VALDECI GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: LEI MUNICIPAL N° 1.171.10, de 23 de julho de 2010. Altera padrão do cargo de servente e altera redação do Art. 2º da Lei Municipal 242.03 e dá outras providências. Art. 1º - Fica alterado o padrão do cargo de Servente do Poder Legislativo Municipal, do padrão “1” para padrão “2”. Art. 2º - Fica alterada a redação do Art. 2º da Lei Municipal 242.03 de 11 de junho de 2003, passando a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 2º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: Denominação Vigilante Diretor Administrativo Servente N º de cargos 01 01 01 Padrão 01 06 02 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré do Sul, 23 de julho de 2010. Valdeci Gomes da Silva Presidente do Poder Legislativo Registre-se e Publique-se no Painel de Publicações da Câmara Municipal Maria Salete da Silva Ely Diretora Administrativa