OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO, TERÇA - FEIRA, 27 DE MAIO DE 2014 N° 2466 - CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.gov.br SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Secret aria de Est ado do Planejamento Orçamento e Gestão ...................................14 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.45 Secretaria do Estado de Saúde..................72 Secretaria de Estado de Educação............ Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..73 Sec. de Estado de Justiça.............................. Defensoria Pública ........................................74 Secretaria de Estado de Finanças.............76 Sec. de Assistência Social........................... Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................80 Departamento de Estradas de Rodagem.80 Deparamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia.................................85 Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ...........87 Camaras Municipais do Interior................88 Institutos Municipais.................................... Ineditoriais.....................................................88 Atos do Executivo [email protected] GOVERNADORIA DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2014 DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, conforme Oficio nº 3816/ GAB/DER/RO, de 19 de novembro de 2013 e Portaria nº 540/2013/PMM/RO, de 02.12.2013, R E S O L V E: Aceitar a Cedência, a partir de 1º de janeiro de 2014, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2014, do servidor ROGÉRIO DA CUNHA CAETANO, Auxiliar Educacional I, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Machadinho do Oeste/ RO, para desenvolver suas atividades no Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Geral/DER/RO DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014 WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Oficio nº 395/GAB/DEOSP/RO, de 26.02.2014 e Ofício nº 580/14-GAB/SESDEC, de 14 de abril de 2014, RESO LVE Aceitar a Cedência, a partir de 02 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014, do servidor MARCELO DO ROSARIO LIMA, Agente de Policia, Matricula nº 300058558, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, com ônus para o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Geral-DEOSP/RO O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme c onsta no Of ic io nº 446/GAB/IDA RON, de 20.03.2014, R E S O L V E: CEDER, a contar de 01 de abril de 2014, sem ônus para o Departamento de Estradas de rodagem e Transportes/ER-RO, até 31 de dezembro de 2014, a servidora SIMONE FELIX SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 300110216, para desenvolver suas atividades na ULSAV/ IDARON de Jacinópolis-RO. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de março de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Geral/DER/RO DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Of icio 824/GAB/DER/RO, de 10.03.2014 e Ofício nº 1363/2014-GAB/SEDUC de 08.04.2014, RESO LVE Aceitar a Cedência, a contar de 01 de janeiro de 2014, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2014, da servidora VERA LUCIA ANTUNES MENDONÇA, Técnico Administrativo Educacional Nível I, Matricula nº 300010577, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, para desenvolver suas atividades no Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Geral-DER/RO 2 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS07, de Assessor, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Exonerar a Pedido, a contar de 1 de abril de 2014, ROGER NASCIMENTO DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, do Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar a Pedido, a partir de 30 de maio de 2014, ADEMAR RAUPP DE MATOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Coordenador Técnico, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, SONIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, para R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 30 de janeiro de 2014, LUIS CARLOS GONÇALVES DA COSTA, ocupante do cargo de 1Ten PM, RE 100092969, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Comandante de Companhia Destacada, da Polícia Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, MIRLEN GRAZIELE GOMES DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS08, de Assessor Especial III, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador R E S O L V E: Dispensar, a contar de 31 de janeiro de 2014, KATIANA NUNES DE ARAUJO PESSOA, ocupante do cargo de Socioeducador, matrícula 300093407, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe Administrativo e de Segurança de Unidade de Internação, da Secretaria de Estado de Justiça. Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, ELIZANGELA SOARES DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS03, de Assessor Técnico II, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 2 de maio de 2014, SOCRATES MARCOS DA SILVA FERREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS06, de Assessor Técnico Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 16 de outubro de 2013, publicado no diário oficial nº 2324 de 21 de outubro de 2013, que nomeou a partir de 1 de novembro de 2016, GEANNE BARROS DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Gerente Administrativo, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos. Onde se Lê a partir de 1 de Novembro de 2016 Leia-se a partir de 1 de Novembro de 2013 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 14 de abril de 2014, ELIAS DOS REIS LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 21 de abril de 2014, EDUARDO SALVATIERRA DA SILVA OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS05, de Executor Técnic o de Lic itaç ão, da Superintendência Es tadual de Compras e Licitações. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 27.05.2014 3 DOE N° 2466 DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 14 de abril de 2014, HALAN CHAVES MACHADO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 14 de abril de 2014, ALEXANDRE DA SILVA MACHADO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 21 de abril de 2014, RAFAEL TUDELA NICOLAU, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, da Superintendência Es tadual de Compras e Licitações. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2014, SYLVIO TAVARES DA SILVA JUNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de maio de 2014, SALOMAO RAMOS PAIVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assistente Técnico Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 Tornar sem efeito os termos do decreto de 7 de maio de 2014 publicado no diário oficial nº.2455 de 12 de maio de 2014 que exonerou, a partir de 30 de maio de 2014, DERIVAL DE CASTRO MARCIAO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Supervisor de Programas 3, da Secretaria de Estado de Finanças. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. Nomear, a partir de 30 de maio de 2014, JOSIANE PEREIRA DE MORAES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente de Diretoria, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 21 de abril de 2014, HELTON DE ALMEIDA CLEMENTE PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS03, de Executor de Projeto II, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 2 de maio de 2014, LURDES DE VARGAS MENDES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 Tornar sem efeito os termos do decreto de 26 de março de 2014 publicado no diário oficial nº.2432 de 3 de abril de 2014 que nomeou, a contar de 4 de março de 2014, ADRIANA RIBEIRO GONZAGA UCHÔA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Supervisor de Programas 1, da Secretaria de Estado de Finanças. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Dispensar, a contar de 1 de abril de 2014, REGINALDO SILVA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300042297, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe Geral de Cadeia Pública, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 4 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 3 de março de 2014, 3SGT PM RE 100037778 JOSINALDO DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, a contar de 2 de maio de 2014, MARIA MARIANA DE CASTRO FERREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 300123913, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Funç ão Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Núcleo de Atenção Integral a Saúde do Idoso, da Gerência de Programas Estratégicos de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, a contar de 1 de novembro de 2013, ENIO MENEZES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Policia, matríc ula 300016391, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, a contar de 3 de março de 2014, VINICIUS DUARTE LOPES, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300104037, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, a contar de 1 de novembro de 2013, LUMA BARCELOS FERNANDES, ocupante do cargo de Escrivão de Policia Civil, matrícula 300104709, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Cartório, da Polícia Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, MARCOS BARP DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula 300104042, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Delegado Titular, da Polícia Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, a contar de 1 de abril de 2014, NANCY TABOSA DAMASCENO MENDONCA, ocupante do cargo de Agente em Atividades Administrativas, matrícula 300101990, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe de Núcleo de Tomada de Contas Especial, da Gerência de Controle Interno, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Dispensar, a contar de 31 de março de 2014, ANDERSON MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Escrivao de Policia, matrícula 300060139, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Cartório, da Polícia Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Dispensar, a contar de 28 de fevereiro de 2014, ED CARLOS DIAS CAMARGO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300020087, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, a contar de 1 de abril de 2014, REGINALDO SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300087911, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG -1, de Chef e de Segurança, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 3 de março de 2014, JOSE CANDIDO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Assistente II, do Hospital Regional de Cacoal. Porto Velho, 27.05.2014 5 DOE N° 2466 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 2 de maio de 2014, EDENEIDE DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente I, do Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Dispensar, a contar de 12 de maio de 2014, JOAO MOREIRA BONFIM, ocupante do cargo de Ten Cel PM, RE 100026212, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, da Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe de Centro, da Polícia Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, a contar de 13 de maio de 2014, AURELIO VIROTE SERPA, ocupante do cargo de Maj PM, RE 100061250, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Ajudante Geral, da Polícia Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 24 de abril de 2014, MARINILZA PEREIRA DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente I, do Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 30 de abril de 2014, W ALDILEIA SANTOS DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Sub-Diretor II, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 14 de maio de 2014, FRANCISCO MANUEL DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Gerente I, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2014, SAMUEL CRUZ BARROS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, da Sec retaria de Estado da Agricultura, Des envolvimento, Pecuária e Regularizaç ão Fundiária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Dispensar, a contar de 30 de abril de 2014, GLEICIANE SANTOS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Tecnico Educacional, matrícula 300113294, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe de Núcleo I, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 22 de abril de 2014 publicado no diário oficial nº.2450 de 5 de maio de 2014 que nomeou, a contar de 26 de março de 2014, ANTONIO SERGIO MELO DA CUNHA, para exercer o Cargo de Direção Superior, s ímbolo CDS-02, de As sistente de Transporte, da Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a partir de 26 de maio de 2014, POLLYANA W OIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Sub-Gerente de Contratos e Convênios, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logistica e Gastos Públicos Essenciais. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 30 de maio de 2014, CLEITON DOS SANTOS GAMA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Gerente de Fomento às Atividades Extrativistas, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 6 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 30 de maio de 2014, CARLOS ROBERTO COELHO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente Técnico Ambiental IV, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 2 de maio de 2014, publicado no diário oficial nº 2451 de 6 de maio de 2014, que exonerou a contar de 1 de abril de 2014, JULIANA RODRIGUES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento, Pecuária e Regularização Fundiária. Onde se Lê Agricultura Familiar , da Secretaria de Estado da Agr icultura, Des envolvimento, Pecuária e Regularização Fundiária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 8 de maio de 2014, TAIRINE CRISTINA DE ARRUDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Núcleo II, da Coordenadoria de Agricultura Familiar , da Secretaria de Estado da Agricultura, Des envolvimento, Pecuária e Regularizaç ão Fundiária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador a contar de 1 de Abril de 2014 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 Leia-se a contar de 7 de Abril de 2014 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 8 de maio de 2014, RENAN GUIMARÃES MARCELINO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de As sistente Téc nico, da Coordenadoria de Agricultura Familiar , da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento, Pecuária e Regularização Fundiária. Nomear, a contar de 8 de maio de 2014, ELIZANGELA FARIAS RAMOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, da Coordenadoria de Agricultura Familiar , da Sec retaria de Estado da Agricultura, Des envolvimento, Pecuária e Regularizaç ão Fundiária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 8 de maio de 2014, MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS03, de Chefe de Núcleo II, da Coordenadoria de CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 R E S O L V E: Exonerar, a contar de 29 de abril de 2014, LUIZ MAR CAMARA LOPES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 12 de maio de 2014, CARLOS QUIOSHI ONO JUNIOR, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 30 de abril de 2014, RAIMUNDO NONATO BOTELHO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 30 de abril de 2014, TONY HENRIQUE HOLANDA NEGREIROS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS07, de Assessor, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2014, ROZILANE XIMENES DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 27.05.2014 7 DOE N° 2466 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2014, EDVAN MENDES DOS REIS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Gerente I, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Exonerar, a contar de 30 de abril de 2014, JOSE CARLOS NERES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Exonerar, a contar de 31 de março de 2014, ADELSON DE ABREU LIMA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Equipe, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2014, AUGUINES DA SILVA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Exonerar, a contar de 12 de maio de 2014, ROBSON JOSE MOURA POSSAN, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 7 de maio de 2014, JAQUELINE LINO DE ARAUJO CARDOSO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS- 08, de Coordenador, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Exonerar, a contar de 12 de maio de 2014, ALSENO BORGES FERREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Setor, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 11 de abril de 2014, NATAL TURCI, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 3 de março de 2014, CAIO MURILO CAMPELO RIBEIRO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, RONIPETERSON KRUGER, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Exonerar, a contar de 12 de maio de 2014, FERNANDA APARECIDA RODRIGUES , do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, RICARDO BASSO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chef e de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 8 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, CLEITON JUNIOR MOURA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Exonerar, a contar de 2 de maio de 2014, FRANCISCA PEREIRA DAS NEVES SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Setor, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, TANISMEIRE DO AMARAL, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, ALEXSANDRO DE SOUZA BELO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Exonerar, a contar de 2 de maio de 2014, ERMESON JOSÉ BRITO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Nomear, a contar de 14 de abril de 2014, ROBERTO BLANCK, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 23 de abril de 2014, PAMELA NATACHA XIMENES RIOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 2 de maio de 2014, FRANCISCO DAS CHAGAS SOBREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 2 de maio de 2014, NILREIDE RODRIGUES DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, ANTONIO CARLOS BARBOSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2014, FERNANDA SILVA SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2014, LUIZ GUSTAVO SOARES BARROS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Grupo, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 27.05.2014 9 DOE N° 2466 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 30 de maio de 2014, CELITA COLARES BARROS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, a contar de 31 de janeiro de 2014, EVA FREITAS LIMA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300088352, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe Administrativo e de Segurança de Unidade de Internação, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 24 de fevereiro de 2014 publicado no diário oficial nº.2412 de 6 de março de 2014 que nomeou, a contar de 3 de fevereiro de 2014, ANGELA SOCORRO PRESTES DE MENEZES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República. DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 19 de março de 2014 publicado no diário oficial nº. 2432 de 03 de abril de 2014 que nomeou, a contar de 13 de janeiro de 2014, TEN CEL PM RE 100047486 CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Coordenador, da Polícia Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 27 de fevereiro de 2014 publicado no diário oficial nº.2412 de 6 de março de 2014 que nomeou, a contar de 10 de fevereiro de 2014, GISELLE FERNANDES MACHADO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Sub-Diretor II, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 13 de maio de 2014 publicado no diário oficial nº. 2456 de 13 de maio de 2014 que exonerou, a partir de 19 de maio de 2014, TEN CEL PM RE 100047486 CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Coordenador, da Polícia Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 26 de maio de 2014, RADAMES KOVALESKI, do Cargo de Direção Superior, s ímbolo CDS-03, de As sistente de Comissão, da Superintendência de Administração e Recursos Humanos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 1 de novembro de 2013 a 2 de dezembro de 2013, JOAO JOSE DOS SANTOS RAMOS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300017057, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de Diretor Geral de Penitenciária, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, Tornar sem efeito os termos do decreto de 24 de fevereiro de 2014 publicado no diário oficial nº.2412 de 6 de março de 2014 que nomeou, a contar de 3 de fevereiro de 2014, MARIA CARLA PAULA DA SILVA ASSIS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Sub-Diretor II, da Secretaria de Estado da Educação. Nomear, no período de 13 de janeiro de 2014 a 15 de maio de 2014, CEL PM RE 100047486 CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Coordenador, da Polícia Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2014, 126º da República. R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 24 de fevereiro de 2014 publicado no diário oficial nº.2412 de 6 de março de 2014 que designou, a partir de 3 de março de 2014, MARIA BERENICE GOMES DO CARMO, ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula 300017630, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe de Núcleo I, da Secretaria de Estado da Educação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, no período de 4 de novembro de 2013 a 29 de novembro de 2013, ISLENE GEDE DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Equipe, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2014, 126º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Total: 87 10 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RO NDÔ NIA, no us o das atribuiç ões, que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e conforme consta no processo n. 01-2201. 16677-000/2013, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a contar de 1º de agosto de 2013, o servidor UBERLAN DA COSTA RODRIGUES, do cargo de Socio-Educador, Matrícula n. 300117237, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Justiça/ji-paraná/RO. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de março de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RO NDÔ NIA, no us o das atribuiç ões, que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e conforme consta no processo n. 01-2201.12893-0000/2013, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de agosto de 2013, a servidora LISDAFNE JUNIA DE ARAUJO, do cargo de Professor Classe C, Matrícula n. 300124375, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Ji-Parana-RO. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2014. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o artigo 277 § 1º da Lei Complementar n. 68 de 9 de dezembro de 1992, combinado com a Emenda Constitucional n. 60/2007, acrescentada ao artigo 22, da Constituição Estadual, e Laudo Médico Pericial n. 878/2014, constante no processo n. 012201.04484-0000/2014, R E S O L V E: Conceder, a contar de 18 de março de 2014, redução em 50% (cinqüenta por cento) da carga horária de trabalho, sem prejuízo de remuneração a servidora VALDIRENE BARBOSA FLAUSINO, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula n. 300114901, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Porto Velho-RO, devendo a servidora comprovar anualmente, dependência econômica, laudo médico e laudo social atualizados. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔ NIA, no uso das atribuiç ões, que lhe c onfere o art. 65, inc is o V, da Cons tituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e conforme consta no processo n.01.2201.18661-0000/2013Anexo 01-2201.18659-0000/2013, DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔ NIA, no uso das atribuiç ões, que lhe c onfere o art. 65, inc is o V, da Cons tituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e conforme consta no processo n. 01-2201.01476-00/2012, R E S O L V E: I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1º de f evereiro de 2012, a s ervidora MARCIA FRANCISCA DE AQUINO SANTOS, do cargo de Professor Nível III, Matrícula n. 300079154, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação)/Machadinho do Oeste-RO. II – Declarar a vacância de cargo, em virtude da exoneração da servidora em referência, com base no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar 068/92. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de abril de 2014, 126º da República. R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de outubro de 2013, a servidora ANA MARIA DA SILVA BATISTA, do cargo de Agente de Policia, Matrícula n. 300104004, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na SESDEC/Ariquemes-RO. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔ NIA, no uso das atribuiç ões, que lhe c onfere o art. 65, inc is o V, da Cons tituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e conforme consta no processo n. 01-2201.22447-0000/2013, R E S O L V E: I - EXONERAR, a pedido, a contar de 7 de novembro de 2013, a servidora CARLA PATRICIA MIRANDA MORAES, do cargo de Agente Penitenciário, Matrícula n. 300089423, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Justiça/Porto Velho-RO. II – Declarar a vacância de cargo, em virtude da exoneração da servidora em referência, com base no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar 068/92. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Diretor Executivo da SEARH CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Diretor Executivo da SEARH DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e conforme consta no processo n. 012201. 09914-0000/2013, R E S O L V E: I - EXONERAR, a pedido, a contar de 3 de julho de 2013, a servidora ROZENILDA PONTES CAMINHA, do cargo de Técnico Educacional Nível 1, Matrícula n. 300061194, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Nova Mamore-RO. II – Declarar a vacância de cargo, em virtude da exoneração da servidora em referência, com base no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar 068/92. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Diretor Executivo da SEARH DECRETO DE 24 ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e conforme cons ta no process o n. 01.2201.00175-000/2014 R E S O L V E: I - EXONERAR, a pedido, a contar de 9 de dezembro de 2013, o servidor MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CUNHA, do cargo de Datiloscopista Porto Velho, 27.05.2014 11 DOE N° 2466 Policia, Matrícula n. 300061327, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na SESDEC/Espigão d’ Oeste - RO. II – Declarar a vacância de cargo, em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar 068/92. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos - Respondendo DECRETO DE 24 de ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e considerando parecer nº 123/PCDS/ PGE/2014, às folhas 46, constante nos autos do processo n. 01-2201.00889-00/2010, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, com data retroativa a 9 de novembro de 2001, a servidora AILA NUNES ESTEVÃO MONTE, do Cargo de Professora de I e II Grau, matricula n. 0670171-1, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada à época na Secretaria de Estado da Educação/Ji - Paraná/RO. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Superintendente Estadual de Administração e Recurso Humano - Respondendo DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Cons tituição Estadual, considerando o artigo 277 § 1º da Lei Complementar n. 68 de 9 de dezembro de 1992, combinado com a Emenda Constitucional n. 60/2007, acrescentada ao artigo 22, da Constituição Estadual, e Laudo Médico Pericial n. 951/2014, constante às folhas 02, do processo n. 01-2201.05583-0000/2014, R E S O L V E: Conceder, a contar de 24 de março de 2014, redução em 50% (cinqüenta por cento) da carga horária de trabalho, sem prejuízo de remuneração a s ervidora FRANC ISCA DA GUIA SO USA AMBROSIO, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula n. 300023159, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Porto Velho-RO, devendo a servidora comprovar anualmente, dependência econômica, laudo médico e laudo social atualizados. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos - Respondendo DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando despacho do Núcleo de Cálculo/SEARH, constante às folhas 18, do processo n. 01-2201.11828-00/2012, R E S O L V E: REVOGAR, o Decreto de 12 de março de 2013, publicado no DOE. n. 2203, de 24 de abril de 2013, que exonerou a pedido, a contar de 20 de junho de 2012, a servidora MAIARA BECKMAN BARBOSA, do cargo de Professor Nível III, Matrícula n. 300109215, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Porto Velho-RO. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos Respondendo DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e considerando Informação n. 363/PGE/ 12, às folhas 25 a 31, Parecer n. 128/2013/CGA, folhas 32 a 34 e, Despacho da Superintendente da SEARH, folhas 35, constantes nos autos do processo n. 0007857/96, R E S O L V E: EXONERAR, “ex officio”, com data retroativa a 1º de junho de 1995, a servidora ELOISA PEREIRA RICARDO, do cargo de Professora de Ensino de 1º e 2º Graus, cadastro n. 66.914-8, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada à época na Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos Respondendo DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e considerando Informação n. 351/PGE/ 12, às folhas 25 a 32, Parecer n. 127/2013/CGA, folhas 33 a 35 e, Despacho da Superintendente da SEARH, folhas 36, constantes nos autos do processo n. 0015723/96, R E S O L V E: EXONERAR, “ex officio”, com data retroativa a 1º de agosto de 1991, o servidor CLAUDINO VITORIO CELLA, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, cadastro n. 51551-5, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado à época na Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos Respondendo DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Cons tituição Estadual, considerando o artigo 277 § 1º da Lei Complementar n. 68 de 9 de dezembro de 1992, combinado com a Emenda Constitucional n. 60/2007, acrescentada ao artigo 22, da Constituição Estadual, e Laudo Médico Pericial n. 1.092/2014, constante nos autos do processo n. 01-2201.06424-0000/2014, R E S O L V E: Conceder, a contar de 4 de abril de 2014, redução em 50% (cinqüenta por cento) da carga horária de trabalho, sem prejuízo de remuneração a servidora VANUSA ALVES SERAFIM, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula n. 300024086, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Rolim de MouraRO, devendo a servidora comprovar anualmente, dependência econômica, laudo médico e laudo social atualizados. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos - Respondendo DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e conforme consta no processo n. 012201.02764-0000/2014, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a contar de 3 de fevereiro de 2014, a servidora ANDREA CALLOU DE ARAUJO PEREIRA MACHADO, do cargo de Médico, Matrícula n. 300123262, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/ Porto Velho-RO. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos Respondendo 12 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 236/2014/BETA/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00358-00/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de expediente/consumo para reposição de estoque no exercício de 2014 para atender as necess idades da SINE/SE AGRI. VALO R EST IMAD O PAR A CONTRATAÇÃO: R$ 113.556,19. DATA DE ABERTURA: 06 de junho de 2014 às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.32165366. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2014. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro CPL/BETA/SUPEL/RO Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 294/2014/CEL/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço (POR ITENS). Processo Administrativo: 01.1712.01011-00/2013. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de consumo, nutrição parenteral total, com previsão de atendimento para o período de 12 (DOZE) meses, a unidade: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. Valor Estimado: R$ 1.727,762,40 (um milhão setecentos e vinte e sete mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Data de Abertura: 06/06/2014 às 10h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min. às 13h30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139. RO decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1411.00046-00/2014FITHA/RO ,foi grafado erroneamente no item 14.2. ENVELOPE 01 e 02 o horário de 09h00min onde seria 10h00min. Os demais itens permanecem inalterados. Porto Velho-RO, 23 de maio de 2014. NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 022/14/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do processo administrativo nº. 01.1420.00492-01-2014-DER/RO,. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...HABILITAR as empresas RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA e ANDRADE & VICENTE LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório..” NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e rec urs o. Maiores inf ormaç ões através do site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2014. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2014. NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira da CEL/SUPEL/RO ADENDO ESCLARECEDOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 227/2014/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-1420.00165-0001/2014-DER/RO OBJETO: Aquisição de Material de Consumo (Interface: SOLRAC-WIM) e serviços de instalação da Interface para atender as necessidades da Balança de Pesagem deste DER-RO no Município de Theobroma-RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 034/ GAB/SUPEL/RO, de 01 de setembro de 2013, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que, o critério de julgamento do presente Pregão Eletrônico,por um equivoco, foi erroneamente publicado. Desta forma, segue o seguinte esclarecimento, disponível também para consulta no site www.supel.ro.gov.br: a) NO AVISO DE LICITAÇÃO: ONDE SE LÊ: ...”do Tipo Menor Preço Total Por Item...”;LEIA– SE: ...”do Tipo Menor Preço Global...”; E, considerando que a correção não causará alteração na formulação das propostas ou em suas condições, já que apenas esclarece ou exclui exigência incompatível com o objeto e sua legislação específica, o prazo fixado para sessão inaugural e demais condições e exigências do edital e seus anexos permanecem inalterados. Publique-se. Porto Velho/RO, 26 de Maio de 2014. Procuradoria Geral do Estado EXTRATO N° 657 CONTRATO Nº 139/PGE-2014 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAE CONTRATADA: ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP. CNPJ/MF nº 02.814.328/0001-77 Representante: FABIANO JUNIOR DE SOUZA – Procurador OBJETO: O objeto deste ajuste é a execução de obras pela CONTRATADA, de construção do Complexo Desportivo de Esporte e Lazer – CEDEL BURITIS, 2 com área total de 10.401,31m , localizada no Município de Buritis/RO, para atender a Secretaria de Estado dos Esporte, da Cultura e do Lazer – SECEL, obras estas conforme as especificações contidas no Termo de Referência e no Edital e seus anexos. DO VALOR: 2.632.795,70 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta centavos) DA DESPESA: ATIVIDADE DA SEAE: 2600112368112815250000 – Elemento de Despesa: 449051 – Fonte de Recursos: 3215000000. PROCESSO: 01-1115/00082-00/2013 MAYARA GOMES F. DA SILVA Pregoeira da ZETA/SUPEL/RO ADENDO ESCLARECEDOR Nº 01 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria n º 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, torna público aos interessados,que o edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/14/CPLO/SUPEL/ VIGÊNCIA: cento e oitenta dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 20.05.2014. ASSINAM: - FABIANO JUNIOR DE SOUZA – Procurador/Contratada - GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA – Secretária de Estado/SEAECoordenador Geral do PIDISE Porto Velho, 27.05.2014 13 DOE N° 2466 SUGESPE RETIFICAÇÃO Na Portaria n. 094/GAB/SUGESPE/2014 de 28 de abril de 2014, publicado no DOE 2452 de 07/05/2014 onde Excluir a partir do dia 28 de abril de 2014 da Portaria n.102/GAB/SUGESPE de 10 de abril de 2013, publicada no DOE 2228 de 04/06/ 2013 o servidor Anderson M arcelino dos Reis, matrícula nº 300121055, ocupante do cargo de Gerente de Gestão do Palácio Rio Madeira - GGPRM, e designa a partir de 28 de abril de 2014 a servidora Jennifer Stephanie Alves Lima, matrícula nº 300123861, ocupante do cargo de Assessor, para atuar como Fiscal de Contrato de que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhando e fiscalizando todos os contratos relativos à serviços de salubridade e segurança em geral, tais como recarga de extintores de incêndio, controle de pragas, limpez a de fossa, cisternas e caixas d’água, tratamento destes resíduos e afins no âmbito da Superintendência Gestão de Suprimentos, Logística, e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, devendo para tanto proceder com a anotação em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência. todos os processos relativos à contratação de Locação de Veículos em geral no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística, e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, devendo para tanto proceder com a anotação em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em tempo hábil para a adoç ão das medidas convenientes , as dec is ões e providências que ultrapassarem a sua competência. Art. 2º - DESIGNAR a partir de 1º de junho de 2014 o servidor Samyr Camelo Amaral, CPF: 827.991.052-20, Membro de Equipe Operacional II, para atuar como Fiscal de Contrato da portaria retro mencionada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho e 2014 revogando as disposições em contrário. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente da SUGESPE Matrícula nº 300102814 Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se. PORTARIA Nº 104 /GAB/SUGESPE Porto Velho, 26 de maio de 2014. O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E ONDE SE LÊ ..., designa a partir de 28 de abril de 2014 a servidora Jennifer GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são Stephanie Alv es Lima, matrícula nº 300123861, oc upante do c argo de delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013. Assessor,... R E S O L V E: LEIA-SE ..., designa a partir de 1º de abril de 2014 a servidora Jennifer Stephanie Alv es Lima, matrícula nº 300123861, oc upante do c argo de Art. 1º - Excluir a partir de 1º de junho de 2014 da Portaria N.110/GAB/ Assessor,... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de maio de 2014, SUGESPE, de 10 de abril de 2014, publicada no DOE 2225 de 28/05/2013, o 125º da República. Florisvaldo Alves da Silva Superintendente da SUGESPE nome do servidor Jeferson da Silva Mendes CPF: 915.086.142-53, ocupante Matrícula: 300102814 do cargo de Membro de Equipe Operacional II, para atuar como Fiscal de Contrato de que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhando e RETIFICAÇÃO fiscalizando todos os processos relativos à contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiv a e fornecimento de peças e Na Portaria n. 096/GAB/SUGESPE/2014 de 28 de abril de 2014, publicado no DOE acessórios necessários para funcionamento dos veículos da frota 2457 de 14/05/2014 onde Excluir a partir do dia 28 de abril de 2014 da Portaria em geral no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística, n.114/GAB/SUGESPE de 10 de abril de 2013, publicada no DOE 2225 de 28/05/ e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE, devendo para tanto proceder com a 2013 o servidor Anderson M arcelino dos Reis, matrícula nº 200002072, anotação em regis tro próprio todas as ocorrências relacionadas c om a ocupante do cargo de Gerente de Gestão do Palácio Rio Madeira - GGPRM, e execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização designa a partir de 28 de abril de 2014 a servidora Jennifer Stephanie Alves das faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em Lima, matrícula: 300123861, ocupante do cargo de Assessor, para atuar como tempo hábil para a adoç ão das medidas convenientes , as dec is ões e Fiscal de Contrato de que trata o art.67 da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhando providências que ultrapassarem a sua competência. e fiscalizando todos os contratos relativos à contratação de serviços de limpeza, manutenção e conservação predial em geral nas áreas internas Art. 2º - DESIGNAR a partir de 1º de junho de 2014 o servidor Samyr e externas, inclusiv e os serv iços de jardinagem, urbanismo e Camelo Amaral, CPF: 827.991.052-20, Membro de Equipe Operacional II, paisagismo em geral no âmbito da Superintendência Gestão de Suprimentos, para atuar como Fiscal de Contrato da portaria retro mencionada. Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, devendo para tanto proceder com a anotação em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho e 2014 execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das revogando as disposições em contrário. faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, as decisões e providências que FLORISVALDO ALVES DA SILVA ultrapassarem a sua competência. Superintendente da SUGESPE Matrícula nº 300102814 ONDE SE LÊ ..., designa a partir de 28 de abril de 2014 a servidora Jennifer Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se. Stephanie Alves Lima, matrícula: 300123861, ocupante do cargo de Assessor, para atuar como Fiscal de Contrato,... PORTARIA Nº 105 /GAB/SUGESPE Porto Velho, 26 de maio de 2014. LEIA-SE ..., designa a partir de 1º de abril de 2014 a servidora Jennifer Stephanie Alves Lima, matrícula: 300123861, ocupante do cargo de Assessor, para atuar como Fiscal de Contrato,... PORTARIA Nº 103 /GAB/SUGESPE Porto Velho, 26 de maio de 2014. O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Excluir a partir de 1º de junho de 2014 da Portaria N.108/GAB/ SUGESPE, de 10 de abril de 2014, publicada no DOE 2225 de 28/05/2013, o nome do servidor Jeferson da Silva M endes CPF: 915.086.142-53, ocupante do cargo de Membro de Equipe Operacional II, para atuar como Fiscal de Contrato de que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhando e fiscalizando O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Excluir a partir de 1º de junho de 2014 da Portaria N.024/GAB/ SUGESPE, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOE 2402 de 17/02/2014, o nome do servidor Jeferson da Silva Mendes CPF: 915.086.142-53, ocupante do cargo de Membro de Equipe Operacional II, para atuar como Fiscal de Contrato de que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhando e fiscalizando todos os processos relativos à contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiv a e fornecimento de peças e acessórios necessários para funcionamento dos veículos da frota em geral no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística, e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE, devendo para tanto proceder com a anotação em regis tro próprio todas as ocorrências relacionadas c om a 14 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes , as dec isões e providências que ultrapassarem a sua competência. Art. 2º - DESIGNAR a partir de 1º de junho de 2014 o servidor Samyr Camelo Amaral, CPF: 827.991.052-20, Membro de Equipe Operacional II, para atuar como Fiscal de Contrato da portaria retro mencionada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho e 2014 revogando as disposições em contrário. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente da SUGESPE Matrícula nº 300102814 Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se. AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2014/CELPE/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-2601.00020-0000/2014 OBJETO: Construção do Subgrupamento do Corpo de Bombeiros SGB - Marechal Rondon - Porto Velho/RO. A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela PORTARIA N. 06/GAB/SEAE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe que, após a fase a análise da habilitação da empresa participante, concluindo por sua habilitação, e ainda após a protocolização do seu Termo de Renúncia de Recurso, a abertura dos envelopes contendo as proposta de preços dar-se-á em 27 de maio de 2014 às 10h00min. Porto Velho – RO, 21 de maio de 2014. PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS Presidente CELPE/SUPEL Mat. nº. 300116775 PORTARIA Nº 106 /GAB/SUGESPE Porto Velho, 26 de maio de 2014. O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013. SEARH EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 068/GDRH/SEARH, DE 26 DE M AIO DE 2014. R E S O L V E: Art. 1º - Excluir a partir de 1º de junho de 2014 da Portaria N.104/GAB/ SUGESPE, de 10 de abril de 2014, publicada no DOE 2225 de 28/05/2013, o nome do servidor M avros Antônio Resende, matrícula nº 300105300, ocupante do cargo de Sub-Gerente de Serviços, Aracitema Fernandes M artins, matríc ula nº 300102809, ocupante do c argo de As sis tente Administrativo I, para compor a Comissão para fins de proceder com o recebimento definitivo do objeto de que trata o art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o dec urso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93, em todos os processos relativos à contratação dos serviços de Abastecimento de Combustíveis dos Veículos da Frota oficial em geral no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística, e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE. Art. 2º - DESIGNAR a partir de 1º de junho de 2014 a servidora Rosane Gonçalves da Silva, matrícula: 300127359, Assistente de Veiculação, para compor a Comissão retro mencionada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho e 2014 revogando as disposições em contrário. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente da SUGESPE Matrícula nº 300102814 Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se. Sec. do Estado de Planejamento Orçamento e Gestão AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA PREVISTO, REFERENTE AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 018/GDRH/SEARH, DE 19 DE MARÇO DE 2014. A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal/1988, da Lei Federal n. 8.666/ 1993, das Leis Estaduais n. 749/1997 e n. 2173/2009, da Lei Complementar n. 711/2013, Lei n. 3.178/2013, Instrução Normativa 013/TC/RO/2004, entre outras correlacionadas, e de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201.02420-0000/2013 e do Processo Administrativo n. 01-2201.002100000/2014, em função da alteração da data de divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva - TODOS OS GRUPOS e divulgação da nota preliminar da Prova Objetiva - TODOS OS GRUPOS, torna-se necessária a alteração do Cronograma Previsto, conforme abaixo: (...) EVENTOS Resposta ao Recurso contra a nota preliminar da Prova Objetiva Resultado Final da Prova Objetiva Convocação para entrega dos títulos Prazo para entrega dos Títulos Divulgação da nota preliminar dos Títulos Recurso contra a nota preliminar dos Títulos Divulgação da resposta ao recurso contra a nota preliminar dos títulos Resultado Final da Prova de Títulos Divulgação do Resultado Final do Certame DATAS PREVISTAS 02/06/2014 03/06 e 04/06/2014 20/06/2014 23/06 e 24/06/2014 30/06/2014 Porto Velho – RO, 26 de maio 2014. CARLA MITSUE ITO Superintende Estadual de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 4104/GAB/CGA/SEARH, Porto Velho, 26 de Maio de 2014. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 007/2014/CELPE/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.000128-00/2014/SEAE/RO A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado .www.supel.ro.gov.br. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “A Presidente c onstatou que não houve interes sados na lic itação, pois não foram protocolados envelopes de propostas por nenhum licitante, assim declarou a licitação DESERTA”. Determinou a publicação nos meios de comunicações previstos em Lei e no site da SUPEL: Porto Velho – RO, 22 de maio de 2014. A SENHORA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE RONDONIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto nº 18.615, de 18 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial de Rondônia nº 2403, pagina 5, de 18/02/2014; RESOLVE: PRORROGAR, por sessenta (60) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2014, de 28 de março de 2014, mandato instaurar pela Portaria n° 2532/GAB/CGA/SEARH, de 26 de março de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 2428, de 28 de março de 2014, página 5, do Excelentíssima Senhora Superintendente Estadual de Administração de Rondônia; a partir do dia 27 de maio de 2014; Tudo em conformidade com o artigo 152, parte final, da Lei 8.112/90. PATRICIA LEE F. DE BARROS PRESIDENTE Mat:300116775 CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração de Rondônia Publique-se Porto Velho, 27.05.2014 15 DOE N° 2466 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 061/GDRH/ SEARH, DE 20 DE MAIO DE 2014. A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal/ 1988, da Lei Federal n. 8.666/1993, das Leis Estaduais n. 749/1997 e n. 2173/2009, Instrução Normativa 013/T C/RO /2004, entre outras correlacionadas, e de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201.07876-0000/ 2013/SEAD, torna público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB. 1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras. 1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. 1.11. As vagas ofertadas poderão ser ampliadas cons iderando a necessidade de pes soal das Unidades do CBMRO bem como todas aquelas que surgirem no decorrer da validade do certame, e ainda o quadro de reserva que será constituído por todos aqueles candidatos aprovados fora do número de vagas ofertado. Para esse fim, tornase necessária a conveniência da Administração Públic a Es tadual, como também a Dotação Orçamentária própria disponível para custear a remuneração dos servidores abrangidos. 1.11.1. A designação da localidade (lotação) ao término dos Cursos de Formação será de acordo com a necessidade de serviço e política de pessoal do Comando do Corpo de Bombeiros Militar/RO. 1.12. As atribuiç ões dos c argos cons tam no ANEXO V. 1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no s ite www.funcab.org para c onsulta e impressão. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 2.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os seguintes: 2.2. Ter sido aprovado no Concurso Público, incluindo-se suas etapas. 2.3. Ser brasileiro nato para os cargos de Oficial BM e para o cargo de Soldado BM ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal. 1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II. 2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org. 2.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. 1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos sites www.funcab.org e www.rondonia.ro.gov.br. As convocações para posse não serão publicadas no site da FUNCAB. 1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas. 1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO IV. 1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia CBMRO serão regidos pelo Estatuto da Polícia Militar do Estado de Rondônia (Decreto – Lei n. 09A/82) e legislação peculiar. 1.9.1. O regime é de dedicação integral. 1.10. Os cargos, carga horária, quantitativo de vagas, requisitos e remuneração bruta são os estabelecidos no ANEXO I. 2.5. Ter Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino. 2.7. Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo, devendo ser entregue até o ultimo dia do Curso de Formação. 2.8. Apresentar os seguintes limites de idade, conforme Lei Estadual n. 1353, de 12 de julho de 2004: 2.8.1. Soldado Bombeiro Militar: a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia. 2.8.2. Oficial Bombeiro Militar do Quadro de Combatente: 2.8.3. Oficial Bombeiro M ilitar do Quadro Complementar: a) Para os Civis: Ter idade máxima de 30 (trinta) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia; b) Para os Militares do Estado de Rondônia: Ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data da publicação do Edital de Abertura do certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia. 2.9. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal. 2.10. Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos do sexo Masculino e de 1,60m para as candidatas do sexo Feminino, conforme Lei n. 1353, de 12 de julho de 2004. 2.11. Ter boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 2.12. Ter aptidões clínica, física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 2.13. Quando militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares Estaduais, possuir autorização do respectivo Comandante. 2.14. Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Concurso Público e suas possíveis retificações. 2.15. O candidato, se aprovado, por ocasião da inclusão, deverá provar que possui todas as condições para a contratação do cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga. 3. DAS ETAPAS 3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas e fases para todos os cargos: DA PRIMEIRA FASE ETAPAS EXECUTADAS PELA FUNCAB 1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório; 2ª Etapa: Prova de Redaç ão de c aráter classificatório e eliminatório; 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física de caráter eliminatório; 4ª Etapa: Avaliação psicológica de caráter eliminatório; ETAPA EXECUTADA PELO CBMRO a) Para os Civis: Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia; 5ª Etapa: Avaliação de Exames Médicos de caráter eliminatório. b) Para os Militares do Estado de Rondônia: Ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Curso de Formação de Oficiais (CFOBM), Curso de Formação de Of ic iais Complementares (CFQOC) e Curso de Formação de Soldado BM (CFSD BM), conf orme o cargo, de caráter classificatório e eliminatório. DA SEGUNDA FASE EXECUTADA PELO CBMRO 16 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 3.1.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia realizará ainda Investigação Social, que poderá acontecer durante todo o certame, de caráter eliminatório. 3.2. Ao f inal da 1ª a 5ª etapas, os res ultados s erão divulgados no s ite www.funcab.org e para as demais etapas os resultados serão divulgados no site www.rondonia.ro.gov.br. 3.3. A Prova Objetiva e Redação, destinadas a todos os cargos, serão realizadas nas cidades de: Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena, Rolim de Moura e Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia. A critério da FUNCAB e da SEARH/RO, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes aos Municípios de escolha. 3.3.1. Demais etapas serão realizadas em Porto Velho/RO. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II. 4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo e local de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções. 4.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias e turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber: TURNO DA MANHÃ TURNO DA TARDE R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de Oficial do Quadro Complementar Bombeiro Militar – QOCBM; e R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para o cargo de Soldado Bombeiro Militar. 4.9. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado o caso de Doadores de Sangue, previsto na Lei Estadual n. 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.709, de 12 de novembro de 2003, publicado no Diário da Oficial do Estado de Rondônia n. 5.353, de 12 de novembro de 2003 ou o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.9.1. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento do valor da inscrição. 4.9.2. O candidato somente poderá fazer uma solicitação de isenção e uma vez tendo feito a solicitação não será aceito pedido de alteração do cargo, localidade de vaga e local de prova. 4.9.2.1. Caso o candidato efetue mais de uma solicitação de isenção, será considerada a última solicitação efetuada. 4.9.3. Os interessados em obter a isenção do pagamento do valor da inscrição, deverão cumprir um dos critérios constantes nos roteiros abaixo: 4.9.3.1. Doadores de Sangue: a) acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, impreterivelmente, entre os dias previstos para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto – ANEXO II; b) line; preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição on- c) imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida; d) anexar Declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON, de que possui 04(quatro) doações para homens e 03(três) para mulheres, entre o período de 24 meses antes do último dia de inscrição; e) anexar cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório; e SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - FEMININO E MASCULINO OFICIAL DO QUADRO COMPLEMENTAR (QOCBM) FEMININO E MASCULINO R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de Oficial Combatente Bombeiro Militar – QOBM; OFICIAL COMBATENTE (QOBM) - FEMININO E MASCULINO 4.5.1. Para se inscrever para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção. É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de qualquer divergência de valor. 4.5.1.1. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e cancelada as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.5.2. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público. 4.5.2.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno, terá sua primeira inscrição paga ou isenta automaticamente cancelada, não havendo ressarcimento do valor da inscrição paga, referente à primeira inscrição. 4.5.2.2. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada. 4.6. A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB e o CBMRO não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. f) ser entregue pessoalmente ou por seu representante legal, portando procuração, no Posto de Atendimento – ANEXO III, observando o horário de atendimento e nos dias previstos no Cronograma Previsto – ANEXO II ou enviar via SEDEX para o Concurso Público CBMRO - FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665 – CEP: 24.020-971 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mens agem encaminhada para o c orreio eletrônic o [email protected], especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto. 4.9.3.2. Hipossuficiência financeira: 4.9.3.2.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. 4.9.3.2.2. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição. 4.9.3.2.3. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida no Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.9.3.2.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 4.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação. 4.8. O valor da inscrição será: 4.9.3.2.5. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Porto Velho, 27.05.2014 17 DOE N° 2466 4.9.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada no mural do Posto de Atendimento – ANEXO - III, bem como disponibilizada no s ite www.f unc ab.org, na data prevista no Cronograma Previsto – ANEXO II. 4.9.5. O candidato disporá, unicamente, de 2 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 10h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.9.6. O candidato com pedido de isenção indeferido se ainda tiver interesse de continuar participando do certame, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 4.10 ou 4.11. 4.9.7. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada. 4.9.8. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade. 4.9.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item; e d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital. 4.9.10. Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 4.9.11. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 4.9.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, não mencionado neste edital, fax, correio eletrônico ou similar. 4.9.13. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMRO ou a FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 4.9.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela dec orrentes , respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei. 4.9.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da ins criç ão na f orma e no prazo estabelecido no s ubitem 4.9.6 es tará automaticamente excluído do Concurso Público. 4.9.16. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada. 4.9.16.1. O candidato que tiver seu requerimento de isenção do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site (www.funcab.org). 4.9.16.2. Após a anális e dos recursos s erá divulgada a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos no Diário Of ic ial do Estado de Rondônia e no site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB. 4.9.17. Ao acessar o site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que sua inscrição com pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição foi deferida e efetivada, não gerando boleto para pagamento da inscrição. 4.10. Da inscrição pela Internet 4.10.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia. 4.10.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados. 4.10.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até às 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado. 4.10.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.10.4.1. Caso haja qualquer divergência entre o valor da inscrição e o valor pago, a inscrição não será confirmada, c onforme os procedimentos constantes no subitem 4.5.1 e seguintes deste Edital. 4.10.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação. 4.10.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. 4.10.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento. 4.10.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma. 4.10.9. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org nos últimos dias de inscrição. 4.10.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. 4.10.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. 4.11. Da inscrição no Posto de Atendimento 4.11.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento ANEXO III, microcomputador para viabilizar a realização da inscrição. 4.11.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato. 4.11.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no item 4. 4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital. 4.13. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros. 5. DAS PROVAS ESPECIAIS 5.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão. 5.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16. 5.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.3. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova 18 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 deverá solicitá-la durante o período de inscrições, entregar no Posto de Atendimento - ANEXO III ou enviar via SEDEX para o Concurso Público CBMRO - FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665 – CEP: 24.020971 – Niterói/RJ. 5.4. O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado. 5.5. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 5.6. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 6.15. 5.6.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 5.6.2. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 5.6.3. Não será disponibilizado, pela FUNCAB, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova. 5.6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 5.6.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.6.6. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas. 6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova c om antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas. 6.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência. 6.4. O horário das etapas referir-se-ão ao horário do Estado de Rondônia. 6.5. Quando da realização da Prova Objetiva e Redação, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparent e, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material. 6.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões. 6.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que a Prova Objetiva e Redação serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que a prova ainda não tenham sido iniciadas. 6.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade: - Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade; - Certificado de Reservista; - Passaporte; - Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura; 6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE - Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; 6.1. As informações sobre os locais e os horários de aplic aç ão da primeira fase serão disponibilizadas no Posto de Atendimento – ANEXO III e no site www.funcab.org, nas datas previstas no Cronograma Previsto – ANEXO II. - Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). 6.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva e Redação, disponível no site www.funcab.org. - Certidão de nascimento ou Casamento; 6.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva e Redação, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 6.7 e 6.7.1. 6.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, através das formas descritas nos subitens 6.1 e 6.2. 6.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: - CPF; - Títulos eleitorais; - Carteiras de Motorista (modelo sem foto); - Carteiras de Estudante; - Carteiras Funcionais sem valor de identidade; - Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura). 6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, docu- mento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital. 6.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 6.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova. 6.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização da prova de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga. 6.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova. 6.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização da mesma. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. 6.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local da prova, ressalvado o contido no subitem 5.6. 6.11. A prova acontecerá em dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a Prova Objetiva e Redação. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais prédeterminados. 6.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério da FUNCAB e da Comissão do Concurso Público, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação. 6.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das etapas. 6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva e Redação após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas e Folha de Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala. 6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato. 6.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas: a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas; b) for responsável por falsa identificação pessoal; Porto Velho, 27.05.2014 19 DOE N° 2466 c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão; 7.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 7.5. e) deixar de assinar lista de presença; 7.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta. f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 7.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado. g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais; i) não atender as determinações deste Edital, mais possíveis retificações; j) for surpreendido em comunicação com outro candidato; k) não devolver o Cartão de Respostas ou Folha de Resposta ao término da Prova Objetiva e Redação, antes de sair da sala; l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma; m) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova; n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB; 7.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas. 7.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas. 7.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo: Ensino Médio– Soldado Combatente Quantidade de questões Disciplinas Valor da questão Pontuação Máxima Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 15 2 30 Atualidades 4 2 8 o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma; História e Geografia do Brasil 5 2 10 p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta; Matemática 20 2 40 Informática Básica 16 2 32 História e Geografia de Rondônia 20 1,5 30 Totais 80 q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 7.11. 6.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Resposta e Folha de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito. Conhecimentos Específicos Ensino Médio – Oficial Bombeiro Militar do Quadro de Combatente - QOBM 6.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame. 6.18. Após entrar em sala ou local de prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido. 150 Disciplinas Quantidade de questões Valor da questão Pontuação Máxima Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 14 2 28 Matemática 5 1 5 História e Geografia de Rondônia 5 3 15 Química 8 2 16 Conhecimentos Específicos Física 8 2 16 6.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Informática Básica 10 1 10 Noções de Direito 30 2 60 6.20. É proibido o porte de armas nos locais da prova, não podendo o candidato armado realizar a mesma. Totais 80 6.21. É expressamente proibido fumar no local de realização da prova. Ensino Superior – Oficial Bombeiro Militar do Quadro Complementar- QOCBM Disciplinas 6.22. O tempo total de realização da Prova Objetiva e Redação será de 4 hor as. 6.22.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e Folha de Resposta. 6.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da FUNCAB, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. 6.23.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião. 150 Quantidade de questões Valor da questão Pontuação Máxima Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 14 2 28 Matemática 5 3 15 História e Geografia de Rondônia 5 3 15 Informática Básica 20 1 20 Conhecimentos na Área de Formação 36 2 72 Totais 80 Conhecimentos Específicos 7. DA PROVA OBJETIVA 150 20 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 7.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva. 7.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. 7.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas. 7.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção. 7.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura. 7.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início. 7.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova. 7.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez. 7.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 7.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio. 7.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ ou aos critérios de avaliação. 7.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 6.17. 7.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova. 7.16. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário do estado de Rondônia), conforme Cronograma Previsto – ANEXO II. 7.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão. 7.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 7.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 7.18. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.funcab.org até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva. 8. DA REDAÇÃO 8.1. A Redaç ão, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 4 horas previstas no subitem 6.22. 8.1.1. A Redação valerá 20 (vinte) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha da Redação o único documento válido para correção. 8.1.2. A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem. 8.1.3. A Folha de Resposta da Redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Redação. 8.2. A Redação deverá ser desenvolvida em texto dissertativo, sobre tema a ser enunciado no caderno de questões. 8.2.1. Se a redação não atender a proposta da prova (tema e estrutura) será desconsiderada; e a redação absolutamente ilegível também será desconsiderada. Nesses casos, a redação receberá a nota ZERO. 8.3. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do candidato. 8.3.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta. 8.4. Ao terminar a redação, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas. 8.5. Somente será corrigida a Redação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva dentro do quantitativo de 15(quinze) vezes o número de vagas para o cargo. 8.5.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados. 8.6. O candidato que não tiver a Redação corrigida, dentro do quantitativo definido no subitem anterior, estará eliminado do Concurso. 8.7. Para efeito de avaliação da Redação, serão considerados os critérios e elementos de avaliação descritos no ANEXO VII. 8.8. O resultado da Redação será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.funcab.org. 8.9. Será aprovado na Redação o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos. 8.10. A Folha de Resposta da Redação poderá ser visualizada no site www.funcab.org após a solicitação do candidato, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, e estará disponível até 15(quinze) dias após a divulgação da mesma. 9. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 9.1. Participarão desta etapa os candidatos aprovados na Redação. 9.2. Caso o candidato esteja inscrito em mais de 01(um) cargo com previsão de realização do Teste de Aptidão Física, deverá realizar um teste para cada cargo inscrito, e poderá fazê-los em horários diferentes. 9.3. O Teste de Aptidão Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades. 9.4. O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem alfabética. 9.4.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados. 9.5. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto. Porto Velho, 27.05.2014 21 DOE N° 2466 9.5.1. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste. 9.15.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato. 9.5.1.1. Caso o candidato esteja inscrito para mais de 01(um) cargo deverá apresentar atestado para cada aplicação. 9.16. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas. 9.6. A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso. 9.7. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles. Quando reprovado em qualquer uma das baterias do teste, não dará continuidade às demais baterias, sendo, portanto, automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.7.1. As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da FUNCAB, poderão ser filmadas e/ou gravadas. 9.7.2. O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas. 9.8. Os exercícios físicos para a realização do Teste de Aptidão Física serão os seguintes: a) Barra Fixa (pronação ou supinação): o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o mínimo de repetições exigidos serão de: 05 (cinco) para o sexo masculino e suspensão isométrica de 30" segundos para o sexo feminino. b) Abdominais CURL UP: será executada sequência de abdominais de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) repetições para o sexo feminino e de 34 (trinta e quatro) repetições para o sexo masculino, no tempo de 1 (um) minuto. c) Corrida – Tempo de 12 (doze) minutos: efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância mínima exigida será de 1800m para o sexo feminino e 2400m para o sexo masculino. d) Natação - 50 (cinquenta) metros, qualquer estilo, em até 1min (um minuto) para o sexo masculino; 50 (cinqüenta) metros, qualquer estilo, em até 1min10s (um minuto e dez segundos) para o sexo feminino. 9.8.1. Os procedimentos para a preparação e execução dos testes são os constantes do ANEXO VIII – Procedimento – Teste de Aptidão Física. 9.9. O candidato, para ser considerado apto, terá que realizar o teste no tempo e/ ou nas repetições/distâncias exigidas para o mesmo. 9.10. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização do Teste de Aptidão Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging 3/4, meias e tênis e para a natação: maiô ou sunga. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto. 9.11. No dia do Teste de Aptidão Física, o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença. 9.17. O candidato considerado inapto será excluído do Concurso Público. 10. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 10.1. Todos os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, que será realizada conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II. 10.2. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização da Avaliação Psicológica, a ser divulgado na Internet, no portal www.funcab.org, na data estabelecida no Cronograma Previsto – ANEXO II. 10.3. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da funç ão. 10.4. Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa. 10.5. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. 10.6. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho Federal de Psicologia. 10.7. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação (é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual). 10.8. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos nº 2. 10.9. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: § 9.12. Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, desde que não abandone a pista ou local antes de completar o percurso no tempo estabelecido. Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono; § 9.12.1. O candidato não poderá receber auxílio de terceiros e/ou utilizar objetos durante a execução ou para auxiliar na execução do teste. Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável; § 9.12.2. Na execução da corrida, o candidato deverá ter as mãos livres e não poderá portar nenhum objeto ou garrafa. 9.13. O candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto. 9.14. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado. 9.15. Ao resultado do teste de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO. Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas. 10.10. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica. 10.11. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pelo Perfil Psicológico do cargo, conforme Decreto n. 16.415, de 19 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia de 19 de dezembro de 2011, dentre os quais serão considerados, para fins de indicação no Concurso, conforme abaixo: 22 N. Características 1 Controle Emocional 2 Relacionamento Interpessoal 3 Ausência de fobias 4 Controle da agressividade 5 Controle da ansiedade 6 Percepção espacial 7 Cooperação 8 Iniciativa 9 Sensibilidade 11 Resistência à fadiga psicológica Senso crítico 12 Percepção 13 Memória visual e auditiva 14 Flexibilidade de conduta N. Características 1 Controle Emocional 2 Potencial de desenvolvimento cognitivo 3 Disposição para o trabalho 4 Iniciativa 5 Potencial de liderança 6 Sociabilidade 7 Adaptabilidade 8 Responsabilidade Fluência verbal e comunicabilidade 10 9 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 10 Assertividade 11 12 Disciplina Organização 13 Perseverança 14 Raciocínio espacial 15 Diplomacia 16 Objetividade 17 Memória visual e auditiva 18 Autoconfiança 19 20 Resistência à frustração Ambição 21 Atenção concentrada 22 Meticulosidade 23 Senso crítico 24 Ansiedade 25 Angústia 26 Agressividade 27 Impulsividade 28 Ausência de sinais fóbicos SOLDADO BOMBEIRO MILITAR RO Descrição Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlandoas de forma que não interfiram em seu comportamento. Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros. Medo irracional ou patológico de situações específicas, que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico. Controle e canalização positiva da Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa, administrando qualquer ação que a extrapole. Controle da aceleração das funções orgânicas, que causam agitação emocional evitando afetar a capacidade cognitiva do candidato. Capacidade de imaginar a posição de um objeto, após ter sofrido uma rotação no espaço; identificar-se e localizar-se em um ambiente, tendo conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor. Capacidade de compartilhar conhecimentos e informações, incentivando a troca para o crescimento conjunto. Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas. Capacidade de colocar - se no lugar do outro, percebendo suas motivações, interesses e percepções e gerando uma interação positiva. Capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades e o cansaço até concluí-la. Capacidade de questionar e analisar de forma racional e inteligente. Corresponde a um aumento voluntário e direcionado da atenção onde se busca prestar atenção em tudo o que está ocorrendo ao redor e, ao mesmo tempo, levar ao máximo a capacidade perceptiva. Aptidão para memorizar dados, fisionomias, coisas ou fatos vistos e/ou ouvidos, tornando-os disponíveis para a lembrança imediata. Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. OFICIAL BOMBEIRO MILITAR RO Descrição Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlandoas de forma que não interfiram em seu comportamento. Grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento. Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva. Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas. Habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando a atingir objetivos pré-definidos, facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade. Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros. Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências. Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável. Capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição. Capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir. Capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas. Capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la. Capacidade de imaginar a posição de um objeto, após ter sofrido uma rotação no espaço; identificar-se e localizar-se em um ambiente, tendo conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor. Capacidade de ser atencioso e cortês. Capacidade de selecionar, dentre várias possibilidades, o essencial e necessário para atingir uma determinada meta. Aptidão para memorizar dados, fisionomias, coisas ou fatos vistos e/ou ouvidos, tornando-os disponíveis para a lembrança imediata. Atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida; capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo. Capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes. Desejo de alcançar aquilo que valoriza. Capacidade de discriminar e localizar, rapidamente, partes de um todo, perceber e distinguir semelhanças e diferenças pequenas, em dois objetos aparentemente iguais ou diferentes. Capacidade de agir atendo-se a detalhes. Capacidade de analisar imparcialmente um fato, um evento, uma opinião, submetendo-os a uma apreciação científica. Aceleração das funções orgânicas, que causam agitação emocional evitando afetar a capacidade cognitiva do candidato. Mal-estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico. Manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades. Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou externo. Medo irracional ou patológico de situações específicas, que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico. Dimensão 10.11.1. Utilizam-se como parâmetro de avaliação as dimensões: Elevado I – elevado: muito acima dos níveis medianos; Elevado II – bom: acima dos níveis medianos; Elevado III – adequado: dentro dos níveis medianos; IV – diminuído: abaixo dos níveis medianos; e Adequado V – ausente: não apresenta as características elencadas. Adequado 10.12. Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados: Adequado Adequado Elevado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Dimensão Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Diminuído Diminuído Diminuído Ausente Ausente a) INDICADO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido; b) CONTRAINDICADO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido; c) FALTOSO - candidato não compareceu à Avaliação Psicológica. 10.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado CONTRAINDICADO ou FALTOSO na Avaliação Psicológica. 10.13.1. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”. 10.13.2. A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo. 10.14. Será facultado ao candidato considerado contraindicado, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua contraindicação, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada nas datas previstas no Cronograma Previsto - ANEXO II, no horário compreendido entre 10h00min e 18h00min, via formulário disponível no portal www.funcab.org, considerando-se o horário local, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição. 10.14.1. A entrevista devolutiva será realizada na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO II. 10.14.2. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contra indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. 10.15. Após a realização da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme Item 12. Porto Velho, 27.05.2014 23 DOE N° 2466 10.16. A resposta aos recursos s erá disponibilizada em link para consulta individual no site www.f uncab.org. 11. AVALIAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS 11.1. Os candidatos considerados recomendados na Avaliação Psicológica, dentro do número de vagas para o cargo, serão convocados para apresentação do Exame Médico. 11.1.1. Deverão ser retirados na Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos – SEAR H ou impress os do portal www.rondonia.ro.gov.br, os formulários para os exames médicos e as informações dos procedimentos e prazos para realização dos mesmos. 11.2. No exame médico, o candidato será considerado: APTO ou INAPTO. 11.3. Os exames médicos e laudos poderão ser realizados na rede privada de saúde. 11.4. Os custos dos exames e seus laudos serão de responsabilidade dos candidatos. m) afecções ginecológicas e tumores; n) reações sorológicas positivas para sífilis e doença de chagas; o) taxa glicêmica anormal; albuminúria ou glicosúria persistentes, atentando-se para a pro-teinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal); sedimentoscopia e elementos anormais ; c ilindruria, proterinuria (++), hematuria (++); anemias, exceto as carenciais; doença linfoproliferativa maligna-leucemia, linfoma; doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, polic itemia vera; hiperesplenis mo; agranulocitose; discrasia sangüínea; p) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário; obesidade mórbida; doença metabólica; disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica; hepatopatia; q) doença neoplásica maligna; r) manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário; s) dependência de álcool ou química; 11.5. DOS TIPOS DE EXAMES t) processo hemorroidário; 11.5.1. Exame Clínico Antropométrico. 11.5.1.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar: a) altura inferior a 1,65 metro para o candidato masculino e 1,60 metro para o candidato feminino e índice de massa corporal superior a 25. b) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e Diastólica superior a 90 mmHg, em caráter permanente; c) hidrocele; d) cicatrizes e/ou deformação que comprometam a estética e que levem à limitação funcional de qualquer s egmento do corpo, paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida; u) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária rec idivante, prostatite c rônic a; rim policístico; insuficiência renal de qualquer grau; nefrite interticial; glomerulonefrite; sífilis secundária latente ou terciária; varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica; orquite e epidemite crônica; criptorquidia; w) o candidato ainda será considerado inapto, nos casos em que apresentar alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes. 11.5.2. Exame Ortopédico 11.5.2.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar: f) varizes de membros inferiores; a) perda de substância óssea com redução da capacidade motora; g) doenças clínicas incuráveis progressivas ou que tenham deixado seqüelas limitantes para a carreira b) limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações; h) doenças infecto-contagiosas e parasitárias (toxoplasmose, hepatite B e/ou C, soro positivo para HIV); i) doenç as contagiosas da pele; erupç ões eczematosas; psoríase; eritrodermia; púrpura; pênfigo: todas as formas; úlcera de estase, anêmic a, microangiopática, arterios c lerótic a e neurotróf ic a; colagenos e - lúpus eritematoso s is têmic o, dermatomios ite, es clerodermia; paniculite nodular - eritema nodoso; micose profunda; hanseníase; neoplasia maligna; j) doenças endócrinas; gas trointes tinais c rônic as e k) hipertrofia média ou acentuada da tiróide associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo; l) alergia e hipersensibilidade a medicamentos e outros; e seqüelas de i) doenç a infecc ios a óss ea e articular (osteomielite) ou seqüelas que levem à redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade de Bombeiro Militar; alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; luxação recidivante; fratura viciosamente consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia gotos a; tumor óss eo e mus cular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos. 11.5.3. Exame Neurológico 11.5.3.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar: a) alterações neurológicas, tipo seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia; b) infecção do sistema nervoso central; doença vas cular do cérebro e da medula espinhal; síndrome póstraumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio; distúrbio do desenvolvimento psicomotor; doenç a degenerativa e heredodegenerativa; distrofia muscular progress iva; doenç as desmielinizantes ; eletroencefalograma fora dos padrões normais. 11.5.4. Exame Cardiológico. v) exame toxicológico positivo para maconha, cocaína, heroína e anfetaminas. (ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia); e) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital; militar do Estado de Rondônia; h) alterações congênitas osteocondrites; c) ins tabilidades articulares tipo luxaç ões rec idivantes ou habituais e instabilidades ligarnentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia; d) desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como seqüelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus , es c olios e superior a 10 graus , espondilólise e espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral; e) desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio-társicas e do antepé; f) pré-existência de cirurgia em plano articular; g) obliqüidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus); 11.5.4.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar: Doença coronariana; miocardiopatias; hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento; hipertensão pulmonar; cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica; valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral c om aus ênc ia de repercus são funcional; pericardite; arritmia cardíaca; insuficiência venosa periférica - varizes; linfedema; fístula artériovenosa; angiodisplasia; arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; arteriopatia não oclusiva aneurismas , mesmo após correção cirúrgic a; arteriopatia funcional - doenç a de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa; síndrome do desfiladeiro torácico. 11.5.5. Exame Pulmonar 11.5.5.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar: a) pneumopatias (asma e tuberculose, mesmo residuais) e campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas doenças; b) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, etc; tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão; sarcoidose; pneumoconiose; pleuris prévio com encarceramento pulmonar; pneumotórax; RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca. 11.5.6. Exame Oftalmológico 11.5.6.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar: 24 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho, separadamente; acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/ 20 em um olho e 20/40 no outro; motilidade ocular extrínseca: as excursões oc ulares devem ser normais; senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo; pressão intra-ocular: fora dos limite compreendido entre 10 a 18 mmHg; cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação; infecções e processos inf lamatórios c rônicos, ress alvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores , exc eto o c isto benigno palpebral; opacificações; seqüelas de traumatismos e queimaduras ; doenç as congênitas e adquiridas ; ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; b) les ões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenç as neurológicas ou musculares; discromatopsia; c) lesões da córnea; Estrabismo convergente e divergente maior que 1,5 mm; conforme laudo e avaliação do especialista; pe médica munidos dos seguintes exames (com ônus para o candidato), os que deverão, obrigatoriamente, vir acompanhados dos respectivos laudos: a) exame de sangue: G lic emia em jejum, hemograma completo, tipagem sangüínea, fator RH, uréia, c reatinina, ácido úrico, c oles terol, triglicerídeos, transaminases (TGO/TGP), VDRL, Machado Guerreiro, HBSAG (Antígeno Austrália), Anti Hbe, Anti Hbc(IgG e IgM), Anti-HCV, sorologia para toxoplasmose, chagas e sífilis, Anti-HIV I e II, Anti-HTLV I e II, e Beta-HCG (candidata feminina); b) exames toxicológic os para anfetaminas , opióides, canabióides e cocaína; c) RX do tórax: PA e perfil com laudo; d) RX coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase com laudo e avaliação ortopédica do especialista; e) RX de crânio, AP e perfil com laudo; f) exame de urina – EAS; g) exame de fezes – EPF; h) eletrocardiograma (E EG ), ecocardiograma bidimensional com Doppler; 11.11. Demais informações a respeito da Avaliação de Exames Médicos constarão de Edital específico de convocação para essa etapa. 11.12. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a) ausente na Quinta Etapa: Avaliação de Exames Médicos; b) não entregar no momento da identificação para realização dos exames e ou laudos médicos, mesmos os complementares se for caso; c) for considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item 11. 11.10. O resultado preliminar da Avaliação de Exames Médicos, com lista nominal dos candidatos APTOS, bem como o link para consulta individual do motivo da inaptidão, estarão disponíveis no site www.func ab.org, nas datas estabelecidas no Edital de convocação para esta etapa. 11.11. Caberá recurso contra o desempenho preliminar da Avaliação de Exames Médicos, de acordo com o item 12 deste Edital. 11.12. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Avaliação de Exames Médicos será divulgado no portal www.funcab.org.br, bem como o resultado final da etapa. d) doenças do tecido conjuntivo. i) tonometria; biomic ros c opia; f undos c opia; motricidade ocular extrínseca; senso cromático; 12. DOS RECURSOS 11.5.7. Exame Otorrinolaringológico j) audiometria tonal; 12.1. Será admitido recurso quanto: 11.5.7.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar: k) eletroencefalograma; a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição; Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateral ou bilateral; otosclerose; labirintopatia; otite média crônica; s inusite crônic a; fenda palatina; lábio leporino; distúrbio da fonação. 11.5.8. Exame Psiquiátrico 11.5.8.1. Todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes. 11.5.9. Exame Odontológico 11.5.9.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar: a) dentes c ariados c om les ões periapic ais , piorréias alveolares; b) menos de vinte dentes naturais; c) ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam a estética; d) menos de seis molares apostos dois a dois, tolerando-se os dentes artificiais em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis); e) periodontopatias, anomalias dentofaciais, inclusive maloclusão. 11.5.10. Exames Laboratoriais 11.5.10.1. Os exames visam comprovar o estado de saúde e robustez física do candidato, para tanto, os mesmos deverão apresentar-se à equi- l) laudos dos especialistas (clínica médica, ortopedia, neurologia, cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, psiquiatria) de conformidade com os exames solicitados e condições capacitantes. 11.6. Os exames terão validade máxima de 120 (cento e vinte) dias corridos e deverão ser homologados pela equipe médica do concurso. 11.7. Sendo considerado INAPTO em qualquer dos exames e/ou laudos desta Etapa - Avaliação de Exames Médicos, o candidato será eliminado do certame. 11.8. Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profiss ional res pons ável, s endo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro. 11.9. Durante a Avaliação de Exames Médicos poderá ser solicitado a realização de outros exames laboratoriais e complementares, a expensas do candidato, além dos previstos no subitem 11.5.10.1 deste Edital, para fins de elucidação diagnóstica. 11.9.1. Após laboratoriais será emitido inaptidão do a análise desta Etapa e dos exames e complementares dos candidatos, parecer conclusivo da aptidão ou da candidato. 11.10. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do item 11 do Edital, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso Público. 11.10.1. No momento da Avaliação de Exames Médicos o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo. b) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares; c) ao resultado da Prova de Redação; d) aos resultados preliminares das etapas. 12.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 12.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem. 12.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 12.2.3. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 12.3. Admitir-se-á para cada candidato, quanto ao gabarito das provas objetivas, 01(um) único recurso por questão e 01(um) único recurso para demais alíneas mencionadas no subitem 12.1, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia. 12.3.1. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação. 12.3.2. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores. Porto Velho, 27.05.2014 25 DOE N° 2466 12.3.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. 12.4. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO II. 12.4.1. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos. c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Matemática; d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Informática Básica; 15.1. Os candidatos aprovados e classificados na primeira fase do concurso, dentro do número exato de vagas, serão convocados para matrícula nos respectivos Cursos de Formação e deverão apresentar: e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. a) Certificado de Conclusão Ensino Médio para o (CFBM e CFO) Certificado de Conclusão Ensino Superior para o (CFQOC) - original e 3 (três) cópias; Para o cargo de Oficial Bombeiro Militar do Quadro de Combatente – QOBM b) Certidão Negativa da Justiça Federal (civil e criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos original; a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Direito; b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa; c) Certidão Negativa Circunstancial da Justiça Estadual (civil e criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos – original; c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Matemática; d) Certidão Negativa da Secretaria Estadual de Fazenda - original; d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Química; e) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - original; 12.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. e) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Física; f) Declaração que não responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar; 12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. f) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Informática Básica; g) Certidão Negativa de Protestos de Títulos dos Cartórios da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos; 12.4.2. Na ocorrência do disposto no subitem 12.1, em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 12.7. Será concedida vista do Cartão de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. h) 3 (três) fotos 3X4 recentes; Para o cargo de Soldado Bombeiro Militar i) Título Eleitoral com comprovante da última votação - original e 3 (três) cópias; a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa; j) Certificado de Reservista - original e 3 (três) cópias; a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Matemática; k) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 3 (três) cópias; b) que estejam em des ac ordo c om especificações contidas neste Capítulo; as c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Informática Básica; l) Cédula de Identidade - original e 3 (três) cópias; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada; d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina História e Geografia do Brasil; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. 12.8. Serão indeferidos os recursos à FUNCAB e à Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos – SEARH/RO: e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”. 12.9. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. 13. DA CLASSIFICAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE 13.1. A classificação para a segunda fase do Concurso Público para todos os cargos é condicionada a aprovação em todas as etapas da primeira fase, e dar-se-á pela nota final da Prova Objetiva somada com a nota da Prova de Redação, condicionada a Aptidão no Teste de Aptidão Física e indicação na Avaliação Psicológica e aptidão na Avaliação de Exames Médicos. 13.2. No caso de igualdade de pontuação na classificação será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir: Para o cargo de Oficial Bombeiro Militar do Quadro Complementar – QOCBM a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos na Área de Formação; b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa; 14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 14.1. A Investigação Social poderá ocorrer durante todo o certame, podendo ser concluída até o término do concurso. 14.2. A Investigação Social terá caráter eliminatório e tem como objetivo verificar a vida pregressa do candidato. 14.3. Ao resultado da Investigação Social, não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado indicado ou contra indicado. 14.4. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais ou qualquer pendência em Órgãos Policiais, da Justiça Federal, Estadual ou que prestar informações inverídicas anteriores à matrícula no Curso de Formação. 14.5. O candidato contra indicado terá ciência dos fatos que foram constatados a respeito de sua vida pregressa, sendo dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação da ampla defesa e do contraditório em obediência ao artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. 15. DA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO PARA SOLDADO BOMBEIRO M ILITAR, OFICIAL DO QUADRO COMPLEMENTAR e OFICIAL COMBATENTE m) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 3 (três) cópias; n) Certidão de Nascimento dos filhos e comprovação de vacinação dos filhos menores de 5 anos original e 3 (três) cópias; o) PIS ou PASEP - original e 3 (três) cópias, no caso de já ter sido empregado; p) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público no período de 5 (cinco) anos (emitida pelo próprio candidato – com reconhecimento de firma); q) Carteira Nacional de Habilitação – original e 3 (três) cópias, no mínimo na categoria “B” (esta, podendo ser entregue até o último dia do término do Curso de Formação). Observação: No caso da não entrega da Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o descrito na alínea “q” deste item, o candidato não será incluso no Quadro Efetivo de Servidores Públicos Militares do Estado de Rondônia. 16. DOS CURSOS DE FORMAÇÃO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR, OFICIAL COMBATENTE E OFICIAL DO QUADRO COMPLEMENTAR. 16.1. Os candidatos que entregarem a documentação exigida no item anterior serão matriculados nos Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar, Oficial Combatente e Oficial do Quadro Complementar no estabelecimento de ensino indicado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ocasião em que serão admitidos temporariamente até o término da segunda fase do Concurso (Art. 11 do Decreto Lei n. 09-A, de 9 de março de 1982). 26 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 16.2. O tempo de duração previsto para o Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar é de 06 (seis) meses. Para o Curso de Formação de Oficial Combatente será de até 36 (trinta e seis) meses. Para o Curso de Formação de Oficial do Quadro Complementar s erá de até 06 (seis) meses. 16.3. No caso de não aproveitamento em qualquer das matérias e/ou falta de freqüência no Curso de Formação, será o candidato reprovado no concurso e desligado do estabelecimento de ensino (§ 2 do Art. 11 do Decreto Lei n. 09-A, de 9 de março de 1982). 16.4. Ao término da 2ª fase do concurso, se aprovado no Curso de Formação, será o candidato incluído no Quadro Efetivo de Servidores Públicos Militares do Estado de Rondônia, em consonância com o Estatuto da Polícia Militar do Estado de Rondônia e Legislação em vigor, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seus Regulamentos, podendo ser classificados para servir em qualquer localidade do Estado de Rondônia, conforme a necessidade estabelecida pela política de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar. 16.5. O Aluno, durante a 2ª fase do concurso, será regido pelas normas constantes do Manual do Aluno Bombeiro Militar da Instituição de Ensino que estiver freqüentando, bem como a legislação peculiar do CBMRO. 17. DA BOLSA REMUNERADA E DO REGIME JURÍDICO 17.1. O candidato matriculado nos estabelecimentos de ensino do Corpo de Bombeiros Militar será denominado Aluno Soldado Bombeiro Militar e terá, durante a realização do Curso de Formação, a remuneração paga através de Bolsa Especial no valor correspondente a 24,243% (vinte e quatro vírgula duzentos e quarenta e três por cento) do soldo de Subtenente PM/BM, exceto para o militares do Estado de R ondônia que perc eberão 24,243% (vinte e quatro vírgula duzentos e quarenta e três por cento) do soldo de Cabo PM/BM, de acordo com o previsto na Lei n. 1063, de 10 de abril de 2002. 17.1.1. O Aluno Soldado Bombeiro Militar, ao término da 2ª fase do concurso, se aprovado no respectivo Curso de Formação, será incluído no Corpo de Bombeiros Militar como Soldado Bombeiro Militar. 17.2. O candidato matriculado nos estabelecimentos (academias de ensino a cargo do CBMRO) de ensino será denominado Aluno Oficial Bombeiro Militar para o Curso de Formação de Oficiais Combatentes e Complementares e terão, durante a realização do Curso de Formação, a remuneração paga através de Bolsa Especial no valor correspondente a 24,243% (vinte e quatro vírgula duzentos e quarent a e três por cento) do soldo de 1º Tenente PM /BM , exceto para o militares do Estado de Rondônia que perceberão 24,243% (vinte e quatro vírgula duzentos e quarenta e três por cento) do soldo de Cabo PM/BM, de acordo com o previsto na Lei n. 1063, de 10 de abril de 2002. 17.2.1. O Aluno Oficial Bombeiro Militar do Quadro Combatente ao término da 2ª fase do concurso, se aprovado no respectivo Curso de Formação, será incluído no Corpo de Bombeiros Militar como Aspirante-a-Oficial Bombeiro Militar. 17.2.2. O Aluno Oficial Bombeiro Militar do Quadro Complementar ao término da 2ª fase do concurso, se aprovado no respectivo Curso de Formação, será incluído no Corpo de Bombeiros Militar como 2º Tenente Bombeiro Militar. 17.3. A situação funcional dos Alunos Bombeiros Militar (CFSDBM, CFO e CFQOC) será regulada em conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia (Decreto Lei n. 09-A, de 9 de março de 1982) e demais legislação peculiar. 18. DA HOMOLOGAÇÃO 18.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato da Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos e publicado no Diário Oficial do Estado. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.funcab.org ou por meio dos telefones (21) 2621-0966 - Rio de Janeiro, (69) 3224-5460, ou pelo e-mail [email protected] ou no Posto de Atendimento - ANEXO III. 19.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas , c lass if icação, convoc ações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O c andidato deverá observar rigoros amente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital. 19.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação. 19.1.3. A SEARH/RO, CBMRO e FUNCAB não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros. 19.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo. 19.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia, no prazo das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem. 19.4. O candidato que desejar relatar a FUNCAB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá f azê-lo à Central de Atendimento da FUNCAB, postando correspondência para o Concurso Público - CBMRO - FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665 – CEP: 24.020-971 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico [email protected]. 19.5. Os resultados finais serão divulgados na Internet no site www.funcab.org, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornais de maior circulação no Estado de Rondônia. 19.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia. 19.7. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova. 19.8. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 19.9. A convocação para posse será feita por meio de public aç ão no s ite www.rondonia.ro.gov.br, Diário Oficial do Estado de Rondônia e Jornal de Circulação no Estado de Rondônia. 19.10. A posse dos candidatos aprovados se dará em até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Decreto de Nomeação no Diário Oficial do Estado de Rondônia. 19.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 19.5. 19.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público sob sua responsabilidade, e, após, junto à Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia. 19.13. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público. 19.14. O candidato aprovado no Concurso Público, quando convocado para posse e efetivo exercício do cargo, s erá s ubmetido a Exame Médic o Admissional para avaliação de sua capacidade físic a e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Correrá por conta do candidato a realizaç ão de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação. 19.15. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. 19.16. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente. 19.17. A Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público. 19.18. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. Porto Velho, 27.05.2014 27 DOE N° 2466 19.19. A FUNCAB e a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. 19.20. Os candidatos classificados para a segunda fase, mas que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva. 19.21. As despesas relativas à participação em todas as etapas/fases do Concurso correrão a expensas do próprio candidato. b) Para os Militares do Estado de Rondônia: Ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Oficial Bombeiro Militar do Quadro Complementar: a) Para os Civis: Ter idade máxima de 30 (trinta) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia; 19.22. Integram este Edital, os seguintes Anexos: b) Para os Militares do Estado de Rondônia: Ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data da publicação do Edital de Abertura do certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia. ANEXO I – Quadro de Vagas; Altura para todos os cargos: ANEXO II – Cronograma Previsto; a) Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos do sexo Masculino e de 1,60m para as candidatas do sexo Feminino. ANEXO III – Posto de Atendimento; ANEXO IV – Conteúdo Programático; ENSINO SUPERIOR ANEXO V – Atribuições dos cargos; CÓD CARGO ANEXO VI – Modelo de Atestato Médico; ANEXO VII – Critérios para avaliação da Redação; e S01 Oficial BM (QOCBM) – Masculino Engenharia Civil ANEXO VIII - Procedimentos para o Teste de Aptidão Física. Porto Velho, 20 de maio 2014. CARLA MITSUE ITO Superintende Estadual de Administração e Recursos Humanos Oficial BM (QOCBM) – Feminino S02 Engenharia Civil REQUISITO* VAGAS REMUNERAÇÃO BRUTA Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Superior, ou equivalente, de Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. 02 R$ 5.749,28 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Superior, ou equivalente, de Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. 01 R$ 5.749,28 ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO APÓS A FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO CÓD CARGO REQUISITO* VAGAS REMUNERAÇÃO BRUTA * Apresentar os seguintes limites de idade e altura, conforme Lei Estadual n. 1353, de 12 de julho de 2004: Soldado Bombeiro Militar: M01 Soldado BM – masculino Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. 41 R$ 3.182,68 a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Oficial Bombeiro Militar do Quadro de Combatente: a) Para os Civis: Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia; M02 Soldado BM – Feminino Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. 05 R$ 3.182,68 b) Para os Militares do Estado de Rondônia: Ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Oficial Bombeiro Militar do Quadro Complementar: M03 M04 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, ou Oficial BM (QOBM) – Masculino equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, ou Oficial BM (QOBM) – Feminino equivalente, expedido por in stituição de ensino reconhecida por órgão oficial. 01 R$ 5.480,72 a) Para os Civis: Ter idade máxima de 30 (trinta) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia; b) Para os Militares do Estado de Rondônia: Ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data da publicação do Edital de Abertura do certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Altura para todos os cargos: 01 R$ 5.480,72 a) Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos do sexo Masculino e de 1,60m para as candidatas do sexo Feminino. ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO EVENTOS * Apresentar os seguintes limites de idade e altura, conforme Lei Estadual n. 1353, de 12 de julho de 2004: Soldado Bombeiro Militar: a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Oficial Bombeiro Militar do Quadro de Combatente: a) Para os Civis: Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completados até a data da publicação do Edital de Abertura do Certame no Diário Oficial do Estado de Rondônia; Solicitação de isenção do valor da inscrição Divulgação das isenções deferidas e indeferidas Recurso contra o indeferimento da isenção Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção DATAS PREVISTAS 02/06 a 04/06/2014 25/06/2014 26/06 e 27/06/2014 02/07/2014 Período de inscrições pela Internet 02/06 a 06/07/2014 Comprovação ou solicitação de direito, conforme disposto no subitem 15.3 Último dia para pagamento do boleto bancário 07/07/2014 Divulgação dos locais da Prova Objetiva e Redação (COCP) 14/07/2014 Homologação das inscrições Realização da Prova Objetiva e Redação 20/07/2014 28 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas) 22/07/2014 Período para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva 23/07 e 24/07/2014 Resposta aos recursos contra a Prova Objetiva 08/08/2014 Resultado Preliminar da Prova Objetiva Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva 11/08 e 12/08/2014 Resposta ao Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva Resultado Final da Prova Objetiva 14/08/2014 Divulgação dos candidatos que terão a Redação Corrigida Resultado Preliminar da Redação 20/08/2014 Recurso contra o Resultado Preliminar da Redação 21/08 e 22/08/2014 Resposta ao Recurso contra o Resultado Preliminar da Redação Resultado Final da Redação 27/08/2014 Convocação para o Teste de Aptidão Física Aplicação do Teste de Aptidão Física 30/08 e/ou 31/08/2014 Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física 03/09/2014 Recurso contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física 04/09 e 05/09/2014 Resultado do Recurso contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física 10/09/2014 Resultado Final do Teste de Aptidão Física Convocação para avaliação Psicológica Realização da Avaliação Psicológica 14/09/2014 Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica 23/09/2014 Pedido de agendamento da Entrevista Devolutiva 24/09 e 25/09/2014 Realização da Entrevista Devolutiva 27/09 e/ou 28/09/2014 Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica 29/09 e 30/09/2014 Resposta ao recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica Resultado Final da Avaliação Psicológica 02/10/2014 Convocação para Exames Médicos DEMAIS DATAS SERÃO DIVULGADAS NOS SITES www.rondonia.ro.gov.br e www.funcab.org ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO LOCAL Avenida Campos Sales, n. 2282 Sala 11 - Galeria Josefa de Jesus - Centro - Porto Velho/RO. FUNCIONAMENTO Segunda a sexta-feira (exceto feriados) De 8h às 12h e de 14h às 18h (Horário de Rondônia) ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sus tentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e s uas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do país. Meio ambiente. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL: O processo de colonização: capitanias hereditárias e ciclos econômicos. Tratados de Acordos. Chegada da família Real. O Brasil Império. Proclamação da República e Abolição da escravatura. Batalhas e Conflitos: Guerra de Canudos, Revolução Praieira, Cabanagem, Revolução Farroupilha. Crise da Economia agroexportadora e a Revolução de 30. Industrialização em Getúlio e J.K. O Golpe de 1964 e os Governos Militares. Redemocratização e Anistia. Os planos Econômicos. Formação do território Brasileiro: uma perspectiva geográfic a. O proc es s o de regionalização elaborado pelo IBG E. Regiões Geoeconômicas. Localização dos Estados e as fronteiras do país. Domínios Morfoclimáticos do Brasil. O sistema de fuso horário. A expansão da fronteira agrícola e a importância das commodities na economia. Diferenças regionais e estaduais entre os níveis de desenvolvimento humano. Impactos da globalização no território brasileiro: des conc entração produtiva. Metropolização e desmetropolização. Conhecimentos Específicos: MATEMÁTICA: Conjuntos: conceito, igualdade, classificação, pertinência, inclusão, operações de união, interseção e diferença; Sistema de Numeração Decimal e outras bases de numeração; Operações com números naturais; problemas com as quatro operações; expressões numéricas; divisibilidade; múltiplos e divisores; números primos; fatoração; MDC e MMC e aplicações; Números Racionais: forma fracionária e forma decimal, operações e problemas; Medidas: unidades de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume); Grandezas Proporcionais: razão, proporção, regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; Equações do Primeiro e do Segundo Grau; Noções de Geometria Plana: Triângulos, quadriláteros, polígonos, semelhança, teorema de Pitágoras, áreas e volumes. Funções: tabelas, gráficos, estatísticas. Grau, quadrática, exponencial e logaritmos. Matrizes. Determinantes. Sistema Linear. Probabilidade e Estatística. INFORMÁTICA BÁSICA: Ambiente operacional W indows (95/98/ME/2000/XP) . Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do W indows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; W indows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de Internet e Intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/XP. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/ 2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA ENSINO MÉDIO – SOLDADO COMBATENTE Conhecimentos Gerais: LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominalmente verbal. Regência Nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação. Colonização da Amazônia Ocidental. Aldeias indígenas do estado de Rondônia. Ocupação econômica com os seringais. Tratados e Acordos. Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Cândido Rondon e a integração nacional. Território Federal de Guaporé e a criação do estado de Rondônia. Evolução político-administrativa dos municípios de Rondônia. Localização e limites entre os municípios. Governadores do estado de Rondônia. Divisas e fronteiras do estado de Rondônia. Setores produtivos da agropecuária: área de exploração e importância econômica. Expansão da fronteira agrícola: economia x sociedade. Hidrografia. Clima do estado. Principais unidades de relevo do estado e do entorno amazônico. Biomas e a degradação ambiental. Principais Unidades de Conservação Ambiental. Populaç ão do es tado: migrações e condições Porto Velho, 27.05.2014 29 DOE N° 2466 socioeconômicas. Setores econômicos: indústria e serviços. Rondônia como lugar de políticas públicas nacionais. ENSINO MÉDIO – OFICIAL COMBATENTE Conhecimentos Gerais: LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominalmente verbal. Regência Nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação. MATEMÁTICA: Conjuntos: conceito, igualdade, classificação, pertinência, inclusão, operações de união, interseção e diferença; Sistema de Numeração Decimal e outras bases de numeração; Operações com números naturais; problemas com as quatro operações; expressões numéricas; divisibilidade; múltiplos e divisores; números primos; fatoração; MDC e MMC e aplicações; Números Racionais: forma fracionária e forma decimal, operações e problemas; Medidas: unidades de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume); Grandezas Proporcionais: razão, proporção, regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; Equações do Primeiro e do Segundo Grau; Noções de Geometria Plana: Triângulos, quadriláteros, polígonos, semelhança, teorema de Pitágoras, áreas e volumes. Funções: tabelas, gráficos , es tatís ticas . Gr au, quadrática, exponenc ial e logaritmos. Matrizes . Determinantes. Sistema Linear. Probabilidade e Estatística. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA: Colonização da Amazônia Ocidental. Aldeias indígenas do estado de Rondônia. Ocupação econômica com os seringais. Tratados e Acordos. Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Cândido Rondon e a integração nacional. Terr itório Federal de Guaporé e a criação do estado de Rondônia. Evolução político-administrativa dos municípios de Rondônia. Localização e limites entre os municípios. Governadores do estado de Rondônia. Divisas e fronteiras do estado de Rondônia. Setores produtivos da agropecuária: área de exploração e importância econômica. Expansão da fronteira agrícola: economia x sociedade. Hidrografia. Clima do estado. Principais unidades de relevo do estado e do entorno amazônico. Biomas e a degradação ambiental. Principais Unidades de Conservação Ambiental. População do estado: migrações e condições socioeconômicas. Setores econômicos: indústria e serviços. Rondônia como lugar de políticas públicas nacionais. Conhecimentos Específicos QUÍMICA: Estrutura do átomo. Massa e carga elétrica das partículas fundamentais - Modelos atômicos de Rutherford, Bohr e modelo atômico segundo a Teoria Quântica elemento químico número atômico e número de massa isótopos - Princípio da exclusão de Pauli - configuração eletrônica - Regra de Hund. Classificação periódica dos elementos químicos: Tabela periódica atual e sua estrutura - Lei de Moseley período, grupo e subgrupo elemento representativo, de transição e gás nobre, propriedade periódica (raios atômico e iônico, energia de ionização e eletronegatividade). Ligação quimica: Teoria Eletrônica de valência ligação iônica - ligação covalente tipos de fórmula polaridade das ligações e das moléculas - número de oxidação. Função inorgânica. Conceito classificação notaç ão nomenc latura, c onc eitos de Ar rhenius , Bronsted e Lowry e de lewis para ácidos e bases. Reação química: Reação química equação química - tipos de reação química balanceamento de equação química. Cálculo químico. FÍSICA: Mecânica. Movimento em duas e três dimensões: conceitos, deslocamento, velocidade e aceleração (escalar e vetorial), queda livre, composição de movimentos, lançamento oblíquo e lançamento horizontal. Movimentos circulares (uniforme e variado). Princípios fundamentais da Dinâmica (Leis de Newton) Inércia e sua relação com Sistemas de Referência. Força peso, força de atrito, força centrípeta, força elástica. Colisões: Impulso e quantidade de movimento, Impulso de uma força, Quantidade de movimento, Teorema do Impulso, Teorema da Conservação da quantidade de Movimento, Choques Elástico e Inelástico. Energia. Trabalho: Trabalho da força-peso e Trabalho da força elástica. Trabalho de uma força variável, potência e rendimento. Energia Cinética: trabalho e variação de energia cinética. Sistemas conservativos: energia potencial gravitacional, energia mecânica, conservação de energia mecânica. Hidrostática: fundamentos, massa, peso, densidade, pres são, teorema fundamental da hidros tátic a, vasos comunicantes, Teorema de pascal, prensa hidráulica, Teorema de Arquimedes, corpos imersos e flutuantes. Termometria: escalas termométricas em geral e variação de temperatura. Calorimetria: Conceito de calor, Capacidade térmica, Equação fundamental da calorimetria, Calorímetro, Princípio geral das trocas de calor, Fluxo de calor, Lei de Fourier. Dilatação térmica: Dilatação térmica de sólidos e líquidos, Comportamento térmico da água. Termodinâmica: introdução, Teoria cinética dos gases. Lei de Joule, Trabalho nas transformações gasosas, 1ª e 2ª Lei da Termodinâmica, Máquinas térmicas e rendimento, Ciclo de Carnot, Conservação da energia e entropia. Óptica geométrica: Introdução, reflexão da luz, Espelhos planos e esféricos, Equações de Gauss para os espelhos esféricos, Refração da luz, Lei de Snell-descartes, Lentes e instrumentos ópticos. Ondas: Fenômenos ondulatórios, Ondas sonoras. Eletrostática, Cargas e campos eletrostáticos. Quantização e conservação da carga elétrica. Campo e potencial elétrico. Eletrodinâmica, Corrente elétrica. Propriedades elétricas dos materiais: condutividade e resistividade; condutores e isolantes. Lei de Ohm (materiais ôhmicos e não ôhmicos). Circuitos simples e de malhas múltipas. Lei de Kirc hhof f. Magnetos tática. Força magnética, Força de Lorentz. Força magnética em fios. Torque em espiras. Movimento de cargas no ciclotron. Lei de Biot-Savart. trans f erênc ia; Configurações básic as do W indows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; W indows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de Internet e Intranet e utilizaç ão de tec nologias , f erramentas e aplicativos associados à Internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/XP . Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus. NOÇÕES DE DIREITO: Direitos Humanos: histórico dos Direitos Humanos. Direitos Fundamentais, Direitos Sociais e Direitos Difusos, Direito Civis e Políticos. Violação dos Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. Constituição Federal Brasileira de 1988 e suas Emendas. Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Emenda Constitucional n° 45/2004. Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (ONU). Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica). Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH. Conceito de Direito Administrativo e de Administração Pública. Fontes do Direito Administrativo. Princípios do Direito Administrativo. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, existência, validade, eficácia, requisitos, vícios, classificação, espécies, motivação, extinção e anulação, convalidação e conversão. Poderes da Administração Pública. Administração Pública Direta e Indireta: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes. Organização do serviço público. Controle da Administração. Poderes Administrativos. Servidores Públicos: regime jurídico, direitos, deveres, proibições, responsabilidade administrativa, civil e criminal, improbidade administrativa. Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização. Bens Públicos: conceito, c las sific aç ão, aquisição, us o, alienaç ão, imprescritibilidade, impenhorabilidade. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades. ENSINO SUPERIOR – OFICIAL COMPLEMENTAR Conhecimentos Gerais: INFORMÁTICA BÁSICA: LÍNGUA PORTUGUESA: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/ XP). Fundamentos do W indows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominalmente verbal. Regência Nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da 30 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 crase. Colocação dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação. MATEMÁTICA: Conjuntos: conceito, igualdade, classificação, pertinência, inclusão, operações de união, interseção e diferença; Sistema de Numeração Decimal e outras bases de numeração; Operações com números naturais; problemas com as quatro operações; expressões numéricas; divisibilidade; múltiplos e divisores; números primos; fatoração; MDC e MMC e aplicações; Números Racionais: forma fracionária e forma decimal, operações e problemas; Medidas: unidades de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume); Grandezas Proporcionais: razão, proporção, regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; Equações do Primeiro e do Segundo Grau; Noções de Geometria Plana: Triângulos, quadriláteros, polígonos, semelhança, teorema de Pitágoras, áreas e volumes. Funções: tabelas, gráficos, estatísticas. Grau, quadrática, exponencial e logaritmos. Matrizes. Determinantes. Sistema Linear. Probabilidade e Estatística. Oficial bombeiro militar – CBO – 0303-05 Comandam pelotões e postos de bombeiros; coordenam serviços operacionais; atuam na prevenção e normatização de sistemas e equipamentos de prevenção e combate a incêndio. Planejam atividades operacionais e administrativas e administram recursos humanos, financeiros e logísticos. Desenvolvem atividades de ensino e instrução e cuidam das informações e da comunicação social do corpo de bombeiros. Oficial engenheiro civil – CBO – 2142-05 Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas. Compete ainda aos integrantes do CBMRO o constante do Art 2º da Lei 2204 de 18 de dezembro de 2009 e Lei Complementar n. 193, de 26 de novembro de 1997. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA: ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO Colonização da Amazônia Ocidental. Aldeias indígenas do estado de Rondônia. Ocupação econômica com os seringais. Tratados e Acordos. Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Cândido Rondon e a integração nacional. Território Federal de Guaporé e a criação do estado de Rondônia. Evolução político-administrativa dos municípios de Rondônia. Localização e limites entre os municípios. Governadores do estado de Rondônia. Divisas e fronteiras do estado de Rondônia. Setores produtivos da agropecuária: área de exploração e importância econômica. Expansão da fronteira agrícola: economia x sociedade. Hidrografia. Clima do estado. Principais unidades de relevo do estado e do entorno amazônico. Biomas e a degradação ambiental. Principais Unidades de Conservação Ambiental. População do estado: migrações e condições socioeconômicas. Setores econômicos: indústria e serviços. Rondônia como lugar de políticas públicas nacionais. TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE ATESTADO Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)_________________________ ___________________, RG n. _______________, UF _____, encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar dos Testes de Aptidão Física para o Concurso Público do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia/RO. ____________________________________ Local e data Conhecimentos Específicos (máximo de 30 dias de antecedência à data da prova). INFORMÁTICA BÁSICA: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do W indows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; W indows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de Internet e Intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/XP. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus. CONHECIMENTOS NA ÁREA DE FORMAÇÃO (ENGENHARIA CIVIL) Planejamento e controle de obras. Técnicas da construção. Resistência dos Materiais. Teoria das estruturas. Estruturas em concreto armado, concreto protendido, aço e madeira. Projetos de construção civil. Materiais de construção. Mecânica dos solos. Estradas. Hidráulica. Saneamento. Topografia. Segurança e Manutenção de Edificações. Engenharia Legal. Noções de Segurança no Trabalho. Normas de prevenção e combate a incêndio. Perícias e laudos de engenharia. Patologia das edificações. Normas ABN ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Descrição dos Cargos (referência classificação brasileira de ocupações) Soldado bombeiro militar – CBO – 0312-10 Realizam resgates e salvamentos; combatem incêndios; previnem acidentes e sinistros; preparam-se para ocorrências. Atendem ocorrências com produtos perigosos. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos, de segurança e preservação do meio ambiente. Estabelecem comunicação, triando e transmitindo informações, transmitindo e recebendo mensagens. _____________________________ Assinatura do Profissional Carimbo/CRM ANEXO VII CRITÉRIOS PARA PROVA DE REDAÇÃO CRITÉRIOS ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO PONTOS 1) Aspecto formal Domínio da norma culta da língua, situação comunicativa adequada ao texto, pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos verbais. 6 2) Aspecto textual Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, unidade lógica e coerê ncia das ideias, uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático -semântica dos períodos. 6 3) Aspecto técnico Compreensão da proposta, seleção e organização de argumentos, progressão temática, demonstração de conhecim ento relativo ao assunto específico tratado na questão, concisão, clareza, redundância, circularidade, apropriação produtiva, autoral e coerente do recorte temático. 8 TOTAL 20 ANEXO VIII PROCEDIMENTO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA TESTE DE BARRA FIXA (SEXO FEMININO) 1. O procedimento para a preparação e execução do teste de barra fixa obedecerá aos seguintes aspectos: a) Partindo da posição inicial de pronação ou supinação a critério da candidata, a executora deverá manter-se em sustentação isométrica, sem que seu corpo mantenha contato com qualquer parte do aparelho, objeto, circunstante ou com o solo; b) Permanecer em sustentação isométrica o período mínimo de 30(trinta) segundos; c) É proibido o contato das pernas ou de qualquer parte do corpo com objetos ou pessoas durante a execução do exercício; d) A contagem do tempo se inicia a partir do momento em que for tomada a posição inicial e se encerra quando a executora soltar o aparelho e tocar o solo. Porto Velho, 27.05.2014 31 DOE N° 2466 TESTE DE BARRA FIXA (SEXO MASCULINO) 1. O procedimento para a preparação e execução do teste de barra fixa obedecerá aos seguintes aspectos: a) Partindo da posição inicial, flexionar os membros superiores, fazendo com que o queixo ultrapasse a altura da barra e retornar à posição anterior; a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima estabelecida. O candidato efetuará, durante os 12 (doze) minutos, um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr; b) o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro; b) Realizar o maior número de repetições possível, respeitando-se o mínimo necessário à aprovação; c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão. c) Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo ser executados, lenta ou rapidamente; 2. Não será permitido ao candidato: d) Não é permitido impuls ionar o c orpo com as pernas ou balançar exageradamente o corpo para executar a prova; e) É proibido o contato das pernas ou de qualquer parte do corpo com objetos ou pessoas durante a execução do exercício; f) O exercício se inicia a partir do momento em que a barra for segura com as duas mãos e se encerra quando o executante soltar o aparelho ou tocar os pés no chão; g) A primeira tração deve ser realizada a partir do momento em que ocorrer a perda de contato com o solo e a tomada da posição inicial, não sendo computada se o exercício for realizado com aproveitamento do impulso do salto para segurar o aparelho; h) O exercício será computado somente quando o executor estender totalmente os braços e retornar à posição inicial, não sendo computada a tração quando o executor soltar a barra antes de estender totalmente os braços; i) Somente serão computados os exercícios realizados da forma correta. ABDOMINAL CURL – UP (AMBOS OS SEXOS) 1. O procedimento para a preparação e execução do teste de abdominal Curl-up obedecerá aos seguintes aspectos: a) Atributos físicos exigidos: Coordenação, endurance muscular localizada, flexibilidade e resistência, trabalhando principalmente os flexores do tronco (abdominais), reto abdominal, grande e pequeno oblíquo. a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão avaliadora; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora. 3. O candidato deverá completar o percurso (na distância estabelecida – feminino / masculino), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato. NATAÇÃO (AMBOS OS SEXOS): 1. O procedimento para a preparação e execução do teste natação obedecerá aos seguintes aspectos: a) Posição inicial: Ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionarse em pé, fora da piscina, ou dentro, junto à parede, podendo esta ser utilizada para impulsão inicial. b) Execução: Ao sinal, o candidato deverá nadar de forma livre, o percurso de 50 (cinquenta) metros, em uma piscina de 25 (vinte e cinco) ou 50 (cinquenta) metros em: 1min (um minuto) para o sexo masculino; qualquer estilo, em até 1min10s (um minuto e dez segundos) para o sexo feminino. Na virada, será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede. A chegada será quando o candidato tocar com qualquer parte do corpo a borda ou linha de chegada. 2. Será eliminado o candidato, quando da realização do Teste de Natação: b) Posição inicial: a) Tocar com os pés o fundo da piscina; Executante em decúbito dorsal (deitado de costas no solo), braços cruzados sobre o peito, mãos apoiadas nos ombros, pernas flexionadas e pés fixados em ponto de apoio (podendo ser uma barra ou mesmo o apoio do próprio contador ou de outra pessoa). b) Utilizar-se das bordas ou raias para apoiar ou impulsionar, com exceção nas “impulsão inicial ou viradas”; c) Forma de execução: Partindo da posição inicial, o executante realizará a flexão abdominal, mantendo os braços cruzados sobre o peito e as mãos apoiadas nos ombros, promovendo a retirada das escápulas do solo, até que o tronco forme um ângulo de aproximadamente 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao solo, em seguida retorna-se à posição inicial; – Os pés permanecerão fixados no ponto de apoio durante toda a execução do exercício; – Realizar o maior número de repetições possíveis, respeitando-se o mínimo previsto para a aprovação; –Determinado 1 (um) minuto para a execução dos exercícios; – Caracterizada a interrupção na execução a contagem dos exercícios será encerrada; – O executante deverá, no mínimo, retirar as escapulas do contato com o solo e promover a elevação do tronco na angulação indicada, caso contrário o exercício não será computado; – Somente serão computados os exercícios realizados da forma correta. O Candidato que realizar o mínimo de Repetições exigidas será considerado “apto” e aquele que não conseguir realizar a quantidade mínima de repetições exigidas, será considerado “inapto”. TESTE DE CORRIDA (AMBOS OS SEXOS) – EM PISTA 1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos: c) Na virada parar na borda da piscina; d) Dar e receber qualquer ajuda física; e) Utilizar-se de qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 062/PMRO/SEARH, DE 20 DE MAIO DE 2014. A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal/1988, da Lei Federal n. 8.666/1993, das Leis Estaduais n. 749/1997 e n. 2.173/2009, Instrução Normativa n. 013/TC/RO/2004, entre outras correlacionadas, e de acordo com os termos do Processo n. 012201.00178-0000/2014/SEARH e Portaria n. 010/GDRH/SEARH, de 6 de janeiro de 2014, com base em contrato celebrado com a torna público o Edital de Abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas para o cargo de Soldado Policial Militar, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, observadas as disposições previstas na Lei n. 509, de 8 de setembro de 1993 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB. 1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras. 1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, poden- 32 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 do ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. 1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO II, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I. 1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org até o término da Primeira Fase, após estará disponível no site www.rondonia.gov.br. 1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos sites www.funcab.org e www.rondonia.ro.gov.br. 1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas. 1.8. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO IV. 1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da Polícia Militar do Estado de Rondônia pertencerão ao regime jurídico estatutário regido pelo Estatuto da Polícia Militar do Estado de Rondônia (DecretoLei n. 09-A/82). 1.10. Os cargos, quantitativo de vagas, requisitos e remuneração bruta são os estabelecidos na tabela abaixo: CÓD. Cargo P01 Soldado Policial Militar - Masculino Vagas Regime 216 Dedicação integral P02 Soldado Policial Militar - Feminino 24 Requisitos para Ingresso Remuneração Bruta (Lei n. 1.063/02) Curso de Nível Médio ou equivale nte. Idades: - Mínima de 18 anos, completados até a data limite para matrícula no Curso de Soldado Policial Militar; - Máxima de 28 anos, completados até R$ 3.182,66 (três mil cento e a data de publicação deste Edital no oitenta e dois reais e sessenta Diário Oficial do estado de Rondônia; e seis centavos). - Ter altura mínima, descal ço e descoberto, de 1,65m para os candidatos do sexo Masculino e de 1,60m para as candidatas do sexo Feminino. 2.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 2.2.4. Ter Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino. 2.2.5. Possuir o nível de escolaridade (médio completo) exigido para o exercício do cargo. 2.2.6. Apresentar os seguintes limites de idade: a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até a data limite para matrícula no Curso de Soldado Policial Militar; b) Ter idade máxima de 28 (vinte e oito) anos, completados até a publicação oficial deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, conforme legislação em vigor. 2.2.7. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal. 2.2.8. Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos do sexo Masculino e de 1,60m para as candidatas do sexo Feminino. 2.2.9. Ter boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, achandose no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 2.2.10. Ter conduta civil compatível com o cargo policial militar pretendido, devidamente comprovado em investigação a cargo da PMRO. 2.2.11. Ter aptidão clínica, física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Militar de Saúde da PMRO. 2.2.12. Quando militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares Estaduais, possuir autorização do respectivo Comandante. 2.2.13. Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público. 3. DAS FASES E ETAPAS 3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes fases e etapas para o cargo de Soldado Policial Militar Combatente - SD PM masculino e feminino: PRIMEIRA FASE Executada pela FUNCAB 1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório; 1.11. As vagas ofertadas poderão ser ampliadas considerando a necessidade de pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia e o quadro de reserva será constituído por todos aqueles candidatos aprovados fora do número de vagas ofertado. Para esse fim, torna-se necessária a conveniência da Administração Pública Estadual, como também a Dotação Orçamentária própria disponível para custear os salários dos servidores abrangidos. 1.11.1. A designação da localidade (lotação) para os Soldados Policiais Militares Combatentes será definida ao término do Curso de Formação de Soldados PM, de acordo com a necessidade de serviço e a política de pessoal do Comando da PMRO. 1.11.2. Não haverá vagas destinadas a pessoas com deficiências, tendo em vista as peculiaridades das funções inerentes ao cargo. 1.12. As atribuições dos cargos constam no ANEXO III. 1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INCLUSÃO NO CARGO 2.1. Os requisitos básicos para inclusão no cargo são, cumulativamente, os seguintes: 2.2. Para Soldado Policial Militar Combatente - SD PM masculino e feminino. 2.2.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, incluindo-se suas fases e etapas. 2.2.2. Ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12, da Constituição Federal. 2ª Etapa: Prova de Redação de caráter classificatório e eliminatório; 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física de caráter eliminatório; 4ª Etapa: Avaliação Psicológica de caráter eliminatório. Executada pela PM/RO 5ª Etapa: Avaliação de Exames Médicos de caráter eliminatório. SEGUNDA FASE Executada pela PM/RO Curso de Formação de Soldado Policial Militar de caráter classificatório e eliminatório. 3.1.1. A Polícia Militar do Estado de Rondônia realizará ainda Investigação Social, que poderá acontecer durante todo o certame. 3.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no site www.funcab.org. A partir da segunda fase os res ultados serão divulgados no site www.rondonia.ro.gov.br, Diário Oficial do Estado de Rondônia e Jornal de Circulação do Estado de Rondônia. 3.3. As Provas Objetivas e Redação serão realizadas nas cidades de: Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena, Rolim de Moura e Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia. A critério da FUNCAB e da SEARH/ RO, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes aos Municípios de escolha. 3.3.1. Demais etapas e 2ª fase serão realizadas somente em Porto Velho/ RO (Capital). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes Porto Velho, 27.05.2014 33 DOE N° 2466 integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I. 4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo e local de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções. 4.5. É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de qualquer divergência de valor. 4.5.1. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e cancelada as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.6. A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB e a PMRO não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação. 4.8. O valor da ins c rição s erá de R$ 68,00 (sessenta e oito reais). 4.9. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado o caso de Doadores de Sangue, previsto na Lei Estadual n. 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.709, de 12 de novembro de 2003, publicado no Diário da O ficial do Es tado de Rondônia n. 5.353, de 12 de novembro de 2003 ou o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.9.1. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento do valor da inscrição. 4.9.2. O candidato somente poderá fazer uma solicitação de isenção e uma vez tendo feito a solicitação não será aceito pedido de alteração do cargo e local de prova. 4.9.2.1. Caso o candidato efetue mais de uma solicitação de isenção, será considerada a última solicitação efetuada. 4.9.3. Os interessados em obter a isenção do pagamento do valor da inscrição, deverão cumprir um dos critérios constantes nos roteiros abaixo: 4.9.3.1. Doadores de Sangue: a) acess ar o endereç o eletrônic o www.funcab.org, impreterivelmente, entre os dias previstos para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto - ANEXO I; b) preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição on-line; c) imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida; d) anexar Declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON, de que possui 04(quatro) doações para homens e 03(três) para mulheres, entre o período de 24 meses antes do último dia de inscrição; e) anexar cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório; e f) ser entregue pessoalmente ou por seu representante legal, portando procuração, no Posto de Atendimento - ANEXO II, observando o horário de atendimento e nos dias previstos no Cronograma Previsto - ANEXO I ou enviar via SEDEX para o Concurso Público PMRO - FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665 - CEP: 24.020-971 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notific ac ao@ func ab.org, es pecificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto. 4.9.3.2. Hipossuficiência financeira: 4.9.3.2.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007. 4.9.3.2.2. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição. 4.9.3.2.3. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à c ondição estabelecida no Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.9.3.2.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 4.9.3.2.5. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.9.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada no mural do Posto de Atendimento - ANEXO - II, bem como disponibilizada no s ite www.f unc ab.org, na data prevista no Cronograma Previsto - ANEXO I. 4.9.5. O candidato disporá, unicamente, de 2 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digi- tal, que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 10h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.9.6. O candidato com pedido de isenção indeferido, se ainda tiver interesse de continuar participando do certame, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 4.10 ou 4.11. 4.9.7. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada. 4.9.8. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade. 4.9.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item; e d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital. 4.9.10. Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 4.9.11. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 4.9.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, não mencionado neste edital, fax, correio eletrônico ou similar. 4.9.13. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Polícia Militar do Estado de Rondônia ou a FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 4.9.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela dec orrentes , respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei. 4.9.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da ins criç ão na f orma e no prazo estabelecido no s ubitem 4.9.6 es tará automaticamente excluído do Concurso Público. 4.9.16. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada. 4.9.16.1. O candidato que tiver seu requerimento de isenção do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site (www.funcab.org,). 4.9.16.2. Após a anális e dos recursos s erá divulgada a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos no Diário Of ic ial do Estado de Rondônia e no site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB. 34 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 4.9.17. Ao acessar o site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que sua inscrição com pedido de isenç ão de pagamento do valor da ins criç ão foi deferida e efetivada, não gerando boleto para pagamento da inscrição. 4.10. Da inscrição pela Internet: 4.10.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. 4.10.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados. 4.10.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até às 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado. 4.10.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.10.4.1. Caso haja qualquer divergência entre o valor da inscrição e o valor pago, a inscrição não será confirmada, conforme os procedimentos constantes no subitem 4.5.1 e seguintes deste Edital. 4.10.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação. 4.10.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. 4.10.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento. 4.10.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma. 5.4.2. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 4.10.9. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org nos últimos dias de inscrição. 5.4.3. Não será disponibilizado, pela FUNCAB, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.10.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. 4.10.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. 4.11. Da inscrição no Posto de Atendimento 4.11.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento ANEXO II, microcomputador para viabilizar a realização da inscrição. 4.11.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato, efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente, efetuar a inscrição para o candidato. 4.11.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá s eguir todas as ins truções des critas no subitem 4.10. 4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital. 4.13. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros. 5. DAS PROVAS ESPECIAIS 5.1. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la durante o período de inscrições, enviar via SEDEX para o Concurso Público PMRO - FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665 - CEP: 24.020971 - Niterói/RJ. 5.2. O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado. 5.3. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 5.4. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 6.15. 5.4.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 5.4.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 5.4.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.4.6. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas. 6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE 6.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação da Prova Objetiva e Redação serão disponibilizadas no Posto de Atendimento ANEXO II, e no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização, conf orme c onsta no Cronogr ama Previsto - ANEXO I. 6.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva e Redação, disponível no site www.func ab.org. 6.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva e Redação, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 6.7 e 6.7.1. 6.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, através das formas descritas nos subitens 6.1 e 6.2. 6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 6.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência. 6.4. O horário das Etapas referir-se-ão ao horário do Estado de Rondônia. 6.5. Quando da realização das Provas, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material. 6.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões. Porto Velho, 27.05.2014 35 DOE N° 2466 6.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que a Prova Objetiva e Redação serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que a prova ainda não tenham sido iniciadas. 6.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade: - Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares; - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade; - Certificado de Reservista; - Passaporte; - Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura; - Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; - Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). 6.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: - Certidão de nascimento ou Casamento; - CPF; - Títulos eleitorais; - Carteiras de Motorista (modelo sem foto); - Carteiras de Estudante; - Carteiras Funcionais sem valor de identidade; - Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. 6.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local da prova, ressalvado o contido no subitem 5.4. o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma; 6.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério da FUNCAB e da Comissão do Concurso Público, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação. 6.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Resposta e da Folha de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito. 6.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização da prova. 6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das Provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas e Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala. 6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato. 6.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas: a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas; 6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital. c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; 6.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de provas. 6.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga. 6.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova. n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB; 6.11. As provas acontecerão em dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a Prova Objetiva e Redação. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados. 6.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura). 6.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova; b) for responsável por falsa identificação pessoal; p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta; q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 7.11. 6.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame. 6.18. Após entrar em sala ou local de prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similar, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido. 6.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão; e) deixar de assinar lista de presença; f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais; i) não atender as determinações deste Edital, mais possíveis retificações; j) for surpreendido em comunicação com outro candidato; k) não devolver o Cartão de Respostas e/ou a Folha de Respostas ao término da Prova Objetiva e Redação, antes de sair da sala; l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma; m) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro 6.20. É proibido o porte de armas nos locais da prova, não podendo o candidato armado realizar a mesma. 6.21. É expressamente proibido fumar no local de realização da prova. 6.22. O tempo total de realização da Prova Objetiva e Redação será de 4 horas. 6.22.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e Folha de Respostas. 6.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da FUNCAB, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. 6.23.1. Não serão consideradas e nem analisadas as rec lamaç ões que não tenham s ido registradas na ocasião. 36 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 7. DA PROVA OBJETIVA 7.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 7.5. 7.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta. 7.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado. 7.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas. 7.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas. 7.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo: Conteúdos 1° Conteúdo: Conhecimentos Gerais 2° Conteúdo: Conhecimentos Específicos TOTAIS Quantidade de questões Valor de cada questão Pontuação Máxima Língua Portuguesa 15 2 30 História e Geografia de Rondônia 5 2 10 Informática Básica 10 1 10 Disciplinas Direitos Humanos 15 2 30 Estatuto da Polícia Militar de Rondônia 15 2 30 Noções de Direito 20 2 40 80 - 150 7.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer disciplina. 7.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. 7.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórios e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas. 7.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção. 7.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova. 7.16. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (horário do Estado de Rondônia), conforme Cronograma Previsto - ANEXO I. 7.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão. 7.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 7.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 7.18. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.funcab.org até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva. 8. DA REDAÇÃO 8.1. A Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 4 horas previstas no subitem 6.22. 8.1.1. A Redação valerá 20 (vinte) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha da Redação o único documento válido para correção. 8.1.2. A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem. 8.1.3. A Folha de Resposta da Redação não poderá ser assinada, rubricada e/ ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Redação. 7.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura. 8.2. A Redação deverá ser desenvolvida em texto dissertativo, sobre tema a ser enunciado no caderno de questões. 7.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início. 8.2.1. Se a redação não atender a proposta da prova (tema e estrutura) será des cons iderada; e a redação abs olutamente ilegível também s erá desconsiderada. Nesses casos, a redação receberá a nota ZERO. 7.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova. 7.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez. 7.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 7.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio. 7.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação. 7.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 6.17. 8.3. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do candidato. 8.3.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta. 8.4. Ao terminar a redação, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas. 8.5. Somente será corrigida a Redação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas para o cargo. 8.5.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados. Porto Velho, 27.05.2014 37 DOE N° 2466 8.6. O candidato que não for aprovado na Prova Objetiva e não tiver a Redação corrigida estará eliminado do Concurso. 8.7. Para efeito de avaliação da Redação, serão considerados os elementos de avaliação descritos no ANEXO V. 8.8. O resultado da Redação será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.funcab.org. 8.9. Será aprovado na Redação o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos. 8.10. A Folha de Resposta da Redaç ão poderá ser vis ualizada no site www.funcab.org após a solicitação do candidato, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I, e estará disponível até 15 (quinze) dias após a divulgação da mesma. 9. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 9.11. Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, desde que não abandone a pista ou local antes de completar o percurso no tempo estabelecido. 9.11.1. O candidato não poderá receber auxílio de terceiros e/ou utilizar objetos durante a execução ou para auxiliar na execução do teste. 9.11.2. Na execução da corrida, o candidato deverá ter as mãos livres e não poderá portar nenhum objeto ou garrafa. 9.12. O candidato que der e/ou receber ajuda será considerado inapto. 9.13. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado. 9.1. Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados na Redação. 9.2. O Teste de Aptidão Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades. 9.3. O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem alfabética. 9.3.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados. 9.14. Ao resultado do teste de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO. 9.14.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato. 9.15. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas. 9.16. O candidato considerado inapto será excluído do Concurso Público. 10. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 9.4. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentarse munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto. 9.4.1. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste. 9.5. A preparaç ão e o aquec imento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso. 9.6. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles. Quando reprovado em qualquer uma das baterias do teste, não dará continuidade às demais baterias, sendo, portanto, automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.6.1. As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da FUNCAB, poderão ser filmadas e/ou gravadas. 9.6.2. O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas. 9.7. Os exercícios físicos para a realização do Teste de Aptidão Física, os procedimentos para a preparação e execução dos testes são os constantes do ANEXO VII - Procedimento - Teste de Aptidão Física. 9.8. O candidato, para ser considerado apto, terá que realizar o teste no tempo e/ ou nas repetições/distâncias exigidas para o mesmo. 9.9. O candidato deverá comparecer no local e horário definido em sua convocação para a realização do Teste de Aptidão Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging 3/4, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto. 9.10. No dia do Teste de Aptidão Física, o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença. 10.1. Todos os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, que s erá realizada conforme data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO I. 10.2. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização da Avaliação Psicológica, a ser divulgado na Internet, no portal www.funcab.org, na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO I. 10.3. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as qualidades que o profissional deve possuir para um melhor desempenho da função. 10.4. Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa. 10.5. Entende-se por Avaliação Psicológica os exames/testes psicológicos a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. 10.6. Os exames/testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho Federal de Psicologia. 10.7. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pelo Perfil Psicológico do cargo, conforme DECRETO N. 14.518, DE 31 DE AGOSTO DE 2009, publicado no DOE N. 1319, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009, dentre os quais serão considerados, para fins de indicação no Concurso para Soldado Policial Militar, conforme abaixo: 38 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 N. Características Descrição Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. Curso de Formação. Capacidade de executar ordens e instruções recebidas, tomar decisões baseadas em precedentes ou não, conforme a situação exija. Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas. Dimensão 1 Adaptabilidade 2 Iniciativa 3 Esforço mental Médio, com alguma organização de planejamento simplificado, para tomada de decisão imediata e trabalho repetitivo. bom 4 Controle Emocional Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento. bom 5 Relacionamento interpessoal Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros. 6 Ausência de fobias Ausência de medo irracional ou patológico de situações específicas, que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico; Sensibilidade Capacidade de colocar - se no lugar do outro, percebendo suas motivações, interesses e percepções e gerando uma interação positiva. 8 Controle da agressividade Controle e can alização positiva da Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando -a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando -se uma pessoa combativa, administrando qualquer ação que a extrapole. 9 Resistência à fadiga psicológica Capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades e o cansaço até concluí-la. boa 10 Controle da ansiedade Controle da aceleração das funções orgânicas, que causam agitação emocional evitando afetar a capacidade cognitiva do candidato. boa 11 Capacidade de improvisação 12 Percepção espacial 13 Boa memória visual e auditiva 14 Flexibilidade de conduta 15 Liderança e espírito de equipe 7 Capacidade de apresentar novas e pertinentes idéias para solucionar de maneira eficaz problemas no cotidiano e/ou promover melhorias. Capacidade de imaginar a posição de um ob jeto, após ter sofrido uma rotação no espaço; identificar -se e localizar -se em um ambiente, tendo conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor; Aptidão para memorizar dados, fisionomias, coisas ou fatos v istos e/ou ouvidos, tornando-os disponíveis para a lembrança imediata. Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. Habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando a atingir objetivos pré -definidos, facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade. elevada c) FALTOSO - candidato não compareceu ao Exame Psicológico. 10.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado CONTRAINDICADO ou FALTOSO na Avaliação Psicológica. boa elevado adequado boa elevado adequada adequada boa elevada adequado 10.7.1. Utilizam-se como parâmetro de avaliação as dimensões: I - elevado: muito acima dos níveis medianos; II - bom: acima dos níveis medianos; III - adequado: dentro dos níveis medianos; IV - diminuído: abaixo dos níveis medianos; e V - ausente: não apresenta as características elencadas. 10.8. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação (é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual); 10.9. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos n. 2. 10.10. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: . Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono; . Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável; . Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas. 10.11. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica. 10.12. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações e serão divulgados na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO I. 10.13. Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados: a) INDICADO - candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido; b) CONTRAINDICADO - candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido; 10.14.1. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica, será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”. 10.14.2. A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo. 10.15. Será facultado ao candidato considerado contraindicado, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua contraindicação, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada nas datas indicadas no Cronograma Previsto - ANEXO I, no horário compreendido entre 10h00min do primeiro dia e 18h00min do último dia, via formulário disponível no portal www.funcab.org, considerando-se o horário local, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição. 10.15.1. A entrevista devolutiva será realizada na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO I. 10.15.2. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. 10.16. Após a realização da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme item 12. 10.17. A resposta aos recursos será disponibilizada em link para consulta individual no site www.funcab.org. 11. DA AVALIAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS 11.1. Avaliação de Exames Médicos, de caráter unicamente eliminatório, será realizada somente com os candidatos indicados na Avaliação Psicológica, dentro do quantitativo de vagas nos segmentos masculino e feminino. 11.2. A convocação com a data, local e o horário de realização da Avaliação de Exames Médicos será divulgada no portal www.funcab.org. 11.3. A Avaliação de Exames Médicos objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação de Soldados Policiais Militares Combatentes e para desempenhar as atribuições típicas do cargo. 11.4. Após a realização da Avaliação de Exames Médicos e conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “APTO” ou “INAPTO”, conforme condições incapacitantes indicadas abaixo e constantes nos Formulários de Avaliações Médicas - ANEXO VIII. 11.4.1. Exame Clínico Antropométrico. 11.4.1.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar: a) altura inferior a 1,65 metros para o candidato masculino e 1,60 metros para o candidato feminino, conforme legislação castrense pertinente. b) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e Diastólica superior a 90 mmHg, em caráter permanente; c) hidrocele; d) cicatrizes e/ou deformação que comprometam a estética e que levem à limitação funcional de qualquer segmento do corpo, paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida; e) uma ou mais tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe (conforme artigo 29 do Decreto Lei n. 09-A, de 09 de março de 1982, Estatuto dos Policiais Militares), tais como, por exemplo: as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias terroristas ou Porto Velho, 27.05.2014 39 DOE N° 2466 extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos of ens ivos às Forç as Ar madas , Corporações Policiais, Corpos de Bombeiros, etc.; caso esteja (m) aplicada (s) em extensa área do corpo, possa (m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos na Corporação; f) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital; g) varizes de membros inferiores; h) doenças clínicas incuráveis progressivas ou que tenham deixado seqüelas limitantes para a carreira militar do Estado de Rondônia; i) doenç as infectoc ontagios as e paras itárias (toxoplasmose, hepatite B e/ou C, soro positivo para HIV); j) doenç as c ontagios as da pele; erupç ões eczematosas; psoríase; eritrodermia; púrpura; pênfigo: todas as formas; úlcera de estase, anêmic a, microangiopática, arterios c lerótic a e neurotróf ic a; colagenos e - lupus eritematoso s is têmic o, dermatomios ite, es clerodermia; paniculite nodular - eritema nodoso; micose profunda; hanseníase; neoplasia maligna; k) doenç as endócrinas; gastrointestinais crônicas e l) hipertrofia média ou acentuada da tireóide associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo; m) alergia e hipersensibilidade a medicamentos e outros; n) afecções ginecológicas e tumores; o) reações sorológicas positivas para sífilis e doença de chagas; p) taxa glicêmica anormal; albuminúria ou glicosúria persistentes, atentando-se para a pro-teinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal); sedimentoscopia e elementos anormais ; c ilindruria, proterinuria (++), hematuria (++); anemias, exceto as carenciais; doença linfoproliferativa maligna-leucemia, linfoma; doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, polic itemia vera; hiperesplenis mo; agranulocitose; discrasia sangüínea; q) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário; obesidade mórbida; doença metabólica; disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, suprarrenal, pancreática e gonádica; hepatopatia; r) doença neoplásica maligna; s) manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário; t) dependência de álcool ou química; u) processo hemorroidário; v) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária rec idivante, prostatite c rônic a; rim policístico; insuficiência renal de qualquer grau; nefrite interticial; glomerulonefrite; sífilis secundária latente ou terciária; varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica; orquite e epidemite crônica; criptorquidia; w) exame toxicológico positivo para maconha, cocaína, heroína, crack e anfetaminas. (Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a co- leta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da Polícia Militar de Rondônia); x) o candidato ainda será considerado inapto, nos casos em que apresentar alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes; z) deformidade adquirida em orelhas, lábios, nariz ou outras regiões da f ac e devido ao uso de piercings ou alargador de lóbulos da orelha. 11.4.2. Exame Ortopédico 11.4.2.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar: a) perda de substância óssea com redução da capacidade motora; b) limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações; c ) ins tabilidades artic ulares tipo luxaç ões rec idivantes ou habituais e instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia; d) desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus , es c olios e superior a 10 graus , espondilólise e espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral; 11.4.4. Exame Cardiológico 11.4.4.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar: Doença coronariana; miocardiopatias; hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento; hipertensão pulmonar; cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica; valvulopatia adquirida, ressalvada o prolapso de valva mitral c om aus ênc ia de repercus são funcional; pericardite; arritmia cardíaca; insuficiência venosa periférica - varizes; linfedema; fístula artériovenosa; angiodisplasia; arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; arteriopatia não oclusiva aneurismas , mesmo após correção cirúrgic a; arteriopatia funcional - doenç a de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa; síndrome do desfiladeiro torácico. 11.4.5. Exame Pulmonar 11.4.5.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar: a) pneumopatias (asma e tuberculose, mesmo residuais) e campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas doenças; f) pré-existência de cirurgia em plano articular; b) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, etc; tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão; sarcoidose; pneumoconiose; pleuris prévio com encarceramento pulmonar; pneumotórax; RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca. g) obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), genu varum ou valgum (superiores a 5 graus); c) pneumopatias (asma e tuberculose-BAAR/RX, mesmo residuais) e campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas doenças. h) alteraç ões c ongênitas osteocondrites; 11.4.6. Exame Oftalmológico e) desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio-társicas e do antepé; e s equelas de i) doenç a infec cios a ós s ea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem à redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade policial militar; alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros s uperiores e inf eriores ; discopatia; luxação recidivante; fratura viciosamente consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia gotos a; tumor óss eo e mus cular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos. 11.4.3. Exame Neurológico 11.4.3.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar: a) alterações neurológicas, tipo seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia; b) infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio; distúrbio do desenvolvimento psicomotor; doença degenerativa e heredodegenerativa; distrofia muscular progressiva; doenças desmielinizantes; eletroencefalograma fora dos padrões normais. 11.4.6.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar: a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho, separadamente; acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro; motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais; senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo; pressão intraocular: fora dos limite compreendido entre 10 a 18 mmHg; cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação; infecções e processos inf lamatórios c rônicos, ress alvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores , exc eto o c isto benigno palpebral; opacificações; sequelas de traumatismos e queimaduras ; doenç as congênitas e adquiridas ; ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; b) lesões retinianas ; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenç as neurológicas ou musculares; discromatopsia; c) lesões da córnea; Estrabismo convergente e divergente maior que 1,5 mm; conforme laudo e avaliação do especialista; d) doenças do tecido conjuntivo. 40 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 11.4.7. Exame Otorrinolaringológico 11.4.7.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar: Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateral ou bilateral; otos c lerose; labirintopatia; otite média crônica; sinusite crônica; fenda palatina; lábio leporino; distúrbio da fonação. 11.4.8. Exame Psiquiátrico 11.4.8.1. Todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes. 11.4.9. Exame Odontológico 11.4.9.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar: a) dentes cariados c om lesões periapicais , piorreias alveolares; b) menos de vinte dentes naturais; c) ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética; d) menos de seis molares apostos dois a dois, tolerando-se os dentes artificiais em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis); e) periodontopatias, anomalias dentofaciais, inclusive maloclusão. 11.4.10. Dos Exames Laboratoriais 11.4.10.1. Os exames visam comprovar o estado de saúde e robustez física do candidato, para tanto, os mesmos deverão apresentar-se à equipe médica munidos dos seguintes exames (com ônus para o candidato), os que deverão, obrigatoriamente, vir acompanhados dos respectivos laudos: a) exame de sangue: G lic emia em jejum, hemograma completo, tipagem sanguínea, fator RH, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol e frações, triglicerídeos, transaminases (TGO/TGP), VDRL, Machado Guerreiro, HBSAG (Antígeno Austrália), Anti Hbc, (IgG e IgM), Anti-HCV, sorologia para toxoplasmose, chagas e sífilis, Anti-HIV I e II, AntiHTLV I e II, e Beta-HCG (candidata feminina), pesquisa de BAAR (três amostras/escarro); pedia, neurologia, c ardiologia, of talmologia, otorrinolaringologia, psiquiatria e odontologia) de conformidade com os exames solicitados e condições capacitantes; m) Radiografia panorâmica odontológica. 11.4.11. Os exames e laudos terão validade máxima de 120 (cento e vinte) dias corridos e deverão ser homologados pela Subcomissão da Junta Médica do concurso. d) aos resultados preliminares das Etapas. 11.5. Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro. 11.6. Durante a Avaliação de Exames Médicos poderá ser solicitado a realização de outros exames laboratoriais e complementares, a expensas do candidato, além dos previstos no subitem 11.4.10 deste Edital, para fins de elucidação diagnóstica. 11.6.1. Após laboratoriais será emitido inaptidão do a análise desta Etapa e dos exames e complementares dos candidatos, parecer conclusivo da aptidão ou da candidato. 11.7. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do item 11 do Edital, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso Público. 11.7.1. No momento da Avaliação de Exames Médicos o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo. 11.8. Demais informações a respeito da Avaliação de Exames Médicos constarão de Edital específico de convocação para essa etapa. 11.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: b) não entregar no momento da identificação para realização dos exames e ou laudos médicos, mesmos os complementares se for caso, e toda a documentação relacionada no ANEXO VIII; g) eletrocardiograma (EEG); h) ecocardiograma bidimensional com Doppler; i) tonometria; biomicrosc opia; f undos c opia; motricidade ocular extrínseca; senso cromático; j) audiometria tonal; k) eletroencefalograma; l) laudos dos especialistas (clínica médica, orto- a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição; 11.4.13. Caso algum candidato deseje solicitar revisão do resultado desta etapa, deverá obedecer ao estabelecido no item 12. c) RX do tórax: PA e perfil com laudo; f) exame de fezes - EPF; 12.1. Será admitido recurso quanto: b) às questões das Provas Objetivas e Gabaritos Preliminares; a) ausente na Quinta Etapa: Avaliação de Exames Médicos; e) exame de urina - EAS; 12. DOS RECURSOS 11.4.12. Sendo considerado INAPTO em qualquer dos exames e/ou laudos desta Etapa - Avaliação de Exames Médicos, o candidato será eliminado do certame. b) exames toxic ológic os para anfetaminas , opióides, canabióides e cocaína; d) RX coluna cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase com laudo e avaliação ortopédica do especialista; 11.12. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Avaliação de Exames Médicos será divulgado no portal www.funcab.org.br, bem como o resultado final da etapa. c) for considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item 11. 11.10. O resultado preliminar da Avaliação de Exames Médicos, com lista nominal dos candidatos APTOS, bem como o link para consulta individual do motivo da inaptidão, estarão disponíveis no site www.func ab.org, nas datas estabelecidas no Edital de convocação para esta etapa. 11.11. Caberá recurso contra o desempenho preliminar da Avaliação de Exames Médicos, de acordo com o item 12 deste Edital. c) ao resultado da Prova de Redação; 12.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido. 12.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem. 12.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 12.2.3. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 12.3. Admitir-se-á para cada candidato, quanto ao gabarito das provas objetivas, 1(um) único recurso por questão e 01(um) único recurso para demais alíneas mencionadas no subitem 12.1, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. 12.3.1. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação. 12.3.2. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores. 12.3.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. 12.4. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO I. 12.4.1. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo Gabarito Oficial após o resultado dos recursos. 12.4.2. Na ocorrência do disposto no subitem 12.1, em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. Porto Velho, 27.05.2014 41 DOE N° 2466 12.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 12.7. Será concedida vista do Cartão de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 12.8. Serão indeferidos os recursos à FUNCAB e à Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos - SEARH/RO: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em des ac ordo c om especificações contidas neste Capítulo; as c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; 14.4. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais ou qualquer pendência em Órgãos Policiais, da Justiça Federal, Estadual ou que prestar informações inverídicas anteriores à matrícula no Curso de Formação. 14.5. O candidato contraindicado terá ciência dos fatos que foram constatados a respeito de sua vida pregressa e atual, sendo dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação da ampla defesa e do contraditório em obediência ao artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. 15. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAS MILITARES 15.1. Os candidatos aprovados e classificados na 1ª Fase do concurso, dentro do número exato de vagas, serão convocados para matrícula no Curso de Formação e deverão apresentar: a) Certificado de Conclusão Ensino Médio ou curso equivalente - original e 3 (três) cópias; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais on-line”. b) Certidão Negativa da Justiça Federal (civil e criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos - original; 12.9. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. c) Certidão Negativa Circunstanciada da Justiça Estadual (civil e criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos - original; 13. DA CLASSIFICAÇÃO PARA A 2ª FASE 13.1. A classificação para a segunda fase do Concurso Público para todos os cargos é condicionada a aprovação em todas as etapas da primeira fase, e dar-se-á pela nota final da Prova Objetiva somada com a nota da Prova de Redação, condicionada a Aptidão no Teste de Aptidão Física, indicação na Avaliação Psicológica e aptidão na Avaliação de Exames Médicos. 13.2. No caso de igualdade de pontuação na classificação será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir: Para os cargos de Soldado Policial Militar Combatente Masculino e Feminino a) maior número de pontos na soma dos pontos das disciplinas de Direitos Humanos e Noções de Direito da Prova Objetiva; b) maior número de pontos na soma dos pontos das disc iplinas de His tória e Geograf ia de Rondônia e Informática Básica da Prova Objetiva; c) maior número de pontos na disciplina Estatuto da Polícia Militar de Rondônia da Prova Objetiva; d) maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa na Prova Objetiva; e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. d) Certidão Negativa da Secretaria Estadual de Fazenda - original; e) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - original; f) Declaração que não responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar - original; g) Certidão Negativa de Protestos de Títulos dos Cartórios da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos - original; Estado de Rondônia, ocasião em que serão admitidos temporariamente até o término da 2ª Fase do Concurso (Art. 11 do Decreto Lei n. 09-A). 16.2. O tempo de duração previsto para o Curso de Formação é de 6 (seis) meses. 16.3. No caso de não aproveitamento em qualquer das matérias e/ou falta de freqüência no Curso de Formação, será o candidato reprovado no concurso e desligado do estabelecimento de ensino (§ 2º do Art. 11 do Decreto Lei n.. 09-A). 16.4. Ao término da 2ª Fase do concurso, se aprovado no Curso de Formação, poderá o candidato ser incluído no Quadro de Pessoal da Polícia Militar, em consonância com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia e Legislação em vigor, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seus Regulamentos, podendo ser classificado para servir em qualquer localidade do Estado, conforme a necessidade estabelecida pela política de pessoal da Corporação Policial Militar. 16.5. O Aluno, durante a 2ª Fase do concurso, será regido pelas normas constantes do Manual do Aluno do referido Curso. 17. DA BOLSA REMUNERADA E DO REGIME JURÍDICO 17.1. Os candidatos matriculados nos estabelecimentos de ensino da Corporação Militar serão denominados: Aluno Soldado Policial Militar - AL SD PM e terão, durante a realização do Curso de Formação, a remuneração paga através de Bolsa Especial no valor correspondente a 24,243% (vinte e quatro vírgula duzentos e quarenta e três avos por cento) do soldo de Subtenente PM, conforme legislação específica (Lei n. 1.063/02). 17.2. O Aluno Policial Militar, ao término da 2ª Fase do concurso, se aprovado no respectivo Curso de Formação, será incluído na Polícia Militar como Soldado Policial Militar. i) Título Eleitoral com comprovante da última votação - original e 3 (três) cópias; 17.3. A situação funcional do Aluno Policial Militar será regulada em conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia (Decreto Lei n. 09-A, de 9 de março de 1982). j) Certificado de Reservista - original e 3 (três) cópias; 18. DA HOMOLOGAÇÃO h) 3 (três) fotos 3 x 4 recentes; k) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 3 (três) cópias; l) Cédula de Identidade - original e 3 (três) cópias; 18.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato do Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos e publicado no Diário Oficial do Estado. m) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 3 (três) cópias; 19. DISPOSIÇÕES FINAIS n) Certidão de Nascimento dos filhos e comprovação de vacinação dos filhos menores de 5 anos original e 3 (três) cópias; o) PIS ou PASEP - original e 3 (três) cópias, no caso de já ter sido empregado; p) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público no período de 5 (cinco) anos (emitida pelo próprio candidato - com reconhecimento de firma); 19.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.funcab.org ou por meio dos telefones (21) 2621-0966 - Rio de Janeiro, (69) 3224-5460, ou pelo e-mail [email protected] ou no Posto de Atendimento - ANEXO II. 14.2. A Investigação Social terá caráter eliminatório e tem como objetivo verificar a vida pregressa e atual do candidato. 16. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAS MILITARES 19.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas , c lass if icação, convoc ações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O c andidato deverá observar rigoros amente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital. 14.3. Ao resultado da Investigação Social, não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado indicado ou contraindicado. 16.1. Os candidatos que entregarem a documentação exigida no item anterior serão matriculados no Curso de Formação de Soldado Policial Militar, no estabelecimento de ensino da Polícia Militar do 19.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de retificação. 14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 14.1. A Investigação Social poderá ocorrer durante todo o certame, podendo ser concluída até o término do concurso. q) Carteira Nacional de Habilitação (não vencida) no mínimo na categoria “B” - original e 3 (três) cópias. 42 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 19.1.3. A SEARH/RO, a PMRO e FUNCAB não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros. 19.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo. 19.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia, no prazo das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem. 19.4. O candidato que desejar relatar a FUNCAB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento da FUNCAB, postando correspondência para o Concurso Público - PMRO - FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665 - CEP: 24.020-971 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem enc aminhada para o correio eletrônic o [email protected]. 19.5. Os resultados finais serão divulgados na Internet no site www.funcab.org, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornais de maior circulação no Estado de Rondônia. 19.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia. 19.7. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova. 19.19. A FUNCAB e a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. 19.20 Os candidatos classificados para a segunda fase, mas que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva. 19.21. As despesas relativas à participação em todas as etapas/fases do Concurso correrão a expensas do próprio candidato. 19.22. Integram este Edital, os seguintes Anexos: ANEXO I - Cronograma Previsto; ANEXO II - Posto de Atendimento; ANEXO III - Atribuições do cargo; ANEXO IV - Conteúdo Programático; ANEXO V - Critérios para avaliação da Redação; ANEXO VI - Modelo de Atestado Médico; ANEXO VII - Procedimentos para o Teste de Aptidão Física; ANEXO VIII - Formulário para Avaliação Médica. Porto Velho, 20 de maio 2014. CARLA MITSUE ITO Superintende Estadual de Administração e Recursos Humanos 19.8. A Administração reserva-se o direito de proceder às inclusões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 19.9. A convocação para inclusão será feita por meio de publicação no site www.rondonia.ro.gov.br, Diário Oficial do Estado de Rondônia e Jornal de Circulação no Estado de Rondônia. ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO EVENTOS Solicitação de isenção do valor da inscrição Divulgação das isenções deferidas e indeferidas Recurso contra o indeferimento da isenção 19.10. A posse dos candidatos aprovados se dará em até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Decreto de Nomeação no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção DATAS PREVISTAS 21/05 a 23/05/2014 28/05/2014 29/05 e 30/05/2014 04/06/2014 Período de inscrições pela Internet 19.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 19.5. Comprovação ou solicitação de direito, conforme disposto neste Edital Último dia para pagamento do boleto bancário 19.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público sob sua responsabilidade, e, após, junto à Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia. 19.13. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público. 19.15. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. 19.16. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no subitem 1.10 deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente. 19.17. A Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público. 19.18. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 09/06/2014 Divulgação dos locais da Prova Objetiva e Redação 16/06/2014 Homologação das inscrições Realização da Prova Objetiva e Redação 22/06/2014 Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas) 24/06/2014 Período para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva 19.14. O candidato aprovado no Concurso Público, quando convocado para posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a Exame Médico Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação. 21/05 a 08/06/2014 25/06 e 26/06/2014 Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva 08/07/2014 Resultado Preliminar da Prova Objetiva Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva 09/07 e 10/07/2014 Resposta ao Recurso Resultado Preliminar da Prova Objetiva Resultado Final da Prova Objetiva 14/07/2014 Divulgação dos candidatos que terão a Redação Corrigida Resultado Preliminar da Redação Recurso contra o Resultado Preliminar da Redação 21/07/2014 22/07 e 23/07/2014 Resposta ao Recurso contra Resultado Preliminar da Redação Resultado Final da Nota de Redação 29/07/2014 Convocação para o Teste de Aptidão Física Aplicação do Teste de Aptidão Física Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física 01/08 a 03/08/2014 06/08/2014 Porto Velho, 27.05.2014 43 DOE N° 2466 Recurso contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física Resposta ao Recurso Aptidão Física 07/08 e 08/08/2014 contra o Resultado Preliminar do Teste de 13/08/2014 Resultado Final do Teste de Aptidão Física Convocação para Avaliação Psicológica Realização da Avaliação Psicológica 17/08/2014 Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica 01/09/2014 Pedido de agendamento da Entrevista Devolutiva 02/09 e 03/09/2014 Realização da Entrevista Devolutiva 06/09 e/ou 07/09/2014 Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica Resposta ao Recurso contra o Resultado Prelimi Psicológica 08/09 e 09/09/2014 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: nar da Avaliação 12/09/2014 Resultado Final da Avaliação Psicológica Convocação para Avaliação de Exames Médicos DEMAIS DATAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.rondonia.ro.gov.br ANEXO II - POSTO DE ATENDIMENTO LOCAL Avenida Campos Sales, 2282 Sala 11 - Galeria Josefa de Jesus - Centro - Porto Velho/RO. Informática Básica: Conceitos, utilização e configuração de hardware e software em ambiente de microinformática. Sistema Operacional Windows (XP/7/8). Conceitos, utilização e configuração de hardware e software em ambiente de microinformática. Uso dos recursos, ambiente de trabalho, arquivo, pastas, manipulação de arquivos, formatação, localização de arquivos, lixeira, área de transferência e backup. Microsoft Office 2003/2007/2010 (W ord, Excel e Power Point): Conc eitos, organizaç ão, utilização, c onfiguraç ão e uso dos rec ursos: gerenciamento de arquivos, pastas, diretórios, planilhas, tabelas, gráficos, fórmulas, funções, suplementos, programas e impressão. Protocolos, serviços, tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet e ao correio eletrônico. Conceitos dos principais navegadores da Internet. Conceito de software livre. Conceitos de segurança da informação aplicados a TIC. Cópia de segurança (backup): Conceitos. Conceitos de ambiente de Redes de Computadores. FUNCIONAM ENTO Segunda a sexta-feira (exceto feriados) De 8h às 12h e de 14h as 18h (horário de Rondônia) ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DO CARGO A atividade militar consiste na dedicação integral, a qual está restrita a obrigação do militar estadual, independente de quadro, qualificação, especialização, atividade técnica, sexo ou nível hierárquico, ao cumprimento da jornada de trabalho, que compreende serviços de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, instruções, ações e operações, exercícios de adestramento, revistas, formaturas, paradas, diligências, patrulhamento, expediente, serviços de escalas ordinárias, extraordinárias e especiais e outros encargos estabelecidos pelo respectivo chefe ou comandante, por períodos e turnos variáveis e subordinados apenas aos interesses do dever ou da missão militar, bem como desempenhar outras atividades de interesse institucional da Polícia Militar do Estado Rondônia no âmbito de todo seu Território. Conforme legislação Policial-Militar. Direitos Humanos: Histórico dos Direitos Humanos. Direitos Fundamentais, Direitos Sociais e Direitos Difusos, Direito Civis e Políticos. Violação dos Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. Constituição Federal Brasileira de 1988 e suas Emendas. Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Responsabilidade Civil do Estado. Processo Administrativo disciplinar. Princípios da Administração Pública. Emenda Constitucional n° 45/2004. Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (ONU). Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica). Decreto n. 4.229, de 13 de maio de 2002 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH. Estatuto da Polícia Militar de Rondônia: Decreto-Lei n. 09-A/82. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências. Noções de Direito: Direito Constitucional: Formação Constitucional do Brasil. A Constituição de 1988: Origem e Objetivos fundamentais. Estrutura e Organização do Estado Brasileiro. Direito Constitucional Estadual e Municipal. Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Funções essenciais à justiça. O artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988: A missão constitucional das Polícias Militares. Artigos 1º a 16 e 37 a 42 da Constituição Federal. Código Penal: Parte Geral e Especial (artigos 1º ao 359-H). ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONT EÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. ANEXO V CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE REDAÇÃO CRITÉRIOS História e Geografia de Rondônia: História do Estado de Rondônia: Exploração, conquista, ocupação e colonização da Amazônia. Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do Madeira e Guaporé. Submissão do indígena e resistência escrava. Navegação no Rio Madeira. Abertura do Rio Amazonas à navegação internacional. Exploração e colonização do Oeste da Amazônia. Processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni. Mão de obra para os seringais do Alto Madeira, construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Território Federal do Guaporé e criação do Estado de Rondônia. Geografia do Estado de Rondônia: Aspectos gerais. Limites. Evolução político-administrativa e econômica. Setores produtivos da agropecuária. Hidrografia. Área e população. Zoneamento socioeconômico e ecológico. Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível do Estado de Rondônia. PONTOS 1) Aspecto formal Domínio da norma culta da língua, situação comunicativa adequada ao texto, pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequa do de pronomes, emprego de tempos e modos verbais. 6 2) Aspecto textual Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, unidade lógica e coerência das idéias, uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático semântica dos períodos. 6 3) Aspecto técnico Compreensão da proposta, seleção e organização de argumentos, progressão temática, demonstração de conhecimento relativo ao assunto específico tratado na questão, concisão, clareza, redundância, circularidade, apro priação produtiva, autoral e coerente do recorte temático. 8 CONHECIMENTOS GERAIS: Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominalmente verbal. Regência Nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação. ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO TOTAL 20 ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE ATESTADO Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)__________________________ ________________, RG n.______________, UF _____, encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar dos Testes de Aptidão Física para o Concurso Público da Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO. ____________________________________ Local e data (máximo de 30 dias de antecedência à data da prova). _____________________________ Assinatura do Profissional Carimbo/CRM 44 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 Teste de flexão abdominal (ambos os sexos) ANEXO VII PROCEDIMENTO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA Teste de Barra Fixa (sexo masculino) 1. O procedimento para a preparação e execução do teste em barra fixa obedecerá aos seguintes aspectos: a) ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada pronação e braços entendidos, não podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo; b) ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial; c) a contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte: - o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos; - não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato. 2. Não será permitido ao candidato: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo para tanto permitida a flexão das pernas; b) receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra. 1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão abdominal obedecerá aos seguintes aspectos: a) ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo; b) ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição; 2. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) minuto para executar o número mínimo de repetições; 3. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito. 4. O candidato masculino deverá realizar no mínimo 36 (trinta e seis) flexões completas, no tempo de 1 (um) minuto, para obter o APTO. (Figura 3). a) b) c) Figura 3. 3. O candidato deverá realizar no mínimo 05 (cinco) flexões completas para obter o APTO. (Figura 1). 5. O candidato feminino deverá realizar no mínimo 20 (vinte) flexões completas, no tempo de 1 (um) minuto, para obter o APTO. (Figura 4). a) b) c) Figura 4. Teste de Corrida (ambos os sexos) - Em pista livre - Figura 5 e 6. Figura 1 Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino) 1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos: a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé de frente para o examinador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. b) Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. 2. A candidata deverá realizar no mínimo 18 (dezoito) flexões completas para obter o APTO. (Figura 2). a) b) Figura 2 c) 1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos: a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima de 2.400m (masculino) ou 1.800m (feminino). O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; b) o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão de concurso emitido por sinal sonoro; c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão; 2. Não será permitido ao candidato: a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão de concurso; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão de concurso. 3. O candidato masculino deverá completar o percurso de 2.400m (dois mil e quatrocentos), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato. 4. A candidata feminina deverá completar o percurso de 1.800m (um mil e oitocentos), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará a candidata. 5. Não será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, em qualquer um dos testes de aptidão física. Porto Velho, 27.05.2014 45 DOE N° 2466 Descrever: _____________________________________________________ ____________________________________________________ Figura 5 ANEXO VIII FORMULÁRIOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA AVALIAÇÃO CLÍNICA ANTROPOMÉTRICA E LABORATORIAL 1 - Identificação do paciente: Nome: ............................................................................................................... Idade :.......................Sexo: ......................EstadoCivil: ....................................... Identidade n. ..................................................... Órgão expedidor: ............................................... OBS: Anexar RX de Tórax (PA e Perfil) com laudo. 2 - Antecedentes patológicos pessoais: Doenças Infecto Parasitárias ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Neoplasias ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Doenças do sangue/transtornos imunitários ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Transtornos mentais e comportamentais Inclusive os relacionados ao álcool ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Doenças do Sistema Nervoso ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Doenças do olho e anexos ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Doenças do ouvido ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Doenças Aparelho Cardiocirculatório ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Doenças Aparelho Digestivo ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Doenças do Sistema Osteomuscular ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Doenças do Sistema Genito urinário ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Afecções na gravidez, parto e puerpério ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Afecções no período perinatal ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Mal formações congênitas e deformantes ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Causas externas de morbidade ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Cirurgias anteriores ( ) Sim ( ) Não Descrever: ______________________________________________________ ________________________________________________________________ Doenças Aparelho Respiratório: Pneumopatias : ( As ma e Tuberculose, mes mo residuais ) e Campos Pleuropulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas doenças; ( ) Sim ( ) Não Descrever: ________________________________________________________ ________________________________________________________________ Distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - Asma, Enfisema Pulmonar, etc; ( ) Sim ( ) Não Descrever: ________________________________________________________ _______________________________________________________________ Tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão; ( ) Sim ( ) Não Descrever: _______________________________________________________ _____________________________________________________________ Pneumoconiose; ( ) Sim ( ) Não Descrever: _______________________________________________________ ________________________________________________________________ Pleuris Pévio com encarceramento pulmonar; ( ) Sim ( ) Não Descrever: ________________________________________________________ ________________________________________________________________ Pneumotórax; ( ) Sim ( ) Não Descrever: _______________________________________________________ _______________________________________________________________ Rx do Tórax, Investigando-se a área cardíaca; ( ) Sim ( ) Não 3 - Deficiências, limitações ou deformidades físicas: ( ) sim ( ) não Descrever: _____________________________________________________ ________________________________________________________________ 4 - Antecedentes patológicos familiares: Pai ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe Mãe ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe Irmãos ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe Avós paternos ( ) sim ( ) não CID 10: ___________ ( ) não sabe Avós maternos ( ) sim ( ) não CID 10: ___________ ( ) não sabe Tios paternos ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe Tios maternos ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe 5 - Gestante ( ) sim ( ) não ( ) não se aplica Semanas: _____________ Data provável do parto: __________________ 6 - Dados profissionais anteriores: Realizava movimentos repetitivos com mãos e/ou braços ( ) sim ( ) não Trabalhava com computadores ou teclados continuamente ( ) sim ( ) não Apresenta dor, dormência ou desconforto muscular em atividade (cintura escapular e / ou membros superiores e inferiores) ( ) sim ( ) não Apresenta dor, dormência ou desconforto muscular em repouso (cintura escapular e / ou membros superiores e inferiores) ( ) sim ( ) não 7 - Exame físico Altura: Peso: IMC(peso/altura2): ______________ PA: _______ x ______ mmHg Impressão geral: ________________________________________________ Ausculta cardíaca: _______________________________________________ Ausculta pulmonar: _______________________________________________ Exame do abdômen: _____________________________________________ Presença de varizes em membros inferiores: ( ) sim ( ) não Mobilização ativa: Pescoço ( ) sim ( ) não Membros superiores: Mãos/punho ( ) sim ( ) não Cotovelos ( ) sim ( ) não ombros ( ) sim ( ) não Cintura escapular ( ) sim ( ) não Membros inferiores: Articulação coxofemoral ( ) sim ( ) não Joelhos ( ) sim ( ) não Tornozelos ( ) sim ( ) não Mobilização passiva: Pescoço ( ) sim ( ) não Tornozelos ( ) sim ( ) não Exame de Sangue; (Descrever Resultados): ______________________________________________________________ Glicemia em Jejum: ______________________________________________ Hemograma Completo: Tipo de Sangue: _____________ Fator Rh: _____________ Uréia: _____________ Creatina: _____________ Ácido Úrico: _____________ Colesterol total: LDL: _____________ VLDL: _____________ HDL: _____________ Triglicerídeos: _____________ Trasaminases: _____________ Tgo: _____________ Tgp: _____________ Vdrl: _____________ Machado Guerreiro: _____________ Hbsag (Antigeno Austrália): _____________ Anti Hbe: _____________ Anti Hbc: _____________ Igg: _____________ Igm: _____________ Anti Hcv: _____________ Sorologia Para Toxoplasmose: _____________ Sorologia Para Doenças De Chagas: _____________ Sorologia Para Sífilis: _____________ Anti-Hiv I: _____________ 46 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 Anti-Hiv II: _____________ Anti Htlv I: _____________ Anti Htlv II: Beta - Hcg (Feminino): _____________ Pesquisa de BAAR: _____________ Exame Toxicológico Para Anfetaminas: _____________ Exame Toxicológico Para Opióides: _____________ Exame Toxicológico Para Canabióides: _____________ Exame Toxicológico Para Cocaína: _____________ Exame De Urina (Eas): _____________ Exame De Fezes (Epf): _____________ Datar e assinar com carimbo do médico e CRM AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ................................................................................................................. Idade:........................Sexo:.....................Estado Civil: ...................................... Identidade n................................... Órgão expedidor: ............................................... OBS: Anexar RX de Coluna Vertebral (cervical, torácica, lombar e sacra) em ortostase com laudo. 2 - Perda de substância óssea com redução da capacidade motora. ( ) sim ( ) não Descrever: _____________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações. ( ) sim ( ) não Descrever: ______________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Instabilidade articulares tipo luxações recidivantes ou habituais, instabilidade ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia. ( ) sim ( ) não Descrever: ______________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral. ( ) sim ( ) não Descrever: _______________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé. ( ) sim ( ) não Descrever: _______________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Pré-existência de cirurgia em plano articular. ( ) sim ( ) não Descrever: _______________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus). ( ) sim ( ) não Descrever: _______________________________________________________ _______________________________________________________________ Alterações congênitas e sequelas de osteocondrites. ( ) sim ( ) não Descrever: _______________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem a redução s ignificativa de mobilidade articular e força mus cular que sejam incompatíveis com a atividade policial militar. ( ) sim ( ) não Descrever: _______________________________________________________ ______________________________________________________________________ Alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores. ( ) sim ( ) não Descrever: _______________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Discopatia ( ) sim ( ) não Descrever: ______________________________________________ ____________________________________________________________________________ Luxação recidivante; fratura viciosamente consolidada. ( ) sim ( ) não Descrever: ____________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia gotosa. ( ) sim ( ) não Descrever: __________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos. ( ) sim ( ) não Descrever: ____________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Datar e assinar com carimbo do médico e CRM AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ........................................................................................................... Idade:........................Sexo:.........................EstadoCivil: .................................... Identidade n. ..................................... Órgão expedidor: ..................................... OBS: Anexar RX do Crânio Ap e perfil com laudos e eletro encefalograma (EEG). Alterações neurológicas, tipo sequelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia. ( ) sim ( ) não Descrever: ___________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio. ( ) sim ( ) não Descrever: ___________________________________________________ __________________________________________________________________ Dis túrbio do desenvolvimento ps ic omotor; doença degenerativa e heredodegenerativa; distrof ia musc ular progres s iva; doenças desmielinizantes. ( ) sim ( ) não Descrever: ___________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Eletroencefalograma fora dos padrões normais ( ) sim ( ) não Descrever: ____________________________________________________ _________________________________________________________________ Datar e assinar com carimbo do médico e CRM AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ......................................................................................................... Idade: ......................... Sexo: ................... Estado Civil: ......................................... Identidaden...................................Órgão expedidor: ................................... OBS: Providenciar ECG (Eletrocardiograma) e Ecocardiograma bidimensional com Dopples. 2 - Antecedentes patológicos: ( ) nega patologia cardiocirculatória prévia ( ) nega cirurgia cardíaca prévia ( ) caso positivo Descrever: __________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 3 - Sintomas atuais: ( ) nega sintomas atuais relacionados à cardiologia ( ) caso positivo Descrever: ____________________________________________________ ____________________________________________________________________________ DOE N° 2466 4 - Exame físico cardiológico: PA: ___________ x ____________ mmHg FC: ____________________________ ( ) BRNF, 2 tempos, sem sopros ( ) em caso de alterações, Descrever: ______________________________________________________ ________________________________________________________ 5 - Eletrocardiograma com laudo capacitando para atividades físicas e laborativa: ( ) normal ( ) em caso de alterações, Descrever: ______________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 6 - Ecocardiograma bidimensional com Doppler: ( ) normal ( ) em caso de alterações, Descrever: ______________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 7 - Conclusão: ( ) sem evidências de cardiopatias ( ) com evidências de cardiopatias; Descrever: _________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Datar e assinar com carimbo do médico e CRM AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA 1 - Identificação do paciente: Nome: .................................................................................................................. Idade:............................ Sexo: ..................... Estado Civil: .................................. Identidade n. ............................................... Órgão expedidor: ............................. 2 - Acuidade visual sem correção (Tabela Snellen) OD _____________________ OE _____________________ 3 - Refração e acuidade visual com correção Para longe (Tabela Snellen) OD _____________________ OE _____________________ Para perto (candidatos presbitas/Tabela Jaeger) OD _____________________ OE _____________________ 4 - Segmento externo: _________________________________________ 5 - Biomicroscopia: _______________________________________________ 6 - Fundoscopia sem midríase OD _____________________ OE _____________________ 7 - Exame sumário da motilidade ocular extrínseca _____________________ 8 - Campo visual (de confrontação) _____________________ Porto Velho, 27.05.2014 47 2 - Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateral ou bilateral: ( ) sim ( ) não Descrever: ___________________________________________________ ______________________________________________________________________ 3 - Otosclerose; labirintopatia; otite média crônica; sinusite crônica; fenda palatina; lábio leporino; distúrbio da fonação: ( ) sim ( ) não Descrever: ___________________________________________________ ______________________________________________________________ Datar e assinar com carimbo do médico e CRM AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ........................................................................................................... Idade: ................................ Sexo: ..................... Estado Civil: ............................... Identidade n. ............................................ Órgão expedidor: ............................ 2 - Exame de estado mental para: Consciência: ___________________________________________________ Orientação: ___________________________________________________ Atenção:__ ___________________________________________________ Conduta:____ _________________________________________________ Pensamento: ____________________________________________________ Linguagem:_____ ______________________________________________ Senso/percepção: _______________________________________________ Afeto/humor: ___________________________________________________ Memória:_____ _________________________________________________ Inteligência: ___________________________________________________ Juízo crítico:____ _______________________________________________ 3 - Conclusão: ________________________________________________ “Solicitamos elaborar parecer para subsidiar a análise do exame admissional para o desempenho de atividade policial militar”. Datar e assinar com carimbo do médico e CRM AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ........................................................................................................... Idade: ........................ Sexo: ...................... Estado Civil: .............................. Identidade n. ........................................ Órgão expedidor: ................................... Obs.: Apresentação de exame complementar (Radiografia Panorâmica) por parte do candidato. 2. Presença de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se próteses que satisfaçam à estética e à função; ( ) sim ( ) não Descrever: ____________________________________________________ ____________________________________________________________________ 9 - Tensão ocular (tonometria) _____________________ 10 - Senso cromático _____________________ 11 - Conclusão: ( ) sem evidências de oftalmopatias ( ) com evidências de oftalmopatias; Descrever __________________________________________________ 3. Presença de, no mínino, 01 (um) pré-molar e 01 (um) molar, em cada hemiarcada, naturais, ou substituídos por próteses que satisfaçam à estética e à função; ( ) sim ( ) não Descrever: _____________________________________________________ ____________________________________________________________________________ AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLÓGICA 4. Ausência de cáries profundas e com grande destruição da coroa; ( ) sim ( ) não Descrever: ___________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 1 - Identificação do paciente: Nome: ................................................................................................................... Idade:............................... Sexo: ....................... Estado Civil: .................................... Identidade n. .............................................. Órgão expedidor: .............................. OBS: Anexar exame Audiométrico. 5. Ausência de moléstias periodontais evidenciáveis ao exame visual e radiográfico; ( ) sim ( ) não Descrever: ____________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Datar e assinar com carimbo do médico e CRM 48 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 6. Ausência de afecções periapicais constatadas visualmente ou evidenciadas em exames radiográficos; ( ) sim ( ) não Descrever:__ ____________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 7. Ausência de má oclusões do tipo classe II severa e classe III de Angle tipo óssea ou má oclusões que necessitem de correção cirúrgica que comprometam a estética e a função. ( ) sim ( ) não Descrever: _______________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Datar e assinar com carimbo do odontólogo e CRO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 063/GDRH/SEARH, DE 20 DE MAIO DE 2014. A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal/1988, da Lei Federal n. 8.666/1993, das Leis Estaduais n. 749/1997 e n. 2.173/2009, Instrução Normativa n. 013/TC/RO/2004, entre outras correlacionadas, e de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 012201.00178-0000/2014/SEARH e Portaria n. 010/GDRH/SEARH, de 6 de janeiro de 2014, com base em contrato celebrado com Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, torna público o Edital de Abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas para o cargo de Oficial Policial Militar de Saúde - 1º Tenente PM, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, observadas as disposições previstas na Lei n. 509, de 8 de setembro de 1993 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retif ic aç ões, s endo exec utado pela Fundação Profess or Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB. 1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras. 1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. 1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II. 1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org até o término da Primeira Fase, após estará disponível no site www.rondonia.ro.gov.br. 1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos sites www.funcab.org e www.rondonia.ro.gov.br. 1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas. 1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO IV. 1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da Polícia Militar do Estado de Rondônia pertencerão ao regime jurídico estatutário regido pelo Estatuto da Polícia Militar do Estado de Rondônia (Decreto – Lei n. 09-A/82). 1.10. Os cargos, carga horária, quantitativo de vagas, requisitos e remuneração bruta são os estabelecidos no ANEXO I. 1.11. As vagas ofertadas poderão ser ampliadas considerando a necessidade de pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia e o quadro de reserva será constituído por todos aqueles candidatos aprovados fora do número de vagas ofertado. Para esse fim, torna-se necessária a conveniência da Administração Pública Estadual, como também a Dotação Orçamentária própria disponível para custear os salários dos servidores abrangidos. 1.11.1. A designação inicial da localidade (lotação) dos Oficiais de Saúde será de acordo com a escolha do candidato no momento da inscrição, conforme quadro seguinte, respeitadas as categorias e a ordem de classificação ao final no Curso de Adaptação de Oficiais de Saúde. 1.11.1.1. Não havendo candidatos classificados, por inexistência de candidatos e/ou excedentes, para determinada localidade, serão convidados candidatos, considerada a ordem de classificação geral da categoria. 1.11.1.1. O candidato que aceitar o convite perderá o direito de ser convocado na lista de sua localidade e em outra vaga que surja na Lista Geral, não podendo pleitear o retorno à lista de origem, caso surja vaga para novas vagas naquela localidade. PORTO VELHO JI-PARANÁ VILHENA ARIQUEMES Médico Clínico Geral CATEGORIA 3 3 3 - TOTAL 9 Médico Psiquiatra 2 - - - 2 Psicólogo 3 1 1 1 6 Assistente Social 1 - - - 1 Odontólogo - 1 1 - 2 TOTAL 9 5 5 1 20 1.11.2. Não haverá vagas destinadas a pessoas com deficiências, tendo em vista as peculiaridades das funções inerentes ao cargo. 1.12. As atribuições dos cargos constam no ANEXO V. 1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os seguintes: 2.2. Para Oficial Policial Militar de Saúde - 1º Tenente PM: 2.2.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, incluindo-se suas fases e etapas. 2.2.2. Ter nacionalidade brasileira. 2.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 2.2.4. Ter Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino. 2.2.5. Possuir Diploma de Graduação Superior para o exercício do cargo, com inscrição no respectivo Conselho da Classe. 2.2.6. Apresentar os seguintes limites de idade: a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até a data limite para matrícula no Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde; b) Ter idade máxima de 30 (trinta) anos, no caso de civis, e 35 (trinta e cinco) anos, no caso de militares do Estado na Atividade, completados até a publicação oficial deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia. 2.2.7. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal. 2.2.8. Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos do sexo M asculino e de 1,60m para as candidatas do sexo Feminino. 2.2.9. Ter boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, achandose no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 2.2.10. Ter conduta civil compatível com o cargo policial militar pretendido, devidamente comprovado em investigação a cargo da PMRO. 2.2.11. Ter aptidão clínica, física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Militar de Saúde da PMRO. 2.2.12. Quando Militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares Estaduais, possuir autorização do respectivo Comandante. 2.2.13. Caso o candidato seja militar estadual, deve estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”. 2.2.14. Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público. 3. DAS FASES E ETAPAS 3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes fases e etapas para todos os cargos: PRIMEIRA FASE Executada pela FUNCAB 1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório; 2ª Etapa: Prova de Redação de caráter classificatório e eliminatório; 3ª Etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório; 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física de caráter eliminatório; 5ª Etapa: Avaliação Psicológica de caráter eliminatório. PRIMEIRA FASE Executada pela PM/RO 6ª Etapa: Avaliação de Exames Médicos de caráter eliminatório; SEGUNDA FASE Executada pela PM/RO 7ª Etapa: Curso de Adaptação de Oficiais de Saúde de caráter classificatório e eliminatório. 3.1.1. A Polícia Militar do Estado de Rondônia realizará ainda Investigação Social, que poderá acontecer durante todo o certame. 3.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no site www.funcab.org. A partir da segunda fase os resultados serão divulgados no site www.rondonia.ro.gov.br, Diário Oficial do Estado de Rondônia e Jornal de Circulação do Estado de Rondônia. Porto Velho, 27.05.2014 49 DOE N° 2466 3.3. As Provas Objetivas e Redação, destinadas a todos os cargos, serão realizadas nas cidades de: Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena, Rolim de Moura e Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia. A critério da FUNCAB e da SEARH/RO, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes aos Municípios de escolha. 4.9.3.1. Doadores de Sangue: 3.3.1. Demais etapas e 2ª fase serão realizadas somente em Porto Velho/RO (Capital). b) preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição on-line; 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II. 4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo, localidade da vaga e local de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções. 4.5. Não será facultado ao candidato inscrever-se para mais de uma carreira/ cargo, visto que a Prova Objetiva e Redação serão realizadas no mesmo turno para todas as categorias. 4.5.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua primeira inscrição paga ou isenta automaticamente cancelada, não havendo ressarcimento do valor pago, referente à primeira inscrição. 4.5.2. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada. 4.5.3. É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de qualquer divergência de valor. 4.5.3.1. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e cancelada as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.6. A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, a SEARH e a PMRO não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação. 4.8. O valor da inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). 4.9. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado o caso de Doadores de Sangue, previsto na Lei Estadual n. 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.709, de 12 de novembro de 2003, publicado no Diário da Oficial do Estado de Rondônia n. 5.353, de 12 de novembro de 2003 ou o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.9.1. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento do valor da inscrição. 4.9.2. O candidato somente poderá fazer uma solicitação de isenção e uma vez tendo feito a solicitação não será aceito pedido de alteração do cargo e local de prova. 4.9.2.1. Caso o candidato efetue mais de uma solicitação de isenção, será considerada a última solicitação efetuada. 4.9.3. Os interessados em obter a isenção do pagamento do valor da inscrição, deverão cumprir um dos critérios constantes nos roteiros abaixo: a) acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, impreterivelmente, entre os dias previstos para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto – ANEXO II; c) imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida; d) anexar Declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON, de que possui 04(quatro) doações para homens e 03(três) para mulheres, entre o período de 24 meses antes do último dia de inscrição; e) anexar cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório; e f) ser entregue pessoalmente ou por seu representante legal, portando procuração, no Posto de Atendimento – ANEXO III, observando o horário de atendimento e nos dias previstos no Cronograma Previsto –ANEXO II ou enviar via SEDEX para o Concurso Público PMRO- FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665 – CEP: 24.020-971 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico [email protected], especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto. 4.9.3.2. Hipossuficiência financeira: 4.9.3.2.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007. 4.9.3.2.2. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição. 4.9.3.2.3. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida no Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.9.3.2.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 4.9.3.2.5. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.9.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada no mural do Posto de Atendimento – ANEXO - III, bem como disponibilizada no site www.funcab.org, na data prevista no Cronograma Previsto – ANEXO II. 4.9.5. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 10h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.9.6. O candidato com pedido de isenção indeferido, se ainda tiver interesse de continuar participando do certame, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 4.10 ou 4.11. 4.9.7. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada. 4.9.8. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade. 4.9.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item; e 50 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital. 4.9.10. Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 4.9.11. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 4.9.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, não mencionado neste edital, fax, correio eletrônico ou similar. 4.9.13. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Polícia Militar do Estado de Rondônia ou a FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 4.9.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei. 4.9.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.9.6 estará automaticamente excluído do Concurso Público. 4.9.16. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada. 4.9.16.1. O candidato que tiver seu requerimento de isenção do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site (www.funcab.org). 4.9.16.2. Após a análise dos recursos será divulgada a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB. 4.9.17. Ao acessar o site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que sua inscrição com pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição foi deferida e efetivada, não gerando boleto para pagamento da inscrição. 4.10. Da inscrição pela Internet 4.10.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia. 4.10.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a ins criç ão, evitando-s e que o botão de rolagem do mous e seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados. 4.10.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Cas o o pagamento não seja ef etuado, deverá ac es sar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até às 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado. 4.10.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.10.4.1. Caso haja qualquer divergência entre o valor da inscrição e o valor pago, a inscrição não será confirmada, conforme os procedimentos constantes no subitem 4.5.3 e seguintes deste Edital. 4.10.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação. 4.10.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. 4.10.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento. 4.10.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma. 4.10.9. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org nos últimos dias de inscrição. 4.10.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. 4.10.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. 4.11. Da inscrição no Posto de Atendimento 4.11.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento ANEXO III, microcomputador para viabilizar a realização da inscrição. 4.11.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato. 4.11.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.10 4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital. 4.13. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros. 5. DAS PROVAS ESPECIAIS 5.1. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la durante o período de inscrições, enviar via SEDEX para o Concurso Público PMRO - FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665 – CEP: 24.020-971 – Niterói/RJ. 5.2. O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado. 5.3. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 5.4. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 6.15. 5.4.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 5.4.2. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 5.4.3. Não será disponibilizado, pela FUNCAB, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova. Porto Velho, 27.05.2014 51 DOE N° 2466 5.4.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 5.4.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.4.6. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas. 6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE 6.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação da Prova Objetiva e Redação serão disponibilizadas no Posto de Atendimento – ANEXO III, e no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5(cinco) dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto – ANEXO II. 6.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva e Redação, disponível no site www.funcab.org. 6.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização das Prova Objetiva e Redação, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 6.7 e 6.7.1. 6.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, através das formas descritas nos subitens 6.1 e 6.2. 6.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade: - Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares; - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade; - Certificado de Reservista; - Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura; - Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; - Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). 6.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: - Certidão de nascimento ou Casamento; - CPF; - Títulos eleitorais; - Carteiras de Motorista (modelo sem foto); - Carteiras de Estudante; - Carteiras Funcionais sem valor de identidade; - Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura). 6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 6.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência. 6.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 6.4. O horário das Etapas referir-se-ão ao Horário do Estado de Rondônia. 6.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de provas. 6.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões. 6.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que a Prova Objetiva e Redação será iniciada 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que a prova ainda não tenham sido iniciadas. 6.11. As provas acontecerão em dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a Prova Objetiva e Redação. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados. - Passaporte; 6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital. 6.5. Quando da realização das Provas, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material. 6.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local da prova, ressalvado o contido no subitem 5.4. 6.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério da FUNCAB e da Comissão do Concurso Público, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação. 6.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização da prova. 6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das Provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas e Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala. 6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato. 6.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas: a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas; b) for responsável por falsa identificação pessoal; c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão; e) deixar de assinar lista de presença; f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais; i) não atender as determinações deste Edital, mais possíveis retificações; 6.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga. j) for surpreendido em comunicação com outro candidato; 6.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova. l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma; 6.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. k) não devolver o Cartão de Respostas e/ou Folha de Respostas ao término da Prova Objetiva e Redação, antes de sair da sala; m) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova; n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao 52 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB; o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma; p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta; q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 7.11. 6.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Resposta e da Folha de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito. 6.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame. 6.18. Após entrar em sala ou local de prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido. 6.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 6.20. É proibido o porte de armas nos locais da prova, não podendo o candidato armado realizar a mesma. 6.21. É expressamente proibido fumar no local de realização da prova. 6.22. O tempo total de realização da Prova Objetiva e Redação será de 4 hor as. 7.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer disciplina. 7.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. 7.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas. 7.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção. 7.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura. 7.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início. 7.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova. 7.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez. 6.22.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e Folha de Respostas. 7.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 7.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio. 6.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da FUNCAB, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, seja tomado às providências cabíveis. 7.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação. 6.23.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião. 7.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 6.17. 7. DA PROVA OBJETIVA 7.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 7.5. 7.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta. 7.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado. 7.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova. 7.16. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário do estado de Rondônia), conforme Cronograma Previsto – ANEXO II. 7.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo: 7.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão. Oficial Policial Militar de Saúde – Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Assistente Social e Odontólogo. 7.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 7.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas. 7.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas. Disciplinas Língua Portuguesa História e Geografia de Rondônia Informática Básica Direitos Humanos Noções de Direito Estatuto da Polícia Militar de Rondônia Conhecimentos Básicos de Saúde Pública Conhecimentos na Área de Formação Totais Quantidade de questões Conhecimentos Gerais 10 5 5 Conhecimentos Específicos 5 5 10 10 30 80 Valor da questão Pontuação Máxima 2 2 2 20 10 10 2 2 2 1 2 - 10 10 20 10 60 150 7.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 7.18. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.funcab.org até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva. 8. DA REDAÇÃO 8.1. A Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada, no Porto Velho, 27.05.2014 53 DOE N° 2466 mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 4 horas previstas no subitem 6.22. 8.1.1. A Redação valerá 20 (vinte) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha da Redação o único documento válido para correção. 9.4.2. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Polícia Militar do Estado de Rondônia ou a FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 9.4.3. Não serão analisados ou pontuados os títulos/declarações que: a) Não estiverem acompanhados pela declaração de veracidade devidamente assinada; 8.1.2. A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem. b) Não estiverem acompanhados do f ormulário de títulos devidamente preenchido. 8.1.3. A Folha de Resposta da Redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Redação. 9.5. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório. 8.2. A Redação deverá ser desenvolvida em texto dissertativo, sobre tema a ser enunciado no caderno de questões. 9.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos. 8.2.1. Se a redação não atender a proposta da prova (tema e estrutura) será desconsiderada; e a redação absolutamente ilegível também será desconsiderada. Nesses casos, a redação receberá a nota ZERO. 9.7.1. Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. 8.3. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do candidato. 9.8. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do curso, feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso. 8.3.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta. 8.4. Ao terminar a redação, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas. 8.5. Somente será corrigida a Redação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas para o cargo. 9.4.4. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação. 9.6. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo - habilitação. 9.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público: DISCRIMINAÇÃO VALOR POR TÍTULO A) Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado 4,5 pontos B) Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado 3,5 pontos C) Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) e para Médico: Residência Médica ou Curso de Especialização (Reconhecido pelo CFM/AMB/CNRM Resolução CFM n. 1785/2006 DOU de 26/5/2006), excluído o requisito para o cargo. 2,0 pontos 8.5.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados. 9.10. Somente será pontuado um título em cada nível de titulação. 8.6. O candidato que não for aprovado na Prova Objetiva e não tiver a Redação corrigida estará eliminado do Concurso. 9.11. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 8.7. Para efeito de avaliação da Redação, serão considerados os elementos de avaliação descritos no ANEXO VII. 9.12. Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso no emprego público. 8.8. O resultado da Redação será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.funcab.org. 9.12.1. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme legislação que trata da matéria. 8.9. Será aprovado na Redação o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos. 8.10. A Folha de Res posta da Redaç ão poderá s er visualizada no s ite www.funcab.org após a solicitação do candidato, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, e estará disponível até 15 (quinze) dias após a divulgação da mesma. 9. DA PROVA DE TÍTULOS 9.12.2. O candidato que possua mais de um curso de especialização que seja compatível com o requisito do cargo deverá enviar documentação referente a ambos, um para fim de comprovação do requisito e outro para pontuação. Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados, esse será considerado como requisito e não será pontuado. 9.1. Todos os candidatos ao cargo de 1º Tenente Policial Militar de Saúde, que realizarem as Provas Objetivas e Redação poderão entregar as cópias autenticadas em cartório de seus títulos na data prevista no Cronograma Previsto ANEXO II, nos locais indicados na convocação para a etapa. 9.12.3. O candidato deverá indicar no formulário citado no subitem 9.4 qual o título deverá ser considerado como requisito e o que deverá ser pontuado. A não indicação acarretará a não pontuação do título nessa especificação. 9.2. Somente serão divulgadas as notas dos títulos dos candidatos aprovados na Redação. 9.13. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese. 9.3. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade. 9.4. Os títulos deverão ser entregues por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no site www.funcab.org, onde o c andidato deverá numerar e desc rever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos. Deverá também anexar declaração de veracidade, conforme modelo constante no ANEXO IX. 9.4.1. Não serão aceitos ou pontuados os títulos originais, somente cópias autenticadas em cartório. 9.13.1. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria. 9.13.2. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações de conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 1/1/2012, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese. 9.14. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico. 54 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 9.14.1. Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão do curso exigido como requisito ao exercício do cargo. candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado. 9.14.2. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração de conclusão do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de 01/01/2012, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação da monografia. 10.14. Ao resultado do teste de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO. 9.15. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site www.funcab.org, na data constante no Cronograma Previsto – ANEXO II. 10. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 10.1. Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados na Redação. 10.2. O Teste de Aptidão Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades. 10.3. O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem alfabética. 10.3.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados. 10.4. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentarse munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto. 10.14.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato. 10.15. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas. 10.16. O candidato considerado inapto será excluído do Concurso Público. 11. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 11.1. Todos os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, que será realizada conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II. 11.2. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização da Avaliação Psicológica, a ser divulgado na Internet, no portal www.funcab.org, na data estabelecida no Cronograma Previsto – ANEXO II. 11.3. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da função. 11.4. Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa. 10.4.1. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste. 11.5. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. 10.5. A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso. 11.6. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho Federal de Psicologia. 10.6. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles. Quando reprovado em qualquer uma das baterias do teste, não dará continuidade às demais baterias, sendo, portanto, automaticamente eliminado do Concurso Público. 11.7. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pelo Perfil Psicológico do cargo, conforme Decreto n. 14.518, de 31 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1319, de 1 de setembro de 2009, dentre os quais serão considerados, para fins de indicação no Concurso, conforme abaixo: 10.6.1. As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da FUNCAB, poderão ser filmadas e/ou gravadas. 10.6.2. O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas. N. Características 1 Controle Emocional 10.7. Os exercícios físicos para a realização do Teste de Aptidão Física, os procedimentos para a preparação e execução dos testes são as constantes do ANEXO VIII - Procedimento – Teste de Aptidão Física. 2 Relacionamento Intra e interpessoal 3 Controle da agressividade 10.8. O candidato, para ser considerado apto, terá que realizar o teste no tempo e/ou nas repetições/distâncias exigidas para o mesmo. 4 Controle da ansiedade 5 Habilidade de reflexão 6 Raciocínio Abstrato 7 Cooperação 10.9. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização do Teste de Aptidão Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging 3/4, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto. 8 Discrição 9 Responsabilidade 10 Noção de tempo 10.10. No dia do Teste de Aptidão Física, o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença. 11 12 Iniciativa 10.11. Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, desde que não abandone a pista ou local antes de completar o percurso no tempo estabelecido. 13 Capacidade de decisão 10.11.1. O candidato não poderá receber auxílio de terceiros e/ou utilizar objetos durante a execução ou para auxiliar na execução do teste. 14 Potencial de liderança 15 Flexibilidade de conduta 16 Capacidade de assimilação 17 Resistência à fadiga psicológica 10.11.2. Na execução da corrida, o candidato deverá ter as mãos livres e não poderá portar nenhum objeto ou garrafa. 10.12. O candidato que der e/ou receber ajuda será considerado inapto. 10.13. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos Adaptabilidade 18 Percepção 19 Senso crítico Descrição Dimensão Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando as de forma que não interfiram em seu comportamento. Elevado Capacidade d e perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros. Controle e canalização positiva da Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando -a de forma que s eja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa, administrando qualquer ação que a extrapole. Controle da aceleração das funções orgânicas, que causam agitação emocional evitando afetar a capacidade cognitiva do candidato. Age de maneira reflexiva diante de um estímulo evitando ações impulsivas. Capacidade para determinar ligações abstratas entre conceitos através de idéias inovadoras. Capacidade de compartilhar conhecimentos e informações, incentivando a troca para o crescimento conjunto. Capacidade de agir reservadamente sem cometer excessos. Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências. Administração e controle do tempo em prol da produtividade. Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas. Capacidade de tomar decisões, independente de ordem superior de maneira responsável sem causar danos. Habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo,canalizando -as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando a atingir objetivos pré -definidos, facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade. Capacidade de diversificar seu comportamento,de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. Capacidade de assimilar de maneira rápida as informações recebidas por seus sentidos aprendendo-as. Capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades e o cansaço até concluí-la. Corresponde a um aumento voluntá rio e direcionado da atenção onde se busca prestar atenção em tudo o que está ocorrendo ao redor e, ao mesmo tempo, levar ao máximo a capacidade perceptiva. Capacidade de questionar e analisar de forma racional e inteligente. Elevado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Bom Adequado Bom Elevado Adequado Bom Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Porto Velho, 27.05.2014 55 DOE N° 2466 11.7.1. Utilizam-se como parâmetro de avaliação as dimensões: I – elevado: muito acima dos níveis medianos; II – bom: acima dos níveis medianos; III – adequado: dentro dos níveis medianos; IV – diminuído: abaixo dos níveis medianos; e to compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. 11.16. Após a realização da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme Item 13. 11.17. A resposta aos recursos será disponibilizada em link para consulta individual no site www.funcab.org. V – ausente: não apresenta as características elencadas. 11.8. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação (é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual). 11.9. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos n. 2. 11.10. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: . Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono; . Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável; . Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas. 11.11. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica. 11.12. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações e serão divulgados na data estabelecida no Cronograma Previsto – ANEXO II. 11.13. Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados: a) Indicado – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido; b) Contraindica – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido; c) FALTOSO - candidato não compareceu a Avaliação Psicológica. 11.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado CONTRAINDICADO ou FALTOSO na Avaliação Psicológica. 11.14.1. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n. 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”. 12. DA AVALIAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS 12.1. Avaliação de Exames Médicos, de caráter unicamente eliminatório, será realizada somente com os candidatos indicados na Avaliação Psicológica, dentro do quantitativo de vagas para o cargo. 12.2. A convocação com a data, local e o horário de realização do Exame Médico será divulgada no portal www.funcab.org. 12.3. O Exame Médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde e para desempenhar as atribuições típicas do cargo. 12.4. Após a realizaç ão do Exame Médico e c onf erênc ia dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”, conforme condições incapacitantes indicadas abaixo: 12.4.1. Exame Clínico Antropométrico. 12.4.1.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar: a) altura inferior a 1,65 metros para o candidato masculino e 1,60 metros para o candidato feminino; b) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e Diastólica superior a 90 mmHg, em caráter permanente; c) hidrocele; d) cicatrizes e/ou deformação que comprometam a estética e que levem à limitação funcional de qualquer segmento do corpo, paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida; e) uma ou mais tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe (conforme artigo 29 do Decreto Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, Estatuto dos Policiais Militares), tais como, por exemplo: as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a Ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas, Corporações Policiais, Corpos de Bombeiros etc.; caso esteja(m) aplicada(s) em extensa área do corpo, possa(m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos na Corporação; ou estejam localizadas no rosto. f) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital; 11.14.2. A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo. g) varizes de membros inferiores; 11.15. Será facultado ao candidato considerado contraindicado, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua contraindicação, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada nas datas indicadas no Cronograma Previsto - ANEXO II, no horário compreendido entre 10h00min do primeiro dia e 18h00min do último dia, via formulário disponível no portal www.funcab.org, considerando-se o horário local, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição. i) doenças infectocontagiosas e parasitárias (toxoplasmose, hepatite B e/ou C, soro positivo para HIV); 11.15.1. A entrevis ta devolutiva será realizada na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO II. 11.15.2. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candida- h) doenças clínicas incuráveis progressivas ou que tenham deixado seqüelas limitantes para a carreira militar do Estado de Rondônia; j) doenças contagiosas da pele; erupções eczematosas; psoríase; eritrodermia; púrpura; pênf igo: todas as formas; úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotróf ic a; colagenos e - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; paniculite nodular eritema nodoso; micose profunda; hanseníase; neoplasia maligna; k) doenças gastrointestinais crônicas e endócrinas; l) hipertrofia média ou acentuada da tiróide associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo; m) alergia e hipersensibilidade a medicamentos e outros; n) afecções ginecológicas e tumores; o) reações sorológicas positivas para sífilis e doença de chagas; p) taxa glicêmica anormal; albuminúria ou glicosúria persistentes, atentando- 56 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 se para a pro-teinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal); sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++), hematuria (++); anemias, exceto as carenciais; doença linfoproliferativa maligna-leucemia, linfoma; doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera; hiperesplenismo; agranulocitose; discrasiasangüínea; q) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário; obesidade mórbida; doença metabólica; disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, suprarenal, pancreática e gonádica; hepatopatia; r) doença neoplásica maligna; Doença coronariana; miocardiopatias; hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento; hipertensão pulmonar; cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica; valvulopatiaadquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional; pericardite; arr itmia cardíaca; insuf iciência venosa perif érica - varizes; linfedema; fístula artério-venosa; angiodisplasia; arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa; síndrome do desfiladeiro torácico. s) manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário; 12.4.5. Exame Pulmonar t) dependência de álcool ou química; 12.4.5.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar: u) processo hemorroidário; v) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica; rim policístico; insuficiência renal de qualquer grau; nefrite interticial; glomerulonefrite; sífilis secundária latente ou terciária; varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica; orquite e epidemite crônica; criptorquidia; w) exame toxicológico positivo para maconha, cocaína, heroína e anfetaminas. (ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da Polícia Militar de Rondônia); x) o candidato ainda será considerado inapto, nos casos em que apresentar alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes; a) pneumopatias (asma e tuberculose, mesmo residuais) e campos pleuropulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas doenç as; b) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, etc; tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão; sarcoidose; pneumoconiose; pleuris prévio com encarceramento pulmonar; pneumotórax; RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca. c) pneumopatias (asma e tuberculose-BAAR/RX, mesmo residuais) e campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas doenças. 12.4.6. Exame Oftalmológico z) deformidade adquirida em orelhas, lábios, nariz ou outras regiões da face devido ao uso de piercings ou alargador de lóbulos da orelha. 12.4.2. Exame Ortopédico 12.4.2.1. O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar: a) perda de substância óssea com redução da capacidade motora; b) limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações; c) instabilidades articulares tipo luxações recidivantes ou habituais e instabilidades ligarnentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia; d) desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral; e) desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médiotársicas e do antepé; f) pré-existência de cirurgia em plano articular; g) obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), GenuVarum ou Valgum (superiores a 5 graus); 12.4.6.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar: a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho, separadamente; acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro; motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais; senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo; pressão intra-ocular: fora dos limite compreendido entre 10 a 18 mmHg; cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação; infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações; sequelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; b) lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia; c) lesões da córnea; Estrabismo convergente e divergente maior que 1,5 mm; conforme laudo e avaliação do especialista; d) doenças do tecido conjuntivo. h) alterações congênitas e seqüelas de osteocondrites; 12.4.7. Exame Otorrinolaringológico i) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou seqüelas que levem à redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade policial militar; alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; luxação recidivante; f ratura viciosamente c onsolidada; ps eudoartros e; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia gotosa; tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos. 12.4.7.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar: 12.4.3. Exame Neurológico 12.4.8.1. Todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes. 12.4.3.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar: 12.4.9. Exame Odontológico a) alterações neurológicas, tipo seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia; 12.4.9.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar: b) infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio; distúrbio do des envolvimento psic omotor; doença degenerativa e heredodegenerativa; distrofia muscular progressiva; doenças desmielinizantes; eletroencefalograma fora dos padrões normais. Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateral ou bilateral; otosclerose; labirintopatia; otite média crônica; sinusite crônica; fenda palatina; lábio leporino; distúrbio da fonação. 12.4.8. Exame Psiquiátrico a) dentes cariados com lesões periapicais, piorréias alveolares; b) menos de vinte dentes naturais; c) ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética; 12.4.4. Exame Cardiológico d) menos de seis molares apostos dois a dois, tolerando-se os dentes artificiais em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis); 12.4.4.1. O candidato será considerado inapto, nos casos em que apresentar: e) periodontopatias, anomalias dentofaciais, inclusive maloclusão. Porto Velho, 27.05.2014 57 DOE N° 2466 12.4.10. Dos Exames Laboratoriais 12.4.10.1. Os exames visam comprovar o estado de saúde e robustez física do candidato, para tanto, os mesmos deverão apresentar-se à equipe médica munidos dos seguintes exames (com ônus para o candidato), os que deverão, obrigatoriamente, vir acompanhados dos respectivos laudos: a) exame de sangue: Glicemia em jejum, hemograma completo, tipagem sanguínea, fator RH, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol e frações, triglicerídeos, transaminases (TGO/TGP), VDRL, Machado Guerreiro, HBSAG (Antígeno Austrália), AntiHbc, (IgG e IgM), Anti-HCV, sorologia para toxoplasmose, chagas e sífilis, Anti-HIV I e II, Anti-HTLV I e II, e Beta-HCG (candidata feminina), pesquisa de BAAR (três amostras/escarro); 12.10. O resultado preliminar da Avaliação de Exame Médicos com lista nominal dos candidatos APTOS, bem como o link para consulta individual do motivo da inaptidão, es tarão dis poníveis no s ite www.func ab.org , nas datas estabelecidas no edital de convocação para esta fase. 12.11. Caberá recurso contra o desempenho preliminar na Avaliação de Exame Médicos, de acordo com o item 13, deste Edital. 12.12. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Avaliação de Exame Médicos será divulgado no portal www.funcab.org.br, bem como o resultado final da fase. 13. DOS RECURSOS b) exames toxicológicos para anfetaminas, opióides, canabióides e cocaína; 13.1. Será admitido recurso quanto: c) RX do tórax: PA e perfil com laudo; a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição; d) RX coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase com laudo e avaliação ortopédica do especialista; b) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares; c) ao resultado da Prova de Redação; e) RX de crânio, AP e perfil com laudo; d) ao resultado da Prova de Títulos; f) exame de urina - EAS; e) aos resultados preliminares das Etapas. g) exame de fezes - EPF; h) eletrocardiograma (EEG), ecocardiograma bidimensional com Doppler; i) tonometria; biomicroscopia; fundoscopia; motricidade ocular extrínseca; senso cromático; j) audiometria tonal; 13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido. 13.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. k) eletroencefalograma; 13.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. l) laudos dos especialistas (clínica médica, ortopedia, neurologia, cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, psiquiatria e odontologia) de conformidade com os exames solicitados e condições capacitantes; 13.2.3. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. m) Radiografia panorâmica odontológica. 12.4.11. Os exames terão validade máxima de 120 (cento e vinte) dias corridos e deverão ser homologados pela equipe médica do concurso. 12.4.12. Sendo considerado INAPTO no exame médico, o candidato será excluído do concurso. 12.4.13. Caso algum candidato deseje solicitar revisão do resultado desta etapa, deverá obedecer ao estabelecido no item 13. 12.5. Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro. 12.6. Durante o Exame Médico poderá ser solicitado a realização de outros exames laboratoriais e complementares, às expensas do candidato, além dos previstos no subitem 12.4.10 deste edital, para fins de elucidação diagnóstica. 12.6.1. Após a análise do exame médico e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, será emitido parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato. 12.7. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do ANEXO X deste edital, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público. 12.7.1. No momento da Avaliação de Exame Médicos o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo. 13.3. Admitir-se-á para cada candidato, quanto ao gabarito das provas objetivas, 01(um) único recurso por questão e 01(um) único recurso para demais alíneas mencionadas no subitem 13.1, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o Horário l do Estado de Rondônia. 13.3.1. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação. 13.3.2. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores. 13.3.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. 13.4. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO II. 13.4.1. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos. 13.4.2. Na ocorrência do disposto no subitem 13.1, em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 12.8. Demais informações a respeito da Avaliação de Exame Médicos constarão de edital específico de convocação para essa etapa. 13.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 12.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. a) ausente na Sexta Etapa: Avaliação de Exame Médicos; b) não entregar no momento da identificação para realização da Avaliação de Exame Médicos, toda a documentação relacionada no ANEXO VI, não sendo permitido nem a realização do referido exame; c) for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no ANEXO X. 13.7. Será concedida vista do Cartão de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 13.8. Serão indeferidos os recursos à FUNCAB e à Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos – SEARH/RO: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; 58 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais on-line”. 13.9. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. 14. DA CLASSIFICAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE 14.1. A classificação para a segunda fase do Concurso Público para todos os cargos é condicionada a aprovação em todas as etapas da primeira fase, e darse-á pela nota final da Prova Objetiva somada com a nota da Prova de Redação e Prova de Títulos, condicionada a Aptidão no Teste de Aptidão Física, indicação na Avaliação Psicológica e aptidão na Avaliação de Exames Médicos. 14.2. No caso de igualdade de pontuação na classificação será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir: Para os cargos de Ensino Superior - Oficial Policial Militar de Saúde Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Assistente Social e Odontólogo. a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos Básicos de Saúde Pública; b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos na Área de Formação; c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Estatuto da Polícia Militar de Rondônia; d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa; e) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Direitos Humanos; f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. 15. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 15.1. A Investigação Social poderá ocorrer durante todo o certame, podendo ser concluída até o término do concurso. 15.2. A Investigação Social terá caráter eliminatório e tem como objetivo verificar a vida pregressa do candidato. g) Certidão Negativa de Protestos de Títulos dos Cartórios da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos; h) 3 (três) fotos 3X4 recentes; i) Título Eleitoral com comprovante da última votação - original e 3 (três) cópias; j) Certificado de Reservista - original e 3 (três) cópias; k) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 3 (três) cópias; l) Cédula de Identidade - original e 3 (três) cópias; m) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 3 (três) cópias; n) Certidão de Nascimento dos filhos e comprovação de vacinação dos filhos menores de 5 anos original e 3 (três) cópias; o) PIS ou PASEP - original e 3 (três) cópias, no caso de já ter sido empregado; p) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público no período de 5 (cinco) anos (emitida pelo próprio candidato – com reconhecimento de firma). 17. DO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA OFICIAIS DE SAÚDE 17.1. Os candidatos que entregarem a documentação exigida no item anterior serão matriculados no Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde, no estabelecimento de ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia, ocasião em que serão admitidos temporariamente até o término da 2ª Fase do Concurso (Art. 11 do Decreto Lei n. 09-A). 17.2. O tempo de duração previsto para o Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde é de 04 (quatro) meses, em regime de dedicação parcial, a ser realizado em apenas um período (manhã ou tarde), a ser definido pela PMRO. 17.3. No caso de não aproveitamento em qualquer das matérias e/ou falta de frequência no Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde, será o candidato reprovado no concurso e desligado do estabelecimento de ensino (§ 2 do Art. 11 do Decreto Lei n. 09-A). 17.4. Ao término da 2ª Fase do concurso, se aprovado no Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde, o candidato será incluído no Quadro de Pessoal da Polícia Militar, em consonância com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia e Legislação em vigor, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seus Regulamentos, com designação inicial da localidade (lotação) conforme disposto no item 1.11.1. 17.5. O Aluno, durante a 2ª Fase do concurso, será regido pelas normas constantes do Manual do Aluno Policial Militar. 18. DA BOLSA REMUNERADA E DO REGIME JURÍDICO 15.3. Ao resultado da Investigação Social, não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado indicado ou contra-indicado. 15.4. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais ou qualquer pendência em Órgãos Policiais, da Justiça Federal, Estadual ou que prestar informações inverídicas anteriores à matrícula no Curso de Formação. 15.5. O candidato contra-indicado terá ciência dos fatos que foram constatados a respeito de sua vida pregressa, sendo dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação da ampla defesa e do contraditório em obediência ao artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. 16. DA MATRÍCULA NO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA OFICIAIS DE SAÚDE 16.1. Os candidatos aprovados e classificados na 1ª Fase do concurso, dentro do número exato de vagas, serão convocados para matrícula no Curso de Formação e deverão apresentar: a) Diploma de Graduação Superior para o exercício do cargo, com inscrição no respectivo Conselho da Classe – original e 3 (três) cópias. 18.1. Os candidatos matriculados no Estabelecimento de Ensino da Corporação Militar serão denominados Alunos Oficiais do Quadro de Saúde e terão, durante a realização do Curso de Formação, a remuneração paga através de Bolsa Especial no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do soldo de 1º Tenente PM, conforme legislação específica (Lei n. 1.063/02). 18.2. O Aluno Oficial do Quadro de Saúde, ao término da 2ª Fase do concurso, se aprovado no respectivo Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde, será incluído na Polícia Militar como 1º Tenente PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde. 18.3. A situação funcional do Aluno Oficial do Quadro de Saúde será regulada em conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia (Decreto Lei n. 09-A, de 9 de março de 1982). 19. DA HOMOLOGAÇÃO 19.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato do Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos e publicado no Diário Oficial do Estado. b) Certidão Negativa da Justiça Federal (civil e criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos original; c) Certidão Negativa Circunstanciada da Justiça Estadual (civil e criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos – original; 20. DISPOSIÇÕES FINAIS e) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - original; 20.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.funcab.org ou por meio dos telefones (21) 2621-0966 - Rio de J aneiro, (69) 3224-5460, ou pelo e-mail [email protected] ou no Posto de Atendimento - ANEXO III. f) Declaração que não responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar; 20.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, d) Certidão Negativa da Secretaria Estadual de Fazenda - original; Porto Velho, 27.05.2014 59 DOE N° 2466 classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital. 20.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação. 20.1.3. A SEARH/RO, a PMRO e FUNCAB não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros. 20.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo. 20.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia, no prazo das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem. 20.4. O candidato que desejar relatar a FUNCAB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento da FUNCAB, postando correspondência para o Concurso Público - PMRO- FUNCAB - Caixa Postal n. 100.665 – CEP: 24.020-971 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mens agem enc aminhada para o c orreio eletrônic o [email protected]. 20.5. Os resultados finais serão divulgados na Internet no site www.funcab.org, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornais de maior circulação no Estado de Rondônia. 20.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia. 20.7. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova. 20.8. A Administração reserva-se o direito de proceder às inclusões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 20.9. A convocação para posse será feita por meio de publicação no site www.rondonia.ro.gov.br, Diário Oficial do Estado de Rondônia e Jornal de Circulação no Estado de Rondônia. fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. 20.18. Os candidatos classificados para a segunda fase, mas que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva. 20.19. As despesas relativas à participação em todas as fases do Concurso correrão a expensas do próprio candidato. 20.20. Integram este Edital, os seguintes Anexos: ANEXO I - Quadro de Vagas; ANEXO II – Cronograma Previsto; ANEXO III – Posto de Atendimento; ANEXO IV – Conteúdo Programático; ANEXO V – Atribuições do cargo; ANEXO VI – Modelo de Atestato Médico; ANEXO VII – Critérios para avaliação da Redação; ANEXO VIII - Procedimentos para o Teste de Aptidão Física; ANEXO IX - Declaração de veracidade - Títulos;e ANEXO X - Formulário para Avaliação Médica. Porto Velho, 20 de maio 2014. CARLA MITSUE ITO Superintende Estadual de Administração e Recursos Humanos ANEXO I - QUADRO DE VAGAS ENSINO SUPERIOR CÓD 20.14. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente. 20.15. A Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público. 20.16. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 20.17. A FUNCAB e a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia reservam-se no direito de promover as correções que se VAGAS REGIME REMUNERAÇÃO BRUTA S01 9 Dedicação integral R$ 7.257,28 S02 1º Tenente PM Médico Psiquiatra Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de – Ensino Superior na – área, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. 2 Dedicação integral R$ 7.257,28 S03 1º Tenente PM Psicólogo Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de – Ensino Superior na área, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. 6 Dedicação integral R$ 7.257,28 S04 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de 1º Tenente PM – Ensino Superior na Assistente Social área, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. 1 Dedicação integral R$ 7.257,28 S05 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de – Ensino Su perior na área expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. 2 Dedicação integral R$ 7.257,28 20.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público sob sua responsabilidade, e, após, junto à Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia. 20.13. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. REQUISITO* Certificado, devidamente registrado, de 1º conclusão de curso de Tenente PM – Ensino Superior na Médico – Clínico área, expedido por Geral instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. 20.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 20.5. 20.12. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público. CARGO 1º Tenente PM Odontólogo * Observando os requisitos: a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até a data limite para matrícula no Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde; b) Ter idade máxima de 30 (trinta) anos, no caso de civis, e 35 (trinta e cinco) anos, no caso de militares do Estado na Atividade, completados até a publicação oficial deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia e c) Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos do sexo M asculino e de 1,60m para as candidatas do sexo Feminino. 60 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO EVENTOS DATAS PREVISTAS Solicitação de isenção do valor da inscrição 21/05 a 23/05/2014 Divulgação das isenções deferidas e indeferidas 28/05/2014 ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. Conhecimentos Gerais: Recurso contra o indeferimento da isenção 29/05 e 30/05/2014 LÍNGUA PORTUGUESA: Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção 04/06/2014 Período de inscrições pela Internet 21/05 a 08/06/2014 Comprovação ou solicitação de direito, conforme disposto neste Edital Último dia para pagamento do boleto bancário 09/06/2014 Divulgação dos locais da Prova Objetiva e Redação Convocação para a Prova de Títulos 16/06/2014 Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominalmente verbal. Regência Nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA: Homologação das inscrições Realização da Prova Objetiva e Redação 22/06/2014 Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas) 24/06/2014 Período para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva 25/06 e 26/06/2014 Entrega dos Títulos Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva 08/07/2014 Resultado Preliminar da Prova Objetiva Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva 09/07 e 10/07/2014 Resposta ao Recurso Resultado Preliminar da Prova Objetiva Resultado Final da Prova Objetiva 14/07/2014 Divulgação dos candidatos que terão a Redação Corrigida Colonização da Amazônia Ocidental. Aldeias indígenas do estado de Rondônia. Ocupação econômica com os seringais. Tratados e Acordos. Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Cândido Rondon e a integração nacional. Território Federal de Guaporé e a criação do estado de Rondônia. Evolução político-administrativa dos municípios de Rondônia. Localização e limites entre os municípios. Governadores do estado de Rondônia. Divisas e fronteiras do estado de Rondônia. Setores produtivos da agropecuária: área de exploração e importância econômica. Expansão da fronteira agrícola: economia x sociedade. Hidrografia. Clima do estado. Principais unidades de relevo do estado e do entorno amazônico. Biomas e a degradação ambiental. Principais Unidades de Conservação Ambiental. População do estado: migrações e condições socioeconômicas. Setores econômicos: indústria e serviços. Rondônia como lugar de políticas públicas nacionais. INFORMÁTICA BÁSICA: Resultado Preliminar da Redação e da Prova de Títulos 21/07/2014 Recurso contra o Resultado Preliminar da Redação e da Prova de Títulos 22/07 e 23/07/2014 Resposta ao Recurso contra Resultado Preliminar da Redação e Resultado Preliminar da Prova de Títulos 29/07/2014 Resultado Final da Nota de Redação e da Prova de Títulos Convocação para o Teste de Aptidão Física Aplicação do Teste de Aptidão Física 01/08 a 03/08/2014 Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física 06/08/2014 Recurso contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física 07/08 e 08/08/2014 Resposta ao Recurso contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física 13/08/2014 Resultado Final do Teste de Aptidão Física Convocação para Avaliação Psicológica Realização da Avaliação Psicológica 17/08/2014 Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica 01/09/2014 Ambiente operacional W indows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do W indows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do W indows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de Internet e Intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/XP. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/ 2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus. Conhecimentos Específicos: Pedido de agendamento da Entrevista Devolutiva 02/09 e 03/09/2014 DIREITOS HUMANOS: Realização da Entrevista Devolutiva 06/09 e/ou 07/09/2014 Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica 08/09 e 09/09/2014 Resposta ao Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica 12/09/2014 Resultado Final da Avaliação Psicológica Convocação para Avaliação de Exames Médicos DEMAIS DATAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.rondonia.ro.gov.br NOÇÕES DE DIREITO: ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO LOCAL Avenida Campos Sales, n. 2282 Sala 11 - Galeria Josefa de Jesus - Centro - Porto Velho/RO Histórico dos Direitos Humanos. Direitos Fundamentais, Direitos Sociais e Direitos Difusos, Direito Civis e Políticos. Violação dos Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. Constituição Federal Brasileira de 1988 e suas Emendas. Título I – Dos Princípios Fundamentais. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Responsabilidade Civil do Estado. Processo Administrativo disciplinar. Princípios da Administração Pública. Emenda Constitucional n° 45/2004. Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (ONU). Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica). Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH. FUNCIONAMENTO Segunda a sexta-feira (exceto feriados) De 08h às 12h e de 14h às 18h (Horário de Rondônia) Direito Constitucional: Formação Constitucional do Brasil. A Constituição de 1988: Origem e Objetivos fundamentais. Estrutura e Organização do Estado Brasileiro. Direito Constitucional Estadual e Municipal. Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Funções essenciais à justiça. O artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil1de 1988: A missão Porto Velho, 27.05.2014 61 DOE N° 2466 constitucional das Polícias Militares. Artigos 1 a 16 e 37 a 42 da Constituição Federal. Código Penal: Parte Geral e Especial (arts. 1 ao 359-H). Lei 1.352/2004 (Institui na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia o Processo Administrativo por Danos ao Erário). Lei 1.353/2004 e sua alteração pela Lei 1.428/2004 (Fixa a altura e a idade mínima para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia). Lei 847/1999 (Dispõe sobre a identificação dos Militares Estaduais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências). CONHECIMENTOS BÁSICOS DE SAÚDE PÚBLICA Constituição da República Federativa do Brasil – Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde (Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90). Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº. 104/2011). Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. Sistema de Informação em Saúde. Processo de educação permanente em saúde. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAP (Modelo Nacional - Ministério da Saúde). ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA: Decreto-Lei nº 09-A/82. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências. Conhecimentos na Área de Formação: MÉDICO CLÍNICO GERAL Fundamentos Básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico paciente. Ética médica. Conhecimentos na área de formação: Interpretação clínica do hemograma, diagnóstico diferencial e tratamentos das anemias, leucopenias, policitemias, leucemias e linfomas. Diagnóstico diferencial das linfadenopatias e esplenomegalias. Arritmias. Diagnóstico diferencial das cardiomiopatias (restritiva, congestiva e hipertrófica). Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial. Doenças coronarianas. Doença valvar cardíaca. Doenças da aorta. Doença arterial periférica. Doença venosa periférica. Asma brônquica. Enfisema pulmonar. Bronquite crônica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tabagismo. Pneumotórax. Doença pulmonar ocupacional. Doença intersticial pulmonar. Pneumonias. Síndrome de insuficiência respiratória. Tuberculose pulmonar - extra pulmonar. Câncer de pulmão. Tromboembolia pulmonar. Insuficiência respiratória aguda. Avaliação clínica da função renal. Importância clínica do exame simples de urina (EAS). Choque. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Infecções urinárias. Doenças glomerulares. Nefrolitíase (uropatia obstrutiva). Doenças da próstata. Hemorragia digestiva. Doenças do esôfago. Doença ulceropéptica. Gastrites. Doenças funcionais do tubo digestivo. Doença inflamatória intestinal. Má absorção intestinal. Diagnóstico diferencial das diarreias e da síndrome disabsortiva. Parasitoses intestinais. Diarreia. Câncer do estômago. Câncer do cólon. Câncer do pâncreas. Pancreatites. Icterícias. Hepatites. Cirroses e suas complicações. Hepatopatia alcoólica. Hepatopatia induzida por drogas. Diagnóstico diferencial das icterícias e cirrose hepática. Tumores hepáticos. Doenças da vesícula e vias biliares. Diabetes mellitus. Diagnóstico diferencial das dislipidemias. Obesidade e des nutrição. Hipertireoidis mo. Hipotireoidis mo. Alcoolis mo. Doenças inf ec toparas itárias . AID S e s uas complic aç ões . Doenç as s exualmente transmissíveis. Dengue. Lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Osteoporose. Osteoartrite. Febre reumática. Artrite reumatoide. Vasculites. Lúpus eritematoso sistêmico. Meningoencefalites. Doença de Parkinson. Acidente vascular cerebral. Intercorrências clínicas dos pacientes oncológicos. Colagenoses . Doenças do Pericárdio. T ratamento das dislipidemias. Demências. Doenças da hipófise. Esclerose múltipla. Esclerose lateral amiotrófica. Hipovitaminoses. Distúrbios hidroeletrolíticos. MÉDICO PSIQUIATRA Fundamentos Básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico paciente. Ética médica. Conhecimentos na área de formação: Semiologia psiquiátrica. Psicopatologia. Psiquiatria clínica. Delirium. Transtornos Mentais Orgânicos (Demência, Delirium). Intoxicações. Transtornos Mentais e de Comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas, abuso e dependência). Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos alimentares. Transtornos de sono. Sexualidade humana e disfunção sexual. Abuso de substâncias que não produzem dependências. Transtornos de humor (afetivos). Transtornos de ansiedade (exemplo: fobias, pânico, TOC, estresse pós-traumático, transtornos dissociativos, somatização). Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos dos impulsos. Automutilação em adolescentes. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Autismo infantil. Retardo Mental. Emergência / Urgências em psiquiatria. Psiquiatria geriátrica. Violência nos dois pólos da vida (contra criança e contra o idoso) Psicoterapias. Psicofarmacoterapia. Terapêuticas biológicas. Legislação em saúde mental. Reforma Psiquiátrica. PSICÓLOGO Ética profissional. Direitos humanos. Teorias da personalidade. Conceitos e procedimentos básicos de Psicoterapia. Psicodiagnóstico. Psicopatologia: entrevista e avaliação psicológica, anamnese, exame do estado mental. Psicoterapia breve. Psicoterapia de grupo. Terapia comunitária. Clínica e atenção a problemas na área do uso de álcool e outras drogas. Clínica e atenção psicossocial aos transtornos mentais da infância e adolescência. A saúde mental no contexto da saúde pública: níveis de assistência e sua integração. Atuação do psicólogo em equipes multiprofissionais na saúde coletiva e na saúde mental: multiprofissionalidade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Critérios de normalidade, concepção de saúde e doença mental. Nova lógica assistencial em saúde mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento. Cultura juvenil. Mediação de conflitos. Trabalho em rede. Princípios da intersetorialidade. Trabalho multidisciplinar. Clínica Ampliada. Avaliação Psicológica: conceitos, princípios éticos, técnicas e instrumentos (entrevistas, testes psicológicos, inventários, dinâmicas de grupo, análise dos processos grupais). Avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo. Atividade policial e processos de estresse (prevenção, tratamento e reabilitação), estresse ocupacional (BURNOUT), estresse pós-traumático (prevenção, tratamento e reabilitação). Psicologia das emergências e suicídio. Psicologia hospitalar: aspectos psicológicos da hospitalização, o trabalho psicológico nas diversas unidades hospitalares (internação, ambulatório, Pronto Socorro e UTI), entrevista psicológica no contexto hospitalar. Aspectos psicológicos e culturais da morte. Orientação familiar no contexto hospitalar. Estudo de caso. Recursos psicossociais no trabalho com as famílias, seus membros e indivíduos, com grupos e redes sociais, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento às famílias. Violência doméstica e sexual. ASSISTENTE SOCIAL Estado e Políticas Públicas. Pobreza e desigualdade social na realidade brasileira: a relação entre Estado e sociedade civil na construção de novas formas de enfrentamento da “questão social”. Gestão das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Fundamentos Históricos Teóricos e Metodológicos do Serviço Social: as dimensões constitutivas do exercício profissional, instrumentos e técnicas do Serviço Social; o debate contemporâneo do Serviço Social, desafios e possibilidades. O Projeto ético político do Serviço Social: seu processo de construção sócio histórica e seus principais desafios na atualidade. Instituições: saberes, es tratégias e prátic as. Os impac tos das modific ações societárias contemporâneas nas configurações familiares. Código de Ética Profissional do Assistente Social, Lei nº 8.662 de 7 de junho de 1993. Planejamento em Serviço Social: sistematização e avaliação das ações profissionais. Pesquisa em Serviço Social: o campo da produção do conhecimento. Interdisciplinaridade nas ações profissionais no campo da Saúde: o trabalho em equipe. Seguridade Social: características sócio históricas das Políticas de Saúde, Previdência e Assistência Social e as principais modificações na contemporaneidade. A trajetória das políticas de Saúde na realidade brasileira. Serviço Social e Saúde: articulação entre o projeto ético político a o projeto da Reforma Sanitária. A prática profissional do Assistente Social no campo da Saúde. O processo de construção do Sistema Único de Saúde e seus desafios contemporâneos. Lei Orgânica da Saúde e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Classificação Internacional Funcional (CIF). Atuação em programas de prevenção e tratamento do uso de álcool e outras drogas. O Programa de Saúde da Família (PSF): principais características. Política Nacional de 62 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 Humanização (PNH/2004) / HUMANIZA SUS: princípios norteadores, diretrizes e conceitos. A Política Nacional de Assistência Social /2004, a Lei Orgânica da Assistência Social (lei nº8742 de 7 de dezembro de 1993). Política Nacional do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. ODONTÓLOGO História médica e odontológica, exames gerais e específicos. Patologia oral e maxilofacial. Microbiologia. Odontologia social: caracterização, hierarquização, métodos de prevenção, índices. Farmacologia e terapêutica: mecanismos básicos de ação das drogas; f ormas farmacêuticas e vias de administração. Anestesiologia: dor, sedação, anestesia local. Procedimentos odontológicos: cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial; periodontia; radiologia; endodontia; prótese, oclusão, dentistica, odontopediatria, ortodontia. Prevenção da cárie dentária e das periodontopatias. Biossegurança em odontologia. Odontologia legal. Noções básicas de implantodontia. repouso entre os movimentos. As pernas e a cintura não devem tocar o solo. O peso continua a ser suportado pelos braços e pés. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. O candidato, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. 2. O candidato deverá realizar no mínimo 15 (quinze) flexões completas para obter o APTO. (Figura 2). ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar de acordo com a legislação que rege sua especialidade; realizar atendimento clínico, emergencial, ambulatorial, perícias, atividades da especialidade; bem como cumprir plantões internos; além de atuar em eventos policiais militares internos e externos, próprios do oficial policial militar. ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE ATESTADO Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)__________________________ _________________, RG n. _______________, UF _____, encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar dos Testes de Aptidão Física para o Concurso Público da Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO. Figura 1 Teste de Flexão de Braços com o apoio de frente ao solo (sexo feminino) 1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos: a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé de frente para o examinador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. (máximo de 30 dias de antecedência à data da prova). b) Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. _____________________________ 2. A candidata deverá realizar no mínimo 10 (dez) flexões completas para obter o APTO. (Figura 2). ____________________________________ Local e data Assinatura do Profissional Carimbo/CRM ANEXO VII A) B) C) CRITÉRIOS PARA PROVA DE REDAÇÃO Figura 2 CRITÉRIOS ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO PONTOS 1) Aspecto formal Domínio da norma culta da língua, situaçã o comunicativa adequada ao texto, pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos verbais. 6 2) Aspecto textual Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, unidade lógica e coerência das idéias, uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático semântica dos períodos. 6 3) Aspecto técnico Compreensão da proposta, seleção e organização de argumentos, progressão temática, demonstração de conhecimento relativo ao assunto específico tratado na questão, concisão, clareza, redundância, circularidade, apropriação produtiva, autoral e coerente do recorte temático. 8 TOTAL Teste de flexão abdominal (ambos os sexos) 1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão abdominal obedecerá aos seguintes aspectos: 20 ANEXO VIII PROCEDIMENTO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA Teste de Flexão de Braços (sexo masculino) 1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos: a) Posição inicial: O candidato deverá deitar em decúbito ventral (barriga para baixo) com o corpo reto e as pernas unidas e estendidas; colocará as palmas das mãos no chão, na largura dos ombros e erguerá o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos pés. O corpo deverá formar uma linha reta da cabeça aos pés; não curvar os quadris nem as costas e nem flexionar os joelhos; as pontas dos pés também deverão estar apoiadas no solo. b) Execução: Uma vez tomada essa posição, o candidato deverá flexionar os braços (cotovelos) e estendê-los repetidamente, sendo, entretanto, permitido o a) ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo; b) ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição; 2. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) minuto para executar o número mínimo de repetições; 3. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito. 4. O candidato masculino deverá realizar no mínimo 30 (trinta) flexões completas, no tempo de 1 (um) minuto, para obter o APTO. (Figura 3). A) B) Figura 3. C) Porto Velho, 27.05.2014 63 DOE N° 2466 5. O candidato feminino deverá realizar no mínimo 15 (quinze) flexões completas, no tempo de 1 (um) minuto, para obter o APTO. (Figura 4). OBS: Anexar RX de Tórax (PA e Perfil) com laudo. 2 - Antecedentes patológicos pessoais: Doenças Infecto Parasitárias ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Neoplasias ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ A) C) B) Figura 4. Doenças do sangue/transtornos imunitários ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Transtornos mentais e comportamentais Inclusive os relacionados ao álcool ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Teste de Corrida (ambos os sexos) - Em pista livre Doenças do Sistema Nervoso ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ 1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos: Doenças do olho e anexos ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima de 2.000m (masculino) ou 1600m (feminino). O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; Doenças do ouvido ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Doenças Aparelho Cardiocirculatório ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Doenças Aparelho Digestivo ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Doenças do Sistema Osteomuscular ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ b) o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão de concurso emitido por sinal sonoro; Doenças do Sistema Genito urinário ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão; Afecções no período perinatal ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ 2. Não será permitido ao candidato: a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão de concurso; Afecções na gravidez, parto e puerpério( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Mal formações congênitas e deformantes ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Causas externas de morbidade ( ) Sim ( ) Não CID 10: _________ Cirurgias anteriores ( ) Sim ( ) Não b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; Descrever: _____________________________________________ c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão de concurso. ____________________________________________________________ 3. O candidato masculino deverá completar o percurso de 2.400m (dois mil e quatrocentos), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não-execução da distância mínima eliminará o candidato. Pneumopatias : (As ma e Tuberculose, mes mo residuais ) e Campos Pleuropulmonares anormais, inclusive os que apresentam existência daquelas doenças; 4. A candidata feminina deverá completar o percurso de 1.800m (um mil e oitocentos), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não-execução da distância mínima eliminará a candidata. ( ) Sim ( ) Não 5. Não será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, em qualquer um dos testes do exame de capacidade física. ____________________________________________________________ Figura 5 Doenças Aparelho Respiratório: Descrever: _________________________________________________ Distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - Asma, Enfisema Pulmonar, etc; ( ) Sim ( ) Não Descrever: ____________________________________________________ _______________________________________________________________ Tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão; ( ) Sim ( ) Não Descrever: _____________________________________________________ ______________________________________________________________ ANEXO IX DECLARAÇÃO DE VERACIDADE Eu, ___________________________________, declaro que todas as informações constantes nos documentos entregues para fins de pontuação na etapa de títulos do Concurso Público para provimento de vagas para cargos efetivos da Polícia Militar do Estado do Rondônia, são completas, verdadeiras e corretas em todos os detalhes. Pneumoconiose; ( ) Sim ( ) Não Descrever: _____________________________________________________ _____________________________________________________________ Pleuris Pévio com encarceramento pulmonar; Local e data. Assinatura ( ) Sim ( ) Não Descrever: ____________________________________________________ ____________________________________________________________ ANEXO X FORMULÁRIOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA AVALIAÇÃO CLÍNICA ANTROPOMÉTRICA E LABORATORIAL 1 - Identificação do paciente: Nome: ........................................................................................................................ Idade: ................................ Sexo: ............................ Estado Civil: ............................. Identidade nº ........................................ Órgão expedidor: ...................................... Pneumotórax; ( ) Sim ( ) Não Descrever: ____________________________________________________ ___________________________________________________________ Rx do Tórax, Investigando-se a área cardíaca; ( ) Sim ( ) Não 64 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 Descrever: ______________________________________________________ Ácido Úrico: _____________ ________________________________________________________________ Colesterol total: LDL: _____________ 3 - Deficiências, limitações ou deformidades físicas: VLDL: _____________ ( ) sim ( ) não HDL: _____________ Descrever: ______________________________________________________ Triglicerídeos: _____________ _______________________________________________________________ Trasaminases: _____________ Tgo: _____________ 4 - Antecedentes patológicos familiares: Tgp: _____________ Pai ( ) sim ( ) não CID 10: _________ ( ) não sabe Vdrl: _____________ Mãe ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe Machado Guerreiro: _____________ Irmãos ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe Hbsag (Antigeno Austrália): _____________ Avós paternos ( ) sim ( ) não CID 10: ___________ ( ) não sabe AntiHbe: _____________ Avós maternos ( ) sim ( ) não CID 10: ___________ ( ) não sabe AntiHbc: _____________ Tios paternos ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe Igg: _____________ Tios maternos ( ) sim ( ) não CID 10: _____________ ( ) não sabe Igm: _____________ AntiHcv: _____________ 5 - Gestante Sorologia Para Toxoplasmose: _____________ ( ) sim ( ) não ( ) não se aplica Sorologia Para Doenças De Chagas: _____________ Semanas:___ _____________ Data provável do parto:_______ _____________ Sorologia Para Sífilis: _____________ Anti-Hiv I: _____________ 6 - Dados profissionais anteriores: Anti-Hiv II: _____________ Realizava movimentos repetitivos com mãos e/ou braços ( ) sim ( ) não Anti Htlv I: _____________ Trabalhava com computadores ou teclados continuamente ( ) sim ( ) não AntiHtlv II: Beta - Hcg (Feminino): _____________ Apr esenta dor, dormência ou desc onforto musc ular em atividade (cintura escapular e / ou membros superiores e inferiores) ( ) sim ( ) não Pesquisa de BAAR: _____________ Apresenta dor, dormência ou desconforto muscular em repouso (cintura escapular e / ou membros superiores e inferiores) ( ) sim ( ) não Exame Toxicológico Para Opióides: _____________ 7 - Exame físico Altura: Peso: IMC(peso/altura2): ________________ PA: _______ x ______ mmHg Impressão geral: _________________________________________________ Ausculta cardíaca: ________________________________________________ Ausculta pulmonar: ________________________________________________ Exame do abdômen:_________________________________________________ Presença de varizes em membros inferiores: ( ) sim ( ) não Mobilização ativa: Pescoço ( ) sim ( ) não Membros superiores: mãos/punho ( ) sim ( ) não cotovelos ( ) sim ( ) não ombros ( ) sim ( ) não Cintura escapular ( ) sim ( ) não Membros inferiores: articulaçãocoxofemural ( ) sim ( ) não joelhos ( ) sim ( ) não Exame Toxicológico Para Anfetaminas: _____________ Exame Toxicológico Para Canabióides: _____________ Exame Toxicológico Para Cocaína: _____________ Exame De Urina (Eas): _____________ Exame De Fezes (Epf): _____________ Datar e assinar com carimbo do médico e CRM AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ................................................................................................................... Idade: ................................ Sexo:............................ Estado Civil: .......................... Identidade nº ...................................... Órgão expedidor: ...................................... OBS: Anexar RX de Coluna Vertebral (cervical, torácica, lombar e sacra) em ortostase com laudo. tornozelos ( ) sim ( ) não Mobilização passiva: Pescoço ( ) sim ( ) não 2 - Perda de substância óssea com redução da capacidade motora. Membros superiores: mãos/punho ( ) sim ( )não ( ) sim ( ) não cotovelos ( ) sim ( ) não ombros ( ) sim ( )não Descrever: ____________________________________________________ Cintura escapular ( ) sim ( ) não _____________________________________________________________ Membros inferiores: Limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações. articulaçãocoxofemural ( ) sim ( ) não ( ) sim ( ) não joelhos ( ) sim ( ) não Descrever: ____________________________________________________ tornozelos ( ) sim ( ) não ______________________________________________________________ Exame de Sangue; (Descrever Resultados): Instabilidade articulares tipo luxações recidivantes ou habituais, instabilidade ligarnentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia. ____________________________________________________ ________________________________________________________________ ( ) sim ( ) não Glicemia em Jejum: __________________________________________________ Descrever: ____________________________________________________ Hemograma Completo: _____________________________________________________________ Tipo de Sangue: ____________ Fator Rh: _____________ Uréia: _____________ Desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e Creatina: _____________ Porto Velho, 27.05.2014 65 DOE N° 2466 espondilolistese, natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna. vertebral; ( ) sim ( ) não AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA 1 - Identificação do paciente: Nome: .................................................................................................................. Descrever: _______________________________________________________ Idade: ............................... Sexo: .......................... Estado Civil: ............................ ______________________________________________________________ Identidade nº ....................................... Órgão expedidor: ..................................... Des vios do tornozelo e articulaç ões subtalar, desvios das artic ulaç ões médiotársicas e do antepé. ( ) sim ( ) não OBS: Anexar RX do Crânio Ap e perfil com laudos e eletro encefalograma (EEG). Descrever: _______________________________________________________ _______________________________________________________________ Alterações neurológicas, tipo seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia. Pré existência de cirurgia em plano articular. ( ) sim ( ) não ( ) sim Descrever: ____________________________________________________ ( ) não ____________________________________________________________ Descrever: _______________________________________________________ Infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome póstraumatismo crânio-encefálico, fraturas de crânio. _______________________________________________________________ Obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), GenuVarum ou Valgum (superiores a 5 graus) ( ) sim ( ) não Descrever: ________________________________________________________ _______________________________________________________________ ( ) sim ( ) não Descrever: _____________________________________________________ _____________________________________________________________ Dis túrbio do desenvolvimento ps ic omotor; doença degenerativa e heredodegenerativa; distrof ia musc ular progres s iva; doenças desmielinizantes. ( ) sim ( ) não Alterações congênitas e sequelas de osteocondrites Descrever: ____________________________________________________ ( ) sim ( ) não ______________________________________________________________ Descrever: _______________________________________________________ Eletroencefalograma fora dos padrões normais _______________________________________________________________ ( ) sim ( ) não Doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem a redução significativa de mobilidade articular e f orça muscular que sejam incompatíveis com a atividade policial militar. Descrever: ____________________________________________________ ( ) sim ( ) não Datar e assinar com carimbo do médico e CRM _____________________________________________________________ Descrever: ____________________________________________________ ______________________________________________________________ AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA Alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores. 1 - Identificação do paciente: ( ) sim ( ) não Identidade nº ....................................... Órgão expedidor: .................................... Nome: ................................................................................................................... Idade: .............................. Sexo:........................... Estado Civil: ............................ Descrever: ________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Discopatia OBS: Providenciar ECG (Eletrocardiograma) e Ecocardiogramabidimencional com Dopples. ( ) sim ( ) não Descrever: ______________________________________________________ ________________________________________________________________ Luxação recidivante; fratura viciosamente consolidada 2 - Antecedentes patológicos: ( ) nega patologia cardiocirculatória prévia ( ) nega cirurgia cardíaca prévia ( ) caso positivo Descrever: _______________________________________ ( ) sim ( ) não __________________________________________________________________ Descrever: ______________________________________________________ 3 - Sintomas atuais: ___________________________________________________________________ ( ) nega sintomas atuais relacionados à cardiologia Pseudoartros e; artropatiagotosa ( ) caso positivo descrever ______________________________________ doença inflamatória e degenerativa ós teo-artic ular; ( ) sim ( ) não 4 - Exame físico cardiológico: Descrever: _______________________________________________________ PA: ___________ x ____________ mmHg FC: ________________________ ___________________________________________________________________ ( ) BRNF, 2 tempos, sem sopros Tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos ( ) em caso de alterações, descrever _______________________________ ( ) sim ( ) não Descrever: _______________________________________________________ 5 - Eletrocardiograma com laudo capacitando para atividades físicas e laborativa: _______________________________________________________________ ( ) normal Datar e assinar com carimbo do médico e CRM ( ) em caso de alterações, descrever _________________________________ 66 DOE N° 2466 6 - Ecocardiograma bidimensional com Doppler: ( ) normal ( ) em caso de alterações, descrever __________________________________ Porto Velho, 27.05.2014 2 - Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz) e perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateral ou bilateral: ( ) sim ( ) não 7 - Conclusão: ( ) sem evidências de cardiopatias ( ) com evidências de cardiopatias; descrever __________________________ Datar e assinar com carimbo do médico e CRM Descrever: _________________________________________________ _______________________________________________________________ 3 - Otosclerose; labirintopatia; otite média crônica; sinusite crônica; fenda palatina; lábio leporino; distúrbio da fonação: ( ) sim ( ) não AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA 1 - Identificação do paciente: Descrever: ____________________________________________________ __________________________________________________________ Nome: ............................................................................................................. Idade: ................................ Sexo: ........................... Estado Civil: ......................... Datar e assinar com carimbo do médico e CRM Identidade nº ...................................... Órgão expedidor: ......................................... AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA 2 - Acuidade visual sem correção (Tabela Snellen) OD _____________________ OE _____________________ 3 - Refração e acuidade visual com correção Para longe (Tabela Snellen) OD _____________________ OE _____________________ 1 - Identificação do paciente: Nome: ................................................................................................................... Idade: .............................. Sexo: ........................ Estado Civil: ....................... Identidade nº ........................................ Órgão expedidor: .................................... Obs.: Apresentação de exame complementar (Radiografia Panorâmica) por parte do candidato. Para perto (candidatos presbitas/Tabela Jaeger) OD _____________________ OE _____________________ 4 - Segmento externo: ______________________________________________ 5 - Biomicroscopia: ________________________________________________ 6 - Fundoscopia sem midríase OD _____________________ OE _____________________ 7 - Exame sumário da motilidade ocular extrínseca _____________________ 8 - Campo visual (de confrontação) _____________________ 2. Presença de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se próteses que satisfaçam à estética e à função; ( ) sim ( ) não Descrever: __________________________________________________ ___________________________________________________________ 3. Presença de, no mínino, 01 (um) pré-molar e 01 (um) molar, em cada hemiarcada, naturais, ou substituídos por próteses que satisfaçam à estética e à função; ( ) sim ( ) não Descrever: __________________________________________________ ___________________________________________________________________ 4. Ausência de cáries profundas e com grande destruição da coroa; ( ) sim ( ) não Descrever: _____________________________________________________ ______________________________________________________________ 9 - Tensão ocular (tonometria) _____________________ 10 - Senso cromático _____________________ 11 - Conclusão: 5. Ausência de moléstias periodontais evidenciáveis ao exame vis ual e radiográfico; ( ) sim ( ) não Descrever: _____________________________________________________ _____________________________________________________________ ( ) sem evidências de oftalmopatias ( ) com evidências de oftalmopatias; Descrever _______________________________________________ Datar e assinar com carimbo do médico e CRM 6. Ausência de afecções periapicais constatadas visualmente ou evidenciadas em exames radiográficos; ( ) sim ( ) não Descrever: ______________________________________________________ ______________________________________________________________ AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLÓGICA 1 - Identificação do paciente: Nome: ................................................................................................................ Idade: ............................. Sexo: ......................... Estado Civil: ........................... Identidade nº ......................................... Órgão expedidor: ..................................... 7. Ausência de má oclusões do tipo classe II severa e classe III de Angle tipo óssea ou má oclusões que necessitem de correção cirúrgica que comprometam a estética e a função. ( ) sim ( ) não Descrever: _____________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: Anexar exame Audiométrico. Datar e assinar com carimbo do odontólogo e CRO Porto Velho, 27.05.2014 67 DOE N° 2466 AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO EVENTOS 1 - Identificação do paciente: Nome: ....................................................................................................................... Idade: ............................... Sexo: ........................... Estado Civil: .......................... Identidade nº ....................................... Órgão expedidor:.................................... Período de Inscrições DATAS PREVISTAS 16/5/2014 a 23/5/2014 Entrega de Títulos nas Coordenadorias de Educação – CREs/SEDUC 16/5/2014 a 26/5/2014 Homologação as Inscrições 29/5/2014 Divulgação do Resultado da Análise de Títulos 3/6/2014 Edital de Convocação para Prova Prática Professor/Intérprete de Libras Entrega dos Recursos 2 - Exame de estado mental para: Consciência: _____________________________________________________ 4/6/2014 4/6/2014 a 6/6/2014 Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado Final 16/6/2014 Porto Velho – RO, 20 de maio de 2014. Orientação: ______________________________________________________ Atenção: ________________________________________________________ Conduta: _________________________________________________________ Pensamento: _____________________________________________________ Linguagem: ________________________________________________________ CARLA MITSUE ITO Superintendente de Estado da Administração e Recursos Humanos Senso/percepção: __________________________________________________ EDITAL N. 065/GDRH/SEARH, 22 DE MAIO DE 2014. Afeto/humor: ______________________________________________________ CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO SEJUS/ADMINISTRATIVO, REGIDO PELO EDITAL N. 368/GDRH/GAB/SEAD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010. Memória: ________________________________________________________ Inteligência: ______________________________________________________ Juízo crítico: _______________________________________________________ 3 - Conclusão: ____________________________________________________ “Solicitamos elaborar parecer para subsidiar a análise do exame admissional para o desempenho de atividade policial militar”. Datar e assinar com carimbo do médico e CRM EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 064/GDRH/SEARH, DE 20 DE MAIO DE 2014. RETIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N. 047/GDRH/SEARH, DE 15 DE MAIO DE 2014 – REPUBLICADO. A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos Lei Complementar n. 1184/2003 mais respectivas alterações, da Lei 3345/2014, da Instrução Normativa 013/TC/RO/2004, entre outras correlacionadas, e de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201.03187-0000/2014, torna público a retificação do Edital n. 047/GDRH/SEARH, de 15 de maio de 2014 Republicado, em referência ao Processo Seletivo Simplificado para Provimento Temporário de 628 (seiscentos e vinte e oito) vagas de cargo de Professor Classe “C”, conforme a seguir: A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos - Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado final, conforme Edital n. 056/GDRH/SEAD, de 14 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1696, de 21 de março de 2011, conforme MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 76771/2014, em referencia ao Processo/ Mandado n. 0006560-78.2014.8.22.0001, contido no Processo Administrativo n. 01-2201.07786-0000/2014, torna público a convocação para preparação de exames médicos e documentação visando a Perícia Médica e Posse do candidato CRISTIANO FONSECA DOS SANTOS, no cargo de Enfermeiro, classificação 5ª, inscrição n. 150.490-8, para o município de Vilhena, aprovado no Concurso Público SEJUS – Administrativo, regido pelo Edital n. 368/GDRH/ GAB/SEAD/2010, nomeado pelo Decreto n. 18.864, de 20 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2461, de 20 de maio de 2014, conforme a seguir. Observ ações: 1. O candidato deverá observar os anexos deste Edital, adotando os procedimentos neles contidos. 2. São anexos deste Edital: 1. Fica excluído a alínea “b” do item 7. - Anexo I – Prazo para Perícia Médica e Posse 2. Onde se lê: - Anexo II - Relação de exames médicos e laboratoriais para o ingresso no serviço público; AN EX O I – C RO NOG RAMA P RE VIS TO EV ENTOS D ATAS PR EV IS TAS Período de Inscrições 16/5/2014 a 23/5/2014 Entrega de Títulos nas Coordenadorias de Educação – CRE s/SE DUC 16/5/2014 a 23/5/2014 Homologação as Inscrições 29/5/2014 Divulgação do Resultado da A nálise de Títulos 3/6/2014 Edital de C onvocação para Prova Prática Professor/Intérprete de Libras Entrega dos Recursos LOCALIDADE Ariquemes Cacoal Cerejeiras Extrem a Guajará-Mirim Jaru Ji-Paraná Ouro Preto do Oeste Pimenta Bueno Porto Velho Rolim de Moura São Francisco do Guaporé Vilhena ENDEREÇO CRES/SEDUC Rua Seringueiras, 1736 – Setor 1 Anexo Escola Migrantes. Avenida Guaporé, 2426 – Centro CEP: 76960-000. Avenida Brasil 1680, Centro CEP: 76997- 000. Rua Castelo Branco, 310 – Centro CEP: 76.847.000. Avenida Leopoldo de Matos, 364, Bairro Centro - CEP: 76850-000. Rua Paraná, 3160 – Setor 1 - CEP: 76980-000. Rua 6 de Maio, 1722, Casa Preta - CEP: 76900-000. Rua do Cacau, S/N, Bairro Jardim Aeroporto. Rua 24 de Novembro, 400, Bairro Apidiá - CEP: 76970-000. Rua Júlio de Castilho, 500, Centro - CEP: 76.800-000. Rua Corum biara, 5323, Centro - CEP: 76940-000. Rua Ronaldo Aragão, 3442, Centro - CEP: 76935-000. Rua 541, 162, Quadra 71 – Setor 5, Jardim América. 16/6/2014 CONTATO GABINETE FAX 3535-2911 3535-2600 3441-5428 3441-2422 3342-2538 3342-282 3252-1234 3252-1234 3541-3559 3541-3559 3521-2558 3521-2558 3416-4861 3416-4866 3461-2323 3461-6363 3451-4521 3451-4594 3216-5920 3224-3883 3442-2114 3442-2114 3621-2006 3621-2006 3321-3814 3322-3666 2. Leia-se: LOCALIDADE Ariquem es Cacoal Cerejeiras Extrema Guajará-Mirim Jaru Ji-Paraná Ouro Preto do Oeste Pimenta Bueno Porto Velho Rolim de Moura São Francisco do Guaporé Vilhena ENDEREÇO CRES/SEDUC Avenida Tancredo Neves, Edíficio Tancredo Neves, 2729 - CEP: 76870525. Avenida Guaporé, 2426 – Centro CEP: 76960-000. Avenida Brasil 1680, Centro CEP: 76997- 000. Rua Castelo Branc o, 310 – Centro CEP: 76.847.000. Avenida Leopoldo de Matos, 364, Bairro Centro - CEP: 76850-000. Rua Paraná, 3160 – Setor 1 - CEP: 76980-000. Rua 6 de Maio, 1722, Casa Preta - CEP: 76900-000. Rua do Cacau, S/N, Bairro Jardim Aeroporto. Rua 24 de Novem bro, 400, Bairro Apidiá - CEP: 76970-000. Rua Júlio de Castilho, 500, Centro - CEP: 76.800-000. Rua Corumbiara, 5323, Centro - CEP: 76940-000. Rua Ronaldo Aragão, 3442, Centro - CEP: 76935-000. Rua 541, 162, Quadra 71 – Setor 5, Jardim Am érica. - Anexo IV - Requisito/Escolaridade/Habilitação exigido para posse (citação do Anexo I do Edital n. 368/2010); 4/6/2014 4/6/2014 a 6/6/2014 Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado Final - Anexo III - Relação de documentos exigidos para posse em cargo público; CONTATO GABINE TE FAX 3535-2911 3535-26 00 3441-5428 3342-2538 3252-1234 3541-3559 3521-2558 3416-4861 3461-2323 3451-4521 3216-5920 3442-2114 3621-2006 3321-3814 3441-2422 3342-282 3252-12 34 3541-35 59 3521-25 58 3416-48 66 3461-6363 3451-4594 3224-38 83 3442-2114 3621-20 06 3322-3666 - Anexo V - Requerimento Prorrogação de Posse - Anexo VI – Ficha de Cadastramento de Dados. 3. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 3.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames M édicos e Laboratoriais, constantes do Anexo II. 3.2. As Informações e agendamentos, para a entrega dos exames e perícia médica, serão prestados pela Junta M édica Oficial do Estado de Rondônia, localizadas nas seguinutes cidades: - Porto Velho: Situada à Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das Graças – Telefone (69) 3216-9429 - (Anexo Prédio do IPERON); - Ji – Paraná: Situada à Rua T - 14, travessa Av. Brasil - Telefone: (69) 3424-7076; - Vilhena: Situada à Avenida Roni de Castro, 4047 Bairro Jardim América – Prédio do Iperon - Telefone: (69) 3322 - 8436. 3.3. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica 68 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 3.4. O candidato inscrito na condição de Portador de Necessidade Especial deverá comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais previsto; 3.5. Os resultados dos exames deverão ser apresentados, pela própria candidata, à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo. previsto.2.4. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo próprio candidato à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo. RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO(Conforme Memorando N. 144/CEPEM/GAB/SEAD, De 1/8/2012) ITEM EXAME 4. DA POSSE 1Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida) 4.1. O candidato considerado Apto pela Perícia Médica deverá ordenar os documentos exigidos, de acordo com o Anexo III, e apresentá-los à GDRH/SEARH, sito a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 32168567, para fins de conferência. 2 Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios X de coluna total) 4.2. Os Comprovantes de Escolaridades/Habilitações, exigidos no ato de posse, deverão atender o constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, ora representado no Anexo IV, deste Edital. 4.3. Os prazos para os procedimentos, acima citados, e outros estão representados no Anexo I, deste Edital. 4.4. A posse, caso necessário e se atender os requisitos exigidos, poderá ser consolidada em até 48 (quarenta e oito) horas da enrega da documentação à GDRH/SEARH, obedecida à ordem de agendamento. 5. DA PRORROGAÇÃO 5.1. O candidato interessado em requerer Prorrogação de Posse, terá de observar os prazos, constantes do Anexo I, deste Edital, podendo fazer uso do Formulário, constante do Anexo V, seguindo a observação nele contida. 5.1.1. O Formulário poderá ser entregue pesencialmente ou ainda ser enviado via Correios, preferencialmente SEDEX, para o seguinte destinatário: Ao Sec retário de Estado da Administração, no endereço: GDRH/SEARH, Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567. 6. DA FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS 6.1. O candidato deverão imprimir a Ficha de Cadastramento de Dados, constante do Anexo VI deste Edital, e preenchê-la de forma digitada, para fins de entrega a GDRH/ SEARH, no ato de conferência da documentação. 3 Avaliação Psiquiátrica 4 Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra-sonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultrasonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista) 5 Avaliação Dermatoneurológica 6 Avaliação Oftalmológica 7 Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores, orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores de maquinas pesadas) 8 Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da respectiva interpretação) 9 Raio-X do tórax em PA com laudo radiológico (exceto para grávida) 10 Sangue: VDR – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Ureia – Creatinina – Lipidiograma – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSag – AntiHBS – AntiHCV 11Escarro: BAAR 12 CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos ANEXO I – PRAZO PARA PERÍCIA MÉDICA E POSSE 13 Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos exames listados nos itens de n. 9,10,11,12 e 13 desta Relação 14 EVENTO/JUNTA MÉDICA PRAZOS Apresentação de Exames Médicos 20/5/2014 a 18/6/2014 Apresentação dos Exames Médicos, com Prorrogação de Posse. 20/5/2014 a 18/7/2014 EVENTOS/GDRH/SEARH Conferência da Documentação e Posse. PRAZOS 20/5/2014 a 18/6/2014 Pedido de Prorrogação de Posse, podendo ser enviados, via Correios, sendo considerada a data da postagem. Conferência da Documentação e Posse, com Prorrogação de Posse. 20/5/2014 a 18/6/2014 HORÁRIO DE ATENDIMENTO Das 7h 30min às 12h 30min 20/5/2014 a 18/7/2014 Observação: atendimentos somente em dias úteis. ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO PERÍCIA MÉDICA LOCAL/ENDEREÇO: CEPEM/JUNTA MÈDICA Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Porto Velho (Anexo do IPERON) - Telefone: (69) 3216-9429. 2. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL2.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, abaixo relacionados.2.2. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica.2.3. Pessoa com Deficiência: 2.3.1. Os candidatos inscritos na condição de Pessoa Com Deficiência deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha) PSA Total (para homens acima de 40 anos) OBSERVAÇÕES 1. As Av aliações Médicas dev er ser apresentadas ao CEPEM/SEARH sob a forma de Laudos2. Os exames terão v alidade por 90 dias, M amografia por 2 anos e Colpocitologia Oncótica e Parasitariam por 1 ano a contar da data de sua expedição; Ultrassonografias a critério do perito médico;3. Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular;4. Os Laudos Médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o Reconhecimento de Firma do Médico emissor dos mesmos;5. A Junta M édica Oficial do Estado de Rondônia (NUPEM), no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares, se julgarem necessário, poderá solicitar outros exames que porventura não constem nesse anexo.6. O candidato deve efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone (69) 3216-9429 ou no local Sede do CEPEM/SEARH, sito à Avenida 7 de Setembro, 2557( Prédio do IPERON, próximo a Rodoviária de Porto Velho).7. Após a inspeção médica, de posse do Certificado de Aptidão Física e Mental, o candidato deverá ordenar os documentos exigidos, constantes deste Edital e apresentálos à Equipe de Posse/GDRH/SEARH, localizada a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial – CEP: 76.821-094 – Porto Velho – RO - Telefone: 69**3216-8567, para fins de efetivação de sua posse. Porto Velho, 27.05.2014 69 DOE N° 2466 ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO 1. DOCUMENTOS RECEBIDOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E CADASTRO SEARH 1 (uma) original Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. 1 (uma) cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Cópias das paginas da fotografia e da Identificação 1 (uma) original TIPO 2 (duas) cópias DOCUMENTOS Cédula de Identidade OBSERVAÇÃO Autenticada em Cartório 2 (duas) cópias CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. Site: www.receita.fazenda.gov.br Original e 2 (duas) cópias, de cada. Comprovante de Escolaridade/Habilitação, de acordo com o Anexo I - Quadro de Vagas do Edital n. 368/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento pelo MEC. (citado no Anexo IV deste Edital). Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade/habilitação, que não estejam de acordo com o previsto. Autenticadas em cartório. Fotografia 3x4 - 1 (uma) original Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Podendo ser emitida através do site: www.justic afederal.jus .br 1 (uma) original Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. Podendo ser emitida através de site específico, do órgão da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. 2 (duas) originais Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. Com firma reconhecida. 2 (duas) originais Para os cargos cujo requisito exija Registro em Conselho Classe, deverá ser apresentado Certidão Negativa do Conselho equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 5 (cinco) anos - Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos documentos originais. 2 (duas) cópias Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “E” para os candidatos ao cargo de Motorista. Autenticadas em cartório. ANEXO IV – REQUISITO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDO PARA POSSE (CITAÇÃO DO ANEXO I, DO EDITAL N. 368/2010) (Conforme Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29/10/2010) 2 (duas) originais cargo público. Declaração do candidato informando se ocupa ou não [...ANEXO I – QUADRO DE VAGAS] Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. Com Firma Reconhecida 2 (duas) originais Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).Com firma reconhecida. 2 (duas) originais Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Com firma reconhecida. 2. DOCUMENTOS RECEBIDOS – CADASTRO SEARH TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO A Excelentíssima Senhora CRLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos N E S T A: - 1 (uma) cópia Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais de 18 Anos de Idade 1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos Dependentes anos de idade Menores “Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o serv idor se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.” Menores de 5 (c inc o) “ § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.” 1 (uma) cópia Titulo de Eleitor 1 (uma) cópia Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) 1 (uma) cópia Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada. - 1 (uma) cópia Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação) 1 (uma) cópia Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física). 1 (uma) cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. ser emitida através do site www.tre.gov.br P odendo 1 (uma) original Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br 1 (uma) original Estado de Rondônia. ANEXO V - REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE POSSE “Lei Complementar n. 068/1992...” 1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento 1 (uma) cópia Certificado de Reservista NÍVEL SUPERIOR CARGO REQUISITOS PARA INGRESSO Enfermeiro - Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Enfermagem, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil; - Registro no órgão de classe competente. Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br Candidato: ___________________________________________________, CPF n. ____________________, RG n. ________________, endereço: __________________________________________, telefone para contato: (____) ___________________, nomeado pelo nomeado pelo Decreto n. 18.864, de 20 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2461, de 20 de maio de 2014, convocado para perícia médica e posse no cargo de: ____________________________________________, com opção de lotaç ão em U nidade/SE JUS/R O, localizada em: _________________________________________. Vem mui respeitosamente requerer de V Exa. Prorrogação de Posse, por até 30 (trinta) dias, de acordo com o § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992. Nestes Termos, Peço Deferimento. ____________________________ Local ______/______/______ Data ____________________________________________ 70 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 Assinatura Candidato Observ ações: 1. Anexar a este requerimento (em via de igual teor) uma cópia da Carteira de Identidade do candidato para a entrega presencial; 2. Para envio via Correios basta uma via do requerimento com uma cópia da Carteira de Identidade. O comprovante de postagem servirá como prova do envio. ANEXO VI – FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS. 1. O candidato deverá preencher os campos em aberto da Ficha de Cadastramento de Dados, de forma digitada (Fonte: Arial - Tamanho 10) para entregála juntamente com a documentação à GDRH/SEARH, no ato da posse. Nome: Retificação do Nome: Matrícula: E-Mail: Não preencher Endereço: (Avenida/Rua/Número) Telefones: Filiação: (Pai/Mãe) Nacionalidade: DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL SEXO CARTEIRA DE IDENTIDADE Órgão Expedidor: Data de Expedição: Número: CPF/MF PASEP Série EDITAL/ABERTURA DO CONCURSO Categoria: EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO 368/GDRH/GAB/SEAD/2010 CLASSIFICAÇÃO Local: 056/GDRH/SEAD/2011 CARGO PCD TÍTULO DE ELEITOR Zona: Seção: Número: CTPS Número: Naturalidade: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE REALIZAÇÃO 065/GDRH/SEARH, DE 22/5/2014 Não preencher CL. REF. SECRETARIA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DATA DE DATA DE EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DATA DA POSSE Decreto n. 18.864, de 20 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2461, de 20 de maio de 2014 Não preencher Não preencher Não preencher VENCIMENTO INICIAL CARAGA HORÁRIA R$ Não preencher Não preencher H/S CONTA BANCÁRIA C/C: Agencia: DECRETO DE NOMEAÇÃO/DOE Local: CERTIFICADO DE RESERVISTA Local: Data: Não Não preencher preencher LOCALIDADE/VAGA/CONCURSO UF Banco: BRASIL OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO OCUPA CARGO PÚBLICO/ÓRGÃO/CH Não preencher EDITAL N. 66/GDRH/SEARH, DE 22 DE MAIO DE 2014. O Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do Ofício n. 2313/CRH/GAB/SESAU/2014, considerando a Ata da Reunião da Mesa Estadual de Negociação Permanente , CONVOCA candidatos do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n. 183/GDRH/SEAD, de 21 de junho de 2012, homologado pelo Edital n. 306/GDRH/SEAD, de 11 de outubro de 2012, para contratação temporária de profissionais, visando atender as Unidades Estaduais de Saúde, localizada em Porto Velho, autorizada pela Lei Estadual n. 2755, de 05 de junho de 2012, para assinatura de contrato de trabalho, conforme os termos deste Edital. 1. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto à GDRH/SEARH, localizada Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial – CEP: 76.821-094 – Porto Velho – RO - Telefone: (69) 3216-8567. 2. Os candidatos deverão apresentar os documentos, abaixo relacionados, nas seguintes condições: Documentos Forma de Apresentação Cédula de Identidade Original, mais 1 cópia Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “E”, para os candidatos ao emprego de Motorista Original, mais 1 cópia Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. 1 (uma) originais (Autenticado em cartório) Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). 1 (uma) originais (Autenticado em cartório) Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). 1 (uma) originais (Autenticado em cartório) (Autenticado em cartório) Certidão de Nascimento ou Casamento CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. Original, mais 1 cópia Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre. O r i g i n a l , mais 1 cópia Cartão de Vacina dos Dependentes Original, mais 1 cópia Original, mais 1 cópia Original, mais 1 cópia Titulo de Eleitor Original, mais 1 cópia (Autenticado em cartório) Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) Original, mais 1 cópia Registro Profissional do Conselho de Classe Equivalente Original, mais 1 cópia Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos (Autenticado em cartório) Porto Velho, 27.05.2014 71 DOE N° 2466 Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Atual). Original, mais 1 cópia Certificado de Reservista Original, mais 1 cópia Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação) Original, mais 1 cópia Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física). Original, mais 1 cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. Original, mais 1 cópia Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.1 (uma) Original Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 1 (uma) Original Atestado de Sanidade Física e Mental.1 (uma) Original Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Original, mais 1 cópia Fotografia 3x4 1 (uma) Original Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. 1 (uma) Original Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. 1 (uma) Original Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. 1 (uma) Original Observação: Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comprovar no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico, a aptidão para a função pretendida. Porto Velho – RO, 22 de maio de 2014. CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos ANEXO DO EDITAL N. 66/GDRH/SEARH/2014. Candidato Emprego Ibrahim Massuqueto Andrade Gomes De Souza Médico Urgência e Emergência Isis Mariana Gama E Gama Médico Clínico Geral Jamila Luciana Da Luz Médico Pediatra Karine Moraes Médico Clínico Geral Pablo Marcio Ribeiro Freitas Médico Clínico Geral Emilson Gavioli Motorista Valdecir Camargo Motorista NOTIFICAÇÃO N. 33 NCSR/SEARH DE 26 DE MARÇO DE 2014 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, Seção IV, da Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE. n. 2317, de 10.10.2013, Decreto de 16.10.2013, publicado no DOE n. 2324, de 21.10.2013, Portaria n. 8902/NCSR/SEARH/SEPOG, de 7.11.2013, publicada no DOE n. 2337, de 8.11.2013, Notifica a ex servidora DARIETE DA SILVA CANOE ex ocupante do cargo de Nutricionista Matricula n. 300120389, da Secretaria de Estado da Saúde a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/ NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01.2201.18290-00/2012. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH, está situada à rua Aparício de Moraes, n. 3869, Setor Industrial-Porto Velho/RO, Cep: 76.821-094-fone 3216 8569 (atrás do Hospital de Base). MARA JANE CORREA MARQUES Diretor Executivo da SEARH Respondendo NOTIFICAÇÃO N. 040 NCSR/SEARH DE 7 DE MAIO 2014. O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, Seção IV, da Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE. n. 2317, de 10.10.2013, Decreto de 16.10.2013, publicado no DOE n. 2324, de 21.10.2013, Portaria n. 8902/NCSR/SEARH/ SEPOG, de 7.11.2013, publicada no DOE n. 2337, de 8.11.2013, Notifica o ex servidor FRANCISCO HITOSHI INOUE, do cargo de Técnico em Contabilidade, da Secretaria de Estado da Saúde, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, relativo ao processo n. 01.2201.05263-00/2012. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH, está situada à rua Aparício de Moraes, n. 3869, Setor Industrial-Porto Velho/RO, Cep: 76.821-094-fone 3216 8569 (atrás do Hospital de Base). MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Diretor Executivo da SEARH NOTIFICAÇÃO N. 041 NCSR/SEARH DE 7 DE MAIO 2014. NOTIFICAÇÃO N. 32 NCSR/SEARH DE 26 DE MARÇO DE 2014 O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, Seção IV, da Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE. n. 2317, de 10.10.2013, Decreto de 16.10.2013, publicado no DOE n. 2324, de 21.10.2013, Portaria n. 8902/NCSR/SEARH/SEPOG, de 7.11.2013, publicada no DOE n. 2337, de 8.11.2013, Notifica a ex servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES MONTEIRO ex ocupante do cargo de Professor Nível III Matricula n. 30097095, da Secretaria de Estado da Educação a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01.2201.01816-00/2012. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH, está situada à rua Aparício de Moraes, n. 3869, Setor Industrial-Porto Velho/RO, Cep: 76.821-094-fone 3216 8569 (atrás do Hospital de Base). MARA JANE CORREA MARQUES Diretor Executivo da SEARH - Respondendo O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, Seção IV, da Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE. n. 2317, de 10.10.2013, Decreto de 16.10.2013, publicado no DOE n. 2324, de 21.10.2013, Portaria n. 8902/NCSR/SEARH/SEPOG, de 7.11.2013, publicada no DOE n. 2337, de 8.11.2013, Notifica a ex servidora DIRCE ALVES DA SILVA, do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N2, da Secretaria de Estado da Educação, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, relativo ao processo n. 01.2201.17699-0000/2013. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH, está situada à rua Aparício de Moraes, n. 3869, Setor Industrial-Porto Velho/RO, Cep: 76.821-094-fone 3216 8569 (atrás do Hospital de Base). MICHAEL SARAIVA RODRIGUES Diretor Executivo da SEARH 72 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 SEARH/RO - AVISO DE ADESÃO: Ata de Registro de Preços nº 115/2013/SUPEL. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 001/2014/DAF/ IPERON. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS-SEARH/RO torna público aos interessados, que aderiu a Ata de Registro de Preços nº 115/2013/SUPEL, resultado do Pregão Eletrônico n. 855/2012, realizado pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, que tem por objeto o registro de preços para aquis iç ão de suprimentos de informática, referente aos itens 0015, 0017, conforme especificações descritas no processo correspondente e condições registradas na ARP, no valor total de R$ 17.125,00 (dezessete mil, cento e vinte e cinco reais). Fornecedora: D. J. DE AGNELO, CNPJ N. 03.950.770/0001-93 CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON CONTRATADA: CARTÃO PROTEGE CARD CONTROLE DE FROTA. CNPJ/MF 07.465.375/0002-57 REPRESENTADOS por: J os e Augusto Silva Medeiros e Sandra Emilia de Araujo Fogos OBJETO: Contrato emergencial da empresa especializada em serviço de gerenciamento de abastecimento de combustíveis (gasolina e diesel) dos veículos da frota do IPERON. DO PROCESSO: 2220/1056/2014. DO PRAZO: 180 (dias) DO FORO: Porto Velho/RO. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2014 Publique-se no Diário Oficial do Estado. Porto Velho, 23 de maio de 2014. Carla Mitsue Ito Superintendente/SEARH IPERON AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO APresidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON,em cumprimento ao que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, torna público que no Processo Administrativo nº 2220/1056/2014, foi dispensada a licitação nos termos do Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8666/93,objetivando a contratação em caráter emergencial, de empresa especializada em serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível em rede de postos credenciados através de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smartcom chip, visando atender as necessidades de abastecimento dos veículos pertencentes a frota oficial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, no valor de R$ 52.827,95 (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), em favor da empresa AP Indústria de Bebidas e Serviços de Administração de Cartão de Crédito Ltda. – ME, conforme Informação nº 371/PGE/IPERON/ 2014, acostada às folhas 154 a 163, dos autos em epígrafe. Porto Velho (RO), 23 de maio de 2014. Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira Presidente do IPERON TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 52.827,95 (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme Informação nº 371/PGE/IPERON/2014, com base no inciso IV do artigo 24 da Lei n 8.666/93. Porto Velho (RO), 23 de maio de 2014. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente Neuracy da Silva Freitas Rios Diretora Administrativa e Financeira CAERD COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2014 - PROC. ADM. N. 167/2014. A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através do seu Pregoeiro, vem comunica aos interessados a SUSPENSÃO DA SESSÃO DE ABETURA por tempo indeterminado do Certame Licitatório acima referenciado, Aquisição de MOTOR ELETRICO, Modelo 250CV, TENSAO DE OPERAÇAO DE 440/380/220 VOLTS, IP 55, FS 1,15,POSIÇAO VERTICAL (V1), 60HZ, CLASSE F COM FLANGE PARA ACOMPLAMENTO FF600 E MOTOR ELETRICO DE 350CV, TENSAO DE OPERAÇAO DE 440/380/220 VOLTS, IP 55, FS 1,15,POSIÇAO VERTICAL (V1), 60HZ, CLASSE F COM FLANGE PARA ACOMPLAMENTO FF600 conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes deste Termo de Referência Anexo I do Edital, afim de procederem à adequação no Termo de Referencia do anexo I do edital. Porto Velho, 26 de maio de 2014. CLERY NEUSA BRUNHOLI Pregoeiro/CAERD Secretaria de Saúde HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Processo nº 01-1712.00664-00/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/ 93, nos autos do Processo Administrativo nº 011712.00664-00/2014, torna públic o o Pregão Eletrônico nº 213/2014/SUPEL/RO, tendo por objeto a aquisição de material permanente (grupo motor gerador de energia elétrica a diesel), para atender as necessidades do Centro de Diálise no Município de Ariquemes a pedido da SESAU, em favor da empresa COM PACT POWER MÁQUINAS LTDA-EPP, CNPJ: 11.496.215/ 0001-61, vencedora do item (01), no valor total de R$ 154.300,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos Reais). Conforme Despacho exarado pela SU PE L, acostado às f ls . nº 147 a 148. Publique-se. Porto Velho, 23 de Maio de 2014. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.00938-00/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.00938-00/ 2014, torna público a dispensa de licitação, em razão da urgência, tendo por objeto aquisição direta de procedimento, Angioplastia com 02 (dois) Stents Farmacológicos para atender Vulmar Nunes Coelho, em favor da empresa NOVECATE CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO HOSPITAL NOVE DE JULHO., CNPJ: 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais). Parecer Jurídico nº 601/PGE/2014. Publique-se. Porto Velho, 23 de maio de 2014. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE AGEVISA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISARO torna público a quem possa interessar que c onsiderando o PARECER Nº. 034/2014/ ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de 12/05/ 2014, exarado no Processo Administrativo Nº. 011734-00387-0000/2014, e diante de toda a doc umentaç ão comprobatória c ons tante no proces so em epígrafe, bem c omo da fundamentação supra e do autorizo do titular da pasta, nas razões e justificativas apresentadas, optamos pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso II, parágrafo único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93, em favor da Empresa: RONDÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, que ofertou a menor e melhor propos ta para: c ontratação de empres a espec ializada na prestaç ão de serviç os de desmontagem, transporte e montagem de divisórias e mobiliários, para atender as instalações do almoxarifado da AGEVISA-RO na Rua Aparício Moraes, 4378 – Bairr o Setor Indus trial – Porto Velho – RO , conforme atesta o quadro comparativo de cotação de preços de mercado às fls. 17, dos autos em tela, no valor total de R$ 7.995,00 (Sete mil novecentos e noventa e cinco reais), que depois de cumpridas as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira, expediu - se o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e TERMO DE RATIFICAÇÃO com a sua consequente publicação no Diário Oficial do Estado/DOE, visando dá eficácia ao ato nos moldes do art. 37, caput, da CRFB e do art. 61, parágrafo único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93. Porto Velho (RO), 12 de maio de 2014. TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA Diretora Geral da AGEVISA-RO Respondendo TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICO a despesa no valor de R$ 7.995,00 (Sete mil novecentos e noventa e cinco reais), em favor da Empresa: RONDÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo Nº. 01-1734-003870000/2014, com base no PARECER Nº. 034/2014/ ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de 12/05/ 2014, em conformidade com o art. 24, inciso II, parágrafo único da Lei Federal Nº. 8.666/93. Porto Velho (RO), 12 de maio de 2014. TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA Diretora Geral da AGEVISA-RO Respondendo Porto Velho, 27.05.2014 73 DOE N° 2466 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Portaria n.º 031/14-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 21 de maio de 2014. O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania/RO, fundado na Lei Complementar n. 733, de 10/10/2013, em seu Artigo 62, inc. V, alíneas “d”, “e” e “f” c/c Art. 78, IV, e, Art. 36 e seus incisos, e, considerando o teor do Memo 293/ GCI, de 21/05/2014. - RESOLVE: Designar o servidor Adonias Soares da Silva Júnior, Agente de Polícia, matrícula nº 300059994, para responder pela Gerência de Controle Interno da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, no período de 26/05 a 22/08/2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. ANTÔNIO CARLOS DOS REIS Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania Portaria n.º 032/14-GAB/SESDEC Art. 2º - Caberá à Comissão proceder à análise (inclusive prévia de amostras), conferência, remetendo em seguida à Comissão Geral de Recebimento para o registro contábil; Art. 3º - Delegar à Comissão de recebimento, conferência e controle acima mencionada, competência para coordenar todas as ações administrativas de recebimento; Art. 4º – A comissão formada deverá observar as normas contidas no Decreto nº 14.667, de 03 de Novembro de 2009, e demais legislações que regem o sistema de recebimento materiais de consumo e Materiais Permanentes; Art. 5º – A qualquer momento, quando do recebimento de materiais e equipamentos, que exigir notório conhecimento técnico, a Comissão poderá convidar profissionais da área específica para o competente assessoramento e elaboração de parecer técnico e certifico. Art. 6º – Tornar sem efeito, a partir desta data, as determinações editadas em portarias anteriores com a mesma finalidade; Art. 7º – Esta portaria tem seus efeitos administrativos a partir dessa data, e terá validade até conclusão do PSI-CFS/2014 PMRO. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2014. DE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania/RO, fundado na Lei Complementar n. 733, de 10/10/2013, em seu Artigo 62, inc. V, alíneas “d”, “e” e “f” c/c Art. 78, IV, e, Art. 36 e seus incisos, e, considerando o teor do Memorando 019/2014/GEPLAN/SESDEC/RO, de 26/05/2014. FERNANDO LUÍZ BRUM PRETTZ – CEL PM Comandante Geral da Polícia Militar de Rondônia PORTARIA N°088/CORREGEPOM/2014 RESOLVE: DESIGNAR, no período de 26 de maio de 2014 a 02 de junho de 2014, o servidor JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA, CB BM RE 0289-0, para responder pela Gerência de Planejamento – GEPLAN, em SUBSTITUIÇÃO ao atual Gerente ANDRÉ ROBERTO LIMA DE SOUSA. Publique-se, registre-se e cumpra-se. ANTÔNIO CARLOS DOS REIS Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Militar Porto Velho, RO, 26 de Maio de 2014. Portaria nº 15/2014/DOF/DAAL/PMRO O SENHOR COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733 de 10/10/2013, publicada no D.O.E. n. 2317 de 10/10/2013, em conformidade com o que preceitua o Decreto n. 14667, de 03 de novembro de 2009, publicado no D.O.E. 1.360, de 04/ 11/2009; Considerando a necessidade de recebimento in loco, mais confiável e mais detalhada dos Instrumentos Psicológicos para o PSI-CFS/2014 da PMRO, prestados para atendimento na Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Militar, no município de Porto Velho/RO, cujas aquisições dos materiais se dão através do Polícia Militar; Reabre Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.10 do Decreto-Lei nº 029 de 1º de novembro de 1982; RESOLVE: Art. 1º Reabrir, a contar de 20 de maio de 2014 o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 085/CORREGEPOM/2012 de 04 de junho de 2012, a que está submetido o SD PM RE 07886- 0 ADENILDO QUEIROZ DA SILVA e SD PM RE 09255-3 JEAN CARLOS NUNES DOS SANTOS, por haver cessado o motivo que ensejou o sobrestamento do feito. Art. 2º Determinar à CORREGEPOM que dê ciência ao acusado e defensor legalmente constituído, à Diretoria de Pessoal e 6° BPM, para adoção das providências decorrentes. Art. 3° Determinar ao Comandante do 6° BPM o emprego dos acusados nas atividades normais da unidade; Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho-RO, 22/05/2014. GERALDO ELISIO LÊDA DE ATAIDE – Cel PM Respondendo pelo Comando Geral da PMRO Cons iderando ser de inteira res ponsabilidade desta Polícia Militar, a regulamentação do recebimento e entrega de materiais de consumo (diversos), materiais permanentes e serviços de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo citados, para, sob a presidência do primeiro, efetuarem o recebimento, conferência e controle dos Instrumentos Psicológicos, para atendimento das necessidades da Polícia Militar, (Coordenadoria de Recursos Humanos - PMRO), procedendo com a certificação e elaboração do Termo de Recebimento devidamente assinado pela maioria absoluta dos membros, a saber: · · · · TEN CEL PM RE 04754-1 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS; TEN CEL PM RE 06129-8 FÁBIO DE CARVALHO SOUZA; TEN CEL PM RE 06023-2 VILSON DE SALLES MACHADO; e MAJ PM RE 05220-9 ALBERTO DE SOUZA BARROS. PORTARIA N° 090/CORREGEPOM/2014 Julga Processo Demissório no âmbito da Polícia Militar de Rondônia. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após conhecer os autos do Processo Administrativo Disciplinar RGF nº 13.02.2609, RGF nº 13.03.2675, onde figura como acusados o SD PM RE 08133-5 VALBER DA SILVA MELO e o SD PM RE 09260-2 LOURIVAL ALVES GONDIM JUNIOR; RESOLVE: Art. 1° Nos termos da Sentença Administrativa de fls.861/876 dos autos retro mencionados, julgar procedente a acusação vertida contra o o SD PM RE 08133-5 VALBER DA SILVA MELO e o SD PM RE 09260-2 LOURIVAL 74 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 ALVES GONDIM JUNIOR, em razão pela qual, com a competência estabelecida no Art. 50 inciso III, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia, imponho a pena de 10 (DEZ) DIAS DE PRISÃO. Art. 2º Determinar à CORREGEPOM, 5º BPM e a Diretoria de Pessoal, a adoção das providências decorrentes. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho-RO, 21/05/2014. GERALDO ELISIO LÊDA DE ATAIDE – Cel PM Respondendo pelo comando Geral da PMRO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº180/2014/SUPEL/RO O Pres idente de FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMNETO DA POLÍCIA MILITAR - FUMRESPOM torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico acima citado, cujo objeto é a aquisição de materiais de construção, para atender as necessidades do 4º Batalhão de Policia Militar do Estado de Rondônia em Cacoal, referente ao Processo Administrativo nº 01.1515.00041-0000/2013, foi homologado, com base no art. 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93, conforme Despacho Final, em favor da empresa: G.T.A. COMERCIO DE MATERIAIS ELETRONICO LTDA-ME, no valor de R$ 22.503,90 (vinte dois mil quinhentos e três reais e noventa centavos), por ofertar os menores preços e por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 21 de maio de 2014. FERNADO LUÍS BRUM PRETTZ – CEL PM Comandante Geral da Policia Militar de Rondônia Presidente do FUMRESPOM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº179/2014/SUPEL/RO O Pres idente de FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMNETO DA POLÍCIA MILITAR - FUMRESPOM torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico acima citado, cujo objeto é a aquisição de materiais de equipamento de informatica, para atender as necessidades da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito da Policia Militar do Estado de Rondônia em Porto Velho, referente ao Processo Administrativo nº 01.1515.000060000/2013, foi homologado, com base no art. 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/ 93, conforme Despacho Final, em favor das empresas: SUSKI & SILVA LTDA ME, no valor de R$ 21.600,00 (vinte um mil e seiscentos reais), MAXMAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 6.020,96 (seis mil e vinte reais e noventa e seis centavos), PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA, no valor de R$ 4.512,00 (quatro mil quinhentos e doze reais), JVS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME, no valor de R$ 4.910,99 (quatro mil novecentos e dez reais e noventa e nove centavos) e SANTOS & DUARTE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ME, no valor de R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais), perfazendo um valor total de R$ 41.083,95 (quarenta e um mil e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), por ofertarem os menores preços e por serem as propostas mais vantajosas para a Administração Pública – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 21 de maio de 2014. FERNADO LUÍS BRUM PRETTZ – CEL PM Comandante Geral da Policia Militar de Rondônia Presidente do FUMRESPOM Defensoria Pública PORTARIA nº 011/2014/CG/DPE RESOLVE: Art. 1º - Designar os Excelentíssimos Defensores Públicos Substitutos, DANIEL DE OLIVEIRA COSTA e KELSEN HENRIQUE ROLIM DOS SANTOS, em atuação nesta capital, para patrocinar as defesas dos réus: Samuel Cavalcante Carvalho e Marcelo Abreu de Aguiar, nos autos 0020367- 67.2007.8.22.0501, no julgamento a ser realizado perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO, no dia 29 de maio do corrente ano. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se. Hélio Vicente de Matos Defensor Público de Entrância Especial Corregedor-Auxiliar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2014/CPCL/DPE/RO A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 642/GAB/DPE de 17 de setembro de 2013, publicado no D.O.E. no dia 20 de setembro de 2013, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 012/2014/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de Execução Indireta, no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006, com a Lei Estadual nº 2414/2011 e com os Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-99/2014/DPE-RO OBJETO: Aquisição de material permanente e material de consumo para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. VALOR ESTIMADO: R$ 8.888,86 (oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos) FONTE DE RECURSOS: 0100 - Recursos do Tesouro PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.2043.2182 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30 / 44.90.52 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 28 de maio de 2014 às 08h00min até o dia 11 de junho de 2014 às 08h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 de junho de 2014 a partir das 09h00min. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11 de junho de 2014 a partir das 09h15min. Para todas as referências de tempo, será observado o horário oficial de Brasília-DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado, e, ainda, no site: www.defensoria.ro.gov.br. Porto Velho, 27 de maio de 2014. O CORREGEDOR-AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o contido no memorando n.014/2014/DPE, de lavra do Excelentíssimo Defensor Público Paulo Eduardo Pereira Lima. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico mencionado. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na Porto Velho, 27.05.2014 75 DOE N° 2466 sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, sito à Rua Padre Chiquinho, nº 913, Pedrinhas, CEP 76.801-490, Porto Velho, Rondônia, em dias úteis nos horários de 07h30min as 13h30min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 32165053, s ite: www.defensoria.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 22 de maio de 2014. - RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIRO Pregoeiro da CPCL/DPE/RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014/CPCL/DPE/RO A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 642/GAB/DPE de 17 de setembro de 2013, publicado no D.O.E. no dia 20 de setembro de 2013, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 013/ 2014/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de Execução Indireta, no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/ 1993, com a Lei Complementar nº 123/2006, com a Lei Estadual nº 2414/2011 e com os Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. PORTARIA Nº 356/2014-GAB/DPE Porto Velho, 19 de maio de 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, § 3º, da Constituição Estadual e pelo artigo 4º, inciso I e artigo 8º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 117, de 04 de novembro de 1994; e, CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º, §1º, da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Promover o remanejamento de dotações orçamentárias, para atendimento de despesas correntes até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no presente exercício, conforme discriminação no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS Chefe da Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 356, DE 19/05/2014 CRÉDITO SUPLEMENTAR REDUZ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-223/2014/DPE-RO OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Código Especificação (Unidade Orçamentária, Ação) Natureza da Despesa Fonte de Recurso 30.001.03.122.2043.2182 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA 339039 0100 80.000,00 TOTAL 80.000,00 VALOR ESTIMADO: R$ 13.270,80 (treze mil duzentos e setenta reais e oitenta centavos) FONTE DE RECURSOS: 0100 - Recursos do Tesouro PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.2043.2182 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 28 de maio de 2014 às 09h00min até o dia 12 de junho de 2014 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12 de junho de 2014 a partir das 10h00min. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12 de junho de 2014 a partir das 10h15min. Para todas as referências de tempo, será observado o horário oficial de Brasília-DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado, e, ainda, no site: www.defensoria.ro.gov.br. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico mencionado. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, sito à Rua Padre Chiquinho, nº 913, Pedrinhas, CEP 76.801-490, Porto Velho, Rondônia, em dias úteis nos horários de 07h30min as 13h30min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 3216-5053, site: www.defensoria.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 23 de maio de 2014. RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIRO Pregoeiro da CPCL/DPE/RO Valor SUPLEMENTA Código Especificação (Unidade Orçamentária, Ação) Natureza da Despesa Fonte de Recurso 30.001.03.122.2043.2182 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA 339030 0100 80.000,00 TOTAL 80.000,00 Valor PORTARIA N. 370/2014-GAB/DPE Porto Velho, 22 de maio de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 134, §§ 1º e 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 97-A, I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e art, 8º, XII e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994; CONSIDERANDO a nomeação de mais 01 (um) Defensor Público Substituto, conforme Portaria nº 292/2014-GAB/DPE, de 29 de abril de 2014, publicada no DOE nº 2449, de 02/05/2014; CONSIDERANDO o teor do Memorando Conjunto nº 003/2014, datado de 29 de abril de 2014, de lavra de todos os Defensores Públicos Substitutos, que indicou a escolha das designações a título precário da nova vaga disponibilizada na comarca de Porto Velho; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade momentânea da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e o disposto nos artigos 33 e 8º, inciso XV da Lei Complementar nº 117/94; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os Defensores Públicos Substitutos abaixo indicados para atuar, precariamente, nos núcleos da Defensoria Pública das comarcas como segue, até ulterior deliberação: 1 - MASATO KOJIMA para a Comarca de PORTO VELHO, a partir de 10/ 06/2014, ficando desde já autorizado o deslocamento no dia 09/06/2014; 2 – RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES para o Núcleo de ARIQUEMES, a partir de 09/06/2014, ficando desde já autorizado o deslocamento no dia 06/ 06/2014; 76 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 3 - DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO para o Núcleo de OURO PRETO DO OESTE, a partir de 05/ 06/2014, ficando desde já autorizado o deslocamento no dia 04/06/2014; 4 - VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA para o Núcleo de JARU, a partir de 03/06/2014, ficando desde já autorizado o deslocamento no dia 02/06/2014. Art. 2º - As designações atuais permanecem inalteradas com relação aos Defensores Públicos Substitutos JOÃO VERDE FRANÇA PEREIRA, EVELINE EMANUELLE AYMAR ELIHMAS NASCIMENTO, ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS, DANIEL DE OLIVEIRA COSTA, LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES, LÚCIA PEREIRA BENTO MOREIRA, KELSEN HENRIQUE ROLIM DOS SANTOS, LUDMILA PEREIRA MACIEL, MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO, DIEGO CÉSAR DOS SANTOS, BRUNO ROSA BALBE, ILCEMARA SESQUIM LOPES e DINALVA SOUZA DE OLIVEIRA. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N. 363/2014-GAB/DPE Porto Velho, 22 de maio de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 134, §§ 1º e 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 97-A, I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e art, 8º, XII e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994; CONSIDERANDO a posse ocorrida em 22 de maio de 2014 para o cargo de Defensor Público Substituto no Estado de Rondônia, em decorrência da nomeação pela Portaria nº 292/2014-GAB/ DPE, de 29 de abril de 2014, publicada no DOE nº 2449, de 02/05/2014; CONSIDERANDO o teor do disposto no artigo 112-A da Lei Complementar Federal nº 80/94 e no artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 117/94; CONSIDERANDO, por fim, a entrada em exercício imediatamente à posse do referido Defensor Público Substituto e a designação inicial da comarca, conforme o disposto no art. 33 e parágrafo único da Lei Complementar nº 117/94; RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR o Defensor Público Substituto ROBERSON BERTONE DE JESUS para participar do curso de formação para treinamento específico no desempenho das funções técnicojurídicas e noções necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública, que ocorrerá entre os dias 22 e 23 de maio de 2014, na sede da Defensoria Pública de Porto Velho, com continuação entre os dias 27 a 30 de maio de 2014 na Comarca de Guajará-Mirim. Art. 2º - DESIGNAR o Defensor Público Substituto ROBERSON BERTONE DE JESUS para atuar, precariamente, no núc leo da comarca de GUAJARÁ MIRIM, a partir do dia 27/05/2014, até ulterior deliberação. Art. 3º - Fica autorizado o deslocamento no dia 26/05/2014. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado Secretaria de Estado de Finanças SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS ESTADUAIS PAUTA DE JULGAMENTO JUNHO/2014/TATE/SEFIN O Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais, no uso de suas atribuições e considerando o art. 41, do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº. 9157/00, torna público para conhecimento dos interessados que serão julgados, na Sala de Sessão deste Tribunal, situada à Avenida Governador Jorge Teixeira, 2507 – Liberdade - Porto Velho – RO, os recursos abaixo relacionados. 1ª CÂMARA DIA : 02/06/14 HORA: 8:30H PROCESSO : 20092900101354 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 051/11 RECORRENTE : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RELATOR : RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRA AUTUANTES : ADEMIR E OUTROS REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO : 01-042182-1 RECURSO : DE OFÍCIO Nº 415/11 RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA : PORTAL S/A IND. E COM. DE PRODUTOS VEGETAIS RELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO AUTUANTE : EDMILSON CURSINO REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO : 01-020963-5 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 447/11 RECORRENTE : ADIMAQ EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RELATOR : JOÃO RIBEIRO AUTUANTE : JOSÉ F. SOARES REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTE REP. FISCAL : 02-019060-8 : DE OFÍCIO Nº 072/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN : N. G. BRANDÃO : ANTONIO ROCHA GUEDES : IOSHITO KAI : JONAS VIANA DE OLIVEIRA DIA : 04/06/14 HORA: 8:30H PROCESSO : 01-042155-3 RECURSO : DE REPRESENTAÇÃO Nº 580/12 RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RECORRIDA INTERESSADA RELATOR VEIRA AUTUANTES REP. FISCAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN : FRIOS VILHENA IMP. E EXP. LTDA. : RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLI: ADRIANO E OUTROS : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO : 06-000143-1 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 370/13 RECORRENTE : EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE T. T. LTDA RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO AUTUANTES : JOSÉ E OUTROS REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO : 04-023049-9 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 543/11 RECORRENTE : MEGA IND. E COM. DE MALHAS E CONFECÇÕES LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RELATOR : JOÃO RIBEIRO AUTUANTES : MARIO E OUTROS REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO : 01-036496-4 RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUTNÁRIO Nº 537/ 11 RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MARCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN / FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RELATOR : ANTONIO ROCHA GUEDES AUTUANTE : IVANCLER BARANDAS REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA DIA : 09/06/14 HORA: 8:30H PROCESSO : 01-044045-1 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 267/12 RECORRENTE : TORT UGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RELATOR : RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLIVEIRA AUTUANTES : DILSON E OUTROS REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA PORTES RELATOR AUTUANTE REP. FISCAL : 01-042038-7 : DE REPRESENTAÇÃO Nº 441/11 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN : J. E. DE SOUZA CHAVES TRANS- PROCESSO RECURSO RECORRENTE LTDA. RECORRIDA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 01-042153-7 : VOLUNTÁRIO Nº 658/11 : TRANSPORTADORA BATISTA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : JOÃO RIBEIRO : ADRIANO E OUTROS : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 03-035917-3 : DE OFÍCIO Nº 565/11 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN : CARLOS GONÇALVES POSSAS : ANTONIO ROCHA GUEDES : EVERALDO E OUTROS : JONAS VIANA DE OLIVEIRA : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO : EDUARDO ALCENOR : JONAS VIANA DE OLIVEIRA Porto Velho, 27.05.2014 77 DOE N° 2466 DIA : 11/06/14 HORA: 8:30H PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL - : 03-042397-1 : DE OFÍCIO Nº 406/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN : NUTRIARAALIMENTOS LTDA. :RUSSELLYRUSSELAKISDEOLIVEIRA : EVERALDO E OUTROS : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA CHÕES LTDA. RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 01-036843-1 : DE OFÍCIO Nº 143/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN : ESPLANADA IND. COM. COL: EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO : FABIO E OUTROS : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO : 01-042036-1 RECURSO : DE OFÍCIO Nº 484/12 RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA : FREITAS E COSTA SOLUÇÃO TÉCNICA LTDA. RELATOR : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO AUTUANTE : EDUARDO ALCENOR REP. FISCAL : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTE REP. FISCAL : 03-040319-9 : DE OFÍCIO Nº 434/11 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN : MADEIREIRA CAVIUNA LTDA. : JOÃO RIBEIRO : JOSE CLOSS : JONAS VIANA DE OLIVEIRA DIA : 16/06/14 HORA: 8:30H PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR VEIRA AUTUANTE REP. FISCAL : 06-000005-1 : DE REPRESENTAÇÃO Nº 545/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN : V. CRISTINA MATEUS DA SILVA : RUSSELLY RUSSELAKIS DE OLI- PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTE REP. FISCAL : 06-000609-2 : DE OFÍCIO Nº 470/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN : M.A.AGUILLERA CARRETERO – ME. : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO : JOSE FERNANDO : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 01-036845-8 : DE OFÍCIO Nº 235/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN : HAITI DA SILVA SILVEIRA : EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO : FABIO E OUTROS : JONAS VIANA DE OLIVEIRA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA : 01-039219-7 : DE OFÍCIO Nº 122/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN : J. RIBAMAR : JONAS VIANA DE OLIVEIRA INTERESSADA VELHO LTDA. RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : SAW AN – COMÉRCIO PORTO : JOÃO RIBEIRO : EDMILSON E OUTROS : JONAS VIANA DE OLIVEIRA 2ª CÂMARA DIA : 03/06/14 HORA: 8:30H PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 01-041267-8 : DE OFÍCIO Nº 339/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : H V R MÓVEIS LTDA. : SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO : CARLOS E OUTROS : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 20062900300001 : DE OFÍCIO Nº 538/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : R. GIOTTO ME : SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO : DILSON E OUTROS : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA PROCESSO : 01-042625-3 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 470/11 RECORRENTE : S.S. DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA - EPP RECORRIDA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RELATOR : EDIMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA AUTUANTES : ANTONIO E OUTROS REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 03-044265-8 : DE OFÍCIO Nº 407/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : SOROCABA REFRESCOS LTDA. : CARLOS NAPOLEÃO : SARA E OUTROS : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA PROCESSO : 03-033986-5 RECURSO : DE OFÍCIO Nº 481/13 RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA : BOTUVERÁ TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA. RELATOR : EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA AUTUANTES : PEDRO E OUTROS REP. FISCAL : CLEA SIQUEIRA DA SILVA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 01-037437-7 : DE OFÍCIO Nº 190/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : SOCORRO CARVALHO & CIA : EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA : AUGUSTO E OUTROS : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA DIA : 05/06/14 HORA: 8:30H PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA RELATOR PEDROSA AUTUANTES : 03-040194-3 : VOLUNTÁRIO Nº 181/12 : SINA TRANSPORTES LTDA. : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA : ADEMIR E OUTROS REP. FISCAL PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA RELATOR PEDROSA AUTUANTES REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA : 03-040078-5 : VOLUNTÁRIO Nº 251/10 : SINA TRANSPORTES LTDA. : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 20072900100504 : VOLUNTÁRIO Nº 003/10 : J A S REPRESENTAÇÕES LTDA. : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : CARLOS NAPOLEÃO : CRISTIANA E OUTROS : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA AMAZÔNIA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 20072900101444 : DE OFÍCIO Nº 334/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 03-033083-3 : DE OFÍCIO N° 006/06 : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. : CEMAPE TRANSPORTES S/A : CARLOS NAPOLEÃO : JAIRES E OUTROS : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA : ADEMIR E OUTROS : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA : SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO : LUIZ E OUTROS : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA PROCESSO : 03-037163-7 RECURSO : DE REPRESENTAÇÃO N° 363/12 RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA : RONDOACRE COMERCIO E TRANSPORTES LTDA RELATOR : EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA AUTUANTES : PIEROTE E OUTROS REP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA DIA : 06/06/14 HORA: 8:30H PROCESSO : 05-000070-1 RECURSO : DE OFÍCIO Nº 436/12 RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA : EUCATUR – EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE T. T. LTDA RELATOR : EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA AUTUANTE : F. LAZARI REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA SOUSA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 01-035039-7 : DE OFÍCIO Nº 459/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : FRANCISCO T EODORO DE : EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA : FABIO E OUTROS : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 03-029870-1 : DE OFÍCIO Nº 203/10 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : IVONETE FRANÇA ALVES : CARLOS NAPOLEÃO : MILTON E OUTROS : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA 78 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA EXP. LTDA. RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 20072900101968 : DE OFÍCIO Nº 088/13 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : DISTRIBUIDORA COIMBRA IMP. E PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA LTDA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 03-029809-3 : DE OFÍCIO N° 488/04 : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. : AGUIA ALUGUEL DE VEICULOS : CARLOS NAPOLEÃO : JAIRES E OUTROS : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 03-032233-4 : DE OFÍCIO N° 151/05 : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. : VALDECIR VIEIRA : CARLOS NAPOLEÃO : WALDERLEI E OUTROS : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA : SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO : LUIZ E OUTROS : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA DIA : 10/06/14 HORA: 8:30H PROCESSO : 04-023616-1 RECURSO : DE OFÍCIO Nº 644/11 RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA : EUCATUR – EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE T. T. LTDA. RELATOR : EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA AUTUANTE : F. LAZARI REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA PROCESSO : 03-042814-1 RECURSO : DE OFÍCIO Nº 131/13 RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA : RIO MADEIRACOMÉRCIO IMP. EXP. DE MINÉRIO LTDA. RELATOR : CARLOS NAPOLEÃO AUTUANTES : SARA E OUTROS REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 01-028931-1 : DE OFÍCIO Nº 536/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : NANTONIO DA SILVAIMP. E EXP. ME. : EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA : MARCOS E OUTROS : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTE REP. FISCAL : 01-044418-9 : DE REPRESENTAÇÃO Nº 596/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : DIGITAL TECNOLOGIA LTDA. : SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO : CRISTIANO ARAUJO : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA TRIAL S/A : 03-030512-0 : DE OFÍCIO N° 392/13 : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. : RAISA RONDONIA AGRO INDUS- RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : CARLOS NAPOLEÃO : ALEXANDRE E OUTROS : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA PROCESSO : 20072900101582 RECURSO : OFÍCIO Nº 282/13 RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA : ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA RELATOR : EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA AUTUANTES : LUIS CARLOS E OUTROS REP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA Nota Explicativa: De acordo com o § 1º, do art. 41, do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9157/00, os julgamentos adiados serão procedidos independente de nova publicação. Porto Velho, TATE, em 26 de maio de 2014. ELIAS PEREIRA DOS SANTOS Presidente do TATE PORTARIA N.120 /GAB/SEFIN Porto Velho, 26 de maio de 2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais. DIA : 13/06/14 HORA: 8:30H PROCESSO : 20072900100735 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 408/12 RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA : EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE T. T. LTDA. RELATOR : EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA AUTUANTES : ROBERTO E OUTROS REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA PROCESSO : 05-000254-2 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº 571/12 RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA : EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE T. T. LTDA. RELATOR : EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA AUTUANTE : F. LAZARI REP. FISCAL : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTE REP. FISCAL : 04-024274-8 : DE OFÍCIO Nº 530/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : IDEAL COSMÉTICOS LTDA. : SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO : MARIO PEREIRA : MARCIA REGINA PEREIRA SAPIA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 03-044732-3 : DE OFÍCIO Nº 567/13 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : GUEDES & GUEDES LTDA – ME. : SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO : RENATO E OUTROS : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR AUTUANTES REP. FISCAL : 01-039442-4 : DE OFICIO N° 050/12 : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN : REFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA -ME : EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA : ADRIANO E OUTROS : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA PROCESSO : 03-044733-1 RECURSO : DE OFICIO Nº. 0569/13 RECORRENTE : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL RECORRIDA : 2ª INSTANCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA : EXVIL COM. DE EXTINTORES E PEÇAS LTDA- ME RELATOR : EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA AUTUANTES : RENATO E OUTROS REP. FISCAL : CLÉA SIQUEIRA DA SILVA RESOLVE: Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para certificação das notas fiscais e faturas e emissão dos Termos de Recebimento de Serviços, conforme prevê o Art.73, Inciso I, Alínea b da Lei nº. 8666/93 referente à Prestação de Serviços de Vigilância, Serviço de carregamento e descarregamento de mercadorias, Serviços de limpeza, higienização e conservação predial, Águas e Esgotos de Rondônia, Centrais Elétricas de Rondônia, Serviços de Malote, Serviços Postais, Telefonia Móvel, Telefonia Fixa, Abastecimento de Combustível, Serviços de Locação de Imóvel, Serviços de Fornecimento de Passagens Aéreas e Serviços Diversos nas Unidades desta SEFIN-RO. Gestor dos Contratos: Nicandro Ernesto de Campos Neto – Matrícula: 300098334; Servidores: Miguel Carlos Cunha da Costa – Matríc ula: 300071480; Terezinha de Sousa Sales - Matrícula: 300015980; Marcelo Nonato Durães – Matrícula: 300015091; Edula Margorete Leme Green Short – Matrícula: 300027124; Caíque Santana Brito – Matrícula: 300127503; Aline Piancó Maia – Matrícula: 300114509; Cirléia Carla S. S. Soares – Matrícula: 300098325; Art. 2º – Nomear os servidores abaixo relacionados para emitir Relatório de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços de Vigilância, Serviço de carregamento e descarregamento de mercadorias, Serviços de limpeza, higienização e conservação predial, Águas e Esgotos de Rondônia, Centrais Elétricas de Rondônia, Telefonia Fixa, Serviços de Malote, Serviços Postais, Telefonia Móvel, Telefonia Fixa, combustível e serviços diversos nas Unidades desta SEFIN-RO. Fiscais: Porto Velho/SEFIN-RO: Sede Miguel Carlos Cunha da Costa – Matríc ula: 300071480; Terezinha de Sousa Sales - Matrícula: 300015980; Marcelo Nonato Durães – Matrícula: 300015091; Edula Margorete Leme Green Short – Matrícula: 300027124; Caíque Santana Brito – Matrícula: 300127503; Aline Piancó Maia – Matrícula: 300114509; Cirléia Carla S. S. Soares – Matrícula: 300098325; Porto Velho, 27.05.2014 79 DOE N° 2466 1ª Delegacia Regional da Receita Estadual/ Agência de Rendas de Porto Velho/Depósitos de Mercadoria em Trânsito – SMT/ Posto Fiscal da Balsa/Posto Fiscal do Aeroporto – Porto Velho Edmundo Dantas Santos Filho – Matríc ula: 300000904; Marco Antônio Félix – Matrícula: 30005629; Sebastião Ailton Moreira – Matrícula: 300007350; Agência de Rendas de São M iguel do Guaporé O mar Figueiredo de Mendonça – Matrícula: 300000441; Ione Carmem Puper – Matrícula: 300010548; 3ªDRRE e Posto Fiscal Wilson Souto – Vilhena O rlando Barbonaglia da Silva – Matrícula: 300039611; Ana Regina Nobre – Matrícula: 300002788; Juliano de Sá Guidolin – Matrícula: 300064104; José da Silva de Souza – Matrícula: 300049361; Eduardo de Sousa Marajó – Matrícula: 300098348; W aldeliz Maria dos Santos Terço – Matrícula: 300000398; Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE – Porto Velho Aless andra Paula de O liveira – Matrícula: 300039693; Carla Geovana Carvalho de Oliveira Azevedo – Matrícula: 300049291; Jacqueline Pires da Silva – Matrícula: 300049363; Elias Pereira dos Santos – Matrícula: 300000323; Coordenadoria da Receita Estadual – CRE – Porto Velho Marcos Antonio Leandro Barbosa – Matrícula: 300001323; Márcia Kemmeric h G uedes – Matrícula: 300108938; Alessandra Barbosa – Matrícula: 300042353; Gilberto Oliveira Junior – Matrícula: 300049362; Fernando Berton Zanchi – Matrícula: 300049364; Eliete Ribeiro Pereira – Matrícula: 300027431; Thily Carvalho Bitencourt – Matrícula: 300060899; Milton Tamotsu Mizuguti – Matrícula: 300014769; Vilma Pereira de S.L.Neves – Matrícula: 300007301; Solange Bernal – Matrícula: 300004386; Cleonir Terezinha Boller – Matrícula: 300049342; Sara de Fátima Santana Gomes Moraes – Matrícula: 300007183; Izabel Rosa de Nazaré – Matrícula: 300016876; Agência de Rendas de Colorado do Oeste Elisete do Carmo Sales – Matrícula: 300001062; Ivaneth Faria Bordiga – Matrícula: 300000876; Maria das Dores Alves – Matrícula: 300044169; Laércio Cavequia – Matrícula: 300044649; Agência de Rendas de Cerejeiras Carlos Soares de Lima – Matrícula: 300039674; Clóvis Leandro da Silva - Matrícula: 300000863; Elton Luiz Piaia – Matrícula: 300011111; Geralda Célia F. da Silva – Matrícula: 300034216; 4ªDRRE – Cacoal Rudimar José Volkweis – Matrícula: 300011803; Siare Martins Vieira – Matrícula: 300113928; Tomé Caio dos Santos – Matrícula: 300064103; Maria Lúcia de Souza – Matrícula: 300000887; Guajará Mirim Agência de Rendas de Cacoal Maria Ivete Manussakis – Matrícula: 300000858; Roberto Monteiro Lima – Matrícula: 300000174; Gracieth Paes de Azevedo – Matrícula: 300002921; José Alves de Oliveira – Matrícula: 300000857; Rudimar José Volkweis – Matrícula: 300011803; Raimundo Duarte Brandão – Matrícula: 300006949; Geralda Silva Sobrinho – Matrícula: 300010610; Alifrancis Tomaz Faria – Matrícula: 300042352; Antonio Inácio Vieira – Matrícula: 300049354; 2ªDRRE – Jí-Paraná Agência de Rendas de Ministro Andreazza Valmir Irineu de Farias – Matrícula: 300007938; Luziene Gambati Barbosa – Matrícula: 300005743; Ilze Nazareth Sonsin G ouveia – Matrícula: 300049345; Juscélio Lima de Sousa – Matrícula: 300023986; Gilson José Massinham – Matrícula: 300011799 Agência de Rendas de Ji-Paraná José Antônio de Souza – Matrícula: 300024152; Elizabeth Martins da Silva – Matrícula: 300004648; Ilze Nazareth Sonsin G ouveia – Matrícula: 300049345; Agência de Rendas de Ouro Preto do Oeste Eds on Luis Neves de Oliveira – Matrícula: 300027430; Zélia Regina Moretto – Matrícula: 300004257; Luis Carlos Amaral Jacob – Matrícula: 300000708; Agência de Rendas de Jaru Alcides Miguel Garcia – Matrícula: 300011841; Gilsandro Pereira Campos – Matrícula: 300039758; Izaque Apolônio de Lima – Matrícula: 300039765; Maria Irene Cardoso – Matrícula: 300033907; Agência de Rendas de Presidente Médici Francisco Marcan de Matos – Matrícula: 30003789; Oldielson Moura da Silva – Matrícula: 30007322; 5ªDRRE – Rolim de Moura Valdir Jesus dos Santos – Matrícula: 300024033; Maike Lietdke Pinto – Matrícula: 300060948; Fernando Lazari – Matrícula: 300049357; Selma Teixeira Silva – Matrícula: 300007370; Agência de Rendas de Rolim de Moura Abel de Souza Vidal – Matrícula: 300050109; Maria de Fátima Iecker – Matrícula: 300005820; J amir Franc is co dos Santos – Matrícula: 300005826; Elduino Pereira Lemos – Matrícula: 300024126; Agência de Rendas de Alta Floresta Fernando Sardeiro – Matrícula: 300049324; Marilda de Fátima Paula Anacleto – Matrícula: 300015763; Maria Negri Piovezan – Matrícula: 300099333; Agência de Rendas de Nova Brasilândia Mauro Medrado Teixeira – Matrícula: 300001017; Maria Inês de Moraes Teixeira – Matrícula: 300000675; Agência de Rendas de São Francisco do Guaporé Zélia Felski – Matrícula: 300014766; Agência de Rendas de Costa Marques Antônio da Silva Emiliano – Matrícula: 300024320; Francisco Cruz Mendes – Matrícula: 0702193; Durval Serrath – Matrícula: 300007263; 6ªDRRE – Ariquemes Adelar Anacleto Três – Matrícula: 300043314; Ademir Passamani – Matrícula: 300049294; Márcia Elisabete Pelizaro Gonçalves – Matrícula: 300031416; Reginaldo Pereira da Silva – Matrícula: 300033858; Agência de Rendas de Ariquemes Márcio Alves Passos – Matrícula: 300110085; Juliana Furini Reginatto – Matrícula: 300116025; Mário Almiro P ontes de Borba – Matrícula: 300042345; Marcos Antônio Carneiro – Matrícula: 300024130; Agência de Rendas de Alto Paraíso Eduardo Henrique da Silva – Matrícula: 300049397; Agência de Rendas de Machadinho do Oeste Paulo César Ribeiro Simão – Matrícula: 300007360; Heleno Pacheco Broca – Matrícula: 300000865; Zenaide Alencar de Brito – Matrícula: 300005568; Pedro Gonzaga de Oliveira Filho – Matrícula: 300007315; Agência de Rendas de Buritis Sergio José Heinehr – Matrícula: 300040429; Murilo Tomacheski – Matrícula: 300049297; Agência de Rendas de Cujubim Márcio Garcia de Souza – Matrícula: 300042532; Raimundo Soares Ramos – Matrícula: 300004673; Art. 3º - O gestor e os fiscais de contrato, nomeados como prevê o art.1º só certificarão as notas fiscais e os termos de recebimentos após a constatação de todos os relatórios oriundos da Capital e do Interior do Estado. Art.4º - Na ausência ou impedimento dos servidores relacionados no artigo 1° e 2º, ficarão responsáveis os seus substitutos legais, nomeados por Portaria ou Decreto. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a contar data 01.06.2014, revogando o teor das n°. 499/ GAB/SEFIN de 30/12/2013, 319/GAB/SEFIN de 20/ 12/2011, 165/GAB/SEFIN de 03/06/2013, 347/GAB/ SEFIN de 30/11/2012, 169/GAB/SEFIN de 04/06/ 2013, 273/GAB/SEFIN de 28/08/2013, 291/GAB/ SEFIN de 16/10/2012, 027/GAB/SEFIN de 29/01/ 2013, 236/GAB/SEFIN de 31/07/2013, 289/GAB/ SEFIN de 06/09/2013, 292/GAB/SEFIN de 20/09/ 2013, 301/GAB/SEFIN de 08/10/2013, 303/GAB/ SEFIN de 20/09/2013, 304/GAB/SEFIN de 20/09/ 2013, 305/GAB/SEFIN de 20/09/2013, 320/GAB/ SEFIN de 08/10/2013, 259/GAB/SEFIN de 10/10/ 2012, 261/GAB/SEFIN de 10/10/2012, 262/GAB/ SEFIN de 10/10/2012. WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014762 80 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária EMATER - RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2014 A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER/RO, através de seu Secretário Executivo, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhec imento dos interess ados, que realizará na forma da Lei 10.520/2002, com os Decretos Estaduais n. 12.205/2006 e n. 18.340/ 2013, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/1993 com suas alterações, e ainda, Lei Complementar nº. 123/2006, licitaç ão na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N. 027/2014/ CPLMS/EMATER/RO do tipo Menor Preço Unitário, conforme descrito no Edital e seus Anexos, com valor estimado de R$ 654.821,41 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos). A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preço dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 27/05/2014 às 09h00min até 09/ 06/2014 às 09h00min. ABERTURA DAS PRO POSTAS: dia 09/06/2014 ás 09h30min. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 09/06/2014 ás 15h10min. LOCAL: www.bll.org.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). DO OBJETO: Aquisição de material para cerca elétrica visando atender os projetos de manejo de pastagem e propriedades referenciais por meio da área da Produção Animal através do Fundo PROLEITE. Porto Velho, 26 de maio de 2014 LUIZ GOMES FURTADO SECRETÁRIO EXECUTIVO EMATER/RO SOPH PROCESSO SELETIVO DE CURRICULUNS VITAE DOS TPA’s DO OGMO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS EMPREGOS DE CONFERENTES DE CARGA, OPERADOR DE MÁQUINA, OPERADOR DE EQUIPAMENTOS E BLOCO. EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS – TPA’s SELECIONADOS REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO Nº 001 SOPH. O DIRETOR-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA (SOPH), no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Estadual nº. 729, de 14 de Julho de 1997, e no Estatuto da SOPH, arts. 10, VIII, 12, VII, 26, IX, 30, caput, torna público o nome dos candidatos selecionados no PROCESSO SELETIVO DE CURRICULUNS VITAE DOS TPA’s DO OGMO Nº 001 - SOPH, em ordem alfabética. Os demais TPA’S que participaram do certame farão parte do Cadastro Reserva da Empresa. NOME COMPLETO: 1. AMAZONAS SANTIAGO DE OLIVEIRA; 2. ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS; 3. CÁSSIO ROGER ROSÁRIO DOS SANTOS; 4. EDIVAN DOS SANTOS RUFINO; 5. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA COSTA; 6. FRANCISCO DO ROSÁRIO CHAVES DEMARET; 7. FRANCIEDISON COELHO ESTEVES; 8. FRANCISCO PAULINO DE ASIS; 9. GILDO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE. 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto nº 16.06.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, em consideração aos fatos que chegaram ao Conhecimento da Corregedoria Geral, através do Memo. nº 256/13/DER/COL, com o P.A. nº 01-1420-01422-0001/2014. Porto Velho, 26 de Maio de 2014. RESOLVE: JOSÉ RIBAMAR DA CRUZ OLIVEIRA Diretor Presidente IDARON Portaria nº 0237/GAB/IDARON Porto Velho-RO, 26 de maio de 2014. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu art. 15, inciso XIV; CONSIDERANDO a necessidade de nomear o Gerente de Programas da Agência IDARON, visando à execução, monitoramento e avaliação do PPA 2012-2015, ajustes 2014-2015; CONSIDERANDO que esta Agência de Defes a Sanitária Agros ilvopas toril do Estado de Rondônia - IDARON é uma Autarquia com autonomia administrativa financeira e patrimonial, integrante da Administração Indireta, dotada em seu Quadro de Pessoal Permanente Próprio; e R E S O L V E: Art. 1º. DESIGNAR, o servidor Avenilson Gomes da Trindade, Diretor Executivo, matrícula nº 300042760, como Gerente de programas da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, com vistas à execução, monitoramento e avaliação do PPA 2012-2015, ajustes 2014-2015, a contar do dia 02/05/2014, em substituição ao servidor Augusto Fernandes Neto, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária, matrícula 300057858: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial. Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM PORTARIA Nº 345/GAB/DER-RO Porto Velho, 26 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de I. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Servidor ANDERSON CLEI GOM ES DE FREITAS, Motorista, matrícula: 300116235, nomeado através do Decreto nº. 16594 de 21 de março de 2012, publicado no DOE nº 1940 de 21.03.2012, lotado na 1ª Residência Regional de Colorado do Oeste - RO. II. DETERM INAR que a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER-RO, constituída pelos servidores: Rodrigo Marcolino Oliveira, Bacharel em Direito, matrícula: 300054387, Lívia Regina da Silva Nunes de Mello, Tecnóloga, matrícula: 300008082 e Rosimeire Soares de Oliveira Lima, Administradora, matrícula: 300016052, sob a presidência do primeiro, proceda a Depuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, posto que, ocasionou um acidente de trânsito com danos materiais no veículo da frota oficial do DER/RO. III. Ass im agindo, o s ervidor apontado, descumpriu em tese os Deveres e Obrigações Funcionais, infringindo o Artigo 154, inciso IV e VII, e no Artigo 155, inciso XV, podendo incidir nas penalidades previstas nos Artigos 167, inciso I, e 170, incisos X e XIII, todos regulamentados pela Lei Complementar nº 68/92. IV. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se Engº UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Geral do DER/RO PORTARIA Nº 346/GAB/DER-RO Porto Velho, 26 de Maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, public ado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto nº 16.06.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, em consideração aos fatos que chegaram ao Conhecimento da Corregedoria Geral, através do Memo nº 562/12ª/ DER/RO, com o P.A. nº 01-1420-002279-0001/2013. RESOLVE: I. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Servidor NELZI AMADO DA SILVA, Operador de Máquinas Pesadas, matrícula: 300004278, nomeado através do Decreto nº. 3728 de 12 de maio de 1988, publicado no DOE Suplementar nº 1569 de 14.06.88, lotado na 12ª Residência Regional de Jaru - RO. Porto Velho, 27.05.2014 81 DOE N° 2466 II. DETERM INAR que a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER-RO, constituída pelos servidores: Rodrigo Marcolino Oliveira, Bacharel em Direito, matrícula: 300054387, Lívia Regina da Silva Nunes de Mello, Tecnóloga, matrícula: 300008082 e Rosimeire Soares de Oliveira Lima, Administradora, matrícula: 300016052, sob a presidência do primeiro, proceda a depuração da conduta - funcional do servidor acima qualificado, posto que, ocasionou um acidente de trânsito com danos materiais no veículo da frota oficial do DER/RO. III. Ass im agindo, o s ervidor apontado, descumpriu em tese os Deveres e Obrigações Funcionais, infringindo o Artigo 154, inciso IV e VII, e no Artigo 155, inciso XV, podendo incidir nas penalidades previstas nos artigos 167, inciso I, e 170, incisos X e XIII, todos da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992. IV. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se Engº UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Geral do DER/RO PORTARIA Nº 347 /GAB/DER-RO Porto Velho, 26 de Maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto nº 16.06.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, em consideração aos f atos que chegaram ao Conhecimento da Corregedoria Geral, através do P.A. nº 01-142002261-0001/2013. RESOLVE: I. INSTAURAR Processo Administrativo Disc iplinar em desf avor do Servidor GEM AEL PAULINO FRANCO, Motorista de Veículos Pesados, matrícula: 300107237, nomeado através do Decreto nº. 15755 de 10 de Março de 2011, publicado no DOE nº 1690 de 11.03.2011, lotado na 2ª Residência Regional de Ariquemes. II. DETERM INAR que a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER-RO, constituída pelos servidores: Rodrigo Marcolino Oliveira, Bacharel em Direito, matrícula: 300054387, Lívia Regina da Silva Nunes de Mello, Tecnóloga, matrícula: 300008082 e Rosimeire Soares de Oliveira Lima, Administradora, matrícula: 300016052, sob a presidência do primeiro, proceda a depuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, posto que, conforme ficou apurado nos autos do Processo Administrativo n°. 01-1420.022610001/2013, era o condutor de um veículo VW 31320 CNC 6x4, placas: NBQ-7293, pertencente à frota de veículos oficiais do DER/RO, envolvido em acidente de tráfego com um veículo de particular, tipo semirreboque, placas: NBV-2546, ocorri- do na BR 364 – km 486, entre Ariquemes/RO e Jaru/RO, em 02/04/2013. III. Ass im agindo, o s ervidor apontado, descumpriu em tese os Deveres e Obrigações Funcionais, infringindo o Artigo 154, inciso IV e VII, e no Artigo 155, inciso XV, cabendo as penalidade disciplinares previstas no artigo 167, inciso I, e no artigo 170, incisos X e XIII, todos regulamentados pela Lei Complementar nº 68/92. IV. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se Engº UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Geral do DER/RO PORTARIA Nº 348/GAB/DER-RO Porto Velho, 26 de Maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto nº 16.06.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, em consideração aos f atos que chegaram ao Conhecimento da Corregedoria Geral, através do P.A. nº 01-142001297-0001/2013. RESOLVE: I. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Servidor MILTON JOSÉ FERREIRA DUARTE, Operador de Maquinas Pesadas, matrícula: 300008954, lotado na 2ª Residência Regional de Ariquemes. II. DETERM INAR que a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER-RO, constituída pelos servidores: Rodrigo Marcolino Oliveira, Bacharel em Direito, matrícula: 300054387, Lívia Regina da Silva Nunes de Mello, Tecnóloga, matrícula: 300008082 e Rosimeire Soares de Oliveira Lima, Administradora, matrícula: 300016052, sob a presidência do primeiro, proceda a depuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, posto que, conforme ficou apurado nos autos do Processo Administrativo n°. 01-1420.012970001/2013, era o condutor de um veículo, tipo Patrol, Caterpillar, modelo C7 – CAT0140KHJPA00462 , pertencente à frota de veículos oficiais do DER/RO, envolvido em acidente de tráfego com um veículo de particular, marca VW, modelo Saveiro, ano/modelo 1995/1995, placas: NBF-7428, ocorrido na RO 010 – km 05 (zona rural do município de Monte Negro/RO), próximo à cidade de Ariquemes/RO, em 28/01/2013. III. As sim agindo, o s ervidor apontado, descumpriu em tese os Deveres e Obrigações Funcionais, infringindo o Artigo 154, inciso IV e VII, e no Artigo 155, inciso XV, cabendo as penalidade disciplinares previstas no artigo 167, inciso I, e no artigo 170, incisos X e XIII, todos regulamentados pela Lei Complementar nº 68/92. IV. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se Engº UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Geral do DER/RO Portaria nº. 297 /GAB/DER/RO Em: 28 de abril de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe c onfere a Lei C omplementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, RESOLVE: LOTAR a contar de 14.04.2014, a servidora, NOEME GONÇALVES ALVES DOS SANTOS, para exercer suas atividades na 3ª Residência Regional de Ouro Preto, deste Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER/RO. Registr e-se,Publique-se.Cumpra-se. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Geral/DER/RO Portaria nº 331 /GAB/DER/RO Em: 19 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe c onfere a Lei C omplementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Memorando nº 310/COR/DER/RO, de 13.05.2014, RESOLVE: Por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor Francisco Marcionilio de Matos, matricula nº 300106325, marcada para 01.06.2014 a 30.06.2014, ocorrerá no período de 02.01.2015 a 31.01.015. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registr e-se,Publique-se.Cumpra-se. Engº Jose Eduardo Guidi Diretor Operacional/DER/RO Portaria nº 334 /GAB/DER/RO Em: 16 de maio de 2014. TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, public ado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, 82 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 RESOLVE: DESIGNAR, o servidor LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA NEVES, Engº Operacional, matricula nº 300032352, em substituição ao servidor Jose Alberto Rezek, em gozo de férias regulamentares e licença por as siduidade, no período de 05.05.2014 a 03.08.2014. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional/DER Portaria nº 335 /GAB/DER/RO Em: 16 de maio de 2014. TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, public ado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, RESOLVE: DESIGNAR, o servidor ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA, Engº Operacional, matricula nº 300046842, em substituição ao servidor Luiz Augusto de Almeida das Neves, no período de 05.05.2014 a 03.08.2014 Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional/DER Portaria nº 337 /GAB/DER/RO Em: 19 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe c onfere a Lei C omplementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Memorando nº 093/2014/JARU/DER/RO, Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 336, de 31.01.2006, publicada no DO E nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 04 de abril de 2014, publicado no DOE nº 2455, de 12.05.2014, Lei Complementar nº 733, de 10.10.2013, publicada no DOE nº 2317, de 10.10.2013 e Memo nº 233/2014/ FISC.PRM, de 20.05.2014. RESOLVE: ALTERAR por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor PAULO VALÉRIO LOPES, matrícula nº 300120608, marcada para 01 à 30.06.2014, referente o exercício de 2012, ocorrerá no período de 01 à 30.12.2014. Esta Portaria entra em vigor na fata de sua publicação. Publique-se.Registre-se e Cumpra-se ENGº UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Geral/DEOSP-RO PORTARIA Nº 341 /14/GAB/DER-RO PORTO VELHO - RO Em, 21 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/ DER-RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE Nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 03.04.2014, publicado no DOE nº 2432, de 03.04.2014 e Lei Complementar nº 733, de 10.10.2013, publicada no DOE nº 2317, de 10.10.2013, RESOLVE: LOTAR, a servidora MARIA CILENE SOARES DE ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300043722, na Gerência de Transportes/DER-RO, desempenhando suas atividades no Terminal Rodoviário de Porto Velho-RO. Publique-se.Registre-se e Cumpra-se ENGº UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 342/GAB/DER/RO Em: 21 de maio de 2014. RESOLVE: PORTARIA Nº340/14/GAB/DEOSP-RO PORTO VELHO - RO Em, 21 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe c onfere a Lei C omplementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Decreto de 04 de abril de 2014, publicado no DOE 2432 de 03.04.2014, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS/DEOSP-RO, e no uso das atribuições legais que lhe confere a RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores NAIARA ALVES CASINI, matricula nº 300127802, ocupan- Por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor NELSON FRANCISCO PRATES, matricula nº 300121895, marcada para 01.05.2014 a 30.05.2014, ocorrerá no período de 05.09.2014 a 04.10.2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registr e-se,Publique-se,Cumpra-se. Engº Jose Eduardo Guidi Diretor Operacional/DER/RO te do cargo de Agente em Atividades Administrativa e PEDRO PAULO DIAS PANTOJA, matricula nº 300081950, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para atuarem como Fiscais de Contrato de que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhando e fiscalizando todos os contratos relativos aos Serviços de gestão e controle de Combustíveis dos Veículos da Frota Oficial em Geral e serviços de gerenciamento de auto gestão e frota, dos contratos nºs 006/14/GJ/DER-RO e 009/14/ FITHA, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, devendo para tanto procederem com anotação em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência. Art. 2º- Quando necessário, os fiscais do Contrato procederá com o recebimento provisório de que trata o art. 73, inciso l, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, dos objetos relacionados no art. 1º, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. Art. 3º - O prazo de duração desta designação se dá pelo tempo que perdurar a vigência do (s) respectivo(s) contratos(s), podendo ser alterada a qualquer tempo. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a partir de suas vigências as disposições em contrário, consoante a alteração legal promovida pela publicação da Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013. Dê Ciência,Publique-se.Cumpra-se. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Geral/DER/RO Portaria nº 343/GAB/DER/RO Em: 21 de maio de 2014. DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe c onfere a Lei C omplementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Decreto de 04 de abril de 2014, publicado no DOE 2432 de 03.04.2014, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR O GESTOR, conforme prevê a Lei nº 8.666/93, Artigo 67, em conformidade com os contratos da FITHA/ DER, conforme relação em anexo. Gestor do Contrato: Sidney Benarrosh da Costa Matricula nº 300014966 Art. 2º - São atribuições do Gestor do Contrato: a) Acompanhar os prazos de execução dos Porto Velho, 27.05.2014 83 DOE N° 2466 serviços, diligenciando com a empresa contratada, se necessário; b) Rec eber, provis ória e definitivamente, os s erviç os sob sua responsabilidade; c ) Devolver à contratada as notas fiscais em desconformidade com o contrato; d) Controlar prazos de vigência dos instrumentos contratuais, sob sua responsabilidade, solicitando sua prorrogação, realização de licitação ou contratação direta, conforme o caso; e) Informar ao Ordenador de Despesas, nos respectivos autos ou por meio de Comunicação Interna, o interesse na prorrogação dos contratos sob sua responsabilidade, visando à obtenção da competente autorização; f ) Oficiar à contratada determinação de medidas preventivas e corretivas, com estabelecimento de prazos, para regularização das faltas registradas e/ou defeitos observados na execução do contrato; g) Informar à Administração nos autos, o não atendimento à determinação de que trata o inc iso anterior, pronunciando-s e quanto às justificativas apresentadas pela contratada; h) Manter controle atualizado dos pagamentos; i) Manifestar-se em todos os atos da Administração relativos à aplicação de penalidades, execução, alteração, reajuste e repactuação dos contratos; j) Participar, obrigatoriamente de negociações contratuais; k) Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se houver; l) Diligenciar e zelar pela fiel execução do objeto contratado, com vista a salva-guardar os interesses do Estado, bem como observar o estrito cumprimento da legislação que regulamenta a matéria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação, retroagindo nas datas das assinaturas dos respectivos contratos. PROCESSO 01-1411-00052-0000/2014 01-1411-00085-0000/2014 OBJETO Serv.de Gerenciamento de Combustíveis Serv. De Gerenciamento de autogestão de frota Nº CONTRATO 006/14/GJ/DER-RO 09/14/FITHA Dê Ciência,Publique-se.Cumpra-se. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Geral/DER/RO Portaria nº 349/GAB/DER/RO Em: 22 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, conforme Decreto de 04 de abril de 2014, publicado no DOE 2432 de 03.04.2014, PORTARIANº350/14/GAB/DER-RO PORTO VELHO Em, 21 de maio de 2013. RO O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE Nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 03 de abril de 2014, publicado no DOE nº 2432 de 03.04.2014, RESOLVE: LOTAR os servidores abaixo na Gerência Administrativa/DER-RO, para exercerem suas atividades no Almoxarifado da Sede/DER-RO: NOME MATRÍCULA Luiz Augusto Louzeiro 300043758 Renan Barcelos Vieira 300076890 Paulo Morais de Araújo 300063006 Nilson Gonçalves dos Santos 300050196 CARGO Oficial de Manutenção Chefe de Equipe I Motorista Aux. de Atividades Administrativas Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.Registre-se e Cumpra-se ENGº UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Geral / DER-RO PORTARIANº351/14/GAB/DER-RO PORTO VELHO Em, 21 de maio de 2013. RO O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE Nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 03 de abril de 2014, publicado no DOE nº 2432 de 03.04.2014, RESOLVE: LOTAR os servidores abaixo na Gerência Administrativa/DER-RO, para exercerem suas atividades no Setor de Serviços Gerais/DER-RO: NOME Francisco Rodrigues da Silva Sobrinho Carlos Campos Ferreira Maria Otelina das Neves Raimunda das Graças Rodrigues de Araújo MATRÍCULA 300107301 300029622 300029616 300043593 CARGO Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Oficial de Manutenção Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.Registre-se e Cumpra-se ENGº UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Geral / DER-RO RESOLVE: EXCLUIR a contar de 20.03.2014, o servidor Jorge Luiz Teixeira Lima, Administrador, matricula nº 300108738, para sob a presidência do primeiro, compor a comissão encarregada de efetuar o recebimento dos serviç os de gerenciamento de abastecimento de combustíveis referente ao exercício de 2014, objeto da Portaria nº 090/GAB/DER/RO, de 04.02.2014, publicado no DOE nº 2395 de 06.02.2014. INCLUIR a contar de 20.03.2014, os servidores abaixo relacionados, para compor a comissão encarregada de efetuar o recebimento dos serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis referente ao exercício de 2014, objeto da Portaria nº 090/GAB/DER/RO, de 04.02.2014, publicado no DOE nº 2395 de 06.02.2014. NOME Walmir Monteiro da Costa Naiara Alves Casini CADASTRO FUNÇÃO LOTAÇÃO 300041254 Ag.Administrativo - Presidente Gerencia Logística 300127802 Agente Administrativo - Membro Gerencia Logística Registre-se,Publique-se,Cumpra- se Engº UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Geral/DER/RO ERR ATA CONTRATO n° 007/2014/FITHA Processo: 01.1411.00017-0000/2014 Empresa: Buriti Caminhões Ltda. ONDE SE LÊ: DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: CLÁUSULA TERCEIRA – Manutenções Operacionais: deverão ser efetuadas sempre que se fizerem necessárias, quando as balanças apresentarem defeitos, no que se refere a: funcionamento; etc. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Manutenção Preventivas: serão realizadas periodicamente, programadas pela Coordenadoria de Balanças/DER-RO, de acordo com seu planejamento e cronograma de manutenção das balanças, atendendo Às recomendações do fabricante. PARÁGRAFO SEGUNDO – Manutenções Corretivas: Consideradas de urgência por se tratar de avarias ou defeitos, deverão ser realizadas imediatamente objetivando recuperar as máquinas para retornarem às condições normais de uso. PARÁGRAFO TERCEIRO – Todos os serviços mencionados nos parágrafos anteriores, somente poderão ser executados pela empresa contratada, mediante Orçamento, assinado pelo Coordenador das Balanças e/ou servidor nomeado para tal, informando os serviços a serem realizados,as peças substi- 84 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 tuídas, e as seguintes características: máquina, número de série, modelo, patrimônio, local de origem, sob pena de serem bloqueados os pagamentos referentes às notas fiscais emitidas sem a devida autorização. DO PRAZO DE EXECUÇÃO CLÁUSULA QUARTA – Os serviços serão executados no prazo de 11 (onze) meses, contado a partir da data de assinatura deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIM EIRO – Manutenção operacional: máximo de 2 (dois) dias úteis; Manutenção preventiva e corretiva: máximo de 4 (quatro) dias úteis. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todos os serviços prestados deverão obrigatoriamente possuir garantia de no mínimo 90 (noventa) dias. Se dentro do prazo houver necessidade de execução do mesmo serviço, este será feito sem custo para o DER-RO. DO RECEBIMENTO CLÁUSULA QUINTA – Executado o CONTRATO, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 73, e inciso III e parágrafo único, do art. 74, da Lei Federal 8.666/ 93 (Licitações e Contratos Administrativos). DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – [...] l) - Fornecer listagem dos preços das peças e serviços objeto deste, atualizados para o exercício de 2010, que integrarão este CONTRATO, vedado o aumento de preços não justificado e aceito pelo DER. Todos onde lê DER/RO. LEIA-SE: DO LOCAL E FORM A DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: CLÁUSULA T ERCEIRA – Manutenção Operacionais: deverão ser efetuadas sempre que se fizerem necessárias, quando as máquinas apresentarem falhas consideradas leves, no que se refere a: funcionamento do motor; níveis de água da bateria; combustíveis e óleos; freios; luzes; cinto de segurança; etc. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Manutenções Preventivas: Serão realizadas periodicamente, programadas pela Gerência de Logística, de acordo com seu planejamento e cronograma de manutenção dos caminhões, atendendo às recomendações do fabricante. PARÁGRAFO SEGUNDO: Manutenção Corretivas: consideradas de urgência por se tratar de avarias ou defeitos, deverão ser realizadas imediatamente, objetivando recuperar os caminhões para retornarem às condições normais de circulação. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços só serão executados após autorização prévia do orçamento, pela Gerência de Logística/DER. DO PRAZO DE EXECUÇÃO CLÁUSULA QUARTA – O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo aos seguintes critérios: PARÁGRAFO PRIM EIRO - Manutenção Operacional: máximo de 2 (dois) dias úteis; PARÁGRAFO SEGUNDO - Manutenção preventiva e corretiva: máximo de 4 (quatro) dias úteis. DO RECEBIMENTO CLÁUSULA QUINTA – [...] alíneas “a” e “b”, do art. 73 [...] DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – [...] l) - Fornecer listagem dos preços das peças e serviços objeto deste, atualizados para o exercício de 2014, que integrarão este CONTRATO, vedado o aumento de preços não justificado e aceito pelo FITHA. Leia-se FITHA/RO. ENG.º UBIRATAN BERNARDINO GOMES Presidente / FITHA ERR ATA CONTRATO n° 005/2014/FITHA Processo: 01.1411.00015-0000/2014 Empresa: SOTREQ S/A. ONDE SE LÊ: DO LOCAL E FORM A DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: CLÁUSULA T ERCEIRA – Manutenç ões Operacionais: deverão ser efetuadas sempre que se fizerem necessárias, quando as balanças apresentarem defeitos, no que se refere a: funcionamento; etc. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Manutenção Preventivas: serão realizadas periodicamente, programadas pela Coordenadoria de Balanças/DER-RO, de acordo com seu planejamento e cronograma de manutenção das balanças, atendendo Às recomendações do fabricante. PARÁGRAFO SEGUNDO – Manutenções Corretivas: Consideradas de urgência por se tratar de avarias ou defeitos, deverão ser realizadas imediatamente objetivando recuperar as máquinas para retornarem às condições normais de uso. PARÁGRAFO TERCEIRO – Todos os serviços mencionados nos parágrafos anteriores, somente poderão ser executados pela empresa contratada, mediante Orçamento, assinado pelo Coordenador das Balanças e/ou servidor nomeado para tal, informando os serviços a serem realizados,as peças substituídas, e as seguintes características: máquina, número de série, modelo, patrimônio, local de origem, sob pena de serem bloqueados os pagamentos referentes às notas fiscais emitidas sem a devida autorização. DO PRAZO DE EXECUÇÃO CLÁUSULA QUARTA – Os serviços serão executados no prazo de 11 (onze) meses, contado a partir da data de assinatura deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIM EIRO – Manutenção operacional: máximo de 2 (dois) dias úteis; Manutenção preventiva e corretiva: máximo de 4 (quatro) dias úteis. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todos os serviços prestados deverão obrigatoriamente possuir garantia de no mínimo 90 (noventa) dias. Se dentro do prazo houver necessidade de execução do mesmo serviço, este será feito sem custo para o DER-RO. DO RECEBIMENTO CLÁUSULA QUINTA – Executado o CONTRATO, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 73, e inciso III e parágrafo único, do art. 74, da Lei Federal 8.666/ 93 (Licitações e Contratos Administrativos). DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – [...] l) - Fornecer listagem dos preços das peças e serviços objeto deste, atualizados para o exercício de 2010, que integrarão este CONTRATO, vedado o aumento de preços não justificado e aceito pelo DER. Onde lê DER/RO. LEIA-SE: DO LOCAL E FORM A DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: CLÁUSULA T ERCEIRA – Manutenção Operacionais: deverão ser efetuadas sempre que se fizerem necessárias, quando as máquinas apresentarem falhas consideradas leves, no que se refere a: funcionamento do motor; níveis de água da bateria; combustíveis e óleos; freios; luzes; cinto de segurança; etc. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Manutenções Preventivas: Serão realizadas periodicamente, programadas pela Gerência de Logística, de acordo com seu planejamento e cronograma de manutenção dos caminhões, atendendo às recomendações do fabricante. PARÁGRAFO SEGUNDO: Manutenção Corretivas: consideradas de urgência por se tratar de avarias ou defeitos, deverão ser realizadas imediatamente, objetivando recuperar os caminhões para retornarem às condições normais de circulação. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços só serão executados após autorização prévia do orçamento, pela Gerência de Logística/DER. DO PRAZO DE EXECUÇÃO CLÁUSULA QUARTA – O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo aos seguintes critérios: PARÁGRAFO PRIM EIRO - Manutenção Operacional: máximo de 2 (dois) dias úteis; PARÁGRAFO SEGUNDO - Manutenção preventiva e corretiva: máximo de 4 (quatro) dias úteis. DO RECEBIMENTO CLÁUSULA QUINTA – [...] alíneas “a” e “b”, do art. 73 [...] DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – [...] l) - Fornecer listagem dos preços das peças e serviços objeto deste, atualizados para o exercício de 2014, que integrarão este CONTRATO, vedado o aumento de preços não justificado e aceito pelo FITHA. Todos leia-se FITHA/RO. ENG.º UBIRATAN BERNARDINO GOMES Presidente / FITHA PORTARIA Nº. 351 /GAB/DER-RO Porto Velho, 19 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES– DER-RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 335 de 31 de janeiro de 2006, publicado no DOE nº 0446 de 01 de janeiro de 2006 e Dec reto de nomeaç ão de 01.02.2006. R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atribuições do Capítulo XV, artigo 87 e parágrafos da Lei Complementar nº 366 de 06 de fevereiro de 2007 e suas posteriores alterações. Porto Velho, 27.05.2014 85 DOE N° 2466 Antonio Aguiar de Sousa Filho - Presidente M aria das M ercês de Sousa Fernandes – M e mb r o Jean Claudio Silva Santos Membro Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. c onfere a Lei C omplementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Geral/RO PORTARIA Nº. 243/2014/GAB/DER. Porto Velho, 31 de Março de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei C omplementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar Portaria n°. 070/2014/GAB/ DER de 28.01.2014 e, designar o (s) servidor (es): VANESSA GONÇALVES DE LIMA Cadastro n° 300114845 RENATA BONELLI ROMEIRO Cadastro n° 300122136 DIEGO SOUZA AULER Cadastro n° 300113714 BRUNA LOPES BISPO Cadastro n° 300127453 EDILANE IBIAPINA DE MELO Cadastro n° 300114384 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DO PARQUE DO POVO, INCLUINDO REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL, URBANÍSTICA, PAISAGÍSTICA, ARQUITETÔNICA, APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE JARU / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-01856-0001/2013/ DER-RO, objeto do Contrato nº 101/13-GJ/DER/ RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa A. C. CONSTRUÇÕES E T ERRAPLANAGEM LTDA-EPP, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. DIRETOR GERAL DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE Art. 1º - Revogar Portaria n°. 116/2014/GAB/ DER de 17.02.2014 e, designar o (s) servidor (es): VANESSA GONÇALVES DE LIMA Cadastro n° 300114845 RENATA BONELLI ROMEIRO Cadastro n° 300122136 DIEGO SOUZA AULER Cadastro n° 300113714 BRUNA LOPES BISPO Cadastro n° 300127453 EDILANE IBIAPINA DE MELO Cadastro n° 300114384 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO POVO, INCLUINDO REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL, URBANÍSTICA, PAISAGÍSTICA, APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NA ÁREA INSCRITA NO POLÍGANO COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA PEDRA BRANCA E AS RUAS ITAÚBA, SAMAÚMA E IPÊ, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-01815-0001/2013/ DER-RO, objeto do Contrato nº 004/13-GJ/DER/ RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa MONTE SIÃO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. DIRETOR GERAL DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA Nº. 337/2014/GAB/DER. Porto Velho, 01 de Abril de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei C omplementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: PORTARIA Nº. 246/2014/GAB/DER. Porto Velho, 31 de Março de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe Art. 1º - Revogar Portaria n°. 251/2014/GAB/ DER de 31.03.2014 e, designar o (s) servidor (es): VANESSA GONÇALVES DE LIMA Cadastro n° 300114845 RENAN DA SILVA GRAVATÁ Cadastro n° 300121126 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO POVO COM REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL, URBANÍSTICA, PAISAGÍSTICA, ARQUITETÔNICA, APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM COMUNITÁRIOS NO DISTRITO DE NOVA CALIFORNIA, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-01749-0001/2013/DER-RO, objeto do Contrato nº 0092/13-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa VISÃO CONST. COM. E PROJETOS LTDA - ME, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. DIRETOR GERAL DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/2013/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 19/ 07/2013. ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO, e a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno/RO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio n°. 012/2013/ ASJUR/DEOSP-RO, referente à “Construção de Uma Piscina” com fundamento em sua Cláusula Quinta, caput e Cláusula Sétima c/c art. 50 da Portaria Interministerial n°. 507, de 24.11.2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência originalmente estabeleci-do por mais 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da expiração do prazo fixado anteriormente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençados e não alterados pelo presente instrumento. PROCESSO: 01-1421.00235-00/2012. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Confúcio Aires Moura - Governador do Estado de Rondônia – Engº Mirvaldo Moraes de Souza – Diretor Técnico Executivo/DEOSP/RO. 86 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 ERR ATA CONVÊNIO Nº 016/14/FITHA CONVENENT ES: O G overno do Es tado de Rondônia o Fundo para Infraestrurura de Transportes e Habitação/FITHA e o Município de Alto Paraíso. ONDE SE LÊ: DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global proposta do CONVÊNIO é de R$ 381.509,63 (trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos), sendo: R$ 377.732,31 (trezentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos) de Recursos do FITHA/2014 e R$ 3.777,32 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) de contra partida da Prefeitura, o recurso do FITHA será repassado em 01 (uma) única parcela, conforme Cronograma de Desembolso, às fls. 07 a ser liberada, após a assinatura do presente CONVÊNIO. LEIA-SE: DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente CONVÊNIO é de R$ 381.509,63 (trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos), sendo: R$ 377.732,31 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos) oriundo de RECURSOS ESTADUAIS / FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, que será repassado em 01 (uma) única parcela, liberada, após a assinatura do presente CONVÊNIO e R$ 3.777,32 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) de contra partida do Município, conforme Cronograma de Desembolso, às fls. 07. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Presidente / FITHA EXT. Nº 032 DO TERMO DE AMPLIAÇÃO DE META AO CONVÊNIO Nº 016/13/FITHA. ADITANTES: o Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e o Município de Monte Negro. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a ampliação de meta constante da proposta da convenente (fls. 194/207), em conformidade com o Parecer Técnico de fls. 208, mantendo-se inalterados os demais termos do instrumento originário. PROCESSO: 01-1411-00026-0001/2013. ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Presidente / FITHA. Jair Miotto Júnior – Prefeito. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Presidente / FITHA EXT. Nº 033 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/13/FITHA. ADITANTES: O Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e o Município de Cerejeiras. DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convenio nº 035/13/FIT HA pelo período de ses senta (60) dias, contados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalterada as demais disposições do instrumento originário. PROCESSO: 01-1411-00123-00/2013. ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Presidente / FITHA- Airton Gomes – Prefeito – Paulo da Silva – Procurador Autarquico/DER-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Presidente / FITHA EXT. Nº 034 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 051/13/FITHA. ADITANTES: O Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e o Município de Costa Marques. DO OBJETO DO ADITAM ENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convenio nº 051/13/FITHA pelo período de cento e vinte (120) dias, c ontados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalterada as demais disposições do instrumento originário. PROCESSO: 01-1411-00129-00/2013. ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Presidente / FITHA- Francisco Gonçalves Neto – P refeito – Paulo da Silva – Proc urador Autarquico/DER-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Presidente / FITHA PORTARIA Nº 344/14/GAB/DER-RO Porto Velho, 19 de maio de 2014. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Dec reto nº 8995 de 18.02.2000, public ado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DO E Nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicada no DO E nº 2317, de 10.10.2013 e Decreto de 03.04.2014, publicado no DOE nº 2432 de 03.04.2014. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da PORTARIA Nº 202/ 14/GAB/DER-RO de 18 de março de 2014, publicada no DOE n. 2425, do dia 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- Designar a Procuradora Autárquica ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA, lotada na sede Procuradoria do DER/RO em Porto Velho, para atuar na Procuradoria da Dívida Ativa, cujas atribuições consistem em: I - inscrever créditos em Dívida Ativa, enviar Certidões da Dívida Ativa ao Protesto e ajuizar, acompanhar Execuções Fiscais e respectivos Embargos à Execução Fiscal e ações judiciais que envolvam a discussão da regularidade dos protestos; II – atuar na área de patrimônio imobiliário, a qual abrange a regularização imobiliária de todos os imóveis desta autarquia e os procedimentos administrativos e judiciais de desapropriações de interesse do DER/RO no âmbito do Estado de Rondônia;” Art. 2º - Alterar o artigo 3º da PORTARIA Nº 202/ 14/GAB/DER-RO de 18 de março de 2014, publicada no DOE n. 2425, do dia 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Ar t. 3º - Designar os Pr oc uradores Autárquicos LUCIANO JOSÉ DA SILVA, PAULO ADRIANO DA SILVA, REINALDO ROBERTO DOS SANTOS e HENRIQUE FLAVIO BARBOSA, lotados na sede Procuradoria do DER/RO em Porto Velho, para atuar na área de convênios, licitações e Contratos e atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e da União.” Art. 3º - Alterar o artigo 4º da PORTARIA Nº 202/ 14/GAB/DER-RO de 18 de março de 2014, publicada no DOE n. 2425, do dia 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Designar os Procuradores Autárquicos BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA, AUGUSTA GABRIELA PINI e BRUNO RAFAEL ORSI, lotados na sede Procuradoria do DER/RO em Porto Velho, para atuar na área judicial na Comarca de Porto Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, bem como nos feitos administrativos residuais, e controlar os precatórios e Requisições de Pequeno Valor da Autarquia;” Art. 4º - Revogar o artigo 5º da PORTARIA Nº 202/ 14/GAB/DER-RO de 18 de março de 2014, publicada no DOE n. 2425, do dia 25 de março de 2014. Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se. UBIRATAN BERNARDINO GOMES DIRETOR-GERAL DO DER/RO EXT. Nº 003 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/13/GJ/DER-RO. ADITANTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de Monte Negro. DO OBJETO DO ADITAM ENTO: O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do Convenio nº 007/13/GJ/DER-RO pelo período de oitenta (80) dias , c ontados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalterada as demais disposições do instrumento originário. PROCESSO: 01-1420-01549-0000/2013. ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Presidente / FITHA- Jair Mioto – Prefeito – Paulo da Silva – Procurador Autárquico/DER-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Geral / DER-RO AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII, s/nº - Palácio Rio Madeira – Bloco Curvo 3 – 4º andar – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve a renovação da LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 131716, através do Processo 1801/ 2716/2011, junto à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, da extração de substância mineral, c ascalho laterítico, conforme Processo DNPM nº 986.605/ 2011, localizada na RO-370, trecho Parecis/Trevo de Chupinguaia, km 36, margem esquerda, coordenadas geográficas: Latitude 12º28’10,39" Sul e Longitude 61º28’59,71" Oeste, no município de Alto Alegre dos Parecis – RO. Engº José Eduardo Guidi Diretor Operacional do DER-RO Porto Velho, 27.05.2014 87 DOE N° 2466 PARALISAÇÃO Porto Velho (RO), 23 de Abril de 2014. Processo nº.: 01.1601.08406-00/2012 Contrato nº.: 261/PGE-2013 Contratada: CONSTRUTORA MM LTDA - EPP. A Gerência de Fiscalização – DEOSP determina a PARALISAÇÃO da obra: Construção de quadra poliesportiva com vestiário na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, localizado no Município de Monte Negro/RO, nas condições estabelecidas - Projeto Básico as fls. 45/51, Edital de Licitação, de fls. 214/236, Contrato no as fls. 2486/2493 e proposta da Contratada, pelo motivo a seguir: Motivo: A pedido da empresa e com o De Acordo do gerente de fiscalização/ DEOSP, junto com os seus fiscais: Eng° Civil Euclides A. Guilhermino e do Eng° Eletricista Antônio Rodrigues Junior/DEOSP, conforme documento em anexo aos autos do processo. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PARALISAÇÃO Porto Velho (RO), 24 de Abril de 2014. Processo nº.: 01.2101.00862-00/2012 Contrato nº.: 003/PGE-2014 Contratada: J. S. ENGENHARIA LTDA - EPP. A Gerência de Fiscalização – DEOSP determina a PARALISAÇÃO da obra: Conclusão da Penitenciária modelo com capacidade para 120 (cento e vinte) vagas, localizado no Munic ípio de Ariquemes/RO, a obra será executada nas condições estabelecidas no Projeto Básico as fls. 217/ 224, Edital de Licitação, de fls. 353/373, Contrato as fls. 2066/2070 e Planilha de conclusão da obra as fls. 2051/2057, pelo motivo a seguir: Motivo: A pedido da empresa e com o De Acordo do gerente de fiscalização/ DEOSP, junto com os seus fiscais: Eng° Civil Euclides A. Guilhermino e do Técnico em Edificações Claudenir de Oliveira Rocha/DEOSP, conforme documento em anexo aos autos do processo. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU Comissão de Pregão Portaria nº. 001/GP/2014 AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados, que se encontram instauradas LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por Item”, na forma nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federais nº. 3.555/2000 e 5.450/ 2005. Decretos Municipais nº. 5.221/GP/2008 e 7.289/2012, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993 com sua alteração subsequente, além do disposto na LC nº. 123/2006. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 07/SEMUSA/2014. A Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste - RO, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar 123/06, Tomada de Preços n.º 07/SEMUSA/2014, Processo nº 1122/2014, do tipo “Menor Preço Global” cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PARTO NORMAL, com recursos provenientes do CONTRATO DE REPASSE Nº 374.166-96 DE 30/12/2011 / MINISTÉRIO DA SAÚDE / CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. Valor Estimado R$ 410.666,82 (Quatrocentos e dez mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Observadas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, A sessão de abertura terá início às 08:00hrs do dia 16/06/2014, na Sala da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, no endereço: Av. Rio de Janeiro, 3098 Centro, Machadinho D’Oeste - RO. O Edital com seus anexos poderão ser adquiridos na sala da Comissão Permanente de Licitação, em dias úteis das 7:00 às 13:00 horas, mediante o pagamento à Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste – RO, na quantia de R$ 30,00 (trinta reais), em guia a ser emitida pela Divisão de Receitas da Prefeitura Municipal. Informações através do email: [email protected] ou pelos telefones: (69) 3581-3278 / (69) 9229-1870. Machadinho D’Oeste - RO, 27/05/2014. Raquel de Moraes Presidente – CPL Port. 068/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS No 02/ SEMUSA/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE-RO, através de sua Presidente torna público a Reabertura da Tomada de Preços nº 02/ SEMUSA/2014 tendo como Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE NO DISTRITO DO TABAJARA com recursos proveniente do MIN ISTÉR IO DA SAÚDE PORTARIA N° 1380 DE 09/07/2013 E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para o dia 17/06/2014 às 11:00hrs. Valor estimado: R$ 408.833,65 (Quatrocentos e oito mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos). Informações, Edital e anexos de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas na Av. Rio de Janeiro, nº 3098 – Centro – Machadinho D’Oeste - RO – CPL – telefones (69) 9229-1870 e (69) 35813278 - e-mail: [email protected] Machadinho D’Oeste - RO, 27/05/2014 Raquel de Moraes Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS No 01/ SEMUSA/2014 PREGÃO ELETRONICO Nº. 033/PMJ – SEMSAU / 2014 Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde. Processo Administrativo nº. 2014/PMJ-SEMSAU/2014. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo ambulância de simples remoção, no valor estimado de: R$ 124.966,67. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 28/05/2014, a partir das 09h00min, finalizando às 08h59min do dia 10/06/2014. Início da Sessão Pública: 10 de Junho de 2014 às 09h10min (horário de Brasília). Local da disputa: www.cidadecompras.com.br. A retirada do Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br/ gabinete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das 14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min, à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 35216993, e-mail [email protected]. Jaru, 27 de Maio de 2014. Edvaldo Lopes Soares Júnior Pregoeiro A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE-RO, através de sua Presidente torna público a Reabertura da Tomada de Preços nº 01/ SEMUSA/2014 tendo como Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE NA LINHA M.A 16 com recursos proveniente do MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA N° 1380 DE 09/07/2013 E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para o dia 17/06/2014 às 08:00hrs. Valor estimado: R$ 408833,65 (Quatrocentos e oito mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos). Informações, Edital e anexos de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas na Av. Rio de Janeiro, nº 3098 – Centro – Machadinho D’Oeste - RO – CPL – telefones (69) 9229-1870 e (69) 3581-3278 - e-mail: [email protected] Machadinho D’Oeste - RO, 27/05/2014 Raquel de Moraes Presidente CPL 88 Porto Velho, 27.05.2014 DOE N° 2466 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/PREF/2014. Isso feito, o Senhor Presidente em exercício JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA, declarou em voz alta que o Excelentíssimo Senhor vereador ANGELO CARRARA, está empossado no cargo de Vereador da Câmara Municipal de Presidente Médici. Por ser a expressão da verdade mandou lavrar o Presente Termo, que lido e achado conforme vai ser assinado pelo Presidente Legislativo, pelo Vereador e demais Vereadores da Mesa Diretora. Eu Rosária Barros de Oliveira, lavrei o Presente Termo de Posse. A Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste - RO, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar 123/06, Tomada de Preços n.º 004/PREF/2014, Processo nº 916/2014, do tipo “Menor Preço Global” cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZ ADA PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUM INAÇÃO NO ESTÁDIO DE FUTEBOL, CONVENIO N° 015/2013/ASJUR/DEOSP-RO. Valor Estimado R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Observadas as condições estabelecidas Presidente Médici, 22 de maio de 2014. no Edital e seus anexos, A sessão de abertura terá início às 08:00 hrs JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA do dia 13/06/2014, na Sala da Comissão Permanente de Licitação desta Presidente da Câmara Municipal em exercício Prefeitura, no endereço: Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro, Machadinho D’Oeste - RO. O Edital com seus anexos poderão ser adquiridos na sala AILTON FERREIRA da Comissão Permanente de Licitação, em dias úteis das 7:00 às 13:00 1º Secretário horas , mediante o pagamento à Pr ef eitura Munic ipal de Mac hadinho D’Oeste – RO, na quantia de R$ 30,00 (trinta reais), em guia a ser emitida RUBI FERREIRA DA COSTA pela Divisão de Rec eitas da Pref eitura Municipal. Informações através 2º Secretário do email: cpl.mac hadinho@ hotmail.com ou pelos telefones : (69) 35813278 / (69) 9229-1870. ANGELO CARRARA Vereador Machadinho D’Oeste - RO, 27/05/2014. Raquel de Moraes Presidente – CPL Port. 068/2014 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE URUPÁ TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PE 25/12 ##TEX–O Prefeito do Município de Urupá/RO, Sérgio dos Santos, no uso de suas atribuições, torna público através do Termo de Adjudicação/Homologação o resultado do Pregão Eletrônico 025/11, referente ao processo administrativo nº 1109/11, fonte de recurso: Convênio nº 053/10/SUFRAMA, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE, conforme solicitação da Secretaria Munic ipal de Agric ultura e Meio Ambiente, em f avor da empresa: EC S CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). URUPÁ – RO, 27/05/2014 Sérgio dos Santos Prefeito Câmara Municipal do Interior Declaração de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal Declaramos sob as penas da lei, que o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2014 da Câmara Municipal de Presidente Médici Estado de Rondônia, contendo os elementos dispostos no art. 55 da lei complementar nº 0101/2000, ficará publicado e a disposição no átrio desta Casa Legislativa de Presidente Médici – RO no período de 26/05/ 2014 à 26/05/2014. Presidente Médici - 26 de Maio de 2014. Ronaldo Pereira de Oliveira Vereador Presidente TERMO DE POSSE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANGELO CARRARA, NO CARGO DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI-RO. Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (22.05.2014), no Plenário do Poder Legislativo Municipal, às 19:00 horas, perante a Mesa Diretora, sob a Presidência em exercício do Excelentíssimo Vereador Vice-Presidente Senhor JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA, compareceu o Excelentíssimo Senhor ANGELO CARRARA, 1º Suplente de Vereador, à Câmara Municipal de Presidente Médici, Estado de Rondônia, que exibiu o respectivo Diploma e Declaração de bens que integram o presente termo: “Prometo desempenhar com dignidade e dedicação o mandato popular que me foi confiado, observando as normas constitucionais e legais da República trabalhando pelo engrandecimento do município de Presidente Médici, e para o bem geral de seus habitantes.” Ineditoriais O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, Enf. Élisson Carvalho Souto, COREN-RO nº 260.526, nomeado pela Portaria COREN-RO nº 056 de 12 de Março de 2014, publicada em D.O.E em 13 de Março de 2014, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 37 e observando as disposições do art. 17, § 1 da Resolução – COFEN nº 355/2009, vem retificar o Edital eleitoral nº 03, publicado no D.O.E em 21 de maio de 2014:No deferimento das chapas inscritas para concorrer o pleito eleitoral do triênio 2015/1017 a realizar-se no dia 13 de setembro de 2014 das 08h00min às 18h00min: Onde se lê Chapa II – Quadro I, leia-se Chapa I – Quadro I.Porto Velho, 23 de Maio de 2014.Élisson Carvalho SoutoCOREN-RO 260.526Presidente da Comissão Eleitoral PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO-(LO)A EMPRESA SANTIAGO & SANTIAGO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL LTDA EPP , CNPJ: 15.286.573/0001-09, ATIVIDADE: COMERCIO DE COMBUSTIVEL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO À SEDAM, A RENOVAÇÃO DA LO, DE SEU EMPREENDIMENTO LOCALIZADO À RUA: HELENO DE ANDRADE, N°1154 , NO MUNICÍPIO DE BURITIS -RO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO-(LO)A EMPRESA M. ANTONIO DE SOUZA - M E , CNPJ: 09.355.985/0001-42, ATIVIDADE: MATADOURO ABATE DE RESES SOB CONTRATO, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO À SEDAM, A RENOVAÇÃO DA LO, DE SEU EMPREENDIMENTO LOCALIZADO À ESTRADA PROJETADA 30 LINHA UNIÃO GLEBA 04 LOTE 106 , NO MUNICÍPIO DE BURITIS -RO. PEDIDO DE OUTORGA DE USO DA ÁGUAA EMPRESA M. ANTONIO DE SOUZA - ME , CNPJ: , 09.355.985/001 – 42, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, A OUTORGA DE USO DA ÁGUA PARA A ATIVIDADE DE ABATE DE RESES SOB CONTRATO LOCALIZADA À ESTRADA PROJETADA 30 LINHA UNIÃO LOTE 06 GB 04 P.A RIO ALTO NO MUNICIPIO DE BURITIS - RO. O produtor rural Ailson Silva de Oliveira, brasileiro, agricultor, pessoa física, inscrito no RG de n.º 000895397 – SSP/RO e inscrita no CPF sob o n .º 074.441.247-10, residente na BR 364 GL 05 LT 28 LC 18 KM 05 PA MARIA JOSE HENRIQUE-Ariquemes-RO, COMUNICA que esteve na Delegacia de Policia deste município, Ocorrência de nº 1482N2014, datada em 13.05.14, a fim de declarar que perdeu 01 (Nota) de Produtor Rural de n.º 0005 que está em seu nome na inscrição Estadual de Produtor Rural n.º00000003312801,SÍTIO BOA SORTE. O Comunicante Sr. FELIX DE LAVOR MELO, RGnº 0216985/SSP-AC, relata que extraviou a nota Fiscal de produtor rural de nº 0000012 da inscrição estadual nº 0000000291222-8, residente na BR 364, KM 1.090, Zona Rural, Distrito de Nova Califórnia, município de Porto Velho –RO, conforme boletim de ocorrência nº 14W1029003428.