GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II MODELOS DE DOCUMENTOS MODELO 01 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A licitante _____________________________, CNPJ Nº______________________, sediada à____________________, bairro____________________, cidade _________________, estado ____, declara, para fins de participação na presente licitação, cumprir plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2011, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco DETRAN/PE, nos termos da Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005, estando ciente das penalidades aplicáveis na respectiva Legislação, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. (Local, data) (Representante Legal) MODELO 02 - DECLARAÇÃO DE EMPREGADO MENOR .............(NOME DA EMPRESA)............., inscrita no CNPJ nº .................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a). ............................................................................................, portador da Cédula de Identidade nº........................, expedida pela ..............., e do CPF nº..................., DECLARA, para fins de prova junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido do pela lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como: ( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos; ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Local, data) (Representante Legal) CPF nº Obs.: A licitante deve marcar apenas um dos itens acima, conforme o caso. Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052 E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br. Produzido por WebCPL v1.2 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS LOTE 01 ITEM UND 1 Unid. QTD VLR UNIT R$ VLR TOTAL R$ 92 300,00 27.600,00 MARCA DESCRIÇÃO ROTEADOR - EQUIPAMENTO DE COMUNICACAO DE DADOS, TIPO: WIRELESS, EXTERNO, COM INTERFACE: 4 X LAN 10/100 MBPS, 1 X WAN 10/100 MBPS COM SUPORTE A IP ESTATICO, DHCP CLIENT, PPPOE, L2TP, PADRAO SUPORTADO: IEEE 802.11G, 802.11B, 802.3, 802.3U, A TAXA DE TRANSFERENCIA: 1 FREQUENCIA: GHZ 2.4 A 54 A MBPS, 2.462 COM GHZ, TIPO FIREWALL: INCORPORADO, COM TAXA DE , COM PROTOCOLOS CRIPTOGRAFIA: WEP, WPA, WPA2, COM LEDS DE DIAGNOSTICO: POWER, STATUS, INTERNET, WLAN, LAN, DESMONTAVEL TIPO REVERSE COM SMA, COM DIPOLO ANTENA: CONECTOR ACOMPANHA: FONTE, MANUAL TECNICO. SUBTOTAL R$ 27.600,00 LOTE 02 ITEM UND 1 Unid. QTD VLR UNIT R$ VLR TOTAL R$ 200 1.700,00 340.000,00 MARCA DESCRIÇÃO NOTEBOOK - PORTATIL,DOIS TIPO: MICROCOMPUTADOR PROCESSADORES EM UMA UNICA PASTILHA, BARRAMENTO FRONTAL DE SISTEMA MÍNIMO DE 800MHZ,CLOCK MINIMO DE 1.6GHZ POR PROCESSADOR,MEMORIA TIPO: PADRAO MINIMO DDR2-667 MHZ, CHIPSET INTEL GME965 OU GLE960, SUPORTE A EXPANSAO DE NO MINIMO 4GB COM SUPORTE AO PADRAO MININO DDR2-667 (PC2-5300),TAMANHO DA MEMORIA: TOTAL DE 2048MB INSTALADO EM DOIS MODULOS DE MEMÓRIA OPERANDO EM MODO DUAL-CHANNEL,MEMORIA CACHE L2 DE NO MINIMO 2MB COMPARTILHADO ENTRE OS PROCESSADORES,DISCO RIGIDO SATA, DEVE POSSUIR TECNOLOGIA S.M.A.R.T.,COM 1 HD,CAPACIDADE MINIMA DE ARMAZENAMENTO DE 160GB, FUNCIONANDO A 5400RPM,PADRAO DO HD: SATA, COM SISTEMA DE PROTECAO A PEQUENOS REDE IMPACTOS,CONTROLADORA GIGABIT EQUIPAMENTO, (10/100/1000) CAPAZ AUTOMATICAMENTE A DE DE INTEGRADA AO SELECIONAR VELOCIDADE DE OPERACAO, WAKE ON LAN COMPATIVEL COM O PROTOCOLO Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052 E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br. Produzido por WebCPL v1.2 PXE 2.1 PARA FAZER BOOT GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REMOTO, FULL-DUPLEX OPERANTE EM 10, 100 E 1000 MBIT/S, COMPATIVEL COM ACPI, V44, MNP5 PARA COMPRESSAO MNP2-4) DE DADOS, PARA V.42(LAPM, CORRECAO DE ERROS,CONTROLADORA DATA / FAX MODEM V.92 56KBPS,CONTROLADORA DE VIDEO PADRAO: TELA WXGA, 14,1 COM AREA DIAGONAL VISIVEL DE 35,7CM, TAXA DE CONTRASTE DE 300:1, RESOLUCAO MINIMA 1280 X 800, TAXA DE ATUALIZACAO 60HZ, CAPACIDADE DE EXPANSAO MINIMA ATE 384MB COMPARTILHADOS COM A MEMORIA PRINCIPAL DO EQUIPAMENTO,SEM UNIDADE DE DISCO FLEXIVEL,TECLADO DE NO MINIMO 101 TECLAS, 12 TECLAS DE FUNCAO, EM PORTUGUES, CONTENDO TECLA "Ç", EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT-2, DEVE POSSUIR TECLAS DE ACESSO A CONTROLE DE LUMINOSIDADE E GERENCIAMENTO DE ENERGIA, BOTÕES DE ACESSO RAPIDO PARA ACIONAMENTO DA CONTROLADORA WIRELESS, CONTROLE DE EQUIPAMENTO VOLUME EM E COLOCAR MUDO,DRIVE O OPTICO EMBUTIDO NO EQUIPAMENTO, GRAVADOR DE CD S E DVD´S (DVD+/-RW) VELOCIDADE MÍNIMA DE GRAVAÇÃO DE TECNOLOGIA 8X EM MIDIAS DVD+/-R E LIGHTSCRIBE,INTERFACES:01 PORTA VGA PARA MONITOR EXTERNO, 01 SAIDA PARA MICROFONE EXTERNO, 01 SAIDA PARA FONES DE OUVIDO / SAIDAS DE LINHA, 01 CONECTOR PARA ADAPTADOR DE FORÇA, 01 CONECTOR RJ-11 (MODEM), 01 CONECTOR RJ-45 (NIC), 03 PORTAS INTEGRADOS USB 2.0,AUTO AO FALANTE EQUIPAMENTO, CONTROLADORA INTEGRADA, COMPATIVEL COM SOUND BLASTER,MICROFONE INTEGRADO AO EQUIPAMENTO,TELA WXGA, 14,1 POLEGADAS, BRILHO 200 NIT, COM AREA DIAGONAL VISIVEL DE 35,7CM,RESOLUCAO GRAFICA: DE 1280 X 800 PIXEL,MOUSE TIPO TOUCHPAD, DOIS BOTOES, ZONA DE SCROLL PARA ROLAGEM DE TELA,DISPOSITIVO WIRELESS, CONTROLADORA DE REDE SEM FIO INTEGRADA AO EQUIPAMENTO, SUPORTE PARA OS PADROES 802.11 B / G, SUPORTE A WPA, WPA2 E WEP 64-BIT E 128-BIT, DEVE POSSUIR LED INDICATIVO DE OPERACAO,MINIMO DE 01 (UM) SLOT EXPRESSCARD/54, SLOT MULTIMIDIA INTEGRADO AO EQUIPAMENTO COM CAPACIDADE DE LER NO MINIMO,CARTOES DE MEMORIA SD (SECURE Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052 E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br. Produzido por WebCPL v1.2 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIGITAL),EMBALAGEM COM PROTECAO APROPRIADA, PESO MAXIMO DO EQUIPAMENTO COM DRIVE OPTICO 2.3KG,WINDOWS INTEGRADO VISTA PRE-INSTALADO; COM DE BUSINESS DOWNGRADE PARA WINDOWS XP PROFISSIONAL, O EQUIPAMENTO DEVE SUPORTAR O SISTEMA OPERACIONAL LINUX, O EQUIPAMENTO DEVE CONSTAR DE LISTA DE HARDWARE FUNCIONAMENTO CERTIFICADOS EM PARA WINDOWS HCL: HTTP//WWW.MICROSOFT.COM/WHDC/HCL/DEFAU LT.MSPX NAS SEGUINTES CATEGORIAS: MICROSOFT WINDOWS XP PROFESSIONAL X86 E WINDOWS VISTA LITHIUM-ION DE X86 ALTA E X64,BATERIA CAPACIDADE DE DE NO MINIMO 6-CELULAS, AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 4 HORAS,GARANTIA DE 03 ANOS PARA REPOSICAO DE PEÇAS, MAO DE OBRA E SERVICO RETIRADA E ENTREGA DO EQUIPAMENTO EM LOCAL INDICADO PELA CONTRATANTE, O FABRICANTE DEVERA POSSUIR CERTIFICADO DA SERIE ISO-9001, O EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR ENERGY STAR, DEVERA SER APRESENTADO O CERTIFICADO MICROSOFT PARTNER DO MICROCOMPUTADOR CABO, FONTE, PORTUGUES, GOLD CERTIFIED FABRICANTE DO OFERTADO,ACOMPANHA: MANUAL DRIVERS TECNICO DE EM INSTALACAO, ADAPTADOR AC EXTERNO COM CABO DE FORCA INCLUSO, NOTEBOOK. SUBTOTAL R$ 340.000,00 Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052 E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br. Produzido por WebCPL v1.2 ACOMPANHA MOCHILA PARA GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ROTEADORES E NOTEBOOKS CELEBRADA ENTRE A EMPRESA ____________ E O DETRAN/PE, NA FORMA ABAIXO: Processo Licitatório. nº. 001/2011. Pregão Eletrônico nº. 001/2011. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO, Autarquia Estadual, com sede na Estrada do Barbalho, nº 889, no bairro da Iputinga, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.753.781/0001-60, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ou DETRAN/PE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Dr. MANOEL MARINHO DE BARROS FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF nº 366.434.164-34, portador da Carteira de Identidade nº 1.831.854, expedida pela SSP/PE, residente e domiciliado na Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, e do outro lado, a _________________________________, com sede na _________ _______________________________________, nº_______, no bairro de ________________________, na Cidade __________, Estado ____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____________________, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR ou CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) _______________________________________, brasileiro(a), _________________, ____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, expedida pelo(a) ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado(a) na Cidade __________, Estado __________, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, tudo de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2011 e seus anexos, considerando os termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005, Lei Estadual nº 12.340, de 27/01/2003, Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, aplicando-se supletivamente a Lei nº. 8.666/93, alterações posteriores e demais disposições a respeito, tudo de acordo com as seguintes Cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto da presente Ata: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ROTEADORES E NOTEBOOKS, tudo de acordo com as condições estabelecidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2011 e seus anexos, proposta do FORNECEDOR, datada de ___________, os quais fazem parte integrante e inseparável do presente Instrumento. §1º: As quantidades descritas nesta Ata são meramente estimativas e significa o limite quantitativo máximo de produtos que poderá ser adquirido, podendo ser acrescido nos limites previstos no art. 65, § 1º, da Lei de Licitações. §2º: A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições. DOS PREÇOS CLÁUSULA SEGUNDA: Fica(m) registrado(s) o(s) seguinte(s) preço(s): LOTE 01 Fornecedor: CNPJ: Fone/Fax: Endereço: ITEM UND 1 Unid. E-mail: QTD VLR UNIT R$ VLR TOTAL R$ 92 300,00 27.600,00 MARCA DESCRIÇÃO ROTEADOR - EQUIPAMENTO DE COMUNICACAO DE DADOS, TIPO: WIRELESS, EXTERNO, COM Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052 E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br. Produzido por WebCPL v1.2 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTERFACE: 4 X LAN 10/100 MBPS, 1 X WAN 10/100 MBPS COM SUPORTE A IP ESTATICO, DHCP CLIENT, PPPOE, L2TP, PADRAO SUPORTADO: IEEE 802.11G, 802.11B, 802.3, 802.3U, A TAXA DE TRANSFERENCIA: 1 FREQUENCIA: GHZ 2.4 A 54 A MBPS, 2.462 COM GHZ, TIPO FIREWALL: INCORPORADO, COM TAXA DE , COM PROTOCOLOS CRIPTOGRAFIA: WEP, WPA, WPA2, COM LEDS DE DIAGNOSTICO: POWER, STATUS, INTERNET, WLAN, LAN, DESMONTAVEL TIPO REVERSE COM SMA, COM DIPOLO ANTENA: CONECTOR ACOMPANHA: FONTE, MANUAL TECNICO. SUBTOTAL R$ 27.600,00 LOTE 02 Fornecedor: CNPJ: Fone/Fax: Endereço: E-mail: ITEM UND 1 Unid. QTD VLR UNIT R$ VLR TOTAL R$ 200 1.700,00 340.000,00 MARCA DESCRIÇÃO NOTEBOOK - PORTATIL,DOIS TIPO: MICROCOMPUTADOR PROCESSADORES EM UMA UNICA PASTILHA, BARRAMENTO FRONTAL DE SISTEMA MÍNIMO DE 800MHZ,CLOCK MINIMO DE 1.6GHZ POR PROCESSADOR,MEMORIA TIPO: PADRAO MINIMO DDR2-667 MHZ, CHIPSET INTEL GME965 OU GLE960, SUPORTE A EXPANSAO DE NO MINIMO 4GB COM SUPORTE AO PADRAO MININO DDR2-667 (PC2-5300),TAMANHO DA MEMORIA: TOTAL DE 2048MB INSTALADO EM DOIS MODULOS DE MEMÓRIA OPERANDO EM MODO DUAL-CHANNEL,MEMORIA CACHE L2 DE NO MINIMO 2MB COMPARTILHADO ENTRE OS PROCESSADORES,DISCO RIGIDO SATA, DEVE POSSUIR TECNOLOGIA S.M.A.R.T.,COM 1 HD,CAPACIDADE MINIMA DE ARMAZENAMENTO DE 160GB, FUNCIONANDO A 5400RPM,PADRAO DO HD: SATA, COM SISTEMA DE PROTECAO A PEQUENOS REDE IMPACTOS,CONTROLADORA GIGABIT EQUIPAMENTO, (10/100/1000) CAPAZ AUTOMATICAMENTE A DE DE INTEGRADA AO SELECIONAR VELOCIDADE DE OPERACAO, WAKE ON LAN COMPATIVEL COM O PROTOCOLO PXE 2.1 PARA FAZER BOOT REMOTO, FULL-DUPLEX OPERANTE EM 10, 100 E 1000 MBIT/S, COMPATIVEL COM ACPI, V44, MNP5 PARA COMPRESSAO MNP2-4) PARA DE DADOS, V.42(LAPM, CORRECAO DE ERROS,CONTROLADORA DATA / FAX MODEM V.92 Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052 E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br. Produzido por WebCPL v1.2 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 56KBPS,CONTROLADORA DE VIDEO PADRAO: TELA WXGA, 14,1 COM AREA DIAGONAL VISIVEL DE 35,7CM, TAXA DE CONTRASTE DE 300:1, RESOLUCAO MINIMA 1280 X 800, TAXA DE ATUALIZACAO 60HZ, CAPACIDADE DE EXPANSAO MINIMA ATE 384MB COMPARTILHADOS COM A MEMORIA PRINCIPAL DO EQUIPAMENTO,SEM UNIDADE DE DISCO FLEXIVEL,TECLADO DE NO MINIMO 101 TECLAS, 12 TECLAS DE FUNCAO, EM PORTUGUES, CONTENDO TECLA "Ç", EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT-2, DEVE POSSUIR TECLAS DE ACESSO A CONTROLE DE LUMINOSIDADE E GERENCIAMENTO DE ENERGIA, BOTÕES DE ACESSO RAPIDO PARA ACIONAMENTO DA CONTROLADORA WIRELESS, CONTROLE DE EQUIPAMENTO VOLUME EM E COLOCAR MUDO,DRIVE O OPTICO EMBUTIDO NO EQUIPAMENTO, GRAVADOR DE CD S E DVD´S (DVD+/-RW) VELOCIDADE MÍNIMA DE GRAVAÇÃO DE TECNOLOGIA 8X EM MIDIAS DVD+/-R E LIGHTSCRIBE,INTERFACES:01 PORTA VGA PARA MONITOR EXTERNO, 01 SAIDA PARA MICROFONE EXTERNO, 01 SAIDA PARA FONES DE OUVIDO / SAIDAS DE LINHA, 01 CONECTOR PARA ADAPTADOR DE FORÇA, 01 CONECTOR RJ-11 (MODEM), 01 CONECTOR RJ-45 (NIC), 03 PORTAS INTEGRADOS USB 2.0,AUTO AO FALANTE EQUIPAMENTO, CONTROLADORA INTEGRADA, COMPATIVEL COM SOUND BLASTER,MICROFONE INTEGRADO AO EQUIPAMENTO,TELA WXGA, 14,1 POLEGADAS, BRILHO 200 NIT, COM AREA DIAGONAL VISIVEL DE 35,7CM,RESOLUCAO GRAFICA: DE 1280 X 800 PIXEL,MOUSE TIPO TOUCHPAD, DOIS BOTOES, ZONA DE SCROLL PARA ROLAGEM DE TELA,DISPOSITIVO WIRELESS, CONTROLADORA DE REDE SEM FIO INTEGRADA AO EQUIPAMENTO, SUPORTE PARA OS PADROES 802.11 B / G, SUPORTE A WPA, WPA2 E WEP 64-BIT E 128-BIT, DEVE POSSUIR LED INDICATIVO DE OPERACAO,MINIMO DE 01 (UM) SLOT EXPRESSCARD/54, SLOT MULTIMIDIA INTEGRADO AO EQUIPAMENTO COM CAPACIDADE DE LER NO MINIMO,CARTOES DE MEMORIA SD (SECURE DIGITAL),EMBALAGEM COM PROTECAO APROPRIADA, PESO MAXIMO DO EQUIPAMENTO COM DRIVE OPTICO 2.3KG,WINDOWS PRE-INSTALADO; Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052 E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br. Produzido por WebCPL v1.2 INTEGRADO VISTA COM DE BUSINESS DOWNGRADE PARA GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO WINDOWS XP PROFISSIONAL, O EQUIPAMENTO DEVE SUPORTAR O SISTEMA OPERACIONAL LINUX, O EQUIPAMENTO DEVE CONSTAR DE LISTA DE HARDWARE FUNCIONAMENTO CERTIFICADOS EM PARA WINDOWS HCL: HTTP//WWW.MICROSOFT.COM/WHDC/HCL/DEFAU LT.MSPX NAS SEGUINTES CATEGORIAS: MICROSOFT WINDOWS XP PROFESSIONAL X86 E WINDOWS VISTA LITHIUM-ION DE X86 ALTA E X64,BATERIA CAPACIDADE DE DE NO MINIMO 6-CELULAS, AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 4 HORAS,GARANTIA DE 03 ANOS PARA REPOSICAO DE PEÇAS, MAO DE OBRA E SERVICO RETIRADA E ENTREGA DO EQUIPAMENTO EM LOCAL INDICADO PELA CONTRATANTE, O FABRICANTE DEVERA POSSUIR CERTIFICADO DA SERIE ISO-9001, O EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR ENERGY STAR, DEVERA SER APRESENTADO O CERTIFICADO MICROSOFT PARTNER DO MICROCOMPUTADOR CABO, FONTE, PORTUGUES, GOLD CERTIFIED FABRICANTE DO OFERTADO,ACOMPANHA: MANUAL DRIVERS TECNICO DE EM INSTALACAO, ADAPTADOR AC EXTERNO COM CABO DE FORCA INCLUSO, ACOMPANHA MOCHILA PARA NOTEBOOK. SUBTOTAL R$ 340.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto solicitado deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho, que será enviada à CONTRATADA pelo Gestor competente. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA TERCEIRA A presente Ata vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada. PARÁGRAFO ÚNICO: Durante a vigência do presente instrumento, o DETRAN/PE estará autorizado a realizar tantos pedidos quantos forem necessários à satisfação do objeto, ressalvado o quantitativo máximo estabelecido na tabela constante na Cláusula Segunda. DO REAJUSTE CLÁUSULA QUARTA: Os preços registrados neste Termo são irreajustáveis por 01 (um) ano, salvo nos casos previsto no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/93, no art. 12 do Decreto 3.931/2001 e legislação específica. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUINTA: Os recursos necessários a execução deste Instrumento correrão à conta da dotação orçamentária 445/2483, elemento de despesa nº 44.90.52. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052 E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br. Produzido por WebCPL v1.2 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA SEXTA Constitui obrigação do CONTRATANTE, alem da constante no art. 66 da Lei n° 8.666/93: a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido; b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da entrega dos materiais ou execução dos serviços, objeto deste Contrato, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas; c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, emitindo os comprovantes de entrega dos materiais ou execução dos serviços; d) Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-las nos casos omissos; e) Gerenciar esta Ata, indicando os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações do objeto, observada a ordem de classificação indicada na licitação; f) Convocar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para a retirada da nota de empenho; g) Negociar os preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado. CLÁUSULA SETIMA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n° 8.666/93: a) Entregar o material ou executar o serviço, na quantidade ou forma que lhe for solicitada, dentro do período de validade do Registro de Preços; b) Assumir a responsabilidade por todas as despesas anteriores à entrega do objeto contratual; c) Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias, previdenciárias e todos os demais encargos que, porventura, venham a incidir sobre o objeto contratual; d) Substituir o material ou corrigir o serviço que for considerado irregular pela fiscalização do DETRAN/PE, no prazo que lhe for concedido; e) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao DETRAN/PE ou a terceiros, decorrente de atraso quando da entrega do objeto; f) Manter-se, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) Retirar a Nota de Empenho ou assinar o Contrato, quando for o caso, no prazo máximo estipulado pela administração. h) Prestar assistência técnica e manutenção corretiva na sede do Detran-PE através do Fabricante dos equipamentos ou suas Assistências Técnicas autorizadas, com reposição de Peças e Mão-de-obra inclusos, durante o período de Garantia, contados a partir do atesto pela DUI – Gerência de Informática, situada na Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – CEP 50.690-900 – Recife-PE. Cobertura 8x5 de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h. i) A proponente deverá proceder a instalação e configuração do(s) equipamento(s), disponibilizando para isso técnicos próprios, do fabricante ou de empresa credenciada pelo mesmo. Durante a instalação deverão ser repassadas aos técnicos da Contratante todas as instruções necessárias para a plena utilização do equipamento incluindo todas as funcionalidades especificadas nos manuais. j) Apresentar na assinatura do contrato a carta de solidariedade do fabricante para com sua proposta, declarando que o contratado é seu Revendedor Autorizado para comercializar os produtos ofertados, apresentar assistência técnica autorizada localizada em cidade que permita a realização do atendimento nos termos especificados neste edital, caso o licitante não seja o próprio fabricante. k) Disponibilizar serviços de assistência técnica local acionada através de 0800, internet ou outro meio que não gere custos DETRAN/PE. l) Prestar atendimento técnico (Recife e Região Metropolitana) com tempo de atendimento de 12 horas úteis e solução do defeito em 2 dias úteis, a contar do chamado. m) Trocar as peças defeituosas por outras idênticas ou totalmente compatíveis com as mesmas características técnicas ou superiores. n) Repor o equipamento com falha ou defeito, por outro equipamento similar, caso o conserto deva ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas. o) Dispor de prestação dos serviços de assistência técnica em Pernambuco, diretamente ou através de estabelecimento filial ou empresa consorciada ou subcontratada, devendo o fornecedor no ato da assinatura do contrato, conforme o caso, comprovar que a prestadora da assistência é integrante da rede autorizada de fábrica em Pernambuco. p) Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte On Line e transferência de Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052 E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br. Produzido por WebCPL v1.2 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO arquivos de configuração (Devices Drivers). q) Todos os equipamentos devem ter a mesma configuração, onde todos os componentes devem ser do mesmo tipo e modelo do fornecido na amostra. r) Por ser licitação por registro de preço, o fornecedor se propõe a entregar as novas remessas solicitadas com seus software atualizados e hardware mais atuais. s) Declaração de quem em caso de insolvência da contratada o fabricante deverá indicar outro representante e que serão atendidas as garantias estabelecidas. t) Todos os equipamentos devem ter garantia de no mínimo de 02 (dois) anos, contra defeitos de fabricação, que será contado a partir do recebimento definitivo do bem, com o atesto da nota fiscal correspondente. DAS PENALIDADES CLÁUSULA OITAVA: Pela inexecução total ou parcial do contrato que se efetivar desse Registro de Preços, o DETRAN/PE, garantida a prévia defesa, poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções previstas nos Arts. 64, 81, 86, 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato; c) Impedimento de licitar com a Administração estadual e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR, por prazo de até 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade. CLÁUSULA NONA: No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de mora no importe de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor da parcela referente ao mês em que se verificar o atraso. CLÁUSULA DÉCIMA: O atraso superior a 15 (quinze) dias consecutivos será considerado inexecução total ou parcial do ajuste, sujeitando o FORNECEDOR às penalidades previstas nas alíneas 'a', 'b', 'c' e 'd' da Cláusula Oitava com a da Cláusula Nona desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo DETRAN/PE ou na hipótese de inexistência ou insuficiência destes, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da administração, quando ocorrerem às hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como, o disposto no art. 13 do Decreto 3.931/2001. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do processo, no prazo de cinco (05) dias úteis contados do recebimento do cumprimento da notificação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Poderá ser cancelado o Registro de Preços mediante solicitação do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo do cumprimento da avença. DO REGISTRO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente Instrumento para controle do CONTRATANTE, deverá ser registrado em livro próprio da Unidade de Contratos e Convênios da Diretoria Jurídica, conforme estabelece o art. 60 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas na Lei n.º 8.883/94. Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052 E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br. Produzido por WebCPL v1.2 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta Ata serão efetivadas na forma e condições do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, formalizada previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar esta Ata. DO GESTOR CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O DETRAN/PE designa como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução deste Instrumento, o(a) titular da ________________________, nos termos dos artigos 67 e 68 da Lei nº 8.666/93. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A presente Ata será executada em estrita observância à Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto Federal nº 3.931, de 19/09/2001, Lei Estadual nº 12.340, de 27/01/2003, Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, aplicando-se supletivamente a Lei nº. 8.666/93 e as disposições de direito privado. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente Instrumento será publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, trazendo em si, a presunção de legitimidade e valendo contra terceiros desde a sua publicação, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94. DA LICITAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente instrumento contratual é decorrente do Processo Licitatório nº 001/2011 - Pregão Eletrônico nº 001/2011, homologado pelo Diretor Presidente em ___ de _______ de 2011. DO FORO COMPETENTE CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer pendências do presente Instrumento contratual, renunciando, ambas as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, que se obrigam a cumprir rigorosamente, firma na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas, este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Recife, ___ de _________ de 2011 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO MANOEL MARINHO DE BARROS FILHO Diretor Presidente CONTRATANTE ________________________________ FORNECEDOR ________________________________ Gestor(a) CPF n° ___.___.___-__ TESTEMUNHAS: ________________________________ ________________________________ Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife/PE, 50.690-900. Fone (81) 3184-8157/8232/8104, Fax (81) 3184-8052 E-Mail: [email protected], Internet: www.detran.pe.gov.br. Produzido por WebCPL v1.2