S. R. MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL CAPITANIA DO PORTO DE LAGOS EDITAL Nº 003/2015 FORMAÇÃO DE SURF – CRITERIOS ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS Pedro Miguel Carvalho Pinto, Capitão-de-fragata, Capitão do Porto de Lagos, faz saber, nos termos do preceituado na alínea n) do nº 4, do artigo 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02 de Março, o seguinte: Tendo presente que a atividade na praia, das muitas Escolas de Surf a operar na Costa Vicentina e no Barlavento Algarvio é uma realidade que importa ordenar, dado o grande crescimento que tem ocorrido nos últimos anos; Considerando ainda que esta atividade é desenvolvida em áreas de jurisdição marítima, nomeadamente nas praias de: Odeceixe / Amoreira / Monte clérigo / Arrifana / Vale figueiras / Bordeira / Amado / Cordoama / Castelejo / Ponta ruiva / Beliche / Tonel / Mareta / Barranco / Zavial / Cabanas Velhas / Burgau / Luz / Porto de mós / Meia Praia de Lagos. O ordenamento desta matéria é fundamental para evitar situações de conflito entre as várias escolas e com outras atividades que se desenvolvem nas praias, em prol da segurança de todos os utentes; O presente edital deriva da consolidação do edital 003/2014 depois de ter estado promulgado durante o ano transato e com resultados bastante satisfatórios. O processo de atribuição de licenças de surf no espaço de jurisdição desta capitania promulgado pelo presente edital (003/2015) será valido para o período de 01 de Junho de 2015 a 31 de Maio 2017, podendo existir a necessidade da sua alteração se a legislação nacional referente à formação do surf for alterada. Page 1 of 7 Edital 003/2015 1. Período da época balnear: 1.1. O período da época balnear varia de ano para ano, sendo promulgado anualmente através de portaria em diário da república. Para efeitos de licenciamento na área da formação de surf, considera-se o período compreendido entre 01 de junho e 30 de setembro. Para efeitos de licenciamento durante a época balnear foram criados 4 grupos de praias a) Grupo A Praia da Arrifana e Praia da Amoreira b) Grupo B Praia do Amado e Praia da Cordoama c) Grupo C Odeceixe / Monte clérigo / Vale figueiras / Bordeira / Castelejo / Ponta ruiva / Beliche / Tonel / Mareta / Barranco / Zavial / Cabanas Velhas / Burgau / Luz / Porto de mós / Meia Praia de Lagos. d) Grupo D Vale dos Homens / Carriagem / Canal / Murração / Barriga / Telheiro / Baleeira / Martinhal / Ingrina / Furnas / Figueira / Salema / Boca do Rio / Canavial / Camilo / Dona Ana / Pinhão / Batata 1.2. Para as praias dos grupos A e B, atendendo à sua capacidade e à afluência que se tem verificado em anos anteriores, serão atribuídas licenças a um máximo de 8 Escolas de Surf por grupo. Estas licenças serão validas por períodos de 2 meses (Junho/Julho e Agosto / Setembro). Se a época balnear se estender para além do período referido no ponto 1.1, as licenças são automaticamente ajustadas ao novo período. 1.3. Para as praias do grupo C a licença será emitida para permitir a que a escola opere em qualquer das 16 praias. O número de licenças disponíveis será de 20 licenças. Este número pode ser aumentado para o total de 36, dependendo das escolas que forem atribuídas as licenças para o tipo A ou B exercerem o direito de atribuição de licença para as praias do tipo C, de acordo com o estipulado na alínea 5.4 deste edital. Estas licenças têm uma validade de três meses; Page 2 of 7 Edital 003/2015 1.4. As praias pertencentes ao grupo D são consideradas como protegidas e de dimensões e características que não se adequam como próprias para formação do surf durante a época balnear. Não serão emitidas licenças para estas praias durante a época balnear. 2. Período fora da época balnear: Em virtude do aumento dos corredores de surf e da diminuição do número de alunos, todas as praias ficam agrupadas no mesmo grupo. As regras de licenciamento e as suas condições serão as mesmas das referidas nas praias do tipo C, variando apenas o número de licenças disponíveis. O número de licenças disponíveis será de 40 licenças. 3. Critérios de seleção para licenças das praias do tipo grupo A, B e C A seleção dos concorrentes candidatos à atribuição de licenças será ponderada de acordo com os seguintes critérios: 3.1. Índice de Currículo (IC) Avaliação da experiencia do concorrente na atividade a desempenhar, bem como o cumprimento das suas obrigações, enquanto titular de licença (ponderação 30%). 3.2. Índice de Sazonalidade (IS) Período do ano durante o qual exerce a atividade a licenciar na zona de jurisdição da capitania porto de Lagos (ponderação 30%). 3.3. Índice de Residência (IR) A proximidade do local de residência do concorrente, registada nas finanças, seja pessoa coletiva ou individual (ponderação 30%). 3.4. Índice de Emergência e Segurança (IE) Plano de emergência e apoio à segurança dos alunos (10%). De que resulta a seguinte formula de calculo da classificação final (CF): CF = O,30 x IC + 0,30 x IS + 0,30 x IR + 0,10 x IE Page 3 of 7 Edital 003/2015 4. Fatores de cálculo dos índices nos critérios 4.1. Índice de Currículo (IC) O índice do currículo visa avaliar a experiencia e conhecimento da zona de operação, dos concorrentes em atividades nesta área, no sentido de assegurar uma garantia de qualidade nos serviços a prestar nas formações. Foram considerados 5 graus de experiencia, pontuados numa escala decrescente de 5 a 1: 5- Candidatos com experiencia comprovada de atividade com mais de 8 anos, possuindo na sua estrutura de formação o nível de certificação exigido pelo tipo de licença requerida. 4- Candidatos com experiencia comprovada de atividade com mais de 6 anos e menos de 8 anos, possuindo na sua estrutura de formação o nível de certificação exigido pelo tipo de licença requerida. 3- Candidatos com experiencia comprovada de atividade com mais de 2 anos e menos de 6 anos, possuindo na sua estrutura de formação o nível de certificação exigido pelo tipo de licença requerida. 2- Candidatos com experiencia comprovada de atividade com menos de 2 anos, possuindo na sua estrutura de formação o nível de certificação exigido pelo tipo de licença requerida. 1- Candidatos sem experiencia comprovada. 4.2. Índice de Sazonalidade (IS) O índice da sazonalidade visa avaliar os concorrentes que operam durante o maior período de tempo na área de jurisdição desta capitania. Este índice é comprovado através da média do número de licenças mensais emitidas nos três anos anteriores pela capitania do porto de Lagos ou delegação marítima de Sagres. Foram considerados 5 graus, pontuados numa escala decrescente de 5 a 1: 5- Concorrentes que obtiveram média de 12 meses por ano na área de jurisdição da capitania de Lagos; 4- Concorrentes que obtiveram média entre 9 e 12 meses por ano na área de jurisdição da capitania de Lagos; 3- Concorrentes que obtiveram média entre 6 e 9 meses por ano na área de jurisdição da capitania de Lagos; 2- Concorrentes que obtiveram média entre 3 e 6 meses por ano na área de jurisdição da capitania de Lagos; Page 4 of 7 Edital 003/2015 1 - Concorrentes que obtiveram média inferior a 3 meses por ano na área de jurisdição da capitania de Lagos; 4.3. Índice de Residência O índice de residência pretende valorizar a proximidade da residência dos concorrentes ao local, sendo considerado para o efeito o enderenço fiscal. Foram considerados 4 graus de proximidade, pontuados numa escala decrescente de 4 a 1: 4- Concorrentes residentes nos concelhos da área de jurisdição desta capitania (Vila do Bispo, Aljezur e Lagos) 3- Concorrentes residentes nos concelhos adjacentes (Odemira, Portimão e Monchique) 2- Concorrentes residentes nos restantes concelhos do Algarve 1- Concorrentes residentes noutras áreas. 4.4. Índice de Emergência e Segurança (IE) Este índice visa avaliar o concorrente em termos de organização interna relativamente aos assuntos de emergência e segurança dos formandos. Foram considerados 2 graus pontuados numa escala decrescente de 2 a 1: 2- O Concorrente além do plano de emergência e segurança obrigatório para pedido de licença possui elemento (s) da sua estrutura com certificação em primeiros socorros. 1- O Concorrente além do plano de emergência e segurança obrigatório para pedido de licença não possui elemento (s) da sua estrutura com certificação em primeiros socorros. 5. Documentos a entregar no ato de concurso de atribuição de licenciamento a. Requerimento assinado dirigido ao capitão de porto de Lagos a solicitar a atribuição de licença de formação de surf no espaço de jurisdição da capitania do porto de Lagos para o período de 1 de junho de 2015 a 31 de Maio de 2017. b. Juntamente com o requerimento de licenciamento, deverão ser entregues os documentos que atestem o cumprimento das condições de licenciamento (previstas no paragrafo 2.c do edital 002/2015); c. Devem ser entregues também os documentos que contribuam para os critérios de seleção de licença previstos no presente edital; Page 5 of 7 Edital 003/2015 d. Os requerimentos poderão ser efetuados através de correio eletrónico ou Fax para os endereços e números de fax institucionais da capitania do porto de Lagos ou delegação marítima de Sagres. Este tipo de requerimentos deverão ser enviados devidamente assinados pelos responsáveis das entidades formadoras. e. A data limite de entrada de documentos na capitania do porto de Lagos ou delegação marítima de Sagres é dia 28 e Fevereiro de 2015. 6. Disposições finais 6.1. As licenças são independentes podendo a mesma escola concorrer aos vários tipos de licença. 6.2. Sempre que uma escola concorra a mais de um grupo de praias deve especificar a ordem de preferência; 6.3. Se uma escola concorrer para os grupos A e B, e ficar elegível para ambos, será considerada a ordem de preferência. Apenas será considerada para atribuição no outro grupo desde que exista capacidade até ao limite definido no ponto 1.1 6.4. Durante a Época Balnear as escolas que ficarem dentro dos critérios de atribuição das licenças para os grupos de praias A ou B, ficam automaticamente elegíveis para levantarem a licença de operação nas praias do grupo C. As escolas que pretenderem acionar este mecanismo devem dirigirem-se à Capitania Porto de Lagos ou Delegação Maritima de Sagres a fim de levantarem a respetiva licença. 6.5. Se as escolas licenciadas no grupo A ou B para o período de junho/julho e não pretenderem a renovação automática para o período agosto/setembro, devem comunicar à capitania até ao dia 20 de julho. Caso pretendam a renovação automática as escolas devem dirigir-se à Capitania do Porto de Lagos ou Delegação Maritima de Sagres antes do início mês de agosto para proceder ao seu levantamento. 6.6. Em caso de empate apos o apuramento na classificação final (CF), será considerado como fator de desempate: 1º Fator: A escola que tivesse obtido a licença nesse grupo durante o ano anterior; . Page 6 of 7 Edital 003/2015