EDITAL N.º 01/2015-2016 - CHAMADA PÚBLICA A associação Grupo Arco-íris de Misericórdia de Cubatão, nos termos do CONTRATO 1200.0095321.15.2 firmado com PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de novos projetos culturais para provimento das cinco (5) vagas existentes na VARA PARA PESCAR – INCUBADORA CRIATIVA DE PROJETOS e convida a todos os interessados em participar do certame que apresentem suas propostas, no período de 23/06/2015 a 06/08/2015, na secretaria da associação, situada na Avenida Nove de Abril, n° 2.275, casa 2 , Parque Anilinas, no Centro da Cidade de Cubatão/SP, no seu período de funcionamento das 14h às 17h, de segunda à sexta feira, nas condições e prazos estipulados neste Edital. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - A VARA PARA PESCAR – INCUBADORA CRIATIVA DE PROJETOS é voltada para a formação de produtores culturais e é patrocinada pela PETROBRAS. É um projeto de continuidade das atividades da VARA PARA PESCAR – ESCOLA DE PRODUTORES CULTURAIS, com vistas à sustentabilidade dos resultados nela conquistados. Art. 2° - Caberá à VARA PARA PESCAR – INCUBADORA CRIATIVA DE PROJETOS a participação na formação dos proponentes dos projetos incubados, visando ao desenvolvimento e à eficiência da atividade de produção cultural. CAPÍTULO I - DO OBJETO Art. 3º O objeto do presente Edital é a seleção de Projetos Culturais aptos à incubação, visando dar apoio ao desenvolvimento dos projetos e capacitação de seus proponentes. CAPÍTULO II - DAS VAGAS Art. 4° - VARA PARA PESCAR – INCUBADORA CRIATIVA DE PROJETOS colocará à disposição dos candidatos 5 (cinco) vagas. Parágrafo único. Não haverá limite de inscrição de projetos por proponente. Porém, cada proponente terá apenas um de seus projetos aprovado. CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES Art. 5° - Cada um dos 5 (cinco) projetos selecionados terá direito aos seguintes serviços, de acordo com a necessidade e disponibilidade de agenda: a) b) c) d) e) Espaço para sala de reuniões; As salas de aulas da Escola de Produtores Culturais; Laboratório de Informática da Escola de Produtores Culturais; Equipamento de audiovisual para registro das atividades (uma vez por mês); Biblioteca da Escola de Produtores Culturais; f) Possibilidade de utilizar até R$10.000,00 (dez mil reais) para custear contratação de contador, as ações artísticas do projeto e outros gastos. Contudo, os valores NÃO SERÃO ENTREGUES aos responsáveis pelo projeto. O proponente solicitará ao supervisor do projeto a contratação de serviço ou compra de material para seu projeto, que será viabilizado pela associação. § 1° Os serviços e bens acima descritos serão disponibilizados gratuitamente, sob solicitação formal à associação, de acordo com a necessidade do projeto e sob a supervisão dos supervisores de projeto. § 2° Os danos causados às áreas comuns serão de responsabilidade do proponente. Art. 6° - Cada um dos 5 (cinco) projetos selecionados terá o dever de participar, conforme cronograma a ser estabelecido pela VARA PARA PESCAR – INCUBADORA CRIATIVA DE PROJETOS, dos serviços a seguir: a) b) c) Assessoria de Imprensa (1 release coletivo - 1 vez por mês); Supervisor de Projeto (visita e reunião 1 vez por semana); Consultoria Especializada em Gestão de Projetos (1 vez por semana); § 1° Os serviços acima descritos serão disponibilizados gratuitamente. Art. 7° - É expressamente proibido aos projetos ceder, alugar ou utilizar em atividades não inerentes aos projetos incubados, seja a que título for, no todo ou em parte, a área ou os equipamentos que lhe forem designados na incubadora. CAPÍTULO IV - DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS Art. 8° - As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por pessoas físicas, maiores de 18 anos, individualmente e deverão ter como objetivo o desenvolvimento de um projeto cultural no município de Cubatão, estado de São Paulo, não sendo necessário que o candidato resida no município. Parágrafo único. Embora não seja exigido que o candidato seja ex-aluno da VARA PARA PESCAR – ESCOLA DE PRODUTORES CULTURAIS, no momento da seleção serão escolhidos, obrigatoriamente, quatro (4) projetos de ex-alunos e um (1) projeto da sociedade civil ou de ex-aluno. Caso não haja projetos da sociedade civil habilitado, fica decidido que será selecionado mais um projeto de ex-aluno da VARA PARA PESCAR – ESCOLA DE PRODUTORES CULTURAIS. CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Art. 9° - Os candidatos interessados em concorrer deverão elaborar um projeto cultural, conforme orientação contida neste edital, contendo título, apresentação, objetivo, justificativa, público alvo, plano de acessibilidade, plano de divulgação e planilha orçamentária. Parágrafo único. Considera-se como plano de acessibilidade as medidas que o projeto fará para garantir o acesso às atividades por pessoas portadoras de necessidades especiais durante a sua incubação. Art. 10 - O projeto cultural deverá ter como público alvo um dos seguintes grupos: I – Jovens – Adolescentes (15 a 17 anos); II – Adultos (a partir de 18 anos); III – Mulheres. Art. 11 – A avaliação do projeto cultural seguirá os seguintes critérios: I - Viabilidade de realização do projeto; II – Compatibilidade orçamentária; III – Excelência e relevância artística do projeto; IV - Qualificação do proponente para recebimento de capacitação durante a incubação; Parágrafo único. Por qualificação do proponente para recebimento de capacitação durante a incubação entende-se por, no caso de ex-alunos, ter frequentado as atividades da VARA PARA PESCAR – ESCOLA DE PRODUTORES CULTURAIS; e no caso de candidatos da sociedade civil, ter qualificação e/ou experiência semelhante às adquiridas durante a formação dos ex-alunos. Art. 12 - Os projetos de ex-alunos poderão alcançar uma nota máxima de 100 pontos, conforme tabela abaixo: Critérios Viabilidade de realização do projeto Pontuação Máxima 20 pontos Compatibilidade orçamentária Excelência e relevância artística do projeto Qualificação do proponente para recebimento de capacitação durante a incubação. Ter frequência mínima de 75% nos seguintes cursos: A. Cultura e Desenvolvimento: concepção de projetos culturais B. Básico em Organização de Eventos C. Leis de Incentivo à Cultura D. Marketing de Eventos E. Estratégia de Captação de Recursos Para Projetos Culturais F. Excel 2010 Total 20 pontos 20 pontos 10 pontos 10 pontos 5 pontos 5 pontos 5 pontos 5 pontos 100 pontos Art. 13 - Os projetos da sociedade civil poderão alcançar uma nota máxima de 100 pontos, conforme tabela abaixo: Critérios Viabilidade de realização do projeto Compatibilidade orçamentária Excelência e relevância artística do projeto Qualificação do proponente para recebimento de capacitação durante a incubação. Comprovação através de currículo ou documentos comprobatórios, de que possuem conhecimentos, prática ou qualificação aproximada aos seguintes cursos: Cultura e Desenvolvimento: concepção de projetos culturais, Básico em Organização de Eventos, Leis de Incentivo à Cultura, Marketing de Eventos, Estratégia de Captação de Recursos Para Projetos Culturais e Excel 2010. Total Pontuação Máxima 20 pontos 20 pontos 20 pontos 40 pontos 100 pontos Art. 14 – No caso de empate de projetos, serão desempatadas as propostas obedecendo a pontuação máxima nos critérios do art. 11º, na seguinte ordem: IV, I, II e III. CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 15 – Para participar da seleção o candidato deverá apresentar a sua proposta, da qual constará: I – 2 vias da ficha de inscrição preenchidas e assinadas; II – 1 cópia do documento de identidade e CPF do proponente; e III – 3 vias encadernadas do projeto cultural, que deverá conter os seguintes tópicos: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Título; Apresentação; Justificativa; Objetivo; Público alvo; Plano de acessibilidade; Plano de divulgação; Planilha orçamentária; Cronograma de execução das atividades; e Currículo do proponente, conforme critérios do artigo 13. Parágrafo único. Os documentos deverão ser entregues acondicionados em envelope único. Art. 16 – O edital e a ficha de inscrição deverão ser retirados na secretaria da associação, Avenida Nove de Abril, n° 2.2755, casa 2 do Parque Anilinas, Cubatão/SP, no seu período de funcionamento das 14h às 17h, de segunda a sexta feira ou através de solicitação pelo e-mail [email protected]. § 1º. A documentação disposta no art. 15 deverá ser entregue exclusivamente na secretaria da associação, até às 17h do dia 06/08/2015. § 2º. Os prazos contidos neste Edital se encerram às 17h, nas datas estipuladas no cronograma em anexo (ANEXO I). CAPÍTULO VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 17 – Caberá à equipe técnica da VARA PARA PESCAR – INCUBADORA CRIATIVA DE PROJETOS disponibilizar os resultados dos projetos a serem incubados e de seus respectivos suplentes de acordo com a classificação obtida. Art. 18 – Os resultados dos processos de seleção serão afixados na secretaria da VARA PARA PESCAR – INCUBADORA CRIATIVA DE PROJETOS, publicados na internet e encaminhado via e-mail para todos os selecionados e seus suplentes, nas datas estipuladas no cronograma em anexo (ANEXO I). CAPÍTULO VIII - DA INCUBAÇÃO DOS PROJETOS Art. 19 – Com a aprovação do projeto cultural definitivo, os proponentes serão notificados para assinatura do contrato de incubação. Após esse momento conta-se o prazo para execução dos projetos. Parágrafo único. Os proponentes selecionados poderão solicitar trinta (30) dias de prorrogação para o início de suas atividades, através de ofício, com apresentação das justificativas, que serão aceita ou não, no prazo de quarenta e oito (48) horas e comunicados ao proponente via e-mail. Art. 20 – Após o início das atividades, o projeto deverá ser finalizado em, no máximo, 10 meses. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21 – Todas as informações fornecidas pelos candidatos terão tratamento inteiramente confidencial. Art. 22 – As decisões da equipe de seleção são soberanas e definitivas. Não cabendo a possibilidade de recurso. Art. 23 – Os projetos não selecionados ficarão retidos e serão descartados. Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos por decisão da diretoria da associação Grupo Arco-íris de Misericórdia de Cubatão. Cubatão, 23 de junho de 2015. ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 23 e 25 de junho de 2015 - Eventos de divulgação do Edital. 23 de junho de 2015 - Abertura das inscrições. 06 de agosto de 2015 - Encerramento das inscrições. 06 de setembro de 2015 - Divulgação do Resultado.