Caderno Jurídico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nº939/2012 Data da disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2012. Conselho Superior da Justiça do Trabalho DEJT Nacional Administrativos do Tribunal Superior do Trabalho; • Adriana Martorano Amaral Corchetti – Diretora Administrativa do Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen Presidente Ministra Conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Vice-Presidente Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Art. 2º O Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – cgSIGA será coordenado pelo servidor Luiz Fernando Taborda Celestino, que terá como substituto o servidor Carlos Tadeu Goulart. Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1 Zona Cívico-Administrativa Brasília/DF CEP: 70070943 Telefone : 3043-4062 Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Brasília, 14 de março de 2012. Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN Conselho Superior da Justiça do Trabalho Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Ato ATO CSJT.GP.SG N.º 53/2012 ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 9/2012 ATO CSJT.GP.SG N.º 53/2012 ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 9/2012 Altera a composição do Comitê Gestor do Sistema Integrado de Altera a composição do Comitê Técnico Temático de Segurança da Gestão Administrativa – cgSIGA. Informação – ctSEG. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de Considerando que o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão suas atribuições regimentais, Administrativa – cgSIGA atuará em âmbito nacional; Considerando a necessidade de redefinir a composição do Comitê Considerando a necessidade de definir uma nova composição para Técnico Temático de Segurança da Informação – ctSEG, o Comitê, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º O Comitê Técnico Temático de Segurança da Informação – Art. 1º O Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão ctSEG, instituído mediante o Ato n.° 15 – CSJT.GP.SE, de 17 de Administrativa – cgSIGA passa a ser integrado pelos seguintes fevereiro de 2010, passa a ser integrado pelos seguintes servidores: servidores: - Sandro Tomazele de Oliveira Lima - Analista Judiciário da • Luiz Fernando Taborda Celestino – Diretor-Geral do Tribunal Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Regional do Trabalho da 4ª Região; Trabalho; • Carlos Tadeu Goulart – Diretor-Geral do Tribunal Regional do - Bruno Tobias Stella – Analista Judiciário da Secretaria de Trabalho da 17ª Região; Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª • Álvaro Celso Bonfim Resende – Diretor-Geral do Tribunal Regional Região; do Trabalho da 18ª Região; - Anderson Bastos – Técnico Judiciário da Secretaria de Tecnologia • Max Frederico Feitosa Guedes Pereira – Diretor da Secretaria de da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; Tecnologia de Informação e Comunicação do Tribunal Regional do - Danilo Lauande Franco – Analista Judiciário da Secretaria de Trabalho da 13ª Região; Tecnologia de Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª • Alexsandre William Majdalani – Supervisor da Seção de Sistemas Região; Código para aferir autenticidade deste caderno: 38542 939/2012 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2012 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 2 - Rodrigo Mafra – Analista Judiciário da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região; Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conselho Superior da - Vinícius Graciano Elias - Chefe do Núcleo de Segurança da Justiça do Trabalho em Consulta n° TST-CSJT-Cons-8193- Informação da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal 96.2011.5.90.0000, em que é Consulente TRIBUNAL REGIONAL Regional do Trabalho da 18ª Região. DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO e Interessado SINDICATO DOS Art. 2º O Comitê Técnico Temático de Segurança da Informação - TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DOS ctSEG será coordenado pelo servidor Sandro Tomazele de Oliveira ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ - SINDIJUF. Lima, que terá como substituto o servidor Bruno Tobias Stella. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. A Exma. Vice-Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Publique-se. 8ª Região, no exercício da Presidência, em atendimento à decisão Brasília, 14 de março de 2012. do Plenário daquela Corte, no Processo Administrativo TRT 8ª/PL/RA/0001694-74.2011.5.08.0000, formula consulta acerca da possibilidade de regulamentação do adicional de penosidade Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/90. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Submeto o feito à apreciação do Plenário. Conselho Superior da Justiça do Trabalho É o relatório. VOTO Assessoria de Acompanhamento Processual e Apoio às Sessões I - CONHECIMENTO Acórdão Processo Nº CSJT-Cons-8193-96.2011.5.90.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Consulente Tribunal Regional Trabalho da 8ª Região Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá - Sindijuf Interessado(a) Trata-se de consulta formulada pelo Eg. TRT da 8ª Região acerca da possibilidade de regulamentação do adicional de penosidade previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/90. Da análise da cópia do Processo Administrativo TRT 8ª/PL/RA/0001694-74.2011.5.08.0000, verifica-se que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará ACÓRDÃO e Amapá - SINDJUF-PA/AP formulou, perante a Presidência do Eg. (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) TRT da 8ª Região, pedido no sentido de conceder o adicional de CSMCP/mcmg/rt atividade penosa, no percentual de 20% (vinte por cento), aos servidores em exercício em todas as localidades onde existam CONSULTA - REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE Varas da Justiça do Trabalho nos Estados do Pará e Amapá. PENOSIDADE PREVISTO NO ARTIGO 71 DA LEI Nº 8.112/90 - O pleito foi indeferido pelo Presidente da Corte Regional, ensejando INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO a interposição de Recurso Administrativo. Submetido o recurso ao TRABALHO - ARTIGO 12, INCISOS IV E V, DO REGIMENTO crivo do Plenário do Tribunal, assim se decidiu: INTERNO 1. Trata-se de consulta formulada pelo Eg. Tribunal Regional do O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Trabalho da 8ª Região acerca da possibilidade de regulamentação DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU, UNANIMEMENTE, ACOLHENDO do adicional de penosidade previsto no artigo 71 da Lei nº 8.112/90. A 2. Não compete ao Eg. Conselho Superior da Justiça do Trabalho a DESEMBARGADOR RELATOR, EM CONVERTER O apreciação de consulta prévia formulada pelos Tribunais Regionais, JULGAMENTO DO RECURSO EM DILIGÊNCIA E, DESSE MODO, sem que antes a questão seja examinada na via administrativa, SUBMETÊ-LO À CONSULTA PERANTE O C. CONSELHO perante o respectivo Tribunal, pelo órgão colegiado competente. SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT, PARA Precedentes. ESCLARECIMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE, OU NÃO, DA 3. Consulta não conhecida. REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE PROPOSIÇÃO FEITA PELO EXCELENTÍSSIMO PREVISTO NO ART. 71, DA LEI N. 8.112/90, POR ATO DA Código para aferir autenticidade deste caderno: 38542