, por estarem assim contratadas e reciprocamente obrigados ao fiel e estrito cumprimento das cláusulas indicadas, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, tendo sido lido e assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas presentes. Itajubá, XXXXXXXXXXXXX. CONTRATANTE: ____________________________ Prof. José Alberto Ferreira Filho Pró-Reitor de Administração CONTRATADA: __________________________ xxxxx xxxxx. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 30 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação TESTEMUNHAS: ____________________________ __________________________ ANEXO II – Plano Básico REITORIA FASE 3 CADERNO DE ENCARGOS Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 31 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 32 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação Sumário 1. SERVIÇOS PRELIMINARES............................................................................................. 35 1.1 Placa de Obra ......................................................................................................... 35 1.2 Barracão de Obras ................................................................................................. 35 2 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS ................................................................................... 35 2.1 Alvenaria de tijolos cerâmicos furados ................................................................ 35 2.2 Divisória de Gesso Acartonado............................................................................. 36 2.3 Divisória de Granito ............................................................................................... 37 3 PLATIBANDA ........................................................................................................ 37 4 REVESTIMENTOS .................................................................................................. 37 4.1 Chapisco, Emboço e Reboco ................................................................................ 37 4.2 Azuleijos ................................................................................................................. 37 5 PISOS ................................................................................................................... 37 5.1 Porcelanatos ........................................................................................................... 37 5.2 Blocos Intertravados .............................................................................................. 38 6 FORROS ............................................................................................................... 38 7 ESQUADRIAS ........................................................................................................ 38 7.1 Janelas .................................................................................................................... 38 7.2 Portas ...................................................................................................................... 38 7.3 Portas Corta-Fogo .................................................................................................. 38 7.4 Pele de Vidro .......................................................................................................... 38 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 33 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 8 INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA ................................................................................ 38 9 INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO E ÁGUAS PLUVIAS ...................................... 40 10 LOUÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS ...................................................................... 42 11 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO ....................................... 42 12 INSTALAÇÕES ELÉTRICA ........................................................................................ 43 13 SERVIÇOS COMPLEMENTARES .............................................................................. 55 13.1 Brises ...................................................................................................................... 55 13.2 Espelhos ................................................................................................................. 55 13.3 Impermeabilização ................................................................................................. 55 14 PINTURA .............................................................................................................. 55 15 LIMPEZA GERAL ................................................................................................... 55 16 ADMINISTRAÇÃO LOCAL ...................................................................................... 56 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 34 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação O presente caderno de encargos estabelece parâmetros necessários para complementar os projetos executivos e a planilha sintética de forma a nortear os serviços necessários para a finalização da construção do Edifício da Nova Reitoria, ou seja, execução da 3ª fase da obra, visto que a infraestrutura já foi realizada e a superestrutura se encontra com atividades em andamento. Dessa forma, serão realizadas obras civis, de vedação, revestimentos, esquadrias, instalações hidráulicas, hidrosanitárias, elétricas e pintura seguindo determinações estabelecidas nos projetos executivos fornecidos, onde estão especificados todos os serviços e características de materiais a serem utilizados. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, especificações técnicas, etc, a Fiscalização e os responsáveis técnicos dos projetos deverão ser consultados para o devido esclarecimento. Os projetos – integrantes deste documento – deverão ser seguidos criteriosamente, sendo que, se necessário alguma mudança, deverá ser autorizada formalmente pela Fiscalização juntamente com o responsável técnico pelo projeto. Toda e qualquer dúvida que venha a persistir relativa às especificações de serviços/materiais e/ou projetos deverá ser objeto de consulta prévia para os devidos esclarecimentos pela Fiscalização. Toda e qualquer alteração que se faça necessária ou que seja pleiteada pela CONTRATADA deve ser previamente apresentada formalmente à Fiscalização devidamente justificada e acompanhada de estudo comparativo de custos e prazo de execução. Deverá ser realizado e entregue à Fiscalização um projeto “as built” das instalações, caso ocorram mudanças formalizadas durante a execução da obra, conforme citado anteriormente. Além disso, é valido registrar que toda especificação de materiais presente neste documento poderá ser substituída/alterada, desde que o material a ser utilizado em substituição seja tecnicamente equivalente ao sugerido, ou seja, o mesmo deve apresentar a mesma qualidade e tecnologia do material previamente escolhido. Fica entendido também que os Projetos Executivos, Caderno de Especificações e Planilhas são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 1. SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Placa de Obra Deverá ser instalada em local visível ao público placa de obra, com dimensões e textos segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE. A placa deverá ser em chapa de aço galvanizada #26, estruturada com sarrafos de madeira. A estrutura para sustentação da placa deverá ser contraventada e fixada ao solo através de pontaletes e sarrafos de madeira bruta, tipo pinho. 1.2 Barracão de Obras Será executado um abrigo provisório para alojamento e depósito de materiais de construção e ferramentas, em tábuas de madeira, com cobertura em estrutura de madeira e telhas de fibrocimento. Esse alojamento deverá possuir também um banheiro com instalação hidrosanitária completa para o uso de funcionários. O abrigo provisório deverá ser executado respeitando-se em tudo as normas NR-18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção - 18.4 - Áreas de vivência e NBR 12284 - Áreas de vivência dos canteiros de obras Caberá a Fiscalização a indicação da instalação do canteiro, bem como o ponto de energia e água. 2 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS As vedações serão realizadas em alvenaria de tijolos cerâmicos furados, gesso acartonado e divisórias de granito. 2.1 Alvenaria de tijolos cerâmicos furados As paredes externas e parte das paredes internas serão construídas com tijolos cerâmicos furados, 10x20x20cm e espessura final em osso de 10,0 e 20,0 cm. Estas alvenarias deverão ser revestidas interna e externamente com chapisco e emboço massa única, deixando a superfície preparada para aplicação posterior de pintura ou revestimento, conforme projeto arquitetônico. As paredes de tijolos cerâmicos deverão seguir as recomendações da NBR-15270 e serem ligadas com a superestrutura através de fios cabelo, além de devidamente encunhadas com alvenaria de tijolos maciços. Sob e sobre vãos de portas e janelas deverão ser executadas vergas e contravergas de concreto moldadas no local. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 35 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 2.2 Divisória de Gesso Acartonado Internamente os ambientes/salas serão fechadas com a utilização de divisórias de gesso acartonado FGA, com recheio de lã de rocha 32kg/m³. Algumas dessas divisórias terão parte fixa de vidro temperado incolor de 8mm, conforme especificado em projeto arquitetônico. As alvenarias de gesso acartonado serão constituídas de uma estrutura de aço galvanizado de 74,4mm aproximadamente, revestida com placas de gesso acartonado, com espessura de 13 mm, aparafusadas em ambos os lados. Será instalada entre as placas, uma manta de lã de rocha com espessura de 50mm, para isolamento termo-acústico. A espessura final destas alvenarias será em torno de 100mm. As paredes possuem uma estrutura leve em perfis de chapas de aço galvanizado, constituída basicamente por guias e montantes, sobre os quais são fixadas chapas de gesso, em uma ou mais camadas, gerando uma superfície pronta para receber o acabamento final (emassamento e pintura). - Marcação e Fixação das guias Marcar no piso e no teto a localização das guias e os pontos de referência dos vãos de portas e dos locais de fixação de cargas pesadas, previamente definidas em projeto. Observar um espaçamento entre as guias na junção das paredes em “L” ou “T” para colocação das chapas de gesso. As guias devem ser fixadas no piso e no teto no máximo a cada 60 cm, com parafuso e bucha ou pino de aço. - Colocação dos montantes Os montantes devem possuir aproximadamente a altura do pé direito, com 5 mm a 10 mm a menos. Quando os montantes são duplos, eles devem ser solidarizados entre si com parafusos espaçados de no máximo 40 cm. Fixar os montantes de partida nas paredes laterais e nas guias. Os demais são colocados verticalmente no interior das guias e posicionados a cada 40 cm ou 60 cm, dependendo do tipo de parede. - Colocação das chapas de gesso As chapas de gesso devem ser instaladas até altura do forro, deixando uma diferença 1 cm a menos na sua altura, caso haja algum acabamento antes que a divisória encoste totalmente no forro. As aberturas para caixas elétricas e outras instalações podem ser feitas antes ou após a montagem, dependendo da seqüência executiva. Posicionar as chapas de encontro aos montantes, encostadas no forro, deixando a folga na parte inferior. Pode também ser deixada folga na parte superior quando do emprego de molduras. As juntas em uma face da parede devem ser desencontradas em relação às da outra face. No caso de paredes com chapas duplas, as juntas da segunda camada devem ser defasadas da primeira. A junta entre as chapas deve ser feita sempre sobre um montante. As chapas são parafusadas aos montantes, com espaçamento entre 25 e 30 cm no máximo entre os parafusos, no mínimo a 1 cm da borda da chapa. Quando os montantes são duplos, parafusar alternadamente sobre cada montante na região fora da junta. Tomar cuidado no parafusamento, para que a cabeça do parafuso não perfure totalmente o cartão e para que não fique saliente em relação à face da chapa. Após a colocação das chapas em uma das faces da parede, certificar-se do correto posicionamento e execução das instalações elétricas, hidráulicas e outras, da colocação de lã mineral, e da colocação de eventuais reforços para fixação de peças suspensas pesadas, antes da colocação das chapas na outra face da parede. Caso haja tubulações de cobre ou bronze, elas deverão ser isoladas dos perfis de aço para evitar corrosão, inclusive quando passarem nos furos existentes nos montantes. As fiações elétricas devem ser colocadas em eletrodutos, principalmente quando passarem nos furos dos montantes. Poderão também ser adotados componentes de proteção nos furos dos montantes, principalmente quando do emprego de eletrodutos corrugados. - Tratamento das juntas entre chapas de gesso É feito com uma primeira aplicação de massa de rejuntamento sobre a região da junta. Em seguida, colocar a fita de papel microperfurada sobre o eixo da junta e pressionar firmemente de forma a eliminar o material excedente, por meio de espátula. Com a desempenadeira metálica, dar acabamento à junta, de forma que a massa de rejuntamento fique faceando as superfícies das chapas de gesso contíguas. Após a secagem, variável em função do tipo de massa, da temperatura e da umidade relativa, poderá ser feito o acabamento final na junta, com nova aplicação de fina camada de massa, por meio de desempenadeira metálica. As cabeças dos parafusos devem ser emassadas. Após secagem do primeiro emassamento deve ser aplicada uma camada no sentido contrário. - Revestimentos Após o tratamento das juntas, das cabeças dos parafusos e dos cantos, a superfície das paredes em chapas de gesso ficam lisas, monolíticas e sem juntas aparentes, prontas para receber lixamento e acabamento final. Fazer uma aplicação de massa corrida, antes da aplicação da tinta, em função do acabamento final. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 36 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação As chapas de gesso devem ser produzidas de acordo com as seguintes Normas ABNT: NBR 14715:2001, NBR 14716:2001 e NBR 14717:2001. Standard (ST) – Chapa Branca para aplicação em áreas secas Tipo de Borda: reta. 2.3 Divisória de Granito As divisórias utilizadas nos sanitários serão em granito com montantes de alumínio escovado. Obs: as divisórias deverão ser instaladas depois do ambiente acabado. 3 PLATIBANDA Deverá ser executada sobre laje de cobertura uma platibanda de 1,60m de altura, conforme detalhado em projeto arquitetônico. A platibanda será executada em tijolos cerâmicos furados, seguindo os critérios descritos anteriormente, além de conter pilaretes de concreto moldado no local a cada 2,5m e cinta de amarração perfazendo seu contorno superior. O inicio e o prazo de execução deverá ser ajustável e indicado pela fiscalização de forma a atender as necessidades de compatibilidade com a instalação da cobertura. 4 4.1 REVESTIMENTOS Chapisco, Emboço e Reboco O revestimento interno e externo das alvenarias tijolo furado serão executados com chapisco e emboço massa única, deixando a superfície preparada para aplicação de pintura ou revestimento cerâmico. A superfície externa ainda contará com reboco com argamassa pré fabricada. - Chapisco Será com traço 1:3 (cimento/areia lavada) sobre alvenaria totalmente isenta de materiais soltos e abundantemente molhada. - Emboço massa única Será com traço 1:2:8 com espessura mínima de 1(um) cm. 4.2 Azuleijos As paredes dos sanitários comuns em todos os pavimentos serão revestidas em pastilha 5x5 cm, ref. jatobá COD. JD4700, verde Veneza, até a altura de 180cm, com arremate em faixa de mármore branco h= 8cm. Acima, parede emassada com pintura acrílica Suvinil branco neve; As paredes da copa e das cantinas terão barrado até a altura de 108 cm em pastilha 5x5cm, ref. Verde Veneza, Jatobá, COD. JD4700, com arremate em faixa de granito Verde Ubatuba com altura 10 cm, restante da parede emassada com demão de massa acrílica (ref. Coral ou similar), com selador e pintura com 2 demãos de tinta acrílica, acabamento semi brilho, ref. Branco Neve, Suvinil ou similar; Os lavabos, distribuídos nos pavimentos, terão barrado até a altura de 180 cm em pastilha 5x5cm, ref. Verde Veneza, Jatobá, COD. JD4700, com arremate em faixa de granito Verde Ubatuba com altura de 8cm, restante da parede emassada com demão de massa acrílica (ref. Coral ou similar), com selador e pintura com 2 demãos de tinta acrílica, acabamento semi brilho, ref. Branco Neve, Suvinil ou similar; 5 PISOS Os ambientes internos receberão regularização sarrafeada de argamassa de cimento e areia no traço 1:3 com espessura de 3cm. Os filetes, chapins, espelhos e demais detalhes devem seguir orientaçãos do projeto arquitetônico. 5.1 Porcelanatos O piso utilizado no andar de pilotis será porcelanato, ref. Portobello, Linha Ma-de, Sand, 120x120 ext., COD 20404ET, com rejunte Quartzolit PMG Suvinil cor Branco Neve. A ordem de assentamento das peças, locais de recorte e demais informações devem ser verificadas no projeto de detalahemtno arquitetônico. Os sanitários terãos pisos do tipo porcelanato, ref. Portobello Pietra de Savoya Quartz di Savoia Biano, COD21290 Bold, com rejunte Quartzolit PMG Suvinil cor branco Neve. Por fim os demais pisos internos serão de porcelanato, ref. Portobello, linha Marmo de Venezia off White, COD 21266E. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 37 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 5.2 Blocos Intertravados As calçadas externas terão pavimentação em blocos intertravados de concreto, 200x100mm, assentados sobre colchão de areia de 6cm, com fck=35Mpa, na cor Azul de acoro com a amostra fornecida pela fiscalização. 6 FORROS Exceto a caixa de escadas, os demais ambientes terão o teto revestido com forro em placas de fibra mineral com membrana dura-brite em perfil tegular de 62,5x62,5x19cm. Modelo Armstrong Última-3450 “BELEVED” Tegular na cor Branco. (REf. Hunter Douglas). 7 7.1 ESQUADRIAS Janelas As janelas em geral serão de alumínio anodizado preto e vidro temperado de 8mm fumê, exceto quando especificado em detalhe. Deverão conter peitoril em mármore branco polido, com caimento externo e pingadeira. Conforme explicitado em projeto, algumas janelas serão do tipo máximo-ar padrão glazing (Alcoa Lina Cittá), com puxadores em alumínio preto (Alcoa Fec 850) parafusada no requadro da janela. Outras serão de correr com ferragens inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento. Por fim existirão vidros sem abertura fixados nos caxilhos com silicone estrutural. 7.2 Portas As portas têm materiais, dimensões e funcionamentos diferentes, atendendo sempre, as necessidades dos ambientes. Terão sempre kits comerciais de dobradiças, trilhos, puxadores e fechaduras em metal. Os materiais utilizados nas portas são: o MDF cru (esp. 30mm) revestido com laminado Old Pekan, Fórmica, COD. M896; o alumínio natural fosco, utilizado em esquadrias e venezianas ventiladas e o vidro temperado de espessura 8mm. Quanto às dimensões e funcionamento das portas deve ser verificado o projeto arquitetônico. 7.3 Portas Corta-Fogo Serão metálicas, com pintura de fábrica, e com barras anti-pânico. 7.4 Pele de Vidro A cortina de vidro presente na fachada frontal será composta por vidro fumê laminado de 8mm, com estrutura em alumínio anodizado preto padrão Soluta Alcoa, tipo fachada contínua. A pele de vidro acontecerá sobre as vigas, e os perfis deverão acompanhar a curva presente na fachada. O sistema de instalação deve seguir as normas do fabricante. 8 INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA No que se refere à sua execução, a instalação de água obedecerá às seguintes normas: NBR 5626: Instalações Prediais de Água Fria NBR 5648: Tubos de PVC Rígido para Instalações Prediais de Água Fria Além de seguir as especificações e detalhes especificados no projeto. O abastecimento de água potável da edificação será efetuado através de um ramal de PVC a partir da rede de água potável existente no campus da UNIFEI, próximo ao local onde será construída a Reitoria. Deverão ser executadas todas as atividades necessárias para a realização desta etapa: escavações, lançamento de tubulações, instalação de registro e torneira bóia junto ao reservatório elevado. Registro de gaveta na entrada geral de abastecimento. Referência: Registro de Gaveta Bruto – DN25 (1”) – Fabricante DECA. - Tubos As tubulações de água fria potável serão em PVC soldável, instaladas de forma aparente sobre a laje, e as prumadas e ramais embutidas na alvenaria/pisos e também no entre-forro - NBR-5648. Características das Tubulações e Conexões: Os tubos soldáveis são produzidos na cor marrom. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 38 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação Pressão máxima de serviço = 7,5 kgf/cm² (75 m.c.a) Temperatura da água = 20ºC Diâmetro de Referência Diâmetro Externo Nominal (mm) (“) 3/4 25 Espessura de Parede (mm) 1,7 Peso Aproximado (Kg/m) 0,188 1 32 2,1 0,291 1 1/4 40 2,4 0,430 1 1/2 50 3,0 0,660 2 60 3,3 0,870 2 1/2 75 4,2 1,370 Referência: Tubos de PVC – Soldável SD-01 - Fabricante: Tigre Recomendações das instalações: Deverá ser utilizada a solução limpadora antes da aplicação da cola em PVC para união das peças e/ou conexões, certificando-se sempre se a ponta e bolsa dos tubos e conexões a serem ligados se acham perfeitamente limpos, procedendo-se da seguinte maneira: Tirar o brilho das superfícies a serem soldadas, por meio de uma lixa de pano N.º 100 As superfícies lixadas devem ser limpas e preparadas com solução limpadora, capaz de eliminar as impurezas deixadas pela lixa e qualquer substância gordurosa Distribuir uniformemente o adesivo (solda) nas superfícies tratadas, evitando-se, entretanto, o excesso Encaixar perfeitamente as extremidades, remover o excesso de adesivo e aguardar o tempo para o processamento da soldagem. Esse tempo é de 12 horas, para se ter segurança completa As instalações serão embutidas em piso, alvenaria e/ou aparentes apoiadas em estruturas metálicas Proteção - Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido, para tal fim, o uso de buchas de madeira ou papel. Notas: 1) Deverão ser utilizados tubos e conexões do mesmo fabricante, evitando desta forma problemas de folga ou dificuldades de encaixe que podem surgir quando se utiliza materiais de diversas marcas. 2) No lançamento dos tubos em trechos retos embutidos em alvenaria/pisos, deixá-los acomodados de forma natural, evitando alinhá-los excessivamente, para evitar problemas ocasionados pela dilatação térmica do PVC. 3) Todos os tubos devem ser protegidos na passagem por juntas de dilatação. Devem ser deixados tubos de bitolas maiores para que os tubos de água fria passem com folga. Na passagem de tubos por juntas de dilatação, deve ser prevista a execução de uma “lira” (transposição) para minimizar os esforços sobre a tubulação. 4) Nos trechos aparentes, deverão ser fixados de 1 em 1m com braçadeiras metálicas e/ou plásticas de forma assegurar sua consistência mecânica e ótima apresentação visual. 5) Tubulações enterradas: Uma tubulação enterrada pode estar sujeita a outros esforços, além daqueles causados pelo efeito da dilatação térmica, e que deverão ser evitados. Esses esforços externos sobre os tubos são ocasionados pelas cargas de terra, recalques de terra, recalques de terreno, ou pesos devidos às rodas de veículos distribuídos sobre os tubos. No caso dos tubos de PVC, considerados flexíveis, há tendência de amassamento devido à ação dessas cargas. Para evitar que os tubos de PVC rígidos se rompam, em função de absorver os esforços citados, deve-se: Envolver a tubulação na vala com material isento de pedras ou outros corpos que possam vir a danificá-la (usar preferencialmente areia). Nunca envolver os tubos em concreto, pois a flexibilidade que os tubos de PVC possuem é uma de suas grandes vantagens. Compactar bem e manualmente o solo de envolvimento, em camadas sucessivas de 20 cm, assim como a base de assentamento do tubo (fundo da vala) até uma altura de 30 cm acima do tubo. Preferencialmente usar tubos soldáveis, caso seja necessário enterrá-los. Para os casos de tubulações assentadas sob leito de ruas (ou onde há tráfego de veículos), recomenda-se como profundidade mínima de assentamento h=50cm e, quando em passeios h=40cm. Nas áreas ajardinadas, todas as tubulações devem ser protegidas de forma a evitar danos mecânicos oriundos de escavações futuras e/ou influência de raízes de árvores. Estas proteções serão efetuadas com uma camada de concreto sobre a tubulação. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 39 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação No trecho sobre a via de acesso, onde haverá trafego de veículos/caminhões esta tubulação deverá ser instalada a uma profundidade de 50 cm, devendo ser envelopada em concreto. - Teste de Estanqueidade Toda a instalação deverá ser testada antes de fechá-la por completo. A realização do Teste de Estanqueidade para recebimento das instalações de água fria deverá ser executado segundo o Capítulo 6 da NBR-5626 - "Instalação Predial de Água Fria", Inspeção e ensaio Ensaio de estanqueidade das tubulações As tubulações devem ser submetidas a ensaio para verificação da estanqueidade durante o processo de sua montagem, quando elas ainda estão totalmente expostas e, portanto, sujeitas a inspeção visual e a eventuais reparos. O ensaio de estanqueidade deve ser realizado de modo a submeter as tubulações a uma pressão hidráulica superior àquela que se verificará durante o uso. O valor da pressão de ensaio, em cada seção da tubulação, deve ser no mínimo 1,5 vez o valor da pressão prevista em projeto para ocorrer nessa mesma seção em condições estáticas (sem escoamento). * Em nosso projeto, podemos considerar o valor de pressão estática o valor de 10 mca = 1,00 Kgf/cm². Logo a pressão de teste de estanqueidade deverá ser de no mínimo 15 mca = 1,5 Kgf/cm² Procedimento: a) as tubulações a serem ensaiadas devem ser preenchidas com água, cuidando-se para que o ar seja expelido completamente do seu interior; b) um equipamento que permita elevar gradativamente a pressão da água deve ser conectado às tubulações. Este equipamento deve possuir manômetro adequado e aferido, para leitura das pressões nas tubulações; c) o valor da pressão de ensaio deve ser de 1,5 vezes o valor da pressão em condições estáticas, previsto em projeto para a seção crítica, ou seja, naquela seção que em uso estará submetida ao maior valor de pressão em condições estáticas. d) alcançado o valor da pressão de ensaio, as tubulações devem ser inspecionadas visualmente, bem como deve ser observada eventual queda de pressão no manômetro. Após um período de pressurização de 1 Hora, a parte da instalação ensaida pode ser considerada estanque, se não for detectado vazamento e não ocorrer queda de pressão. No caso de ser detecado vazamento, este deve ser reparado e o procedimento repetido. Todas as peças de utilização devem estar fechadas e mantidas sob carga, durante o período de 1h - Conexões As conexões de água serão em PVC soldável para instalações embutidas na alvenaria/pisos e também no entre-forro NBR-5648. Deverão ser utilizadas conexões do mesmo fabricante das tubulações, evitando desta forma problemas de folga ou dificuldades de encaixe que podem surgir quando se utiliza materiais de diversas marcas. As conexões soldáveis são produzidas na cor marrom, com exceção das conexões com bucha de latão que são produzidos na cor azul. Pressão máxima de serviço = 7,5 kgf/cm² (75 m.c.a) Temperatura da água = 20ºC - Registros Serão instalados registros com acabamento conforme indicado em projeto de água fria no interior dos ambientes. 9 INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO E ÁGUAS PLUVIAS No que se referem à sua execução, as instalações de esgoto sanitário e águas pluviais obedecerão às seguintes normas da ABNT. NBR 10844: Instalações Prediais de Águas Pluviais NBR 5688: Sistemas Prediais de Água Pluvial, Esgoto Sanitário e Ventilação – Tubos e Conexões de PVC – tipo DN – Requisitos. Será de responsabilidade da CONTRATADA a confirmação das cotas da rede coletora existente antes da execução interligação das instalações de esgoto da edificação à esta rede coletora existente, bem como o tramite junto a concessionária COPASA para ligação do esgoto. - Tubulações em PVC soldável As tubulações e conexões de esgoto sanitário e águas pluvial serão em PVC soldável – NBR-5688 – barras de 6m – ponta/bolsa – com juntas de dupla atuação, do tipo soldável ou do tipo elástica com anel de borracha). Características das tubulações e conexões Os tubos e conexões são produzidos na cor branca, barras de 6 metros, providos com ponta e bolsa e junta de dupla atuação, isto é, pode funcionar com adesivo (soldável), ou então com anel de borracha (junta elástica). Nunca se deve utilizar os dois sistemas de união (adesivo e anel) na mesma junta. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 40 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação Diâmetro Externo Nominal (mm) Espessura de Parede (e) (mm) Peso Aproximado (kg/m) 40 1,2 0,24 50 1,6 0,38 75 1,7 0,61 100 1,8 0,87 150 1,95 0,98 Referência: Tubos de PVC – Serie N – EG-01 Fabricante: Tigre ou equivalente Recomendações das instalações Toda a tubulação deverá ser testada inicialmente antes do fechamento total das instalações. Devem-se envolver os tubos de esgoto em papel, antes de fechar as paredes e rebocar as mesmas, pois o papel protege contra fissuras e rachaduras devidas as dilatações e contrações. Os tubos de esgoto não devem ser embutidos em pilares de concreto, porque no tubo de esgoto a temperatura varia muito, de acordo com as descargas, e também porque os tubos podem ser danificados pelos vibradores na hora de concretagem. Todo o esgoto sanitário primário deve ser ventilado. Ventilação e sifonagem não podem estar separados, um não funciona sem a presença do outro. Proteção e Verificação As extremidades das tubulações de esgoto serão vedadas, até a montagem dos aparelhos sanitários, com bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, não sendo permitido o emprego de buchas de papel ou madeira para tal fim. Durante a execução das obras serão tomadas especiais precauções para evitar-se a entrada de detritos nos condutores de esgoto. Processo Construtivo Para união das peças e/ou conexões, deverão ser utilizadas a solução limpadora antes da aplicação da cola em PVC, certificando-se sempre se a ponta e bolsa dos tubos e conexões a serem ligados se acham perfeitamente limpos, efetuandose o seguinte procedimento: a)- Limpar a ponta e a bolsa dos tubos com estopa branca b)- Lixar a ponta e a bolsa dos tubos até tirar todo o brilho c)- Limpar a bolsa e a ponta dos tubos com estopa branca embebida em solução limpadora, removendo todo e qualquer vestígio de sujeira e gordura d) Marcar na ponta do tubo a profundidade da bolsa e)- Aplicar adesivo primeiro na bolsa e depois na ponta do tubo, e imediatamente proceder a montagem da junta f)- Introduzir a ponta do tubo até o fundo da bolsa, observando a posição da marca feita na ponta As inclinações deverão ser obedecidas, instalando-se as tubulações nas cotas referentes a cada caixa de areia, de acordo com o trajeto. Toda a tubulação deverá ser testada inicialmente antes do fechamento total das instalações. Pressão máxima de serviço = pressão ambiente (despressurizado) Temperatura = 50ºC - Conexões - Curvas, Luvas, Joelhos, Junções, Reduções e Tês As Conexões de Esgoto serão em PVC soldável – NBR-5688 – Série normal. As conexões da linha de esgoto primário e secundário são produzidas na cor branca. Pressão máxima de serviço = pressão ambiente (despressurizado) Temperatura = 50ºC Para a instalação dos vasos sanitários deverão ser utilizados os anéis de vedação proporcionando total estanqueidade de gases no ambiente. Ralos e Caixas Sifonadas - Caixas Sifonadas Serão em PVC – (dimensões especificadas em projeto), 5 (cinco) entradas com declividade, giro de 360º, sifão removível, fecho hídrico de 50 mm, cesta de limpeza. Porta grelha em PVC e grelha metálica – quadrados – DN 100mm - Caixas Secas Serão em PVC – (dimensões especificadas em projeto), Corpo em PVC, porta grelha em PVC e grelhas metálicas. - Ralos Sifonados Serão em PVC – (dimensões especificadas em projeto), Corpo em PVC, porta grelha em PVC e grelhas metálicas. 6.4.3. Caixas Externas Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 41 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação - Caixa de Gordura No pavimento térreo serão instaladas duas caixas de gordura em PVC destinada a receber o esgoto da copa, provida com cesta de limpeza, porta tampa e tampa reforçada Referência: Caixa de Gordura em PVC Fabricante: Tigre - Caixas de Inspeção As Caixas de esgoto s serão construídas em alvenaria/concreto e rebocadas e impermeabilizadas internamente. Serão providas com tampa de concreto e/ou grelhas metálicas conforme especificação em projeto. As tampas/grelhas deverão ser fixadas faceando o nível dos pisos. Abertura e Reaterro de Valas As escavações para a abertura de valas serão executadas de forma manual nos locais próximos às construções existentes, evitando ocasionar danos para estas edificações. As escavações profundas, isto é além de 1,50m (>1,50m) deverão ser realizadas com escoramentos adequados, garantindo segurança para o desenvolvimento dos trabalhos. Quaisquer danos em instalações subterrâneas existentes (telefonia, informática, fibra ótica, água, etc) deverão ser refeitos sem ônus para a CONTRATANTE O reaterro das valas deverá ser feito com material de boa qualidade, isento de entulhos, pedras e materiais orgânicos, em camadas sucessivas e compactadas a cada 20 cm, conforme norma ABNT. A princípio poderá ser utilizado o volume de material retirado durante a escavação, entretanto, a parcela de material que não atender os requisitos acima citados, deverá ser substituída por material de excelente qualidade e livre de materiais orgânicos. Remoção de Terra e entulho Nas áreas externas a CONTRATADA deverá realizar as escavações, reaterro e transporte de material escavado para o local indicado pela Fiscalização. Será removido para local adequado, próprio para descarte de restos de obras, aprovado pela Fiscalização, a terra proveniente das escavações não reaproveitada, todos os materiais excedentes resultantes da execução da obra e entulhos gerados pelas demolições, evitando assim, em caso de chuva, danos com as vias públicas. 10 LOUÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS Nos sanitários público e privativo deverão ser instalados: -Bacia com caixa acoplada DECA Izy na cor branca; assento em polipropileno da mesma linha. -Torneiras e Registros da Imperatriz Basic C23 -Mictório DECA, código M715, cor branco, nos WCs Masculinos. -Cuba oval de embutir DECA L37 na cor branca -Ralos cromados da MM Acessórios -Dispenser Higienizador para Mãos da Lalekla código 30180262 -Dispenser para papel higiênico da Lalekla código 30175768 -Dispenser para papel toalha da Lalekla código 30180225 Nos sanitários de Portadores de Necessidades Especiais, deverão ser instalados: - Bacia Celite Handicappend código 54309, cor branca. - Lavatório Celite, coluna suspensa, código 62202, cor branca. - Barra de apoio reta, linha acessibilidade, marca TECKINOX, tubo inox 1 ½”, sapata em alo inox, bitola 1/8”, canopla em chapa de aço inox. As cubas das copas serão em inox, retangular, com bordas lisas, linha Prime, marca Tramontina, código 94024106. As torneiras da copa serão de mesa com bica móvel e arejador articulável, Linha DECA Aspen, código 1167.C35. Os tanques dos DMLs serão em aço inox, marca Tramontina. As torneiras dos tanques, bem como dos jardins serão especiais para tanques e jardins, de primeira qualidade, acabamento cromado. Sifões, válvulas de lavatórios, pia e tanque, tubos de conexão aparentes, e engates flexíveis, cromados, deverão ser de primeira qualidade. Os chuveiros dos vestiários serão do tipo Maxi Ducha Lorenzetti com válvula para chuveiro Decamatic código 2670C. 11 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO No que se referem à sua execução, as instalações de incêndio (segurança contra incêndio e pânico) obedecerão às seguintes normas: IT´s - Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios; Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 42 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação NBR 10721 – Extintores de incêndio c/ carga de pó; NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência; NBR 11715 – Extintores de incêndio c/ carga d´água; NBR 12693 – Sistema de proteção por extintores de incêndio; NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – formas, cores e dimensões; NBR 13435 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico; NBR 13437 - Símbolos gráficos para sinalização de segurança contra incêndio e pânico; NBR 13714 – Sistemas de Hidrantes e mangotinhos para combate à incêndio; As instalações de prevenção e combate a incêndio consistirão em instalar rede de hidrantes, extintores, associados também à instalação de luminárias de emergência e placas de sinalização. Será instalada ainda uma central de alarme de incêndio assegurando maior confiabilidade às instalações. Os extintores serão instalados nas paredes conforme detalhe em projeto. As luminárias de emergência e as placas de sinalização de saída de emergência serão instaladas aparentes no teto. A central de alarme será associada a botoeiras de alarme distribuídas conforme indicado em projeto 12 INSTALAÇÕES ELÉTRICA CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1) INTRODUÇÃO: Esta especificação foi elaborada a fim de orientar na execução dos Serviços de Instalações Elétricas, Cabeamento estruturado (lógica e telefonia) para a obra da nova reitoria da UNIFEI, esclarecendo os serviços a serem executados, bem como fornecendo as características dos materiais a serem utilizados e normas de serviços. O objeto deste caderno de encargos, relativo as instalações elétricas, consiste no fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessária à execução dos serviços. As planilhas orçamentárias constantes neste edital são informativas, as quais serão utilizadas pela UNIFEI para realizar pagamentos de acordo com as medições; sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada/Licitante quantificar de forma real esses valores, bem como as respectivas dificuldades técnicas dos trabalhos. Os quantitativos de serviços e materiais não mencionados neste Edital serão de responsabilidade das empresas participantes do certame, cujos cálculos deverão estar de acordo com as necessidades envolvidas. Fica entendido também que os Projetos Executivos, Caderno de Encargos e Planilhas são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. Todos os casos omissos neste Edital deverão ser tratados com a fiscalização, não se responsabilizando a UNIFEI por serviços extras executados sem autorização expressa da fiscalização. Todos os matérias relativos as instalações elétricas deverão ser fornecidos pela contratada. 1.2)- CARACTERÍSTICAS GERAIS DA EDIFICAÇÃO: Bloco de 6 pavimentos de salas administrativas e Anfiteatro Ambientes: Administração 1.3)- DISPOSIÇÕES GERAIS Os desenhos e os respectivos detalhes do projeto são partes integrantes desta especificação. Em caso de dúvida quanto a interpretação dos desenhos deverá ser consultada a fiscalização. Em caso de divergência entre cotas de desenho e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão os de maior escala. Em caso de divergências entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão os de data mais recente. Em caso de divergência entre cotas de desenhos e medidas in loco, prevalecerão as medidas in loco, sendo que, a Contratada responsabilizar-se-á inteiramente pela sua verificação no local. Caberá à Contratada determinar os processos construtivos a serem utilizados para realização dos trabalhos, entretanto deverá constantemente efetuar intercâmbio de informações junto a fiscalização da UNIFEI para refinamento de detalhes técnico/executivos. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 43 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação Os projetos – integrantes deste documento – deverão ser seguidos criteriosamente, sendo que, se necessário alguma mudança, deverá ser autorizada formalmente pela UNIFEI juntamente com o engenheiro projetista. Toda e qualquer dúvida que venha a persistir relativa as especificações de serviços/materiais e/ou projetos deverá ser objeto de consulta prévia para os devidos esclarecimento pela UNIFEI. Toda e qualquer alteração que se faça necessária ou que seja pleiteada pela Contratada deve ser apresentada formalmente a UNIFEI devidamente justificada e acompanhada de estudo comparativo de custos e prazo de execução. Deverá ser realizado e entregue a UNIFEI um projeto “as built” das instalações, caso ocorram mudanças formalizadas durante a execução da obra, conforme citado anteriormente. Desligamentos de energia, telefonia e água deverão ser programados com antecedência junto a fiscalização e concessionárias, sendo que, se necessário todo o trâmite junto às concessionárias será de responsabilidade exclusiva da Contratada. 1.4)- Cronograma: A Contratada deverá elaborar e submeter à Fiscalização da UNIFEI, para aprovação, os cronogramas de suprimento de materiais e mão de obra, visando com isto, garantir que a obra não sofra atrasos devido a estes fatores. Os materiais devem ser lançados no cronograma “postos em obra executada”, ou montados/instalados, no caso de fabricação e/ou transporte dos mesmos. Juntamente com estes cronogramas a Contratada deverá apresentar um plano de trabalho, onde estarão inclusas todas as providências que serão tomadas para garantir o cumprimento do prazo, explicitando etapa por etapa, tais quais os recursos (maquinário, tecnologia e pessoal), que serão empregados. A apresentação por parte da empresa, do cronograma físico-financeiro da obra, indicará as medições e as respectivas datas para pagamentos, não podendo ultrapassar os prazos estabelecidos em contrato. 1.5)- Materiais: Todos os materiais aplicados na obra serão novos de primeira qualidade conforme especificado em Planilhas, Projetos e/ou Caderno de Encargos, e no caso de não estarem especificados, os mesmos deverão ser apresentados previamente a UNIFEI, que os aprovará ou não, registrando o fato no diário de obras. Todos os materiais fora de especificações técnicas, de má qualidade e em desacordo com o Edital serão recusados pela fiscalização independente de aviso ou notificação. Em caso de dúvida quanto ao uso do material, solicitar à fiscalização da obra a sua aprovação antecipadamente. Para comprovação do atendimento às especificações, no que tange aos materiais empregados, a Contratada deverá apresentar os resultados dos ensaios preconizados por Normas e Especificações da ABNT e/ou as notas fiscais de compra. No caso de dúvida, para a aprovação ou recebimento de materiais, a UNIFEI poderá exigir às expensas da Contratada, que sejam feitos testes complementares, de conformidade com necessidades envolvidas. 1.6)- Garantias: Todos os equipamentos/materiais instalados deverão apresentar prazo de garantia definido pelos fabricantes, ficando a Contratada obrigada a substituí-los imediatamente, se necessário, dentro de suas respectivas garantias; sem ônus algum para a UNIFEI. Todos os serviços executados estarão submetidos automaticamente aos prazos de garantia estipulados pelo código de defesa do consumidor lei 8078/90. A Contratada deverá apresentar a UNIFEI, para arquivo, todos os certificados de garantia dos materiais e aparelhos instalados na obra. 1.7)- EPI / EPC: É obrigatório por parte dos operários, o uso de equipamentos de segurança: Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), que são de responsabilidade da empresa Contratada. A fiscalização e o departamento de segurança do trabalho da UNIFEI poderá interromper a Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 44 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação qualquer tempo a execução dos serviços sem ônus para a UNIFEI se constatar a falta de tais equipamentos. Deverão ser adquiridos todos os equipamentos de proteção individual e coletivo que a legislação exige, tais como: capacete, botina, luva, máscara, avental, cinto, etc. Não será permitido que qualquer operário exerça suas funções, dentro do local de trabalho, sem os seus EPI’S correspondentes. A UNIFEI exigirá que todos os eletricistas, ajudantes, engenheiros e profissionais ligados às instalações do referido prédio e que façam parte do canteiro de obras tenham curso de NR-10 relativo à segurança no manuseio da eletricidade. A UNIFEI não emprestará e nem cederá, em hipótese alguma, equipamentos ou ferramentas de qualquer natureza para a execução dos serviços. Todos os equipamentos e ferramentas necessários são de responsabilidade da empresa Contratada. 1.8)- Documentação: Para o início dos trabalhos toda a documentação da Contratada deverá estar em dia - CREA, INSS, Certidão Cível Negativa, etc - sendo apresentados comprovantes para a fiscalização da UNIFEI. A CONTRATADA deverá emitir o CREA referente a execução das obras. 1.9)- Canteiro de Obras: Ficarão a cargo exclusivo da Contratada todas as providências correspondentes as instalações provisórias, água, esgoto e energia elétrica, bem como andaimes, caminhões, guindastes, tapumes, instalações destinadas a depósitos de materiais e ferramentas. O canteiro para os serviços deverá ser instalado em local indicado pela fiscalização. A ocorrência de locações sem os recursos ou alinhamentos previstos, implicará na demolição e/ou modificação que se fizerem necessárias as custas da Contratada. 1.10)- PROJETOS: Os projetos integrantes estão em arquivos magnéticos, fornecidos em anexo. Projeto Elétrico e Cabeamento Estruturado FOLHA 01/31 02/31 03/31 04/31 05/31 06/31 07/31 08/31 09/31 10/31 11/31 12/31 13/31 14/31 15/31 16/31 17/31 18/31 19/31 20/31 21/31 22/31 23/31 24/31 25/31 26/31 27/31 TITULO DESENHO ARCOND5PAV1-31.dwg ILUMI5PAV2-31.dwg ESTAB5PAV3-31.dwg LOGICA5PAV4-31.dwg ARCOND4PAV5-31.dwg ESTAB4PAV6-31.dwg ILUMI4PAV7-31.dwg LOGICA4PAV8-31.dwg ESTAB3PAV9-31.dwg ESTAB2PAV10-31.dwg LOGICA3PAV11-31.dwg LOGICA2PAV12-31.dwg ARCOND3PAV13-31.dwg ARCOND2PAV14-31.dwg ARCOND1PAV15-31.dwg ILUMI3PAV16-31.dwg ILUMI2PAV17-31.dwg SE-ILUM18-31.dwg SE-QDG19-31.dwg SE-PLANTA20-31.dwg SE-ATERR21-31.dwg PRUMADAELE22-31.dwg PRUMADALOGICA23-31.dwg ESTAB1PAV24-31.dwg ESTABPILOTIS25-31.dwg ILUMI1PAV26-31.dwg ILUMPILOTIS27-31.dwg Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 45 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 28/31 29/31 30/31 31/31 LOGICA1PAV28-31.dwg LOGICAPILOTIS29-31.dwg ARCONDterraco30-31.dwg ARCONDterraco31-31.dwg INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 2.1) Normas Técnicas: O presente caderno de encargos, relativo as instalações elétricas, adota as seguintes normas: ND 5.3 CEMIG – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária 15kV NBR 5410 – ABNT 2.2)- Considerações: As instalações elétricas e dados e voz serão embutidas, efetuando o caminhamento dos condutores através de eletrocalhas e eletrodutos de PVC rígido roscado. Todos os pavimentos das edificações terão rede normal, rede estabilizada e Cabeamento estruturado (dados e voz) correndo em eletrocalhas e eletrodutos embutidos nas paredes. As instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os eletrodutos, condutores e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmamento ligados aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório com boa aparência. Todo o equipamento será preso firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo-se meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com peso e as dimensões do equipamento considerado. As partes vivas expostas dos circuitos e do equipamento elétrico serão protegidas contra contatos acidentais seja por um invólucro protetor, seja pela colocação fora do alcance normal das pessoas não qualificadas. Os Condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis ou com a do isolamento ou a do revestimento. As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a garantir resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de um conector apropriado. As emendas deverão sempre ser efetuadas em caixas de passagem com dimensões apropriadas. A proteção com fita isolante será efetuada com alta fusão em caixas localizadas em locais com risco de umidade e também em cabos com bitola superior a 10mm². Sendo primeiramente aplicada a fita comum em seguida a alta fusão. Os conectores terminais e os Split-bolt deverão ser apertados corretamente de forma a não comprometer a resistência mecânica da rosca. Qualquer desligamento do sistema elétrico deverá ser efetuado por profissionais do contratante e em hipótese alguma poderá ser efetuada por terceiros. Ferramentas como furadeira, broca, alicates, EPI´S, multímetros, medidores de resistência de terra são responsabilidade da contratada, assim como material de apoio como fita isolante e fita crepe. Todas as instalações serão, na sua maioria, embutidas com exceção da sala de dados e voz e a subestação, sendo necessárias que todas as caixas e tubulações estejam prumadas e niveladas. Não será permitido tubulações em ângulos verticais diferentes de 0° e 90° graus. Quando houver necessidade de rosca nos eletrodutos é obrigatório a utilização de tarraxas apropriadas para ferro ou para PVC. As descidas empregando eletrodutos devem ser feitas com saída lateral e curvas de raio longo. Na montagem de quadros a altura do painel será regulado por suas dimensões e pela comodidade de operação das chaves ou inspeção dos instrumentos não devendo, de qualquer modo, ter o bordo inferior a menos de 0,5m do piso acabado, em regra geral 1,6m a sua parte superior. 2.3)- Subestação de Transformação O edifício será alimentado pela rede de distribuição interna da UNIFEI em alta tensão 13,8Kv, a rede de alimentação será subterrânea com cabo blindado 35mm² 8,7/15kV que será conectado à um módulo de proteção, medição e seccionamento em alta tensão. Este módulo é composto de chave seccionadora, TP e TC de medição e proteção, disjuntor a SF6 ou a vácuo, SPDA polimérico e relé secundário função 50/51/50N e 51N. O cabo de entrada será conectado na chave seccionadora com abertura sem carga utilizando-se muflas de uso interno a serem fornecidos pela contratada. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 46 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação O módulo deve ser concebido de forma que esta chave somente abra após a abertura do disjuntor de SF6, ou seja, a segurança é intrínseca ao sistema não tendo o risco de arco elétrico no sistema. Este componente alimentará o primário do transformador a seco através de cabos isolados blindados que partirão da saída do disjuntor a vácuo, tendo muflas de uso interno tanto na saída quanto na entrada do transformador. Do transformador a seco de 1000kVA 13.8 KV x 220/127V que deverá ser fornecido e instalado conforme projeto elétrico anexo, partirão cabos de 240mm² 0,6/1kV isolação PVC a ser encabeçado direto no disjuntor em caixa aberta do QDG com conectores apropriados (terminais de pressão ou ilhois). No perímetro interno da cabine deve-se instalar cabos 70mm² presos em suportes conforme detalhe em projeto, de forma a aterrar o transformador juntamente com a eletrocalha, QDG e partes metálicas da SE. Este cabo correrá na altura de 20cm no perímetro interno da cabine nivelado devendo as derivações executadas com parafuso split-bolt do tipo parafuso fendido a ser fornecido pela contratada. Da bucha de baixa do transformador junto a grade de proteção deve ser fornecido e instalado leito 600x100mm interligando o trafo ao QDG fixado ao piso com chumbadores e suportes apropriados, garantindo a estética necessária. Deverá ser instalado na porta de acesso à cabine a placa de alerta relativo a segurança com os dizeres: Perigo de morte, alta tensão. Também será fornecido extintor de incêndio CO2 6Kg com suporte fixado em alvenaria conforme projeto anexo. A luminária de emergência 2x55W 127V com no mínimo 3 horas de autonomia fará parte do escopo de fornecimento inclusive com suporte de acordo com detalhe 1 do projeto SE-ILUM18-35 sendo fixado junto ao teto com tomada, daylet, alimentado apartir de QDG. A contratada fará uma rede aérea com leitos sobre o forro, interligando o QDG e os QD´s dos pavimentos da edificação via shaft. Internamente a subestação a contratada fornecerá e instalará um no-break de 80kVA. O sistema será trifásico tanto na entrada quanto na saída 220/127 (3F+N+T) e alimentará toda a edificação, caso seja necessário Trafo elevador ou abaixador para adequação as tensões citada, a mesma deverá fazer parte do fornecimento da contratada. Apartir deste equipamento teremos quadros QD´s de rede estabilizada em todos os pavimentos via eletrocalhas e shaft´s da instalação. 2.3.1)- QDG e QDNB Quanto ao QDG/QDNB a ser fornecido e instalado pela contratada, para fins de projeto, seleção de matéria-prima, normas de fabricação, acabamento, critérios de qualidade e métodos de ensaios, o equipamento fornecido deverá satisfazer as condições exigidas nesta Especificação e, nos pontos omissos, nas últimas revisões das normas: Quanto à parte construtiva: Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT American National Standards Institute - ANSI International Electrotechinical Commision - IEC Quanto aos componentes elétricos empregados: Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT International Electrotechinical Commision - IEC Quanto aos materiais elétricos empregados: Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT American Society for Testing Materials - ASTM Underwriters Laboratories - UL Institute of Electrical and Electronics Engeneers - IEEE Em caso de dúvida ou omissão, prevalecerá primeiro a Especificação Técnica da UNIFEI, depois as normas citadas e, finalmente, as normas apresentadas pelo Proponente. 2.3.1.1)- Características Construtivas O QDG deverá atender aos requisitos estabelecidos na NBR IEC 60439-1, constituindo um conjunto de manobra e controle com ensaios de tipo parcialmente testados (conjunto tipo PTTA). O invólucro deverá ser do tipo auto-sustentável, com dimensões de 800 x 800 x 2200 mm (largura x profundidade x altura) e forma de separação interna tipo 1. A estrutura principal deverá ser de chapa de aço de bitola mínima 12 USG. As portas e os fechamentos laterais poderão ser de chapa de bitola mínima 14 USG. O conjunto, depois de montado, deverá formar uma estrutura rígida e alinhada. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 47 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação A base do QDG deverá ser em perfil “U” e estar rigidamente fixada à estrutura, possuindo furação para fixação no piso por meio de chumbadores, os quais deverão ser considerados como parte integrante do fornecimento. O acesso ao interior será através de portas frontais, dotadas de vedação de borracha neoprene, garantindo grau de proteção IP42, dobradiças embutidas e fecho de ação rápida. Quanto ao acesso traseiro deve-se prever chapas removíveis bitola 14 USG, conforme já informado, sendo que para retirá-las deve-se atuar em um fecho rápido giratória desprendendo-a na parte superior, em seguida deve-se erguê-la alguns milímetros desprendendo-a da saliência da chapa da estrutura. Essa opção de acesso libera o espaço restrito atrás do QDG facilitando manutenções por parte dos operadores. A ventilação deverá ser através de venezianas com tela de proteção que impeçam a entrada de insetos. O acesso para permitir entrada e saída de cabos será pela parte superior do invólucro, tendo neste caso, chapa removível para as devidas furações. 2.3.1.2)- Barramento O barramento deverá ser constituído de barras de cobre eletrolítico de 99% de pureza, prateadas e montadas sobre suportes isolantes, com capacidade para suportar a corrente nominal de projeto do painel sem ultrapassar o limite de elevação de temperatura de 70ºC (temperatura ambiente máxima mais sobreelevação prescritos pelas normas ABNT e IEC). O dimensionamento térmico e dinâmico do barramento deverá feito com base no valor da corrente suportável nominal de curta duração indicado no diagrama unifilar do painel. O barramento deverá ser pintado nas seguintes cores: Fase “A” azul escuro Fase “B” branco Fase “C” Violeta Neutro Azul claro Aterramento Verde As barras de neutro e de aterramento deverão ter a mesma seção que as barras das fases. A barra de aterramento deverá percorrer toda a extensão do Quadro de Distribuição Geral, em sua parte inferior. Em cada uma de suas extremidades deverá ser fornecido um conector do tipo aparafusado, para cabo de cobre nu de seção 70mm2. Os barramentos terão espelhos protetores, confeccionados em chapa com espessura mínima de 16 USG com articulação e fechos. Não serão aceitos espelhos aparafusados. Nos espelhos protetores, deverão ser previstos rasgos nos espaços destinados para futura instalação de disjuntores. Estes rasgos deverão ser fechados com chapa aparafusadas de mesma bitola da porta e do espelho. 2.3.1.2)- Disjuntores/Protetores de Surto Os disjuntores do QDG deverão ser do tipo caixa moldada, atendendo os requisitos da NBR IEC 60947-2. Os disparadores deverão ser termomagnéticos, conforme especificado no diagrama unifilar do PDG. Apenas os disparadores térmicos deverão permitir ajustes de 70% a 100% da corrente nominal do disjuntor, salvo os disjuntores gerais, que deverão também ter ajustes nos disparadores magnéticos. A capacidade de interrupção em serviço dos disjuntores deverá ser igual a capacidade máxima de interrupção (Ics = 100% Icu), devendo ser, no mínimo, igual ao valor da corrente suportável nominal de curta duração (Icw) indicado no diagrama unifilar do QDG. A alavanca de operação dos disjuntores deverá indicar claramente se o disjuntor está fechado, aberto ou disparado. A alavanca de operação deverá ser operável da porta do compartimento, com esta fechada. Os disjuntores utilizados deverão ser de mesmo fabricante e ser intercambiáveis dentro de suas faixas de corrente. Todos os disjuntores e demais componentes deverão ser de primeiro uso, não se admitindo componentes usados e/ou recuperados. O Fornecedor deverá informar para todos os disjuntores, as suas principais características elétricas, sendo no mínimo as seguintes: Tensão nominal (Ue) Corrente nominal (In) e capacidade de interrupção (Ics) Curva de disparo Número de pólos Norma técnica Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 48 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação Quanto aos protetores de surto serão instalados 4 (quatro) módulos unipolares (3 fases + neutro) com corrente máxima de surto igual a 65kA (2 aplicações 8/20µs), corrente nominal de surto de 65kA (15 a 20 aplicações 8/20µs), tensão de operação contínua máxima de 275 VCA/ 350VCC, energia máxima 370J(10/1000µs) e nível de proteção (tensão residual) menor que 950V 2.3.1.3)- Fiação Toda a fiação interna deverá ser instalada na fábrica e fornecida completa e ensaiada. Não será aceita a execução de fiação no campo, exceto a necessária para interligar as partes em que os equipamentos forem divididos para transporte. Todos os condutores deverão terminar somente em régua de bornes. Não são aceitáveis emendas ou derivações nos condutores nem condutores em paralelo. Não deverão ser conectados mais de dois condutores em um mesmo borne dos componentes ou em um mesmo terminal dos blocos. As conexões deverão ser à prova de vibrações. A fiação entre os componentes e entre estes e os blocos terminais deverá ser condicionada em canaletas de material plástico não propagador de chama, com tampas removíveis, as canaletas deverão ser instaladas no interior do painel em posição vertical e/ou horizontal. A fiação fora da canaleta deverá ser a mínima e, quando usada, os condutores deverão ser amarrados em chicotes, dispostos horizontal e verticalmente, fixados à estrutura por braçadeiras de material isolante. O dobramento dos condutores deverá ter pequeno raio de curvatura. Os condutores que ligam os componentes do interior do quadro a componentes montados nas portas basculantes deverão ser instalados com folga suficiente para que seja possível um giro de no mínimo 180º das portas sem causar estiramento ou dano nos condutores. Nos locais onde possam ocorrer danos a isolação os condutores deverão ser protegidos mecanicamente. A fiação dos circuitos de controle e proteção deverá ser executada com condutores de cobre de têmpera mole, com encordoamento classe 5. A isolação deverá ser de material termoplástico resistente à umidade e ao óleo, não propagador de chama e adequado a operação dos condutores em 70ºC, com classe de isolamento 450/750V. Os condutores deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR 6880 e 6148. A seção mínima dos condutores deverá ser 2,5mm2 nos circuitos dos secundários dos transformadores de corrente e 1,5mm2 nos demais casos. 2.3.1.4)- PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO O QDG deverá possuir placa de identificação em aço inoxidável, indelevelmente marcada, com os dados principais do fornecimento. A placa de identificação deverá conter no mínimo as seguintes informações: Nome do fabricante Tipo e nº de série Ano de fabricação Tensão nominal Nível de isolamento Corrente nominal Valor e o tempo da corrente suportável nominal de curta duração Peso Os componentes instalados nas portas deverão ter placas de identificação em acrílico, com fundo preto e letras brancas, fixadas através de rebites ou parafusos não sendo aceito o uso de adesivos. Os componentes internos deverão também ser identificados por meio de etiquetas auto-adesivas, gravadas de forma legível e permanente. 2.3.1.5)- PINTURA Todas as peças metálicas deverão ser submetidas a um tratamento químico, com decapagem e fosfatização por imersão, após o que deverá ser aplicada a pintura líquida, consistindo de duas demãos de tinta fundo a base epóxi e duas demãos de tinta epóxi de acabamento final na cor RAL 7032. 2.3.1.6)- INSPEÇÃO E ENSAIO O QDG deverá ser submetido aos ensaios relacionados na tabela 7 da NBR IEC 60439-1, ensaios estes aplicáveis a painéis do tipo PTTA. A CONTRATANTE se reserva o direito de vistoriar as instalações do fabricante e de acompanhar a fabricação e os ensaios de fábrica dos equipamentos do fornecimento. O Fornecedor deverá executar os ensaios de fábrica de acordo com o roteiro de ensaios apresentado em sua proposta e aprovado pela CONTRATANTE. Os relatórios dos ensaios de fábrica deverão ser submetidos a aprovação da Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 49 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação CONTRATANTE. Na inspeção e nos ensaios a CONTRATANTE usará como referência os documentos do fornecedor submetidos à aprovação de acordo com esta Especificação. Assim, o fornecedor só poderá convocar a CONTRATANTE para realizar inspeções e/ou testemunhar ensaios depois que os documentos submetidos tiverem sido aprovados. Nenhum item do fornecimento poderá ser despachado da fábrica para o local de destino antes que tenha recebido formalmente a liberação para embarque emitida pela CONTRATANTE. Os custos dos ensaios correrão por conta do fornecedor e deverão estar incluídos nos preços dos equipamentos propostos. O Fornecedor deverá comunicar a data dos ensaios a CONTRATANTE com a antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer época, desistir da execução dos ensaios, sem que lhe caiba nenhum ônus, permanecendo todas as garantias dadas pelo Fornecedor. Todos os itens do escopo do fornecimento, após a inspeção e aprovação dos ensaios, deverão ser embalados pelo Fornecedor, para transportes desde a fábrica até o local de montagem, sob condições que envolvam embarques e desembarques. A embalagem somente poderá ser feita, após a liberação dos itens, pelo Inspetor designado pela CONTRATANTE. O tipo da embalagem deverá oferecer perfeita segurança a pessoas, aos itens embalados e aos meios de transporte, incluindo proteção contra danos e furtos. A embalagem deverá ser provida de meios para içamento seguro, na colocação e na retirada dos meios de transporte. Na parte externa da embalagem, em local bem visível, deverão constar, de forma clara e indelével as informações para: Identificar o comprador, seus endereços e o local de entrega. Indicar o posicionamento correto. Identificar o conteúdo, volume e pesos brutos e os documentos que autorizam o fornecimento. Indicar a seqüência da desembalagem, quando necessária. Indicar outras providencias, ou cuidados, que se tornem oportunas e necessárias. A embalagem de itens de pequena dimensão, componentes ou peças, deverá conter identificação quanto a quantidade contida no volume e quanto a sua aplicação. Deverá, ainda, permitir a desembalagem parcial, sem provocar a danificação, perda ou extravio dos itens restantes. 2.3.1.7)- TRANSPORTE O Proponente deverá considerar no escopo da sua proposta os custos globais com transporte (horizontal e vertical), incluídos os fretes, seguros e outras taxas e despesas concernentes, para cada tipo de transporte que será utilizado, bem como informar para cada item e para cada trecho, entre o depósito do Fornecedor e o local de entrega, o tipo de transporte previsto. Deverá também estar incluída em sua proposta a colocação do PDG no interior da Subestação no campus II da UNIFEI. 2.3.1.8)- GARANTIA O Contratado deverá a qualquer tempo, quando notificado pela CONTRATANTE e antes de inspirar os citados períodos de garantia, efetuar prontamente reparos, correções e reformas. Todos os equipamentos e acessórios, mesmos que não sejam de sua fabricação, serão garantidos pelo Contratado contra falhas e defeitos de projeto, materiais e mão-de-obra durante o período de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega do equipamento. O Contratado deverá a qualquer tempo, quando notificado pela CONTRATANTE e antes de inspirado os citados períodos de garantia, efetuar prontamente reparos, correções, reformas, reconstruções e até mesmo substituições de componentes ou do equipamento todo, no sentido de sanar todos os defeitos, imperfeições ou falhas de materiais ou de fabricação, que venham a se manifestar, sendo que todas as despesas do Contratado e da CONTRATANTE com material, transporte, mão-de-obra, ensaios, etc., necessários ao desempenho operacional satisfatório do equipamento, correrão por conta do Contratado. A CONTRATANTE exigirá do Contratado o ressarcimento das despesas reais correspondentes a prejuízos causados em equipamentos próximos que também venham sofrer avarias. Relativamente a um equipamento reparado ou substituído pelo Contratado o novo período de 12 (doze) meses de garantia será iniciado, o mesmo ocorrendo em caso reincidência do reparo. 2.3.1.9)- DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 50 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação Após a assinatura do contrato deverão ser submetidas à aprovação da CONTRATANTE, 2 cópias dos seguintes documentos: Cronograma de apresentação de documentos a serem elaborados para aprovação da CONTRATANTE. Cronograma de fabricação Descrição completa e detalhada da construção do painel. Fornecimento de catálogos com descrição completa dos componentes e acessórios. Descrição detalhada de cada disjuntor a ser fornecido, indicando tensão nominal (Ue), corrente nominal (In), capacidade de interrupção, curva de disparo, número de pólos e norma técnica. Desenhos do painel, cotados e em escala, mostrando vistas frontais, plantas e cortes, com seus pertences e acessórios representados e numerados para identificação na lista de materiais. Lista de material completa e detalhada Diagramas unifilares e funcionais dos painéis Relação dos dizeres das plaquetas de identificação Descrição dos cuidados para transporte e armazenagem Procedimentos para içamento e manuseio na descarga, montagem e manutenção Roteiro de inspeção e ensaios de fábrica Roteiro de ensaios de campo Certificados de ensaios das matérias primas Certificados de ensaios de tipo Relatórios de ensaios na fábrica Manual de instruções de instalação, operação e manutenção 2.4) ATERRAMENTO Atendendo a NBR5419 deve ser fornecido e instalado um BEP (barramento de equipotencialização de potencial) conforme detalhe do projeto de aterramento da subestação (prancha SEATERR21-35), onde será interligado o cabo 70mm² que correrá no perímetro interno da cabine. Juntamente deve-se conectar o cabo 70mm² proveniente da bucha de baixa tensão do transformador, o cabo da malha externa do SPDA e o cabo da malha de aterramento para equipamentos sensíveis (50mm²). Quanto ao aterramento para equipamentos sensíveis teremos uma malha com trama de 50cm enterrada 20cm no solo confeccionada com cabo de cobre nú 50mm², tendo conexões em toda sua área com solda exotérmica. Nas extremidades teremos hastes do tipo copperweld em aço com cobertura em cobre, o objetivo desta malha é garantir baixa resistência de terra para frequências diferentes de 60hz geradas nos equipamentos de informática. Com o intuito de garantir baixa resistência de terra, a contratada instalará as hastes de aterramento internas à cabine na quantidade especificada em planilha sendo interligadas com cabo 70mm² e conectadas ao BEP. Apartir deste ponto o sistema utilizado será o TNS ou seja, terra e neutro separados, obrigatoriamente o neutro deve ter isolação na cor azul e o terra na cor verde. 2.5) Cabos de Força Cabo unipolar 240mm 0,6/1kV em cobre com isolação em EPR 90º em serviço contínuo para alimentação geral da edificação partindo da bucha do transformador até o QDG Cabo unipolar 35mm em PVC 750V 70º em serviço contínuo para alimentação dos QD´S internos a edificação partindo do QDG, compondo as fases e neutro respeitando o código de cores. Cabo unipolar 16mm em PVC 750V 70º em serviço contínuo para alimentação dos QD´S internos a edificação partindo do QDG, compondo as fases e neutro respeitando o código de cores. Cabo isolados em diversos bitolas 750V em cobre PVC 70ºC em serviço contínuo para alimentação das tomadas, lâmpadas, ar-condicionados, etc. 2.6) Considerações gerais da montagem A empresa deverá manter a frente dos serviços contratados profissional com as devidas atribuições para instalação elétrica de baixa e alta tensão com experiência comprovada e registrada no CREA-MG. As eletrocalhas e todas as partes metálicas envolvidas na instalação deverão ser ligadas ao terra. Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis ou com a do isolamento ou a do revestimento. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 51 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a segurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de um conector apropriado. As emendas deverão sempre ser efetuadas em caixas de passagem com dimensões apropriadas. 2.7) Caixas de distribuição: Os quadros de distribuição localizarão nas salas de controle dos pavimentos e na subestação sobrepostos as paredes das edificações. As tubulações e eletrocalhas de força e lógica devem ser necessariamente distintas sobre o forro, sendo também distintas nos eletrodutos de descidas dos ambientes. As eletrocalhas serão fixadas acima do forro através de barras roscadas de ø1/4” sendo estes fixados com porcas e parafusos na laje. Deve-se usar conexões próprias para as eletrocalhas como ganchos de sustentação, parafusos 3/8” x 3/4” sextavados, Arruela lisa 3/8”, Barras roscadas de fixação ao teto de ¼”, emendas tipo tala, tês, Junção L, tê redução, etc, sendo definidas em projeto. As peças devem ser lixadas se existirem manchas, óleo ou ferrugem. As descidas das bandejas empregando eletrodutos devem ser feitas com saída lateral e curvas de raio longo. A bitola mínima dos eletrodutos de PVC empregados na instalação elétrica é ¾”. 2.8) Eletroduto de PVC e conexões Na alimentação de tomadas elétrica, rede computaiconal e circuitos de iluminação serão utilizados eletrodutos de PVC em todo a edificação, na maioria embutidos em alvenaria, com exceção das salas de controle e subestação. Não utilizar lances com mais de duas curvas, caso necessário utilizar caixas de passagem. Não utilizar curvas maiores que 90º. Os eletrodutos só deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo-se nova rosca na extremidade a ser aproveitada e retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas deixadas nas operações de corte e de abertura de rosca. Os tubos poderão ser cortados a serra, sendo, porém, escariados a lima para remoção das rebarbas. Em eletrodutos ¾” deve-se passar no máximo 14 condutores 2,5mm² em circuitos de tomadas e iluminação. 2.9) Condutores Deve-se primeiramente passar os trechos com maior lance do quadro até o ponto de consumo de energia. As emendas devem necessariamente serem executadas dentro das caixas 2” x 4” ou no quadro, sendo proibido a emenda dentro dos condutos. Deverão ser utilizados cabos flexíveis e conectores tipo agulha ou olhal de forma a conectar nos disjuntores ou barramentos respectivamente. Não será permitido o uso de cabos rígidos. Respeitar as cores: preto– fase, azul – neutro, amarelo – retorno, verde – terra. Nunca colocar neutro inferior aos condutores fase em função das correntes harmônicas existentes nos circuitos. Cada circuito originário do QDG deve ter o seu cabo neutro independente dos demais circuitos. No aterramento de luminárias utilizar parafuso com porca e arruela que fixem simultaneamente o reator a luminária e o cabo de terra. Os cabos de aterramento devem ser com bitola definida em projeto. 2.10) Tomadas, Interruptores e Caixas de Sobrepor As caixas 2” x 4” serão chumbadas e as tomadas deverão ter a fase do lado esquerdo da tomada olhando-a pela frente, o neutro do lado direito e o terra em baixo. Somente será admitido tomada 2P+T novo padrão brasileiro nunca 2P. As conexões dos interruptores e tomadas devem permitir completa conexão elétrica sem comprometer as características mecânicas do componente, ocasionando aquecimento excessivo e vida útil baixa. 2.11) Eletrocalhas e Leitos: Serão eletrocalhas e leitos galvanizadas eletroliticamente, providas com todos os acessórios necessários para a fixação. Dimensões conforme projeto. As peças devem ser lixadas se existirem manchas, óleo ou ferrugem. Em caso de fixação de eletrocalhas sem o gancho de sustentação, ou seja, o tirante preso internamente à eletrocalha, deve-se utilizar ferro chato de forma a distribuir os esforços na bandeja. Nas emendas das eletrocalhas é necessário a utilização de no mínimo oito parafusos com porca e arruela. 2.12) Caixas PVC São caixas em PVC – 4x2”, providos com tampas adequadas a cada ponto elétrico específico. Serão chumbadas com massa ci-ar-cal e deverão estar fixos aos eletrodutos, devidamente nivelados. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 52 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação As caixas 4”x2” devem ficar com a sua maior dimensão sempre no sentido da tubulação (vertical ou horizontal). 2.13) Tomadas: As tomadas serão do Tipo 2P+T 10[A] 250V no novo padrão brasileiro. As conexões das tomadas devem permitir completa conexão elétrica sem comprometer as características mecânicas do componente, ocasionando aquecimento excessivo e vida útil baixa. 2.14)- Interruptores Interruptores em termoplástico de alta resistência 10 Amperes -250V. Serão Instalados nas caixas com as respectivas tampas correspondentes. As conexões dos interruptores devem permitir completa conexão elétrica sem comprometer as características mecânicas do componente, ocasionado aquecimento excessiva e vida útil baixa. 2.15) Quadros Elétricos: Quadros de distribuição de sobrepor para Mini-disjuntores DIN, providos com trilhos, acessórios de fixação, barramentos de neutro e terra, proteção geral e portas de fechamento. NBR 6808/198L. Correntes nominais e capacidade de disjuntores definidos em projeto e planilhas orçamentárias. Será fornecido com duas linhas horizontal com capacidade individual de 12 disjuntores cada linha, sendo fixado nestes locais, disjuntor geral, supressores de surto, bloco de distribuição. Na vertical teremos o tradicional barramento espinha de peixe trifásico com capacidade para 36 e 24 disjuntores Icc=4,5kA dependendo do local, estando definido em projeto. Deverá haver compatibilidade entre os quadros elétricos e os disjuntores a serem instalados. Todos os circuitos deverão ser identificados nos quadros de distribuição de modo a permitir rápida identificação dos mesmos. A preocupação estética será uma constante, sendo que, deverão ser identificados os circuitos de comando e circuito geral, desde bornes de conexão, condutores e sinalizadores. 2.16)- Reatores Internos: Para as instalações internas serão utilizados reatores eletrônicos bivolt com alto fator de potência (>0,92). Taxa de Distorção de harmônico (THD) < 10% tanto em 127V quanto em 220V. 2.17)- Lâmpadas: Lâmpada fluorescente 16W, temperatura da cor de 5500ºK (luz do dia). Com índice de reprodução de cores de 85%. 2.18)- Luminária Internas: Luminária de embutir em forro para 4x16W e 2x16W com corpo em chapa de aço com pintura na cor branca aletas planas e refletor com acabamento especular de alto brilho completa com reator, lâmpadas, soquetes, condulete, tomada 2P+T, cabo PP 3x1,5mm² e pino 2P+T 2.19)- Componentes Elétricos Diversos: Demais componentes elétricos não citados deverão ser de fabricantes idôneos com certificação NBR; sendo de responsabilidade da Contratada analisar e levantar seus quantitativos para elaboração dos serviços. 2.20)- Testes: Todas as instalações deverão ser testadas, durante e no término dos serviços. A Fiscalização deverá ser comunicada para que possa acompanhar a realização dos respectivos testes. 3)- CABEAMENTO ESTRUTURADO 3.1)- Visão geral: Baseado no conceito de rede estruturada, pela disposição de uma rede de cabos que integra os serviços de voz, dados e imagem. Este conceito tem por objeto prover um caminho de fácil redirecionamento entre quaisquer um dos pontos desta rede, sendo a topologia desta rede LAN (Local Área Network). A topologia proposta para a rede local está baseada na utilização de Fibras óticas multimodos/pig tail LC/Switch/Path cord óticos/Path Panel/Organizador/Barra de tomada empilháveis, permitindo cabeamento do tipo par trançado (categoria 6). A alimentação do novo bloco partirá da central de rede do DSI (Departamento de Suporte à Informática) não sendo parte deste escopo. Os rack´s serão instalados nas salas de controle no total de 7 equipamentos, sendo 1 no anfiteatro, facilitando a passagem de cabos entre os andares, permitindo facilidade de manutenção e ampliação. 3.2)- Cabos UTP: Cabos flexíveis, categoria 6, com 4 pares, capa de PVC com compatibilidade com as normas ANSI/TIA/EIA – 568 A e TSB67. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 53 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação No caso de instalações de rede de cabeamento estruturado deve-se passar no máximo 4 cabos UTP em ¾”. Nunca ultrapassar lances com mais de 90m de cabos de rede e não deixá-los expostos diretamente ao ambiente externo. Os cabos de cabeamento estruturado deverão ser passados nos eletrodutos e canaletas sem esforço excessivo. Verificar após a passagem dos mesmos se não há esforço em quinas vivas das eletrocalhas ou perfilados dando fuga para a terra. Em caso afirmativo trocar todo o trecho danificado. 3.3)- Rack: O Rack instalado nas salas de controle dos pavimentos e anfiteatro no total de 7 serão do tipo fechado, de aço reforçado, providos por trilhos de derivações aparafusadas para instalação de equipamentos EIA padrão. Sua Base terá profundidade de 54 cm Espaçamento padrão EIA de 19”; Furado previamente para acomodação de equipamento de 19”; Parafusos e porcas para fixação dos equipamentos no rack. Tamanho 44 U / padrão 19” – régua de tomadas 2P+T Compatibilidade com a norma ANSI/TIA/EIA – 568 A. Completo com placas cegas, patch panel cat. 6, organizadores 1U, régua de tomadas, switches, fita etiquetadora na quantidade especificada no projeto 47MONTDVSUPERIOR.dwg 3.4)- Switch: Não faz parte do escopo o fornecimento de equipamentos ativos. (switch e g-bic) 3.5)- Demais materiais e acessórios de rede: A ligação dos andares com o térreo será através de fibras multimodos, 6 fibras, 50/125 μm – sendo duas por andar partindo do térreo. No pavimento teremos uma DIO com capacidade mínima de 12 fibras que receberá a fibra e permitirá a conexão mecânica no pig-tail sendo fornecidos pela contratada. No frontal do DIO teremos conectores com terminação RL de onde conectará patch cord´s óticos deste até o minigbic do switch, portanto o patch Cord será do tipo RL-LC e o mini gbic com entrada para LC. Os patch panel serão todos com 48 portas categoria 6 da marca FURUKAWA, permitindo compatibilidade com o back-bone da universidade. Quanto as tomadas e pontos de conexão IDC 110 serão da mesma marca não se admitindo similares ou equivalentes. A identificação dos cabos lógicos será efetuada de acordo com desenho em planta do projeto, as tomadas deverão ser identificadas, externamente com etiquetas afixadas com papel contact transparente e cada porta do patch panel identificada frontalmente com a numeração da respectiva estação com fornecimento da contratada. 3.6)- Jacks/conectores: As tomadas de rede e conectores RJ-45 devem seguir seqüência de cores EIA/TIA 568A e ser confeccionados com alicates próprios, sendo responsabilidade da contratada adquiri-los. Em cada caixa 2”x4” teremos duas tomadas ou apenas uma, sendo definidas em projeto, cat.6 tipo IDC110 fixadas através de suportes apropriados na caixa ou na tampa. 3.7)- Testes: Toda a instalação deverá ser testada no término dos serviços. Deverá ser efetuada a Certificação dos Pontos do Cabo da rede CAT 6, com emissão de Laudo (utilização de equipamento tipo omni scanner) sendo responsabilidade e as custas da contratada. A UNIFEI adquiri o ponto certificado portanto em caso de não ser aprovado, a contratada deverá prover meios para que o mesmo passe na certificação (troca de tomadas, patch panel, cabos, aterramento das eletrocalhas, etc) 4)- INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS: 4.1)- Considerações Gerais: Teremos voz via IP, portanto do rack serão lançados os cabos utp´s nas tomadas sendo que estes poderão ser telefônico ou rede computacional dependendo da necessidade da instalação. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 54 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação 13 13.1 SERVIÇOS COMPLEMENTARES Brises Os brises serão painéis horizontais, modelo AB200, de REFAX, cor Bordeaux, código R94. As chapas de alumínio têm tratamento de superfície executado em processo contínuo, composto por decapagem química, aplicação de camada de primer e pintura dupla face, com esmalte de base polyester, com cura em alta temperatura (sistema coil Coating, conforme fabricante). Os painéis devem ser fechados nas extremidades com tampas de nylon e fixados à estrutura por parafusos. O sistema de fixação, as distâncias entre os painéis, o fechamento das extremidades e demais informações necessárias para a execução da instalação desses brises encontra-se detalhado no projetoarquintetônico. 13.2 Espelhos Nos sanitários públicos serão instalados espelhos Cristal de 6mm (altura até o forro). Nos sanitários para portadores de necessidades especiais serão intalados espelhos cristal 6mm conforme NBR-9050. As posições de instalação deverão ser verificadas nos detalhes arquitetônicos. 13.3 Impermeabilização Serão com manta anti raiz e proteção mecânica de 20mm. 14 PINTURA As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo especificações em contrário. Igual cuidado haverá entre demãos de tinta e de massa, observando-se um intervalo mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo especificação em contrário. Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tintas em superfícies não destinadas a pintura (vidros, ferragens, metais, etc.), convindo prevenir a grande dificuldade de posterior remoção de tinta aderida às superfícies rugosas (vidros em relevo etc.) e/ou porosas. Afim de proteger as superfícies acima referidas, será feito isolamento com tiras de papel, cartolina, fita de celulose, pano, separação com tapumes de madeira, chapas metálicas ou de fibra de madeira comprimida, encerramento ulterior e definitivo, pintura com preservador plástico que acarrete na formação de película para posterior remoção ou qualquer outro processo capaz de promover a proteção desejada. Os salpicos, que não puderem ser evitados, serão removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado, sempre que necessário. As paredes externas receberão emassamento com textura acrílica branca (ref. Coral), com selador e pintura com duas demãos de tinta acrílica, acabamento fosco, ref. Flâmula Cinza (ref. Coral). As paredes internas serão emassadas com demão de massa acrílica, selador e pintura com duas demãos de tinta acrílica, acabamento semi brilho, ref. Branco Polar (Coral). 15 LIMPEZA GERAL A obra deve ser mantida constantemente limpa, devendo ser colocados os entulhos em caçambas apropriadas, efetuando o bota-fora constante, sendo que no final deverá ser efetuada uma limpeza geral para a entrega definitiva dos trabalhos. No término da obra será efetuada uma limpeza geral, tanto na parte interna como na externa da edificação, bem como em todas as instalações de modo que possa ser habitada imediatamente, usando os seguintes critérios: – Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os excessos; – Todas as cantarias, alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, azulejos, vidros e aparelhos sanitários, serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificados outras partes da obra por estes serviços de limpeza. – A lavagem da cerâmica, azulejos ou granito será feita com sabão neutro, perfeitamente isento de álcalis cáusticos e palha de aço fina bombril; Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 55 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - Comissão de Licitação – Louças e bancadas serão lavados com água, sabão neutro e estopa extra; – Ferragens e metais serão lavados com água, sabão neutro e estopa extra;Vidros serão limpos com álcool e estofa extra;Cimentados serão lavados com solução de ácido clorídrico na proporção 1:5 com ácido e água; – Muito cuidado em removerem-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida; – Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias; – Será procedida cuidadosa verificação das superfícies das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, ferragens, equipamentos diversos, etc. 16 ADMINISTRAÇÃO LOCAL Para a administração local da obra, a CONTRATADA deverá disponibilizar encarregado, engenheiro de campo, técnico de segurança no trabalho, bem como providenciar transportes, locação de andaimes e quaisquer equipamentos que se fizerem necessários à execução dos serviços. Rodrigo Ulian Antunes Técnico em Edificações DOB/UNIFEI Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 56 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO LINK: http://saturno.unifei.edu.br/dcc-externo/REITORIA_fase_III ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA - PROCESSO Nº: 23088.001968/2014-40 - DÚVIDAS TÉCNICAS: Diretoria de Obras: Tel.: (35) 3629-1662 - JUSTIFICATIVA: Término da obra do Prédio da Reitoria (Fase 3). - PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses. - PRAZO DE GARANTIA: A garantia da obra será de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto na minuta de contrato, anexo do Edital do RDC nº 006/2014. - ADJUDICAÇÃO: Por item. - LOCAL DE EXECUÇÃO: Campus da UNIFEI/Itajubá/MG. - FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Empreitada por preço unitário. - UNIDADE FISCALIZADORA: Diretoria de Obras - OBRIGAÇÕES, FORMA DE EXECUÇÃO E PENALIDADES: Estão previstas no Edital do RDC nº 006/2014 e seus anexos. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 57 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC ITEM E S P E C I F I C A Ç ÕES UNID. QUANT. Contratação de empresa de construção civil para a execução da obra da Reitoria, Fase 3, sob regime de empreitada por preço unitário. 1 1.1 1.2 SERVIÇOS PRELIMINARES Fornecimento e instalação de placa de obra de aço galvanizado Barracão de obra em tabuas de madeira, com banheiro, cobertura em fibrocimento 4mm, incluso instalações hidrosanitarias e eletricas (3,0x10,0m) 2 2.1 ALVENARIA E DIVISÓRIAS VERGA RETA moldada no local com fôrma de madeira considerando 5 reaproveitamentos, concreto armado fck = 13,5 MPa, controle tipo "B" ALVENARIA de vedação com blocos cerâmico furados 10 x 20 x 20 cm (furos horizontais), espessura da parede 10 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 1 - 2.2 M2 M2 3,00 30,00 M3 49,20 M2 5404,08 2.3 ALVENARIA de vedação com blocos cerâmico furados 10 x 20 x 20 cm (furos horizontais), espessura da parede 20 cm, juntas de 10 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 1 M2 266,32 2.4 ENCUNHAMENTO de alvenaria com tijolo maciço cerâmico, 5,7 x 10 x 20 cm, espessura da parede 10 cm, assentados com argarmassa de cimento e areia 1:3 M 163,20 2.5 ENCUNHAMENTO de alvenaria com tijolo maciço cerâmico, 5,7 x 10 x 20 cm, espessura da parede 20 cm, assentados com argarmassa de cimento e areia 1:3 M 1.197,20 2.6 Furação de 8x0x200mm em concreto armado, inclusive ancoragem com cola epóxi estrutural bi-componente, para colocação de armaduras - FIO CABELO UN 1708,00 2.7 2.8 Armadura de aço CA-50 - Ø8,0mm, corte e dobra na obra - FIO CABELO Divisórias de gesso acartonado FGA, com isolamento térmico acústico de lã de rocha (32 Kg/ m³), fornecimento e colocação. KG M2 547,00 1.332,84 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 58 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 2.9 Divisórias de gesso acartonado FGA, com vidro fixo temperado incolor com 8 mm de espessura, completas conforme projeto executivo, fornecimento e colocação. M2 2048,15 2.10 Divisórias em granito, espessura 3cm, inclusive ferragens em latão cromado. M2 168,96 3 3.1 PLATIBANDA Cintas e pilaretes de concreto armado, fck=15MPa, CA50A, com formas de tábuas de pinho, para execução da platibanda ALVENARIA de vedação com blocos cerâmico furados 10 x 20 x 20 cm (furos horizontais), espessura da parede 10 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 1 - M3 12,60 M2 275,20 M2 275,20 M2 275,20 M 8,75 M 7,28 M 38,18 3.2 3.3 3.4 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 CHAPISCO para parede interna com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5 mm EMBOÇO para parede interna com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8, e = 20 mm REVESTIMENTO FAIXA DE GRANITO, 10 cm de altura, assentado com argamassa préfabricada de cimento colante, inclusive rejuntamento. FAIXA DE GRANITO, 8 cm de altura, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, inclusive rejuntamento. FAIXA DE MÁRMORE BRANCO, 8 cm de altura, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, inclusive rejuntamento. CHAPISCO para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5 mm EMBOÇO para parede interna ou externacom argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8, e = 20 mm REBOCO para parede interna ou externa, com argamassa pré-fabricada, e=5 mm PASTILHA 5x5 cm, com argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas a prumo, inclusive rejuntamento. ref. Verde Veneza M2 M2 11340,80 11340,80 M2 5670,40 M2 1.181,87 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 59 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 4.8 M2 55,08 M2 39,18 M2 12,00 M2 2,68 M2 9,15 M2 19,19 M2 8.935,49 M2 477,00 PORCELANATO assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, incluso rejunte. ref. Linha Ma-de, Sand 120x120 cm ext, Portobello PORCELANATO ref. Linha Marmo de Veneza, Marmo de Venezia off white, 60x60 cm ref., Portobello, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, inclusive rejunte. ref. Linha Marmo de Veneza, Marmo de Venezia off white, 60x60 cm, Portobello M2 1.296,01 M2 6.520,03 5.9 PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA de blocos de concreto sobre coxim de areia, piso 200 x 100 mm, e=60 mm, Fck=35 MPa, cor Azul de acordo com amostra de cor M2 1.033,44 6 6.1 FORROS FORRO em fibra mineral revestido em látex, removível, modular, apoiados em perfis metálicos tipo "T" suspensos por perfis rígidos, e=13mm ESQUADRIAS E BRISES M2 8781,77 4.9 5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 7 PASTILHA 5x5 cm, assentada com argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas a prumo, inclusive rejuntamento. Azul Viscaya Revestimento cerâmico, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas a prumo, inclusive rejuntamento. ref. Gail Loft Stones Quartzo Stone PISOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO de soleira em granito , com largura conforme projeto e espessura de 25 mm. GRANITO escovado, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, inclusive rejuntamento (chapim no perímetro do jardim). FILETE EM GRANITO escovado tipo pingadeira, 3x2 cm , assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante. FILETE DE MÁRMORE BRANCO Polído, largura 2 cm, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante. REGULARIZAÇÃO SARRAFEADA de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia peneirada traço 1:3, e=3 cm PORCELANATO assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, incluso rejunte. ref. Linha Pietro de Savoya, Quartz di Savoia Bianco, 60x60 cm bold, Portobello Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 60 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 7.1 7.2 7.3 PORTA BASCULANTE com duas folhas, 600x400 cm em metalon, conforme projeto arquitetônico. PORTA de alumínio branco, de abrir com uma folha 80x210 cm, conforme projeto arquitetônico, colocação e acabamento. PORTA de madeira, fonecimento, colocação e acabamento, de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,60 x 2,10 m, revestida em todas as faces com material melamínico esp = 2,0 mm. M2 24,00 M2 70,56 UN 2,00 7.4 PORTA de madeira, fonecimento, colocação e acabamento, de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,80 x 2,10 m, revestida em todas as faces com material melamínico esp = 2,0 mm. UN 20,00 7.5 PORTA de madeira, fonecimento, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,90 x 2,10 m, revestida em todas as faces com material melamínico esp = 2,0 mm. UN 6,00 7.6 PORTA de madeira, fonecimento, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,80 x 2,50 m, revestida em todas as faces com material melamínico esp = 2,0 mm, com bandeira em veneziana móvel em alumínio anodizado. UN 92,00 7.7 PORTA de madeira, fonecimento, colocação e acabamento, de uma folha de correr com batente, guarnição e ferragem, 0,80 x 2,50 m, revestida em todas as faces com material melamínico esp = 2,0 mm, com bandeira em veneziana móvel em alumínio anodizado. UN 1,00 7.8 PORTA de madeira, fonecimento, colocação e acabamento, de duas folhas com batente, guarnição e ferragem, 1,65 x 2,50 m, revestida em todas as faces com material melamínico esp = 2,0 mm, com veneziana móvel em alumínio anodizado cor branca. UN 10,00 7.9 PORTA de madeira, fonecimento,colocação e acabamento, de uma folha de correr, com batente guarnição e ferragem, 1,50 x 2,50 m, revestida em todas as faces com material melamínico esp = 2,0 mm, com veneziana móvel em alumínio anodizado cor branca. UN 1,00 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 61 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 7.10 PORTA de madeira, fonecimento,colocação e acabamento, de duas folhas de correr, com batente guarnição e ferragem, 1,70 x 2,50 m, revestida em todas as faces com material melamínico esp = 2,0 mm, com veneziana móvel em alumínio anodizado cor branca. UN 14,00 7.11 PORTA de madeira, fonecimento,colocação e acabamento, de uma folha de correr, com batente guarnição e ferragem, 1,00 x 2,50 m, revestida em todas as faces com material melamínico esp = 2,0 mm, com veneziana móvel em alumínio anodizado cor branca. UN 1,00 7.12 PORTA de madeira, fonecimento, colocação e acabamento, de duas folhas com batente, guarnição e ferragem, 1,40 x 2,50 m, revestida em todas as faces com material melamínico esp = 2,0 mm, com veneziana móvel em alumínio anodizado cor branca. UN 1,00 7.13 PORTA CORTA-FOGO, fonecimento, colocação e acabamento , de abrir, uma folha, com dobradiça especial, mola de fechamento, fechadura, maçaneta e demais ferragens de acabamento, dimensões 0,80 x 2,10 m UN 1,00 7.14 PORTA CORTA-FOGO, fonecimento, colocação e acabamento , de abrir, uma folha, com dobradiça especial, mola de fechamento, fechadura, maçaneta e demais ferragens de acabamento, dimensões 0,90 x 2,50 m UN 12,00 7.15 PORTA CORTA-FOGO, fonecimento, colocação e acabamento , de abrir, uma folha, com dobradiça especial, mola de fechamento, fechadura, maçaneta e demais ferragens de acabamento, dimensões 1,20 x 2,10 m UN 1,00 7.16 JANELA basculante em alumínio natural, 80x30 cm, com vidro temperado incolor, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos M2 14,88 7.17 JANELA de correr duas folhas, em alumínio preto, 180x140 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos M2 25,20 7.18 JANELA de correr duas folhas, em alumínio preto, 250x140 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos M2 17,50 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 62 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 7.19 JANELA de correr duas folhas, em alumínio preto, 260x140 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos M2 18,20 7.20 JANELA de correr duas folhas, em alumínio preto, 300x140 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos M2 21,00 7.21 JANELA de correr duas folhas, em alumínio preto, 310x140 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos M2 21,70 7.22 JANELA de correr quatro folhas, em alumínio preto, 510x140 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos M2 142,80 7.23 JANELA de correr uma folha fixa e três móveis, em alumínio incolor, 350x170 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto M2 238,00 7.24 JANELA fixa em alumínio natural, 150x150 cm, com vidro temperado incolor, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos. M2 2,25 7.25 JANELA maximo-ar em alumínio preto, 80x80 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos JANELA maximo-ar em alumínio preto, 115x230 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos JANELA maximo-ar em alumínio preto, 430x70 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos JANELA maximo-ar em alumínio preto, 1070x140 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos JANELA maximo-ar em alumínio preto, 1083x140 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos JANELA maximo-ar em alumínio preto, 1990x140 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos JANELA maximo-ar em alumínio preto, 2580x140 cm, com vidro temperado preto, espessura 8 mm, conforme projeto arquitetônico, com contramarcos M2 26,24 M2 31,74 M2 18,06 M2 14,98 M2 75,81 M2 139,30 M2 361,20 7.26 7.27 7.28 7.29 7.30 7.31 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 63 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 7.32 BRISE metálico REF.: Refax, sistema AB 200, conforme projeto arquitetônico. M2 755,48 7.33 PELE DE VIDRO, com vidro laminado preto espessura 8,0 mm, conforme projeto arquitetônico. PORTA de vidro temperado, de abrir com uma folha, 80x250 cm, com ferragens comerciais em latão cromado completa, conforme projeto arquitetônico. M2 544,00 UN 2,00 7.34 7.35 PORTA de vidro temperado, de abrir com uma folha, 180x250 cm, com ferragens comerciais em latão cromado completa, conforme projeto arquitetônico. UN 5,00 7.36 Porta dos banheiro, de madeira, revestida com material melanimico, com marco de ferro "L" 1 1/4 X 1/8", tarjeta livre/ocupado e dobradiças - 60 X 160cm UN 48,00 8 8.1 INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em solo de 1ª categoria (profundidade: até 2 m) REATERRO MANUAL de vala apiloado Regularização e apiloamento de fundo de vala com maço de 30 kg REGISTRO de gaveta com canopla Ø 20 mm (3/4") REGISTRO de gaveta com canopla Ø 40 mm (1 1/2") REGISTRO de pressão com canopla Ø 20 mm (3/4") TUBO de PVC soldável, com conexões Ø 25 mm TUBO de PVC soldável, com conexões Ø 32 mm TUBO de PVC soldável, com conexões Ø 40 mm TUBO de PVC soldável, com conexões Ø 50 mm TUBO de PVC soldável, com conexões Ø 60 mm TUBO de PVC soldável, com conexões Ø 75 mm INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO E ÁGUAS PLUVIAIS ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em solo de 1ª categoria (profundidade: até 2 m) REATERRO MANUAL de vala apiloado Regularização e apiloamento de fundo de vala com maço de 30 kg M3 9,60 M3 M2 UN UN UN M M M M M M 9,60 12,00 75,00 14,00 10,00 459,00 93,00 7,42 32,00 24,50 2,66 M3 14,40 M3 M2 14,40 18,00 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 8.9 8.10 8.11 8.12 9 9.1 9.2 9.3 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 64 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 9.4 CAIXA DE INSPEÇÃO em alvenaria - 1 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5 cm, dimensões 60 x 60 x 60 cm. Inclusive escavação, reaterro e bota-fora UN 9,00 9.5 CAIXA DE INSPEÇÃO em alvenaria - 1 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5 cm, dimensões 80 x 80 x 60 cm. Inclusive escavação, reaterro e bota-fora UN 12,00 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 9.11 9.12 9.13 9.14 9.15 9.16 10 10.1 TUBO de PVC branco, com conexões , ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm TUBO de PVC branco, com conexões , ponta bolsa e virola, Ø 50 mm TUBO de PVC branco, com conexões , ponta bolsa e virola, Ø 75 mm TUBO de PVC branco, com conexões , ponta bolsa e virola, Ø 100 mm TUBO de PVC branco, com conexões , ponta bolsa e virola, Ø 150 mm TUBO de PVC, com conexões, ponta bolsa, Ø 200 mm CAIXA sifonada de PVC com grelha branca, 100 x 100 x 50 mm CAIXA sifonada de PVC com grelha branca, 100 x 150 x 50 mm CAIXA sifonada de PVC com grelha de alumínio, 150 x 150 x 50 mm RALO de PVC rígido sifonado, 100 x 70 x 40 mm RALO de PVC rígido sifonado, 100 x 53 x 40 mm LOUÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS BARRA DE APOIO para portadores de necessidades especiais, largura 80 cm M M M M M M UN UN UN UN UN 180,00 252,00 102,00 222,00 112,00 80,00 31,00 1,00 19,00 20,00 1,00 UN 24,00 10.2 VÁLVULA de descarga metálica com registro acoplado e canopla Ø 40 mm (1 1/2") LAVATÓRIO de louça de embutir (cuba) , com torneira de mesa tipo "pressmatic" e acessórios DUCHA manual com mangueira cromada, de 1,0 m, modelo ducha Bell - ref. Deca LAVATÓRIO de louça com coluna, com torneira de mesa tipo "pressmatic" e acessórios MICTÓRIO de louça individual, com válvula tipo "pressmatic" TANQUE de aço inoxidável com 1 bojo, inclusive válvula e sifão cromados UN 12,00 UN 12,00 UN 12,00 UN 12,00 UN UN 18,00 8,00 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 65 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 10.8 10.9 10.10 10.11 10.12 10.13 10.14 10.15 TORNEIRA de pressão metálica cromada, de bica móvel para pia TORNEIRA de pressão metálica para uso geral CUBA de aço inoxidável simples, dimensões conforme projeto BACIA de louça com caixa acoplada, com tampa e acessórios BACIA de louça sifonada, com tampa e acessórios TAMPO de granito para lavatório, e=30,00 mm, largura 0,60 m, inclusive testeira de 10 cm, polido em todas as faces visíveis. TAMPO de granito cinza andorinha para pia, e=30,00 mm, largura 0,60 m, inclusive testeira de 12 cm e rodabancada de 15 cm, polido em todas as faces visíveis. TAMPO de mármore branco para pia, e=30,00 mm, largura 0,60 m, inclusive testeira de 10 cm e rodabancada de 13 cm, polido em todas as faces visíveis. 11 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Extintor de incêndio tipo pó químico 2-A: 20-B:C, capacidade 6kg Sinalização de solo para extintores Luminária de emergência autônoma IE-16 com lâmpada de 8W Acionador manual de alarme de incêndio Avisador sonoro tipo sirene ABRIGO PARA HIDRANTE, 90x60x17cm, com registro globo angular 45º 2.1/2", adaptador storz 2.1/2", mangueira de incêndio 30m, redução 2.1/2X1. 1/2" e esguicho em latão 1.1/2" - Fornecimento e instalação. 11.7 REGISTRO de recalque no passeio, Ø 65 mm (2 1/2") (hidrante de recalque completo em caixa de alvenaria) REGISTRO de gaveta bruto Ø 65 mm (2 1/2") em latão, fornecimento e instalação. VÁLVULA de retenção horizontal ou vertical, Ø 65 mm (2 1/2"), 200psi, extramidades com rosca - fornecimento e instalação. TUBO de aço galvanizado, com conexões cem costura, Ø 20 mm (3/4") TUBO de aço galvanizado, com conexões com costura, Ø 65 mm (2 1/2") TUBO de aço galvanizado, com conexões com costura, Ø 80 mm (3") INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 11.8 11.9 11.10 11.11 11.12 12 UN UN UN UN UN M 10,00 8,00 10,00 63,00 12,00 8,50 M 20,13 M 37,81 UN UN UN UN UN UN 75,00 75,00 115,00 81,00 37,00 27,00 UN 2,00 UN 3,00 UN 3,00 M M M 12,00 540,00 80,00 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 66 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 12.1 12.2 12.3 Rasgo na alvenaria para passagem de eletroduto até 1" Enchimento de rasgo em concreto ou alvenaria traço 1:4 D=25mm Fornecimento e instalação de Caixa 2"x4" de embutir PVC (alvenaria e gesso acartonado) M 675,00 M 675,00 UN 1748,00 12.4 Fornecimento e instalação de caixa de passagem em chapa metálica 153x153x82mm com tampa UN 39,00 12.5 Fornecimento e instalação de caixa de passagem em chapa metálica 330x330x122cm com tampa UN 17,00 12.6 Caixa de passagem de piso metálica 4"x4" com tampa antiderrapante em aluminio anodizado para 2 tomadas RJ45 padrão IDC110 cat.6 UN 140,00 12.7 Caixa de passagem de piso metálica 4"x4" com tampa antiderrapante em aluminio anodizado para 1 tomada RJ45 padrão IDC110 cat.6 UN 63,00 12.8 Passagem de eletrocalha 200x50mm acabamento eletrolítico chapa 14 com acessórios fixação no teto com chumbador Fornecimento e instalação de Caixa 4"x4" de PVC com tampa tendo entrada de 3/4" e 1" M 2815,00 UN 1364,00 12.9 12.10 Caixa de passagem de piso metálica 4"x4" com tampa antiderrapante em aluminio anodizado com 1 tomada 2P+T 10A 250V UN 369,00 12.11 Instalação de tomada computacional dupla 2xRJ45 cat.6 com tampa e suporte em caixa PVC 2x4" Montagem e fixação de tomada 2P+T com tampa novo padrão brasileiro em daylet em parede Fornecimento e instalação de sensor de presença 220V por infravermelho com saída a relé para 1200W Montagem e fixação de Interruptor simples 1 tecla em daylet em parede com placa Montagem e fixação de Interruptor paralelo 1 tecla em daylet em parede com placa UN 289,00 UN 1119,00 UN 56,00 UN 68,00 UN 18,00 12.12 12.13 12.14 12.15 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 67 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 12.16 12.17 12.18 12.19 12.20 12.21 12.22 12.23 12.24 12.25 12.26 12.27 12.28 12.29 12.30 12.31 Montagem e fixação de interruptor 3 teclas paralelas em daylet em parede com placa Montagem e fixação de interruptor simples 3 teclas simples em daylet em parede com placa Montagem e fixação de interruptor 1 tecla dupla intermediária em daylet em parede com placa Montagem e fixação de interruptor simples 2 teclas simples em daylet em parede com placa Montagem e fixação de interruptor 2 teclas paralelo em daylet em parede com placa Fornecimento e Fixação de eletroduto PVC ø3/4" do tipo encaixe com acessórios Fornecimento e Fixação de eletroduto PVC ø1" roscado com acessórios Fornecimento e Passagem de fiação 2,5mm² 750V Fornecimento e Passagem de fiação 6,0mm² 750V Fornecimento e passagem de cabo UTP 4 pares cat. 6 Fornecimento e Instalação de QD2 de sobrepor conforme projeto ESTAB5PAV.dwg Fornecimento e Instalação de QD1 de sobrepor conforme projeto ILUM5PAV.dwg Fornecimento e Instalação de QD8 de sobrepor conforme projeto ESTAB2PAV10-31.dwg Fornecimento e Instalação de QD7 de sobrepor conforme projeto ILUMI2PAV17-31 Fornecimento de conectores e conectorizações/fusão de fibra (TX/RX) - não se admitira emenda com cola Fornecimento e instalação no Prédio da reitoria no 3,4 e 5 pavimento de rack 44U com acessórios com fornecimento de rack, DIO para 12 fibras com 12 conectores RL frontais, 4 patch panel 48 portas cat.6 furukawa, régua de tomadas, 18 placas cegas, 12 organizadores, 4 ventiladores de teto, conforme detalhe projeto cabeamento FOLHA 11/31,8/31,4/31 UN 40,00 UN 35,00 UN 12,00 UN 66,00 UN 38,00 M 12762,00 M M M M UN 862,00 117494,00 200,00 57130,00 1,00 UN 1,00 UN 1,00 UN 1,00 UN 12,00 UN 3,00 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 68 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 12.32 Fornecimento e instalação no Prédio da reitoria no 2 pavimento de rack 44U com acessórios com fornecimento de rack, DIO para 12 fibras com 12 conectores RL frontais, 4 patch panel 48 portas cat.6 furukawa, régua de tomadas, 16 placas cegas, 12 organizadores, 4 ventiladores de teto, conforme detalhe projeto cabeamento FOLHA 12/31 Fornecimento e instalação no Prédio da reitoria no 1 pavimento de rack 44U com acessórios com fornecimento de rack, DIO para 12 fibras com 12 conectores RL frontais, 5 patch panel 48 portas cat.6 furukawa, régua de tomadas, 13 placas cegas, 14 organizadores, 4 ventiladores de teto, conforme detalhe projeto cabeamento FOLHA 28/31 Cabo óptico multimodo, 6 fibras, 50/125 μm - uso interno/externo PATCH CORD RJ45/RJ45 UTP-4P METÁLICO CATEGORIA 6, PINAGEM T568A NA COR AZUL (VOZ), COMPRIMENTO 1,5m Instalação luminária 4x16W completa aleta com refletor parabólico de embutir em forro 60x60cm do tipo armastrong com caixa 2"x4", tomada 2P+T, cabo PP, pino 2P+T Instalação luminária 2x16W completa aleta com refletor parabólico de embutir em forro 60x60cm do tipo armastrong com caixa 2"x4", tomada 2P+T, cabo PP, pino 2P+T Fornecimento e Instalação luminária PL de 2X26W aletada com refletor modelo Pérola ITAIM ou similar com caixa 2"x4", tomada 2P+T, cabo PP e Pino 2P+T UN 1,00 UN 1,00 M UN 182,00 1881,00 UN 845,00 UN 70,00 UN 405,00 12.39 Luminária de Emergêcia autonomia de 3h 150lm com 2 lâmpadas de 11W UN 49,00 12.40 LUMINÁRIA TIPO TARTARUGA BLINDADA PARA LÂMPADA INCANDESCENTE DE 60 W, COMPLETA Fornecimento e Instalação de QD13, QD14, QD15, QD16, QD17 de sobrepor conforme projeto ARCOND5PAV1-31.dwg, ARCOND4PAV5-31.dwg, ARCOND4PAV13-31.dwg, ARCOND1PAV15-31 e ARCOND2PAV14-31 UN 12,00 UN 6,00 Fornecimento e Instalação de QD4 de sobrepor conforme projeto ESTAB4PAV6-31 UN 1,00 12.33 12.34 12.35 12.36 12.37 12.38 12.41 12.42 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 69 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 12.43 Fornecimento e Instalação de QD3 de sobrepor conforme projeto ILUMI4PAV7-31 Fornecimento e Instalação de QD6 de sobrepor conforme projeto ESTAB3PAV9-31.dwg Fornecimento e Instalação de QD5 de sobrepor conforme projeto ILUMI3PAV16-31.dwg Cabo de cobre isolamento ani-chama SEÇÃO 35 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL Cabo de cobre isolamento ani-chama SEÇÃO 16 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL Cabo de cobre isolamento ani-chama SEÇÃO 10 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL Cabo de cobre isolamento ani-chama SEÇÃO 240 MM2, 0,6/1kV - EPR - FLEXÍVEL Cabo de cobre isolamento ani-chama SEÇÃO 120 MM2, 0,6/1kV - EPR - FLEXÍVEL Cabo de cobre anti-chama seção 25mm² 0,6/1kV - Flexível Cabo de cobre anti-chama seção 10mm² 0,6/1kV - Flexível Condulete tipo X 1 1/2" Condulete tipo X 1" Eletroduto de aço galvanizado pesado inclusive conexões D = 1" Eletroduto de aço galvanizado pesado inclusive conexões D = 1 1/2" Passagem de eletrocalha 400x100mm galvanização a fogo chapa 14 Fornecimento e Instalação de QG18 conforme projeto ARCONDterraco30-31 UN 1,00 UN 1,00 UN 1,00 M 1580,00 M 5350,00 M 660,00 M 1098,00 M 90,00 M M UN UN M M M UN 77,00 112,00 3,00 3,00 9,00 9,00 276,00 1,00 12.59 Transformador abaixador a seco 750kVA classe de tensão 15kV tensão primária 13,8/13,2/12,6/12,0/11,4kV, tensão secundária 220/127V frequência nominal 60Hz, impedância máxima de 5,75%, grupo de ligação Dyn1: primário delta, secundário estrela com neutro acessível. Orçar inclusive empilhadeira, talhas de corrente, cintas e rodízios para transporte horizontal e vertical para posicionamento conforme projeto SE-PLANTA20-31 UN 1,00 12.60 Fornecimento, montagem e instalação de Terminal unipolar montagem a frio 8,7/15kV para cabo 35mm² uso interno (muflas) UN 9,00 12.44 12.45 12.46 12.47 12.48 12.49 12.50 12.51 12.52 12.53 12.54 12.55 12.56 12.57 12.58 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 70 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 12.61 Fornecimento e instalação de conjunto montado e testado em fábrica para distribuição e proteção de energia elétrica em alta tensão 13,8kV com estrutura metálica auto-suportada com rodas composto de: Chave seccionadora abertura sem carga corrente mínima 200A, 3 transformadores de corrente em epoxi com RTC 100:5A exatidão 10B50, TP com relação 8000:115V exatidão 1,2P75 com fusível de 0,5A para alta tensão, disjuntor a vácuo com corrente mínima de 630[A], motorizado para fechamento, tensão de trabalho de 15kV, corrente de curto mínima de 10kA, 3 para-raios poliméricos ZnO na saída, relé Pextron 7104 função 50/51/50N/51N ou equivalente tecnicamente com No-break de 600VA. O sistema deve ter intertravamento mecânico que permita a abertura da seccionadora somente se o disjuntor estiver aberto.Este intertravamento também evita que o disjuntor ligue, se a alavanca de manobra da seccionadora estiver inserida. UN 1,00 12.62 Painel de distribuição geral QDG composto de no mínimo 3 módulos independentes de dimensões de 800x800x2200mm (l x c x a) conforme diagrama unifilar SE-PLANTA20-31 Fornecimento e instalação de porta corta fogo P-90 (resistente ao fogo por 3 horas) com dimensões 1,30x2,20m Fornecimento e instalação de tela trama 5 a 13mm nas grades de ventilação UN 1,00 UN 2,00 M2 4,00 12.65 Fornecimento e lançamento de cabo 35mm² blindado em cobre 8,7/15kV em EPR camada externa em PVC M 400,00 12.66 12.67 Fornecimento e Passagem de fiação flexível 70,0mm² PVC 0,6/1kV M Fornecimento e instalação de estrutura de Pilares e Vigas em cantoneira 2"x3/16" conforme projeto Fornecimento e instalação de Telas confeccionado em cantoneira de 1"x1/8" quadriculadas onduladas módulo 5/8#, arame 12 AWG Sistema ininterrupto de energia, trifásico on line de 80 kVA (220/127V), com autonomia de 15 minutos Fornecimento e instalação de leito 600x100mm inclusive conexão KG 100,00 52,27 M2 26,00 UN 1,00 M 4,00 12.63 12.64 12.68 12.69 12.70 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 71 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 12.71 12.72 12.73 12.74 12.75 12.76 12.77 12.78 12.79 12.80 12.81 12.82 12.83 12.84 12.85 12.86 12.87 12.88 Fornecimento e instalação de janela veneziana conforme detalhe 1 projeto SEPLANTA20-31 Fornecimento e instalação de piso elevado com h=10cm para passagem de cabos sob o mesmo Fornecimento e instalação de cabo 4,0mm² cobre isolação PVC 750V Fornecimento e instalação de condulete PVC 3/4" com conexões Fornecimento e instalação de perfilado 38x38mm com acessórios Fornecimento e instalação de luminária de emergência com suporte conforme detalhe 1 projeto ILUM18-31.dwg Parafuso de inox ø1/4"x1/2" com porca e arruela lisa em inox Presilha para cabo de cobre 70mm² conforme detalhe projeto Conector tipo split-bolt 70+70mm² de latão Arruela de pressão em inox ø1/4" Cantoneira abas iguais 1"x1/8" aço 1020 barra 6m Barra de Cobre(3"x1/4") para Equalização de Potencial,conforme detalhe em projeto: SE-ATERR-21-31 Cabo de cobre nú 70mm² tempera meia-dura Cartucho para solda exotérmica cabo a Haste (Haste com condutor na transversal) Cartucho para solda exotérmica cabo a cabo tipo "T" Cartucho para solda exotérmica cabo a cabo tipo "X" Conector terminal de pressão 70mm² Haste de aterramento circular com núcleo de aço carbono SAE 1010/1020 com revestimento de cobre eletrolítico com 95% de pureza sem traços de zinco. Diâmetro de 3/4" e comprimento de 3,00m 12.89 12.90 Cabo cobre nú # 25 mm² para malha EES Solda Exetermica cabos #25mm² x haste (solda em cruzamento) para malha EES 12.91 12.92 12.93 Solda Exetermica entre cabos #25mm² em "T" para malha EES Abertura de valeta manual até 1,50m Reaterro Manual de Valas em camadas apiloadas de 20cm e regularização do terreno M2 26,00 M2 1,68 M UN M UN 2250,00 7,00 10,50 3,00 UN UN UN UN KG UN 100,00 100,00 21,00 100,00 12,02 1,00 M UN 98,00 8,00 UN UN UN UN 2,00 1,00 29,00 8,00 M UN 83,63 54,00 UN M3 M3 31,00 3,50 3,50 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 72 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 12.94 12.95 12.96 12.97 12.98 12.99 12.100 12.101 12.102 12.103 12.104 13 13.1 13.2 13.3 13.4 Fornecimento e Instalação de QD10 de sobrepor conforme projeto ESTAB1PAV24-31 Fornecimento e Instalação de QD9 de sobrepor conforme projeto ILUMI1PAV26-31 Instalação de tomada computacional 1xRJ45 completa cat.6 com tampa e suporte em caixa PVC 2x4" Cabo de cobre isolamento ani-chama SEÇÃO 10 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL Montagem e fixação de conjunto interruptor 1 tecla simples + tomada 2P+T em daylet em parede com placa Fornecimento e Instalação de QD12 de sobrepor conforme projeto ESTABPILOTIS25-31 Fornecimento e Instalação de QD11 de sobrepor conforme projeto ILUMPILOTIS27-31 Caixa de passagem Alvenaria 80 X 80 X 100 CM, tampa em concretoinspeção, inclusive escavação, reaterro e bota fora Cabo de cobre isolamento ani-chama SEÇÃO 25 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL Certificação de garantia de transmissão de cabos lógicos - categoria 6E UN 1,00 UN 1,00 UN 31,00 M 190,00 UN 1,00 UN 1,00 UN 1,00 UN 1,00 M 240,00 UN 1904,00 Fornecimento e instalação no Prédio da reitoria no Pilotis de rack 44U com acessórios com fornecimento de rack, DIO para 24 fibras com 24 conectores RL frontais, 1 patch panel 48 portas cat.6 furukawa, régua de tomadas, 12 patch cord ótico RL-LC 1,00m, 5 placas cegas, 6 organizadores, 4 ventiladores de teto, conforme detalhe projeto cabeamento FOLHA 29/31 UN 1,00 M2 55,35 M2 4,00 M 149,50 M2 74,75 SERVIÇOS COMPLEMENTARES BALCÕES de granito apoiado em alvenaria, conforme detalhe no projeto arquitetônico. PORTINHOLA para alçapão 100 x 100 cm em chapa metálica, completa, colocação e acabamento. CORRIMÃO para escadas em aço inóx polido, diâmetro 40 mm, com suporte em aço inóx 1/2", conforme projeto arquitetônico. ESPELHO cristal espessura 6 mm, colado. Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 73 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC 13.5 MOLDURA EM GRANITO cinza andorinha, assentado com argamassa préfabricada de cimento colante, inclusive rejuntamento. Largura 15 cm, para portas de acesso dos elevadores. M2 36,54 13.6 PEITORIL EM MÁRMORE branco polído com pingadeira de 2 cm (interna e externa), assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento. M 118,50 13.7 13.8 CARENAGEM em mármore branco polido. IMPERMEABILIZAÇÃO à base de emulsão acrílica estruturada com véu de poliéster IMPERMEABILIZAÇÃO utilizando manta asfáltica polímérica, espessura 4,0 mm. IMPERMEABILIZAÇÃO aplicando três demãos de cimento impermeabilizante estrutural com emulsão adesiva PROTEÇÃO MECÂNICA de superfície com argamassa de cimento e areia traço 1:3, e=3 cm Dispenser papel higienico em ABS para rolão 300/600m, com visor Saboneteira com dosador em ABS branco Papeleira em ABS branco (37x32x10 cm) PINTURA PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA em parede, com mínimo de três demãos, acabamento e cor conforme o projeto, sem massa corrida EMASSAMENTO de paredes e divisórias internas com massa acrílica, com duas demãos. TEXTURA acrílica em parede externa com uma demão LIMPEZA GERAL LIMPEZA geral da edificação ADMINISTRAÇÃO LOCAL Encarregado geral Engenheiro Residente de Obra Técnico de Segurança do Trabalho M2 M2 17,64 579,00 M2 90,18 M2 565,15 M 4,00 UN UN UN 75,00 42,00 42,00 13.9 13.10 13.11 13.12 13.13 13.14 14 14.1 14.2 14.3 15 15.1 16 16.1 16.2 16.3 M2 M2 15773,92 11340,00 M2 5670,00 M2 8.935,49 H H H 4.646,40 4.224,00 4.224,00 Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 74 de 75 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Diretoria de Compras e Contratos - DCC Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av.BPS,1303 - Bairro Pinheirinho - Cep. 37500-903 - ITAJUBÁ/MG Tel.: (035) 3629 1125 - Fax: (035) 3622 1814 Página 75 de 75