EDITAL 2012 - 6º FESTIVAL DE ARTE DIGITAL - FAD www.festivaldeartedigital.com.br 1 – DO EDITAL: O presente edital é realizado pela Tee Entretenimento & Agência, inscrita no CNPJ sob o número 04.247.611/0001-90, com sede em Belo Horizonte/MG, e suas coligadas, denominadas Comissão Organizadora, responsável pela gestão e produção de todas as etapas do 6º Festival de Arte Digital (FAD), estabelecimento dos prazos e condições para participação expostos nesse Edital e pela seleção dos profissionais da Curadoria. 2 – DO OBJETIVO: Em um cenário em que o uso de novas ferramentas e tecnologias influencia a busca, a pesquisa e a experimentação de novas linguagens artísticas, o Festival de Arte Digital (FAD) desponta como um espaço de troca e apresentação do que vem sendo produzido nesse campo através de artistas do Brasil e do mundo. Realizado desde 2007, em Belo Horizonte (MG), o FAD é um festival de arte em mídias digitais que tem o objetivo de descobrir e apresentar ao público conteúdos artísticos desenvolvidos ou processados em alguma de suas etapas por meio da utilização de computadores, softwares, hardwares, celulares, filmadoras, câmeras digitais, dispositivos eletrônicos e/ou digitais. Dessa forma, o festival apoia e contribui para a produção, a realização e a consolidação da arte digital no país. Durante todo o mês de setembro, os artistas selecionados por meio desse edital deverão expor seus trabalhos e ainda terão a oportunidade de estabelecer diálogo e intercâmbio cultural com o público e demais participantes do evento. Realizado por meio das leis de incentivo à cultura, o FAD é um festival independente que recebe patrocínio da iniciativa privada. Toda a sua programação é aberta e gratuita. 3 – DO TEMA: O computador normalmente é usado como uma ferramenta genérica, que serve a propósitos tão diversos quanto escrever um simples texto ou criar e tocar uma composição audiovisual ao vivo, usando a mesma máquina. Com o surgimento de placas que podem ser ligadas a sensores e componentes eletrônicos, ou através do circuit bending, ficou relativamente fácil pra qualquer pessoa criar sua própria interface, ou objeto, ou máquina, que irá gerar o conteúdo da performance ou instalação. Ou então alterar objetos que já existem de forma que façam coisas para as quais não foram planejados, criando novas relações entre este objeto e o público. O FAD deste ano busca artistas que estejam criando novas formas de interface e interatividade, passando ou não por um computador. Trabalhos que estejam diretamente relacionados com o tema deste ano terão prioridade, mas também serão aceitas obras que estejam ligadas a outras áreas da arte e tecnologia. 4 – DA INSCRIÇÃO: Podem inscrever-se nesse edital, gratuitamente, artistas brasileiros e internacionais, em mais de uma área, na forma de inscrições individuais ou coletivas (estas representadas por um único integrante), desde que atendam as condições previstas neste documento, quais sejam: 4.1 – Inscrever-se somente www.festivaldeartedigital.com.br pelo endereço eletrônico . Toda inscrição deverá ser efetuada por meio de formulário digital, não sendo aceitas inscrições impressas ou por e-mail. Não haverá envio de nenhum tipo de documentação ou material por correio. 4.2 – Realizar o preenchimento completo do formulário; 4.3 – Responsabilizar-se para que o material, obrigatório ou complementar, tenha uma qualidade satisfatória para a compreensão da obra por parte da curadoria. Cabe exclusivamente à Comissão Organizadora julgar a qualidade dos materiais encaminhados; 4.4 – Postar o material de apoio / complementar em sites de exibição de vídeos (vimeo, youtube, facebook, myspace, entre outros) ou na forma de links para download que não expirem. 4.5 - Menores de dezoito anos podem se inscrever nesse edital, entretanto, caso selecionados, necessitam de autorização expressa e com firma reconhecida dos pais ou responsáveis legais para participar do festival. 4.6 - Artistas que sejam funcionários das empresas patrocinadoras ou de qualquer uma das empresas que fazem parte da Comissão Organizadora do FAD 2012 não podem se inscrever nesse edital. Caso seja constatada tal irregularidade, mesmo que selecionado, o artista pode ser excluído do FAD. ATENÇÃO: De outubro de 2011 a junho de 2012 comemora-se o Ano da Itália no Brasil (conhecido como Momento Itália-Brasil - MIB) devido a um acordo firmado entre os governos dos dois países para fortalecer os laços econômicos, políticos e culturais existentes. Uma série de atividades está prevista para ocorrer em cidades italianas e brasileiras, entre elas a 5ª edição do festival de arte digital roBOt, a ser realizado em Bologna, em Outubro. O festival italiano é parceiro do 6º Festival de Arte Digital e trabalhos que forem inscritos no FAD poderão ser escolhidos para exibição nessa edição do roBOt. O mesmo acontece para os artistas Italianos que se inscreverem no roBot, ou seja, podem ser escolhidos para participar do FAD no Brasil. 5 – DO PRAZO: O Edital do FAD 2012 está aberto para inscrição de trabalhos entre os dias 5 de março e 30 de abril de 2012, impreterivelmente, observando-se as seguintes questões: 5.1 - O prazo para inscrições não será prorrogado sob nenhuma hipótese. 5.2 - Serão permitidas apenas as inscrições efetuadas até às 23h59, do dia 30 de abril de 2012. 5.3 - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por problemas técnicos gerados em função do excesso de tráfego na página durante o período de inscrições. IMPORTANTE: O FAD tem previsão de realização em Setembro de 2012 em Belo Horizonte. A comissão organizadora poderá alterar a sua data a qualquer tempo mediante informação prévia. 6 – DAS ÁREAS Os trabalhos inscritos devem ser estritamente de cunho cultural e artístico. O FAD não é uma feira de tecnologia, apesar de envolver em sua estrutura diversos tipos de ferramentas e suportes tecnológicos e de mídia. O FAD recebe inscrições de trabalhos que contemplem áreas artísticas e também científicas, desde que atuem dentro do segmento de novas mídias e tenham como resultado arte e cultura. Portanto, artistas e grupos culturais podem enviar trabalhos, desde que estejam em consonância com as características de cada área de atuação do FAD Edital 2012, quais sejam: 1) FAD Performance A/V (shows audiovisuais) Considera-se performance audiovisual (A/V) projetos dedicados à apresentação artística autoral (repertório próprio), ao vivo e que envolvam a apresentação de trabalhos que utilizem áudio e imagens de forma sincronizada. Esses trabalhos podem ser apresentados por artistas solo, duplas, grupos e/ou bandas audiovisuais. Importante: Não serão aceitos para essa categoria trabalhos não autorais e que não possuem o conceito A/V (audiovisual). Os trabalhos devem ter como resultado final um tema audiovisual desenvolvido conjuntamente. 2) FAD Galeria (instalações audiovisuais interativas) Serão consideradas instalações A/V interativas, trabalhos que desenvolvam conteúdo artístico aliados à interação do espectador/usuário (público). O uso de ferramentas, dispositivos e tecnologia, bem como o tema, são livres. 3) FAD Laboratório (Oficinas, Workshops) Será considerado o envio de propostas de oficinas e workshops de pequena duração com temática livre. O objetivo é que esse programa aborde o desenvolvimento e/ou treinamento para utilização de novas ferramentas de áudio e vídeo, criação de trabalhos de interação como software livres, apps (aplicativos), entre outros, para uso profissional ou não. 4) FAD Simpósio (Palestras e Ensaios). São considerados o envio de propostas para palestras, apresentação de estudos e ensaios científicos conceituais que abordem alguma relação com o “fazer artístico”, podendo ser do aspecto teórico até a apresentação de técnicas. O tema é livre. 7 – DA SELEÇÃO Nos trabalhos artísticos selecionados pelo FAD 2012 serão considerados os seguintes requisitos: - Conceito Artístico; - Interação; - Desenvolvimento tecnológico (já existente ou nova ferramenta); - Viabilidade de custo x viabilidade de execução; A seleção dos trabalhos é responsabilidade da curadoria do FAD 2012. O corpo de jurados também poderá contribuir com a programação e convidar artistas para esta edição; As decisões da curadoria são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento. 8 - DA CONTRAPARTIDA O FAD se compromete junto aos artistas selecionados a custear: - Cachê Artístico (para todas as áreas) - Transporte e Hospedagem (quando aplicável) - Montagem da Obra Audiovisual ou Oficina/ Workshop (quando aplicável) - Promoção e Divulgação (para todos os selecionados) 9 - DO RESULTADO O resultado dos projetos e artistas selecionados será anunciado em no máximo 30 (trinta) dias após o término do edital no próprio site do FAD. Posteriormente, os artistas e projetos selecionados serão divulgados para a imprensa e nos demais canais de informação. 10 - DOS SELECIONADOS Os selecionados serão comunicados via e-mail. Caso não seja possível, serão contactados por telefone ou via skype. Os selecionados irão receber o contato de um membro da produção executiva, Comissão Organizadora, para esclarecimento de detalhes dos trabalhos e efetivação de todos os documentos necessários para garantir a participação no festival. Os documentos a serem assinados pelos artistas e grupos selecionados são: CARTA ACORDO de participação da edição 2012 e LICENCIAMENTO DE DIREITO DE IMAGEM. Os selecionados que não responderem a tempo às exigências documentais nos prazos e limites estabelecidos após a confirmação da seleção, serão automaticamente excluídos do evento. IMPORTANTE: CONDICIONANTES PARA OS SELECIONADOS SOBRE TRABALHOS E ARTISTAS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS SELECIONADOS NO EDITAL A escolha das obras é feita por meio da análise conceitual somada aos fatores de logística de transporte, custo, rider técnico proposto no ato da inscrição, materiais usados e disponibilidade de datas; A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer custo extra, provindo de alteração no rider técnico, que o torne diferente do enviado no ato de inscrição; No ato da inscrição, o artista deve observar os mapas e riders técnicos dos locais disponibilizados pelo FAD, e entender, e aceitar que a obra deverá estar dentro das condições destes ambientes; Para obras inéditas o critério é o mesmo. A montagem da obra deverá seguir os critérios técnicos solicitados na inscrição. Qualquer custo extra necessário à montagem deverá ser de responsabilidade do artista, bem como as horas extras dos técnicos de produção (nesse caso, ao custo de 80 (oitenta) reais a hora-extra); Determinados os dias e horários de montagem, em comum acordo com os artistas, o atraso da montagem não poderá acarretar na não viabilidade da exposição obra, oficina, debate ou apresentação artística. Em caso de não funcionamento de exposição obra ou não realização de oficina, debate ou apresentação artística, neste caso, o artista/palestrante/oficineiro será multado em 40% do valor destinado ao cachê estipulado para cada categoria; Sobre a integridade física e material de artistas e obras, a Comissão Organizadora se responsabiliza apenas pela integridade física e de materiais e equipamentos no local sede do festival. É de responsabilidade de o artista prezar por sua própria segurança fora do estabelecimento. Sendo assim, os artistas e grupos selecionados para esse edital concordam que a Comissão Organizadora não será responsabilizada por suas atitudes fora do local de trabalho, devendo o artista e cidadão se enquadrar nas legislações civis, respondendo criminalmente por qualquer ato ilícito em sua estada na cidade; A produtora executiva responsável, orientada pela Comissão Organizadora do FAD 2012, fará os translados: aeroporto / hotel, hotel / evento, evento / hotel, hotel / aeroporto. Em todos os casos, os artistas devem respeitar a escala com horários pré-determinados e propostos pela produção, levando em conta a otimização de tempo e de esforços. Os transportes não serão individuais e exclusivos e deverão atender ao maior número de pessoas envolvidas no festival. O artista tem por liberdade de escolha optar por fazer o uso de transporte da cidade como táxis, ônibus, carros particulares ou alugados, porém, a produtora e a Comissão Organizadora, nesse caso, não se responsabilizam pelos custos ou pela segurança do artista ou grupo; As diárias de hotel incluem café da manhã. A produtora executiva contratada e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por objetos pessoais e equipamentos, sendo de responsabilidade única e exclusiva dos prestadores de serviço de hotelaria; O artista contará com estrutura técnica (vide rider e mapa dos espaços) e humana descrita nesse edital, como auxiliar de montagem (galeria), e/ou roadie( shows), e/ou supervisor (prod. executiva), e/ou coordenador (simpósio e oficinas) (http://www.festivaldeartedigital.com.br/fad_rider.pdf); No caso das obras interativas para exposição, o artista deverá enviar um documento em formato PDF com as instruções detalhadas da montagem e desmontagem da obra, além de instruir o supervisor e o auxiliar sobre a desmontagem da obra, e a sua acomodação adequada para transporte, lembrando que o material de armazenamento e transporte deve ser o mesmo que transportou a obra até o evento, não podendo acarretar em custos extras para a produção. Os dados para transporte de carga devem seguir as regras da legislação nacional de mercadorias, necessitando que o artista se responsabilize em retirar notas fiscais a respeito de equipamentos usados a serem transportados pela produção executiva e a Comissão Organizadora (seja por meio de transportadoras, cias. Aéreas ou Correios), sem que isso acarrete em multa junto à Secretaria da Fazenda por falha ou inexatidão das informações. É de inteira responsabilidade do artista o fornecimento de informações de tamanho, peso e materiais a serem transportados para que a produção executiva contratada possa orçar corretamente o meio de transporte. Quanto ao transporte de pessoas, a Comissão Organizadora estabelece as seguintes regras: A) Origem dentro do Estado de Minas Gerais: o transporte será feito por via terrestre, através de ônibus intermunicipal; B) Origem em demais Estados Brasileiros: o transporte será feito por via aérea; C) Origem em demais países do mundo: o transporte será feito por via aérea, em categoria econômica; Para todos os casos, a produção executiva contratada pela Comissão Organizadora é responsável pela logística e pelo receptivo, colocando opções de horários que possam atender ambas as partes (artista e festival), prevalecendo os horários que permitam a correta execução do cronograma do FAD e menores tarifas de transporte aéreo ou terrestre. O pagamento de artistas brasileiros será feito em moeda nacional (R$, Reais) seguindo as regras abaixo descritas: A) Para instalações - ao término da montagem B) Para palestras e oficinas - no dia e término da oficina do artista C) Para shows e performances - no dia e término da apresentação Após a seleção, artistas que atenderem aos critérios descritos deverão concordar em assinar os contratos respectivos à sua participação, além de termo de acordo de direito de uso de imagem para DVD e catálogo do FAD. Somente serão considerados efetivados como participantes do Festival os artistas que assinarem seus contratos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após esse período, serão considerados "não elegíveis a participação", e a Comissão Organizadora terá o direito de selecionar outro inscrito para a vaga; A produção do evento não se responsabiliza e não terá nenhum vínculo pela contratação de terceiros por parte do artista para a ajuda na construção de suas obras, performances, shows ou debates. Além disso, caso haja a necessidade, o artista deverá informar e solicitar autorização à produção executiva para que esse terceirizado trabalhe; A Comissão Organizadora não arcará com custos de ligações telefônicas móveis ou fixas (mesmo que seja para a produção executiva), estacionamento, refeições e demais serviços não previstos em contrato; No caso de não apresentação artística por qualquer motivo, esgotadas as possibilidades de reagendamento ou acordo, a Comissão Organizadora decidirá sobre o pagamento do cachê acordado; No caso de obras expositivas que estejam desabilitadas por qualquer motivo técnico, de programação ou de adaptação por mais de 05 (cinco) dias, será automaticamente suspensa de exposição e o artista deverá ressarcir ao festival à proporção do seu cachê artístico subtraído os dias em que a obra ficou desligada ou fora de atuação; Obras que envolvam programação específica para serem habilitadas diariamente deverão possuir manual em PDF e também impressos, e encadernados, a serem entregues à produção executiva e técnicos para que estes tenham em mãos à qualquer tempo. SOBRE TRABALHOS E ARTISTAS ESTRANGEIROS SELECIONADOS NO EDITAL Para os artistas estrangeiros, acrescentam-se as seguintes regras: É exigido que todos contratem algum tipo de seguro pessoal internacional de viagem, no valor mínimo de 30 mil euros e que cubra eventualidades como morte, atendimento hospitalar, dentário e demais procedimentos médicos; Para artistas norte-americanos, ou de países que não possuam acordos diplomáticos com o Brasil, é exigido que se retirem os vistos de trabalho ou trabalho temporário, de acordo com as exigências das legislações entre os dois países envolvidos. No caso da não obtenção desse quesito no prazo viável de logística estipulado para cada artista (caso a caso), o mesmo estará desqualificado para a participação desta edição; Serão pagos em moeda nacional do país sede do evento (no caso, em Reais brasileiros), convertidos no dia do pagamento, tendo como base a bolsa de valores brasileira BM&F BOVESPA e cotação do dólar comercial. O valor será pago integralmente e exclusivamente no Brasil, sem adiantamentos e transferências internacionais seguindo a seguinte regra: A) Para instalações - ao término da montagem B) Para palestras e oficinas - no dia e término da oficina do artista C) Para shows e performances - no dia e término da apresentação CONSIDERAÇÃO FINAL: Situações não relacionadas ou previstas nesse documento serão analisadas caso a caso pela Comissão Organizadora, prevalecendo definições que remetem aos objetivos principais desse edital e do Festival de Arte Digital. Belo Horizonte, 01 de março de 2012. Tadeus Mucelli Direção Executiva Henrique Roscoe Direção Artística