Boletim Informativo
LEGISLAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
NOTÍCIA
Nº 276 – JUNHO DE 2012
G ERÊNCIA DE R ELAÇÕES E XTERNAS
Biblioteca Arx Tourinho
Brasília – DF
2
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL
GESTÃO 2010-2013
DIRETORIA
Ophir Cavalcante Júnior
Alberto de Paula Machado
Marcus Vinícius Furtado Coêlho
Márcia Machado Melaré
Miguel Ângelo Cançado
Presidente
Vice-Presidente
Secretário-Geral
Secretária-Geral Adjunta
Diretor Tesoureiro
Conselheiros Federais
AC: Cesar Augusto Baptista de Carvalho, Renato Castelo de Oliveira e Tito Costa de Oliveira; AL:
Felipe Sarmento Cordeiro, Marcelo Henrique Brabo Magalhães e Paulo Henrique Falcão Brêda; AP:
Adamor de Souza Oliveira, Sandra do Socorro do Carmo Oliveira e Vera de Jesus Pinheiro; AM: Jean
Cleuter Simões Mendonça, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral e Miquéias Matias Fernandes; BA:
Durval Julio Ramos Neto, Luiz Viana Queiroz e Marcelo Cintra Zarif; CE: Hércules Saraiva do Amaral,
José Danilo Correia Mota e Paulo Napoleão Gonçalves Quezado; DF: Daniela Rodrigues Teixeira, Délio
Fortes Lins e Silva e Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho; ES: Djalma Frasson, Luiz Cláudio Silva
Allemand e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari; GO: Felicíssimo Sena, João Bezerra Cavalcante e
Miguel Ângelo Cançado; MA: José Guilherme Carvalho Zagallo, Raimundo Ferreira Marques e Ulisses
César Martins de Sousa; MT: Francisco Anis Faiad, Francisco Eduardo Torres Esgaib e José Antonio
Tadeu Guilhen; MS: Afeife Mohamad Hajj, Carmelino de Arruda Rezende e José Sebastião Espíndola;
MG: José Murilo Procópio de Carvalho, Paulo Roberto de Gouvêa Medina e Raimundo Cândido Junior;
PA: Angela Serra Sales, Roberto Lauria e Rodolfo Hans Geller; PB: Genival Veloso de França Filho,
Vital Bezerra Lopes e Walter Agra Júnior; PR: Alberto de Paula Machado, René Ariel Dotti e Romeu
Felipe Bacellar Filho; PE: Jayme Jemil Asfora Filho, Leonardo Accioly da Silva e Pedro Henrique Braga
Reynaldo Alves; PI: José Norberto Lopes Campelo, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Willian Guimarães
Santos de Carvalho; RJ: Carlos Roberto Siqueira Castro, Cláudio Pereira de Souza Neto e Marcus
Vinicius Cordeiro; RN: Lucio Teixeira dos Santos, Sérgio Eduardo da Costa Freire e Wagner Soares
Ribeiro de Amorim; RS: Cléa Carpi da Rocha, Luiz Carlos Levenzon e Renato da Costa Figueira; RO:
Celso Ceccatto, Gilberto Piselo do Nascimento e Orestes Muniz Filho; RR: Ednaldo Gomes Vidal,
Francisco de Assis Guimarães Almeida e Maryvaldo Bassal de Freire; SC: Paulo Marcondes Brincas,
Rafael de Assis Horn e Walter Carlos Seyfferth; SP: Arnoldo Wald Filho, Guilherme Octávio Batochio e
Márcia Machado Melaré; SE: Henri Clay Santos Andrade, Valmir Macedo de Araujo e Miguel Eduardo
Britto Aragão; TO: Antonio Pimentel Neto, Manoel Bonfim Furtado Correia e Mauro José Ribas.
Ex-Presidentes
1. Levi Carneiro (1933/1938) 2. Fernando de Melo Viana (1938/1944) 3. Raul Fernandes (1944/1948)
4. Augusto Pinto Lima (1948) 5. Odilon de Andrade (1948/1950) 6. Haroldo Valladão (1950/1952) 7.
Attílio Viváqua (1952/1954) 8. Miguel Seabra Fagundes (1954/1956) 9. Nehemias Gueiros
(1956/1958) 10. Alcino de Paula Salazar (1958/1960) 11. José Eduardo do P. Kelly (1960/1962) 12.
Carlos Povina Cavalcanti (1962/1965) 13. Themístocles M. Ferreira (1965) 14. Alberto Barreto de
Melo (1965/1967) 15. Samuel Vital Duarte (1967/1969) 16. Laudo de Almeida Camargo (1969/1971)
17. *José Cavalcanti Neves (1971/1973) 18. José Ribeiro de Castro Filho (1973/1975) 19. Caio Mário
da Silva Pereira (1975/1977) 20. Raymundo Faoro (1977/1979) 21. *Eduardo Seabra Fagundes
(1979/1981) 22. *J. Bernardo Cabral (1981/1983) 23. *Mário Sérgio Duarte Garcia (1983/1985) 24.
*Hermann Assis Baeta (1985/1987) 25. *Márcio Thomaz Bastos (1987/1989) 26. *Ophir Filgueiras
Cavalcante (1989/1991) 27. *Marcello Lavenère Machado (1991/1993) 28. *José Roberto Batochio
(1993/1995) 29. *Ernando Uchoa Lima (1995/1998) 30. *Reginaldo Oscar de Castro (1998/2001) 31.
*Rubens Approbato Machado (2001/2004) 32. *Roberto Antonio Busato (2004/2007) 33. *Cezar
Britto (2007/2010).
*Membros Honorários Vitalícios
Gerente de Relações Externas: Aline Machado Costa Timm
Editora responsável: Suzana Dias da Silva
Colaboração: Ana Maria Olimpio Aguiar
Periodicidade: mensal
O GDI Informa a partir do Nº 158 passa a se chamar BOLETIM INFORMATIVO
Crítica e sugestões: Boletim Informativo-Biblioteca - Conselho Federal da OAB, SAS Q. 05, Lote 02, Bloco N –
Ed. OAB, CEP 70438-900 - Brasília, DF. Fones: (61) 2193-9663, Fax: (61) 2193-9632.
E-mail: [email protected]
3
LANÇAMENTOS EDITORIAIS
Equidade, proporcionalidade e razoabilidade
Luiz Carlos Branco
2ª edição - Editora MIllennium
O princípio da proporcionalidade vem sendo largamente utilizado na
jurisprudência do STF como instrumento para solução de colisão entre
direitos fundamentais. Partindo da premissa de a proporcionalidade constituir
princípio basilar do Estado Democrático de Direito, o autor desenvolve
minucioso estudo sobre os métodos interpretativos das normas jurídicas,
até chegar ao ápice de seu questionamento, qual seja, demonstrar a relação
existente entre a equidade e a proporcionalidade.
Sustentabilidade: direito ao futuro
Juarez Freitas
2ª edição - Editora Fórum
O autor trata da sustentabilidade, numa integrada abordagem social,
econômica e ambiental, mas com o acréscimo da dimensão ética e da
dimensão jurídicopolítica. Enxerga a sustentabilidade como princípio
constitucional, de caráter vinculante, que tem o condão de modificar o modo
de conceber, interpretar e aplicar o sistema normativo. Para ilustrar, defende,
com ênfase, na presente edição, que a sustentabilidade muda, por inteiro, a
lógica das licitações e contratações públicas.
Direito imigratório
Alexandre Rocha Pintal
Editora Juruá
Destinado aos estudantes e profissionais que se deparam com
problemas teóricos e práticos relativos à radicação e ao trânsito de
estrangeiros (pessoas física e jurídica) no Brasil. Entre os temas
abordados, estão: fluxo migratório e legislação, controle de fronteira,
competência, soberania e discricionariedade, autonomia científica e
didática da disciplina, princípios, controle jurisdicional da função
consular, poder regulamentar e regulador, processo administrativo e
judicial, status jurídico do estrangeiro, documentos de viagem.
Competência da justiça do trabalho:
da relação de emprego à relação de trabalho
Gustavo Filipe Barbosa Garcia
Editora Forense
O livro se propõe a oferecer respostas seguras, partindo do
pressuposto de que a relação de trabalho (e não apenas a relação de
emprego) é (e deve ser) o núcleo da competência da Justiça do
Trabalho. Seu mérito consiste em ir além do que normalmente vem
fazendo a doutrina, ao oferecer proposta de alteração constitucional,
pavimentando novo caminho e espancando as controvérsias atuais
com os aperfeiçoamentos daí decorrentes, por meio de prestação
jurisdicional célere e efetiva.
4
PODER LEGISLATIVO
Nº da Lei
Ementa
12.680, de 28.6.2012
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor
de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.
Publicada no DOU de 29.6.2012
12.679, de 25.6.2012
Publicada no DOU de 26.6.2012
12.678, de 25.6.2012
Publicada no DOU de 26.6.2012
12.677, de 25.6.2012
Publicada no DOU de 26.6.2012
12.676, de 25.6.2012
Publicada no DOU de 26.6.2012
12.675, de 25.6.2012
Publicada no DOU de 26.6.2012
12.674, de 25.6.2012
Publicada no DOU de 26.6.2012
12.673, de 25.6.2012
Publicada no DOU de 26.6.2012
12.672, de 19.6.2012
Publicada no DOU de 20.6.2012
12.671, de 19.6.2012
Publicada no DOU de 20.6.2012
12.670, de 19.6.2012
Publicada no DOU de 20.6.2012
12.669, de 19.6.2012
Publicada no DOU de 20.6.2012
12.668, de 18.6.2012
Publicada no DOU de 19.6.2012
12.667, de 15.6.2012
Publicada no DOU de 18.6.2012
Autoriza o Poder Executivo a doar 4 (quatro) aeronaves H-1H à Força
Aérea Boliviana.
Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia,
dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de
Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do
Tapajós; altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções
gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às
instituições federais de ensino; altera as Leis nos 8.168, de 16 de janeiro
de 1991, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e 11.526, de 4 de outubro
de 2007; revoga as Leis nos 5.490, de 3 de setembro de 1968, e 5.758, de
3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis nos 245, de 28 de fevereiro de
1967, 419, de 10 de janeiro de 1969, e 530, de 15 de abril de 1969; e dá
outras providências.
Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de
Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios.
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal
Regional Federal da 2a Região e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 10a Região e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público
Militar.
Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia
Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.
Cria cargos de Advogado da União.
Altera o inciso V do art. 108 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a esclerose
múltipla no rol das doenças incapacitantes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e
comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo
produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.
Altera a Lei no 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o
transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante
remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980, para
determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância
de legislação federal específica. Mensagem de veto
5
Nº da Lei
Ementa
12.666, de 14.6.2012
Altera a Lei no 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a
União a conceder subvenção econômica, sob a forma de
equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as
instituições financeiras para contratação e acompanhamento de
operações de microcrédito produtivo orientado; autoriza a
concessão de subvenção econômica, sob a modalidade de
equalização de taxa de juros, nas operações de financiamento
para a estocagem de álcool combustível; altera a Lei no 10.453,
de 13 de maio de 2002; e dá outras providências.
Publicada no DOU de 15.6.2012
12.665, de 13.6.2012
Publicada no DOU de 14.6.2012
12.664, de 5.6.2012
Publicada no DOU de 6.6.2012
12.663, de 5.6.2012
Publicada no DOU de 6.6.2012
12.662, de 5.6.2012
Publicada no DOU de 6.6.2012
12.661, de 5.6.2012
Publicada no DOU de 6.6.2012
12.660, de 5.6.2012
Publicada no DOU de 6.6.2012
12.659, de 5.6.2012
Publicada no DOU de 6.6.2012
12.658, de 5.6.2012
Publicada no DOU de 6.6.2012
12.657, de 5.6.2012
Publicada no DOU de 6.6.2012
12.656, de 5.6.2012
Publicada no DOU de 6.6.2012
Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais
dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes
Federais; e revoga dispositivos da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001.
Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de
segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança
privada. Mensagem de veto
Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013,
à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013,
que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de
1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio
e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do
mundo em 1958, 1962 e 1970. Mensagem de veto
Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula
sua expedição, altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá
outras providências.
Dispõe sobre a criação de Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 19a Região e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de 1 (uma) Vara do Trabalho na jurisdição do
Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 8a Região e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 12a Região e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 7a Região e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 1a Região, define jurisdição e dá outras
providências
6
PODER EXECUTIVO
Decreto
Ementa
7.771, de 29.6.2012
Publicado no DOU de 2.7.2012
Altera o Decreto n 6.521, de 30 de julho de 2008, n 6.191,
o
de 20 de agosto de 2007, n 6.280, de 3 de dezembro de
o
o
2007, n 5.551, de 26 de setembro de 2005, n 6.359, de 18
o
de janeiro de 2008 e n 7.659, de 23 de dezembro de 2011,
para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
– DAS.
7.770, de 28.6.2012
Publicado no DOU de 29.6.2012 Edição Extra
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011.
7.769, de 28.6.2012
Publicado no DOU de 29.6.2012
Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e
do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e
Comunicações Estratégicas - SGDC.
7.768, de 27.6.2012
Publicado no DOU de 28.6.2012
Altera o Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na
produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os
termos e as condições para a utilização das alíquotas
diferenciadas.
7.767, de 27.6.2012
Publicado no DOU de 28.6.2012
Estabelece a aplicação de margem de preferência em
licitações realizadas no âmbito da administração pública
federal para aquisição de produtos médicos para fins do
disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.766, de 25.6.2012
Publicado no DOU de 26.6.2012
Aprova o Estatuto da Empresa
Agropecuária - EMBRAPA.
7.765, de 25.6.2012
Publicado no DOU de 26.6.2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
7.764, de 22.6.2012
Publicado no DOU de 25.6.2012
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que
reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico incidente sobre a importação e a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e
seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.
7.763, de 19.6.2012
Publicado no DOU de 20.6.2012
Promulga o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento
de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República do Paraguai, firmado em Assunção, em 9 de abril de
2008.
o
o
Brasileira
de
Pesquisa
7
7.762, de 19.6.2012
Publicado no DOU de 20.6.2012
Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da
República de Cuba para a Cooperação nos Setores de
Pesca e Aquicultura, firmado em Havana, em 26 de
setembro de 2003.
7.761, de 19.6.2012
Publicado no DOU de 20.6.2012
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de
uma Ponte Internacional sobre o Igarapé Rapirrã entre as Cidades
de Plácido de Castro e Montevidéu, firmado em La Paz, em 17 de
dezembro de 2007.
7.760, de 19.6.2012
Publicado no DOU de 20.6.2012
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade
o
o
do Tribunal Marítimo, de que trata o art. 3 da Lei n 11.319,
de 6 de julho de 2006.
7.759, de 15.6.2012
Publicado no DOU de 18.6.2012
Altera a Estrutura Regimental da Casa Civil, aprovada pelo
Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, para subordinar a
Imprensa Nacional diretamente ao Ministro de Estado.
7.758, de 15.6.2012
Publicado no DOU de 18.6.2012
Altera o Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, que
regulamenta a Lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o
Programa Bolsa Família.
7.757, de 15.6.2012
Publicado no DOU de 15.6.2012 Edição extra
Altera o Decreto nº 7.727, de 24 de maio de 2012, que remaneja
temporariamente cargos em comissão para atividades da
Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei no 12.528, de
18 de novembro de 2011.
7.756, de 14.6.2012
Publicado no DOU de 15.6.2012
Estabelece a aplicação de margem de preferência em
licitações realizadas no âmbito da administração pública
federal para aquisição de produtos de confecções, calçados
o
o
e artefatos, para fins do disposto no art. 3 da Lei n 8.666,
de 21 de junho de 1993.
7.755, de 14.6.2012
Publicado no DOU de 15.6.2012
Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta
Velocidade S.A. - ETAV, especifica o seu capital social e dá
outras providências.
7.754, de 14.6.2012
Publicado no DOU de 15.6.2012
Dispõe sobre a execução, no território nacional da
Resolução 2036 (2012), de 22 de fevereiro de 2012,
adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas
que, entre outras disposições, requer que os Estados
adotem as medidas necessárias a impedir a importação de
carvão vegetal da Somália.
7.753, de 14.6.2012
Publicado no DOU de 15.6.2012
Dispõe sobre a execução, no território nacional da
Resolução 2035 (2012), de 17 de fevereiro de 2012,
adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas
que, entre outras disposições, prevê alterações no regime
de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
referentes ao Sudão.
7.752, de 14.6.2012
Publicado no DOU de 15.6.2012
Promulga a Constituição da Organização das Nações Unidas para
a Alimentação e a Agricultura - FAO, firmada em Quebec,
Canadá, em 16 de outubro de 1945, e atualizada por emendas que
lhe foram apostas até novembro de 1955.
8
7.751, de 13.6.2012
Publicado no DOU de 14.6.2012
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que
regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
7.750, de 8.6.2012
Publicado no DOU de 11.6.2012
Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA
e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso
Educacional - REICOMP.
7.749, de 8.6.2012
Publicado no DOU de 11.6.2012
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo
Decreto no 3.400, de 3 de abril de 2000.
7.748, de 6.6.2012
Publicado no DOU de 8.6.2012
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação
Biblioteca Nacional.
7.747, de 5.6.2012
Publicado no DOU de 6.6.2012
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental
de Terras Indígenas – PNGATI, e dá outras providências.
7.746, de 5.6.2012
Publicado no DOU de 6.6.2012
Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas
pela administração pública federal, e institui a Comissão
Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública –
CISAP.
7.745, de 5.6.2012
Publicado no DOU de 6.6.2012
Discrimina ações do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC a serem executadas por meio de
transferência obrigatória.
7.744, de 5.6.2012
Publicado no DOU de 6.6.2012
Dispõe sobre valores das diárias nos deslocamentos para o
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até 30 de
junho de 2012, em decorrência da Conferência das Nações Unidas
sobre Desenvolvimento Sustentável ─ Rio +20.
9
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO PLENO
ACÓRDÃO
(DOU. 12.06.2012, S. 1, p. 183)
PROPOSIÇÃO n. 49.0000.2012.001573-9/COP. Assunto: Projeto de Lei 3198/2012, do
Deputado Federal Policarpo - PT/DF, que "Acrescenta ao artigo 28 da Lei 8.906/94 os
parágrafos 3º e 4º para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e revoga o art.
21 da Lei 11.415/2006 e a Resolução 27 do CNMP". Relatora: Conselheira Federal Cléa
Carpi da Rocha (RS). EMENTA N. 20/2012/COP: Projeto de Lei n. 3198, de 2012.
Acréscimo de dispositivos ao art. 28 da Lei n. 8.906, de 1994. Rejeição. Posição
contrária ao referido projeto por atentar contra disposições do Estatuto da Advocacia e
da OAB. Incompatibilidade com o exercício da advocacia dos membros da Magistratura
e do Ministério Público. Súmula n. 02/2009, do Órgão Especial do Conselho Pleno –
CFOAB (Exercício da advocacia por servidores do Ministério Público. Impossibilidade.
Inteligência do art. 28, in. II, do EAOAB). Acompanhamento da matéria junto ao Poder
Legislativo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,
acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto da Relatora, parte integrante
deste. Brasília, 7 de maio de 2012. Ophir Cavalcante Junior, Presidente. Cléa Carpi da
Rocha, Relatora. (DOU. 12.06.2012, S. 1, p. 183)
Brasília, 11 de junho de 2012.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS
(DOU. 13.06.2012, S. 1, p. 125)
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia
dois de julho de dois mil e doze, a partir das dez horas, em seu plenário, com
prosseguimento no período vespertino, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05,
Lote 01, Bloco M - 3º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, quando será julgado o
processo abaixo especificado, incluído em pauta, e os remanescentes das pautas de
julgamentos anteriores, ficando as partes e interessados a seguir notificados:
ORDEM DO DIA:
01 - Recurso n. 49.0000.2012.004562-8/COP. Origem: Conselho Seccional da
OAB/Paraíba. Processo de Lista Sêxtupla n. 2343/2012. Assunto: Recurso.
Indeferimento de impugnação. Lista Sêxtupla para preenchimento da vaga de
10
Desembargador no Tribunal do Trabalho da 13ª Região. Recorrente: Francisco de Assis
Almeida e Silva, OAB/PB n. 9.276. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraíba.
Acórdão de fls. 1393/1422. Interessado: José Mário Porto Júnior, OAB/PB n. 3.045.
Relator: Conselheiro Federal Jardson Saraiva Cruz (CE).
OBS.: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das
sessões seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 12 de junho de 2012.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
ACÓRDÃO
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 122)
RECURSO N. 49.0000.2012.003835-4/COP. Origem: Conselho Seccional da
OAB/Paraíba. Processo de Lista Sêxtupla n. 2370/2011. Assunto: Recurso.
Indeferimento de inscrição. Lista Sêxtupla para preenchimento da vaga de
Desembargador no Tribunal do Trabalho da 13ª Região. Recorrente: João Souza da
Silva, OAB/PB n. 5.693. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Acórdão de
fls. 412/417. Relator: Conselheiro Federal João Bosco de Albuquerque Toledano (AM).
EMENTA N. 21/2012/COP. INSCRIÇÃO EM LISTA SÊXTUPLA INDEFERIDA.
CONTINUIDADE DO PROCESSO. VOTAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PELO TRT
DA 13ª REGIÃO. SUPERVENIÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. 1- A votação e
formação da Lista Sêxtupla pela OAB/PB, seguida do ato de escolha da Lista Tríplice
pelo TRT da 13ª. Região esvazia por completo a pretensão recursal. 2 - Prejudicial
superveniente. Recurso prejudicado pela inequívoca perda de objeto. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros Federais Integrantes
do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade conhecer do recurso,
e julgá-lo prejudicado pela superveniente perda do objeto, na conformidade do relatório
e voto, que integram o presente julgado. Impedida de votar a Delegação da
OAB/Paraíba. Brasília-DF, 12 de junho de 2012. Ophir Cavalcante Junior, Presidente.
João Bosco de Albuquerque Toledano, Conselheiro Federal - Relator.
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 122)
PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2012.005521-8/COP. Origem: Comissão Nacional de
Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB. Assunto: Participação da OAB na
Agenda Sociedade Civil do Comitê Nacional de Organização da Conferência das
Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - RIO+20. Realização de evento
para discussão do Papel da Advocacia na Efetividade do Desenvolvimento Sustentável.
Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). EMENTA N.
22/2012/COP. Realização de evento pelo Conselho Federal da OAB para discussão do
Papel da Advocacia na Efetividade do Desenvolvimento Sustentável. Propostas a serem
encaminhadas ao Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas
sobre Desenvolvimento Sustentável - RIO+20. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do
11
Relator, parte integrante deste. Brasília, 12 de junho de 2012. Ophir Cavalcante Junior,
Presidente. Gilberto Piselo do Nascimento, Conselheiro Federal - Relator.
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 122)
Brasília, 13 de junho de 2012.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
ACÓRDÃO
(DOU. 20.06.2012, S. 1, p. 229)
Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2012.004405-4. Origem: Conselho
Seccional da OAB/Mato Grosso. Conselho Seccional da OAB/Piauí. Conselho
Seccional da OAB/Tocantins. Conselho Seccional da OAB/Ceará. Assunto: Alteração
de Regimento Interno de Conselho Seccional. Aumento da composição de Conselheiros
Seccionais titulares e suplentes. Resolução n. 31/2012-OAB/Mato Grosso. Resolução n.
01/2012- OAB/Piauí. Resolução n. 01/2012/-OAB/Tocantins. Regimento Interno da
OAB/Ceará. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). EMENTA
N. 23/2012-COP. 1 - Proposta de homologação da Resolução n. 031, de 27 de abril de
2012, da Seccional da OAB do Mato Grosso. 2 - Proposta de homologação da
Resolução n. 01, de 11 de maio de 2012, da Seccional da OAB do Tocantins. 3 Proposta de homologação do Regimento Interno da OAB do Ceará, de 24 de abril de
2012. 4 - Proposta de homologação da Resolução n. 01, de 28 de maio de 2012, da
Seccional da OAB do Piauí. 5 - Propostas referendadas. 6 - Pedido de homologação de
resolução de Conselho Seccional que amplia o número de suplentes. OAB. Órgãos
eletivos. Desnecessidade de referendo do Conselho Federal. 7 – Inteligência do art. 106
do Regulamento Geral do EAOAB e da Resolução n. 03/2012 do Conselho Pleno do
Conselho Federal da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, decidem os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB,
por maioria, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Anulado o voto da
Delegação da OAB/Roraima. Brasília, 12 de junho de 2012. Ophir Cavalcante Junior,
Presidente. Maryvaldo Bassal de Freire, Relator. (DOU. 20.06.2012, S. 1, p. 229)
Brasília, 18 de junho de 2012.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
ÓRGÃO ESPECIAL
ACÓRDÃO
(DOU. 12.06.2012, S. 1, p. 183)
RECURSO 49.0000.2011.000463-2/OEP. Origem: Conselho Federal da OAB Presidência, Processo nº 49.0000.2011.000463-2, de 05.08.2011. Assunto: Recurso
contra decisão do Presidente do Conselho Federal da OAB - Gestão 2010/2013.
Representação. Recorrente: Francisco Xavier Torres OAB/CE 5588. Recorrido: J.S.C.
12
(Advs: José Mairton Magalhães de Almeida Filho OAB/CE 18149 e outros). Relator:
Conselheiro Federal Maryaldo Bassal de Freire (RR). Ementa n. 044/2012/OEP:
Representação formulada contra Conselheiro Federal alegando motivos que deu causa a
prescrição de processo sob sua relatoria. Inocorrência. Inteligência do art. 43 do
EAOAB. Lei n. 8.906/94 e Súmula n. 01 do Conselho Pleno do CFOAB. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros
do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 8 de maio de
2012. Alberto de Paula Machado, Presidente. Maryvaldo Bassal de Freire, Relator.
(DOU. 12.06.2012, S. 1, p. 183)
Brasília, 11 de junho de 2012.
ALBERTO DE PAULA MACHADO
Presidente
DESPACHOS
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 124)
Recurso n. 2007.08.07530-05/OEP (SGD 49.0000.2012.005272-3). Origem: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. II, Processo n. 4954/01, de 04.10.2001.
Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 3546/2004, de 17.03.2004.
Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. REC - 0035/2006, de
12.01.2006. Processo n. 2007.08.07530-05, de 10.12.2007. Rectes: A.L.S. (Adv.:
Ademar Lima dos Santos OAB/SP 75070). Recda: Valéria Zanonzini Simões (Adv.:
Flávio Luis Simões OAB/SP 145587). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). DESPACHO: "Trata-se de
recurso ao Conselho Pleno (fls. 297/301) interposto em face do v. acórdão de fls.
281/285, assim respectivamente ementado (...) Compulsando-se os autos, verifica-se
que o acórdão recorrido não contraria a Constituição, as leis, o Regulamento Geral, o
Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos, nem o recorrente apontou divergência
jurisprudencial entre a decisão recorrida e precedente de órgão julgador do Conselho
Federal ou de outro Conselho Seccional. Portanto, não conheço do presente recurso,
determinando a remessa dos autos ao Conselho Seccional de origem,
independentemente de publicação, para a execução da sanção disciplinar imposta.
Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Djalma Frasson - Relator". DESPACHO: "Acolho o r.
despacho proferido pelo Relator. Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES), em
14.02.2012, determinando a imediata devolução dos presentes autos ao Conselho
Seccional da OAB/São Paulo, para a execução do julgado, independente da interposição
de novos recursos, diante do encerramento da competência deste Conselho Federal.
Publique-se. Brasília, 6 de março de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente".
Recurso n. 2009.08.08753-01/OEP (SGD 49.0000.2012.005308-8). Origem: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. III, Processo n. 7615/98, de 26.10.1998.
Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 2095/2002, de 18.09.2002.
Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. REC - 0759/2006, de
11.09.2006. Recte: G.R.A. (Advs.: Euclydes Aparecido Martins OAB/SP 212943 e
Gilberto Rocha de Andrade OAB/SP 85622). Recda: Nair Filomena Amorim (Adv.:
José Carlos Fernandes OAB/SP 94027). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São
13
Paulo. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). DESPACHO: "Entendo
que a minha jurisdição encerrou nestes autos. Assim, determino o imediato
encaminhamento dos autos ao Conselho Seccional da OAB/São Paulo,
independentemente de publicação no Diário Oficial da União, para cumprimento da
decisão de fls. 716, onde o peticionante deverá arguir o que entender de direito. Brasília,
14 de fevereiro de 2012. Orestes Muniz Filho - Relator". DESPACHO: "Acolho os
termos do despacho proferido às fls 751. Cumpra-se. Brasília, 5 de março de 2012.
Alberto de Paula Machado - Presidente".
Recurso n. 2010.08.03822-03/OEP (SGD 49.0000.2012.005283-9). Origem: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. VIII, Processo n. 0037/03, de 05.05.2003.
Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 5357/2005, de 12.09.2005.
Conselho Federal da OAB - Primeira Turma da Segunda Câmara, Processo n. REC 0948/2006, de 30.10.2006. Órgão Especial, Processo n. 2008.08.02696-01, de
09.09.2008. Recte: J.A. (Advs.: Juliane de Almeida OAB/SP 102563 e Juarez Rogério
Felix OAB/SP 94439). Recdo: José Alves Nascimento. Interessado: Conselho Seccional
da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS).
DESPACHO: "1. A advogada J.A. interpôs recurso inominado dirigido ao Órgão
Especial. Afirma que o recurso anterior, interposto perante o Órgão Especial, foi negado
provimento, mantida pena de suspensão. Reitera razões expendidas exaustivamente nos
autos. 2. Não há previsão legal para a interposição do recurso inominado dirigido ao
Órgão superior contra decisão do próprio Órgão Especial. O art. 85, caput, é claro no
sentido de que o Órgão Especial delibera em caráter irrecorrível. 3. Recebo o recurso,
entretanto, como embargos de declaração, pela aplicação do princípio da fungibilidade.
4. Porém, nego-lhe seguimento, com amparo no § 3º, do art. 138, do Regulamento
Geral. É evidente que o recurso interposto tem caráter protelatório para evitar a
aplicação da pena, transitada em julgada. Ademais, carece de pressupostos legais para a
sua interposição pois não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a serem
sanadas. Todos os temas suscitados pela Recorrente foram exaustivamente examinados
nas várias instâncias da OAB. 5. Assim sendo, nego seguimento ao recurso. 6. Submeto
essa decisão ao eminente Presidente deste Órgão Especial. Brasília, 14 de fevereiro de
2012. Luiz Carlos Levenzon - Relator". DESPACHO: "Acolho o r. despacho proferido
pelo eminente Relator, Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon, em 14.02.2012,
determinando a imediata devolução dos autos ao Conselho Seccional da OAB/São
Paulo, para a execução do julgado, independentemente da interposição de novos
recursos. Publique-se. Brasília, 16 de abril de 2012. Alberto de Paula Machado Presidente".
Recurso 49.0000.2012.001725-3/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
TED IV Processo nº 7339/2003 de 29/12/2003. III Câmara Processo nº SC 4190/2004,
de 19/10/2004. Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB
Recurso nº 2007.08.00828-05, de 16/02/2007. Recte: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. Recdo: Regina Rappaport, Surika Rappaport, E.V. e S.A. (Advs: Adilson
Guerche OAB/SP 130505, Eugênio Vago OAB/SP 67010, Cristiane Pimentel Morgado
OAB/SP 143922, Saul Anusiewicz OAB/SP 28479 e Neila Diniz de Vasconcelos
OAB/SP 195098). Relator: Conselheiro Federal Ulisses Cesar Martins de Sousa (MA).
DESPACHO: "Trata-se de recurso (fls. 181/202) interposto em face do v. acórdão de
fls. 174/177, pelo qual a Primeira Turma da Segunda Câmara deste Conselho Federal,
por unanimidade de votos, declarou a nulidade do julgamento proferido pela Quarta
14
Câmara Julgadora da Seccional de São Paulo, tendo assim decidido pelas razões
constantes da seguinte ementa (...). Portanto, ausente o pressuposto processual da
tempestividade, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar,
submetendo a decisão ao ilustre Presidente do Órgão Especial, nos termos do art. 140,
do RG/EAOAB. Brasília, 17 de abril de 2012. Ulisses Cesar Martins de Sousa Relator". DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando como razão
de decidir os seus jurídicos fundamentos, determinando a baixa imediata dos autos à
origem, para adoção das providências cabíveis, após o trânsito em julgado da presente
decisão. Brasília, 17 de abril de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente".
Brasília, 13 de junho de 2012.
ALBERTO DE PAULA MACHADO
Presidente
CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 124/125)
O ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunirse-á em Sessão Ordinária a ser
realizada no dia três de julho de dois mil e doze, a partir das nove horas, no Salão Nobre
do edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no
Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 7º andar, Brasília/DF,
CEP 70070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em
pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os
interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01 Recurso n. 2007.08.07518-05/OEP - Embargos de declaração. SGD:
49.0000.2012.003901-8. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. III,
Processo n. 5333/03, de 24.09.2003. T.E.D. XV, Processo n. 0092/04, de 10.01.2004.
Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 6109/06, de 24.03.2006.
Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.07518-05, de
10.12.2007. Embargante: R.B. (Adv: Henrique Antonio Patarello OAB/SP 114949).
Embargado: Acórdão de fls. 379/387. Recte: R.B. (Adv: Henrique Antonio Patarello
OAB/SP 114949). Recda: Soledad Maria Rodrigues. Interessado: Conselho Seccional
da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Cesar Augusto Baptista de Carvalho
(AC). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR).
02 Recurso n. 49.0000.2011.004801-4/OEP – Embargos de declaração. Origem:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. II, Processo n. 3916/2005, de
31.08.2005. Secretaria das Câmaras, Processo n. S.C. 8294/2008, de 14.03.2008.
Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2009.08.08969-05, de
29.06.2010. Embargante: M.A.C. (Adv.: Marcio Antonio Cosenza OAB/SP 65190).
Embargado: Acórdão de fls. 488/493. Recte: M.A.C. (Adv.: Marcio Antonio Cosenza
OAB/SP 65190). Recdo: Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Representante
Legal: Antonio Rahme Amaro (Adv.: Antonio Eduardo Rodrigues OAB/SP 203613).
15
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal
Daniela Rodrigues Teixeira (DF).
03 Recurso n. 49.0000.2011.001981-2/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - T.E.D. IV, Processo nº 5419/1998, de 11.08.1998. Secretaria das Câmaras, IIIª
Câmara, Processo nº S.C. 2240/2002, de 13.12.2002. Conselho Federal da OAB Segunda Câmara, Processo nº REC- 0122/2006-SCA, de 08.08.2006. Órgão Especial,
Processo n. 2007.29.03205-01, de 26.06.2007. Recte: V.D.I. (Adv.: José Antonio
Carvalho OAB/OAB/SP 53981). Recorrido: Mateus Padalino. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS).
04 Recurso n. 49.0000.2011.003981-1/OEP. Origem: Conselho Federal da OAB Presidência, Processo n. 49.0000.2011.003981-7, de 13.10.2011. Recte: Anildo Fábio
de Araújo OAB/DF 21.077. Recdo: Presidente do Conselho Federal da OAB - Ophir
Cavalcante Junior (Gestão 2010/2013). Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz
Filho (RO).
05 Recurso n. 49.0000.2012.005114-3/OEP. Origem: Conselho Seccional OAB/São
Paulo - TED XI, Processo n. 329/03, de 27.08.2003. Secretaria das Câmaras - IVª
Câmara, Processo n. S.C. 7643/2007, de 08.08.2007. Conselho Federal da OAB Segunda Turma da Segunda Câmara - Processo n. 2009.08.00514-05, de 10.09.2010.
Recte: F.A.B. (Advs.: José Antonio Carvalho OAB/SP 53981 e outros). Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Walter de Agra
Junior (PB).
06 Recurso n. 49.0000.2011.005372-7/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - T.E.D. XIII, Processo n. 317/05, de 31.10.2005. Conselho Federal da OAB Segunda Câmara, Processo n. 2009.08.02401-05, de 03.05.2010. Recte: A.F.F. (Adv.:
Edmilson Norberto Babato OAB/SP 81730). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS).
07 Recurso n. 49.0000.2011.006721-3/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo, TED IV, Processo n. 399/2002, de 24.01.2002. Secretaria das Câmaras IVª
Câmara, Processo nº SC 4924/2005 de 23.06.2005. Conselho Federal da OAB, Primeira
Turma da Segunda Câmara, Processo nº REC- 0649/2006/SCA, de 08.08.2006. Órgão
Especial, Processo nº 2008.08.02653-01/OEP, de 30.09.2008. Conselho Federal da
OAB. Primeira Turma da Segunda Câmara REC 0649/2006 de 08.08.2006. Recte:
I.A.P. (Adv.: Elecir Martins Ribeiro OAB/SP 126283). Interessado: Conselho Seccional
da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Wagner Soares Ribeiro de Amorin
(RN).
08 Recurso n. 49.0000.2011.006727-0/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio
de Janeiro, Processo n. 20120/2003, de 16.10.2003. Conselho Federal da OAB, Primeira
Turma da Segunda Câmara, Processo nº REC-0016/2006, de 06.01.2006. Recte: R.C.F.
(Advs.: Olgaildes Neves de Lima OAB/RJ 80217 e outros). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de
Freire (RR).
16
09 Recurso n. 49.0000.2012.001754-7/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - TED III Processo nº 6255/2002 de 17.12.2002 - IIIª Câmara Processo S.C.
6285/2006 de 16.05.2006. Conselho Federal da OAB - Terceira Turma da Segunda
Câmara, Recurso nº 2008.08.01758-05, de 25.03.2008. Apenso: TED IV Processo nº
6339/2002 de 19.12.2002. Recte: F.A.G. (Advs.: Fernando Albieri Godoy OAB/SP
118450). Recdo: Abrão da Silva. (Adv.: Ademir Donizetti Monteiro OAB/SP 152173).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal
Jayme Jemil Asfora Filho (PE).
10 Recurso 49.0000.2012.001778-0/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - TED XI - Processo n. 435/2003 de 17.11.2003, IIIª Câmara - Processo n. S.C.
7022/2006 de 28.11.2006, Processo n. 2008.08.07743-05/SCA-TTU de 20.01.2010.
Rectes: S.R.F.L. e C.A.R. (Advs: Julianelli Caldeira Esteves OAB/SP 190976 e outros).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal
Djalma Frasson (ES). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Walter de Agra
Junior (PB).
11 Recurso n. 49.0000.2012.002209-7/OEP. Origem: Conselho Seccional da
OAB/Minas Gerais - 3ª Turma Julgadora do TED Processo n. 5458/03, de 25.09.2003.
Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.05784-05/SCATTU, de 02.10.2007. Recte: R.W.M.A. (Adv: Vinícius Marcus Nonato da Silva
OAB/MG 85451). Recdo: J.A.J. (Adv.: José Arlim de Jesus OAB/MG 56391).
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal
Orestes Muniz Filho (RO).
12 Recurso n. 49.0000.2012.002213-7/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - TED XI Processo n. 54/04 de 10.03.2004, IIIª Câmara Processo S.C. 7024/2006
de 29.11.2006 - Conselho Federal da OAB Segunda Câmara Processo n.
2008.08.00846-05/SCA-TTU de 19.02.2008. Recte: J.C.C. (Adv.: José Carlos Charara
OAB/SP 161632). Recdos: José Carlos Lúcio e Vera Lúcia Lopes. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jayme Jemil
Asfora Filho (PE).
13 Recurso n. 49.0000.2012.002497-3/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - TED XI, Processo n. 294/03 de 30.07.2003 - IVª Câmara Processo n. S.C.
4923/2005, de 03.06.2005. Conselho Federal da OAB - Recurso n. 2010.08.0681505/SCA-STU de 14.10.2010 - Recurso n. 2010.08.06815-05/SCA de 01.08.2011. Recte:
M.S.N. (Adv: Euro Bento Maciel Filho OAB/SP 153714). Recda: Obelina Leandro dos
Santos Carvalho. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:
Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO).
14 Recurso n. 49.0000.2012.002801-6/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - T.E.D. II, Processo n. 1912/02, de 30.04.2002. Secretaria das Câmaras, Processo
n. S.C. 3003/2003, de 02.10.2003. Conselho Federal da OAB, Segunda Câmara Recurso
n. REC-0702/2005 de 06.12.2005. Conselho Federal da OAB, Órgão Especial Processo
nº ROE-0024/2006 de 01.08.2006. Conselho Federal da OAB, Órgão Especial Processo
nº 2008.08.00504-01, de 25.07.2008. Rectes: N.L.F. e N.B.L. (Advs.: Nelson Leite
Filho OAB/SP 41608 e Newton Brasil Leite OAB/SP 40233). Recdo: Izabel Garcia
Maldonado. (Adv.: Anderly Iannelli de Toledo Pierri OAB/SP 158395). Interessado:
17
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz
Filho (RO).
15 Recurso n. 49.0000.2012.003010-5/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - T.E.D. V Quinta Turma Disciplinar, Processo n. 5550/03, de 13.02.2007. IV
Câmara, Processo n. S.C. 8152/2008, de 31.01.2008. Conselho Federal da OAB
Segunda Turma da Segunda Câmara, Processo nº 2009.08.04734-05, de 28.07.2010.
Recte: R.G.S. (Adv.: Iara de Miranda OAB/SP 137312). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO).
16 Recurso n. 49.0000.2012.003180-9/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - T.E.D. III, Processo n. 3695/99, de 16.07.1999. III Câmara, Processo n. S.C.
4100/2004, de 20.07.2004. Conselho Federal da OAB, Terceira Turma da Segunda
Câmara, Processo nº REC-0761/2006, de 11.09.2006. Conselho Federal da OAB,
Segunda Câmara, Processo nº 2007.08.07296-01, de 23.04.2008. Recte: P.B.P.B. (Adv.:
Pedro Batista de Paula Barbosa OAB/SP 16076). Recdo: Francisco Antônio Kirol
(Advs.: Roberto Vanuchi Fernandes OAB/SP 157600 e outro). Interessado: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire
(RR).
17 Recurso n. 49.0000.2012.003413-3/OEP. Origem: Conselho Seccional da
OAB/Paraná, Processo n. R- 004137/2004, de 27.10.2004. Câmara de Disciplina,
Processo nº 004685-2007, de 24.03.2008. Conselho Federal da OAB, Segunda Turma
da Segunda Câmara, Processo nº 2009.08.03707-05, de 10.09.2010. Recte: M.T.R.
(Advs.: Ricardo Costa Maguetas OAB/PR 28275 e outros). Recdo: Fernando Delazari
Netto. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal
Maryvaldo Bassal de Freire (RR).
18 Recurso n. 49.0000.2012.003471-7/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - Processo n. 4232/99 de 10.08.1999. TED X - Processo n. 092/01, de 03.09.2001.
Secretaria das Câmaras III Câmara - Processo n. 2275/2002, de 19.12.2002. Conselho
Federal da OAB - Primeira Turma da Segunda Câmara REC 0119/2006 de 08.08.2006.
Segunda Câmara REC 2009.08.03981-01/SCA, de 18.09.2009. Órgão Especial REC N.
2009.08.03981-01/OEP, de 08.06.2010. Recte: E.L.G. (Adv.: Edson Luiz Gozo
OAB/SP 103139). Recdo: Jorge Vicente. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR).
19 Recurso n. 49.0000.2012.003583-5/OEP. Origem: Conselho Seccional OAB/São
Paulo - TED II, Processo nº 0844/2005 de 03.03.2005. Conselho Federal da OAB Primeira Turma da Segunda Câmara, Processo 2009.08.08386-05 de 13.07.2010. Recte:
N.B.S. (Adv: Julio Seiroku Inada OAB/SP 47639). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR).
20 Recurso n. 49.0000.2012.003982-0/OEP. Origem: Conselho Seccional OAB/Minas
Gerais - Subseção Minas Gerais, Processo Disciplinar nº 510/01. Conselho Seccional
OAB/Minas Gerais – Processo nº 7766/06, de 09.11.2001. Conselho Federal da
OAB/Terceira Turma - Processo nº 2008.08.05036-05, de 06.07.2009. Recte: M.G.C.
(Advs: Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27957, Marcelo Gomes Caetano
OAB/MG 60382-B e outros). Recdo: Aluízio Fagundes da Cruz (Adv.: Bruno Araújo
18
OAB/MG 53341). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator:
Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR).
21 Recurso n. 49.0000.2012.005017-0/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - TED II, Processo n. 2990/2000, de 06/06/200. Secretaria das Câmaras, IV
Câmara, Processo n. S.C. 6499/2006, de 12/07/2006. Conselho Federal da OAB Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.05482-05, de 25/09/2007. Recte: F.C.M. (Advs.:
Francisco das Chagas Moraes OAB/SP 45144). Recdo: Amaro Cavalcante de Melo.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal
Manoel Bonfim Furtado Correia (TO).
22 Divergência n. 2009.18.07872-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da
OAB/Distrito Federal - Protocolo n. 04880/2008, de 21.07.2008. Assunto: Divergência.
Incompatibilidade do exercício da advocacia por analistas de finanças e controle da
Controladoria-Geral da União e cargo em comissão de corregedor setorial dos
Ministérios da Cultura e do Esporte. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Distrito
Federal e Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Walter de
Agra Junior (PB).
23 Consulta n. 49.0000.2012.005231-0/OEP. Origem: Conselho Seccional da
OAB/Goiás - Ofício n. 299/2012/GP, de 1º de junho de 2012. Assunto: Consulta.
Eleições da OAB. Provimento n. 146/2011 e Regulamento Geral do EAOAB. Início do
período eleitoral. Prazo final para o registro das chapas. Candidato inadimplente.
Substituição. Possibilidade de constar na relação final de eleitores a ser encaminhada ao
TRE o nome dos advogados que obtiverem a inscrição, por transferência ou
suplementar, no prazo de 30 (trinta) dias antes das eleições. Formação do corpo de
eleitores. Inadimplência durante o período disposto no art. 12, VII, do Provimento
146/2011. Mensagens eletrônicas das chapas. Art. 3º, § 2º, "d", do Provimento
146/2011. Suplente. Diretoria de Subseção. Consulente: Conselho Seccional da
OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Cesar Martins de Sousa (MA).
24 Consulta n. 49.0000.2012.002644-7/OEP. Origem: Processo originário. Assunto:
Consulta. Art. 29 do Estatuto da Advocacia e da OAB e Art. 132 da Constituição
Federal. Exercício da advocacia privada por profissional nomeado como Procurador
Geral de Município. Incompatibilidade ou impedimento. Consulente: Bruno Moreira
Fleury Brandão (OAB/GO 22.855). Relator: Conselheiro Federal Willian Guimarães
Santos de Carvalho (PI).
25 Consulta n. 49.0000.2012.004222-5/OEP. Origem: Conselho Seccional da
OAB/Paraná - Ofício n. 2353/2012, de 25.04.2012. Assunto: Consulta. Cargo de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores. Pedido de inscrição. Proibições de
exercício da advocacia trazidas por outros diplomas legais. Anotação. Consulente:
Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues
Teixeira (DF).
26 Recurso n. 49.0000.2011.006303-1/OEP. Origem: Representação n.
49.0000.2011.006303-1, de 20.12.2011. Protocolo n. 49.0000.2011.006303-1, de
09.12.2011. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n.
49.000.2011.006303-1, de 20.12.2011. Recte: Alberto Antonio de Albuquerque Campos
19
e Jarbas Vasconcelos do Carmo (Advs.: Alberto Antonio de Albuquerque Campos
OAB/PA 5541, Jarbas Vasconcelos do Carmo OAB/PA 5206 e Alexandre Simões
Lindoso OAB/DF 12067). Recdo: W.A.J. (Adv.: Walter de Agra Junior OAB/PB 8682).
Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT).
27 Recurso n. 49.0000.2011.003967-6/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - TED III, Processo 5551/2003, de 02.10.2003. Secretaria das Câmaras, IIIª
Câmara, Processo 5677/2005, de 21.11.2005. Conselho Federal da OAB - Segunda
Câmara, Processo REC-0987/2006, de 01.11.2006. Processo 2009.08.02800-01, de
18.09.2009. Recte: R.G.S. (Advs.: Raul Gomes da Silva OAB/SP 98501 e Iara de
Miranda OAB/SP 137312). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR).
OBS.: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das
Sessões seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 13 de junho de 2012.
ALBERTO DE PAULA MACHADO
Presidente
ACÓRDÃOS
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 125)
RECURSO 49.0000.2011.004298-9/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo - T.E.D. III, Processo n. 5341/99, de 04.10.1999. Secretaria das Câmaras, IIIª
Câmara, Processo n. S.C. 3155/2003, de 10.12.2003. Conselho Federal da OAB –
Primeira Turma da Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.01680-05, de 30.03.2007,
Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.01680-05, de 30.03.2007. Rcte: I.N.M. (Advs:
Ibiraci Navarro Martins OAB/SP 73003 e Itamar Leônidas Pinto Paschoal OAB/SP
27291). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro
Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa n. 042/2012/OEP: Recurso ao Órgão
Especial. Decisão unânime de Turma da Segunda Câmara. Ausência dos pressupostos
de admissibilidade. Não conhecimento. 1) A ausência de contrariedade do acórdão
recorrido à Constituição Federal, às leis, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e
Disciplina e aos Provimentos, assim como a ausência de demonstração de divergência
jurisprudencial entre a decisão recorrida e precedente de órgão julgador do Conselho
Federal ou de Conselho Seccional, faz com que o recurso não preencha os pressupostos
de admissibilidade do art. 85, II, do Regulamento Geral do CFOAB. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do
Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 13 de dezembro
de 2011. Marcelo Cintra Zarif - Presidente ad hoc. Maryvaldo Bassal de Freire Relator. (DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 125)
CONSULTA 49.0000.2011.004015-7/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto:
Consulta. Art. 38, I, da Lei n. 8906/94. Instauração de processo disciplinar por
inadimplência. Pena de suspensão disciplinar. Desconsideração para instauração de
processo de exclusão. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora:
20
Conselheira Federal Ângela Serra Sales (PA). Ementa n. 043/2012/OEP:
INADIMPLENCIA DE ANUIDADES DISTINTAS. SUSPENSÃO POR TRÊS
VEZES. TRANSITO EM JULGADO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
Tratando-se de processos com trânsito em julgado relativos à inadimplência de
anuidades de exercícios distintos, deve ser instaurado processo específico para
cancelamento de inscrição e não de exclusão, nos termos do art. 22, parágrafo único, do
Regulamento Geral do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, decidem os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno, por
unanimidade, responder positivamente à consulta, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 17 de abril de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Ângela Serra
Sales - Relatora. (DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 125)
Brasília, 13 de junho de 2012.
ALBERTO DE PAULA MACHADO
Presidente
ACÓRDÃOS
(DOU. 22.06.2012, S. 1, p. 165)
Recurso n. 2009.08.09264-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Pará Processo Ético Disciplinar n. 153/06, de 18.07.2006. Conselho Federal da OAB Segunda Câmara, Processo n. 2009.08.09264-05, de 13.07.2010. Rectes: E.P.F. e
M.B.F. (Adv.: José Veras Barbosa OAB/PA 6773). Recdo: F.B.J. (Adv.: Sábato
Giovani Megale Rossetti OAB/PA 2774). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Pará. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). Ementa n.
045/2012/OEP: Art. 85, II, do Regulamento Geral do EAOAB. Reiteração de
argumentos expendidos nos recursos anteriores, que foram analisados e julgados. Não
basta a mera alegação genérica de violação à dispositivo legal para que o recurso supere
o óbice de admissibilidade. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial
do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 11 de junho de 2012. Alberto
de Paula Machado - Presidente. Orestes Muniz Filho - Relator.
(DOU. 22.06.2012, S. 1, p. 165)
Recurso 2008.08.04830-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina Processo n. 0209/2003, de 31.03.2001. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara,
Processo n. REC - 0750/2006, de 11.09.2006. Processo n. 2008.08.04830-05, de
23.07.2008. Recte: A.L.C.F. (Advs.: Leonardo Pereima de Oliveira Pinto OAB/SC
13001, Gabriel Henrique da Silva OAB/SC 22400, Marco Antonio Meneghetti
OAB/DF 3373 e outros). Recdo: Espólio de João Hansen Júnior e Lilia Hansen (Advs.:
Rodrigo Fernandes Pereira OAB/SC 8328, Marcelo Vieira de Mello OAB/SC 14328 e
outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro
Federal Edmar Eduardo de Moura Vieira (RN). Ementa n. 046/2012/OEP:
Representação disciplinar. Parecer preliminar opinando pelo indeferimento liminar da
representação. Decisão de Presidente de Seccional que determina a instrução do feito.
Art. 73, § 2º, do EAOAB. Necessidade de fundamentação. Provimento do recurso para
determinar a anulação da decisão e dos atos subsequentes. Reconhecimento da
21
prescrição da pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo em referência, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do
Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por maioria, em conhecer do recurso
para, no mérito, dar-lhe provimento, declarando a incidência da prescrição, nos termos
do voto do Conselheiro Federal Walter de Agra Junior (PB). Brasília, 26 de outubro de
2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Walter de Agra Junior - Relator para o
acórdão. (DOU. 22.06.2012, S. 1, p. 165)
Brasília, 20 de junho de 2012.
ALBERTO DE PAULA MACHADO
Presidente
PRIMEIRA CÂMARA
CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 122)
A PRIMEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia três
de julho de dois mil e doze, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de
Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Lote 1, Bloco M - 4º andar, Brasília/DF, CEP
70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em
pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e
interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
1) RECURSO N. 49.0000.2011.002132-6/PCA. Recte: R. C. A. S. (Adv: Rosimeri
Amorim Alvarenga, OAB/RJ 116524). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rio de
Janeiro. Relator: Conselheiro Federal José Guilherme Carvalho Zagallo (MA).
2) RECURSO N. 49.0000.2012.002491-6/PCA. Recte: Luciano Gomes do Prado.
Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Felipe Augusto C. M.
de Medeiros (RN).
3) PEDIDO DE REVISÃO n. 49.0000.2012.003060-0/PCA. Reqte: Maurício Casemiro
de Sá, OAB/PI 3016. Interessado¹: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Interessado²: Conselho Seccional da OAB/Piauí. Relator: Conselheiro Federal Luiz
Viana Queiroz (ES).
4) RECURSO N. 49.0000.2012.003291-0/PCA. Recte: Pier Gustavo Berri, OAB/SC
29055. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro
Federal Antônio Pimentel Neto (TO).
22
5) RECURSO N. 49.0000.2012.003350-0/PCA. Recte: Acelino Ferreira do Nascimento
Neto, OAB/TO 3742 (Adv: Wladmir Cassani, OAB/SP 25839 e outros). Recdo:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Rodolfo Hans
Geller (PA).
6) RECURSO N. 49.0000.2012.003407-7/PCA. Recte: Rodrigo de Assis Republicano
Silva. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro
Federal José Antônio Tadeu Guilhen (MT).
7) Recurso 2008.08.07174-05. (SGD N. 49.0000.2012.003590-8/PCA). Recte: H.J.L.
(Adv: Cristiniano Ferreira da Silva, OAB/PI 175-B). Recdo: Conselho Seccional da
OAB/Piauí. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octavio Batochio (SP).
8) RECURSO N. 49.0000.2012.004568-5/PCA. Recte: Presidente do Conselho
Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro.
Interessado: Paulo Pereira Carminati. Relator: Djalma Frasson (ES). Redistribuição:
Conselheiro Federal Celso Ceccatto (RO).
OBS.: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das
sessões seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 13 de junho de 2012.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente
ACÓRDÃOS
(DOU. 29.06.2012, S. 1, p. 190/191)
Recurso 2010.08.09536-05/OEP - Embargos de declaração. Origem: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo - TED IV, Processo 3118/2004, de 26.07.2004. IVª
Câmara, Processo 6659/2006, de 14.08.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda
Câmara, Processo 2010.08.09536-05, de 24.01.2011. Embgte: C.C.S.G.C. e R.C.S.G.C.
(Advs: Girlaine Maria Nogueira de Oliveira OAB/CE 14286-B e Roberto Correia da
Silva Gomes Caldas OAB/SP 128336). Embgdo: Acórdão de fls. 594/601. Rectes:
Presidente do Conselho Federal da OAB - Gestão 2010/2013, Ophir Cavalcante Junior,
e Presidente da Segunda Câmara do CFOAB - Gestão 2010/2013, Márcia Machado
Melaré. Recdos: C.C.S.G.C. e R.C.S.G.C. (Advs: Girlaine Maria Nogueira de Oliveira
OAB/CE 14286-B e Roberto Correia da Silva Gomes Caldas OAB/SP 128336).
Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Maria Aparecida da Silva Cruz e
Wilson Moreira da Cruz (Adv. Assistente: Armando Sanchez OAB/SP 21825). Relator:
Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa n. 047/2012/OEP:
Embargos de declaração. Rejeição. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
quando a decisão recorrida não possui omissões, contradições e/ou obscuridade.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os
membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em
conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, parte
integrante deste. Brasília, 17 de abril de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente.
Maryvaldo Bassal de Freire - Relator. (DOU. 29.06.2012, S. 1, p. 190)
23
Recurso 2008.18.04689-01/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. III, Processo nº 2763/03, de 04.06.2003. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara,
Processo nº S.C. 5464/2005, de 23.09.2005. Conselho Federal da OAB – Segunda
Câmara, Processo nº REC - 0984/2006, de 01.11.2006. Recte: J.B.S.J. (Adv.: João
Benedito da Silva Júnior OAB/SP 175292 e outros). Recdo: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Gisela Gondin Ramos (SC). Relator:
redistribuído ao Cons. Federal Adamor de Sousa Oliveira (AP). Revisor: Conselheiro
Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa n. 048/2012/OEP: Recurso que alega
erro de julgamento. Não comprovação. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial
do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Revisor, parte integrante deste. Brasília, 13 de dezembro
de 2011. Marcelo Cintra Zarif - Presidente ad hoc. Maryvaldo Bassal de Freire Revisor. (DOU. 29.06.2012, S. 1, p. 190)
Recurso 2010.08.02502-01/OEP - Embargos de Declaração. Origem: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. III, Processo n. 3635/00, de 05.07.2000. T.E.D.
X, Processo n. 352/01, de 12.12.2001. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n.
S.C. 3416/2004, de 19.02.2004. Conselho Federal da OAB - Segunda Turma da
Segunda Câmara, Processo n. REC - 0091/2006, de 08.08.2006. Segunda Câmara,
Processo n. 2007.29.03309-01, de 05.10.2007. Órgão Especial, Processo n.
2008.08.00570-01, de 25.07.2008. Embgte: E.L.G. (Advs: Antonio Carlos Teixeira
OAB/SP 111996, Edson Luiz Gozo OAB/SP 103139 e outros). Embgdo: Acórdão de
fls. 407/410. Recte: E.L.G. (Advs: Antonio Carlos Teixeira OAB/SP 111996, Edson
Luiz Gozo OAB/SP 103139 e outros). Recdo: Argemiro Viana da Silva (Adv.: Leandro
Chab Pistelli OAB/SP 182264). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). Ementa n. 049/2012/OEP:
Embargos de declaração. Irresignação do embargante. Prescrição. Inocorrência.
Inteligência do art. 43 do EAOAB e Súmula 01/2011-COP. 1) Não havendo omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não há como acolher
os embargos de declaração. 2) Não decorrendo lapso temporal de 05 (cinco) anos entre
a representação e decisão condenatória de órgão julgador da OAB, nem permanecendo
o processo por mais de 03 (três) anos pendente de qualquer despacho ou julgamento,
não há que se falar em prescrição, nos termos do art. 43 do Estatuto da Advocacia e da
OAB e da Súmula n. 01/2011. Embargos conhecidos e rejeitados. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do
Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, conhecer e rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a
Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Miguel Ângelo
Cançado - Presidente ad hoc. Marcelo Cintra Zarif - Relator.
(DOU. 29.06.2012, S. 1, p. 190/191)
Brasília, 28 de junho de 2012.
ALBERTO DE PAULA MACHADO
Presidente
24
SEGUNDA CÂMARA
AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS
(DOU. 12.06.2012, S. 1, p. 183)
Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos para, no
prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos
interpostos:
1) RECURSO N. 49.0000.2011.005612-4/SCA. Recorrente: Alberto da Silva Campos
(Adv.: Alberto da Silva Campos OAB/PA 868). Recorridos: O.F.C. e O.F.C.J. (Advs.:
Ophir Filgueiras Cavalcante OAB/PA 630 e Ophir Filgueiras Cavalcante Junior
OAB/PA 3259).
2) RECURSO N. 49.0000.2011.006303-1/SCA. Recorrentes: Alberto Antonio de
Albuquerque Campos e Jarbas Vasconcelos do Carmo (Advs.: Alberto Antonio de
Albuquerque Campos OAB/PA 5541, Jarbas Vasconcelos do Carmo OAB/PA 5206 e
Alexandre Simões Lindoso OAB/DF 12067). Recorrido: W.A.J. (Adv.: Walter de Agra
Júnior OAB/PB 8682).
Brasília, 11 de junho de 2012.
MÁRCIA MACHADO MELARÉ
Presidente
CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 122)
A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia três
de julho de dois mil e doze, a partir das quatorze horas, em seu plenário, no edifíciosede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de
Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar, Brasília/DF, CEP
70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em
pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os
interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01 - PEDIDO DE REVISÃO N. 49.0000.2012.002551-3/SCA. Requerente: Presidente
do Conselho Federal da OAB. Requerida: Primeira Turma da Segunda Câmara do
CFOAB. Interessados: G.A.P. e Conselho Seccional da OAB/São Paulo (Adv.: Geraldo
Antonio Pires OAB/SP 116698). Relator: Conselheiro Federal Délio Lins e Silva (DF).
OBS.: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das
sessões seguintes, sem nova publicação.
25
Brasília, 13 de junho de 2012.
MÁRCIA MACHADO MELARÉ
Presidente
ACÓRDÃOS
(DOU. 21.06.2012, S. 1, p. 68)
RECURSO N. 49.0000.2011.000106-6/SCA. Recorrente: R.A.F. (Adv.: Roma Angélica
de França OAB/RR 131-B). Recorrida: Decisão da Corregedora-Geral da OAB.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Roraima. Relator: Conselheiro Federal
Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). EMENTA N. 016/2012/SCA.
RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO IMPROVIDO. A decisão
recorrida possui fundamentação jurídica e, mais, considerando que no decorrer do
processo disciplinar houve a garantia do devido processo legal e à ampla defesa,
afigura-se incabível a revisão do que restou decidido nas instâncias ordinárias, máxime
em sede de reclamação que não pode servir como sucedâneo processual de recurso não
interposto no tempo e no modo devido. Recurso improvido. Decisão mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam
os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator, que integra o presente. Impedido de votar o Representante da
OAB/Roraima. Brasília, 11 de junho de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento,
Presidente em exercício. Francisco Eduardo Torres Esgaib, Relator.
(DOU. 21.06.2012, S. 1, p. 68)
RECURSO N. 49.0000.2011.001109-6/SCA. Recorrente: J.B.N. (Adv.: João Bezerra
Neto OAB/MG 31372). Recorrida: Decisão da Corregedora-Geral da OAB. Interessado:
Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus
Pinheiro (AP). EMENTA N. 017/2012/SCA. Recurso em face decisão que determina o
arquivamento de reclamação no âmbito da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar
da OAB. Alegação de duplicidade de representações com mesmo fundamento.
Inocorrência. Reunião dos processos no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina.
Matéria de cunho processual devidamente analisada pela instância disciplinar.
Alegações pertinentes ao mérito dos referidos processos disciplinares. Impossibilidade
de apreciação pela Corregedoria-Geral da OAB. Recurso conhecido e improvido,
mantendo-se o arquivamento da Reclamação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda
Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, que
integra o presente. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília,
11 de junho de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente em exercício. Vera de
Jesus Pinheiro, Relatora. (DOU. 21.06.2012, S. 1, p. 68)
RECURSO N. 49.0000.2011.003114-3/SCA-TTU. Recorrente: Presidente do Conselho
Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recorridos: N.O. e Conselho Seccional da OAB/Rio
de Janeiro. (Advs.: Nancy Olive OAB/RJ 39075 e Luis Enrique Pessoa Rodriguez
Larreta OAB/RJ 95117). Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti
Cabral (AM). Relator ad hoc: Conselheiro Federal João Bosco de Albuquerque
26
Toledano (AM). Pedido de vista: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo
(PI). EMENTA N. 018/2012/SCA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXISTÊNCIA.
INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APROPRIAÇÃO DE VERBAS DO
CLIENTE. FALTA DISCIPLINAR. ACORDO. O perecimento das situações jurídicas
em decorrência do tempo é direito fundamental integrante da estrutura da segurança
jurídica. Nos ilícitos imprescritíveis, a Constituição da República assim dispôs, por
conseguinte, numa interpretação inversa, é direito fundamental de todos a prescrição. O
advogado não poderá ficar indefinidamente ameaçado de sofrer sanção disciplinar.
Ainda que a falta ética não seja apagada, perece a possibilidade de impor ao advogado
punição. A prescrição retroativa é instituto do direito e não poderá ser afastada. Recurso
conhecido e não provido, mantendo-se a absolvição. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os Membros da Segunda
Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator,
parte integrante deste. Brasília, 11 de junho de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento,
Presidente em exercício. João Bosco de Albuquerque Toledano, Relator ad hoc.
(DOU. 21.06.2012, S. 1, p. 68)
RECURSO N. 49.0000.2011.006346-1/SCA. Recorrente: Jarbas Vasconcelos do Carmo
OAB/PA 5206 (Adv.: Alexandre Simões Lindoso OAB/DF 12067 e outros). Recorrido:
O.F.C.J. (Adv.: Ophir Filgueiras Cavalcante Junior OAB/PA 3259). Relator:
Conselheiro Federal João Bezerra Cavalcante (GO). EMENTA N. 019/2012/SCA.
Recurso contra decisão da Presidência da Segunda Câmara homologando parecer
preliminar pugnando pelo indeferimento liminar - Ausência de demonstração de justa
causa para instauração do procedimento ético disciplinar – Manutenção da decisão que
determina o arquivamento da representação - Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam
os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília,
11 de junho de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente em exercício. João
Bezerra Cavalcante, Relator. (DOU. 21.06.2012, S. 1, p. 68)
RECURSO N. 49.0000.2011.006347-0/SCA. Recorrente: Jarbas Vasconcelos do Carmo
OAB/PA 5206 (Adv.: Alexandre Simões Lindoso OAB/DF 12067 e outros).
Recorridos: O.F.C.J. e A.P.M. (Advs.: Ophir Filgueiras Cavalcante Junior OAB/PA
3259 e Alberto de Paula Machado OAB/PR 11553). Relator: Conselheiro Federal Lúcio
Teixeira dos Santos (RN). EMENTA N. 020/2012/SCA. Representação. Decisão
preliminar de arquivamento pela ausência de pressuposto de admissibilidade.
Ilegitimidade passiva dos Representados. A atuação dos representados deu-se conforme
determina o art. 71 do RGOAB. Ausência de tipificação da conduta dos Representados.
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de processo disciplinar, acordam os Membros da Segunda Câmara do
Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao
recurso, mantendo a decisão Recorrida, nos termos do voto do Relator, parte integrante
deste. Declarou-se impedido para votar o Conselheiro Délio Lins e Silva (DF). Brasília,
11 de junho de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente em exercício. Lúcio
Teixeira dos Santos, Relator. (DOU. 21.06.2012, S. 1, p. 68)
HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2012.001028-7/SCA.
Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Etica e Disciplina da
27
OAB/Paraná. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro
Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). EMENTA N. 021/2012/SCA. 1. O
Regimento Interno de Tribunal de Ética e Disciplina não pode atribuir a esse órgão
competência para julgar processos de exclusão, uma vez que esta atribuição é privativa
do Conselho Pleno da Seccional. 2. Não cabe ao Regimento estabelecer sanções
disciplinares alternativas, porquanto esta matéria é regida por lei e o Regimento é norma
de caráter regulamentar, devendo respeitar o princípio da reserva legal. 3. Texto de
Regimento Interno que há de ser revisto, nos pontos indicados. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Membros da
Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por
unanimidade de votos, em fazer retornar o texto submetido a homologação ao Conselho
Seccional de origem, nos termos do voto do relator. Brasília, 11 de junho de 2012.
Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente em exercício. Paulo Roberto de Gouvêa
Medina, Relator. (DOU. 21.06.2012, S. 1, p. 68)
Brasília, 20 de junho de 2012.
MÁRCIA MACHADO MELARÉ
Presidente
PRIMEIRA TURMA
CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 122)
A PRIMEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser
realizada no dia três de julho de dois mil e doze, a partir das nove horas, em seu
plenário, no edifíciosede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar
- CEP 70070-939-Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo
especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos
anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01-RECURSO 49.0000.2011.001189-0/SCA-PTU. Recte.: E.P.S. (Advs.: Francisco
Borsois OAB/SP 25737 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e
Dalvery Ferreira Barbosa. Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento
(RO).
02-RECURSO 49.0000.2011.003412-4/SCA-PTU. Recte.: M.J.S. (Advs.: Maviael José
da Silva OAB/SP 94464 e Lourdes Meni Matsen OAB/SP 274794). Recdos.: Despacho
de fls. 191/193 do Pres. da PTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Cleuza
Maria Ferreira Medeiros. Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho
(PR).
03-RECURSO 49.0000.2011.005603-5/SCA-PTU. Recte.: U.M.K.P. (Adv.: Ubirajara
Mangini Kuhn Pereira OAB/SP 95377). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São
28
Paulo e W.C.S. (Adv.: Walmar Angeli OAB/SP 74310). Relator: Conselheiro Federal
Gilberto Piselo do Nascimento (RO).
04-RECURSO 49.0000.2012.003765-0/SCA-PTU. Recte.: J.A.A.S. (Advs.: Jorge
Antônio Amaral Silva OAB/MG 50494 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da
OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães
(AL).
05-RECURSO 49.0000.2012.003845-0/SCA-PTU. Recte.: J.M.R. (Adv.: José Maurício
de Resende OAB/MG 46532). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais.
Relator: Conselheiro Federal Jardson Saraiva Cruz (CE).
06-RECURSO 49.0000.2012.004256-6/SCA-PTU. Rectes.: B.P.D., C.D.S.P.Q e T.P.Q.
(Advs.: Bruno Pedrosa Daher OAB/PE 23503, Carolina Dantas S. Pontes Queiroz
OAB/PE 23514 e Tiago Pontes Queiroz OAB/PE 23719-D). Recdos.: Conselho
Seccional da OAB/Pernambuco, A.N.S. e T.N.L.S/A. Reptes. Legais: L.E.F.P.C e J.C.P.
(Advs.: Erik Limongi Sial OAB/PE 15178, Luís Paulo Pessôa Guerra OAB/PE 19996 e
Outros). Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS).
07-RECURSO 49.0000.2012.004322-0/SCA-PTU. Recte.: L.A.S. (Adv.: Luiz
Alexandre Schroeder OAB/SC 5983). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa
Catarina e Leda Ana Ficagna. Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres
Esgaib (MT).
08-RECURSO 49.0000.2012.004326-0/SCA-PTU. Recte.: R.P.P. (Adv.: Luiz Augusto
Coutinho OAB/BA 14129). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Bahia, Nubia
Domingues da Silva, Luiz Agnaldo Santos da Conceição, Maria Rosângela Galeão da
Cruz, Ana Sueli dos Santos Suzart, Maria Silva Mata, Crispim da Conceição, Mario de
Oliveira São Pedro e Wilson dos Santos. Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo
do Nascimento (RO).
09-RECURSO 49.0000.2012.004396-8/SCA-PTU. Recte.: C.A.F. (Adv.: Carlos
Augusto de Faria OAB/GO 3704). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e
G.G.P.B. (Adv.: Benedito Moraes Benevides OAB/GO 2552). Relator: Conselheiro
Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR).
10-RECURSO 49.0000.2012.004564-4/SCA-PTU. Recte.: J.A.F. (Advs.: Sérgio A.
Frazão do Couto OAB/PA 1044 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Pará,
P.S.H.H. e S.C.R.F. (Advs.: Paulo Sérgio Hage Hermes OAB/PA 2995, OAB/AP 274-A
e OAB/MA 7484-A e Solon Couto Rodrigues Filho OAB/PA 6340). Relator:
Conselheiro Federal Marcus Vinicius Cordeiro (RJ).
OBS.: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das
sessões seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 13 de junho de 2012.
GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO
Presidente
29
DESPACHOS
(DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 332/333)
RECURSO 49.0000.2012.002064-7/SCA-PTU. Recte.: R.P.T. (Advs.: Roberto Pires
Thomé OAB/DF 7010 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal,
F.E.W.B. e C.R.B. (Advs.: Flávio Eduardo Wanderley Britto OAB/DF 15079 e
Cristiane Rodrigues Britto OAB/DF 18254). Relator: Conselheiro Federal Marcelo
Henrique Brabo Magalhães (AL). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos
de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e
proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira
Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 17 de abril de
2012. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho
do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir,
determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais
para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido
para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 17 de abril de 2012.
Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente."
RECURSO 49.0000.2012.000802-5/SCA-PTU. Recte.: M.P. (Adv.: Marisa Pires
OAB/SP 94595). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, F.L.C. e E.C.S.C.
(Adv.: Edna Aparecida de Sousa OAB/SP 109563). Relator: Conselheiro Federal José
Sebastião Espíndola (MS). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e
proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira
Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RG/EAOAB. Brasília, 17 de abril
de 2012. José Sebastião Espíndola, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do
eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir,
determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais
para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido
para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 17 de abril de 2012.
Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente."
RECURSO 49.0000.2012.000808-2/SCA-PTU. Recte.: C.E.B.M. (Adv.: Lourival de
Paula Coutinho OAB/MG 32765 e OAB/SP 303447). Recdos.: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo e Rosemary Moussalli. Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva
Correia (AC). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade
previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu
indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da
Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RG/EAOAB. Brasília, 17 de abril de 2012.
Luiz Saraiva Correia, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator,
adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento
liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição,
determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a
decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 17 de abril de 2012. Gilberto Piselo do
Nascimento, Presidente."
RECURSO 49.0000.2012.000811-4/SCA-PTU. Recte.: H.C.F. (Advs.: Marcelo
Rodrigues Barreto Júnior OAB/SP 213448 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da
30
OAB/São Paulo e M.S.A. (Adv. Assist.: Otavio Fonseca Pimentel OAB/SP 234842).
Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Cordeiro (RJ). DESPACHO: "(...).
Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB,
nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a
decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do
RG/EAOAB. Brasília, 17 de abril de 2012. Marcus Vinicius Cordeiro, Relator."
DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos
para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que
ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução
do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado.
Brasília, 17 de abril de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente."
RECURSO 49.0000.2012.001033-5/SCA-PTU. Recte.: J.C.B.F. (Adv.: João Claudino
Barbosa Filho OAB/SP 103158 e OAB/MG 1808-A). Recdos.: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo, Tiê Abe e Telma Terue Nakashima Abe. Relator: Conselheiro Federal
Jardson Saraiva Cruz (CE). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e
proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira
Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RG/EAOAB. Brasília, 17 de abril
de 2012. Jardson Saraiva Cruz, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do
eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir,
determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais
para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido
para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 17 de abril de 2012.
Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente."
RECURSO 49.0000.2012.002110-6/SCA-PTU. Recte.: J.A.M. (Advs.: Jairo Andrade
de Miranda OAB/BA 3923 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Bahia e
S.N. (Adv.: Simone Neri OAB/BA 11170). Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe
Bacellar Filho (PR). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de
admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e
proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira
Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 17 de abril
de 2012. Romeu Felipe Bacellar Filho, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do
eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir,
determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais
para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido
para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 17 de abril de 2012.
Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente."
RECURSO 49.0000.2012.002111-4/SCA-PTU. Recte.: J.A.M. (Advs.: Jairo Andrade
de Miranda OAB/BA 3923 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Bahia e
A.S.C. (Adv.: Adalberto de Souza Carvalho OAB/BA 6674). Relator: Conselheiro
Federal Marcus Vinícius Cordeiro (RJ). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os
requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao
recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da
Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 17 de
abril de 2012. Marcus Vinicius Cordeiro, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho
do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir,
31
determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais
para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido
para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 17 de abril de 2012.
Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2012.002155-2/SCAPTU. Recte.: E.T.C.O. (Adv.: Elizângela T. da Costa Odate OAB/PA 9723). Recdos.:
Conselho Seccional da OAB/Pará e Míria Tenório Picanço. Relator: Conselheiro
Federal Jardson Saraiva Cruz (CE). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos
de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e
proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira
Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 17 de abril de
2012. Jardson Saraiva Cruz, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente
Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o
indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua
interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para
executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 17 de abril de 2012. Gilberto
Piselo do Nascimento, Presidente."
RECURSO 49.0000.2012.002875-4/SCA-PTU. Rectes.: J.M.L. e R.M.F. (Advs.: José
Maria Lopes OAB/SP 294717 e Roberto Marcos Frati OAB/SP 61729). Recdos.:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.D.S. (Adv.: Sebastião Joaquim de Sobral
OAB/SP 158748). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães
(AL). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos
no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento
liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara,
nos termos do art. 140 do RG/EAOAB. Brasília, 17 de abril de 2012. Marcelo Henrique
Brabo Magalhães, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator,
adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento
liminar dos recursos interpostos, eis que ausentes os pressupostos legais para sua
interposição, determinando, assim, a devolução dos autos à origem para regular
processamento, após o trânsito em julgado. Brasília, 17 de abril de 2012. Gilberto Piselo
do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2012.003811-9/SCA-PTU. Recte.:
M.S. (Adv.: Manoel da Silveira OAB/SP 58441). Recdo.: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jardson Saraiva Cruz (CE).
DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art.
75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar,
submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos
do art. 140 do RGOAB. Brasília, 11 de junho de 2012. Jardson Saraiva Cruz, Relator."
DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos
para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que
ausentes seus pressupostos processuais específicos de admissibilidade, determinando,
assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o
trânsito em julgado. Brasília, 11 de junho de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento,
Presidente."
Brasília, 27 de junho de 2012.
GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO
Presidente
32
ACÓRDÃOS
(DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 333)
RECURSO 2010.08.04511-05/SCA-PTU (SGD: 49.0000.2012.006043-2/SCA-PTU).
Recte.: M.E.C.S. (Adv.: Meyre Elizabeth Carvalho Santana OAB/GO 5606). Recdo.:
Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do
Nascimento (RO). EMENTA 068/2012/SCA-PTU. Recurso – Exclusão - Decisão
unânime - Pedido de Revisão das condenações anteriores - Questão prejudicial -Infração praticada sob a égide da Lei nº 4.215/63 - Prescrição regida pela Lei nº
6.838/80 - Erro de Julgamento configurado - Matéria de Ordem Pública –
Reconhecimento de ofício - Provimento ao recurso interposto. 1. A Revisão das
condenações que sustentam processo de exclusão revela-se como questão prejudicial,
para aferição das matérias que devem ser reconhecidas de ofício, como o erro de
julgamento evidente ou a prescrição. Máxime quando requerido pela interessada dentro
do compêndio processual que alicerça a exclusão. 2. A prescrição da pretensão punitiva
rege-se com observância da Lei 6838/80, quando se trata de infração praticada antes da
vigência da Lei 8906/94, ocorrendo em cinco anos contados da data do conhecimento
do fato ou da intimação para a defesa prévia, não sendo interrompida por qualquer outra
circunstância que não o julgamento e aplicação da pena respectiva. 3. Anulada a
condenação imposta em um dos três processos que alicerçam a exclusão, deve esta ser
afastada, pela ausência do requisito específico, dando-se provimento ao recurso da parte
interessada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em
referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB,
por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto
Piselo do Nascimento, Presidente e Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 333)
RECURSO 49.0000.2011.006981-4/SCA-PTU. Recte.: C.A.G.S. (Adv.: Carlos Alberto
Gonçalves da Silva OAB/SP 104181). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo
e M.J.B.C. (Adv.: Denis Imbó Espinosa Parra OAB/SP 133346). Relator: Conselheiro
Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). EMENTA 069/2012/SCA-PTU. Recurso
– Decisão unânime - Reparação do dano - Desclassificação - Multa cumulativa afastada
- Precedentes - Pena mínima - Provimento parcial. 1. A prestação de contas tardia com
pagamento após o julgamento perante o TED, não elide a pena, mas enseja
desclassificação da infração do art. 34, XXI para o inciso XX. 2. Reparado o dano a
aplicação cumulativa de multa afigura-se exacerbada, devendo ser afastada, mantendose a suspensão aplicada pelo mínimo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda
Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de junho de
2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente e Relator.
(DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 333)
RECURSO 49.0000.2012.002609-9/SCA-PTU. Recte.: J.A.L.S. (Adv.: José Adelmo
Lopes dos Santos OAB/MG 42599). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas
Gerais. Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). EMENTA
070/2012/SCA-PTU. Recurso - Decisão unânime - Atraso de anuidades - Violação Ética
- Precedentes – Condenação mantida. 1. A OAB é competente para fixar as
contribuições devidas pelos inscritos em seus quadros. 2. Advogado que após notificado
33
deixa de promover a quitação das contribuições devidas em atraso, incorre em falta
disciplinar, prevista no art. 34, inc. XXIII, da Lei 8906/94, punida com suspensão, até a
efetiva liquidação. 3. Condenação mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da
Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de junho de
2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente e Relator.
(DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 333)
RECURSO 49.0000.2012.002858-6/SCA-PTU. Recte.: R.R. (Adv.: Ricardo Rebeschini
OAB/SC 11499). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, A.L.P. e G.C.
(Advs.: Ana Lúcia Pedroni OAB/SC 7756 e Geovana da Conceição OAB/SC 12213).
Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). EMENTA
071/2012/SCA-PTU. Recurso - Decisão unânime - Arquivamento liminar de
representação – Alegação de Violação ao princípio da ampla defesa - Inexistência. 1.
Havendo impossibilidade de comparecimento da parte representante à sessão de
julgamento de recurso, onde pretendia fazer sustentação oral, deve ser comunicado
antes da ocorrência do julgamento, ou logo após, mas com prova cabal e com
demonstração de prejuízo. 2. Prova trazida somente com o recurso e ainda assim
incompleta, deixando dúvida quanto ao impedimento em não comunicar antes do
julgamento, não pode ser acolhida. 3. Recurso desprovido. Arquivamento liminar da
representação mantido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do
CFOAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de junho de 2012. Gilberto Piselo
do Nascimento, Presidente e Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 333)
RECURSO 49.0000.2012.003062-6/SCA-PTU. Recte.: V.R.E.O. (Adv.: Manoel de
Souza Barros Neto OAB/MG 27957). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas
Gerais e G.P.M.F. (Advs.: Fabiana Miranda de Magalhães Vaz OAB/MG 103088 e
Outro). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL).
EMENTA 072/2012/SCA-PTU. Advogados reunidos em sociedade. Sociedade que
agrega sócios e associados. Advogado direta e pessoalmente designado para a prática de
ato processual. Descuido, desleixo e desatenção. Dano ao cliente. Responsabilidade
pessoal. Inexistência de responsabilidade ética e disciplinar da sociedade e dos seus
integrantes. Existência de responsabilidade, apenas financeira e econômica da
sociedade. Inteligência dos arts. 31 e 32 do EOAB. Caráter pessoal da pena. Art. 5º,
XLV da Constituição Federal. Não incidência no caso do disposto no art. 17 do EOAB.
Pelo conhecimento e provimento integral do recurso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma
da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de junho de
2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. Marcelo Henrique Brabo Magalhães,
Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 333)
RECURSO 49.0000.2012.003465-2/SCA-PTU. Recte.: J.C.P. (Adv.: José Carlos Pinto
OAB/MT 2286). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso e A.C.B. (Adv.
Assist.: Raimundo Caetano da Silva OAB/MT 6324). Relator: Conselheiro Federal
Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA 073/2012/SCAPTU. Recurso ao
34
Conselho Federal. Decisão não unânime de Conselho Seccional. Infração disciplinar.
Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao patrocínio do advogado. Imposição da
sanção disciplinar de suspensão, face à reincidência. Majoração acima do mínimo legal
sem a devida fundamentação. Redução da suspensão imposta para 30 (trinta) dias.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam
os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em
conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que
integra o presente. Brasília, 11 de junho de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento,
Presidente. Romeu Felipe Bacellar Filho, Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 333)
RECURSO 49.0000.2012.003725-2/SCA-PTU. Recte.: R.L.C. (Adv.: Ruy Campos
OAB/MG 43106). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator:
Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). EMENTA 074/2012/SCAPTU. Recurso ao Conselho Federal. Decisão unânime de Conselho Seccional.
Inadimplência de anuidade. Notificação inicial. Reconhecimento de nulidade por via
judicial. Determinação da renovação da notificação inicial para apresentação de defesa
prévia, consagrando-se os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla
defesa. Reconhecimento, de ofício, da prescrição das anuidades objeto do processo
disciplinar, nos termos do precedente do Órgão Especial deste CFOAB. Recurso
conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do
CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de junho de 2012. Gilberto Piselo
do Nascimento, Presidente e Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 333)
Brasília, 27 de junho de 2012.
GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO
Presidente
AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS/INTERESSADOS
(DOU. 29.06.2012, S. 1, p. 191)
Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados
para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
considerando os recursos interpostos.
RECURSO 2010.08.05735-05/SCA-PTU. (SGD: 49.0000.2012.004286-6/SCA-PTU).
Recte.: E.M.J. (Advs.: Edú Monteiro Júnior OAB/SP 98688 e Outros). Recdos.:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo e P.M.S.J. (Advs.: José Benedito da Silva
OAB/SP 134871 e Outros).
RECURSO 2011.08.03034-05/SCA-PTU. (SGD: 49.0000.2012.004239-8/SCA-PTU).
Recte.: L.F.C.M. (Adv.: Luiz Antonio de Oliveira Mello OAB/SP 145142). Recdos.:
Conselho Seccional da OAB/São Paulo, A.W. e I.W. (Advs.: Paulo Ricardo Divitiis
OAB/SP 84813 e Outro).
35
RECURSO 49.0000.2011.000249-4/SCA-PTU. Recte.: N.E.P. (Adv.: Edson Rubens
Polillo OAB/SP 53629). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Miriam
Aparecida da Silva Francisco e Genilda Aparecida Francisco.
RECURSO 49.0000.2011.002513-1/SCA-PTU. Recte.: T.A. (Advs.: Terezinha Abs
OAB/SP 18759 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, A.R.S.A. e
S.C.H.S.A. (Advs.: Antonio Roberto de Souza Aranha OAB/SP 153758 e Sebastião C.
H. de Souza Aranha OAB/SP 110971).
RECURSO 49.0000.2011.005218-0/SCA-PTU. Recte.: E.F.F.M. (Adv.: Vicente
Magela de Faria OAB/MG 57442). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais
e Maria Sueli dos Santos.
RECURSO 49.0000.2011.005587-4/SCA-PTU. Recte.: U.S.I. (Advs.: Ursulino dos
Santos Isidoro OAB/SP 19068 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo, D.J.R.B e R.F. (Advs.: Daniel José Ribas Branco OAB/SP 146004 e Ronni Fratti
OAB/SP 114189).
RECURSO 49.0000.2011.006948-2/SCA-PTU. Recte.: O.C.A.F. (Adv.: Olímpio Carlos
Alves de Freitas OAB/SP 55737). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e
J.L.N. (Adv. Assist.: Amanda Giglioli de Oliveira Remesso OAB/SP 222445).
RECURSO 49.0000.2011.006978-2/SCA-PTU. Recte.: N.A.M.S. (Advs.: Nelson A.
Moreira da Silva OAB/SP 72399 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São
Paulo e Ana Maria Carlos Carmen.
Brasília, 27 de junho de 2012.
GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO
Presidente
SEGUNDA TURMA
CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 122/123)
A SEGUNDA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser
realizada no dia três de julho de dois mil e doze, a partir das nove horas, em seu
plenário, no edifíciosede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar
- CEP 70070-939-Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo
especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos
anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
36
01-RECURSO 49.0000.2011.006947-4/SCA-STU. Recte.: C.R.S.B. (Advs.: Francisco
Apparecido Borges Junior OAB/SP 111508 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo, O.A.L.G. e C.L.G.V. (Adv.: José Roberto de Oliveira OAB/SP
53129). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA).
02-RECURSO 49.0000.2011.006969-5/SCA-STU. Rectes.: R.A.C., M.D.T. e R.T.
(Advs.: Rodrigo Assed de Castro OAB/SP 172822, Michelli Denardi Tamburus
OAB/SP 188779 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, M.E.M.C.
e L.H.F. (Adv.: Marizilda Castilho Carneiro Simionato OAB/SP 145510). Relator:
Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE).
03-RECURSO 49.0000.2012.003766-8/SCA-STU. Recte.: F.H.M.S. (Advs.: Rogério
José Oliveira das Neves OAB/RJ 147513 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da
OAB/Rio de Janeiro, Ubirajara Taumaturgo da Silva e Sueli Costa dos Santos. Relator:
Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA).
04-RECURSO 49.0000.2012.003844-3/SCA-STU. Recte.: M.A.V. (Def. Dat.: Diego
Paiva Colmam OAB/MS 14200). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do
Sul. Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES).
05-RECURSO 49.0000.2012.004255-8/SCA-STU. Recte.: Presidente do Conselho
Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio
Grande do Sul e S.G.K. (Def. Dat.: Elido Girardi OAB/RS 11534). Relator: Conselheiro
Federal João Bezerra Cavalcante (GO).
06-RECURSO 49.0000.2012.004258-2/SCA-STU. Recte.: J.B. (Adv.: Juarez Bortoli
OAB/PR 16371). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Irineu Júlio dos
Santos. Procurador: Aldo Evaristo Fernandes. Relator: Conselheiro Federal Paulo
Roberto de Gouvêa Medina (MG).
07-RECURSO 49.0000.2012.004261-4/SCASTU. Recte.: P.S.W. (Advs.: Paulo Sérgio
Winckler OAB/PR 33381 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e
Edina Vieira de Freitas Cordeiro. Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes
Campelo (PI).
08-RECURSO 49.0000.2012.004565-0/SCA-STU. Recte.: G.F.B. (Advs.: Guilherme de
Figueiredo Barros OAB/MT 520 e Gabriel Lucas Scardini Barros OAB/MT 9128).
Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal
Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR).
09-RECURSO 49.0000.2012.004566-9/SCA-STU. Recte.: D.P.R. (Advs.: Djalma
Pereira de Rezende OAB/MT 10810-A, OAB/MG 95648, OAB/SP 137850 e OAB/GO
16948 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso e J.R.N.P. (Adv.:
Max Magno Ferreira Mendes OAB/MT 8093). Relator: Conselheiro Federal Valmir
Macedo de Araújo (SE).
OBS.: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das
sessões seguintes, sem nova publicação.
37
Brasília, 13 de junho de 2012.
PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA
Presidente em exercício
AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS/INTERESSADOS
(DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 333)
Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados
para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
considerando os recursos interpostos.
RECURSO 2011.08.05561-05/SCA-STU. (SGD: 49.0000.2012.004202-0/SCA-STU).
Recte.: P.R.A.J. (Adv.: Paulo R. Almas de Jesus OAB/SP 63545). Recdo.: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo.
RECURSO 49.0000.2011.001141-0/SCA-STU. Recte.: E.M.J. (Adv.: Edu Monteiro
Junior OAB/SP 98688 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e
Cláudio Piergallini.
RECURSO 49.0000.2011.003413-2/SCA-STU. Recte.: Antonio Carlos Ferreira Neves.
(Adv. Assist.: Armando Sanchez OAB/SP 81825). Recdos.: Conselho Seccional da
OAB/São Paulo e C.L.G.M.J. (Adv.: Carlos Luiz Galvão Moura Júnior OAB/SP
129084).
RECURSO 49.0000.2011.004189-3/SCA-STU. Recte.: P.B.G. (Adv.: Paulo Bianchi
Giannella OAB/SP 282377). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e L.A.A.
(Adv.: Sabatini Giampietro Netto OAB/SP 99179).
RECURSO 49.0000.2011.005602-7/SCA-STU. Recte.: P.H.F.B. (Adv.: Paulo Henrique
Ferreira Bibries OAB/SP 14902). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e
Carlos Alberto dos Santos.
RECURSO 49.0000.2011.006951-4/SCASTU. Recte.: I.N.M. (Advs.: Ibiraci Navarro
Martins OAB/SP 73003 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e
A.P.B.A.O. (Advs.: Ana Paula B. A. de Oliveira OAB/SP 120336 e Outros).
RECURSO 49.00000.2011.006966-0/SCA-STU. Recte.: R.D.D. (Adv.: Rita Duarte
Dias OAB/SP 89810). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, W.O.B.D. e
A.R.C. (Adv.: Flávia Regina Lotti OAB/SP 186140).
Brasília, 27 de junho de 2012.
WALTER CARLOS SEYFFERTH
Presidente
ACÓRDÃOS
(DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
38
RECURSO 2010.08.01596-05/SCA-STU. (SGD: 49.0000.2012.004330-0/SCA-STU).
Recte.: A.A.F.V. (Advs.: João Batista Floriano Zacchi OAB/SP 177099 e Outros).
Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Miquéias
Matias Fernandes (AM). Relator "ad hoc": Conselheiro Federal João Bosco
Albuquerque Toledano (AM). EMENTA 076/2012/SCA-STU. Decisão unânime
oriunda do Conselho Seccional. Contrariedade à decisão do Conselho Federal ou de
outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina
e os Provimentos. Não demonstração. 1. O não atendimento aos pressupostos de
admissibilidade enseja o não conhecimento do recurso nos termos do art. 75 do Estatuto
da Advocacia. 2. Manutenção da decisão unânime do Conselho Seccional de origem em
todos os seus termos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do
CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator,
que integra o presente. Brasília, 11 de junho de 2012. José Norberto Lopes Campelo,
Presidente em exercício. João Bosco Albuquerque Toledano, Relator "ad hoc".
(DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 2010.08.01614-05/SCA-STU. (SGD: 49.0000.2012.004260-6/SCA-STU).
Recte.: V.F.P. (Adv.: Valter Fernandes Pereira OAB/SP 150085). Recdos.: Conselho
Seccional da OAB/São Paulo e E.M.O. (Advs.: Gilberto Alfredo Pucca OAB/SP
101947 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Luiz Viana Queiroz (BA). EMENTA
077/2012/SCA-STU. Cerceamento de defesa. Inexistência. Infrações disciplinares
graves. Prova inconcussa. Manutenção das sanções. Não houve cerceamento de defesa
porque a OAB/SP não estava obrigada a solicitar cópia de processo criminal instaurado
contra o representado pelo mesmo fato que é causa da representação. Inexistindo
demonstração de violação da lei, nega-se provimento ao recurso. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da
Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente.
Brasília, 11 de junho de 2012. José Norberto Lopes Campelo, Presidente em exercício.
Luiz Viana Queiroz, Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 2010.08.04894-05/SCA-STU-ED. (SGD: 49.0000.2012.004694-0/SCASTU-ED). Embgtes.: A.H.S. e F.L.L. (Advs.: Adílson Humberto Santos OAB/MG
71838 e Flávio Lúcio Lopes OAB/MG 68044). Embgdo.: Acórdão de fls. 577/579 da
STU/SCA. Rectes.: A.H.S. e F.L.L. (Advs.: Adílson Humberto Santos OAB/MG 71838,
Flávio Lúcio Lopes OAB/MG 68044 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da
OAB/Mato Grosso e L.A. (Adv. Assist.: Joéverton Silva de Jesus OAB/MT 9946).
Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). EMENTA 078/2012/SCASTU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material na decisão embargada. Irresignação dos embargantes. Rediscussão do mérito
da decisão embargada. Impossibilidade. Rejeição. A decisão embargada encontra-se
devidamente fundamentada e em sintonia com os precedentes do Conselho Federal, não
havendo contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Ademais, os aclaratórios
não se prestam a rediscutir o mérito da decisão com o nítido intuito de reformá-la.
Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos
do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda
Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e
rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de junho
39
de 2012. José Norberto Lopes Campelo, Presidente em exercício. Luiz Cláudio
Allemand, Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 49.0000.2011.001188-2/SCASTU. Recte.: E.P.G. (Adv.: Euríale de Paula
Galvão OAB/SP 110909). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e I.S.C.
(Adv.: Ilyonne Simone Camargo OAB/SP 118029). Relator: Conselheiro Federal João
Bezerra Cavalcante (GO). EMENTA 079/2012/SCA-STU. Advogado que recebe
numerário proveniente de acordo firmado em processo de empresa da qual foi
constituído como procurador e efetua o pagamento para seu cliente com cheques de
terceiros, inclusive sustados, se locupletando do valor recebido, comete infração
prevista no artigo 34, incisos XX e XXI, do EAOAB, nos termos do artigo 37, § 2º,
combinado com o artigo 39, ambos do mesmo diploma legal. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da
Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente.
Brasília, 11 de junho de 2012. José Norberto Lopes Campelo, Presidente em exercício.
João Bezerra Cavalcante, Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 49.0000.2011.006219-1/SCA-STU-ED. Embgte.: J.R.P. (Adv.: João
Ribeiro Padilha OAB/SP 40385). Embgdo.: Acórdão de fls. 426/428 da STU/SCA.
Recte.: J.R.P. (Adv.: João Ribeiro Padilha OAB/SP 40385). Recdo.: Conselho Seccional
da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI).
EMENTA 080/2012/SCASTU. Embargos de declaração. Recurso ao Conselho Federal.
Intempestividade do recurso interposto perante à Seccional. Não superação da
intempestividade em sede recursal extraordinária. Não conhecimento. Mera irresignação
do embargante manifestada em sede de embargos de declaração. Ausência de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Não conhecimento dos
embargos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em
referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB,
por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de junho de 2012. José Norberto Lopes
Campelo, Presidente em exercício e Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
Brasília, 27 de junho de 2012.
WALTER CARLOS SEYFFERTH
Presidente
TERCEIRA TURMA
CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 123)
A TERCEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser
realizada no dia três de julho de dois mil e doze, a partir das nove horas, em seu
plenário, no edifíciosede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar
- CEP 70070-939 - Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo
40
especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos
anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01-RECURSO 2011.08.03448-05/SCA-TTU. (SGD: 49.0000.2012.003356-7/SCATTU). Recte.: N.A.T. (Adv.: Nickson Alves Torres OAB/MG 53807). Recdo.:
Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e A.C.Ltda. Reptes. Legais: E.R.A. e M.R.A.
(Advs.: Valéria Veloso Tribusi OAB/MG 48904 e Outros). Relator: Conselheiro
Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF).
02-RECURSO 49.0000.2012.002857-8/SCA-TTU. Recte.: V.A.F. (Advs.: André L.
Borges Netto OAB/MS 5788 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato
Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE).
03-RECURSO 49.0000.2012.003896-2/SCA-TTU. Recte.: M.G.R. (Adv.: Claudionor
Barcelos da Silva OAB/MG 36470). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas
Gerais. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP).
04-RECURSO 49.0000.2012.004259-0/SCATTU. Recte.: M.J.B.M. (Adv.: Márcio José
Barcellos Mathias OAB/PR 41506 e OAB/RJ 160004). Recdos.: Conselho Seccional da
OAB/Paraná e C.R.M.V.E.P. Repte. Legal: M.S. (Advs.: Carlos Douglas Reinhardt Jr.
OAB/PR 38504 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA).
05-RECURSO 49.0000.2012.004321-1/SCA-TTU. Recte.: Antônio Silva Santos.
Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e V.L.B. (Adv.: Vera Lúcia de
Barros OAB/RJ 69665). Relator: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF).
06-RECURSO 49.0000.2012.004324-6/SCA-TTU. Recte.: M.T. (Adv.: Marcelo Trein
OAB/SC 18495-B). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e
C.R.C.I.E.S.C.-CRECI 11ª Região. Repte. Legal: Gilmar dos Santos. Relator:
Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE).
07-RECURSO 49.0000.2012.005042-0/SCA-TTU. Recte.: A.C.S.S. (Def. Dat.: Diego
Paiva Colman OAB/MS 14200). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do
Sul. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA).
08-RECURSO 49.0000.2012.005044-7/SCA-TTU. Recte.: A.G.B. (Adv.: Adelson
Guazina de Brum OAB/MS 3827). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso
do Sul. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN).
09-RECURSO 49.0000.2012.005049-6/SCA-TTU. Recte.: E.B.S.B. (Def. Dat.: Diego
Paiva Colman OAB/MS 14200). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do
Sul. Relator: Conselheiro Federal Luiz Felipe Lima de Magalhães (RS).
10-RECURSO 49.0000.2012.005053-6/SCA-TTU. Recte.: E.P.D. (Def. Dat.: Diego
Paiva Colman OAB/MS 14200). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do
Sul. Relator: Conselheiro Federal Mauro José Ribas (TO).
41
OBS.: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das
sessões seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 13 de junho de 2012.
MÁRCIA MACHADO MELARÉ
Presidente
AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS/INTERESSADOS
(DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados
para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
considerando os recursos interpostos.
RECURSO 2010.08.03497-05/SCA-TTU. (SGD: 49.0000.2012.004265-5/SCA-TTU).
Recte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e Outro).
Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná.
RECURSO 2010.08.06082-05/SCA-TTU. (SGD: 49.0000.2012.004268-0/SCA-TTU).
Recte.: E.F.F.M. (Adv.: Vicente Magela de Faria OAB/MG 57442). Recdos.: Conselho
Seccional da OAB/Minas Gerais e R.B. (Adv.: Aloísio de Carvalho OAB/MG 31808).
RECURSO 49.0000.2011.000197-6/SCA-TTU. Recte.: N.S.L. (Adv.: Noemar Seydel
Lyrio OAB/ES 3666). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo.
RECURSO 49.0000.2011.005217-1/SCA-TTU. Recte.: R.M.P. (Advs.: Gustavo H.
Reckelberg OAB/SC 23148 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa
Catarina e T.C.F. (Advs.: Everaldo Luís Restanho OAB/SC 9195 e Outros).
RECURSO 49.0000.2012.002547-3/SCA-TTU. Recte.: J.M.S.S. (Adv.: Jocelda Maria
da Silva Stefanello OAB/MT 3031-B). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato
Grosso e A.C.M. (Adv. Assist.: Jorge Tadeu Malvenier Neves Garcia OAB/MT 9108).
Brasília, 27 de junho de 2012.
MÁRCIA MACHADO MELARÉ
Presidente
ACÓRDÃOS
(DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334/335)
RECURSO 2007.08.01683-05/SCA-TTU-ED. (SGD: 49.0000.2012.005651-4/SCATTU-ED). Embgte.: F.A.P. (Adv.: Celmo Márcio de Assis Pereira OAB/SP 61991).
Embgdo.: Acórdão de fls. 644/647 da TTU/SCA. Recte.: F.A.P. (Advs.: Celmo Márcio
de Assis Pereira OAB/SP 61991, Francisco de Assis Pereira OAB/SP 12982 e Outros).
Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Vera de
Jesus Pinheiro (AP). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e
Silva (DF). EMENTA 097/2012/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Terceiros
embargos de declaração. Mera irresignação do embargante. As decisões embargadas
42
encontram-se devidamente fundamentadas em sintonia com os precedentes do Conselho
Federal. Alegação de prescrição. Inocorrência. Matéria já analisada anteriormente.
Embargos de Declaração não conhecidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda
Câmara do CFOAB, por maioria, em não conhecer dos embargos de declaração, nos
termos do voto da divergência, que integra o presente. Brasília, 11 de junho de 2012.
Lúcio Teixeira dos Santos, Presidente em exercício. Délio Lins e Silva, Relator para o
acórdão. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 2010.08.06845-05/SCATTU- ED. (SGD: 49.0000.2012.004228-2/SCATTU-ED). Embgte.: A.M.M.I. (Adv.: Asbra Michel Mateus Izar OAB/PR 37719).
Embgdo.: Acórdão de fls. 183/186 da TTU/SCA. Recte.: A.M.M.I. (Adv.: Asbra Michel
Mateus Izar OAB/PR 37719). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Marli
Teresinha Klingelfus. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa
(MA). Relator "ad hoc": Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN).
EMENTA 098/2012/SCA-TTU. Embargos de Declaração. Recurso ao Conselho
Federal. Alegação de omissão por ausência de manifestação quanto a uma das teses
recursais. Inocorrência. A decisão embargada não está obrigada a se manifestar sobre
todas as alegações constantes na peça recursal, bastando a consideração daquelas que
formem o convencimento do julgador. Ademais, a matéria pertinente à revisão do
processo disciplinar não tem qualquer fundamento, eis que não se trata a hipótese de
processo findo. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma
da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer dos embargos de
declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília,
11 de junho de 2012. Márcia Machado Melaré, Presidente. Lúcio Teixeira dos Santos,
Relator "ad hoc". (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 49.0000.2012.003215-7/SCA-TTU. Recte.: R.A.L. (Advs.: Manoel de
Souza Barros Neto OAB/MG 27957 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da
OAB/Minas Gerais e B.B.S/A. Repte. Legal: P.R.M.S. (Advs.: Marilza A. Dias Ramos
Candido OAB/MG 127222 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e
Silva (DF). EMENTA 099/2012/SCA-TTU. Matéria de ordem pública. Alegação de
nulidade processual também rejeitada. Demais argüições, de mérito, não conhecidas por
ausência de atendimento dos requisitos de admissibilidade. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam
os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente.
Brasília, 11 de junho de 2012. Márcia Machado Melaré, Presidente. Délio Lins e Silva,
Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 49.0000.2012.003557-6/SCA-TTU. Recte.: J.C.B. (Advs.: Ilze Regina Ap.
Pinto OAB/PR 23740 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator:
Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). EMENTA 100/2012/SCA-TTU.
Comete infração disciplinar o advogado que causa retardamento proposital no processo
usando de artifícios maliciosos e manobras não recomendáveis ao bom exercício
profissional, agindo com deslealdade e induzindo o juízo a erro. Não se pode, no
entanto, imputar ao advogado, neste caso, a conduta prevista no inciso XVII, do artigo
34 do EOAB, vez que não se configurou ato que objetivasse a fraude à lei, mas tão
43
somente a prática de atos atentatórios á nobreza da profissão que devem ser apreciados
sob a égide disciplinar. Recurso parcialmente provido apenas para, de ofício, enquadrar
a conduta do recorrente às infrações previstas nos artigos 2º e 6º do CED, condenando o
advogado à pena de censura, nos termos do Art 36, II do EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da
Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria, em conhecer e dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, que integra o presente. Brasília,
11 de junho de 2012. Márcia Machado Melaré, Presidente. Leonardo Accioly da Silva,
Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 49.0000.2012.003638-8/SCA-TTU. Recte.: K.C.S. (Def. Dat.: Diego Paiva
Colman OAB/MS 14200). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul.
Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). EMENTA
101/2012/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Prazo Recursal. Intempestividade.
O prazo para recorrer nos processos administrativos da OAB é de quinze dias, nos
termos do artigo 69 do EOAB. O termo inicial se dá no próximo dia útil ao do
recebimento da notificação. Recurso não conhecido em razão de sua intempestividade.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam
os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente.
Brasília, 11 de junho de 2012. Márcia Machado Melaré, Presidente. Lúcio Teixeira dos
Santos, Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 49.0000.2012.003641-8/SCA-TTU. Recte.: M.P.L. (Def. Dat.: Diego Paiva
Colman OAB/MS 14200). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul.
Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). Relator "ad hoc":
Conselheiro Federal Luiz Felipe Lima de Magalhães (RS). EMENTA 102/2012/SCATTU. Processo Disciplinar. Recurso. Falta de pagamento de anuidades e encargos à
OAB. Inconstitucionalidade dos artigos 34, XXII, e 37, § 2º, do EAOAB. Matéria que
escapa ao âmbito do Processo Administrativo Disciplinar. Ao depois, é preciso que se
dê ao texto da Lei Maior a devida, necessária e exata interpretação jurídica. Feito isso,
ver-se-á, que, a liberdade assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, XII) ao
exercício da advocacia está condicionada à satisfação dos pressupostos próprios
estabelecidos no EAOAB. Desenganadamente, não há nenhum conflito entre a lei maior
e a lei infraconstitucional, à particularidade. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam
os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra
o presente. Brasília, 11 de junho de 2012. Márcia Machado Melaré, Presidente. Luiz
Felipe Lima de Magalhães, Relator "ad hoc". (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 49.0000.2012.003643-4/SCA-TTU. Recte.: A.C.F. (Def. Dat.: Diego Paiva
Colman OAB/MS 14200). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul.
Relator: Conselheiro Federal Mauro José Ribas (TO). EMENTA 103/2012/SCA-TTU.
Recurso ao Conselho Federal. Decisão unânime de Conselho Seccional. Não
conhecimento. A ausência de contrariedade do acórdão recorrido à Lei n. 8.906/94, ao
Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos Provimentos, assim como a
ausência de demonstração de divergência jurisprudencial entre a decisão recorrida e
precedente de órgão julgador do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional, faz
44
com que o recurso esbarre no óbice de admissibilidade previsto no artigo 75 do
EAOAB. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos
do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda
Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto
do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de junho de 2012. Márcia Machado
Melaré, Presidente. Mauro José Ribas, Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 49.0000.2012.003648-3/SCA-TTU. Recte.: F.S.S. (Def. Dat.: Diego Paiva
Colman OAB/MS 14200). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul.
Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). Relator "ad hoc":
Conselheiro Federal Luiz Felipe Lima de Magalhães (RS). EMENTA 104/2012/SCATTU. Processo Disciplinar. Recurso. Falta de pagamento de anuidades e encargos à
OAB. Inconstitucionalidade dos artigos 34, XXII, e 37, § 2º, do EAOAB. Matéria que
escapa ao âmbito do processo administrativo disciplinar. Ao depois, é preciso que se dê
ao texto da Lei Maior a devida, necessária e exata interpretação jurídica. Feito isso, verse-á, que, a liberdade assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, XII) ao exercício da
advocacia está condicionada à satisfação dos pressupostos próprios estabelecidos no
EAOAB. Desenganadamente, não há nenhum conflito entre a Lei Maior e a Lei
infraconstitucional, à particularidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda
Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de junho de 2012.
Márcia Machado Melaré, Presidente. Luiz Felipe Lima de Magalhães, Relator "ad hoc".
(DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 49.0000.2012.003650-7/SCA-TTU. Recte.: S.A.J.B. (Def. Dat.: Diego
Paiva Colman OAB/MS 14200). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do
Sul. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). EMENTA
105/2012/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Prazo recursal. Tempestividade.
Dies a quo. O prazo para recurso nos processos administrativos regidos pela Lei nº
8.906/94 é único de quinze dias, nos termos do seu artigo 69. E o termo inicial para
contagem do prazo se dá no próximo dia útil seguinte ao do recebimento da notificação
pelo interessado, nos termos do art. 139 do Regulamento Geral do EAOAB. Recurso
não conhecido em razão de sua intempestividade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma
da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos
termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 11 de junho de 2012.
Márcia Machado Melaré, Presidente. Vera de Jesus Pinheiro, Relatora.
(DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 334)
RECURSO 49.0000.2012.003694-7/SCA-TTU. Recte.: M.M.A. (Adv.: Manoel
Monteiro de Andrade OAB/PR 27861). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná,
K.L.H.M.B. e T.P.K. (Advs.: Karin L. Holler Mussi Bersot OAB/PR 28944 e Tatiana
Piasecki Kaminski OAB/PR 17997). Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da
Silva (PE). EMENTA 106/2012/SCA-TTU. Recurso. Não conhecimento. 1. Ao
recorrente compete fundamentar em que termos a decisão recorrida contraria os
dispositivos legais ou cotejar a divergência jurisprudencial entre a decisão atacada com
as apontadas, do Conselho Federal ou outras Seccionais, não bastando a mera alegação
45
de violação a dispositivo legal. 2. Da mesma forma deve haver a correspondência entre
a matéria recursal alegada e a hipótese prevista no dispositivo legal que justificaria o
conhecimento do recurso. 3. No caso presente o recurso versa sobre recebimento de
honorários sucumbenciais em valores supostamente superiores aos devidos. Ocorre que
o artigo citado (38 do Código de Ética) trata da hipótese de contratação de honorários
contratuais com adoção da cláusula quota litis, não havendo correspondência entre o
fato alegado e o dispositivo legal apontado. Recurso não conhecido, em razão da
ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EOAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam
os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em
não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, que integra o presente. Brasília,
11 de junho de 2012. Márcia Machado Melaré, Presidente. Leonardo Accioly da Silva,
Relator. (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 335)
RECURSO 49.0000.2012.003726-0/SCA-TTU. Recte.: A.S.F. (Adv.: Antonieta Seixas
Francia OAB/MG 24628). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e
M.V.R.S. (Advs.: Ismael Alves de Camargos OAB/MG 114885 e Outros). Relator:
Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). Relator "ad hoc": Conselheiro
Federal Luiz Felipe Lima de Magalhães (RS). EMENTA 107/2012/SCA-TTU. Processo
ético. Recursos ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil têm natureza
excepcional. Decisão impugnada unânime. Nessa hipótese a admissão recursal exige
que a parte recorrente demonstre, dialeticamente, ocorrência de afronta à Lei (EAOAB,
seu Regimento Geral, Código de Ética e Disciplina) ou à decisão do CFOAB ou de
Conselho Seccional. À míngua de demonstração não há como o apelo ser conhecido.
Ademais, no apelo excepcional é vedado o reexame de provas. Recurso que não se
conhece. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,
acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por
unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o
presente. Brasília, 11 de junho de 2012. Márcia Machado Melaré, Presidente. Luiz
Felipe Lima de Magalhães, Relator "ad hoc". (DOU. 28.06.2012, S. 1, p. 335)
Brasília, 27 de junho de 2012.
MÁRCIA MACHADO MELARÉ
Presidente
TERCEIRA CÂMARA
CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 123)
A TERCEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia três
de julho de dois mil e doze, a partir das quatorze horas, em seu plenário, no edifíciosede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de
Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar, Brasília/DF, CEP
70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em
46
pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os
interessados a seguir notificados.
ORDEM DO DIA:
01. Prestação de Contas n. 2009.32.04070-05/TCA (SGD: 49.0000.2012.0031525/TCA). Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Rio Grande do Norte.
Exercício: 2006. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte
(Presidente Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira OAB/RN 1549; Vice- Presidente Aldo de
Medeiros Lima Filho OAB/RN 1662; Secretário-Geral Paulo de Souza Coutinho Filho
OAB/RN 2779; Secretária-Geral Adjunta Ângela Monteiro Lima AB/RN 1540; Diretor
Tesoureiro Marcos José de Souza Guerra OAB/RN 342); Diretoria/ Exercício 2006:
Presidente Adilson Gurgel de Castro OAB/RN 670; Vice-Presidente Paulo de Souza
Coutinho Filho OAB/RN 2779; Secretário-Geral Wlademir Soares Capistrano OAB/RN
3215; Secretária-Geral Adjunta Maria Alves Rosado; Diretor Tesoureiro Marcílio
Mesquita de Góes OAB/RN 3265. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de
Freire (RR).
02. Prestação de Contas n. 2009.32.04071-05/TCA (SGD: 49.0000.2012.0053241/TCA). Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Rio Grande do Norte.
Exercício: 2007. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte
(Presidente Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira OAB/RN 1549; Vice- Presidente Aldo de
Medeiros Lima Filho OAB/RN 1662; Secretário-Geral Paulo de Souza Coutinho Filho
OAB/RN 2779; Secretária-Geral Adjunta Ângela Monteiro Lima AB/RN 1540; Diretor
Tesoureiro Marcos José de Souza Guerra OAB/RN 342); Diretoria/Exercício 2007:
Presidente Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira OAB/RN 1549; Vice-Presidente Ricardo
Wagner de Souza Alcantara OAB/RN 2374; Secretária-Geral Valéria Sobral Pessoa
OAB/RN 2612; Secretário-Geral Adjunto Klebet Cavalcanti Carvalho OAB/RN 369-A;
Diretora Tesoureira Valderice Nóbrega da Silva OAB/RN 2746. Relator: Conselheiro
Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR).
03. MEDIDA CAUTELAR N. 2011.11.02712-01/TCA. (SGD: 49.0000.2012.0034085/TCA). Assunto: Medida Cautelar Inominada para emprestar efeito suspensivo a
Recursos Inominado interposto perante o Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal.
Requerente: Everardo Ribeiro Gueiros Filho OAB/DF 19740. Requeridos: Conselho
Seccional da OAB/Distrito Federal e Francisco Queiroz Caputo Neto OAB/DF 11707
(Presidente). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA).
04. MEDIDA CAUTELAR N. 2011.11.04621-01/TCA (49.0000.2012.003409-3/TCA).
Assunto: Medida Cautelar Inominada proposta a fim de emprestar efeito suspensivo a
Recurso Inominado interposto perante Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal.
Requerente: Everardo Ribeiro Gueiros Filho OAB/DF 19740. (Advogados: Valter
Ferreira Xavier Filho OAB/DF 3137, Catiúscia Pacheco Pires de Oliveira OAB/DF
31804 e Gabriel da Silva Pires de Sá OAB/DF 34675). Requerido: Conselho Seccional
da OAB/Distrito Federal. (Representante Legal: Francisco Queiroz Caputo Neto
OAB/DF 11707 - Presidente). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA).
05. MEDIDA CAUTELAR N. 49.0000.2011.002027-1/TCA. Assunto: Medida Cautelar
Inominada para possibilitar o julgamento "incontineti" de Recursos Inominados
interpostos perante o Conselho Seccional da OAB/DF, ou emprestarlhes efeito
47
suspensivo. Requerente: Everardo Ribeiro Gueiros Filho OAB/DF 19740. Requerido:
Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. (Representante Legal: Francisco Queiroz
Caputo Neto OAB/DF 11707 - Presidente). Relator: Conselheiro Federal Marcelo
Cintra Zarif (BA).
06. RECURSO N. 49.0000.2012.001941-6/TCA. Assunto: Recurso com Pedido
Liminar, a ser recebido em seu duplo efeito, interposto perante o Conselho Seccional da
OAB/Distrito Federal contra ato delegado da Seccional, representada pelo seu
Presidente Francisco Queiroz Caputo Neto. Recorrente: Everardo Ribeiro Gueiros Filho
OAB/DF 19740. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal.
(Representante Legal: Francisco Queiroz Caputo Neto OAB/DF 11707 - Presidente).
Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA).
07. RECURSO N. 49.0000.2012.001960-2/TCA. Assunto: Recurso com pedido liminar
a ser recebido em seu duplo efeito, interposto perante o Conselho Seccional da OAB/DF
contra decisão definitiva da Seccional, representada pelo seu Presidente, Francisco
Queiroz Caputo Neto. Recorrente: Everardo Ribeiro Gueiros Filho OAB/DF 19740.
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. (Representante Legal:
Francisco Queiroz Caputo Neto OAB/DF 11707 - Presidente). Relator: Conselheiro
Federal Marcelo Cintra Zarif (BA).
08. Recurso n. 49.0000.2012.004738-8/TCA. Assunto: Auxílio Medicamento.
Indeferimento do pedido pela CAASP por entender que a situação da interessada não
caracteriza a figura prevista no artigo 18 do Estatuto da CAASP. Manutenção da
decisão pela OAB/SP. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Recorrente: Andrea
Visconti Cavalcanti da Silva OAB/SP 137688. Recorrido: Caixa de Assistência dos
Advogados de São Paulo - CAASP. (Representante Legal: Fabio Romeu Canton Filho
OAB/SP 106312 - Presidente). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF).
09. Recurso n. 49.0000.2012.004739-6/TCA. Assunto: Auxílio Mensal. Indeferimento
do pedido pela CAASP por entender que a situação da interessada não caracteriza a
figura prevista no artigo 18 do Estatuto da CAASP. Manutenção da decisão pela
OAB/SP. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Recorrente: Andrea Visconti
Cavalcanti da Silva OAB/SP 137688. Recorrido: Caixa de Assistência dos Advogados
de São Paulo - CAASP. (Representante Legal: Fabio Romeu Canton Filho OAB/SP
106312 - Presidente). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:
Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF).
10. Prestação de Contas n. 49.0000.2012.005558-3/TCA. Assunto: Prestação de Contas
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Exercício: 2011. Interessados:
Conselho Federal da OAB (Presidente Ophir Cavalcante Junior OAB/PA 3259, VicePresidente Alberto de Paula Machado OAB/PR 11553, Secretário-Geral Marcus
Vinicius Furtado Coêlho OAB/PI 2525, Secretária-Geral Adjunta Márcia Regina
Machado Melaré OAB/SP 66202, Diretor-Tesoureiro Miguel Ângelo Cançado
OAB/GO 8010); (Diretoria/Exercício 2011: Ophir Cavalcante Junior OAB/PA 3259,
Vice-Presidente Alberto de Paula Machado OAB/PR 11553, Secretário-Geral Marcus
Vinicius Furtado Coêlho OAB/PI 2525, Secretária-Geral Adjunta Márcia Regina
48
Machado Melaré OAB/SP 66202, Diretor-Tesoureiro Miguel Ângelo Cançado
OAB/GO 8010). Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT).
OBS.: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das
Sessões seguintes, sem nova publicação.
Brasília, 13 de junho de 2012.
MIGUEL ÂNGELO CANÇADO
Presidente
ACÓRDÃOS
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 123/124)
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 0033/2006/TCA. (SGD: 49.0000.2012.0037927/TCA). Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Rio Grande do Norte.
Exercício: 2005. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte
(Presidente Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira OAB/RN 1549; Vice-Presidente Aldo de
Medeiros Lima Filho OAB/RN 1662; Secretário-Geral Paulo de Souza Coutinho Filho
OAB/RN 2779; Secretária-Geral Adjunto Ângela Monteiro Lima OAB/RN 1540;
Diretor-Tesoureiro Marcos José de Souza Guerra OAB/RN 342); (Diretoria/Exercício
2005: Presidente Joanilson de Paula Rêgo OAB/RN 417; Vice-Presidente Adilson
Gurgel de Castro OAB/RN 670; Secretário-Geral Paulo de Souza Coutinho Filho
OAB/RN 2779; Secretário-Geral Adjunto Maria Alves Rosado; Diretor-Tesoureiro
Marcílio Mesquita de Góes OAB/RN 3265). Relator: Conselheiro Federal Paulo
Napoleão Gonçalves Quezado (CE). Redistribuído: Conselheiro Federal Francisco Anis
Faiad (MT). EMENTA N. 019/2012/TCA. "PRESTAÇÃO DE CONTAS. OAB/RIO
GRANDE DO NORTE. EXERCÍCIO 2005. PARECER DA CONTROLADORIA DO
CONSELHO FEDERAL DA OAB PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. Inexistindo
irregularidades fiscais ou danos à OAB/Rio Grande do Norte, bem como estando em
consonância com o Provimento n. 101/2003 e alterações, devem as contas ser
consideradas regulares. Contas aprovadas." ACORDÃO: VISTOS, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes da 3ª
Câmara do CFOAB, por unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Conselho
Seccional da OAB/Rio Grande do Norte relativa ao Exercício 2005, nos termos do voto
do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/Rio Grande do Norte. Brasília,
11 de junho de 2012. Miguel Ângelo Cançado, Presidente. Francisco Anis Faiad,
Relator. (DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 123)
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 0035/2006/TCA. (SGD: 49.0000.2012.0037919/TCA). Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Rio Grande do Norte.
Exercício: 2004. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte
(Presidente Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira OAB/RN 1549; Vice-Presidente Aldo de
Medeiros Lima Filho OAB/RN 1662; Secretário-Geral Paulo de Souza Coutinho Filho
OAB/RN 2779; Secretária-Geral Adjunto Ângela Monteiro Lima OAB/RN 1540;
Diretor-Tesoureiro Marcos José de Souza Guerra OAB/RN 342); (Diretoria/Exercício
2004: Presidente Joanilson de Paula Rêgo OAB/RN 417; Vice-Presidente Adilson
Gurgel de Castro OAB/RN 670; Secretário-Geral Paulo de Souza Coutinho Filho
49
OAB/RN 2779; Secretário-Geral Adjunto Maria Alves Rosado; Diretor-Tesoureiro
Marcílio Mesquita de Góes OAB/RN 3265). Relator: Conselheiro Federal Paulo
Napoleão Gonçalves Quezado (CE). Redistribuído: Conselheiro Federal Francisco Anis
Faiad (MT). EMENTA N. 020/2012/TCA. "PRESTAÇÃO DE CONTAS. OAB/RIO
GRANDE DO NORTE. EXERCÍCIO 2004. PARECER DA CONTROLADORIA DO
CONSELHO FEDERAL DA OAB PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. Inexistindo
irregularidades fiscais ou danos à OAB/Rio Grande do Norte, bem como estando em
consonância com o Provimento n. 101/2003 e alterações, devem as contas ser
consideradas regulares. Contas aprovadas." ACORDÃO: VISTOS, relatados e
discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes da 3ª
Câmara do CFOAB, por unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Conselho
Seccional da OAB/Rio Grande do Norte relativa ao Exercício 2004, nos termos do voto
do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/Rio Grande do Norte. Brasília,
11 de junho de 2012. Miguel Ângelo Cançado, Presidente. Francisco Anis Faiad,
Relator. (DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 123)
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
Nº
2010.32.07605-01/TCA.
(SGD
N.
49.0000.2012.003149-3/TCA). Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Paraná.
Exercício: 2009. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Paraná (Presidente Jose
Lucio Glomb OAB/PR 6838; Vice-Presidente Cesar Augusto Moreno OAB/PR 15072;
Secretário-Geral Juliano Jose Breda OAB/PR 25717; Secretária-Geral Adjunto Juliana
de Andrade Colle Nunes Bretas OAB/PR 30649; Diretor-Tesoureiro Guilherme Kloss
Neto OAB/PR 10635); (Diretoria/Exercício 2009: Presidente Alberto de Paula Machado
OAB/PR 11553; Vice-Presidente Renato Alberto Nielsen Kanayama OAB/PR 6255;
Secretária-Geral Eunice Fumagalli Martins e Scheer OAB/PR 10501; Secretário-Geral
Adjunto Aramis de Souza Silveira OAB/PR 11497; Diretor-Tesoureiro Guilherme
Kloss Neto OAB/PR 10635). Relator: Conselheiro Federal Wagner Soares Ribeiro de
Amorim (RN). EMENTA N. 021/2012/TCA. "SECCIONAL DA OAB/PR.
RELATÓRIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2009.
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO 101/2003. PARECER FAVORÁVEL DA
CONTROLADORIA DO CFOAB. APROVAÇÃO. Presentes nos autos a regularidade
do relatório e da prestação de contas da seccional, reforçado com o indispensável
parecer da controladoria desse CFOAB, que afirmou consonância com o Provimento
101/2003, torna-se imperativo a aprovação das contas do exercício de 2009 da
Seccional da OAB/Paraná." ACORDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos do
processo em referência, acordam os membros integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por
unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Paraná,
relativa ao Exercício 2009, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o
representante da OAB/Paraná. Brasília, 11 de junho de 2012. Miguel Ângelo Cançado,
Presidente. Wagner Soares Ribeiro de Amorim, Relator. (DOU. 14.06.2012, S. 1, p.
123/124)
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
Nº
2011.32.05660-05/TCA.
(SGD
N.
49.0000.2012.001647-6). Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/São Paulo.
Exercício: 2010. Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo (Presidente Luiz
Flávio Borges D´Urso OAB/SP 69991; Vice-Presidente Marcos da Costa OAB/SP
90282; Secretário-Geral Braz Martins Neto OAB/SP 32583; Secretária-Geral Adjunto
Clemência Beatriz Wolthers OAB/SP 40265; Diretor-Tesoureiro Jose Maria Dias Neto
50
OAB/SP 51526); (Diretoria/Exercício 2010: Presidente Luiz Flávio Borges D´Urso
OAB/SP 69991; Vice-Presidente Marcos da Costa OAB/SP 90282; Secretária-Geral
Adjunta Clemência Beatriz Wolthers OAB/SP 40265; Diretor-Tesoureiro Jose Maria
Dias Neto OAB/SP 51526). Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira
(DF). EMENTA N. 022/2012/TCA. "PRESTAÇÃO DE CONTAS. Seccional OAB/SP.
Exercício de 2010. Adimplemento das condições contidas no Provimento n. 101/2003, e
Provimento n. 121/2007. Prestação de contas regular. Parecer no sentido da aprovação.
Recomendação de que sejam assinados pelos demais diretores o ofício de
encaminhamento e o relatório de gestão, nos termos do art. 4., I do Provimento 101/03.
Mera formalidade passível de suprimento posterior, que não impede a aprovação das
contas. Contas aprovadas." ACORDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos do
processo em referência, acordam os membros integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por
unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/São Paulo,
relativa ao Exercício 2010, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o
representante da OAB/São Paulo. Brasília, 11 de junho de 2012. Miguel Ângelo
Cançado, Presidente. Daniela Rodrigues Teixeira, Relatora.
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 124)
PEDIDO DE REVISÃO N. 49.0000.2012.001125-9/TCA. Assunto: Pedido de Revisão
com Provimento Cautelar. Prestação de Contas. OAB/Amapá. Exercício 1996.
Requerente: Carlos Augusto Tork de Oliveira OAB/AP 174. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Amapá. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO).
EMENTA N. 023/2012/TCA. "Pedido de Revisão. Prestação de Contas. Exercício 1996.
Conselho Seccional da OAB/Amapá. Ausência de intimação dos atos processuais.
Nulidade absoluta. Declaração. Intimação para apresentação de defesa. Novo
julgamento. Aprovação das Contas. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Não
verificação. Recurso parcialmente provido. 1. Reconhecida a nulidade absoluta dos
procedimentos administrativos, que não oportunizaram o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa, hão de ser repetidos todos os atos processuais
posteriores à decretação da nulidade, que causam efetivo prejuízo ao requerente. 2.
Impossível declarar prestadas as contas à medida em que se verifica nulidade absoluta
no processo, sob pena de ocorrência de nova nulidade. 3. Não se verifica a prescrição
quinquenal, pois, declarada a nulidade, não será extinta a prestação de contas, serão tão
somente repetidos os atos processuais que trazem efetivo prejuízo ao requerente. 4.
Pedido de revisão parcialmente provido." ACORDÃO: VISTOS, relatados e discutidos
os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes da 3ª Câmara
do CFOAB, por unanimidade, em confirmar a liminar anteriormente concedida e dar
provimento parcial ao pedido de revisão para anular o julgamento das contas aventadas,
nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/Amapá e o
Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS). Brasília, 11 de junho de 2012. Miguel
Ângelo Cançado, Presidente. Orestes Muniz Filho, Relator.
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 124)
PEDIDO DE REVISÃO N. 49.0000.2012.001126-7/TCA. Assunto: Pedido de Revisão
com Provimento Cautelar. Prestação de Contas. OAB/Amapá. Exercício 1997.
Requerente: Carlos Augusto Tork de Oliveira OAB/AP 174. Interessado: Conselho
Seccional da OAB/Amapá. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO).
EMENTA N. 024/2012/TCA. "Pedido de Revisão. Prestação de Contas. Exercício 1997.
Conselho Seccional da OAB/Amapá. Ausência de intimação dos atos processuais.
51
Nulidade absoluta. Declaração. Intimação para apresentação de defesa. Novo
julgamento. Aprovação das Contas. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Não
verificação. Recurso parcialmente provido. 1. Reconhecida a nulidade absoluta dos
procedimentos administrativos, que não oportunizaram o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa, hão de ser repetidos todos os atos processuais
posteriores à decretação da nulidade, que causam efetivo prejuízo ao requerente. 2.
Impossível declarar prestadas as contas à medida em que se verifica nulidade absoluta
no processo, sob pena de ocorrência de nova nulidade. 3. Não se verifica a prescrição
quinquenal, pois, declarada a nulidade, não será extinta a prestação de contas, serão tão
somente repetidos os atos processuais que trazem efetivo prejuízo ao requerente. 4.
Pedido de revisão parcialmente provido." ACORDÃO: VISTOS, relatados e discutidos
os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes da 3ª Câmara do
CFOAB, por unanimidade, em confirmar a liminar anteriormente concedida e dar
provimento parcial ao pedido de revisão para anular o julgamento das contas aventadas,
nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/Amapá e o
Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS). Brasília, 11 de junho de 2012. Miguel
Ângelo Cançado, Presidente. Orestes Muniz Filho, Relator.
(DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 124)
PEDIDO DE REVISÃO N. 49.0000.2012.003239-4/TCA. Assunto: Pedido de Revisão
com antecipação dos efeitos da tutela nos autos das Prestação de Contas n.
0026/2006/TCA (OAB/AP - Exercício 1998), Prestação de Contas n. 0027/2006/TCA
(OAB/AP - Exercício 1999) e Prestação de Contas n. 0028/2006/TCA (OAB/AP Exercício 2000). Requerente: Jorge Wagner Costa Gomes OAB/AP 13. (Advogado:
Paulo Alberto dos Santos OAB/AP 66). Interessado: Conselho Seccional da
OAB/Amapá. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA N.
025/2012/TCA. "Pedido de Revisão. Prestação de Contas. Exercícios 1998, 1999 e
2000. Conselho Seccional da OAB/Amapá. Ausência de intimação dos atos processuais.
Nulidade absoluta. Declaração. Intimação para apresentação de defesa. Novo
julgamento. Prescrição quinquenal. Não verificação. Recurso parcialmente provido. 1.
Reconhecida a nulidade absoluta dos procedimentos administrativos, que não
oportunizaram o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, hão de ser
repetidos todos os atos processuais posteriores à decretação da nulidade, que causam
efetivo prejuízo ao requerente. 2. Não se verifica a prescrição quinquenal, pois
declarada a nulidade não serão extintas as prestações de contas, serão tão somente
repetidos os atos processuais que trazem efetivo prejuízo ao requerente. 3. Pedido de
revisão parcialmente provido." ACORDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos do
processo em referência, acordam os membros integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por
unanimidade, em confirmar a liminar anteriormente concedida e dar provimento parcial
ao pedido de revisão para anular o julgamento das contas aventadas, nos termos do voto
do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/Amapá e o Conselheiro Federal
Luiz Carlos Levenzon (RS). Brasília, 11 de junho de 2012. Miguel Ângelo Cançado,
Presidente. Orestes Muniz Filho, Relator. (DOU. 14.06.2012, S. 1, p. 124)
Brasília, 13 de junho de 2012.
MIGUEL ÂNGELO CANÇADO
Presidente
Download

Boletim Informativo - Ordem dos Advogados do Brasil