Material de Apoio Profs. Simone Belfort e Ana Paula Alvares Material sobre o artigo 651 CLT - COMPETÊNCIA TRT – 1ª Região - Analista Judiciária – 2003 (FEC) 16. Relativamente à competência territorial (Ratione Loci) está INCORRETO dizer que: A) a ação trabalhista, seja de iniciativa do empregado, seja do empregador, deve ser proposta, em regra, na Vara do Trabalho da localidade onde o empregado presta serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro; B) na eventualidade de o empregado ser admitido numa localidade (onde necessariamente o empregador desenvolva atividades) para prestar serviços em outra, poderá ele optar por uma ou outra, ou seja, propor a ação no local da contratação, ou no local da prestação de serviços; C) regramento especial voltado para o agente ou viajante comercial determina que este somente pode reclamar perante a Vara do Trabalho da localidade em que a empresa possua agência ou filial; D) no Direito do Trabalho inexiste o chamado foro de eleição ou contratual, assim chamado aquele que as partes, livremente, escolhem para a propositura das ações oriundas de direitos e obrigações; E) a incompetência de foro (ratione loci) é relativa e, por isso, deve, necessariamente, ser arguida pela parte interessada, sob pena de prorrogação de competência territorial. TRT – 1ª Região - Analista Judiciária – 2004 (FEC) 33. Um empregado foi contratado em Minas Gerais por uma de agência de turismo brasileira, para prestar serviços de guia turístico a estrangeiros que queriam conhecer o Rio de Janeiro. A Vara do Trabalho competente para julgar possível reclamação trabalhista a ser proposta pelo empregado é a do local onde: A) se encontrava o empregador B) ocorreu o litígio entre as partes C) prestou serviços ao empregador D) foi registrado o contrato de trabalho E) está situada a matriz da firma empregadora TRT - 9ª Região - Analista Judiciário – 2004 (FCC) 32. Uma empresa sediada em Curitiba e com filial em Londrina contrata um técnico em São Paulo para trabalhar em Vitória. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o local competente para o ajuizado da ação será A) o foro de eleição das partes B) Vitória C) São Paulo ou Vitória D) Curitiba ou São Paulo E) Curitiba ou Vitória TRT - 9ª Região - Execução de Mandados – 2004 (FCC) 31. Na reclamação trabalhista proposta por bancário, a competência é definida A) pelo local da sede do Banco empregador B) pelo local da prestação de serviços C) pelo local de escolha do reclamante D) pelo foro de eleição das partes E) por prevenção 1 Material de Apoio Profs. Simone Belfort e Ana Paula Alvares TRT -2ª Região - Execução de Mandados – 2004 (FCC) 43. Uma empresa sediada em São Paulo contrata um engenheiro no Rio de Janeiro, onde mantém escritório, para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente para o ajuizamento da ação será o de A) São Paulo ou Rio de Janeiro. B) São Paulo ou Manaus. C) São Paulo ou Brasília. D) Manaus ou Brasília. E) Rio de Janeiro ou Manaus. TRT - 8ª Região - Execução de Mandados - 2004 (FCC) 49. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade A) onde o empregado, reclamante ou reclamado, residir com ânimo definitivo, independentemente do local de sua contratação. B) onde o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado, ainda que venha a prestar serviços noutro local ou no estrangeiro. C) onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. D) onde está localizada a sede da empresa, ainda que o empregado preste serviços noutro local ou no estrangeiro. E) onde o empregado e empregador estipularem no contrato de trabalho. TRT - 11ª Região - Técnico Judiciário – 2005 (FCC) 54. A competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local (A) em que o empregado foi contratado. (B) em que reside o empregado. (C) em que está a matriz da empresa. (D) da prestação de serviços. (E) mais conveniente ao trabalhador. TRT - 11ª Região - Analista Judiciário – 2005 (FCC) 53. Empregado admitido no Rio de Janeiro, por empresa cuja matriz está estabelecida em São Paulo, após seis meses de trabalho no Rio de Janeiro foi transferido para Manaus, onde trabalhou por um curto período ficando responsável, também, pela regional de Boa Vista. Pretendendo ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente será A) São Paulo ou Rio de Janeiro. B) São Paulo ou Manaus. C) São Paulo ou Boa Vista. D) Manaus ou Brasília. E) Manaus ou Rio de Janeiro. TRT - 13ª Região - Analista Judiciário – 2005 (FCC) 52. O empregado agente viajante que preste seus serviços a empresa sediada na capital de São Paulo, mas que atenda a todas as cidades do interior do Estado, subordinando-se à filial de Jundiaí, terá sua 2 Material de Apoio Profs. Simone Belfort e Ana Paula Alvares reclamatória trabalhista apreciada, segundo o artigo 651§2º da CLT pela Vara A) do domicílio do trabalhador. B) do domicílio do empregador. C) de Jundiaí. D) de Campinas ou de São Paulo. E) de Jundiaí ou de Campinas. TRT - 13ª Região - Execução de Mandados – 2005 (FCC) 52. O empregado contratado em João Pessoa, para prestar serviços em Sergipe, a empregador que promova atividades fora do local do trabalho, poderá apresentar sua reclamação trabalhista A) apenas em João Pessoa. B) apenas em Sergipe C) em qualquer das Varas do Trabalho da 13ª Região, de preferência a que fique mais próxima de seu domicílio. D) apenas na Vara do Trabalho da sede da empresa. E) em João Pessoa ou em Sergipe. TRT – 3ª Região - Analista Judiciário – 2005 (FCC) 49. Define a competência, na reclamação trabalhista ajuizada por bancário, A) o local em que o empregado foi contratado. B) o local onde se situa a sede do banco empregador. C) o local da prestação dos serviços. D) a vontade do reclamante E) o foro de eleição do contrato de trabalho. TRT – 16ª Região - Técnico Judiciário – 2005 (CESPE) 71. Um empregado residente em Vitória – ES, embora tenha trabalhado para uma empresa durante todo o período do vínculo empregatício na cidade do Rio de Janeiro – RJ, deve reclamar direitos devidos pelo empregador em questão em uma vara de Vitória, pois, em decorrência do princípio da proteção ao hipossuficiente, a reclamação deve ser ajuizada no local de residência do empregado, ainda que tenha trabalhado ou sido contratado em outro local TRT – 6ª Região - Analista Judiciário / Execução de Mandados – 2006 (FCC) 34. É competente para conhecer e julgar reclamações trabalhista ajuizada por empregado, que tem domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho para instituição bancária, cuja matriz esta em São Paulo, a Vara do Trabalho de: A) Cabo de Santo Agostinho ou Caruaru. B) Cabo de Santo Agostinho ou São Paulo. C) Recife, apenas. D) Recife ou São Paulo. E) Cabo de Santo Agostinho, apenas 3 Material de Apoio Profs. Simone Belfort e Ana Paula Alvares TRT – 20ª Região - Analista Judiciário – 2006 (FCC) 52. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde A) o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado para prestar serviços, exceto se foi contratado no estrangeiro. B) está sediada a empresa empregadora ou o domicílio do empregador quando este for pessoa física. C) o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. D) o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado para prestar serviços, inclusive se foi contratado no estrangeiro. E) está a filial mais próxima da empresa empregadora ou o domicílio do empregador quando este for pessoa física. TRT – 24ª Região - Execução de Mandados – 2006 (FCC) 50. Isis foi contratada na sede da Empresa empregadora em Campo Grande, para prestar serviços em São Paulo. Posteriormente, foi transferida definitivamente para Goiânia, quando foi dispensada. Considerando que Isis possui residência em Belo Horizonte será competente para conhecer de reclamação trabalhista a(s) Vara(s) do Trabalho da cidade de (questão 46 da prova de Analista Judiciário) A) São Paulo B) Campo Grande C) Goiânia D) Belo Horizonte E) Campo Grande ou Belo Horizonte TRT – 9ª Região - Analista Judiciário – 2007 (FCC) 38. Nas reclamações trabalhistas, a competência dos juízes do trabalho se define, em regra, pela coincidência da circunscrição judiciária da respectiva vara do trabalho com a localidade onde o empregado tenha prestado seus serviços, ainda que contratado em outro local ou no estrangeiro.Contudo, o juiz do trabalho que não tenha competência territorial pode processar e julgar a causa, se não for oposta exceção de incompetência territorial. TRT – 19ª Região – Técnico Judiciário – 2008 (FCC) 44. Márcio laborava para a empresa XWZ na função de auxiliar administrativo, tendo sido dispensado sem justa causa. A empresa empregadora não efetuou corretamente o pagamento das verbas rescisórias, Márcio pretende ingressar com a respectiva reclamação trabalhista. Dessa forma, considerando que Márcio foi dispensado quando laborava em União dos Palmares; que a matriz da empresa XWZ fica na cidade de Maceió; que Márcio foi contratado na filial da empresa em Atalaia e que exerceu suas atividades em Arapiraca nos 2 primeiros anos de sua contratação, de acordo com a CLT, Márcio deverá ingressar com a reclamatória em (A) Atalaia ou Maceió. (B) União dos Palmares. (C) Maceió. (D) Atalaia. (E) União dos Palmares, Maceió ou Arapiraca. 4 Material de Apoio Profs. Simone Belfort e Ana Paula Alvares TRT – 19ª Região - Analista Judiciário – 2008 (FCC) 47. De acordo com a CLT, com relação à competência em razão do lugar, não estando o empregado viajante comercial subordinado a agência ou filial, mas à matriz da empresa empregadora será competente para apreciar reclamação trabalhista a Vara (A) onde está localizada a matriz ou qualquer uma das agências ou filiais da empresa. (B) do local da última prestação de serviços realizada pelo reclamante. (C) do domicílio do reclamante, apenas. (D) do local da primeira prestação de serviços realizada pelo reclamante. (E) do domicílio do empregado ou localidade mais próxima. TRT 7ª Região - Analista Judiciário - 2009 (FCC) 56. Joana e Joaquim estudavam em Londres, quando foram contratados pela empresa multinacional “D” para laborarem em Salvador. Posteriormente, ambos os empregados foram promovidos e passaram a laborar em Fortaleza, local onde foram dispensados sem justa causa. Considerando que, a matriz da empresa empregadora no Brasil é na cidade de Belo Horizonte; que Joana e Joaquim foram contratados pela filial da empresa empregadora em Londres; que Joana é residente e domiciliada em São Paulo; e que Joaquim é residente e domiciliado no Rio de Janeiro. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, será competente para apreciar a demanda trabalhista proposta por Joana e Joaquim (A) a Vara do Trabalho de Salvador. (B) o órgão competente na cidade de Londres – Inglaterra. (C) as Varas do Trabalho de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente. (D) a Vara do Trabalho de Fortaleza. (E) a Vara do Trabalho de Belo Horizonte. TRT 11ª Região – Analista - Área Administrativa - 2012 (FCC) 53. O trabalhador firmou contrato de trabalho com a empresa no município “Alfa” para prestar serviços no município “Beta”. A empresa possui sua sede e domicílio no município “Gama”. Após ser dispensado o trabalhador, que reside no município “Delta”, resolve ajuizar ação reclamatória trabalhista para receber seus haveres rescisórios. Neste caso, de acordo com a CLT, deverá ajuizar a reclamatória no município (A) “Alfa” porque foi o local onde da celebração do contrato. (B) “Delta” porque é o domicílio do trabalhador reclamante. (C) “Gama” porque é o domicílio da empresa reclamada. (D) “Alfa” ou “Delta” porque o trabalhador poderá optar pelo local da celebração do contrato ou pelo seu domicílio. (E) “Beta” porque foi o local da prestação dos serviços. Gabaritos: 16 C 33 C 32 C 31 B 43 E 49 C 54 D 53 E 52 C 5 Material de Apoio Profs. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 52 E 49 C 71 E 34 E 52 C 50 C 38 C 44 B 47 E 56 D 53 E O disposto no artigo 651 §3º deve ser interpretado em sintonia com a regra inserida no caput do artigo 651, ou seja, se há ou não limites para a opção que foi dada ao empregado. A hipótese contida no parágrafo é aplicável aos casos em que o empregador desenvolva seus trabalhos em locais incertos, eventuais ou transitórios. Nesse sentindo, Valentin Carrion afirma que ¨a opção do empregado só pode ser entendida nas raras hipóteses em que o empregador desenvolve seu trabalho em locais incertos, eventuais ou transitórios, como é o caso das atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções etc.¨ É importante salientar que a questão não é pacífica na doutrina. Para vários autores a regra é aplicável para todo e qualquer empregador quando possua empregados que prestem serviços em locais diversos dos quais é contratado. Amauri Mascaro Nascimento discorre: ¨Mas há que se entender, por empresas que promovam atividades fora do lugar do contrato de trabalho, aquelas que mantêm um empregado transferido, uma vez que por fora da celebração do contrato é preciso entender o local inicial da prestação de serviços e não apenas o local onde o serviço foi ajustado. Assim, empregado transferido para outra localidade pode mover a ação não só perante a Junta da localidade onde está servindo, mas, também, naquela de onde provém e na qual trabalhava antes da transferência. No mesmo sentido Wagner Giglio: ¨A segunda exceção diz respeito a empregadores que realizem atividades fora do local onde são firmados os contratos de trabalho, como acontece com as empresas especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, reflorestamento etc. Tais atividades exigem que o empregado se desloque para prestar serviços no local onde são requeridos, por vezes ali permanecendo durante bastante tempo. Prestigiando, ainda uma vez, a facilidade de acesso do empregado às Cortes Trabalhistas, o artigo 651 §3º, da Consolidação permite ao empregado, a sua escolha, apresentar reclamações no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.” E a jurisprudência vem entendendo nessa disposição de forma abrangente, ampliando os casos em que o empregado pode propor ação em juízo diverso daquele que seria competente em razão do lugar da prestação dos serviços. 6