Coordenadoria Técnica – SINDIPI
Informe Técnico 05/2011
15 de junho de 2011
INFORME TÉCNICO 05/2011
Assunto: Novo sistema de permissionamento de embarcações de pesca
O presente informe apresenta uma análise preliminar do conteúdo dos Anexos da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, publicada através
do sítio oficial do MPA na Internet (http://www.mpa.gov.br/#legislacao/Instrucoesnormativas/mpa/ins_mpa2011), considerando o arquivo “Anexos IN novo
Permissionamento final 10.06.11” baixado no dia 14 de junho de 2011.
As modalidades de permissionamento passíveis de autorização que constam dos
Anexos da INI 10/2011 foram confrontadas com os encaminhamentos da reunião
realizada com o Secretário de Planejamento e Ordenamento da Pesca do MPA (Eloy de
Sousa Araujo) e Diretor do Departamento de Registro da Pesca e Aqüicultura
(Sebastião Saldanha), nos dias 6 e 7 de abril, com a participação do Conepe, Sindipi e
outras representações do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul.
Naquela reunião, foram discutidos detalhada e criteriosamente cada modalidade de
permissionamento de toda a matriz de permissionamento que era tida como “versão
final”. Foram sugeridas diversas alterações no conteúdo da matriz, resultando em uma
versão a ser “negociada com o IBAMA”. Várias solicitações do setor produtivo não
foram incluídas na proposta de alteração da matriz por serem inegociáveis com o
órgão ambiental, segundo o secretário do MPA, ou por estar em desacordo com as
convicções do diretor de departamento de registro do MPA. Ou seja, seriam
negociadas somente as alterações com chances de serem aceitas pelos técnicos da
área ambiental do governo, em reunião exclusiva que seria realizada entre o secretário
e o presidente do IBAMA.
Neste informe, a análise comparativa entre a matriz de permissionamento acordada
pelo MPA com as representações do setor produtivo e os Anexos da INI 10/2011 ficou
restrita às modalidades de interesse do Sindipi e com abrangência nas regiões
Sudeste/Sul. Modalidades de permissionamento como espinhel horizontal de
superfície (longline) para captura de atuns e espadarte, e de potes para polvo, não
foram analisadas por não terem tido alguma demanda de alteração.
A seguir são apresentadas as modalidades de permissionamento cujas alterações
seriam negociadas com o IBAMA, sendo indicados respectivos itens atendidos e não
atendidos nos Anexos da INI 10/2011, bem como itens que foram removidos de forma
inadvertida pelo Governo após a reunião realizada em 6-7 de abril com o setor
produtivo:
1. Modalidade de Espinhel horizontal (fundo), espécies-alvo Batata, Abrótea de
profundidade, Congro rosa, Namorado, Garoupa.
a. Atendido: inclusão do bagre como espécie-alvo.
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2. Modalidade de Vara e isca viva:
a. Atendido: Inclusão de albacora branca na fauna acompanhante e de
anchoíta na autorização complementar (cerco para isca viva).
3. Modalidade de emalhe costeiro de fundo:
a. Atendido: inclusão da abrótea como espécie-alvo.
b. Não atendido: inclusão de autorização complementar de emalhe
costeiro de superfície.
4. Não atendido: Inclusão da modalidade de emalhe de fundo oceânico, espéciealvo abrótea de profundidade, a partir de 150 metros.
5. Modalidade de arrasto (fundo) duplo – camarão rosa, santana e barba-ruça:
a. Atendido: inclusão de autorização complementar para arrasto de
camarão cristalino, pitu e fauna acompanhante (acima de 100m).
b. Não atendido: inclusão de autorização complementar para arrasto de
lula.
6. Modalidade de arrasto (fundo) duplo ou simples – camarão sete-barbas:
a. Atendido: inclusão dos camarões santana e barba-ruça nas espéciesalvo.
b. Não atendido: inclusão de autorização complementar para arrasto de
camarão cristalino, pitu e fauna acompanhante (acima de 100m).
7. Não atendido: Supressão da Modalidade de Arrasto (fundo) – duplo, para as
espécies-alvo Camarão santana e barba ruça, somente na área do Mar
territorial RS e ZEE RS.
8. Modalidade de arrasto costeiro (duplo), para as espécies-alvo Corvina,
castanha, pescada e pescadinha real.
a. Atendido: inclusão de linguado, abrótea e cabrinha entre as espéciesalvo.
b. Não atendido: inclusão de abrótea de profundidade, merluza, entre as
espécies-alvo.
c. Parcialmente atendido: Ampliação da profundidade de operação de 100
para 500 metros (foi ampliado de 100 para 250m).
9. Modalidade de Arrasto costeiro (fundo) – simples:
a. Atendido: fusão com a modalidade de Arrasto costeiro (fundo)–parelha.
b. Parcialmente atendido: ampliação da profundidade de operação de 100
para 500 metros (foi ampliado de 100 para 250 m).
c. Não atendido: inclusão da modalidade de arrasto de meia-água.
d. Não atendido: inclusão da cabrinha como espécie-alvo (foi mantida
como fauna acompanhante).
10. Atendido: supressão da modalidade de Arrasto oceânico (fundo) – simples,
tendo como única espécie-alvo o camarão cristalino, em profundidade de até
250 metros.
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11. Modalidade de Arrasto oceânico (fundo) – simples, para espécies-alvo Galode-fundo, abrótea-de-fundo, merluza e calamar argentino.
a. Atendido: inclusão da modalidade de arrasto duplo.
b. Removido: Espécie-alvo Calamar argentino, que também não consta na
respectiva fauna acompanhante no Anexo da INI 10.
c. Não atendido: ampliação da profundidade máxima de 500 para 1.000
metros.
12. Modalidade de Arrasto oceânico (fundo) – simples, para captura de camarões
de profundidade (Carabineros).
a. Atendido: inclusão da modalidade de arrasto duplo.
13. Modalidade de Cerco (traineira), para captura de sardinha-verdadeira:
a. Atendido: ampliação da área de pesca, passando de SC ao RJ para toda
região Sudeste e Sul (no Mar Territorial e na ZEE).
b. Não atendido: inclusão de anchova na modalidade complementar para
pesca de tainha, sardinha-lage, palombeta, cavalinha, xixarro,
anchoveta, espada, manjuba (sardinha-boca-torta), savelha, gordinho,
carapau, galo, olhete, pampo, paru, peixe-porco, xerelete, sardinhacascuda.
c. Não atendido: inclusão de bonito na modalidade complementar para
pesca de anchova, sardinha-lage, palombeta, cavalinha, xixarro,
anchoveta, espada, manjuba (sardinha-boca-torta), savelha, gordinho,
carapau, galo, olhete, pampo, paru, peixe-porco, xerelete, sardinhacascuda.
d. Não atendido: exclusão da modalidade complementar para captura de
bonito, sardinha-lage, palombeta, cavalinha, xixarro, anchoveta, espada,
manjuba (sardinha-boca-torta), savelha, gordinho, carapau, galo,
olhete, pampo, paru, peixe-porco, xerelete, sardinha-cascuda.
e. Não atendido: inclusão da corvina na captura incidental.
f. Removidas: sardinha-lage e cavalinha de todas as modalidades
complementares, ficando apenas na fauna acompanhante da
autorização de pesca principal (sardinha-verdadeira).
Comparando, ainda de forma preliminar, o teor da INI 10/2011 com o conteúdo dos
seus Anexos, é possível identificar algumas questões relevantes que também devem
ser melhor esclarecidas junto ao MPA, tais como:
1. Fauna acompanhante previsível: relações de espécies estão incompletas (a
diversidade dos desembarques é mais ampla do que o grupo de espécies
listadas no Anexo) e imprecisas (falta nome científico), sobretudo para diversas
modalidades de arrasto e emalhe de fundo. Até o presente momento o MPA e
o MMA não disponibilizaram em seu sítio a relação nominal das espécies
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passíveis de captura, com nome vulgar e científico, conforme o parágrafo 2º,
do Art. 5º da INI 10/2011. É importante registrar que houve entendimento
entre o setor produtivo e o MPA, na reunião realizada em abril, de que a
relação de fauna acompanhante de todas as modalidades seria elaborada a
partir dos dados desembarque coletados por instituições de pesquisa, como a
Univali, o que NÃO FOI ATENDIDO.
2. Captura incidental: em praticamente todas as modalidades de
permissionamento, o conjunto de espécies passíveis de serem capturadas
incidentalmente está incompleto, faltando também o nome científico
correspondente.
3. A pesca de espécies alternativas, permitida pelas autorizações complementares
de algumas modalidades de permissionamento, como na de cerco para
sardinha-verdadeira, parece ter ficado totalmente prejudicada pelo Art 12 da
INI 10/2011:
As embarcações com Autorização de Pesca para a captura
de espécies alvo com defeso ou paralisação anual de pesca
devidamente regulamentada, não poderão, no período de
paralisação, realizar pescarias alternativas com a mesma
modalidade de pesca e na mesma área de ocorrência da
respectiva espécie alvo.
4. Não está claro se as autorizações complementares terão validade caso a autorização
principal estiver vencida, em processo de renovação. Por exemplo, as autorizações
recém concedidas para a frota de camarão-rosa já contemplam a complementar de
arrasto para pitu e cristalino, porém têm vencimento em 29/02/2012. Considerando o
histórico recente, as renovações serão emitidas somente no final de maio de 2012.
Neste caso, a frota ficará paralisada durante o defeso do camarão? O mesmo pode
ocorrer no caso da frota de cerco em relação ao uso das complementares durante o
defeso de inverno da sardinha-verdadeira, que coincide com as safras de tainha e
anchova.
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