S.
R.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
CAPITANIA DO PORTO DE LAGOS
EDITAL Nº 003/2014
Pedro Miguel Carvalho Pinto, Capitão-tenente, Capitão do Porto de Lagos, faz
saber, nos termos do preceituado na alínea n) do nº 4, do artigo 13º do Decreto-Lei
nº 44/2002, de 02 de Março, o seguinte:
Tendo presente que a atividade na praia, das muitas Escolas de Surf a operar na Costa
Vicentina e no Barlavento Algarvio é uma realidade que importa ordenar, dado o grande
crescimento que tem ocorrido nos últimos anos;
Considerando ainda que esta atividade é desenvolvida em áreas de jurisdição marítima,
nomeadamente nas praias de:
Odeceixe / Amoreira / Monte clérigo / Arrifana / Vale figueiras / Bordeira /
Amado / Cordoama / Castelejo / Ponta ruiva / Beliche / Tonel / Mareta /
Barranco / Zavial / Cabanas Velhas / Burgau / Luz / Porto de mós / Meia Praia
de Lagos.
O ordenamento desta matéria é fundamental para evitar situações de conflito entre as
várias escolas e com outras atividades que se desenvolvem nas praias, em prol da
segurança de todos os utentes;
1. Período da época balnear:
1.1.
O período da época balnear varia de ano para ano, sendo promulgado
anualmente através de portaria em diário da república. Para efeitos de
licenciamento na área da formação de surf, considera-se o período
compreendido entre 01 de junho e 30 de setembro.
Para efeitos de licenciamento durante a época balnear foram criados 4 grupos
de praias
1 a) Grupo A
Praia da Arrifana e Praia da Amoreira
b) Grupo B
Praia do Amado e Praia da Cordoama
c) Grupo C
Odeceixe / Monte clérigo / Vale figueiras / Bordeira / Castelejo / Ponta
ruiva / Beliche / Tonel / Mareta / Barranco / Zavial / Cabanas Velhas /
Burgau / Luz / Porto de mós / Meia Praia de Lagos.
d) Grupo D
Vale dos Homens / Carriagem / Canal / Murração / Barriga / Telheiro /
Baleeira / Martinhal / Ingrina / Furnas / Figueira / Salema / Boca do Rio /
Canavial / Camilo / Dona Ana / Pinhão / Batata
1.2.
Para as praias dos grupos A e B, atendendo à sua capacidade e à afluência
que se tem verificado em anos anteriores, serão atribuídas licenças a um
máximo de 8 Escolas de Surf por grupo.
Estas licenças serão validas por períodos de 2 meses (Junho/Julho e Agosto /
Setembro).
Se a época balnear se estender para além do período referido no ponto 1.1, as
licenças são automaticamente ajustadas ao novo período.
1.3.
Para as praias do grupo C a licença será emitida para permitir a que a escola
opere em qualquer das 16 praias.
O número de licenças disponíveis será de 20 licenças.
Este número pode ser aumentado para o total de 36, dependendo das escolas
que forem atribuídas as licenças para o tipo A ou B exercerem o direito de
atribuição de licença para as praias do tipo C, de acordo com o estipulado na
alínea 5.4 deste edital.
Estas licenças têm uma validade de três meses;
1.4.
As praias pertencentes ao grupo D são consideradas como protegidas e de
dimensões e características que não se adequam como próprias para formação
do surf durante a época balnear.
Não serão emitidas licenças para estas praias durante a época balnear.
2 2. Período fora da época balnear:
Em virtude do aumento dos corredores de surf e da diminuição do número de
alunos, todas as praias ficam agrupadas no mesmo grupo. As regras de
licenciamento e as suas condições serão as mesmas das referidas nas praias do
tipo C, variando apenas o número de licenças disponíveis.
O número de licenças disponíveis será de 50 licenças.
3. Critérios de seleção para licenças das praias do tipo grupo A, B e C
A seleção dos concorrentes candidatos à atribuição de licenças será ponderada de
acordo com os seguintes critérios:
3.1. Índice de Currículo (IC)
Avaliação da experiencia do concorrente na atividade a desempenhar,
bem como o cumprimento das suas obrigações, enquanto titular de
licença (ponderação 30%).
3.2. Índice de Sazonalidade (IS)
Período do ano durante o qual exerce a atividade a licenciar na zona de
jurisdição da capitania porto de Lagos (ponderação 30%).
3.3. Índice de Residência (IR)
A proximidade do local de residência do concorrente, registada nas
finanças, seja pessoa coletiva ou individual (ponderação 30%).
3.4. Índice de Emergência e Segurança (IE)
Plano de emergência e apoio à segurança dos alunos (10%).
De que resulta a seguinte formula de calculo da classificação final (CF):
CF = O,30 x IC + 0,30 x IS + 0,30 x IR + 0,10 x IE
4. Fatores de cálculo dos índices nos critérios
4.1. Índice de Currículo (IC)
O índice do currículo visa avaliar a experiencia e conhecimento da zona
de operação, dos concorrentes em atividades nesta área, no sentido de
assegurar uma garantia de qualidade nos serviços a prestar nas
3 formações. Foram considerados 5 graus de experiencia, pontuados numa
escala decrescente de 5 a 1:
5- Candidatos com experiencia comprovada de atividade com mais de 8
anos, possuindo na sua estrutura de formação o nível de certificação
exigido pelo tipo de licença requerida.
4- Candidatos com experiencia comprovada de atividade com mais de 6
anos e menos de 8 anos, possuindo na sua estrutura de formação o
nível de certificação exigido pelo tipo de licença requerida.
3- Candidatos com experiencia comprovada de atividade com mais de 2
anos e menos de 6 anos, possuindo na sua estrutura de formação o
nível de certificação exigido pelo tipo de licença requerida.
2- Candidatos com experiencia comprovada de atividade com menos de 2
anos, possuindo na sua estrutura de formação o nível de certificação
exigido pelo tipo de licença requerida.
1- Candidatos sem experiencia comprovada.
4.2. Índice de Sazonalidade (IS)
O índice da sazonalidade visa avaliar os concorrentes que operam
durante o maior período de tempo na área de jurisdição desta capitania.
Este índice é comprovado através da média do número de licenças
mensais emitidas nos dois anos anteriores pela capitania do porto de
Lagos ou delegação marítima de Sagres. Foram considerados 5 graus,
pontuados numa escala decrescente de 5 a 1:
5- Concorrentes que obtiveram média de 12 meses por ano na área de
jurisdição da capitania de Lagos;
4- Concorrentes que obtiveram média entre 9 e 12 meses por ano na área
de jurisdição da capitania de Lagos;
3- Concorrentes que obtiveram média entre 6 e 9 meses por ano na área
de jurisdição da capitania de Lagos;
2- Concorrentes que obtiveram média entre 3 e 6 meses por ano na área
de jurisdição da capitania de Lagos;
1 - Concorrentes que obtiveram média inferior a 3 meses por ano na área
de jurisdição da capitania de Lagos;
4.3. Índice de Residência
O índice de residência pretende valorizar a proximidade da residência
dos concorrentes ao local, sendo considerado para o efeito o enderenço
4 fiscal. Foram considerados 4 graus de proximidade, pontuados numa
escala decrescente de 4 a 1:
4- Concorrentes residentes nos concelhos da área de jurisdição desta
capitania (Vila do Bispo, Aljezur e Lagos)
3- Concorrentes residentes nos concelhos adjacentes (Odemira, Portimão
e Monchique)
2- Concorrentes residentes nos restantes concelhos do Algarve
1- Concorrentes residentes noutras áreas.
4.4. Índice de Emergência e Segurança (IE)
Este índice visa avaliar o concorrente em termos de organização interna
relativamente aos assuntos de emergência e segurança dos formandos.
Foram considerados 2 graus pontuados numa escala decrescente de 2 a 1:
2- O Concorrente além do plano de emergência e segurança obrigatório
para pedido de licença possui elemento (s) da sua estrutura com
certificação em primeiros socorros.
1- O Concorrente além do plano de emergência e segurança obrigatório
para pedido de licença não possui elemento (s) da sua estrutura com
certificação em primeiros socorros.
5. Disposições finais
5.1. As licenças são independentes podendo a mesma escola concorrer aos vários
tipos de licença.
5.2. Sempre que uma escola concorra a mais de um grupo de praias deve
especificar a ordem de preferência;
5.3. Se uma escola concorrer para os grupos A e B, e ficar elegível para ambos,
será considerada a ordem de preferência. Apenas será considerada para
atribuição no outro grupo desde que exista capacidade até ao limite definido
no ponto 1.1
5.4. Durante a Época Balnear as escolas que ficarem dentro dos critérios de
atribuição das licenças para os grupos de praias A ou B, ficam
automaticamente elegíveis para levantarem a licença de operação nas praias
do grupo C.
As escolas que pretenderem acionar este mecanismo devem dirigirem-se à
Capitania Porto de Lagos ou Delegação Maritima de Sagres a fim de
levantarem a respetiva licença.
5 5.5. Se as escolas licenciadas no grupo A ou B para o período de junho/julho e
não pretenderem a renovação automática para o período agosto/setembro,
devem comunicar à capitania até ao dia 20 de julho.
Caso pretendam a renovação automática as escolas devem dirigir-se à
Capitania do Porto de Lagos ou Delegação Maritima de Sagres antes do
início mês de agosto para proceder ao seu levantamento.
5.6. Em caso de empate apos o apuramento na classificação final (CF), será
considerado como fator de desempate:
1º Fator: A escola que tivesse obtido a licença nesse grupo durante o ano
anterior;
Para efeitos da época balnear 2014 deverá ser considerada como
fator preferencial de desempate, a escola ter obtido licença nas
condições do edital de 2012. (considerar os dois grupos previstos
em 2012);
2º Fator: A escola mais antiga a operar na área de jurisdição da Capitania do
Porto de Lagos
5.7. As escolas que incorram num dos incumprimentos definidos no ponto 9 do
edital 002/2014 incorrem na sanção de impossibilidade de concorrerem a
licenciamento nos dois anos seguintes.
Assim, informam-se as escolas de surf que, estão abertas até 28 de Fevereiro
de 2014, as candidaturas para concorrer à atribuição de:
A. 8 licenças a emitir para a utilização dos corredores de surf das praias do
grupo A (Arrifana e Amoreira) durante a época balnear de 2014;
B. 8 licenças a emitir para a utilização dos corredores de surf das praias do
grupo B (Amado e Cordoama) durante a época balnear de 2014;
C. As licenças a emitir para a utilização dos corredores de surf das praias
do grupo C durante o período de Maio 2014 a Maio de 2015;
A seleção das licenças será decidida de acordo com os critérios estabelecidos no
ponto 3 deste edital
A partir do dia 01 de Março de 2014, a atribuição de licenças a novas candidaturas estão
dependentes do número de vagas disponíveis e serão processadas por ordem de data de
entrada do requerimento na Capitania do Porto de Lagos ou na delegação marítima de
Sagres.
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EDITAL Nº 003/2014