Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 NATAL ANO XIII - Nº. 2612 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 20 DE SETEMBRO DE 2013 PODER EXECUTIVO Decreto nº 10.068, de 19 de setembro de 2013 Abre à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 358.743,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.372, de 11 de janeiro de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 049151/2013-09, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de setembro de 2013, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 358.743,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de setembro de 2013. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 17.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor Manutenção e Funcionamento da 15.122.001.2-260 94.743,00 SEMSUR 3.3.90.14 111 20.000,00 3.3.90.30 111 20.000,00 3.3.90.36 111 15.743,00 3.3.90.39 111 44.000,00 Conservação de Logradouros 15.452.020.2-261 259.000,00 Públicos e Manutenção das Feiras Livres 3.3.90.39 111 9.000,00 4.4.90.52 111 250.000,00 TOTAL 358.743,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 17.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor Construção, Restauração e 15.813.019.2-251 358.743,00 Paisagismo de Praças e Logradouros Públicos 4.4.90.39 111 358.743,00 TOTAL 358.743,00 Decreto nº 10.069, de 19 de setembro de 2013 Abre à Controladoria Geral do Município, o crédito suplementar de R$ 20.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.372, de 11 de janeiro de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 049155/2013-89, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 19 de setembro de 2013, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Controladoria Geral do Município, o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de setembro de 2013. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 26.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 04.124.001.2-693 Administração de Recursos Humanos 20.000,00 3.1.90.11 111 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 26.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor Manutenção e Funcionamento da 04.124.001.2-696 20.000,00 CGM 3.3.90.36 111 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Decreto nº 10.070, de 19 de setembro de 2013 Abre à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, o crédito suplementar de R$ 42.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.372, de 11 de janeiro de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 049159/2013-67, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de setembro de 2013, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, o crédito suplementar de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de setembro de 2013. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 29.147 Código Especificação Natureza Fonte Valor 18.541.016.2-605 Educação Ambiental 42.000,00 3.3.90.39 124 42.000,00 TOTAL 42.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 29.147 Código Especificação Natureza Fonte Valor 18.541.016.2-605 Educação Ambiental 42.000,00 4.4.90.52 124 42.000,00 TOTAL 42.000,00 RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.880, de 18 de janeiro de 2013 – Programação Financeira 2013, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 049151/2013-09, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de setembro de 2013, RESOLVE : Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 19 de setembro de 2013. Maria Virgínia Ferreira Lopes - Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Fábio Sarinho Paiva - Controlador Geral do Município D-10.068 Tipo Incorporação Incorporação Redução Unidade 17.101 17.101 17.101 Orçamentária SEMSUR SEMSUR SEMSUR VIII - Serviços de Energia, VII - Atividades de Anexo I - Manutenção Água e Telecomunicações Ações Finalísticas Fonte 111 111 111 Meses Setembro 91.743,00 8.000,00 Outubro Novembro Dezembro Indisponível 99.743,00 Total 91.743,00 8.000,00 99.743,00 TOTAL GERAL 99.743,00 99.743,00 RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.880, de 18 de janeiro de 2013 – Programação Financeira 2013, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 049155/2013-89, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de setembro de 2013, RESOLVE : Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Controladoria Geral do Município – CGM. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 19 de setembro de 2013. Maria Virgínia Ferreira Lopes - Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Fábio Sarinho Paiva - Controlador Geral do Município D-10.069 Tipo Unidade Orçamentária Anexo Fonte Meses Setembro Outubro Novembro Incorporação 26.101 CGM II- Pessoal e Encargos Sociais 111 Redução 26.101 CGM I - Manutenção 111 20.000,00 Página 2 Dezembro Indisponível Total Diário Oficial do Município 20.000,00 20.000,00 20.000,00 PORTARIA Nº. 1675/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho de 2009, e oficio nº 1045/2013-USAG/SEMURB. RESOLVE: Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada 6 FG-6, o servidor FRANCISCO CANINDÉ LIRA, matrícula nº. 04.387-7, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1674/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho de 2009, e oficio nº 1045/2013-USAG/SEMURB. RESOLVE: Art. 1º - Destituir da Função Gratificada 6 FG-6, o servidor VANDEMBERG VIANA CRISOSTÓMO, matrícula nº. 07.684-8, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1673/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho de 2009, e oficio nº 4341/2013-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada 2 FG-2, os servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. EMERSON AUGUSTO S. SILVA MATRÍCULA 34.877-5 FG2 OLIVIA MAIRA MACIEL DE LIMA MATRÍCULA 08.925-7 FG2 JOSÉ VALMIR FILGUEIRA MATRÍCULA 14.343-0 FG2 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1672/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho de 2009, e oficio nº 4341/2013-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada 1 FG-1, a servidora MARIA ALVES DE FREITAS, matrícula nº. 00.216-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1671/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho de 2009, e oficio nº 4341/2013-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1º - Desitituir da Função Gratificada 1 FG-1, o servidor JOSÉ VALMIR FILGUEIRA, matrícula nº. 14.343-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1670/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho de 2009, e oficio nº 4238/2013-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada de Chefia de Serviços Básicos de Saúde - FCSB, o servidor JOSÉ IVAM PINHEIRO, matrícula 04.440-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES PREFEITO JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013 PORTARIA Nº. 1669/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho de 2009, e oficio nº 4342/2013-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada de Direção de Unidade Básica de Saúde São João FGDUBS, o servidor AGILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula 13.860-6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES PREFEITO JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1668/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho de 2009, e oficio nº 4341/2013-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada de Administradora de Unidade Especializada de Saúde - FGAUES, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/NATAL, a servidora FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 46.097-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES PREFEITO JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1667/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho de 2009, e oficio nº 4342/2013-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada de Administração de Unidade Especializada de Saúde da Policlínica Leste - FGAUES, ao servidor JOSIMAR PAIVA DA SILVA matrícula 11.873-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES PREFEITO JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1666/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho de 2009, e oficio nº 4342/2013-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da Função Gratificada de Administração de Unidade Especializada de Saúde da Policlínica Leste - FGAUES, o servidor AGILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula 13.860-6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES PREFEITO JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1665/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e oficio n°4214/2013-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a portaria nº. 1454/2013-A.P., de 12 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de agosto de 2013, referente a Função Gratificada do servidor JOSIAS ALCÂNTARA SIMÕES, matricula nº. 12.051-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. ONDE SE LÊ: Função Gratificada de Direção de Unidade Básica de saúde da família Nazaré - FGDUBS LEIA-SE: Função Gratificada de Administrador de Unidade Básica de saúde da família Nazaré - FGDUBS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 1507/2013-GS/SEGELM, de 19 de setembro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e 027540/2013-75, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, prevista no artigo 115, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), com redação dada pela Lei nº. 4.060, de 12 de março de 1992, à servidora NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013 Diário Oficial do Município ROSÂNGELA DINIZ CAVALCANTE, matrícula nº. 47.082-1, especialista em saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, pelo período de 02 (dois) anos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1511/2013-GS/SEGELM, de 19 de setembro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do artigo 5, inciso VIII, do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do Município, constante no processo nº 013931/2012-21, e processo nº 053437/2012-08, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS RODRIGUES, matrícula nº.06.461-1, ocupante do Grupo de Nível Superior - GNS, Padrão A, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 19, em conformidade com o artigo 3º, inciso III, da EC nº. 47/05, da Constituição Federal/88 e artigo 81, da Lei Complementar nº. 063/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1510/2013-GS/SEGELM, de 19 de setembro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do artigo 5, inciso VIII, do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do Município, constante no processo nº 013931/2012-21, e processo nº 007689/2013-38, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor JOSÉ LUIZ DE CASTRO CORTEZ, matrícula nº.05.579-4 , ocupante do cargo de Auditor do Tesouro Municipal, Nível XII, lotado na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 19, em conformidade com o artigo 3º, inciso III, da EC nº. 47/05, da Constituição Federal/88 e artigo 81, da Lei Complementar nº. 063/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1509/2013-GS/SEGELM, de 19 de setembro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do artigo 5, inciso VIII, do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do Município, constante no processo nº 013931/2012-21, e processo nº 010940/2013-41, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora MARINEIDE MORAIS PACHECO , matrícula nº. 05.588-3, ocupante do cargo de Auditora do Tesouro Municipal, Nível XII, lotada na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 19, em conformidade com o artigo 3º, inciso III, da EC nº. 47/05, da Constituição Federal/88 e artigo 81, da Lei Complementar nº. 063/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1508/2013-GS/SEGELM, de 19 de setembro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do artigo 5, inciso VIII, do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do Município, constante no processo nº 013931/2012-21, e processo nº 036845/2012-97, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor CELSO GREGÓRIO DE LIMA, matrícula nº. 04.420-2, ocupante do cargo de Auditor do Tesouro Municipal, Nível XII, lotado na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 19, em conformidade com o artigo 3º, inciso III, da EC nº. 47/05, da Constituição Federal/88 e artigo 81, da Lei Complementar nº. 063/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica **PORTARIA Nº. 1485/2013-GS/SEGELM, de 12 de setembro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e de acordo com o artigo 76, inciso I; artigo 78, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 1.517/65, e processo nº 039135/2013-08, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARIA DALIANE ARAÚJO DA CUNHA, matrícula nº. 61.115-8*, do Grupo de Apoio e Serviços Gerais - GASG, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, declarando-se a vacância do cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/07/2013. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica **Republicada por incorreção, referente à publicação no DOM de 18 de setembro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 010/2013-SEGELM PROCESSO Nº: 0112221/2013-48 Página 3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica CONTRATADO: Santos e Cia LTDA OBJETO:Locação de Imóvel do prédio do Arquivo Público Municipal VALOR MENSAL: R$ 7.000,00(sete mil reais) VIGÊNCIA: 20/09/2013 à 19/09/2018 BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 Art. 24 Inciso X. ASSINATURAS: Contratante: José Dionísio Gomes da Silva - Secretário Municipal Administração e Gestão Estratégica Contratado:Geraldo Ramos dos Santos – Santos e Cia LTDA Natal, 18 de Setembro de 2013. COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS – CAC EDITAL Nº 029/2013, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CÂMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal Administração e Gestão Estratégica – SEGELM, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEGELM, DECIDE: ARQUIVAR os processos abaixo relacionados, tendo em vista a não constatação de acumulação de cargos dos servidores abaixo mencionados: Nº Processo Interessado (a) Nº Decisão 017005/2008-49 GAILER STANIO BEZERRA SARAIVA 98/2013 Natal, 19 de setembro de 2013. PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos EDITAL Nº 022/2013, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 2ª CÂMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal Administração e Gestão Estratégica – SEGELM, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEGELM, DECIDE: ARQUIVAR os processos abaixo relacionados, tendo em vista a NÃO CONSTATAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS dos servidores abaixo mencionados: Nº PROCESSO INTERESSADO (A) Nº DECISÃO 018385/2011-34 TATIANA VIRGINIA ROQUE 066/2011 018391/2011-91 MARIA GENEANIA DA SILVA BARRETO 067/2011 018368/2011-05 STEFANIA MARIA ROMANO ALCOFORADO 068/2011 017161/2011-13 LUIS CARLOS DE MELO 069/2011 017626/2011-28 PAULO HUMBERTO PINHEIRO DE SOUZA FILHO 073/2011 017627/2011-72 MATHEUS DUTRA MILAGRE 074/2011 023737/2009-59 MASWELLK DA SILVA MELO 084/2011 038501/2009-17 ROBERTO DANTAS DA SILVEIRA 1185/2010 020174/2009-47 ROOSEVELT BEZERRA DA SILVA FILHO 1187/2010 034531/2010-98 LUCILLA DE LIMA SANTOS 1347/2010 004967/2009-19 RUTH DANIELE FREIRE BARBOSA BEZERRA 1349/2010 014996/2009-99 ROZELI DE OLIVEIRA RIBEIRO FARIAS 1350/2010 015760/2009-70 ROSEMEIRE DA SILVA DANTAS 1351/2010 014689/2009-16 ROSANA CANDIDA DE ANDRADE MELO 1352/2010 015018/2009-64 ROSALBA DE MEDEIROS 1353/2010 004826/2009-04 ROGERIA MOREIRA DE ABRANTES 1354/2010 014796/2009-36 REGINA MARIA ANTUNES DE ARAUJO 1355/2010 014763/2009-96 RODRIGO TRIGUEIRO MORAIS DE PAIVA 1359/2010 056360/2010-58 TAISE PESSOA DE MORAIS 1387/2010 056398/2010-21 THOBIAS BRUNO GURGEL TAVARES 1388/2010 056424/2010-11 ROSANGELA DIAS DE MEDEIROS 1393/2010 056363/2010-91 RAFAEL BEZERRA DE OLIVEIRA 1394/2010 056405/2010-94 FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE SOBRINHO 1402/2010 056391/2010-17 JEFERSON AURELIO SILVA FERREIRA 1403/2010 056384/2010-15 ROSE SILVA DE OLIVEIRA MENDONÇA 1404/2010 056410/2010-05 RAIMUNDO MOISES LEITE E SILVA 1485/2010 056488/2010-11 ALDEIR JOSE MOURA DA SILVA 1488/2010 023254/2009-54 GILDA VALENÇA MASSUD 1563/2011 003710/2009-40 LILIANE FERREIRA FREIRE 1580/2010 035741/2009-60 LUCINEIDE SOARES REGIS 1582/2010 Natal, 13 de setembro de 2013. PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 239/2013-GS/SMS DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, XIV, L da Lei Complementar nºs 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar n° 061/2005, e ofício n° 4448/2013-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão do Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM), a fim de acompanhar o recebimento do objeto especificado no contrato de número 29/13. Nome Matrícula Graco Dorneles Cunha Júnior 43.816-2 Kleiber Rodrigues de Mendonça 12.058-8 Maria do Rosário Vieira da Silva Marques Bezerra 32.307-1 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cipriano Maia de Vasconcelos Secretário Municipal de Saúde COLETA DE PREÇO Nº 049/2013 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL, A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado: COLETA DE PREÇO 049/2013 – Processo nº 043171/2013-68 – Aquisição de material permanente radiológico, a serem utilizadas nas unidades de média e alta complexidade da Secretaria Municipal de Saúde de Natal. A cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Diário Oficial do Município Página 4 As especificações e demais detalhes encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sextafeira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente. Natal/RN, 19 de setembro de 2013 Maria da Conceição Andrade Frazão - Chefe do Setor de Compras/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação na forma do Art.24, Inciso I ( ) ou Inciso II (X) da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores a despesa abaixo especificada. Nº DO PROCESSO: 2013.010469-2 (Virtual: 038321/2013-11) NOME DO CREDOR: LUCIENE BENTO DO NASCIMENTO BRITO - ME CNPJ: 13.982.773/0001-62 OBJETO: Aquisição de Carimbos e Cópias de chaves para funcionamento dos serviços da SEMUT ENDEREÇO: Pça. Padre João Maria, 071 – Cidade Alta – Natal/RN CEP: 59.000-000 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ATIV/PROJ: 04.122.001.2.725 – Manutenção e funcionamento da SEMUT FONTE: 111 ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SUB-ELEMENTO: 83 – Confecção de Carimbos e Chaves VALOR R$: 750,00 (setecentos e cinquenta reais) Natal, 13 de Setembro de 2013 REMBRANDT COURA VASCONCELOS - Secretário Adjunto de Tributação Ratifico termo de dispensa de licitação supra. AILA MARIA RAMALHO CORTEZ DE OLIVEIRA - Secretária Municipal de Tributação Tribunal Administrativo de Tributos Municipais Presidente: Marineide Morais Pacheco Procurador: Humberto Antônio Barbosa Lima Secretária substituta: Mônica Isabel da Costa Rodrigues Acórdãos lidos na Sessão do dia 12 de setembro de 2013. Processo nº 2011.001279-2 – SEMUT Recorrente: Fazenda Municipal Recorrido: Costeira Palace Hotel S/A. Recurso nº 094/2013 – TATM – Ex Officio Relator: Conselheiro Rodrigo Ferraz Quidute Acórdão nº. 252/2013 – TATM – Ementa: Tributário. Taxa de Limpeza Pública. Não utilização do serviço de coleta de lixo. Recurso de ofício conhecido e parcialmente provido. Anulado lançamento do exercício de 2011. Manutenção da Taxa de Destinação do Lixo. Procedência parcial do pedido do contribuinte. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos e em harmonia com o Parecer oral da Procuradoria Municipal, conhecer do recurso de ofício e dar-lhe parcial provimento, para reformar a decisão de primeira instância, anulando o lançamento da Taxa de Limpeza Pública referente ao exercício de 2011, mas mantendo a Taxa de Destinação do Lixo. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal/RN, 12 de setembro de 2013. Processo nº: 2013.003744-8 - SEMUT Recorrente: Fazenda Municipal Recorrido: F Antônio de Araujo Recurso nº: 218/2013 – TATM - Ex officio Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza Acórdão nº. 253/2013 – TATM - EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFICIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO. COMPROVADA A NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DURANTE O PERÍODO RECLAMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, em conhecer do recurso interposto e em negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, Natal, 12 de setembro de 2013. Acórdãos lidos na Sessão do dia 17 de setembro de 2013. Processo n º: 2011.010050-0 - SEMUT Recorrente: Fazenda Municipal Recorrido: G. L. Jerônimo ME Recurso nº: 221/2013 – TATM – Ex Offício Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura Acórdão nº. 254/2013 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento da Taxa de Licença para Localização. Inscrição baixada na Receita Federal em 2008. Não ocorrência do fato gerador em parte do período alegado. Procedência parcial da reclamação. Decisão de primeira instância mantida. Contribuinte com CTPS assinada a partir de 2002. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em julgar parcialmente procedente a Reclamação Contra Lançamento da Taxa de Licença para Localização, no período de 2002 à 2010, pela ausência do fato gerador, determinando a anulação dos lançamentos dos referidos exercícios, em consonância com o parecer oral da Procuradoria do Município, mantendo a decisão de primeira instância. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 17 de setembro de 2013. Processo nº: 2011.011560-5 – SEMUT Recorrente: Fazenda Municipal Recorrida: Mineração Reis Magos Ltda Recurso nº: 080/2013 – TATM – Ex Offício Relator: Conselheiro Rodrigo Ferraz Quidute Acórdão nº. 255/2013 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação contra lançamento. Taxa de Licença para Localização – TLL. Não ocorrência do fato gerador. Empresa com baixa no CNPJ. Recurso ex-offício conhecido e improvido. Manutenção da decisão de primeira instância. Procedência da reclamação. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013 membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso oficial e negar-lhe provimento, para em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Geral do Município, confirmar a decisão de primeira instância, no sentido de anular o lançamento da Taxa de Licença para Localização referente aos exercícios de 2006 a 2009, ante a não ocorrência do fato gerador da exação em comento. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 17 de setembro de 2013. Processo nº: 2011.014753-1 – SEMUT Recorrente: Fazenda Municipal Recorrida: Maritza Gardênia de Oliveira Recurso nº: 224/2013 – TATM – Ex Offício Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade Acórdão nº 256/2013 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação contra Lançamento. Taxa de Licença para Localização – TLL. Empresa inativa. Não ocorrência do fato gerador. Recurso conhecido e improvido. Manutenção da decisão de primeira instância. Procedência parcial da reclamação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à maioria de votos, em conhecer do recurso ex-offício, negar-lhe provimento, para, em consonância com o parecer oral da douta Procuradoria Geral do Município junto a este Tribunal, manter a decisão de primeira instância, no sentido de anular o lançamento da Taxa de Licença para Localização, nos exercícios de 2003 e 2011, ante a não ocorrência do fato gerador da exação em comento. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 17 de setembro de 2013. Processo nº: 2011.003140-1 – SEMUT Recorrente: Fazenda Municipal Recorrido: Hotel Parque da Costeira Ltda. Recurso nº: 220/2013 – TATM – Ex Offício Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade Acórdão nº 257/2013 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação contra lançamento de Taxa de Limpeza Pública - TLP. Serviço de coleta de lixo realizada por empresa particular. Não ocorrência do fato gerador. Manutenção da taxa de destinação. Recurso oficial conhecido e improvido. Manutenção da decisão de primeira instância. Procedência parcial do pedido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso oficial, negar-lhe provimento, para manter a decisão de primeira instância e julgar parcialmente procedente a reclamação contra o lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, exercício de 2011, do imóvel de inscrição n.º 3.0037.003.01.6635.0000.4, sequencial n. 9.069201.2, localizado na Via Costeira n º. 1195, Parque das Dunas, Natal/RN, mantendo a cobrança do valor correspondente à taxa de destinação do lixo. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 17 de setembro de 2013. Processo nº: 2010.000105-4 – SEMUT Recorrente: G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda. Recorrido: Fazenda Municipal Recurso nº: 063/2011 – Voluntário Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade Acórdão nº 258 /2013 – TATM - Ementa: Tributário. Auto de Infração. ISS incidente sobre prestações de serviços de corretagens não retido e não recolhido. Multa prevista no art. 86, II do CTM. Novos valores apresentados pelos auditores fiscais do tesouro municipal. Reforma parcial do decisum proferido pela primeira instância administrativa. Procedência parcial do Auto de Infração. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reformar a decisão de primeira instância quanto ao valor do Auto de Infração e julgar parcialmente procedente a autuação lavrada contra a G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 17 de setembro de 2013. Acórdãos lidos na Sessão do dia 18 de setembro de 2013. Processo n.º : 2012.025754-2 - SEMUT Recorrente : Fazenda Municipal Recorrido : Roosevelt de Pontes Costa Recurso n.º : 246/2013 – TATM – Ex Offício Relatora : Conselheiro Raimundo da Costa Souza Acórdão n°. 259/2013 – TATM - EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFÍCIO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ITIV – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS. TRANSMISSÃO DO IMÓVEL NÃO SE CONSUMOU. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, à unanimidade, e em conhecer do recurso ex offício interposto e em negarlhe provimento para, nos termos do voto do Relator, julgar parcialmente procedente a restituição pretendida em conssonância com o parecer da Procuradoria Municipal, com restituição nos termos da Súmula nº 2, deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 18 de setembro de 2013. Processo nº. : 2012.017092-7 - SEMUT Recorrente : Fazenda Municipal Recorrido : Casa de Saude São Lucas S/A. Recurso nº. : 238/2013 - TATM – Ex Offício Relator : Conselheiro Raimundo da Costa Souza Acórdão nº. 260/2013 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. AUTO DE INFRAÇÃO ORIGINADO DE VALORES INFORMADOS NA DDS - DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇO SEM O CORRESPONDENTE PAGAMENTO. COMPROVADO QUE O VALOR NÃO RECOLHIDO SE REFERE A LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE DECORRENTE DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA LANÇADA NA DDS. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO EX OFFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso ex offício e em negar-lhe provimento, para, em consonância com o parecer da Procuradoria do Município, manter a decisão de primeira instância, julgando NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013 Diário Oficial do Município parcialmente procedente o Auto de Infração. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 18 de setembro de 2013. Processo nº.: 2012.014568-0 - SEMUT Recorrente : Fazenda Municipal Recorrido : Monte de Holanda Advocacia Recurso nº.: 241/2013 - TATM – Ex Offício Relator : Conselheiro Welighton Moreira de Almeida Acórdão nº. 261/2013 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ISS COBRADO REGIME HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ex offício interposto, e em negar-lhe provimento, mantendo a decisão de 1ª instância por seus legítimos fundamentos, em consonância com o parecer da Procuradoria Municipal. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN) 18 de setembro de 2013.Natal (RN), 18 de setembro de 2013. PAUTA DE JULGAMENTO TORNO PÚBLICO, de ordem da Exma. Senhora Presidenta deste Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, que da Pauta de Julgamento prevista para o(s) Dia(s): 15; 22; 24 e 29 de outubro de 2013 a partir das 08:00 horas. consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s): Dia: 15/10 Processo nº. 2012.005273-8 - SEMUT - Recorrente: João Batista Dias Pontes - ME - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso: nº. 192/2013 - TATM - Voluntário - Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza. Dia: 22/10 Processo nº. 2011.025419-2 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Francisco Félix de Souza - Recurso: nº. 280/2013 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza. Dia: 24/10 processo nº. 2011.034183-4 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Associação Brasileira de Odontologia – Seccção do RN - Recurso: nº. 268/2013 - TATM – Ex Officio - Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade. Dia: 29/10 Processo nº. 2013.010129-2 - SEMUT - Recorrente: Espacial Auto Peças Ltda. - Advogado: Ivan de Souza Cruz - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso: nº. 244/2013 - TATM Voluntário - Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade. Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 19 de setembro de 2013. Mônica Isabel da Costa Rodrigues - Secretária Substituta/TATM SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL *EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/2013 Processo nº: 023732/2013-11* Contratada: LIDERANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA – ME Contratante: SEMTAS Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Objeto: Contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos novos, zero km, sem motorista, sem combustível, cuja finalidade é atender as necessidades dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS e unidades descentralizadas, conforme memorando 074/2013 – Setor de Transporte, folha 01 (um) e anexo do referido memorando demonstrando o detalhamento, folhas 02-04, de acordo com as quantidades e especificações constantes nos Itens 01, 03 e 04 da Ata de Registro de Preços nº 010/2013, Despacho de folha 179 e de acordo com a proposta apresentada de folha 182 na qual a empresa concorda em prestar os serviços da ARP acima citada. Vigência: 02 de setembro de 2013 a 01 de setembro de 2014 Valor Mensal: R$ 30.482,00 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) Valor Total: R$ 365.784,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais) Data de Assinatura: 02 de setembro de 2013. Contratada: LIDERANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA – ME Contratante: Ilzamar Silva Pereira - Secretária do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. *Republicado por incorreção SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 006/2013-SETURDE - RDC Nº 003/2013-SETURDE Processo nº 034958/2013-39 Contratante: Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETURDE Contratada: Construtora Ramalho Moreira Ltda. Objeto: serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para elaboração de projetos executivos de engenharia e arquitetura, bem como a execução das obras civis referentes à reestruturação da orla marítima de Natal, visando à acessibilidade universal das calçadas, implantação de ciclovia, quiosques, mobiliários urbanos, parques infantis, academias ao ar livre, abrigos de passageiros e outros elementos da urbanização da Cidade de Natal. Prazo de execução: o presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, sendo válido por 300 (trezentos) dias consecutivos e, em se tratando de Regime Diferenciado de Contratação, as obras deverão ser executadas e entregues até o dia 31 de maio de 2014, iniciando-se a partir da expedição da Ordem de Serviço. Valor: R$ 12.692.890,02 (doze milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa reais e dois centavos). Página 5 Dotação orçamentária: Atividade/Projeto: 23.695.025.2-636 - Fortalecimento do Fluxo Turístico; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fontes: 111 - O.Ñ.V - R$ 634.644,50; 181 - Recurso de Convênios Diversos - R$ 12.058.245,52; Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas. Base Legal: Leis nºs 12.642 de 04.08.2011 e 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/1994. Assinaturas: Fernando Bezerril de Araújo - Contratante Fabiano Ramalho Moreira - Contratada Natal, 18 de setembro de 2013. CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 010/2013 – SEMOPI-SEMSUR A Comissão Permanente de Licitação da SEMOPI, localizada na Av. Presidente Bandeira nº 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, tel. (84) 3232-8121, comunica aos interessados e participantes do certame acima identificado, que as empresas: PEDACE CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA e CENEGED- COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A, impetrou RECURSO ADMINISTRATIVO, contra a decisão da Comissão de Licitação, em relação as suas inabilitações. Natal, 19 de setembro de 2013. Francisco Pereira da Silva Júnior - Presidente da CPL/SEMOPI SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES PORTARIA Nº 050/2013 DATA: 16 de setembro de 2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar a Servidora, MARIA VANDA BEZERRA PEIXOTO, Matrícula 66.837-0, Chefe da USAG/SEHARPE, para Gestor do Contrato, Celebrado entre a Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes e a CEDRO EMPREENDIMENTO E ADMINISTRAÇÕES LTDA, com competência para: a) acompanhar a execução e inspecionar os serviços objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas; b) encaminhar os pedidos dos serviços e receber os orçamentos para a prévia autorização; c) acompanhar o pagamento dos serviços efetivamente prestados; d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; e) autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços; f) comunicar à CONTRATADA, ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências cabíveis; g) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos quantitativos e qualitativos, podendo propor ao Secretário a suspensão e recusa daqueles que não estejam de acordo com as Normas, especificações, técnicas usuais e demais condições estabelecidas neste Instrumento; h) propor o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou Preposto da CONTRATADA, que não inspire confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes forem atribuídas; i) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; j) manter o Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes informado de todas as ocorrências relativas ao Contrato. Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de maio de 2013, revogando a disposição em contrário, referente a Portaria nº 001/2013. ALBERT JOSUÁ NETO Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes *EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2012 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.916.232/0001-04, neste ato representada pelo Secretário, o Senhor Albert Josuá Neto, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CEDRO - EMPREENDIMENTO E ADMINISTRAÇAO LTDA, situada a Rua Princesa Isabel, nº 333, sala 01, Município de Natal/RN – CEP inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.787.408/0001-67, neste ato representado pelo Senhor Hudson Barreto Fernandes. OBJETO: Este Instrumento Contratual tem por objeto á locação do prédio situado na Avenida Campos Sales, nº 867, Tirol, para o funcionamento de Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária -SEHARPE. DO PRAZO: Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviço nº 02/2012. Prorrogação de Prazo por 05 (cinco) meses, com inicio em 01 de agosto de 2013 e término em 31 de dezembro de 2013. DO VALOR: O valor total é de R$ 48.725,00 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais) pagos até o décimo dia do mês subseqüente. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO Natal(RN), 23 de julho de 2013. Albert Josuá Neto – Secretário SEHARPE Abdala Abdon Gosson – Representante CEDRO – EMPREENDIMENTO E ADMINISTRAÇÕES LTDA Maria Vanda Bezerra Peixoto– Testemunha. Deisy Gosson– Testemunha. *Republicado por incorreção SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada.. DADOS DO CREDOR: Nº. DO PROCESSO: 0000.048850/2013-23 - CNPJ: 14.727.591/0001-08 NOME DO CREDOR: JOSÉ JOACILDO LOPES DE MENDONÇA - ME ENDEREÇO: RUA DAS VIOLETAS – CAPIM – NATAL/RN – CEP: 59.078-160 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 15.452.020.2-261 – CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES. Diário Oficial do Município Página 6 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA SUB-ELEMENTO: 84 – CONFECÇÃO DE PORTÕES, GRADES E AFINS ANEXO: VII. Fonte: 111 VALOR R$: 4.400,00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) NATAL (RN), 13.09.2013. Raniere de Medeiros Barbosa / Secretário Municipal de Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CONTRATANTE JOSÉ JOACILDO LOPES DE MENDONÇA - ME CONTRATADA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada.. DADOS DO CREDOR: Nº. DO PROCESSO: 0000.049107/2013-91 CNPJ: 12.986.568/0001-02 NOME DO CREDOR: PJ LOCAÇÃO E SERVIÇOS – ME ENDEREÇO: TRAVESSA CHICO BRAZ – CENTRO – ALTO. DO RODRIGUES – CEP: 59.037-155 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 15.452.020.2-261 – CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA SUB-ELEMENTO: 99 - OUTROS ANEXO: VII. NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013 Fonte: 111 VALOR R$: 14.511,99 (QUATORZE MIL, QUINHENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) NATAL (RN), 16.09.2013. Raniere de Medeiros Barbosa / Secretário Municipal de Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CONTRATANTE PJ LOCAÇÃO E SERVIÇOS – ME - CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL *TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação na forma do Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada. .Nº. DO PROCESSO: 048001/2013-70 NOME DO CREDOR: M&C COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇO LTDA. ENDEREÇO: AV. RIO BRANCO, 400 – CENTRO - NATAL/RN. CNPJ: 35.279.918/0001-04 OBJETIVO: COMPRA DE MATERIAL DE INFORMATICA PARA A SECOM. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 SUB-ELEMENTO: 17 VALOR: R$ 1.460,60 (hum mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos) Natal (RN), 20 de agosto de 2013. JOSÉ LUIZ PEREIRA - Chefe da USAF/SECOM Ratifico o Termo de Dispensa de Licitação e autorizo a Ordem de Compra/Serviço e emissão de Empenho. FERNANDO CARDOSO RIBEIRO DOS SANTOS - Chefe de Gabinete / SECOM *Republicado por incorreção SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, FAZENDA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA ESPECIAL DE CONTADORIA GERAL - CECG quarta-feira, 18 de setembro de 2013 - 10:03:33 RECEITA ARRECADADA EM AGOSTO - 2013 ESPECIFICAÇÃO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL URBANA-IPTU R$ ESPECIFICAÇÃO R$ ATENÇÃO BÁSICA IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO 3.160.380,93 2.502.373,14 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO "INTER VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS- ITIV IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS 189.844,65 4.102.040,77 17.884.907,54 VIGILÂNCIA EM SAÚDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 654.594,08 342.636,28 306.508,57 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 421.808,62 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 527.790,00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS-DESONERAÇÃO LC Nº 87/96 COTA-PARTE DO ICMS 142.574,75 42.906,91 20.303.764,46 COTA-PARTE DO IPVA 5.417.243,19 43.208,18 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL TAXA DE LICENÇA P/ FUNC. DE EST. COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 202.749,30 61.114,13 11.268,39 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 135.899,41 TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO TAXA DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL TAXA DE APREENSÃO, DEPÓSITO OU LIBERAÇÃO DE ANIMAIS 2.969,19 4.956,75 774,90 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 25.654,54 TAXA DE CEMITÉRIOS TAXA DE COLETA, REMOÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DO LIXO (TAXA DE LIXO) OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 13.970,49 1.721.932,07 131.639,90 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES DE SERVIDOR INATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES DE PENSIONISTA PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 2.746.933,01 137.042,39 57.281,16 13.497,62 3.134.682,53 ATENÇÃO DE MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 3.664.372,50 8.904.828,44 26.180,85 COTA-PARTE ROYALTIES-COMPENSAÇÃO FINANC. PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO-LEI Nº 7.990/89 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUT. E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS 941.237,85 2.581.154,00 11.484.275,63 127.220,75 28.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU 385.447,70 MULTAS E JUROS DE MORA DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITIB MULTAS E JUROS DE MORA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS 8.492,92 147.344,63 ALUGUEIS LAUDÊMIOS 3.800,00 468.368,56 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 284.867,08 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÃNSITO 432.869,70 RECEITA REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 109.690,21 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE SAÚDE RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS SUS - ESTADO RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FNDE 267.214,42 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO OUTRAS MULTAS 7.322,65 108.263,66 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FNAS 27.027,90 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - COSIP 45.348,98 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - MULTAS DETRÂNSITO RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - ARSBAN 3.421,12 10.154,80 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FEAF 4.302,62 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 47.575,32 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS - RENDA FIXA - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 111.413,25 24.135,10 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS - RENDA FIXA - SERVIDORES ATIVOS NATALPREV 6.576,10 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS EM RENDA FIXA RECEITA DE CONCESSÕES PERMISSÕES - SERVIÇOS - ARSBAN RECEITA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS 40.832,24 131.959,27 220.094,60 1.180,00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS 114.908,33 1.281.245,10 OUTRAS RESTITUIÇÕES 200.543,58 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU 502.975,77 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS 152.445,67 506.479,41 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA 5.077,82 RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS OUTRAS RECEITAS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO 75.597,04 258.620,80 5.220.828,32 DEDUÇÃO DA RECEITA DO FPM - REDUTOR FINANCEIRO (3.756.982,10) DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- ICMS DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- IPVA DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- IPI - EXPORTAÇÃO COTA-PARTE ROYALTIES-COMPENSAÇÃO FINANC. PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO-LEI Nº 7.990/89 (577.940,40) 0,00 3.233,44 18.784.910,61 296.475,25 TOTAL GERAL DA RECEITA *Republicado por incorreção AUGUSTO CÉSAR REBOUÇAS DE BRITO CONTADOR GERAL (5.236,17) 113.588.299,89 RECEITA DO MÊS DE AGOSTO DE 2013 ESTORNO 39,22 OUTROS SERVIÇOS COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-FPM (8.581,38) (4.060.752,88) (1.083.448,64) MARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES SECRETÁRIO MUN. PLAN. FAZENDA E TEC. INFORMAÇÃO 113.010.359,49 NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013 Diário Oficial do Município SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO LICENÇA AMBIENTAL ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF 13.475.478/000110, torna público,conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu àSEMURB em 02/09/2013, através do Processo AdministrativoNº 00000.045778/2013-82, Autorização Ambiental para SupressãoVegetal com o fim de implantação do estacionamento externo da Arenadas Dunas, com área construída de 55.993,00 m² situado naAv. Prudente de Morais, n.º 5121, Lagoa Nova, Natal/RN,ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação dequaisquer esclarecimentos. LICENÇA AMBIENTAL BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ 00.000.000/1770-16, torna público, conforme a Resolução CONAMA No 237/97, que requereu à SEMURB em 21/08/2013, através do Processo Administrativo No 043698/2013-92, a Licença Ambiental de Instalação para uma agência bancária com área construída de 581,73 m² em um terreno de 849,06 m², situado na Rua Dr. Hermani Hugo Gomes, Nº 16, Bairro: Capim Macio, CEP: 59.082-270, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL PORTARIA Nº 073/2013-GP – NATALPREV, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.045260/2013-49 – NATALPREV, de 29/08/2013, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de IVONETE DOS SANTOS BARBOSA, inscrita no CPF nº 045.954.744-58, em virtude de ter preenchido os requisitos conforme artigo 9°, inciso I, § 1° e 2º, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 06.284-7, falecido em 21 de agosto de 2013, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO IVONETE DOS SANTOS BARBOSA PENSÃO PROVISÓRIA 100 % Maria Helena Duarte Pinheiro PRESIDENTE – NATALPREV - INTERINA FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES PORTARIA Nº 056/2013/FUNCARTE O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009. RESOLVE: Art.1º Em conformidade com o que estabelece o item 8.1.6 do Edital Nº 002/13 o Comitê Gestor do “Natal em Cena 2013”, após etapa de habilitação jurídica e técnica, vem por meio desta portaria, publicar o RESULTADO FINAL devidamente homologado pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. Art. 2º Segue abaixo os dois proponentes vencedores: HABILITADOS/SELECIONADOS: CATEGORIA ESPETÁCULO PESSOA JURÍDICA Espaço Cultural Casa da Ribeira a) Natal e a Religião O Milagre da Fé – CNPJ nº 04.729.359/0001-55 T C Fernandes – MAPA b)Natal, Sua História, Encruzilhada do Mundo Realizações Culturais – CNPJ nº seus Bairros, Sua Gente. 10.865.549/0001-00 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 19 de setembro de 2013. Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da FUNCARTE EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2013 - PROJETO FEIRA DE ARTE E CULTURA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000.049115/2013-37 Fomento do Artesanato Potiguar com foco em Exposições de Arte e Cultura O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, da Prefeitura Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital que regulamenta o processo de habilitação, seleção e participação de Artesãos, Associações/Cooperativas de Artesanato e empresas Artístico-Culturais e de Gastronomia do estado Rio Grande do Norte no projeto Feira de Arte e Cultura, na forma, condições e linhas temáticas definidas na presente Chamada Pública, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município nos termos do artigo 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93. 1) DA FINALIDADE Em sua primeira edição, o projeto FEIRA DE ARTE E CULTURA surge com os seguintes objetivos: 1.1) Buscar a melhoria integral do artesanato potiguar, figurando, assim, como produção associada ao turismo; 1.2) Priorizar a valorização e divulgação das principais regiões turísticas do estado; 1.3) Desenvolver a comercialização de produtos artesanais de alto valor agregado, elevando, para tanto, os patamares de qualidade visual, cultural e mercadológica desses produtos; 1.4) Orientar a gestão, produção e comercialização dos produtos artesanais; 1.5) Qualificar os produtos artesanais e matérias primas com identidade regional, desenvolvendo novos produtos com valor agregado; 1.6) Apoiar a promoção de produtos artesanais para comercialização no mercado comprador; 1.7) Democratizar todo o processo de habilitação, seleção e participação de Artesãos, Associações/Cooperativas de Artesanato e empresas Artístico-Culturais e de Gastronomia do estado do Rio grande do Norte, através de rodízio a ser implementado durante a toda a Página 7 Feira de Arte e Cultura. 2. DO OBJETO 2.1) Contemplar Artesãos, Associações/Cooperativas de Artesanato e Empresas ArtísticoCulturais e de Gastronomia do estado do Rio Grande do Norte, oferecendo-lhes infraestrutura para exposição e venda na Feira de Arte e Cultura, bem como contribuindo para o fomento do setor produtivo e divulgando os produtos e serviços vinculados ao evento. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1) Poderão ser proponentes: 3.1.1)PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados nos municípios do estado do Rio Grande do Norte e que tenham relação direta com o objeto do Projeto a ser realizado, comprovada sua atuação na área através da apresentação da Carteira Nacional de Artesanato; 3.1.2)PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, com ou sem fins econômicos, com sede e foro nos municípios do estado do Rio Grande do Norte de natureza prioritariamente de artesanato, artístico-cultural e de gastronomia, incluindo o Micro Empreendedor Individual e empresa Individual devidamente inscrita na Junta Comercial do Estado. 4) DA INSCRIÇÃO 4.1) As inscrições no edital Feira de Arte e Cultura serão gratuitas e aceitas as inscrições de projetos, no período de 20 de setembro a 04 de outubro de 2013. 4.2) As inscrições serão realizadas: 4.2.1)Pessoalmente e os envelopes de inscrição deverão ser entregues ao Setor de Protocolo da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no horário das 8hs às 13hs, implicando ao proponente o aceite das condições aqui estipuladas. 4.2.2)Ou via postagem/correio os envelopes de inscrição deverão ser remetidos à Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280. 4.3) O envelope a que se refere o item 4.2.1 e 4.2.2 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente, 02 (dois) envelopes lacrados, contendo o seguinte: 4.3.1)Envelope 01 – Habilitação Jurídica 4.3.1.1) Pessoas Jurídicas de Direito Privado: a) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br); b) Cópia do Estatuto Social devidamente arquivado no Cartório ou Contrato Social e suas últimas alterações; c) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria devidamente autenticada em cartório; d) Em caso de empresa individual, Declaração de Empresa Individual emitida pela Junta Comercial do Estado – JUCERN; e) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada; http://www.caixa.gov.br); f) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada; http://www.receita.fazenda.gov.br); g) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada; http://www.receita.fazenda.gov.br); h) Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto), CPF e comprovante de endereço atualizado (Conta de energia ou água ou telefone) do atual Presidente ou Sócio Administrador; i) Declaração de Compatibilidade assinado pelos responsáveis legais (Anexo III). 4.3.1.2) Pessoas Físicas: a) Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto); b) Cópia da Carteira do Artesão; c) Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada (http://www.natal.rn.gov.br); d) Comprovante de endereço atualizado em nome do proponente (Conta de luz, água ou telefone). e) Declaração de Compatibilidade assinado pelo proponente do projeto (Anexo III). 4.4)Envelope 02 – Habilitação Técnica: a) Descrição da matéria-prima a ser utilizada: madeira, argila, fios, couro, pele, pena, cascas de ovos, borracha, vidros, ferros, metais, pedras, arames, plástico, tela, areia colorida, ceras, massas, gesso, parafina, chifres, ossos, dentes, cascos, conchas, escamas de peixe, fibras vegetais, sementes, cascas, raízes, flores, folhas secas, alimentos, bebidas, fitoterapia. b) Caso a matéria-prima utilizada pelo artesão não tenha sido mencionada em “a”, este deverá indicá-la em seu Envelope de Habilitação Técnica para que a Comissão Técnica/ Curadoria, valendo-se de suas atribuições, possa validar. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. 5.1) A falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento do estabelecido no item 4 e seus subitens, implicará no imediato indeferimento da inscrição; 5.2) Serão indeferidas as inscrições realizadas por postagem eletrônica; 5.3) Não serão aceitas as propostas cuja ficha técnica conste algum membro proveniente dos servidores e/ou integrantes do Comitê Gestor, Comissão de Habilitação Jurídica, Comissão de Habilitação e Seleção Técnica e Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, seus cônjuges e parentes até 2º grau, como também as propostas de pessoas físicas ou jurídicas não domiciliadas nos municípios do estado do Rio Grande do Norte; 5.4) É vedada a participação de órgãos públicos, ainda que sem fins lucrativos; 5.5) No caso de Cooperativas e/ou Associações, deverá ser especificado, obrigatoriamente, o nome do grupo, núcleo ou associado que está sendo representado; 5.6) Será inabilitado o proponente inscrito como Pessoa Física ou Jurídica que descumpra qualquer um dos subitens elencados nesse item. 5) DA DURAÇÃO DO CONTRATO. 6.1) Afim de que renove-se o plantel artístico selecionado, com vistas à democratização do certame, Artesãos, Associações/Cooperativas de Artesanato e Empresas Artístico-Culturais e de Gastronomia celebrarão, junto à FUNCARTE, contrato de 6 meses, respeitando, então, o sistema de rodízio. 6.2) Entende-se por Sistema de Rodízio a participação de todos os artesãos selecionados, os quais serão divididos periodicamente durante as realizações da Feira de Arte e Cultura. 6.2) O artesão, cuja obra for de produção artística exclusiva, poderá participar de todas as seleções que, porventura, forem disponibilizadas através dos Editais de Chamadas realizados pela FUNCARTE. 6) DA FEIRA DE ARTE E CULTURA. 7.1) A feira se dará a cada primeiro final de semana de cada mês (sábado e domingo), das 15hs às 20hs, durante todo o ano. 7.2) Os artesãos que se utilizarem da mesma técnica e matéria poderão, à critério do Comitê Gestor, estar instalados no mesmo ambiente, cuja divisão poderá compreender até 3 (três) artesãos, entretanto, este critério poderá ser modificado a partir da necessidade verificada pelo Comitê Gestor do presente Edital. 7.3) As apresentações da feira de Arte e Cultura terão início a partir da 1ª quinzena de novembro de 2013, com programação ser definida por meio de Portaria expedida pelo Comitê Gestor, devidamente homologada pelo Presidente da FUNCARTE com publicação no Diário Oficial do Município. 7) DOS DEVERES 8.1) DO ARTESÃO e/ou da ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE ARTESANATO: 8.1.1)Produzir e comercializar os produtos, prevendo quantidade compatível para o espaço Página 8 Diário Oficial do Município reservado de cada um, sendo esta definida junto à FUNCARTE; 8.1.2) Arcar com a logística de seu próprio deslocamento e manutenção, bem como transporte para envio dos produtos para o destino do evento; 8.1.3) Organizar tabelas de preços, amostrar de cores/pontos, capacidades produtivas e prazos de entrega dos produtos; 8.1.4) Quando da realização de cursos e oficinas regionais, arcar com eventuais despesas de deslocamento entre o empreendimento e o local do curso ou oficina. 8.1.5) Disponibilizar dados sobre valores e quantidade de produtos comercializados, além de informar sobre contatos comerciais e eventuais concretizações de negócios; 8.1.6) Prezar pelo bom atendimento aos clientes e pela qualidade e segurança dos produtos do seu empreendimento, garantindo, assim, a regularidade na oferta. 8.2) DA FUNCARTE: 8.2.1) Planejar o cronograma da Feira de Arte e Cultura; 8.2.2) Disponibilizar número de artesãos suficientes para o atendimento e comercialização dos produtos durante o evento; 8.2.3) Selecionar, em sistema de rodízio, os artesãos, sebos, artistas, cordelistas, antiquários, cultivadores de plantas e peixes ornamentais, contemplando, assim, um número maior de artesãos selecionados; 8.2.4) Indicar número de tendas suficientes para comportar os selecionados; 8.2.5) Disponibilizar pessoal para tirar dúvidas dos inscritos; 8.2.6) Organizar a exposição, atendendo aos critérios de tipologia material e técnicas de fabrico. 8.3) DA URBANA: 8.3.1) Conservar e higienizar o espaço. 8.4) DA SEMSUR: 8.4.1) Disponibilizar a infraestrutura necessária: tendas, mesas, banheiros químicos, tablado, pórtico, iluminação e segurança armada e ininterrupta. 8.5) DA SETURDE: 8.5.1) Através de folheteria e demais meios informacionais, divulgar a realização do projeto, levando à população os dados referentes à organização e proposta da Feira de Arte e Cultura. 8) DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS 9.1) Deferida a inscrição pela Comissão de Habilitação Jurídica, o candidato estará habilitado a participar da fase de seleção, aonde caberá à Comissão Técnica/Curadora verificar quais as necessidades de aperfeiçoamento para que os produtos sejam adequados às exigências do mercado, além de averiguar a veracidade das informações prestadas no ato da candidatura. Aqui, também serão cumulativamente analisados os critérios a seguir descritos no item 13 deste edital; 9.2) Inexiste número definido de artesãos, associações e/ou cooperativas de Artesanato, empresas do segmento artístico-cultural e de gastronomia a serem habilitados/selecionados. 9) DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO PÚBLICO-ALVO E PRAZO DE RECURSO 10.1) Os documentos a que se refere o item 04 e subitens 4.3.1.1 e 4.3.1.2 serão submetidos à Comissão de Habilitação Jurídica que será composta por 3 (três) técnicos da FUNCARTE para fins de habilitação/inabilitação jurídica do candidato proponente, cujo os membros serão indicados pelo Presidente da FUNCARTE, através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município; 10.2) O projeto técnico a que se refere o item 4.4 deste edital será submetido à uma Comissão Técnica/Curadora que será composta por 3 (três) técnicos da FUNCARTE para fins de habilitação/inabilitação e seleção técnica dos projetos proponentes e que serão nomeados pelo Presidente da FUNCARTE através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município; 10.3) Os resultados da habilitação dos candidatos e seleção dos projetos técnicos serão divulgados no Diário Oficial do Município, sendo concedido um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos a partir da data de publicação na imprensa oficial; 10.4) Será constituído um Comitê Gestor responsável pela administração do espaço e gestão das atividades a serem desenvolvidas nos termos definidos no objeto deste edital em seu item 02 e subitem 2.1 e será composto por 5 (cinco) técnicos da Prefeitura Municipal de Natal, cuja nomeação será feita pelo Presidente da FUNCARTE, através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. 10) DAS DISTRIBUIÇÕES DE VAGAS POR REGIÃO 11.1) Garantindo a representatividade da identidade regional, as vagas serão distribuídas nos seguintes termos: a) 60% preenchidos por artesãos e Associações/Cooperativas de Artesanato, empresas do segmento artístico-cultural e de gastronomia de Natal e Grande Natal; b) 40% preenchidos pelas demais regiões do Estado. 11) DOS RECURSOS FINANCEIROS 12.1) Exclui-se qualquer aporte de natureza financeira, restringindo-se o Edital à logística infraestrutural de que trata o item 8 e seus subitens. 12) CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS HABILITADOS: 13.1) Com base na pontuação obtida segundo os critérios estabelecidos abaixo, os habilitados formarão lista de classificação. a) Preencher todos os campos dos formulários anexos; b) Trabalhar com produtos típicos de sua região de origem; c) Possuir diversidade de produtos em sua oferta; d) Apresentar potencial de oferta com regularidade e constância; e) Em se tratando de cooperativa/associação, ter um alto grau de organização social; f) Ter capacidade de produção própria ou por meio de parceria; g) Ter capacidade comprovada de escoamento e transporte de mercadorias, própria ou por ou por meio de parceira 13.2) Serão desclassificados os que não atingirem a pontuação mínima de 50%. 13) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1) O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente Edital. 14.2) O Selecionado autoriza o acesso ao conteúdo de seu material artístico, na hipótese de requerimento formulado em pedida de revisão de avalição da Comissão de Habilitação e Seleção Técnica. 14.3) O Selecionado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do material escolhido ou, ainda, pela execução em desacordo com as regras aqui estabelecidas. 14.4) O Contemplado autoriza, desde já, a Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e a Prefeitura Municipal do Natal a mencionarem seu apoio e utilizarem ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios selecionados para a Feira de Arte e Cultura. 14.5) Este Edital não impede que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes no país. No entanto, qualquer outra parceria somente deverá ser selada após comunicação e aprovação NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013 por parte da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, seguindo, para tanto, os critérios de exposição e definição de logomarca e peças publicitárias (banners, distribuição e brindes e outras ações promocionais). 14.6) O presente Edital ficará à disposição dos interessados temporariamente na página eletrônica da Prefeitura Municipal do Natal (http://www.natal.rn.gov.br) e, definitivamente, no Diário Oficial do Município, a partir da data de sua publicação. 14.7) Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Comitê Gestor e, em última instância, pelo Presidente da Fundação Capitania das Artes - FUNCARTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. ANEXO I FEIRA DE ARTE E CULTURA - FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA 1.1 Identificação do produtor: Nome: CPF: RG: Endereço ( rua, avenida, bairro, cidade, UF e CEP): Telefone fixo: Celular: E-mail: 1.2 Região Produtor: [ ] Seridó [ ] Litoral [ ] Sertão [ ] Agreste [ ] Metropolitana 1.3 Tipologia de produção: marcar as opções para as quais deseja se candidatar ( ) Madeira ( ) Fibras ( ) Fios ( ) Argila ( ) Pedra ( ) ossos ( ) Metais ( )Sebos ( ) Artes plásticas ( ) Literatura de cordéis ( ) chifre( ) cera/parafina ( )gesso ( ) plástico ( ) massas ( ) areia colorida ( ) conchas ( ) vegetais ( )alimentos ( ) bebidas ( ) fitoterapia ( ) couro/pele ( ) penas ( ) escamas de peixe ( ) borracha ( ) vidro ( ) tela ( ) casca de ovos 1.4 Breve histórico da produção: 1.5 Material ilustrativo: Foto 1 Foto 2 Foto 3 ANEXO II FEIRA DE ARTE E CULTURA - FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA 2.1 Identificação da organização: Nome da organização: CNPJ: Endereço completo ( bairro, cidade, UF e CEP): Telefones fixo: Celular: Fax: Site na internet (se tiver): E-mail: Nome do representante da organização: Cargo do representante: CPF: RG: E-mail: Tipo de organização (escolha única): [ ] Cooperativa [ ] Associação 2.2 Tipologia de produção da Instituição: marcar as opções para as quais deseja se candidatar 2.3 Tipologia de produção: marcar as opções para as quais deseja se candidatar ( ) Madeira ( ) Fibras ( ) Fios ( ) Argila ( ) Pedra ( ) ossos ( ) Metais ( ) Sebos ( ) Artes plásticas ( ) Literatura de cordéis ( ) chifre ( ) cera/parafina ( ) gesso ( ) plástico ( ) massas ( ) areia colorida ( ) conchas ( ) vegetais ( ) alimentos ( ) bebidas ( ) fitoterapia ( ) couro/pele ( ) penas ( ) escamas de peixe ( ) borracha ( ) vidro ( ) tela ( ) casca de ovos 2.4 Breve descrição do histórico da organização (máximo ½ página) – Se disponível anexar materiais de divulgação, informativos, folders, etc... 2.5 Informar nomes dos Municípios onde são produzidos os produtos: 2.6. Informações complementares Coloque aqui informações adicionais que julgar importantes não abordadas no questionário: ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE Eu, ________________________________, abaixo assinado, representante legal da Pessoa Jurídica ou Física, integrantes do Projeto denominado _____________________________ DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de Natal e não possuímos cônjuges e parentes até 2º grau na Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE; não somos integrantes do Comitê Gestor, da Comissão de Habilitação e Seleção deste Edital; não possuímos qualquer impedimento legal, e estamos aptos a concorrer ao processo habilitação/seleção do Edital Feira de Arte e Cultura 2013. Natal, de de 2013. Pessoa Jurídica ou Física (Representante Legal) __________________ ______________________ _________________ (nome civil e n.º do RG) (pessoa jurídica ou física) (assinatura) NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013 Diário Oficial do Município TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº do Processo: 00000.046198/2013-11 Nome do credor: DIEGO SANTINE DA SILVA DANTAS - CPF: 055.732.984-10 Objeto: Assistência técnica nos computadores e impressoras desta Fundação, Biblioteca Municipal Esmeraldo Siqueira e Ballet Municipal do Natal. Secretaria: Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Projeto/Atividade: 13.122.001.2-081 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE - Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte: 111 Valor Mensal: R$ 1.625,00 (hum mil, seiscentos e vinte e cinco reais) Valor Total: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Dácio Tavares de Freitas Galvão - Presidente da FUNCARTE COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00000.036866/2013-93 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.014/2013 A Presidente da CPL/URBANA , no uso de suas atribuições, em decorrência da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 17.014/2013 que tem por objeto o serviço de locação de veículos, torna público a convocação da segunda colocada no certame, a empresa Trópicos Engenharia e Comércio LTDA, de acordo com o art. 64, § 2º, da Lei 8.666/93. Natal, 19 de setembro de 2013. ELMA MARIA DE SOUZA - PRESIDENTE DA CPL/URBANA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17011/2013 - Processo administrativo 26782/2013-41 O pregoeiro da CPL/URBANA, Rua Dr. Mário Negocio 2389, Tel (84)32328773- Quintas nesta Capital/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administação, torna público a realização do Certame abaixo especificado: Pregão Eletrônico n° 17.011/2013 com objetivo de aquisição de combustível para atender às necessidades da URBANA. A ser realizado no dia 01 de outubro de 2013, às 9:30h no site www.licitacoes-e.com.br. O edital com suas especificações e demais detalhes encontra-se a disposição no site acima mencionado. Natal, 19 de setembro de 2013 Francisco de Assis Lopes – Pregoeiro-CPL/URBANA EMPRESA DE FOMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Portaria n.º084/2013 - Natal/RN,12 de setembro de 2013. O Presidente Interino da Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional – ALIMENTAR no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n.º0139/AP,publicada no Diário Oficial do Município n.º 2437 de 16 de janeiro de 2013: RESOLVE: Designar o servidor Valdir Trindade dos Santos, diretor administrativo e financeiro, Matrícula 66.163-5, como seu substituto legal nos termos Artigos 19 e 24 do Estatuto da Empresa de Fomento Segurança Alimentar e Nutricional – ALIMENTAR. Dando poderes nos termos dos artigos 19 e 24 do Estatuto Social da Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional – ALIMENTAR: § Representar a ALIMENTAR em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo constituir mandatário e delegar competência, permitindo, se for o caso, a subdelegação. § Admitir, designar, remover, promover, punir e demitir empregados, concedendo-lhes licenças e abonar-lhes faltas de acordo com as normas legais e regulamentares; § Nomear cargos de confiança observando o plano de cargos,salário e carreira dos empregados da empresa; § Baixar instrução de serviço, circulares ou quaisquer outros atos, que se fizerem necessários ao cumprimento de suas atribuições legais e regulamentares; § Constituir as comissões que se fizerem necessárias ao bom funcionamento da empresa; § Movimentar os recursos da ALIMENTAR e assinar documentos relativamente às respectivas contas; § Exercer outras atribuições previstas no estatuto e no regimento ou que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração. Bem como, quais quaisquer casos omissos não descritos no Estatuto da Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional - ALIMENTAR. RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA Presidente Interino da Alimentar DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PRESIDENTE: VEREADOR ALBERT DICKSON 1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR JULIO PROTASIO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR MAURICIO GURGEL. 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO. 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR. 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR UBALDO FERNANDES 3º. SECRETÁRIO: BISPO FRANCISCO DE ASSIS 4º SECRETÁRIO: ADÃO ERIDAN. Página 9 ATO N.º 019/2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Artigo 45 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE: I - Tornar público que as Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para o ano de 2013, ficaram assim constituídas: I . COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome - Presidente Adão Eridan de Andrade - Vice-Presidente Bertonne Borges Marinho - Membro Eudiane Janaína de Macedo Silva - Membro Francisco Sales de Aquino Neto - Membro II . COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Maurício Gurgel Praxedes Filho - Presidente Marcos Antônio Ferreira da Silva - Vice-Presidente Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva - Membro Francisco das Chagas Catarino - Membro Felipe Queiroz da Cunha Alves - Membro III . COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E HABITAÇÃO: Aroldo Alves da Silva - Presidente Sandro de Oliveira Pimentel - Vice-Presidente George Luiz Rocha da Câmara - Membro Flaviano Dagoberto Ferreira de Andrade - Membro Hugo Manso Júnior - Membro IV . COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR: Fernando Lucena Pereira dos Santos - Presidente Adão Eridan de Andrade - Vice-Presidente Franklin Roosevelt Capistrano - Membro Eudiane Janaína de Macedo Silva - Membro Aroldo Alves da Silva - Membro V . COMISSÃO DE TURISMO: Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara Felipe Queiroz da Cunha Alves Flaviano Dagoberto Ferreira de Andrade Francisco das Chagas Catarino Paulo Eduardo da Costa Freire - Presidente - Vice-Presidente - Membro - Membro - Membro VI . COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E DAS MINORIAS: Rafael Huete da Motta - Presidente Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara - Vice-Presidente Fernando Lucena Pereira dos Santos - Membro Ary Gomes do Nascimento - Membro Amanda Gurgel de Freitas - Membro VII . COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA E ASSUNTOS METROPOLITANOS: George Luiz Rocha da Câmara - Presidente Paulo Eduardo da Costa Freire - Vice-Presidente Franklin Roosevelt Capistrano - Membro Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva - Membro Rafael Huete da Motta - Membro VIII . COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO: Eleika Bezerra Guerreiro Ary Gomes do Nascimento Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara Christiano Gomes de Lima Júnior Amanda Gurgel de Freitas - Presidente - Vice-Presidente - Membro - Membro - Membro IX . COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Hugo Manso Júnior Franklin Roosevelt Capistrano Eleika Bezerra Guerreiro Francisco Sales de Aquino Neto Rafael Huete da Motta - Presidente - Vice-Presidente - Membro - Membro - Membro X . COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR: Bertonne Borges Marinho Francisco de Assis Valentim da Costa Francisco das Chagas Catarino - Presidente - Vice-Presidente - Membro II – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 009/13. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, 30 de abril de 2013. ALBERT DICKSON - Vereador PRESIDENTE DICKSON NASSER JÚNIOR - 1º Secretário UBALDO FERNANDES - 2º Secretário DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva MEMBROS: Jeane Borges de Oliveira, Solange Teixeira Avelino, Renata Sousa Gomes. SECRET` RIA: Maria Miriam de Albuquerque DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]