Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº. 10.435, de 24 de abril de 2002.
AUDITORIA INTERNA
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº. 05/2010
Setor: Recursos Humanos (DEP)
Período: 02/06/2010 a 23/06/2010
Legislação Aplicada:
- Lei nº. 8.112/90
- Decreto nº. 2.880/98
- Decreto nº. 93.412/86
- Decreto nº. 97.458/89
- Decreto nº. 948/93
- Medida Provisória nº. 2.165-36/01
- Orientação Normativa SRH/MPOG nº. 2/2010
ESCOPO DO TRABALHO
I – Os trabalhos de auditoria foram realizados no período de 02 a 23 de junho de 2010,
em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao serviço público federal, com
o objetivo de examinar e comprovar a legalidade e legitimidade dos fatos e atos
administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência,
eficácia e economicidade.
Em específico, analisar o gerenciamento dos recursos humanos, avaliar as rotinas, os
procedimentos e controles internos existentes. Nenhuma restrição foi imposta aos
nossos exames.
II – Os trabalhos foram feitos por amostragem, não tendo sido utilizado nenhum método
específico para seleção dos itens auditados. Foram examinados os seguintes itens:
A) Aposentadoria
01) 23088.000138/2010-71 – Janice de Castro Duarte;
02) 23088.000111/2010-89 – José Policarpo Gonçalves de Abreu;
03) 23088.000090/2010-00 – Maria Luiza de Almeida Dias;
04) 23088.000089/2010-77 – Suely Maria de Castro;
05) 23088.000139/2010-16 – Antônio Lemes;
06) 23088.001394/2009-42 – Maria Aparecida Donizeti Sandy;
07) 23088.001334/2009-20 – Rita Maria dos Santos Martins Reis.
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B) Pensão Civil
01) 23088.000217/2010-82 – Antônio Claret Gomes;
02) 23088.002587/2009-11 – Carlos Leite Gomes de Pinho;
03) 23088.000087/2010-88 – Américo Tetuo Miyazima.
Constatação:
2.1 – Termo de Curatela Provisória com prazo vencido.
Analisando o Processo nº. 23088.002587/2009-11 (Pensão Civil Vitalícia. Beneficiário:
Marina Ottoboni Gomes de Pinho. Instituidor: Carlos Leite Gomes de Pinho)
verificamos que o Termo de Curatela Provisória referente ao pedido de interdição a
requerimento de Ana Maria Pinho Nogueira, sendo requerida Mariana Ottoboni Gomes
de Pinho teve seu prazo de validade expirado em 16 de maio de 2010 e que até o
momento não foi apresentado nos autos novo Termo de Curatela. Constatada esta
impropriedade, o Departamento de Pessoal (DEP) foi imediatamente notificado a tomar
as devidas providências.
C) Auxílio Funeral
01) 23088.000551/2010-36 – Carlos Alberto Dias Coelho;
02) 23088.000250/2010-11 – Geraldo Manoel;
03) 23088.000077/2010-42 – Américo Tetuo Miyazima;
04) 23088.000216/2010-38 – Antônio Claret Gomes.
D) Auxílio-Transporte
Foram analisadas as concessões realizadas no período de julho de 2009 a abril de 2010.
Constatações:
2.2 – Reembolso de despesa realizada no final de semana e duplicidade de bilhetes.
A servidora Maria de Lourdes Alcântara de Melo apresentou para reembolso das
despesas que teve com a sua locomoção residência-trabalho e vice-versa bilhete de
passagem intermunicipal Itajubá/Piranguçu com data de 27/02/2010 (sábado), dia da
semana que a princípio não há expediente para os servidores técnico-administrativos
(salvo algumas exceções). Deve-se, portanto, o Departamento de Pessoal apurar junto à
servidora se houve ou não a necessidade da utilização do transporte para sua locomoção
residência-trabalho e vice-versa neste dia, e se for o caso, determinar a devolução do
valor recebido indevidamente. Constatamos também a apresentação de bilhetes em
duplicidade, ou seja, com a mesma data e horário (bilhetes nº. 548470 e 547479), fato
este que também deve ser apurado junto à servidora, providenciando inclusive, se for o
caso, a devolução do valor recebido indevidamente. Constatadas estas impropriedades,
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o Departamento de Pessoal (DEP) foi imediatamente notificado a tomar as devidas
providências.
2.3 – Falta de comprovante de residência e comprovantes desatualizados ou em
nome de terceiros sem comprovação de vínculo com o beneficiário.
Ao analisarmos a documentação proveniente do recadastramento dos servidores
beneficiários do auxílio-transporte realizado em 2009 constatamos as seguintes falhas
no procedimento: Falta de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.)
de alguns dos beneficiários e a apresentação de comprovantes desatualizados ou em
nome de terceiros sem qualquer comprovação de vínculo com o beneficiário do auxílio
(certidão de casamento, nascimento, contrato de locação do imóvel, etc.). Constatadas
estas impropriedades, o Departamento de Pessoal (DEP) foi imediatamente notificado a
tomar as devidas providências.
E) Adicional por Serviço Extraordinário
01) 23088.000696/2010-37; 02) 23088.000693/2010-01; 03) 23088.000694/2010-48;
04) 23088.000695/2010-92; 05) 23088.000790/2010-96; 06) 23088.000988/2010-70;
07) 23088.000056/2010-27; 08) 23088.000146/2010-18; 09) 23088.000393/2010-14;
10) 23088.000543/2010-90; 11) 23088.000907/2010-31; 12) 23088.000559/2010-01.
Constatação:
2.4 – SIAPNET. Lançamento de horas extras além do limite de 02 (duas) horas por
jornada de trabalho.
Ao analisarmos o Processo nº. 23088.000146/2010-18 (Solicitação/Autorização de
Adicional por Serviço Extraordinário: José Everaldo Campos, Pablo Marques de
Oliveira, Anderson Luiz Gonçalves e Jesuel Souza Dias) verificamos que foi registrado
no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPNET) à realização
de 04 (quatro) horas extras nos dias 05/02/2010 (Pablo Marques de Oliveira),
12/02/2010 (Anderson Luiz Gonçalves) e 19/02/2010 (Jesuel Souza Dias), o que
contraria o disposto no Artigo 3º do Decreto nº. 948, de 05 de outubro de 1993 que
assim determina: “A duração do serviço extraordinário não excederá a duas horas por
jornada de trabalho, obedecidos os limites de quarenta e quatro horas mensais e
noventa horas anuais, consecutivas ou não.” (grifo nosso). Constatada esta
impropriedade, o Departamento de Pessoal (DEP) foi imediatamente notificado a tomar
as devidas providências.
F) Adicional Noturno
01) 23088.000765/2010-11;
02) 23088.001042/2010-21;
03) 23088.000764/2010-68.
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G) Adicional de Insalubridade (*)
01) 23088.000460/2008-86; 02) 23088.000446/2008-82; 03) 23088.002869/2008-37;
04) 23088.000978/2008-10; 05) 23088.000429/2008-45; 06) 23088.000525/2008-87;
07) 23088.000533/2008-30; 08) 23088.000440/2008-13; 09) 23088.000428/2008-09;
10) 23088.000547/2008-53.
H) Adicional de Periculosidade (*)
01) 23088.000583/2008-17; 02) 23088.000519/2008-36; 03) 23088.000520/2008-61;
04) 23088.000592/2008-16; 05) 23088.000593/2008-52; 06) 23088.000525/2008-93;
07) 23088.000478/2008-88; 08) 23088.000604/2008-02; 09) 23088.000597/2008-31;
10) 23088.000586/2008-51.
(*) Conforme a Orientação Normativa nº. 2, de 19 de fevereiro de 2010, proveniente da
Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
cabe à unidade de recursos humanos do órgão realizar a atualização permanente dos
servidores que fazem jus aos adicionais no respectivo módulo do SIAPENET, conforme
movimentação de pessoal, sendo, também, de sua responsabilidade, proceder a
suspensão do pagamento, mediante comunicação oficial ao servidor interessado
(Artigo 10, Parágrafo único).
III – Orientações:
- Recomendamos ao Departamento de Pessoal (DEP) que realize uma análise mais
rigorosa e criteriosa da documentação apresentada pelos servidores beneficiários do
auxílio-transporte, exigindo dos mesmos, no momento do recadastramento ou
solicitação, a apresentação de comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone,
etc.) devidamente atualizado, e quando em nome de terceiros, a comprovação de
vínculo com o beneficiário do auxílio (certidão de casamento, nascimento, contrato de
locação do imóvel, etc.);
- Em relação aos pagamentos de Adicionais de Insalubridade e Periculosidade,
recomendamos ao Departamento de Pessoal (DEP), de modo a adequar-se às novas
regras contidas na Orientação Normativa SRH/MPOG nº. 2, de 19 de fevereiro de 2010,
que providencie junto ao profissional competente (Engenheiro de Segurança do
Trabalho) a elaboração de um novo Laudo Técnico Pericial de Avaliação Ambiental
para respaldar o pagamento dos referidos adicionais;
- Por fim, recomendamos ao Departamento de Pessoal (DEP) que concentre esforços
para corrigir as falhas acima apontadas e que continue implementando medidas mais
eficientes de controle interno.
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IV – Conclusão:
Em face dos exames realizados, e comparando com os resultados obtidos em exercícios
anteriores, concluímos que, apesar das falhas ainda encontradas, houve uma
significativa melhora no sistema de controle interno adotado no Departamento de
Pessoal (DEP). Tivemos a oportunidade de verificar que os servidores lotados neste
departamento estão cada vez mais cuidadosos na elaboração e formalização dos
processos que estão sob a sua responsabilidade e que estão procurando cumprir
integralmente as recomendações exaradas por esta Auditoria Interna em seus relatórios
anuais.
Acreditamos que atendendo as recomendações contidas neste relatório e nos anteriores,
as falhas encontradas podem ser gradativamente corrigidas ao longo deste exercício e
nos próximos.
É o nosso relatório.
Itajubá, 25 de junho de 2010.
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Anderson Christi Duarte Pinto Ferreira
Auditor Interno – UNIFEI
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