GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II
MODELOS DE DOCUMENTOS
MODELO 01 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
licitante
_____________________________,
CNPJ
Nº______________________,
sediada
à____________________, bairro____________________, cidade _________________, estado ____,
declara, para fins de participação na presente licitação, cumprir plenamente os requisitos de habilitação
exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2011, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco DETRAN/PE, nos termos da Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005, estando ciente das
penalidades aplicáveis na respectiva Legislação, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
(Local, data)
(Representante Legal)
MODELO 02 - DECLARAÇÃO DE EMPREGADO MENOR
.............(NOME DA EMPRESA)............., inscrita no CNPJ nº .................................., por intermédio de seu
representante legal, Sr(a). ............................................................................................, portador da Cédula de
Identidade nº........................, expedida pela ..............., e do CPF nº..................., DECLARA, para fins de prova
junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, em cumprimento ao disposto no inciso V do art.
27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido do pela lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como:
(
) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos;
(
) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Local, data)
(Representante Legal)
CPF nº
Obs.: A licitante deve marcar apenas um dos itens acima, conforme o caso.
Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052
E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br.
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ANEXO III
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
LOTE 01
ITEM UND
1
Unid.
QTD VLR UNIT R$ VLR TOTAL R$
92
300,00
27.600,00
MARCA DESCRIÇÃO
ROTEADOR - EQUIPAMENTO DE COMUNICACAO
DE DADOS, TIPO: WIRELESS, EXTERNO, COM
INTERFACE: 4 X LAN 10/100 MBPS, 1 X WAN 10/100
MBPS COM SUPORTE A IP ESTATICO, DHCP
CLIENT, PPPOE, L2TP, PADRAO SUPORTADO:
IEEE 802.11G, 802.11B, 802.3, 802.3U, A TAXA DE
TRANSFERENCIA:
1
FREQUENCIA:
GHZ
2.4
A
54
A
MBPS,
2.462
COM
GHZ,
TIPO
FIREWALL: INCORPORADO, COM TAXA DE , COM
PROTOCOLOS CRIPTOGRAFIA: WEP, WPA, WPA2,
COM LEDS DE DIAGNOSTICO: POWER, STATUS,
INTERNET,
WLAN,
LAN,
DESMONTAVEL
TIPO
REVERSE
COM
SMA,
COM
DIPOLO
ANTENA:
CONECTOR
ACOMPANHA:
FONTE,
MANUAL TECNICO.
SUBTOTAL R$
27.600,00
LOTE 02
ITEM UND
1
Unid.
QTD VLR UNIT R$ VLR TOTAL R$
200
1.700,00
340.000,00
MARCA DESCRIÇÃO
NOTEBOOK
-
PORTATIL,DOIS
TIPO:
MICROCOMPUTADOR
PROCESSADORES
EM
UMA
UNICA PASTILHA, BARRAMENTO FRONTAL DE
SISTEMA MÍNIMO DE 800MHZ,CLOCK MINIMO DE
1.6GHZ
POR
PROCESSADOR,MEMORIA
TIPO:
PADRAO MINIMO DDR2-667 MHZ, CHIPSET INTEL
GME965 OU GLE960, SUPORTE A EXPANSAO DE
NO MINIMO 4GB COM SUPORTE AO PADRAO
MININO
DDR2-667
(PC2-5300),TAMANHO
DA
MEMORIA: TOTAL DE 2048MB INSTALADO EM
DOIS MODULOS DE MEMÓRIA OPERANDO EM
MODO DUAL-CHANNEL,MEMORIA CACHE L2 DE
NO MINIMO 2MB COMPARTILHADO ENTRE OS
PROCESSADORES,DISCO RIGIDO SATA, DEVE
POSSUIR
TECNOLOGIA
S.M.A.R.T.,COM
1
HD,CAPACIDADE MINIMA DE ARMAZENAMENTO
DE 160GB, FUNCIONANDO A 5400RPM,PADRAO
DO HD: SATA, COM SISTEMA DE PROTECAO A
PEQUENOS
REDE
IMPACTOS,CONTROLADORA
GIGABIT
EQUIPAMENTO,
(10/100/1000)
CAPAZ
AUTOMATICAMENTE
A
DE
DE
INTEGRADA
AO
SELECIONAR
VELOCIDADE
DE
OPERACAO, WAKE ON LAN COMPATIVEL COM O
PROTOCOLO
Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052
E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br.
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PXE
2.1
PARA
FAZER
BOOT
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REMOTO, FULL-DUPLEX OPERANTE EM 10, 100 E
1000 MBIT/S, COMPATIVEL COM ACPI, V44, MNP5
PARA
COMPRESSAO
MNP2-4)
DE
DADOS,
PARA
V.42(LAPM,
CORRECAO
DE
ERROS,CONTROLADORA DATA / FAX MODEM V.92
56KBPS,CONTROLADORA
DE
VIDEO
PADRAO:
TELA WXGA, 14,1 COM AREA DIAGONAL VISIVEL
DE 35,7CM, TAXA DE CONTRASTE DE 300:1,
RESOLUCAO MINIMA 1280 X 800, TAXA DE
ATUALIZACAO 60HZ, CAPACIDADE DE EXPANSAO
MINIMA ATE 384MB COMPARTILHADOS COM A
MEMORIA
PRINCIPAL
DO
EQUIPAMENTO,SEM
UNIDADE DE DISCO FLEXIVEL,TECLADO DE NO
MINIMO 101 TECLAS, 12 TECLAS DE FUNCAO, EM
PORTUGUES,
CONTENDO
TECLA
"Ç",
EM
CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT-2, DEVE
POSSUIR TECLAS DE ACESSO A CONTROLE DE
LUMINOSIDADE E GERENCIAMENTO DE ENERGIA,
BOTÕES
DE
ACESSO
RAPIDO
PARA
ACIONAMENTO DA CONTROLADORA WIRELESS,
CONTROLE
DE
EQUIPAMENTO
VOLUME
EM
E
COLOCAR
MUDO,DRIVE
O
OPTICO
EMBUTIDO NO EQUIPAMENTO, GRAVADOR DE CD
S E DVD´S (DVD+/-RW) VELOCIDADE MÍNIMA DE
GRAVAÇÃO
DE
TECNOLOGIA
8X
EM
MIDIAS
DVD+/-R
E
LIGHTSCRIBE,INTERFACES:01
PORTA VGA PARA MONITOR EXTERNO, 01 SAIDA
PARA MICROFONE EXTERNO, 01 SAIDA PARA
FONES DE OUVIDO / SAIDAS DE LINHA, 01
CONECTOR PARA ADAPTADOR DE FORÇA, 01
CONECTOR RJ-11 (MODEM), 01 CONECTOR RJ-45
(NIC),
03
PORTAS
INTEGRADOS
USB
2.0,AUTO
AO
FALANTE
EQUIPAMENTO,
CONTROLADORA INTEGRADA, COMPATIVEL COM
SOUND BLASTER,MICROFONE INTEGRADO AO
EQUIPAMENTO,TELA WXGA, 14,1 POLEGADAS,
BRILHO 200 NIT, COM AREA DIAGONAL VISIVEL
DE 35,7CM,RESOLUCAO GRAFICA: DE 1280 X 800
PIXEL,MOUSE TIPO TOUCHPAD, DOIS BOTOES,
ZONA
DE
SCROLL
PARA
ROLAGEM
DE
TELA,DISPOSITIVO WIRELESS, CONTROLADORA
DE
REDE
SEM
FIO
INTEGRADA
AO
EQUIPAMENTO, SUPORTE PARA OS PADROES
802.11 B / G, SUPORTE A WPA, WPA2 E WEP
64-BIT E 128-BIT, DEVE POSSUIR LED INDICATIVO
DE
OPERACAO,MINIMO
DE
01
(UM)
SLOT
EXPRESSCARD/54, SLOT MULTIMIDIA INTEGRADO
AO EQUIPAMENTO COM CAPACIDADE DE LER NO
MINIMO,CARTOES DE MEMORIA SD (SECURE
Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052
E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DIGITAL),EMBALAGEM
COM
PROTECAO
APROPRIADA, PESO MAXIMO DO EQUIPAMENTO
COM
DRIVE
OPTICO
2.3KG,WINDOWS
INTEGRADO
VISTA
PRE-INSTALADO;
COM
DE
BUSINESS
DOWNGRADE
PARA
WINDOWS XP PROFISSIONAL, O EQUIPAMENTO
DEVE SUPORTAR O SISTEMA OPERACIONAL
LINUX, O EQUIPAMENTO DEVE CONSTAR DE
LISTA
DE
HARDWARE
FUNCIONAMENTO
CERTIFICADOS
EM
PARA
WINDOWS
HCL:
HTTP//WWW.MICROSOFT.COM/WHDC/HCL/DEFAU
LT.MSPX
NAS
SEGUINTES
CATEGORIAS:
MICROSOFT WINDOWS XP PROFESSIONAL X86 E
WINDOWS
VISTA
LITHIUM-ION
DE
X86
ALTA
E
X64,BATERIA
CAPACIDADE
DE
DE
NO
MINIMO 6-CELULAS, AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 4
HORAS,GARANTIA DE 03 ANOS PARA REPOSICAO
DE PEÇAS, MAO DE OBRA E SERVICO RETIRADA
E
ENTREGA
DO
EQUIPAMENTO
EM
LOCAL
INDICADO PELA CONTRATANTE, O FABRICANTE
DEVERA
POSSUIR
CERTIFICADO
DA
SERIE
ISO-9001, O EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR
ENERGY STAR, DEVERA SER APRESENTADO O
CERTIFICADO
MICROSOFT
PARTNER
DO
MICROCOMPUTADOR
CABO,
FONTE,
PORTUGUES,
GOLD
CERTIFIED
FABRICANTE
DO
OFERTADO,ACOMPANHA:
MANUAL
DRIVERS
TECNICO
DE
EM
INSTALACAO,
ADAPTADOR AC EXTERNO COM CABO DE FORCA
INCLUSO,
NOTEBOOK.
SUBTOTAL R$
340.000,00
Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052
E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br.
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ACOMPANHA
MOCHILA
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ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
ROTEADORES E NOTEBOOKS CELEBRADA ENTRE A
EMPRESA ____________ E O DETRAN/PE, NA FORMA
ABAIXO:
Processo Licitatório. nº. 001/2011.
Pregão Eletrônico nº. 001/2011.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO, Autarquia Estadual, com sede na
Estrada do Barbalho, nº 889, no bairro da Iputinga, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 09.753.781/0001-60, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ou
DETRAN/PE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Dr. MANOEL MARINHO DE BARROS
FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF nº 366.434.164-34, portador da Carteira de
Identidade nº 1.831.854, expedida pela SSP/PE, residente e domiciliado na Cidade de Recife, no Estado de
Pernambuco, e do outro lado, a _________________________________, com sede na _________
_______________________________________, nº_______, no bairro de ________________________, na
Cidade __________, Estado ____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____________________,
doravante denominada simplesmente FORNECEDOR ou CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
_______________________________________,
brasileiro(a),
_________________,
____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, expedida pelo(a)
________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado(a) na
Cidade __________, Estado __________, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, tudo de
acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2011 e seus anexos, considerando os termos da Lei Federal
nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005, Lei Estadual nº 12.340, de 27/01/2003,
Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, aplicando-se supletivamente a Lei nº. 8.666/93, alterações
posteriores e demais disposições a respeito, tudo de acordo com as seguintes Cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto da presente Ata: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
ROTEADORES E NOTEBOOKS, tudo de acordo com as condições estabelecidas no Edital de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 001/2011 e seus anexos, proposta do FORNECEDOR, datada de ___________, os quais
fazem parte integrante e inseparável do presente Instrumento.
§1º: As quantidades descritas nesta Ata são meramente estimativas e significa o limite quantitativo máximo de
produtos que poderá ser adquirido, podendo ser acrescido nos limites previstos no art. 65, § 1º, da Lei de
Licitações.
§2º: A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre que julgar
conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto
em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica(m) registrado(s) o(s) seguinte(s) preço(s):
LOTE 01
Fornecedor:
CNPJ:
Fone/Fax:
Endereço:
ITEM UND
1
Unid.
E-mail:
QTD VLR UNIT R$ VLR TOTAL R$
92
300,00
27.600,00
MARCA DESCRIÇÃO
ROTEADOR - EQUIPAMENTO DE COMUNICACAO
DE DADOS, TIPO: WIRELESS, EXTERNO, COM
Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052
E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INTERFACE: 4 X LAN 10/100 MBPS, 1 X WAN 10/100
MBPS COM SUPORTE A IP ESTATICO, DHCP
CLIENT, PPPOE, L2TP, PADRAO SUPORTADO:
IEEE 802.11G, 802.11B, 802.3, 802.3U, A TAXA DE
TRANSFERENCIA:
1
FREQUENCIA:
GHZ
2.4
A
54
A
MBPS,
2.462
COM
GHZ,
TIPO
FIREWALL: INCORPORADO, COM TAXA DE , COM
PROTOCOLOS CRIPTOGRAFIA: WEP, WPA, WPA2,
COM LEDS DE DIAGNOSTICO: POWER, STATUS,
INTERNET,
WLAN,
LAN,
DESMONTAVEL
TIPO
REVERSE
COM
SMA,
COM
DIPOLO
ANTENA:
CONECTOR
ACOMPANHA:
FONTE,
MANUAL TECNICO.
SUBTOTAL R$
27.600,00
LOTE 02
Fornecedor:
CNPJ:
Fone/Fax:
Endereço:
E-mail:
ITEM UND
1
Unid.
QTD VLR UNIT R$ VLR TOTAL R$
200
1.700,00
340.000,00
MARCA DESCRIÇÃO
NOTEBOOK
-
PORTATIL,DOIS
TIPO:
MICROCOMPUTADOR
PROCESSADORES
EM
UMA
UNICA PASTILHA, BARRAMENTO FRONTAL DE
SISTEMA MÍNIMO DE 800MHZ,CLOCK MINIMO DE
1.6GHZ
POR
PROCESSADOR,MEMORIA
TIPO:
PADRAO MINIMO DDR2-667 MHZ, CHIPSET INTEL
GME965 OU GLE960, SUPORTE A EXPANSAO DE
NO MINIMO 4GB COM SUPORTE AO PADRAO
MININO
DDR2-667
(PC2-5300),TAMANHO
DA
MEMORIA: TOTAL DE 2048MB INSTALADO EM
DOIS MODULOS DE MEMÓRIA OPERANDO EM
MODO DUAL-CHANNEL,MEMORIA CACHE L2 DE
NO MINIMO 2MB COMPARTILHADO ENTRE OS
PROCESSADORES,DISCO RIGIDO SATA, DEVE
POSSUIR
TECNOLOGIA
S.M.A.R.T.,COM
1
HD,CAPACIDADE MINIMA DE ARMAZENAMENTO
DE 160GB, FUNCIONANDO A 5400RPM,PADRAO
DO HD: SATA, COM SISTEMA DE PROTECAO A
PEQUENOS
REDE
IMPACTOS,CONTROLADORA
GIGABIT
EQUIPAMENTO,
(10/100/1000)
CAPAZ
AUTOMATICAMENTE
A
DE
DE
INTEGRADA
AO
SELECIONAR
VELOCIDADE
DE
OPERACAO, WAKE ON LAN COMPATIVEL COM O
PROTOCOLO
PXE
2.1
PARA
FAZER
BOOT
REMOTO, FULL-DUPLEX OPERANTE EM 10, 100 E
1000 MBIT/S, COMPATIVEL COM ACPI, V44, MNP5
PARA
COMPRESSAO
MNP2-4)
PARA
DE
DADOS,
V.42(LAPM,
CORRECAO
DE
ERROS,CONTROLADORA DATA / FAX MODEM V.92
Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052
E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br.
Produzido por WebCPL v1.2
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
56KBPS,CONTROLADORA
DE
VIDEO
PADRAO:
TELA WXGA, 14,1 COM AREA DIAGONAL VISIVEL
DE 35,7CM, TAXA DE CONTRASTE DE 300:1,
RESOLUCAO MINIMA 1280 X 800, TAXA DE
ATUALIZACAO 60HZ, CAPACIDADE DE EXPANSAO
MINIMA ATE 384MB COMPARTILHADOS COM A
MEMORIA
PRINCIPAL
DO
EQUIPAMENTO,SEM
UNIDADE DE DISCO FLEXIVEL,TECLADO DE NO
MINIMO 101 TECLAS, 12 TECLAS DE FUNCAO, EM
PORTUGUES,
CONTENDO
TECLA
"Ç",
EM
CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT-2, DEVE
POSSUIR TECLAS DE ACESSO A CONTROLE DE
LUMINOSIDADE E GERENCIAMENTO DE ENERGIA,
BOTÕES
DE
ACESSO
RAPIDO
PARA
ACIONAMENTO DA CONTROLADORA WIRELESS,
CONTROLE
DE
EQUIPAMENTO
VOLUME
EM
E
COLOCAR
MUDO,DRIVE
O
OPTICO
EMBUTIDO NO EQUIPAMENTO, GRAVADOR DE CD
S E DVD´S (DVD+/-RW) VELOCIDADE MÍNIMA DE
GRAVAÇÃO
DE
TECNOLOGIA
8X
EM
MIDIAS
DVD+/-R
E
LIGHTSCRIBE,INTERFACES:01
PORTA VGA PARA MONITOR EXTERNO, 01 SAIDA
PARA MICROFONE EXTERNO, 01 SAIDA PARA
FONES DE OUVIDO / SAIDAS DE LINHA, 01
CONECTOR PARA ADAPTADOR DE FORÇA, 01
CONECTOR RJ-11 (MODEM), 01 CONECTOR RJ-45
(NIC),
03
PORTAS
INTEGRADOS
USB
2.0,AUTO
AO
FALANTE
EQUIPAMENTO,
CONTROLADORA INTEGRADA, COMPATIVEL COM
SOUND BLASTER,MICROFONE INTEGRADO AO
EQUIPAMENTO,TELA WXGA, 14,1 POLEGADAS,
BRILHO 200 NIT, COM AREA DIAGONAL VISIVEL
DE 35,7CM,RESOLUCAO GRAFICA: DE 1280 X 800
PIXEL,MOUSE TIPO TOUCHPAD, DOIS BOTOES,
ZONA
DE
SCROLL
PARA
ROLAGEM
DE
TELA,DISPOSITIVO WIRELESS, CONTROLADORA
DE
REDE
SEM
FIO
INTEGRADA
AO
EQUIPAMENTO, SUPORTE PARA OS PADROES
802.11 B / G, SUPORTE A WPA, WPA2 E WEP
64-BIT E 128-BIT, DEVE POSSUIR LED INDICATIVO
DE
OPERACAO,MINIMO
DE
01
(UM)
SLOT
EXPRESSCARD/54, SLOT MULTIMIDIA INTEGRADO
AO EQUIPAMENTO COM CAPACIDADE DE LER NO
MINIMO,CARTOES DE MEMORIA SD (SECURE
DIGITAL),EMBALAGEM
COM
PROTECAO
APROPRIADA, PESO MAXIMO DO EQUIPAMENTO
COM
DRIVE
OPTICO
2.3KG,WINDOWS
PRE-INSTALADO;
Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052
E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br.
Produzido por WebCPL v1.2
INTEGRADO
VISTA
COM
DE
BUSINESS
DOWNGRADE
PARA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
WINDOWS XP PROFISSIONAL, O EQUIPAMENTO
DEVE SUPORTAR O SISTEMA OPERACIONAL
LINUX, O EQUIPAMENTO DEVE CONSTAR DE
LISTA
DE
HARDWARE
FUNCIONAMENTO
CERTIFICADOS
EM
PARA
WINDOWS
HCL:
HTTP//WWW.MICROSOFT.COM/WHDC/HCL/DEFAU
LT.MSPX
NAS
SEGUINTES
CATEGORIAS:
MICROSOFT WINDOWS XP PROFESSIONAL X86 E
WINDOWS
VISTA
LITHIUM-ION
DE
X86
ALTA
E
X64,BATERIA
CAPACIDADE
DE
DE
NO
MINIMO 6-CELULAS, AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 4
HORAS,GARANTIA DE 03 ANOS PARA REPOSICAO
DE PEÇAS, MAO DE OBRA E SERVICO RETIRADA
E
ENTREGA
DO
EQUIPAMENTO
EM
LOCAL
INDICADO PELA CONTRATANTE, O FABRICANTE
DEVERA
POSSUIR
CERTIFICADO
DA
SERIE
ISO-9001, O EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR
ENERGY STAR, DEVERA SER APRESENTADO O
CERTIFICADO
MICROSOFT
PARTNER
DO
MICROCOMPUTADOR
CABO,
FONTE,
PORTUGUES,
GOLD
CERTIFIED
FABRICANTE
DO
OFERTADO,ACOMPANHA:
MANUAL
DRIVERS
TECNICO
DE
EM
INSTALACAO,
ADAPTADOR AC EXTERNO COM CABO DE FORCA
INCLUSO,
ACOMPANHA
MOCHILA
PARA
NOTEBOOK.
SUBTOTAL R$
340.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto solicitado deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento da Nota de Empenho, que será enviada à CONTRATADA pelo Gestor competente.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA A presente Ata vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura,
não podendo ser prorrogada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Durante a vigência do presente instrumento, o DETRAN/PE estará autorizado a
realizar tantos pedidos quantos forem necessários à satisfação do objeto, ressalvado o quantitativo máximo
estabelecido na tabela constante na Cláusula Segunda.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA QUARTA: Os preços registrados neste Termo são irreajustáveis por 01 (um) ano, salvo nos
casos previsto no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/93, no art. 12 do Decreto 3.931/2001 e
legislação específica.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA: Os recursos necessários a execução deste Instrumento correrão à conta da dotação
orçamentária 445/2483, elemento de despesa nº 44.90.52.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052
E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br.
Produzido por WebCPL v1.2
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA Constitui obrigação do CONTRATANTE, alem da constante no art. 66 da Lei n° 8.666/93:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da entrega dos materiais ou execução dos serviços,
objeto deste Contrato, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam
medidas corretivas;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, emitindo os comprovantes de entrega dos
materiais ou execução dos serviços;
d) Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas
e orientá-las nos casos omissos;
e) Gerenciar esta Ata, indicando os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos
disponíveis e as especificações do objeto, observada a ordem de classificação indicada na
licitação;
f) Convocar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para a retirada da nota de
empenho;
g) Negociar os preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado.
CLÁUSULA SETIMA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 55 inciso
XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n° 8.666/93:
a) Entregar o material ou executar o serviço, na quantidade ou forma que lhe for solicitada, dentro
do período de validade do Registro de Preços;
b) Assumir a responsabilidade por todas as despesas anteriores à entrega do objeto contratual;
c) Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias,
previdenciárias e todos os demais encargos que, porventura, venham a incidir sobre o objeto
contratual;
d) Substituir o material ou corrigir o serviço que for considerado irregular pela fiscalização do
DETRAN/PE, no prazo que lhe for concedido;
e) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao DETRAN/PE ou a terceiros, decorrente de atraso
quando da entrega do objeto;
f) Manter-se, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Retirar a Nota de Empenho ou assinar o Contrato, quando for o caso, no prazo máximo
estipulado pela administração.
h) Prestar assistência técnica e manutenção corretiva na sede do Detran-PE através do Fabricante
dos equipamentos ou suas Assistências Técnicas autorizadas, com reposição de Peças e
Mão-de-obra inclusos, durante o período de Garantia, contados a partir do atesto pela DUI –
Gerência de Informática, situada na Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – CEP 50.690-900 –
Recife-PE. Cobertura 8x5 de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 08:00h às 12:00h
e 14:00h às 18:00h.
i) A proponente deverá proceder a instalação e configuração do(s) equipamento(s),
disponibilizando para isso técnicos próprios, do fabricante ou de empresa credenciada pelo
mesmo. Durante a instalação deverão ser repassadas aos técnicos da Contratante todas as
instruções necessárias para a plena utilização do equipamento incluindo todas as
funcionalidades especificadas nos manuais.
j) Apresentar na assinatura do contrato a carta de solidariedade do fabricante para com sua
proposta, declarando que o contratado é seu Revendedor Autorizado para comercializar os
produtos ofertados, apresentar assistência técnica autorizada localizada em cidade que permita
a realização do atendimento nos termos especificados neste edital, caso o licitante não seja o
próprio fabricante.
k) Disponibilizar serviços de assistência técnica local acionada através de 0800, internet ou outro
meio que não gere custos DETRAN/PE.
l) Prestar atendimento técnico (Recife e Região Metropolitana) com tempo de atendimento de 12
horas úteis e solução do defeito em 2 dias úteis, a contar do chamado.
m) Trocar as peças defeituosas por outras idênticas ou totalmente compatíveis com as mesmas
características técnicas ou superiores.
n) Repor o equipamento com falha ou defeito, por outro equipamento similar, caso o conserto deva
ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas.
o) Dispor de prestação dos serviços de assistência técnica em Pernambuco, diretamente ou
através de estabelecimento filial ou empresa consorciada ou subcontratada, devendo o
fornecedor no ato da assinatura do contrato, conforme o caso, comprovar que a prestadora da
assistência é integrante da rede autorizada de fábrica em Pernambuco.
p) Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte On Line e transferência de
Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052
E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br.
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arquivos de configuração (Devices Drivers).
q) Todos os equipamentos devem ter a mesma configuração, onde todos os componentes devem
ser do mesmo tipo e modelo do fornecido na amostra.
r) Por ser licitação por registro de preço, o fornecedor se propõe a entregar as novas remessas
solicitadas com seus software atualizados e hardware mais atuais.
s) Declaração de quem em caso de insolvência da contratada o fabricante deverá indicar outro
representante e que serão atendidas as garantias estabelecidas.
t) Todos os equipamentos devem ter garantia de no mínimo de 02 (dois) anos, contra defeitos de
fabricação, que será contado a partir do recebimento definitivo do bem, com o atesto da nota
fiscal correspondente.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA: Pela inexecução total ou parcial do contrato que se efetivar desse Registro de Preços, o
DETRAN/PE, garantida a prévia defesa, poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções previstas
nos Arts. 64, 81, 86, 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
c) Impedimento de licitar com a Administração estadual e descredenciamento no Cadastro de
Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR, por prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02
(dois) anos da declaração da penalidade.
CLÁUSULA NONA: No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de mora no
importe de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor da parcela referente ao mês em que se verificar
o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O atraso superior a 15 (quinze) dias consecutivos será considerado inexecução total ou
parcial do ajuste, sujeitando o FORNECEDOR às penalidades previstas nas alíneas 'a', 'b', 'c' e 'd' da
Cláusula Oitava com a da Cláusula Nona desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos
eventualmente devidos pelo DETRAN/PE ou na hipótese de inexistência ou insuficiência destes, cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços será cancelado, no todo ou em parte, por ato
unilateral da administração, quando ocorrerem às hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei
Federal nº 8.666/93, assim como, o disposto no art. 13 do Decreto 3.931/2001.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do processo, no
prazo de cinco (05) dias úteis contados do recebimento do cumprimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Poderá ser cancelado o Registro de Preços mediante solicitação do
FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento
convocatório que deu origem ao Registro de Preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
impeditivo do cumprimento da avença.
DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente Instrumento para controle do CONTRATANTE, deverá ser
registrado em livro próprio da Unidade de Contratos e Convênios da Diretoria Jurídica, conforme estabelece o
art. 60 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas na Lei n.º 8.883/94.
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DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta Ata serão
efetivadas na forma e condições do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, formalizada previamente por Termo Aditivo,
que passará a integrar esta Ata.
DO GESTOR
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O DETRAN/PE designa como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução
deste Instrumento, o(a) titular da ________________________, nos termos dos artigos 67 e 68 da Lei nº
8.666/93.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A presente Ata será executada em estrita observância à Lei Federal nº 10.520,
de 17/07/2002, Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto Federal nº 3.931, de 19/09/2001, Lei
Estadual nº 12.340, de 27/01/2003, Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, aplicando-se supletivamente
a Lei nº. 8.666/93 e as disposições de direito privado.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente Instrumento será publicado de forma resumida no Diário Oficial do
Estado, trazendo em si, a presunção de legitimidade e valendo contra terceiros desde a sua publicação,
conforme dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente instrumento contratual é decorrente do Processo Licitatório nº
001/2011 - Pregão Eletrônico nº 001/2011, homologado pelo Diretor Presidente em ___ de _______ de 2011.
DO FORO COMPETENTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco,
para dirimir quaisquer pendências do presente Instrumento contratual, renunciando, ambas as partes, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, que se obrigam a cumprir
rigorosamente, firma na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas, este Instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Recife, ___ de _________ de 2011
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
MANOEL MARINHO DE BARROS FILHO
Diretor Presidente
CONTRATANTE
________________________________
FORNECEDOR
________________________________
Gestor(a)
CPF n° ___.___.___-__
TESTEMUNHAS:
________________________________
________________________________
Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052
E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br.
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