Caderno Jurídico do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº939/2012
Data da disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2012.
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
DEJT Nacional
Administrativos do Tribunal Superior do Trabalho;
• Adriana Martorano Amaral Corchetti – Diretora Administrativa do
Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen
Presidente
Ministra Conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Vice-Presidente
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º O Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão
Administrativa – cgSIGA será coordenado pelo servidor Luiz
Fernando Taborda Celestino, que terá como substituto o servidor
Carlos Tadeu Goulart.
Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1
Zona Cívico-Administrativa
Brasília/DF
CEP: 70070943
Telefone : 3043-4062
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 14 de março de 2012.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ato
ATO CSJT.GP.SG N.º 53/2012
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 9/2012
ATO CSJT.GP.SG N.º 53/2012
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 9/2012
Altera a composição do Comitê Gestor do Sistema Integrado de
Altera a composição do Comitê Técnico Temático de Segurança da
Gestão Administrativa – cgSIGA.
Informação – ctSEG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de
Considerando que o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão
suas atribuições regimentais,
Administrativa – cgSIGA atuará em âmbito nacional;
Considerando a necessidade de redefinir a composição do Comitê
Considerando a necessidade de definir uma nova composição para
Técnico Temático de Segurança da Informação – ctSEG,
o Comitê,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º O Comitê Técnico Temático de Segurança da Informação –
Art. 1º O Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão
ctSEG, instituído mediante o Ato n.° 15 – CSJT.GP.SE, de 17 de
Administrativa – cgSIGA passa a ser integrado pelos seguintes
fevereiro de 2010, passa a ser integrado pelos seguintes servidores:
servidores:
- Sandro Tomazele de Oliveira Lima - Analista Judiciário da
• Luiz Fernando Taborda Celestino – Diretor-Geral do Tribunal
Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do
Regional do Trabalho da 4ª Região;
Trabalho;
• Carlos Tadeu Goulart – Diretor-Geral do Tribunal Regional do
- Bruno Tobias Stella – Analista Judiciário da Secretaria de
Trabalho da 17ª Região;
Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
• Álvaro Celso Bonfim Resende – Diretor-Geral do Tribunal Regional
Região;
do Trabalho da 18ª Região;
- Anderson Bastos – Técnico Judiciário da Secretaria de Tecnologia
• Max Frederico Feitosa Guedes Pereira – Diretor da Secretaria de
da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
Tecnologia de Informação e Comunicação do Tribunal Regional do
- Danilo Lauande Franco – Analista Judiciário da Secretaria de
Trabalho da 13ª Região;
Tecnologia de Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
• Alexsandre William Majdalani – Supervisor da Seção de Sistemas
Região;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 38542
939/2012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2012
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
2
- Rodrigo Mafra – Analista Judiciário da Secretaria de Tecnologia de
Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conselho Superior da
- Vinícius Graciano Elias - Chefe do Núcleo de Segurança da
Justiça do Trabalho em Consulta n° TST-CSJT-Cons-8193-
Informação da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal
96.2011.5.90.0000, em que é Consulente TRIBUNAL REGIONAL
Regional do Trabalho da 18ª Região.
DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO e Interessado SINDICATO DOS
Art. 2º O Comitê Técnico Temático de Segurança da Informação -
TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DOS
ctSEG será coordenado pelo servidor Sandro Tomazele de Oliveira
ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ - SINDIJUF.
Lima, que terá como substituto o servidor Bruno Tobias Stella.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
A Exma. Vice-Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da
Publique-se.
8ª Região, no exercício da Presidência, em atendimento à decisão
Brasília, 14 de março de 2012.
do Plenário daquela Corte, no Processo Administrativo TRT
8ª/PL/RA/0001694-74.2011.5.08.0000, formula consulta acerca da
possibilidade de regulamentação do adicional de penosidade
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/90.
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Submeto o feito à apreciação do Plenário.
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
É o relatório.
VOTO
Assessoria de Acompanhamento Processual e
Apoio às Sessões
I - CONHECIMENTO
Acórdão
Processo Nº CSJT-Cons-8193-96.2011.5.90.0000
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Consulente
Tribunal Regional Trabalho da 8ª
Região
Sindicato dos Trabalhadores do Poder
Judiciário Federal dos Estados do Pará
e Amapá - Sindijuf
Interessado(a)
Trata-se de consulta formulada pelo Eg. TRT da 8ª Região acerca
da possibilidade de regulamentação do adicional de penosidade
previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/90.
Da análise da cópia do Processo Administrativo TRT
8ª/PL/RA/0001694-74.2011.5.08.0000, verifica-se que o Sindicato
dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará
ACÓRDÃO
e Amapá - SINDJUF-PA/AP formulou, perante a Presidência do Eg.
(Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
TRT da 8ª Região, pedido no sentido de conceder o adicional de
CSMCP/mcmg/rt
atividade penosa, no percentual de 20% (vinte por cento), aos
servidores em exercício em todas as localidades onde existam
CONSULTA - REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE
Varas da Justiça do Trabalho nos Estados do Pará e Amapá.
PENOSIDADE PREVISTO NO ARTIGO 71 DA LEI Nº 8.112/90 -
O pleito foi indeferido pelo Presidente da Corte Regional, ensejando
INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
a interposição de Recurso Administrativo. Submetido o recurso ao
TRABALHO - ARTIGO 12, INCISOS IV E V, DO REGIMENTO
crivo do Plenário do Tribunal, assim se decidiu:
INTERNO
1. Trata-se de consulta formulada pelo Eg. Tribunal Regional do
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Trabalho da 8ª Região acerca da possibilidade de regulamentação
DA OITAVA REGIÃO, DECIDIU, UNANIMEMENTE, ACOLHENDO
do adicional de penosidade previsto no artigo 71 da Lei nº 8.112/90.
A
2. Não compete ao Eg. Conselho Superior da Justiça do Trabalho a
DESEMBARGADOR RELATOR, EM CONVERTER O
apreciação de consulta prévia formulada pelos Tribunais Regionais,
JULGAMENTO DO RECURSO EM DILIGÊNCIA E, DESSE MODO,
sem que antes a questão seja examinada na via administrativa,
SUBMETÊ-LO À CONSULTA PERANTE O C. CONSELHO
perante o respectivo Tribunal, pelo órgão colegiado competente.
SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT, PARA
Precedentes.
ESCLARECIMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE, OU NÃO, DA
3. Consulta não conhecida.
REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE
PROPOSIÇÃO
FEITA
PELO
EXCELENTÍSSIMO
PREVISTO NO ART. 71, DA LEI N. 8.112/90, POR ATO DA
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