FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 13.411, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. Cria a Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher de Fortaleza. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Fortaleza, de 05 de abril de 1990. DECRETA: Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - CTVM que constitui numa instância colegiada composta por órgãos da administração pública direta e indireta e pelos serviços especializados a estes vinculados. A câmara tem o objetivo de garantir a integração e efetividade dos programas, projetos, ações e serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, bem como coordenar a execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, monitorar o seu desenvolvimento, o cumprimento das metas apresentadas, a elaboração de estratégias e avaliação dos resultados no Município de Fortaleza. Art. 2° São órgãos que compõem a Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - CTVM: 1 - Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos - SCDH, por meio das seguintes coordenadorias; a) Coordenadoria de Políticas para Mulheres do Município de Fortaleza. b) Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. c) Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual. d) Coordenadoria de Pessoas com Deficiência. e) Coordenadoria de Políticas para o Idoso. 2 - Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR.; 3 - Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - SESEC; 4 - Instituto Municipal de Pesquisa, Administração e Recursos Humanos IMPARH; 5 - Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Combate à Fome - SETRA; 6 - Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR; 7 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE; 8 - Secretaria Municipal de Educação - SME; 9 - Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL; 10 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 11 - Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR; 12 - Coordenadoria de Políticas sobre Drogas - CPD; 13 - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas da Juventude; 14 - Coordenadoria Especial de Participação Popular - CPP; 15 - Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; 16 - Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI; 17 - Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR. Art. 3° - Os órgãos que compõem a Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - CTVM deverão indicar um(a) representante e um(a) suplente com poder e autonomia deliberativa. Parágrafo Único - Os serviços ligados à Coordenadoria de Políticas para as Mulheres deverão apresentar o nome de 01 (uma) titular e de 01 (uma) suplente. Art. 4° - As atividades da Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - Nº 15.360 CTVM visam à garantia de ações de prevenção e atendimento integral às mulheres em situação de violência na rede municipal de serviços, o fortalecimento de ações conjuntas, a coordenação da execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, o monitoramento de seu desenvolvimento, o cumprimento das metas apresentadas, a elaboração de estratégias e a avaliação dos resultados no Município de Fortaleza. Art. 5° - As ações da Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - CTVM serão coordenadas pela Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. Parágrafo Único - As reuniões da câmara, em caráter ordinário, serão de iniciativa da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, devendo os demais órgãos que compõem o colegiado serem devidamente convocados. Art. 6° - A Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento á Violência Contra a Mulher - CTVM poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública e da sociedade civil pra o acompanhamento ou participação nos trabalhos. Art. 7° - Compete à Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher CTVM: I - Articular a rede de serviços para o atendimento às mulheres em situação de violência no Município de Fortaleza; II - Estabelecer fluxos e protocolos de atendimento entre os diversos órgãos da administração pública municipal que prestam serviço direta ou indiretamente às mulheres em situação de violência; III - Diagnosticar e socializar as informações que tratem do atendimento às mulheres em situação de violência; IV - Propor capacitações conjuntas para os(as) profissionais que atuam no atendimento às mulheres em situação de violência, sempre que houver necessidade. Art. 8° - A Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - CTVM se articulará com órgãos das esferas municipal, estadual e federal e da sociedade civil para a formulação de protocolos e estabelecimento de fluxos de atendimento às mulheres em situação de violência sempre que se fizer necessário. Art. 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 13.412, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com fundamento na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores e no Decreto - Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, todos imóveis, benfeitorias e servidões localizadas no entorno das seguintes vias: Avenida José Hipólito, no trecho entre a Avenida Washington Soares e a Rua Padre Pedro de Alencar; Rua Eduardo Porto, no trecho entre Rua Padre Pedro de Alencar e Rua João Ivo; Avenida Jornalista Tomás Coelho, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário da Controladoria e Transparência FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal de Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal de Saúde PATRÍCIA Mª ALENCAR M. DE MACÊDO Secretário Municipal Extraordinário da Copa KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Infraestrutura FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza LUIZ ALBERTO ARAGÃO SABÓIA Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário Regional I MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário Regional II ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário Regional III Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente JOÃO SALMITO FILHO Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome trecho entre a Rua João Ivo e a BR 116; Avenida Jornalista Tomás Coelho, no trecho entre a BR 116 e a Avenida Pompílio Gomes (direita) e a Avenida Castelo de Castro (esquerda); Avenida Jornalista Tomás Coelho, no trecho entre Avenida Pompílio Gomes (direita) e a Avenida Castelo de Castro (esquerda) e o Rio Cocó; Avenida Presidente Costa e Silva, no trecho entre o Rio Cocó e a Avenida Juscelino Kubitscheck; Avenida Juscelino Kubitscheck, no trecho entre Avenida Presidente Costa e Silva e a Rua Professor José Silveira; Avenida Presidente Costa e Silva, no trecho entre a Avenida Juscelino Kubitscheck e a Avenida dos Expedicionários; Rua Poeta Mário Linhares, no trecho entre a Avenida I e a Avenida dos Expedicionários; Avenida Presidente Costa e Silva, no trecho entre a Avenida dos Expedicionários e a Avenida Godofredo Maciel (CE-060); Rua Wenefrido Melo, no trecho entre a Avenida Godofredo Maciel (CE-060) e a Rua Manuel Sátiro; Rua Santa Marlúcia, no trecho entre a Rua Manuel Sátiro e a Rua Santa Liduína; Rua Santa Liduína, no trecho entre a Rua Santa Marlúcia e a Avenida General Osório de Paiva (CE-065); Rua Raimundo Neri, no trecho entre a Avenida General Osório de Paiva (CE-065) e a Rua Anselmo Nogueira; Rua Anselmo Nogueira, no trecho entre a Rua Raimundo Neri e a Avenida dos Astronautas; Avenida dos Astronautas, no trecho entre a Rua Francisco Domingos e a Rua Cacilda Becker; Rua Cacilda Becker, no trecho entre a Rua Maria Quintela e a Rua Professor Eribaldo Costa; Rua Professor Eribaldo Costa, no trecho entre a Rua Cacilda Becker e a Rua Coronel Matos Dourado; Rua Cosmonautas, no trecho entre a Rua Anselmo Nogueira e a Rua Verbena; Rua Verbena, no trecho entre a Rua Cosmonautas e a Rua Maria Quintela; Rua Diogo Correia, no trecho entre a Rua Maria Quintela e Rua Vitória; Rua Vitória, no trecho entre a Rua Diogo Correia e Rua Coronel Matos Dourado; Rua Coronel Matos Dourado, no trecho entre a Rua Professor Eribaldo Costa (direita) e Rua Vitória (esquerda) e a Avenida Mister Hull (BR-222/BR-020), nos trechos correspondentes às poligonais descritas nos anexos I a XX deste Decreto, conforme projeto elaborado pela SEINF – Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os bens imóveis descritos no artigo 1º, com todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriados pelo Município de Fortaleza para fins de execução das obras do Corredor de Transporte FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário Regional IV LUIZ EDUARDO MATOS MENDES Secretário Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Regional VI RICARDO PEREIRA SALES Secretário Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 Público Avenida Perimetral/Avenida Juscelino Kubistschek do Programa Pacto pela Mobilidade. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, Dotação Orçamentária: 2701.15.453. 0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte 0100. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Fortaleza, 10 de setembro de 2014. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO I - POLIGONAL 01 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.575.666,7940 557.686,1370 40,60 P2 9.575.706,8580 557.692,6450 156,40 P3 9.575.790,1580 557.560,3120 184,10 P4 9.575.878,0130 557.398,5780 51,80 P5 9.575.843,3690 557.360,0320 370,80 ANEXO II - POLIGONAL 02 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.575.864,1180 557.291,4560 21,80 P2 9.575.883,7550 557.300,9460 199,30 P3 9.576.001,8710 557.140,3870 347,20 P4 9.576.160,2160 556.831,3950 179,40 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 P5 P6 P7 P8 P9 P10 P11 P12 P13 P14 P15 P16 P17 P18 P19 P20 P21 P22 9.576.245,7780 9.576.310,9250 9.576.356,5540 9.576.361,6230 9.576.359,9630 9.576.376,4520 9.576.394,7080 9.576.395,0970 9.576.414,3660 9.576.461,3830 9.576.416,4510 9.576.340,3430 9.576.322,1590 9.576.303,1800 9.576.311,4670 9.576.270,9150 9.576.201,7120 9.576.079,6380 556.673,6700 556.489,4510 556.204,7570 556.090,1520 555.999,4530 555.895,2680 555.673,0080 555.451,9030 555.372,0650 555.280,2120 555.234,2890 555.430,9200 555.818,9830 555.948,2180 556.191,3870 556.437,0990 556.654,4700 556.857,9010 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 195,40 288,30 114,70 90,70 105,50 223,00 221,10 82,10 103,20 64,20 210,80 388,50 130,60 243,30 249,00 228,10 237,20 484,20 ANEXO V - POLIGONAL 05 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.576.753,6250 553.118,3470 78,40 P2 9.576.831,6630 553.126,1240 319,70 P3 9.576.766,5770 552.813,1340 177,30 P4 9.576.743,7500 552.637,2590 94,50 P5 9.576.727,1880 552.544,2390 71,50 P6 9.576.736,8460 552.473,3880 22,90 P7 9.576.714,0550 552.475,1070 202,60 P8 9.576.684,0810 552.675,5160 255,10 P9 9.576.715,9420 552.928,6090 193,40 ANEXO - III - POLIGONAL 03 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.576.283,5690 555.128,6420 150,70 P2 9.576.418,0170 555.196,8040 58,60 P3 9.576.475,3430 555.209,1180 658,30 P4 9.576.667,9410 554.579,6410 321,40 P5 9.576.749,6750 554.268,7570 271,10 P6 9.576.846,3000 554.015,5030 57,30 P7 9.576.793,9390 553.992,3260 409,50 P8 9.576.653,7530 554.377,0960 556,60 P9 9.576.501,3040 554.912,4210 82,80 P10 9.576.420,2250 554.928,9870 241,90 ANEXO - VI - POLIGONAL 06 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.576.723,3900 552.275,6550 66,10 P2 9.576.788,4050 552.263,7610 271,90 P3 9.576.850,8200 551.999,0740 194,20 P4 9.576.878,3030 551.806,8460 15,80 P5 9.576.862,5830 551.807,8420 169,00 P6 9.576.792,7750 551.961,7950 321,40 ANEXO VII - POLIGONAL 07 ANEXO IV - POLIGONAL 04 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.576.846,6560 553.887,8000 73,50 P2 9.576.898,9670 553.836,1150 242,80 P3 9.576.873,2710 553.594,7210 209,70 P4 9.576.869,6600 553.385,0720 228,10 P5 9.576.840,4650 553.158,8900 42,70 P6 9.576.798,0920 553.164,2840 264,80 P7 9.576.803,3180 553.429,0800 275,00 P8 9.576.830,9730 553.702,6610 185,80 P1 9.577.040,4170 551.330,1960 P2 9.577.107,3680 551.249,5100 104,80 72,50 P3 9.577.179,1510 551.239,1210 225,60 P4 9.577.313,7410 551.420,1300 70,00 P5 9.577.374,7190 551.385,6920 126,80 P6 9.577.291,6430 551.289,9490 243,50 P7 9.577.147,5120 551.093,6300 37,80 P8 9.577.110,2090 551.087,3770 252,70 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 P4 9.577.164,0440 550.860,2140 95,60 ANEXO VIII - POLIGONAL 08 ANEXO - XI - POLIGONAL 11 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.577.401,1700 551.479,1850 321,70 P2 9.577.657,1080 551.674,0630 85,30 P1 9.577.242,9710 550.696,1670 16,40 P3 9.577.729,4360 551.719,3230 202,00 P2 9.577.259,3510 550.697,0090 254,40 P4 9.577.595,4960 551.568,0670 208,60 P3 9.577.309,9410 550.447,7400 22,30 P5 9.577.431,7200 551.438,8430 50,60 P4 9.577.289,2390 550.439,5640 260,70 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) ANEXO - XII - POLIGONAL 12 ANEXO IX - POLIGONAL 09 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.577.967,3960 551.893,3820 1254,50 P2 9.578.977,2180 552.637,7290 124,50 P3 9.578.920,4250 552.526,9050 178,10 P4 9.578.778,9390 552.418,7840 36,50 P5 9.578.750,6430 552.441,8600 339,50 P6 9.578.477,6170 552.240,0560 28,70 P7 9.578.492,0830 552.215,2740 369,60 P8 9.578.193,1010 551.997,9450 236,70 P9 9.577.984,6080 551.885,8630 18,80 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.577.286,9200 550.199,8410 90,70 P2 9.577.372,0200 550.168,4530 291,30 P3 9.577.394,6440 549.878,0160 195,30 P4 9.577.468,5310 549.697,2420 737,30 P5 9.577.687,2770 548.993,1660 239,50 P6 9.577.789,5630 548.776,6490 100,30 P7 9.577.789,3180 548.676,3600 138,90 P8 9.577.882,4750 548.573,3660 535,40 P9 9.578.121,0460 548.094,0050 62,10 P10 9.578.069,8410 548.058,8760 1042,10 P11 9.577.610,9590 548.994,5290 818,40 P12 9.577.377,0620 549.778,7570 147,30 P13 9.577.323,9320 549.916,1490 55,80 P14 9.577.313,6770 549.970,9550 230,40 POLIGONAL 10 ANEXO - X - POLIGONAL 10 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.577.133,2260 550.950,6600 66,40 P2 9.577.198,0850 550.964,7590 69,80 P3 9.577.203,1970 550.895,1080 52,40 ANEXO - XIII - POLIGONAL 13 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.578.493,5860 547.736,3780 38,90 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 P2 P3 P4 P5 P6 P7 P8 P9 P10 P11 P12 P13 P14 P15 P16 P17 P18 P19 P20 P21 9.578.527,3400 9.578.605,5310 9.578.684,1280 9.578.829,4920 9.578.866,3000 9.578.737,5890 9.578.811,4130 9.579.019,8680 9.579.169,2050 9.579.464,3140 9.579.552,8990 9.579.507,2540 9.579.154,1550 9.578.767,9700 9.578.663,5840 9.578.495,9560 9.578.484,6510 9.578.630,9660 9.578.515,2730 9.578.412,5750 547.716,9850 547.513,0800 547.255,5720 547.307,1950 547.241,2830 547.181,6900 547.091,7790 546.918,0420 546.716,5000 546.288,3220 546.143,3160 546.123,6500 546.625,4230 547.070,6300 547.176,6670 547.122,6370 547.197,8000 547.242,1920 547.608,2430 547.727,6520 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 218,40 269,20 154,30 75,50 141,80 116,30 271,40 250,80 520,00 169,90 49,70 613,60 589,40 148,80 176,10 76,00 152,90 383,90 157,50 81,50 P5 P6 P7 P8 9.582.318,6780 9.582.348,9670 9.582.326,1530 9.582.240,6400 545.880,9370 545.841,5950 545.828,4190 545.868,5490 49,70 26,30 94,50 792,60 ANEXO XVI - POLIGONAL 16 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.581.560,9930 545.507,8330 33,30 P2 9.581.541,2530 545.534,6910 740,60 P3 9.582.254,1230 545.735,5480 32,80 P4 9.582.262,9090 545.703,9170 728,80 ANEXO XIV - POLIGONAL 14 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.579.832,8920 546.028,0430 62,40 P2 9.579.810,3210 546.086,2660 484,30 P3 9.580.294,2420 546.105,5560 912,00 P4 9.581.136,3950 545.755,4520 209,50 P5 9.581.326,3680 545.667,2370 30,60 P6 9.581.356,4330 545.673,1860 176,90 P7 9.581.438,9020 545.516,6570 63,10 P8 9.581.501,5890 545.523,9400 30,00 P9 9.581.502,0430 545.486,9260 112,80 P10 9.581.389,5800 545.495,5600 127,40 P11 9.581.332,9390 545.609,7060 238,90 P12 9.581.102,3660 545.672,2540 930,60 P13 9.580.252,1770 546.050,7370 419,90 ANEXO XV - POLIGONAL 15 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.581.477,7180 545.653,5800 44,60 P2 9.581.456,9760 545.693,0780 143,20 P3 9.581.597,4580 545.720,8720 679,40 P4 9.582.249,4970 545.911,6510 75,70 ANEXO XVII - POLIGONAL 17 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.582.502,9500 545.777,8740 26,00 P2 9.582.490,7320 545.800,7890 215,00 P3 9.582.696,9310 545.861,6770 561,10 P4 9.583.199,8600 545.612,8880 1852,40 P5 9.584.827,2360 546.497,7630 353,50 P6 9.585.130,3260 546.384,6490 99,30 P7 9.585.169,5690 546.293,4580 17,10 P8 9.585.155,4320 546.283,8940 97,30 P9 9.585.090,4650 546.356,2980 279,40 P10 9.584.815,3230 546.405,0150 1769,40 P11 9.583.250,6030 545.578,9620 60,20 P12 9.583.190,5790 545.573,8810 561,00 P13 9.582.687,7300 545.822,6840 190,10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 ANEXO XVIII - POLIGONAL 18 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.582.474,6150 545.743,1670 29,20 P2 9.582.462,8450 545.769,8510 204,50 P3 9.582.667,3030 545.773,4600 51,20 P4 9.582.718,3130 545.769,3230 208,70 P5 9.582.903,9870 545.673,9900 434,50 P6 9.583.291,6800 545.477,8550 34,80 P7 9.583.281,2520 545.444,6070 429,50 P8 9.582.895,9700 545.634,4030 251,80 P9 9.582.667,9410 545.741,2190 193,30 P3 P4 P5 P6 9.585.588,6670 9.586.543,2140 9.586.540,8880 9.585.556,0150 546.147,9010 546.089,0590 546.031,5850 546.093,6480 956,40 57,50 986,80 192,60 *** *** *** DECRETO Nº 13.413, 10 DE SETEMBRO DE 2014. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras providências. ANEXO XIX - POLIGONAL 19 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.583.432,6840 545.469,7780 P2 9.583.403,8360 545.498,6490 40,80 98,90 P3 9.583.496,0890 545.534,2950 1684,20 P4 9.584.982,0380 546.326,9620 65,40 P5 9.585.047,1980 546.320,8110 1691,50 P6 9.583.551,8990 545.530,0440 133,60 ANEXO XX - POLIGONAL 20 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.585.407,0300 546.215,6910 11,30 P2 9.585.411,3540 546.226,1670 193,80 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com fundamento na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores e no Decreto- Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, todos imóveis, benfeitorias e servidões localizadas no entorno das seguintes vias: Alça do viaduto Antônio Bezerra; Rua Demétrio Menezes, no trecho entre a Rua Joaquim Albano e a Avenida Coronel Carvalho; Avenida Sargento Hermínio Sampaio, no trecho entre a Rua Serro Corá e a Rua Alcântara Bilhar; Avenida Coronel Carvalho, no trecho entre a Rua Demétrio Menezes e a Avenida Radialista Lima Verde; Rua Interna, no trecho entre a Rua Rio Juruá e a Av. Coronel Carvalho; Avenida Radialista Lima Verde, no trecho entre a Avenida Coronel Carvalho e a Travessa Paulo Aragão; Rua Estevão de Campos, no trecho entre a Avenida Radialista Lima Verde e a Vila Velha; Avenida Presidente Castelo Branco, no trecho entre a Avenida Radialista Lima Verde e a Avenida Filomeno Gomes; Rua 1, no trecho entre a Avenida Presidente Castelo Branco e Rua Camélia; Rua Camélia, no trecho entre a Rua 1 e a Rua Professor José Bonifácio; Rua Professor José Bonifácio, no trecho entre a Avenida Presidente Castelo Branco e a Rua Camélia; Praça Wilson, no trecho entre a Avenida Presidente Castelo Branco e a Avenida Doutor Theberge; Rua Vicente Sabóia, no trecho entre a Avenida Presidente Castelo Branco e a Rua Dom Quintino; Rua Lucas Pinto, no trecho entre a Avenida Presidente Castelo Branco e a Rua Dom Quintino; Rua Adriano Martins, no trecho entre a Avenida Presidente Castelo Branco e a Rua Padre Constantino, nos trechos correspondentes às poligonais descritas nos anexos I a VI deste Decreto, conforme projeto elaborado pela SEINF – Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os bens imóveis descritos no artigo 1º, com todas as benfeitorias e servidões neles existentes serão desapropriados pelo Município de Fortaleza para fins de execução das obras do Corredor de Transporte Avenida Coronel Carvalho/Avenida Presidente Castelo Branco do programa Pacto da Mobilidade. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, Dotação Orçamentária: 2701.15.453.0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte 0100. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, de 10 de setembro de 2014. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 P2 P3 P4 P5 P6 9.587.569,7433 9.588.017,1597 9.590.106,3885 9.590.101,9730 9.587.878,8867 546.158,6898 546.082,2424 545.515,4862 545.466,1528 546.044,3745 453,90 2164,70 49,50 2297,10 325,70 ANEXO I - POLIGONAL 01 PONTOS P1 P2 P3 P4 COORD. NORTE (m) 9.586.763,1093 9.586.770,9139 9.586.861,8922 9.586.858,3245 COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) 546.107,8258 51,00 546.158,2550 93,10 546.138,3956 44,30 546.094,2144 96,20 ANEXO IV - POLIGONAL 04 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) ANEXO II - POLIGONAL 02 PONTOS COORD. NORTE (m) P1 9.587.031,5620 P2 9.587.242,9254 P3 9.587.368,9992 P4 9.587.405,4365 P5 9.587.302,7951 P6 9.587.268,9414 P7 9.587.207,4303 P8 9.587.238,3699 COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) 546.202,9929 211,70 546.191,8224 211,50 546.361,5803 44,10 546.336,7658 213,00 546.150,1231 336,60 545.815,2686 61,50 545.815,2686 300,10 546.113,8180 225,20 ANEXO III - POLIGONAL 03 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.587.558,7711 546.104,3827 55,40 P1 P2 P3 P4 P5 P6 9.590.203,7978 9.590.216,2468 9.590.702,0108 9.590.802,5455 9.590.881,5033 9.590.821,9306 545.476,2047 545.490,9997 545.365,4490 545.578,3650 545.656,4958 545.854,4075 19,30 501,70 235,50 111,10 206,70 51,30 P7 P8 P9 P10 P11 P12 9.590.869,4784 9.590.937,6717 9.590.777,6421 9.590.790,1464 9.590.737,4585 9.590.606,4274 545.873,7703 545.686,8099 545.467,5100 545.436,2056 545.312,9639 545.251,5514 199,00 271,50 33,70 134,00 144,70 250,50 P13 P14 9.590.356,2252 9.590.300,2692 545.263,6593 545.441,0397 186,00 102,70 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 ANEXO V - POLIGONAL 05 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.590.969,1973 545.684,5523 P2 9.590.958,6851 545.704,0498 22,20 62,20 P3 9.591.011,3685 545.737,1594 304,50 P4 9.590.887,5737 546.015,4116 61,30 P5 9.590.943,2299 546.041,0784 124,10 P6 9.591.000,8188 545.931,1367 74,60 P7 9.591.074,0933 545.917,1257 77,90 P8 9.591.110,0832 545.848,0410 92,50 P9 9.591.193,7362 545.887,5038 58,10 P10 9.591.207,1488 545.830,9653 61,30 P11 9.591.148,4880 545.813,0648 103,50 P12 9.591.073,1522 545.742,0706 118,80 *** *** *** DECRETO N° 13.414, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras providências. ANEXO VI - POLIGONAL 06 ANEXO VI – POLIGONAL 06 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.590.879,6023 546.015,2810 1312,40 P2 9.590.303,3977 547.194,4106 1319,60 P3 9.589.879,2994 548.443,9954 726,70 P4 9.589.688,5109 549.145,2229 547,70 P5 9.589.602,2276 549.686,0605 770,20 P6 9.589.357,7929 550.416,4464 202,60 P7 9.589.157,4551 550.446,5774 99,60 P8 9.589.165,8641 550.545,8719 154,00 306,10 P9 9.589.317,7864 550.520,6275 P10 9.589.319,0368 550.826,7541 62,70 P11 9.589.381,6852 550.823,2222 189,10 P12 9.589.434,2022 550.641,5195 197,90 P13 9.589.436,7672 550.443,6799 547,60 P14 9.589.603,4884 549.922,0839 443,40 P15 9.589.713,0662 549.492,4162 381,50 P16 9.589.774,2619 549.115,8573 92,70 P17 9.589.866,7482 549.121,9173 34,80 P18 9.589.872,4842 549.087,6260 81,70 P19 9.589.792,3909 549.071,5851 194,90 P20 9.589.842,5122 548.883,2449 87,00 P21 9.589.927,4115 548.902,3516 40,70 P22 9.589.938,3222 548.863,1143 82,30 P23 9.589.858,5374 548.842,9837 208,60 P24 9.589.910,4735 548.640,9075 44,90 P25 9.589.954,4730 548.650,0964 264,60 P26 9.590.048,9315 548.402,8988 75,10 P27 9.589.978,0919 548.377,9735 1250,60 P28 9.590.402,3321 547.201,4940 1276,70 P29 9.590.944,2344 546.045,5172 71,40 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com fundamento na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores e no Decreto- Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, todos imóveis, benfeitorias e servidões localizadas no entorno das seguintes vias: Avenida Aguanambi, no trecho entre a BR 116 e a Avenida Domingos Olímpio; Avenida Domingos Olímpio, no trecho entre a Rua Conselheiro Tristão e a Avenida Aguanambi; Rua João Brígido, no trecho entre a Rua Dona Leopoldina e a Avenida Dom Manuel; Rua João Brígido, no trecho de bifurcação entre a Rua João Brígido e Avenida Antônio Sales, nos trechos correspondentes às poligonais descritas nos Anexos I e II deste Decreto, conforme projeto elaborado pela SEINF - Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e à União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os bens imóveis descritos no artigo 1º, com todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriados pelo Município de Fortaleza para fins de execução das obras do Corredor de Transporte Público Messejana/Centro do programa Pacto da Mobilidade. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, Dotação Orçamentária: 2701.15.453.0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte 0100. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, de 10 de setembro de 2014. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. ANEXO I - POLIGONAL 01 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.585.333,8319 552.964,0027 264,30 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 P2 9.585.593,0183 552.912,2804 83,90 P3 9.585.572,6043 552.830,9067 253,99 P4 9.585.322,3987 552.874,5927 90,14 ANEXO II - POLIGONAL 02 PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.586.224,6990 552.710,7357 183,30 P2 9.586.405,8228 552.682,5785 215,51 P3 9.586.567,2564 552.825,3509 163,26 P4 9.586.730,5208 552.825,3422 69,33 P5 9.586.725,8593 552.756,1719 180,75 P6 9.586.548,6645 552.720,5117 169,50 P7 9.586.428,5731 552.600,8944 215,10 P8 9.586.215,4213 552.629,8118 81,45 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com fundamento na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores e no Decreto- Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, todos imóveis, benfeitorias e servidões localizadas no entorno das seguintes vias: Rua Vital Brasil, no trecho entre a Avenida Augusto dos Anjos e a Rua Antônio Nelis; Rua Antônio Nelis, no trecho entre a Rua Emílio Menezes e a Rua Taquari; Rua Taquari, no trecho entre a Rua Antônio Nelis e a Rua Duas Nações; Rua Duas Nações, no trecho entre a Rua Emílio Menezes e a Rua Taquari; Rua Vital Brasil, no trecho entre a Rua Duas Nações e a Avenida A; Rua Emílio Menezes, no trecho entre a Avenida Augusto dos Anjos e a Avenida A; Avenida A, no trecho entre a Rua Emílio Menezes e a Rua 111; Rua 115, no trecho entre a Avenida A e Avenida L; Rua 113, no trecho entre a Avenida A e Avenida L, no trecho correspondente à poligonal descrita no anexo único deste Decreto, conforme projeto elaborado pela SEINF - Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e à União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os bens imóveis descritos no artigo anterior, com todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriados pelo Município de Fortaleza para fins de execução das obras do Corredor de Transporte Público Rua Emílio de Menezes/Rua Vital Brasil do programa Pacto da Mobilidade. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, Dotação Orçamentária: 2701.15.453.0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte 0100. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, de 10 de setembro de 2014. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO - POLIGONAL PONTOS COORD. NORTE (m) *** *** *** DECRETO N° 13.415, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras providências. COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m) P1 9.581.769,4500 546.389,3810 187,12 P2 9.581.910,1310 546.512,7640 823,37 P3 9.582.130,1810 545.719,3420 48,73 P4 9.582.178,6410 545.714,2380 42,59 P5 9.582.185,0170 545.672,1250 46,55 P6 9.582.140,9310 545.657,1850 1226,76 P7 9.582.485,0590 544.479,6850 80,43 P8 9.582.563,4920 544.497,4860 346,21 P9 9.582.652,9750 544.163,1290 78,74 P10 9.582.576,6520 544.143,7560 354,67 P11 9.582.674,0330 543.802,7190 209,57 P12 9.582.882,8090 543.820,9450 37,50 P13 9.582.891,7600 543.784,5200 39,52 P14 9.582.853,5690 543.774,3690 190,43 P15 9.582.902,0790 543.590,2180 81,69 P16 9.582.823,7550 543.567,0000 177,46 P17 9.582.772,8370 543.736,9990 115,38 P18 9.582.667,7180 543.689,4410 132,48 P19 9.582.539,3400 543.656,7320 2038,01 P20 9.581.995,3310 545.620,7950 34,24 P21 9.581.961,1350 545.622,6030 23,72 P22 9.581.954,5960 545.645,4010 43,78 P23 9.581.993,6200 545.665,2430 758,04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 ATO N° 1850/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Tornar sem Efeito o Ato nº 1838/2014 - GP, publicado no DOM nº 15359, datado de 11/09/2014, que exonerou ELLEN GOMES XAVIER, para cargo em comissão no(a) COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** *** *** *** ATO N° 1847/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, NILDA MARIA GOMES DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DA BARRA DO CEARÁ - HDGMBC, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, constante do Quadro Permanente – Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 01/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1848/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DANIEL LUSTOSA MENDES DE SOUSA, do cargo em comissão de AUXILIAR TÉCNICO, simbologia DAS-3, do(a) COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS PNAFM, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO, a partir de 10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1849/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Tornar sem Efeito o Ato nº 1839/2014 - GP, publicado no DOM nº 15359, datado de 11/09/2014, que nomeou ANA BEATRIZ SILVA THÉ PRAXEDES, para cargo em comissão no(a) COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1851/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO THAUZER COELHO FONTELES, do cargo em comissão de COORDENADOR ESPECIAL, simbologia DG-1, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, constante do Quadro Permanente – Anexo II – Cargos em Comissão, a partir de 01/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de Setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1852/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANA BEATRIZ SILVA THÉ PRAXEDES, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR ESPECIAL, simbologia DG-1, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, constante do Quadro Permanente – Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 01/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ORDEM DE SERVIÇO – Fortaleza, 23 de agosto de 2014. CONTRATADA: Construtora SOARES LEITE Ltda – CONSOLE. Pela presente Ordem de Serviço autorizamos a Construtora acima a executar os seguintes serviços: NATUREZA DOS SERVIÇOS: Execução de serviços de Engenharia referentes a 2.278 (dois mil duzentos e setenta e oito) melhorias habitacionais ao longo da área de intervenção do Projeto Vila do Mar, compreendendo: Unidade Sanitária Interligada ao Sistema Coletor de Esgoto; recuperação de coberta; recuperação de fachadas e interiores (emboço/reboco e pintura mineral); recuperação de piso cimentado. A área de intervenção engloba os Bairros: Barra do Ceará, Cristo Redentor e Pirambu localizados em área de abrangência da Secretaria Regional I – SR I, devendo ser tudo executado de acordo com o discriminado no Edital e seus anexos. Vale ressaltar que o local da execução do empreendimento foi inspecionado, previamente pela Contratada que examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda a documentação da licitação respectiva, pelo que se declara em condições de executar as obras e serviços, em estreita observância com o indicado no projeto, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 Edital de Concorrência nº 003/2014 realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologada pela contratante, bem como ao Contrato celebrado em 06 de agosto de 2014 entre a HABITAFOR e a CONSTRUTURA SOARES LEITE LTDA. - CONSOLE, inscrita, com o CNPJ/MF nº 07.643224/0001-60. LOCAL: Deverá ser executado na Cidade de Fortaleza, ao longo da área de intervenção do Projeto Vila do Mar. VALOR GLOBAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 9.996.831,12 (nove milhões, novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e doze centavos) e os preços unitários constantes da proposta de preços da Contratada. PRAZO DE CONCLUSÃO: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do recebimento desta “Ordem de Serviço”. PRAZO DE VIGÊNCIA: Terá vigência de 27 (vinte e sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação – podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da administração, nos limites da Lei 8.666/93. FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais até o último dia útil de cada mês subsequente ao da realização dos serviços, com base nos certificados de medições realizados, após as conferências e autorizações, segundo as exigências administrativas em vigor. Se tais medições forem inferiores às previsões do cronograma físico do Contratante, serão pagos somente os valores das medições efetivamente conferidas, devendo a Contratada apresentar a documentação mencionada nas alíneas da Cláusula Oitava do Contrato. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA – CONTRATANTE. Francisca Eliana Gomes dos Santos – PRESIDENTE DA HABITAFOR – CONTRATANTE. REPRESENTANTE DA CONSTRUTORA SOARES LEITE LTDA – CONSOLE – CONTRATADA. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO, Christian Ferreira Melo, no uso de suas atribuições legais, resolve, com fundamento no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, RATIFICAR o resultado do Procedimento de Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº 0012808/2014, o qual tem por objeto a aquisição de 06 (seis) vasilhames de botijões de gás liquefeito de petróleo (gás butano), com capacidade de 13 kg, para suprir as demandas das Coordenadorias e do Gabinete do Prefeito, por meio da contratação da Empresa ADP Comércio Varejista de Mercadinho e Papelaria Ltda – ME (Mercearia Nossa Senhora das Graças/Art e Design Papelaria – nome fantasia), totalizando o valor de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais). Destarte, homologa-se o objeto da contratação em favor da empresa acima indicada. Cientifiquese a interessada, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Fortaleza, 08 de setembro de 2014. Christian Ferreira Melo – SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – O SECRETARIO-EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO, Christian Ferreira Melo, no uso de suas atribuições legais, resolve, com fundamento no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGAR o Resultado do Procedimento de Inexibilidade de Licitação, cadastrado sob o nº 0032207/2014, o qual tem por objeto o fornecimento de água e serviço de esgoto, que atenderá as necessidades deste Gabinete do Prefeito, Anexo e Coordenadorias, por meio da contratação da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE, inscrita no CNPJ nº 07.040.108/0001-57, localizada na Rua Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Aeroporto, CEP: 60.422-700, Fortaleza-CE, totalizando o valor de R$ 29.345,68 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), pelo período de 12 (doze) meses. Destarte, homologa-se o objeto da contratação em favor da sociedade empresária acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Fortaleza, 09 de setembro de 2014. Christian Ferreira Melo – SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA AVISO DE RETOMADA E PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 010/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos Grupos A (Resíduos Infectantes), B (Resíduos Químicos), D (Resíduos Comuns Equivalentes aos Domiciliares) e (Resíduos Perfuro Cortantes), para os Hospitais Municipais de Fortaleza, Centro de Especialidades Médicas José de Alencar, Unidades de Atenção Primária à Saúde, Centros de Atenção Psicossocial e Centro de Controle de Zoonoses, para um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei e mediante justificativa do interesse público, conforme Anexo I. DO TIPO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço unitário. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 15 de setembro de 2014 às 10h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza CE, 11 de setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 053/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos (soluções de pequeno e grande volume) para atender a necessidade do abastecimento das Unidades Hospitalares Municipais pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos encontram-se previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital. A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no relatório do Pregoeiro A FL. 1289 Lote-12, e no Anexo Único da Ata de Registro de Preços n° 97/2014, Lote-12, do(a) referido(a) Pregão Eletrônico n° 053/2014, com Extrato publicado no dia 11 de agosto de 2014, no meio de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM). - ONDE SE LÊ: Solução de frutose, 5%, solução injetável, frasco / bolsa 500 ml, sistema fechado, flexível, inerte quimicamente (polietileno), isento de PVC, unidade 1.0, embalagem com dados de identificação, com a expressão “proibido a venda no comércio”, número do lote, fabricante, validade, nº do Registro na ANVISA, ou sua Notificação, ou sua Isenção, e deve atender a legislação vigente e pertinente ao produto. (cx. c/ 24 unids.) Procedência: Nacional. Reg. MS: 1.1085.0012.001-0. marca: Farmace. - LEIA-SE: Glicerina, 12%, solução injetável, frasco / bolsa 500 ml, sistema fechado, flexível, inerte quimicamente (polietileno), isento de PVC, unidade 1.0, embalagem com dados de identificação, com a expressão “proibido a venda no comércio”, número do lote, fabricante, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 validade, nº do Registro na ANVISA, ou sua Notificação, ou sua Isenção, e deve atender a legislação vigente e pertinente ao produto. (cx. c/ 24 unids.) Procedência: Nacinal. Reg. MS: 1.1085.0012.001-0. marca: Farmace. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Fortaleza (CE), 11 de setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada na área de arquitetura, urbanismo e engenharia para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos e seus serviços associados no âmbito da Administração Municipal. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução indireta. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 HDEBO e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 17 de setembro de 2014 às 10h30min. (horário local) terá continuidade o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Renato Garcia Jerônimo Lima PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE/CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: JCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, apresentou razões administrativas no processo em epígrafe, estando os documentos à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza – CE. Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2014. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar (Fios), destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher), por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. AVISO DE CONTRARRAZÕES O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 16 de setembro de 2014 às 09h30min. (horário local) terá continuidade o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Alays Andrade Madeira Barros PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2014. ORIGEM: Secretaria de Conservação e Serviços Públicos – SCSP/Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e De Cidadania – AMC. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas motocicletas da frota da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste edital. DO TIPO: Menor preço considerando o maior desconto. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: GRANDIESEL SERVIÇOS EM MOTORES LTDA, apresentou Contrarrazões no processo em epígrafe, estando o documento à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 039/2014. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de Material Médico Hospitalar (Hemostático), por um período de 12 meses, destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, ao Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira – AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 092/2014. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de esterilizantes de alta potência, soluções lubrificantes e solução removedora, destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU), por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no dia 26 de setembro de 2014, no horário compreendido entre 13h30min. às 09h45min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 26 de setembro de 2014 às 13h45min. O edital na íntegra encontrase à disposição dos interessados para consulta e aquisição no e-compras http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 218/2014. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (campo operatório fenestrado e outros), destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: KEAGE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CPL. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Comparação de Preços - CP nº 001/2014. ORIGEM: GP – PIPPJ/CEPPJ – UGP. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para a Unidade de Gestão do Programa – UGP e para a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 16 de setembro de 2014 às 09h30min. (horário local) terá continuidade o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477|CEL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. *** *** *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 ORIGEM: Secretário de Conservação e Serviços Públicos SCSP/Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR. OBJETO: A permissão para a execução do serviço público de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI, incluindo o sistema de transporte inclusivo, no Município de Fortaleza, às pessoas físicas, habilitadas e que ofertarem a melhor técnica, segundo as regras dispostas no edital e seus anexos e, ainda, nos termos fixados na Lei Municipal nº 9.430/2008, publicada no Diário Oficial do Município 22/10/2008 C/c o disposto na Lei Municipal nº 10.147/13, publicada no Diário Oficial do Município em 26/12/13 e em toda a legislação vigente que rege o assunto. TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor técnica. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES (ESPECÍFICA) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que em obediência ao Mandado de Segurança, proferido pelo Juiz de Direito Demétrio Saker Neto, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, Processo nº 0869948-63.2014.8.06.0001, o presente PROSSEGUIMENTO que acontecerá no dia 15 de setembro de 2014 às 9h00min, excepcionalmente para publicar-se os termos da decisão tomada em cumprimento ao já mencionado Mandado de Segurança. Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477|CEL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEL (ESPECÍFICA). *** *** *** AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES DA LISTA DE RETIFICAÇÕES PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014. ORIGEM: Secretário de Conservação e Serviços Públicos SCSP/Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR. OBJETO: A permissão para a execução do serviço público de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI, incluindo o sistema de transporte inclusivo, no Município de Fortaleza, às pessoas físicas, habilitadas e que ofertarem a melhor técnica, segundo as regras dispostas no edital e seus anexos e, ainda, nos termos fixados na Lei Municipal nº 9.430/2008, publicada no Diário Oficial do Município 22/10/2008 c/c o disposto na Lei Municipal nº 10.147/13, publicada no Diário Oficial do Município em 26/12/13 e em toda a legislação vigente que rege o assunto. TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor técnica. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES (ESPECÍFICA) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1° do Artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes que as pessoas físicas, os Sr(s) licitantes abaixo listados interpuseram Recursos Administrativos, no processo em epígrafe. 1 - PESSOAS FÍSICAS QUE INTERPUSERAM RECURSO ADMINISTRATIVO: ANTONIO EMILSON DE OLIVEIRA/ANTÔNIO LACERDA/ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA/FLÁVIO AUGUSTO QUERINO DOS SANTOS/JOÃO EVANGELISTA PRACIANO PINHEIRO/MARIA EDNEUSA BOAVENTURA BARBOSA/MILTON CÉSAR LOPES DE BRITO/ROGÉRIO BEZERRA DA SILVA/SILVANÊS PIRES DE SOUSA. 2 - PESSOAS FÍSICAS QUE INTERPUSERAM RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DE OUTROS LICITANTES: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA/JOÃO EVANGELISTA PRACIANO PINHEIRO/MARIA EDNEUSA BOAVENTURA BARBOSA/ROGÉRIO BEZERRA DA SILVA/SILVANÊS PIRES DE SOUSA. OBSERVAÇÃO: O acesso na íntegra aos RECURSOS INTERPOS- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 TOS pelos licitantes citados acima se encontra disponível a todos os interessados nesta Central de Licitação do Município de Fortaleza, situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE), para fundamentação de CONTRARRAZÕES, no prazo de 05(cinco) dias úteis. Maiores informações através do telefone: (85) 34523477|CEL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEL (ESPECÍFICA). *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 direitos e vantagens correspondentes aos anos de 2006/2011 /2012/2013, da Folha Suplementar – Lote 01, conforme tabela abaixo para 63 (sessenta e três) servidores da GMF, descriminada conforme anexo único desse instrumento abaixo. SEQUENCIAL VERBA QTDE VALOR 01 12.343,60 GRAT. REPR. INC. DNS1 01 12.790,68 GRAT. DES. ESP. SEG. DEF. CIV 01 15,08 082 DIFERENCIAL DE HIERARQUIA 01 1,50 085 INCENTIVO A TITULAÇÃO 09 732,83 15,08 005 GRAT. REPR. INC. DAS2 007 081 TERMO DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014. ORIGEM: Secretário de Conservação e Serviços Públicos SCSP/Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR. OBJETO: A permissão para a execução do serviço público de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI, incluindo o sistema de transporte inclusivo, no Município de Fortaleza, às pessoas físicas, habilitadas e que ofertarem a melhor técnica, segundo as regras dispostas no edital e seus anexos e, ainda, nos termos fixados na Lei Municipal nº 9.430/2008, publicada no Diário Oficial do Município 22/10/2008 c/c o disposto na Lei Municipal nº 10.147/13, publicada no Diário Oficial do Município em 26/12/13 e em toda a legislação vigente que rege o assunto. TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor técnica. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (ESPECÍFICA), da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2014, que tem como objeto a Permissão para a execução do serviço público de transporte individual de passageiros táxi, incluindo o sistema de transporte inclusivo, no Município de Fortaleza, às pessoas físicas, habilitadas e que ofertarem a melhor técnica, segundo as regras aqui dispostas e nos termos fixados nas: lei municipal nº 9.430/2008, publicada no diário oficial do município 22/10/2008, lei municipal nº 10.147/13, publicada no diário oficial do município em 26/12/13, e em toda a legislação vigente que rege o assunto, vem no uso de suas atribuições legais NOTIFICAR o Sr. FRANCISCO CARLOS SOUSA GOMES, para comparecer à sessão pública que será realizada no dia 15 de Setembro de 2014 às 09h na Central de Licitações situada na Rua do Rosário, nº 77, Edifício Comandante Vital Rolim, Sobreloja, Bairro Centro, para publicizar-se os termos da decisão tomada em obediência ao Mandado de Segurança, expedido, no dia 08 de Setembro do corrente ano, assinado por certificação digital pelo Juiz de Direito da 10ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Processo nº 0869948-63.2014.8.06.0001, DEMETRIO SAKER NETO. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEL (ESPECÍFICA). 100 VENCIMENTO 01 107 ANUENIO 01 4,22 153 GRATIFICAÇÃO NATALINA 01 5.329,45 159 GRAT. RISCO DE VIDA 01 6,03 171 AUXILIO REFEIÇÃO 01 157,50 183 GRAT. SERVIÇO EXTRA 06 4.619,48 206 ABONO IPM PREVIDENCIA 07 23.499,68 270 ADIC. NOTURNO VAR 24 4.240,04 271 AUX. REFEIÇÃO VARIAVEL 02 640,51 281 RESTITUIÇÃO DE FALTAS 06 1.872,30 TOTAL GERAL 66.267,98 Deve a despesa correr à conta da Ação Remuneração de Pessoal Ativo do Município da Dotação Orçamentária 17.102.06. 122.0001.2452.0001 e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0100. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 01 de setembro de 2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º desta Portaria Nome Matricula Cargo Verba Antônio A de 4718-01 Inspetor Abono de Freitas Permanência Francisco Pereira 11.199-01 Subinspetor Ma- Mai a Dez/2013 chado Francisco 4543-01 Subinspetor Lopes da Silva Ag Adm Freitas Maria T Men- 5893-01 Ag Adm 6243-01 Inspetor 4306-01 Inspetor Batista da Silva Pedro Gilson F Abono de a Ago. a Dez/2012 Abono de Abono de Set/ 2012 Dez/2013 Abr. a Dez/2012 Abono de Ago. a Dez/2012 Permanência Aldenor R de 8308-01 Inspetor Mendonça L Adicional Jun e Jul/2013 Noturno da 10.909-01 Inspetor Silva Adicional Jun./2013 Noturno Clodomir de A 11.815-01 Inspetor Duarte Adicional Jun./2013 Noturno Joaquim Silva Dez/2013 Permanência Meyra Gomes Abr./2012 Permanência Raimundo Manuel Abono de Permanência Permanência donça Nunes PORTARIA Nº 38/2014 GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de 1991 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providencias. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 66.267,98 (sessenta e seis mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), referentes ao pagamento de despesa de Abono de Permanência Maria Yara de 17.439-01 GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA Período 2011/2012 12.069-01 da Inspetor Adicional Noturno Jul./2013 a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 Edisio Alves 12.097-01 Inspetor dos Santos Adicional Jun e Jul/2013 Noturno Joao Eudes da 15.422-01 Inspetor Silva Adicional SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 Jose Alves P 60.233-01 Subinspetor Acadêmica Jun./2013 Francisco Claudio F dos 16.389-01 Subinspetor Adicional Rodrigues Santos Noturno de 16.577-01 Inspetor Castro Barros 17.400-01 Inspetor Galvino Adicional 73.547-01 Guarda Jun./2013 Ferreira 17.424-01 Inspetor Adicional Acadêmica Marcos Aurélio 19.186-01 Subinspetor P da Silva Paulo Gracindo 19.164-01 Marcos Inspetor Adicional Promoção Jul./2013 Guarda Adicional Josilene de O 77.295-01 Joyce Evange- 73.402-01 Jun e Jul/2013 lista Duarte Jun./2013 Carmen Noturno Francisco L do 60.137-01 Subinspetor Adicional Nascimento Noturno Antonio G de 73.693-01 Adicional Silva 73.166-01 Guarda Chagas 73.137-01 Guarda Rodrigues da S C 73.417-01 Mai e Jun/2013 Francisca Adicional Jun./2013 Aldenir Jun./2013 Adicional Guarda Adicional Dantas Viana Francisco Jun./2013 Assis M Filho Querumbim Jose Ivanilton 14.941-01 Subinspetor Guarda Guarda B de 56.065-01 Subinspetor Francisco 73.597-01 M Guarda da Adicional Guarda Guarda dos S Costa de 45.413-02 Guarda 52 Horas Extras Nov. e Dez/2012 45.544-01 Ag Seg. Retroativo Cargo Jul. a Dez/13 e Claudio V Inst. Guarda Adicional Pereira da Silva Adicional Ag Def. Retroativo Cargo Civil Comissionado 45.489-01 Venâncio de S Ag Def. DAS2 Mai/2013 Jul./2013 30 Horas Extras Ago./2013 Civil Paranhos Mara R 45.494-01 Mota Girão Ag Def. 40 Horas Extras Ago./2011 Civil Francisco V de 56.119-01 Subinspetor 27 Horas Extras Mai/2013 Araújo Joao C da Silva 268-01 Leuny Paula C 63.303-03 Subinspetor Auxilio Refeição Set a Dez/2013 Guarda Remígio Incentivo a Dez/2013 Titulação Acadêmica Morais 73.446-01 Guarda da Silva Incentivo a PORTARIA Nº 41/2014 GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de 1991 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providencias. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 3.309,98 (três mil trezentos e nove reais e noventa e oito centavos), referentes ao pagamento de despesa de férias proporcionais e abono de férias correspondentes aos anos de 2009/2013, da Folha Suplementar – Lote 02, conforme tabela abaixo para 02 (dois) servidores da GMF: Dez/2013 Nome Titulação E 73.388-01 dos Guarda Incentivo a Titulação Acadêmica Matricula Virginia Moura Garcia 65.995-01 Acadêmica Francisca 2013 *** *** *** Noturno Gilmara 2013 Proporcional Set/2013 Noturno Geiza Maria P 73.203-01 Santos Comissionado DAS1 e 13º Sonia Maria S 24.548-01 Adicional Nov./2013 Paula Silva Silva Pedro Restituição de Falta Noturno Katya Priscylla 73.580-01 Nov./2012 Falta Noturno Mai/2013 Nov./2006 Restituição de Bezerra Souza Flavio Restituição de T de Souza Francisco Adicional Noturno Jun./2013 Siqueira Miguel Mai/2013 Falta L 73.332-01 Edvaldo Jun e Jul/2013 Noturno C 73.697-01 Restituição de Falta Rita de Cassia 73.212-01 Jun./2013 Noturno de 73.367-01 Inspetora de Sousa Noturno Guarda Set/2013 Moreira Hélio Cesar T 73.316-01 Nilo 73.341-01 Restituição de Falta 17.575-01 Pereira Tranca Anderson Guarda N Marcus Adicional Dez/2013 Acadêmica Noturno Noturno Guarda Incentivo a Jun./2013 Junior Pinheiro Nov. e Dez/2013 Titulação Oliveira Santos Adicional Guarda Costa Sales Noturno Geraldo Incentivo a Acadêmica Freitas Juliana Guarda Titulação Noturno Guarda Nov. e Dez/2013 Acadêmica Jun e Jul/2013 Adicional Silva Incentivo a Titulação Claudemir de S 56.026-01 Subinspetor Klaercio Sousa 73.205-01 Guarda Silva Noturno Veni- 55.357-01 Jun./13 e Dez/13 Progressão/ cios de Oliveira Alves Restituição Faltas/Retroativo Jun e Jul/2013 Noturno A Cordeiro Out a Dez/2013 Titulação Noturno Lima Inês Incentivo a Bessa Noturno Francisco Jose Adicional Jun./2013 Out a Dez/2013 Titulação Noturno Francisco Incentivo a Junior Cargo Guarda Verba Férias Proporcio- Municipal nais/abono de Férias Out a Dez/2013 Marcos Antonio da S. 55.354-01 Aragão Guarda Férias Período 2013 Proporcio- Municipal nais/abono de Férias 2009 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 Deve a despesa correr à conta da Ação Remuneração de Pessoal Ativo do Município da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001.2452.0001 e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, consignada no vigente orçamento deste órgão e Fonte Pagadora 0100. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 01 de setembro de 2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 44/2014 – GMF Cria a Comissão de Avaliação de Calçados da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de 1991 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a necessidade de atribuir uma Comissão responsável pela verificação dos produtos constantes no Processo Licitatório que trata do Pregão Eletrônico nº 134/2014, referente a aquisição de calçados para os servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º Definir a composição da Comissão de Avaliação de Calçados da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, que passa a ser constituída por servidores dos seguintes setores: SETOR REPRESENTANTES COORDENADORIA DAS INSPETORIAS CIDADÃS - 02 COINSP COORDENADORIA DOS GRUPAMENTOS ESPECIA- 02 LIZADOS - COGESP NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - NUPATR 01 COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 01 DEFESA CIVIL - COMPDEC Art. 2º - Os representantes desta comissão não serão remunerados para a execução das atividades-fim desta Portaria e, ainda, deverão emitir Laudo de Aprovação, fundamentado nas especificações editalícias, após submetê-las à análise técnica, de acordo com especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência. Art. 3º - A validação da análise das amostras de Calçados da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza entregues na sede desta Guarda Municipal e Defesa Civil ocorrerá com a Assinatura do Termo de Recebimento das amostras dos coturnos, tênis tático, sapato social masculino e sapato social feminino para servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Art. 4º - A Comissão de Avaliação de Calçados da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza terá vigência adstrita ao fiel cumprimento de sua competência, sendo automaticamente dissolvida depois de concluído o seu objetivo. Art. 5º - Caberá à Comissão de Avaliação de Calçados da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza a responsabilidade de conferir os itens recebidos conforme especificações contidas em Edital vinculado ao Pregão Eletrônico nº 134/2014. Art. 6º - Caso as amostras de calçados a serem analisadas estejam em desacordo com as especificações contidas na proposta, a Comissão rejeitará o recebimento das mesmas. Parágrafo Único - A fornecedora ficará obrigada a substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, o produto que vier a ser recusado, podendo o produto substituído ser submetido a exame técnico conforme exigência editalícia prevista no Pregão Eletrônico nº 134/2014. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 02 de setembro de 2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. *** *** *** APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da servidora VANDA MARIA AGUIAR DA SILVA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.745-01, lotada na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, o seu nome foi mudado de acordo com a Averbação que consta no verso da Certidão de Casamento do Cartório Jereissati, para VANDA MARIA AGUIAR. Fortaleza, 01 de setembro de 2014. Antônio Azevedo Vieira Filho - DIRETOR-GERAL - GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. *** *** *** APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da servidora MARIA LUCIETE DE SOUZA, Subinspetora, matrícula nº 19.072-01, lotada na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, o seu nome foi mudado de acordo com a Averbação que consta no verso da Certidão de Casamento do Cartório Cysne, para MARIA LUCIETE DE SOUZA GONÇALVES. Fortaleza, 01 de setembro de 2014. Antônio Azevedo Vieira Filho - DIRETOR-GERAL - GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 2235/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto no artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2º, da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo nº 2907111713278/2013. RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Classe, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou salário da servidora KARLA PATRICIA NEPOMUCENO ROCHA FELINTO DO AMARAL, matrícula nº 49.071, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Professora Dolores Alcântara – EI/EF, a partir de 01 de fevereiro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. *** *** *** ATO Nº 2236/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo nº 2907111713278/2013. RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço sobre o vencimento ou salário da servidora KARLA PATRÍCIA NEPOMUCENO ROCHA FELINTO DO AMARAL, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 49.071, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Professora Dolores Alcântara – EI/EF, a partir do dia 31 de janeiro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. *** *** *** ATO Nº 2237/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 034414/2013. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, à servidora VALÉRIA CAVALCANTI DE AGUIAR, Fiscal Municipal, matrícula nº 87081-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 80% (oitenta por cento), a partir de 06.03.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2238/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 008408/2013. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, ao servidor GERALDO LÚCIO MENDES, Fiscal Municipal, matrícula nº 87071-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 06.03.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2239/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1101165614304/2013. RESOLVE, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 9070, de 27.12.2005, alterada pelo art. 37 c/c 40-I da Lei nº 9265, de 11.09.2007, conceder a Gratificação de Incentivo por Atividade em Regionais Distantes do Centro da Cidade (GIRE-SF), a servidora MAURICIA CAVALCANTE DIAS, Cirurgião Dentista – PSF, matrícula nº 94439-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – CSF Janival de Almeida, a partir de 14.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2240/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1308151441862/2013. RESOLVE, SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, ao servidor GEORGE REIS KEHDI, Médico PSF, matrícula nº 67959-01, lotado na Secretaria Regional V, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 29.11.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2241/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 0608140325908/2013. RESOLVE cessar o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento ou salário base da servidora VÂNIA MARIA DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº 8525-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Regional VI, a partir de 18.07.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2242/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 0608140325908/2013. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, à servidora VÂNIA MARIA DE OLIVEIRA DIAS, Enfermeiro, matrícula nº 8525-01, lotada na Secretaria Regional VI, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 18.07.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2368/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº 2501153703766/2013. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional da servidora. CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2501153703766/2013, objeto da formalização da referida cessão. CONSIDERANDO a inexistência do Ato de Cessão da servidora ROBERTA ELIANE GADELHA ALEIXO, matrícula nº 44632-02, Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para o Governo do Estado do Ceará – Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, no período de 01.08.2012 até 30.04.2013. RESOLVE convalidar a cessão da servidora ROBERTA ELIANE GADELHA ALEIXO, o Governo do Estado do Ceará - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, no período de 01.08.2012 até 30.04.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ATO Nº 076/2014 – SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 039, de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que institui o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação. RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 da supramencionada lei, ao servidor do Núcleo de Atividades Especificas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento do servidor, conforme quadro abaixo: Ordem D.E 01 4 Nome Matrícula Processo A Partir de 24.710 P262488/2014 26/08/2014 Ciro Montealverne de Souza Lima Promoção De Para GRA015 ESP015 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. *** *** *** PORTARIA Nº 267/2014 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P279886/2014. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida com o Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da UECE - IEPRO, inscrito no CNPJ nº 00.977.419/0001-06, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) para pagamento de 22 (vinte e duas) parcelas do financiamento integral do Curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas, em prol da servidora municipal ISABELLA MARIA COELHO VELOSO (Matricula n°87885), previsto no Contrato n° 17/2012, firmado com o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Educação – SME. Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0042. 2124.0001 – Elemento de Despesa 33.90.92 – Fonte de Recurso 0.101. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. *** *** *** PORTARIA Nº 271/2014 - SME Converte em pecúnia a Licença Prêmio e reconhece a dívida em favor da servidora Francisca Tereza Matias Gurgel. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39, de 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 9.780, de 10 e junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença Prêmio em Pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreira e Salário do Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de Atividade Específica da Educação, Grupo Ocupacional do Magistério. CONSIDERANDO a Portaria nº 168/2012, que disciplina a conversão de Licença Prêmio em pecúnia desses servidores. CONSIDERANDO a adesão tempestiva ao processo de conversão de Licença Prêmio em pecúnia efetuada pela servidora FRANCISCA TEREZA MATIAS GURGEL e sua atual condição de aposentada. CONSIDERANDO o Parecer nº 479/2014 – Cons, emitido pela Procuradoria Geral do Município nos autos do Processo nº 04111100655472/2013. CONSIDERANDO o Art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a conversão da Licença Prêmio da servidora FRANCISCA TEREZA MATIAS GURGEL, Professora, Matrícula nº 7761-01. Art. 2º - Reconhecer a dívida em favor da servidora, no valor de R$ 13.782,57 (treze mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), com Dotação Orçamentária 24901.12.122.0001. 2791.0001 - Elemento de Despesa 319092 - Fonte de Recurso 0.100 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 3º - O pagamento será realizado em uma única parcela. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. *** *** *** PORTARIA Nº 272/2014 - SME Converte em pecúnia a Licença Prêmio e reconhece a dívida em favorda servidora Maria Auxiliadora Soares Lopes. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39, de 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 9.780, de 10 e junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença Prêmio em Pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreira e Salário do Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de Atividade Específica da Educação, Grupo Ocupacional do Magistério. CONSIDERANDO a Portaria nº 168/2012, que disciplina a conversão de Licença Prêmio em pecúnia desses servidores. CONSIDERANDO a adesão tempestiva ao processo de conversão de Licença Prêmio em pecúnia efetuada pela servidora MARIA AUXILIADORA SOARES LOPES e sua atual condição de aposentada. CONSIDERANDO o Parecer nº 480/2014 – Cons, emitido pela Procuradoria Geral do Município nos autos do Processo nº 041105604686/2013. CONSIDERANDO o Art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a conversão da Licença Prêmio da servidora MARIA AUXILIADORA SOARES LOPES, Professora, Matrícula nº 5317-02. Art. 2º - Reconhecer a dívida em favor da servidora, no valor de R$ 7.074,72 (sete mil, setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), com Dotação Orçamentária 24901.12.122.0001.2791.0001 Elemento de Despesa 319092 - Fonte de Recurso 0.100 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 3º - O pagamento será realizado em uma única parcela. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. *** *** *** SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2013 - PROCESSO Nº 2602134627741/2013. LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal da Educação SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 representada por seu Secretário Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04. LOCA- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 DOR(A): BM3 Participações e Empreendimentos Imobiliários S.A, Sociedade Anônima, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.151.200/000161, estabelecida no Município de Fortaleza, situada à Rua Bernardo Manuel, nº 9981 Sala 07, Bairro Itapery, CEP 60.471600, representada neste ato pelo Sócio Ivan José Bezerra de Menezes, brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliado à Avenida Beira Mar, nº 4777, apto 400, Bairro Mucuripe, portador do CPF sob o nº 063.009.948-05 e RG nº 96008000667 – SSP/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições contidas nos artigos 65, I, “a” e 58, I, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações posteriores, de acordo com o que consta no processo supramencionado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo alteração contratual da cláusula primeira, que passa a ter a seguinte redação: o presente contrato tem como objeto celebrar contrato de locação de imóvel não residencial de 02 (dois) Galpões com área total de 2.182,00 m² de matricula n° 005.310 CRI 6ª Zona, situado à Avenida Dedé Brasil, nº 4820 Bairro Castelão, nesta Capital, destinada ao funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, para armazenagem e distribuição de materiais e suprimentos, relativos à Coordenadoria Administrativa - COAD/SME. DATA: Fortaleza, 27 de agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – LOCATÁRIO. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE. Ivan José Bezerra de Menezes – BM3 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A – LOCADOR. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico 174/2014 – Processo nº P198315/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de apoio técnico, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção individual, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital n° 1612/14, fls. 144/185, homologa, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado da licitação, nos termos indicados no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 319/322 do processo em referência, em favor da empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 15.792363/0001-84, no valor global de R$ 10.126.597,07 (dez milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e sete centavos). A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014: Projeto/Atividade 24901.12.122. 0001.2108.0001, Elemento de Despesa 30.90.37/33.90.34, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.122.0001.2790.0001, Elemento de Despesa 30.90.37/33.90.34, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 30.90.37/33.90.34, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 30.90.37 /33.90.34, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12. 368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 30.90.37/33.90.34, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Fortaleza, 09 de setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESPONDENDO SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 203/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P198707/2014 e no Parecer nº 1384/2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida em favor da Empresa TECLAV – TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.945.932/0001-20, no tocante à regularização do débito referente à prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação e Reposição de Enxoval Hospitalar em ideais condições de uso, com rastreamento por meio de numeração, com identificação da unidade hospitalar, de forma que possibilite a sua localização, sem ônus para a instituição até 10% (dez por cento) da evasão do enxoval para o Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira – Frotinha de Parangaba, no valor de R$ 65.300,39 (sessenta e cinco mil trezentos reais e trinta e nove centavos), competência de outubro/2013, conforme Contrato nº 62/2012. Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: • 25.901.10.302. 0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 26 de agosto de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 206/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P206681/2014 apenso ao P203124/2014, que trata de requerimento de pagamento de valores referente a débitos do exercício 2012 ao Centro Regional Integrado de Oncologia. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e depósito de terceiros. CONSIDERANDO que o valor dos procedimentos realizados corresponde a R$ 443.855,03 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e três centavos). RESOLVE: Reconhecer a Dívida em favor do Centro Regional Integrado de Oncologia, CNPJ nº 07.990.336/0001-98, no valor total de R$ 443.855,03 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e três centavos). As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302.0125.2540.0001, Elemento de Despesa 339092 Fonte 0 212, da Ação de Contratualização com Entidades Privadas, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 01 de setembro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 207/2014 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV, do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P049376/2014, que trata de requerimento de pagamento pela prestação de serviços de procedimento de hemodiálise no Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura – HDEAM. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4320/64, do art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores dos Restos a Pagar e depósito de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada conceder, a título de reconhecimento de dívida, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde junto à Clínica Sara – Serviço de Apoio ao Renal, inscrita sob o CNPJ nº 00.098.706/0001-38, no valor de R$ 99.970,48 (noventa e nove mil, novecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) pela prestação de serviços de procedimentos de hemodiálise no Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura – HDEAM. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 33.90.93, Fonte de Recursos 0 212, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 01 de setembro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO 032/2014–SEINF PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014 - ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P054059/2014 – SEINF; Pregão Presencial nº 036/2014SEINF. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, situada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o número 04.889.850/0001-43, representada neste ato pelo seu Secretário Eng° Samuel Antônio Silva Dias, brasileiro, inscrito no CREA/CE nº 13487D, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FS Comércio e Serviço Ltda-ME, com sede na FS Comércio e Serviço Ltda-ME, com sede na Rua nº 4, Casa nº 59 Pequeno Mondubim, Fortaleza/CE, CEP: 60762-625, Fone: 3473-5284, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.494.702/0001-46, Fone: 3473-5284, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.494.702/0001-46 representada neste ato por Rilami Ferreira da Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 711.471.013-53, portador da Carteira de Identidade nº 91003050584 SSP/CE, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial 036/2014, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Lote 04 do Pregão Presencial 036/2014-SEINF, aquisição de material para o setor de pré-moldados da célula de gestão da malha viária de Fortaleza. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor do presente contrato é de R$ 29.103,00 (vinte e nove mil cento e três reais) de acordo com os valores especificados na Proposta de Preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados. DA ENTREGA: O objeto contratual deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Célula de Gestão de Malha Viária, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital, até o 2º dia útil contado a partir da solicitação formal por parte da célula, no horário prefixado devendo entregá-lo na Célula de Gestão de Malha Viária. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 EXECUÇÃO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo. O prazo de execução está atrelado ao de vigência e terá início 24 horas após a emissão da primeira Ordem de Fornecimento. DA GARANTIA CONTRATUAL: Não será exigida prestação de garantia para esta contratação. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2014. ASSINAM O TERMO: Eng° Samuel Antônio Dias – SECRETÁRIO DA SEINF. Sr. Rilami Ferreira da Silva; George Pimentel Fernandes e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 02 de setembro de 2014. Engenheiro Samuel Dias CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2013 - LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 01/2011 - OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria em Engenharia de Transporte no âmbito do Programa de Transporte Urbano de Fortaleza – TRANSFOR. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno através da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, representada pelo seu Titular, Eng° Samuel Dias, CREA/CE nº 13487 D. CONTRATADA: Consórcio TECTRAN-IDOM, com sede na Rua Pirapetinga, 322, 8º Andar, Bairro Serra, CEP 30225-1040, Belo Horizonte/MG, constituído pelas empresas: TECTRAN – Técnicos em Transportes Ltda, com sede na Rua Pirapetinga, 322-801, CEP: 30.220-150 – Belo Horizonte/MG e IDOM Ingenieria y Consultoria S.A, pessoa jurídica espanhola, inscrita no CIF sob o nº A-48. 283.964, com sede na Av. Lehendakari Aguirre, 3; E 48014 – Bilbao, Espanha, representado neste ato pelo Eng. Eduardo Cândido Coelho, portador do Documento de Identificação nº 30.826-D CREA/MG e CPF nº 293.453.246-15. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no artigo 58, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e devidamente justificado no Processo Administrativo P283538/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente termo de aditivo tem por objeto alterar o preâmbulo em seu item "1.1. Contratantes" que deverá incluir o CNPJ/MF da consorciada IDOM Ingenieria y Consultoria S.A., inscrita sob o nº 05.455.189/0001-20, para todos os efeitos da legislação aplicável, em especial os de ordem financeira e contábeis, conforme o processo administrativo P283538/2014. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal. DA DATA DE ASSINATURA: 03 de setembro de 2014. ASSINAM O TERMO: Eng° Samuel Dias – SECRETÁRIO DA SEINF. Caio Menescal Reis e Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMUNHAS. Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEINF. Fortaleza - CE, 03 de setembro de 2014. Eng° Samuel Dias - SECRETÁRIO DA SEINF - CREA n° 13487D/CE. *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e. CONSIDERANDO o equívoco no índice de reajustamento apresentado pela empresa, constante nos Processos Administrativos nº P042455/2013 e nº 2608150222325 /2013. CONSIDERANDO a prerrogativa das revisões dos atos administrativos, bem como o interesse público envolvido. RESOLVE: Revogar o apostilamento ao Contrato nº 10/2012 – ARCADIS Logos S.A, período de abril/2013 à abril/2014, publicado no DOM do dia 20 de janeiro de 2014. Publique-se. Fortaleza - CE, 02 de setembro de 2014. Eng° Samuel Dias - CREA/CE 13487 D - SECRETÁRIO DA SEINF. *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL PROCESSO: Solicitação de Propostas – SDP nº 005/2013. Programa de Transporte Urbano de Fortaleza - TRANSFOR. Contrato BID 1572/OC-BR. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. OBJETO: Elaboração de anteprojeto, projeto básico e executivo para realização de obras de infraestrutura compreendendo: a) reforma e adequação dos terminais; b) corredores de transporte; c) melhorias no sistema viário. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PREURBIS/TRANSFOR, vinculada à SEINF – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA comunica o RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO em epígrafe. Licitante vencedor: CONSÓRCIO FORTALEZA, pelo valor proposto de R$ 6.998.500,00 (seis milhões, novecentos e noventa e oito mil e quinhentos reais). Outras informações encontram-se à disposição dos interessados nos autos do processo e podem ser obtidas na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF/PROGRAMA TRANSFOR, sito à Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, Fortaleza/CE ou pelos fones: (85) 3105.1047, 3264.8392; fax: (85) 3105.1082; e-mail: [email protected]. Fortaleza – CE, 11 de setembro de 2014. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2013 DO PROCESSO P176648/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP e o Consórcio VIAFOR formado pelas empresas TGA Tecnologia S/A e INSTTALE Engenharia Ltda. DO OBJETO: O presente Aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato 01/2013 de execução dos serviços de engenharia de reforma e recuperação de drenagem e pavimentação e demais serviços de conservação da malha viária de Fortaleza - CE, por 12 (doze) meses, a partir de 08.06.2014 a 07.06.2015. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 45.663.463,70 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), Dotação Orçamentária: 19101.15. 451.0006.2385.0001, Recapeamento de vias e logradouros públicos - Operação Tapa Buraco. Elemento de Despesa: 339039, Fonte: 100. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Aditivo a Contrato tem como fundamento o Processo P176648/2014, Edital de Pregão Presencial nº 024/2013 - CL, os preceitos do direito público, e o artigo 57, inciso II Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como no Parecer Jurídico nº 15/2014/ASEJUR/SCSP. ASSINAM O TERMO ADITIVO: O Sr. Luiz Alberto Aragão Saboia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Sr. Antônio Mendes Ponte de Oliveira e o Sr. Peter Vieira de Siqueira - REPRESENTANTES LEGAIS DO CONSÓRCIO VIAFOR. Fortaleza, 08 de agosto de 2014. Luiz Alberto Aragão Saboia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - CONTRATANTE. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 Sorocaba/SP, na Av. Rudolf Dafferner, nº 867, Bairro Boa Vista, CEP: 18.085-005. OBJETO: Contrato nº 07/2014, referente ao Processo nº P234273/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza e Alberflex Indústria de Móveis Ltda, tendo como objeto a aquisição de 04 (quatro) poltronas giratórias com espaldares altos e regulagens e braços reguláveis, conforme especificações e quantitativos previstos no item 2.1 do Anexo Único da Ata de Registro de Preços nº 118/2013, no valor global de R$ 3.916,00 (três mil novecentos e dezesseis reais) para o período de 12 meses a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial nº 050/2013 e seus anexos, além da Ata de Registro de Preços nº 118/2013, dos preceitos do direito público, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2014. ASSINAM: Márcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, e Renan Wanderley Santos Melo - REPRESENTANTE LEGAL DA ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. VISTO: Francisco Dias de Paiva Filho - ASSESSOR JURÍDICO/SECEL. *** *** *** EXTRATO - NATUREZA DO ATO: Convênio nº 03/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de Esporte e Lazer - SECEL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.556.593/000120 localizada na Rua Ildefonso Albano, nº 2050, Dionísio Torres, CEP: 60.115-000, Fortaleza/CE e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.869.949/0001-22, com sede à Rua Rodrigues Junior, nº 89, Centro, CEP: 60.060-000, Fortaleza/CE. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto a execução do Projeto "VI Jogos do Servidor Municipal", cuja finalidade consiste em promover o intercâmbio social e esportivo, oportunizando a prática de várias modalidades desportivas, com o intuito de fomentar hábitos saudáveis aos funcionários públicos e momentos de descontração e lazer. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este convênio no art. 116 e parágrafos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa nº 02/2011 - CGM, bem como do Processo Administrativo nº P264352/2014. PRAZO: Convênio terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo, obedecendo à legislação em vigor. VALOR: Para a execução do objeto deste convênio, dá-se o valor total de R$ 90.900,00 (noventa mil e novecentos reais), sendo R$ 90.000,00 (noventa mil reais) à conta da Concedente, com a seguinte Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 27.812.0003.1008.000; Elemento de Despesa: 335041; Fonte de Recurso: 0100, do orçamento vigente da SECEL, e R$ 900,00 (novecentos reais) à conta da Convenente, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho e cronograma de aplicação financeira, parte integrante deste instrumento. DATA: 04 de setembro de 2014. ASSINAM: Márcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ FETRIERCE. VISTO: Francisco Dias de Paiva Filho. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EXTRATO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.556.593/000120, localizada na Rua Ildefonso Albano, nº 2050, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-000. CONTRATADA: Alberflex Indústria de Móveis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.656.774/0001-05, com sede em SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2014 - CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, localizada na Avenida Deputado Paulino DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 Rocha, nº 1343, Cajazeiras, Fortaleza - CE, neste ato representada por sua Titular, Dra. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, brasileira, solteira, Arquiteta e Urbanista, portadora de Cédula de Identidade nº 92002158398 SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº 767.178.603-91, residente e domiciliada nesta capital. CONVENENTE: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, Fundação Pública de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.908.866/000144, com sede na Av. João Pessoa, nº 5609, Damas, Fortaleza CE, neste ato representado por seu Presidente, Sr. David Faustino de Lima, brasileiro, casado, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 010.076.713-35, portador do RG nº 2000002255660 - SSP/CE, residente e domiciliado nesta urbe. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cooperação tem por fundamento o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 1º, III, e art. 3º, XII, da Lei Municipal nº 8.087/97, bem como o consoante da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008. DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objetivo estabelecer a cooperação entre as partes interessadas, com a necessária contrapartida correspondente, visando à organização de processos seletivos de recursos humanos, tudo como forma de otimizar e padronizar a atuação da Prefeitura de Fortaleza neste segmento. DO PLANO DE TRABALHO: A organização de processos seletivos de que trata este ajuste deverá ser precedida da elaboração e apresentação do competente Plano de Trabalho, o qual deverá ser aprovado pelos Convenentes, passando a ser parte integrante do presente Termo de Cooperação. DOS RECURSOS ENVOLVIDOS: O ente Concedente fica obrigado a repassar ao Convenente a quantia de R$ 114.640,00 (cento e quatorze mil, seiscentos e quarenta reais), tudo como forma de garantir as condições materiais para a execução do objeto descrito na Cláusula Segunda, em consonância com o que constar do respectivo Plano de Trabalho e com a seguinte classificação orçamentária: (Projeto/Atividade 1842 - Elaboração, Atualização e Complementação da Legislação Urbana, Elemento de Despesa 339139, Fonte de Recursos 100). DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 02 (dois) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por mútuo acordo. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O Convenente fica obrigado a apresentar a prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de vigência do instrumento. DA PUBLICAÇÃO: O Extrato do presente Termo de Cooperação, bem como de seus Termos Aditivos, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, como condição indispensável para sua eficácia. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Termo, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. LOCAL E DATA: Fortaleza-CE, em 29 de agosto de 2014. ASSINATURAS: Dr.ª Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE como CONCEDENTE. Dr. David Faustino de Lima - PRESIDENTE DO INSTTUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - como CONVENENTE e TESTEMUNHAS. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), a Secretária da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA e Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº 150/2014 – Processo nº P131784/2014, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de analisador de gases, treinamento e serviço de manutenção e calibração, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 1488, HOMOLOGA, para que produza os efeitos SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 legais e jurídicos, o resultado da licitação, nos termos indicados no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 225/227 do processo em referência, no qual foi vencedora do Lote 01 (Único) a empresa ABX EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 15.312.179/0001-90, no valor global de R$ 70.000,01 (setenta mil reais e um centavo). A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 2014: Projeto/Atividade 28901.18.542.0087.1715.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0100 e Projeto/Atividade 28901.18. 542.0087.1715.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0280 do orçamento do Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA. Publique-se e cumpra-se. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 11 de setembro de 2014. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA /PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS NORMA TÉCNICA - 01/2014 SCDH/PROCON FORTALEZA Dispõe sobre a Lei Municipal 10.189/2014 que regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados. A COORDENADORA ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público e declarar, de acordo com a Lei 8.740 de 10 de julho de 2003, vem encaminhar a Vossa Senhoria a Recomendação, requisitando que sejam adotadas as devidas medidas administrativas, no âmbito de sua competência. CONSIDERANDO que a Defesa do Consumidor é garantia constitucional e princípio basilar da ordem econômica, nos termos dos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal de 1988, os quais elevam o direito do consumidor como categoria de direito fundamental e princípio da ordem econômica. CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, a proteção de seus direitos, a transparência e harmonia nas relações de consumo, nos termos do art. 4º, caput, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. CONSIDERANDO, competência concorrente para fiscalizar, receber denúncias, apurar irregularidades, garantir e promover a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, conforme art. 5º, do Decreto nº 2.181/1997, incluindo neste contexto os serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, no âmbito do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a Lei 10.189/2014 estabelece regras quanto ao atendimento preferencial a idosos, pessoa com deficiência, gestantes e pessoas com criança de colo. CONSIDERANDO que o não cumprimento da Lei 10.189/2014 pode ensejar na instauração de Processo Administrativo, além da autuação do infrator. CONSIDERANDO que o art. 2º § 5º, estabelece que o poder público municipal, mediante o seu órgão competente, fica autorizado a definir modelo padrão do formulário de reclamação e dos cartazes informativos da existência do mesmo, a serem observados pelos estabelecimentos. A Coordenadora Especial de Defesa do Consumidor – Procon Fortaleza. RESOLVE: a) Os formulários de reclamação e os cartazes informativos da existência dos mesmos seguirão o padrão estabelecido nas folhas subsequentes. b) Os formulários de reclamação, estabelecidos no artigo 2º da Lei 10.189/2014, deverão estar em local visível e de fácil acesso DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 ao consumidor. c) O procedimento de utilização dos formulários de reclamação devem seguir as orientações elencadas no art. 2º da Lei Municipal 10.189/2014. Ante o exposto, requer-se que a Nota Técnica seja difundida nos veículos de comunicação bem como adotada em sua integralidade. Fortaleza, 20 de agosto de 2014. Francisco de Assis Moura Araripe - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. Claudia Maria Santos da Silva - COORDENADORA ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON FORTALEZA. buições legais. RESOLVE designar LÉA MARIA DAMASCENO BENÍCIO CALDAS, matrícula nº 97151-01, lotada na Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação do Contrato nº 30/2014 - Processo Administrativo nº P119196/2014, celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 05 de setembro de 2014. Paola Braga Medeiros - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - EM EXERCÍCIO. *** *** *** FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 29/2014/ SECULTFOR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR. CONTRATADA: ALBERFLEX Indústria de Móo veis Ltda, inscrita no CNPJ sob o n 60.656.774/0001-05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial 050/2013, e seus o anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de mobiliário, destinado atender às necessidades da Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos advindos do Programa 13.392. 0001.2716.0001 – Elemento de despesa 449052 – Fonte 100 do orçamento da SECULTFOR. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 237.411,74 (duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e onze reais e setenta e quatro centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando variação do índice econômico INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco do Brasil. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na o forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Léa Maria Damasceno Benício Caldas, matrícula 97151-01, especialmente designada para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido o no art. 67, da Lei Federal n 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. FORO: Fortaleza - Ceará. SIGNATÁRIOS: Francisco Geraldo de Magela Lima Filho – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. José Alberto Chiuratto - ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - P/P Ednaldo Xavier de Melo. DATA: 02 de setembro de 2014. *** *** *** ATENDIMENTO PREFERENCIAL (Lei 10.189/2014) 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE: o Rua/Avenida: CEP: N: Município: Telefone: UF: Fax: E-mail: 2. IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR: o Nome: N: End: CEP: Município: Telefone: UF: Email: 3. RECLAMAÇÃO: DATA: ____/____/_____ ASSINATURA: ____________________________________________________________ MARCA DA INSTITUIÇÃO FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÕES Para registro de ocorrências, do Consumidor, atendendo à Lei Municipal Nº 10.189/2014. (que assegura atendimento preferencial a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e mulheres com crianças de colo, em qualquer fila, independente de ser exclusiva). PROCON Fortaleza - Fone 151. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA PORTARIA Nº 77/2014 - SECULTFOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA SECULTFOR, neste ato representada por seu Secretário, Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, no uso de suas atri- EXTRATO DO CONTRATO N° 30/2014/ SECULTFOR - Nº 9912359771/2014/ECT/DR/CR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, inscrita no CNPJ/MF nº 10.321.307/0001-48. CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0010-02. OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços e venda de produtos que atendam as necessidades da Contratante, mediante adesão aos anexos deste instrumento contratual que individualmente, caracterizam cada modalidade envolvida. DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da Contratante e da ECT. A inexigibilidade se dá com base no Artigo 25 Lei 8.666/93. DO VALOR: Pela prestação dos serviços previstos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 no(s) ANEXO(s) a este contrato, a Contratante pagará à ECT os valores contidos nas Tabelas específicas a cada serviço, fornecidas pela ECT, e pelos serviços adicionais e venda de produtos contratados, os valores mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, Preços Internacionais, Preços SEDEX Mundi, Tarifas Documentos e Demais Serviços e Tabela de Produtos, vigentes na data da prestação dos serviços e aquisição de produtos, sendo reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices da modificação das mesmas. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço http://www.correios.com.br/produtos_serviços /sfc /index.cfm, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar- se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 100; Projeto /Atividade/Programa de Trabalho: 13.392.0001.2716.0001. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SIGNATÁRIOS: Francisco Geraldo de Magela Lima Filho – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. Rosiany Gonzaga do Amaral Bastos Brito – GERENTE DE VENDAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DATA: 4 de setembro de 2014. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 06/2014 - CONCEDENTE: A Secretaria Municipal de Cultura De Fortaleza SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público, sediada na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro – CEP 60.160-150, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.321.307/0001-48, neste ato representada por seu Secretário Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, brasileiro, Jornalista, inscrito no CPF sob o nº 641.277.023-20. CONVENENTE: Instituto Seara de Cultura e Desenvolvimento, entidade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.714.669/001-12, com sede na Rua Av. Antônio Sales, 2371 – Sala 224, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.135101, Convenente, neste ato representada por Emidio Sanderson Dias Sá, Administrador, brasileiro, solteiro, Portador da Cédula de Identidade nº 98031022961 – SSP-CE e CPF nº 999.647.673-15, residente e domiciliado na Av. Antônio Sales, 2900, APTO 202, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-040. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a realização do programa de formação em artes, visando realizar atividades formativas que atendem diversos públicos e apresentam diferentes formatos, nas áreas de audiovisual, dança e teatro, atividades que serão realizadas na Vila das Artes, nos termos do processo administrativo P228582/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Instrução Normativa nº 2, de 18.08.2011 da Controladoria Geral do Município, publicado no DOM de 31 de outubro de 2011. FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: Este Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação de extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado nos limites da lei. VALOR: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 385.556,60 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 I. R$ 350.506,00 (trezentos e cinquenta mil e quinhentos e seis reais), recursos relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do Concedente: II. R$ 35.050,60 (trinta e sete mil reais) relativos à contrapartida do Convenente, a ser aportada na forma e condições estabelecidas no cronograma de desembolso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 13.392.0073.1269.0001; Elemento: 335041; Fonte: 100; Sequencial: 95; DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2014. SIGNATÁRIOS: Francisco Geraldo de Magela Lima Filho – SECRETÁRIO DA SECULTFOR e Emídio Sanderson Dias Sá - PRESIDENTE DO INSTITUTO SEARA DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 12/2014 - CONCEDENTE: A Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR. CONVENENTE: Comédia Cearense. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto promover o Projeto “Orquesta de Senhoritas” em comemoração dos 57 (cinquenta e sete) anos, para abrilhantar os palcos com espetaculos de qualidade e possibilitando à população mais acesso à cultura na cidade de Fortaleza, nos termos do processo administrativo nº P188277/2014/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Instrução Normativa nº 2, de 18.08.2011 da Controladoria Geral do Município, publicado no DOM de 31 de outubro de 2011. FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: Este Convênio terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos limites da lei, se houver interesse dos partícipes, mediante termo aditivo. VALOR: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ R$ 22.130,00 (vinte e dois mil, cento e trinta reais), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: I. R$ 20.000,00 (vinte mil reais), recursos relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do Concedente: II. R$ 2.130,00 (dois mil, cento e trinta reais) correspondente a bens e serviços, relativos à contrapartida do Convenente, a ser aportada na forma e condições estabelecidas no cronograma de desembolso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 13.392.0071.1253.0001; Elemento: 335041; Fonte: 100. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: É assegurada à Concedente a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização, que serão realizados pelo Sr. Rodrigo Cavalcante Colares, matrícula nº 83.235-02, sobre a execução local do objeto deste Convênio. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Paola Braga de Medeiros – SECRETÁRIA DA SECULTFOR (Em Exercício) e Hiroldo Franklin Gurgel Serra - PRESIDENTE DA COMÉDIA CEARENSE. SECRETARIA REGIONAL II ERRATA - No Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 9912329083, publicado no Diário Oficial do Município - D.O.M. no dia 27 de agosto de 2014 e no Diário Oficial da União D.O.U. no dia 26 de agosto de 2014, o qual tem como contratante o Município de Fortaleza por intermédio da Secretaria Regional II, e como contratada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ONDE SE LÊ: NO CABEÇALHO DO EXTRATO: Extrato do Contrato nº 9912329083, que fazem entre si o Município de Fortaleza Secretaria Regional II e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. LEIA-SE: EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912329083, que fazem entre si o Município de Fortaleza - Secretaria Regional II e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fortaleza, 01 de setembro de 2014. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 Cláudio Nelson Araújo Brandão - SECRETÁRIO TITULAR DA REGIONAL II. INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS TERMO DE RESCISÃO - O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 34 e incisos do Decreto nº 10187, de 17 de novembro de 1997 - Estatuto do ÍMPARH. CONSIDERANDO o pedido de rescisão formulado pela Professora PATRÍCIA DE OLIVEIRA VIEIRA, por meio do Processo nº P245083/2014, de 07.07.2014. CONSIDERANDO tratar-se de Professora Substituta contratada com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com os artigos 2º e 3º, inciso V da Lei Complementar Municipal nº 0011, de 29 de dezembro de 1998. CONSIDERANDO que citada Lei Complementar determina que o vínculo entre o Contratado e este Instituto seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. RESOLVE: Nos termos do que estabelece o artigo 12, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 0011, de 29 de dezembro de 1998, rescindir o Contrato de Trabalho por tempo determinado firmado entre este Instituto e a Professora Substituta PATRÍCIA DE OLIVEIRA VIEIRA, em 14 de agosto de 2013, a partir de 01 de agosto de 2014. Outrossim, determina que se proceda às anotações pertinentes da Carteira Profissional da requerente, bem como, ao pagamento do saldo de salário, se houver, e 13º proporcional ao tempo trabalhado. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 07 de agosto de 2014. David Faustino de Lima - PRESIDENTE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1286/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1505101543628/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 12573.01. Servidor: MARIA LUCIMAR DE ARAÚJO DA COSTA. Referência: A1E - 017. Cargo/Função: 247 - Atendente de Serviços de Saúde. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea "C", art. 15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138 I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113, da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901, Decreto 12019/2006, de 17.04.2006. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 752,10 COD 100 PROVENTOS ÍNDICE % Vencimento PONTOS H/A 180 105 Insalubridade 20,00 107 Anuênio 30,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: VALOR 752,10 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1382/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP2304131956491/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9191.01. Servidor: MARIA EUNICE PEREIRA DE LIMA. Referência: B2 - 005. Cargo/Função: 38 - Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea "C", art. 15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12019/2006, de 17.04.2006. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.127,19 COD PROVENTOS ÍNDICE % 100 Vencimento 2,10 105 Insalubridade 20,00 107 Anuênio 31,00 PONTOS H/A 180 VALOR 1.127,19 225,43 349,43 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.702,05 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1406/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP2608151753947/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 8482.01. Servidor: FRANCISCO MARCELO ALVES PINHEIRO. Referência: SP1 - 023. Cargo/Função: 247 - Atendente de Serviços de Saúde. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea "C", art. 15, III, art. 19, e art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6794/90, art. 6º da Lei nº 7555/94, art. 49 da Lei nº 9263/07. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 899,94 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 180 VALOR 100 Vencimento 105 Insalubridade 20,00 179,98 107 Anuênio 33,00 296,98 173 Grat. Plantão 75,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 899,94 674,95 2.051,85 150,42 225,63 1.128,15 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1553/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1101110436699/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 3337.01. Servidor: ANTONIO CARLOS FARIAS DE ANDRADE. Referência: ANS - 10C. Cargo/Função: 108 - Médico. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea "C", art. 15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103 c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901, de 25.06.1991), art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12019/2006, de 17.04.2006, art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º do Decreto 9451/94, de 12.07.1994, art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 5.068,00 COD 100 PROVENTOS Vencimento ÍNDICE % 7,00 PONTOS H/A 120 VALOR 5.068,00 105 Insalubridade 20,00 1.013,60 107 Anuênio 24,00 1.216,32 113 Grat. Atend. Hosp. 20,00 1.013,60 164 Grat. 60,00 3.040,80 Secund. Titulação Acadêmica 173 Grat. Plantão 65,00 3.294,20 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 14.646,52 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de abril de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1686/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P104694/2014 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 280.01. Servidor: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES MAIA. Referência: A1 - 008. Cargo/Função: 108 - Médico. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 538 - Ap. Comp. Prop. Tempo Cntr. p/Med. Paridade: Não. Art. 12, inciso I, "B", art. 14, art. 19, 20 e 21 da Lei nº 9.103/06 de 29.06.2006 (Dispõe sobre a Reestruturação de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza - PREVIFOR), este último com a redação dada pela Lei nº 9.136/06 de 27.12.2006, art. 132, II c/c o art. 137 da Lei nº 6794, (Estatuto do Servidor), de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6794, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 69014/91, Decreto 12019/2006, de 17.04.2006, art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD 100 PROVENTOS ÍNDICE % Vencimento PONTOS 120 H/A VALOR 2.674,66 105 Insalubridade 20,00 534,93 107 Anuênio 32,00 855,89 115 Grat. Espec. De- sempenho 178 Grat. 35,00 936,13 Atendimento Primário 10,00 267,47 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 5.269,08 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS: 3.546,64 PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 92,34% PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 3.274,96 Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1° da Lei n° 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 2 de abril de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1729/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP2805151457692/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9142.01. Servidor: REGINA MENDONÇA SILVA. Referência: SP1 - 022. Cargo/Função: 247 - Atendente de Serviços de Saúde. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea "C", art. 15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6794, de 27.12.1990, art. 103, c/c art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901, de 25.06.1991) art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006 de 17.04.2006 art. 1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93, art. 49 da Lei nº 9263/07 de 11.09.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 882,30 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 180 VALOR 100 Vencimento 105 Insalubridade 20,00 176,46 107 Anuênio 31,00 273,51 173 Grat. Plantão 75,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 882,30 661,72 1.993,99 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 24 de julho de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1732/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1308104822536/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 5919.01. Servidor: ABRAÃO BASTOS BRAGA. Referência: 01B - 111. Cargo/Função: 147 Subinspetor. Lotação: 0019 - GMF. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea "C", art. 15, III, art. 19 e art. 67 da Lei 9103 de 29.06.06; art. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 132, III c/c art. 138, I, da Lei nº 6794 de 27.12.90, art. 103, VIII c/c art. 118, § 3º da Lei 6794/90, (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901, de 25.06.1991), art. 47, I parágrafo único do art. 51, art. 80 da Lei Nº 6794, de 27.12.90, arts. 21, 22, 23 e 38 da Lei Complementar de nº 0038/07, art. 103, III c/c art. 114 da Lei nº 6794/90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 781,63 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 180 VALOR 100 Vencimento 082 Diferencial 781,63 Hierarquia 10,00 78,16 107 Anuênio 31,00 242,30 159 Grat. Risco de Vida 40,00 312,65 081 Grat. Des. Esp. Seg. 100,00 781,63 083 Vantagem Pecuniá- de Def. Civ. ria Fixa 150,66 114 Hr. Extra Incorpora- 316 Vantagem da GMF 25,00 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada, bem como a retificação do Título de Aposentadoria nº 0011/2012. Matrícula: 13215.01. Servidor: LUCIA DE FATIMA ALBUQUERQUE VASCONCELOS. Referência: ESP - 013. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29.06.2006; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 121, § 2º, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990; art. 98, VII, art. 108, § 4º da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 c/c o art. 1º e 2º da Lei nº 9.780, de 10.06.2011; art. 39 § único da Lei nº 9.249, de 10.07.2007; art. 32 da Lei nº 9.249, de 10.07.2007; art. 121, I da Lei nº 4.058, de 02.10.1972. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 3.295,69 COD Vencimento 107 Anuênio 167 Grat. 008 Grat. Reajuste PONTOS H/A 240 Perman. Repr. % VALOR 3.295,69 27,00 889,84 20,00 659,13 em Inc. DNS2 330,69 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: ÍNDICE Serviço 168,42 Pessoal PROVENTOS 100 2.846,15 2.174,47 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 7.019,13 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 31 de março de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de julho de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 2398/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P186748/2014 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 10271.01. Servidor: RITA LUCIA ARAÚJO. Referência: A1E - 016. Cargo/Função: 247 - Atendente de Serviços de Saúde. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea "C", art. 15, III, art. 19 e art. 67 da Lei nº 9103/06, de 29.06.08, art. 132, III c/c art. 138, I, da Lei nº 6794/90, art. 103, II c/c art. 113, da Lei nº 6794 de 27.12.90, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12019/2006, de 17.04.06. TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 2422/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P198820/2014 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 17395.01. Servidor: MARIO ONISIO FARIAS MESQUITA. Referência: B1 - 026. Cargo/Função: 19 - Agente Administrativo. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea ‘’A’’, art. 13, art. 19, 20 e 21 da Lei n° 9.103/06 de 29.06.2006 (dispõe sobre a reestruturação de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), este último com a redação dada pela Lei n° 9.136/06 de 27.12.2006, art. 103 VIII c/c art. 118, § 3° da Lei n° 6794, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n° 6901/91. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 737,36 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 180 VALOR Vencimento 107 Anuênio 32,00 235,96 105 Insalubridade 20,00 147,47 100 Vencimento 1.120,79 107 Anuênio TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 737,36 DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 943,80 100 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 180 31,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de julho de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 2400/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P230319/2014 VALOR 943,80 292,57 1.236,37 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 1 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 2434/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 e tendo em vista o que consta do Processo nº P 188036/2014 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9536.01. Servidor: MARIA IZADITE FERNANDES. Referência: B1 - 026. Cargo/Função: 19 - Agente Administrativo. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea ‘’C’’, art. 15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei 6794, de 27.12.1990, art. 121 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 943,80 COD PROVENTOS 100 Vencimento 107 Anuênio 004 Grat. ÍNDICE % PONTOS H/A 180 943,80 29,00 Repr. VALOR 273,70 Inc. DAS1 1.449,65 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 2.667,15 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 2435/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0310141247391/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 10201.01. Servidor: MARIA GORETE BARBOSA. Referência: B2 - 005. Cargo/Função: 38 Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea ‘’C’’, art. 15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6901/91, Decreto 12019/2006, de 17.04.2006. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.180,87 COD PROVENTOS ÍNDICE % 2,20 PONTOS H/A 180 VALOR 100 Vencimento 105 Insalubridade 20,00 236,17 107 Anuênio 33,00 197,16 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.180,87 1.614,20 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO N° 00128/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P228388/2014. RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária à Sra. IRENE COELHO DA SILVA, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. EDMILSON ROCHA ABREU, a partir de 02.07.2014, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 2.187,65 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo prórata a quantia de R$ 2.041,76 (dois mil, quarenta e um reais e setenta e seis centavos) referente ao mês de julho/2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO N° 00129/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P163396/2014. RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária à Sra. MARIA DE FÁTIMA XAVIER PIRES, esposa e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARGARIDA MARIA ROCHA, a partir de 24.04.2014, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 1.558,34 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 311,66 (trezentos e onze reais e sessenta e seis centavos) referente ao mês de abril/2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de julho de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO N° 00130/2014 - RETIFICA TÍTULO DE PENSÃO N° 00286/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° SS2310145258418/2013. RESOLVE conceder Pensão Previdenciária à Sra. CLEONICE MARTINS MONTEIRO, através do seu procurador o Sr. NAPOLEÃO MARTINS MONTEIRO, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. ANTONIO BENONE HONÓRIO MONTEIRO, a partir de 23.10.2013, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 3.135,51 (três mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 731,62 (setecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos) referente ao mês de outubro/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO N° 00135/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P238084/2014. RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária à Sra. FRANCISCA JOSILDA DA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SILVA PEREIRA, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO AIRES PEREIRA, a partir de 14.07.2014, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 1.021,84 (um mil, vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 544,98 (quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) referente ao mês de julho/2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 04 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO N° 00139/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P246729/2014. RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária à Sra. LUZIA MORAES MELO, através de sua procuradora a Sra. MARIA ERILENE MORAES MELO, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ MOURA MELO, a partir de 22.07.2014, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 8.245,10 (oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) com base no art. 40 § 7 da C/F 88, passou a orçar em R$ 7.088,64 (sete mil, oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 1.890,30 (um mil, oitocentos e noventa reais e trinta centavos) referente ao mês de julho/2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de agosto de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO N° 00140/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P253018/2014. RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária à Sra. EUZENIR LOPES SOARES, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. ANTONIO SOARES PAIXÃO, a partir de 28.07.2014, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 2.033,33 (dois mil, trinta e três reais e trinta e três centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 135,55 (cento e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao mês de julho/2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de agosto de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 TÍTULO DE PENSÃO N° 00142/2014 - RETIFICA TÍTULO DE PENSÃO N° 00092/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P174412/2014. RESOLVE conceder Pensão Previdenciária à Sra. IZAIRA ALVES VIEIRA, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. RAYMUNDO FEITOSA VIEIRA, a partir de 07.05.2014, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 2.172,48 (dois mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 1.665,56 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) referente ao mês de maio/2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 12 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO N° 00143/2014 - RETIFICA TÍTULO DE PENSÃO N° 00116/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P163749/2014. RESOLVE conceder Pensão Previdenciária à LUCAS LOPES MESQUITA, através de sua genitora a Sra. CLECIANA LOPES PAZ, filho do segurado falecido deste instituto, o Sr. MARCO ANTONIO PINTO MESQUITA, a partir de 24.04.2014, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão do menor orçou em R$ 2.696,72 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos) que em virtude da existência de mais dois dependentes (filhos) foi rateado e passou a orçar em R$ 898,90 (oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos). Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 179,78 (cento e setenta e nove reais e setenta e oito centavos) referente ao mês de abril/2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 12 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO N° 00144/2014 - RETIFICA TÍTULO DE PENSÃO N° 00115/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P011076/2013. RESOLVE conceder Pensão Previdenciária à KELVIN LIMA MESQUITA, representado através de sua genitora a Sra. LUCIMEIRE LIMA DA SILVA, filho e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. MARCO ANTONIO PINTO MESQUITA, a partir de 27.11.2013, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão do menor orçou em R$ 2.696,72 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos) que em virtude da existência de mais dois dependen- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 tes (filhos) a pensão foi rateada e passou a orçar em R$ 898,90 (oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 89,89 (oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) referente ao mês de novembro/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 12 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO N° 00145/2014 - RETIFICA TÍTULO DE PENSÃO N° 00020/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P034821/2013. RESOLVE conceder Pensão Previdenciária ao Sr. DEUSDETE GOMES MARTINS, esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. EUGENIZIA TIMBÓ MAGALHÃES MARTINS, a partir de 18.12.2013, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão do viúvo orçou em R$ 1.084,88 (um mil, oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 433,92 (quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) referente ao mês de dezembro/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 12 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15 de fevereiro de 1995, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de fevereiro de 1995; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF - Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária do servidor indicado abaixo, em conformidade com o art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.01.2014, revogadas as disposições em contrário. Nº PRONTUÁRIO NOME CARGO 1 10998-01 Godofredo Ho- Aux. Ana landa de Sousa Clinica PORTARIA Nº 373/2014 Designa servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF - Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e dos servidores Médicos/IJF de 180H 120H Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 24 de julho de 2014. Francisco Walter Frota de Paiva SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 374/2014 Designa servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF - Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 170/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituo Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: conceder à servidora DENISE SALES ARCANJO, Enfermeira, matrícula nº 92237-01, Gratificação de Titulação Acadêmica GTA, com respaldo pela Lei nº 7.555/94 no art. 2º, alínea "a" regulamentada pelo Decreto nº 9.451/94, no art. 2º, § 1º, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, a partir de 13.08.2013, conforme Processo Administrativo nº SS 1308161352135/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de fevereiro de 2014. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** C.H SUPLEMENTAÇÃO CONTRATUAL DE O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15 de fevereiro de 1995, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de fevereiro de 1995 e; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF - Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária do servidor indicado abaixo, em conformidade com o art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.01.2014, revogadas as disposições em contrário. Nº 1 PRONTUÁRIO NOME CARGO 762-01 Carlos Cezar Primo Soares Farmacêutico C.H SUPLEMENTAÇÃO CONTRATUAL DE 120H 120H DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 24 de julho de 2014. Francisco Walter Frota de Paiva SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 551/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 86.516,67 (oitenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) em favor de DAVI MOSHE LEOPOLD LOPES, matrícula nº 77.754-01 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2010, conforme Processo nº 186953/2011 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 552/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 98.382,29 (noventa e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos) em favor de ANA CESARINA V. DE OLIVEIRA, matrícula nº 04.461-01 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2010, conforme Processo nº 186971/2011 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 553/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 168.023,21 (cento e sessenta e oito mil, vinte e três reais e vinte e um centavos) em favor de REGINA MARIA DE MORAIS CAVALCANTE, matrícula nº 00.471-01 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2010, conforme Processo nº 0203110744159/ 2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 554/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 98.955,22 (noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos) em favor de ANTONIO EDINAILSON B. DA SILVA, matrícula nº 66.655-03 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº 1704112551314/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 555/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 94.229,11 (noventa e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e onze centavos) em favor de ANA LÚCIA DE MIRANDA, matrícula nº 19.061-03 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº 1704113709505/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 556/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 103.677,68 (cento e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) em favor de MÁRCIO OTOCH, matrícula nº 77.430-01 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº 1704114346362/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 557/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 2.353,78 (dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) em favor de HANIELLY DE OLIVEIRA SIMÃO, matrícula nº 83.079-01 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº 1704114925800/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dota- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 ção 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 558/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 2.970,29 (dois mil, novecentos e setenta reais e vinte e nove centavos) em favor de TEREZA CRISTINA RIBEIRO LEITÃO, matrícula nº 23.789-03 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº 1704115749950/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 559/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 90.208,06 (noventa mil, duzentos e oito reais e seis centavos) em favor de ANTÔNIA JULIANA M. SAMPAIO, matrícula nº 02.110-01 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº 1107162041262/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 560/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 99.976,55 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) em favor de JURANDIR VIEIRA MARQUES JÚNIOR, matrícula nº 75.87401 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº 2408162755498/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 PORTARIA Nº 561/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 92.240,82 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) em favor de FRANCISCO REGIS DE A. MIRANDA, matrícula nº 91.035-01 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº 2408164420362/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 562/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 103.369,96 (cento e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) em favor de ALFREDO SÁVIO M. NOGUEIRA, matrícula nº 60.718-02 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº 2408165348676/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 563/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 52.282,53 (cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor de FRANCISCO VALMIR FERNANDES, matrícula nº 28.588-02 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº 2708095106115/ 2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 564/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 91.548,29 (noventa e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) em favor de LÚCIA GALDINO RIBEIRO E OUTROS, matrícula nº 02.279-01 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 2708095443027/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014. 0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - CONTRATO Nº 162/2014, originado da Ata de Registro de Preços nº 093/2014 do Pregão Eletrônico nº 118/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 118/2014 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P114789/2014, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa MSB Comércio e Representações Ltda. OBJETO: Aquisição de Material de Escritório. VALOR GLOBAL: R$ 946,50 (novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). VIGENCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.122.0001. 2840.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e 280, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 25.08.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Marcos Antônio Farias Alves REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 164/2014, originado da Ata de Registro de Preço n° 19/2014 do Pregão Presencial n° 091/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Edital do Pregão Presencial n° 091/2013 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° 2808131706890/2013. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (fios cirúrgicos absorvíveis). VALOR GLOBAL: R$ 4.313.066,40 (quatro milhões, trezentos e treze mil, sessenta e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 212 e 288, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 28.08.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Francisco Ximenes de Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO AO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Aditivo n° 001/2014 ao Contrato n° 036/2013, originado da Ata de Registro de Preço n° 018/2013 do Pregão Eletrônico n° 089/2013. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 089/2013 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa Comercial Cirúrgica RIOCLARENSE Ltda. OBJETO: Acréscimo de 24,96% do valor total inicial do Contrato n° 036/2013, cujo objeto é aquisição de medicamentos (antimicrobianos), para o lote 41. VALOR DO ADITIVO: R$ 52.191,36 (cinquenta e dois SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 mil, cento e noventa e um reais e trinta e seis centavos). VALOR GLOBAL: R$ 262.101,36 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e um reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: O termo de aditivo terá vigência a partir da data de sua publicação no D.O.M. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 212 e/ou 288, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 20.08.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Nelma Monteiro Ferreira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Aditivo n° 001/2014 ao Contrato n° 037/2013, originado da Ata de Registro de Preço n° 018/2013 do Pregão Eletrônico n° 089/2013. FUNDAMENTO LEGAL: O edital do Pregão Eletrônico n° 089/2013 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e o que mais consta nos autos do Processo Administrativo n° P175458/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa EXPRESSA Distribuidora de Medicamentos Ltda. OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial do Contrato n° 37/2013. VALOR DO ADITIVO: R$ 478.845,25 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). VALOR GLOBAL: R$ 2.394.226,25 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: O termo de aditivo terá vigência a partir da data de sua publicação. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e/ou 288, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 20.08.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Eliane Magna Veloso Freitas - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO AO TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO - Aditivo n° 001/2014 ao Contrato n° 157/2014, originado da Ata de Registro de Preço n° 086/2014 do Pregão Eletrônico n° 114/2013. FUNDAMENTO LEGAL: O edital do Pregão Presencial n° 114/2013 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa Gráfica e Editora RONDA Ltda. OBJETO: Incluir no Contrato n° 157/2014 a especificação do lote 06. VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). VALOR GLOBAL: 45.020,00 (quarenta e cinco mil e vinte reais). VIGÊNCIA: O termo de aditivo terá vigência a partir da data de sua publicação no D.O.M. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 26.08.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Maria Ivoneide Almeida Lázaro - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA PORTARIA Nº 262/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3491/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, meia diária para acompanhar servidores do INMETRO/RJ em ensaio de campo em medidores de velocidade, no Município de Eusébio/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Obede Gilson de Motorista/Servidor sem Lima Oliveira cargo R$ 88,09 PERÍODO 07/08/2014 a 07/08/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 12 de agosto de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 264/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3632/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias de deslocamento bem como conceder passagem aérea de ida e volta para o trecho Fortaleza/Goiânia/Fortaleza, para participarem do 5° Encontro de Informática, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME Fernando Rossas Freire Arthur Kubernat FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Superintendente Assist. Técnico Informática/DAS-2 R$ 2.381,89 de R$ 1.847,09 13.076 de 08.02.2013, tendo em vista o que consta do Ofício n° 222/2013 de 06.09.2013 e Processo n° SS1009122718018 /2013. RESOLVE colocar à disposição do Instituo de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM, a servidora ADNA RAQUEL MAGALHÃES PINTO CORDEIRO, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula n° 88188.1, a partir de 01 de outubro de 2013. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, em 17 de setembro de 2013. Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AMC. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. PERÍODO 25/08/2014 a 28/08/2014 25/08/2014 a 28/08/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 12 de Agosto de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA PORTARIA N° 057/2013 - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Decreto n° 10931, de 16 de fevereiro de 2001, e de acordo com o Processo n° 1502082552030/2013, datado de 15.02.2013. RESOLVE colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, a servidora FRANCISCA DE FÁTIMA CAVALCANTE EVANGELISTA, matrícula n° 53953.1 ocupante do cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, a partir de 31 de janeiro de 2013. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, em 28 de fevereiro de 2013. Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AMC. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** ** *** PORTARIA N° 267/2013 - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Decreto n° 10931, de 18 de fevereiro de 2001, conforme Decreto n° CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N° 68/2014 Dispõe sobre a convocação de suplente para o Conselho Tutelar IV. A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526, de 12 de maio de 1995, e Lei nº 9843/11. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO a vaga de 30 dias por motivo de férias da Conselheira FERNANDA MARIA DA SILVA PAULA. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar pelo prazo de 30 dias, de 01/09/2014 a 30/09/2014, o Sr. FRANCISCO OTACILIO DE SOUSA ARAUJO, para ser empossado como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 1º de setembro de 2014, às 9:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 18 de agosto de 2014. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTA DO COMDICA *** *** *** RESOLUÇÃO N° 69/2014 Dispõe sobre a posse de suplente para o Conselho Tutelar IV. A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526, de 12 de maio de 1995, e Lei nº 9843/11. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO a vaga de 30 dias por motivo de férias da Conselheira FERNANDA MARIA DA SILVA PAULA. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo prazo 30 dias, de 01/09/2014 a 30/09/2014, o Sr. FRANCISCO OTACILIO DE SOUSA ARAU- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 JO como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 1º de setembro de 2014, às 09:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 18 de agosto de 2014. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTA DO COMDICA *** *** *** RESOLUÇÃO N° 70/2014 Dispõe sobre a convocação de suplente para o Conselho Tutelar V. A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526, de 12 de maio de 1995, e Lei nº 9843/11, de 11 de novembro de 2011. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO a vacância do cargo do Conselheiro Tutelar ESTEFÂNIO DE MELO SILVA, em virtude de afastamento não remunerado para o trato de interesse particular, consubstanciado nas disposições contidas no art. 82, II, da Lei nº 6794/90 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Fortaleza) c/c art. 21, III, da Lei nº 9843/11. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar pelo prazo 30 dias, de 01/09/2014 a 30/09/2014, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LEAL, para ser empossado como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 1º de setembro de 2014, às 9:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 29 de agosto de 2014. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTA DO COMDICA *** *** *** RESOLUÇÃO N° 71/2014 Dispõe sobre a posse de suplente para o Conselho Tutelar V. A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526, de 12 de maio de 1995, e a Lei nº 9.843, de 11 de novembro de 2011. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO a vacância do cargo do Conselheiro Tutelar ESTEFÂNIO DE MELO SILVA, em virtude de afastamento não remunerado para o trato de interesse particular, consubstanciado nas disposições contidas no art. 82, II, da Lei nº 6794/90 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Fortaleza) c/c art. 21, III, da Lei nº 9843/11. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo prazo 30 dias, de 01/09/2014 a 30/09/2014, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LEAL, como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 1º de setembro de 2014, às 09:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publiquese e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 29 de agosto de 2014. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTA DO COMDICA PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° PERIODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2014 DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Presidência do Sr. José do Carmo. Secretariada pelo Sr. Fábio Braga. Aos vinte sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e trinta minutos, reuniu-se em sua sede própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: A Onde É, Acrísio Sena, Adail júnior, Antônio Henrique, Audízio Oliveira, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Deodato Ramalho, Didi Mangueira, Dr. Adelmo, Elpídio Nogueira, Evaldo Lima, Gelson Ferraz, Germana Soares, Guilherme Sampaio, lraguassú Teixeira, Joaquim Rocha, John Monteiro, João Alfredo, Leda Moreira, Mairton Félix, Marcos Aurélio, Martins Nogueira, Márcio Cruz, Paulo Diógenes, Professor Gerôncio, Ronivaldo Maia, Tamara Holanda, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Vitor Valim, Walter Cavalcante, Wellington Sabóia e Zier Ferrer, ao todo quarenta e dois. Ausentes os Senhores Vereadores: Eulógio Neto, Bá e Magaly Marques, ao todo três. Havendo número legal e invocando a proteção de Deus o Sr. Presidente declara aberta a presente Sessão. O Sr. Fábio Braga passa a Secretaria ao Sr. Adail Júnior. PEQUENO EXPEDIENTE — Pronunciam-se os Senhores Capitão Wagner, Toinha Rocha, Fábio Braga. Benigno Júnior, Márcio Cruz, Deodato Ramalho e Zier Ferrer. O Sr. Adail Júnior passa a Secretaria ao Sr. Fábio Braga. EXPEDIENTE — O Sr. Secretário lê: Projetos de Lei N°s: 0076/14, do Sr. Fábio Braga, que: "Destina espaço publico para eventos de grande porte de cunho religiosos cristão" e 0077/14, do Sr. Professor Gerôncio, que: "Declara de Utilidade Pública a Associação Cearense Assistencial as pessoas com deficiência com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENETE PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Projeto de Indicação N° 0064/14, do Sr. Eulógio Neto, que: "Institui o Conselho Municipal de Defesa da Mulher". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Redações Finais dos Projetos de Lei N°s: 0461/05, 0067/09, 0137/09, 0215/13, 0397/13 e 0410/13. "À ORDEM DO DIA". Redações Finais dos Projetos de Lei Complementar N°s: 0031/13 e 0037/13. "À ORDEM DO DIA". Projeto de Lei DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014 N° 0160/13, do Sr. Benigno Júnior, acompanhado do respectivo Parecer. "À ORDEM DO DIA". Projetos de Indicação N°s: 0311/13, 0312/13 e 0313/13, do Sr. Elpídio Nogueira, acompanhados dos respectivos Pareceres. "À ORDEM DO DIA". Requerimentos N°s: 1249, 1250, 1251, 1252, 1258, 1259, 1264, 1265, 1266, 1268, 1269, 1270, 1271, 1272, 1273, 1274, 1275, 1283, 1284 e 1287/14. "À ORDEM DO DIA". GRANDE EXPEDIENTE — Pronuncia-se o Sr. Zier Férrer sendo aparteado pelo Sr. Fábio Braga. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. Acrísio Sena. O Sr. Adelmo Martins, com a palavra, tece comentários sobre o pronunciamento do Sr. Acrísio Sena por ocasião do Grande Expediente. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. Adail Júnior, sendo aparteado pelos Senhores Deodato Ramalho, A Onde É, Vaidon Oliveira e Evaldo Lima. O Sr. Vitor Valim, com a palavra, apresenta seu posicionamento em relação a Gestão do Exmo. Sr. Roberto Cláudio. A seguir, o orador apresenta reflexão sobre o cenário da política cearense em vista das próximas eleições. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. Antônio Henrique, sendo aparteado pelo Sr. Vaidon Oliveira. O Sr. Adail Júnior passa a Secretaria ao Professor Gerôncio. O Sr. Deodato Ramalho, com palavra, tece comentários sobre o assunto abordado pelo Sr. Antônio Henrique no tocante a questão da insegurança que assola nosso Estado, dizendo das suas razões para fazê-lo. O Sr. José do Carmo passa a Presidência ao Sr. Antônio Henrique. O Professor Gerôncio passa a Secretaria ao Sr. Martins Nogueira. Dando continuidade ao Grande Expediente, pronuncia-se o Sr. Benigno Júnior. sendo aparteado pelos Senhores lraguassu Teixeira e Fábio Braga. TEMPO DA LIDERANÇA — Faz uso da Tribuna o Sr. Evaldo Lima. O Sr. Martins Nogueira passa a Secretaria ao Sr. Benigno Júnior. Dando continuidade ao Tempo da Liderança, pronuncia-se o Sr. Guilherme Sampaio, sendo aparteado pelo Sr. João Alfredo. O Sr. Antônio Henrique passa a Presidência ao Sr. Adail Júnior. O Sr. Antônio Henrique, com a palavra, presta esclarecimentos sobre os dados concernentes a criminalidade em nosso Estado. O Sr Presidente justifica a ausência do Sr. Eulógio Neto. A Sra. Toinha Rocha, com a palavra, apresenta reflexão sobre a criminalidade em nosso Estado, destacando ser a desigualdade social responsável direta pelo crescimento no índice de violência, justificando seu posicionamento. A oradora cita ainda o exemplo da juventude da Granja Portugal, uma das comunidades do nosso Município que mais vem perdendo seus jovens em virtude da violência e em consequência da falta de políticas públicas para juventude de Fortaleza. A oradora informa que em nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, da Mulher, da Juventude, da Criança e do Idoso apresentará Requerimento, solicitando a realização de Seminário de dois a três dias nesta Casa, no sentido de discutir a violência x desigualdade social, solicitando desde já apoio de seus pares para referida iniciativa. Dando continuidade ao Tempo da Liderança, faz uso da Tribuna o Sr. Didi Mangueira, sendo aparteado pelo Sr. Elpídio Nogueira e Sra. Toinha Rocha. O Sr. João Alfredo, com a palavra, solidariza-se com os trabalhadores terceirizados do MAP Serviços Técnicos, apelando ao Governo Municipal no sentido de solucionar a questões relativas aos direitos trabalhistas dos mesmos. O orador anuncia que o PSOL, PT e PR protocolará hoje na SECULTFOR processo para tombamento da Praça Portugal, tecendo várias considerações referente ao assunto. A Sra. Toinha Rocha, com a palavra, mais uma vez, reporta-se sobre a violência em nossa Capital, reafirmando a necessidade desta Casa realizar Seminário para discutir com a Sociedade Civil, órgãos e autoridades competentes, a questão violência x desigualdade social. O Sr. Vaidon Oliveira, com a palavra tece comentários sobre uma tentativa de assalto ocorrida na presen- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36 te manhã em frente ao prédio da Camara Municipal de Fortaleza, onde um rapaz foi baleado, justificando suas colocações. CHAMADA PARA ORDEM DO DIA - Presentes os Senhores Vereadores: A Onde É, Acrísio Sena, Adail Júnior, Audízio Oliveira. Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra, Casimiro Neto, Deodato Ramalho, Didi Mangueira, Dr. Adelmo, Elpídio Nogueira, Evaldo Lima, Fábio Braga, Gelson Ferraz, Germana Soares, Guilherme Sampaio, José do Carmo, João Alfredo, Leda Moreira, Mairton Félix, Marcos Aurélio, Martins Nogueira, Paulo Diógenes, Professor Gerôncio, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Walter Cavalcante, ao todo vinte e oito. Ausentes os Senhores Vereadores: Antônio Henrique, Bá, Carlos Mesquita, Cláudia Gomes, Eulógio Neto, Iraguassú Teixeira, Joaquim Rocha, John Monteiro, Magaly Marques, Márcio Cruz, Ronivaldo Maia, Tamara Holanda, Vitor Valim, Wellington Sabóia e Zier Férrer, ao todo quinze ORDEM DO DIA - A MESA ANUNCIA: Continuação da Votação do Requerimento N° 0971/14, do Capitão, Wagner. O Capitão Wagner, com a palavra, afirma que em termo de Segurança Pública jamais será enganado, tecendo severas críticas aos que tentam camuflar a situação da violência do nosso Estado, a qual vem crescendo a cada dia, tecendo ainda considerações sobre o fato ocorrido em frente a este Poder Legislativo na manhã de hoje. O Capitão Wagner, encaminhando a votação, solicita apoio dos Senhores Vereadores à Matéria. O Sr. Guilherme Sampaio, com a palavra, afirma que o recadastramento do Bolsa Família na Regional I encontra-se prejudicada em razão do contrato dos terceirizados da empresa Prisma ter sido cancelada. O Sr. Acrisio Sena, com a palavra, registra que conforme solicitação da Comunidade do Curió foi apresentado Requerimento nesta Casa para que seja realizada visita pela Comissão de Educação da Casa, as Escolas Teresina Parente, Fernando Colares e Isabel Ferreira, no próximo dia três. O Sr. Deodato Ramalho, com a palavra, afirma que diante da violência, faz-se necessário agora superar as divergências partidárias, no sentido de avançar ainda mais em políticas públicas para segurança de nosso Estado, justificando seu posicionamento. O Sr. Acrísio Sena, com a palavra, lamenta que as Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza venham rotineiramente caindo por falta de quórum. solicitando ao Sr. Presidente que trate referida questão no Colégio de Líderes, justificando sua solicitação. O Sr. Presidente tece explicações ao Sr. Acrísio Sena sobre o assunto. O Sr. Guilherme Sampaio, com a palavra, sugere que os Requerimentos de Pautas anteriores que caíram por falta de quórum tenham sempre prioridade no dia seguinte, parabenizando o procedimento da Mesa Diretora nesta Plenária, justificando seu posicionamento. Votação Nominal do Requerimento N° 0971/14, do Capitão Wagner. Feita a chamada na forma Regimental, constata-se a presença de dezesseis Vereadores. O Sr. Secretário informa não haver Quórum. Em virtude da falta de Quórum legal para deliberação das matérias constantes na Pauta da Ordem do Dia, o Sr. Presidente levanta a presente Sessão, informando antes, que, a próxima Ordem do Dia será: o que ocorrer. A Sessão é levantada às 13 horas e 05 minutos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de março do ano de 2014. José do Carmo PRESIDENTE Fábio Braga SECRETÁRIO *** *** ***