VALDECI GOMES DA SILVA, Presidente
da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL N° 1.171.10, de 23 de julho de 2010.
Altera padrão do cargo de servente
e altera redação do Art. 2º da Lei
Municipal 242.03 e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o padrão do cargo de
Servente do Poder Legislativo Municipal, do padrão “1” para
padrão “2”.
Art. 2º - Fica alterada a redação do Art. 2º da
Lei Municipal 242.03 de 11 de junho de 2003, passando a vigorar
com a seguinte disposição:
“Art. 2º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e
padrões de vencimento:
Denominação
Vigilante
Diretor Administrativo
Servente
N º de cargos
01
01
01
Padrão
01
06
02
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Almirante Tamandaré do Sul, 23 de julho de 2010.
Valdeci Gomes da Silva
Presidente do Poder Legislativo
Registre-se e Publique-se no Painel de
Publicações da Câmara Municipal
Maria Salete da Silva Ely
Diretora Administrativa
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VALDECI GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de