GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS
RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Senhores Proprietários de CDVs:
Tendo em vista o processo de credenciamento dos Centros de Desmanches de Veículos - CDVs, em
andamento nesta Autarquia, informamos sobre a necessidade de serem adotadas as providências
previstas na Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, Anexo III, art. 2º, Incisos II e III, a fim de viabilizar o uso
do sistema informatizado disponibilizado pelo DETRAN/RS, quando do início das suas atividades.
1 – Requisitos mínimos dos equipamentos de informática (Hardware e Software):
2 - Requisitos para credenciamento como emissor de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e:
- solicitar o credenciamento como emissor de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e no endereço eletrônico
http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CRE.aspx, da Secretaria da Fazenda do Estado RGS;
- adquirir um certificado digital modelo A1 ou A3, nos padrões da NF-e, junto a uma Autoridade
Certificadora (AC) credenciada na ICP-Brasil. Uma lista das AC comerciais pode ser obtida no site do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, ITI, em www.iti.gov.br.
DETRAN/RS – Divisão de Desmanches – Av Júlio de Castilhos, nº 505 – 8º andar - Porto Alegre/RS
90030-131 - www.detran.rs.gov.br [email protected]
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Senhores Proprietários de CDVs: Tendo em vista o