Coordenadoria Técnica – SINDIPI Informe Técnico 05/2011 15 de junho de 2011 INFORME TÉCNICO 05/2011 Assunto: Novo sistema de permissionamento de embarcações de pesca O presente informe apresenta uma análise preliminar do conteúdo dos Anexos da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, publicada através do sítio oficial do MPA na Internet (http://www.mpa.gov.br/#legislacao/Instrucoesnormativas/mpa/ins_mpa2011), considerando o arquivo “Anexos IN novo Permissionamento final 10.06.11” baixado no dia 14 de junho de 2011. As modalidades de permissionamento passíveis de autorização que constam dos Anexos da INI 10/2011 foram confrontadas com os encaminhamentos da reunião realizada com o Secretário de Planejamento e Ordenamento da Pesca do MPA (Eloy de Sousa Araujo) e Diretor do Departamento de Registro da Pesca e Aqüicultura (Sebastião Saldanha), nos dias 6 e 7 de abril, com a participação do Conepe, Sindipi e outras representações do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul. Naquela reunião, foram discutidos detalhada e criteriosamente cada modalidade de permissionamento de toda a matriz de permissionamento que era tida como “versão final”. Foram sugeridas diversas alterações no conteúdo da matriz, resultando em uma versão a ser “negociada com o IBAMA”. Várias solicitações do setor produtivo não foram incluídas na proposta de alteração da matriz por serem inegociáveis com o órgão ambiental, segundo o secretário do MPA, ou por estar em desacordo com as convicções do diretor de departamento de registro do MPA. Ou seja, seriam negociadas somente as alterações com chances de serem aceitas pelos técnicos da área ambiental do governo, em reunião exclusiva que seria realizada entre o secretário e o presidente do IBAMA. Neste informe, a análise comparativa entre a matriz de permissionamento acordada pelo MPA com as representações do setor produtivo e os Anexos da INI 10/2011 ficou restrita às modalidades de interesse do Sindipi e com abrangência nas regiões Sudeste/Sul. Modalidades de permissionamento como espinhel horizontal de superfície (longline) para captura de atuns e espadarte, e de potes para polvo, não foram analisadas por não terem tido alguma demanda de alteração. A seguir são apresentadas as modalidades de permissionamento cujas alterações seriam negociadas com o IBAMA, sendo indicados respectivos itens atendidos e não atendidos nos Anexos da INI 10/2011, bem como itens que foram removidos de forma inadvertida pelo Governo após a reunião realizada em 6-7 de abril com o setor produtivo: 1. Modalidade de Espinhel horizontal (fundo), espécies-alvo Batata, Abrótea de profundidade, Congro rosa, Namorado, Garoupa. a. Atendido: inclusão do bagre como espécie-alvo. Coordenadoria Técnica – SINDIPI Informe Técnico 05/2011 15 de junho de 2011 2. Modalidade de Vara e isca viva: a. Atendido: Inclusão de albacora branca na fauna acompanhante e de anchoíta na autorização complementar (cerco para isca viva). 3. Modalidade de emalhe costeiro de fundo: a. Atendido: inclusão da abrótea como espécie-alvo. b. Não atendido: inclusão de autorização complementar de emalhe costeiro de superfície. 4. Não atendido: Inclusão da modalidade de emalhe de fundo oceânico, espéciealvo abrótea de profundidade, a partir de 150 metros. 5. Modalidade de arrasto (fundo) duplo – camarão rosa, santana e barba-ruça: a. Atendido: inclusão de autorização complementar para arrasto de camarão cristalino, pitu e fauna acompanhante (acima de 100m). b. Não atendido: inclusão de autorização complementar para arrasto de lula. 6. Modalidade de arrasto (fundo) duplo ou simples – camarão sete-barbas: a. Atendido: inclusão dos camarões santana e barba-ruça nas espéciesalvo. b. Não atendido: inclusão de autorização complementar para arrasto de camarão cristalino, pitu e fauna acompanhante (acima de 100m). 7. Não atendido: Supressão da Modalidade de Arrasto (fundo) – duplo, para as espécies-alvo Camarão santana e barba ruça, somente na área do Mar territorial RS e ZEE RS. 8. Modalidade de arrasto costeiro (duplo), para as espécies-alvo Corvina, castanha, pescada e pescadinha real. a. Atendido: inclusão de linguado, abrótea e cabrinha entre as espéciesalvo. b. Não atendido: inclusão de abrótea de profundidade, merluza, entre as espécies-alvo. c. Parcialmente atendido: Ampliação da profundidade de operação de 100 para 500 metros (foi ampliado de 100 para 250m). 9. Modalidade de Arrasto costeiro (fundo) – simples: a. Atendido: fusão com a modalidade de Arrasto costeiro (fundo)–parelha. b. Parcialmente atendido: ampliação da profundidade de operação de 100 para 500 metros (foi ampliado de 100 para 250 m). c. Não atendido: inclusão da modalidade de arrasto de meia-água. d. Não atendido: inclusão da cabrinha como espécie-alvo (foi mantida como fauna acompanhante). 10. Atendido: supressão da modalidade de Arrasto oceânico (fundo) – simples, tendo como única espécie-alvo o camarão cristalino, em profundidade de até 250 metros. Coordenadoria Técnica – SINDIPI Informe Técnico 05/2011 15 de junho de 2011 11. Modalidade de Arrasto oceânico (fundo) – simples, para espécies-alvo Galode-fundo, abrótea-de-fundo, merluza e calamar argentino. a. Atendido: inclusão da modalidade de arrasto duplo. b. Removido: Espécie-alvo Calamar argentino, que também não consta na respectiva fauna acompanhante no Anexo da INI 10. c. Não atendido: ampliação da profundidade máxima de 500 para 1.000 metros. 12. Modalidade de Arrasto oceânico (fundo) – simples, para captura de camarões de profundidade (Carabineros). a. Atendido: inclusão da modalidade de arrasto duplo. 13. Modalidade de Cerco (traineira), para captura de sardinha-verdadeira: a. Atendido: ampliação da área de pesca, passando de SC ao RJ para toda região Sudeste e Sul (no Mar Territorial e na ZEE). b. Não atendido: inclusão de anchova na modalidade complementar para pesca de tainha, sardinha-lage, palombeta, cavalinha, xixarro, anchoveta, espada, manjuba (sardinha-boca-torta), savelha, gordinho, carapau, galo, olhete, pampo, paru, peixe-porco, xerelete, sardinhacascuda. c. Não atendido: inclusão de bonito na modalidade complementar para pesca de anchova, sardinha-lage, palombeta, cavalinha, xixarro, anchoveta, espada, manjuba (sardinha-boca-torta), savelha, gordinho, carapau, galo, olhete, pampo, paru, peixe-porco, xerelete, sardinhacascuda. d. Não atendido: exclusão da modalidade complementar para captura de bonito, sardinha-lage, palombeta, cavalinha, xixarro, anchoveta, espada, manjuba (sardinha-boca-torta), savelha, gordinho, carapau, galo, olhete, pampo, paru, peixe-porco, xerelete, sardinha-cascuda. e. Não atendido: inclusão da corvina na captura incidental. f. Removidas: sardinha-lage e cavalinha de todas as modalidades complementares, ficando apenas na fauna acompanhante da autorização de pesca principal (sardinha-verdadeira). Comparando, ainda de forma preliminar, o teor da INI 10/2011 com o conteúdo dos seus Anexos, é possível identificar algumas questões relevantes que também devem ser melhor esclarecidas junto ao MPA, tais como: 1. Fauna acompanhante previsível: relações de espécies estão incompletas (a diversidade dos desembarques é mais ampla do que o grupo de espécies listadas no Anexo) e imprecisas (falta nome científico), sobretudo para diversas modalidades de arrasto e emalhe de fundo. Até o presente momento o MPA e o MMA não disponibilizaram em seu sítio a relação nominal das espécies Coordenadoria Técnica – SINDIPI Informe Técnico 05/2011 15 de junho de 2011 passíveis de captura, com nome vulgar e científico, conforme o parágrafo 2º, do Art. 5º da INI 10/2011. É importante registrar que houve entendimento entre o setor produtivo e o MPA, na reunião realizada em abril, de que a relação de fauna acompanhante de todas as modalidades seria elaborada a partir dos dados desembarque coletados por instituições de pesquisa, como a Univali, o que NÃO FOI ATENDIDO. 2. Captura incidental: em praticamente todas as modalidades de permissionamento, o conjunto de espécies passíveis de serem capturadas incidentalmente está incompleto, faltando também o nome científico correspondente. 3. A pesca de espécies alternativas, permitida pelas autorizações complementares de algumas modalidades de permissionamento, como na de cerco para sardinha-verdadeira, parece ter ficado totalmente prejudicada pelo Art 12 da INI 10/2011: As embarcações com Autorização de Pesca para a captura de espécies alvo com defeso ou paralisação anual de pesca devidamente regulamentada, não poderão, no período de paralisação, realizar pescarias alternativas com a mesma modalidade de pesca e na mesma área de ocorrência da respectiva espécie alvo. 4. Não está claro se as autorizações complementares terão validade caso a autorização principal estiver vencida, em processo de renovação. Por exemplo, as autorizações recém concedidas para a frota de camarão-rosa já contemplam a complementar de arrasto para pitu e cristalino, porém têm vencimento em 29/02/2012. Considerando o histórico recente, as renovações serão emitidas somente no final de maio de 2012. Neste caso, a frota ficará paralisada durante o defeso do camarão? O mesmo pode ocorrer no caso da frota de cerco em relação ao uso das complementares durante o defeso de inverno da sardinha-verdadeira, que coincide com as safras de tainha e anchova.