EDITAL 2012 - 6º FESTIVAL DE ARTE DIGITAL - FAD
www.festivaldeartedigital.com.br
1 – DO EDITAL:
O presente edital é realizado pela Tee Entretenimento & Agência, inscrita no
CNPJ sob o número 04.247.611/0001-90, com sede em Belo Horizonte/MG,
e suas coligadas, denominadas Comissão Organizadora, responsável pela
gestão e produção de todas as etapas do 6º Festival de Arte Digital (FAD),
estabelecimento dos prazos e condições para participação expostos nesse
Edital e pela seleção dos profissionais da Curadoria.
2 – DO OBJETIVO:
Em um cenário em que o uso de novas ferramentas e tecnologias influencia
a busca, a pesquisa e a experimentação de novas linguagens artísticas, o
Festival de Arte Digital (FAD) desponta como um espaço de troca e
apresentação do que vem sendo produzido nesse campo através de artistas
do Brasil e do mundo. Realizado desde 2007, em Belo Horizonte (MG), o
FAD é um festival de arte em mídias digitais que tem o objetivo de descobrir
e apresentar ao público conteúdos artísticos desenvolvidos ou processados
em alguma de suas etapas por meio da utilização de computadores,
softwares, hardwares, celulares, filmadoras, câmeras digitais, dispositivos
eletrônicos e/ou digitais.
Dessa forma, o festival apoia e contribui para a produção, a realização e a
consolidação da arte digital no país. Durante todo o mês de setembro, os
artistas selecionados por meio desse edital deverão expor seus trabalhos e
ainda terão a oportunidade de estabelecer diálogo e intercâmbio cultural
com o público e demais participantes do evento.
Realizado por meio das leis de incentivo à cultura, o FAD é um festival
independente que recebe patrocínio da iniciativa privada. Toda a sua
programação é aberta e gratuita.
3 – DO TEMA:
O computador normalmente é usado como uma ferramenta genérica, que
serve a propósitos tão diversos quanto escrever um simples texto ou criar e
tocar uma composição audiovisual ao vivo, usando a mesma máquina. Com
o surgimento de placas que podem ser ligadas a sensores e componentes
eletrônicos, ou através do circuit bending, ficou relativamente fácil pra
qualquer pessoa criar sua própria interface, ou objeto, ou máquina, que irá
gerar o conteúdo da performance ou instalação. Ou então alterar objetos que
já existem de forma que façam coisas para as quais não foram planejados,
criando novas relações entre este objeto e o público.
O FAD deste ano busca artistas que estejam criando novas formas de
interface e interatividade, passando ou não por um computador. Trabalhos
que estejam diretamente relacionados com o tema deste ano terão
prioridade, mas também serão aceitas obras que estejam ligadas a outras
áreas da arte e tecnologia.
4 – DA INSCRIÇÃO:
Podem inscrever-se nesse edital, gratuitamente, artistas brasileiros e
internacionais, em mais de uma área, na forma de inscrições individuais ou
coletivas (estas representadas por um único integrante), desde que
atendam as condições previstas neste documento, quais sejam:
4.1
–
Inscrever-se
somente
www.festivaldeartedigital.com.br
pelo
endereço
eletrônico
.
Toda inscrição deverá ser efetuada por meio de formulário digital, não
sendo aceitas inscrições impressas ou por e-mail. Não haverá envio de
nenhum tipo de documentação ou material por correio.
4.2 – Realizar o preenchimento completo do formulário;
4.3 – Responsabilizar-se para que o material, obrigatório ou complementar,
tenha uma qualidade satisfatória para a compreensão da obra por parte da
curadoria. Cabe exclusivamente à Comissão Organizadora julgar a
qualidade dos materiais encaminhados;
4.4 – Postar o material de apoio / complementar em sites de exibição de
vídeos (vimeo, youtube, facebook, myspace, entre outros) ou na forma de
links para download que não expirem.
4.5 - Menores de dezoito anos podem se inscrever nesse edital, entretanto,
caso selecionados, necessitam de autorização expressa e com firma
reconhecida dos pais ou responsáveis legais para participar do festival.
4.6 - Artistas que sejam funcionários das empresas patrocinadoras ou de
qualquer uma das empresas que fazem parte da Comissão Organizadora
do FAD 2012 não podem se inscrever nesse edital. Caso seja constatada tal
irregularidade, mesmo que selecionado, o artista pode ser excluído do FAD.
ATENÇÃO: De outubro de 2011 a junho de 2012 comemora-se o Ano da
Itália no Brasil (conhecido como Momento Itália-Brasil - MIB) devido a um
acordo firmado entre os governos dos dois países para fortalecer os laços
econômicos, políticos e culturais existentes. Uma série de atividades está
prevista para ocorrer em cidades italianas e brasileiras, entre elas a 5ª
edição do festival de arte digital roBOt, a ser realizado em Bologna, em
Outubro. O festival italiano é parceiro do 6º Festival de Arte Digital e
trabalhos que forem inscritos no FAD poderão ser escolhidos para exibição
nessa edição do roBOt. O mesmo acontece para os artistas Italianos que se
inscreverem no roBot, ou seja, podem ser escolhidos para participar do FAD
no Brasil.
5 – DO PRAZO:
O Edital do FAD 2012 está aberto para inscrição de trabalhos entre os dias
5 de março e 30 de abril de 2012, impreterivelmente, observando-se as
seguintes questões:
5.1 - O prazo para inscrições não será prorrogado sob nenhuma hipótese.
5.2 - Serão permitidas apenas as inscrições efetuadas até às 23h59, do dia
30 de abril de 2012.
5.3 - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por problemas
técnicos gerados em função do excesso de tráfego na página durante o
período
de
inscrições.
IMPORTANTE:
O FAD tem previsão de realização em Setembro de 2012 em Belo
Horizonte. A comissão organizadora poderá alterar a sua data a qualquer
tempo mediante informação prévia.
6 – DAS ÁREAS
Os trabalhos inscritos devem ser estritamente de cunho cultural e artístico.
O FAD não é uma feira de tecnologia, apesar de envolver em sua estrutura
diversos tipos de ferramentas e suportes tecnológicos e de mídia.
O FAD recebe inscrições de trabalhos que contemplem áreas artísticas e
também científicas, desde que atuem dentro do segmento de novas mídias
e tenham como resultado arte e cultura. Portanto, artistas e grupos culturais
podem enviar trabalhos, desde que estejam em consonância com as
características de cada área de atuação do FAD Edital 2012, quais sejam:
1) FAD Performance A/V (shows audiovisuais)
Considera-se performance audiovisual (A/V) projetos dedicados à
apresentação artística autoral (repertório próprio), ao vivo e que envolvam a
apresentação de trabalhos que utilizem áudio e imagens de forma
sincronizada. Esses trabalhos podem ser apresentados por artistas solo,
duplas, grupos e/ou bandas audiovisuais.
Importante: Não serão aceitos para essa categoria trabalhos não autorais e
que não possuem o conceito A/V (audiovisual). Os trabalhos devem ter
como resultado final um tema audiovisual desenvolvido conjuntamente.
2) FAD Galeria (instalações audiovisuais interativas)
Serão consideradas instalações A/V interativas, trabalhos que desenvolvam
conteúdo artístico aliados à interação do espectador/usuário (público). O
uso de ferramentas, dispositivos e tecnologia, bem como o tema, são livres.
3) FAD Laboratório (Oficinas, Workshops)
Será considerado o envio de propostas de oficinas e workshops de pequena
duração com temática livre. O objetivo é que esse programa aborde o
desenvolvimento e/ou treinamento para utilização de novas ferramentas de
áudio e vídeo, criação de trabalhos de interação como software livres, apps
(aplicativos), entre outros, para uso profissional ou não.
4) FAD Simpósio (Palestras e Ensaios).
São considerados o envio de propostas para palestras, apresentação de
estudos e ensaios científicos conceituais que abordem alguma relação com
o “fazer artístico”, podendo ser do aspecto teórico até a apresentação de
técnicas. O tema é livre.
7 – DA SELEÇÃO
Nos trabalhos artísticos selecionados pelo FAD 2012 serão considerados os
seguintes requisitos:
- Conceito Artístico;
- Interação;
- Desenvolvimento tecnológico (já existente ou nova ferramenta);
- Viabilidade de custo x viabilidade de execução;
A seleção dos trabalhos é responsabilidade da curadoria do FAD 2012. O
corpo de jurados também poderá contribuir com a programação e convidar
artistas para esta edição;
As decisões da curadoria são soberanas, não cabendo qualquer tipo de
recurso contra o resultado do julgamento.
8 - DA CONTRAPARTIDA
O FAD se compromete junto aos artistas selecionados a custear:
- Cachê Artístico (para todas as áreas)
- Transporte e Hospedagem (quando aplicável)
- Montagem da Obra Audiovisual ou Oficina/ Workshop (quando aplicável)
- Promoção e Divulgação (para todos os selecionados)
9 - DO RESULTADO
O resultado dos projetos e artistas selecionados será anunciado em no
máximo 30 (trinta) dias após o término do edital no próprio site do FAD.
Posteriormente, os artistas e projetos selecionados serão divulgados para a
imprensa e nos demais canais de informação.
10 - DOS SELECIONADOS
Os selecionados serão comunicados via e-mail. Caso não seja possível,
serão contactados por telefone ou via skype.
Os selecionados irão receber o contato de um membro da produção
executiva, Comissão Organizadora, para esclarecimento de detalhes dos
trabalhos e efetivação de todos os documentos necessários para garantir a
participação no festival.
Os documentos a serem assinados pelos artistas e grupos selecionados
são: CARTA ACORDO de participação da edição 2012 e LICENCIAMENTO
DE DIREITO DE IMAGEM.
Os selecionados que não responderem a tempo às exigências documentais
nos prazos e limites estabelecidos após a confirmação da seleção, serão
automaticamente excluídos do evento.
IMPORTANTE: CONDICIONANTES PARA OS SELECIONADOS
SOBRE TRABALHOS E ARTISTAS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS
SELECIONADOS NO EDITAL
A escolha das obras é feita por meio da análise conceitual somada aos
fatores de logística de transporte, custo, rider técnico proposto no ato da
inscrição, materiais usados e disponibilidade de datas;
A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer custo extra,
provindo de alteração no rider técnico, que o torne diferente do enviado no
ato de inscrição;
No ato da inscrição, o artista deve observar os mapas e riders técnicos dos
locais disponibilizados pelo FAD, e entender, e aceitar que a obra deverá
estar dentro das condições destes ambientes;
Para obras inéditas o critério é o mesmo. A montagem da obra deverá seguir
os critérios técnicos solicitados na inscrição. Qualquer custo extra necessário
à montagem deverá ser de responsabilidade do artista, bem como as horas
extras dos técnicos de produção (nesse caso, ao custo de 80 (oitenta) reais a
hora-extra);
Determinados os dias e horários de montagem, em comum acordo com os
artistas, o atraso da montagem não poderá acarretar na não viabilidade da
exposição obra, oficina, debate ou apresentação artística. Em caso de não
funcionamento de exposição obra ou não realização de oficina, debate ou
apresentação artística, neste caso, o artista/palestrante/oficineiro será
multado em 40% do valor destinado ao cachê estipulado para cada categoria;
Sobre a integridade física e material de artistas e obras, a Comissão
Organizadora se responsabiliza apenas pela integridade física e de materiais
e equipamentos no local sede do festival. É de responsabilidade de o artista
prezar por sua própria segurança fora do estabelecimento. Sendo assim, os
artistas e grupos selecionados para esse edital concordam que a Comissão
Organizadora não será responsabilizada por suas atitudes fora do local de
trabalho, devendo o artista e cidadão se enquadrar nas legislações civis,
respondendo criminalmente por qualquer ato ilícito em sua estada na cidade;
A produtora executiva responsável, orientada pela Comissão Organizadora
do FAD 2012, fará os translados: aeroporto / hotel, hotel / evento, evento /
hotel, hotel / aeroporto. Em todos os casos, os artistas devem respeitar a
escala com horários pré-determinados e propostos pela produção, levando
em conta a otimização de tempo e de esforços. Os transportes não serão
individuais e exclusivos e deverão atender ao maior número de pessoas
envolvidas no festival. O artista tem por liberdade de escolha optar por fazer
o uso de transporte da cidade como táxis, ônibus, carros particulares ou
alugados, porém, a produtora e a Comissão Organizadora, nesse caso, não
se responsabilizam pelos custos ou pela segurança do artista ou grupo;
As diárias de hotel incluem café da manhã. A produtora executiva contratada
e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por objetos pessoais e
equipamentos, sendo de responsabilidade única e exclusiva dos prestadores
de serviço de hotelaria;
O artista contará com estrutura técnica (vide rider e mapa dos espaços) e
humana descrita nesse edital, como auxiliar de montagem (galeria), e/ou
roadie( shows), e/ou supervisor (prod. executiva), e/ou coordenador
(simpósio e oficinas) (http://www.festivaldeartedigital.com.br/fad_rider.pdf);
No caso das obras interativas para exposição, o artista deverá enviar um
documento em formato PDF com as instruções detalhadas da montagem e
desmontagem da obra, além de instruir o supervisor e o auxiliar sobre a
desmontagem da obra, e a sua acomodação adequada para transporte,
lembrando que o material de armazenamento e transporte deve ser o mesmo
que transportou a obra até o evento, não podendo acarretar em custos extras
para a produção.
Os dados para transporte de carga devem seguir as regras da legislação
nacional de mercadorias, necessitando que o artista se responsabilize em
retirar notas fiscais a respeito de equipamentos usados a serem
transportados pela produção executiva e a Comissão Organizadora (seja por
meio de transportadoras, cias. Aéreas ou Correios), sem que isso acarrete
em multa junto à Secretaria da Fazenda por falha ou inexatidão das
informações.
É de inteira responsabilidade do artista o fornecimento de informações de
tamanho, peso e materiais a serem transportados para que a produção
executiva contratada possa orçar corretamente o meio de transporte.
Quanto ao transporte de pessoas, a Comissão Organizadora estabelece as
seguintes regras:
A) Origem dentro do Estado de Minas Gerais: o transporte será feito por via
terrestre, através de ônibus intermunicipal;
B) Origem em demais Estados Brasileiros: o transporte será feito por via
aérea;
C) Origem em demais países do mundo: o transporte será feito por via aérea,
em categoria econômica;
Para todos os casos, a produção executiva contratada pela Comissão
Organizadora é responsável pela logística e pelo receptivo, colocando
opções de horários que possam atender ambas as partes (artista e festival),
prevalecendo os horários que permitam a correta execução do cronograma
do FAD e menores tarifas de transporte aéreo ou terrestre.
O pagamento de artistas brasileiros será feito em moeda nacional (R$, Reais)
seguindo as regras abaixo descritas:
A) Para instalações - ao término da montagem
B) Para palestras e oficinas - no dia e término da oficina do artista
C) Para shows e performances - no dia e término da apresentação
Após a seleção, artistas que atenderem aos critérios descritos deverão
concordar em assinar os contratos respectivos à sua participação, além de
termo de acordo de direito de uso de imagem para DVD e catálogo do FAD.
Somente serão considerados efetivados como participantes do Festival os
artistas que assinarem seus contratos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após esse período, serão considerados "não elegíveis a participação", e a
Comissão Organizadora terá o direito de selecionar outro inscrito para a
vaga;
A produção do evento não se responsabiliza e não terá nenhum vínculo pela
contratação de terceiros por parte do artista para a ajuda na construção de
suas obras, performances, shows ou debates.
Além disso, caso haja a necessidade, o artista deverá informar e solicitar
autorização à produção executiva para que esse terceirizado trabalhe;
A Comissão Organizadora não arcará com custos de ligações telefônicas
móveis ou fixas (mesmo que seja para a produção executiva),
estacionamento, refeições e demais serviços não previstos em contrato;
No caso de não apresentação artística por qualquer motivo, esgotadas as
possibilidades de reagendamento ou acordo, a Comissão Organizadora
decidirá sobre o pagamento do cachê acordado;
No caso de obras expositivas que estejam desabilitadas por qualquer motivo
técnico, de programação ou de adaptação por mais de 05 (cinco) dias, será
automaticamente suspensa de exposição e o artista deverá ressarcir ao
festival à proporção do seu cachê artístico subtraído os dias em que a obra
ficou
desligada
ou
fora
de
atuação;
Obras que envolvam programação específica para serem habilitadas
diariamente deverão possuir manual em PDF e também impressos, e
encadernados, a serem entregues à produção executiva e técnicos para que
estes tenham em mãos à qualquer tempo.
SOBRE TRABALHOS E ARTISTAS ESTRANGEIROS SELECIONADOS
NO EDITAL
Para os artistas estrangeiros, acrescentam-se as seguintes regras:
É exigido que todos contratem algum tipo de seguro pessoal internacional de
viagem, no valor mínimo de 30 mil euros e que cubra eventualidades como
morte, atendimento hospitalar, dentário e demais procedimentos médicos;
Para artistas norte-americanos, ou de países que não possuam acordos
diplomáticos com o Brasil, é exigido que se retirem os vistos de trabalho ou
trabalho temporário, de acordo com as exigências das legislações entre os
dois países envolvidos. No caso da não obtenção desse quesito no prazo
viável de logística estipulado para cada artista (caso a caso), o mesmo estará
desqualificado para a participação desta edição;
Serão pagos em moeda nacional do país sede do evento (no caso, em Reais
brasileiros), convertidos no dia do pagamento, tendo como base a bolsa de
valores brasileira BM&F BOVESPA e cotação do dólar comercial. O valor
será pago integralmente e exclusivamente no Brasil, sem adiantamentos e
transferências internacionais seguindo a seguinte regra:
A) Para instalações - ao término da montagem
B) Para palestras e oficinas - no dia e término da oficina do artista
C) Para shows e performances - no dia e término da apresentação
CONSIDERAÇÃO FINAL:
Situações não relacionadas ou previstas nesse documento serão analisadas
caso a caso pela Comissão Organizadora, prevalecendo definições que
remetem aos objetivos principais desse edital e do Festival de Arte Digital.
Belo Horizonte, 01 de março de 2012.
Tadeus Mucelli
Direção Executiva
Henrique Roscoe
Direção Artística
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