Edital de Seleção para Programação do Projeto Som & Cristal
1. DO OBJETO
1.1. A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis FAZ SABER que, durante o período de
02 a 17 de fevereiro de 2012, das 09h às 17h, estarão abertas as inscrições para a seleção de
projetos para a programação do Projeto Som & Cristal – 2012, que será realizado entre os
meses de março e dezembro, no Palácio de Cristal.
1.2. Serão selecionados 18 (dezoito) projetos que tenham como objetivo a ocupação do
Palácio de Cristal com espetáculos musicais integrando o Projeto Som & Cristal, realizado
no sábado de cada mês, às 20h, no período de março a novembro de 2012, de acordo com o
anexo III deste edital.
1.3. Os espetáculos realizados no projeto Som & Cristal atendem ao seguinte formato:
espetáculos realizados em palco, com público sentado em cadeiras, com o mínimo de uma
hora de duração e máximo de duas horas de duração.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. Estão aptas a se inscrever pessoas físicas e/ou jurídicas, sendo estas os músicos e
cantores que irão participar das apresentações, ou representantes destes (agentes, produtores,
entre outros).
2.2. Os participantes do processo seletivo, a partir de agora identificados como proponentes,
deverão ter experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na atividade musical
(conforme a sua natureza: músicos, produção, agenciamento, etc.).
2.3. É vedada a participação e eventual seleção de participantes que mantenham vínculo de
parentesco ou afinidade até o terceiro grau em linha reta ou colateral (filhos, netos, bisnetos,
pais, mães, avós, bisavós, sogros, sogras, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos, cunhados),
cônjuge ou companheiro, com os agentes integrantes do quadro da Fundação de Cultura e
Turismo de Petrópolis (Diretores, Gerentes, Coordenadores, Assessores, Assistentes ou
outros lotados na instituição) ou com os pareceristas cadastrados por esta Fundação, que
serão responsáveis pela seleção de projetos para o Som & Cristal.
2.4. É vedada a participação de integrantes da Comissão Permanente de Projetos Culturais
do Conselho Municipal de Cultura e servidores municipais de Petrópolis nos projetos
inscritos pelos proponentes.
2.5. Cada proponente poderá inscrever até 03 (três) projetos. Para cada projeto o proponente
deverá proceder uma inscrição.
2.6. Os espetáculos propostos devem se adaptar às características físicas e técnicas e
restrições do Palácio de Cristal. As propostas deverão levar em consideração que o espaço no
qual a atividade será desenvolvida é parte do patrimônio histórico, artístico e cultural
tombado da municipalidade, não cabendo, no seu interior, qualquer atividade cultural ou
social danosa à sua estrutura, jardins e anexos, incluindo o piso hidráulico original.
2.7. A programação de espetáculos musicais deverá ser diversificada, podendo ser composta
em diversos formatos, a critério da proponente, dentre os quais:
a) shows temáticos que valorizem determinados compositores, gêneros, formações,
instrumentos, efemérides, etc.; ou
b) propostas que reservem uma única sessão para os espetáculos populares e eruditos sem,
necessariamente, enfatizar um tema específico;
c) outros formatos que o proponente julgar conveniente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição deverá ser realizada durante o período entre 2 e 17 de fevereiro de 2012.
3.2. Os documentos requeridos para a inscrição deverão ser entregues pessoalmente pelo
proponente, ou por portador deste, na sede da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis,
Praça Visconde de Mauá, 305, Centro, Petrópolis, RJ, aos cuidados da Gerência de
Administração e Recursos Humanos. No ato da inscrição, o proponente deverá apresentar os
seguintes documentos, sem os quais a inscrição será considerada nula:
- Ficha de inscrição (disponível no anexo I) preenchida e assinada pelo proponente;
- Cópia da declaração, constante no anexo II, preenchida e assinada pelo proponente;
- Cópia de documento de Identidade com foto e do CPF do proponente (no caso de pessoa
física) ou de CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
- 02 (duas) vias do projeto, que deverá conter obrigatoriamente:
I. Um resumo textual dos espetáculos, com a descrição da temática, gênero, formato, etc. e
ainda do artista, músico, grupo, etc. Se assim o desejar, o proponente poderá anexar mídias
gravadas (CDs) com as gravações de músicas de seu repertório, a título de demonstração do
seu trabalho e do gênero musical que pretende apresentar, se selecionado, no espetáculo do
Som & Cristal;
II. Currículo do proponente assinado por seu representante legal;
III. Currículos dos principais profissionais envolvidos na proposta, datados e assinados pelos
mesmos;
IV. Clipping impresso de eventos musicais já realizados pela proponente.
3.3. Não serão aceitos, na inscrição, outros materiais não solicitados neste Edital.
3.4. O projeto deverá ser enviado na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
3.5. Somente serão aceitos materiais entregues na Fundação de Cultura e Turismo de
Petrópolis, sendo desconsiderados aqueles enviados de outra forma.
3.6. Serão desconsideradas as inscrições entregues fora do prazo e aquelas cujo material
estiver incompleto.
3.7. Os proponentes poderão retirar na Gerência de Programação da Fundação de Cultura e
Turismo de Petrópolis (no mesmo endereço de entrega dos mesmos) os projetos não
selecionados, no prazo de 30 dias a contar da proclamação do resultado. Após este prazo, a
Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis destruirá os projetos não retirados.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, a saber:
a) triagem dos projetos inscritos, coordenada pela Comissão Permanente de Projetos
Culturais do CMC, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências previstas neste
Edital;
b) avaliação dos projetos habilitados pela triagem e dos currículos dos respectivos
proponentes, segundo os critérios previstos neste Edital, pelos pareceristas credenciados pela
Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis.
4.2. Os pareceristas levarão em consideração os seguintes fatores na avaliação dos projetos:
a) A excelência artística dos espetáculos musicais propostos;
b) A contribuição dos espetáculos propostos ao enriquecimento da cena musical
petropolitana;
c) A característica da programação de espetáculos, na qual são fatores valorizados:
I. A diversidade musical contemplada, sendo desejável a inclusão de artistas, grupos
musicais, formatos, gêneros, variados;
II. A otimização da ocupação, com a realização de espetáculos variados, visando atingir
públicos diferenciados (faixa etária, classe social, etc.);
III. O incentivo à formação de platéias;
d) A viabilidade de produção e a adequação dos espetáculos propostos ao Palácio de Cristal.
e) A experiência do proponente na produção de espetáculos e o currículo dos profissionais
envolvidos na proposta.
4.4. A Comissão de Projetos Culturais do Conselho Municipal de Cultura encaminhará o
resultado para homologação pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura e Turismo de
Petrópolis e publicará a lista de todos os selecionados no endereço eletrônico
www.petropolis.rj.gov.br (ver Fundação de Cultura e Turismo) e, posteriormente, no Diário
Oficial da Cidade, até o dia 29 de fevereiro de 2012.
4.6. Do resultado caberá recurso, no prazo de 48 horas úteis da publicação, dirigido ao Sr.
Diretor de Cultura, que deverá ser devidamente protocolado no endereço constante no
preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação regente.
4.7. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou
qualquer outro meio de comunicação.
5. DA REMUNERAÇÃO E REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO
5.1. Será concedida uma remuneração de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), para
cada espetáculo realizado. Fica desde já estabelecido que cada grupo selecionado se
apresentará uma vez ao longo do ano, em data a ser estabelecida pela Gerencia de
Programação Cultural, em comum acordo com os proponentes.
5.2. Após a seleção, a Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis convocará os
proponentes selecionados para comparecer à sede da Fundação, no endereço divulgado no
preâmbulo deste edital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para a assinatura do Termo
Contratual.
5.4. Na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido, a Fundação de Cultura e
Turismo de Petrópolis convocará outro selecionado.
5.5. As contratações serão de responsabilidade da Fundação de Cultura e Turismo de
Petrópolis, no uso das atribuições legais, e realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei
Federal nº 8.666/93.
6. DA OCUPAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO PALÁCIO DE CRISTAL
6.1. A realização do projeto será acompanhada pela Fundação de Cultura e Turismo de
Petrópolis através da Gerência de Programação Cultural e da Gerência de Eventos.
6.2. As dependências do Palácio estarão disponíveis ao proponente (palco, platéia e
banheiros), no dia do evento, três horas antes do horário estipulado para o seu início. Caso o
espetáculo tenha uma outra necessidade, esta deve ser comunicada a Gerência de Eventos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
7.1. O proponente obriga-se a realizar o projeto selecionado no mes e data estabelecido em
comum acordo com a Gerência de Programação Cultural.
7.2. O proponente deverá zelar pela segurança e pela conservação do Palácio de Cristal,
comprometendo-se a usar adequadamente todos os seus equipamentos e instalações e
responsabilizando-se por quaisquer problemas que, em virtude de sua conduta durante a
ocupação, comprometam a integridade do patrimônio do referido espaço.
7.3. Os selecionados permitirão que os espetáculos e as atividades complementares da
programação sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas
pela Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis para incorporação deste material ao acervo
da Fundação, inclusão em materiais institucionais e divulgação do Projeto Som & Cristal em
rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem
ônus e por tempo indeterminado.
7.3.1. As autorizações necessárias ao registro fotográfico ou audiovisual, incluindo a cessão
de imagem individual dos integrantes dos grupos musicais selecionados, deverão ser
providas pela Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis e assinados no ato de
contratação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE PETRÓPOLIS
8.1. Ficam sob a responsabilidade da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis o
pagamento de direitos autorais de acordo com a legislação vigente.
8.2. A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis será responsável pela divulgação de
todos os espetáculos e eventos realizados no âmbito do projeto selecionado.
8.3. Desde que permitida pela legislação eleitoral em vigor, a inclusão das logomarcas do
Governo Municipal, da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis e do Conselho
Municipal de Cultura deverá ser feita em todas as peças de divulgação do projeto.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão de Projetos
Culturais do Conselho Municipal de Cultura de Petrópolis.
9.2. O proponente está sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial de seu
projeto ou, ainda, pela sua execução em desacordo com as regras estabelecidas no presente
Edital.
9.5. Este Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no portal da Prefeitura
Municipal de Petrópolis na área da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis
(www.petropolis.rj.gov.br).
8.6. A inscrição implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá à conta de
recursos consignados ao FMC (Fundo Municipal de Cultura de Petrópolis), na forma prevista
na legislação específica.
11. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
11.1. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
12 - DOS ANEXOS DO EDITAL
12.1 - Integram o presente Edital os Anexos a seguir:
Anexo I - Modelo de Ficha de Cadastro
Anexo II – Modelo de Declaração
Anexo III – Projeto “Som & Cristal”
Petrópolis, 02 de fevereiro de 2012.
Gilson Domingos da Silva
Diretor-Presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis
Anexo I - MODELO PARA FICHA DE CADASTRO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
PARA O PROJETO SOM E CRISTAL
1: Identificação
Nome: ________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/____
Estado Civil: __________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Nº _____________ Complemento:_________ Bairro:________________________
CEP: _____________ Fone:__________________ Celular: _______________
E-mail: _______________________________________________
RG: _________________________ CPF: _____________________________
Formação:
______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
______________________________________________________________
__________________________________________________________________________
______________________________________________________________
Tempo de Experiência: ____________________
Nome do projeto: ____________________________________________________________
2. Informações adicionais
Inclua em seu projeto as seguintes informações:
1) Currículo pessoal e portifólio (com fotos, cartas de apresentação, entre outros, se for o
caso) contendo breve resumo da sua experiência profissional e apontando resultados
alcançados.
2) Discorra sobre o espetáculo que pretenre realizar
3) Informe se o projeto pretende alcançar algum impacto sócio-cultural, sobre o grupo
atendido. Em caso afirmativo, informe qual(is).
4) Informe se já desenvolveu espetáculo junto ao Projeto Som e Cristal ou outro da FCTP ou
de outro órgão público municipal, estadual ou federal. Em caso afirmativo, informe qual
projeto, quando, onde e, se possível, anexe resultados.
Anexo II - DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E QUE NÃO É SERVIDOR/A PÚBLICO MUNICIPAL
A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis
DECLARAÇÃO
Eu, ________________________________________, ______________, residente e
domiciliado/a à rua: ______________________________________________, nº ______,
bairro: ____________, CEP: _____________, na cidade de __________________,
portador(a) do RG ______________________, CPF: ____________________ e
PIS___________________________________,declaro que
a) Não sou funcionário(a) público(a) do Município de Petrópolis;
b) Não devo nada a Fazenda Pública do Município de Petrópolis.
______________________ , ___/___/____.
(local)
(data)
____________________________
Assinatura
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