S.
R.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
CAPITANIA DO PORTO DE LAGOS
EDITAL Nº 003/2015
FORMAÇÃO DE SURF – CRITERIOS ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS
Pedro Miguel Carvalho Pinto, Capitão-de-fragata, Capitão do Porto de Lagos, faz
saber, nos termos do preceituado na alínea n) do nº 4, do artigo 13º do Decreto-Lei
nº 44/2002, de 02 de Março, o seguinte:
Tendo presente que a atividade na praia, das muitas Escolas de Surf a operar na Costa
Vicentina e no Barlavento Algarvio é uma realidade que importa ordenar, dado o grande
crescimento que tem ocorrido nos últimos anos;
Considerando ainda que esta atividade é desenvolvida em áreas de jurisdição marítima,
nomeadamente nas praias de:
Odeceixe / Amoreira / Monte clérigo / Arrifana / Vale figueiras / Bordeira /
Amado / Cordoama / Castelejo / Ponta ruiva / Beliche / Tonel / Mareta / Barranco
/ Zavial / Cabanas Velhas / Burgau / Luz / Porto de mós / Meia Praia de Lagos.
O ordenamento desta matéria é fundamental para evitar situações de conflito entre as
várias escolas e com outras atividades que se desenvolvem nas praias, em prol da
segurança de todos os utentes;
O presente edital deriva da consolidação do edital 003/2014 depois de ter estado
promulgado durante o ano transato e com resultados bastante satisfatórios.
O processo de atribuição de licenças de surf no espaço de jurisdição desta capitania
promulgado pelo presente edital (003/2015) será valido para o período de 01 de Junho de
2015 a 31 de Maio 2017, podendo existir a necessidade da sua alteração se a legislação
nacional referente à formação do surf for alterada.
Page 1 of 7 Edital 003/2015 1. Período da época balnear:
1.1.
O período da época balnear varia de ano para ano, sendo promulgado
anualmente através de portaria em diário da república. Para efeitos de
licenciamento na área da formação de surf, considera-se o período
compreendido entre 01 de junho e 30 de setembro.
Para efeitos de licenciamento durante a época balnear foram criados 4 grupos de
praias
a) Grupo A
Praia da Arrifana e Praia da Amoreira
b) Grupo B
Praia do Amado e Praia da Cordoama
c) Grupo C
Odeceixe / Monte clérigo / Vale figueiras / Bordeira / Castelejo / Ponta
ruiva / Beliche / Tonel / Mareta / Barranco / Zavial / Cabanas Velhas /
Burgau / Luz / Porto de mós / Meia Praia de Lagos.
d) Grupo D
Vale dos Homens / Carriagem / Canal / Murração / Barriga / Telheiro /
Baleeira / Martinhal / Ingrina / Furnas / Figueira / Salema / Boca do Rio /
Canavial / Camilo / Dona Ana / Pinhão / Batata
1.2.
Para as praias dos grupos A e B, atendendo à sua capacidade e à afluência que
se tem verificado em anos anteriores, serão atribuídas licenças a um máximo
de 8 Escolas de Surf por grupo.
Estas licenças serão validas por períodos de 2 meses (Junho/Julho e Agosto /
Setembro).
Se a época balnear se estender para além do período referido no ponto 1.1, as
licenças são automaticamente ajustadas ao novo período.
1.3.
Para as praias do grupo C a licença será emitida para permitir a que a escola
opere em qualquer das 16 praias.
O número de licenças disponíveis será de 20 licenças.
Este número pode ser aumentado para o total de 36, dependendo das escolas
que forem atribuídas as licenças para o tipo A ou B exercerem o direito de
atribuição de licença para as praias do tipo C, de acordo com o estipulado na
alínea 5.4 deste edital.
Estas licenças têm uma validade de três meses;
Page 2 of 7 Edital 003/2015 1.4.
As praias pertencentes ao grupo D são consideradas como protegidas e de
dimensões e características que não se adequam como próprias para formação
do surf durante a época balnear.
Não serão emitidas licenças para estas praias durante a época balnear.
2. Período fora da época balnear:
Em virtude do aumento dos corredores de surf e da diminuição do número de
alunos, todas as praias ficam agrupadas no mesmo grupo. As regras de
licenciamento e as suas condições serão as mesmas das referidas nas praias do tipo
C, variando apenas o número de licenças disponíveis.
O número de licenças disponíveis será de 40 licenças.
3. Critérios de seleção para licenças das praias do tipo grupo A, B e C
A seleção dos concorrentes candidatos à atribuição de licenças será ponderada de
acordo com os seguintes critérios:
3.1. Índice de Currículo (IC)
Avaliação da experiencia do concorrente na atividade a desempenhar, bem
como o cumprimento das suas obrigações, enquanto titular de licença
(ponderação 30%).
3.2. Índice de Sazonalidade (IS)
Período do ano durante o qual exerce a atividade a licenciar na zona de
jurisdição da capitania porto de Lagos (ponderação 30%).
3.3. Índice de Residência (IR)
A proximidade do local de residência do concorrente, registada nas
finanças, seja pessoa coletiva ou individual (ponderação 30%).
3.4. Índice de Emergência e Segurança (IE)
Plano de emergência e apoio à segurança dos alunos (10%).
De que resulta a seguinte formula de calculo da classificação final (CF):
CF = O,30 x IC + 0,30 x IS + 0,30 x IR + 0,10 x IE
Page 3 of 7 Edital 003/2015 4. Fatores de cálculo dos índices nos critérios
4.1. Índice de Currículo (IC)
O índice do currículo visa avaliar a experiencia e conhecimento da zona
de operação, dos concorrentes em atividades nesta área, no sentido de
assegurar uma garantia de qualidade nos serviços a prestar nas formações.
Foram considerados 5 graus de experiencia, pontuados numa escala
decrescente de 5 a 1:
5- Candidatos com experiencia comprovada de atividade com mais de 8
anos, possuindo na sua estrutura de formação o nível de certificação
exigido pelo tipo de licença requerida.
4- Candidatos com experiencia comprovada de atividade com mais de 6
anos e menos de 8 anos, possuindo na sua estrutura de formação o nível
de certificação exigido pelo tipo de licença requerida.
3- Candidatos com experiencia comprovada de atividade com mais de 2
anos e menos de 6 anos, possuindo na sua estrutura de formação o nível
de certificação exigido pelo tipo de licença requerida.
2- Candidatos com experiencia comprovada de atividade com menos de 2
anos, possuindo na sua estrutura de formação o nível de certificação
exigido pelo tipo de licença requerida.
1- Candidatos sem experiencia comprovada.
4.2. Índice de Sazonalidade (IS)
O índice da sazonalidade visa avaliar os concorrentes que operam durante
o maior período de tempo na área de jurisdição desta capitania. Este índice
é comprovado através da média do número de licenças mensais emitidas
nos três anos anteriores pela capitania do porto de Lagos ou delegação
marítima de Sagres. Foram considerados 5 graus, pontuados numa escala
decrescente de 5 a 1:
5- Concorrentes que obtiveram média de 12 meses por ano na área de
jurisdição da capitania de Lagos;
4- Concorrentes que obtiveram média entre 9 e 12 meses por ano na área
de jurisdição da capitania de Lagos;
3- Concorrentes que obtiveram média entre 6 e 9 meses por ano na área de
jurisdição da capitania de Lagos;
2- Concorrentes que obtiveram média entre 3 e 6 meses por ano na área
de jurisdição da capitania de Lagos;
Page 4 of 7 Edital 003/2015 1 - Concorrentes que obtiveram média inferior a 3 meses por ano na área de
jurisdição da capitania de Lagos;
4.3. Índice de Residência
O índice de residência pretende valorizar a proximidade da residência dos
concorrentes ao local, sendo considerado para o efeito o enderenço fiscal.
Foram considerados 4 graus de proximidade, pontuados numa escala
decrescente de 4 a 1:
4- Concorrentes residentes nos concelhos da área de jurisdição desta
capitania (Vila do Bispo, Aljezur e Lagos)
3- Concorrentes residentes nos concelhos adjacentes (Odemira, Portimão
e Monchique)
2- Concorrentes residentes nos restantes concelhos do Algarve
1- Concorrentes residentes noutras áreas.
4.4. Índice de Emergência e Segurança (IE)
Este índice visa avaliar o concorrente em termos de organização interna
relativamente aos assuntos de emergência e segurança dos formandos.
Foram considerados 2 graus pontuados numa escala decrescente de 2 a 1:
2- O Concorrente além do plano de emergência e segurança obrigatório
para pedido de licença possui elemento (s) da sua estrutura com
certificação em primeiros socorros.
1- O Concorrente além do plano de emergência e segurança obrigatório
para pedido de licença não possui elemento (s) da sua estrutura com
certificação em primeiros socorros.
5. Documentos a entregar no ato de concurso de atribuição de licenciamento
a. Requerimento assinado dirigido ao capitão de porto de Lagos a solicitar a
atribuição de licença de formação de surf no espaço de jurisdição da
capitania do porto de Lagos para o período de 1 de junho de 2015 a 31 de
Maio de 2017.
b. Juntamente com o requerimento de licenciamento, deverão ser entregues
os documentos que atestem o cumprimento das condições de
licenciamento (previstas no paragrafo 2.c do edital 002/2015);
c. Devem ser entregues também os documentos que contribuam para os
critérios de seleção de licença previstos no presente edital;
Page 5 of 7 Edital 003/2015 d. Os requerimentos poderão ser efetuados através de correio eletrónico ou
Fax para os endereços e números de fax institucionais da capitania do
porto de Lagos ou delegação marítima de Sagres. Este tipo de
requerimentos deverão ser enviados devidamente assinados pelos
responsáveis das entidades formadoras.
e. A data limite de entrada de documentos na capitania do porto de Lagos ou
delegação marítima de Sagres é dia 28 e Fevereiro de 2015.
6. Disposições finais
6.1. As licenças são independentes podendo a mesma escola concorrer aos vários
tipos de licença.
6.2. Sempre que uma escola concorra a mais de um grupo de praias deve
especificar a ordem de preferência;
6.3. Se uma escola concorrer para os grupos A e B, e ficar elegível para ambos,
será considerada a ordem de preferência. Apenas será considerada para
atribuição no outro grupo desde que exista capacidade até ao limite definido
no ponto 1.1
6.4. Durante a Época Balnear as escolas que ficarem dentro dos critérios de
atribuição das licenças para os grupos de praias A ou B, ficam
automaticamente elegíveis para levantarem a licença de operação nas praias
do grupo C.
As escolas que pretenderem acionar este mecanismo devem dirigirem-se à
Capitania Porto de Lagos ou Delegação Maritima de Sagres a fim de
levantarem a respetiva licença.
6.5. Se as escolas licenciadas no grupo A ou B para o período de junho/julho e
não pretenderem a renovação automática para o período agosto/setembro,
devem comunicar à capitania até ao dia 20 de julho.
Caso pretendam a renovação automática as escolas devem dirigir-se à
Capitania do Porto de Lagos ou Delegação Maritima de Sagres antes do início
mês de agosto para proceder ao seu levantamento.
6.6. Em caso de empate apos o apuramento na classificação final (CF), será
considerado como fator de desempate:
1º Fator: A escola que tivesse obtido a licença nesse grupo durante o ano
anterior;
.
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