OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO, TERÇA - FEIRA, 27 DE MAIO DE 2014 N° 2466 - CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.gov.br
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Secret aria de Est ado do Planejamento
Orçamento e Gestão ...................................14
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.45
Secretaria do Estado de Saúde..................72
Secretaria de Estado de Educação............
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..73
Sec. de Estado de Justiça..............................
Defensoria Pública ........................................74
Secretaria de Estado de Finanças.............76
Sec. de Assistência Social...........................
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................80
Departamento de Estradas de Rodagem.80
Deparamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondonia.................................85
Assembleia Legislativa...............................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ...........87
Camaras Municipais do Interior................88
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais.....................................................88
Atos do Executivo
[email protected]
GOVERNADORIA
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2014
DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos
da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de
2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de
26 de maio de 2011, conforme Oficio nº 3816/
GAB/DER/RO, de 19 de novembro de 2013 e
Portaria nº 540/2013/PMM/RO, de 02.12.2013,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedência, a partir de 1º de janeiro
de 2014, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2014, do servidor
ROGÉRIO DA CUNHA CAETANO, Auxiliar Educacional I, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura do Município de Machadinho do Oeste/
RO, para desenvolver suas atividades no Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes
- DER.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 07 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MARCO ANTÔNIO DE FARIA
Secretário Chefe da Casa Civil
Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral/DER/RO
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br,
link “Norma de Publicação”.
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
órgão/cliente emitente.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem
o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo
de (05) dias úteis, após a sua publicação.
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Porto Velho - RO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Oficio nº 395/GAB/DEOSP/RO, de
26.02.2014 e Ofício nº 580/14-GAB/SESDEC, de
14 de abril de 2014,
RESO LVE
Aceitar a Cedência, a partir de 02 de maio de
2014 até 31 de dezembro de 2014, do servidor
MARCELO DO ROSARIO LIMA, Agente de Policia, Matricula nº 300058558, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, com
ônus para o Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral-DEOSP/RO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
c onsta no Of ic io nº 446/GAB/IDA RON, de
20.03.2014,
R E S O L V E:
CEDER, a contar de 01 de abril de 2014, sem
ônus para o Departamento de Estradas de rodagem e Transportes/ER-RO, até 31 de dezembro
de 2014, a servidora SIMONE FELIX SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 300110216,
para desenvolver suas atividades na ULSAV/
IDARON de Jacinópolis-RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de março de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral/DER/RO
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Of icio 824/GAB/DER/RO, de
10.03.2014 e Ofício nº 1363/2014-GAB/SEDUC de
08.04.2014,
RESO LVE
Aceitar a Cedência, a contar de 01 de janeiro
de 2014, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2014, da servidora
VERA LUCIA ANTUNES MENDONÇA, Técnico
Administrativo Educacional Nível I, Matricula nº
300010577, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado da Educação, para desenvolver suas atividades no Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 15 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral-DER/RO
2
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº
733, de 10 de outubro de 2013,
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS07, de Assessor, da Secretaria de Estado da
Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Exonerar a Pedido, a contar de 1 de abril de
2014, ROGER NASCIMENTO DOS SANTOS, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de
Assessor, do Instituto de Previdência Dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº
733, de 10 de outubro de 2013,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº
733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar a Pedido, a partir de 30 de maio de
2014, ADEMAR RAUPP DE MATOS, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-09, de Coordenador
Técnico, do Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de abril de 2014,
SONIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, para
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de
2013 a 30 de janeiro de 2014, LUIS CARLOS
GONÇALVES DA COSTA, ocupante do cargo de
1Ten PM, RE 100092969, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-4, de Comandante de
Companhia Destacada, da Polícia Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de abril de 2014,
MIRLEN GRAZIELE GOMES DE ALMEIDA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS08, de Assessor Especial III, da Secretaria de
Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Dispensar, a contar de 31 de janeiro de 2014,
KATIANA NUNES DE ARAUJO PESSOA, ocupante
do cargo de Socioeducador, matrícula 300093407,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder
Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-3, de
Chefe Administrativo e de Segurança de Unidade
de Internação, da Secretaria de Estado de Justiça.
Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº
733, de 10 de outubro de 2013,
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº
733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de abril de 2014,
ELIZANGELA SOARES DO NASCIMENTO, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS03, de Assessor Técnico II, da Secretaria de Estado
da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº
733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de maio de 2014,
SOCRATES MARCOS DA SILVA FERREIRA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS06, de Assessor Técnico Ambiental II, da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 16 de outubro de 2013,
publicado no diário oficial nº 2324 de 21 de outubro
de 2013, que nomeou a partir de 1 de novembro de
2016, GEANNE BARROS DA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de
Gerente Administrativo, da Secretaria de Estado de
Assuntos Estratégicos.
Onde se Lê
a partir de 1 de Novembro de 2016
Leia-se
a partir de 1 de Novembro de 2013
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 14 de abril de 2014,
ELIAS DOS REIS LIMA, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-09, de Gerente de
Tecnologia da Informação e Comunicação, da
Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 21 de abril de 2014,
EDUARDO SALVATIERRA DA SILVA OLIVEIRA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS05, de Executor Técnic o de Lic itaç ão, da
Superintendência Es tadual de Compras e
Licitações.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 27.05.2014 3
DOE N° 2466
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 14 de abril de 2014,
HALAN CHAVES MACHADO, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Chefe de
Núcleo de Tecnologia da Informação e
Comunicação, da Secretaria de Estado de Assuntos
Estratégicos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 14 de abril de 2014,
ALEXANDRE DA SILVA MACHADO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de
Assessor, da Secretaria de Estado de Assuntos
Estratégicos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 21 de abril de 2014,
RAFAEL TUDELA NICOLAU, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Membro
da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, da
Superintendência Es tadual de Compras e
Licitações.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 7 de abril de 2014,
SYLVIO TAVARES DA SILVA JUNIOR, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de
Assessor I, da Secretaria de Estado de Assuntos
Estratégicos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 15 de maio de 2014,
SALOMAO RAMOS PAIVA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assistente
Técnico Ambiental II, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
Tornar sem efeito os termos do decreto de 7
de maio de 2014 publicado no diário oficial nº.2455
de 12 de maio de 2014 que exonerou, a partir de 30
de maio de 2014, DERIVAL DE CASTRO MARCIAO,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de
Supervisor de Programas 3, da Secretaria de
Estado de Finanças.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
Nomear, a partir de 30 de maio de 2014,
JOSIANE PEREIRA DE MORAES, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de
Assistente de Diretoria, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 21 de abril de 2014,
HELTON DE ALMEIDA CLEMENTE PEREIRA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS03, de Executor de Projeto II, da Superintendência
Estadual de Compras e Licitações.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de maio de 2014,
LURDES DE VARGAS MENDES, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de
Assessor Técnico II, da Secretaria de Estado de
Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
Tornar sem efeito os termos do decreto de
26 de março de 2014 publicado no diário oficial
nº.2432 de 3 de abril de 2014 que nomeou, a contar
de 4 de março de 2014, ADRIANA RIBEIRO
GONZAGA UCHÔA, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-02, de Supervisor
de Programas 1, da Secretaria de Estado de
Finanças.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Dispensar, a contar de 1 de abril de 2014,
REGINALDO SILVA, ocupante do cargo de Agente
Penitenciário, matrícula 300042297, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da
Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe Geral
de Cadeia Pública, da Secretaria de Estado de
Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
4
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 3 de março de 2014,
3SGT PM RE 100037778 JOSINALDO DE SOUZA,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-03, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 2 de maio de 2014,
MARIA MARIANA DE CASTRO FERREIRA, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula
300123913, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil
do Poder Executivo, para exercer a Funç ão
Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Núcleo de
Atenção Integral a Saúde do Idoso, da Gerência de
Programas Estratégicos de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 1 de novembro de 2013,
ENIO MENEZES DA SILVA, ocupante do cargo de
Agente de Policia, matríc ula 300016391,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder
Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 3 de março de 2014,
VINICIUS DUARTE LOPES, ocupante do cargo de
Agente de Polícia Civil, matrícula 300104037,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder
Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 1 de novembro de 2013,
LUMA BARCELOS FERNANDES, ocupante do cargo
de Escrivão de Policia Civil, matrícula 300104709,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder
Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-1, de Chefe de Cartório, da Polícia Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de
2013 a 28 de fevereiro de 2014, MARCOS BARP
DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Delegado de
Polícia Civil, matrícula 300104042, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para
exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de
Delegado Titular, da Polícia Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 1 de abril de 2014,
NANCY TABOSA DAMASCENO MENDONCA,
ocupante do cargo de Agente em Atividades
Administrativas, matrícula 300101990, pertencente
ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo,
para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5,
de Chefe de Núcleo de Tomada de Contas Especial,
da Gerência de Controle Interno, da Secretaria de
Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Dispensar, a contar de 31 de março de 2014,
ANDERSON MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Escrivao de Policia, matrícula 300060139,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder
Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-1,
de Chefe de Cartório, da Polícia Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Dispensar, a contar de 28 de fevereiro de
2014, ED CARLOS DIAS CAMARGO, ocupante do
cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula
300020087, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil
do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo
FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 1 de abril de 2014,
REGINALDO SILVA SANTOS, ocupante do cargo
de Agente Penitenciário, matrícula 300087911,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder
Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG -1, de Chef e de Segurança, da
Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 3 de março de 2014,
JOSE CANDIDO DOS SANTOS, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de
Assistente II, do Hospital Regional de Cacoal.
Porto Velho, 27.05.2014 5
DOE N° 2466
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de maio de 2014,
EDENEIDE DOS SANTOS, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente I,
do Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Dispensar, a contar de 12 de maio de 2014,
JOAO MOREIRA BONFIM, ocupante do cargo de
Ten Cel PM, RE 100026212, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Polícia Militar, da Função Gratificada,
símbolo FG-4, de Chefe de Centro, da Polícia Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 13 de maio de 2014,
AURELIO VIROTE SERPA, ocupante do cargo de
Maj PM, RE 100061250, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-4, de Ajudante Geral, da
Polícia Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 24 de abril de 2014,
MARINILZA PEREIRA DOS SANTOS, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente I,
do Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 30 de abril de 2014,
W ALDILEIA SANTOS DA SILVA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-04, de Sub-Diretor
II, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 14 de maio de 2014,
FRANCISCO MANUEL DA SILVA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-07, de Gerente I, da
Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2014,
SAMUEL CRUZ BARROS, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III,
da Sec retaria de Estado da Agricultura,
Des envolvimento, Pecuária e Regularizaç ão
Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Dispensar, a contar de 30 de abril de 2014,
GLEICIANE SANTOS OLIVEIRA, ocupante do cargo
de Tecnico Educacional, matrícula 300113294,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder
Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-4,
de Chefe de Núcleo I, da Secretaria de Estado da
Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de
22 de abril de 2014 publicado no diário oficial
nº.2450 de 5 de maio de 2014 que nomeou, a contar
de 26 de março de 2014, ANTONIO SERGIO MELO
DA CUNHA, para exercer o Cargo de Direção
Superior, s ímbolo CDS-02, de As sistente de
Transporte, da Diretoria de Cerimonial e Relações
Públicas, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 26 de maio de 2014,
POLLYANA W OIDA, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-07, de Sub-Gerente
de Contratos e Convênios, da Superintendência de
Gestão de Suprimentos, Logistica e Gastos Públicos
Essenciais.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 30 de maio de 2014,
CLEITON DOS SANTOS GAMA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-04, de Gerente de Fomento
às Atividades Extrativistas, da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
6
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 30 de maio de 2014,
CARLOS ROBERTO COELHO, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-02, de Assistente Técnico
Ambiental IV, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 2 de maio de 2014, publicado
no diário oficial nº 2451 de 6 de maio de 2014, que
exonerou a contar de 1 de abril de 2014, JULIANA
RODRIGUES, do Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-07, de Assessor, da Secretaria de Estado da
Agricultura, Desenvolvimento, Pecuária e
Regularização Fundiária.
Onde se Lê
Agricultura Familiar , da Secretaria de Estado da
Agr icultura, Des envolvimento, Pecuária e
Regularização Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 8 de maio de 2014,
TAIRINE CRISTINA DE ARRUDA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de
Chefe de Núcleo II, da Coordenadoria de Agricultura
Familiar , da Secretaria de Estado da Agricultura,
Des envolvimento, Pecuária e Regularizaç ão
Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
a contar de 1 de Abril de 2014
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
Leia-se
a contar de 7 de Abril de 2014
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 8 de maio de 2014,
RENAN GUIMARÃES MARCELINO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de
As sistente Téc nico, da Coordenadoria de
Agricultura Familiar , da Secretaria de Estado da
Agricultura, Desenvolvimento, Pecuária e
Regularização Fundiária.
Nomear, a contar de 8 de maio de 2014,
ELIZANGELA FARIAS RAMOS, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de
Equipe I, da Coordenadoria de Agricultura Familiar ,
da Sec retaria de Estado da Agricultura,
Des envolvimento, Pecuária e Regularizaç ão
Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 8 de maio de 2014,
MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS03, de Chefe de Núcleo II, da Coordenadoria de
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 29 de abril de 2014,
LUIZ MAR CAMARA LOPES, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 12 de maio de 2014,
CARLOS QUIOSHI ONO JUNIOR, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor
Especial III, do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 30 de abril de 2014,
RAIMUNDO NONATO BOTELHO DOS SANTOS, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS08, de Assessor Especial III, do Departamento de
Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 30 de abril de 2014,
TONY HENRIQUE HOLANDA NEGREIROS, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS07, de Assessor, do Departamento de Obras e
Serviços Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 7 de abril de 2014,
ROZILANE XIMENES DE OLIVEIRA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de
Assessor Especial III, do Departamento de Obras e
Serviços Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 27.05.2014 7
DOE N° 2466
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 7 de abril de 2014,
EDVAN MENDES DOS REIS, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Gerente I,
do Departamento de Obras e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia.
Exonerar, a contar de 30 de abril de 2014,
JOSE CARLOS NERES, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Exonerar, a contar de 31 de março de 2014,
ADELSON DE ABREU LIMA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Equipe, do
Departamento de Obras e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 7 de abril de 2014,
AUGUINES DA SILVA DE OLIVEIRA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de
Gerente III, do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia.
Exonerar, a contar de 12 de maio de 2014,
ROBSON JOSE MOURA POSSAN, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de
Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 7 de maio de 2014,
JAQUELINE LINO DE ARAUJO CARDOSO, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS- 08, de
Coordenador, do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia.
Exonerar, a contar de 12 de maio de 2014,
ALSENO BORGES FERREIRA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Setor, do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 11 de abril de 2014,
NATAL TURCI, do Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 3 de março de 2014,
CAIO MURILO CAMPELO RIBEIRO, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de
Equipe I, do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014,
RONIPETERSON KRUGER, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Exonerar, a contar de 12 de maio de 2014,
FERNANDA APARECIDA RODRIGUES , do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de
Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes.
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014,
RICARDO BASSO, do Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-01, de Chef e de Equipe II, do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
8
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014,
CLEITON JUNIOR MOURA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Exonerar, a contar de 2 de maio de 2014,
FRANCISCA PEREIRA DAS NEVES SILVA, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de
Setor, do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Nomear, a contar de 1 de abril de 2014,
TANISMEIRE DO AMARAL, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de
Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014,
ALEXSANDRO DE SOUZA BELO, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de
Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes.
Exonerar, a contar de 2 de maio de 2014,
ERMESON JOSÉ BRITO, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Nomear, a contar de 14 de abril de 2014,
ROBERTO BLANCK, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de
Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 23 de abril de 2014,
PAMELA NATACHA XIMENES RIOS, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor
Especial III, do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 2 de maio de 2014,
FRANCISCO DAS CHAGAS SOBREIRA, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de
Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 2 de maio de 2014,
NILREIDE RODRIGUES DOS SANTOS, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor
Técnico, do Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de abril de 2014,
ANTONIO CARLOS BARBOSA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de
Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 7 de abril de 2014,
FERNANDA SILVA SANTOS, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente
III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 7 de abril de 2014, LUIZ
GUSTAVO SOARES BARROS, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de
Grupo, do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 27.05.2014 9
DOE N° 2466
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 30 de maio de 2014, CELITA
COLARES BARROS, do Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, do Gabinete
do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 31 de janeiro de 2014,
EVA FREITAS LIMA, ocupante do cargo de Agente
Penitenciário, matrícula 300088352, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para
exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de
Chefe Administrativo e de Segurança de Unidade
de Internação, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 24
de fevereiro de 2014 publicado no diário oficial
nº.2412 de 6 de março de 2014 que nomeou, a contar
de 3 de fevereiro de 2014, ANGELA SOCORRO
PRESTES DE MENEZES, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor
Técnico I, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de maio de 2014, 126º da República.
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 19
de março de 2014 publicado no diário oficial nº.
2432 de 03 de abril de 2014 que nomeou, a contar
de 13 de janeiro de 2014, TEN CEL PM RE
100047486 CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-06, de Coordenador, da Polícia Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 27
de fevereiro de 2014 publicado no diário oficial
nº.2412 de 6 de março de 2014 que nomeou, a
contar de 10 de fevereiro de 2014, GISELLE
FERNANDES MACHADO, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-04, de Sub-Diretor
II, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 13
de maio de 2014 publicado no diário oficial nº. 2456
de 13 de maio de 2014 que exonerou, a partir de 19
de maio de 2014, TEN CEL PM RE 100047486 CESAR
ADILSON BANDEIRA PINHEIRO, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-06, de Coordenador,
da Polícia Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 26 de maio de 2014,
RADAMES KOVALESKI, do Cargo de Direção
Superior, s ímbolo CDS-03, de As sistente de
Comissão, da Superintendência de Administração
e Recursos Humanos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 1 de novembro de
2013 a 2 de dezembro de 2013, JOAO JOSE DOS
SANTOS RAMOS, ocupante do cargo de Agente
Penitenciário, matrícula 300017057, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para
exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de
Diretor Geral de Penitenciária, da Secretaria de
Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
Tornar sem efeito os termos do decreto de 24
de fevereiro de 2014 publicado no diário oficial
nº.2412 de 6 de março de 2014 que nomeou, a
contar de 3 de fevereiro de 2014, MARIA CARLA
PAULA DA SILVA ASSIS, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-04, de Sub-Diretor
II, da Secretaria de Estado da Educação.
Nomear, no período de 13 de janeiro de 2014 a
15 de maio de 2014, CEL PM RE 100047486 CESAR
ADILSON BANDEIRA PINHEIRO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de
Coordenador, da Polícia Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de maio de 2014, 126º da República.
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 24
de fevereiro de 2014 publicado no diário oficial
nº.2412 de 6 de março de 2014 que designou, a
partir de 3 de março de 2014, MARIA BERENICE
GOMES DO CARMO, ocupante do cargo de Tecnico
Educacional Nível 1, matrícula 300017630,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder
Executivo, Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe
de Núcleo I, da Secretaria de Estado da Educação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, no período de 4 de novembro de 2013
a 29 de novembro de 2013, ISLENE GEDE DA SILVA,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-03, de Chefe de Equipe, do Departamento de
Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de maio de 2014, 126º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Total: 87
10
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RO NDÔ NIA, no us o das atribuiç ões, que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei
Complementar n. 68/92, e conforme consta no
processo n. 01-2201. 16677-000/2013,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a contar de 1º de
agosto de 2013, o servidor UBERLAN DA COSTA
RODRIGUES, do cargo de Socio-Educador, Matrícula n. 300117237, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Justiça/ji-paraná/RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 18 de março de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RO NDÔ NIA, no us o das atribuiç ões, que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei
Complementar n. 68/92, e conforme consta no
processo n. 01-2201.12893-0000/2013,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de
agosto de 2013, a servidora LISDAFNE JUNIA DE
ARAUJO, do cargo de Professor Classe C, Matrícula n. 300124375, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Ji-Parana-RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 31 de março de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2014.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
considerando o artigo 277 § 1º da Lei Complementar
n. 68 de 9 de dezembro de 1992, combinado com a
Emenda Constitucional n. 60/2007, acrescentada ao
artigo 22, da Constituição Estadual, e Laudo Médico
Pericial n. 878/2014, constante no processo n. 012201.04484-0000/2014,
R E S O L V E:
Conceder, a contar de 18 de março de 2014,
redução em 50% (cinqüenta por cento) da carga
horária de trabalho, sem prejuízo de remuneração
a servidora VALDIRENE BARBOSA FLAUSINO,
ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula n. 300114901, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação/Porto Velho-RO, devendo a servidora comprovar anualmente, dependência econômica, laudo médico e
laudo social atualizados.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 8 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔ NIA, no uso das atribuiç ões, que lhe
c onfere o art. 65, inc is o V, da Cons tituição
Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo
41, da Lei Complementar n. 68/92, e conforme
consta no processo n.01.2201.18661-0000/2013Anexo 01-2201.18659-0000/2013,
DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔ NIA, no uso das atribuiç ões, que lhe
c onfere o art. 65, inc is o V, da Cons tituição
Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo
41, da Lei Complementar n. 68/92, e conforme
consta no processo n. 01-2201.01476-00/2012,
R E S O L V E:
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1º de
f evereiro de 2012, a s ervidora MARCIA
FRANCISCA DE AQUINO SANTOS, do cargo de
Professor Nível III, Matrícula n. 300079154, do
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação)/Machadinho do Oeste-RO.
II – Declarar a vacância de cargo, em virtude da exoneração da servidora em referência,
com base no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar 068/92.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 9 de abril de 2014, 126º da República.
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de
outubro de 2013, a servidora ANA MARIA DA SILVA BATISTA, do cargo de Agente de Policia, Matrícula n. 300104004, do Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
SESDEC/Ariquemes-RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 8 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔ NIA, no uso das atribuiç ões, que lhe
c onfere o art. 65, inc is o V, da Cons tituição
Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo
41, da Lei Complementar n. 68/92, e conforme
consta no processo n. 01-2201.22447-0000/2013,
R E S O L V E:
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 7 de
novembro de 2013, a servidora CARLA PATRICIA
MIRANDA MORAES, do cargo de Agente Penitenciário, Matrícula n. 300089423, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado de Justiça/Porto
Velho-RO.
II – Declarar a vacância de cargo, em virtude da exoneração da servidora em referência,
com base no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar 068/92.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 9 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Diretor Executivo da SEARH
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Diretor Executivo da SEARH
DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo
com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar
n. 68/92, e conforme consta no processo n. 012201. 09914-0000/2013,
R E S O L V E:
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 3 de julho
de 2013, a servidora ROZENILDA PONTES CAMINHA, do cargo de Técnico Educacional Nível 1, Matrícula n. 300061194, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Nova Mamore-RO.
II – Declarar a vacância de cargo, em virtude
da exoneração da servidora em referência, com
base no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar
068/92.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 9 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Diretor Executivo da SEARH
DECRETO DE 24 ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo
com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar
n. 68/92, e conforme cons ta no process o n.
01.2201.00175-000/2014
R E S O L V E:
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 9 de
dezembro de 2013, o servidor MARCUS VINICIUS
DE OLIVEIRA CUNHA, do cargo de Datiloscopista
Porto Velho, 27.05.2014 11
DOE N° 2466
Policia, Matrícula n. 300061327, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na SESDEC/Espigão d’ Oeste - RO.
II – Declarar a vacância de cargo, em virtude
da exoneração do servidor em referência, com
base no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar
068/92.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos - Respondendo
DECRETO DE 24 de ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo
com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar
n. 68/92, e considerando parecer nº 123/PCDS/
PGE/2014, às folhas 46, constante nos autos do
processo n. 01-2201.00889-00/2010,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, com data retroativa a 9
de novembro de 2001, a servidora AILA NUNES
ESTEVÃO MONTE, do Cargo de Professora de I e
II Grau, matricula n. 0670171-1, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada à época na Secretaria de Estado da Educação/Ji - Paraná/RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Superintendente Estadual de Administração
e Recurso Humano - Respondendo
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Cons tituição Estadual,
considerando o artigo 277 § 1º da Lei Complementar
n. 68 de 9 de dezembro de 1992, combinado com
a Emenda Constitucional n. 60/2007, acrescentada
ao artigo 22, da Constituição Estadual, e Laudo
Médico Pericial n. 951/2014, constante às folhas
02, do processo n. 01-2201.05583-0000/2014,
R E S O L V E:
Conceder, a contar de 24 de março de 2014,
redução em 50% (cinqüenta por cento) da carga
horária de trabalho, sem prejuízo de remuneração
a s ervidora FRANC ISCA DA GUIA SO USA
AMBROSIO, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula n. 300023159, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Porto Velho-RO, devendo a servidora comprovar anualmente, dependência econômica, laudo médico e laudo social atualizados.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 25 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos - Respondendo
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
despacho do Núcleo de Cálculo/SEARH, constante
às folhas 18, do processo n. 01-2201.11828-00/2012,
R E S O L V E:
REVOGAR, o Decreto de 12 de março de 2013,
publicado no DOE. n. 2203, de 24 de abril de 2013,
que exonerou a pedido, a contar de 20 de junho
de 2012, a servidora MAIARA BECKMAN BARBOSA, do cargo de Professor Nível III, Matrícula n.
300109215, do Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria
de Estado da Educação/Porto Velho-RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 25 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
Respondendo
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e de acordo
com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar
n. 68/92, e considerando Informação n. 363/PGE/
12, às folhas 25 a 31, Parecer n. 128/2013/CGA,
folhas 32 a 34 e, Despacho da Superintendente
da SEARH, folhas 35, constantes nos autos do
processo n. 0007857/96,
R E S O L V E:
EXONERAR, “ex officio”, com data retroativa
a 1º de junho de 1995, a servidora ELOISA PEREIRA RICARDO, do cargo de Professora de Ensino
de 1º e 2º Graus, cadastro n. 66.914-8, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada à época na Secretaria de Estado
da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 16 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos Respondendo
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e de acordo
com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar
n. 68/92, e considerando Informação n. 351/PGE/
12, às folhas 25 a 32, Parecer n. 127/2013/CGA,
folhas 33 a 35 e, Despacho da Superintendente
da SEARH, folhas 36, constantes nos autos do
processo n. 0015723/96,
R E S O L V E:
EXONERAR, “ex officio”, com data retroativa
a 1º de agosto de 1991, o servidor CLAUDINO
VITORIO CELLA, do cargo de Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, cadastro n. 51551-5, do
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado à época na Secretaria de Estado
da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 16 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
Respondendo
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Cons tituição Estadual,
considerando o artigo 277 § 1º da Lei Complementar
n. 68 de 9 de dezembro de 1992, combinado com
a Emenda Constitucional n. 60/2007, acrescentada
ao artigo 22, da Constituição Estadual, e Laudo
Médico Pericial n. 1.092/2014, constante nos autos
do processo n. 01-2201.06424-0000/2014,
R E S O L V E:
Conceder, a contar de 4 de abril de 2014, redução em 50% (cinqüenta por cento) da carga
horária de trabalho, sem prejuízo de remuneração
a servidora VANUSA ALVES SERAFIM, ocupante
do cargo de Professor Classe C, matrícula n.
300024086, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/Rolim de MouraRO, devendo a servidora comprovar anualmente,
dependência econômica, laudo médico e laudo
social atualizados.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 16 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos - Respondendo
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo
com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar
n. 68/92, e conforme consta no processo n. 012201.02764-0000/2014,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a contar de 3 de fevereiro de 2014, a servidora ANDREA CALLOU DE
ARAUJO PEREIRA MACHADO, do cargo de Médico, Matrícula n. 300123262, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/
Porto Velho-RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 25 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos Respondendo
12
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 236/2014/BETA/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00358-00/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material
de expediente/consumo para reposição de estoque no exercício de 2014 para
atender as necess idades da SINE/SE AGRI. VALO R EST IMAD O PAR A
CONTRATAÇÃO: R$ 113.556,19. DATA DE ABERTURA: 06 de junho de 2014 às
09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e
retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a
sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico
www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.32165366.
Porto Velho/RO, 26 de maio de 2014.
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro CPL/BETA/SUPEL/RO
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 294/2014/CEL/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço (POR ITENS).
Processo Administrativo: 01.1712.01011-00/2013.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de consumo, nutrição parenteral total, com previsão de atendimento para o período de
12 (DOZE) meses, a unidade: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. Valor Estimado:
R$ 1.727,762,40 (um milhão setecentos e vinte e sete mil setecentos e sessenta
e dois reais e quarenta centavos). Data de Abertura: 06/06/2014 às 10h00min
(horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min. às 13h30min. (horário
de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no
endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações
através do telefone: (0XX) 69.3216-5139.
RO decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1411.00046-00/2014FITHA/RO ,foi grafado erroneamente no item 14.2. ENVELOPE 01 e 02 o horário
de 09h00min onde seria 10h00min.
Os demais itens permanecem inalterados.
Porto Velho-RO, 23 de maio de 2014.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através
da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da
Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o público
em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o
resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 022/14/CPLO/SUPEL/RO, decorrente
do processo administrativo nº. 01.1420.00492-01-2014-DER/RO,.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...HABILITAR as empresas RONDÔNIA
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA e ANDRADE & VICENTE LTDA, por terem
atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do
certame licitatório..”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos
meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05
(cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº.
8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já
disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo
interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado
o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita
ao direito de prazo e rec urs o. Maiores inf ormaç ões através do site:
www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho/RO, 23 de maio de 2014.
Porto Velho/RO, 23 de maio de 2014.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL
SILVIA CAETANO RODRIGUES
Pregoeira da CEL/SUPEL/RO
ADENDO ESCLARECEDOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 227/2014/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-1420.00165-0001/2014-DER/RO
OBJETO: Aquisição de Material de Consumo (Interface: SOLRAC-WIM) e serviços de instalação da Interface para atender as necessidades da Balança de
Pesagem deste DER-RO no Município de Theobroma-RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua
Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 034/
GAB/SUPEL/RO, de 01 de setembro de 2013, torna público aos interessados, em
especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que, o critério
de julgamento do presente Pregão Eletrônico,por um equivoco, foi erroneamente
publicado. Desta forma, segue o seguinte esclarecimento, disponível também
para consulta no site www.supel.ro.gov.br: a) NO AVISO DE LICITAÇÃO: ONDE
SE LÊ: ...”do Tipo Menor Preço Total Por Item...”;LEIA– SE: ...”do Tipo Menor Preço
Global...”; E, considerando que a correção não causará alteração na formulação
das propostas ou em suas condições, já que apenas esclarece ou exclui exigência incompatível com o objeto e sua legislação específica, o prazo fixado para
sessão inaugural e demais condições e exigências do edital e seus anexos
permanecem inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 26 de Maio de 2014.
Procuradoria Geral do Estado
EXTRATO N° 657
CONTRATO Nº 139/PGE-2014
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAE
CONTRATADA: ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP.
CNPJ/MF nº 02.814.328/0001-77
Representante: FABIANO JUNIOR DE SOUZA – Procurador
OBJETO: O objeto deste ajuste é a execução de obras pela CONTRATADA, de
construção do Complexo Desportivo de Esporte e Lazer – CEDEL BURITIS,
2
com área total de 10.401,31m , localizada no Município de Buritis/RO, para
atender a Secretaria de Estado dos Esporte, da Cultura e do Lazer – SECEL,
obras estas conforme as especificações contidas no Termo de Referência e
no Edital e seus anexos.
DO VALOR: 2.632.795,70 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, setecentos
e noventa e cinco reais e setenta centavos)
DA DESPESA: ATIVIDADE DA SEAE: 2600112368112815250000 – Elemento de
Despesa: 449051 – Fonte de Recursos: 3215000000.
PROCESSO: 01-1115/00082-00/2013
MAYARA GOMES F. DA SILVA
Pregoeira da ZETA/SUPEL/RO
ADENDO ESCLARECEDOR Nº 01
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da
Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela
Portaria n º 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, torna público aos
interessados,que o edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/14/CPLO/SUPEL/
VIGÊNCIA: cento e oitenta dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 20.05.2014.
ASSINAM:
- FABIANO JUNIOR DE SOUZA – Procurador/Contratada
- GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA – Secretária de Estado/SEAECoordenador Geral do PIDISE
Porto Velho, 27.05.2014 13
DOE N° 2466
SUGESPE
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n. 094/GAB/SUGESPE/2014 de 28 de abril de 2014, publicado no DOE
2452 de 07/05/2014 onde Excluir a partir do dia 28 de abril de 2014 da Portaria
n.102/GAB/SUGESPE de 10 de abril de 2013, publicada no DOE 2228 de 04/06/
2013 o servidor Anderson M arcelino dos Reis, matrícula nº 300121055,
ocupante do cargo de Gerente de Gestão do Palácio Rio Madeira - GGPRM, e
designa a partir de 28 de abril de 2014 a servidora Jennifer Stephanie Alves
Lima, matrícula nº 300123861, ocupante do cargo de Assessor, para atuar
como Fiscal de Contrato de que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93,
acompanhando e fiscalizando todos os contratos relativos à serviços de
salubridade e segurança em geral, tais como recarga de extintores de
incêndio, controle de pragas, limpez a de fossa, cisternas e caixas
d’água, tratamento destes resíduos e afins no âmbito da Superintendência
Gestão de Suprimentos, Logística, e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE,
devendo para tanto proceder com a anotação em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como solicitar
a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as
decisões e providências que ultrapassarem a sua competência.
todos os processos relativos à contratação de Locação de Veículos
em geral no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística,
e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, devendo para tanto proceder com
a anotação em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em
tempo hábil para a adoç ão das medidas convenientes , as dec is ões e
providências que ultrapassarem a sua competência.
Art. 2º - DESIGNAR a partir de 1º de junho de 2014 o servidor Samyr
Camelo Amaral, CPF: 827.991.052-20, Membro de Equipe Operacional II,
para atuar como Fiscal de Contrato da portaria retro mencionada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho e 2014
revogando as disposições em contrário.
FLORISVALDO ALVES DA SILVA
Superintendente da SUGESPE
Matrícula nº 300102814
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 104 /GAB/SUGESPE Porto Velho, 26 de maio de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E
ONDE SE LÊ ..., designa a partir de 28 de abril de 2014 a servidora Jennifer GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são
Stephanie Alv es Lima, matrícula nº 300123861, oc upante do c argo de delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013.
Assessor,...
R E S O L V E:
LEIA-SE ..., designa a partir de 1º de abril de 2014 a servidora Jennifer
Stephanie Alv es Lima, matrícula nº 300123861, oc upante do c argo de
Art. 1º - Excluir a partir de 1º de junho de 2014 da Portaria N.110/GAB/
Assessor,... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de maio de 2014, SUGESPE, de 10 de abril de 2014, publicada no DOE 2225 de 28/05/2013, o
125º da República. Florisvaldo Alves da Silva Superintendente da SUGESPE nome do servidor Jeferson da Silva Mendes CPF: 915.086.142-53, ocupante
Matrícula: 300102814
do cargo de Membro de Equipe Operacional II, para atuar como Fiscal de
Contrato de que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhando e
RETIFICAÇÃO
fiscalizando todos os processos relativos à contratação de serviços
de manutenção preventiva, corretiv a e fornecimento de peças e
Na Portaria n. 096/GAB/SUGESPE/2014 de 28 de abril de 2014, publicado no DOE acessórios necessários para funcionamento dos veículos da frota
2457 de 14/05/2014 onde Excluir a partir do dia 28 de abril de 2014 da Portaria em geral no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística,
n.114/GAB/SUGESPE de 10 de abril de 2013, publicada no DOE 2225 de 28/05/ e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE, devendo para tanto proceder com a
2013 o servidor Anderson M arcelino dos Reis, matrícula nº 200002072, anotação em regis tro próprio todas as ocorrências relacionadas c om a
ocupante do cargo de Gerente de Gestão do Palácio Rio Madeira - GGPRM, e execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
designa a partir de 28 de abril de 2014 a servidora Jennifer Stephanie Alves das faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em
Lima, matrícula: 300123861, ocupante do cargo de Assessor, para atuar como tempo hábil para a adoç ão das medidas convenientes , as dec is ões e
Fiscal de Contrato de que trata o art.67 da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhando providências que ultrapassarem a sua competência.
e fiscalizando todos os contratos relativos à contratação de serviços de
limpeza, manutenção e conservação predial em geral nas áreas internas
Art. 2º - DESIGNAR a partir de 1º de junho de 2014 o servidor Samyr
e externas, inclusiv e os serv iços de jardinagem, urbanismo e Camelo Amaral, CPF: 827.991.052-20, Membro de Equipe Operacional II,
paisagismo em geral no âmbito da Superintendência Gestão de Suprimentos, para atuar como Fiscal de Contrato da portaria retro mencionada.
Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, devendo para tanto proceder
com a anotação em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho e 2014
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das revogando as disposições em contrário.
faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em tempo
hábil para a adoção de medidas convenientes, as decisões e providências que
FLORISVALDO ALVES DA SILVA
ultrapassarem a sua competência.
Superintendente da SUGESPE
Matrícula nº 300102814
ONDE SE LÊ ..., designa a partir de 28 de abril de 2014 a servidora Jennifer
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Stephanie Alves Lima, matrícula: 300123861, ocupante do cargo de Assessor,
para atuar como Fiscal de Contrato,...
PORTARIA Nº 105 /GAB/SUGESPE Porto Velho, 26 de maio de 2014.
LEIA-SE ..., designa a partir de 1º de abril de 2014 a servidora Jennifer
Stephanie Alves Lima, matrícula: 300123861, ocupante do cargo de Assessor,
para atuar como Fiscal de Contrato,...
PORTARIA Nº 103 /GAB/SUGESPE Porto Velho, 26 de maio de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E
GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas
pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Excluir a partir de 1º de junho de 2014 da Portaria N.108/GAB/
SUGESPE, de 10 de abril de 2014, publicada no DOE 2225 de 28/05/2013, o nome
do servidor Jeferson da Silva M endes CPF: 915.086.142-53, ocupante do
cargo de Membro de Equipe Operacional II, para atuar como Fiscal de Contrato de
que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhando e fiscalizando
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E
GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são
delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Excluir a partir de 1º de junho de 2014 da Portaria N.024/GAB/
SUGESPE, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOE 2402 de 17/02/2014,
o nome do servidor Jeferson da Silva Mendes CPF: 915.086.142-53,
ocupante do cargo de Membro de Equipe Operacional II, para atuar como Fiscal
de Contrato de que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhando
e fiscalizando todos os processos relativos à contratação de serviços
de manutenção preventiva, corretiv a e fornecimento de peças e
acessórios necessários para funcionamento dos veículos da frota
em geral no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística,
e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE, devendo para tanto proceder com a
anotação em regis tro próprio todas as ocorrências relacionadas c om a
14
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em
tempo hábil para a adoção das medidas convenientes , as dec isões e
providências que ultrapassarem a sua competência.
Art. 2º - DESIGNAR a partir de 1º de junho de 2014 o servidor Samyr
Camelo Amaral, CPF: 827.991.052-20, Membro de Equipe Operacional II,
para atuar como Fiscal de Contrato da portaria retro mencionada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho e 2014
revogando as disposições em contrário.
FLORISVALDO ALVES DA SILVA
Superintendente da SUGESPE
Matrícula nº 300102814
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2014/CELPE/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-2601.00020-0000/2014
OBJETO: Construção do Subgrupamento do Corpo de Bombeiros SGB - Marechal Rondon - Porto Velho/RO.
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da
Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE,
nomeada pela PORTARIA N. 06/GAB/SEAE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014,
torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da
licitação em epígrafe que, após a fase a análise da habilitação da empresa
participante, concluindo por sua habilitação, e ainda após a protocolização do
seu Termo de Renúncia de Recurso, a abertura dos envelopes contendo as
proposta de preços dar-se-á em 27 de maio de 2014 às 10h00min.
Porto Velho – RO, 21 de maio de 2014.
PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS
Presidente CELPE/SUPEL
Mat. nº. 300116775
PORTARIA Nº 106 /GAB/SUGESPE Porto Velho, 26 de maio de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E
GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são
delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013.
SEARH
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 068/GDRH/SEARH, DE 26 DE
M AIO DE 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Excluir a partir de 1º de junho de 2014 da Portaria N.104/GAB/
SUGESPE, de 10 de abril de 2014, publicada no DOE 2225 de 28/05/2013, o
nome do servidor M avros Antônio Resende, matrícula nº 300105300,
ocupante do cargo de Sub-Gerente de Serviços, Aracitema Fernandes
M artins, matríc ula nº 300102809, ocupante do c argo de As sis tente
Administrativo I, para compor a Comissão para fins de proceder com o
recebimento definitivo do objeto de que trata o art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei
Federal nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,
após o dec urso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no
art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93, em todos os processos relativos à
contratação dos serviços de Abastecimento de Combustíveis dos
Veículos da Frota oficial em geral no âmbito da Superintendência de Gestão
de Suprimentos, Logística, e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE.
Art. 2º - DESIGNAR a partir de 1º de junho de 2014 a servidora Rosane
Gonçalves da Silva, matrícula: 300127359, Assistente de Veiculação, para
compor a Comissão retro mencionada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho e 2014 revogando
as disposições em contrário.
FLORISVALDO ALVES DA SILVA
Superintendente da SUGESPE
Matrícula nº 300102814
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Sec. do Estado de Planejamento
Orçamento e Gestão
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA PREVISTO, REFERENTE AO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 018/GDRH/SEARH, DE 19 DE MARÇO
DE 2014.
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos de
Rondônia, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 37, da Constituição Federal/1988, da Lei Federal n. 8.666/
1993, das Leis Estaduais n. 749/1997 e n. 2173/2009, da Lei Complementar n.
711/2013, Lei n. 3.178/2013, Instrução Normativa 013/TC/RO/2004, entre outras correlacionadas, e de acordo com os termos do Processo Administrativo
n. 01-2201.02420-0000/2013 e do Processo Administrativo n. 01-2201.002100000/2014, em função da alteração da data de divulgação da resposta aos
recursos contra a Prova Objetiva - TODOS OS GRUPOS e divulgação da nota
preliminar da Prova Objetiva - TODOS OS GRUPOS, torna-se necessária a
alteração do Cronograma Previsto, conforme abaixo:
(...)
EVENTOS
Resposta ao Recurso contra a nota preliminar da Prova Objetiva
Resultado Final da Prova Objetiva
Convocação para entrega dos títulos
Prazo para entrega dos Títulos
Divulgação da nota preliminar dos Títulos
Recurso contra a nota preliminar dos Títulos
Divulgação da resposta ao recurso contra a nota preliminar dos títulos
Resultado Final da Prova de Títulos
Divulgação do Resultado Final do Certame
DATAS PREVISTAS
02/06/2014
03/06 e 04/06/2014
20/06/2014
23/06 e 24/06/2014
30/06/2014
Porto Velho – RO, 26 de maio 2014.
CARLA MITSUE ITO
Superintende Estadual de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 4104/GAB/CGA/SEARH,
Porto Velho, 26 de Maio de 2014.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 007/2014/CELPE/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.000128-00/2014/SEAE/RO
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão
Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da
Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público
em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o
resultado .www.supel.ro.gov.br. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “A Presidente
c onstatou que não houve interes sados na lic itação, pois não foram
protocolados envelopes de propostas por nenhum licitante, assim declarou a
licitação DESERTA”. Determinou a publicação nos meios de comunicações
previstos em Lei e no site da SUPEL:
Porto Velho – RO, 22 de maio de 2014.
A SENHORA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DE RONDONIA, no uso de suas atribuições que lhe
foram delegadas através do Decreto nº 18.615, de 18 de fevereiro de 2014,
publicado no Diário Oficial de Rondônia nº 2403, pagina 5, de 18/02/2014;
RESOLVE:
PRORROGAR, por sessenta (60) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2014, de 28 de março de 2014, mandato instaurar pela
Portaria n° 2532/GAB/CGA/SEARH, de 26 de março de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 2428, de 28 de março de 2014, página
5, do Excelentíssima Senhora Superintendente Estadual de Administração de
Rondônia; a partir do dia 27 de maio de 2014; Tudo em conformidade com o
artigo 152, parte final, da Lei 8.112/90.
PATRICIA LEE F. DE BARROS
PRESIDENTE
Mat:300116775
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração de Rondônia
Publique-se
Porto Velho, 27.05.2014 15
DOE N° 2466
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 061/GDRH/
SEARH, DE 20 DE MAIO DE 2014.
A Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos de Rondônia, Senhora Carla
Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do artigo 37, da Constituição Federal/
1988, da Lei Federal n. 8.666/1993, das Leis Estaduais n. 749/1997 e n. 2173/2009, Instrução
Normativa 013/T C/RO /2004, entre outras
correlacionadas, e de acordo com os termos do
Processo Administrativo n. 01-2201.07876-0000/
2013/SEAD, torna público que realizará, através
da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt
- FUNCAB, Concurso Público para provimento de
vagas de cargos efetivos do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMRO,
mediante as condições especiais estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital,
seus anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto
Bittencourt – FUNCAB.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas
neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer
outras.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso
Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da
publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual
período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso
III, da Constituição Federal.
1.11. As vagas ofertadas poderão ser ampliadas
cons iderando a necessidade de pes soal das
Unidades do CBMRO bem como todas aquelas que
surgirem no decorrer da validade do certame, e
ainda o quadro de reserva que será constituído
por todos aqueles candidatos aprovados fora do
número de vagas ofertado. Para esse fim, tornase necessária a conveniência da Administração
Públic a Es tadual, como também a Dotação
Orçamentária própria disponível para custear a
remuneração dos servidores abrangidos.
1.11.1. A designação da localidade (lotação) ao
término dos Cursos de Formação será de acordo
com a necessidade de serviço e política de pessoal
do Comando do Corpo de Bombeiros Militar/RO.
1.12. As atribuiç ões dos c argos cons tam no
ANEXO V.
1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no s ite www.funcab.org para c onsulta e
impressão.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA
INVESTIDURA NOS CARGOS
2.1. Os requisitos básicos para investidura no
cargo são, cumulativamente, os seguintes:
2.2. Ter sido aprovado no Concurso Público, incluindo-se suas etapas.
2.3. Ser brasileiro nato para os cargos de Oficial
BM e para o cargo de Soldado BM ser brasileiro
nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos
termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição
Federal.
1.4. As inscrições para este Concurso Público
serão realizadas via Internet, ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.
2.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o
exercício do cargo.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso
Público serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos sites
www.funcab.org e www.rondonia.ro.gov.br. As
convocações para posse não serão publicadas
no site da FUNCAB.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias
relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos para todos os
cargos estão disponíveis no ANEXO IV.
1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Corpo
de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia CBMRO serão regidos pelo Estatuto da Polícia Militar do Estado de Rondônia (Decreto – Lei n. 09A/82) e legislação peculiar.
1.9.1. O regime é de dedicação integral.
1.10. Os cargos, carga horária, quantitativo de
vagas, requisitos e remuneração bruta são os
estabelecidos no ANEXO I.
2.5. Ter Certificado de Reservista ou de dispensa
de incorporação, em caso do candidato do sexo
masculino.
2.7. Possuir carteira de identidade civil e carteira
nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo,
devendo ser entregue até o ultimo dia do Curso de
Formação.
2.8. Apresentar os seguintes limites de idade, conforme Lei Estadual n. 1353, de 12 de
julho de 2004:
2.8.1. Soldado Bombeiro Militar:
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e
idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completados até a data da publicação do Edital
de Abertura do Certame no Diário Oficial do
Estado de Rondônia.
2.8.2. Oficial Bombeiro Militar do Quadro de Combatente:
2.8.3. Oficial Bombeiro M ilitar do Quadro
Complementar:
a) Para os Civis: Ter idade máxima de 30 (trinta) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia;
b) Para os Militares do Estado de Rondônia:
Ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos,
completados até a data da publicação do
Edital de Abertura do certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
2.9. Firmar declaração de não estar cumprindo
sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer
órgão público e/ou entidade da esfera federal,
estadual e/ou municipal.
2.10. Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos do sexo
Masculino e de 1,60m para as candidatas do
sexo Feminino, conforme Lei n. 1353, de 12
de julho de 2004.
2.11. Ter boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício
de seus direitos civis e políticos.
2.12. Ter aptidões clínica, física e mental para o
exercício das atribuições do cargo.
2.13. Quando militar das Forças Armadas ou de
outras Corporações Militares Estaduais, possuir
autorização do respectivo Comandante.
2.14. Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Concurso Público e
suas possíveis retificações.
2.15. O candidato, se aprovado, por ocasião da
inclusão, deverá provar que possui todas as condições para a contratação do cargo para o qual
foi inscrito, apresentando todos os documentos
exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à
vaga.
3. DAS ETAPAS
3.1. O presente Concurso Público será composto
das seguintes etapas e fases para todos os cargos:
DA PRIMEIRA FASE
ETAPAS EXECUTADAS PELA FUNCAB
1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório
e eliminatório;
2ª Etapa: Prova de Redaç ão de c aráter
classificatório e eliminatório;
3ª Etapa: Teste de Aptidão Física de caráter eliminatório;
4ª Etapa: Avaliação psicológica de caráter eliminatório;
ETAPA EXECUTADA PELO CBMRO
a) Para os Civis: Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28 (vinte e
oito) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no
Diário Oficial do Estado de Rondônia;
5ª Etapa: Avaliação de Exames Médicos de caráter eliminatório.
b) Para os Militares do Estado de Rondônia:
Ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos,
completados até a data da publicação do
Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Curso de Formação de Oficiais (CFOBM), Curso
de Formação de Of ic iais Complementares
(CFQOC) e Curso de Formação de Soldado BM
(CFSD BM), conf orme o cargo, de caráter
classificatório e eliminatório.
DA SEGUNDA FASE
EXECUTADA PELO CBMRO
16
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
3.1.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia realizará ainda Investigação Social, que poderá acontecer durante todo o certame, de caráter eliminatório.
3.2. Ao f inal da 1ª a 5ª etapas, os res ultados s erão divulgados no s ite
www.funcab.org e para as demais etapas os resultados serão divulgados no
site www.rondonia.ro.gov.br.
3.3. A Prova Objetiva e Redação, destinadas a todos os cargos, serão realizadas
nas cidades de: Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena,
Rolim de Moura e Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia. A critério da FUNCAB
e da SEARH/RO, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para
outras localidades adjacentes aos Municípios de escolha.
3.3.1. Demais etapas serão realizadas em Porto Velho/RO.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas
e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá
alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no
sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org,
no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.
4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da
Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo e local de realização da Prova
Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração
destas opções.
4.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde
que não haja coincidência nos dias e turnos de aplicação das Provas Objetivas,
a saber:
TURNO DA MANHÃ
TURNO DA TARDE
R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de Oficial do Quadro Complementar Bombeiro Militar – QOCBM; e
R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para o cargo de Soldado Bombeiro Militar.
4.9. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado o caso de Doadores de Sangue, previsto na Lei Estadual n. 1.134, de 10 de
dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.709, de 12 de novembro
de 2003, publicado no Diário da Oficial do Estado de Rondônia n. 5.353, de 12 de
novembro de 2003 ou o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda,
ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.9.1. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento do valor da
inscrição.
4.9.2. O candidato somente poderá fazer uma solicitação de isenção e uma
vez tendo feito a solicitação não será aceito pedido de alteração do cargo,
localidade de vaga e local de prova.
4.9.2.1. Caso o candidato efetue mais de uma solicitação de isenção, será
considerada a última solicitação efetuada.
4.9.3. Os interessados em obter a isenção do pagamento do valor da inscrição, deverão cumprir um dos critérios constantes nos roteiros abaixo:
4.9.3.1. Doadores de Sangue:
a)
acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, impreterivelmente,
entre os dias previstos para solicitação de isenção, conforme Cronograma
Previsto – ANEXO II;
b)
line;
preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição on-
c)
imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida;
d) anexar Declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON, de que possui 04(quatro)
doações para homens e 03(três) para mulheres, entre o período de 24 meses
antes do último dia de inscrição;
e) anexar cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em
cartório; e
SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - FEMININO E MASCULINO
OFICIAL DO QUADRO COMPLEMENTAR (QOCBM) FEMININO E MASCULINO
R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de Oficial Combatente Bombeiro
Militar – QOBM;
OFICIAL COMBATENTE (QOBM) - FEMININO E
MASCULINO
4.5.1. Para se inscrever para mais de um cargo, o candidato deverá preencher
a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição
correspondente a cada opção. É de responsabilidade integral do candidato o
pagamento correto do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de
qualquer divergência de valor.
4.5.1.1. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e cancelada as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
4.5.2. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior
oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei
específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.
4.5.2.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujas provas forem
aplicadas no mesmo dia e turno, terá sua primeira inscrição paga ou isenta
automaticamente cancelada, não havendo ressarcimento do valor da inscrição
paga, referente à primeira inscrição.
4.5.2.2. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será
considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.
4.6. A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB e o CBMRO
não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
f) ser entregue pessoalmente ou por seu representante legal, portando procuração, no Posto de Atendimento – ANEXO III, observando o horário de atendimento e nos dias previstos no Cronograma Previsto – ANEXO II ou enviar via
SEDEX para o Concurso Público CBMRO - FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665 –
CEP: 24.020-971 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio,
através de mens agem encaminhada para o c orreio eletrônic o
[email protected], especificando nome completo do candidato, número
da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.
4.9.3.2. Hipossuficiência financeira:
4.9.3.2.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de
2007.
4.9.3.2.2. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição
a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de
dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.9.3.2.3. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor
da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via
Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação
Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração
de que atende à condição estabelecida no Decreto Federal n. 6.135, de 26 de
junho de 2007.
4.9.3.2.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do
número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes
para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor
do CadÚnico.
4.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
4.8. O valor da inscrição será:
4.9.3.2.5. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
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DOE N° 2466
4.9.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada no mural do Posto de Atendimento – ANEXO - III, bem como disponibilizada no
s ite www.f unc ab.org, na data prevista no
Cronograma Previsto – ANEXO II.
4.9.5. O candidato disporá, unicamente, de 2 (dois)
dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.funcab.org,
a partir das 10h do primeiro dia até às 23h59min
do último dia do prazo previsto no Cronograma,
considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
4.9.6. O candidato com pedido de isenção indeferido se ainda tiver interesse de continuar participando do certame, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens
4.10 ou 4.11.
4.9.7. O candidato com isenção deferida terá sua
inscrição automaticamente efetivada.
4.9.8. As informações prestadas no formulário,
bem como a documentação apresentada, serão
de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.
4.9.9. Não será concedida isenção do pagamento
do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos
documentos previstos neste item; e
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.9.10. Após a entrega do requerimento de isenção
e dos documentos comprobatórios, não será
permitida a complementação da documentação,
nem mesmo através de pedido de revisão e/ou
recurso.
4.9.11. Os documentos descritos neste item terão
validade somente para este Concurso Público e
não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dos mesmos.
4.9.12. Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento do valor da inscrição via postal, não
mencionado neste edital, fax, correio eletrônico
ou similar.
4.9.13. Fica reservado à Comissão Coordenadora
do Concurso Público do Corpo de Bombeiro Militar
do Estado de Rondônia - CBMRO ou a FUNCAB, o
direito de exigir, a seu critério, a apresentação
dos documentos originais para conferência.
4.9.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a
falsidade de qualquer documentação entregue,
será cancelada a inscrição efetivada e anulados
todos os atos dela dec orrentes , respondendo
este, pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.9.15. O interessado que não tiver seu pedido de
isenção deferido e que não efetuar o pagamento
do valor da ins criç ão na f orma e no prazo
estabelecido no s ubitem 4.9.6
es tará
automaticamente excluído do Concurso Público.
4.9.16. O candidato que tiver a isenção deferida,
mas que tenha realizado outra inscrição paga para
o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.
4.9.16.1. O candidato que tiver seu requerimento
de isenção do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis
após a publicação, no site (www.funcab.org).
4.9.16.2. Após a anális e dos recursos s erá
divulgada a relação dos requerimentos deferidos
e indeferidos no Diário Of ic ial do Estado de
Rondônia e no site da Fundação Professor Carlos
Augusto Bittencourt – FUNCAB.
4.9.17. Ao acessar o site da Fundação Professor
Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB o candidato será automaticamente informado pelo sistema
de inscrição de que sua inscrição com pedido de
isenção de pagamento do valor da inscrição foi
deferida e efetivada, não gerando boleto para
pagamento da inscrição.
4.10. Da inscrição pela Internet
4.10.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org, onde
consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e
os procedimentos necessários à efetivação da
inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente,
desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às
23h59min do último dia de inscrição, conforme
estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II,
considerando-se o Horário do Estado de Rondônia.
4.10.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a
inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do
mouse seja acionado indevidamente e altere os
respectivos dados.
4.10.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar
o pagamento do valor da inscrição até a data do
seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e
emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova
data de vencimento. A 2ª via do boleto bancário
estará disponível no site para impressão até às 15
horas do último dia de pagamento, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia. A data
limite de vencimento do boleto bancário será o
primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
4.10.4. As inscrições somente serão confirmadas
após o banco ratificar o efetivo pagamento do
valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do
prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário
específico, impresso pelo próprio candidato no
momento da inscrição. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal,
fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta
corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra
via que não as especificadas neste Edital.
4.10.4.1. Caso haja qualquer divergência entre o
valor da inscrição e o valor pago, a inscrição não
será confirmada, c onforme os procedimentos
constantes no subitem 4.5.1 e seguintes deste
Edital.
4.10.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo
banco ou comprovante de pagamento, deverá
estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos
organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas
poderão demorar mais tempo para compensação.
4.10.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org
a partir do quinto dia útil após a efetivação do
pagamento do boleto bancário.
4.10.7. A confirmação da inscrição deverá ser
impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.
4.10.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no
cancelamento da mesma.
4.10.9. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org
nos últimos dias de inscrição.
4.10.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via
Internet, motivados por falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação nos
últimos dias do período de inscrição e pagamento,
que venham a impossibilitar a transferência e o
recebimento de dados.
4.10.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a
inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
4.11. Da inscrição no Posto de Atendimento
4.11.1. Para os candidatos que não têm acesso à
internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento ANEXO III, microcomputador para viabilizar
a realização da inscrição.
4.11.2. Será de responsabilidade exclusiva do
candidato efetuar sua inscrição podendo contar
apenas com orientações do atendente do posto.
Não será responsabilidade do atendente efetuar
a inscrição para o candidato.
4.11.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no item 4.
4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido
todas as instruções descritas no item 4 deste
Edital.
4.13. As informações prestadas na solicitação de
inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou
que preencher com dados de terceiros.
5. DAS PROVAS ESPECIAIS
5.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo
específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários,
arcando o candidato com as conseqüências de
sua omissão.
5.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente
elaboradas em fonte tamanho 16.
5.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.3. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova
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deverá solicitá-la durante o período de inscrições,
entregar no Posto de Atendimento - ANEXO III ou
enviar via SEDEX para o Concurso Público CBMRO
- FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665 – CEP: 24.020971 – Niterói/RJ.
5.4. O candidato deverá encaminhar, em anexo, o
Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
5.5. O candidato que não o fizer até o término das
inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá
não ter a condição atendida.
5.6. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para
tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de
idade, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da
criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo,
conforme subitem 6.15.
5.6.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro
indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.6.2. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o
acompanhante e a criança.
5.6.3. Não será disponibilizado, pela FUNCAB, responsável para a guarda da criança, acarretando à
candidata a impossibilidade de realização da prova.
5.6.4. Nos horários previstos para amamentação,
a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de
uma fiscal.
5.6.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
5.6.6. A candidata lactante que comparecer ao
local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato
tomar ciência do trajeto até o local de realização
da prova, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo
aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova c om antecedência mínima de
24(vinte e quatro) horas.
6.3.1. O candidato não poderá alegar
desconhecimento acerca da data, horário e local
de realização da prova, para fins de justificativa
de sua ausência.
6.4. O horário das etapas referir-se-ão ao horário
do Estado de Rondônia.
6.5. Quando da realização da Prova Objetiva e
Redação, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, fabricada em material transparent e,
não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.
6.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de
realização da prova, portando documento oficial e
original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o
fechamento dos portões.
6.6. Não será permitido o ingresso de candidato
no local de realização da prova, após o horário
fixado para o fechamento dos portões, sendo que
a Prova Objetiva e Redação serão iniciadas 10
(dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso
de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que a
prova ainda não tenham sido iniciadas.
6.7. Serão considerados documentos oficiais de
identidade:
- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens e Conselhos de
Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA
PRIMEIRA FASE
- Carteiras expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, valem como identidade;
6.1. As informações sobre os locais e os horários
de aplic aç ão da primeira fase serão
disponibilizadas no Posto de Atendimento – ANEXO III e no site www.funcab.org, nas datas previstas no Cronograma Previsto – ANEXO II.
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
6.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação
para Prova (COCP), constando data, horário
e local de realização da Prova Objetiva e Redação, disponível no site www.funcab.org.
- Certidão de nascimento ou Casamento;
6.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos,
no dia de realização da Prova Objetiva e Redação,
o seu Comunicado Oficial de Convocação para
Prova (COCP), para facilitar a localização de sua
sala, sendo imprescindível que esteja de posse
do documento oficial de identidade, observando o
especificado nos subitens 6.7 e 6.7.1.
6.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias
sobre sua alocação, através das formas descritas nos subitens 6.1 e 6.2.
6.7.1. Não serão aceitos como documentos de
identidade:
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
6.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto e assinatura).
6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização da prova, docu-
mento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário
próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta
de digital.
6.8. A identificação especial será exigida, também,
ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do
acesso à sala ou ao local de prova.
6.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o
ingresso nas salas ou no local de realização da
prova de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação
de estar aguardando que alguém o traga.
6.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá
consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de
início da prova.
6.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de
realização da mesma. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não
sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
6.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local da prova, ressalvado o contido no
subitem 5.6.
6.11. A prova acontecerá em dia, horário e locais
indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não
haverá, sob pretexto algum, segunda chamada,
nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a Prova Objetiva e Redação. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais prédeterminados.
6.12. Será realizada coleta de digital de todos os
candidatos, em qualquer etapa, a critério da
FUNCAB e da Comissão do Concurso Público,
objetivando a realização de exame datiloscópico,
com a confrontação dos candidatos que venham
a ser convocados para nomeação.
6.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos
locais de realização das etapas.
6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala
de realização da Prova Objetiva e Redação após
assinatura da Lista de Presença e recebimento de
seu Cartão de Respostas e Folha de Resposta até o
início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova
em virtude de afastamento do candidato.
6.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização
das etapas:
a) for descortês com qualquer membro da equipe
encarregada pela realização das etapas;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
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c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
7.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas,
subitem 7.5.
e) deixar de assinar lista de presença;
7.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
7.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de
Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender as determinações deste Edital, mais possíveis retificações;
j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
k) não devolver o Cartão de Respostas ou Folha de Resposta ao término da
Prova Objetiva e Redação, antes de sair da sala;
l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da
mesma;
m) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares
deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope
fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até
a saída definitiva do local da realização da prova;
n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do
envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope
fornecido pela FUNCAB;
7.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na
capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.
7.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase
que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame
Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
7.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por
disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas
abaixo:
Ensino Médio– Soldado Combatente
Quantidade de
questões
Disciplinas
Valor da questão
Pontuação
Máxima
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
15
2
30
Atualidades
4
2
8
o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra
forma;
História e Geografia do Brasil
5
2
10
p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e
similares ou qualquer tipo de consulta;
Matemática
20
2
40
Informática Básica
16
2
32
História e Geografia de Rondônia
20
1,5
30
Totais
80
q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no
subitem 7.11.
6.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou
similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Resposta e Folha de
Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.
Conhecimentos Específicos
Ensino Médio – Oficial Bombeiro Militar do Quadro de Combatente - QOBM
6.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la
ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do
certame.
6.18. Após entrar em sala ou local de prova, não será admitida qualquer espécie
de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,
dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina
de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de
mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a
orelha ou obstrua o ouvido.
150
Disciplinas
Quantidade de
questões
Valor da questão
Pontuação
Máxima
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
14
2
28
Matemática
5
1
5
História e Geografia de Rondônia
5
3
15
Química
8
2
16
Conhecimentos Específicos
Física
8
2
16
6.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
Informática Básica
10
1
10
Noções de Direito
30
2
60
6.20. É proibido o porte de armas nos locais da prova, não podendo o candidato
armado realizar a mesma.
Totais
80
6.21. É expressamente proibido fumar no local de realização da prova.
Ensino Superior – Oficial Bombeiro Militar do Quadro Complementar- QOCBM
Disciplinas
6.22. O tempo total de realização da Prova Objetiva e Redação será de 4
hor as.
6.22.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de
Respostas e Folha de Resposta.
6.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da FUNCAB, no local
e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências
e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.
6.23.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não
tenham sido registradas na ocasião.
150
Quantidade de
questões
Valor da questão
Pontuação
Máxima
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
14
2
28
Matemática
5
3
15
História e Geografia de Rondônia
5
3
15
Informática Básica
20
1
20
Conhecimentos na Área de Formação
36
2
72
Totais
80
Conhecimentos Específicos
7. DA PROVA OBJETIVA
150
20
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
7.6. Será eliminado do presente Concurso Público
o candidato que não obtiver, pelo menos, 50%
(cinqüenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva.
7.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
7.8. A transcrição das alternativas para o Cartão
de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e
serão de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão
de Respostas, verificar se o número do mesmo
corresponde ao seu número de inscrição contido
no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.
7.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em
seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer
divergência, o candidato deverá, imediatamente,
informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.
7.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será
considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à
questão com mais de uma opção marcada, sem
opção marcada, com emenda ou rasura.
7.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1
(uma) hora, contada do seu efetivo início.
7.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a
partir de 1 (uma) hora para o término do horário
da prova.
7.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos
assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da
mesma de uma só vez.
7.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois
desses necessários para cumprir o subitem 7.12,
a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
7.13. No dia de realização da prova não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/
ou aos critérios de avaliação.
7.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no
subitem 6.17.
7.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá
entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se
ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas,
bem como todo e qualquer material cedido para a
execução da prova.
7.16. O gabarito oficial será disponibilizado no site
www.funcab.org no 2º dia útil após a data de
realização da prova, a partir das 12 horas (Horário do estado de Rondônia), conforme Cronograma
Previsto – ANEXO II.
7.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na
hipótese do nome do candidato não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova
estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB
procederá a inclusão do candidato, mediante a
apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo
previsto para as inscrições, original e uma cópia,
com o preenchimento e assinatura do formulário
de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não
levar a cópia terá o comprovante original retido
para que possa ser efetivada a sua inclusão.
7.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
7.17.2. Constatada a improcedência da inscrição,
a mesma será automaticamente cancelada sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os
atos dela decorrentes.
7.18. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.funcab.org até 15(quinze) dias
após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.
8. DA REDAÇÃO
8.1. A Redaç ão, de caráter eliminatório e
classificatório, será aplicada, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro
das 4 horas previstas no subitem 6.22.
8.1.1. A Redação valerá 20 (vinte) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto
com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que
deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha da Redação o único documento válido para correção.
8.1.2. A Redação deverá ser feita com caneta
esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso
de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer
ao descrito neste subitem.
8.1.3. A Folha de Resposta da Redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer
palavra e/ou marca que identifique o candidato em
outro local que não seja o indicado, sob pena de
ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO
na Redação.
8.2. A Redação deverá ser desenvolvida em texto
dissertativo, sobre tema a ser enunciado no caderno de questões.
8.2.1. Se a redação não atender a proposta da
prova (tema e estrutura) será desconsiderada; e
a redação absolutamente ilegível também será
desconsiderada. Nesses casos, a redação receberá a nota ZERO.
8.3. A Folha de Resposta não será substituída por
erro de preenchimento do candidato.
8.3.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do
local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão
máxima fixada na Folha de Resposta.
8.4. Ao terminar a redação, o candidato deverá
entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala,
juntamente com o Cartão de Respostas.
8.5. Somente será corrigida a Redação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva dentro do
quantitativo de 15(quinze) vezes o número de
vagas para o cargo.
8.5.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na
Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.
8.6. O candidato que não tiver a Redação
corrigida, dentro do quantitativo definido no
subitem anterior, estará eliminado do Concurso.
8.7. Para efeito de avaliação da Redação, serão
considerados os critérios e elementos de avaliação descritos no ANEXO VII.
8.8. O resultado da Redação será registrado pelo
avaliador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.funcab.org.
8.9. Será aprovado na Redação o candidato que
obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos.
8.10. A Folha de Resposta da Redação poderá
ser visualizada no site www.funcab.org após a
solicitação do candidato, no prazo estabelecido
no Cronograma Previsto - ANEXO II, e estará disponível até 15(quinze) dias após a divulgação da
mesma.
9. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
9.1. Participarão desta etapa os candidatos aprovados na Redação.
9.2. Caso o candidato esteja inscrito em mais de
01(um) cargo com previsão de realização do Teste de Aptidão Física, deverá realizar um teste para
cada cargo inscrito, e poderá fazê-los em horários diferentes.
9.3. O Teste de Aptidão Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade,
resistência muscular e aeróbica do candidato,
consideradas indispensáveis ao exercício de suas
atividades.
9.4. O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo
a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem alfabética.
9.4.1. Dependendo do número de candidatos a
serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer
com que alguns candidatos que contenham as
letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto
esperem por mais tempo para serem avaliados.
9.5. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no
máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data
do seu teste, devidamente assinado e carimbado
pelo médico, constando visivelmente o número do
registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não
apresentá-lo conforme especificado, não poderá
realizar o teste, sendo considerado inapto.
Porto Velho, 27.05.2014 21
DOE N° 2466
9.5.1. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.
9.15.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de
Avaliação do candidato.
9.5.1.1. Caso o candidato esteja inscrito para mais de 01(um) cargo deverá
apresentar atestado para cada aplicação.
9.16. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa,
o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.
9.6. A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.
9.7. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios,
considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado
para cada um deles. Quando reprovado em qualquer uma das baterias do teste,
não dará continuidade às demais baterias, sendo, portanto, automaticamente
eliminado do Concurso Público.
9.7.1. As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da FUNCAB, poderão ser
filmadas e/ou gravadas.
9.7.2. O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas.
9.8. Os exercícios físicos para a realização do Teste de Aptidão Física serão os
seguintes:
a) Barra Fixa (pronação ou supinação): o exercício será executado sem
contagem de tempo, onde o mínimo de repetições exigidos serão de: 05 (cinco)
para o sexo masculino e suspensão isométrica de 30" segundos para o sexo
feminino.
b) Abdominais CURL UP: será executada sequência de abdominais de, no
mínimo, 25 (vinte e cinco) repetições para o sexo feminino e de 34 (trinta e
quatro) repetições para o sexo masculino, no tempo de 1 (um) minuto.
c) Corrida – Tempo de 12 (doze) minutos: efetuará um deslocamento contínuo,
podendo andar ou correr, onde a distância mínima exigida será de 1800m para o
sexo feminino e 2400m para o sexo masculino.
d) Natação - 50 (cinquenta) metros, qualquer estilo, em até 1min (um minuto)
para o sexo masculino; 50 (cinqüenta) metros, qualquer estilo, em até 1min10s
(um minuto e dez segundos) para o sexo feminino.
9.8.1. Os procedimentos para a preparação e execução dos testes são os
constantes do ANEXO VIII – Procedimento – Teste de Aptidão Física.
9.9. O candidato, para ser considerado apto, terá que realizar o teste no tempo e/
ou nas repetições/distâncias exigidas para o mesmo.
9.10. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização do Teste de Aptidão Física, trajando: camiseta, calção,
short ou bermuda ou legging 3/4, meias e tênis e para a natação: maiô ou sunga.
O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o
teste, sendo considerado inapto.
9.11. No dia do Teste de Aptidão Física, o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença.
9.17. O candidato considerado inapto será excluído do Concurso Público.
10. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.1. Todos os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão serão
convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, que será realizada conforme estabelecido no Cronograma
Previsto – ANEXO II.
10.2. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo
também os locais e horários de realização da Avaliação Psicológica, a ser
divulgado na Internet, no portal www.funcab.org, na data estabelecida no
Cronograma Previsto – ANEXO II.
10.3. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões
psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da
funç ão.
10.4. Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e
emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.5. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.
10.6. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo
Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão
realizados por psicólogos registrados no Conselho Federal de Psicologia.
10.7. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas
às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação (é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para
atrapalhar o seu desempenho individual).
10.8. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de
Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado
para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta
esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos nº 2.
10.9. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:
§
9.12. Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer
ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, desde que não abandone a pista
ou local antes de completar o percurso no tempo estabelecido.
Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas
de sono;
§
9.12.1. O candidato não poderá receber auxílio de terceiros e/ou utilizar objetos
durante a execução ou para auxiliar na execução do teste.
Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o
caso, com uma refeição leve e saudável;
§
9.12.2. Na execução da corrida, o candidato deverá ter as mãos livres e não
poderá portar nenhum objeto ou garrafa.
9.13. O candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto.
9.14. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que
impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum
tratamento privilegiado.
9.15. Ao resultado do teste de aptidão física não serão atribuídos pontos ou
notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
10.10. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data
estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.
10.11. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros
estabelecidos pelo Perfil Psicológico do cargo, conforme Decreto n. 16.415,
de 19 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia
de 19 de dezembro de 2011, dentre os quais serão considerados, para fins de
indicação no Concurso, conforme abaixo:
22
N.
Características
1
Controle Emocional
2
Relacionamento
Interpessoal
3
Ausência de fobias
4
Controle da agressividade
5
Controle da ansiedade
6
Percepção espacial
7
Cooperação
8
Iniciativa
9
Sensibilidade
11
Resistência à fadiga
psicológica
Senso crítico
12
Percepção
13
Memória visual e auditiva
14
Flexibilidade de conduta
N.
Características
1
Controle Emocional
2
Potencial de
desenvolvimento cognitivo
3
Disposição para o trabalho
4
Iniciativa
5
Potencial de liderança
6
Sociabilidade
7
Adaptabilidade
8
Responsabilidade
Fluência verbal e
comunicabilidade
10
9
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
10
Assertividade
11
12
Disciplina
Organização
13
Perseverança
14
Raciocínio espacial
15
Diplomacia
16
Objetividade
17
Memória visual e auditiva
18
Autoconfiança
19
20
Resistência à frustração
Ambição
21
Atenção concentrada
22
Meticulosidade
23
Senso crítico
24
Ansiedade
25
Angústia
26
Agressividade
27
Impulsividade
28
Ausência de sinais fóbicos
SOLDADO BOMBEIRO MILITAR RO
Descrição
Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlandoas de forma que não interfiram em seu comportamento.
Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e
comportamentos dos outros.
Medo irracional ou patológico de situações específicas, que levam o indivíduo a
desenvolver evitação ou crises de pânico.
Controle e canalização positiva da Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar
situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a
sociedade mostrando-se uma pessoa combativa, administrando qualquer ação que
a extrapole.
Controle da aceleração das funções orgânicas, que causam agitação emocional
evitando afetar a capacidade cognitiva do candidato.
Capacidade de imaginar a posição de um objeto, após ter sofrido uma rotação no
espaço; identificar-se e localizar-se em um ambiente, tendo conhecimento da
posição de outros pontos ao seu redor.
Capacidade de compartilhar conhecimentos e informações, incentivando a troca
para o crescimento conjunto.
Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior
em situações específicas.
Capacidade de colocar - se no lugar do outro, percebendo suas motivações,
interesses e percepções e gerando uma interação positiva.
Capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades e o cansaço até
concluí-la.
Capacidade de questionar e analisar de forma racional e inteligente.
Corresponde a um aumento voluntário e direcionado da atenção onde se busca
prestar atenção em tudo o que está ocorrendo ao redor e, ao mesmo tempo, levar
ao máximo a capacidade perceptiva.
Aptidão para memorizar dados, fisionomias, coisas ou fatos vistos e/ou ouvidos,
tornando-os disponíveis para a lembrança imediata.
Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando
adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver
inserido.
OFICIAL BOMBEIRO MILITAR RO
Descrição
Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlandoas de forma que não interfiram em seu comportamento.
Grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a
análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar
conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.
Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade,
participando delas de maneira construtiva.
Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior
em situações específicas.
Habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as
no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas
comuns, visando a atingir objetivos pré-definidos, facilidade para conduzir,
coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e
motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua
potencialidade.
Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e
comportamentos dos outros.
Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando
adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver
inserido.
Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências.
Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.
Capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo
ativamente para sua aquisição.
Capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir.
Capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas.
Capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até
concluí-la.
Capacidade de imaginar a posição de um objeto, após ter sofrido uma rotação no
espaço; identificar-se e localizar-se em um ambiente, tendo conhecimento da
posição de outros pontos ao seu redor.
Capacidade de ser atencioso e cortês.
Capacidade de selecionar, dentre várias possibilidades, o essencial e necessário
para atingir uma determinada meta.
Aptidão para memorizar dados, fisionomias, coisas ou fatos vistos e/ou ouvidos,
tornando-os disponíveis para a lembrança imediata.
Atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios
recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida; capacidade de
reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo.
Capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes.
Desejo de alcançar aquilo que valoriza.
Capacidade de discriminar e localizar, rapidamente, partes de um todo, perceber e
distinguir semelhanças e diferenças pequenas, em dois objetos aparentemente
iguais ou diferentes.
Capacidade de agir atendo-se a detalhes.
Capacidade de analisar imparcialmente um fato, um evento, uma opinião,
submetendo-os a uma apreciação científica.
Aceleração das funções orgânicas, que causam agitação emocional evitando afetar
a capacidade cognitiva do candidato.
Mal-estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao
pânico.
Manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou
enfrentamento de dificuldades.
Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e
intensa diante de um estímulo interno ou externo.
Medo irracional ou patológico de situações específicas, que levam o indivíduo a
desenvolver evitação ou crises de pânico.
Dimensão
10.11.1. Utilizam-se como parâmetro de avaliação
as dimensões:
Elevado
I – elevado: muito acima dos níveis medianos;
Elevado
II – bom: acima dos níveis medianos;
Elevado
III – adequado: dentro dos níveis medianos;
IV – diminuído: abaixo dos níveis medianos; e
Adequado
V – ausente: não apresenta as características
elencadas.
Adequado
10.12. Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
Adequado
Adequado
Elevado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Dimensão
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Diminuído
Diminuído
Diminuído
Ausente
Ausente
a) INDICADO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível
com o perfil do cargo pretendido;
b) CONTRAINDICADO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
c) FALTOSO - candidato não compareceu à Avaliação Psicológica.
10.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado CONTRAINDICADO
ou FALTOSO na Avaliação Psicológica.
10.13.1. Para a divulgação dos resultados, será
observado o previsto na Resolução n.º 01/2002
do Conselho Federal de Psicologia, que cita no
caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio
de relação nominal, constando os candidatos indicados”.
10.13.2. A inaptidão na avaliação psicológica não
significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não
atende aos parâmetros exigidos para o exercício
das funções inerentes ao cargo.
10.14. Será facultado ao candidato considerado
contraindicado, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua contraindicação, por
meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e
agendada nas datas previstas no Cronograma
Previsto - ANEXO II, no horário compreendido entre 10h00min e 18h00min, via formulário disponível no portal www.funcab.org, considerando-se
o horário local, devendo conter, obrigatoriamente,
o nome do candidato e o número de sua inscrição.
10.14.1. A entrevista devolutiva será realizada na
data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO II.
10.14.2. No comparecimento à entrevista
devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho
Regional de Psicologia - CRP. A entrevista
devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contra
indicação do candidato ao propósito seletivo, não
sendo, em hipótese alguma, considerada como
recurso ou nova oportunidade de realização do
teste. As informações técnicas relativas ao perfil
só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe.
Caso o candidato compareça sozinho à sessão
de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será
permitido o acesso aos testes realizados.
10.15. Após a realização da entrevista devolutiva,
poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme Item 12.
Porto Velho, 27.05.2014 23
DOE N° 2466
10.16. A resposta aos recursos s erá
disponibilizada em link para consulta individual no
site www.f uncab.org.
11. AVALIAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
11.1. Os candidatos considerados recomendados
na Avaliação Psicológica, dentro do número de
vagas para o cargo, serão convocados para apresentação do Exame Médico.
11.1.1. Deverão ser retirados na Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos – SEAR H ou impress os do portal
www.rondonia.ro.gov.br, os formulários para os
exames médicos e as informações dos procedimentos e prazos para realização dos mesmos.
11.2. No exame médico, o candidato será considerado: APTO ou INAPTO.
11.3. Os exames médicos e laudos poderão ser
realizados na rede privada de saúde.
11.4. Os custos dos exames e seus laudos serão
de responsabilidade dos candidatos.
m) afecções ginecológicas e tumores;
n) reações sorológicas positivas para sífilis e doença de chagas;
o) taxa glicêmica anormal; albuminúria ou glicosúria
persistentes, atentando-se para a pro-teinúria e
hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal); sedimentoscopia e elementos anormais ; c ilindruria, proterinuria (++),
hematuria (++); anemias, exceto as carenciais;
doença linfoproliferativa maligna-leucemia, linfoma;
doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo,
leucemia, polic itemia vera; hiperesplenis mo;
agranulocitose; discrasia sangüínea;
p) hérnia da parede abdominal com protusão do
saco herniário; obesidade mórbida; doença metabólica; disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana,
supra-renal, pancreática e gonádica; hepatopatia;
q) doença neoplásica maligna;
r) manifestação clínico-laboratorial associada à
deficiência do sistema imunitário;
s) dependência de álcool ou química;
11.5. DOS TIPOS DE EXAMES
t) processo hemorroidário;
11.5.1. Exame Clínico Antropométrico.
11.5.1.1. O candidato será considerado INAPTO,
nos casos em que apresentar:
a) altura inferior a 1,65 metro para o candidato
masculino e 1,60 metro para o candidato feminino
e índice de massa corporal superior a 25.
b) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e
Diastólica superior a 90 mmHg, em caráter permanente;
c) hidrocele;
d) cicatrizes e/ou deformação que comprometam
a estética e que levem à limitação funcional de
qualquer s egmento do corpo, paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida;
u) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase
urinária rec idivante, prostatite c rônic a; rim
policístico; insuficiência renal de qualquer grau;
nefrite interticial; glomerulonefrite; sífilis secundária latente ou terciária; varicocele e/ou hidrocele
em fase de indicação cirúrgica; orquite e epidemite
crônica; criptorquidia;
w) o candidato ainda será considerado inapto,
nos casos em que apresentar alteração em exame complementar que represente qualquer uma
das condições incapacitantes.
11.5.2. Exame Ortopédico
11.5.2.1. O candidato será considerado INAPTO,
nos casos em que apresentar:
f) varizes de membros inferiores;
a) perda de substância óssea com redução da
capacidade motora;
g) doenças clínicas incuráveis progressivas ou
que tenham deixado seqüelas limitantes para a
carreira
b) limitação da amplitude fisiológica de quaisquer
articulações;
h) doenças infecto-contagiosas e parasitárias
(toxoplasmose, hepatite B e/ou C, soro positivo
para HIV);
i) doenç as contagiosas da pele; erupç ões
eczematosas; psoríase; eritrodermia; púrpura;
pênfigo: todas as formas; úlcera de estase, anêmic a, microangiopática, arterios c lerótic a e
neurotróf ic a; colagenos e - lúpus eritematoso
s is têmic o, dermatomios ite, es clerodermia;
paniculite nodular - eritema nodoso; micose profunda; hanseníase; neoplasia maligna;
j) doenças
endócrinas;
gas trointes tinais
c rônic as
e
k) hipertrofia média ou acentuada da tiróide associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;
l) alergia e hipersensibilidade a medicamentos e
outros;
e seqüelas
de
i) doenç a infecc ios a óss ea e articular
(osteomielite) ou seqüelas que levem à redução
significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade de
Bombeiro Militar; alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
discopatia; luxação recidivante; fratura viciosamente consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia
gotos a; tumor óss eo e mus cular; distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.
11.5.3. Exame Neurológico
11.5.3.1. O candidato será considerado inapto, nos
casos em que apresentar:
a) alterações neurológicas, tipo seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia;
b) infecção do sistema nervoso central; doença
vas cular do cérebro e da medula espinhal;
síndrome póstraumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio; distúrbio do desenvolvimento
psicomotor;
doenç a
degenerativa
e
heredodegenerativa; distrofia muscular progress iva;
doenç as
desmielinizantes ;
eletroencefalograma fora dos padrões normais.
11.5.4. Exame Cardiológico.
v) exame toxicológico positivo para maconha, cocaína, heroína e anfetaminas. (ao inscrever-se no
certame, o candidato autoriza a coleta de material
para realização de outros exames antidrogas, a
qualquer tempo, no interesse do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia);
e) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital;
militar do Estado de Rondônia;
h) alterações congênitas
osteocondrites;
c) ins tabilidades articulares tipo luxaç ões
rec idivantes ou habituais e instabilidades
ligarnentares isoladas ou
generalizadas de qualquer etiologia;
d) desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor,
como seqüelas de fraturas, cifoses superiores a
45 graus , es c olios e superior a 10 graus ,
espondilólise e espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular,
do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de
disco da coluna vertebral;
e) desvios do tornozelo e articulações subtalar,
desvios das articulações médio-társicas e do
antepé;
f) pré-existência de cirurgia em plano articular;
g) obliqüidade pélvica com ou sem discrepâncias de
complemento dos membros inferiores (maiores que
8 mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus);
11.5.4.1. O candidato será considerado inapto, nos
casos em que apresentar:
Doença coronariana; miocardiopatias; hipertensão
arterial sistêmica, mesmo que em tratamento;
hipertensão pulmonar; cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica; valvulopatia
adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral
c om aus ênc ia de repercus são funcional;
pericardite; arritmia cardíaca; insuficiência venosa periférica - varizes; linfedema; fístula artériovenosa; angiodisplasia; arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte
obliterante, arterites; arteriopatia não oclusiva aneurismas , mesmo após correção cirúrgic a;
arteriopatia funcional - doenç a de Reynaud,
acrocianose, distrofia simpático-reflexa; síndrome
do desfiladeiro torácico.
11.5.5. Exame Pulmonar
11.5.5.1. O candidato será considerado inapto, nos
casos em que apresentar:
a) pneumopatias (asma e tuberculose, mesmo residuais) e campos pleuro-pulmonares anormais,
inclusive os que apresentam existência daquelas
doenças;
b) distúrbio da função ventilatória pulmonar de
qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, etc;
tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro
órgão; sarcoidose; pneumoconiose; pleuris prévio com encarceramento pulmonar; pneumotórax;
RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se
a área cardíaca.
11.5.6. Exame Oftalmológico
11.5.6.1. O candidato será considerado inapto, nos
casos em que apresentar:
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DOE N° 2466
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de
cada olho, separadamente; acuidade visual com
correção:
serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/
20 em um olho e 20/40 no outro; motilidade ocular
extrínseca: as excursões oc ulares devem ser
normais; senso cromático: serão aceitos até 3
(três) interpretações incorretas no teste completo; pressão intra-ocular: fora dos limite compreendido entre 10 a 18 mmHg; cirurgia refrativa: será
aceita desde que tenha resultado na visão mínima
necessária à aprovação; infecções e processos
inf lamatórios
c rônicos,
ress alvadas
as
conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores , exc eto o c isto benigno palpebral;
opacificações; seqüelas de traumatismos e queimaduras ; doenç as congênitas e adquiridas ;
ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas;
b) les ões retinianas; retinopatia diabética;
glaucoma crônico com alterações papilares e/ou
campimétricas, mesmo sem redução da acuidade
visual; doenç as neurológicas ou musculares;
discromatopsia;
c) lesões da córnea; Estrabismo convergente e
divergente maior que 1,5 mm; conforme laudo e
avaliação do especialista;
pe médica munidos dos seguintes exames (com
ônus para o candidato), os que deverão, obrigatoriamente, vir acompanhados dos respectivos
laudos:
a) exame de sangue: G lic emia em jejum,
hemograma completo, tipagem sangüínea, fator RH,
uréia, c reatinina, ácido úrico, c oles terol,
triglicerídeos, transaminases (TGO/TGP), VDRL,
Machado Guerreiro, HBSAG (Antígeno Austrália),
Anti Hbe, Anti Hbc(IgG e IgM), Anti-HCV, sorologia
para toxoplasmose, chagas e sífilis, Anti-HIV I e II,
Anti-HTLV I e II, e Beta-HCG (candidata feminina);
b) exames toxicológic os para anfetaminas ,
opióides, canabióides e cocaína;
c) RX do tórax: PA e perfil com laudo;
d) RX coluna vertebral cervical, torácica, lombar e
sacra em ortostase com laudo e avaliação ortopédica do especialista;
e) RX de crânio, AP e perfil com laudo;
f) exame de urina – EAS;
g) exame de fezes – EPF;
h) eletrocardiograma (E EG ), ecocardiograma
bidimensional com Doppler;
11.11. Demais informações a respeito da Avaliação de Exames Médicos constarão de Edital específico de convocação para essa etapa.
11.12. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) ausente na Quinta Etapa: Avaliação de Exames Médicos;
b) não entregar no momento da identificação para
realização dos exames e ou laudos médicos, mesmos os complementares se for caso;
c) for considerado INAPTO, conforme condições
incapacitantes relacionadas neste item 11.
11.10. O resultado preliminar da Avaliação de Exames Médicos, com lista nominal dos candidatos
APTOS, bem como o link para consulta individual
do motivo da inaptidão, estarão disponíveis no site
www.func ab.org, nas datas estabelecidas no
Edital de convocação para esta etapa.
11.11. Caberá recurso contra o desempenho preliminar da Avaliação de Exames Médicos, de acordo com o item 12 deste Edital.
11.12. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Avaliação de Exames Médicos
será divulgado no portal www.funcab.org.br, bem
como o resultado final da etapa.
d) doenças do tecido conjuntivo.
i) tonometria; biomic ros c opia; f undos c opia;
motricidade ocular extrínseca; senso cromático;
12. DOS RECURSOS
11.5.7. Exame Otorrinolaringológico
j) audiometria tonal;
12.1. Será admitido recurso quanto:
11.5.7.1. O candidato será considerado inapto, nos
casos em que apresentar:
k) eletroencefalograma;
a) ao indeferimento do requerimento de isenção
do valor da inscrição;
Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis
nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e
perda
auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz),
unilateral ou bilateral; otosclerose; labirintopatia;
otite média crônica; s inusite crônic a; fenda
palatina; lábio
leporino; distúrbio da fonação.
11.5.8. Exame Psiquiátrico
11.5.8.1. Todas as patologias psiquiátricas são
consideradas incapacitantes.
11.5.9. Exame Odontológico
11.5.9.1. O candidato será considerado inapto, nos
casos em que apresentar:
a) dentes c ariados c om les ões periapic ais ,
piorréias alveolares;
b) menos de vinte dentes naturais;
c) ausência de qualquer dente da bateria labial
(incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que
satisfaçam a estética;
d) menos de seis molares apostos dois a dois,
tolerando-se os dentes artificiais em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas
ou móveis);
e) periodontopatias, anomalias dentofaciais, inclusive maloclusão.
11.5.10. Exames Laboratoriais
11.5.10.1. Os exames visam comprovar o estado
de saúde e robustez física do candidato, para
tanto, os mesmos deverão apresentar-se à equi-
l) laudos dos especialistas (clínica médica, ortopedia, neurologia, cardiologia, oftalmologia,
otorrinolaringologia, psiquiatria) de conformidade com
os exames solicitados e condições capacitantes.
11.6. Os exames terão validade máxima de 120
(cento e vinte) dias corridos e deverão ser homologados pela equipe médica do concurso.
11.7. Sendo considerado INAPTO em qualquer dos
exames e/ou laudos desta Etapa - Avaliação de
Exames Médicos, o candidato será eliminado do
certame.
11.8. Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o
registro no órgão de classe específico do profiss ional res pons ável,
s endo motivo de
inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
11.9. Durante a Avaliação de Exames Médicos
poderá ser solicitado a realização de outros exames laboratoriais e complementares, a expensas
do candidato, além dos previstos no subitem
11.5.10.1 deste Edital, para fins de elucidação
diagnóstica.
11.9.1. Após
laboratoriais
será emitido
inaptidão do
a análise desta Etapa e dos exames
e complementares dos candidatos,
parecer conclusivo da aptidão ou da
candidato.
11.10. As condições clínicas, sinais ou sintomas
que incapacitam o candidato para o exercício do
cargo, nos termos do item 11 do Edital, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso
Público.
11.10.1. No momento da Avaliação de Exames
Médicos o candidato deverá declarar a existência
ou inexistência de qualquer condição incapacitante
para o exercício do cargo.
b) às questões das Provas Objetivas e gabaritos
preliminares;
c) ao resultado da Prova de Redação;
d) aos resultados preliminares das etapas.
12.2. Os recursos deverão ser interpostos no
prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do
evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a
ser recorrido.
12.2.1. Somente serão considerados os recursos
interpostos no prazo estipulado para a etapa a
que se referem.
12.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
12.2.3. Recurso inconsistente ou intempestivo
será preliminarmente indeferido.
12.3. Admitir-se-á para cada candidato, quanto
ao gabarito das provas objetivas, 01(um) único
recurso por questão e 01(um) único recurso para
demais alíneas mencionadas no subitem 12.1, o
qual deverá ser enviado via formulário específico
disponível On-line no site www.funcab.org, que
deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a
partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do
último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia.
12.3.1. O formulário preenchido de forma incorreta,
com campos em branco ou faltando informações
será automaticamente desconsiderado, não sendo
encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
12.3.2. O recurso deve conter a fundamentação
das alegações comprovadas por meio de citação
de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
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12.3.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da
Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
12.4. As anulações de questões ou alterações de
gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das
decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente,
através Internet no site www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas
estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO II.
12.4.1. A Prova Objetiva será corrigida de acordo
com o novo gabarito oficial após o resultado dos
recursos.
c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Matemática;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Informática Básica;
15.1. Os candidatos aprovados e classificados
na primeira fase do concurso, dentro do número
exato de vagas, serão convocados para matrícula nos respectivos Cursos de Formação e deverão apresentar:
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano
e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
a) Certificado de Conclusão Ensino Médio para o
(CFBM e CFO) Certificado de Conclusão Ensino Superior para o (CFQOC) - original e 3 (três) cópias;
Para o cargo de Oficial Bombeiro Militar do
Quadro de Combatente – QOBM
b) Certidão Negativa da Justiça Federal (civil e
criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos original;
a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Noções de Direito;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Língua Portuguesa;
c) Certidão Negativa Circunstancial da Justiça
Estadual (civil e criminal) da cidade de origem, nos
últimos 5 (cinco) anos – original;
c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Matemática;
d) Certidão Negativa da Secretaria Estadual de
Fazenda - original;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Química;
e) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia - original;
12.5. O candidato deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito.
e) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Física;
f) Declaração que não responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar;
12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro
meio que não seja o especificado neste Edital.
f) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Informática Básica;
g) Certidão Negativa de Protestos de Títulos dos
Cartórios da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos;
12.4.2. Na ocorrência do disposto no subitem
12.1, em caso de provimento de recurso, poderá
ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida
para a prova.
12.7. Será concedida vista do Cartão de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que
realizaram prova, no período recursal referente
ao resultado preliminar das Provas.
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano
e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
h) 3 (três) fotos 3X4 recentes;
Para o cargo de Soldado Bombeiro Militar
i) Título Eleitoral com comprovante da última votação - original e 3 (três) cópias;
a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Língua Portuguesa;
j) Certificado de Reservista - original e 3 (três)
cópias;
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Matemática;
k) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 3
(três) cópias;
b) que estejam em des ac ordo c om
especificações contidas neste Capítulo;
as
c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Informática Básica;
l) Cédula de Identidade - original e 3 (três) cópias;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina História e Geografia do Brasil;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano
e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
12.8. Serão indeferidos os recursos à FUNCAB e
à Superintendência Estadual de Administração e
Recursos Humanos – SEARH/RO:
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de
“redes sociais online”.
12.9. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana
em suas decisões, razão porque não caberão
recursos adicionais.
13. DA CLASSIFICAÇÃO PARA A SEGUNDA
FASE
13.1. A classificação para a segunda fase do Concurso Público para todos os cargos é condicionada a aprovação em todas as etapas da primeira
fase, e dar-se-á pela nota final da Prova Objetiva
somada com a nota da Prova de Redação, condicionada a Aptidão no Teste de Aptidão Física e
indicação na Avaliação Psicológica e aptidão na
Avaliação de Exames Médicos.
13.2. No caso de igualdade de pontuação na classificação será utilizado o critério de desempate,
sucessivamente, conforme a seguir:
Para o cargo de Oficial Bombeiro Militar do
Quadro Complementar – QOCBM
a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Conhecimentos na Área de Formação;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na
disciplina Língua Portuguesa;
14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1. A Investigação Social poderá ocorrer durante todo o certame, podendo ser concluída até o
término do concurso.
14.2. A Investigação Social terá caráter eliminatório e tem como objetivo verificar a vida pregressa
do candidato.
14.3. Ao resultado da Investigação Social, não
serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado indicado ou contra indicado.
14.4. Será eliminado do concurso o candidato que
deixar de informar registro de antecedentes criminais ou qualquer pendência em Órgãos Policiais, da Justiça Federal, Estadual ou que prestar
informações inverídicas anteriores à matrícula no
Curso de Formação.
14.5. O candidato contra indicado terá ciência dos
fatos que foram constatados a respeito de sua
vida pregressa, sendo dado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para a apresentação da ampla defesa e
do contraditório em obediência ao artigo 5º, inciso
LV da Constituição Federal.
15. DA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO PARA SOLDADO BOMBEIRO M ILITAR,
OFICIAL DO QUADRO COMPLEMENTAR e OFICIAL COMBATENTE
m) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 3 (três) cópias;
n) Certidão de Nascimento dos filhos e comprovação de vacinação dos filhos menores de 5 anos original e 3 (três) cópias;
o) PIS ou PASEP - original e 3 (três) cópias, no
caso de já ter sido empregado;
p) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público no período de 5 (cinco) anos (emitida
pelo próprio candidato – com reconhecimento de
firma);
q) Carteira Nacional de Habilitação – original e 3
(três) cópias, no mínimo na categoria “B” (esta,
podendo ser entregue até o último dia do término
do Curso de Formação).
Observação: No caso da não entrega da Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o descrito na alínea “q” deste item, o candidato não
será incluso no Quadro Efetivo de Servidores Públicos Militares do Estado de Rondônia.
16. DOS CURSOS DE FORMAÇÃO SOLDADO
BOMBEIRO MILITAR, OFICIAL COMBATENTE E
OFICIAL DO QUADRO COMPLEMENTAR.
16.1. Os candidatos que entregarem a documentação exigida no item anterior serão matriculados
nos Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar, Oficial Combatente e Oficial do Quadro Complementar no estabelecimento de ensino indicado
pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Rondônia, ocasião em que serão admitidos temporariamente até o término da segunda fase do
Concurso (Art. 11 do Decreto Lei n. 09-A, de 9 de
março de 1982).
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DOE N° 2466
16.2. O tempo de duração previsto para o Curso
de Formação de Soldado Bombeiro Militar é de 06
(seis) meses. Para o Curso de Formação de
Oficial Combatente será de até 36 (trinta e seis)
meses. Para o Curso de Formação de Oficial do
Quadro Complementar s erá de até 06 (seis)
meses.
16.3. No caso de não aproveitamento em qualquer
das matérias e/ou falta de freqüência no Curso de
Formação, será o candidato reprovado no concurso e desligado do estabelecimento de ensino
(§ 2 do Art. 11 do Decreto Lei n. 09-A, de 9 de
março de 1982).
16.4. Ao término da 2ª fase do concurso, se aprovado no Curso de Formação, será o candidato
incluído no Quadro Efetivo de Servidores Públicos
Militares do Estado de Rondônia, em consonância
com o Estatuto da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e Legislação em vigor, respeitadas as
prescrições da Lei do Serviço Militar e seus Regulamentos, podendo ser classificados para servir
em qualquer localidade do Estado de Rondônia,
conforme a necessidade estabelecida pela política de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar.
16.5. O Aluno, durante a 2ª fase do concurso,
será regido pelas normas constantes do Manual
do Aluno Bombeiro Militar da Instituição de Ensino
que estiver freqüentando, bem como a legislação
peculiar do CBMRO.
17. DA BOLSA REMUNERADA E DO REGIME JURÍDICO
17.1. O candidato matriculado nos estabelecimentos de ensino do Corpo de Bombeiros Militar será
denominado Aluno Soldado Bombeiro Militar e terá,
durante a realização do Curso de Formação, a
remuneração paga através de Bolsa Especial no
valor correspondente a 24,243% (vinte e quatro
vírgula duzentos e quarenta e três por cento) do
soldo de Subtenente PM/BM, exceto para o militares do Estado de R ondônia que perc eberão
24,243% (vinte e quatro vírgula duzentos e quarenta e três por cento) do soldo de Cabo PM/BM,
de acordo com o previsto na Lei n. 1063, de 10 de
abril de 2002.
17.1.1. O Aluno Soldado Bombeiro Militar, ao término
da 2ª fase do concurso, se aprovado no respectivo
Curso de Formação, será incluído no Corpo de Bombeiros Militar como Soldado Bombeiro Militar.
17.2. O candidato matriculado nos estabelecimentos (academias de ensino a cargo do CBMRO) de
ensino será denominado Aluno Oficial Bombeiro
Militar para o Curso de Formação de Oficiais Combatentes e Complementares e terão, durante a
realização do Curso de Formação, a remuneração paga através de Bolsa Especial no valor correspondente a 24,243% (vinte e quatro vírgula
duzentos e quarent a e três por cento) do
soldo de 1º Tenente PM /BM , exceto para o
militares do Estado de Rondônia que perceberão 24,243% (vinte e quatro vírgula duzentos e quarenta e três por cento) do soldo de
Cabo PM/BM, de acordo com o previsto na
Lei n. 1063, de 10 de abril de 2002.
17.2.1. O Aluno Oficial Bombeiro Militar do Quadro
Combatente ao término da 2ª fase do concurso,
se aprovado no respectivo Curso de Formação,
será incluído no Corpo de Bombeiros Militar como
Aspirante-a-Oficial Bombeiro Militar.
17.2.2. O Aluno Oficial Bombeiro Militar do Quadro
Complementar ao término da 2ª fase do concurso,
se aprovado no respectivo Curso de Formação,
será incluído no Corpo de Bombeiros Militar como
2º Tenente Bombeiro Militar.
17.3. A situação funcional dos Alunos Bombeiros
Militar (CFSDBM, CFO e CFQOC) será regulada em
conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares
do Estado de Rondônia (Decreto Lei n. 09-A, de 9
de março de 1982) e demais legislação peculiar.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato da Superintendência Estadual de
Administração e Recursos Humanos e publicado
no Diário Oficial do Estado.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os candidatos poderão obter informações
gerais referentes ao Concurso Público através do
site www.funcab.org ou por meio dos telefones
(21) 2621-0966 - Rio de Janeiro, (69) 3224-5460,
ou pelo e-mail [email protected] ou no Posto de Atendimento - ANEXO III.
19.1.1. Não serão dadas por telefone informações
a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos,
notas , c lass if icação, convoc ações ou outras
quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O
c andidato deverá observar rigoros amente os
editais e os comunicados a serem divulgados na
forma definida neste Edital.
19.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas
neste Edital somente poderão ser feitas por meio
de edital de retificação.
19.1.3. A SEARH/RO, CBMRO e FUNCAB não se
responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
19.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo.
19.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente,
deverá fazer a solicitação somente na Superintendência Estadual de Administração e Recursos
Humanos de Rondônia, no prazo das inscrições,
em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia
útil seguinte. Este período não será prorrogado
em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este
subitem.
19.4. O candidato que desejar relatar a FUNCAB
fatos ocorridos durante a realização do concurso
deverá f azê-lo à Central de Atendimento da
FUNCAB, postando correspondência para o Concurso Público - CBMRO - FUNCAB - Caixa Postal
n. 100.665 – CEP: 24.020-971 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de
mensagem encaminhada para o correio eletrônico
[email protected].
19.5. Os resultados finais serão divulgados na
Internet no site www.funcab.org, publicado no
Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornais
de maior circulação no Estado de Rondônia.
19.6. O resultado final do Concurso Público será
homologado pela Superintendência Estadual de
Administração e Recursos Humanos de Rondônia.
19.7. Acarretará a eliminação do candidato do
Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou
em outros editais relativos ao Concurso Público,
nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
19.8. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que
vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do
prazo de validade do Concurso Público.
19.9. A convocação para posse será feita por
meio
de
public aç ão
no
s ite
www.rondonia.ro.gov.br, Diário Oficial do Estado de Rondônia e Jornal de Circulação no
Estado de Rondônia.
19.10. A posse dos candidatos aprovados se dará
em até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Decreto de Nomeação no Diário Oficial
do Estado de Rondônia.
19.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer
etapa do presente Concurso Público, valendo, para
esse fim, o resultado final divulgado nas formas
previstas no subitem 19.5.
19.12. O candidato deverá manter atualizado o
seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público sob sua responsabilidade,
e, após, junto à Superintendência Estadual de
Administração e Recursos Humanos de Rondônia.
19.13. As legislações com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela
posteriores, não serão objetos de avaliação nas
provas do presente Concurso Público.
19.14. O candidato aprovado no Concurso Público,
quando convocado para posse e efetivo exercício
do cargo, s erá s ubmetido a Exame Médic o
Admissional para avaliação de sua capacidade
físic a e mental, cujo caráter é eliminatório e
constitui condição e pré-requisito para que se
concretize a posse. Correrá por conta do candidato
a realizaç ão de todos os exames médicos
necessários solicitados no ato de sua convocação.
19.15. As ocorrências não previstas neste Edital
serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível
da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB
e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
19.16. Todos os cursos, requisitos para ingresso,
referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão
ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
19.17. A Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia e a
FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer
textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.
19.18. Os documentos produzidos e utilizados
pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos
da Banca Examinadora, sendo terminantemente
vedada a sua disponibilização a terceiros ou a
devolução ao candidato.
Porto Velho, 27.05.2014 27
DOE N° 2466
19.19. A FUNCAB e a Superintendência Estadual de Administração e Recursos
Humanos de Rondônia reservam-se no direito de promover as correções que se
fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente certame ou posterior ao
mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
19.20. Os candidatos classificados para a segunda fase, mas que não atingiram
a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram
o cadastro de reserva.
19.21. As despesas relativas à participação em todas as etapas/fases do Concurso correrão a expensas do próprio candidato.
b) Para os Militares do Estado de Rondônia: Ter idade máxima de 35 (trinta e
cinco) anos, completados até a data da publicação do Edital de Abertura do
Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Oficial Bombeiro Militar do Quadro Complementar:
a) Para os Civis: Ter idade máxima de 30 (trinta) anos completados até a data
da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de
Rondônia;
19.22. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
b) Para os Militares do Estado de Rondônia: Ter idade máxima de 35 (trinta e
cinco) anos, completados até a data da publicação do Edital de Abertura do
certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
ANEXO I – Quadro de Vagas;
Altura para todos os cargos:
ANEXO II – Cronograma Previsto;
a) Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos do
sexo Masculino e de 1,60m para as candidatas do sexo Feminino.
ANEXO III – Posto de Atendimento;
ANEXO IV – Conteúdo Programático;
ENSINO SUPERIOR
ANEXO V – Atribuições dos cargos;
CÓD
CARGO
ANEXO VI – Modelo de Atestato Médico;
ANEXO VII – Critérios para avaliação da Redação; e
S01
Oficial BM (QOCBM) – Masculino
Engenharia Civil
ANEXO VIII - Procedimentos para o Teste de Aptidão Física.
Porto Velho, 20 de maio 2014.
CARLA MITSUE ITO
Superintende Estadual de Administração e Recursos Humanos
Oficial BM (QOCBM) – Feminino
S02
Engenharia Civil
REQUISITO*
VAGAS
REMUNERAÇÃO BRUTA
Certificado, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Ensino
Superior, ou equivalente, de
Engenharia Civil, expedido por
instituição de ensino reconhecida
por órgão oficial.
02
R$ 5.749,28
Certificado, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Ensino
Superior, ou equivalente, de
Engenharia Civil, expedido por
instituição de ensino reconhecida
por órgão oficial.
01
R$ 5.749,28
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO APÓS A FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO
CÓD
CARGO
REQUISITO*
VAGAS
REMUNERAÇÃO BRUTA
* Apresentar os seguintes limites de idade e altura, conforme Lei Estadual n.
1353, de 12 de julho de 2004:
Soldado Bombeiro Militar:
M01
Soldado BM – masculino
Certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de Ensino Médio, ou
equivalente, expedido por instituição de
ensino reconhecida por órgão oficial.
41
R$ 3.182,68
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28 (vinte e oito)
anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame
no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Oficial Bombeiro Militar do Quadro de Combatente:
a) Para os Civis: Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28
(vinte e oito) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura
do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia;
M02
Soldado BM – Feminino
Certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de Ensino Médio, ou
equivalente, expedido por instituição de
ensino reconhecida por órgão oficial.
05
R$ 3.182,68
b) Para os Militares do Estado de Rondônia: Ter idade máxima de 35 (trinta e
cinco) anos, completados até a data da publicação do Edital de Abertura do
Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Oficial Bombeiro Militar do Quadro Complementar:
M03
M04
Certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de Ensino Médio, ou
Oficial BM (QOBM) – Masculino
equivalente, expedido por instituição de
ensino reconhecida por órgão oficial.
Certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de Ensino Médio, ou
Oficial BM (QOBM) – Feminino
equivalente, expedido por in stituição de
ensino reconhecida por órgão oficial.
01
R$ 5.480,72
a) Para os Civis: Ter idade máxima de 30 (trinta) anos completados até a data
da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de
Rondônia;
b) Para os Militares do Estado de Rondônia: Ter idade máxima de 35 (trinta e
cinco) anos, completados até a data da publicação do Edital de Abertura do
certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Altura para todos os cargos:
01
R$ 5.480,72
a) Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos do
sexo Masculino e de 1,60m para as candidatas do sexo Feminino.
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS
* Apresentar os seguintes limites de idade e altura, conforme Lei Estadual n.
1353, de 12 de julho de 2004:
Soldado Bombeiro Militar:
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28 (vinte e oito) anos
completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário
Oficial do Estado de Rondônia.
Oficial Bombeiro Militar do Quadro de Combatente:
a) Para os Civis: Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28
(vinte e oito) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do
Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia;
Solicitação de isenção do valor da inscrição
Divulgação das isenções deferidas e indeferidas
Recurso contra o indeferimento da isenção
Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção
DATAS PREVISTAS
02/06 a 04/06/2014
25/06/2014
26/06 e 27/06/2014
02/07/2014
Período de inscrições pela Internet
02/06 a 06/07/2014
Comprovação ou solicitação de direito, conforme disposto no subitem 15.3
Último dia para pagamento do boleto bancário
07/07/2014
Divulgação dos locais da Prova Objetiva e Redação (COCP)
14/07/2014
Homologação das inscrições
Realização da Prova Objetiva e Redação
20/07/2014
28
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)
22/07/2014
Período para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva
23/07 e 24/07/2014
Resposta aos recursos contra a Prova Objetiva
08/08/2014
Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva
11/08 e 12/08/2014
Resposta ao Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Resultado Final da Prova Objetiva
14/08/2014
Divulgação dos candidatos que terão a Redação Corrigida
Resultado Preliminar da Redação
20/08/2014
Recurso contra o Resultado Preliminar da Redação
21/08 e 22/08/2014
Resposta ao Recurso contra o Resultado Preliminar da Redação
Resultado Final da Redação
27/08/2014
Convocação para o Teste de Aptidão Física
Aplicação do Teste de Aptidão Física
30/08 e/ou 31/08/2014
Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física
03/09/2014
Recurso contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física
04/09 e 05/09/2014
Resultado do Recurso contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão
Física
10/09/2014
Resultado Final do Teste de Aptidão Física
Convocação para avaliação Psicológica
Realização da Avaliação Psicológica
14/09/2014
Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica
23/09/2014
Pedido de agendamento da Entrevista Devolutiva
24/09 e 25/09/2014
Realização da Entrevista Devolutiva
27/09 e/ou 28/09/2014
Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica
29/09 e 30/09/2014
Resposta ao recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica
Resultado Final da Avaliação Psicológica
02/10/2014
Convocação para Exames Médicos
DEMAIS DATAS SERÃO DIVULGADAS NOS SITES www.rondonia.ro.gov.br e www.funcab.org
ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO
LOCAL
Avenida Campos Sales, n. 2282 Sala 11 - Galeria Josefa de Jesus
- Centro - Porto Velho/RO.
FUNCIONAMENTO
Segunda a sexta-feira (exceto feriados)
De 8h às 12h e de 14h às 18h (Horário de Rondônia)
ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A
DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
ATUALIDADES:
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia,
sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sus tentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e s uas
vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do país. Meio ambiente.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL:
O processo de colonização: capitanias hereditárias e ciclos econômicos. Tratados de Acordos. Chegada da família Real. O Brasil Império. Proclamação da
República e Abolição da escravatura. Batalhas e Conflitos: Guerra de Canudos, Revolução Praieira, Cabanagem, Revolução Farroupilha. Crise da Economia agroexportadora e a Revolução de 30. Industrialização em Getúlio e J.K. O
Golpe de 1964 e os Governos Militares. Redemocratização e Anistia. Os planos Econômicos. Formação do território Brasileiro: uma perspectiva geográfic a. O proc es s o de regionalização elaborado pelo IBG E. Regiões
Geoeconômicas. Localização dos Estados e as fronteiras do país. Domínios
Morfoclimáticos do Brasil. O sistema de fuso horário. A expansão da fronteira
agrícola e a importância das commodities na economia. Diferenças regionais e
estaduais entre os níveis de desenvolvimento humano. Impactos da globalização
no território brasileiro: des conc entração produtiva. Metropolização e
desmetropolização.
Conhecimentos Específicos:
MATEMÁTICA:
Conjuntos: conceito, igualdade, classificação, pertinência, inclusão, operações de união, interseção e diferença; Sistema de Numeração Decimal e
outras bases de numeração; Operações com números naturais; problemas
com as quatro operações; expressões numéricas; divisibilidade; múltiplos e
divisores; números primos; fatoração; MDC e MMC e aplicações; Números
Racionais: forma fracionária e forma decimal, operações e problemas; Medidas: unidades de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e
volume); Grandezas Proporcionais: razão, proporção, regra de três simples e
composta; porcentagem; juros simples; Equações do Primeiro e do Segundo
Grau; Noções de Geometria Plana: Triângulos, quadriláteros, polígonos, semelhança, teorema de Pitágoras, áreas e volumes. Funções: tabelas, gráficos, estatísticas. Grau, quadrática, exponencial e logaritmos. Matrizes.
Determinantes. Sistema Linear. Probabilidade e Estatística.
INFORMÁTICA BÁSICA:
Ambiente operacional W indows (95/98/ME/2000/XP) . Fundamentos do
Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho,
trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas,
compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do
W indows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; W indows Explorer. Ambiente Intranet e Internet.
Conceito básico de Internet e Intranet e utilização de tecnologias, ferramentas
e aplicativos associados à Internet. Principais navegadores. Ferramentas de
busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/XP. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação.
Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e
rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones.
Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/
2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar
documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor
ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e
recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso
dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA
ENSINO MÉDIO – SOLDADO COMBATENTE
Conhecimentos Gerais:
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de
palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais.
Concordância nominalmente verbal. Regência Nominal e verbal. Emprego do
acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de
pontuação.
Colonização da Amazônia Ocidental. Aldeias indígenas do estado de Rondônia.
Ocupação econômica com os seringais. Tratados e Acordos. Estrada de Ferro
Madeira-Mamoré. Cândido Rondon e a integração nacional. Território Federal
de Guaporé e a criação do estado de Rondônia. Evolução político-administrativa dos municípios de Rondônia. Localização e limites entre os municípios.
Governadores do estado de Rondônia. Divisas e fronteiras do estado de
Rondônia. Setores produtivos da agropecuária: área de exploração e importância econômica. Expansão da fronteira agrícola: economia x sociedade.
Hidrografia. Clima do estado. Principais unidades de relevo do estado e do
entorno amazônico. Biomas e a degradação ambiental. Principais Unidades de
Conservação Ambiental. Populaç ão do es tado: migrações e condições
Porto Velho, 27.05.2014 29
DOE N° 2466
socioeconômicas. Setores econômicos: indústria
e serviços. Rondônia como lugar de políticas públicas nacionais.
ENSINO MÉDIO – OFICIAL COMBATENTE
Conhecimentos Gerais:
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominalmente verbal. Regência Nominal e
verbal. Emprego do acento indicativo da crase.
Colocação dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos e
parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.
MATEMÁTICA:
Conjuntos: conceito, igualdade, classificação,
pertinência, inclusão, operações de união, interseção e diferença; Sistema de Numeração Decimal e outras bases de numeração; Operações
com números naturais; problemas com as quatro
operações; expressões numéricas; divisibilidade;
múltiplos e divisores; números primos; fatoração;
MDC e MMC e aplicações; Números Racionais:
forma fracionária e forma decimal, operações e
problemas; Medidas: unidades de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume); Grandezas Proporcionais: razão, proporção,
regra de três simples e composta; porcentagem;
juros simples; Equações do Primeiro e do Segundo Grau; Noções de Geometria Plana: Triângulos,
quadriláteros, polígonos, semelhança, teorema de
Pitágoras, áreas e volumes. Funções: tabelas,
gráficos , es tatís ticas . Gr au, quadrática,
exponenc ial
e
logaritmos.
Matrizes .
Determinantes. Sistema Linear. Probabilidade e
Estatística.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA:
Colonização da Amazônia Ocidental. Aldeias indígenas do estado de Rondônia. Ocupação econômica com os seringais. Tratados e Acordos. Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Cândido Rondon
e a integração nacional. Terr itório Federal de
Guaporé e a criação do estado de Rondônia. Evolução político-administrativa dos municípios de
Rondônia. Localização e limites entre os municípios. Governadores do estado de Rondônia. Divisas e fronteiras do estado de Rondônia. Setores
produtivos da agropecuária: área de exploração
e importância econômica. Expansão da fronteira
agrícola: economia x sociedade. Hidrografia. Clima do estado. Principais unidades de relevo do
estado e do entorno amazônico. Biomas e a degradação ambiental. Principais Unidades de Conservação Ambiental. População do estado: migrações e condições socioeconômicas. Setores econômicos: indústria e serviços. Rondônia como lugar de políticas públicas nacionais.
Conhecimentos Específicos
QUÍMICA:
Estrutura do átomo. Massa e carga elétrica das
partículas fundamentais - Modelos atômicos de
Rutherford, Bohr e modelo atômico segundo a Teoria Quântica elemento químico número atômico e
número de massa isótopos - Princípio da exclusão
de Pauli - configuração eletrônica - Regra de Hund.
Classificação periódica dos elementos químicos:
Tabela periódica atual e sua estrutura - Lei de
Moseley período, grupo e subgrupo elemento representativo, de transição e gás nobre, propriedade periódica (raios atômico e iônico, energia de
ionização e eletronegatividade). Ligação quimica:
Teoria Eletrônica de valência ligação iônica - ligação covalente tipos de fórmula polaridade das ligações e das moléculas - número de oxidação.
Função inorgânica. Conceito classificação notaç ão nomenc latura, c onc eitos de Ar rhenius ,
Bronsted e Lowry e de lewis para ácidos e bases. Reação química: Reação química equação
química - tipos de reação química balanceamento
de equação química. Cálculo químico.
FÍSICA:
Mecânica. Movimento em duas e três dimensões:
conceitos, deslocamento, velocidade e aceleração (escalar e vetorial), queda livre, composição
de movimentos, lançamento oblíquo e lançamento
horizontal. Movimentos circulares (uniforme e variado). Princípios fundamentais da Dinâmica (Leis
de Newton) Inércia e sua relação com Sistemas
de Referência. Força peso, força de atrito, força
centrípeta, força elástica. Colisões: Impulso e quantidade de movimento, Impulso de uma força, Quantidade de movimento, Teorema do Impulso, Teorema
da Conservação da quantidade de Movimento,
Choques Elástico e Inelástico. Energia. Trabalho:
Trabalho da força-peso e Trabalho da força elástica. Trabalho de uma força variável, potência e
rendimento. Energia Cinética: trabalho e variação
de energia cinética. Sistemas conservativos: energia potencial gravitacional, energia mecânica, conservação de energia mecânica. Hidrostática: fundamentos, massa, peso, densidade, pres são,
teorema fundamental da hidros tátic a, vasos
comunicantes, Teorema de pascal, prensa hidráulica, Teorema de Arquimedes, corpos imersos e
flutuantes. Termometria: escalas termométricas em
geral e variação de temperatura. Calorimetria: Conceito de calor, Capacidade térmica, Equação fundamental da calorimetria, Calorímetro, Princípio
geral das trocas de calor, Fluxo de calor, Lei de
Fourier. Dilatação térmica: Dilatação térmica de
sólidos e líquidos, Comportamento térmico da água.
Termodinâmica: introdução, Teoria cinética dos
gases. Lei de Joule, Trabalho nas transformações
gasosas, 1ª e 2ª Lei da Termodinâmica, Máquinas
térmicas e rendimento, Ciclo de Carnot, Conservação da energia e entropia. Óptica geométrica:
Introdução, reflexão da luz, Espelhos planos e
esféricos, Equações de Gauss para os espelhos
esféricos, Refração da luz, Lei de Snell-descartes, Lentes e instrumentos ópticos. Ondas: Fenômenos ondulatórios, Ondas sonoras. Eletrostática,
Cargas e campos eletrostáticos. Quantização e
conservação da carga elétrica. Campo e potencial elétrico. Eletrodinâmica, Corrente elétrica. Propriedades elétricas dos materiais: condutividade
e resistividade; condutores e isolantes. Lei de Ohm
(materiais ôhmicos e não ôhmicos). Circuitos simples e de malhas múltipas. Lei de Kirc hhof f.
Magnetos tática. Força magnética, Força de
Lorentz. Força magnética em fios. Torque em
espiras. Movimento de cargas no ciclotron. Lei de
Biot-Savart.
trans f erênc ia; Configurações básic as do
W indows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor
de tela; W indows Explorer. Ambiente Intranet e
Internet. Conceito básico de Internet e Intranet e
utilizaç ão de tec nologias , f erramentas e
aplicativos associados à Internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa.
Processador de textos. MS Office 2003/2007/XP
. Conceitos básicos. Criação de documentos.
Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de
textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações.
Cabeçalho e rodapé. Configuração de página.
Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos
de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos
básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar
documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão.
Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos.
Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos
de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.
NOÇÕES DE DIREITO:
Direitos Humanos: histórico dos Direitos Humanos.
Direitos Fundamentais, Direitos Sociais e Direitos
Difusos, Direito Civis e Políticos. Violação dos Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania.
Constituição Federal Brasileira de 1988 e suas
Emendas. Título I - Dos Princípios Fundamentais.
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Emenda Constitucional n° 45/2004. Declaração
Universal dos Direitos do Homem de 1948 (ONU).
Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica). Decreto nº 4.229,
de 13 de maio de 2002 - Dispõe sobre o Programa
Nacional de Direitos Humanos - PNDH. Conceito
de Direito Administrativo e de Administração Pública. Fontes do Direito Administrativo. Princípios do
Direito Administrativo. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, existência, validade,
eficácia, requisitos, vícios, classificação, espécies, motivação, extinção e anulação, convalidação
e conversão. Poderes da Administração Pública.
Administração Pública Direta e Indireta: conceito,
princípios, finalidade, órgãos e agentes. Organização do serviço público. Controle da Administração. Poderes Administrativos. Servidores Públicos: regime jurídico, direitos, deveres, proibições,
responsabilidade administrativa, civil e criminal,
improbidade administrativa. Serviços Públicos:
conceito, classificação, delegação, concessão,
permissão e autorização. Bens Públicos: conceito, c las sific aç ão, aquisição, us o, alienaç ão,
imprescritibilidade, impenhorabilidade. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades.
ENSINO SUPERIOR – OFICIAL COMPLEMENTAR
Conhecimentos Gerais:
INFORMÁTICA BÁSICA:
LÍNGUA PORTUGUESA:
Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/
XP). Fundamentos do W indows, operações com
janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização
de arquivos e pastas, movimentação e cópia de
arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica.
Classes de palavras e suas flexões. Processo
de formação de palavras. Verbos: conjugação,
emprego dos tempos, modos e vozes verbais.
Concordância nominalmente verbal. Regência Nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da
30
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
crase. Colocação dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos,
homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.
MATEMÁTICA:
Conjuntos: conceito, igualdade, classificação, pertinência, inclusão, operações
de união, interseção e diferença; Sistema de Numeração Decimal e outras bases de numeração; Operações com números naturais; problemas com as quatro operações; expressões numéricas; divisibilidade; múltiplos e divisores; números primos; fatoração; MDC e MMC e aplicações; Números Racionais: forma
fracionária e forma decimal, operações e problemas; Medidas: unidades de
medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume); Grandezas
Proporcionais: razão, proporção, regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; Equações do Primeiro e do Segundo Grau; Noções de Geometria Plana: Triângulos, quadriláteros, polígonos, semelhança, teorema de
Pitágoras, áreas e volumes. Funções: tabelas, gráficos, estatísticas. Grau,
quadrática, exponencial e logaritmos. Matrizes. Determinantes. Sistema Linear.
Probabilidade e Estatística.
Oficial bombeiro militar – CBO – 0303-05
Comandam pelotões e postos de bombeiros; coordenam serviços operacionais;
atuam na prevenção e normatização de sistemas e equipamentos de prevenção e combate a incêndio. Planejam atividades operacionais e administrativas
e administram recursos humanos, financeiros e logísticos. Desenvolvem atividades de ensino e instrução e cuidam das informações e da comunicação
social do corpo de bombeiros.
Oficial engenheiro civil – CBO – 2142-05
Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade
de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.
Compete ainda aos integrantes do CBMRO o constante do Art 2º da
Lei 2204 de 18 de dezembro de 2009 e Lei Complementar n. 193, de 26
de novembro de 1997.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA:
ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO
Colonização da Amazônia Ocidental. Aldeias indígenas do estado de Rondônia.
Ocupação econômica com os seringais. Tratados e Acordos. Estrada de Ferro
Madeira-Mamoré. Cândido Rondon e a integração nacional. Território Federal de
Guaporé e a criação do estado de Rondônia. Evolução político-administrativa dos
municípios de Rondônia. Localização e limites entre os municípios. Governadores
do estado de Rondônia. Divisas e fronteiras do estado de Rondônia. Setores
produtivos da agropecuária: área de exploração e importância econômica. Expansão da fronteira agrícola: economia x sociedade. Hidrografia. Clima do estado. Principais unidades de relevo do estado e do entorno amazônico. Biomas e a
degradação ambiental. Principais Unidades de Conservação Ambiental. População do estado: migrações e condições socioeconômicas. Setores econômicos:
indústria e serviços. Rondônia como lugar de políticas públicas nacionais.
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)_________________________
___________________, RG n. _______________, UF _____, encontra-se apto
para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar dos Testes de Aptidão Física para o Concurso Público do Corpo de Bombeiro Militar
do Estado de Rondônia/RO.
____________________________________
Local e data
Conhecimentos Específicos
(máximo de 30 dias de antecedência à data da prova).
INFORMÁTICA BÁSICA:
Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows,
operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com
pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de
arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos
e áreas de transferência; Configurações básicas do W indows: resolução da
tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela;
W indows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de Internet e
Intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à
Internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador
de textos. MS Office 2003/2007/XP. Conceitos básicos. Criação de documentos.
Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação.
Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor
ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha
Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de
documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado.
Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da
Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.
CONHECIMENTOS NA ÁREA DE FORMAÇÃO (ENGENHARIA CIVIL)
Planejamento e controle de obras. Técnicas da construção. Resistência dos
Materiais. Teoria das estruturas. Estruturas em concreto armado, concreto
protendido, aço e madeira. Projetos de construção civil. Materiais de construção.
Mecânica dos solos. Estradas. Hidráulica. Saneamento. Topografia. Segurança e
Manutenção de Edificações. Engenharia Legal. Noções de Segurança no Trabalho. Normas de prevenção e combate a incêndio. Perícias e laudos de engenharia. Patologia das edificações. Normas ABN
ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Descrição dos Cargos (referência classificação brasileira de ocupações)
Soldado bombeiro militar – CBO – 0312-10
Realizam resgates e salvamentos; combatem incêndios; previnem acidentes e
sinistros; preparam-se para ocorrências. Atendem ocorrências com produtos
perigosos. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos, de segurança e preservação do meio ambiente. Estabelecem comunicação, triando e transmitindo informações, transmitindo e recebendo mensagens.
_____________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM
ANEXO VII
CRITÉRIOS PARA PROVA DE REDAÇÃO
CRITÉRIOS
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO
PONTOS
1) Aspecto formal
Domínio da norma culta da língua, situação comunicativa adequada ao texto, pontuação,
ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos
verbais.
6
2) Aspecto textual
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, unidade lógica e coerê ncia das ideias, uso
adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático -semântica
dos períodos.
6
3) Aspecto técnico
Compreensão da proposta, seleção e organização de argumentos, progressão temática,
demonstração de conhecim ento relativo ao assunto específico tratado na questão, concisão,
clareza, redundância, circularidade, apropriação produtiva, autoral e coerente do recorte
temático.
8
TOTAL
20
ANEXO VIII
PROCEDIMENTO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
TESTE DE BARRA FIXA (SEXO FEMININO)
1. O procedimento para a preparação e execução do teste de barra fixa
obedecerá aos seguintes aspectos:
a) Partindo da posição inicial de pronação ou supinação a critério da candidata,
a executora deverá manter-se em sustentação isométrica, sem que seu
corpo mantenha contato com qualquer parte do aparelho, objeto, circunstante
ou com o solo;
b) Permanecer em sustentação isométrica o período mínimo de 30(trinta)
segundos;
c) É proibido o contato das pernas ou de qualquer parte do corpo com objetos
ou pessoas durante a execução do exercício;
d) A contagem do tempo se inicia a partir do momento em que for tomada a
posição inicial e se encerra quando a executora soltar o aparelho e tocar o solo.
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DOE N° 2466
TESTE DE BARRA FIXA (SEXO MASCULINO)
1. O procedimento para a preparação e execução do teste de barra fixa obedecerá aos seguintes aspectos:
a) Partindo da posição inicial, flexionar os membros superiores, fazendo com
que o queixo ultrapasse a altura da barra e retornar à posição anterior;
a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância
mínima estabelecida. O candidato efetuará, durante os 12 (doze) minutos, um
deslocamento contínuo, podendo andar ou correr;
b) o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro;
b) Realizar o maior número de repetições possível, respeitando-se o mínimo
necessário à aprovação;
c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela
comissão.
c) Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo ser
executados, lenta ou rapidamente;
2. Não será permitido ao candidato:
d) Não é permitido impuls ionar o c orpo com as pernas ou balançar
exageradamente o corpo para executar a prova;
e) É proibido o contato das pernas ou de qualquer parte do corpo com objetos ou
pessoas durante a execução do exercício;
f) O exercício se inicia a partir do momento em que a barra for segura com as
duas mãos e se encerra quando o executante soltar o aparelho ou tocar os pés
no chão;
g) A primeira tração deve ser realizada a partir do momento em que ocorrer a
perda de contato com o solo e a tomada da posição inicial, não sendo computada
se o exercício for realizado com aproveitamento do impulso do salto para segurar
o aparelho;
h) O exercício será computado somente quando o executor estender totalmente
os braços e retornar à posição inicial, não sendo computada a tração quando o
executor soltar a barra antes de estender totalmente os braços;
i) Somente serão computados os exercícios realizados da forma correta.
ABDOMINAL CURL – UP (AMBOS OS SEXOS)
1. O procedimento para a preparação e execução do teste de abdominal Curl-up
obedecerá aos seguintes aspectos:
a) Atributos físicos exigidos:
Coordenação, endurance muscular localizada, flexibilidade e resistência, trabalhando principalmente os flexores do tronco (abdominais), reto abdominal, grande e pequeno oblíquo.
a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela
comissão avaliadora;
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista,
depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora.
3. O candidato deverá completar o percurso (na distância estabelecida –
feminino / masculino), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A
não execução da distância mínima eliminará o candidato.
NATAÇÃO (AMBOS OS SEXOS):
1. O procedimento para a preparação e execução do teste natação obedecerá aos seguintes aspectos:
a) Posição inicial: Ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionarse em pé, fora da piscina, ou dentro, junto à parede, podendo esta ser
utilizada para impulsão inicial.
b) Execução: Ao sinal, o candidato deverá nadar de forma livre, o percurso
de 50 (cinquenta) metros, em uma piscina de 25 (vinte e cinco) ou 50
(cinquenta) metros em: 1min (um minuto) para o sexo masculino; qualquer estilo, em até 1min10s (um minuto e dez segundos) para o sexo
feminino. Na virada, será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede. A chegada será quando o candidato tocar com qualquer parte do corpo a
borda ou linha de chegada.
2. Será eliminado o candidato, quando da realização do Teste de Natação:
b) Posição inicial:
a) Tocar com os pés o fundo da piscina;
Executante em decúbito dorsal (deitado de costas no solo), braços cruzados
sobre o peito, mãos apoiadas nos ombros, pernas flexionadas e pés fixados em
ponto de apoio (podendo ser uma barra ou mesmo o apoio do próprio contador ou
de outra pessoa).
b) Utilizar-se das bordas ou raias para apoiar ou impulsionar, com exceção
nas “impulsão inicial ou viradas”;
c) Forma de execução:
Partindo da posição inicial, o executante realizará a flexão abdominal, mantendo
os braços cruzados sobre o peito e as mãos apoiadas nos ombros, promovendo
a retirada das escápulas do solo, até que o tronco forme um ângulo de aproximadamente 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao solo, em seguida retorna-se
à posição inicial;
– Os pés permanecerão fixados no ponto de apoio durante toda a execução do
exercício;
– Realizar o maior número de repetições possíveis, respeitando-se o mínimo
previsto para a aprovação;
–Determinado 1 (um) minuto para a execução dos exercícios;
– Caracterizada a interrupção na execução a contagem dos exercícios será
encerrada;
– O executante deverá, no mínimo, retirar as escapulas do contato com o solo e
promover a elevação do tronco na angulação indicada, caso contrário o exercício não será computado;
– Somente serão computados os exercícios realizados da forma correta.
O Candidato que realizar o mínimo de Repetições exigidas será considerado
“apto” e aquele que não conseguir realizar a quantidade mínima de repetições
exigidas, será considerado “inapto”.
TESTE DE CORRIDA (AMBOS OS SEXOS) – EM PISTA
1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12
(doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos:
c) Na virada parar na borda da piscina;
d) Dar e receber qualquer ajuda física;
e) Utilizar-se de qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca
e óculos de natação.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 062/PMRO/SEARH, DE 20 DE MAIO DE 2014.
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, Senhora
Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37
da Constituição Federal/1988, da Lei Federal n. 8.666/1993, das Leis Estaduais n. 749/1997 e n. 2.173/2009, Instrução Normativa n. 013/TC/RO/2004,
entre outras correlacionadas, e de acordo com os termos do Processo n. 012201.00178-0000/2014/SEARH e Portaria n. 010/GDRH/SEARH, de 6 de janeiro de 2014, com base em contrato celebrado com a torna público o Edital de
Abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas para o cargo de Soldado Policial Militar, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia,
observadas as disposições previstas na Lei n. 509, de 8 de setembro de
1993 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais
retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto
Bittencourt - FUNCAB.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as
regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a
contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, poden-
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DOE N° 2466
do ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder
Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, ou
no Posto de Atendimento definido no ANEXO II, no prazo estabelecido no
Cronograma Previsto - ANEXO I.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações
pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org até o término da Primeira
Fase, após estará disponível no site www.rondonia.gov.br.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no
Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos sites www.funcab.org
e www.rondonia.ro.gov.br.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas
contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO IV.
1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal
Efetivo da Polícia Militar do Estado de Rondônia pertencerão ao regime jurídico
estatutário regido pelo Estatuto da Polícia Militar do Estado de Rondônia (DecretoLei n. 09-A/82).
1.10. Os cargos, quantitativo de vagas, requisitos e remuneração bruta são os
estabelecidos na tabela abaixo:
CÓD.
Cargo
P01
Soldado Policial
Militar - Masculino
Vagas
Regime
216
Dedicação
integral
P02
Soldado Policial
Militar - Feminino
24
Requisitos para Ingresso
Remuneração Bruta
(Lei n. 1.063/02)
Curso de Nível Médio ou equivale nte.
Idades:
- Mínima de 18 anos, completados até
a data limite para matrícula no Curso
de Soldado Policial Militar;
- Máxima de 28 anos, completados até R$ 3.182,66 (três mil cento e
a data de publicação deste Edital no oitenta e dois reais e sessenta
Diário Oficial do estado de Rondônia; e seis centavos).
- Ter altura mínima, descal
ço e
descoberto, de
1,65m para os
candidatos do sexo Masculino e de
1,60m para as candidatas do sexo
Feminino.
2.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.2.4. Ter Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso
do candidato do sexo masculino.
2.2.5. Possuir o nível de escolaridade (médio completo) exigido para o exercício do cargo.
2.2.6. Apresentar os seguintes limites de idade:
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até a data limite para
matrícula no Curso de Soldado Policial Militar;
b) Ter idade máxima de 28 (vinte e oito) anos, completados até a publicação
oficial deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, conforme legislação em vigor.
2.2.7. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer
órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
2.2.8. Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos
do sexo Masculino e de 1,60m para as candidatas do sexo Feminino.
2.2.9. Ter boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, achandose no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
2.2.10. Ter conduta civil compatível com o cargo policial militar pretendido,
devidamente comprovado em investigação a cargo da PMRO.
2.2.11. Ter aptidão clínica, física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, comprovada por Junta Militar de Saúde da PMRO.
2.2.12. Quando militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares Estaduais, possuir autorização do respectivo Comandante.
2.2.13. Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público.
3. DAS FASES E ETAPAS
3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes fases e
etapas para o cargo de Soldado Policial Militar Combatente - SD PM masculino
e feminino:
PRIMEIRA FASE
Executada pela FUNCAB
1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório;
1.11. As vagas ofertadas poderão ser ampliadas considerando a necessidade
de pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia e o quadro de reserva será
constituído por todos aqueles candidatos aprovados fora do número de vagas
ofertado. Para esse fim, torna-se necessária a conveniência da Administração
Pública Estadual, como também a Dotação Orçamentária própria disponível para
custear os salários dos servidores abrangidos.
1.11.1. A designação da localidade (lotação) para os Soldados Policiais Militares
Combatentes será definida ao término do Curso de Formação de Soldados PM, de
acordo com a necessidade de serviço e a política de pessoal do Comando da
PMRO.
1.11.2. Não haverá vagas destinadas a pessoas com deficiências, tendo
em vista as peculiaridades das funções inerentes ao cargo.
1.12. As atribuições dos cargos constam no ANEXO III.
1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org para
consulta e impressão.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INCLUSÃO NO CARGO
2.1. Os requisitos básicos para inclusão no cargo são, cumulativamente, os
seguintes:
2.2. Para Soldado Policial Militar Combatente - SD PM masculino e feminino.
2.2.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, incluindo-se suas
fases e etapas.
2.2.2. Ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1º, do artigo
12, da Constituição Federal.
2ª Etapa: Prova de Redação de caráter classificatório e eliminatório;
3ª Etapa: Teste de Aptidão Física de caráter eliminatório;
4ª Etapa: Avaliação Psicológica de caráter eliminatório.
Executada pela PM/RO
5ª Etapa: Avaliação de Exames Médicos de caráter eliminatório.
SEGUNDA FASE
Executada pela PM/RO
Curso de Formação de Soldado Policial Militar de caráter classificatório e
eliminatório.
3.1.1. A Polícia Militar do Estado de Rondônia realizará ainda Investigação
Social, que poderá acontecer durante todo o certame.
3.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no site www.funcab.org.
A partir da segunda fase os res ultados serão divulgados no site
www.rondonia.ro.gov.br, Diário Oficial do Estado de Rondônia e Jornal de
Circulação do Estado de Rondônia.
3.3. As Provas Objetivas e Redação serão realizadas nas cidades de: Porto
Velho, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena, Rolim de Moura e
Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia. A critério da FUNCAB e da SEARH/
RO, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras
localidades adjacentes aos Municípios de escolha.
3.3.1. Demais etapas e 2ª fase serão realizadas somente em Porto Velho/
RO (Capital).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes
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integrantes das normas que regem o presente
Concurso Público, das quais não poderá alegar
desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o Concurso.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a
ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela
Internet: no site www.funcab.org, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I.
4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de
Inscrição On-line sua opção de cargo e local de
realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada
a inscrição, não será aceito pedido de alteração
destas opções.
4.5. É de responsabilidade integral do candidato o
pagamento correto do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de qualquer divergência de valor.
4.5.1. Será cancelada a inscrição com pagamento
efetuado por um valor menor do que o estabelecido e cancelada as solicitações de inscrição cujos
pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
4.6. A Fundação Professor Carlos Augusto
Bittencourt - FUNCAB e a PMRO não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
4.8. O valor da ins c rição s erá de R$ 68,00
(sessenta e oito reais).
4.9. Não será concedida isenção total ou parcial
do valor da inscrição, ressalvado o caso de Doadores de Sangue, previsto na Lei Estadual n. 1.134,
de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo
Decreto n. 10.709, de 12 de novembro de 2003,
publicado no Diário da O ficial do Es tado de
Rondônia n. 5.353, de 12 de novembro de 2003 ou
o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e
for membro de família de baixa renda, ambos nos
termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.9.1. Roteiro para solicitação da isenção de
pagamento do valor da inscrição.
4.9.2. O candidato somente poderá fazer uma
solicitação de isenção e uma vez tendo feito a
solicitação não será aceito pedido de alteração do
cargo e local de prova.
4.9.2.1. Caso o candidato efetue mais de uma solicitação de isenção, será considerada a última
solicitação efetuada.
4.9.3. Os interessados em obter a isenção do pagamento do valor da inscrição, deverão cumprir
um dos critérios constantes nos roteiros abaixo:
4.9.3.1. Doadores de Sangue:
a)
acess ar
o
endereç o
eletrônic o
www.funcab.org, impreterivelmente, entre os dias
previstos para solicitação de isenção, conforme
Cronograma Previsto - ANEXO I;
b)
preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição on-line;
c)
imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida;
d) anexar Declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Rondônia - FHEMERON, de que possui 04(quatro)
doações para homens e 03(três) para mulheres,
entre o período de 24 meses antes do último dia de
inscrição;
e) anexar cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório; e
f) ser entregue pessoalmente ou por seu representante legal, portando procuração, no Posto de
Atendimento - ANEXO II, observando o horário de
atendimento e nos dias previstos no Cronograma
Previsto - ANEXO I ou enviar via SEDEX para o
Concurso Público PMRO - FUNCAB - Caixa Postal
n. 100.665 - CEP: 24.020-971 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de
mensagem encaminhada para o correio eletrônico
notific ac ao@ func ab.org, es pecificando nome
completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador
do objeto.
4.9.3.2. Hipossuficiência financeira:
4.9.3.2.1. Estará isento do pagamento da taxa de
inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de
que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de
2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007.
4.9.3.2.2. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não
possua o NIS já identificado e confirmado na base
de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.9.3.2.3. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição,
via Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à c ondição
estabelecida no Decreto Federal n. 6.135, de 26
de junho de 2007.
4.9.3.2.4. Não serão analisados os pedidos de
isenção sem indicação do número do NIS e, ainda,
aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato
na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.9.3.2.5. A FUNCAB consultará o órgão gestor do
CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.9.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada no mural do Posto de Atendimento - ANEXO - II, bem como disponibilizada no
s ite www.f unc ab.org, na data prevista no
Cronograma Previsto - ANEXO I.
4.9.5. O candidato disporá, unicamente, de 2 (dois)
dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digi-
tal, que estará disponível no site www.funcab.org,
a partir das 10h do primeiro dia até às 23h59min
do último dia do prazo previsto no Cronograma,
considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
4.9.6. O candidato com pedido de isenção indeferido, se ainda tiver interesse de continuar participando do certame, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens
4.10 ou 4.11.
4.9.7. O candidato com isenção deferida terá sua
inscrição automaticamente efetivada.
4.9.8. As informações prestadas no formulário,
bem como a documentação apresentada, serão
de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.
4.9.9. Não será concedida isenção do pagamento
do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos
documentos previstos neste item; e
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.9.10. Após a entrega do requerimento de isenção
e dos documentos comprobatórios, não será
permitida a complementação da documentação,
nem mesmo através de pedido de revisão e/ou
recurso.
4.9.11. Os documentos descritos neste item terão
validade somente para este Concurso Público e
não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dos mesmos.
4.9.12. Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento do valor da inscrição via postal, não
mencionado neste edital, fax, correio eletrônico
ou similar.
4.9.13. Fica reservado à Comissão Coordenadora
do Concurso Público da Polícia Militar do Estado
de Rondônia ou a FUNCAB, o direito de exigir, a
seu critério, a apresentação dos documentos
originais para conferência.
4.9.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a
falsidade de qualquer documentação entregue,
será cancelada a inscrição efetivada e anulados
todos os atos dela dec orrentes , respondendo
este, pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.9.15. O interessado que não tiver seu pedido de
isenção deferido e que não efetuar o pagamento
do valor da ins criç ão na f orma e no prazo
estabelecido no s ubitem 4.9.6
es tará
automaticamente excluído do Concurso Público.
4.9.16. O candidato que tiver a isenção deferida,
mas que tenha realizado outra inscrição paga para
o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.
4.9.16.1. O candidato que tiver seu requerimento
de isenção do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis
após a publicação, no site (www.funcab.org,).
4.9.16.2. Após a anális e dos recursos s erá
divulgada a relação dos requerimentos deferidos
e indeferidos no Diário Of ic ial do Estado de
Rondônia e no site da Fundação Professor Carlos
Augusto Bittencourt - FUNCAB.
34
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
4.9.17. Ao acessar o site da Fundação Professor
Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB o candidato
será automaticamente informado pelo sistema de
inscrição de que sua inscrição com pedido de isenç ão de pagamento do valor da ins criç ão foi
deferida e efetivada, não gerando boleto para
pagamento da inscrição.
4.10. Da inscrição pela Internet:
4.10.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org, onde
consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e
os procedimentos necessários à efetivação da
inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente,
desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às
23h59min do último dia de inscrição, conforme
estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I,
considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
4.10.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a
inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do
mouse seja acionado indevidamente e altere os
respectivos dados.
4.10.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar
o pagamento do valor da inscrição até a data do
seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e
emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova
data de vencimento. A 2ª via do boleto bancário
estará disponível no site para impressão até às 15
horas do último dia de pagamento, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. A data
limite de vencimento do boleto bancário será o
primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
4.10.4. As inscrições somente serão confirmadas
após o banco ratificar o efetivo pagamento do
valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do
prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário
específico, impresso pelo próprio candidato no
momento da inscrição. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal,
fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta
corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra
via que não as especificadas neste Edital.
4.10.4.1. Caso haja qualquer divergência entre o
valor da inscrição e o valor pago, a inscrição não
será confirmada, conforme os procedimentos constantes no subitem 4.5.1 e seguintes deste Edital.
4.10.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo
banco ou comprovante de pagamento, deverá
estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos
organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas
poderão demorar mais tempo para compensação.
4.10.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org
a partir do quinto dia útil após a efetivação do
pagamento do boleto bancário.
4.10.7. A confirmação da inscrição deverá ser
impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.
4.10.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no
cancelamento da mesma.
5.4.2. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o
acompanhante e a criança.
4.10.9. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org
nos últimos dias de inscrição.
5.4.3. Não será disponibilizado, pela FUNCAB, responsável para a guarda da criança, acarretando
à candidata a impossibilidade de realização da
prova.
4.10.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via
Internet, motivados por falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação nos
últimos dias do período de inscrição e pagamento,
que venham a impossibilitar a transferência e o
recebimento de dados.
4.10.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde
que sejam identificadas falsidades de declarações
ou irregularidades nas provas ou documentos.
4.11. Da inscrição no Posto de Atendimento
4.11.1. Para os candidatos que não têm acesso à
internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento ANEXO II, microcomputador para viabilizar
a realização da inscrição.
4.11.2. Será de responsabilidade exclusiva do
candidato, efetuar sua inscrição, podendo contar
apenas com orientações do atendente do posto.
Não será responsabilidade do atendente, efetuar
a inscrição para o candidato.
4.11.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá s eguir todas as ins truções des critas no
subitem 4.10.
4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido
todas as instruções descritas no item 4 deste Edital.
4.13. As informações prestadas na solicitação de
inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou
que preencher com dados de terceiros.
5. DAS PROVAS ESPECIAIS
5.1. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova
deverá solicitá-la durante o período de inscrições,
enviar via SEDEX para o Concurso Público PMRO
- FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665 - CEP: 24.020971 - Niterói/RJ.
5.2. O candidato deverá encaminhar, em anexo, o
Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
5.3. O candidato que não o fizer até o término das
inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá
não ter a condição atendida.
5.4. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para
tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de
idade, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da
criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo,
conforme subitem 6.15.
5.4.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro
indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.4.4. Nos horários previstos para amamentação,
a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de
uma fiscal.
5.4.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
5.4.6. A candidata lactante que comparecer ao
local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.
6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA
PRIMEIRA FASE
6.1. As informações sobre os locais e os horários
de aplicação da Prova Objetiva e Redação serão
disponibilizadas no Posto de Atendimento ANEXO II, e no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua
realização, conf orme c onsta no Cronogr ama
Previsto - ANEXO I.
6.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o
Comunicado Oficial de Convocação para Prova
(COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva e Redação, disponível no
site www.func ab.org.
6.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos,
no dia de realização da Prova Objetiva e Redação,
o seu Comunicado Oficial de Convocação para
Prova (COCP), para facilitar a localização de sua
sala, sendo imprescindível que esteja de posse
do documento oficial de identidade, observando o
especificado nos subitens 6.7 e 6.7.1.
6.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias
sobre sua alocação, através das formas descritas nos subitens 6.1 e 6.2.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos,
sendo aconselhável ao candidato visitar o local
de realização das provas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3.1. O candidato não poderá alegar
desconhecimento acerca da data, horário e local
de realização da prova, para fins de justificativa
de sua ausência.
6.4. O horário das Etapas referir-se-ão ao horário
do Estado de Rondônia.
6.5. Quando da realização das Provas, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada
em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.
6.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de
realização das provas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência
mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido
para o fechamento dos portões.
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6.6. Não será permitido o ingresso de candidato
no local de realização das provas, após o horário
fixado para o fechamento dos portões, sendo que
a Prova Objetiva e Redação serão iniciadas 10
(dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso
de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que a
prova ainda não tenham sido iniciadas.
6.7. Serão considerados documentos oficiais de
identidade:
- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens e Conselhos de
Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras Funcionais do Ministério Público e
Magistratura;
- Carteiras expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
6.7.1. Não serão aceitos como documentos de
identidade:
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
6.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local
de realização das mesmas. Ao terminarem, os
candidatos deverão se retirar imediatamente do
local, não sendo possível nem mesmo a utilização
dos banheiros e bebedouros.
6.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local da prova, ressalvado o contido no
subitem 5.4.
o) for surpreendido em comunicação verbal ou
escrita ou de qualquer outra forma;
6.12. Será realizada coleta de digital de todos os
candidatos, em qualquer etapa, a critério da
FUNCAB e da Comissão do Concurso Público,
objetivando a realização de exame datiloscópico,
com a confrontação dos candidatos que venham
a ser convocados para nomeação.
6.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/
ou utilização de papel ou similar, além do Caderno
de Questões, do Cartão de Resposta e da Folha
de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a
anotação de gabarito.
6.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos
locais de realização da prova.
6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala
de realização das Provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de
Respostas e Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente
acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante
que o candidato utilize banheiros e bebedouros,
se necessitar, antes de sua entrada na sala.
6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas
em virtude de afastamento do candidato.
6.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização
das etapas:
a) for descortês com qualquer membro da equipe
encarregada pela realização das etapas;
6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião
será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio
para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter aprovação;
6.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do
acesso à sala ou ao local de provas.
6.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o
ingresso nas salas ou no local de realização das
provas de candidatos sem documento oficial e
original de identidade, nem mesmo sob a alegação
de estar aguardando que alguém o traga.
6.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá
consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de
início da prova.
n) não atender ao critério da alínea acima e for
surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao
banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar,
estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;
6.11. As provas acontecerão em dia, horário e
locais indicados nas publicações oficiais e no
COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda
chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a Prova Objetiva e Redação. Não
haverá aplicação de prova fora do horário, data e
locais pré-determinados.
6.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto e assinatura).
6.8. A identificação especial será exigida, também,
ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em
sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a
saída definitiva do local da realização da prova;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou
qualquer tipo de consulta;
q) não devolver o Caderno de Questões, se sair
antes do horário determinado no subitem 7.11.
6.17.1. O candidato que for pego com a anotação
do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame.
6.18. Após entrar em sala ou local de prova, não
será admitida qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman,
gravador ou similares, máquina de calcular, MP3,
MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor,
máquina fotográfica ou similar, controle de alarme
de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros
ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como:
chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de
qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua
o ouvido.
6.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o
uso do detector de metais;
i) não atender as determinações deste Edital, mais
possíveis retificações;
j) for surpreendido em comunicação com outro
candidato;
k) não devolver o Cartão de Respostas e/ou a
Folha de Respostas ao término da Prova Objetiva
e Redação, antes de sair da sala;
l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
m) for surpreendido portando celular durante a
realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro
6.20. É proibido o porte de armas nos locais da
prova, não podendo o candidato armado realizar
a mesma.
6.21. É expressamente proibido fumar no local de
realização da prova.
6.22. O tempo total de realização da Prova
Objetiva e Redação será de 4 horas.
6.22.1. O tempo de duração da prova inclui o
preenchimento do Cartão de Respostas e Folha
de Respostas.
6.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou
necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da
FUNCAB, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.
6.23.1. Não serão consideradas e nem analisadas as rec lamaç ões que não tenham s ido
registradas na ocasião.
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7. DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída
de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 7.5.
7.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
7.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de
Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
7.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na
capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.
7.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase
que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame
Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
7.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:
Conteúdos
1° Conteúdo:
Conhecimentos Gerais
2° Conteúdo:
Conhecimentos Específicos
TOTAIS
Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
Máxima
Língua Portuguesa
15
2
30
História e Geografia de Rondônia
5
2
10
Informática Básica
10
1
10
Disciplinas
Direitos Humanos
15
2
30
Estatuto da Polícia Militar de Rondônia
15
2
30
Noções de Direito
20
2
40
80
-
150
7.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer disciplina.
7.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o
Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
7.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura
são obrigatórios e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a
correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento
eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de
Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de
inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de
Cartão de Respostas.
7.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor,
porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir
se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do
Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato
deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.
7.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno
de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como
todo e qualquer material cedido para a execução da prova.
7.16. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia
útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (horário do
Estado de Rondônia), conforme Cronograma Previsto - ANEXO I.
7.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de
pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e
uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de
Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que
não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser
efetivada a sua inclusão.
7.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela
FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
7.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.18. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.funcab.org
até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.
8. DA REDAÇÃO
8.1. A Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada, no
mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 4 horas
previstas no subitem 6.22.
8.1.1. A Redação valerá 20 (vinte) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o
Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo
candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais,
sendo a Folha da Redação o único documento válido para correção.
8.1.2. A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta,
fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou “caneta borracha”,
sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito
neste subitem.
8.1.3. A Folha de Resposta da Redação não poderá ser assinada, rubricada e/
ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro
local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de
qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos
definitivos acarretará nota ZERO na Redação.
7.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções
de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com
mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
8.2. A Redação deverá ser desenvolvida em texto dissertativo, sobre tema a
ser enunciado no caderno de questões.
7.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização
da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.
8.2.1. Se a redação não atender a proposta da prova (tema e estrutura) será
des cons iderada; e a redação abs olutamente ilegível também s erá
desconsiderada. Nesses casos, a redação receberá a nota ZERO.
7.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões
se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.
7.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até
que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização,
atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
7.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo,
sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 7.12, a seleção
dos candidatos será feita mediante sorteio.
7.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro
da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
7.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer
anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 6.17.
8.3. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do
candidato.
8.3.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de
texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima
fixada na Folha de Resposta.
8.4. Ao terminar a redação, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta
ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas.
8.5. Somente será corrigida a Redação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas para o cargo.
8.5.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente
da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do
quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.
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8.6. O candidato que não for aprovado na Prova Objetiva e não tiver a
Redação corrigida estará eliminado do Concurso.
8.7. Para efeito de avaliação da Redação, serão considerados os elementos de
avaliação descritos no ANEXO V.
8.8. O resultado da Redação será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.funcab.org.
8.9. Será aprovado na Redação o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos.
8.10. A Folha de Resposta da Redaç ão poderá ser vis ualizada no site
www.funcab.org após a solicitação do candidato, no prazo estabelecido no
Cronograma Previsto - ANEXO I, e estará disponível até 15 (quinze) dias após a
divulgação da mesma.
9. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
9.11. Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, desde que não abandone
a pista ou local antes de completar o percurso no tempo estabelecido.
9.11.1. O candidato não poderá receber auxílio de terceiros e/ou utilizar objetos durante a execução ou para auxiliar na execução do teste.
9.11.2. Na execução da corrida, o candidato deverá ter as mãos livres e não
poderá portar nenhum objeto ou garrafa.
9.12. O candidato que der e/ou receber ajuda será considerado inapto.
9.13. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados
menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas
etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física
dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado
nenhum tratamento privilegiado.
9.1. Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados na Redação.
9.2. O Teste de Aptidão Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo
avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas
indispensáveis ao exercício de suas atividades.
9.3. O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana
(útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem
alfabética.
9.3.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do
nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados.
9.14. Ao resultado do teste de aptidão física não serão atribuídos pontos ou
notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
9.14.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de
Avaliação do candidato.
9.15. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa,
o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.
9.16. O candidato considerado inapto será excluído do Concurso Público.
10. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
9.4. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentarse munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30
(trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e
carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o
candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar
o teste, sendo considerado inapto.
9.4.1. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.
9.5. A preparaç ão e o aquec imento para a realização dos testes são de
responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento
do concurso.
9.6. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios,
considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado
para cada um deles. Quando reprovado em qualquer uma das baterias do teste,
não dará continuidade às demais baterias, sendo, portanto, automaticamente
eliminado do Concurso Público.
9.6.1. As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da FUNCAB, poderão ser
filmadas e/ou gravadas.
9.6.2. O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas.
9.7. Os exercícios físicos para a realização do Teste de Aptidão Física, os procedimentos para a preparação e execução dos testes são os constantes do ANEXO VII - Procedimento - Teste de Aptidão Física.
9.8. O candidato, para ser considerado apto, terá que realizar o teste no tempo e/
ou nas repetições/distâncias exigidas para o mesmo.
9.9. O candidato deverá comparecer no local e horário definido em sua convocação para a realização do Teste de Aptidão Física, trajando: camiseta, calção,
short ou bermuda ou legging 3/4, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto.
9.10. No dia do Teste de Aptidão Física, o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença.
10.1. Todos os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física
serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de
caráter eliminatório, que s erá realizada conforme data estabelecida no
Cronograma Previsto - ANEXO I.
10.2. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo
também os locais e horários de realização da Avaliação Psicológica, a ser
divulgado na Internet, no portal www.funcab.org, na data estabelecida no
Cronograma Previsto - ANEXO I.
10.3. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões
psicológicos exigidos e as qualidades que o profissional deve possuir para
um melhor desempenho da função.
10.4. Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e
emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.5. Entende-se por Avaliação Psicológica os exames/testes psicológicos a
medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento,
sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador,
e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por
normas científicas.
10.6. Os exames/testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida
pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente
serão realizados por psicólogos registrados no Conselho Federal de Psicologia.
10.7. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato,
a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros
estabelecidos pelo Perfil Psicológico do cargo, conforme DECRETO N. 14.518,
DE 31 DE AGOSTO DE 2009, publicado no DOE N. 1319, DE 01 DE SETEMBRO
DE 2009, dentre os quais serão considerados, para fins de indicação no
Concurso para Soldado Policial Militar, conforme abaixo:
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N.
Características
Descrição
Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo,
atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação
em que estiver inserido. Curso de Formação.
Capacidade de executar ordens e instruções recebidas, tomar decisões
baseadas em precedentes ou não, conforme a situação exija. Capacidade
de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em
situações específicas.
Dimensão
1
Adaptabilidade
2
Iniciativa
3
Esforço mental
Médio, com alguma organização de planejamento simplificado, para tomada
de decisão imediata e trabalho repetitivo.
bom
4
Controle Emocional
Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo,
controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.
bom
5
Relacionamento interpessoal
Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades,
sentimentos e comportamentos dos outros.
6
Ausência de fobias
Ausência de medo irracional ou patológico de situações específicas, que
levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;
Sensibilidade
Capacidade de colocar - se no lugar do outro, percebendo suas motivações,
interesses e percepções e gerando uma interação positiva.
8
Controle da agressividade
Controle e can alização positiva da Energia que dispõe o indivíduo a
enfrentar situações adversas, direcionando -a de forma que seja benéfica
para si e para a sociedade mostrando
-se uma pessoa combativa,
administrando qualquer ação que a extrapole.
9
Resistência à fadiga psicológica
Capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades e o
cansaço até concluí-la.
boa
10
Controle da ansiedade
Controle da aceleração das funções orgânicas, que causam agitação
emocional evitando afetar a capacidade cognitiva do candidato.
boa
11
Capacidade de improvisação
12
Percepção espacial
13
Boa memória visual e auditiva
14
Flexibilidade de conduta
15
Liderança e espírito de equipe
7
Capacidade de apresentar novas e pertinentes idéias para solucionar de
maneira eficaz problemas no cotidiano e/ou promover melhorias.
Capacidade de imaginar a posição de um ob
jeto, após ter sofrido uma
rotação no espaço; identificar -se e localizar -se em um ambiente, tendo
conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor;
Aptidão para memorizar dados, fisionomias, coisas ou fatos v
istos e/ou
ouvidos, tornando-os disponíveis para a lembrança imediata.
Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo,
atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação
em que estiver inserido.
Habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo,
canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na
solução de problemas comuns, visando a atingir objetivos pré
-definidos,
facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que
atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para
ser treinado em sua potencialidade.
elevada
c) FALTOSO - candidato não compareceu ao Exame Psicológico.
10.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado
CONTRAINDICADO ou FALTOSO na Avaliação Psicológica.
boa
elevado
adequado
boa
elevado
adequada
adequada
boa
elevada
adequado
10.7.1. Utilizam-se como parâmetro de avaliação as dimensões:
I - elevado: muito acima dos níveis medianos;
II - bom: acima dos níveis medianos;
III - adequado: dentro dos níveis medianos;
IV - diminuído: abaixo dos níveis medianos; e
V - ausente: não apresenta as características elencadas.
10.8. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às
instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação
(é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para atrapalhar
o seu desempenho individual);
10.9. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de
Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado
para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos n. 2.
10.10. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:
. Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de
sono;
.
Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso,
com uma refeição leve e saudável;
.
Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
10.11. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data
estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.
10.12. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de
todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações e serão divulgados na
data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO I.
10.13. Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes
resultados:
a) INDICADO - candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
b) CONTRAINDICADO - candidato não apresentou, no momento atual de sua
vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
10.14.1. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na
Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput
do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica, será
feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”.
10.14.2. A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa a pressuposição da
existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende
aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
10.15. Será facultado ao candidato considerado contraindicado, e somente a
este, tomar conhecimento das razões de sua contraindicação, por meio de
entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada nas datas indicadas no
Cronograma Previsto - ANEXO I, no horário compreendido entre 10h00min do
primeiro dia e 18h00min do último dia, via formulário disponível no portal
www.funcab.org, considerando-se o horário local, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.
10.15.1. A entrevista devolutiva será realizada na data estabelecida no
Cronograma Previsto - ANEXO I.
10.15.2. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não
estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista
devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do
motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em
hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser
discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das
razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será
permitido o acesso aos testes realizados.
10.16. Após a realização da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão
de sua avaliação, conforme item 12.
10.17. A resposta aos recursos será disponibilizada em link para consulta
individual no site www.funcab.org.
11. DA AVALIAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
11.1. Avaliação de Exames Médicos, de caráter unicamente eliminatório, será
realizada somente com os candidatos indicados na Avaliação Psicológica,
dentro do quantitativo de vagas nos segmentos masculino e feminino.
11.2. A convocação com a data, local e o horário de realização da Avaliação de
Exames Médicos será divulgada no portal www.funcab.org.
11.3. A Avaliação de Exames Médicos objetiva aferir se o candidato goza de
boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido
durante o Curso de Formação de Soldados Policiais Militares Combatentes e
para desempenhar as atribuições típicas do cargo.
11.4. Após a realização da Avaliação de Exames Médicos e conferência dos
exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “APTO”
ou “INAPTO”, conforme condições incapacitantes indicadas abaixo e constantes nos Formulários de Avaliações Médicas - ANEXO VIII.
11.4.1. Exame Clínico Antropométrico.
11.4.1.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar:
a) altura inferior a 1,65 metros para o candidato masculino e 1,60 metros para
o candidato feminino, conforme legislação castrense pertinente.
b) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e Diastólica superior a 90
mmHg, em caráter permanente;
c) hidrocele;
d) cicatrizes e/ou deformação que comprometam a estética e que levem à
limitação funcional de qualquer segmento do corpo, paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida;
e) uma ou mais tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial
militar e o decoro da classe (conforme artigo 29 do Decreto Lei n. 09-A, de 09
de março de 1982, Estatuto dos Policiais Militares), tais como, por exemplo: as
que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias terroristas ou
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extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade;
discriminação ou preconceitos de raça, credo,
sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias
ou atos of ens ivos às Forç as Ar madas ,
Corporações Policiais, Corpos de Bombeiros, etc.;
caso esteja (m) aplicada (s) em extensa área do
corpo, possa (m) vir a prejudicar os padrões de
apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos na Corporação;
f) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital;
g) varizes de membros inferiores;
h) doenças clínicas incuráveis progressivas ou
que tenham deixado seqüelas limitantes para a
carreira militar do Estado de Rondônia;
i) doenç as infectoc ontagios as e paras itárias
(toxoplasmose, hepatite B e/ou C, soro positivo
para HIV);
j) doenç as c ontagios as da pele; erupç ões
eczematosas; psoríase; eritrodermia; púrpura;
pênfigo: todas as formas; úlcera de estase, anêmic a, microangiopática, arterios c lerótic a e
neurotróf ic a; colagenos e - lupus eritematoso
s is têmic o, dermatomios ite, es clerodermia;
paniculite nodular - eritema nodoso; micose profunda; hanseníase; neoplasia maligna;
k) doenç as
endócrinas;
gastrointestinais
crônicas
e
l) hipertrofia média ou acentuada da tireóide associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;
m) alergia e hipersensibilidade a medicamentos e
outros;
n) afecções ginecológicas e tumores;
o) reações sorológicas positivas para sífilis e doença de chagas;
p) taxa glicêmica anormal; albuminúria ou glicosúria
persistentes, atentando-se para a pro-teinúria e
hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal); sedimentoscopia e elementos anormais ; c ilindruria, proterinuria (++),
hematuria (++); anemias, exceto as carenciais;
doença linfoproliferativa maligna-leucemia, linfoma;
doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo,
leucemia, polic itemia vera; hiperesplenis mo;
agranulocitose; discrasia sangüínea;
q) hérnia da parede abdominal com protusão do
saco herniário; obesidade mórbida; doença metabólica; disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana,
suprarrenal, pancreática e gonádica; hepatopatia;
r) doença neoplásica maligna;
s) manifestação clínico-laboratorial associada à
deficiência do sistema imunitário;
t) dependência de álcool ou química;
u) processo hemorroidário;
v) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase
urinária rec idivante, prostatite c rônic a; rim
policístico; insuficiência renal de qualquer grau;
nefrite interticial; glomerulonefrite; sífilis secundária latente ou terciária; varicocele e/ou hidrocele
em fase de indicação cirúrgica; orquite e epidemite
crônica; criptorquidia;
w) exame toxicológico positivo para maconha,
cocaína, heroína, crack e anfetaminas. (Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a co-
leta de material para realização de outros exames
antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da
Polícia Militar de Rondônia);
x) o candidato ainda será considerado inapto, nos
casos em que apresentar alteração em exame
complementar que represente qualquer uma das
condições incapacitantes;
z) deformidade adquirida em orelhas, lábios, nariz
ou outras regiões da f ac e devido ao uso de
piercings ou alargador de lóbulos da orelha.
11.4.2. Exame Ortopédico
11.4.2.1. O candidato será considerado INAPTO,
nos casos em que apresentar:
a) perda de substância óssea com redução da
capacidade motora;
b) limitação da amplitude fisiológica de quaisquer
articulações;
c ) ins tabilidades artic ulares tipo luxaç ões
rec idivantes ou habituais e instabilidades
ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia;
d) desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor,
como sequelas de fraturas, cifoses superiores a
45 graus , es c olios e superior a 10 graus ,
espondilólise e espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular,
do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de
disco da coluna vertebral;
11.4.4. Exame Cardiológico
11.4.4.1. O candidato será considerado INAPTO,
nos casos em que apresentar:
Doença coronariana; miocardiopatias; hipertensão
arterial sistêmica, mesmo que em tratamento; hipertensão pulmonar; cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica; valvulopatia
adquirida, ressalvada o prolapso de valva mitral
c om aus ênc ia de repercus são funcional;
pericardite; arritmia cardíaca; insuficiência venosa periférica - varizes; linfedema; fístula artériovenosa; angiodisplasia; arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte
obliterante, arterites; arteriopatia não oclusiva aneurismas , mesmo após correção cirúrgic a;
arteriopatia funcional - doenç a de Reynaud,
acrocianose, distrofia simpático-reflexa; síndrome
do desfiladeiro torácico.
11.4.5. Exame Pulmonar
11.4.5.1. O candidato será considerado INAPTO,
nos casos em que apresentar:
a) pneumopatias (asma e tuberculose, mesmo residuais) e campos pleuro-pulmonares anormais,
inclusive os que apresentam existência daquelas
doenças;
f) pré-existência de cirurgia em plano articular;
b) distúrbio da função ventilatória pulmonar de
qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, etc;
tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro
órgão; sarcoidose; pneumoconiose; pleuris prévio com encarceramento pulmonar; pneumotórax;
RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se
a área cardíaca.
g) obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias
de complemento dos membros inferiores (maiores
que 8 mm), genu varum ou valgum (superiores a 5
graus);
c) pneumopatias (asma e tuberculose-BAAR/RX,
mesmo residuais) e campos pleuro-pulmonares
anormais, inclusive os que apresentam existência
daquelas doenças.
h) alteraç ões c ongênitas
osteocondrites;
11.4.6. Exame Oftalmológico
e) desvios do tornozelo e articulações subtalar,
desvios das articulações médio-társicas e do
antepé;
e
s equelas
de
i) doenç a infec cios a ós s ea e articular
(osteomielite) ou sequelas que levem à redução
significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade
policial militar; alteração de eixo que comprometa
a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros s uperiores e inf eriores ;
discopatia; luxação recidivante; fratura viciosamente consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia
gotos a; tumor óss eo e mus cular; distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.
11.4.3. Exame Neurológico
11.4.3.1. O candidato será considerado INAPTO,
nos casos em que apresentar:
a) alterações neurológicas, tipo seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia;
b) infecção do sistema nervoso central; doença
vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome
pós-traumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio; distúrbio do desenvolvimento psicomotor; doença degenerativa e heredodegenerativa; distrofia
muscular progressiva; doenças desmielinizantes;
eletroencefalograma fora dos padrões normais.
11.4.6.1. O candidato será considerado INAPTO,
nos casos em que apresentar:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de
cada olho, separadamente; acuidade visual com
correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos
e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro; motilidade
ocular extrínseca: as excursões oculares devem
ser normais; senso cromático: serão aceitos até 3
(três) interpretações incorretas no teste completo; pressão intraocular: fora dos limite compreendido entre 10 a 18 mmHg; cirurgia refrativa: será
aceita desde que tenha resultado na visão mínima
necessária à aprovação; infecções e processos
inf lamatórios
c rônicos,
ress alvadas
as
conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores , exc eto o c isto benigno palpebral;
opacificações; sequelas de traumatismos e queimaduras ; doenç as congênitas e adquiridas ;
ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas;
b) lesões retinianas ; retinopatia diabética;
glaucoma crônico com alterações papilares e/ou
campimétricas, mesmo sem redução da acuidade
visual; doenç as neurológicas ou musculares;
discromatopsia;
c) lesões da córnea; Estrabismo convergente e
divergente maior que 1,5 mm; conforme laudo e
avaliação do especialista;
d) doenças do tecido conjuntivo.
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11.4.7. Exame Otorrinolaringológico
11.4.7.1. O candidato será considerado INAPTO,
nos casos em que apresentar:
Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis
nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e
perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz
(hertz), unilateral ou bilateral; otos c lerose;
labirintopatia; otite média crônica; sinusite crônica; fenda palatina; lábio leporino; distúrbio da
fonação.
11.4.8. Exame Psiquiátrico
11.4.8.1. Todas as patologias psiquiátricas são
consideradas incapacitantes.
11.4.9. Exame Odontológico
11.4.9.1. O candidato será considerado INAPTO,
nos casos em que apresentar:
a) dentes cariados c om lesões periapicais ,
piorreias alveolares;
b) menos de vinte dentes naturais;
c) ausência de qualquer dente da bateria labial
(incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética;
d) menos de seis molares apostos dois a dois,
tolerando-se os dentes artificiais em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas
ou móveis);
e) periodontopatias, anomalias dentofaciais, inclusive maloclusão.
11.4.10. Dos Exames Laboratoriais
11.4.10.1. Os exames visam comprovar o estado
de saúde e robustez física do candidato, para
tanto, os mesmos deverão apresentar-se à equipe médica munidos dos seguintes exames (com
ônus para o candidato), os que deverão, obrigatoriamente, vir acompanhados dos respectivos
laudos:
a) exame de sangue: G lic emia em jejum,
hemograma completo, tipagem sanguínea, fator RH,
uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol e frações,
triglicerídeos, transaminases (TGO/TGP), VDRL,
Machado Guerreiro, HBSAG (Antígeno Austrália),
Anti Hbc, (IgG e IgM), Anti-HCV, sorologia para
toxoplasmose, chagas e sífilis, Anti-HIV I e II, AntiHTLV I e II, e Beta-HCG (candidata feminina), pesquisa de BAAR (três amostras/escarro);
pedia, neurologia, c ardiologia, of talmologia,
otorrinolaringologia, psiquiatria e odontologia) de
conformidade com os exames solicitados e condições capacitantes;
m) Radiografia panorâmica odontológica.
11.4.11. Os exames e laudos terão validade máxima de 120 (cento e vinte) dias corridos e deverão
ser homologados pela Subcomissão da Junta Médica do concurso.
d) aos resultados preliminares das Etapas.
11.5. Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato e número
do seu RG ou CPF, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro
no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes
a inobservância ou a omissão do referido registro.
11.6. Durante a Avaliação de Exames Médicos
poderá ser solicitado a realização de outros exames laboratoriais e complementares, a expensas
do candidato, além dos previstos no subitem
11.4.10 deste Edital, para fins de elucidação
diagnóstica.
11.6.1. Após
laboratoriais
será emitido
inaptidão do
a análise desta Etapa e dos exames
e complementares dos candidatos,
parecer conclusivo da aptidão ou da
candidato.
11.7. As condições clínicas, sinais ou sintomas
que incapacitam o candidato para o exercício do
cargo, nos termos do item 11 do Edital, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso
Público.
11.7.1. No momento da Avaliação de Exames Médicos o candidato deverá declarar a existência ou
inexistência de qualquer condição incapacitante
para o exercício do cargo.
11.8. Demais informações a respeito da Avaliação
de Exames Médicos constarão de Edital específico de convocação para essa etapa.
11.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
b) não entregar no momento da identificação para
realização dos exames e ou laudos médicos, mesmos os complementares se for caso, e toda a
documentação relacionada no ANEXO VIII;
g) eletrocardiograma (EEG);
h) ecocardiograma bidimensional com Doppler;
i) tonometria; biomicrosc opia; f undos c opia;
motricidade ocular extrínseca; senso cromático;
j) audiometria tonal;
k) eletroencefalograma;
l) laudos dos especialistas (clínica médica, orto-
a) ao indeferimento do requerimento de isenção
do valor da inscrição;
11.4.13. Caso algum candidato deseje solicitar revisão do resultado desta etapa, deverá obedecer
ao estabelecido no item 12.
c) RX do tórax: PA e perfil com laudo;
f) exame de fezes - EPF;
12.1. Será admitido recurso quanto:
b) às questões das Provas Objetivas e Gabaritos
Preliminares;
a) ausente na Quinta Etapa: Avaliação de Exames Médicos;
e) exame de urina - EAS;
12. DOS RECURSOS
11.4.12. Sendo considerado INAPTO em qualquer
dos exames e/ou laudos desta Etapa - Avaliação
de Exames Médicos, o candidato será eliminado
do certame.
b) exames toxic ológic os para anfetaminas ,
opióides, canabióides e cocaína;
d) RX coluna cervical, torácica, lombar e sacra em
ortostase com laudo e avaliação ortopédica do
especialista;
11.12. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Avaliação de Exames Médicos
será divulgado no portal www.funcab.org.br, bem
como o resultado final da etapa.
c) for considerado INAPTO, conforme condições
incapacitantes relacionadas neste item 11.
11.10. O resultado preliminar da Avaliação de Exames Médicos, com lista nominal dos candidatos
APTOS, bem como o link para consulta individual
do motivo da inaptidão, estarão disponíveis no site
www.func ab.org, nas datas estabelecidas no
Edital de convocação para esta etapa.
11.11. Caberá recurso contra o desempenho preliminar da Avaliação de Exames Médicos, de acordo com o item 12 deste Edital.
c) ao resultado da Prova de Redação;
12.2. Os recursos deverão ser interpostos no
prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do
evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a
ser recorrido.
12.2.1. Somente serão considerados os recursos
interpostos no prazo estipulado para a etapa a
que se referem.
12.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
12.2.3. Recurso inconsistente ou intempestivo
será preliminarmente indeferido.
12.3. Admitir-se-á para cada candidato, quanto
ao gabarito das provas objetivas, 1(um) único recurso por questão e 01(um) único recurso para
demais alíneas mencionadas no subitem 12.1, o
qual deverá ser enviado via formulário específico
disponível On-line no site www.funcab.org, que
deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a
partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do
último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
12.3.1. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não
sendo encaminhado à Banca Acadêmica para
avaliação.
12.3.2. O recurso deve conter a fundamentação
das alegações comprovadas por meio de citação
de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
12.3.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da
Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
12.4. As anulações de questões ou alterações de
gabarito ou de notas ou resultados, resultantes
das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site www.funcab.org
e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas
estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO I.
12.4.1. A Prova Objetiva será corrigida de acordo
com o novo Gabarito Oficial após o resultado dos
recursos.
12.4.2. Na ocorrência do disposto no subitem 12.1,
em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para
a prova.
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DOE N° 2466
12.5. O candidato deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito.
12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro
meio que não seja o especificado neste Edital.
12.7. Será concedida vista do Cartão de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que
realizaram prova, no período recursal referente
ao resultado preliminar das Provas.
12.8. Serão indeferidos os recursos à FUNCAB e
à Superintendência Estadual de Administração e
Recursos Humanos - SEARH/RO:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em des ac ordo c om
especificações contidas neste Capítulo;
as
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
14.4. Será eliminado do concurso o candidato que
deixar de informar registro de antecedentes criminais ou qualquer pendência em Órgãos Policiais, da Justiça Federal, Estadual ou que prestar
informações inverídicas anteriores à matrícula no
Curso de Formação.
14.5. O candidato contraindicado terá ciência dos
fatos que foram constatados a respeito de sua
vida pregressa e atual, sendo dado o prazo de 5
(cinco) dias úteis para a apresentação da ampla
defesa e do contraditório em obediência ao artigo
5º, inciso LV da Constituição Federal.
15. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS POLICIAS MILITARES
15.1. Os candidatos aprovados e classificados
na 1ª Fase do concurso, dentro do número exato
de vagas, serão convocados para matrícula no
Curso de Formação e deverão apresentar:
a) Certificado de Conclusão Ensino Médio ou curso equivalente - original e 3 (três) cópias;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de
“redes sociais on-line”.
b) Certidão Negativa da Justiça Federal (civil e
criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos - original;
12.9. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana
em suas decisões, razão porque não caberão
recursos adicionais.
c) Certidão Negativa Circunstanciada da Justiça
Estadual (civil e criminal) da cidade de origem, nos
últimos 5 (cinco) anos - original;
13. DA CLASSIFICAÇÃO PARA A 2ª FASE
13.1. A classificação para a segunda fase do Concurso Público para todos os cargos é condicionada a aprovação em todas as etapas da primeira
fase, e dar-se-á pela nota final da Prova Objetiva
somada com a nota da Prova de Redação, condicionada a Aptidão no Teste de Aptidão Física, indicação na Avaliação Psicológica e aptidão na Avaliação de Exames Médicos.
13.2. No caso de igualdade de pontuação na classificação será utilizado o critério de desempate,
sucessivamente, conforme a seguir:
Para os cargos de Soldado Policial Militar
Combatente Masculino e Feminino
a) maior número de pontos na soma dos pontos
das disciplinas de Direitos Humanos e Noções de
Direito da Prova Objetiva;
b) maior número de pontos na soma dos pontos
das disc iplinas de His tória e Geograf ia de
Rondônia e Informática Básica da Prova Objetiva;
c) maior número de pontos na disciplina Estatuto
da Polícia Militar de Rondônia da Prova Objetiva;
d) maior número de pontos na disciplina de Língua
Portuguesa na Prova Objetiva;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano
e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
d) Certidão Negativa da Secretaria Estadual de
Fazenda - original;
e) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia - original;
f) Declaração que não responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar - original;
g) Certidão Negativa de Protestos de Títulos dos
Cartórios da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos - original;
Estado de Rondônia, ocasião em que serão admitidos temporariamente até o término da 2ª Fase do
Concurso (Art. 11 do Decreto Lei n. 09-A).
16.2. O tempo de duração previsto para o Curso
de Formação é de 6 (seis) meses.
16.3. No caso de não aproveitamento em qualquer
das matérias e/ou falta de freqüência no Curso de
Formação, será o candidato reprovado no concurso e desligado do estabelecimento de ensino
(§ 2º do Art. 11 do Decreto Lei n.. 09-A).
16.4. Ao término da 2ª Fase do concurso, se aprovado no Curso de Formação, poderá o candidato
ser incluído no Quadro de Pessoal da Polícia Militar, em consonância com o Estatuto dos Policiais
Militares do Estado de Rondônia e Legislação em
vigor, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seus Regulamentos, podendo ser classificado para servir em qualquer localidade do
Estado, conforme a necessidade estabelecida pela
política de pessoal da Corporação Policial Militar.
16.5. O Aluno, durante a 2ª Fase do concurso,
será regido pelas normas constantes do Manual
do Aluno do referido Curso.
17. DA BOLSA REMUNERADA E DO REGIME JURÍDICO
17.1. Os candidatos matriculados nos estabelecimentos de ensino da Corporação Militar serão
denominados: Aluno Soldado Policial Militar - AL
SD PM e terão, durante a realização do Curso de
Formação, a remuneração paga através de Bolsa
Especial no valor correspondente a 24,243% (vinte
e quatro vírgula duzentos e quarenta e três avos
por cento) do soldo de Subtenente PM, conforme
legislação específica (Lei n. 1.063/02).
17.2. O Aluno Policial Militar, ao término da 2ª Fase
do concurso, se aprovado no respectivo Curso
de Formação, será incluído na Polícia Militar como
Soldado Policial Militar.
i) Título Eleitoral com comprovante da última votação - original e 3 (três) cópias;
17.3. A situação funcional do Aluno Policial Militar
será regulada em conformidade com o Estatuto
dos Policiais Militares do Estado de Rondônia (Decreto Lei n. 09-A, de 9 de março de 1982).
j) Certificado de Reservista - original e 3 (três)
cópias;
18. DA HOMOLOGAÇÃO
h) 3 (três) fotos 3 x 4 recentes;
k) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 3
(três) cópias;
l) Cédula de Identidade - original e 3 (três) cópias;
18.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato do Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos e publicado no
Diário Oficial do Estado.
m) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 3 (três) cópias;
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
n) Certidão de Nascimento dos filhos e comprovação de vacinação dos filhos menores de 5 anos original e 3 (três) cópias;
o) PIS ou PASEP - original e 3 (três) cópias, no
caso de já ter sido empregado;
p) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público no período de 5 (cinco) anos (emitida
pelo próprio candidato - com reconhecimento de
firma);
19.1. Os candidatos poderão obter informações
gerais referentes ao Concurso Público através do
site www.funcab.org ou por meio dos telefones
(21) 2621-0966 - Rio de Janeiro, (69) 3224-5460,
ou pelo e-mail [email protected] ou no Posto de Atendimento - ANEXO II.
14.2. A Investigação Social terá caráter eliminatório e tem como objetivo verificar a vida pregressa
e atual do candidato.
16. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
POLICIAS MILITARES
19.1.1. Não serão dadas por telefone informações
a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos,
notas , c lass if icação, convoc ações ou outras
quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O
c andidato deverá observar rigoros amente os
editais e os comunicados a serem divulgados na
forma definida neste Edital.
14.3. Ao resultado da Investigação Social, não
serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado indicado ou contraindicado.
16.1. Os candidatos que entregarem a documentação exigida no item anterior serão matriculados
no Curso de Formação de Soldado Policial Militar,
no estabelecimento de ensino da Polícia Militar do
19.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas
neste Edital somente poderão ser feitas por meio
de Edital de retificação.
14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1. A Investigação Social poderá ocorrer durante todo o certame, podendo ser concluída até o
término do concurso.
q) Carteira Nacional de Habilitação (não vencida) no
mínimo na categoria “B” - original e 3 (três) cópias.
42
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DOE N° 2466
19.1.3. A SEARH/RO, a PMRO e FUNCAB não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
19.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações
dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo.
19.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia, no prazo das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este
período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.
19.4. O candidato que desejar relatar a FUNCAB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento da FUNCAB, postando correspondência para o Concurso Público - PMRO - FUNCAB - Caixa Postal
n. 100.665 - CEP: 24.020-971 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu
envio, através de mensagem enc aminhada para o correio eletrônic o
[email protected].
19.5. Os resultados finais serão divulgados na Internet no site www.funcab.org,
publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornais de maior circulação no Estado de Rondônia.
19.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia.
19.7. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
19.19. A FUNCAB e a Superintendência Estadual de Administração e Recursos
Humanos de Rondônia reservam-se no direito de promover as correções que
se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente certame ou posterior
ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
19.20 Os candidatos classificados para a segunda fase, mas que não atingiram
a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram
o cadastro de reserva.
19.21. As despesas relativas à participação em todas as etapas/fases do
Concurso correrão a expensas do próprio candidato.
19.22. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Cronograma Previsto;
ANEXO II - Posto de Atendimento;
ANEXO III - Atribuições do cargo;
ANEXO IV - Conteúdo Programático;
ANEXO V - Critérios para avaliação da Redação;
ANEXO VI - Modelo de Atestado Médico;
ANEXO VII - Procedimentos para o Teste de Aptidão Física;
ANEXO VIII - Formulário para Avaliação Médica.
Porto Velho, 20 de maio 2014.
CARLA MITSUE ITO
Superintende Estadual de Administração e Recursos Humanos
19.8. A Administração reserva-se o direito de proceder às inclusões, em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a
surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
19.9. A convocação para inclusão será feita por meio de publicação no site
www.rondonia.ro.gov.br, Diário Oficial do Estado de Rondônia e Jornal de
Circulação no Estado de Rondônia.
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS
Solicitação de isenção do valor da inscrição
Divulgação das isenções deferidas e indeferidas
Recurso contra o indeferimento da isenção
19.10. A posse dos candidatos aprovados se dará em até 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação do Decreto de Nomeação no Diário Oficial do
Estado de Rondônia.
Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção
DATAS PREVISTAS
21/05 a 23/05/2014
28/05/2014
29/05 e 30/05/2014
04/06/2014
Período de inscrições pela Internet
19.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o
resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 19.5.
Comprovação ou solicitação de direito, conforme disposto neste
Edital
Último dia para pagamento do boleto bancário
19.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB,
até o encerramento do Concurso Público sob sua responsabilidade, e, após,
junto à Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de
Rondônia.
19.13. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.
19.15. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério
exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB e, em
última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
19.16. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no subitem 1.10
deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por
órgão oficial competente.
19.17. A Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de
Rondônia e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas,
cursos, referentes a este Concurso Público.
19.18. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as
etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca
Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros
ou a devolução ao candidato.
09/06/2014
Divulgação dos locais da Prova Objetiva e Redação
16/06/2014
Homologação das inscrições
Realização da Prova Objetiva e Redação
22/06/2014
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)
24/06/2014
Período para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva
19.14. O candidato aprovado no Concurso Público, quando convocado para
posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a Exame Médico Admissional
para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e
constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Correrá por
conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários
solicitados no ato de sua convocação.
21/05 a 08/06/2014
25/06 e 26/06/2014
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva
08/07/2014
Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva
09/07 e 10/07/2014
Resposta ao Recurso Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Resultado Final da Prova Objetiva
14/07/2014
Divulgação dos candidatos que terão a Redação Corrigida
Resultado Preliminar da Redação
Recurso contra o Resultado Preliminar da Redação
21/07/2014
22/07 e 23/07/2014
Resposta ao Recurso contra Resultado Preliminar da Redação
Resultado Final da Nota de Redação
29/07/2014
Convocação para o Teste de Aptidão Física
Aplicação do Teste de Aptidão Física
Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física
01/08 a 03/08/2014
06/08/2014
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DOE N° 2466
Recurso contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física
Resposta ao Recurso
Aptidão Física
07/08 e 08/08/2014
contra o Resultado Preliminar do Teste de
13/08/2014
Resultado Final do Teste de Aptidão Física
Convocação para Avaliação Psicológica
Realização da Avaliação Psicológica
17/08/2014
Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica
01/09/2014
Pedido de agendamento da Entrevista Devolutiva
02/09 e 03/09/2014
Realização da Entrevista Devolutiva
06/09 e/ou 07/09/2014
Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica
Resposta ao Recurso contra o Resultado Prelimi
Psicológica
08/09 e 09/09/2014
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
nar da Avaliação
12/09/2014
Resultado Final da Avaliação Psicológica
Convocação para Avaliação de Exames Médicos
DEMAIS DATAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.rondonia.ro.gov.br
ANEXO II - POSTO DE ATENDIMENTO
LOCAL
Avenida Campos Sales, 2282 Sala 11 - Galeria Josefa de Jesus
- Centro - Porto Velho/RO.
Informática Básica:
Conceitos, utilização e configuração de hardware e software em ambiente de
microinformática. Sistema Operacional Windows (XP/7/8). Conceitos, utilização e configuração de hardware e software em ambiente de microinformática.
Uso dos recursos, ambiente de trabalho, arquivo, pastas, manipulação de
arquivos, formatação, localização de arquivos, lixeira, área de transferência
e backup. Microsoft Office 2003/2007/2010 (W ord, Excel e Power Point):
Conc eitos, organizaç ão, utilização, c onfiguraç ão e uso dos rec ursos:
gerenciamento de arquivos, pastas, diretórios, planilhas, tabelas, gráficos,
fórmulas, funções, suplementos, programas e impressão. Protocolos, serviços, tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet e ao correio
eletrônico. Conceitos dos principais navegadores da Internet. Conceito de
software livre. Conceitos de segurança da informação aplicados a TIC. Cópia
de segurança (backup): Conceitos. Conceitos de ambiente de Redes de Computadores.
FUNCIONAM ENTO
Segunda a sexta-feira (exceto feriados)
De 8h às 12h e de 14h as 18h (horário de Rondônia)
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
A atividade militar consiste na dedicação integral, a qual está restrita a obrigação
do militar estadual, independente de quadro, qualificação, especialização, atividade
técnica, sexo ou nível hierárquico, ao cumprimento da jornada de trabalho, que
compreende serviços de polícia ostensiva e preservação da ordem pública,
instruções, ações e operações, exercícios de adestramento, revistas, formaturas,
paradas, diligências, patrulhamento, expediente, serviços de escalas ordinárias,
extraordinárias e especiais e outros encargos estabelecidos pelo respectivo
chefe ou comandante, por períodos e turnos variáveis e subordinados apenas
aos interesses do dever ou da missão militar, bem como desempenhar outras
atividades de interesse institucional da Polícia Militar do Estado Rondônia no
âmbito de todo seu Território. Conforme legislação Policial-Militar.
Direitos Humanos:
Histórico dos Direitos Humanos. Direitos Fundamentais, Direitos Sociais e Direitos Difusos, Direito Civis e Políticos. Violação dos Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. Constituição Federal Brasileira de 1988 e suas
Emendas. Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Responsabilidade Civil do Estado. Processo Administrativo disciplinar. Princípios da Administração Pública. Emenda Constitucional
n° 45/2004. Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (ONU).
Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa
Rica). Decreto n. 4.229, de 13 de maio de 2002 – Dispõe sobre o Programa
Nacional de Direitos Humanos – PNDH.
Estatuto da Polícia Militar de Rondônia:
Decreto-Lei n. 09-A/82. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da
Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Noções de Direito:
Direito Constitucional: Formação Constitucional do Brasil. A Constituição de
1988: Origem e Objetivos fundamentais. Estrutura e Organização do Estado
Brasileiro. Direito Constitucional Estadual e Municipal. Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Funções essenciais à justiça. O artigo
144 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988: A missão
constitucional das Polícias Militares. Artigos 1º a 16 e 37 a 42 da Constituição
Federal. Código Penal: Parte Geral e Especial (artigos 1º ao 359-H).
ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONT EÚDOS
PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA
DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE REDAÇÃO
CRITÉRIOS
História e Geografia de Rondônia:
História do Estado de Rondônia: Exploração, conquista, ocupação e colonização
da Amazônia. Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do Madeira e
Guaporé. Submissão do indígena e resistência escrava. Navegação no Rio Madeira. Abertura do Rio Amazonas à navegação internacional. Exploração e colonização do Oeste da Amazônia. Processo de ocupação e expropriação indígena
na área do Beni. Mão de obra para os seringais do Alto Madeira, construção da
Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Território Federal do Guaporé e criação do
Estado de Rondônia. Geografia do Estado de Rondônia: Aspectos gerais. Limites.
Evolução político-administrativa e econômica. Setores produtivos da agropecuária.
Hidrografia. Área e população. Zoneamento socioeconômico e ecológico. Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento
sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível
do Estado de Rondônia.
PONTOS
1) Aspecto formal
Domínio da norma culta da língua, situação comunicativa adequada ao texto, pontuação,
ortografia, concordância, regência, uso adequa do de pronomes, emprego de tempos e
modos verbais.
6
2) Aspecto textual
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, unidade lógica e coerência das idéias,
uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático semântica dos períodos.
6
3) Aspecto técnico
Compreensão da proposta, seleção e organização de argumentos, progressão temática,
demonstração de conhecimento relativo ao assunto específico tratado na questão,
concisão, clareza, redundância, circularidade, apro priação produtiva, autoral e coerente do
recorte temático.
8
CONHECIMENTOS GERAIS:
Língua Portuguesa:
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de
palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais.
Concordância nominalmente verbal. Regência Nominal e verbal. Emprego do acento
indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO
TOTAL
20
ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)__________________________
________________, RG n.______________, UF _____, encontra-se apto para
realizar atividades de esforços físicos, podendo participar dos Testes
de Aptidão Física para o Concurso Público da Polícia Militar do Estado de
Rondônia/RO.
____________________________________
Local e data
(máximo de 30 dias de antecedência à data da prova).
_____________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM
44
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
Teste de flexão abdominal (ambos os sexos)
ANEXO VII
PROCEDIMENTO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Teste de Barra Fixa (sexo masculino)
1. O procedimento para a preparação e execução do teste em barra fixa obedecerá aos seguintes aspectos:
a) ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com
pegada pronação e braços entendidos, não podendo receber ajuda para atingir
essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
b) ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos
até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;
c) a contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
- o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
- não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução, será
considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.
2. Não será permitido ao candidato:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou qualquer parte de sustentação da barra após
o início das execuções, sendo para tanto permitida a flexão das pernas;
b) receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra.
1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão abdominal obedecerá aos seguintes aspectos:
a) ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em
decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da
cabeça, tocando o solo;
b) ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e
membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de
modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos
coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial,
completando uma repetição;
2. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) minuto para executar o número
mínimo de repetições;
3. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve
de apito.
4. O candidato masculino deverá realizar no mínimo 36 (trinta e seis) flexões
completas, no tempo de 1 (um) minuto, para obter o APTO. (Figura 3).
a)
b)
c)
Figura 3.
3. O candidato deverá realizar no mínimo 05 (cinco) flexões completas para
obter o APTO. (Figura 1).
5. O candidato feminino deverá realizar no mínimo 20 (vinte) flexões completas, no tempo de 1 (um) minuto, para obter o APTO. (Figura 4).
a)
b)
c)
Figura 4.
Teste de Corrida (ambos os sexos) - Em pista livre - Figura 5 e 6.
Figura 1
Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino)
1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá
aos seguintes aspectos:
a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé de frente para o examinador.
Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo
com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o
solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em
contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e
durante a execução do movimento.
b) Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente
os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das
costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com
qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés.
2. A candidata deverá realizar no mínimo 18 (dezoito) flexões completas para
obter o APTO. (Figura 2).
a)
b)
Figura 2
c)
1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12
(doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos:
a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância
mínima de 2.400m (masculino) ou 1.800m (feminino). O candidato poderá,
durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou
caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b) o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão de
concurso emitido por sinal sonoro;
c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela
comissão;
2. Não será permitido ao candidato:
a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela
comissão de concurso;
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista,
após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão de
concurso.
3. O candidato masculino deverá completar o percurso de 2.400m (dois mil e
quatrocentos), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não
execução da distância mínima eliminará o candidato.
4. A candidata feminina deverá completar o percurso de 1.800m (um mil e
oitocentos), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará a candidata.
5. Não será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o
desempenho mínimo na primeira, em qualquer um dos testes de aptidão física.
Porto Velho, 27.05.2014 45
DOE N° 2466
Descrever: _____________________________________________________
____________________________________________________
Figura 5
ANEXO VIII
FORMULÁRIOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA
AVALIAÇÃO CLÍNICA ANTROPOMÉTRICA E LABORATORIAL
1 - Identificação do paciente:
Nome: ...............................................................................................................
Idade :.......................Sexo: ......................EstadoCivil: .......................................
Identidade n. ..................................................... Órgão expedidor:
...............................................
OBS: Anexar RX de Tórax (PA e Perfil) com laudo.
2 - Antecedentes patológicos pessoais:
Doenças Infecto Parasitárias ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Neoplasias ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Doenças do sangue/transtornos imunitários ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Transtornos mentais e comportamentais Inclusive os relacionados ao álcool
( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Doenças do Sistema Nervoso ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Doenças do olho e anexos ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Doenças do ouvido ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Doenças Aparelho Cardiocirculatório ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Doenças Aparelho Digestivo ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Doenças do Sistema Osteomuscular ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Doenças do Sistema Genito urinário ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Afecções na gravidez, parto e puerpério ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Afecções no período perinatal ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Mal formações congênitas e deformantes ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Causas externas de morbidade ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Cirurgias anteriores ( ) Sim ( ) Não
Descrever: ______________________________________________________
________________________________________________________________
Doenças Aparelho Respiratório:
Pneumopatias : ( As ma e Tuberculose, mes mo residuais ) e Campos
Pleuropulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas
doenças;
( ) Sim ( ) Não
Descrever: ________________________________________________________
________________________________________________________________
Distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - Asma, Enfisema
Pulmonar, etc;
( ) Sim ( ) Não
Descrever: ________________________________________________________
_______________________________________________________________
Tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
( ) Sim ( ) Não
Descrever: _______________________________________________________
_____________________________________________________________
Pneumoconiose;
( ) Sim ( ) Não
Descrever: _______________________________________________________
________________________________________________________________
Pleuris Pévio com encarceramento pulmonar;
( ) Sim ( ) Não
Descrever: ________________________________________________________
________________________________________________________________
Pneumotórax;
( ) Sim ( ) Não
Descrever: _______________________________________________________
_______________________________________________________________
Rx do Tórax, Investigando-se a área cardíaca;
( ) Sim ( ) Não
3 - Deficiências, limitações ou deformidades físicas:
( ) sim ( ) não
Descrever: _____________________________________________________
________________________________________________________________
4 - Antecedentes patológicos familiares:
Pai ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe
Mãe ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe
Irmãos ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe
Avós paternos ( ) sim ( ) não CID 10: ___________ ( ) não sabe
Avós maternos ( ) sim ( ) não CID 10: ___________ ( ) não sabe
Tios paternos ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe
Tios maternos ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe
5 - Gestante
( ) sim ( ) não ( ) não se aplica
Semanas: _____________ Data provável do parto: __________________
6 - Dados profissionais anteriores:
Realizava movimentos repetitivos com mãos e/ou braços ( ) sim ( ) não
Trabalhava com computadores ou teclados continuamente ( ) sim ( ) não
Apresenta dor, dormência ou desconforto muscular em atividade (cintura
escapular e / ou membros superiores e inferiores) ( ) sim ( ) não
Apresenta dor, dormência ou desconforto muscular em repouso (cintura
escapular e / ou membros superiores e inferiores) ( ) sim ( ) não
7 - Exame físico
Altura: Peso: IMC(peso/altura2): ______________ PA: _______ x ______ mmHg
Impressão geral: ________________________________________________
Ausculta cardíaca: _______________________________________________
Ausculta pulmonar: _______________________________________________
Exame do abdômen: _____________________________________________
Presença de varizes em membros inferiores: ( ) sim ( ) não
Mobilização ativa: Pescoço ( ) sim ( ) não
Membros superiores:
Mãos/punho ( ) sim ( ) não
Cotovelos ( ) sim ( ) não ombros ( ) sim ( ) não
Cintura escapular ( ) sim ( ) não
Membros inferiores:
Articulação coxofemoral ( ) sim ( ) não
Joelhos ( ) sim ( ) não
Tornozelos ( ) sim ( ) não
Mobilização passiva: Pescoço ( ) sim ( ) não
Tornozelos ( ) sim ( ) não
Exame de Sangue; (Descrever Resultados):
______________________________________________________________
Glicemia em Jejum: ______________________________________________
Hemograma Completo:
Tipo de Sangue: _____________ Fator Rh: _____________
Uréia: _____________
Creatina: _____________
Ácido Úrico: _____________
Colesterol total:
LDL: _____________
VLDL: _____________
HDL: _____________
Triglicerídeos: _____________
Trasaminases: _____________
Tgo: _____________
Tgp: _____________
Vdrl: _____________
Machado Guerreiro: _____________
Hbsag (Antigeno Austrália): _____________
Anti Hbe: _____________
Anti Hbc: _____________
Igg: _____________
Igm: _____________
Anti Hcv: _____________
Sorologia Para Toxoplasmose: _____________
Sorologia Para Doenças De Chagas: _____________
Sorologia Para Sífilis: _____________
Anti-Hiv I: _____________
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Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
Anti-Hiv II: _____________
Anti Htlv I: _____________
Anti Htlv II: Beta - Hcg (Feminino): _____________
Pesquisa de BAAR: _____________
Exame Toxicológico Para Anfetaminas: _____________
Exame Toxicológico Para Opióides: _____________
Exame Toxicológico Para Canabióides: _____________
Exame Toxicológico Para Cocaína: _____________
Exame De Urina (Eas): _____________
Exame De Fezes (Epf): _____________
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: .................................................................................................................
Idade:........................Sexo:.....................Estado Civil: ......................................
Identidade n................................... Órgão expedidor: ...............................................
OBS: Anexar RX de Coluna Vertebral (cervical, torácica, lombar e sacra) em
ortostase com laudo.
2 - Perda de substância óssea com redução da capacidade motora.
( ) sim ( ) não
Descrever: _____________________________________________________
____________________________________________________________________________
Limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações.
( ) sim ( ) não
Descrever: ______________________________________________________
____________________________________________________________________________
Instabilidade articulares tipo luxações recidivantes ou habituais, instabilidade
ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia.
( ) sim ( ) não
Descrever: ______________________________________________________
____________________________________________________________________________
Desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas,
cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e
espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura
escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna
vertebral.
( ) sim ( ) não
Descrever: _______________________________________________________
____________________________________________________________________________
Desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio
társicas e do antepé.
( ) sim ( ) não
Descrever: _______________________________________________________
____________________________________________________________________________
Pré-existência de cirurgia em plano articular.
( ) sim
( ) não
Descrever: _______________________________________________________
____________________________________________________________________________
Obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros
inferiores (maiores que 8 mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus).
( ) sim ( ) não
Descrever: _______________________________________________________
_______________________________________________________________
Alterações congênitas e sequelas de osteocondrites.
( ) sim ( ) não
Descrever: _______________________________________________________
____________________________________________________________________________
Doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem a
redução s ignificativa de mobilidade articular e força mus cular que sejam
incompatíveis com a atividade policial militar.
( ) sim ( ) não
Descrever: _______________________________________________________
______________________________________________________________________
Alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores
e inferiores.
( ) sim ( ) não
Descrever: _______________________________________________________
____________________________________________________________________________
Discopatia
( ) sim ( ) não
Descrever: ______________________________________________
____________________________________________________________________________
Luxação recidivante; fratura viciosamente consolidada.
( ) sim ( ) não
Descrever: ____________________________________________________
____________________________________________________________________________
Pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia
gotosa.
( ) sim ( ) não
Descrever: __________________________________________________
____________________________________________________________________________
Tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho
ou lesões por esforços repetitivos.
( ) sim ( ) não
Descrever: ____________________________________________________
____________________________________________________________________________
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: ...........................................................................................................
Idade:........................Sexo:.........................EstadoCivil: ....................................
Identidade n. ..................................... Órgão expedidor: .....................................
OBS: Anexar RX do Crânio Ap e perfil com laudos e eletro encefalograma
(EEG).
Alterações neurológicas, tipo sequelas de paralisia totais ou parciais, atrofias
e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia.
( ) sim ( ) não
Descrever: ___________________________________________________
____________________________________________________________________________
Infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio.
( ) sim ( ) não
Descrever: ___________________________________________________
__________________________________________________________________
Dis túrbio do desenvolvimento ps ic omotor; doença degenerativa e
heredodegenerativa;
distrof ia
musc ular
progres s iva;
doenças
desmielinizantes.
( ) sim ( ) não
Descrever: ___________________________________________________
____________________________________________________________________________
Eletroencefalograma fora dos padrões normais
( ) sim ( ) não
Descrever: ____________________________________________________
_________________________________________________________________
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: .........................................................................................................
Idade: ......................... Sexo: ................... Estado Civil: .........................................
Identidaden...................................Órgão expedidor: ...................................
OBS: Providenciar ECG (Eletrocardiograma) e Ecocardiograma bidimensional
com Dopples.
2 - Antecedentes patológicos:
( ) nega patologia cardiocirculatória prévia
( ) nega cirurgia cardíaca prévia
( ) caso positivo
Descrever: __________________________________________________
____________________________________________________________________________
3 - Sintomas atuais:
( ) nega sintomas atuais relacionados à cardiologia
( ) caso positivo
Descrever: ____________________________________________________
____________________________________________________________________________
DOE N° 2466
4 - Exame físico cardiológico:
PA: ___________ x ____________ mmHg FC: ____________________________
( ) BRNF, 2 tempos, sem sopros
( ) em caso de alterações,
Descrever: ______________________________________________________
________________________________________________________
5 - Eletrocardiograma com laudo capacitando para atividades físicas e laborativa:
( ) normal
( ) em caso de alterações,
Descrever: ______________________________________________________
____________________________________________________________________________
6 - Ecocardiograma bidimensional com Doppler:
( ) normal
( ) em caso de alterações,
Descrever: ______________________________________________________
____________________________________________________________________________
7 - Conclusão:
( ) sem evidências de cardiopatias
( ) com evidências de cardiopatias;
Descrever: _________________________________________________
____________________________________________________________________________
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: ..................................................................................................................
Idade:............................ Sexo: ..................... Estado Civil: ..................................
Identidade n. ............................................... Órgão expedidor: .............................
2 - Acuidade visual sem correção (Tabela Snellen)
OD _____________________
OE _____________________
3 - Refração e acuidade visual com correção Para longe (Tabela Snellen)
OD _____________________
OE _____________________
Para perto (candidatos presbitas/Tabela Jaeger)
OD _____________________
OE _____________________
4 - Segmento externo: _________________________________________
5 - Biomicroscopia: _______________________________________________
6 - Fundoscopia sem midríase
OD _____________________
OE _____________________
7 - Exame sumário da motilidade ocular extrínseca _____________________
8 - Campo visual (de confrontação) _____________________
Porto Velho, 27.05.2014 47
2 - Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de
500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis
isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateral ou
bilateral:
( ) sim ( ) não
Descrever: ___________________________________________________
______________________________________________________________________
3 - Otosclerose; labirintopatia; otite média crônica; sinusite crônica; fenda
palatina; lábio leporino; distúrbio da fonação:
( ) sim ( ) não
Descrever: ___________________________________________________
______________________________________________________________
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: ...........................................................................................................
Idade: ................................ Sexo: ..................... Estado Civil: ...............................
Identidade n. ............................................ Órgão expedidor: ............................
2 - Exame de estado mental para:
Consciência: ___________________________________________________
Orientação: ___________________________________________________
Atenção:__ ___________________________________________________
Conduta:____ _________________________________________________
Pensamento: ____________________________________________________
Linguagem:_____ ______________________________________________
Senso/percepção: _______________________________________________
Afeto/humor: ___________________________________________________
Memória:_____ _________________________________________________
Inteligência: ___________________________________________________
Juízo crítico:____ _______________________________________________
3 - Conclusão: ________________________________________________
“Solicitamos elaborar parecer para subsidiar a análise do exame admissional
para o desempenho de atividade policial militar”.
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: ...........................................................................................................
Idade: ........................ Sexo: ...................... Estado Civil: ..............................
Identidade n. ........................................ Órgão expedidor: ...................................
Obs.: Apresentação de exame complementar (Radiografia Panorâmica) por
parte do candidato.
2. Presença de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos,
tolerando-se próteses que satisfaçam à estética e à função;
( ) sim ( ) não
Descrever: ____________________________________________________
____________________________________________________________________
9 - Tensão ocular (tonometria) _____________________
10 - Senso cromático _____________________
11 - Conclusão:
( ) sem evidências de oftalmopatias
( ) com evidências de oftalmopatias;
Descrever __________________________________________________
3. Presença de, no mínino, 01 (um) pré-molar e 01 (um) molar, em cada
hemiarcada, naturais, ou substituídos por próteses que satisfaçam à estética
e à função;
( ) sim ( ) não
Descrever: _____________________________________________________
____________________________________________________________________________
AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLÓGICA
4. Ausência de cáries profundas e com grande destruição da coroa;
( ) sim ( ) não
Descrever: ___________________________________________________
____________________________________________________________________________
1 - Identificação do paciente:
Nome: ...................................................................................................................
Idade:............................... Sexo: ....................... Estado Civil: ....................................
Identidade n. .............................................. Órgão expedidor: ..............................
OBS: Anexar exame Audiométrico.
5. Ausência de moléstias periodontais evidenciáveis ao exame visual e
radiográfico;
( ) sim ( ) não
Descrever: ____________________________________________________
____________________________________________________________________________
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
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Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
6. Ausência de afecções periapicais constatadas visualmente ou evidenciadas
em exames radiográficos;
( ) sim ( ) não
Descrever:__ ____________________________________________________
____________________________________________________________________________
7. Ausência de má oclusões do tipo classe II severa e classe III de Angle tipo
óssea ou má oclusões que necessitem de correção cirúrgica que comprometam
a estética e a função.
( ) sim ( ) não
Descrever: _______________________________________________________
____________________________________________________________________________
Datar e assinar com carimbo do odontólogo e CRO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 063/GDRH/SEARH, DE 20 DE MAIO DE 2014.
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, Senhora
Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da
Constituição Federal/1988, da Lei Federal n. 8.666/1993, das Leis Estaduais n.
749/1997 e n. 2.173/2009, Instrução Normativa n. 013/TC/RO/2004, entre outras
correlacionadas, e de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 012201.00178-0000/2014/SEARH e Portaria n. 010/GDRH/SEARH, de 6 de janeiro
de 2014, com base em contrato celebrado com Fundação Professor Carlos
Augusto Bittencourt – FUNCAB, torna público o Edital de Abertura de Concurso
Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas para o
cargo de Oficial Policial Militar de Saúde - 1º Tenente PM, pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, observadas as disposições previstas na Lei n. 509, de 8 de setembro de 1993 e suas
alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais
retif ic aç ões, s endo exec utado pela Fundação Profess or Carlos Augusto
Bittencourt – FUNCAB.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as
regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a
contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante ato do Chefe do
Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, ou
no Posto de Atendimento definido no ANEXO III, no prazo estabelecido no
Cronograma Previsto - ANEXO II.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações
pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org até o término da Primeira
Fase, após estará disponível no site www.rondonia.ro.gov.br.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no
Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos sites www.funcab.org
e www.rondonia.ro.gov.br.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas
contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no
ANEXO IV.
1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal
Efetivo da Polícia Militar do Estado de Rondônia pertencerão ao regime jurídico
estatutário regido pelo Estatuto da Polícia Militar do Estado de Rondônia (Decreto
– Lei n. 09-A/82).
1.10. Os cargos, carga horária, quantitativo de vagas, requisitos e remuneração
bruta são os estabelecidos no ANEXO I.
1.11. As vagas ofertadas poderão ser ampliadas considerando a necessidade
de pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia e o quadro de reserva será
constituído por todos aqueles candidatos aprovados fora do número de vagas
ofertado. Para esse fim, torna-se necessária a conveniência da Administração
Pública Estadual, como também a Dotação Orçamentária própria disponível para
custear os salários dos servidores abrangidos.
1.11.1. A designação inicial da localidade (lotação) dos Oficiais de Saúde será de
acordo com a escolha do candidato no momento da inscrição, conforme quadro
seguinte, respeitadas as categorias e a ordem de classificação ao final no Curso
de Adaptação de Oficiais de Saúde.
1.11.1.1. Não havendo candidatos classificados, por inexistência de candidatos
e/ou excedentes, para determinada localidade, serão convidados candidatos,
considerada a ordem de classificação geral da categoria.
1.11.1.1. O candidato que aceitar o convite perderá o direito de ser convocado na lista de sua localidade e em outra vaga que surja na Lista Geral, não
podendo pleitear o retorno à lista de origem, caso surja vaga para novas
vagas naquela localidade.
PORTO VELHO
JI-PARANÁ
VILHENA
ARIQUEMES
Médico Clínico Geral
CATEGORIA
3
3
3
-
TOTAL
9
Médico Psiquiatra
2
-
-
-
2
Psicólogo
3
1
1
1
6
Assistente Social
1
-
-
-
1
Odontólogo
-
1
1
-
2
TOTAL
9
5
5
1
20
1.11.2. Não haverá vagas destinadas a pessoas com deficiências,
tendo em vista as peculiaridades das funções inerentes ao cargo.
1.12. As atribuições dos cargos constam no ANEXO V.
1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org
para consulta e impressão.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente,
os seguintes:
2.2. Para Oficial Policial Militar de Saúde - 1º Tenente PM:
2.2.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, incluindo-se
suas fases e etapas.
2.2.2. Ter nacionalidade brasileira.
2.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.2.4. Ter Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso
do candidato do sexo masculino.
2.2.5. Possuir Diploma de Graduação Superior para o exercício do cargo, com
inscrição no respectivo Conselho da Classe.
2.2.6. Apresentar os seguintes limites de idade:
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até a data
limite para matrícula no Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde;
b) Ter idade máxima de 30 (trinta) anos, no caso de civis, e 35 (trinta
e cinco) anos, no caso de militares do Estado na Atividade, completados até a publicação oficial deste Edital no Diário Oficial do Estado
de Rondônia.
2.2.7. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer
órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
2.2.8. Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os
candidatos do sexo M asculino e de 1,60m para as candidatas do
sexo Feminino.
2.2.9. Ter boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, achandose no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
2.2.10. Ter conduta civil compatível com o cargo policial militar pretendido,
devidamente comprovado em investigação a cargo da PMRO.
2.2.11. Ter aptidão clínica, física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, comprovada por Junta Militar de Saúde da PMRO.
2.2.12. Quando Militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares Estaduais, possuir autorização do respectivo Comandante.
2.2.13. Caso o candidato seja militar estadual, deve estar classificado no
mínimo no comportamento “Bom”.
2.2.14. Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público.
3. DAS FASES E ETAPAS
3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes fases e
etapas para todos os cargos:
PRIMEIRA FASE
Executada pela FUNCAB
1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório;
2ª Etapa: Prova de Redação de caráter classificatório e eliminatório;
3ª Etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório;
4ª Etapa: Teste de Aptidão Física de caráter eliminatório;
5ª Etapa: Avaliação Psicológica de caráter eliminatório.
PRIMEIRA FASE
Executada pela PM/RO
6ª Etapa: Avaliação de Exames Médicos de caráter eliminatório;
SEGUNDA FASE
Executada pela PM/RO
7ª Etapa: Curso de Adaptação de Oficiais de Saúde de caráter classificatório
e eliminatório.
3.1.1. A Polícia Militar do Estado de Rondônia realizará ainda Investigação
Social, que poderá acontecer durante todo o certame.
3.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no site
www.funcab.org. A partir da segunda fase os resultados serão divulgados
no site www.rondonia.ro.gov.br, Diário Oficial do Estado de Rondônia e
Jornal de Circulação do Estado de Rondônia.
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DOE N° 2466
3.3. As Provas Objetivas e Redação, destinadas a todos os cargos, serão realizadas nas cidades de: Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal,
Vilhena, Rolim de Moura e Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia. A critério
da FUNCAB e da SEARH/RO, havendo necessidade, candidatos poderão ser
alocados para outras localidades adjacentes aos Municípios de escolha.
4.9.3.1. Doadores de Sangue:
3.3.1. Demais etapas e 2ª fase serão realizadas somente em Porto Velho/RO
(Capital).
b) preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição on-line;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas
e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá
alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no
sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org,
no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.
4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo, localidade da vaga e local
de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito
pedido de alteração destas opções.
4.5. Não será facultado ao candidato inscrever-se para mais de uma carreira/
cargo, visto que a Prova Objetiva e Redação serão realizadas no mesmo turno
para todas as categorias.
4.5.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua primeira inscrição
paga ou isenta automaticamente cancelada, não havendo ressarcimento do valor
pago, referente à primeira inscrição.
4.5.2. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será
considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.
4.5.3. É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor
da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de qualquer divergência de
valor.
4.5.3.1. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor
do que o estabelecido e cancelada as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
4.6. A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, a SEARH
e a PMRO não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas
por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
4.8. O valor da inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
4.9. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado o caso de Doadores de Sangue, previsto na Lei Estadual n. 1.134, de 10 de
dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.709, de 12 de novembro de
2003, publicado no Diário da Oficial do Estado de Rondônia n. 5.353, de 12 de
novembro de 2003 ou o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda,
ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.9.1. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento do valor da
inscrição.
4.9.2. O candidato somente poderá fazer uma solicitação de isenção e uma vez
tendo feito a solicitação não será aceito pedido de alteração do cargo e local de
prova.
4.9.2.1. Caso o candidato efetue mais de uma solicitação de isenção, será considerada a última solicitação efetuada.
4.9.3. Os interessados em obter a isenção do pagamento do valor da inscrição,
deverão cumprir um dos critérios constantes nos roteiros abaixo:
a)
acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, impreterivelmente,
entre os dias previstos para solicitação de isenção, conforme Cronograma
Previsto – ANEXO II;
c)
imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida;
d) anexar Declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON, de que possui 04(quatro)
doações para homens e 03(três) para mulheres, entre o período de 24 meses
antes do último dia de inscrição;
e) anexar cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório; e
f) ser entregue pessoalmente ou por seu representante legal, portando procuração, no Posto de Atendimento – ANEXO III, observando o horário de
atendimento e nos dias previstos no Cronograma Previsto –ANEXO II ou
enviar via SEDEX para o Concurso Público PMRO- FUNCAB - Caixa Postal n.
100.665 – CEP: 24.020-971 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB
seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico
[email protected], especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.
4.9.3.2. Hipossuficiência financeira:
4.9.3.2.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007.
4.9.3.2.2. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição
a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de
dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.9.3.2.3. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor
da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via
Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação
Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração
de que atende à condição estabelecida no Decreto Federal n. 6.135, de 26 de
junho de 2007.
4.9.3.2.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do
número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes
para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor
do CadÚnico.
4.9.3.2.5. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.9.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada no mural
do Posto de Atendimento – ANEXO - III, bem como disponibilizada no site
www.funcab.org, na data prevista no Cronograma Previsto – ANEXO II.
4.9.5. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o
indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital,
que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 10h do primeiro
dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
4.9.6. O candidato com pedido de isenção indeferido, se ainda tiver interesse
de continuar participando do certame, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 4.10 ou 4.11.
4.9.7. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente
efetivada.
4.9.8. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação
apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo
este, por qualquer erro ou falsidade.
4.9.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste
item; e
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d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.9.10. Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem
mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.9.11. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este
Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas
cópias dos mesmos.
4.9.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, não mencionado neste edital, fax, correio eletrônico ou similar.
4.9.13. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Polícia
Militar do Estado de Rondônia ou a FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a
apresentação dos documentos originais para conferência.
4.9.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos
dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.9.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido no
subitem 4.9.6 estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.9.16. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra
inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.
4.9.16.1. O candidato que tiver seu requerimento de isenção do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a
publicação, no site (www.funcab.org).
4.9.16.2. Após a análise dos recursos será divulgada a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site da
Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.
4.9.17. Ao acessar o site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt –
FUNCAB o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição
de que sua inscrição com pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição
foi deferida e efetivada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
4.10. Da inscrição pela Internet
4.10.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site
www.funcab.org, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os
procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet
estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10
horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme
estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o Horário do
Estado de Rondônia.
4.10.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando
todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a
ins criç ão, evitando-s e que o botão de rolagem do mous e seja acionado
indevidamente e altere os respectivos dados.
4.10.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Cas o o pagamento não seja ef etuado, deverá ac es sar o site
www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de
vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão
até às 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o Horário do
Estado de Rondônia. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
4.10.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo
estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto
bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição.
Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital.
4.10.4.1. Caso haja qualquer divergência entre o valor da inscrição e o valor
pago, a inscrição não será confirmada, conforme os procedimentos constantes
no subitem 4.5.3 e seguintes deste Edital.
4.10.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de
pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para
eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.
4.10.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no
site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.10.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e
guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.
4.10.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via
Internet implicará no cancelamento da mesma.
4.10.9. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e
deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento
de comunicação do site www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.
4.10.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou
emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de
inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
4.10.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação
do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou
irregularidades nas provas ou documentos.
4.11. Da inscrição no Posto de Atendimento
4.11.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, será disponibilizado,
no Posto de Atendimento ANEXO III, microcomputador para viabilizar a realização da inscrição.
4.11.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não
será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.
4.11.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.10
4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público
após ter cumprido todas as
instruções descritas no item 4 deste Edital.
4.13. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do
candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público
aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de
terceiros.
5. DAS PROVAS ESPECIAIS
5.1. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para
realização da prova deverá solicitá-la durante o período de inscrições, enviar
via SEDEX para o Concurso Público PMRO - FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665
– CEP: 24.020-971 – Niterói/RJ.
5.2. O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou
cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
5.3. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o
motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
5.4. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante
a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não
fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 6.15.
5.4.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.4.2. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi
convocada, com o acompanhante e a criança.
5.4.3. Não será disponibilizado, pela FUNCAB, responsável para a
guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização
da prova.
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5.4.4. Nos horários previstos para amamentação,
a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de
uma fiscal.
5.4.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
5.4.6. A candidata lactante que comparecer ao
local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.
6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA
PRIMEIRA FASE
6.1. As informações sobre os locais e os horários
de aplicação da Prova Objetiva e Redação serão
disponibilizadas no Posto de Atendimento – ANEXO III, e no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5(cinco) dias da data de sua
realização, conforme consta no Cronograma Previsto – ANEXO II.
6.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação
para Prova (COCP), constando data, horário
e local de realização da Prova Objetiva e Redação, disponível no site www.funcab.org.
6.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos,
no dia de realização das Prova Objetiva e Redação, o seu Comunicado Oficial de Convocação
para Prova (COCP), para facilitar a localização de
sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 6.7 e 6.7.1.
6.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias
sobre sua alocação, através das formas descritas nos subitens 6.1 e 6.2.
6.7. Serão considerados documentos oficiais de
identidade:
- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens e Conselhos de
Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado de Reservista;
- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
- Carteiras expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
6.7.1. Não serão aceitos como documentos de
identidade:
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
6.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto e assinatura).
6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato
tomar ciência do trajeto até o local de realização
das provas, a fim de evitar eventuais atrasos,
sendo aconselhável ao candidato visitar o local
de realização das provas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3.1. O candidato não poderá alegar
desconhecimento acerca da data, horário e local
de realização da prova, para fins de justificativa
de sua ausência.
6.8. A identificação especial será exigida, também,
ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.4. O horário das Etapas referir-se-ão ao Horário
do Estado de Rondônia.
6.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do
acesso à sala ou ao local de provas.
6.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de
realização das provas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência
mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido
para o fechamento dos portões.
6.6. Não será permitido o ingresso de candidato
no local de realização das provas, após o horário
fixado para o fechamento dos portões, sendo que
a Prova Objetiva e Redação será iniciada 10 (dez)
minutos após esse horário. Após o fechamento
dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que a prova
ainda não tenham sido iniciadas.
6.11. As provas acontecerão em dia, horário e
locais indicados nas publicações oficiais e no
COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda
chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a Prova Objetiva e Redação. Não
haverá aplicação de prova fora do horário, data e
locais pré-determinados.
- Passaporte;
6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário
próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta
de digital.
6.5. Quando da realização das Provas, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada
em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.
6.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local da prova, ressalvado o contido no
subitem 5.4.
6.12. Será realizada coleta de digital de todos os
candidatos, em qualquer etapa, a critério da
FUNCAB e da Comissão do Concurso Público,
objetivando a realização de exame datiloscópico,
com a confrontação dos candidatos que venham
a ser convocados para nomeação.
6.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos
locais de realização da prova.
6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala
de realização das Provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de
Respostas e Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente
acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante
que o candidato utilize banheiros e bebedouros,
se necessitar, antes de sua entrada na sala.
6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas
em virtude de afastamento do candidato.
6.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização
das etapas:
a) for descortês com qualquer membro da equipe
encarregada pela realização das etapas;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o
uso do detector de metais;
i) não atender as determinações deste Edital, mais
possíveis retificações;
6.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o
ingresso nas salas ou no local de realização das
provas de candidatos sem documento oficial e
original de identidade, nem mesmo sob a alegação
de estar aguardando que alguém o traga.
j) for surpreendido em comunicação com outro
candidato;
6.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá
consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de
início da prova.
l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
6.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local
de realização das mesmas. Ao terminarem, os
candidatos deverão se retirar imediatamente do
local, não sendo possível nem mesmo a utilização
dos banheiros e bebedouros.
k) não devolver o Cartão de Respostas e/ou Folha de Respostas ao término da Prova Objetiva e
Redação, antes de sair da sala;
m) for surpreendido portando celular durante a
realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro
do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em
sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a
saída definitiva do local da realização da prova;
n) não atender ao critério da alínea acima e for
surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao
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banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do
envelope fornecido pela FUNCAB;
o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra
forma;
p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e
similares ou qualquer tipo de consulta;
q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no
subitem 7.11.
6.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou
similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Resposta e da Folha de
Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.
6.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la
ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do
certame.
6.18. Após entrar em sala ou local de prova, não será admitida qualquer espécie
de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,
dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina
de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de
mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a
orelha ou obstrua o ouvido.
6.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.20. É proibido o porte de armas nos locais da prova, não podendo o candidato
armado realizar a mesma.
6.21. É expressamente proibido fumar no local de realização da prova.
6.22. O tempo total de realização da Prova Objetiva e Redação será de 4
hor as.
7.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou
obtiver nota 0 (zero) em qualquer disciplina.
7.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o
Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
7.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por
processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao
seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá
substituição de Cartão de Respostas.
7.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor,
porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde
a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.
7.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções
de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com
mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
7.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.
7.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da
prova.
7.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer
na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar
a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
6.22.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e Folha de Respostas.
7.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo,
sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 7.12, a seleção
dos candidatos será feita mediante sorteio.
6.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da FUNCAB, no local
e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e,
caso necessário, seja tomado às providências cabíveis.
7.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
6.23.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não
tenham sido registradas na ocasião.
7.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser
observado o estabelecido no subitem 6.17.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída
de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 7.5.
7.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
7.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de
Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
7.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno
de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como
todo e qualquer material cedido para a execução da prova.
7.16. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia
útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário do
estado de Rondônia), conforme Cronograma Previsto – ANEXO II.
7.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:
7.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá a inclusão do candidato,
mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma
cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de
Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que
não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser
efetivada a sua inclusão.
Oficial Policial Militar de Saúde – Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Assistente Social e Odontólogo.
7.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela
FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
7.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na
capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.
7.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase
que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame
Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
Disciplinas
Língua Portuguesa
História e Geografia de Rondônia
Informática Básica
Direitos Humanos
Noções de Direito
Estatuto da Polícia Militar de Rondônia
Conhecimentos Básicos de Saúde Pública
Conhecimentos na Área de Formação
Totais
Quantidade de questões
Conhecimentos Gerais
10
5
5
Conhecimentos Específicos
5
5
10
10
30
80
Valor da questão
Pontuação Máxima
2
2
2
20
10
10
2
2
2
1
2
-
10
10
20
10
60
150
7.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.18. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.funcab.org
até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.
8. DA REDAÇÃO
8.1. A Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada, no
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DOE N° 2466
mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 4 horas
previstas no subitem 6.22.
8.1.1. A Redação valerá 20 (vinte) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a
Folha da Redação o único documento válido para correção.
9.4.2. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público da
Polícia Militar do Estado de Rondônia ou a FUNCAB, o direito de exigir, a seu
critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
9.4.3. Não serão analisados ou pontuados os títulos/declarações que:
a) Não estiverem acompanhados pela declaração de veracidade devidamente
assinada;
8.1.2. A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta,
fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer
outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo
eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem.
b) Não estiverem acompanhados do f ormulário de títulos devidamente
preenchido.
8.1.3. A Folha de Resposta da Redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou
conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local
que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer
marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos
acarretará nota ZERO na Redação.
9.5. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
8.2. A Redação deverá ser desenvolvida em texto dissertativo, sobre tema a ser
enunciado no caderno de questões.
9.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.2.1. Se a redação não atender a proposta da prova (tema e estrutura) será
desconsiderada; e a redação absolutamente ilegível também será desconsiderada.
Nesses casos, a redação receberá a nota ZERO.
9.7.1. Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC.
8.3. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do
candidato.
9.8. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do curso, feitos em papel
timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a
defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo
da instituição, quando for o caso.
8.3.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de
texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima
fixada na Folha de Resposta.
8.4. Ao terminar a redação, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao
Fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas.
8.5. Somente será corrigida a Redação dos candidatos aprovados na Prova
Objetiva dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas para o
cargo.
9.4.4. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da
documentação.
9.6. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do
cargo - habilitação.
9.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR POR TÍTULO
A) Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado
4,5 pontos
B) Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado
3,5 pontos
C) Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) e para Médico: Residência Médica ou Curso de
Especialização (Reconhecido pelo CFM/AMB/CNRM Resolução CFM n. 1785/2006 DOU de
26/5/2006), excluído o requisito para o cargo.
2,0 pontos
8.5.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da
nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.
9.10. Somente será pontuado um título em cada nível de titulação.
8.6. O candidato que não for aprovado na Prova Objetiva e não tiver a
Redação corrigida estará eliminado do Concurso.
9.11. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma
dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.7. Para efeito de avaliação da Redação, serão considerados os elementos de
avaliação descritos no ANEXO VII.
9.12. Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos ou
habilitação para ingresso no emprego público.
8.8. O resultado da Redação será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.funcab.org.
9.12.1. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras
somente serão aceitos se revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme legislação
que trata da matéria.
8.9. Será aprovado na Redação o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos.
8.10. A Folha de Res posta da Redaç ão poderá s er visualizada no s ite
www.funcab.org após a solicitação do candidato, no prazo estabelecido no
Cronograma Previsto - ANEXO II, e estará disponível até 15 (quinze) dias após a
divulgação da mesma.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.12.2. O candidato que possua mais de um curso de especialização que seja
compatível com o requisito do cargo deverá enviar documentação referente a
ambos, um para fim de comprovação do requisito e outro para pontuação.
Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados, esse
será considerado como requisito e não será pontuado.
9.1. Todos os candidatos ao cargo de 1º Tenente Policial Militar de Saúde, que
realizarem as Provas Objetivas e Redação poderão entregar as cópias autenticadas em cartório de seus títulos na data prevista no Cronograma Previsto ANEXO II, nos locais indicados na convocação para a etapa.
9.12.3. O candidato deverá indicar no formulário citado no subitem 9.4 qual o
título deverá ser considerado como requisito e o que deverá ser pontuado. A
não indicação acarretará a não pontuação do título nessa especificação.
9.2. Somente serão divulgadas as notas dos títulos dos candidatos aprovados
na Redação.
9.13. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o certificado no
qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.
9.3. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato
deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação
em eventual necessidade.
9.4. Os títulos deverão ser entregues por meio de cópias autenticadas em
cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no site
www.funcab.org, onde o c andidato deverá numerar e desc rever todos os
documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado
de acordo com o descrito no formulário de títulos. Deverá também anexar
declaração de veracidade, conforme modelo constante no ANEXO IX.
9.4.1. Não serão aceitos ou pontuados os títulos originais, somente
cópias autenticadas em cartório.
9.13.1. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades
estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que
possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma
área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
9.13.2. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda
não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de
pontuação, declarações de conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se
o curso for concluído a partir de 1/1/2012, desde que constem do referido
documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.
9.14. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por
meio de certificados acompanhados do correspondente histórico.
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9.14.1. Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.
candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
9.14.2. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não
ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação,
declaração de conclusão do curso de especialização lato sensu se o curso for
concluído a partir de 01/01/2012, desde que constem do referido documento o
histórico do curso com data de conclusão e aprovação da monografia.
10.14. Ao resultado do teste de aptidão física não serão atribuídos pontos ou
notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
9.15. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site www.funcab.org,
na data constante no Cronograma Previsto – ANEXO II.
10. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.1. Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados na Redação.
10.2. O Teste de Aptidão Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo
avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas
indispensáveis ao exercício de suas atividades.
10.3. O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana
(útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem
alfabética.
10.3.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais
do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados.
10.4. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentarse munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30
(trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e
carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o
candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar
o teste, sendo considerado inapto.
10.14.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de
Avaliação do candidato.
10.15. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso
Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de
recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.
10.16. O candidato considerado inapto será excluído do Concurso Público.
11. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.1. Todos os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física
serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de
caráter eliminatório, que será realizada conforme estabelecido no Cronograma
Previsto – ANEXO II.
11.2. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização da Avaliação Psicológica, a ser divulgado na Internet, no portal www.funcab.org, na data estabelecida no Cronograma
Previsto – ANEXO II.
11.3. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo
realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e
científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da função.
11.4. Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.4.1. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.
11.5. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo
do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade
estabelecida estatisticamente por normas científicas.
10.5. A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.
11.6. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão
realizados por psicólogos registrados no Conselho Federal de Psicologia.
10.6. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado
para cada um deles. Quando reprovado em qualquer uma das baterias do teste,
não dará continuidade às demais baterias, sendo, portanto, automaticamente
eliminado do Concurso Público.
11.7. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato,
a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros
estabelecidos pelo Perfil Psicológico do cargo, conforme Decreto n. 14.518, de
31 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.
1319, de 1 de setembro de 2009, dentre os quais serão considerados, para
fins de indicação no Concurso, conforme abaixo:
10.6.1. As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da FUNCAB, poderão ser
filmadas e/ou gravadas.
10.6.2. O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas.
N.
Características
1
Controle Emocional
10.7. Os exercícios físicos para a realização do Teste de Aptidão Física, os
procedimentos para a preparação e execução dos testes são as constantes do
ANEXO VIII - Procedimento – Teste de Aptidão Física.
2
Relacionamento Intra e
interpessoal
3
Controle da agressividade
10.8. O candidato, para ser considerado apto, terá que realizar o teste no tempo
e/ou nas repetições/distâncias exigidas para o mesmo.
4
Controle da ansiedade
5
Habilidade de reflexão
6
Raciocínio Abstrato
7
Cooperação
10.9. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização do Teste de Aptidão Física, trajando: camiseta, calção,
short ou bermuda ou legging 3/4, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto.
8
Discrição
9
Responsabilidade
10
Noção de tempo
10.10. No dia do Teste de Aptidão Física, o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença.
11
12
Iniciativa
10.11. Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, desde que não abandone a
pista ou local antes de completar o percurso no tempo estabelecido.
13
Capacidade de decisão
10.11.1. O candidato não poderá receber auxílio de terceiros e/ou utilizar objetos
durante a execução ou para auxiliar na execução do teste.
14
Potencial de liderança
15
Flexibilidade de conduta
16
Capacidade de assimilação
17
Resistência à fadiga
psicológica
10.11.2. Na execução da corrida, o candidato deverá ter as mãos livres e não
poderá portar nenhum objeto ou garrafa.
10.12. O candidato que der e/ou receber ajuda será considerado inapto.
10.13. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados
menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.)
que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos
Adaptabilidade
18
Percepção
19
Senso crítico
Descrição
Dimensão
Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando as de forma que não interfiram em seu comportamento.
Elevado
Capacidade d e perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e
comportamentos dos outros.
Controle e canalização positiva da Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar
situações adversas, direcionando -a de forma que s eja benéfica para si e para a
sociedade mostrando-se uma pessoa combativa, administrando qualquer ação que a
extrapole.
Controle da aceleração das funções orgânicas, que causam agitação emocional
evitando afetar a capacidade cognitiva do candidato.
Age de maneira reflexiva diante de um estímulo evitando ações impulsivas.
Capacidade para determinar ligações abstratas entre conceitos através de idéias
inovadoras.
Capacidade de compartilhar conhecimentos e informações, incentivando a troca para
o crescimento conjunto.
Capacidade de agir reservadamente sem cometer excessos.
Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências.
Administração e controle do tempo em prol da produtividade.
Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando
adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver
inserido.
Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em
situações específicas.
Capacidade de tomar decisões,
independente de ordem superior de maneira
responsável sem causar danos.
Habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo,canalizando -as
no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de
problemas
comuns, visando a atingir objetivos pré -definidos, facilidade para conduzir, coordenar
e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando
o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade.
Capacidade de diversificar seu comportamento,de modo adaptativo, atuando
adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver
inserido.
Capacidade de assimilar de maneira
rápida as informações recebidas por seus
sentidos aprendendo-as.
Capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades e o cansaço até
concluí-la.
Corresponde a um aumento voluntá rio e direcionado da atenção onde se busca
prestar atenção em tudo o que está ocorrendo ao redor e, ao mesmo tempo, levar ao
máximo a capacidade perceptiva.
Capacidade de questionar e analisar de forma racional e inteligente.
Elevado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Bom
Adequado
Bom
Elevado
Adequado
Bom
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
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11.7.1. Utilizam-se como parâmetro de avaliação as dimensões:
I – elevado: muito acima dos níveis medianos;
II – bom: acima dos níveis medianos;
III – adequado: dentro dos níveis medianos;
IV – diminuído: abaixo dos níveis medianos; e
to compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos
técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos
testes realizados.
11.16. Após a realização da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão
de sua avaliação, conforme Item 13.
11.17. A resposta aos recursos será disponibilizada em link para consulta
individual no site www.funcab.org.
V – ausente: não apresenta as características elencadas.
11.8. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às
instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação
(é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para atrapalhar
o seu desempenho individual).
11.9. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de
Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado
para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos n. 2.
11.10. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:
.
Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de
sono;
.
Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso,
com uma refeição leve e saudável;
.
Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
11.11. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data
estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.
11.12. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de
todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações e serão divulgados na
data estabelecida no Cronograma Previsto – ANEXO II.
11.13. Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes
resultados:
a) Indicado – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
b) Contraindica – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil
psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
c) FALTOSO - candidato não compareceu a Avaliação Psicológica.
11.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado
CONTRAINDICADO ou FALTOSO na Avaliação Psicológica.
11.14.1. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n. 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu
artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por
meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”.
12. DA AVALIAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
12.1. Avaliação de Exames Médicos, de caráter unicamente eliminatório, será
realizada somente com os candidatos indicados na Avaliação Psicológica,
dentro do quantitativo de vagas para o cargo.
12.2. A convocação com a data, local e o horário de realização do Exame
Médico será divulgada no portal www.funcab.org.
12.3. O Exame Médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física
e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso
de Adaptação para Oficiais de Saúde e para desempenhar as atribuições
típicas do cargo.
12.4. Após a realizaç ão do Exame Médico e c onf erênc ia dos exames
laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”, conforme condições incapacitantes indicadas abaixo:
12.4.1. Exame Clínico Antropométrico.
12.4.1.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar:
a) altura inferior a 1,65 metros para o candidato masculino e 1,60 metros para
o candidato feminino;
b) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e Diastólica superior a 90
mmHg, em caráter permanente;
c) hidrocele;
d) cicatrizes e/ou deformação que comprometam a estética e que levem à
limitação funcional de qualquer segmento do corpo, paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida;
e) uma ou mais tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial
militar e o decoro da classe (conforme artigo 29 do Decreto Lei nº 09-A, de 09
de março de 1982, Estatuto dos Policiais Militares), tais como, por exemplo: as
que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a Ideologias terroristas ou
extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo
ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças
Armadas, Corporações Policiais, Corpos de Bombeiros etc.; caso esteja(m)
aplicada(s) em extensa área do corpo, possa(m) vir a prejudicar os padrões
de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos na Corporação; ou
estejam localizadas no rosto.
f) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital;
11.14.2. A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da
existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende
aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
g) varizes de membros inferiores;
11.15. Será facultado ao candidato considerado contraindicado, e somente a
este, tomar conhecimento das razões de sua contraindicação, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada nas datas indicadas no Cronograma
Previsto - ANEXO II, no horário compreendido entre 10h00min do primeiro dia e
18h00min do último dia, via formulário disponível no portal www.funcab.org,
considerando-se o horário local, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do
candidato e o número de sua inscrição.
i) doenças infectocontagiosas e parasitárias (toxoplasmose, hepatite B e/ou
C, soro positivo para HIV);
11.15.1. A entrevis ta devolutiva será realizada na data estabelecida no
Cronograma Previsto - ANEXO II.
11.15.2. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não
estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva
será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da
contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese
alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.
As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o
psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candida-
h) doenças clínicas incuráveis progressivas ou que tenham deixado seqüelas limitantes para a carreira militar do Estado de Rondônia;
j) doenças contagiosas da pele; erupções eczematosas; psoríase; eritrodermia;
púrpura; pênf igo: todas as formas; úlcera de estase, anêmica,
microangiopática, arteriosclerótica e neurotróf ic a; colagenos e - lupus
eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; paniculite nodular eritema nodoso; micose profunda; hanseníase; neoplasia maligna;
k) doenças gastrointestinais crônicas e endócrinas;
l) hipertrofia média ou acentuada da tiróide associada ou não aos sinais
clínicos de hipertireoidismo;
m) alergia e hipersensibilidade a medicamentos e outros;
n) afecções ginecológicas e tumores;
o) reações sorológicas positivas para sífilis e doença de chagas;
p) taxa glicêmica anormal; albuminúria ou glicosúria persistentes, atentando-
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se para a pro-teinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época
menstrual (normal); sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria
(++), hematuria (++); anemias, exceto as carenciais; doença linfoproliferativa
maligna-leucemia, linfoma; doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia,
policitemia vera; hiperesplenismo; agranulocitose; discrasiasangüínea;
q) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário; obesidade mórbida; doença metabólica; disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, suprarenal, pancreática e gonádica; hepatopatia;
r) doença neoplásica maligna;
Doença coronariana; miocardiopatias; hipertensão arterial sistêmica, mesmo
que em tratamento; hipertensão pulmonar; cardiopatia congênita, ressalvada
a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide,
que não promovam repercussão hemodinâmica; valvulopatiaadquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional;
pericardite; arr itmia cardíaca; insuf iciência venosa perif érica - varizes;
linfedema; fístula artério-venosa; angiodisplasia; arteriopatia oclusiva crônica
- arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; arteriopatia
não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa; síndrome
do desfiladeiro torácico.
s) manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;
12.4.5. Exame Pulmonar
t) dependência de álcool ou química;
12.4.5.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
u) processo hemorroidário;
v) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite
crônica; rim policístico; insuficiência renal de qualquer grau; nefrite interticial;
glomerulonefrite; sífilis secundária latente ou terciária; varicocele e/ou hidrocele
em fase de indicação cirúrgica; orquite e epidemite crônica; criptorquidia;
w) exame toxicológico positivo para maconha, cocaína, heroína e anfetaminas.
(ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para
realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da
Polícia Militar de Rondônia);
x) o candidato ainda será considerado inapto, nos casos em que apresentar
alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições
incapacitantes;
a) pneumopatias (asma e tuberculose, mesmo residuais) e campos pleuropulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas doenç as;
b) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma,
enfisema pulmonar, etc; tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão; sarcoidose; pneumoconiose; pleuris prévio com encarceramento pulmonar; pneumotórax; RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área
cardíaca.
c) pneumopatias (asma e tuberculose-BAAR/RX, mesmo residuais) e campos
pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas doenças.
12.4.6. Exame Oftalmológico
z) deformidade adquirida em orelhas, lábios, nariz ou outras regiões da face
devido ao uso de piercings ou alargador de lóbulos da orelha.
12.4.2. Exame Ortopédico
12.4.2.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar:
a) perda de substância óssea com redução da capacidade motora;
b) limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações;
c) instabilidades articulares tipo luxações recidivantes ou habituais e instabilidades ligarnentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia;
d) desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas,
cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e
espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular,
do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral;
e) desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médiotársicas e do antepé;
f) pré-existência de cirurgia em plano articular;
g) obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros
inferiores (maiores que 8 mm), GenuVarum ou Valgum (superiores a 5 graus);
12.4.6.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho, separadamente;
acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até
20/20 em um olho e 20/40 no outro; motilidade ocular extrínseca: as excursões
oculares devem ser normais; senso cromático: serão aceitos até 3 (três)
interpretações incorretas no teste completo; pressão intra-ocular: fora dos
limite compreendido entre 10 a 18 mmHg; cirurgia refrativa: será aceita desde
que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação; infecções e
processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e
hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações;
sequelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas;
ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas;
b) lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações
papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia;
c) lesões da córnea; Estrabismo convergente e divergente maior que 1,5 mm;
conforme laudo e avaliação do especialista;
d) doenças do tecido conjuntivo.
h) alterações congênitas e seqüelas de osteocondrites;
12.4.7. Exame Otorrinolaringológico
i) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou seqüelas que levem à
redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade policial militar; alteração de eixo que comprometa a força
e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a
estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; luxação recidivante;
f ratura viciosamente c onsolidada; ps eudoartros e; doença inflamatória e
degenerativa ósteo-articular; artropatia gotosa; tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.
12.4.7.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
12.4.3. Exame Neurológico
12.4.8.1. Todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes.
12.4.3.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
12.4.9. Exame Odontológico
a) alterações neurológicas, tipo seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias
e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia;
12.4.9.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
b) infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula
espinhal; síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio; distúrbio do des envolvimento psic omotor; doença degenerativa e
heredodegenerativa; distrofia muscular progressiva; doenças desmielinizantes;
eletroencefalograma fora dos padrões normais.
Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500,
1000 e 2000 Hz (hertz) e perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateral ou bilateral;
otosclerose; labirintopatia; otite média crônica; sinusite crônica; fenda palatina;
lábio leporino; distúrbio da fonação.
12.4.8. Exame Psiquiátrico
a) dentes cariados com lesões periapicais, piorréias alveolares;
b) menos de vinte dentes naturais;
c) ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética;
12.4.4. Exame Cardiológico
d) menos de seis molares apostos dois a dois, tolerando-se os dentes artificiais em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis);
12.4.4.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
e) periodontopatias, anomalias dentofaciais, inclusive maloclusão.
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12.4.10. Dos Exames Laboratoriais
12.4.10.1. Os exames visam comprovar o estado de saúde e robustez física do
candidato, para tanto, os mesmos deverão apresentar-se à equipe médica munidos dos seguintes exames (com ônus para o candidato), os que deverão, obrigatoriamente, vir acompanhados dos respectivos laudos:
a) exame de sangue: Glicemia em jejum, hemograma completo, tipagem sanguínea, fator RH, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol e frações, triglicerídeos,
transaminases (TGO/TGP), VDRL, Machado Guerreiro, HBSAG (Antígeno Austrália), AntiHbc, (IgG e IgM), Anti-HCV, sorologia para toxoplasmose, chagas e
sífilis, Anti-HIV I e II, Anti-HTLV I e II, e Beta-HCG (candidata feminina), pesquisa de
BAAR (três amostras/escarro);
12.10. O resultado preliminar da Avaliação de Exame Médicos com lista nominal dos candidatos APTOS, bem como o link para consulta individual do motivo
da inaptidão, es tarão dis poníveis no s ite www.func ab.org , nas datas
estabelecidas no edital de convocação para esta fase.
12.11. Caberá recurso contra o desempenho preliminar na Avaliação de Exame Médicos, de acordo com o item 13, deste Edital.
12.12. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Avaliação
de Exame Médicos será divulgado no portal www.funcab.org.br, bem como o
resultado final da fase.
13. DOS RECURSOS
b) exames toxicológicos para anfetaminas, opióides, canabióides e cocaína;
13.1. Será admitido recurso quanto:
c) RX do tórax: PA e perfil com laudo;
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
d) RX coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase com laudo
e avaliação ortopédica do especialista;
b) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
c) ao resultado da Prova de Redação;
e) RX de crânio, AP e perfil com laudo;
d) ao resultado da Prova de Títulos;
f) exame de urina - EAS;
e) aos resultados preliminares das Etapas.
g) exame de fezes - EPF;
h) eletrocardiograma (EEG), ecocardiograma bidimensional com Doppler;
i) tonometria; biomicroscopia; fundoscopia; motricidade ocular extrínseca; senso
cromático;
j) audiometria tonal;
13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º
dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
13.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
k) eletroencefalograma;
13.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso do questionado.
l) laudos dos especialistas (clínica médica, ortopedia, neurologia, cardiologia,
oftalmologia, otorrinolaringologia, psiquiatria e odontologia) de conformidade com
os exames solicitados e condições capacitantes;
13.2.3. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
m) Radiografia panorâmica odontológica.
12.4.11. Os exames terão validade máxima de 120 (cento e vinte) dias corridos e
deverão ser homologados pela equipe médica do concurso.
12.4.12. Sendo considerado INAPTO no exame médico, o candidato será excluído do concurso.
12.4.13. Caso algum candidato deseje solicitar revisão do resultado desta etapa,
deverá obedecer ao estabelecido no item 13.
12.5. Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional
responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
12.6. Durante o Exame Médico poderá ser solicitado a realização de outros
exames laboratoriais e complementares, às expensas do candidato, além dos
previstos no subitem 12.4.10 deste edital, para fins de elucidação diagnóstica.
12.6.1. Após a análise do exame médico e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, será emitido parecer conclusivo da aptidão ou da
inaptidão do candidato.
12.7. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para
o exercício do cargo, nos termos do ANEXO X deste edital, serão consideradas
para efeito de eliminação no Concurso Público.
12.7.1. No momento da Avaliação de Exame Médicos o candidato deverá declarar
a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício
do cargo.
13.3. Admitir-se-á para cada candidato, quanto ao gabarito das provas objetivas, 01(um) único recurso por questão e 01(um) único recurso para demais
alíneas mencionadas no subitem 13.1, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.funcab.org, que deverá ser
integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para
cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do
primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma,
considerando-se o Horário l do Estado de Rondônia.
13.3.1. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco
ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo
encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
13.3.2. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas
por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de
livros, nome dos autores.
13.3.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos
a todos os candidatos, indistintamente.
13.4. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou
resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão
deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site
www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas
no Cronograma Previsto – ANEXO II.
13.4.1. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial
após o resultado dos recursos.
13.4.2. Na ocorrência do disposto no subitem 13.1, em caso de provimento de
recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que
obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
12.8. Demais informações a respeito da Avaliação de Exame Médicos constarão
de edital específico de convocação para essa etapa.
13.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
12.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
a) ausente na Sexta Etapa: Avaliação de Exame Médicos;
b) não entregar no momento da identificação para realização da Avaliação de
Exame Médicos, toda a documentação relacionada no ANEXO VI, não sendo
permitido nem a realização do referido exame;
c) for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no
ANEXO X.
13.7. Será concedida vista do Cartão de Respostas da Prova Objetiva a todos
os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
13.8. Serão indeferidos os recursos à FUNCAB e à Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos – SEARH/RO:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
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b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais on-line”.
13.9. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão,
sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
14. DA CLASSIFICAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE
14.1. A classificação para a segunda fase do Concurso Público para todos os
cargos é condicionada a aprovação em todas as etapas da primeira fase, e darse-á pela nota final da Prova Objetiva somada com a nota da Prova de Redação
e Prova de Títulos, condicionada a Aptidão no Teste de Aptidão Física, indicação
na Avaliação Psicológica e aptidão na Avaliação de Exames Médicos.
14.2. No caso de igualdade de pontuação na classificação será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:
Para os cargos de Ensino Superior - Oficial Policial Militar de Saúde Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Assistente Social e
Odontólogo.
a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos Básicos de Saúde Pública;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos na
Área de Formação;
c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Estatuto da Polícia
Militar de Rondônia;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa;
e) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Direitos Humanos;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
15. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
15.1. A Investigação Social poderá ocorrer durante todo o certame, podendo ser
concluída até o término do concurso.
15.2. A Investigação Social terá caráter eliminatório e tem como objetivo verificar
a vida pregressa do candidato.
g) Certidão Negativa de Protestos de Títulos dos Cartórios da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos;
h) 3 (três) fotos 3X4 recentes;
i) Título Eleitoral com comprovante da última votação - original e 3 (três) cópias;
j) Certificado de Reservista - original e 3 (três) cópias;
k) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 3 (três) cópias;
l) Cédula de Identidade - original e 3 (três) cópias;
m) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 3 (três) cópias;
n) Certidão de Nascimento dos filhos e comprovação de vacinação dos filhos
menores de 5 anos original e 3 (três) cópias;
o) PIS ou PASEP - original e 3 (três) cópias, no caso de já ter sido empregado;
p) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público no período de 5
(cinco) anos (emitida pelo próprio candidato – com reconhecimento de firma).
17. DO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA OFICIAIS DE SAÚDE
17.1. Os candidatos que entregarem a documentação exigida no item anterior
serão matriculados no Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde, no estabelecimento de ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia, ocasião em
que serão admitidos temporariamente até o término da 2ª Fase do Concurso
(Art. 11 do Decreto Lei n. 09-A).
17.2. O tempo de duração previsto para o Curso de Adaptação para Oficiais
de Saúde é de 04 (quatro) meses, em regime de dedicação parcial, a ser
realizado em apenas um período (manhã ou tarde), a ser definido pela PMRO.
17.3. No caso de não aproveitamento em qualquer das matérias e/ou falta de
frequência no Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde, será o candidato
reprovado no concurso e desligado do estabelecimento de ensino (§ 2 do Art.
11 do Decreto Lei n. 09-A).
17.4. Ao término da 2ª Fase do concurso, se aprovado no Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde, o candidato será incluído no Quadro de Pessoal
da Polícia Militar, em consonância com o Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Rondônia e Legislação em vigor, respeitadas as prescrições da Lei
do Serviço Militar e seus Regulamentos, com designação inicial da localidade
(lotação) conforme disposto no item 1.11.1.
17.5. O Aluno, durante a 2ª Fase do concurso, será regido pelas normas
constantes do Manual do Aluno Policial Militar.
18. DA BOLSA REMUNERADA E DO REGIME JURÍDICO
15.3. Ao resultado da Investigação Social, não serão atribuídos pontos ou notas,
sendo considerado indicado ou contra-indicado.
15.4. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de
antecedentes criminais ou qualquer pendência em Órgãos Policiais, da Justiça
Federal, Estadual ou que prestar informações inverídicas anteriores à matrícula
no Curso de Formação.
15.5. O candidato contra-indicado terá ciência dos fatos que foram constatados
a respeito de sua vida pregressa, sendo dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para a apresentação da ampla defesa e do contraditório em obediência ao artigo
5º, inciso LV da Constituição Federal.
16. DA MATRÍCULA NO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA OFICIAIS DE SAÚDE
16.1. Os candidatos aprovados e classificados na 1ª Fase do concurso, dentro
do número exato de vagas, serão convocados para matrícula no Curso de Formação e deverão apresentar:
a) Diploma de Graduação Superior para o exercício do cargo, com inscrição no
respectivo Conselho da Classe – original e 3 (três) cópias.
18.1. Os candidatos matriculados no Estabelecimento de Ensino da Corporação
Militar serão denominados Alunos Oficiais do Quadro de Saúde e terão, durante a realização do Curso de Formação, a remuneração paga através de Bolsa
Especial no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do soldo de 1º
Tenente PM, conforme legislação específica (Lei n. 1.063/02).
18.2. O Aluno Oficial do Quadro de Saúde, ao término da 2ª Fase do concurso,
se aprovado no respectivo Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde, será
incluído na Polícia Militar como 1º Tenente PM do Quadro de Oficiais Policiais
Militares de Saúde.
18.3. A situação funcional do Aluno Oficial do Quadro de Saúde será regulada
em conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia
(Decreto Lei n. 09-A, de 9 de março de 1982).
19. DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato do Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos e publicado no Diário Oficial do Estado.
b) Certidão Negativa da Justiça Federal (civil e criminal) da cidade de origem, nos
últimos 5 (cinco) anos original;
c) Certidão Negativa Circunstanciada da Justiça Estadual (civil e criminal) da
cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos – original;
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
e) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - original;
20.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.funcab.org ou por meio dos telefones (21)
2621-0966 - Rio de J aneiro, (69) 3224-5460, ou pelo e-mail
[email protected] ou no Posto de Atendimento - ANEXO III.
f) Declaração que não responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo
Disciplinar;
20.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais
e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas,
d) Certidão Negativa da Secretaria Estadual de Fazenda - original;
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classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados
provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na
forma definida neste Edital.
20.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão
ser feitas por meio de edital de retificação.
20.1.3. A SEARH/RO, a PMRO e FUNCAB não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
20.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações
dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo.
20.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia, no prazo das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período
não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de
recurso posterior relacionado a este subitem.
20.4. O candidato que desejar relatar a FUNCAB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento da FUNCAB, postando correspondência para o Concurso Público - PMRO- FUNCAB - Caixa Postal
n. 100.665 – CEP: 24.020-971 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu
envio, através de mens agem enc aminhada para o c orreio eletrônic o
[email protected].
20.5. Os resultados finais serão divulgados na Internet no site www.funcab.org,
publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornais de maior circulação no Estado de Rondônia.
20.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia.
20.7. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
20.8. A Administração reserva-se o direito de proceder às inclusões, em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que
vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso
Público.
20.9. A convocação para posse será feita por meio de publicação no site
www.rondonia.ro.gov.br, Diário Oficial do Estado de Rondônia e Jornal de
Circulação no Estado de Rondônia.
fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao
mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
20.18. Os candidatos classificados para a segunda fase, mas que não
atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste
edital, integram o cadastro de reserva.
20.19. As despesas relativas à participação em todas as fases do Concurso
correrão a expensas do próprio candidato.
20.20. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Quadro de Vagas;
ANEXO II – Cronograma Previsto;
ANEXO III – Posto de Atendimento;
ANEXO IV – Conteúdo Programático;
ANEXO V – Atribuições do cargo;
ANEXO VI – Modelo de Atestato Médico;
ANEXO VII – Critérios para avaliação da Redação;
ANEXO VIII - Procedimentos para o Teste de Aptidão Física;
ANEXO IX - Declaração de veracidade - Títulos;e
ANEXO X - Formulário para Avaliação Médica.
Porto Velho, 20 de maio 2014.
CARLA MITSUE ITO
Superintende Estadual de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ENSINO SUPERIOR
CÓD
20.14. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I
deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por
órgão oficial competente.
20.15. A Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de
Rondônia e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas,
cursos, referentes a este Concurso Público.
20.16. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as
etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca
Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros
ou a devolução ao candidato.
20.17. A FUNCAB e a Superintendência Estadual de Administração e Recursos
Humanos de Rondônia reservam-se no direito de promover as correções que se
VAGAS
REGIME
REMUNERAÇÃO
BRUTA
S01
9
Dedicação
integral
R$ 7.257,28
S02
1º
Tenente PM
Médico
Psiquiatra
Certificado,
devidamente
registrado, de
conclusão de curso de
–
Ensino Superior na
–
área, expedido por
instituição de ensino
reconhecida por órgão
oficial.
2
Dedicação
integral
R$ 7.257,28
S03
1º
Tenente PM
Psicólogo
Certificado,
devidamente
registrado, de
conclusão de curso de
– Ensino Superior na
área, expedido por
instituição de ensino
reconhecida por órgão
oficial.
6
Dedicação
integral
R$ 7.257,28
S04
Certificado,
devidamente
registrado, de
conclusão de curso de
1º
Tenente PM
– Ensino Superior na
Assistente Social área, expedido por
instituição de ensino
reconhecida por órgão
oficial.
1
Dedicação
integral
R$ 7.257,28
S05
Certificado,
devidamente
registrado, de
conclusão de curso de
– Ensino Su perior na
área expedido por
instituição de ensino
reconhecida por órgão
oficial.
2
Dedicação
integral
R$ 7.257,28
20.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB,
até o encerramento do Concurso Público sob sua responsabilidade, e, após,
junto à Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de
Rondônia.
20.13. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério
exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB e, em
última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
REQUISITO*
Certificado,
devidamente
registrado, de
1º
conclusão de curso de
Tenente PM
–
Ensino Superior na
Médico – Clínico
área, expedido por
Geral
instituição de ensino
reconhecida por órgão
oficial.
20.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o
resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 20.5.
20.12. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.
CARGO
1º
Tenente PM
Odontólogo
* Observando os requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até a data
limite para matrícula no Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde;
b) Ter idade máxima de 30 (trinta) anos, no caso de civis, e 35 (trinta
e cinco) anos, no caso de militares do Estado na Atividade, completados até a publicação oficial deste Edital no Diário Oficial do Estado
de Rondônia e
c) Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos do sexo M asculino e de 1,60m para as candidatas do sexo
Feminino.
60
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DOE N° 2466
ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Solicitação de isenção do valor da inscrição
21/05 a 23/05/2014
Divulgação das isenções deferidas e indeferidas
28/05/2014
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES
ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
Conhecimentos Gerais:
Recurso contra o indeferimento da isenção
29/05 e 30/05/2014
LÍNGUA PORTUGUESA:
Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção
04/06/2014
Período de inscrições pela Internet
21/05 a 08/06/2014
Comprovação ou solicitação de direito, conforme disposto neste Edital
Último dia para pagamento do boleto bancário
09/06/2014
Divulgação dos locais da Prova Objetiva e Redação
Convocação para a Prova de Títulos
16/06/2014
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e
acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e
vozes verbais. Concordância nominalmente verbal. Regência Nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.
Emprego dos sinais de pontuação.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA:
Homologação das inscrições
Realização da Prova Objetiva e Redação
22/06/2014
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)
24/06/2014
Período para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva
25/06 e 26/06/2014
Entrega dos Títulos
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva
08/07/2014
Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva
09/07 e 10/07/2014
Resposta ao Recurso Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Resultado Final da Prova Objetiva
14/07/2014
Divulgação dos candidatos que terão a Redação Corrigida
Colonização da Amazônia Ocidental. Aldeias indígenas do estado de Rondônia.
Ocupação econômica com os seringais. Tratados e Acordos. Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Cândido Rondon e a integração nacional. Território Federal de Guaporé e a criação do estado de Rondônia. Evolução político-administrativa dos municípios de Rondônia. Localização e limites entre os municípios.
Governadores do estado de Rondônia. Divisas e fronteiras do estado de
Rondônia. Setores produtivos da agropecuária: área de exploração e importância econômica. Expansão da fronteira agrícola: economia x sociedade.
Hidrografia. Clima do estado. Principais unidades de relevo do estado e do
entorno amazônico. Biomas e a degradação ambiental. Principais Unidades de
Conservação Ambiental. População do estado: migrações e condições
socioeconômicas. Setores econômicos: indústria e serviços. Rondônia como
lugar de políticas públicas nacionais.
INFORMÁTICA BÁSICA:
Resultado Preliminar da Redação e da Prova de Títulos
21/07/2014
Recurso contra o Resultado Preliminar da Redação e da Prova de Títulos
22/07 e 23/07/2014
Resposta ao Recurso contra Resultado Preliminar da Redação e Resultado
Preliminar da Prova de Títulos
29/07/2014
Resultado Final da Nota de Redação e da Prova de Títulos
Convocação para o Teste de Aptidão Física
Aplicação do Teste de Aptidão Física
01/08 a 03/08/2014
Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física
06/08/2014
Recurso contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física
07/08 e 08/08/2014
Resposta ao Recurso contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão
Física
13/08/2014
Resultado Final do Teste de Aptidão Física
Convocação para Avaliação Psicológica
Realização da Avaliação Psicológica
17/08/2014
Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica
01/09/2014
Ambiente operacional W indows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do
W indows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e
pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas
do W indows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet.
Conceito básico de Internet e Intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet. Principais navegadores. Ferramentas
de busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/XP. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação.
Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e
rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones.
Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/
2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar
documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor
ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e
recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso
dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.
Conhecimentos Específicos:
Pedido de agendamento da Entrevista Devolutiva
02/09 e 03/09/2014
DIREITOS HUMANOS:
Realização da Entrevista Devolutiva
06/09 e/ou 07/09/2014
Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica
08/09 e 09/09/2014
Resposta ao Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica
12/09/2014
Resultado Final da Avaliação Psicológica
Convocação para Avaliação de Exames Médicos
DEMAIS DATAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.rondonia.ro.gov.br
NOÇÕES DE DIREITO:
ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO
LOCAL
Avenida Campos Sales, n. 2282 Sala 11 - Galeria Josefa de
Jesus - Centro - Porto Velho/RO
Histórico dos Direitos Humanos. Direitos Fundamentais, Direitos Sociais e Direitos Difusos, Direito Civis e Políticos. Violação dos Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. Constituição Federal Brasileira de 1988 e suas
Emendas. Título I – Dos Princípios Fundamentais. Título II – Dos Direitos e
Garantias Fundamentais. Responsabilidade Civil do Estado. Processo Administrativo disciplinar. Princípios da Administração Pública. Emenda Constitucional n° 45/2004. Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (ONU).
Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa
Rica). Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 – Dispõe sobre o Programa
Nacional de Direitos Humanos – PNDH.
FUNCIONAMENTO
Segunda a sexta-feira (exceto feriados)
De 08h às 12h e de 14h às 18h (Horário de Rondônia)
Direito Constitucional: Formação Constitucional do Brasil. A Constituição de
1988: Origem e Objetivos fundamentais. Estrutura e Organização do Estado
Brasileiro. Direito Constitucional Estadual e Municipal. Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Funções essenciais à justiça. O artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil1de 1988: A missão
Porto Velho, 27.05.2014 61
DOE N° 2466
constitucional das Polícias Militares. Artigos 1 a 16 e 37 a 42 da Constituição
Federal. Código Penal: Parte Geral e Especial (arts. 1 ao 359-H). Lei 1.352/2004
(Institui na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia o
Processo Administrativo por Danos ao Erário). Lei 1.353/2004 e sua alteração
pela Lei 1.428/2004 (Fixa a altura e a idade mínima para ingresso na Polícia Militar
e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia). Lei 847/1999 (Dispõe
sobre a identificação dos Militares Estaduais da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências).
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE SAÚDE PÚBLICA
Constituição da República Federativa do Brasil – Saúde. Evolução das políticas
de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação
legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde
(Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90). Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa. Lei nº 12.401, de 28 de abril
de 2011, que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS. Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que
acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
“dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único
de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas
respectivas composições. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças
de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº. 104/2011). Participação popular
e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde.
Sistema de Informação em Saúde. Processo de educação permanente em saúde. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional. Contrato
Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAP (Modelo Nacional - Ministério da
Saúde).
ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA:
Decreto-Lei nº 09-A/82. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia
Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Conhecimentos na Área de Formação:
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Fundamentos Básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico
paciente. Ética médica. Conhecimentos na área de formação: Interpretação clínica do hemograma, diagnóstico diferencial e tratamentos das anemias, leucopenias,
policitemias, leucemias e linfomas. Diagnóstico diferencial das linfadenopatias e
esplenomegalias. Arritmias. Diagnóstico diferencial das cardiomiopatias (restritiva,
congestiva e hipertrófica). Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial. Doenças
coronarianas. Doença valvar cardíaca. Doenças da aorta. Doença arterial periférica. Doença venosa periférica. Asma brônquica. Enfisema pulmonar. Bronquite crônica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tabagismo. Pneumotórax. Doença pulmonar ocupacional. Doença intersticial pulmonar. Pneumonias. Síndrome de
insuficiência respiratória. Tuberculose pulmonar - extra pulmonar. Câncer de
pulmão. Tromboembolia pulmonar. Insuficiência respiratória aguda. Avaliação clínica da função renal. Importância clínica do exame simples de urina (EAS). Choque. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Infecções urinárias.
Doenças glomerulares. Nefrolitíase (uropatia obstrutiva). Doenças da próstata.
Hemorragia digestiva. Doenças do esôfago. Doença ulceropéptica. Gastrites.
Doenças funcionais do tubo digestivo. Doença inflamatória intestinal. Má absorção intestinal. Diagnóstico diferencial das diarreias e da síndrome disabsortiva.
Parasitoses intestinais. Diarreia. Câncer do estômago. Câncer do cólon. Câncer
do pâncreas. Pancreatites. Icterícias. Hepatites. Cirroses e suas complicações.
Hepatopatia alcoólica. Hepatopatia induzida por drogas. Diagnóstico diferencial
das icterícias e cirrose hepática. Tumores hepáticos. Doenças da vesícula e vias
biliares. Diabetes mellitus. Diagnóstico diferencial das dislipidemias. Obesidade e
des nutrição. Hipertireoidis mo. Hipotireoidis mo. Alcoolis mo. Doenças
inf ec toparas itárias . AID S e s uas complic aç ões . Doenç as s exualmente
transmissíveis. Dengue. Lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas
das doenças sistêmicas. Osteoporose. Osteoartrite. Febre reumática. Artrite
reumatoide. Vasculites. Lúpus eritematoso sistêmico. Meningoencefalites. Doença de Parkinson. Acidente vascular cerebral. Intercorrências clínicas dos pacientes oncológicos. Colagenoses . Doenças do Pericárdio. T ratamento das
dislipidemias. Demências. Doenças da hipófise. Esclerose múltipla. Esclerose
lateral amiotrófica. Hipovitaminoses. Distúrbios hidroeletrolíticos.
MÉDICO PSIQUIATRA
Fundamentos Básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da
História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação
Médico paciente. Ética médica. Conhecimentos na área de formação: Semiologia
psiquiátrica. Psicopatologia. Psiquiatria clínica. Delirium. Transtornos Mentais
Orgânicos (Demência, Delirium). Intoxicações. Transtornos Mentais e de Comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas (álcool e outras
drogas, abuso e dependência). Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e
delirantes. Transtornos alimentares. Transtornos de sono. Sexualidade humana e disfunção sexual. Abuso de substâncias que não produzem dependências. Transtornos de humor (afetivos). Transtornos de ansiedade (exemplo: fobias, pânico, TOC, estresse pós-traumático, transtornos dissociativos,
somatização). Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos
dos impulsos. Automutilação em adolescentes. Transtornos de personalidade
e de comportamentos em adultos. Autismo infantil. Retardo Mental. Emergência / Urgências em psiquiatria. Psiquiatria geriátrica. Violência nos dois pólos
da vida (contra criança e contra o idoso) Psicoterapias. Psicofarmacoterapia.
Terapêuticas biológicas. Legislação em saúde mental. Reforma Psiquiátrica.
PSICÓLOGO
Ética profissional. Direitos humanos. Teorias da personalidade. Conceitos e
procedimentos básicos de Psicoterapia. Psicodiagnóstico. Psicopatologia:
entrevista e avaliação psicológica, anamnese, exame do estado mental.
Psicoterapia breve. Psicoterapia de grupo. Terapia comunitária. Clínica e
atenção a problemas na área do uso de álcool e outras drogas. Clínica e
atenção psicossocial aos transtornos mentais da infância e adolescência. A
saúde mental no contexto da saúde pública: níveis de assistência e sua
integração. Atuação do psicólogo em equipes multiprofissionais na saúde
coletiva e na saúde mental: multiprofissionalidade, interdisciplinaridade e
transdisciplinaridade. Critérios de normalidade, concepção de saúde e doença mental. Nova lógica assistencial em saúde mental. Reabilitação psicossocial,
clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento. Cultura juvenil. Mediação de conflitos. Trabalho em rede. Princípios da intersetorialidade. Trabalho
multidisciplinar. Clínica Ampliada. Avaliação Psicológica: conceitos, princípios
éticos, técnicas e instrumentos (entrevistas, testes psicológicos, inventários, dinâmicas de grupo, análise dos processos grupais). Avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo. Atividade
policial e processos de estresse (prevenção, tratamento e reabilitação),
estresse ocupacional (BURNOUT), estresse pós-traumático (prevenção, tratamento e reabilitação). Psicologia das emergências e suicídio. Psicologia
hospitalar: aspectos psicológicos da hospitalização, o trabalho psicológico
nas diversas unidades hospitalares (internação, ambulatório, Pronto Socorro e UTI), entrevista psicológica no contexto hospitalar. Aspectos psicológicos e culturais da morte. Orientação familiar no contexto hospitalar. Estudo
de caso. Recursos psicossociais no trabalho com as famílias, seus membros e indivíduos, com grupos e redes sociais, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento às famílias. Violência doméstica e
sexual.
ASSISTENTE SOCIAL
Estado e Políticas Públicas. Pobreza e desigualdade social na realidade brasileira: a relação entre Estado e sociedade civil na construção de novas formas
de enfrentamento da “questão social”. Gestão das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos
sociais. Fundamentos Históricos Teóricos e Metodológicos do Serviço Social:
as dimensões constitutivas do exercício profissional, instrumentos e técnicas
do Serviço Social; o debate contemporâneo do Serviço Social, desafios e
possibilidades. O Projeto ético político do Serviço Social: seu processo de
construção sócio histórica e seus principais desafios na atualidade. Instituições: saberes, es tratégias e prátic as. Os impac tos das modific ações
societárias contemporâneas nas configurações familiares. Código de Ética
Profissional do Assistente Social, Lei nº 8.662 de 7 de junho de 1993. Planejamento em Serviço Social: sistematização e avaliação das ações profissionais. Pesquisa em Serviço Social: o campo da produção do conhecimento.
Interdisciplinaridade nas ações profissionais no campo da Saúde: o trabalho
em equipe. Seguridade Social: características sócio históricas das Políticas
de Saúde, Previdência e Assistência Social e as principais modificações na
contemporaneidade. A trajetória das políticas de Saúde na realidade brasileira. Serviço Social e Saúde: articulação entre o projeto ético político a o projeto
da Reforma Sanitária. A prática profissional do Assistente Social no campo da
Saúde. O processo de construção do Sistema Único de Saúde e seus desafios contemporâneos. Lei Orgânica da Saúde e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Classificação Internacional Funcional (CIF). Atuação em programas de prevenção e tratamento do uso de álcool e outras drogas. O Programa
de Saúde da Família (PSF): principais características. Política Nacional de
62
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
Humanização (PNH/2004) / HUMANIZA SUS: princípios norteadores, diretrizes e
conceitos. A Política Nacional de Assistência Social /2004, a Lei Orgânica da
Assistência Social (lei nº8742 de 7 de dezembro de 1993). Política Nacional do
Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente.
ODONTÓLOGO
História médica e odontológica, exames gerais e específicos. Patologia oral e
maxilofacial. Microbiologia. Odontologia social: caracterização, hierarquização,
métodos de prevenção, índices. Farmacologia e terapêutica: mecanismos básicos de ação das drogas; f ormas farmacêuticas e vias de administração.
Anestesiologia: dor, sedação, anestesia local. Procedimentos odontológicos: cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial; periodontia; radiologia; endodontia;
prótese, oclusão, dentistica, odontopediatria, ortodontia. Prevenção da cárie
dentária e das periodontopatias. Biossegurança em odontologia. Odontologia
legal. Noções básicas de implantodontia.
repouso entre os movimentos. As pernas e a cintura não devem tocar o solo.
O peso continua a ser suportado pelos braços e pés. As execuções incorretas
ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem
estar em extensão total para o início do movimento de flexão. O candidato,
durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta
e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas, fora dos
padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do
movimento, o invalidará.
2. O candidato deverá realizar no mínimo 15 (quinze) flexões completas para
obter o APTO. (Figura 2).
ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atuar de acordo com a legislação que rege sua especialidade; realizar atendimento clínico, emergencial, ambulatorial, perícias, atividades da especialidade;
bem como cumprir plantões internos; além de atuar em eventos policiais militares
internos e externos, próprios do oficial policial militar.
ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)__________________________
_________________, RG n. _______________, UF _____, encontra-se apto
para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar dos Testes
de Aptidão Física para o Concurso Público da Polícia Militar do Estado de
Rondônia/RO.
Figura 1
Teste de Flexão de Braços com o apoio de frente ao solo (sexo feminino)
1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:
a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé de frente para o examinador.
Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo
com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre
o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em
contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial
e durante a execução do movimento.
(máximo de 30 dias de antecedência à data da prova).
b) Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente
os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano
das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos
braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo
com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés.
_____________________________
2. A candidata deverá realizar no mínimo 10 (dez) flexões completas para
obter o APTO. (Figura 2).
____________________________________
Local e data
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM
ANEXO VII
A)
B)
C)
CRITÉRIOS PARA PROVA DE REDAÇÃO
Figura 2
CRITÉRIOS
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO
PONTOS
1) Aspecto formal
Domínio da norma culta da língua, situaçã o comunicativa adequada ao texto, pontuação,
ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e
modos verbais.
6
2) Aspecto textual
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, unidade lógica e coerência das idéias,
uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático semântica dos períodos.
6
3) Aspecto técnico
Compreensão da proposta, seleção e organização de argumentos, progressão temática,
demonstração de conhecimento relativo ao assunto específico tratado na questão, concisão,
clareza, redundância, circularidade, apropriação produtiva, autoral e coerente do recorte
temático.
8
TOTAL
Teste de flexão abdominal (ambos os sexos)
1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão abdominal obedecerá aos seguintes aspectos:
20
ANEXO VIII
PROCEDIMENTO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Teste de Flexão de Braços (sexo masculino)
1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá
aos seguintes aspectos:
a) Posição inicial: O candidato deverá deitar em decúbito ventral (barriga para
baixo) com o corpo reto e as pernas unidas e estendidas; colocará as palmas das
mãos no chão, na largura dos ombros e erguerá o corpo até os braços ficarem
estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos pés. O corpo
deverá formar uma linha reta da cabeça aos pés; não curvar os quadris nem as
costas e nem flexionar os joelhos; as pontas dos pés também deverão estar
apoiadas no solo.
b) Execução: Uma vez tomada essa posição, o candidato deverá flexionar os
braços (cotovelos) e estendê-los repetidamente, sendo, entretanto, permitido o
a) ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em
decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da
cabeça, tocando o solo;
b) ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e
membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de
modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos
coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial,
completando uma repetição;
2. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) minuto para executar o número
mínimo de repetições;
3. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve
de apito.
4. O candidato masculino deverá realizar no mínimo 30 (trinta) flexões completas, no tempo de 1 (um) minuto, para obter o APTO. (Figura 3).
A)
B)
Figura 3.
C)
Porto Velho, 27.05.2014 63
DOE N° 2466
5. O candidato feminino deverá realizar no mínimo 15 (quinze) flexões completas,
no tempo de 1 (um) minuto, para obter o APTO. (Figura 4).
OBS: Anexar RX de Tórax (PA e Perfil) com laudo.
2 - Antecedentes patológicos pessoais:
Doenças Infecto Parasitárias ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Neoplasias ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
A)
C)
B)
Figura 4.
Doenças do sangue/transtornos imunitários ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Transtornos mentais e comportamentais Inclusive os relacionados ao álcool
( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Teste de Corrida (ambos os sexos) - Em pista livre
Doenças do Sistema Nervoso ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12
(doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos:
Doenças do olho e anexos ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância
mínima de 2.000m (masculino) ou 1600m (feminino). O candidato poderá, durante
os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando,
podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
Doenças do ouvido ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Doenças Aparelho Cardiocirculatório ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Doenças Aparelho Digestivo ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Doenças do Sistema Osteomuscular ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
b) o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão de concurso emitido por sinal sonoro;
Doenças do Sistema Genito urinário ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em
sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão;
Afecções no período perinatal ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
2. Não será permitido ao candidato:
a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão de concurso;
Afecções na gravidez, parto e puerpério( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Mal formações congênitas e deformantes ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Causas externas de morbidade ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________
Cirurgias anteriores ( ) Sim ( ) Não
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
Descrever: _____________________________________________
c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista,
após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão de
concurso.
____________________________________________________________
3. O candidato masculino deverá completar o percurso de 2.400m (dois mil e
quatrocentos), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não-execução da distância mínima eliminará o candidato.
Pneumopatias : (As ma e Tuberculose, mes mo residuais ) e Campos
Pleuropulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas doenças;
4. A candidata feminina deverá completar o percurso de 1.800m (um mil e oitocentos), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não-execução da
distância mínima eliminará a candidata.
( ) Sim ( ) Não
5. Não será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o
desempenho mínimo na primeira, em qualquer um dos testes do exame de capacidade física.
____________________________________________________________
Figura 5
Doenças Aparelho Respiratório:
Descrever: _________________________________________________
Distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - Asma,
Enfisema Pulmonar, etc;
( ) Sim ( ) Não
Descrever: ____________________________________________________
_______________________________________________________________
Tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
( ) Sim ( ) Não
Descrever: _____________________________________________________
______________________________________________________________
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Eu, ___________________________________, declaro que todas as informações constantes nos documentos entregues para fins de pontuação na etapa de
títulos do Concurso Público para provimento de vagas para cargos efetivos da
Polícia Militar do Estado do Rondônia, são completas, verdadeiras e corretas em
todos os detalhes.
Pneumoconiose;
( ) Sim ( ) Não
Descrever: _____________________________________________________
_____________________________________________________________
Pleuris Pévio com encarceramento pulmonar;
Local e data.
Assinatura
( ) Sim ( ) Não
Descrever: ____________________________________________________
____________________________________________________________
ANEXO X
FORMULÁRIOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA
AVALIAÇÃO CLÍNICA ANTROPOMÉTRICA E LABORATORIAL
1 - Identificação do paciente:
Nome: ........................................................................................................................
Idade: ................................ Sexo: ............................ Estado Civil: .............................
Identidade nº ........................................ Órgão expedidor: ......................................
Pneumotórax;
( ) Sim ( ) Não
Descrever: ____________________________________________________
___________________________________________________________
Rx do Tórax, Investigando-se a área cardíaca;
( ) Sim ( ) Não
64
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
Descrever: ______________________________________________________
Ácido Úrico: _____________
________________________________________________________________
Colesterol total:
LDL: _____________
3 - Deficiências, limitações ou deformidades físicas:
VLDL: _____________
( ) sim ( ) não
HDL: _____________
Descrever: ______________________________________________________
Triglicerídeos: _____________
_______________________________________________________________
Trasaminases: _____________
Tgo: _____________
4 - Antecedentes patológicos familiares:
Tgp: _____________
Pai ( ) sim ( ) não CID 10: _________ ( ) não sabe
Vdrl: _____________
Mãe ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe
Machado Guerreiro: _____________
Irmãos ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe
Hbsag (Antigeno Austrália): _____________
Avós paternos ( ) sim ( ) não CID 10: ___________ ( ) não sabe
AntiHbe: _____________
Avós maternos ( ) sim ( ) não CID 10: ___________ ( ) não sabe
AntiHbc: _____________
Tios paternos ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe
Igg: _____________
Tios maternos ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe
Igm: _____________
AntiHcv: _____________
5 - Gestante
Sorologia Para Toxoplasmose: _____________
( ) sim ( ) não ( ) não se aplica
Sorologia Para Doenças De Chagas: _____________
Semanas:___ _____________ Data provável do parto:_______ _____________
Sorologia Para Sífilis: _____________
Anti-Hiv I: _____________
6 - Dados profissionais anteriores:
Anti-Hiv II: _____________
Realizava movimentos repetitivos com mãos e/ou braços ( ) sim ( ) não
Anti Htlv I: _____________
Trabalhava com computadores ou teclados continuamente ( ) sim ( ) não
AntiHtlv II: Beta - Hcg (Feminino): _____________
Apr esenta dor, dormência ou desc onforto musc ular em atividade (cintura
escapular e / ou membros superiores e inferiores) ( ) sim ( ) não
Pesquisa de BAAR: _____________
Apresenta dor, dormência ou desconforto muscular em repouso (cintura escapular
e / ou membros superiores e inferiores) ( ) sim ( ) não
Exame Toxicológico Para Opióides: _____________
7 - Exame físico
Altura: Peso: IMC(peso/altura2): ________________ PA: _______ x ______ mmHg
Impressão geral: _________________________________________________
Ausculta cardíaca: ________________________________________________
Ausculta pulmonar: ________________________________________________
Exame do abdômen:_________________________________________________
Presença de varizes em membros inferiores: ( ) sim ( ) não
Mobilização ativa: Pescoço ( ) sim ( ) não
Membros superiores: mãos/punho ( ) sim ( ) não
cotovelos ( ) sim ( ) não ombros ( ) sim ( ) não
Cintura escapular ( ) sim ( ) não
Membros inferiores:
articulaçãocoxofemural ( ) sim ( ) não
joelhos ( ) sim ( ) não
Exame Toxicológico Para Anfetaminas: _____________
Exame Toxicológico Para Canabióides: _____________
Exame Toxicológico Para Cocaína: _____________
Exame De Urina (Eas): _____________
Exame De Fezes (Epf): _____________
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: ...................................................................................................................
Idade: ................................ Sexo:............................ Estado Civil: ..........................
Identidade nº ...................................... Órgão expedidor: ......................................
OBS: Anexar RX de Coluna Vertebral (cervical, torácica, lombar e sacra) em
ortostase com laudo.
tornozelos ( ) sim ( ) não
Mobilização passiva: Pescoço ( ) sim ( ) não
2 - Perda de substância óssea com redução da capacidade motora.
Membros superiores: mãos/punho ( ) sim ( )não
( ) sim ( ) não
cotovelos ( ) sim ( ) não ombros ( ) sim ( )não
Descrever: ____________________________________________________
Cintura escapular ( ) sim ( ) não
_____________________________________________________________
Membros inferiores:
Limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações.
articulaçãocoxofemural ( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
joelhos ( ) sim ( ) não
Descrever: ____________________________________________________
tornozelos ( ) sim ( ) não
______________________________________________________________
Exame de Sangue; (Descrever Resultados):
Instabilidade articulares tipo luxações recidivantes ou habituais, instabilidade
ligarnentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia.
____________________________________________________
________________________________________________________________
( ) sim ( ) não
Glicemia em Jejum: __________________________________________________
Descrever: ____________________________________________________
Hemograma Completo:
_____________________________________________________________
Tipo de Sangue: ____________ Fator Rh: _____________ Uréia: _____________
Desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas,
cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e
Creatina: _____________
Porto Velho, 27.05.2014 65
DOE N° 2466
espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura
escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna.
vertebral;
( ) sim ( ) não
AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: ..................................................................................................................
Descrever: _______________________________________________________
Idade: ............................... Sexo: .......................... Estado Civil: ............................
______________________________________________________________
Identidade nº ....................................... Órgão expedidor: .....................................
Des vios do tornozelo e articulaç ões subtalar, desvios das artic ulaç ões
médiotársicas e do antepé.
( ) sim ( ) não
OBS: Anexar RX do Crânio Ap e perfil com laudos e eletro encefalograma
(EEG).
Descrever: _______________________________________________________
_______________________________________________________________
Alterações neurológicas, tipo seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias
e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia.
Pré existência de cirurgia em plano articular.
( ) sim ( ) não
( ) sim
Descrever: ____________________________________________________
( ) não
____________________________________________________________
Descrever: _______________________________________________________
Infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome póstraumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio.
_______________________________________________________________
Obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros
inferiores (maiores que 8 mm), GenuVarum ou Valgum (superiores a 5 graus)
( ) sim ( ) não
Descrever: ________________________________________________________
_______________________________________________________________
( ) sim ( ) não
Descrever: _____________________________________________________
_____________________________________________________________
Dis túrbio do desenvolvimento ps ic omotor; doença degenerativa e
heredodegenerativa;
distrof ia
musc ular
progres s iva;
doenças
desmielinizantes.
( ) sim ( ) não
Alterações congênitas e sequelas de osteocondrites
Descrever: ____________________________________________________
( ) sim ( ) não
______________________________________________________________
Descrever: _______________________________________________________
Eletroencefalograma fora dos padrões normais
_______________________________________________________________
( ) sim ( ) não
Doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem a
redução significativa de mobilidade articular e f orça muscular que sejam
incompatíveis com a atividade policial militar.
Descrever: ____________________________________________________
( ) sim ( ) não
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
_____________________________________________________________
Descrever: ____________________________________________________
______________________________________________________________
AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
Alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores
e inferiores.
1 - Identificação do paciente:
( ) sim ( ) não
Identidade nº ....................................... Órgão expedidor: ....................................
Nome: ...................................................................................................................
Idade: .............................. Sexo:........................... Estado Civil: ............................
Descrever: ________________________________________________________
___________________________________________________________________
Discopatia
OBS: Providenciar ECG (Eletrocardiograma) e Ecocardiogramabidimencional
com Dopples.
( ) sim ( ) não
Descrever: ______________________________________________________
________________________________________________________________
Luxação recidivante; fratura viciosamente consolidada
2 - Antecedentes patológicos:
( ) nega patologia cardiocirculatória prévia
( ) nega cirurgia cardíaca prévia
( ) caso positivo Descrever: _______________________________________
( ) sim ( ) não
__________________________________________________________________
Descrever: ______________________________________________________
3 - Sintomas atuais:
___________________________________________________________________
( ) nega sintomas atuais relacionados à cardiologia
Pseudoartros e;
artropatiagotosa
( ) caso positivo descrever ______________________________________
doença
inflamatória
e
degenerativa
ós teo-artic ular;
( ) sim ( ) não
4 - Exame físico cardiológico:
Descrever: _______________________________________________________
PA: ___________ x ____________ mmHg FC: ________________________
___________________________________________________________________
( ) BRNF, 2 tempos, sem sopros
Tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho
ou lesões por esforços repetitivos
( ) em caso de alterações, descrever _______________________________
( ) sim ( ) não
Descrever: _______________________________________________________
5 - Eletrocardiograma com laudo capacitando para atividades físicas e
laborativa:
_______________________________________________________________
( ) normal
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
( ) em caso de alterações, descrever _________________________________
66
DOE N° 2466
6 - Ecocardiograma bidimensional com Doppler:
( ) normal
( ) em caso de alterações, descrever __________________________________
Porto Velho, 27.05.2014
2 - Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de
500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis
isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateral ou
bilateral:
( ) sim ( ) não
7 - Conclusão:
( ) sem evidências de cardiopatias
( ) com evidências de cardiopatias; descrever __________________________
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
Descrever: _________________________________________________
_______________________________________________________________
3 - Otosclerose; labirintopatia; otite média crônica; sinusite crônica; fenda
palatina; lábio leporino; distúrbio da fonação:
( ) sim ( ) não
AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA
1 - Identificação do paciente:
Descrever: ____________________________________________________
__________________________________________________________
Nome: .............................................................................................................
Idade: ................................ Sexo: ........................... Estado Civil: .........................
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
Identidade nº ...................................... Órgão expedidor: .........................................
AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA
2 - Acuidade visual sem correção (Tabela Snellen)
OD _____________________
OE _____________________
3 - Refração e acuidade visual com correção Para longe (Tabela Snellen)
OD _____________________
OE _____________________
1 - Identificação do paciente:
Nome: ...................................................................................................................
Idade: .............................. Sexo: ........................ Estado Civil: .......................
Identidade nº ........................................ Órgão expedidor: ....................................
Obs.: Apresentação de exame complementar (Radiografia Panorâmica) por
parte do candidato.
Para perto (candidatos presbitas/Tabela Jaeger)
OD _____________________
OE _____________________
4 - Segmento externo: ______________________________________________
5 - Biomicroscopia: ________________________________________________
6 - Fundoscopia sem midríase
OD _____________________
OE _____________________
7 - Exame sumário da motilidade ocular extrínseca _____________________
8 - Campo visual (de confrontação) _____________________
2. Presença de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se próteses que satisfaçam à estética e à função;
( ) sim ( ) não
Descrever: __________________________________________________
___________________________________________________________
3. Presença de, no mínino, 01 (um) pré-molar e 01 (um) molar, em cada
hemiarcada, naturais, ou substituídos por próteses que satisfaçam à estética
e à função;
( ) sim ( ) não
Descrever: __________________________________________________
___________________________________________________________________
4. Ausência de cáries profundas e com grande destruição da coroa;
( ) sim ( ) não
Descrever: _____________________________________________________
______________________________________________________________
9 - Tensão ocular (tonometria) _____________________
10 - Senso cromático _____________________
11 - Conclusão:
5. Ausência de moléstias periodontais evidenciáveis ao exame vis ual e
radiográfico;
( ) sim ( ) não
Descrever: _____________________________________________________
_____________________________________________________________
( ) sem evidências de oftalmopatias
( ) com evidências de oftalmopatias;
Descrever _______________________________________________
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
6. Ausência de afecções periapicais constatadas visualmente ou evidenciadas em exames radiográficos;
( ) sim ( ) não
Descrever: ______________________________________________________
______________________________________________________________
AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLÓGICA
1 - Identificação do paciente:
Nome: ................................................................................................................
Idade: ............................. Sexo: ......................... Estado Civil: ...........................
Identidade nº ......................................... Órgão expedidor: .....................................
7. Ausência de má oclusões do tipo classe II severa e classe III de Angle tipo
óssea ou má oclusões que necessitem de correção cirúrgica que comprometam a estética e a função.
( ) sim ( ) não
Descrever: _____________________________________________
_______________________________________________________________
OBS: Anexar exame Audiométrico.
Datar e assinar com carimbo do odontólogo e CRO
Porto Velho, 27.05.2014 67
DOE N° 2466
AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS
1 - Identificação do paciente:
Nome: .......................................................................................................................
Idade: ............................... Sexo: ........................... Estado Civil: ..........................
Identidade nº ....................................... Órgão expedidor:....................................
Período de Inscrições
DATAS PREVISTAS
16/5/2014 a 23/5/2014
Entrega de Títulos nas Coordenadorias de Educação – CREs/SEDUC
16/5/2014 a 26/5/2014
Homologação as Inscrições
29/5/2014
Divulgação do Resultado da Análise de Títulos
3/6/2014
Edital de Convocação para Prova Prática Professor/Intérprete de Libras
Entrega dos Recursos
2 - Exame de estado mental para:
Consciência: _____________________________________________________
4/6/2014
4/6/2014 a 6/6/2014
Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado Final
16/6/2014
Porto Velho – RO, 20 de maio de 2014.
Orientação: ______________________________________________________
Atenção: ________________________________________________________
Conduta: _________________________________________________________
Pensamento: _____________________________________________________
Linguagem: ________________________________________________________
CARLA MITSUE ITO
Superintendente de Estado da Administração e Recursos
Humanos
Senso/percepção: __________________________________________________
EDITAL N. 065/GDRH/SEARH, 22 DE MAIO DE 2014.
Afeto/humor: ______________________________________________________
CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO
NO CONCURSO PÚBLICO SEJUS/ADMINISTRATIVO, REGIDO PELO
EDITAL N. 368/GDRH/GAB/SEAD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.
Memória: ________________________________________________________
Inteligência: ______________________________________________________
Juízo crítico: _______________________________________________________
3 - Conclusão: ____________________________________________________
“Solicitamos elaborar parecer para subsidiar a análise do exame admissional
para o desempenho de atividade policial militar”.
Datar e assinar com carimbo do médico e CRM
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 064/GDRH/SEARH, DE
20 DE MAIO DE 2014.
RETIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N. 047/GDRH/SEARH, DE 15 DE MAIO DE 2014 – REPUBLICADO.
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia,
Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos Lei
Complementar n. 1184/2003 mais respectivas alterações, da Lei 3345/2014, da
Instrução Normativa 013/TC/RO/2004, entre outras correlacionadas, e de acordo
com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201.03187-0000/2014, torna
público a retificação do Edital n. 047/GDRH/SEARH, de 15 de maio de 2014 Republicado, em referência ao Processo Seletivo Simplificado para Provimento Temporário de 628 (seiscentos e vinte e oito) vagas de cargo de
Professor Classe “C”, conforme a seguir:
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos - Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições
legais, considerando a homologação do resultado final, conforme Edital
n. 056/GDRH/SEAD, de 14 de março de 2011, publicado no Diário Oficial
do Estado de Rondônia n. 1696, de 21 de março de 2011, conforme
MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 76771/2014, em referencia ao Processo/
Mandado n. 0006560-78.2014.8.22.0001, contido no Processo Administrativo n. 01-2201.07786-0000/2014, torna público a convocação para
preparação de exames médicos e documentação visando a Perícia Médica e Posse do candidato CRISTIANO FONSECA DOS SANTOS, no cargo de Enfermeiro, classificação 5ª, inscrição n.
150.490-8, para o município de Vilhena, aprovado no Concurso
Público SEJUS – Administrativo, regido pelo Edital n. 368/GDRH/
GAB/SEAD/2010, nomeado pelo Decreto n. 18.864, de 20 de maio de
2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2461, de 20
de maio de 2014, conforme a seguir.
Observ ações:
1. O candidato deverá observar os anexos deste Edital, adotando os
procedimentos neles contidos.
2. São anexos deste Edital:
1. Fica excluído a alínea “b” do item 7.
- Anexo I – Prazo para Perícia Médica e Posse
2. Onde se lê:
- Anexo II - Relação de exames médicos e laboratoriais para o
ingresso no serviço público;
AN EX O I – C RO NOG RAMA P RE VIS TO
EV ENTOS
D ATAS PR EV IS TAS
Período de Inscrições
16/5/2014 a 23/5/2014
Entrega de Títulos nas Coordenadorias de Educação – CRE s/SE DUC
16/5/2014 a 23/5/2014
Homologação as Inscrições
29/5/2014
Divulgação do Resultado da A nálise de Títulos
3/6/2014
Edital de C onvocação para Prova Prática Professor/Intérprete de Libras
Entrega dos Recursos
LOCALIDADE
Ariquemes
Cacoal
Cerejeiras
Extrem a
Guajará-Mirim
Jaru
Ji-Paraná
Ouro Preto do Oeste
Pimenta Bueno
Porto Velho
Rolim de Moura
São Francisco do Guaporé
Vilhena
ENDEREÇO CRES/SEDUC
Rua Seringueiras, 1736 – Setor 1 Anexo Escola Migrantes.
Avenida Guaporé, 2426 – Centro CEP: 76960-000.
Avenida Brasil 1680, Centro CEP: 76997- 000.
Rua Castelo Branco, 310 – Centro CEP: 76.847.000.
Avenida Leopoldo de Matos, 364, Bairro Centro - CEP: 76850-000.
Rua Paraná, 3160 – Setor 1 - CEP: 76980-000.
Rua 6 de Maio, 1722, Casa Preta - CEP: 76900-000.
Rua do Cacau, S/N, Bairro Jardim Aeroporto.
Rua 24 de Novembro, 400, Bairro Apidiá - CEP: 76970-000.
Rua Júlio de Castilho, 500, Centro - CEP: 76.800-000.
Rua Corum biara, 5323, Centro - CEP: 76940-000.
Rua Ronaldo Aragão, 3442, Centro - CEP: 76935-000.
Rua 541, 162, Quadra 71 – Setor 5, Jardim América.
16/6/2014
CONTATO
GABINETE
FAX
3535-2911
3535-2600
3441-5428
3441-2422
3342-2538
3342-282
3252-1234
3252-1234
3541-3559
3541-3559
3521-2558
3521-2558
3416-4861
3416-4866
3461-2323
3461-6363
3451-4521
3451-4594
3216-5920
3224-3883
3442-2114
3442-2114
3621-2006
3621-2006
3321-3814
3322-3666
2. Leia-se:
LOCALIDADE
Ariquem es
Cacoal
Cerejeiras
Extrema
Guajará-Mirim
Jaru
Ji-Paraná
Ouro Preto do Oeste
Pimenta Bueno
Porto Velho
Rolim de Moura
São Francisco do Guaporé
Vilhena
ENDEREÇO CRES/SEDUC
Avenida Tancredo Neves, Edíficio Tancredo Neves, 2729 - CEP: 76870525.
Avenida Guaporé, 2426 – Centro CEP: 76960-000.
Avenida Brasil 1680, Centro CEP: 76997- 000.
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Avenida Leopoldo de Matos, 364, Bairro Centro - CEP: 76850-000.
Rua Paraná, 3160 – Setor 1 - CEP: 76980-000.
Rua 6 de Maio, 1722, Casa Preta - CEP: 76900-000.
Rua do Cacau, S/N, Bairro Jardim Aeroporto.
Rua 24 de Novem bro, 400, Bairro Apidiá - CEP: 76970-000.
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Rua Corumbiara, 5323, Centro - CEP: 76940-000.
Rua Ronaldo Aragão, 3442, Centro - CEP: 76935-000.
Rua 541, 162, Quadra 71 – Setor 5, Jardim Am érica.
- Anexo IV - Requisito/Escolaridade/Habilitação exigido para
posse (citação do Anexo I do Edital n. 368/2010);
4/6/2014
4/6/2014 a 6/6/2014
Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado Final
- Anexo III - Relação de documentos exigidos para posse em
cargo público;
CONTATO
GABINE TE
FAX
3535-2911
3535-26 00
3441-5428
3342-2538
3252-1234
3541-3559
3521-2558
3416-4861
3461-2323
3451-4521
3216-5920
3442-2114
3621-2006
3321-3814
3441-2422
3342-282
3252-12 34
3541-35 59
3521-25 58
3416-48 66
3461-6363
3451-4594
3224-38 83
3442-2114
3621-20 06
3322-3666
- Anexo V - Requerimento Prorrogação de Posse
- Anexo VI – Ficha de Cadastramento de Dados.
3. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
3.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames M édicos e
Laboratoriais, constantes do Anexo II.
3.2. As Informações e agendamentos, para a entrega dos exames e perícia médica, serão prestados pela Junta M édica Oficial
do Estado de Rondônia, localizadas nas seguinutes cidades:
- Porto Velho: Situada à Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa
Senhora das Graças – Telefone (69) 3216-9429 - (Anexo Prédio do
IPERON);
- Ji – Paraná: Situada à Rua T - 14, travessa Av. Brasil - Telefone: (69)
3424-7076;
- Vilhena: Situada à Avenida Roni de Castro, 4047 Bairro Jardim América – Prédio do Iperon - Telefone: (69) 3322 - 8436.
3.3. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos
Resultados dos Exames e Perícia Médica
68
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
3.4. O candidato inscrito na condição de Portador de Necessidade Especial deverá comparecer
à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à
espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da
deficiência, para que seja determinada sua qualificação como Portador de Necessidades
Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato
capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais previsto;
3.5. Os resultados dos exames deverão ser apresentados, pela própria candidata, à Junta
Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado
de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo.
previsto.2.4. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo próprio candidato à Junta Médica Oficial do Estado de
Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado de
Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão do candidato para
o exercício do cargo.
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA
INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO(Conforme Memorando N.
144/CEPEM/GAB/SEAD, De 1/8/2012)
ITEM
EXAME
4. DA POSSE
1Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto
para grávida)
4.1. O candidato considerado Apto pela Perícia Médica deverá ordenar os documentos
exigidos, de acordo com o Anexo III, e apresentá-los à GDRH/SEARH, sito a Rua Aparício
Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 32168567, para fins de conferência.
2 Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e
nos Raios X de coluna total)
4.2. Os Comprovantes de Escolaridades/Habilitações, exigidos no ato de posse, deverão
atender o constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de
29 de outubro de 2010, ora representado no Anexo IV, deste Edital.
4.3. Os prazos para os procedimentos, acima citados, e outros estão representados no
Anexo I, deste Edital.
4.4. A posse, caso necessário e se atender os requisitos exigidos, poderá ser consolidada
em até 48 (quarenta e oito) horas da enrega da documentação à GDRH/SEARH, obedecida
à ordem de agendamento.
5. DA PRORROGAÇÃO
5.1. O candidato interessado em requerer Prorrogação de Posse, terá de observar os
prazos, constantes do Anexo I, deste Edital, podendo fazer uso do Formulário, constante do
Anexo V, seguindo a observação nele contida.
5.1.1. O Formulário poderá ser entregue pesencialmente ou ainda ser enviado via Correios,
preferencialmente SEDEX, para o seguinte destinatário: Ao Sec retário de Estado da
Administração, no endereço: GDRH/SEARH, Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto
Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567.
6. DA FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS
6.1. O candidato deverão imprimir a Ficha de Cadastramento de Dados, constante do
Anexo VI deste Edital, e preenchê-la de forma digitada, para fins de entrega a GDRH/
SEARH, no ato de conferência da documentação.
3 Avaliação Psiquiátrica
4 Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames
de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica
e Ultra-sonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultrasonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com
respectivo Laudo do Radiologista)
5 Avaliação Dermatoneurológica
6 Avaliação Oftalmológica
7 Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores, orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores de maquinas pesadas)
8 Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do candidato
e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da respectiva interpretação)
9 Raio-X do tórax em PA com laudo radiológico (exceto para grávida)
10
Sangue: VDR – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico –
Ureia – Creatinina – Lipidiograma – Machado Guerreiro (Chagas)
– TGP e TGO – HBSag – AntiHBS – AntiHCV
11Escarro: BAAR
12
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I – PRAZO PARA PERÍCIA MÉDICA E POSSE
13
Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do
Candidato e nos exames listados nos itens de n. 9,10,11,12 e 13
desta Relação
14
EVENTO/JUNTA MÉDICA
PRAZOS
Apresentação de Exames Médicos
20/5/2014 a 18/6/2014
Apresentação dos Exames Médicos, com Prorrogação de Posse.
20/5/2014 a 18/7/2014
EVENTOS/GDRH/SEARH
Conferência da Documentação e Posse.
PRAZOS
20/5/2014 a 18/6/2014
Pedido de Prorrogação de Posse, podendo ser enviados, via Correios,
sendo considerada a data da postagem.
Conferência da Documentação e Posse, com Prorrogação de Posse.
20/5/2014 a 18/6/2014
HORÁRIO DE
ATENDIMENTO
Das 7h 30min às
12h 30min
20/5/2014 a 18/7/2014
Observação: atendimentos somente em dias úteis.
ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
PERÍCIA MÉDICA
LOCAL/ENDEREÇO: CEPEM/JUNTA MÈDICA Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa
Senhora das Graças, Porto Velho (Anexo do IPERON) - Telefone: (69) 3216-9429.
2. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL2.1. O candidato convocado deverá realizar os
Exames Médicos e Laboratoriais, abaixo relacionados.2.2. O candidato deverá fazer o
agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica.2.3. Pessoa
com Deficiência: 2.3.1. Os candidatos inscritos na condição de Pessoa Com Deficiência
deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo
Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como Portador de
Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou
não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais
Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha)
PSA Total (para homens acima de 40 anos)
OBSERVAÇÕES
1. As Av aliações Médicas dev er ser apresentadas ao
CEPEM/SEARH sob a forma de Laudos2. Os exames terão
v alidade por 90 dias, M amografia por 2 anos e
Colpocitologia Oncótica e Parasitariam por 1 ano a contar
da data de sua expedição; Ultrassonografias a critério do
perito médico;3. Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede
particular;4. Os Laudos Médicos emitidos fora do Estado
de Rondônia deverão conter o Reconhecimento de Firma
do Médico emissor dos mesmos;5. A Junta M édica Oficial do Estado de Rondônia (NUPEM), no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares, se julgarem necessário, poderá solicitar outros exames que porventura não constem nesse anexo.6. O candidato deve efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone (69) 3216-9429 ou no local
Sede do CEPEM/SEARH, sito à Avenida 7 de Setembro, 2557(
Prédio do IPERON, próximo a Rodoviária de Porto Velho).7.
Após a inspeção médica, de posse do Certificado de Aptidão Física e Mental, o candidato deverá ordenar os documentos exigidos, constantes deste Edital e apresentálos à Equipe de Posse/GDRH/SEARH, localizada a Rua
Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial – CEP: 76.821-094
– Porto Velho – RO - Telefone: 69**3216-8567, para fins de
efetivação de sua posse.
Porto Velho, 27.05.2014 69
DOE N° 2466
ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM
CARGO PÚBLICO
1. DOCUMENTOS RECEBIDOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E CADASTRO SEARH
1 (uma) original
Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pela
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. 1 (uma) cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Cópias das paginas da fotografia e da Identificação
1 (uma) original
TIPO
2 (duas) cópias
DOCUMENTOS
Cédula de Identidade
OBSERVAÇÃO
Autenticada em Cartório
2 (duas) cópias
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada
em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser
expedido através da internet.
Site: www.receita.fazenda.gov.br
Original e 2 (duas) cópias, de cada. Comprovante de Escolaridade/Habilitação,
de acordo com o Anexo I - Quadro de Vagas do Edital n. 368/GDRH/SEAD, de 29
de outubro de 2010, com o devido reconhecimento pelo MEC. (citado no Anexo IV
deste Edital). Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade/habilitação, que não estejam de acordo com o previsto.
Autenticadas em cartório.
Fotografia 3x4 -
1 (uma) original
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde
residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
Podendo ser emitida através do site:
www.justic afederal.jus .br
1 (uma) original
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no
Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos
últimos 5 (cinco) anos. Podendo ser emitida através de site específico, do
órgão da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
2 (duas) originais
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser
comprovada através de documento oficial.
Com firma reconhecida.
2 (duas) originais
Para os cargos cujo requisito exija Registro em Conselho
Classe, deverá ser apresentado Certidão Negativa do Conselho equivalente, em
que tenha sido cadastrado nos últimos 5 (cinco) anos
-
Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
2 (duas) cópias
Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “E” para os
candidatos ao cargo de Motorista.
Autenticadas em cartório.
ANEXO IV – REQUISITO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDO PARA
POSSE (CITAÇÃO DO ANEXO I, DO EDITAL N. 368/2010)
(Conforme Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29/10/2010)
2 (duas) originais
cargo público.
Declaração do candidato informando se ocupa ou não
[...ANEXO I – QUADRO DE VAGAS]
Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão
empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida
para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo,
dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em
que exerce suas funções.
Com Firma Reconhecida
2 (duas) originais
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto
aos órgãos competentes).Com firma reconhecida.
2 (duas) originais
Declaração do candidato informando sobre a existência
ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a
comprovação junto aos órgãos competentes). Com firma reconhecida.
2. DOCUMENTOS RECEBIDOS – CADASTRO SEARH
TIPO
DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
A Excelentíssima Senhora
CRLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
N E S T A:
-
1 (uma) cópia Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
de 18 Anos de Idade
1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos Dependentes
anos de idade
Menores
“Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo
termo, no qual o serv idor se comprometerá a cumprir
fielmente os deveres do cargo.”
Menores de 5 (c inc o)
“ § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável
por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.”
1 (uma) cópia Titulo de Eleitor 1 (uma) cópia Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de
Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado
deverá Declarar não ser cadastrado) 1 (uma) cópia Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada.
-
1 (uma) cópia Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em
nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali
reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
1 (uma) cópia Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil
(Pessoa Física).
1 (uma) cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.
ser emitida através do site www.tre.gov.br
P odendo
1 (uma) original
Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br
1 (uma) original
Estado de Rondônia.
ANEXO V - REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE POSSE
“Lei Complementar n. 068/1992...”
1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento
1 (uma) cópia Certificado de Reservista
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
REQUISITOS PARA INGRESSO
Enfermeiro
- Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Enfermagem, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil;
- Registro no órgão de classe competente.
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do
Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br
Candidato: ___________________________________________________,
CPF n. ____________________, RG n. ________________, endereço:
__________________________________________, telefone para contato:
(____) ___________________, nomeado pelo nomeado pelo Decreto n. 18.864,
de 20 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.
2461, de 20 de maio de 2014, convocado para perícia médica e posse no
cargo de: ____________________________________________, com opção
de
lotaç ão
em
U nidade/SE JUS/R O,
localizada
em:
_________________________________________. Vem mui respeitosamente
requerer de V Exa. Prorrogação de Posse, por até 30 (trinta) dias, de
acordo com o § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro
de 1992.
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
____________________________
Local
______/______/______
Data
____________________________________________
70
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
Assinatura Candidato
Observ ações:
1. Anexar a este requerimento (em via de igual teor) uma cópia da Carteira de Identidade do candidato para a entrega presencial;
2. Para envio via Correios basta uma via do requerimento com uma cópia da Carteira de Identidade. O comprovante de postagem servirá como
prova do envio.
ANEXO VI – FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS.
1. O candidato deverá preencher os campos em aberto da Ficha de Cadastramento de Dados, de forma digitada (Fonte: Arial - Tamanho 10) para entregála juntamente com a documentação à GDRH/SEARH, no ato da posse.
Nome:
Retificação do Nome:
Matrícula:
E-Mail:
Não preencher
Endereço: (Avenida/Rua/Número)
Telefones:
Filiação: (Pai/Mãe)
Nacionalidade:
DATA DE NASCIMENTO
ESTADO CIVIL
SEXO
CARTEIRA DE IDENTIDADE
Órgão Expedidor:
Data de Expedição:
Número:
CPF/MF
PASEP
Série
EDITAL/ABERTURA DO CONCURSO
Categoria:
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
368/GDRH/GAB/SEAD/2010
CLASSIFICAÇÃO
Local:
056/GDRH/SEAD/2011
CARGO
PCD
TÍTULO DE ELEITOR
Zona:
Seção:
Número:
CTPS
Número:
Naturalidade:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
REALIZAÇÃO
065/GDRH/SEARH, DE 22/5/2014
Não preencher
CL.
REF.
SECRETARIA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
DATA DE
DATA DE
EXERCÍCIO
EXONERAÇÃO
DATA DA POSSE
Decreto n. 18.864, de 20 de maio de 2014, publicado no
Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2461, de 20 de maio
de 2014
Não preencher
Não preencher
Não preencher
VENCIMENTO
INICIAL
CARAGA
HORÁRIA
R$ Não preencher
Não preencher H/S
CONTA BANCÁRIA
C/C:
Agencia:
DECRETO DE NOMEAÇÃO/DOE
Local:
CERTIFICADO DE RESERVISTA
Local:
Data:
Não
Não
preencher preencher
LOCALIDADE/VAGA/CONCURSO
UF
Banco:
BRASIL
OFÍCIO DE
APRESENTAÇÃO
OCUPA CARGO PÚBLICO/ÓRGÃO/CH
Não preencher
EDITAL N. 66/GDRH/SEARH, DE 22 DE MAIO DE 2014.
O Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, CARLA
MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do Ofício n.
2313/CRH/GAB/SESAU/2014, considerando a Ata da Reunião da Mesa Estadual
de Negociação Permanente , CONVOCA candidatos do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n. 183/GDRH/SEAD, de 21 de junho de 2012, homologado pelo Edital n. 306/GDRH/SEAD, de 11 de outubro de 2012, para contratação
temporária de profissionais, visando atender as Unidades Estaduais de Saúde,
localizada em Porto Velho, autorizada pela Lei Estadual n. 2755, de 05 de junho de
2012, para assinatura de contrato de trabalho, conforme os termos deste Edital.
1. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto à GDRH/SEARH, localizada Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial – CEP: 76.821-094 – Porto
Velho – RO - Telefone: (69) 3216-8567.
2. Os candidatos deverão apresentar os documentos, abaixo relacionados, nas
seguintes condições:
Documentos
Forma de Apresentação
Cédula de Identidade
Original, mais 1 cópia
Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “E”, para os candidatos ao emprego de Motorista
Original, mais 1 cópia
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Obs.:
Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida
para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do
cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. 1 (uma) originais
(Autenticado em cartório)
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa
ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
1 (uma) originais
(Autenticado em cartório)
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que
figure como indiciado ou parte, (sujeito a comprovação junto aos órgãos
competentes). 1 (uma) originais
(Autenticado em cartório)
(Autenticado em cartório)
Certidão de Nascimento ou Casamento
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de
identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
Original, mais 1 cópia
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre. O r i g i n a l ,
mais 1 cópia
Cartão de Vacina dos Dependentes
Original, mais 1 cópia
Original, mais 1 cópia
Original, mais 1 cópia
Titulo de Eleitor Original, mais 1 cópia
(Autenticado em cartório)
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência
ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá
Declarar não ser cadastrado) Original, mais 1 cópia
Registro Profissional do Conselho de Classe Equivalente Original, mais 1 cópia
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos
(Autenticado em cartório)
Porto Velho, 27.05.2014 71
DOE N° 2466
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Atual).
Original, mais 1 cópia
Certificado de Reservista
Original, mais 1 cópia
Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o
caso cópia do contrato de locação) Original, mais 1 cópia
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física).
Original, mais 1 cópia
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.
Original, mais 1 cópia
Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.1 (uma) Original
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
1 (uma) Original
Atestado de Sanidade Física e Mental.1 (uma) Original
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Original, mais 1 cópia
Fotografia 3x4 1 (uma) Original
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5
(cinco) anos. 1 (uma) Original
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum
da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade
da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
1 (uma) Original
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a)
deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
1 (uma) Original
Observação: Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade
Especial deverão comprovar no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico, a aptidão para a função pretendida.
Porto Velho – RO, 22 de maio de 2014.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
ANEXO DO EDITAL N. 66/GDRH/SEARH/2014.
Candidato
Emprego
Ibrahim Massuqueto Andrade Gomes De Souza Médico Urgência e Emergência
Isis Mariana Gama E Gama
Médico Clínico Geral
Jamila Luciana Da Luz
Médico Pediatra
Karine Moraes
Médico Clínico Geral
Pablo Marcio Ribeiro Freitas
Médico Clínico Geral
Emilson Gavioli
Motorista
Valdecir Camargo
Motorista
NOTIFICAÇÃO N. 33 NCSR/SEARH
DE 26 DE MARÇO DE 2014
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, Seção IV, da Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013,
publicada no DOE. n. 2317, de 10.10.2013, Decreto de 16.10.2013, publicado
no DOE n. 2324, de 21.10.2013, Portaria n. 8902/NCSR/SEARH/SEPOG, de
7.11.2013, publicada no DOE n. 2337, de 8.11.2013, Notifica a ex servidora
DARIETE DA SILVA CANOE ex ocupante do cargo de Nutricionista Matricula
n. 300120389, da Secretaria de Estado da Saúde a comparecer junto a
Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/
NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da
publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim
de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n.
01.2201.18290-00/2012.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH, está situada à rua Aparício de Moraes,
n. 3869, Setor Industrial-Porto Velho/RO, Cep: 76.821-094-fone 3216 8569
(atrás do Hospital de Base).
MARA JANE CORREA MARQUES
Diretor Executivo da SEARH
Respondendo
NOTIFICAÇÃO N. 040 NCSR/SEARH
DE 7 DE MAIO 2014.
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 38, Seção IV, da Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de
2013, publicada no DOE. n. 2317, de 10.10.2013, Decreto de 16.10.2013,
publicado no DOE n. 2324, de 21.10.2013, Portaria n. 8902/NCSR/SEARH/
SEPOG, de 7.11.2013, publicada no DOE n. 2337, de 8.11.2013, Notifica o ex
servidor FRANCISCO HITOSHI INOUE, do cargo de Técnico em Contabilidade,
da Secretaria de Estado da Saúde, a comparecer junto a Superintendência
Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta
notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de
assunto de seu interesse, relativo ao processo n. 01.2201.05263-00/2012.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH, está situada à rua Aparício de Moraes, n.
3869, Setor Industrial-Porto Velho/RO, Cep: 76.821-094-fone 3216 8569 (atrás
do Hospital de Base).
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Diretor Executivo da SEARH
NOTIFICAÇÃO N. 041 NCSR/SEARH
DE 7 DE MAIO 2014.
NOTIFICAÇÃO N. 32 NCSR/SEARH
DE 26 DE MARÇO DE 2014
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
38, Seção IV, da Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no
DOE. n. 2317, de 10.10.2013, Decreto de 16.10.2013, publicado no DOE n. 2324, de
21.10.2013, Portaria n. 8902/NCSR/SEARH/SEPOG, de 7.11.2013, publicada no
DOE n. 2337, de 8.11.2013, Notifica a ex servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES
MONTEIRO ex ocupante do cargo de Professor Nível III Matricula n. 30097095, da
Secretaria de Estado da Educação a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no
horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse,
constante nos autos do processo n. 01.2201.01816-00/2012.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Administração e
Recursos Humanos/SEARH, está situada à rua Aparício de Moraes, n. 3869,
Setor Industrial-Porto Velho/RO, Cep: 76.821-094-fone 3216 8569 (atrás do Hospital de Base).
MARA JANE CORREA MARQUES
Diretor Executivo da SEARH - Respondendo
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, Seção IV, da Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013,
publicada no DOE. n. 2317, de 10.10.2013, Decreto de 16.10.2013, publicado
no DOE n. 2324, de 21.10.2013, Portaria n. 8902/NCSR/SEARH/SEPOG, de
7.11.2013, publicada no DOE n. 2337, de 8.11.2013, Notifica a ex servidora
DIRCE ALVES DA SILVA, do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N2,
da Secretaria de Estado da Educação, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta
notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de
assunto de seu interesse, relativo ao processo n. 01.2201.17699-0000/2013.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH, está situada à rua Aparício de Moraes, n.
3869, Setor Industrial-Porto Velho/RO, Cep: 76.821-094-fone 3216 8569 (atrás
do Hospital de Base).
MICHAEL SARAIVA RODRIGUES
Diretor Executivo da SEARH
72
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
SEARH/RO - AVISO DE ADESÃO: Ata de Registro de Preços nº 115/2013/SUPEL.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 001/2014/DAF/
IPERON.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS-SEARH/RO
torna público aos interessados, que aderiu a Ata
de Registro de Preços nº 115/2013/SUPEL,
resultado do Pregão Eletrônico n. 855/2012,
realizado pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, que tem por objeto o registro de
preços para aquis iç ão de suprimentos de
informática, referente aos itens 0015, 0017, conforme especificações descritas no processo correspondente e condições registradas na ARP, no
valor total de R$ 17.125,00 (dezessete mil, cento
e vinte e cinco reais). Fornecedora: D. J. DE
AGNELO, CNPJ N. 03.950.770/0001-93
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON
CONTRATADA: CARTÃO PROTEGE CARD CONTROLE DE FROTA.
CNPJ/MF 07.465.375/0002-57
REPRESENTADOS por: J os e Augusto Silva
Medeiros e Sandra Emilia de Araujo Fogos
OBJETO: Contrato emergencial da empresa especializada em serviço de gerenciamento de abastecimento de combustíveis (gasolina e diesel) dos
veículos da frota do IPERON.
DO PROCESSO: 2220/1056/2014.
DO PRAZO: 180 (dias)
DO FORO: Porto Velho/RO.
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2014
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Porto Velho, 23 de maio de 2014.
Carla Mitsue Ito
Superintendente/SEARH
IPERON
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
APresidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON,em
cumprimento ao que preceitua o artigo 26 da Lei
8.666/93, torna público que no Processo Administrativo nº 2220/1056/2014, foi dispensada a licitação nos termos do Artigo 24, inciso IV da Lei nº
8666/93,objetivando a contratação em caráter
emergencial, de empresa especializada em serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível em rede de postos credenciados através
de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smartcom chip,
visando atender as necessidades de abastecimento dos veículos pertencentes a frota oficial do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia, por um período de 180
(cento e oitenta) dias, no valor de R$ 52.827,95
(cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e
sete reais e noventa e cinco centavos), em
favor da empresa AP Indústria de Bebidas e Serviços de Administração de Cartão de Crédito Ltda.
– ME, conforme Informação nº 371/PGE/IPERON/
2014, acostada às folhas 154 a 163, dos autos
em epígrafe.
Porto Velho (RO), 23 de maio de 2014.
Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira
Presidente do IPERON
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 52.827,95
(cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e
sete reais e noventa e cinco centavos), conforme Informação nº 371/PGE/IPERON/2014, com
base no inciso IV do artigo 24 da Lei n 8.666/93.
Porto Velho (RO), 23 de maio de 2014.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA
Presidente
Neuracy da Silva Freitas Rios
Diretora Administrativa e Financeira
CAERD
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 004/2014 - PROC. ADM. N.
167/2014.
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através do seu Pregoeiro, vem comunica
aos interessados a SUSPENSÃO DA SESSÃO DE
ABETURA por tempo indeterminado do Certame
Licitatório acima referenciado, Aquisição de MOTOR ELETRICO, Modelo 250CV, TENSAO DE
OPERAÇAO DE 440/380/220 VOLTS, IP 55, FS
1,15,POSIÇAO VERTICAL (V1), 60HZ, CLASSE
F COM FLANGE PARA ACOMPLAMENTO FF600
E MOTOR ELETRICO DE 350CV, TENSAO DE
OPERAÇAO DE 440/380/220 VOLTS, IP 55, FS
1,15,POSIÇAO VERTICAL (V1), 60HZ, CLASSE
F COM FLANGE PARA ACOMPLAMENTO FF600
conforme especificações técnicas, condições e
quantitativos constantes deste Termo de Referência Anexo I do Edital, afim de procederem à adequação no Termo de Referencia do anexo I do
edital.
Porto Velho, 26 de maio de 2014.
CLERY NEUSA BRUNHOLI
Pregoeiro/CAERD
Secretaria de Saúde
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº 01-1712.00664-00/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado
de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/
93, nos autos do Processo Administrativo nº 011712.00664-00/2014, torna públic o o Pregão
Eletrônico nº 213/2014/SUPEL/RO, tendo por objeto
a aquisição de material permanente (grupo
motor gerador de energia elétrica a diesel),
para atender as necessidades do Centro de
Diálise no Município de Ariquemes a pedido
da SESAU, em favor da empresa COM PACT
POWER MÁQUINAS LTDA-EPP, CNPJ: 11.496.215/
0001-61, vencedora do item (01), no valor total de
R$ 154.300,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil e
Trezentos Reais). Conforme Despacho exarado
pela SU PE L, acostado às f ls . nº 147 a 148.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de Maio de 2014.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.00938-00/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso
IV da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do
Processo Administrativo nº 01-1712.00938-00/
2014, torna público a dispensa de licitação, em
razão da urgência, tendo por objeto aquisição
direta de procedimento, Angioplastia com
02 (dois) Stents Farmacológicos para
atender Vulmar Nunes Coelho, em favor da
empresa NOVECATE CENTRO DE CATETERISMO
E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO HOSPITAL
NOVE DE JULHO., CNPJ: 11.097.001/0001-12, no
valor de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais).
Parecer Jurídico nº 601/PGE/2014. Publique-se.
Porto Velho, 23 de maio de 2014.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
AGEVISA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual
de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISARO torna público a quem possa interessar que
c onsiderando o PARECER Nº. 034/2014/
ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de 12/05/
2014, exarado no Processo Administrativo Nº. 011734-00387-0000/2014, e diante de toda a
doc umentaç ão comprobatória c ons tante no
proces so em epígrafe, bem c omo da
fundamentação supra e do autorizo do titular da
pasta, nas razões e justificativas apresentadas,
optamos pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, com
fundamento no art. 24, inciso II, parágrafo único
da Lei de Licitação Nº. 8.666/93, em favor da
Empresa: RONDÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, que
ofertou a menor e melhor propos ta para:
c ontratação de empres a espec ializada na
prestaç ão de serviç os de desmontagem,
transporte e montagem de divisórias e mobiliários,
para atender as instalações do almoxarifado da
AGEVISA-RO na Rua Aparício Moraes, 4378 –
Bairr o Setor Indus trial – Porto Velho – RO ,
conforme atesta o quadro comparativo de cotação
de preços de mercado às fls. 17, dos autos em
tela, no valor total de R$ 7.995,00 (Sete mil
novecentos e noventa e cinco reais), que depois
de cumpridas as formalidades legais, no tocante a
Adequação Financeira, expediu - se o AVISO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO e TERMO DE RATIFICAÇÃO
com a sua consequente publicação no Diário Oficial
do Estado/DOE, visando dá eficácia ao ato nos moldes
do art. 37, caput, da CRFB e do art. 61, parágrafo
único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93.
Porto Velho (RO), 12 de maio de 2014.
TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA
Diretora Geral da AGEVISA-RO
Respondendo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 7.995,00 (Sete
mil novecentos e noventa e cinco reais), em favor
da Empresa: RONDÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, referente
ao Processo Administrativo Nº. 01-1734-003870000/2014, com base no PARECER Nº. 034/2014/
ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de 12/05/
2014, em conformidade com o art. 24, inciso II,
parágrafo único da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Porto Velho (RO), 12 de maio de 2014.
TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA
Diretora Geral da AGEVISA-RO
Respondendo
Porto Velho, 27.05.2014 73
DOE N° 2466
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Portaria n.º 031/14-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 21 de maio de 2014.
O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania/RO, fundado na Lei
Complementar n. 733, de 10/10/2013, em seu Artigo 62, inc. V, alíneas “d”, “e” e
“f” c/c Art. 78, IV, e, Art. 36 e seus incisos, e, considerando o teor do Memo 293/
GCI, de 21/05/2014.
-
RESOLVE:
Designar o servidor Adonias Soares da Silva Júnior, Agente de Polícia,
matrícula nº 300059994, para responder pela Gerência de Controle Interno da
Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, no período de 26/05 a 22/08/2014.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ANTÔNIO CARLOS DOS REIS
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania
Portaria n.º 032/14-GAB/SESDEC
Art. 2º - Caberá à Comissão proceder à análise (inclusive prévia de
amostras), conferência, remetendo em seguida à Comissão Geral de Recebimento
para o registro contábil;
Art. 3º - Delegar à Comissão de recebimento, conferência e controle acima
mencionada, competência para coordenar todas as ações administrativas de
recebimento;
Art. 4º – A comissão formada deverá observar as normas contidas no
Decreto nº 14.667, de 03 de Novembro de 2009, e demais legislações que
regem o sistema de recebimento materiais de consumo e Materiais Permanentes;
Art. 5º – A qualquer momento, quando do recebimento de materiais e
equipamentos, que exigir notório conhecimento técnico, a Comissão poderá
convidar profissionais da área específica para o competente assessoramento
e elaboração de parecer técnico e certifico.
Art. 6º – Tornar sem efeito, a partir desta data, as determinações editadas
em portarias anteriores com a mesma finalidade;
Art. 7º – Esta portaria tem seus efeitos administrativos a partir dessa data,
e terá validade até conclusão do PSI-CFS/2014 PMRO.
Porto Velho/RO, 26 de maio de 2014.
DE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania/RO, fundado na Lei
Complementar n. 733, de 10/10/2013, em seu Artigo 62, inc. V, alíneas “d”, “e” e
“f” c/c Art. 78, IV, e, Art. 36 e seus incisos, e, considerando o teor do Memorando
019/2014/GEPLAN/SESDEC/RO, de 26/05/2014.
FERNANDO LUÍZ BRUM PRETTZ – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Rondônia
PORTARIA N°088/CORREGEPOM/2014
RESOLVE:
DESIGNAR, no período de 26 de maio de 2014 a 02 de junho de 2014, o
servidor JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA, CB BM RE 0289-0, para responder pela
Gerência de Planejamento – GEPLAN, em SUBSTITUIÇÃO ao atual Gerente ANDRÉ
ROBERTO LIMA DE SOUSA.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ANTÔNIO CARLOS DOS REIS
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania
Polícia Militar
Porto Velho, RO, 26 de Maio de 2014. Portaria nº 15/2014/DOF/DAAL/PMRO
O SENHOR COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733 de 10/10/2013,
publicada no D.O.E. n. 2317 de 10/10/2013, em conformidade com o que preceitua
o Decreto n. 14667, de 03 de novembro de 2009, publicado no D.O.E. 1.360, de 04/
11/2009;
Considerando a necessidade de recebimento in loco, mais confiável e mais
detalhada dos Instrumentos Psicológicos para o PSI-CFS/2014 da PMRO, prestados
para atendimento na Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Militar, no
município de Porto Velho/RO, cujas aquisições dos materiais se dão através do
Polícia Militar;
Reabre Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da
Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.10 do Decreto-Lei nº
029 de 1º de novembro de 1982;
RESOLVE:
Art. 1º Reabrir, a contar de 20 de maio de 2014 o Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria n° 085/CORREGEPOM/2012 de 04 de junho
de 2012, a que está submetido o
SD PM RE 07886- 0 ADENILDO
QUEIROZ DA SILVA e SD PM RE 09255-3 JEAN CARLOS NUNES DOS
SANTOS, por haver cessado o motivo que ensejou o sobrestamento do feito.
Art. 2º Determinar à CORREGEPOM que dê ciência ao acusado e defensor legalmente constituído, à Diretoria de Pessoal e 6° BPM, para adoção das
providências decorrentes.
Art. 3° Determinar ao Comandante do 6° BPM o emprego dos acusados
nas atividades normais da unidade;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho-RO, 22/05/2014.
GERALDO ELISIO LÊDA DE ATAIDE – Cel PM
Respondendo pelo Comando Geral da PMRO
Cons iderando ser de inteira res ponsabilidade desta Polícia Militar, a
regulamentação do recebimento e entrega de materiais de consumo (diversos),
materiais permanentes e serviços de terceiros.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo citados, para, sob a presidência do
primeiro, efetuarem o recebimento, conferência e controle dos Instrumentos
Psicológicos, para atendimento das necessidades da Polícia Militar, (Coordenadoria
de Recursos Humanos - PMRO), procedendo com a certificação e elaboração do
Termo de Recebimento devidamente assinado pela maioria absoluta dos membros,
a saber:
·
·
·
·
TEN CEL PM RE 04754-1 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS;
TEN CEL PM RE 06129-8 FÁBIO DE CARVALHO SOUZA;
TEN CEL PM RE 06023-2 VILSON DE SALLES MACHADO; e
MAJ PM RE 05220-9 ALBERTO DE SOUZA BARROS.
PORTARIA N° 090/CORREGEPOM/2014
Julga Processo Demissório no âmbito da Polícia Militar de
Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais, após conhecer os autos do Processo
Administrativo Disciplinar RGF nº 13.02.2609, RGF nº 13.03.2675, onde figura
como acusados o SD PM RE 08133-5 VALBER DA SILVA MELO e o SD PM
RE 09260-2 LOURIVAL ALVES GONDIM JUNIOR;
RESOLVE:
Art. 1° Nos termos da Sentença Administrativa de fls.861/876 dos autos
retro mencionados, julgar procedente a acusação vertida contra o o SD PM
RE 08133-5 VALBER DA SILVA MELO e o SD PM RE 09260-2 LOURIVAL
74
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
ALVES GONDIM JUNIOR, em razão pela qual, com a competência estabelecida
no Art. 50 inciso III, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de
Rondônia, imponho a pena de 10 (DEZ) DIAS DE PRISÃO.
Art. 2º Determinar à CORREGEPOM, 5º BPM e a Diretoria de Pessoal, a
adoção das providências decorrentes.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho-RO, 21/05/2014.
GERALDO ELISIO LÊDA DE ATAIDE – Cel PM
Respondendo pelo comando Geral da PMRO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº180/2014/SUPEL/RO
O Pres idente de FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E
REAPARELHAMNETO DA POLÍCIA MILITAR - FUMRESPOM torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico acima citado, cujo objeto é a aquisição de
materiais de construção, para atender as necessidades do 4º Batalhão de Policia Militar do Estado de Rondônia em Cacoal, referente ao Processo Administrativo nº 01.1515.00041-0000/2013, foi homologado, com base no art. 43, inciso VI
da Lei Federal 8.666/93, conforme Despacho Final, em favor da empresa: G.T.A.
COMERCIO DE MATERIAIS ELETRONICO LTDA-ME, no valor de R$ 22.503,90
(vinte dois mil quinhentos e três reais e noventa centavos), por ofertar os menores preços e por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública –
Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 21 de maio de 2014.
FERNADO LUÍS BRUM PRETTZ – CEL PM
Comandante Geral da Policia Militar de Rondônia
Presidente do FUMRESPOM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº179/2014/SUPEL/RO
O Pres idente de FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E
REAPARELHAMNETO DA POLÍCIA MILITAR - FUMRESPOM torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico acima citado, cujo objeto é a aquisição de
materiais de equipamento de informatica, para atender as necessidades da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito da Policia Militar do Estado de
Rondônia em Porto Velho, referente ao Processo Administrativo nº 01.1515.000060000/2013, foi homologado, com base no art. 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/
93, conforme Despacho Final, em favor das empresas: SUSKI & SILVA LTDA ME, no valor de R$ 21.600,00 (vinte um mil e seiscentos reais), MAXMAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$
6.020,96 (seis mil e vinte reais e noventa e seis centavos), PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA, no valor de R$ 4.512,00 (quatro mil
quinhentos e doze reais), JVS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA
LTDA ME, no valor de R$ 4.910,99 (quatro mil novecentos e dez reais e noventa
e nove centavos) e SANTOS & DUARTE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA
LTDA ME, no valor de R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais), perfazendo um
valor total de R$ 41.083,95 (quarenta e um mil e oitenta e três reais e noventa e
cinco centavos), por ofertarem os menores preços e por serem as propostas
mais vantajosas para a Administração Pública – Publique-se no Diário Oficial do
Estado de Rondônia.
Porto Velho, 21 de maio de 2014.
FERNADO LUÍS BRUM PRETTZ – CEL PM
Comandante Geral da Policia Militar de Rondônia
Presidente do FUMRESPOM
Defensoria Pública
PORTARIA nº 011/2014/CG/DPE
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Excelentíssimos Defensores Públicos Substitutos,
DANIEL DE OLIVEIRA COSTA e KELSEN
HENRIQUE ROLIM DOS SANTOS, em atuação nesta capital,
para patrocinar as defesas dos réus: Samuel Cavalcante Carvalho e Marcelo
Abreu de Aguiar, nos autos 0020367- 67.2007.8.22.0501, no julgamento a ser
realizado perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO,
no dia 29 de maio do corrente ano.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
Hélio Vicente de Matos
Defensor Público de Entrância Especial Corregedor-Auxiliar
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2014/CPCL/DPE/RO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de
seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas
na Portaria nº 642/GAB/DPE de 17 de setembro de 2013, publicado no D.O.E.
no dia 20 de setembro de 2013, torna público que se encontra autorizada a
realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 012/2014/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de Execução Indireta, no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal
nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente,
com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006, com a
Lei Estadual nº 2414/2011 e com os Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº
15.643/2011 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-99/2014/DPE-RO
OBJETO: Aquisição de material permanente e material de consumo para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
VALOR ESTIMADO: R$ 8.888,86 (oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e
oitenta e seis centavos)
FONTE DE RECURSOS: 0100 - Recursos do Tesouro
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.2043.2182
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30 / 44.90.52
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 28 de maio de 2014 às 08h00min até o dia
11 de junho de 2014 às 08h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 de junho de 2014 a partir das 09h00min.
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11 de junho de 2014 a partir das 09h15min.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário oficial de
Brasília-DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico
acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado, e, ainda, no site: www.defensoria.ro.gov.br.
Porto Velho, 27 de maio de 2014.
O CORREGEDOR-AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o contido no memorando
n.014/2014/DPE, de lavra do Excelentíssimo Defensor Público Paulo Eduardo
Pereira Lima.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico
mencionado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na
Porto Velho, 27.05.2014 75
DOE N° 2466
sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, sito à Rua Padre Chiquinho,
nº 913, Pedrinhas, CEP 76.801-490, Porto Velho, Rondônia, em dias úteis nos
horários de 07h30min as 13h30min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 32165053,
s ite:
www.defensoria.ro.gov.br
ou
pelo
e-mail:
[email protected].
Porto Velho, 22 de maio de 2014.
-
RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIRO
Pregoeiro da CPCL/DPE/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014/CPCL/DPE/RO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na
Portaria nº 642/GAB/DPE de 17 de setembro de 2013, publicado no D.O.E. no dia
20 de setembro de 2013, torna público que se encontra autorizada a realização
de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 013/
2014/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de Execução Indireta, no
regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação
de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conforme descrito neste
Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o
Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/
1993, com a Lei Complementar nº 123/2006, com a Lei Estadual nº 2414/2011 e
com os Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em
seus anexos.
PORTARIA Nº 356/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 19 de maio de 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, § 3º, da Constituição
Estadual e pelo artigo 4º, inciso I e artigo 8º, inciso XIII, da Lei Complementar nº
117, de 04 de novembro de 1994; e,
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º, §1º, da Lei nº 3.313,
de 20 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Promover o remanejamento de dotações orçamentárias, para
atendimento de despesas correntes até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) no presente exercício, conforme discriminação no Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral
RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS
Chefe da Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 356, DE 19/05/2014
CRÉDITO SUPLEMENTAR
REDUZ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-223/2014/DPE-RO
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para atender às necessidades da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Código
Especificação
(Unidade Orçamentária,
Ação)
Natureza
da
Despesa
Fonte de
Recurso
30.001.03.122.2043.2182
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
MANTER A
ADMINISTRAÇÃO DA
DEFENSORIA PÚBLICA
339039
0100
80.000,00
TOTAL
80.000,00
VALOR ESTIMADO: R$ 13.270,80 (treze mil duzentos e setenta reais e oitenta
centavos)
FONTE DE RECURSOS: 0100 - Recursos do Tesouro
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.2043.2182
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 28 de maio de 2014 às 09h00min até o dia 12
de junho de 2014 às 09h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12 de junho de 2014 a partir das 10h00min.
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12 de junho de 2014 a partir das 10h15min.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário oficial de Brasília-DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico
acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado, e, ainda, no site: www.defensoria.ro.gov.br.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico
mencionado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos
sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na sede da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia, sito à Rua Padre Chiquinho, nº 913,
Pedrinhas, CEP 76.801-490, Porto Velho, Rondônia, em dias úteis nos horários de
07h30min as 13h30min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 3216-5053, site:
www.defensoria.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected].
Porto Velho, 23 de maio de 2014.
RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIRO
Pregoeiro da CPCL/DPE/RO
Valor
SUPLEMENTA
Código
Especificação
(Unidade Orçamentária,
Ação)
Natureza
da
Despesa
Fonte de
Recurso
30.001.03.122.2043.2182
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
MANTER A
ADMINISTRAÇÃO DA
DEFENSORIA PÚBLICA
339030
0100
80.000,00
TOTAL
80.000,00
Valor
PORTARIA N. 370/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 22 de maio de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 134, §§ 1º e 2º da
Constituição Federal c/c o disposto no art. 97-A, I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e art, 8º, XII e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;
CONSIDERANDO a nomeação de mais 01 (um) Defensor Público Substituto, conforme Portaria nº 292/2014-GAB/DPE, de 29 de abril de 2014, publicada
no DOE nº 2449, de 02/05/2014;
CONSIDERANDO o teor do Memorando Conjunto nº 003/2014, datado de
29 de abril de 2014, de lavra de todos os Defensores Públicos Substitutos, que
indicou a escolha das designações a título precário da nova vaga disponibilizada
na comarca de Porto Velho;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade momentânea da Defensoria
Pública do Estado de Rondônia e o disposto nos artigos 33 e 8º, inciso XV da
Lei Complementar nº 117/94;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os Defensores Públicos Substitutos abaixo indicados
para atuar, precariamente, nos núcleos da Defensoria Pública das comarcas
como segue, até ulterior deliberação:
1 - MASATO KOJIMA para a Comarca de PORTO VELHO, a partir de 10/
06/2014, ficando desde já autorizado o deslocamento no dia 09/06/2014;
2 – RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES para o Núcleo de ARIQUEMES, a
partir de 09/06/2014, ficando desde já autorizado o deslocamento no dia 06/
06/2014;
76
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
3 - DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO para o Núcleo de OURO PRETO DO OESTE, a partir de 05/
06/2014, ficando desde já autorizado o deslocamento no dia 04/06/2014;
4 - VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA para o Núcleo de JARU, a partir de 03/06/2014, ficando desde
já autorizado o deslocamento no dia 02/06/2014.
Art. 2º - As designações atuais permanecem
inalteradas com relação aos Defensores Públicos
Substitutos JOÃO VERDE FRANÇA PEREIRA,
EVELINE EMANUELLE AYMAR ELIHMAS NASCIMENTO, ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS, DANIEL
DE OLIVEIRA COSTA, LEANDRO DE ALMEIDA
MAINARDES, LÚCIA PEREIRA BENTO MOREIRA,
KELSEN HENRIQUE ROLIM DOS SANTOS, LUDMILA
PEREIRA MACIEL, MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO, DIEGO CÉSAR DOS SANTOS, BRUNO
ROSA BALBE, ILCEMARA SESQUIM LOPES e
DINALVA SOUZA DE OLIVEIRA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N. 363/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 22 de maio de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
especialmente do disposto no art. 134, §§ 1º e 2º da
Constituição Federal c/c o disposto no art. 97-A, I,
da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e art, 8º, XII
e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;
CONSIDERANDO a posse ocorrida em 22 de
maio de 2014 para o cargo de Defensor Público
Substituto no Estado de Rondônia, em decorrência da nomeação pela Portaria nº 292/2014-GAB/
DPE, de 29 de abril de 2014, publicada no DOE nº
2449, de 02/05/2014;
CONSIDERANDO o teor do disposto no artigo
112-A da Lei Complementar Federal nº 80/94 e no
artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar
Estadual nº 117/94;
CONSIDERANDO, por fim, a entrada em exercício imediatamente à posse do referido Defensor
Público Substituto e a designação inicial da
comarca, conforme o disposto no art. 33 e parágrafo único da Lei Complementar nº 117/94;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR o Defensor Público
Substituto ROBERSON BERTONE DE JESUS para
participar do curso de formação para treinamento
específico no desempenho das funções técnicojurídicas e noções necessárias à consecução dos
princípios institucionais da Defensoria Pública, que
ocorrerá entre os dias 22 e 23 de maio de 2014,
na sede da Defensoria Pública de Porto Velho,
com continuação entre os dias 27 a 30 de maio de
2014 na Comarca de Guajará-Mirim.
Art. 2º - DESIGNAR o Defensor Público Substituto ROBERSON BERTONE DE JESUS para atuar,
precariamente, no núc leo da comarca de
GUAJARÁ MIRIM, a partir do dia 27/05/2014, até
ulterior deliberação.
Art. 3º - Fica autorizado o deslocamento no
dia 26/05/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
Secretaria de Estado de Finanças
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS
ESTADUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
JUNHO/2014/TATE/SEFIN
O Presidente do Tribunal Administrativo de
Tributos Estaduais, no uso de suas atribuições e
considerando o art. 41, do Regimento Interno do
TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº. 9157/00,
torna público para conhecimento dos interessados
que serão julgados, na Sala de Sessão deste
Tribunal, situada à Avenida Governador Jorge
Teixeira, 2507 – Liberdade - Porto Velho – RO, os
recursos abaixo relacionados.
1ª CÂMARA
DIA : 02/06/14
HORA: 8:30H
PROCESSO
: 20092900101354
RECURSO
: VOLUNTÁRIO Nº 051/11
RECORRENTE : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMÉRICAS - AMBEV
RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RELATOR
: RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRA
AUTUANTES : ADEMIR E OUTROS
REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
: 01-042182-1
RECURSO
: DE OFÍCIO Nº 415/11
RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA : PORTAL S/A IND. E COM. DE PRODUTOS VEGETAIS
RELATOR
: EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO
AUTUANTE
: EDMILSON CURSINO
REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
: 01-020963-5
RECURSO
: VOLUNTÁRIO Nº 447/11
RECORRENTE : ADIMAQ EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RELATOR
: JOÃO RIBEIRO
AUTUANTE
: JOSÉ F. SOARES
REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTE
REP. FISCAL
: 02-019060-8
: DE OFÍCIO Nº 072/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
: N. G. BRANDÃO
: ANTONIO ROCHA GUEDES
: IOSHITO KAI
: JONAS VIANA DE OLIVEIRA
DIA : 04/06/14
HORA: 8:30H
PROCESSO
: 01-042155-3
RECURSO
: DE REPRESENTAÇÃO Nº 580/12
RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
VEIRA
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
: FRIOS VILHENA IMP. E EXP. LTDA.
: RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLI: ADRIANO E OUTROS
: JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
: 06-000143-1
RECURSO
: VOLUNTÁRIO Nº 370/13
RECORRENTE : EUCATUR - EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE T. T. LTDA
RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RELATOR
: EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO
AUTUANTES : JOSÉ E OUTROS
REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
: 04-023049-9
RECURSO
: VOLUNTÁRIO Nº 543/11
RECORRENTE : MEGA IND. E COM. DE MALHAS E
CONFECÇÕES LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RELATOR
: JOÃO RIBEIRO
AUTUANTES : MARIO E OUTROS
REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
: 01-036496-4
RECURSO
: DE OFÍCIO E VOLUTNÁRIO Nº 537/
11
RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E
MARCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN / FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR
: ANTONIO ROCHA GUEDES
AUTUANTE
: IVANCLER BARANDAS
REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA
DIA : 09/06/14
HORA: 8:30H
PROCESSO
: 01-044045-1
RECURSO
: VOLUNTÁRIO Nº 267/12
RECORRENTE :
TORT UGA
COMPANHIA
ZOOTÉCNICA AGRÁRIA
RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RELATOR
: RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRA
AUTUANTES : DILSON E OUTROS
REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
PORTES
RELATOR
AUTUANTE
REP. FISCAL
: 01-042038-7
: DE REPRESENTAÇÃO Nº 441/11
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
: J. E. DE SOUZA CHAVES TRANS-
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
LTDA.
RECORRIDA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 01-042153-7
: VOLUNTÁRIO Nº 658/11
: TRANSPORTADORA BATISTA
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: JOÃO RIBEIRO
: ADRIANO E OUTROS
: JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 03-035917-3
: DE OFÍCIO Nº 565/11
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
: CARLOS GONÇALVES POSSAS
: ANTONIO ROCHA GUEDES
: EVERALDO E OUTROS
: JONAS VIANA DE OLIVEIRA
: EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO
: EDUARDO ALCENOR
: JONAS VIANA DE OLIVEIRA
Porto Velho, 27.05.2014 77
DOE N° 2466
DIA : 11/06/14
HORA: 8:30H
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP.
FISCAL
-
: 03-042397-1
: DE OFÍCIO Nº 406/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
: NUTRIARAALIMENTOS LTDA.
:RUSSELLYRUSSELAKISDEOLIVEIRA
: EVERALDO E OUTROS
: JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
CHÕES LTDA.
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 01-036843-1
: DE OFÍCIO Nº 143/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
: ESPLANADA IND. COM. COL: EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO
: FABIO E OUTROS
: JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
: 01-042036-1
RECURSO
: DE OFÍCIO Nº 484/12
RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA : FREITAS E COSTA SOLUÇÃO
TÉCNICA LTDA.
RELATOR
: EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO
AUTUANTE
: EDUARDO ALCENOR
REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTE
REP. FISCAL
: 03-040319-9
: DE OFÍCIO Nº 434/11
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
: MADEIREIRA CAVIUNA LTDA.
: JOÃO RIBEIRO
: JOSE CLOSS
: JONAS VIANA DE OLIVEIRA
DIA : 16/06/14
HORA: 8:30H
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
VEIRA
AUTUANTE
REP. FISCAL
: 06-000005-1
: DE REPRESENTAÇÃO Nº 545/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
: V. CRISTINA MATEUS DA SILVA
: RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLI-
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTE
REP. FISCAL
: 06-000609-2
: DE OFÍCIO Nº 470/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
: M.A.AGUILLERA CARRETERO – ME.
: EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO
: JOSE FERNANDO
: JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 01-036845-8
: DE OFÍCIO Nº 235/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
: HAITI DA SILVA SILVEIRA
: EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO
: FABIO E OUTROS
: JONAS VIANA DE OLIVEIRA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
: 01-039219-7
: DE OFÍCIO Nº 122/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
: J. RIBAMAR
: JONAS VIANA DE OLIVEIRA
INTERESSADA
VELHO LTDA.
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: SAW AN – COMÉRCIO PORTO
: JOÃO RIBEIRO
: EDMILSON E OUTROS
: JONAS VIANA DE OLIVEIRA
2ª CÂMARA
DIA : 03/06/14
HORA: 8:30H
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 01-041267-8
: DE OFÍCIO Nº 339/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: H V R MÓVEIS LTDA.
: SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO
: CARLOS E OUTROS
: MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 20062900300001
: DE OFÍCIO Nº 538/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: R. GIOTTO ME
: SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO
: DILSON E OUTROS
: CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
PROCESSO
: 01-042625-3
RECURSO
: VOLUNTÁRIO Nº 470/11
RECORRENTE : S.S. DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA - EPP
RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RELATOR
: EDIMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
PEDROSA
AUTUANTES : ANTONIO E OUTROS
REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 03-044265-8
: DE OFÍCIO Nº 407/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: SOROCABA REFRESCOS LTDA.
: CARLOS NAPOLEÃO
: SARA E OUTROS
: MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
PROCESSO
: 03-033986-5
RECURSO
: DE OFÍCIO Nº 481/13
RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA : BOTUVERÁ TRANSPORTES E
REPRESENTAÇÕES LTDA.
RELATOR
: EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA
AUTUANTES : PEDRO E OUTROS
REP. FISCAL : CLEA SIQUEIRA DA SILVA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 01-037437-7
: DE OFÍCIO Nº 190/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: SOCORRO CARVALHO & CIA
: EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA
: AUGUSTO E OUTROS
: CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
DIA : 05/06/14
HORA: 8:30H
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
RELATOR
PEDROSA
AUTUANTES
: 03-040194-3
: VOLUNTÁRIO Nº 181/12
: SINA TRANSPORTES LTDA.
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
: ADEMIR E OUTROS
REP. FISCAL
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
RELATOR
PEDROSA
AUTUANTES
REP. FISCAL
: MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
: 03-040078-5
: VOLUNTÁRIO Nº 251/10
: SINA TRANSPORTES LTDA.
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 20072900100504
: VOLUNTÁRIO Nº 003/10
: J A S REPRESENTAÇÕES LTDA.
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: CARLOS NAPOLEÃO
: CRISTIANA E OUTROS
: MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
AMAZÔNIA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 20072900101444
: DE OFÍCIO Nº 334/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 03-033083-3
: DE OFÍCIO N° 006/06
: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
: CEMAPE TRANSPORTES S/A
: CARLOS NAPOLEÃO
: JAIRES E OUTROS
: CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
: ADEMIR E OUTROS
: MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
: SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO
: LUIZ E OUTROS
: CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
PROCESSO
: 03-037163-7
RECURSO
: DE REPRESENTAÇÃO N° 363/12
RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA : RONDOACRE COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
RELATOR
: EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA
AUTUANTES : PIEROTE E OUTROS
REP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
DIA : 06/06/14
HORA: 8:30H
PROCESSO
: 05-000070-1
RECURSO
: DE OFÍCIO Nº 436/12
RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA : EUCATUR – EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE T. T. LTDA
RELATOR
: EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
PEDROSA
AUTUANTE
: F. LAZARI
REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
SOUSA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 01-035039-7
: DE OFÍCIO Nº 459/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: FRANCISCO T EODORO DE
: EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA
: FABIO E OUTROS
: MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 03-029870-1
: DE OFÍCIO Nº 203/10
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: IVONETE FRANÇA ALVES
: CARLOS NAPOLEÃO
: MILTON E OUTROS
: MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
78
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
EXP. LTDA.
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 20072900101968
: DE OFÍCIO Nº 088/13
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMP. E
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
LTDA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 03-029809-3
: DE OFÍCIO N° 488/04
: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
: AGUIA ALUGUEL DE VEICULOS
: CARLOS NAPOLEÃO
: JAIRES E OUTROS
: CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 03-032233-4
: DE OFÍCIO N° 151/05
: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
: VALDECIR VIEIRA
: CARLOS NAPOLEÃO
: WALDERLEI E OUTROS
: CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
: SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO
: LUIZ E OUTROS
: CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
DIA : 10/06/14
HORA: 8:30H
PROCESSO
: 04-023616-1
RECURSO
: DE OFÍCIO Nº 644/11
RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA : EUCATUR – EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE T. T. LTDA.
RELATOR
: EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
PEDROSA
AUTUANTE
: F. LAZARI
REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
PROCESSO
: 03-042814-1
RECURSO
: DE OFÍCIO Nº 131/13
RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA : RIO MADEIRACOMÉRCIO IMP. EXP.
DE MINÉRIO LTDA.
RELATOR
: CARLOS NAPOLEÃO
AUTUANTES : SARA E OUTROS
REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 01-028931-1
: DE OFÍCIO Nº 536/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: NANTONIO DA SILVAIMP. E EXP. ME.
: EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA
: MARCOS E OUTROS
: MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTE
REP. FISCAL
: 01-044418-9
: DE REPRESENTAÇÃO Nº 596/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: DIGITAL TECNOLOGIA LTDA.
: SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO
: CRISTIANO ARAUJO
: CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
TRIAL S/A
: 03-030512-0
: DE OFÍCIO N° 392/13
: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
: RAISA RONDONIA AGRO INDUS-
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: CARLOS NAPOLEÃO
: ALEXANDRE E OUTROS
: CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
PROCESSO
: 20072900101582
RECURSO
: OFÍCIO Nº 282/13
RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA : ATEM’S DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
RELATOR
: EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
PEDROSA
AUTUANTES : LUIS CARLOS E OUTROS
REP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
Nota Explicativa: De acordo com o § 1º, do
art. 41, do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9157/00, os julgamentos
adiados serão procedidos independente de nova
publicação.
Porto Velho, TATE, em 26 de maio de 2014.
ELIAS PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do TATE
PORTARIA N.120 /GAB/SEFIN
Porto Velho, 26 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE
FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais.
DIA : 13/06/14
HORA: 8:30H
PROCESSO
: 20072900100735
RECURSO
: VOLUNTÁRIO Nº 408/12
RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA : EUCATUR - EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE T. T. LTDA.
RELATOR
: EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
PEDROSA
AUTUANTES : ROBERTO E OUTROS
REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
PROCESSO
: 05-000254-2
RECURSO
: VOLUNTÁRIO Nº 571/12
RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA : EUCATUR - EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE T. T. LTDA.
RELATOR
: EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
PEDROSA
AUTUANTE
: F. LAZARI
REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTE
REP. FISCAL
: 04-024274-8
: DE OFÍCIO Nº 530/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: IDEAL COSMÉTICOS LTDA.
: SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO
: MARIO PEREIRA
: MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 03-044732-3
: DE OFÍCIO Nº 567/13
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: GUEDES & GUEDES LTDA – ME.
: SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO
: RENATO E OUTROS
: CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
AUTUANTES
REP. FISCAL
: 01-039442-4
: DE OFICIO N° 050/12
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
: 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
: REFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA -ME
: EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA
: ADRIANO E OUTROS
: CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
PROCESSO
: 03-044733-1
RECURSO
: DE OFICIO Nº. 0569/13
RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA : EXVIL COM. DE EXTINTORES E
PEÇAS LTDA- ME
RELATOR
: EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA
AUTUANTES : RENATO E OUTROS
REP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para certificação das notas fiscais e faturas e emissão dos Termos de Recebimento de Serviços, conforme prevê o Art.73, Inciso I, Alínea b da
Lei nº. 8666/93 referente à Prestação de Serviços
de Vigilância, Serviço de carregamento e descarregamento de mercadorias, Serviços de limpeza,
higienização e conservação predial, Águas e Esgotos de Rondônia, Centrais Elétricas de Rondônia,
Serviços de Malote, Serviços Postais, Telefonia
Móvel, Telefonia Fixa, Abastecimento de Combustível, Serviços de Locação de Imóvel, Serviços de
Fornecimento de Passagens Aéreas e Serviços
Diversos nas Unidades desta SEFIN-RO.
Gestor dos Contratos:
Nicandro Ernesto de Campos Neto – Matrícula:
300098334;
Servidores:
Miguel Carlos Cunha da Costa – Matríc ula:
300071480;
Terezinha de Sousa Sales - Matrícula: 300015980;
Marcelo Nonato Durães – Matrícula: 300015091;
Edula Margorete Leme Green Short – Matrícula:
300027124;
Caíque Santana Brito – Matrícula: 300127503;
Aline Piancó Maia – Matrícula: 300114509;
Cirléia Carla S. S. Soares – Matrícula: 300098325;
Art. 2º – Nomear os servidores abaixo relacionados para emitir Relatório de Acompanhamento
e Fiscalização dos Serviços de Vigilância, Serviço de carregamento e descarregamento de mercadorias, Serviços de limpeza, higienização e conservação predial, Águas e Esgotos de Rondônia,
Centrais Elétricas de Rondônia, Telefonia Fixa,
Serviços de Malote, Serviços Postais, Telefonia
Móvel, Telefonia Fixa, combustível e serviços diversos nas Unidades desta SEFIN-RO.
Fiscais:
Porto Velho/SEFIN-RO:
Sede
Miguel Carlos Cunha da Costa – Matríc ula:
300071480;
Terezinha de Sousa Sales - Matrícula: 300015980;
Marcelo Nonato Durães – Matrícula: 300015091;
Edula Margorete Leme Green Short – Matrícula:
300027124;
Caíque Santana Brito – Matrícula: 300127503;
Aline Piancó Maia – Matrícula: 300114509;
Cirléia Carla S. S. Soares – Matrícula: 300098325;
Porto Velho, 27.05.2014 79
DOE N° 2466
1ª Delegacia Regional da Receita Estadual/
Agência de Rendas de Porto Velho/Depósitos de Mercadoria em Trânsito – SMT/ Posto Fiscal da Balsa/Posto Fiscal do Aeroporto
– Porto Velho
Edmundo Dantas Santos Filho – Matríc ula:
300000904;
Marco Antônio Félix – Matrícula: 30005629;
Sebastião Ailton Moreira – Matrícula: 300007350;
Agência de Rendas de São M iguel do
Guaporé
O mar Figueiredo de Mendonça – Matrícula:
300000441;
Ione Carmem Puper – Matrícula: 300010548;
3ªDRRE e Posto Fiscal Wilson Souto – Vilhena
O rlando Barbonaglia da Silva – Matrícula:
300039611;
Ana Regina Nobre – Matrícula: 300002788;
Juliano de Sá Guidolin – Matrícula: 300064104;
José
da Silva de Souza – Matrícula: 300049361;
Eduardo de Sousa Marajó – Matrícula: 300098348;
W aldeliz Maria dos Santos Terço – Matrícula:
300000398;
Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE – Porto Velho
Aless andra Paula de O liveira – Matrícula:
300039693;
Carla Geovana Carvalho de Oliveira Azevedo –
Matrícula: 300049291;
Jacqueline Pires da Silva – Matrícula: 300049363;
Elias Pereira dos Santos – Matrícula: 300000323;
Coordenadoria da Receita Estadual – CRE –
Porto Velho
Marcos Antonio Leandro Barbosa – Matrícula:
300001323;
Márcia Kemmeric h G uedes – Matrícula:
300108938;
Alessandra Barbosa – Matrícula: 300042353;
Gilberto Oliveira Junior – Matrícula: 300049362;
Fernando Berton Zanchi – Matrícula: 300049364;
Eliete Ribeiro Pereira – Matrícula: 300027431;
Thily Carvalho Bitencourt – Matrícula: 300060899;
Milton Tamotsu Mizuguti – Matrícula: 300014769;
Vilma Pereira de S.L.Neves – Matrícula:
300007301;
Solange Bernal – Matrícula: 300004386;
Cleonir Terezinha Boller – Matrícula: 300049342;
Sara de Fátima Santana Gomes Moraes – Matrícula: 300007183;
Izabel Rosa de Nazaré – Matrícula: 300016876;
Agência de Rendas de Colorado do Oeste
Elisete do Carmo Sales – Matrícula: 300001062;
Ivaneth Faria Bordiga – Matrícula: 300000876;
Maria das Dores Alves – Matrícula: 300044169;
Laércio Cavequia – Matrícula: 300044649;
Agência de Rendas de Cerejeiras
Carlos Soares de Lima – Matrícula: 300039674;
Clóvis Leandro da Silva - Matrícula: 300000863;
Elton Luiz Piaia – Matrícula: 300011111;
Geralda Célia F. da Silva – Matrícula: 300034216;
4ªDRRE – Cacoal
Rudimar José Volkweis – Matrícula: 300011803;
Siare Martins Vieira – Matrícula: 300113928;
Tomé Caio dos Santos – Matrícula: 300064103;
Maria Lúcia de Souza – Matrícula: 300000887;
Guajará Mirim
Agência de Rendas de Cacoal
Maria Ivete Manussakis – Matrícula: 300000858;
Roberto Monteiro Lima – Matrícula: 300000174;
Gracieth Paes de Azevedo – Matrícula: 300002921;
José Alves de Oliveira – Matrícula: 300000857;
Rudimar José Volkweis – Matrícula: 300011803;
Raimundo Duarte Brandão – Matrícula: 300006949;
Geralda Silva Sobrinho – Matrícula: 300010610;
Alifrancis Tomaz Faria – Matrícula: 300042352;
Antonio Inácio Vieira – Matrícula: 300049354;
2ªDRRE – Jí-Paraná
Agência de Rendas de Ministro Andreazza
Valmir Irineu de Farias – Matrícula: 300007938;
Luziene Gambati Barbosa – Matrícula: 300005743;
Ilze Nazareth Sonsin G ouveia – Matrícula:
300049345;
Juscélio Lima de Sousa – Matrícula: 300023986;
Gilson José Massinham – Matrícula: 300011799
Agência de Rendas de Ji-Paraná
José Antônio de Souza – Matrícula: 300024152;
Elizabeth Martins da Silva – Matrícula: 300004648;
Ilze Nazareth Sonsin G ouveia – Matrícula:
300049345;
Agência de Rendas de Ouro Preto do Oeste
Eds on Luis Neves de Oliveira – Matrícula:
300027430;
Zélia Regina Moretto – Matrícula: 300004257;
Luis Carlos Amaral Jacob – Matrícula: 300000708;
Agência de Rendas de Jaru
Alcides Miguel Garcia – Matrícula: 300011841;
Gilsandro Pereira Campos – Matrícula: 300039758;
Izaque Apolônio de Lima – Matrícula: 300039765;
Maria Irene Cardoso – Matrícula: 300033907;
Agência de Rendas de Presidente Médici
Francisco Marcan de Matos – Matrícula: 30003789;
Oldielson Moura da Silva – Matrícula: 30007322;
5ªDRRE – Rolim de Moura
Valdir Jesus dos Santos – Matrícula: 300024033;
Maike Lietdke Pinto – Matrícula: 300060948;
Fernando Lazari – Matrícula: 300049357;
Selma Teixeira Silva – Matrícula: 300007370;
Agência de Rendas de Rolim de Moura
Abel de Souza Vidal – Matrícula: 300050109;
Maria de Fátima Iecker – Matrícula: 300005820;
J amir Franc is co dos Santos – Matrícula:
300005826;
Elduino Pereira Lemos – Matrícula: 300024126;
Agência de Rendas de Alta Floresta
Fernando Sardeiro – Matrícula: 300049324;
Marilda de Fátima Paula Anacleto – Matrícula:
300015763;
Maria Negri Piovezan – Matrícula: 300099333;
Agência de Rendas de Nova Brasilândia
Mauro Medrado Teixeira – Matrícula: 300001017;
Maria Inês de Moraes Teixeira – Matrícula:
300000675;
Agência de Rendas de São Francisco do
Guaporé
Zélia Felski – Matrícula: 300014766;
Agência de Rendas de Costa Marques
Antônio da Silva Emiliano – Matrícula: 300024320;
Francisco Cruz Mendes – Matrícula: 0702193;
Durval Serrath – Matrícula: 300007263;
6ªDRRE – Ariquemes
Adelar Anacleto Três – Matrícula: 300043314;
Ademir Passamani – Matrícula: 300049294;
Márcia Elisabete Pelizaro Gonçalves – Matrícula:
300031416;
Reginaldo Pereira da Silva – Matrícula: 300033858;
Agência de Rendas de Ariquemes
Márcio Alves Passos – Matrícula: 300110085;
Juliana Furini Reginatto – Matrícula: 300116025;
Mário Almiro P ontes de Borba – Matrícula:
300042345;
Marcos Antônio Carneiro – Matrícula: 300024130;
Agência de Rendas de Alto Paraíso
Eduardo Henrique da Silva – Matrícula: 300049397;
Agência de Rendas de Machadinho do Oeste
Paulo César Ribeiro Simão – Matrícula: 300007360;
Heleno Pacheco Broca – Matrícula: 300000865;
Zenaide Alencar de Brito – Matrícula: 300005568;
Pedro Gonzaga de Oliveira Filho – Matrícula:
300007315;
Agência de Rendas de Buritis
Sergio José Heinehr – Matrícula: 300040429;
Murilo Tomacheski – Matrícula: 300049297;
Agência de Rendas de Cujubim
Márcio Garcia de Souza – Matrícula: 300042532;
Raimundo Soares Ramos – Matrícula: 300004673;
Art. 3º - O gestor e os fiscais de contrato,
nomeados como prevê o art.1º só certificarão as
notas fiscais e os termos de recebimentos após a
constatação de todos os relatórios oriundos da
Capital e do Interior do Estado.
Art.4º - Na ausência ou impedimento dos servidores relacionados no artigo 1° e 2º, ficarão
responsáveis os seus substitutos legais, nomeados por Portaria ou Decreto.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a contar data 01.06.2014, revogando o teor das n°. 499/
GAB/SEFIN de 30/12/2013, 319/GAB/SEFIN de 20/
12/2011, 165/GAB/SEFIN de 03/06/2013, 347/GAB/
SEFIN de 30/11/2012, 169/GAB/SEFIN de 04/06/
2013, 273/GAB/SEFIN de 28/08/2013, 291/GAB/
SEFIN de 16/10/2012, 027/GAB/SEFIN de 29/01/
2013, 236/GAB/SEFIN de 31/07/2013, 289/GAB/
SEFIN de 06/09/2013, 292/GAB/SEFIN de 20/09/
2013, 301/GAB/SEFIN de 08/10/2013, 303/GAB/
SEFIN de 20/09/2013, 304/GAB/SEFIN de 20/09/
2013, 305/GAB/SEFIN de 20/09/2013, 320/GAB/
SEFIN de 08/10/2013, 259/GAB/SEFIN de 10/10/
2012, 261/GAB/SEFIN de 10/10/2012, 262/GAB/
SEFIN de 10/10/2012.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
Matrícula nº. 300014762
80
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
EMATER - RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2014
A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER/RO, através de seu Secretário Executivo,
no uso de suas atribuições legais, torna público,
para o conhec imento dos interess ados, que
realizará na forma da Lei 10.520/2002, com os
Decretos Estaduais n. 12.205/2006 e n. 18.340/
2013, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº.
8.666/1993 com suas alterações, e ainda, Lei
Complementar nº. 123/2006, licitaç ão na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N. 027/2014/
CPLMS/EMATER/RO do tipo Menor Preço Unitário,
conforme descrito no Edital e seus Anexos, com
valor estimado de R$ 654.821,41 (seiscentos e
cinqüenta e quatro mil oitocentos e vinte e um reais
e quarenta e um centavos). A abertura da Sessão
Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preço
dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e
horário, conforme abaixo: RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS: dia 27/05/2014 às 09h00min até 09/
06/2014 às 09h00min. ABERTURA DAS
PRO POSTAS: dia 09/06/2014 ás 09h30min.
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 09/06/2014
ás 15h10min. LOCAL: www.bll.org.br. Para todas
as referências de tempo será observado o horário
de Brasília (DF). DO OBJETO: Aquisição de material
para cerca elétrica visando atender os projetos
de manejo de pastagem e propriedades
referenciais por meio da área da Produção Animal
através do Fundo PROLEITE. Porto Velho, 26 de
maio de 2014
LUIZ GOMES FURTADO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
EMATER/RO
SOPH
PROCESSO SELETIVO DE CURRICULUNS VITAE
DOS TPA’s DO OGMO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS NOS EMPREGOS DE CONFERENTES DE
CARGA, OPERADOR DE MÁQUINA, OPERADOR
DE EQUIPAMENTOS E BLOCO.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS –
TPA’s SELECIONADOS
REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO Nº 001 SOPH.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE
PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA (SOPH), no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Estadual nº. 729, de 14 de
Julho de 1997, e no Estatuto da SOPH, arts. 10,
VIII, 12, VII, 26, IX, 30, caput, torna público o nome
dos candidatos selecionados no PROCESSO SELETIVO DE CURRICULUNS VITAE DOS TPA’s DO
OGMO Nº 001 - SOPH, em ordem alfabética. Os
demais TPA’S que participaram do certame farão
parte do Cadastro Reserva da Empresa.
NOME COMPLETO:
1. AMAZONAS SANTIAGO DE OLIVEIRA;
2. ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS;
3. CÁSSIO ROGER ROSÁRIO DOS SANTOS;
4. EDIVAN DOS SANTOS RUFINO;
5. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA
COSTA;
6. FRANCISCO DO ROSÁRIO CHAVES DEMARET;
7. FRANCIEDISON COELHO ESTEVES;
8. FRANCISCO PAULINO DE ASIS;
9. GILDO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE.
31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006
e Decreto nº 16.06.2012, publicado no DOE nº 2092
de 05.11.2012 e Lei Complementar nº733, de 10 de
outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, em consideração aos fatos que chegaram ao Conhecimento da Corregedoria Geral, através do Memo. nº 256/13/DER/COL, com o P.A. nº
01-1420-01422-0001/2014.
Porto Velho, 26 de Maio de 2014.
RESOLVE:
JOSÉ RIBAMAR DA CRUZ OLIVEIRA
Diretor Presidente
IDARON
Portaria nº 0237/GAB/IDARON
Porto Velho-RO, 26 de maio de 2014.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar
nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº
8866, de 27 de setembro de 1999, em seu art. 15,
inciso XIV;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear
o Gerente de Programas da Agência IDARON, visando à execução, monitoramento e avaliação do
PPA 2012-2015, ajustes 2014-2015;
CONSIDERANDO que esta Agência de Defes a Sanitária Agros ilvopas toril do Estado de
Rondônia - IDARON é uma Autarquia com autonomia administrativa financeira e patrimonial, integrante da Administração Indireta, dotada em seu
Quadro de Pessoal Permanente Próprio; e
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR, o servidor Avenilson Gomes da Trindade, Diretor Executivo, matrícula nº
300042760, como Gerente de programas da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, com vistas à execução, monitoramento e avaliação do PPA 2012-2015,
ajustes 2014-2015, a contar do dia 02/05/2014,
em substituição ao servidor Augusto Fernandes
Neto, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária,
matrícula 300057858:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação na imprensa oficial.
Dê-se ciência.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
PORTARIA Nº 345/GAB/DER-RO
Porto Velho, 26 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO
ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas a
Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto
nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436
de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de
I. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Servidor ANDERSON CLEI
GOM ES DE FREITAS, Motorista, matrícula:
300116235, nomeado através do Decreto nº. 16594
de 21 de março de 2012, publicado no DOE nº
1940 de 21.03.2012, lotado na 1ª Residência Regional de Colorado do Oeste - RO.
II. DETERM INAR que a COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES – DER-RO, constituída
pelos servidores: Rodrigo Marcolino Oliveira, Bacharel em Direito, matrícula: 300054387, Lívia Regina da
Silva Nunes de Mello, Tecnóloga, matrícula:
300008082 e Rosimeire Soares de Oliveira Lima,
Administradora, matrícula: 300016052, sob a presidência do primeiro, proceda a Depuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, posto que,
ocasionou um acidente de trânsito com danos materiais no veículo da frota oficial do DER/RO.
III. Ass im agindo, o s ervidor apontado,
descumpriu em tese os Deveres e Obrigações
Funcionais, infringindo o Artigo 154, inciso IV e
VII, e no Artigo 155, inciso XV, podendo incidir nas
penalidades previstas nos Artigos 167, inciso I, e
170, incisos X e XIII, todos regulamentados pela
Lei Complementar nº 68/92.
IV.
Esta portaria entrará em vigor na
data da sua publicação.
Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se
Engº UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Geral do DER/RO
PORTARIA Nº 346/GAB/DER-RO
Porto Velho, 26 de Maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO
ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995
de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de
18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de
31.01.2006, public ado no DOE nº 0446, de
01.02.2006 e Decreto nº 16.06.2012, publicado no
DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº
733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE
nº 2317 de 10.10.2013, em consideração aos fatos que chegaram ao Conhecimento da
Corregedoria Geral, através do Memo nº 562/12ª/
DER/RO, com o P.A. nº 01-1420-002279-0001/2013.
RESOLVE:
I. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Servidor NELZI AMADO
DA SILVA, Operador de Máquinas Pesadas, matrícula: 300004278, nomeado através do Decreto
nº. 3728 de 12 de maio de 1988, publicado no DOE
Suplementar nº 1569 de 14.06.88, lotado na 12ª
Residência Regional de Jaru - RO.
Porto Velho, 27.05.2014 81
DOE N° 2466
II. DETERM INAR que a COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES – DER-RO, constituída
pelos servidores: Rodrigo Marcolino Oliveira, Bacharel em Direito, matrícula: 300054387, Lívia Regina da
Silva Nunes de Mello, Tecnóloga, matrícula:
300008082 e Rosimeire Soares de Oliveira Lima,
Administradora, matrícula: 300016052, sob a presidência do primeiro, proceda a depuração da conduta
- funcional do servidor acima qualificado, posto que,
ocasionou um acidente de trânsito com danos materiais no veículo da frota oficial do DER/RO.
III. Ass im agindo, o s ervidor apontado,
descumpriu em tese os Deveres e Obrigações
Funcionais, infringindo o Artigo 154, inciso IV e
VII, e no Artigo 155, inciso XV, podendo incidir nas
penalidades previstas nos artigos 167, inciso I, e
170, incisos X e XIII, todos da Lei Complementar
Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992.
IV. Esta portaria entrará em vigor na data da
sua publicação.
Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se
Engº UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Geral do DER/RO
PORTARIA Nº 347 /GAB/DER-RO
Porto Velho, 26 de Maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO
ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas a
Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto
nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436
de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006 e Decreto nº 16.06.2012, publicado
no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no
DOE nº 2317 de 10.10.2013, em consideração aos
f atos que chegaram ao Conhecimento da
Corregedoria Geral, através do P.A. nº 01-142002261-0001/2013.
RESOLVE:
I. INSTAURAR Processo Administrativo Disc iplinar em desf avor do Servidor GEM AEL
PAULINO FRANCO, Motorista de Veículos Pesados, matrícula: 300107237, nomeado através do
Decreto nº. 15755 de 10 de Março de 2011, publicado no DOE nº 1690 de 11.03.2011, lotado na 2ª
Residência Regional de Ariquemes.
II. DETERM INAR que a COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES – DER-RO, constituída pelos servidores: Rodrigo Marcolino Oliveira,
Bacharel em Direito, matrícula: 300054387, Lívia
Regina da Silva Nunes de Mello, Tecnóloga, matrícula: 300008082 e Rosimeire Soares de Oliveira
Lima, Administradora, matrícula: 300016052, sob
a presidência do primeiro, proceda a depuração
da conduta funcional do servidor acima qualificado, posto que, conforme ficou apurado nos autos
do Processo Administrativo n°. 01-1420.022610001/2013, era o condutor de um veículo VW
31320 CNC 6x4, placas: NBQ-7293, pertencente
à frota de veículos oficiais do DER/RO, envolvido
em acidente de tráfego com um veículo de particular, tipo semirreboque, placas: NBV-2546, ocorri-
do na BR 364 – km 486, entre Ariquemes/RO e
Jaru/RO, em 02/04/2013.
III. Ass im agindo, o s ervidor apontado,
descumpriu em tese os Deveres e Obrigações
Funcionais, infringindo o Artigo 154, inciso IV e
VII, e no Artigo 155, inciso XV, cabendo as penalidade disciplinares previstas no artigo 167, inciso
I, e no artigo 170, incisos X e XIII, todos regulamentados pela Lei Complementar nº 68/92.
IV. Esta portaria entrará em vigor na data da
sua publicação.
Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se
Engº UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Geral do DER/RO
PORTARIA Nº 348/GAB/DER-RO
Porto Velho, 26 de Maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO
ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas a
Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto
nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436
de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006 e Decreto nº 16.06.2012, publicado
no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no
DOE nº 2317 de 10.10.2013, em consideração aos
f atos que chegaram ao Conhecimento da
Corregedoria Geral, através do P.A. nº 01-142001297-0001/2013.
RESOLVE:
I. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Servidor MILTON JOSÉ
FERREIRA DUARTE, Operador de Maquinas Pesadas, matrícula: 300008954, lotado na 2ª Residência Regional de Ariquemes.
II. DETERM INAR que a COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES – DER-RO, constituída pelos servidores: Rodrigo Marcolino Oliveira,
Bacharel em Direito, matrícula: 300054387, Lívia
Regina da Silva Nunes de Mello, Tecnóloga, matrícula: 300008082 e Rosimeire Soares de Oliveira
Lima, Administradora, matrícula: 300016052, sob
a presidência do primeiro, proceda a depuração
da conduta funcional do servidor acima qualificado, posto que, conforme ficou apurado nos autos
do Processo Administrativo n°. 01-1420.012970001/2013, era o condutor de um veículo, tipo
Patrol,
Caterpillar,
modelo
C7
–
CAT0140KHJPA00462 , pertencente à frota de
veículos oficiais do DER/RO, envolvido em acidente de tráfego com um veículo de particular, marca
VW, modelo Saveiro, ano/modelo 1995/1995, placas: NBF-7428, ocorrido na RO 010 – km 05 (zona
rural do município de Monte Negro/RO), próximo à
cidade de Ariquemes/RO, em 28/01/2013.
III. As sim agindo, o s ervidor apontado,
descumpriu em tese os Deveres e Obrigações
Funcionais, infringindo o Artigo 154, inciso IV e
VII, e no Artigo 155, inciso XV, cabendo as penalidade disciplinares previstas no artigo 167, inciso
I, e no artigo 170, incisos X e XIII, todos regulamentados pela Lei Complementar nº 68/92.
IV.
Esta portaria entrará em vigor na data
da sua publicação.
Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se
Engº UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Geral do DER/RO
Portaria nº. 297 /GAB/DER/RO
Em: 28 de abril de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe
c onfere a Lei C omplementar nº. 224 de
04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE
nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012,
publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013,
RESOLVE:
LOTAR a contar de 14.04.2014, a servidora,
NOEME GONÇALVES ALVES DOS SANTOS, para
exercer suas atividades na 3ª Residência Regional de Ouro Preto, deste Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER/RO.
Registr e-se,Publique-se.Cumpra-se.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral/DER/RO
Portaria nº 331 /GAB/DER/RO
Em: 19 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe
c onfere a Lei C omplementar nº. 224 de
04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE
nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012,
publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Memorando nº 310/COR/DER/RO, de 13.05.2014,
RESOLVE:
Por interesse da Administração Pública, o
gozo de férias do servidor Francisco Marcionilio
de Matos, matricula nº 300106325, marcada para
01.06.2014 a 30.06.2014, ocorrerá no período de 02.01.2015 a 31.01.015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registr e-se,Publique-se.Cumpra-se.
Engº Jose Eduardo Guidi
Diretor Operacional/DER/RO
Portaria nº 334 /GAB/DER/RO
Em: 16 de maio de 2014.
TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de
18.02.2000, public ado no DOE nº 4436 de
18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado
no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no
DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar
nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no
DOE nº 2317 de 10.10.2013,
82
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor LUIZ AUGUSTO DE
ALMEIDA NEVES, Engº Operacional, matricula
nº 300032352, em substituição ao servidor Jose
Alberto Rezek, em gozo de férias regulamentares
e licença por as siduidade, no período de
05.05.2014 a 03.08.2014.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional/DER
Portaria nº 335 /GAB/DER/RO
Em: 16 de maio de 2014.
TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de
18.02.2000, public ado no DOE nº 4436 de
18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado
no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no
DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar
nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no
DOE nº 2317 de 10.10.2013,
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor ANTONIO CARLOS
SOARES DA SILVA, Engº Operacional, matricula
nº 300046842, em substituição ao servidor Luiz
Augusto de Almeida das Neves, no período de
05.05.2014 a 03.08.2014
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional/DER
Portaria nº 337 /GAB/DER/RO
Em: 19 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe
c onfere a Lei C omplementar nº. 224 de
04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE
nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012,
publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Memorando nº 093/2014/JARU/DER/RO,
Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto
nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436
de 18.02.2000; Lei Complementar nº 336, de
31.01.2006, publicada no DO E nº 0446, de
01.02.2006 e Decreto de 04 de abril de 2014, publicado no DOE nº 2455, de 12.05.2014, Lei Complementar nº 733, de 10.10.2013, publicada no
DOE nº 2317, de 10.10.2013 e Memo nº 233/2014/
FISC.PRM, de 20.05.2014.
RESOLVE:
ALTERAR por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor PAULO
VALÉRIO LOPES, matrícula nº 300120608,
marcada para 01 à 30.06.2014, referente o exercício de 2012, ocorrerá no período de 01 à
30.12.2014.
Esta Portaria entra em vigor na fata de sua
publicação.
Publique-se.Registre-se e Cumpra-se
ENGº UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Geral/DEOSP-RO
PORTARIA Nº 341 /14/GAB/DER-RO
PORTO VELHO - RO Em, 21 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/
DER-RO, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000;
Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE
nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335,
de 31.01.2006, publicado no DOE Nº 0446, de
01.02.2006 e Decreto de 03.04.2014, publicado
no DOE nº 2432, de 03.04.2014 e Lei Complementar nº 733, de 10.10.2013, publicada no DOE nº
2317, de 10.10.2013,
RESOLVE:
LOTAR, a servidora MARIA CILENE SOARES DE ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300043722, na Gerência de Transportes/DER-RO, desempenhando suas atividades
no Terminal Rodoviário de Porto Velho-RO.
Publique-se.Registre-se e Cumpra-se
ENGº UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 342/GAB/DER/RO
Em: 21 de maio de 2014.
RESOLVE:
PORTARIA Nº340/14/GAB/DEOSP-RO
PORTO VELHO - RO Em, 21 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe
c onfere a Lei C omplementar nº. 224 de
04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE
nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012,
publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Decreto de 04 de abril de 2014, publicado no DOE
2432 de 03.04.2014,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS/DEOSP-RO, e
no uso das atribuições legais que lhe confere a
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores NAIARA
ALVES CASINI, matricula nº 300127802, ocupan-
Por interesse da Administração Pública, o
gozo de férias do servidor NELSON FRANCISCO
PRATES, matricula nº 300121895, marcada para
01.05.2014 a 30.05.2014, ocorrerá no período de 05.09.2014 a 04.10.2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registr e-se,Publique-se,Cumpra-se.
Engº Jose Eduardo Guidi
Diretor Operacional/DER/RO
te do cargo de Agente em Atividades Administrativa e PEDRO PAULO DIAS PANTOJA, matricula nº
300081950, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para atuarem como Fiscais de Contrato de
que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93,
acompanhando e fiscalizando todos os contratos relativos aos Serviços de gestão e controle de Combustíveis dos Veículos da Frota Oficial em Geral e serviços de
gerenciamento de auto gestão e frota, dos
contratos nºs 006/14/GJ/DER-RO e 009/14/
FITHA, no âmbito do Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes – DER, devendo para
tanto procederem com anotação em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, bem como solicitar a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, as decisões e providências que
ultrapassarem a sua competência.
Art. 2º- Quando necessário, os fiscais do
Contrato procederá com o recebimento provisório
de que trata o art. 73, inciso l, alínea “a” da Lei
Federal nº 8.666/93, dos objetos relacionados no
art. 1º, mediante termo circunstanciado, assinado
pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
Art. 3º - O prazo de duração desta designação se dá pelo tempo que perdurar a vigência do (s) respectivo(s) contratos(s), podendo ser
alterada a qualquer tempo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua assinatura, revogando a partir de suas
vigências as disposições em contrário, consoante a alteração legal promovida pela publicação da
Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013.
Dê Ciência,Publique-se.Cumpra-se.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral/DER/RO
Portaria nº 343/GAB/DER/RO
Em: 21 de maio de 2014.
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe
c onfere a Lei C omplementar nº. 224 de
04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE
nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012,
publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Decreto de 04 de abril de 2014, publicado no DOE
2432 de 03.04.2014,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR O GESTOR, conforme prevê a Lei nº 8.666/93, Artigo 67, em conformidade
com os contratos da FITHA/ DER, conforme relação em anexo.
Gestor do Contrato:
Sidney Benarrosh da Costa
Matricula nº 300014966
Art. 2º - São atribuições do Gestor do
Contrato:
a) Acompanhar os prazos de execução dos
Porto Velho, 27.05.2014 83
DOE N° 2466
serviços, diligenciando com a empresa contratada, se necessário;
b) Rec eber, provis ória e definitivamente, os s erviç os sob sua
responsabilidade;
c ) Devolver à contratada as notas fiscais em desconformidade com o
contrato;
d) Controlar prazos de vigência dos instrumentos contratuais, sob sua
responsabilidade, solicitando sua prorrogação, realização de licitação ou
contratação direta, conforme o caso;
e) Informar ao Ordenador de Despesas, nos respectivos autos ou por meio
de Comunicação Interna, o interesse na prorrogação dos contratos sob sua
responsabilidade,
visando à obtenção da competente autorização;
f ) Oficiar à contratada determinação de medidas preventivas e corretivas,
com estabelecimento de prazos, para regularização das faltas registradas e/ou
defeitos observados na execução do contrato;
g) Informar à Administração nos autos, o não atendimento à determinação
de que trata o inc iso anterior, pronunciando-s e quanto às justificativas
apresentadas pela contratada;
h) Manter controle atualizado dos pagamentos;
i) Manifestar-se em todos os atos da Administração relativos à aplicação
de penalidades, execução, alteração, reajuste e repactuação dos contratos;
j) Participar, obrigatoriamente de negociações contratuais;
k) Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a
liberação da garantia contratual em favor da contratada, se houver;
l) Diligenciar e zelar pela fiel execução do objeto contratado, com vista a
salva-guardar os interesses do Estado, bem como observar o estrito cumprimento
da legislação que regulamenta a matéria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação,
retroagindo nas datas das assinaturas dos respectivos contratos.
PROCESSO
01-1411-00052-0000/2014
01-1411-00085-0000/2014
OBJETO
Serv.de Gerenciamento de Combustíveis
Serv. De Gerenciamento de autogestão de frota
Nº CONTRATO
006/14/GJ/DER-RO
09/14/FITHA
Dê Ciência,Publique-se.Cumpra-se.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral/DER/RO
Portaria nº 349/GAB/DER/RO
Em: 22 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado
no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE
nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro
de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Decreto de 04 de
abril de 2014, publicado no DOE 2432 de 03.04.2014,
PORTARIANº350/14/GAB/DER-RO PORTO VELHO Em, 21 de maio de 2013.
RO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
E TRANSPORTES/DER-RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000,
publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de
31.01.2006, publicado no DOE Nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 03 de abril
de 2014, publicado no DOE nº 2432 de 03.04.2014,
RESOLVE:
LOTAR os servidores abaixo na Gerência Administrativa/DER-RO, para
exercerem suas atividades no Almoxarifado da Sede/DER-RO:
NOME
MATRÍCULA
Luiz Augusto Louzeiro
300043758
Renan Barcelos Vieira
300076890
Paulo Morais de Araújo
300063006
Nilson Gonçalves dos Santos 300050196
CARGO
Oficial de Manutenção
Chefe de Equipe I
Motorista
Aux. de Atividades Administrativas
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.Registre-se e Cumpra-se
ENGº UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Geral / DER-RO
PORTARIANº351/14/GAB/DER-RO PORTO VELHO Em, 21 de maio de 2013.
RO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
E TRANSPORTES/DER-RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000,
publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de
31.01.2006, publicado no DOE Nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 03 de abril
de 2014, publicado no DOE nº 2432 de 03.04.2014,
RESOLVE:
LOTAR os servidores abaixo na Gerência Administrativa/DER-RO, para
exercerem suas atividades no Setor de Serviços Gerais/DER-RO:
NOME
Francisco Rodrigues da Silva Sobrinho
Carlos Campos Ferreira
Maria Otelina das Neves
Raimunda das Graças Rodrigues de Araújo
MATRÍCULA
300107301
300029622
300029616
300043593
CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Oficial de Manutenção
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.Registre-se e Cumpra-se
ENGº UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Geral / DER-RO
RESOLVE:
EXCLUIR a contar de 20.03.2014, o servidor Jorge Luiz Teixeira Lima,
Administrador, matricula nº 300108738, para sob a presidência do primeiro, compor a comissão encarregada de efetuar o recebimento dos serviç os de
gerenciamento de abastecimento de combustíveis referente ao exercício de
2014, objeto da Portaria nº 090/GAB/DER/RO, de 04.02.2014, publicado no DOE
nº 2395 de 06.02.2014.
INCLUIR a contar de 20.03.2014, os servidores abaixo relacionados, para
compor a comissão encarregada de efetuar o recebimento dos serviços de
gerenciamento de abastecimento de combustíveis referente ao exercício de
2014, objeto da Portaria nº 090/GAB/DER/RO, de 04.02.2014, publicado no DOE
nº 2395 de 06.02.2014.
NOME
Walmir Monteiro da Costa
Naiara Alves Casini
CADASTRO
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
300041254 Ag.Administrativo - Presidente Gerencia Logística
300127802 Agente Administrativo - Membro Gerencia Logística
Registre-se,Publique-se,Cumpra- se
Engº UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Geral/DER/RO
ERR ATA
CONTRATO n° 007/2014/FITHA
Processo: 01.1411.00017-0000/2014
Empresa: Buriti Caminhões Ltda.
ONDE SE LÊ:
DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
CLÁUSULA TERCEIRA – Manutenções Operacionais: deverão ser efetuadas
sempre que se fizerem necessárias, quando as balanças apresentarem defeitos, no que se refere a: funcionamento; etc.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Manutenção Preventivas: serão realizadas periodicamente, programadas pela Coordenadoria de Balanças/DER-RO, de acordo
com seu planejamento e cronograma de manutenção das balanças, atendendo Às recomendações do fabricante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Manutenções Corretivas: Consideradas de urgência
por se tratar de avarias ou defeitos, deverão ser realizadas imediatamente objetivando
recuperar as máquinas para retornarem às condições normais de uso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Todos os serviços mencionados nos parágrafos
anteriores, somente poderão ser executados pela empresa contratada, mediante Orçamento, assinado pelo Coordenador das Balanças e/ou servidor nomeado para tal, informando os serviços a serem realizados,as peças substi-
84
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
tuídas, e as seguintes características: máquina,
número de série, modelo, patrimônio, local de origem, sob pena de serem bloqueados os pagamentos referentes às notas fiscais emitidas sem
a devida autorização.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Os serviços serão executados no prazo de 11 (onze) meses, contado a
partir da data de assinatura deste CONTRATO.
PARÁGRAFO PRIM EIRO – Manutenção
operacional: máximo de 2 (dois) dias úteis; Manutenção preventiva e corretiva: máximo de 4 (quatro) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todos os serviços prestados deverão obrigatoriamente possuir garantia
de no mínimo 90 (noventa) dias. Se dentro do prazo
houver necessidade de execução do mesmo serviço, este será feito sem custo para o DER-RO.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Executado o CONTRATO,
o seu objeto será recebido conforme disposto no
inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 73, e inciso III e
parágrafo único, do art. 74, da Lei Federal 8.666/
93 (Licitações e Contratos Administrativos).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – [...]
l) - Fornecer listagem dos preços das peças e
serviços objeto deste, atualizados para o exercício de 2010, que integrarão este CONTRATO,
vedado o aumento de preços não justificado e
aceito pelo DER.
Todos onde lê DER/RO.
LEIA-SE:
DO LOCAL E FORM A DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS:
CLÁUSULA T ERCEIRA – Manutenção
Operacionais: deverão ser efetuadas sempre que
se fizerem necessárias, quando as máquinas apresentarem falhas consideradas leves, no que se
refere a: funcionamento do motor; níveis de água
da bateria; combustíveis e óleos; freios; luzes;
cinto de segurança; etc.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Manutenções Preventivas: Serão realizadas periodicamente, programadas pela Gerência de Logística, de acordo com
seu planejamento e cronograma de manutenção
dos caminhões, atendendo às recomendações do
fabricante.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Manutenção Corretivas:
consideradas de urgência por se tratar de avarias ou defeitos, deverão ser realizadas imediatamente, objetivando recuperar os caminhões para
retornarem às condições normais de circulação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços só serão
executados após autorização prévia do orçamento,
pela Gerência de Logística/DER.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – O prazo para execução
dos serviços será informado em cada orçamento,
obedecendo aos seguintes critérios:
PARÁGRAFO PRIM EIRO - Manutenção
Operacional: máximo de 2 (dois) dias úteis;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Manutenção preventiva e corretiva: máximo de 4 (quatro) dias úteis.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA QUINTA – [...] alíneas “a” e “b”, do
art. 73 [...]
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – [...]
l) - Fornecer listagem dos preços das peças e
serviços objeto deste, atualizados para o exercício de 2014, que integrarão este CONTRATO,
vedado o aumento de preços não justificado e
aceito pelo FITHA.
Leia-se FITHA/RO.
ENG.º UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Presidente / FITHA
ERR ATA
CONTRATO n° 005/2014/FITHA
Processo: 01.1411.00015-0000/2014
Empresa: SOTREQ S/A.
ONDE SE LÊ:
DO LOCAL E FORM A DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS:
CLÁUSULA T ERCEIRA – Manutenç ões
Operacionais: deverão ser efetuadas sempre que
se fizerem necessárias, quando as balanças apresentarem defeitos, no que se refere a: funcionamento; etc.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Manutenção Preventivas: serão realizadas periodicamente, programadas pela Coordenadoria de Balanças/DER-RO, de
acordo com seu planejamento e cronograma de
manutenção das balanças, atendendo Às recomendações do fabricante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Manutenções Corretivas: Consideradas de urgência por se tratar de
avarias ou defeitos, deverão ser realizadas imediatamente objetivando recuperar as máquinas
para retornarem às condições normais de uso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Todos os serviços
mencionados nos parágrafos anteriores, somente poderão ser executados pela empresa contratada, mediante Orçamento, assinado pelo Coordenador das Balanças e/ou servidor nomeado para
tal, informando os serviços a serem realizados,as
peças substituídas, e as seguintes características: máquina, número de série, modelo, patrimônio,
local de origem, sob pena de serem bloqueados
os pagamentos referentes às notas fiscais emitidas sem a devida autorização.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Os serviços serão executados no prazo de 11 (onze) meses, contado a
partir da data de assinatura deste CONTRATO.
PARÁGRAFO PRIM EIRO – Manutenção
operacional: máximo de 2 (dois) dias úteis; Manutenção preventiva e corretiva: máximo de 4 (quatro) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todos os serviços
prestados deverão obrigatoriamente possuir garantia de no mínimo 90 (noventa) dias. Se dentro do
prazo houver necessidade de execução do mesmo
serviço, este será feito sem custo para o DER-RO.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Executado o CONTRATO,
o seu objeto será recebido conforme disposto no
inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 73, e inciso III e
parágrafo único, do art. 74, da Lei Federal 8.666/
93 (Licitações e Contratos Administrativos).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – [...]
l) - Fornecer listagem dos preços das peças e
serviços objeto deste, atualizados para o exercício de 2010, que integrarão este CONTRATO,
vedado o aumento de preços não justificado e
aceito pelo DER.
Onde lê DER/RO.
LEIA-SE:
DO LOCAL E FORM A DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS:
CLÁUSULA T ERCEIRA – Manutenção
Operacionais: deverão ser efetuadas sempre que
se fizerem necessárias, quando as máquinas apresentarem falhas consideradas leves, no que se
refere a: funcionamento do motor; níveis de água
da bateria; combustíveis e óleos; freios; luzes;
cinto de segurança; etc.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Manutenções Preventivas: Serão realizadas periodicamente, programadas pela Gerência de Logística, de acordo com
seu planejamento e cronograma de manutenção
dos caminhões, atendendo às recomendações do
fabricante.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Manutenção Corretivas:
consideradas de urgência por se tratar de avarias ou defeitos, deverão ser realizadas imediatamente, objetivando recuperar os caminhões para
retornarem às condições normais de circulação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços só serão
executados após autorização prévia do orçamento,
pela Gerência de Logística/DER.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – O prazo para execução
dos serviços será informado em cada orçamento,
obedecendo aos seguintes critérios:
PARÁGRAFO PRIM EIRO - Manutenção
Operacional: máximo de 2 (dois) dias úteis;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Manutenção preventiva e corretiva: máximo de 4 (quatro) dias úteis.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA QUINTA – [...] alíneas “a” e “b”, do
art. 73 [...]
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – [...]
l) - Fornecer listagem dos preços das peças e
serviços objeto deste, atualizados para o exercício de 2014, que integrarão este CONTRATO,
vedado o aumento de preços não justificado e
aceito pelo FITHA.
Todos leia-se FITHA/RO.
ENG.º UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Presidente / FITHA
PORTARIA Nº. 351 /GAB/DER-RO
Porto Velho, 19 de maio de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES–
DER-RO, usando das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 335 de 31 de janeiro de 2006, publicado no DOE nº 0446 de 01 de
janeiro de 2006 e Dec reto de nomeaç ão de
01.02.2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo
relacionados, para exercerem as atribuições do
Capítulo XV, artigo 87 e parágrafos da Lei Complementar nº 366 de 06 de fevereiro de 2007 e suas
posteriores alterações.
Porto Velho, 27.05.2014 85
DOE N° 2466
Antonio Aguiar de Sousa Filho - Presidente
M aria das M ercês de Sousa Fernandes –
M e mb r o
Jean Claudio Silva Santos
Membro
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em
vigor na data de sua publicação.
c onfere a Lei C omplementar nº. 224, de
04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do
Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE
nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº.
335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral/RO
PORTARIA Nº. 243/2014/GAB/DER.
Porto Velho, 31 de Março de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, usando das atribuições legais que lhe
c onfere a Lei C omplementar nº. 224, de
04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do
Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE
nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº.
335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar Portaria n°. 070/2014/GAB/
DER de 28.01.2014 e, designar o (s) servidor (es):
VANESSA GONÇALVES DE LIMA
Cadastro n° 300114845
RENATA BONELLI ROMEIRO
Cadastro n° 300122136
DIEGO SOUZA AULER
Cadastro n° 300113714
BRUNA LOPES BISPO
Cadastro n° 300127453
EDILANE IBIAPINA DE MELO
Cadastro n° 300114384
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao
Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo
exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67
da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização
e exame;
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra,
cumprindo as exigências legais contida na letra
“b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DO PARQUE DO POVO, INCLUINDO
REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL, URBANÍSTICA,
PAISAGÍSTICA, ARQUITETÔNICA, APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS,
NO MUNICÍPIO DE JARU / RO, que tratam do(s)
auto(s) - Processo nº 01-1420-01856-0001/2013/
DER-RO, objeto do Contrato nº 101/13-GJ/DER/
RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA e a empresa A. C. CONSTRUÇÕES E
T ERRAPLANAGEM LTDA-EPP, com a
interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
DIRETOR GERAL
DER/RO
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
Art. 1º - Revogar Portaria n°. 116/2014/GAB/
DER de 17.02.2014 e, designar o (s) servidor (es):
VANESSA GONÇALVES DE LIMA
Cadastro n° 300114845
RENATA BONELLI ROMEIRO
Cadastro n° 300122136
DIEGO SOUZA AULER
Cadastro n° 300113714
BRUNA LOPES BISPO
Cadastro n° 300127453
EDILANE IBIAPINA DE MELO
Cadastro n° 300114384
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao
Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo
exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67
da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização
e exame;
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra,
cumprindo as exigências legais contida na letra
“b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO POVO, INCLUINDO
REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL, URBANÍSTICA,
PAISAGÍSTICA, APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NA ÁREA INSCRITA NO POLÍGANO COMPREENDIDO ENTRE A
AVENIDA PEDRA BRANCA E AS RUAS ITAÚBA,
SAMAÚMA E IPÊ, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA / RO, que tratam do(s)
auto(s) - Processo nº 01-1420-01815-0001/2013/
DER-RO, objeto do Contrato nº 004/13-GJ/DER/
RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA e a empresa MONTE SIÃO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, com a interveniência
do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
E TRANSPORTES – DER/RO.
DIRETOR GERAL
DER/RO
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA Nº. 337/2014/GAB/DER.
Porto Velho, 01 de Abril de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, usando das atribuições legais que lhe
c onfere a Lei C omplementar nº. 224, de
04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do
Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE
nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº.
335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
PORTARIA Nº. 246/2014/GAB/DER.
Porto Velho, 31 de Março de 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, usando das atribuições legais que lhe
Art. 1º - Revogar Portaria n°. 251/2014/GAB/
DER de 31.03.2014 e, designar o (s) servidor (es):
VANESSA GONÇALVES DE LIMA
Cadastro n° 300114845
RENAN DA SILVA GRAVATÁ
Cadastro n° 300121126
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao
Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo
exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67
da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização
e exame;
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra,
cumprindo as exigências legais contida na letra
“b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO POVO COM REQUALIFICAÇÃO
AMBIENTAL, URBANÍSTICA, PAISAGÍSTICA,
ARQUITETÔNICA, APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS COM COMUNITÁRIOS NO DISTRITO DE NOVA CALIFORNIA, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-01749-0001/2013/DER-RO,
objeto do Contrato nº 0092/13-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
e a empresa VISÃO CONST. COM. E PROJETOS
LTDA - ME, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
DIRETOR GERAL
DER/RO
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
012/2013/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 19/
07/2013.
ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia,
através do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO, e a
Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno/RO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência do Convênio n°. 012/2013/
ASJUR/DEOSP-RO, referente à “Construção de
Uma Piscina” com fundamento em sua Cláusula
Quinta, caput e Cláusula Sétima c/c art. 50 da
Portaria Interministerial n°. 507, de 24.11.2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência originalmente
estabeleci-do por mais 210 (duzentos e dez)
dias, contados a partir da expiração do prazo
fixado anteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençados e não alterados pelo presente instrumento.
PROCESSO: 01-1421.00235-00/2012.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Confúcio Aires Moura - Governador
do Estado de Rondônia – Engº Mirvaldo Moraes de
Souza – Diretor Técnico Executivo/DEOSP/RO.
86
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
ERR ATA
CONVÊNIO Nº 016/14/FITHA
CONVENENT ES: O G overno do Es tado de
Rondônia o Fundo para Infraestrurura de Transportes e Habitação/FITHA e o Município de Alto
Paraíso.
ONDE SE LÊ: DO VALOR E DA FORMA DE
LIBERAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global proposta
do CONVÊNIO é de R$ 381.509,63 (trezentos e
oitenta e um mil, quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos), sendo: R$ 377.732,31 (trezentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e
dois reais e trinta e um centavos) de Recursos do
FITHA/2014 e R$ 3.777,32 (três mil, setecentos e
setenta e sete reais e trinta e dois centavos) de
contra partida da Prefeitura, o recurso do FITHA
será repassado em 01 (uma) única parcela, conforme Cronograma de Desembolso, às fls. 07 a
ser liberada, após a assinatura do presente CONVÊNIO.
LEIA-SE: DO VALOR E DA FORMA DE
LIBERAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente CONVÊNIO é de R$ 381.509,63 (trezentos
e oitenta e um mil, quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos), sendo: R$ 377.732,31 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e
dois reais e trinta e um centavos) oriundo de RECURSOS ESTADUAIS / FUNDO PARA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, que será repassado em 01 (uma)
única parcela, liberada, após a assinatura do presente CONVÊNIO e R$ 3.777,32 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) de contra partida do Município, conforme
Cronograma de Desembolso, às fls. 07.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Presidente / FITHA
EXT. Nº 032 DO TERMO DE AMPLIAÇÃO DE
META AO CONVÊNIO Nº 016/13/FITHA.
ADITANTES: o Fundo para Infra-Estrutura de
Transportes e Habitação – FITHA e o Município de
Monte Negro.
DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente
aditamento objetiva a ampliação de meta constante
da proposta da convenente (fls. 194/207), em
conformidade com o Parecer Técnico de fls. 208,
mantendo-se inalterados os demais termos do
instrumento originário.
PROCESSO: 01-1411-00026-0001/2013.
ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes
– Presidente / FITHA. Jair Miotto Júnior – Prefeito.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Presidente / FITHA
EXT. Nº 033 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/13/FITHA.
ADITANTES: O Fundo para Infra-Estrutura de
Transportes e Habitação – FITHA e o Município de
Cerejeiras.
DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente
aditamento objetiva a prorrogação da vigência do
Convenio nº 035/13/FIT HA pelo período de
ses senta (60) dias, contados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada,
mantendo-se inalterada as demais disposições
do instrumento originário.
PROCESSO: 01-1411-00123-00/2013.
ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes
– Presidente / FITHA- Airton Gomes – Prefeito –
Paulo da Silva – Procurador Autarquico/DER-RO.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Presidente / FITHA
EXT. Nº 034 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 051/13/FITHA.
ADITANTES: O Fundo para Infra-Estrutura de
Transportes e Habitação – FITHA e o Município de
Costa Marques.
DO OBJETO DO ADITAM ENTO: O presente
aditamento objetiva a prorrogação da vigência do
Convenio nº 051/13/FITHA pelo período de cento e
vinte (120) dias, c ontados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada,
mantendo-se inalterada as demais disposições do
instrumento originário.
PROCESSO: 01-1411-00129-00/2013.
ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes
– Presidente / FITHA- Francisco Gonçalves Neto
– P refeito – Paulo da Silva – Proc urador
Autarquico/DER-RO.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Presidente / FITHA
PORTARIA Nº 344/14/GAB/DER-RO
Porto Velho, 19 de maio de 2014.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar
nº 224 de 04.01.2000; Dec reto nº 8995 de
18.02.2000, public ado no DOE nº 4436 de
18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de
31.01.2006, publicado no DO E Nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
10.10.2013, publicada no DO E nº 2317, de
10.10.2013 e Decreto de 03.04.2014, publicado
no DOE nº 2432 de 03.04.2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 2º da PORTARIA Nº 202/
14/GAB/DER-RO de 18 de março de 2014, publicada
no DOE n. 2425, do dia 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Designar a Procuradora Autárquica
ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA, lotada na sede
Procuradoria do DER/RO em Porto Velho, para atuar
na Procuradoria da Dívida Ativa, cujas atribuições
consistem em:
I - inscrever créditos em Dívida Ativa, enviar
Certidões da Dívida Ativa ao Protesto e ajuizar,
acompanhar Execuções Fiscais e respectivos Embargos à Execução Fiscal e ações judiciais que
envolvam a discussão da regularidade dos protestos;
II – atuar na área de patrimônio imobiliário, a
qual abrange a regularização imobiliária de todos
os imóveis desta autarquia e os procedimentos
administrativos e judiciais de desapropriações de
interesse do DER/RO no âmbito do Estado de
Rondônia;”
Art. 2º - Alterar o artigo 3º da PORTARIA Nº 202/
14/GAB/DER-RO de 18 de março de 2014, publicada
no DOE n. 2425, do dia 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Ar t. 3º - Designar os Pr oc uradores
Autárquicos LUCIANO JOSÉ DA SILVA, PAULO
ADRIANO DA SILVA, REINALDO ROBERTO DOS
SANTOS e HENRIQUE FLAVIO BARBOSA, lotados
na sede Procuradoria do DER/RO em Porto Velho,
para atuar na área de convênios, licitações e Contratos e atuação junto ao Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia e da União.”
Art. 3º - Alterar o artigo 4º da PORTARIA Nº 202/
14/GAB/DER-RO de 18 de março de 2014, publicada
no DOE n. 2425, do dia 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Designar os Procuradores Autárquicos
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA, AUGUSTA
GABRIELA PINI e BRUNO RAFAEL ORSI, lotados
na sede Procuradoria do DER/RO em Porto Velho,
para atuar na área judicial na Comarca de Porto
Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, bem como nos
feitos administrativos residuais, e controlar os
precatórios e Requisições de Pequeno Valor da
Autarquia;”
Art. 4º - Revogar o artigo 5º da PORTARIA Nº 202/
14/GAB/DER-RO de 18 de março de 2014, publicada
no DOE n. 2425, do dia 25 de março de 2014.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se.
UBIRATAN BERNARDINO GOMES
DIRETOR-GERAL DO DER/RO
EXT. Nº 003 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/13/GJ/DER-RO.
ADITANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de
Monte Negro.
DO OBJETO DO ADITAM ENTO: O presente
aditamento objetiva a prorrogação da vigência do
Convenio nº 007/13/GJ/DER-RO pelo período de
oitenta (80) dias , c ontados do termo final
decorrente da vigência anteriormente pactuada,
mantendo-se inalterada as demais disposições do
instrumento originário.
PROCESSO: 01-1420-01549-0000/2013.
ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes
– Presidente / FITHA- Jair Mioto – Prefeito – Paulo da Silva – Procurador Autárquico/DER-RO.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral / DER-RO
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com
Rua Pio XII, s/nº - Palácio Rio Madeira – Bloco Curvo
3 – 4º andar – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna
público que obteve a renovação da LICENÇA DE
OPERAÇÃO nº 131716, através do Processo 1801/
2716/2011, junto à Coordenadoria de Licenciamento
e Monitoramento Ambiental – COLMAM, Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM,
da extração de substância mineral, c ascalho
laterítico, conforme Processo DNPM nº 986.605/
2011, localizada na RO-370, trecho Parecis/Trevo
de Chupinguaia, km 36, margem esquerda, coordenadas geográficas: Latitude 12º28’10,39" Sul e Longitude 61º28’59,71" Oeste, no município de Alto Alegre dos Parecis – RO.
Engº José Eduardo Guidi
Diretor Operacional do DER-RO
Porto Velho, 27.05.2014 87
DOE N° 2466
PARALISAÇÃO
Porto Velho (RO), 23 de Abril de 2014.
Processo nº.: 01.1601.08406-00/2012
Contrato nº.: 261/PGE-2013
Contratada: CONSTRUTORA MM LTDA - EPP.
A Gerência de Fiscalização – DEOSP determina a PARALISAÇÃO da obra:
Construção de quadra poliesportiva com vestiário na Escola Estadual
de Ensino Fundamental e Médio Aurélio Buarque de Holanda Ferreira,
localizado no Município de Monte Negro/RO, nas condições estabelecidas
- Projeto Básico as fls. 45/51, Edital de Licitação, de fls. 214/236, Contrato
no
as fls. 2486/2493 e proposta da Contratada, pelo motivo a seguir:
Motivo: A pedido da empresa e com o De Acordo do gerente de fiscalização/
DEOSP, junto com os seus fiscais: Eng° Civil Euclides A. Guilhermino e do Eng°
Eletricista Antônio Rodrigues Junior/DEOSP, conforme documento em anexo aos
autos do processo.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PARALISAÇÃO
Porto Velho (RO), 24 de Abril de 2014.
Processo nº.: 01.2101.00862-00/2012
Contrato nº.: 003/PGE-2014
Contratada: J. S. ENGENHARIA LTDA - EPP.
A Gerência de Fiscalização – DEOSP determina a PARALISAÇÃO da obra:
Conclusão da Penitenciária modelo com capacidade para 120 (cento e
vinte) vagas, localizado no Munic ípio de Ariquemes/RO, a obra será
executada nas condições estabelecidas no Projeto Básico as fls. 217/
224, Edital de Licitação, de fls. 353/373, Contrato as fls. 2066/2070 e Planilha
de conclusão da obra as fls. 2051/2057, pelo motivo a seguir:
Motivo: A pedido da empresa e com o De Acordo do gerente de fiscalização/
DEOSP, junto com os seus fiscais: Eng° Civil Euclides A. Guilhermino e do Técnico
em Edificações Claudenir de Oliveira Rocha/DEOSP, conforme documento em
anexo aos autos do processo.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Comissão de Pregão
Portaria nº. 001/GP/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos
interessados, que se encontram instauradas LICITAÇÃO sob a modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por Item”, na forma nos
termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federais nº. 3.555/2000 e 5.450/
2005. Decretos Municipais nº. 5.221/GP/2008 e 7.289/2012, aplicando-se
subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993 com sua alteração subsequente,
além do disposto na LC nº. 123/2006.
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 07/SEMUSA/2014.
A Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste - RO, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto na Lei
n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar 123/06, Tomada de Preços n.º 07/SEMUSA/2014, Processo nº 1122/2014, do tipo “Menor Preço
Global” cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE PARTO NORMAL, com recursos provenientes do CONTRATO
DE REPASSE Nº 374.166-96 DE 30/12/2011 / MINISTÉRIO DA SAÚDE / CAIXA E
CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. Valor Estimado R$ 410.666,82 (Quatrocentos e
dez mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Observadas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, A sessão de abertura terá início às 08:00hrs do dia 16/06/2014, na Sala da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, no endereço: Av. Rio de Janeiro, 3098 Centro, Machadinho D’Oeste - RO. O Edital com seus anexos poderão ser
adquiridos na sala da Comissão Permanente de Licitação, em dias úteis das
7:00 às 13:00 horas, mediante o pagamento à Prefeitura Municipal de
Machadinho D’Oeste – RO, na quantia de R$ 30,00 (trinta reais), em guia a ser
emitida pela Divisão de Receitas da Prefeitura Municipal. Informações através
do email: [email protected] ou pelos telefones: (69) 3581-3278 /
(69) 9229-1870.
Machadinho D’Oeste - RO, 27/05/2014.
Raquel de Moraes
Presidente – CPL
Port. 068/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACHADINHO D’OESTE
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS No 02/
SEMUSA/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE-RO, através de
sua Presidente torna público a Reabertura da Tomada de Preços nº 02/
SEMUSA/2014 tendo como Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE
BASICA DE SAÚDE NO DISTRITO DO TABAJARA com recursos proveniente
do MIN ISTÉR IO DA SAÚDE PORTARIA N° 1380 DE 09/07/2013 E
CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para o dia 17/06/2014 às 11:00hrs. Valor estimado:
R$ 408.833,65 (Quatrocentos e oito mil oitocentos e trinta e três reais e
sessenta e cinco centavos). Informações, Edital e anexos de segunda a
sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas na Av. Rio de Janeiro, nº 3098 – Centro
– Machadinho D’Oeste - RO – CPL – telefones (69) 9229-1870 e (69) 35813278 - e-mail: [email protected]
Machadinho D’Oeste - RO, 27/05/2014
Raquel de Moraes
Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACHADINHO D’OESTE
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS No 01/
SEMUSA/2014
PREGÃO ELETRONICO Nº. 033/PMJ – SEMSAU / 2014
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde.
Processo Administrativo nº. 2014/PMJ-SEMSAU/2014. Objeto: Aquisição de 01
(um) veículo tipo ambulância de simples remoção, no valor estimado de: R$
124.966,67. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro
de propostas: 28/05/2014, a partir das 09h00min, finalizando às 08h59min do dia
10/06/2014. Início da Sessão Pública: 10 de Junho de 2014 às 09h10min (horário de Brasília). Local da disputa: www.cidadecompras.com.br. A retirada do
Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br/
gabinete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a
quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das 14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min, à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 35216993, e-mail [email protected].
Jaru, 27 de Maio de 2014.
Edvaldo Lopes Soares Júnior
Pregoeiro
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE-RO, através de
sua Presidente torna público a Reabertura da Tomada de Preços nº 01/
SEMUSA/2014 tendo como Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE
BASICA DE SAÚDE NA LINHA M.A 16 com recursos proveniente do MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA N° 1380 DE 09/07/2013 E CONTRAPARTIDA DO
MUNICÍPIO para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE para o dia 17/06/2014 às 08:00hrs. Valor estimado: R$ 408833,65
(Quatrocentos e oito mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco
centavos). Informações, Edital e anexos de segunda a sexta-feira das 07:00
às 13:00 horas na Av. Rio de Janeiro, nº 3098 – Centro – Machadinho D’Oeste
- RO – CPL – telefones (69) 9229-1870 e (69) 3581-3278 - e-mail:
[email protected]
Machadinho D’Oeste - RO, 27/05/2014
Raquel de Moraes
Presidente CPL
88
Porto Velho, 27.05.2014
DOE N° 2466
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/PREF/2014.
Isso feito, o Senhor Presidente em exercício JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA, declarou em voz alta que o Excelentíssimo Senhor vereador ANGELO CARRARA,
está empossado no cargo de Vereador da Câmara Municipal de Presidente
Médici.
Por ser a expressão da verdade mandou lavrar o Presente Termo, que lido e
achado conforme vai ser assinado pelo Presidente Legislativo, pelo Vereador e
demais Vereadores da Mesa Diretora. Eu Rosária Barros de Oliveira, lavrei o
Presente Termo de Posse.
A Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste - RO, torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar 123/06,
Tomada de Preços n.º 004/PREF/2014, Processo nº 916/2014, do tipo
“Menor Preço Global” cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZ ADA PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUM INAÇÃO NO ESTÁDIO DE
FUTEBOL, CONVENIO N° 015/2013/ASJUR/DEOSP-RO. Valor Estimado R$
200.000,00 (Duzentos mil reais). Observadas as condições estabelecidas Presidente Médici, 22 de maio de 2014.
no Edital e seus anexos, A sessão de abertura terá início às 08:00 hrs
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
do dia 13/06/2014, na Sala da Comissão Permanente de Licitação desta
Presidente da Câmara Municipal em exercício
Prefeitura, no endereço: Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro, Machadinho
D’Oeste - RO. O Edital com seus anexos poderão ser adquiridos na sala
AILTON FERREIRA
da Comissão Permanente de Licitação, em dias úteis das 7:00 às 13:00
1º Secretário
horas , mediante o pagamento à Pr ef eitura Munic ipal de Mac hadinho
D’Oeste – RO, na quantia de R$ 30,00 (trinta reais), em guia a ser emitida
RUBI FERREIRA DA COSTA
pela Divisão de Rec eitas da Pref eitura Municipal. Informações através
2º Secretário
do email: cpl.mac hadinho@ hotmail.com ou pelos telefones : (69) 35813278 / (69) 9229-1870.
ANGELO CARRARA
Vereador
Machadinho D’Oeste - RO, 27/05/2014.
Raquel de Moraes
Presidente – CPL
Port. 068/2014
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE URUPÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PE 25/12
##TEX–O Prefeito do Município de Urupá/RO, Sérgio dos Santos, no uso de suas
atribuições, torna público através do Termo de Adjudicação/Homologação o
resultado do Pregão Eletrônico 025/11, referente ao processo administrativo nº
1109/11, fonte de recurso: Convênio nº 053/10/SUFRAMA, que tem por objetivo
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE, conforme solicitação da Secretaria
Munic ipal de Agric ultura e Meio Ambiente, em f avor da empresa: EC S
CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
– ME, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
URUPÁ – RO, 27/05/2014
Sérgio dos Santos
Prefeito
Câmara Municipal do Interior
Declaração de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal
Declaramos sob as penas da lei, que o Relatório de Gestão Fiscal do 1º
Quadrimestre de 2014 da Câmara Municipal de Presidente Médici Estado de Rondônia, contendo os elementos dispostos no art. 55 da lei
complementar nº 0101/2000, ficará publicado e a disposição no átrio
desta Casa Legislativa de Presidente Médici – RO no período de 26/05/
2014 à 26/05/2014.
Presidente Médici - 26 de Maio de 2014.
Ronaldo Pereira de Oliveira
Vereador Presidente
TERMO DE POSSE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANGELO CARRARA, NO
CARGO DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI-RO.
Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (22.05.2014),
no Plenário do Poder Legislativo Municipal, às 19:00 horas, perante a Mesa Diretora, sob a Presidência em exercício do Excelentíssimo Vereador Vice-Presidente Senhor JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA, compareceu o Excelentíssimo Senhor
ANGELO CARRARA, 1º Suplente de Vereador, à Câmara Municipal de Presidente
Médici, Estado de Rondônia, que exibiu o respectivo Diploma e Declaração de
bens que integram o presente termo:
“Prometo desempenhar com dignidade e dedicação o mandato popular que me foi confiado, observando as normas constitucionais e legais
da República trabalhando pelo engrandecimento do município de Presidente Médici, e para o bem geral de seus habitantes.”
Ineditoriais
O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de
Rondônia, Enf. Élisson Carvalho Souto, COREN-RO nº 260.526, nomeado pela
Portaria COREN-RO nº 056 de 12 de Março de 2014, publicada em D.O.E em 13
de Março de 2014, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao
disposto no art. 37 e observando as disposições do art. 17, § 1 da Resolução
– COFEN nº 355/2009, vem retificar o Edital eleitoral nº 03, publicado no D.O.E
em 21 de maio de 2014:No deferimento das chapas inscritas para concorrer o
pleito eleitoral do triênio 2015/1017 a realizar-se no dia 13 de setembro de
2014 das 08h00min às 18h00min:
Onde se lê Chapa II – Quadro I, leia-se Chapa I – Quadro I.Porto Velho, 23
de Maio de 2014.Élisson Carvalho SoutoCOREN-RO 260.526Presidente
da Comissão Eleitoral
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO-(LO)A EMPRESA
SANTIAGO & SANTIAGO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL LTDA EPP , CNPJ:
15.286.573/0001-09, ATIVIDADE: COMERCIO DE COMBUSTIVEL PARA
VEÍCULOS AUTOMOTORES, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO À
SEDAM, A RENOVAÇÃO DA LO, DE SEU EMPREENDIMENTO LOCALIZADO À
RUA: HELENO DE ANDRADE, N°1154 , NO MUNICÍPIO DE BURITIS -RO.
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO-(LO)A EMPRESA M.
ANTONIO DE SOUZA - M E , CNPJ: 09.355.985/0001-42, ATIVIDADE:
MATADOURO ABATE DE RESES SOB CONTRATO, TORNA PÚBLICO QUE
REQUEREU JUNTO À SEDAM, A RENOVAÇÃO DA LO, DE SEU
EMPREENDIMENTO LOCALIZADO À ESTRADA PROJETADA 30 LINHA UNIÃO
GLEBA 04 LOTE 106 , NO MUNICÍPIO DE BURITIS -RO.
PEDIDO DE OUTORGA DE USO DA ÁGUAA EMPRESA M. ANTONIO DE SOUZA
- ME , CNPJ: , 09.355.985/001 – 42, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO
À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, A OUTORGA
DE USO DA ÁGUA PARA A ATIVIDADE DE ABATE DE RESES SOB CONTRATO
LOCALIZADA À ESTRADA PROJETADA 30 LINHA UNIÃO LOTE 06 GB 04 P.A
RIO ALTO NO MUNICIPIO DE BURITIS - RO.
O produtor rural Ailson Silva de Oliveira, brasileiro, agricultor, pessoa física,
inscrito no RG de n.º 000895397 – SSP/RO e inscrita no CPF sob o n .º
074.441.247-10, residente na BR 364 GL 05 LT 28 LC 18 KM 05 PA MARIA
JOSE HENRIQUE-Ariquemes-RO, COMUNICA que esteve na Delegacia de Policia deste município, Ocorrência de nº 1482N2014, datada em 13.05.14, a fim
de declarar que perdeu 01 (Nota) de Produtor Rural de n.º 0005 que está em
seu nome na inscrição Estadual de Produtor Rural n.º00000003312801,SÍTIO
BOA SORTE.
O Comunicante Sr. FELIX DE LAVOR MELO, RGnº 0216985/SSP-AC, relata
que extraviou a nota Fiscal de produtor rural de nº 0000012 da inscrição
estadual nº 0000000291222-8, residente na BR 364, KM 1.090, Zona Rural,
Distrito de Nova Califórnia, município de Porto Velho –RO, conforme boletim de
ocorrência nº 14W1029003428.
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