Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
NATAL
ANO XIII - Nº. 2612 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 20 DE SETEMBRO DE 2013
PODER EXECUTIVO
Decreto nº 10.068, de 19 de setembro de 2013
Abre à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 358.743,00
para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.372, de 11
de janeiro de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 049151/2013-09, aprovado “ad
referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Municipal de Serviços Urbanos, o crédito
suplementar de R$ 358.743,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e
três reais), para reforço de dotações orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de setembro de 2013.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 17.101
Código
Especificação
Natureza Fonte Valor
Manutenção e Funcionamento da
15.122.001.2-260
94.743,00
SEMSUR
3.3.90.14 111 20.000,00
3.3.90.30 111 20.000,00
3.3.90.36 111 15.743,00
3.3.90.39 111 44.000,00
Conservação de Logradouros
15.452.020.2-261
259.000,00
Públicos e Manutenção das Feiras
Livres
3.3.90.39 111
9.000,00
4.4.90.52 111 250.000,00
TOTAL
358.743,00
Adendo II (Redução)
Unidade Orçamentária : 17.101
Código
Especificação
Natureza Fonte Valor
Construção, Restauração e
15.813.019.2-251
358.743,00
Paisagismo de Praças e Logradouros
Públicos
4.4.90.39 111 358.743,00
TOTAL
358.743,00
Decreto nº 10.069, de 19 de setembro de 2013
Abre à Controladoria Geral do Município, o crédito suplementar de R$ 20.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.372, de 11
de janeiro de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 049155/2013-89, aprovado em
Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 19 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Controladoria Geral do Município, o crédito suplementar de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminada no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de setembro de 2013.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária: 26.101
Código
Especificação
Natureza Fonte Valor
04.124.001.2-693 Administração de Recursos Humanos
20.000,00
3.1.90.11 111
20.000,00
TOTAL
20.000,00
Adendo II (Redução)
Unidade Orçamentária : 26.101
Código
Especificação
Natureza Fonte Valor
Manutenção e Funcionamento da
04.124.001.2-696
20.000,00
CGM
3.3.90.36 111
20.000,00
TOTAL
20.000,00
Decreto nº 10.070, de 19 de setembro de 2013
Abre à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, o crédito suplementar de R$
42.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.372, de 11
de janeiro de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 049159/2013-67, aprovado “ad
referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, o crédito
suplementar de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação
orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminada no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de setembro de 2013.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 29.147
Código
Especificação
Natureza
Fonte Valor
18.541.016.2-605
Educação Ambiental
42.000,00
3.3.90.39 124
42.000,00
TOTAL
42.000,00
Adendo II (Redução)
Unidade Orçamentária : 29.147
Código
Especificação
Natureza
Fonte Valor
18.541.016.2-605
Educação Ambiental
42.000,00
4.4.90.52 124
42.000,00
TOTAL
42.000,00
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA
A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação e o Controlador
Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições
contidas no Decreto nº 9.880, de 18 de janeiro de 2013 – Programação Financeira 2013,
e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº
049151/2013-09, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em
19 de setembro de 2013,
RESOLVE :
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012,
o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 19 de setembro de 2013.
Maria Virgínia Ferreira Lopes - Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Fábio Sarinho Paiva - Controlador Geral do Município
D-10.068
Tipo
Incorporação
Incorporação
Redução
Unidade
17.101
17.101
17.101
Orçamentária
SEMSUR
SEMSUR
SEMSUR
VIII - Serviços de Energia, VII - Atividades de
Anexo
I - Manutenção
Água e Telecomunicações Ações Finalísticas
Fonte
111
111
111
Meses
Setembro
91.743,00
8.000,00
Outubro
Novembro
Dezembro
Indisponível
99.743,00
Total
91.743,00
8.000,00
99.743,00
TOTAL GERAL
99.743,00
99.743,00
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA
A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação e o Controlador Geral
do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto
nº 9.880, de 18 de janeiro de 2013 – Programação Financeira 2013, e considerando a autorização
do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 049155/2013-89, aprovado “ad
referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de setembro de 2013,
RESOLVE :
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012,
o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Controladoria Geral do Município – CGM.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 19 de setembro de 2013.
Maria Virgínia Ferreira Lopes - Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Fábio Sarinho Paiva - Controlador Geral do Município
D-10.069
Tipo
Unidade
Orçamentária
Anexo
Fonte
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Incorporação
26.101
CGM
II- Pessoal e Encargos Sociais
111
Redução
26.101
CGM
I - Manutenção
111
20.000,00
Página 2
Dezembro
Indisponível
Total
Diário Oficial do Município
20.000,00
20.000,00
20.000,00
PORTARIA Nº. 1675/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade
com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho
de 2009, e oficio nº 1045/2013-USAG/SEMURB.
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada 6 FG-6, o servidor FRANCISCO CANINDÉ LIRA, matrícula
nº. 04.387-7, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1674/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade
com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho
de 2009, e oficio nº 1045/2013-USAG/SEMURB.
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir da Função Gratificada 6 FG-6, o servidor VANDEMBERG VIANA CRISOSTÓMO,
matrícula nº. 07.684-8, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1673/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade
com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho
de 2009, e oficio nº 4341/2013-GS/SMS.
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada 2 FG-2, os servidores abaixo mencionados, lotados na
Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
EMERSON AUGUSTO S. SILVA
MATRÍCULA 34.877-5
FG2
OLIVIA MAIRA MACIEL DE LIMA
MATRÍCULA 08.925-7
FG2
JOSÉ VALMIR FILGUEIRA
MATRÍCULA 14.343-0
FG2
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1672/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade
com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho
de 2009, e oficio nº 4341/2013-GS/SMS.
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada 1 FG-1, a servidora MARIA ALVES DE FREITAS, matrícula
nº. 00.216-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1671/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade
com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho
de 2009, e oficio nº 4341/2013-GS/SMS.
RESOLVE:
Art. 1º - Desitituir da Função Gratificada 1 FG-1, o servidor JOSÉ VALMIR FILGUEIRA, matrícula
nº. 14.343-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1670/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade
com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho
de 2009, e oficio nº 4238/2013-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada de Chefia de Serviços Básicos de Saúde - FCSB, o servidor
JOSÉ IVAM PINHEIRO, matrícula 04.440-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
PREFEITO
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013
PORTARIA Nº. 1669/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade
com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho
de 2009, e oficio nº 4342/2013-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada de Direção de Unidade Básica de Saúde São João FGDUBS, o servidor AGILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula 13.860-6, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
PREFEITO
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1668/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade
com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho
de 2009, e oficio nº 4341/2013-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada de Administradora de Unidade Especializada de Saúde - FGAUES,
do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/NATAL, a servidora FERNANDA PEREIRA
DE OLIVEIRA, matrícula 46.097-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
PREFEITO
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1667/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade
com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho
de 2009, e oficio nº 4342/2013-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir a Função Gratificada de Administração de Unidade Especializada de Saúde
da Policlínica Leste - FGAUES, ao servidor JOSIMAR PAIVA DA SILVA matrícula 11.873-7,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
PREFEITO
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1666/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade
com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho
de 2009, e oficio nº 4342/2013-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir da Função Gratificada de Administração de Unidade Especializada de Saúde
da Policlínica Leste - FGAUES, o servidor AGILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula
13.860-6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
PREFEITO
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1665/2013-A.P., de 19 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e oficio n°4214/2013-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a portaria nº. 1454/2013-A.P., de 12 de agosto de 2013, publicada no Diário
Oficial do Município no dia 13 de agosto de 2013, referente a Função Gratificada do servidor JOSIAS
ALCÂNTARA SIMÕES, matricula nº. 12.051-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
ONDE SE LÊ: Função Gratificada de Direção de Unidade Básica de saúde da família Nazaré - FGDUBS
LEIA-SE: Função Gratificada de Administrador de Unidade Básica de saúde da família Nazaré - FGDUBS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 1507/2013-GS/SEGELM, de 19 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e 027540/2013-75,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, prevista no
artigo 115, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais), com redação dada pela Lei nº. 4.060, de 12 de março de 1992, à servidora
NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013
Diário Oficial do Município
ROSÂNGELA DINIZ CAVALCANTE, matrícula nº. 47.082-1, especialista em saúde, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1511/2013-GS/SEGELM, de 19 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do
artigo 5, inciso VIII, do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial
do Município, de 26 de janeiro de 2011, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do
Município, constante no processo nº 013931/2012-21, e processo nº 053437/2012-08,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS RODRIGUES, matrícula
nº.06.461-1, ocupante do Grupo de Nível Superior - GNS, Padrão A, Nível VII, lotada na
Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no
artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 19, em conformidade com o artigo 3º, inciso III, da EC
nº. 47/05, da Constituição Federal/88 e artigo 81, da Lei Complementar nº. 063/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1510/2013-GS/SEGELM, de 19 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do
artigo 5, inciso VIII, do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial
do Município, de 26 de janeiro de 2011, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do
Município, constante no processo nº 013931/2012-21, e processo nº 007689/2013-38,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor JOSÉ LUIZ DE CASTRO CORTEZ, matrícula nº.05.579-4 ,
ocupante do cargo de Auditor do Tesouro Municipal, Nível XII, lotado na Secretaria Municipal
de Tributação - SEMUT, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso III,
alínea “a” e § 19, em conformidade com o artigo 3º, inciso III, da EC nº. 47/05, da Constituição
Federal/88 e artigo 81, da Lei Complementar nº. 063/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1509/2013-GS/SEGELM, de 19 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do
artigo 5, inciso VIII, do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial
do Município, de 26 de janeiro de 2011, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do
Município, constante no processo nº 013931/2012-21, e processo nº 010940/2013-41,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora MARINEIDE MORAIS PACHECO , matrícula nº. 05.588-3,
ocupante do cargo de Auditora do Tesouro Municipal, Nível XII, lotada na Secretaria Municipal
de Tributação - SEMUT, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso III,
alínea “a” e § 19, em conformidade com o artigo 3º, inciso III, da EC nº. 47/05, da Constituição
Federal/88 e artigo 81, da Lei Complementar nº. 063/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1508/2013-GS/SEGELM, de 19 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do
artigo 5, inciso VIII, do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial
do Município, de 26 de janeiro de 2011, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do
Município, constante no processo nº 013931/2012-21, e processo nº 036845/2012-97,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor CELSO GREGÓRIO DE LIMA, matrícula nº. 04.420-2, ocupante do
cargo de Auditor do Tesouro Municipal, Nível XII, lotado na Secretaria Municipal de Tributação
- SEMUT, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e §
19, em conformidade com o artigo 3º, inciso III, da EC nº. 47/05, da Constituição Federal/88 e
artigo 81, da Lei Complementar nº. 063/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
**PORTARIA Nº. 1485/2013-GS/SEGELM, de 12 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e de acordo com o artigo 76,
inciso I; artigo 78, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 1.517/65, e processo nº 039135/2013-08,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARIA DALIANE ARAÚJO DA CUNHA,
matrícula nº. 61.115-8*, do Grupo de Apoio e Serviços Gerais - GASG, Padrão A, Nível I, lotada
na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, declarando-se a vacância do cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/07/2013.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
**Republicada por incorreção, referente à publicação no DOM de 18 de setembro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 010/2013-SEGELM
PROCESSO Nº: 0112221/2013-48
Página 3
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica
CONTRATADO: Santos e Cia LTDA
OBJETO:Locação de Imóvel do prédio do Arquivo Público Municipal
VALOR MENSAL: R$ 7.000,00(sete mil reais)
VIGÊNCIA: 20/09/2013 à 19/09/2018
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 Art. 24 Inciso X.
ASSINATURAS:
Contratante: José Dionísio Gomes da Silva - Secretário Municipal Administração e Gestão Estratégica
Contratado:Geraldo Ramos dos Santos – Santos e Cia LTDA
Natal, 18 de Setembro de 2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS – CAC
EDITAL Nº 029/2013, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CÂMARA, constituída pela
Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal Administração e Gestão
Estratégica – SEGELM, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEGELM,
DECIDE:
ARQUIVAR os processos abaixo relacionados, tendo em vista a não constatação de acumulação
de cargos dos servidores abaixo mencionados:
Nº Processo
Interessado (a)
Nº Decisão
017005/2008-49
GAILER STANIO BEZERRA SARAIVA
98/2013
Natal, 19 de setembro de 2013.
PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
EDITAL Nº 022/2013, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 2ª CÂMARA, constituída pela
Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal Administração e Gestão
Estratégica – SEGELM, mediante a homologação de seus atos pelo Secretário da SEGELM,
DECIDE:
ARQUIVAR os processos abaixo relacionados, tendo em vista a NÃO CONSTATAÇÃO DE
ACUMULAÇÃO DE CARGOS dos servidores abaixo mencionados:
Nº PROCESSO
INTERESSADO (A)
Nº DECISÃO
018385/2011-34
TATIANA VIRGINIA ROQUE
066/2011
018391/2011-91
MARIA GENEANIA DA SILVA BARRETO
067/2011
018368/2011-05
STEFANIA MARIA ROMANO ALCOFORADO
068/2011
017161/2011-13
LUIS CARLOS DE MELO
069/2011
017626/2011-28
PAULO HUMBERTO PINHEIRO DE SOUZA FILHO 073/2011
017627/2011-72
MATHEUS DUTRA MILAGRE
074/2011
023737/2009-59
MASWELLK DA SILVA MELO
084/2011
038501/2009-17
ROBERTO DANTAS DA SILVEIRA
1185/2010
020174/2009-47
ROOSEVELT BEZERRA DA SILVA FILHO
1187/2010
034531/2010-98
LUCILLA DE LIMA SANTOS
1347/2010
004967/2009-19
RUTH DANIELE FREIRE BARBOSA BEZERRA
1349/2010
014996/2009-99
ROZELI DE OLIVEIRA RIBEIRO FARIAS
1350/2010
015760/2009-70
ROSEMEIRE DA SILVA DANTAS
1351/2010
014689/2009-16
ROSANA CANDIDA DE ANDRADE MELO
1352/2010
015018/2009-64
ROSALBA DE MEDEIROS
1353/2010
004826/2009-04
ROGERIA MOREIRA DE ABRANTES
1354/2010
014796/2009-36
REGINA MARIA ANTUNES DE ARAUJO
1355/2010
014763/2009-96
RODRIGO TRIGUEIRO MORAIS DE PAIVA
1359/2010
056360/2010-58
TAISE PESSOA DE MORAIS
1387/2010
056398/2010-21
THOBIAS BRUNO GURGEL TAVARES
1388/2010
056424/2010-11
ROSANGELA DIAS DE MEDEIROS
1393/2010
056363/2010-91
RAFAEL BEZERRA DE OLIVEIRA
1394/2010
056405/2010-94
FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE SOBRINHO
1402/2010
056391/2010-17
JEFERSON AURELIO SILVA FERREIRA
1403/2010
056384/2010-15
ROSE SILVA DE OLIVEIRA MENDONÇA
1404/2010
056410/2010-05
RAIMUNDO MOISES LEITE E SILVA
1485/2010
056488/2010-11
ALDEIR JOSE MOURA DA SILVA
1488/2010
023254/2009-54
GILDA VALENÇA MASSUD
1563/2011
003710/2009-40
LILIANE FERREIRA FREIRE
1580/2010
035741/2009-60
LUCINEIDE SOARES REGIS
1582/2010
Natal, 13 de setembro de 2013.
PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 239/2013-GS/SMS DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
5º, XIV, L da Lei Complementar nºs 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas
pela Lei Complementar n° 061/2005, e ofício n° 4448/2013-GS/SMS.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão do Termo
de Recebimento e Exame de Material (TREM), a fim de acompanhar o recebimento do objeto
especificado no contrato de número 29/13.
Nome
Matrícula
Graco Dorneles Cunha Júnior
43.816-2
Kleiber Rodrigues de Mendonça
12.058-8
Maria do Rosário Vieira da Silva Marques Bezerra
32.307-1
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário Municipal de Saúde
COLETA DE PREÇO Nº 049/2013 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL,
A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel
Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital,
objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a
realização do certame abaixo especificado:
COLETA DE PREÇO 049/2013 – Processo nº 043171/2013-68 – Aquisição de material
permanente radiológico, a serem utilizadas nas unidades de média e alta complexidade da
Secretaria Municipal de Saúde de Natal. A cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
a partir desta publicação.
Diário Oficial do Município
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As especificações e demais detalhes encontram-se à disposição dos interessados, no
endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sextafeira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente.
Natal/RN, 19 de setembro de 2013
Maria da Conceição Andrade Frazão - Chefe do Setor de Compras/SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação na forma do Art.24, Inciso I ( ) ou Inciso II (X) da Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores a despesa abaixo especificada.
Nº DO PROCESSO: 2013.010469-2 (Virtual: 038321/2013-11)
NOME DO CREDOR: LUCIENE BENTO DO NASCIMENTO BRITO - ME
CNPJ: 13.982.773/0001-62
OBJETO: Aquisição de Carimbos e Cópias de chaves para funcionamento dos serviços da SEMUT
ENDEREÇO: Pça. Padre João Maria, 071 – Cidade Alta – Natal/RN
CEP: 59.000-000
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ATIV/PROJ: 04.122.001.2.725 – Manutenção e funcionamento da SEMUT
FONTE: 111
ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
SUB-ELEMENTO: 83 – Confecção de Carimbos e Chaves
VALOR R$: 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
Natal, 13 de Setembro de 2013
REMBRANDT COURA VASCONCELOS - Secretário Adjunto de Tributação
Ratifico termo de dispensa de licitação supra.
AILA MARIA RAMALHO CORTEZ DE OLIVEIRA - Secretária Municipal de Tributação
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Presidente: Marineide Morais Pacheco
Procurador: Humberto Antônio Barbosa Lima
Secretária substituta: Mônica Isabel da Costa Rodrigues
Acórdãos lidos na Sessão do dia 12 de setembro de 2013.
Processo nº 2011.001279-2 – SEMUT
Recorrente: Fazenda Municipal
Recorrido: Costeira Palace Hotel S/A.
Recurso nº 094/2013 – TATM – Ex Officio
Relator: Conselheiro Rodrigo Ferraz Quidute
Acórdão nº. 252/2013 – TATM – Ementa: Tributário. Taxa de Limpeza Pública. Não utilização do
serviço de coleta de lixo. Recurso de ofício conhecido e parcialmente provido. Anulado lançamento
do exercício de 2011. Manutenção da Taxa de Destinação do Lixo. Procedência parcial do pedido
do contribuinte. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros
deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos e em harmonia com o
Parecer oral da Procuradoria Municipal, conhecer do recurso de ofício e dar-lhe parcial provimento,
para reformar a decisão de primeira instância, anulando o lançamento da Taxa de Limpeza Pública
referente ao exercício de 2011, mas mantendo a Taxa de Destinação do Lixo.
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal/RN, 12 de setembro de 2013.
Processo nº: 2013.003744-8 - SEMUT
Recorrente: Fazenda Municipal
Recorrido: F Antônio de Araujo
Recurso nº: 218/2013 – TATM - Ex officio
Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza
Acórdão nº. 253/2013 – TATM - EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFICIO. RECLAMAÇÃO
CONTRA LANÇAMENTO. TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO. COMPROVADA A NÃO
OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DURANTE O PERÍODO RECLAMADO. RECURSO CONHECIDO
E NÃO PROVIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade
de votos e em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, em conhecer do
recurso interposto e em negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, Natal, 12 de setembro de 2013.
Acórdãos lidos na Sessão do dia 17 de setembro de 2013.
Processo n º: 2011.010050-0 - SEMUT
Recorrente: Fazenda Municipal
Recorrido: G. L. Jerônimo ME
Recurso nº: 221/2013 – TATM – Ex Offício
Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura
Acórdão nº. 254/2013 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento da Taxa de
Licença para Localização. Inscrição baixada na Receita Federal em 2008. Não ocorrência do fato
gerador em parte do período alegado. Procedência parcial da reclamação. Decisão de primeira
instância mantida. Contribuinte com CTPS assinada a partir de 2002. Acórdão: Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais,
por unanimidade de votos, em julgar parcialmente procedente a Reclamação Contra Lançamento
da Taxa de Licença para Localização, no período de 2002 à 2010, pela ausência do fato gerador,
determinando a anulação dos lançamentos dos referidos exercícios, em consonância com o parecer
oral da Procuradoria do Município, mantendo a decisão de primeira instância.
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 17 de setembro de 2013.
Processo nº: 2011.011560-5 – SEMUT
Recorrente: Fazenda Municipal
Recorrida: Mineração Reis Magos Ltda
Recurso nº: 080/2013 – TATM – Ex Offício
Relator: Conselheiro Rodrigo Ferraz Quidute
Acórdão nº. 255/2013 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação contra lançamento. Taxa
de Licença para Localização – TLL. Não ocorrência do fato gerador. Empresa com baixa no
CNPJ. Recurso ex-offício conhecido e improvido. Manutenção da decisão de primeira instância.
Procedência da reclamação. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013
membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos,
em conhecer do recurso oficial e negar-lhe provimento, para em harmonia com o parecer oral
da Procuradoria Geral do Município, confirmar a decisão de primeira instância, no sentido de
anular o lançamento da Taxa de Licença para Localização referente aos exercícios de 2006 a
2009, ante a não ocorrência do fato gerador da exação em comento.
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 17 de setembro de 2013.
Processo nº: 2011.014753-1 – SEMUT
Recorrente: Fazenda Municipal
Recorrida: Maritza Gardênia de Oliveira
Recurso nº: 224/2013 – TATM – Ex Offício
Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade
Acórdão nº 256/2013 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação contra Lançamento. Taxa de
Licença para Localização – TLL. Empresa inativa. Não ocorrência do fato gerador. Recurso
conhecido e improvido. Manutenção da decisão de primeira instância. Procedência parcial da
reclamação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do
Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à maioria de votos, em conhecer do
recurso ex-offício, negar-lhe provimento, para, em consonância com o parecer oral da douta
Procuradoria Geral do Município junto a este Tribunal, manter a decisão de primeira instância,
no sentido de anular o lançamento da Taxa de Licença para Localização, nos exercícios de
2003 e 2011, ante a não ocorrência do fato gerador da exação em comento.
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 17 de setembro de 2013.
Processo nº: 2011.003140-1 – SEMUT
Recorrente: Fazenda Municipal
Recorrido: Hotel Parque da Costeira Ltda.
Recurso nº: 220/2013 – TATM – Ex Offício
Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade
Acórdão nº 257/2013 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação contra lançamento de Taxa
de Limpeza Pública - TLP. Serviço de coleta de lixo realizada por empresa particular. Não
ocorrência do fato gerador. Manutenção da taxa de destinação. Recurso oficial conhecido
e improvido. Manutenção da decisão de primeira instância. Procedência parcial do pedido.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal
Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso oficial,
negar-lhe provimento, para manter a decisão de primeira instância e julgar parcialmente
procedente a reclamação contra o lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, exercício
de 2011, do imóvel de inscrição n.º 3.0037.003.01.6635.0000.4, sequencial n. 9.069201.2,
localizado na Via Costeira n º. 1195, Parque das Dunas, Natal/RN, mantendo a cobrança do
valor correspondente à taxa de destinação do lixo.
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 17 de setembro de 2013.
Processo nº: 2010.000105-4 – SEMUT
Recorrente: G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda.
Recorrido: Fazenda Municipal
Recurso nº: 063/2011 – Voluntário
Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade
Acórdão nº 258 /2013 – TATM - Ementa: Tributário. Auto de Infração. ISS incidente sobre
prestações de serviços de corretagens não retido e não recolhido. Multa prevista no art. 86,
II do CTM. Novos valores apresentados pelos auditores fiscais do tesouro municipal. Reforma
parcial do decisum proferido pela primeira instância administrativa. Procedência parcial do Auto
de Infração. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do
Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer
e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reformar a decisão de primeira instância
quanto ao valor do Auto de Infração e julgar parcialmente procedente a autuação lavrada
contra a G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda.
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 17 de setembro de 2013.
Acórdãos lidos na Sessão do dia 18 de setembro de 2013.
Processo n.º : 2012.025754-2 - SEMUT
Recorrente : Fazenda Municipal
Recorrido : Roosevelt de Pontes Costa
Recurso n.º : 246/2013 – TATM – Ex Offício
Relatora : Conselheiro Raimundo da Costa Souza
Acórdão n°. 259/2013 – TATM - EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFÍCIO. RESTITUIÇÃO
DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ITIV – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS. TRANSMISSÃO
DO IMÓVEL NÃO SE CONSUMOU. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. RECURSO
EX OFFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos
Municipais - TATM, à unanimidade, e em conhecer do recurso ex offício interposto e em negarlhe provimento para, nos termos do voto do Relator, julgar parcialmente procedente a restituição
pretendida em conssonância com o parecer da Procuradoria Municipal, com restituição nos termos
da Súmula nº 2, deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM.
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 18 de setembro de 2013.
Processo nº. : 2012.017092-7 - SEMUT
Recorrente : Fazenda Municipal
Recorrido : Casa de Saude São Lucas S/A.
Recurso nº. : 238/2013 - TATM – Ex Offício
Relator
: Conselheiro Raimundo da Costa Souza
Acórdão nº. 260/2013 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. AUTO DE
INFRAÇÃO ORIGINADO DE VALORES INFORMADOS NA DDS - DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇO
SEM O CORRESPONDENTE PAGAMENTO. COMPROVADO QUE O VALOR NÃO RECOLHIDO
SE REFERE A LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE DECORRENTE DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
ELETRÔNICA LANÇADA NA DDS. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO
EX OFFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade
de votos, em conhecer do recurso ex offício e em negar-lhe provimento, para, em consonância
com o parecer da Procuradoria do Município, manter a decisão de primeira instância, julgando
NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013
Diário Oficial do Município
parcialmente procedente o Auto de Infração.
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 18 de setembro de 2013.
Processo nº.: 2012.014568-0 - SEMUT
Recorrente : Fazenda Municipal
Recorrido : Monte de Holanda Advocacia
Recurso nº.: 241/2013 - TATM – Ex Offício
Relator : Conselheiro Welighton Moreira de Almeida
Acórdão nº. 261/2013 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFÍCIO. AUTO DE
INFRAÇÃO. ISS COBRADO REGIME HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Acórdão: Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de
Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ex offício interposto, e
em negar-lhe provimento, mantendo a decisão de 1ª instância por seus legítimos fundamentos,
em consonância com o parecer da Procuradoria Municipal.
Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN) 18 de setembro de 2013.Natal
(RN), 18 de setembro de 2013.
PAUTA DE JULGAMENTO
TORNO PÚBLICO, de ordem da Exma. Senhora Presidenta deste Egrégio Tribunal Administrativo
de Tributos Municipais, que da Pauta de Julgamento prevista para o(s) Dia(s): 15; 22; 24
e 29 de outubro de 2013 a partir das 08:00 horas. consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):
Dia: 15/10
Processo nº. 2012.005273-8 - SEMUT - Recorrente: João Batista Dias Pontes - ME - Recorrido:
Fazenda Municipal - Recurso: nº. 192/2013 - TATM - Voluntário - Relator: Conselheiro
Raimundo da Costa Souza.
Dia: 22/10
Processo nº. 2011.025419-2 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Francisco Félix
de Souza - Recurso: nº. 280/2013 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza.
Dia: 24/10
processo nº. 2011.034183-4 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido:
Associação Brasileira de Odontologia – Seccção do RN - Recurso: nº. 268/2013 - TATM – Ex
Officio - Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade.
Dia: 29/10
Processo nº. 2013.010129-2 - SEMUT - Recorrente: Espacial Auto Peças Ltda. - Advogado:
Ivan de Souza Cruz - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso: nº. 244/2013 - TATM Voluntário - Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade.
Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data
aprazada efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.
Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 19 de setembro de 2013.
Mônica Isabel da Costa Rodrigues - Secretária Substituta/TATM
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
*EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/2013
Processo nº: 023732/2013-11*
Contratada: LIDERANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA – ME
Contratante: SEMTAS
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.
Objeto: Contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos
novos, zero km, sem motorista, sem combustível, cuja finalidade é atender as necessidades dos
serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS e
unidades descentralizadas, conforme memorando 074/2013 – Setor de Transporte, folha 01 (um)
e anexo do referido memorando demonstrando o detalhamento, folhas 02-04, de acordo com as
quantidades e especificações constantes nos Itens 01, 03 e 04 da Ata de Registro de Preços nº
010/2013, Despacho de folha 179 e de acordo com a proposta apresentada de folha 182 na qual
a empresa concorda em prestar os serviços da ARP acima citada.
Vigência: 02 de setembro de 2013 a 01 de setembro de 2014
Valor Mensal: R$ 30.482,00 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais)
Valor Total: R$ 365.784,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais)
Data de Assinatura: 02 de setembro de 2013.
Contratada: LIDERANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA – ME
Contratante: Ilzamar Silva Pereira - Secretária do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.
*Republicado por incorreção
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 006/2013-SETURDE - RDC Nº 003/2013-SETURDE
Processo nº 034958/2013-39
Contratante: Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETURDE
Contratada: Construtora Ramalho Moreira Ltda.
Objeto: serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para elaboração de
projetos executivos de engenharia e arquitetura, bem como a execução das obras civis
referentes à reestruturação da orla marítima de Natal, visando à acessibilidade universal das
calçadas, implantação de ciclovia, quiosques, mobiliários urbanos, parques infantis, academias
ao ar livre, abrigos de passageiros e outros elementos da urbanização da Cidade de Natal.
Prazo de execução: o presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, sendo
válido por 300 (trezentos) dias consecutivos e, em se tratando de Regime Diferenciado de
Contratação, as obras deverão ser executadas e entregues até o dia 31 de maio de 2014,
iniciando-se a partir da expedição da Ordem de Serviço.
Valor: R$ 12.692.890,02 (doze milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa
reais e dois centavos).
Página 5
Dotação orçamentária: Atividade/Projeto: 23.695.025.2-636 - Fortalecimento do Fluxo
Turístico; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fontes: 111 - O.Ñ.V - R$
634.644,50; 181 - Recurso de Convênios Diversos - R$ 12.058.245,52; Anexo: VII - Atividades
de Ações Finalísticas.
Base Legal: Leis nºs 12.642 de 04.08.2011 e 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação
da Lei nº 8.883/1994.
Assinaturas: Fernando Bezerril de Araújo - Contratante
Fabiano Ramalho Moreira - Contratada
Natal, 18 de setembro de 2013.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 010/2013 – SEMOPI-SEMSUR
A Comissão Permanente de Licitação da SEMOPI, localizada na Av. Presidente Bandeira
nº 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, tel. (84) 3232-8121, comunica aos interessados e
participantes do certame acima identificado, que as empresas: PEDACE CONSULTORIA E
REPRESENTAÇÕES LTDA e CENEGED- COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE
DADOS S/A, impetrou RECURSO ADMINISTRATIVO, contra a decisão da Comissão de Licitação,
em relação as suas inabilitações.
Natal, 19 de setembro de 2013.
Francisco Pereira da Silva Júnior - Presidente da CPL/SEMOPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES
PORTARIA Nº 050/2013 DATA: 16 de setembro de 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS
ESTRUTURANTES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Designar a Servidora, MARIA VANDA BEZERRA PEIXOTO, Matrícula 66.837-0, Chefe
da USAG/SEHARPE, para Gestor do Contrato, Celebrado entre a Secretaria Municipal de
Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes e a CEDRO EMPREENDIMENTO E
ADMINISTRAÇÕES LTDA, com competência para:
a) acompanhar a execução e inspecionar os serviços objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas;
b) encaminhar os pedidos dos serviços e receber os orçamentos para a prévia autorização;
c) acompanhar o pagamento dos serviços efetivamente prestados;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados
técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
e) autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE,
sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços;
f) comunicar à CONTRATADA, ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução
do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da CONTRATADA, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
g) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos quantitativos e
qualitativos, podendo propor ao Secretário a suspensão e recusa daqueles que não estejam de acordo
com as Normas, especificações, técnicas usuais e demais condições estabelecidas neste Instrumento;
h) propor o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou Preposto da
CONTRATADA, que não inspire confiança no trato dos serviços, que produza complicações
para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das
funções que lhes forem atribuídas;
i) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;
j) manter o Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos
Estruturantes informado de todas as ocorrências relativas ao Contrato.
Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de maio de 2013, revogando a disposição
em contrário, referente a Portaria nº 001/2013.
ALBERT JOSUÁ NETO
Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes
*EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2012
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS
ESTRUTURANTES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.916.232/0001-04, neste ato representada pelo
Secretário, o Senhor Albert Josuá Neto, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: CEDRO - EMPREENDIMENTO E ADMINISTRAÇAO LTDA, situada a Rua Princesa
Isabel, nº 333, sala 01, Município de Natal/RN – CEP inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
08.787.408/0001-67, neste ato representado pelo Senhor Hudson Barreto Fernandes.
OBJETO: Este Instrumento Contratual tem por objeto á locação do prédio situado na
Avenida Campos Sales, nº 867, Tirol, para o funcionamento de Secretaria de Habitação e
Regularização Fundiária -SEHARPE.
DO PRAZO: Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviço nº 02/2012. Prorrogação de
Prazo por 05 (cinco) meses, com inicio em 01 de agosto de 2013 e término em 31 de dezembro de 2013.
DO VALOR: O valor total é de R$ 48.725,00 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco
reais) pagos até o décimo dia do mês subseqüente.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO Natal(RN), 23 de julho de 2013.
Albert Josuá Neto – Secretário SEHARPE
Abdala Abdon Gosson – Representante CEDRO – EMPREENDIMENTO E ADMINISTRAÇÕES LTDA
Maria Vanda Bezerra Peixoto– Testemunha.
Deisy Gosson– Testemunha.
*Republicado por incorreção
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações
posteriores à despesa abaixo especificada..
DADOS DO CREDOR:
Nº. DO PROCESSO: 0000.048850/2013-23 - CNPJ: 14.727.591/0001-08
NOME DO CREDOR: JOSÉ JOACILDO LOPES DE MENDONÇA - ME
ENDEREÇO: RUA DAS VIOLETAS – CAPIM – NATAL/RN – CEP: 59.078-160
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 15.452.020.2-261 – CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS E MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES.
Diário Oficial do Município
Página 6
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
SUB-ELEMENTO: 84 – CONFECÇÃO DE PORTÕES, GRADES E AFINS
ANEXO: VII.
Fonte: 111
VALOR R$: 4.400,00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS)
NATAL (RN), 13.09.2013.
Raniere de Medeiros Barbosa / Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CONTRATANTE
JOSÉ JOACILDO LOPES DE MENDONÇA - ME CONTRATADA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações
posteriores à despesa abaixo especificada..
DADOS DO CREDOR:
Nº. DO PROCESSO: 0000.049107/2013-91 CNPJ: 12.986.568/0001-02
NOME DO CREDOR: PJ LOCAÇÃO E SERVIÇOS – ME
ENDEREÇO: TRAVESSA CHICO BRAZ – CENTRO – ALTO. DO RODRIGUES – CEP: 59.037-155
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 15.452.020.2-261 – CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS E MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES.
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
SUB-ELEMENTO: 99 - OUTROS
ANEXO: VII.
NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013
Fonte: 111
VALOR R$: 14.511,99 (QUATORZE MIL, QUINHENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS)
NATAL (RN), 16.09.2013.
Raniere de Medeiros Barbosa / Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CONTRATANTE PJ LOCAÇÃO E SERVIÇOS – ME - CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
*TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação na forma do Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações
posteriores, a despesa abaixo especificada.
.Nº. DO PROCESSO: 048001/2013-70
NOME DO CREDOR: M&C COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇO LTDA.
ENDEREÇO: AV. RIO BRANCO, 400 – CENTRO - NATAL/RN.
CNPJ: 35.279.918/0001-04
OBJETIVO: COMPRA DE MATERIAL DE INFORMATICA PARA A SECOM.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 SUB-ELEMENTO: 17
VALOR: R$ 1.460,60 (hum mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos)
Natal (RN), 20 de agosto de 2013.
JOSÉ LUIZ PEREIRA - Chefe da USAF/SECOM
Ratifico o Termo de Dispensa de Licitação e autorizo a Ordem de Compra/Serviço e emissão de Empenho.
FERNANDO CARDOSO RIBEIRO DOS SANTOS - Chefe de Gabinete / SECOM
*Republicado por incorreção
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, FAZENDA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA ESPECIAL DE CONTADORIA GERAL - CECG
quarta-feira, 18 de setembro de 2013 - 10:03:33
RECEITA ARRECADADA EM AGOSTO - 2013
ESPECIFICAÇÃO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL URBANA-IPTU
R$
ESPECIFICAÇÃO
R$
ATENÇÃO BÁSICA
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO
3.160.380,93
2.502.373,14
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO "INTER VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS- ITIV
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
189.844,65
4.102.040,77
17.884.907,54
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
654.594,08
342.636,28
306.508,57
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
421.808,62
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
527.790,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS-DESONERAÇÃO LC Nº 87/96
COTA-PARTE DO ICMS
142.574,75
42.906,91
20.303.764,46
COTA-PARTE DO IPVA
5.417.243,19
43.208,18
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
TAXA DE LICENÇA P/ FUNC. DE EST. COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS
TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL
202.749,30
61.114,13
11.268,39
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
135.899,41
TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO
TAXA DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL
TAXA DE APREENSÃO, DEPÓSITO OU LIBERAÇÃO DE ANIMAIS
2.969,19
4.956,75
774,90
OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
25.654,54
TAXA DE CEMITÉRIOS
TAXA DE COLETA, REMOÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DO LIXO (TAXA DE LIXO)
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.970,49
1.721.932,07
131.639,90
CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
CONTRIBUIÇÕES DE SERVIDOR INATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
CONTRIBUIÇÕES DE PENSIONISTA PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP
2.746.933,01
137.042,39
57.281,16
13.497,62
3.134.682,53
ATENÇÃO DE MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
3.664.372,50
8.904.828,44
26.180,85
COTA-PARTE ROYALTIES-COMPENSAÇÃO FINANC. PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO-LEI Nº 7.990/89
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUT. E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS
941.237,85
2.581.154,00
11.484.275,63
127.220,75
28.000,00
MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU
385.447,70
MULTAS E JUROS DE MORA DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITIB
MULTAS E JUROS DE MORA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
8.492,92
147.344,63
ALUGUEIS
LAUDÊMIOS
3.800,00
468.368,56
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS
284.867,08
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÃNSITO
432.869,70
RECEITA REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB
109.690,21
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE SAÚDE
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS SUS - ESTADO
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FNDE
267.214,42
MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO
OUTRAS MULTAS
7.322,65
108.263,66
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FNAS
27.027,90
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - COSIP
45.348,98
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - MULTAS DETRÂNSITO
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - ARSBAN
3.421,12
10.154,80
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FEAF
4.302,62
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS
47.575,32
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS - RENDA FIXA - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
111.413,25
24.135,10
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS - RENDA FIXA - SERVIDORES ATIVOS NATALPREV
6.576,10
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS EM RENDA FIXA
RECEITA DE CONCESSÕES PERMISSÕES - SERVIÇOS - ARSBAN
RECEITA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA
SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
40.832,24
131.959,27
220.094,60
1.180,00
SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS
114.908,33
1.281.245,10
OUTRAS RESTITUIÇÕES
200.543,58
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU
502.975,77
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS
152.445,67
506.479,41
RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA
5.077,82
RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS
OUTRAS RECEITAS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO
75.597,04
258.620,80
5.220.828,32
DEDUÇÃO DA RECEITA DO FPM - REDUTOR FINANCEIRO
(3.756.982,10)
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- ICMS
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- IPVA
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- IPI - EXPORTAÇÃO
COTA-PARTE ROYALTIES-COMPENSAÇÃO FINANC. PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO-LEI Nº 7.990/89
(577.940,40)
0,00
3.233,44
18.784.910,61
296.475,25
TOTAL GERAL DA RECEITA
*Republicado por incorreção
AUGUSTO CÉSAR REBOUÇAS DE BRITO
CONTADOR GERAL
(5.236,17)
113.588.299,89
RECEITA DO MÊS DE AGOSTO DE 2013
ESTORNO
39,22
OUTROS SERVIÇOS
COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-FPM
(8.581,38)
(4.060.752,88)
(1.083.448,64)
MARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES
SECRETÁRIO MUN. PLAN. FAZENDA E TEC. INFORMAÇÃO
113.010.359,49
NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013
Diário Oficial do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
LICENÇA AMBIENTAL
ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF 13.475.478/000110, torna público,conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu àSEMURB em
02/09/2013, através do Processo AdministrativoNº 00000.045778/2013-82, Autorização
Ambiental para SupressãoVegetal com o fim de implantação do estacionamento externo da
Arenadas Dunas, com área construída de 55.993,00 m² situado naAv. Prudente de Morais, n.º
5121, Lagoa Nova, Natal/RN,ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação
dequaisquer esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTAL
BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ 00.000.000/1770-16, torna público, conforme a
Resolução CONAMA No 237/97, que requereu à SEMURB em 21/08/2013, através do Processo
Administrativo No 043698/2013-92, a Licença Ambiental de Instalação para uma agência
bancária com área construída de 581,73 m² em um terreno de 849,06 m², situado na Rua Dr.
Hermani Hugo Gomes, Nº 16, Bairro: Capim Macio, CEP: 59.082-270, ficando estabelecido um
prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL
PORTARIA Nº 073/2013-GP – NATALPREV, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL
- NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o
artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que
consta no Processo n° 00000.045260/2013-49 – NATALPREV, de 29/08/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso
I da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de IVONETE DOS SANTOS
BARBOSA, inscrita no CPF nº 045.954.744-58, em virtude de ter preenchido os requisitos
conforme artigo 9°, inciso I, § 1° e 2º, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor municipal JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 06.284-7, falecido em 21 de
agosto de 2013, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo
efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,
cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso
II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS
TIPO DE PENSÃO
%PENSÃO
IVONETE DOS SANTOS BARBOSA
PENSÃO PROVISÓRIA
100 %
Maria Helena Duarte Pinheiro
PRESIDENTE – NATALPREV - INTERINA
FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES
PORTARIA Nº 056/2013/FUNCARTE
O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009.
RESOLVE:
Art.1º Em conformidade com o que estabelece o item 8.1.6 do Edital Nº 002/13 o Comitê
Gestor do “Natal em Cena 2013”, após etapa de habilitação jurídica e técnica, vem por meio
desta portaria, publicar o RESULTADO FINAL devidamente homologado pelo Presidente da
Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.
Art. 2º Segue abaixo os dois proponentes vencedores:
HABILITADOS/SELECIONADOS:
CATEGORIA
ESPETÁCULO
PESSOA JURÍDICA
Espaço Cultural Casa da Ribeira
a) Natal e a Religião
O Milagre da Fé
– CNPJ nº 04.729.359/0001-55
T C Fernandes – MAPA
b)Natal, Sua História,
Encruzilhada do Mundo
Realizações Culturais – CNPJ nº
seus Bairros, Sua Gente.
10.865.549/0001-00
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 19 de setembro de 2013.
Dácio Tavares de Freitas Galvão
Presidente da FUNCARTE
EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2013 - PROJETO FEIRA DE ARTE E CULTURA – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 00000.049115/2013-37
Fomento do Artesanato Potiguar com foco em Exposições de Arte e Cultura
O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, da Prefeitura Municipal
de Natal, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital que regulamenta o
processo de habilitação, seleção e participação de Artesãos, Associações/Cooperativas de
Artesanato e empresas Artístico-Culturais e de Gastronomia do estado Rio Grande do Norte
no projeto Feira de Arte e Cultura, na forma, condições e linhas temáticas definidas na
presente Chamada Pública, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município
nos termos do artigo 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93.
1) DA FINALIDADE
Em sua primeira edição, o projeto FEIRA DE ARTE E CULTURA surge com os seguintes objetivos:
1.1) Buscar a melhoria integral do artesanato potiguar, figurando, assim, como produção
associada ao turismo;
1.2) Priorizar a valorização e divulgação das principais regiões turísticas do estado;
1.3) Desenvolver a comercialização de produtos artesanais de alto valor agregado, elevando,
para tanto, os patamares de qualidade visual, cultural e mercadológica desses produtos;
1.4) Orientar a gestão, produção e comercialização dos produtos artesanais;
1.5) Qualificar os produtos artesanais e matérias primas com identidade regional,
desenvolvendo novos produtos com valor agregado;
1.6) Apoiar a promoção de produtos artesanais para comercialização no mercado comprador;
1.7) Democratizar todo o processo de habilitação, seleção e participação de Artesãos,
Associações/Cooperativas de Artesanato e empresas Artístico-Culturais e de Gastronomia
do estado do Rio grande do Norte, através de rodízio a ser implementado durante a toda a
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Feira de Arte e Cultura.
2. DO OBJETO
2.1) Contemplar Artesãos, Associações/Cooperativas de Artesanato e Empresas ArtísticoCulturais e de Gastronomia do estado do Rio Grande do Norte, oferecendo-lhes infraestrutura
para exposição e venda na Feira de Arte e Cultura, bem como contribuindo para o fomento do
setor produtivo e divulgando os produtos e serviços vinculados ao evento.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1) Poderão ser proponentes:
3.1.1)PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados nos
municípios do estado do Rio Grande do Norte e que tenham relação direta com o objeto
do Projeto a ser realizado, comprovada sua atuação na área através da apresentação da
Carteira Nacional de Artesanato;
3.1.2)PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, com ou sem fins econômicos, com sede
e foro nos municípios do estado do Rio Grande do Norte de natureza prioritariamente de
artesanato, artístico-cultural e de gastronomia, incluindo o Micro Empreendedor Individual e
empresa Individual devidamente inscrita na Junta Comercial do Estado.
4) DA INSCRIÇÃO
4.1) As inscrições no edital Feira de Arte e Cultura serão gratuitas e aceitas as inscrições de
projetos, no período de 20 de setembro a 04 de outubro de 2013.
4.2) As inscrições serão realizadas:
4.2.1)Pessoalmente e os envelopes de inscrição deverão ser entregues ao Setor de
Protocolo da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no horário das 8hs às
13hs, implicando ao proponente o aceite das condições aqui estipuladas.
4.2.2)Ou via postagem/correio os envelopes de inscrição deverão ser remetidos à Fundação Cultural
Capitania das Artes - FUNCARTE, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280.
4.3) O envelope a que se refere o item 4.2.1 e 4.2.2 deverá conter em seu interior,
obrigatoriamente, 02 (dois) envelopes lacrados, contendo o seguinte:
4.3.1)Envelope 01 – Habilitação Jurídica
4.3.1.1) Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
a) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br);
b) Cópia do Estatuto Social devidamente arquivado no Cartório ou Contrato Social e suas últimas alterações;
c) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria devidamente autenticada em cartório;
d) Em caso de empresa individual, Declaração de Empresa Individual emitida pela Junta
Comercial do Estado – JUCERN;
e) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada; http://www.caixa.gov.br);
f) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada; http://www.receita.fazenda.gov.br);
g) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada; http://www.receita.fazenda.gov.br);
h) Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto),
CPF e comprovante de endereço atualizado (Conta de energia ou água ou telefone) do atual
Presidente ou Sócio Administrador;
i) Declaração de Compatibilidade assinado pelos responsáveis legais (Anexo III).
4.3.1.2) Pessoas Físicas:
a) Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto);
b) Cópia da Carteira do Artesão;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada (http://www.natal.rn.gov.br);
d) Comprovante de endereço atualizado em nome do proponente (Conta de luz, água ou telefone).
e) Declaração de Compatibilidade assinado pelo proponente do projeto (Anexo III).
4.4)Envelope 02 – Habilitação Técnica:
a) Descrição da matéria-prima a ser utilizada: madeira, argila, fios, couro, pele, pena, cascas
de ovos, borracha, vidros, ferros, metais, pedras, arames, plástico, tela, areia colorida, ceras,
massas, gesso, parafina, chifres, ossos, dentes, cascos, conchas, escamas de peixe, fibras
vegetais, sementes, cascas, raízes, flores, folhas secas, alimentos, bebidas, fitoterapia.
b) Caso a matéria-prima utilizada pelo artesão não tenha sido mencionada em “a”, este
deverá indicá-la em seu Envelope de Habilitação Técnica para que a Comissão Técnica/
Curadoria, valendo-se de suas atribuições, possa validar.
DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.
5.1) A falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento
do estabelecido no item 4 e seus subitens, implicará no imediato indeferimento da inscrição;
5.2) Serão indeferidas as inscrições realizadas por postagem eletrônica;
5.3) Não serão aceitas as propostas cuja ficha técnica conste algum membro proveniente
dos servidores e/ou integrantes do Comitê Gestor, Comissão de Habilitação Jurídica, Comissão
de Habilitação e Seleção Técnica e Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, seus
cônjuges e parentes até 2º grau, como também as propostas de pessoas físicas ou jurídicas
não domiciliadas nos municípios do estado do Rio Grande do Norte;
5.4) É vedada a participação de órgãos públicos, ainda que sem fins lucrativos;
5.5) No caso de Cooperativas e/ou Associações, deverá ser especificado, obrigatoriamente,
o nome do grupo, núcleo ou associado que está sendo representado;
5.6) Será inabilitado o proponente inscrito como Pessoa Física ou Jurídica que descumpra
qualquer um dos subitens elencados nesse item.
5) DA DURAÇÃO DO CONTRATO.
6.1) Afim de que renove-se o plantel artístico selecionado, com vistas à democratização do certame,
Artesãos, Associações/Cooperativas de Artesanato e Empresas Artístico-Culturais e de Gastronomia
celebrarão, junto à FUNCARTE, contrato de 6 meses, respeitando, então, o sistema de rodízio.
6.2) Entende-se por Sistema de Rodízio a participação de todos os artesãos selecionados,
os quais serão divididos periodicamente durante as realizações da Feira de Arte e Cultura.
6.2) O artesão, cuja obra for de produção artística exclusiva, poderá participar de todas as seleções
que, porventura, forem disponibilizadas através dos Editais de Chamadas realizados pela FUNCARTE.
6) DA FEIRA DE ARTE E CULTURA.
7.1) A feira se dará a cada primeiro final de semana de cada mês (sábado e domingo), das
15hs às 20hs, durante todo o ano.
7.2) Os artesãos que se utilizarem da mesma técnica e matéria poderão, à critério do
Comitê Gestor, estar instalados no mesmo ambiente, cuja divisão poderá compreender até
3 (três) artesãos, entretanto, este critério poderá ser modificado a partir da necessidade
verificada pelo Comitê Gestor do presente Edital.
7.3) As apresentações da feira de Arte e Cultura terão início a partir da 1ª quinzena de novembro de
2013, com programação ser definida por meio de Portaria expedida pelo Comitê Gestor, devidamente
homologada pelo Presidente da FUNCARTE com publicação no Diário Oficial do Município.
7) DOS DEVERES
8.1) DO ARTESÃO e/ou da ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE ARTESANATO:
8.1.1)Produzir e comercializar os produtos, prevendo quantidade compatível para o espaço
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Diário Oficial do Município
reservado de cada um, sendo esta definida junto à FUNCARTE;
8.1.2) Arcar com a logística de seu próprio deslocamento e manutenção, bem como
transporte para envio dos produtos para o destino do evento;
8.1.3) Organizar tabelas de preços, amostrar de cores/pontos, capacidades produtivas e
prazos de entrega dos produtos;
8.1.4) Quando da realização de cursos e oficinas regionais, arcar com eventuais despesas
de deslocamento entre o empreendimento e o local do curso ou oficina.
8.1.5) Disponibilizar dados sobre valores e quantidade de produtos comercializados, além
de informar sobre contatos comerciais e eventuais concretizações de negócios;
8.1.6) Prezar pelo bom atendimento aos clientes e pela qualidade e segurança dos produtos
do seu empreendimento, garantindo, assim, a regularidade na oferta.
8.2) DA FUNCARTE:
8.2.1) Planejar o cronograma da Feira de Arte e Cultura;
8.2.2) Disponibilizar número de artesãos suficientes para o atendimento e comercialização
dos produtos durante o evento;
8.2.3) Selecionar, em sistema de rodízio, os artesãos, sebos, artistas, cordelistas,
antiquários, cultivadores de plantas e peixes ornamentais, contemplando, assim, um número
maior de artesãos selecionados;
8.2.4) Indicar número de tendas suficientes para comportar os selecionados;
8.2.5) Disponibilizar pessoal para tirar dúvidas dos inscritos;
8.2.6) Organizar a exposição, atendendo aos critérios de tipologia material e técnicas de fabrico.
8.3) DA URBANA:
8.3.1) Conservar e higienizar o espaço.
8.4) DA SEMSUR:
8.4.1) Disponibilizar a infraestrutura necessária: tendas, mesas, banheiros químicos, tablado,
pórtico, iluminação e segurança armada e ininterrupta.
8.5) DA SETURDE:
8.5.1) Através de folheteria e demais meios informacionais, divulgar a realização do projeto,
levando à população os dados referentes à organização e proposta da Feira de Arte e Cultura.
8) DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
9.1) Deferida a inscrição pela Comissão de Habilitação Jurídica, o candidato estará
habilitado a participar da fase de seleção, aonde caberá à Comissão Técnica/Curadora
verificar quais as necessidades de aperfeiçoamento para que os produtos sejam adequados
às exigências do mercado, além de averiguar a veracidade das informações prestadas no
ato da candidatura. Aqui, também serão cumulativamente analisados os critérios a seguir
descritos no item 13 deste edital;
9.2) Inexiste número definido de artesãos, associações e/ou cooperativas de Artesanato,
empresas do segmento artístico-cultural e de gastronomia a serem habilitados/selecionados.
9) DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO PÚBLICO-ALVO E PRAZO DE RECURSO
10.1) Os documentos a que se refere o item 04 e subitens 4.3.1.1 e 4.3.1.2 serão
submetidos à Comissão de Habilitação Jurídica que será composta por 3 (três) técnicos da
FUNCARTE para fins de habilitação/inabilitação jurídica do candidato proponente, cujo os
membros serão indicados pelo Presidente da FUNCARTE, através de Portaria publicada no
Diário Oficial do Município;
10.2) O projeto técnico a que se refere o item 4.4 deste edital será submetido à uma
Comissão Técnica/Curadora que será composta por 3 (três) técnicos da FUNCARTE para fins
de habilitação/inabilitação e seleção técnica dos projetos proponentes e que serão nomeados
pelo Presidente da FUNCARTE através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município;
10.3) Os resultados da habilitação dos candidatos e seleção dos projetos técnicos serão
divulgados no Diário Oficial do Município, sendo concedido um prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis para a interposição de recursos a partir da data de publicação na imprensa oficial;
10.4) Será constituído um Comitê Gestor responsável pela administração do espaço e
gestão das atividades a serem desenvolvidas nos termos definidos no objeto deste edital em
seu item 02 e subitem 2.1 e será composto por 5 (cinco) técnicos da Prefeitura Municipal de
Natal, cuja nomeação será feita pelo Presidente da FUNCARTE, através de Portaria publicada
no Diário Oficial do Município.
10) DAS DISTRIBUIÇÕES DE VAGAS POR REGIÃO
11.1) Garantindo a representatividade da identidade regional, as vagas serão distribuídas
nos seguintes termos:
a) 60% preenchidos por artesãos e Associações/Cooperativas de Artesanato, empresas do
segmento artístico-cultural e de gastronomia de Natal e Grande Natal;
b) 40% preenchidos pelas demais regiões do Estado.
11) DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1) Exclui-se qualquer aporte de natureza financeira, restringindo-se o Edital à logística
infraestrutural de que trata o item 8 e seus subitens.
12) CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS HABILITADOS:
13.1) Com base na pontuação obtida segundo os critérios estabelecidos abaixo, os
habilitados formarão lista de classificação.
a) Preencher todos os campos dos formulários anexos;
b) Trabalhar com produtos típicos de sua região de origem;
c) Possuir diversidade de produtos em sua oferta;
d) Apresentar potencial de oferta com regularidade e constância;
e) Em se tratando de cooperativa/associação, ter um alto grau de organização social;
f) Ter capacidade de produção própria ou por meio de parceria;
g) Ter capacidade comprovada de escoamento e transporte de mercadorias, própria ou por
ou por meio de parceira
13.2) Serão desclassificados os que não atingirem a pontuação mínima de 50%.
13) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1) O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente Edital.
14.2) O Selecionado autoriza o acesso ao conteúdo de seu material artístico, na hipótese de requerimento
formulado em pedida de revisão de avalição da Comissão de Habilitação e Seleção Técnica.
14.3) O Selecionado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do
material escolhido ou, ainda, pela execução em desacordo com as regras aqui estabelecidas.
14.4) O Contemplado autoriza, desde já, a Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE
e a Prefeitura Municipal do Natal a mencionarem seu apoio e utilizarem ações de difusão, quando
entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material
audiovisual, fotografias e relatórios selecionados para a Feira de Arte e Cultura.
14.5) Este Edital não impede que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa
pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes no país. No
entanto, qualquer outra parceria somente deverá ser selada após comunicação e aprovação
NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013
por parte da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, seguindo, para tanto, os
critérios de exposição e definição de logomarca e peças publicitárias (banners, distribuição e
brindes e outras ações promocionais).
14.6) O presente Edital ficará à disposição dos interessados temporariamente na página
eletrônica da Prefeitura Municipal do Natal (http://www.natal.rn.gov.br) e, definitivamente, no
Diário Oficial do Município, a partir da data de sua publicação.
14.7) Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Comitê Gestor e, em
última instância, pelo Presidente da Fundação Capitania das Artes - FUNCARTE, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93.
Dácio Tavares de Freitas Galvão
Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.
ANEXO I
FEIRA DE ARTE E CULTURA - FICHA DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA
1.1 Identificação do produtor:
Nome:
CPF:
RG:
Endereço ( rua, avenida, bairro, cidade, UF e CEP):
Telefone fixo:
Celular:
E-mail:
1.2 Região Produtor:
[ ] Seridó
[ ] Litoral
[ ] Sertão
[ ] Agreste
[ ] Metropolitana
1.3 Tipologia de produção: marcar as opções para as quais deseja se candidatar
( ) Madeira ( ) Fibras ( ) Fios ( ) Argila ( ) Pedra ( ) ossos ( ) Metais ( )Sebos ( )
Artes plásticas ( ) Literatura de cordéis ( ) chifre( ) cera/parafina ( )gesso ( ) plástico
( ) massas ( ) areia colorida ( ) conchas ( ) vegetais ( )alimentos ( ) bebidas ( )
fitoterapia ( ) couro/pele ( ) penas ( ) escamas de peixe
( ) borracha ( ) vidro ( ) tela ( ) casca de ovos
1.4 Breve histórico da produção:
1.5 Material ilustrativo:
Foto 1
Foto 2
Foto 3
ANEXO II
FEIRA DE ARTE E CULTURA - FICHA DE INSCRIÇÃO
PESSOA JURÍDICA
2.1 Identificação da organização:
Nome da organização:
CNPJ:
Endereço completo ( bairro, cidade, UF e CEP):
Telefones fixo:
Celular:
Fax:
Site na internet (se tiver):
E-mail:
Nome do representante da organização:
Cargo do representante:
CPF:
RG:
E-mail:
Tipo de organização (escolha única):
[ ] Cooperativa
[ ] Associação
2.2 Tipologia de produção da Instituição: marcar as opções para as quais deseja se candidatar
2.3 Tipologia de produção: marcar as opções para as quais deseja se candidatar
( ) Madeira ( ) Fibras ( ) Fios
( ) Argila ( ) Pedra ( ) ossos
( ) Metais
( ) Sebos
( ) Artes plásticas ( ) Literatura de cordéis
( ) chifre ( ) cera/parafina ( ) gesso ( ) plástico ( ) massas ( ) areia colorida
( ) conchas ( ) vegetais ( ) alimentos ( ) bebidas ( ) fitoterapia ( ) couro/pele ( )
penas ( ) escamas de peixe ( ) borracha ( ) vidro ( ) tela ( ) casca de ovos
2.4 Breve descrição do histórico da organização (máximo ½ página) –
Se disponível anexar materiais de divulgação, informativos, folders, etc...
2.5 Informar nomes dos Municípios onde são produzidos os produtos:
2.6. Informações complementares
Coloque aqui informações adicionais que julgar importantes não abordadas no questionário:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
Eu, ________________________________, abaixo assinado, representante
legal da Pessoa Jurídica ou Física, integrantes do Projeto denominado
_____________________________ DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não
somos funcionários públicos do Município de Natal e não possuímos cônjuges e parentes até
2º grau na Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE; não somos integrantes do
Comitê Gestor, da Comissão de Habilitação e Seleção deste Edital; não possuímos qualquer
impedimento legal, e estamos aptos a concorrer ao processo habilitação/seleção do Edital
Feira de Arte e Cultura 2013.
Natal,
de
de 2013.
Pessoa Jurídica ou Física (Representante Legal)
__________________ ______________________ _________________
(nome civil e n.º do RG)
(pessoa jurídica ou física)
(assinatura)
NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013
Diário Oficial do Município
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art.
24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico
acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 00000.046198/2013-11
Nome do credor: DIEGO SANTINE DA SILVA DANTAS - CPF: 055.732.984-10
Objeto: Assistência técnica nos computadores e impressoras desta Fundação, Biblioteca
Municipal Esmeraldo Siqueira e Ballet Municipal do Natal.
Secretaria: Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Projeto/Atividade: 13.122.001.2-081 – MANUTENÇÃO E
FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE - Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física - Fonte: 111
Valor Mensal: R$ 1.625,00 (hum mil, seiscentos e vinte e cinco reais)
Valor Total: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
Dácio Tavares de Freitas Galvão - Presidente da FUNCARTE
COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00000.036866/2013-93
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.014/2013
A Presidente da CPL/URBANA , no uso de suas atribuições, em decorrência da licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico nº 17.014/2013 que tem por objeto o serviço de locação de
veículos, torna público a convocação da segunda colocada no certame, a empresa Trópicos
Engenharia e Comércio LTDA, de acordo com o art. 64, § 2º, da Lei 8.666/93.
Natal, 19 de setembro de 2013.
ELMA MARIA DE SOUZA - PRESIDENTE DA CPL/URBANA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17011/2013 - Processo administrativo 26782/2013-41
O pregoeiro da CPL/URBANA, Rua Dr. Mário Negocio 2389, Tel (84)32328773- Quintas
nesta Capital/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administação,
torna público a realização do Certame abaixo especificado:
Pregão Eletrônico n° 17.011/2013 com objetivo de aquisição de combustível para atender às
necessidades da URBANA. A ser realizado no dia 01 de outubro de 2013, às 9:30h no site
www.licitacoes-e.com.br.
O edital com suas especificações e demais detalhes encontra-se a disposição no site acima mencionado.
Natal, 19 de setembro de 2013
Francisco de Assis Lopes – Pregoeiro-CPL/URBANA
EMPRESA DE FOMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Portaria n.º084/2013 - Natal/RN,12 de setembro de 2013.
O Presidente Interino da Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional –
ALIMENTAR no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n.º0139/AP,publicada
no Diário Oficial do Município n.º 2437 de 16 de janeiro de 2013:
RESOLVE:
Designar o servidor Valdir Trindade dos Santos, diretor administrativo e financeiro,
Matrícula 66.163-5, como seu substituto legal nos termos Artigos 19 e 24 do Estatuto da
Empresa de Fomento Segurança Alimentar e Nutricional – ALIMENTAR.
Dando poderes nos termos dos artigos 19 e 24 do Estatuto Social da Empresa de Fomento e
Segurança Alimentar e Nutricional – ALIMENTAR:
§ Representar a ALIMENTAR em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo
constituir mandatário e delegar competência, permitindo, se for o caso, a subdelegação.
§ Admitir, designar, remover, promover, punir e demitir empregados, concedendo-lhes
licenças e abonar-lhes faltas de acordo com as normas legais e regulamentares;
§ Nomear cargos de confiança observando o plano de cargos,salário e carreira dos
empregados da empresa;
§ Baixar instrução de serviço, circulares ou quaisquer outros atos, que se fizerem
necessários ao cumprimento de suas atribuições legais e regulamentares;
§ Constituir as comissões que se fizerem necessárias ao bom funcionamento da empresa;
§ Movimentar os recursos da ALIMENTAR e assinar documentos relativamente às respectivas contas;
§ Exercer outras atribuições previstas no estatuto e no regimento ou que lhe forem
determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração.
Bem como, quais quaisquer casos omissos não descritos no Estatuto da Empresa de
Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional - ALIMENTAR.
RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA
Presidente Interino da Alimentar
DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE: VEREADOR ALBERT DICKSON
1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR JULIO PROTASIO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR MAURICIO
GURGEL. 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO.
1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR. 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR UBALDO
FERNANDES 3º. SECRETÁRIO: BISPO FRANCISCO DE ASSIS 4º SECRETÁRIO: ADÃO ERIDAN.
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ATO N.º 019/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e
amparado pelo Artigo 45 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE:
I - Tornar público que as Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para o ano de 2013,
ficaram assim constituídas:
I . COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome
- Presidente
Adão Eridan de Andrade
- Vice-Presidente
Bertonne Borges Marinho
- Membro
Eudiane Janaína de Macedo Silva
- Membro
Francisco Sales de Aquino Neto
- Membro
II . COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Maurício Gurgel Praxedes Filho
- Presidente
Marcos Antônio Ferreira da Silva
- Vice-Presidente
Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva
- Membro
Francisco das Chagas Catarino
- Membro
Felipe Queiroz da Cunha Alves
- Membro
III . COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E HABITAÇÃO:
Aroldo Alves da Silva
- Presidente
Sandro de Oliveira Pimentel
- Vice-Presidente
George Luiz Rocha da Câmara
- Membro
Flaviano Dagoberto Ferreira de Andrade
- Membro
Hugo Manso Júnior
- Membro
IV . COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR:
Fernando Lucena Pereira dos Santos
- Presidente
Adão Eridan de Andrade
- Vice-Presidente
Franklin Roosevelt Capistrano
- Membro
Eudiane Janaína de Macedo Silva
- Membro
Aroldo Alves da Silva
- Membro
V . COMISSÃO DE TURISMO:
Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara
Felipe Queiroz da Cunha Alves
Flaviano Dagoberto Ferreira de Andrade
Francisco das Chagas Catarino
Paulo Eduardo da Costa Freire
- Presidente
- Vice-Presidente
- Membro
- Membro
- Membro
VI . COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E DAS MINORIAS:
Rafael Huete da Motta
- Presidente
Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara
- Vice-Presidente
Fernando Lucena Pereira dos Santos
- Membro
Ary Gomes do Nascimento
- Membro
Amanda Gurgel de Freitas
- Membro
VII . COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA E ASSUNTOS METROPOLITANOS:
George Luiz Rocha da Câmara
- Presidente
Paulo Eduardo da Costa Freire
- Vice-Presidente
Franklin Roosevelt Capistrano
- Membro
Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva
- Membro
Rafael Huete da Motta
- Membro
VIII . COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:
Eleika Bezerra Guerreiro
Ary Gomes do Nascimento
Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara
Christiano Gomes de Lima Júnior
Amanda Gurgel de Freitas
- Presidente
- Vice-Presidente
- Membro
- Membro
- Membro
IX . COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Hugo Manso Júnior
Franklin Roosevelt Capistrano
Eleika Bezerra Guerreiro
Francisco Sales de Aquino Neto
Rafael Huete da Motta
- Presidente
- Vice-Presidente
- Membro
- Membro
- Membro
X . COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR:
Bertonne Borges Marinho
Francisco de Assis Valentim da Costa
Francisco das Chagas Catarino
- Presidente
- Vice-Presidente
- Membro
II – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Ato nº 009/13.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, 30 de abril de 2013.
ALBERT DICKSON - Vereador PRESIDENTE
DICKSON NASSER JÚNIOR - 1º Secretário
UBALDO FERNANDES - 2º Secretário
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE
Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL
PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva
MEMBROS: Jeane Borges de Oliveira,
Solange Teixeira Avelino, Renata Sousa Gomes.
SECRET` RIA: Maria Miriam de Albuquerque
DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza
Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]
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DOM 2612 DE 20 SETEMBRO DE 2013.indd