EDITAL N.º 01/2015-2016 - CHAMADA PÚBLICA
A associação Grupo Arco-íris de Misericórdia de Cubatão, nos termos do CONTRATO
1200.0095321.15.2 firmado com PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, torna
público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de novos projetos
culturais para provimento das cinco (5) vagas existentes na VARA PARA PESCAR –
INCUBADORA CRIATIVA DE PROJETOS e convida a todos os interessados em
participar do certame que apresentem suas propostas, no período de 23/06/2015 a
06/08/2015, na secretaria da associação, situada na Avenida Nove de Abril, n° 2.275,
casa 2 , Parque Anilinas, no Centro da Cidade de Cubatão/SP, no seu período de
funcionamento das 14h às 17h, de segunda à sexta feira, nas condições e prazos
estipulados neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - A VARA PARA PESCAR – INCUBADORA CRIATIVA DE PROJETOS é
voltada para a formação de produtores culturais e é patrocinada pela PETROBRAS. É
um projeto de continuidade das atividades da VARA PARA PESCAR – ESCOLA DE
PRODUTORES CULTURAIS, com vistas à sustentabilidade dos resultados nela
conquistados.
Art. 2° - Caberá à VARA PARA PESCAR – INCUBADORA CRIATIVA DE PROJETOS
a participação na formação dos proponentes dos projetos incubados, visando ao
desenvolvimento e à eficiência da atividade de produção cultural.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 3º O objeto do presente Edital é a seleção de Projetos Culturais aptos à
incubação, visando dar apoio ao desenvolvimento dos projetos e capacitação de seus
proponentes.
CAPÍTULO II - DAS VAGAS
Art. 4° - VARA PARA PESCAR – INCUBADORA CRIATIVA DE PROJETOS colocará
à disposição dos candidatos 5 (cinco) vagas.
Parágrafo único. Não haverá limite de inscrição de projetos por proponente. Porém,
cada proponente terá apenas um de seus projetos aprovado.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 5° - Cada um dos 5 (cinco) projetos selecionados terá direito aos seguintes
serviços, de acordo com a necessidade e disponibilidade de agenda:
a)
b)
c)
d)
e)
Espaço para sala de reuniões;
As salas de aulas da Escola de Produtores Culturais;
Laboratório de Informática da Escola de Produtores Culturais;
Equipamento de audiovisual para registro das atividades (uma vez por mês);
Biblioteca da Escola de Produtores Culturais;
f)
Possibilidade de utilizar até R$10.000,00 (dez mil reais) para custear
contratação de contador, as ações artísticas do projeto e outros gastos.
Contudo, os valores NÃO SERÃO ENTREGUES aos responsáveis pelo
projeto. O proponente solicitará ao supervisor do projeto a contratação
de serviço ou compra de material para seu projeto, que será viabilizado
pela associação.
§ 1° Os serviços e bens acima descritos serão disponibilizados gratuitamente, sob
solicitação formal à associação, de acordo com a necessidade do projeto e sob a
supervisão dos supervisores de projeto.
§ 2° Os danos causados às áreas comuns serão de responsabilidade do proponente.
Art. 6° - Cada um dos 5 (cinco) projetos selecionados terá o dever de participar,
conforme cronograma a ser estabelecido pela VARA PARA PESCAR – INCUBADORA
CRIATIVA DE PROJETOS, dos serviços a seguir:
a)
b)
c)
Assessoria de Imprensa (1 release coletivo - 1 vez por mês);
Supervisor de Projeto (visita e reunião 1 vez por semana);
Consultoria Especializada em Gestão de Projetos (1 vez por semana);
§ 1° Os serviços acima descritos serão disponibilizados gratuitamente.
Art. 7° - É expressamente proibido aos projetos ceder, alugar ou utilizar em atividades
não inerentes aos projetos incubados, seja a que título for, no todo ou em parte, a área
ou os equipamentos que lhe forem designados na incubadora.
CAPÍTULO IV - DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS
Art. 8° - As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por pessoas físicas,
maiores de 18 anos, individualmente e deverão ter como objetivo o desenvolvimento
de um projeto cultural no município de Cubatão, estado de São Paulo, não sendo
necessário que o candidato resida no município.
Parágrafo único. Embora não seja exigido que o candidato seja ex-aluno da VARA
PARA PESCAR – ESCOLA DE PRODUTORES CULTURAIS, no momento da seleção
serão escolhidos, obrigatoriamente, quatro (4) projetos de ex-alunos e um (1) projeto
da sociedade civil ou de ex-aluno. Caso não haja projetos da sociedade civil habilitado,
fica decidido que será selecionado mais um projeto de ex-aluno da VARA PARA
PESCAR – ESCOLA DE PRODUTORES CULTURAIS.
CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 9° - Os candidatos interessados em concorrer deverão elaborar um projeto
cultural, conforme orientação contida neste edital, contendo título, apresentação,
objetivo, justificativa, público alvo, plano de acessibilidade, plano de divulgação e
planilha orçamentária.
Parágrafo único. Considera-se como plano de acessibilidade as medidas que o projeto
fará para garantir o acesso às atividades por pessoas portadoras de necessidades
especiais durante a sua incubação.
Art. 10 - O projeto cultural deverá ter como público alvo um dos seguintes grupos:
I – Jovens – Adolescentes (15 a 17 anos);
II – Adultos (a partir de 18 anos);
III – Mulheres.
Art. 11 – A avaliação do projeto cultural seguirá os seguintes critérios:
I - Viabilidade de realização do projeto;
II – Compatibilidade orçamentária;
III – Excelência e relevância artística do projeto;
IV - Qualificação do proponente para recebimento de capacitação durante a
incubação;
Parágrafo único. Por qualificação do proponente para recebimento de capacitação
durante a incubação entende-se por, no caso de ex-alunos, ter frequentado as
atividades da VARA PARA PESCAR – ESCOLA DE PRODUTORES CULTURAIS; e
no caso de candidatos da sociedade civil, ter qualificação e/ou experiência semelhante
às adquiridas durante a formação dos ex-alunos.
Art. 12 - Os projetos de ex-alunos poderão alcançar uma nota máxima de 100 pontos,
conforme tabela abaixo:
Critérios
Viabilidade de realização do projeto
Pontuação Máxima
20 pontos
Compatibilidade orçamentária
Excelência e relevância artística do projeto
Qualificação do proponente para recebimento de capacitação
durante a incubação. Ter frequência mínima de 75% nos
seguintes cursos:
A. Cultura e Desenvolvimento: concepção de projetos
culturais
B. Básico em Organização de Eventos
C. Leis de Incentivo à Cultura
D. Marketing de Eventos
E. Estratégia de Captação de Recursos Para Projetos
Culturais
F. Excel 2010
Total
20 pontos
20 pontos
10 pontos
10 pontos
5 pontos
5 pontos
5 pontos
5 pontos
100 pontos
Art. 13 - Os projetos da sociedade civil poderão alcançar uma nota máxima de 100
pontos, conforme tabela abaixo:
Critérios
Viabilidade de realização do projeto
Compatibilidade orçamentária
Excelência e relevância artística do projeto
Qualificação do proponente para recebimento de capacitação
durante a incubação. Comprovação através de currículo ou
documentos comprobatórios, de que possuem conhecimentos,
prática ou qualificação aproximada aos seguintes cursos:
Cultura e Desenvolvimento: concepção de projetos culturais,
Básico em Organização de Eventos, Leis de Incentivo à
Cultura, Marketing de Eventos, Estratégia de Captação de
Recursos Para Projetos Culturais e Excel 2010.
Total
Pontuação Máxima
20 pontos
20 pontos
20 pontos
40 pontos
100 pontos
Art. 14 – No caso de empate de projetos, serão desempatadas as propostas
obedecendo a pontuação máxima nos critérios do art. 11º, na seguinte ordem: IV, I, II
e III.
CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 15 – Para participar da seleção o candidato deverá apresentar a sua proposta, da
qual constará:
I – 2 vias da ficha de inscrição preenchidas e assinadas;
II – 1 cópia do documento de identidade e CPF do proponente; e
III – 3 vias encadernadas do projeto cultural, que deverá conter os seguintes tópicos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Título;
Apresentação;
Justificativa;
Objetivo;
Público alvo;
Plano de acessibilidade;
Plano de divulgação;
Planilha orçamentária;
Cronograma de execução das atividades; e
Currículo do proponente, conforme critérios do artigo 13.
Parágrafo único. Os documentos deverão ser entregues acondicionados em envelope
único.
Art. 16 – O edital e a ficha de inscrição deverão ser retirados na secretaria da
associação, Avenida Nove de Abril, n° 2.2755, casa 2 do Parque Anilinas,
Cubatão/SP, no seu período de funcionamento das 14h às 17h, de segunda a sexta
feira ou através de solicitação pelo e-mail [email protected].
§ 1º. A documentação disposta no art. 15 deverá ser entregue exclusivamente na
secretaria da associação, até às 17h do dia 06/08/2015.
§ 2º. Os prazos contidos neste Edital se encerram às 17h, nas datas estipuladas no
cronograma em anexo (ANEXO I).
CAPÍTULO VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 17 – Caberá à equipe técnica da VARA PARA PESCAR – INCUBADORA
CRIATIVA DE PROJETOS disponibilizar os resultados dos projetos a serem
incubados e de seus respectivos suplentes de acordo com a classificação obtida.
Art. 18 – Os resultados dos processos de seleção serão afixados na secretaria da
VARA PARA PESCAR – INCUBADORA CRIATIVA DE PROJETOS, publicados na
internet e encaminhado via e-mail para todos os selecionados e seus suplentes, nas
datas estipuladas no cronograma em anexo (ANEXO I).
CAPÍTULO VIII - DA INCUBAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 19 – Com a aprovação do projeto cultural definitivo, os proponentes serão
notificados para assinatura do contrato de incubação. Após esse momento conta-se o
prazo para execução dos projetos.
Parágrafo único. Os proponentes selecionados poderão solicitar trinta (30) dias de
prorrogação para o início de suas atividades, através de ofício, com apresentação das
justificativas, que serão aceita ou não, no prazo de quarenta e oito (48) horas e
comunicados ao proponente via e-mail.
Art. 20 – Após o início das atividades, o projeto deverá ser finalizado em, no máximo,
10 meses.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 – Todas as informações fornecidas pelos candidatos terão tratamento
inteiramente confidencial.
Art. 22 – As decisões da equipe de seleção são soberanas e definitivas. Não cabendo
a possibilidade de recurso.
Art. 23 – Os projetos não selecionados ficarão retidos e serão descartados.
Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos por decisão da diretoria da associação
Grupo Arco-íris de Misericórdia de Cubatão.
Cubatão, 23 de junho de 2015.
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
23 e 25 de junho de 2015 - Eventos de divulgação do Edital.
23 de junho de 2015 - Abertura das inscrições.
06 de agosto de 2015 - Encerramento das inscrições.
06 de setembro de 2015 - Divulgação do Resultado.
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