FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 13.411, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Cria a Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto
Nacional de Enfrentamento à
Violência Contra a Mulher de
Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica Municipal de Fortaleza, de 05 de abril de
1990. DECRETA: Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à
Violência Contra a Mulher - CTVM que constitui numa instância
colegiada composta por órgãos da administração pública direta
e indireta e pelos serviços especializados a estes vinculados. A
câmara tem o objetivo de garantir a integração e efetividade
dos programas, projetos, ações e serviços de atendimento às
mulheres em situação de violência, bem como coordenar a
execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência
contra a Mulher, monitorar o seu desenvolvimento, o cumprimento das metas apresentadas, a elaboração de estratégias e
avaliação dos resultados no Município de Fortaleza. Art. 2° São órgãos que compõem a Câmara Técnica Municipal de
Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - CTVM: 1 - Secretaria de Cidadania e
Direitos Humanos - SCDH, por meio das seguintes coordenadorias; a) Coordenadoria de Políticas para Mulheres do Município de Fortaleza. b) Coordenadoria de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial. c) Coordenadoria Especial da Diversidade
Sexual. d) Coordenadoria de Pessoas com Deficiência. e) Coordenadoria de Políticas para o Idoso. 2 - Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR.; 3 - Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - SESEC; 4 - Instituto
Municipal de Pesquisa, Administração e Recursos Humanos IMPARH; 5 - Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e
Combate à Fome - SETRA; 6 - Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR; 7 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE; 8 - Secretaria Municipal de Educação
- SME; 9 - Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL;
10 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 11 - Secretaria de
Turismo de Fortaleza - SETFOR; 12 - Coordenadoria de Políticas sobre Drogas - CPD; 13 - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas da Juventude; 14 - Coordenadoria Especial de
Participação Popular - CPP; 15 - Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; 16 - Fundação da Criança e da Família
Cidadã - FUNCI; 17 - Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR. Art. 3° - Os órgãos que compõem a Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - CTVM deverão indicar
um(a) representante e um(a) suplente com poder e autonomia
deliberativa. Parágrafo Único - Os serviços ligados à Coordenadoria de Políticas para as Mulheres deverão apresentar o
nome de 01 (uma) titular e de 01 (uma) suplente. Art. 4° - As
atividades da Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do
Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher -
Nº 15.360
CTVM visam à garantia de ações de prevenção e atendimento
integral às mulheres em situação de violência na rede municipal de serviços, o fortalecimento de ações conjuntas, a coordenação da execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à
Violência contra a Mulher, o monitoramento de seu desenvolvimento, o cumprimento das metas apresentadas, a elaboração
de estratégias e a avaliação dos resultados no Município de
Fortaleza. Art. 5° - As ações da Câmara Técnica Municipal de
Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - CTVM serão coordenadas pela Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. Parágrafo Único - As
reuniões da câmara, em caráter ordinário, serão de iniciativa da
Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, devendo os
demais órgãos que compõem o colegiado serem devidamente
convocados. Art. 6° - A Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento á Violência Contra a Mulher - CTVM poderá convidar representantes de outros
órgãos da administração pública e da sociedade civil pra o
acompanhamento ou participação nos trabalhos. Art. 7° - Compete à Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto
Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher CTVM: I - Articular a rede de serviços para o atendimento às
mulheres em situação de violência no Município de Fortaleza; II
- Estabelecer fluxos e protocolos de atendimento entre os diversos órgãos da administração pública municipal que prestam
serviço direta ou indiretamente às mulheres em situação de
violência; III - Diagnosticar e socializar as informações que
tratem do atendimento às mulheres em situação de violência;
IV - Propor capacitações conjuntas para os(as) profissionais
que atuam no atendimento às mulheres em situação de violência, sempre que houver necessidade. Art. 8° - A Câmara Técnica Municipal de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - CTVM se articulará com
órgãos das esferas municipal, estadual e federal e da sociedade civil para a formulação de protocolos e estabelecimento de
fluxos de atendimento às mulheres em situação de violência
sempre que se fizer necessário. Art. 9° - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 10 de
setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 13.412, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o
bem imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com
fundamento na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei
Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com suas alterações
posteriores e no Decreto - Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza,
todos imóveis, benfeitorias e servidões localizadas no entorno
das seguintes vias: Avenida José Hipólito, no trecho entre a
Avenida Washington Soares e a Rua Padre Pedro de Alencar;
Rua Eduardo Porto, no trecho entre Rua Padre Pedro de Alencar e Rua João Ivo; Avenida Jornalista Tomás Coelho, no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário da Controladoria e Transparência
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão
JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal de Saúde
PATRÍCIA Mª ALENCAR M. DE MACÊDO
Secretário Municipal Extraordinário da
Copa
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Infraestrutura
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
LUIZ ALBERTO ARAGÃO SABÓIA
Secretário Municipal de Conservação e
Serviços Públicos
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário Regional I
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário Regional II
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário Regional III
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente
JOÃO SALMITO FILHO
Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
trecho entre a Rua João Ivo e a BR 116; Avenida Jornalista
Tomás Coelho, no trecho entre a BR 116 e a Avenida Pompílio
Gomes (direita) e a Avenida Castelo de Castro (esquerda);
Avenida Jornalista Tomás Coelho, no trecho entre Avenida
Pompílio Gomes (direita) e a Avenida Castelo de Castro (esquerda) e o Rio Cocó; Avenida Presidente Costa e Silva, no
trecho entre o Rio Cocó e a Avenida Juscelino Kubitscheck;
Avenida Juscelino Kubitscheck, no trecho entre Avenida Presidente Costa e Silva e a Rua Professor José Silveira; Avenida
Presidente Costa e Silva, no trecho entre a Avenida Juscelino
Kubitscheck e a Avenida dos Expedicionários; Rua Poeta Mário
Linhares, no trecho entre a Avenida I e a Avenida dos Expedicionários; Avenida Presidente Costa e Silva, no trecho entre a
Avenida dos Expedicionários e a Avenida Godofredo Maciel
(CE-060); Rua Wenefrido Melo, no trecho entre a Avenida Godofredo Maciel (CE-060) e a Rua Manuel Sátiro; Rua Santa
Marlúcia, no trecho entre a Rua Manuel Sátiro e a Rua Santa
Liduína; Rua Santa Liduína, no trecho entre a Rua Santa Marlúcia e a Avenida General Osório de Paiva (CE-065); Rua Raimundo Neri, no trecho entre a Avenida General Osório de Paiva
(CE-065) e a Rua Anselmo Nogueira; Rua Anselmo Nogueira,
no trecho entre a Rua Raimundo Neri e a Avenida dos Astronautas; Avenida dos Astronautas, no trecho entre a Rua Francisco Domingos e a Rua Cacilda Becker; Rua Cacilda Becker,
no trecho entre a Rua Maria Quintela e a Rua Professor Eribaldo Costa; Rua Professor Eribaldo Costa, no trecho entre a Rua
Cacilda Becker e a Rua Coronel Matos Dourado; Rua Cosmonautas, no trecho entre a Rua Anselmo Nogueira e a Rua Verbena; Rua Verbena, no trecho entre a Rua Cosmonautas e a
Rua Maria Quintela; Rua Diogo Correia, no trecho entre a Rua
Maria Quintela e Rua Vitória; Rua Vitória, no trecho entre a Rua
Diogo Correia e Rua Coronel Matos Dourado; Rua Coronel
Matos Dourado, no trecho entre a Rua Professor Eribaldo Costa (direita) e Rua Vitória (esquerda) e a Avenida Mister Hull
(BR-222/BR-020), nos trechos correspondentes às poligonais
descritas nos anexos I a XX deste Decreto, conforme projeto
elaborado pela SEINF – Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade
pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios
e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área
discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os bens imóveis descritos no artigo 1º, com todas as benfeitorias e servidões nele
existentes serão desapropriados pelo Município de Fortaleza
para fins de execução das obras do Corredor de Transporte
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário Regional IV
LUIZ EDUARDO MATOS MENDES
Secretário Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Regional VI
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
Público Avenida Perimetral/Avenida Juscelino Kubistschek do
Programa Pacto pela Mobilidade. Art. 4º - Fica a Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover
amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente
Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos
específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEINF, Dotação Orçamentária: 2701.15.453.
0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte 0100. Art. 5º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
a disposições em contrário. Fortaleza, 10 de setembro de 2014.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I - POLIGONAL 01
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.575.666,7940
557.686,1370
40,60
P2
9.575.706,8580
557.692,6450
156,40
P3
9.575.790,1580
557.560,3120
184,10
P4
9.575.878,0130
557.398,5780
51,80
P5
9.575.843,3690
557.360,0320
370,80
ANEXO II - POLIGONAL 02
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.575.864,1180
557.291,4560
21,80
P2
9.575.883,7550
557.300,9460
199,30
P3
9.576.001,8710
557.140,3870
347,20
P4
9.576.160,2160
556.831,3950
179,40
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
P5
P6
P7
P8
P9
P10
P11
P12
P13
P14
P15
P16
P17
P18
P19
P20
P21
P22
9.576.245,7780
9.576.310,9250
9.576.356,5540
9.576.361,6230
9.576.359,9630
9.576.376,4520
9.576.394,7080
9.576.395,0970
9.576.414,3660
9.576.461,3830
9.576.416,4510
9.576.340,3430
9.576.322,1590
9.576.303,1800
9.576.311,4670
9.576.270,9150
9.576.201,7120
9.576.079,6380
556.673,6700
556.489,4510
556.204,7570
556.090,1520
555.999,4530
555.895,2680
555.673,0080
555.451,9030
555.372,0650
555.280,2120
555.234,2890
555.430,9200
555.818,9830
555.948,2180
556.191,3870
556.437,0990
556.654,4700
556.857,9010
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
195,40
288,30
114,70
90,70
105,50
223,00
221,10
82,10
103,20
64,20
210,80
388,50
130,60
243,30
249,00
228,10
237,20
484,20
ANEXO V - POLIGONAL 05
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.576.753,6250
553.118,3470
78,40
P2
9.576.831,6630
553.126,1240
319,70
P3
9.576.766,5770
552.813,1340
177,30
P4
9.576.743,7500
552.637,2590
94,50
P5
9.576.727,1880
552.544,2390
71,50
P6
9.576.736,8460
552.473,3880
22,90
P7
9.576.714,0550
552.475,1070
202,60
P8
9.576.684,0810
552.675,5160
255,10
P9
9.576.715,9420
552.928,6090
193,40
ANEXO - III - POLIGONAL 03
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.576.283,5690
555.128,6420
150,70
P2
9.576.418,0170
555.196,8040
58,60
P3
9.576.475,3430
555.209,1180
658,30
P4
9.576.667,9410
554.579,6410
321,40
P5
9.576.749,6750
554.268,7570
271,10
P6
9.576.846,3000
554.015,5030
57,30
P7
9.576.793,9390
553.992,3260
409,50
P8
9.576.653,7530
554.377,0960
556,60
P9
9.576.501,3040
554.912,4210
82,80
P10
9.576.420,2250
554.928,9870
241,90
ANEXO - VI - POLIGONAL 06
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.576.723,3900
552.275,6550
66,10
P2
9.576.788,4050
552.263,7610
271,90
P3
9.576.850,8200
551.999,0740
194,20
P4
9.576.878,3030
551.806,8460
15,80
P5
9.576.862,5830
551.807,8420
169,00
P6
9.576.792,7750
551.961,7950
321,40
ANEXO VII - POLIGONAL 07
ANEXO IV - POLIGONAL 04
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.576.846,6560
553.887,8000
73,50
P2
9.576.898,9670
553.836,1150
242,80
P3
9.576.873,2710
553.594,7210
209,70
P4
9.576.869,6600
553.385,0720
228,10
P5
9.576.840,4650
553.158,8900
42,70
P6
9.576.798,0920
553.164,2840
264,80
P7
9.576.803,3180
553.429,0800
275,00
P8
9.576.830,9730
553.702,6610
185,80
P1
9.577.040,4170
551.330,1960
P2
9.577.107,3680
551.249,5100
104,80
72,50
P3
9.577.179,1510
551.239,1210
225,60
P4
9.577.313,7410
551.420,1300
70,00
P5
9.577.374,7190
551.385,6920
126,80
P6
9.577.291,6430
551.289,9490
243,50
P7
9.577.147,5120
551.093,6300
37,80
P8
9.577.110,2090
551.087,3770
252,70
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
P4
9.577.164,0440
550.860,2140
95,60
ANEXO VIII - POLIGONAL 08
ANEXO - XI - POLIGONAL 11
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.577.401,1700
551.479,1850
321,70
P2
9.577.657,1080
551.674,0630
85,30
P1
9.577.242,9710
550.696,1670
16,40
P3
9.577.729,4360
551.719,3230
202,00
P2
9.577.259,3510
550.697,0090
254,40
P4
9.577.595,4960
551.568,0670
208,60
P3
9.577.309,9410
550.447,7400
22,30
P5
9.577.431,7200
551.438,8430
50,60
P4
9.577.289,2390
550.439,5640
260,70
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
ANEXO - XII - POLIGONAL 12
ANEXO IX - POLIGONAL 09
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.577.967,3960
551.893,3820
1254,50
P2
9.578.977,2180
552.637,7290
124,50
P3
9.578.920,4250
552.526,9050
178,10
P4
9.578.778,9390
552.418,7840
36,50
P5
9.578.750,6430
552.441,8600
339,50
P6
9.578.477,6170
552.240,0560
28,70
P7
9.578.492,0830
552.215,2740
369,60
P8
9.578.193,1010
551.997,9450
236,70
P9
9.577.984,6080
551.885,8630
18,80
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.577.286,9200
550.199,8410
90,70
P2
9.577.372,0200
550.168,4530
291,30
P3
9.577.394,6440
549.878,0160
195,30
P4
9.577.468,5310
549.697,2420
737,30
P5
9.577.687,2770
548.993,1660
239,50
P6
9.577.789,5630
548.776,6490
100,30
P7
9.577.789,3180
548.676,3600
138,90
P8
9.577.882,4750
548.573,3660
535,40
P9
9.578.121,0460
548.094,0050
62,10
P10
9.578.069,8410
548.058,8760
1042,10
P11
9.577.610,9590
548.994,5290
818,40
P12
9.577.377,0620
549.778,7570
147,30
P13
9.577.323,9320
549.916,1490
55,80
P14
9.577.313,6770
549.970,9550
230,40
POLIGONAL 10
ANEXO - X - POLIGONAL 10
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.577.133,2260
550.950,6600
66,40
P2
9.577.198,0850
550.964,7590
69,80
P3
9.577.203,1970
550.895,1080
52,40
ANEXO - XIII - POLIGONAL 13
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.578.493,5860
547.736,3780
38,90
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
P2
P3
P4
P5
P6
P7
P8
P9
P10
P11
P12
P13
P14
P15
P16
P17
P18
P19
P20
P21
9.578.527,3400
9.578.605,5310
9.578.684,1280
9.578.829,4920
9.578.866,3000
9.578.737,5890
9.578.811,4130
9.579.019,8680
9.579.169,2050
9.579.464,3140
9.579.552,8990
9.579.507,2540
9.579.154,1550
9.578.767,9700
9.578.663,5840
9.578.495,9560
9.578.484,6510
9.578.630,9660
9.578.515,2730
9.578.412,5750
547.716,9850
547.513,0800
547.255,5720
547.307,1950
547.241,2830
547.181,6900
547.091,7790
546.918,0420
546.716,5000
546.288,3220
546.143,3160
546.123,6500
546.625,4230
547.070,6300
547.176,6670
547.122,6370
547.197,8000
547.242,1920
547.608,2430
547.727,6520
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
218,40
269,20
154,30
75,50
141,80
116,30
271,40
250,80
520,00
169,90
49,70
613,60
589,40
148,80
176,10
76,00
152,90
383,90
157,50
81,50
P5
P6
P7
P8
9.582.318,6780
9.582.348,9670
9.582.326,1530
9.582.240,6400
545.880,9370
545.841,5950
545.828,4190
545.868,5490
49,70
26,30
94,50
792,60
ANEXO XVI - POLIGONAL 16
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.581.560,9930
545.507,8330
33,30
P2
9.581.541,2530
545.534,6910
740,60
P3
9.582.254,1230
545.735,5480
32,80
P4
9.582.262,9090
545.703,9170
728,80
ANEXO XIV - POLIGONAL 14
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.579.832,8920
546.028,0430
62,40
P2
9.579.810,3210
546.086,2660
484,30
P3
9.580.294,2420
546.105,5560
912,00
P4
9.581.136,3950
545.755,4520
209,50
P5
9.581.326,3680
545.667,2370
30,60
P6
9.581.356,4330
545.673,1860
176,90
P7
9.581.438,9020
545.516,6570
63,10
P8
9.581.501,5890
545.523,9400
30,00
P9
9.581.502,0430
545.486,9260
112,80
P10
9.581.389,5800
545.495,5600
127,40
P11
9.581.332,9390
545.609,7060
238,90
P12
9.581.102,3660
545.672,2540
930,60
P13
9.580.252,1770
546.050,7370
419,90
ANEXO XV - POLIGONAL 15
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.581.477,7180
545.653,5800
44,60
P2
9.581.456,9760
545.693,0780
143,20
P3
9.581.597,4580
545.720,8720
679,40
P4
9.582.249,4970
545.911,6510
75,70
ANEXO XVII - POLIGONAL 17
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.582.502,9500
545.777,8740
26,00
P2
9.582.490,7320
545.800,7890
215,00
P3
9.582.696,9310
545.861,6770
561,10
P4
9.583.199,8600
545.612,8880
1852,40
P5
9.584.827,2360
546.497,7630
353,50
P6
9.585.130,3260
546.384,6490
99,30
P7
9.585.169,5690
546.293,4580
17,10
P8
9.585.155,4320
546.283,8940
97,30
P9
9.585.090,4650
546.356,2980
279,40
P10
9.584.815,3230
546.405,0150
1769,40
P11
9.583.250,6030
545.578,9620
60,20
P12
9.583.190,5790
545.573,8810
561,00
P13
9.582.687,7300
545.822,6840
190,10
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
ANEXO XVIII - POLIGONAL 18
PONTOS COORD. NORTE (m)
COORD. LESTE (m)
DISTÂNCIA (m)
P1
9.582.474,6150
545.743,1670
29,20
P2
9.582.462,8450
545.769,8510
204,50
P3
9.582.667,3030
545.773,4600
51,20
P4
9.582.718,3130
545.769,3230
208,70
P5
9.582.903,9870
545.673,9900
434,50
P6
9.583.291,6800
545.477,8550
34,80
P7
9.583.281,2520
545.444,6070
429,50
P8
9.582.895,9700
545.634,4030
251,80
P9
9.582.667,9410
545.741,2190
193,30
P3
P4
P5
P6
9.585.588,6670
9.586.543,2140
9.586.540,8880
9.585.556,0150
546.147,9010
546.089,0590
546.031,5850
546.093,6480
956,40
57,50
986,80
192,60
*** *** ***
DECRETO Nº 13.413, 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o
bem imóvel que indica e dá outras providências.
ANEXO XIX - POLIGONAL 19
PONTOS
COORD. NORTE (m)
COORD. LESTE (m)
DISTÂNCIA (m)
P1
9.583.432,6840
545.469,7780
P2
9.583.403,8360
545.498,6490
40,80
98,90
P3
9.583.496,0890
545.534,2950
1684,20
P4
9.584.982,0380
546.326,9620
65,40
P5
9.585.047,1980
546.320,8110
1691,50
P6
9.583.551,8990
545.530,0440
133,60
ANEXO XX - POLIGONAL 20
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.585.407,0300
546.215,6910
11,30
P2
9.585.411,3540
546.226,1670
193,80
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com fundamento na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei
Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com suas alterações
posteriores e no Decreto- Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza,
todos imóveis, benfeitorias e servidões localizadas no entorno
das seguintes vias: Alça do viaduto Antônio Bezerra; Rua Demétrio Menezes, no trecho entre a Rua Joaquim Albano e a
Avenida Coronel Carvalho; Avenida Sargento Hermínio Sampaio, no trecho entre a Rua Serro Corá e a Rua Alcântara
Bilhar; Avenida Coronel Carvalho, no trecho entre a Rua Demétrio Menezes e a Avenida Radialista Lima Verde; Rua Interna,
no trecho entre a Rua Rio Juruá e a Av. Coronel Carvalho;
Avenida Radialista Lima Verde, no trecho entre a Avenida
Coronel Carvalho e a Travessa Paulo Aragão; Rua Estevão de
Campos, no trecho entre a Avenida Radialista Lima Verde e a
Vila Velha; Avenida Presidente Castelo Branco, no trecho entre
a Avenida Radialista Lima Verde e a Avenida Filomeno Gomes;
Rua 1, no trecho entre a Avenida Presidente Castelo Branco e
Rua Camélia; Rua Camélia, no trecho entre a Rua 1 e a Rua
Professor José Bonifácio; Rua Professor José Bonifácio, no
trecho entre a Avenida Presidente Castelo Branco e a Rua
Camélia; Praça Wilson, no trecho entre a Avenida Presidente
Castelo Branco e a Avenida Doutor Theberge; Rua Vicente
Sabóia, no trecho entre a Avenida Presidente Castelo Branco e
a Rua Dom Quintino; Rua Lucas Pinto, no trecho entre a Avenida Presidente Castelo Branco e a Rua Dom Quintino; Rua
Adriano Martins, no trecho entre a Avenida Presidente Castelo
Branco e a Rua Padre Constantino, nos trechos correspondentes às poligonais descritas nos anexos I a VI deste Decreto,
conforme projeto elaborado pela SEINF – Secretaria Municipal
de Infraestrutura. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação quaisquer
imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União
situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os
bens imóveis descritos no artigo 1º, com todas as benfeitorias e
servidões neles existentes serão desapropriados pelo Município de Fortaleza para fins de execução das obras do Corredor
de Transporte Avenida Coronel Carvalho/Avenida Presidente
Castelo Branco do programa Pacto da Mobilidade. Art. 4º - Fica
a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
promover amigável e a Procuradoria Geral do Município –
P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata
o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de
recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINF, Dotação Orçamentária:
2701.15.453.0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte 0100.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, de 10 de setembro de 2014.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
P2
P3
P4
P5
P6
9.587.569,7433
9.588.017,1597
9.590.106,3885
9.590.101,9730
9.587.878,8867
546.158,6898
546.082,2424
545.515,4862
545.466,1528
546.044,3745
453,90
2164,70
49,50
2297,10
325,70
ANEXO I - POLIGONAL 01
PONTOS
P1
P2
P3
P4
COORD. NORTE (m)
9.586.763,1093
9.586.770,9139
9.586.861,8922
9.586.858,3245
COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
546.107,8258
51,00
546.158,2550
93,10
546.138,3956
44,30
546.094,2144
96,20
ANEXO IV - POLIGONAL 04
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
ANEXO II - POLIGONAL 02
PONTOS COORD. NORTE (m)
P1
9.587.031,5620
P2
9.587.242,9254
P3
9.587.368,9992
P4
9.587.405,4365
P5
9.587.302,7951
P6
9.587.268,9414
P7
9.587.207,4303
P8
9.587.238,3699
COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
546.202,9929
211,70
546.191,8224
211,50
546.361,5803
44,10
546.336,7658
213,00
546.150,1231
336,60
545.815,2686
61,50
545.815,2686
300,10
546.113,8180
225,20
ANEXO III - POLIGONAL 03
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.587.558,7711
546.104,3827
55,40
P1
P2
P3
P4
P5
P6
9.590.203,7978
9.590.216,2468
9.590.702,0108
9.590.802,5455
9.590.881,5033
9.590.821,9306
545.476,2047
545.490,9997
545.365,4490
545.578,3650
545.656,4958
545.854,4075
19,30
501,70
235,50
111,10
206,70
51,30
P7
P8
P9
P10
P11
P12
9.590.869,4784
9.590.937,6717
9.590.777,6421
9.590.790,1464
9.590.737,4585
9.590.606,4274
545.873,7703
545.686,8099
545.467,5100
545.436,2056
545.312,9639
545.251,5514
199,00
271,50
33,70
134,00
144,70
250,50
P13
P14
9.590.356,2252
9.590.300,2692
545.263,6593
545.441,0397
186,00
102,70
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
ANEXO V - POLIGONAL 05
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.590.969,1973
545.684,5523
P2
9.590.958,6851
545.704,0498
22,20
62,20
P3
9.591.011,3685
545.737,1594
304,50
P4
9.590.887,5737
546.015,4116
61,30
P5
9.590.943,2299
546.041,0784
124,10
P6
9.591.000,8188
545.931,1367
74,60
P7
9.591.074,0933
545.917,1257
77,90
P8
9.591.110,0832
545.848,0410
92,50
P9
9.591.193,7362
545.887,5038
58,10
P10
9.591.207,1488
545.830,9653
61,30
P11
9.591.148,4880
545.813,0648
103,50
P12
9.591.073,1522
545.742,0706
118,80
*** *** ***
DECRETO N° 13.414, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o
bem imóvel que indica e dá outras providências.
ANEXO VI - POLIGONAL 06
ANEXO VI – POLIGONAL 06
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.590.879,6023
546.015,2810
1312,40
P2
9.590.303,3977
547.194,4106
1319,60
P3
9.589.879,2994
548.443,9954
726,70
P4
9.589.688,5109
549.145,2229
547,70
P5
9.589.602,2276
549.686,0605
770,20
P6
9.589.357,7929
550.416,4464
202,60
P7
9.589.157,4551
550.446,5774
99,60
P8
9.589.165,8641
550.545,8719
154,00
306,10
P9
9.589.317,7864
550.520,6275
P10
9.589.319,0368
550.826,7541
62,70
P11
9.589.381,6852
550.823,2222
189,10
P12
9.589.434,2022
550.641,5195
197,90
P13
9.589.436,7672
550.443,6799
547,60
P14
9.589.603,4884
549.922,0839
443,40
P15
9.589.713,0662
549.492,4162
381,50
P16
9.589.774,2619
549.115,8573
92,70
P17
9.589.866,7482
549.121,9173
34,80
P18
9.589.872,4842
549.087,6260
81,70
P19
9.589.792,3909
549.071,5851
194,90
P20
9.589.842,5122
548.883,2449
87,00
P21
9.589.927,4115
548.902,3516
40,70
P22
9.589.938,3222
548.863,1143
82,30
P23
9.589.858,5374
548.842,9837
208,60
P24
9.589.910,4735
548.640,9075
44,90
P25
9.589.954,4730
548.650,0964
264,60
P26
9.590.048,9315
548.402,8988
75,10
P27
9.589.978,0919
548.377,9735
1250,60
P28
9.590.402,3321
547.201,4940
1276,70
P29
9.590.944,2344
546.045,5172
71,40
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com fundamento na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei
Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com suas alterações
posteriores e no Decreto- Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza,
todos imóveis, benfeitorias e servidões localizadas no entorno
das seguintes vias: Avenida Aguanambi, no trecho entre a BR
116 e a Avenida Domingos Olímpio; Avenida Domingos Olímpio, no trecho entre a Rua Conselheiro Tristão e a Avenida
Aguanambi; Rua João Brígido, no trecho entre a Rua Dona
Leopoldina e a Avenida Dom Manuel; Rua João Brígido, no
trecho de bifurcação entre a Rua João Brígido e Avenida Antônio Sales, nos trechos correspondentes às poligonais descritas
nos Anexos I e II deste Decreto, conforme projeto elaborado
pela SEINF - Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública,
para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e à União situados na área
discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os bens imóveis descritos no artigo 1º, com todas as benfeitorias e servidões nele
existentes serão desapropriados pelo Município de Fortaleza
para fins de execução das obras do Corredor de Transporte
Público Messejana/Centro do programa Pacto da Mobilidade.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF,
autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do
Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação
de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a
conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, Dotação Orçamentária: 2701.15.453.0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61,
Fonte 0100. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas a disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, de 10 de setembro de
2014. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
ANEXO I - POLIGONAL 01
PONTOS COORD. NORTE (m) COORD. LESTE (m) DISTÂNCIA (m)
P1
9.585.333,8319
552.964,0027
264,30
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
P2
9.585.593,0183
552.912,2804
83,90
P3
9.585.572,6043
552.830,9067
253,99
P4
9.585.322,3987
552.874,5927
90,14
ANEXO II - POLIGONAL 02
PONTOS COORD. NORTE (m)
COORD. LESTE (m)
DISTÂNCIA (m)
P1
9.586.224,6990
552.710,7357
183,30
P2
9.586.405,8228
552.682,5785
215,51
P3
9.586.567,2564
552.825,3509
163,26
P4
9.586.730,5208
552.825,3422
69,33
P5
9.586.725,8593
552.756,1719
180,75
P6
9.586.548,6645
552.720,5117
169,50
P7
9.586.428,5731
552.600,8944
215,10
P8
9.586.215,4213
552.629,8118
81,45
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com fundamento na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei
Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com suas alterações
posteriores e no Decreto- Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza,
todos imóveis, benfeitorias e servidões localizadas no entorno
das seguintes vias: Rua Vital Brasil, no trecho entre a Avenida
Augusto dos Anjos e a Rua Antônio Nelis; Rua Antônio Nelis,
no trecho entre a Rua Emílio Menezes e a Rua Taquari; Rua
Taquari, no trecho entre a Rua Antônio Nelis e a Rua Duas
Nações; Rua Duas Nações, no trecho entre a Rua Emílio Menezes e a Rua Taquari; Rua Vital Brasil, no trecho entre a Rua
Duas Nações e a Avenida A; Rua Emílio Menezes, no trecho
entre a Avenida Augusto dos Anjos e a Avenida A; Avenida A,
no trecho entre a Rua Emílio Menezes e a Rua 111; Rua 115,
no trecho entre a Avenida A e Avenida L; Rua 113, no trecho
entre a Avenida A e Avenida L, no trecho correspondente à
poligonal descrita no anexo único deste Decreto, conforme
projeto elaborado pela SEINF - Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de
utilidade pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e à União
situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os
bens imóveis descritos no artigo anterior, com todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriados pelo
Município de Fortaleza para fins de execução das obras do
Corredor de Transporte Público Rua Emílio de Menezes/Rua
Vital Brasil do programa Pacto da Mobilidade. Art. 4º - Fica a
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a
promover amigável e a Procuradoria Geral do Município –
P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata
o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de
recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINF, Dotação Orçamentária:
2701.15.453.0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte 0100.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, de 10 de setembro de 2014.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO - POLIGONAL
PONTOS COORD. NORTE (m)
*** *** ***
DECRETO N° 13.415, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, o
bem imóvel que indica e dá outras providências.
COORD. LESTE (m)
DISTÂNCIA (m)
P1
9.581.769,4500
546.389,3810
187,12
P2
9.581.910,1310
546.512,7640
823,37
P3
9.582.130,1810
545.719,3420
48,73
P4
9.582.178,6410
545.714,2380
42,59
P5
9.582.185,0170
545.672,1250
46,55
P6
9.582.140,9310
545.657,1850
1226,76
P7
9.582.485,0590
544.479,6850
80,43
P8
9.582.563,4920
544.497,4860
346,21
P9
9.582.652,9750
544.163,1290
78,74
P10
9.582.576,6520
544.143,7560
354,67
P11
9.582.674,0330
543.802,7190
209,57
P12
9.582.882,8090
543.820,9450
37,50
P13
9.582.891,7600
543.784,5200
39,52
P14
9.582.853,5690
543.774,3690
190,43
P15
9.582.902,0790
543.590,2180
81,69
P16
9.582.823,7550
543.567,0000
177,46
P17
9.582.772,8370
543.736,9990
115,38
P18
9.582.667,7180
543.689,4410
132,48
P19
9.582.539,3400
543.656,7320
2038,01
P20
9.581.995,3310
545.620,7950
34,24
P21
9.581.961,1350
545.622,6030
23,72
P22
9.581.954,5960
545.645,4010
43,78
P23
9.581.993,6200
545.665,2430
758,04
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
ATO N° 1850/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE Tornar sem Efeito o Ato nº 1838/2014 - GP, publicado no DOM nº 15359, datado de 11/09/2014, que exonerou
ELLEN GOMES XAVIER, para cargo em comissão no(a)
COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de
setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
*** *** ***
ATO N° 1847/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, NILDA MARIA GOMES DA SILVA, para exercer o
cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DA BARRA DO CEARÁ - HDGMBC, do(a) COORDENADORIA DE HOSPITAIS E UNIDADES ESPECIALIZADAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, constante do Quadro Permanente –
Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 01/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de
setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1848/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DANIEL LUSTOSA MENDES DE SOUSA, do cargo em comissão de AUXILIAR TÉCNICO, simbologia
DAS-3, do(a) COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO
DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS PNAFM, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO, a partir de 10/09/2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
- PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1849/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE Tornar sem Efeito o Ato nº 1839/2014 - GP, publicado no DOM nº 15359, datado de 11/09/2014, que nomeou ANA
BEATRIZ SILVA THÉ PRAXEDES, para cargo em comissão
no(a) COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1851/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO THAUZER COELHO
FONTELES, do cargo em comissão de COORDENADOR
ESPECIAL, simbologia DG-1, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, constante do Quadro Permanente – Anexo II – Cargos em Comissão, a partir de
01/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de Setembro de 2014. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1852/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ANA BEATRIZ SILVA THÉ PRAXEDES, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR ESPECIAL,
simbologia DG-1, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS, constante do Quadro Permanente –
Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 01/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de
setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ORDEM DE SERVIÇO – Fortaleza, 23 de agosto
de 2014. CONTRATADA: Construtora SOARES LEITE Ltda –
CONSOLE. Pela presente Ordem de Serviço autorizamos a
Construtora acima a executar os seguintes serviços: NATUREZA DOS SERVIÇOS: Execução de serviços de Engenharia
referentes a 2.278 (dois mil duzentos e setenta e oito) melhorias habitacionais ao longo da área de intervenção do Projeto
Vila do Mar, compreendendo: Unidade Sanitária Interligada ao
Sistema Coletor de Esgoto; recuperação de coberta; recuperação de fachadas e interiores (emboço/reboco e pintura mineral); recuperação de piso cimentado. A área de intervenção
engloba os Bairros: Barra do Ceará, Cristo Redentor e Pirambu
localizados em área de abrangência da Secretaria Regional I –
SR I, devendo ser tudo executado de acordo com o discriminado no Edital e seus anexos. Vale ressaltar que o local da execução do empreendimento foi inspecionado, previamente pela
Contratada que examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda a documentação da licitação respectiva, pelo
que se declara em condições de executar as obras e serviços,
em estreita observância com o indicado no projeto, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
Edital de Concorrência nº 003/2014 realizada que foi, sob o
regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e
devidamente homologada pela contratante, bem como ao Contrato celebrado em 06 de agosto de 2014 entre a HABITAFOR
e a CONSTRUTURA SOARES LEITE LTDA. - CONSOLE,
inscrita, com o CNPJ/MF nº 07.643224/0001-60. LOCAL: Deverá ser executado na Cidade de Fortaleza, ao longo da área de
intervenção do Projeto Vila do Mar. VALOR GLOBAL: Dá-se a
este contrato o preço global de R$ 9.996.831,12 (nove milhões,
novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e um reais
e doze centavos) e os preços unitários constantes da proposta
de preços da Contratada. PRAZO DE CONCLUSÃO: 24 (vinte
e quatro) meses contados a partir do recebimento desta “Ordem de Serviço”. PRAZO DE VIGÊNCIA: Terá vigência de 27
(vinte e sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação – podendo ser prorrogado por iguais períodos,
a critério da administração, nos limites da Lei 8.666/93. FORMA
DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos em parcelas
mensais até o último dia útil de cada mês subsequente ao da
realização dos serviços, com base nos certificados de medições realizados, após as conferências e autorizações, segundo
as exigências administrativas em vigor. Se tais medições forem
inferiores às previsões do cronograma físico do Contratante,
serão pagos somente os valores das medições efetivamente
conferidas, devendo a Contratada apresentar a documentação
mencionada nas alíneas da Cláusula Oitava do Contrato.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA – CONTRATANTE. Francisca Eliana Gomes dos
Santos – PRESIDENTE DA HABITAFOR – CONTRATANTE.
REPRESENTANTE DA CONSTRUTORA SOARES LEITE
LTDA – CONSOLE – CONTRATADA.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO – O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE
DO PREFEITO, Christian Ferreira Melo, no uso de suas atribuições legais, resolve, com fundamento no art. 24, II, da Lei nº
8.666/93, RATIFICAR o resultado do Procedimento de Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº 0012808/2014, o qual tem
por objeto a aquisição de 06 (seis) vasilhames de botijões de
gás liquefeito de petróleo (gás butano), com capacidade de 13
kg, para suprir as demandas das Coordenadorias e do Gabinete do Prefeito, por meio da contratação da Empresa ADP Comércio Varejista de Mercadinho e Papelaria Ltda – ME (Mercearia Nossa Senhora das Graças/Art e Design Papelaria – nome
fantasia), totalizando o valor de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais). Destarte, homologa-se o objeto da
contratação em favor da empresa acima indicada. Cientifiquese a interessada, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Fortaleza, 08 de setembro de 2014.
Christian Ferreira Melo – SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
GABINETE DO PREFEITO.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – O SECRETARIO-EXECUTIVO DO GABINETE DO
PREFEITO, Christian Ferreira Melo, no uso de suas atribuições
legais, resolve, com fundamento no art. 25, I, da Lei nº
8.666/93, HOMOLOGAR o Resultado do Procedimento de
Inexibilidade de Licitação, cadastrado sob o nº 0032207/2014,
o qual tem por objeto o fornecimento de água e serviço de
esgoto, que atenderá as necessidades deste Gabinete do Prefeito, Anexo e Coordenadorias, por meio da contratação da
Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE,
inscrita no CNPJ nº 07.040.108/0001-57, localizada na Rua
Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Aeroporto, CEP: 60.422-700,
Fortaleza-CE, totalizando o valor de R$ 29.345,68 (vinte e nove
mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), pelo período de 12 (doze) meses. Destarte, homologa-se
o objeto da contratação em favor da sociedade empresária
acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Fortaleza,
09 de setembro de 2014. Christian Ferreira Melo – SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA
AVISO DE
RETOMADA E PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 010/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa especializada para prestação de Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços
de Saúde (RSS), dos Grupos A (Resíduos Infectantes), B (Resíduos Químicos), D (Resíduos Comuns
Equivalentes aos Domiciliares) e (Resíduos Perfuro
Cortantes), para os Hospitais Municipais de Fortaleza, Centro de Especialidades Médicas José de Alencar, Unidades de Atenção Primária à Saúde, Centros
de Atenção Psicossocial e Centro de Controle de
Zoonoses, para um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei e mediante
justificativa do interesse público, conforme Anexo I.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 15 de setembro de
2014 às 10h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza CE, 11 de setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 053/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais
aquisições de medicamentos (soluções de pequeno
e grande volume) para atender a necessidade do
abastecimento das Unidades Hospitalares Municipais pelo período de 12 (doze) meses, de acordo
com as especificações e quantitativos encontram-se
previstos no Anexo I - Termo de Referência do
edital.
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CL, torna público para
conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no
relatório do Pregoeiro A FL. 1289 Lote-12, e no Anexo Único da
Ata de Registro de Preços n° 97/2014, Lote-12, do(a)
referido(a) Pregão Eletrônico n° 053/2014, com Extrato
publicado no dia 11 de agosto de 2014, no meio de
comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM). - ONDE
SE LÊ: Solução de frutose, 5%, solução injetável, frasco / bolsa
500 ml, sistema fechado, flexível, inerte quimicamente
(polietileno), isento de PVC, unidade 1.0, embalagem com
dados de identificação, com a expressão “proibido a venda no
comércio”, número do lote, fabricante, validade, nº do Registro
na ANVISA, ou sua Notificação, ou sua Isenção, e deve
atender a legislação vigente e pertinente ao produto. (cx. c/ 24
unids.) Procedência: Nacional. Reg. MS: 1.1085.0012.001-0.
marca: Farmace. - LEIA-SE: Glicerina, 12%, solução injetável,
frasco / bolsa 500 ml, sistema fechado, flexível, inerte
quimicamente (polietileno), isento de PVC, unidade 1.0,
embalagem com dados de identificação, com a expressão
“proibido a venda no comércio”, número do lote, fabricante,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
validade, nº do Registro na ANVISA, ou sua Notificação, ou sua
Isenção, e deve atender a legislação vigente e pertinente ao
produto. (cx. c/ 24 unids.) Procedência: Nacinal. Reg. MS:
1.1085.0012.001-0. marca: Farmace. Maiores informações
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE). Fortaleza (CE), 11 de setembro de
2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF.
OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada na área de arquitetura, urbanismo e
engenharia para a prestação de serviços técnicos de
elaboração de projetos e seus serviços associados
no âmbito da Administração Municipal.
REGIME DE EXECUÇÃO: Execução indireta.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
HDEBO e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital
da Mulher), de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 17 de setembro de
2014 às 10h30min. (horário local) terá continuidade o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE,
11 de setembro de 2014. Renato Garcia Jerônimo Lima PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE/CPL, torna público para conhecimento dos licitantes
e demais interessados, que a empresa: JCA ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA, apresentou razões administrativas no
processo em epígrafe, estando os documentos à disposição
dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza –
CE. Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 |
CPL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2014.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar (Fios), destinados ao Instituto Doutor
José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da
Mulher), por um período de 12 meses, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
AVISO DE
CONTRARRAZÕES
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 16 de setembro de
2014 às 09h30min. (horário local) terá continuidade o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE,
11 de setembro de 2014. Alays Andrade Madeira Barros PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2014.
ORIGEM: Secretaria de Conservação e Serviços Públicos –
SCSP/Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e De Cidadania – AMC.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva nas motocicletas da frota da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC,
conforme especificações e quantitativos constantes
do Anexo I deste edital.
DO TIPO: Menor preço considerando o maior desconto.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: GRANDIESEL
SERVIÇOS EM MOTORES LTDA, apresentou Contrarrazões
no processo em epígrafe, estando o documento à disposição
em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE
PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 039/2014.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futura e eventual aquisição de Material Médico
Hospitalar (Hemostático), por um período de 12 meses, destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF,
ao Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira –
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 092/2014.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de esterilizantes
de alta potência, soluções lubrificantes e solução
removedora, destinados ao Instituto Doutor José
Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da
Mulher e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU), por um período de 12 meses, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de
Habilitação serão recebidos no dia 26 de setembro de 2014, no
horário compreendido entre 13h30min. às 09h45min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 26 de
setembro de 2014 às 13h45min. O edital na íntegra encontrase à disposição dos interessados para consulta e aquisição no
e-compras http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp
na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim
como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 218/2014.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (campo operatório fenestrado e
outros), destinados ao Instituto Doutor José Frota –
IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: KEAGE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CPL.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE
PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Comparação de Preços - CP nº 001/2014.
ORIGEM: GP – PIPPJ/CEPPJ – UGP.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para a
Unidade de Gestão do Programa – UGP e para a
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA |
CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais
interessados, que na data 16 de setembro de 2014 às
09h30min. (horário local) terá continuidade o procedimento
licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar
para o telefone: (85) 3452.3477|CEL. Fortaleza-CE, 11 de
setembro de 2014. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA
CEL.
*** *** ***
AVISO DE
PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
ORIGEM: Secretário de Conservação e Serviços Públicos SCSP/Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza
- ETUFOR.
OBJETO: A permissão para a execução do serviço público de
Transporte Individual de Passageiros - TÁXI, incluindo o sistema de transporte inclusivo, no Município de
Fortaleza, às pessoas físicas, habilitadas e que ofertarem a melhor técnica, segundo as regras dispostas
no edital e seus anexos e, ainda, nos termos fixados
na Lei Municipal nº 9.430/2008, publicada no Diário
Oficial do Município 22/10/2008 C/c o disposto na Lei
Municipal nº 10.147/13, publicada no Diário Oficial
do Município em 26/12/13 e em toda a legislação vigente que rege o assunto.
TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor técnica.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES (ESPECÍFICA) DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA | CEL, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados, que em obediência ao Mandado de Segurança, proferido pelo Juiz de Direito Demétrio
Saker Neto, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza/CE, Processo nº 0869948-63.2014.8.06.0001, o
presente PROSSEGUIMENTO que acontecerá no dia 15 de
setembro de 2014 às 9h00min, excepcionalmente para publicar-se os termos da decisão tomada em cumprimento ao já
mencionado Mandado de Segurança. Maiores informações
ligar para o telefone: (85) 3452.3477|CEL. Fortaleza-CE, 11 de
setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEL (ESPECÍFICA).
*** *** ***
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A
CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES DA LISTA DE
RETIFICAÇÕES
PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014.
ORIGEM: Secretário de Conservação e Serviços Públicos SCSP/Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza
- ETUFOR.
OBJETO: A permissão para a execução do serviço público de
Transporte Individual de Passageiros - TÁXI, incluindo o sistema de transporte inclusivo, no Município de
Fortaleza, às pessoas físicas, habilitadas e que ofertarem a melhor técnica, segundo as regras dispostas
no edital e seus anexos e, ainda, nos termos fixados
na Lei Municipal nº 9.430/2008, publicada no Diário
Oficial do Município 22/10/2008 c/c o disposto na Lei
Municipal nº 10.147/13, publicada no Diário Oficial
do Município em 26/12/13 e em toda a legislação vigente que rege o assunto.
TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor técnica.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES (ESPECÍFICA) DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA | CEL, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados que, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1° do Artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes que as pessoas físicas, os Sr(s) licitantes
abaixo listados interpuseram Recursos Administrativos, no
processo em epígrafe. 1 - PESSOAS FÍSICAS QUE INTERPUSERAM RECURSO ADMINISTRATIVO: ANTONIO EMILSON DE OLIVEIRA/ANTÔNIO LACERDA/ANTONIO PEREIRA
DE OLIVEIRA/FLÁVIO AUGUSTO QUERINO DOS SANTOS/JOÃO EVANGELISTA PRACIANO PINHEIRO/MARIA
EDNEUSA BOAVENTURA BARBOSA/MILTON CÉSAR
LOPES DE BRITO/ROGÉRIO BEZERRA DA SILVA/SILVANÊS
PIRES DE SOUSA. 2 - PESSOAS FÍSICAS QUE INTERPUSERAM RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DE OUTROS LICITANTES: ANTONIO PEREIRA DE
OLIVEIRA/JOÃO
EVANGELISTA
PRACIANO
PINHEIRO/MARIA EDNEUSA BOAVENTURA BARBOSA/ROGÉRIO
BEZERRA DA SILVA/SILVANÊS PIRES DE SOUSA. OBSERVAÇÃO: O acesso na íntegra aos RECURSOS INTERPOS-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
TOS pelos licitantes citados acima se encontra disponível a
todos os interessados nesta Central de Licitação do Município
de Fortaleza, situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE), para
fundamentação de CONTRARRAZÕES, no prazo de 05(cinco)
dias úteis. Maiores informações através do telefone: (85) 34523477|CEL. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Geovânia
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEL (ESPECÍFICA).
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
direitos e vantagens correspondentes aos anos de 2006/2011
/2012/2013, da Folha Suplementar – Lote 01, conforme tabela
abaixo para 63 (sessenta e três) servidores da GMF,
descriminada conforme anexo único desse instrumento abaixo.
SEQUENCIAL
VERBA
QTDE
VALOR
01
12.343,60
GRAT. REPR. INC. DNS1
01
12.790,68
GRAT. DES. ESP. SEG. DEF. CIV
01
15,08
082
DIFERENCIAL DE HIERARQUIA
01
1,50
085
INCENTIVO A TITULAÇÃO
09
732,83
15,08
005
GRAT. REPR. INC. DAS2
007
081
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014.
ORIGEM: Secretário de Conservação e Serviços Públicos SCSP/Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza
- ETUFOR.
OBJETO: A permissão para a execução do serviço público de
Transporte Individual de Passageiros - TÁXI, incluindo o sistema de transporte inclusivo, no Município de
Fortaleza, às pessoas físicas, habilitadas e que ofertarem a melhor técnica, segundo as regras dispostas
no edital e seus anexos e, ainda, nos termos fixados
na Lei Municipal nº 9.430/2008, publicada no Diário
Oficial do Município 22/10/2008 c/c o disposto na Lei
Municipal nº 10.147/13, publicada no Diário Oficial do
Município em 26/12/13 e em toda a legislação vigente que rege o assunto.
TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor técnica.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO (ESPECÍFICA), da CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº. 001/2014, que tem como objeto a Permissão para a execução do serviço público de transporte individual de passageiros táxi, incluindo o sistema de transporte inclusivo, no Município
de Fortaleza, às pessoas físicas, habilitadas e que ofertarem a
melhor técnica, segundo as regras aqui dispostas e nos termos
fixados nas: lei municipal nº 9.430/2008, publicada no diário
oficial do município 22/10/2008, lei municipal nº 10.147/13,
publicada no diário oficial do município em 26/12/13, e em toda
a legislação vigente que rege o assunto, vem no uso de suas
atribuições legais NOTIFICAR o Sr. FRANCISCO CARLOS
SOUSA GOMES, para comparecer à sessão pública que será
realizada no dia 15 de Setembro de 2014 às 09h na Central de
Licitações situada na Rua do Rosário, nº 77, Edifício Comandante Vital Rolim, Sobreloja, Bairro Centro, para publicizar-se
os termos da decisão tomada em obediência ao Mandado de
Segurança, expedido, no dia 08 de Setembro do corrente ano,
assinado por certificação digital pelo Juiz de Direito da 10ª vara
da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Processo nº
0869948-63.2014.8.06.0001, DEMETRIO SAKER NETO. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2014. Geovânia Sabino
Machado - PRESIDENTE DA CEL (ESPECÍFICA).
100
VENCIMENTO
01
107
ANUENIO
01
4,22
153
GRATIFICAÇÃO NATALINA
01
5.329,45
159
GRAT. RISCO DE VIDA
01
6,03
171
AUXILIO REFEIÇÃO
01
157,50
183
GRAT. SERVIÇO EXTRA
06
4.619,48
206
ABONO IPM PREVIDENCIA
07
23.499,68
270
ADIC. NOTURNO VAR
24
4.240,04
271
AUX. REFEIÇÃO VARIAVEL
02
640,51
281
RESTITUIÇÃO DE FALTAS
06
1.872,30
TOTAL GERAL
66.267,98
Deve a despesa correr à conta da Ação Remuneração de Pessoal Ativo do Município da Dotação Orçamentária 17.102.06.
122.0001.2452.0001 e do Elemento de Despesa 31.90.92 –
Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0100. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em
01 de setembro de 2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º desta Portaria
Nome
Matricula
Cargo
Verba
Antônio A de
4718-01
Inspetor
Abono de
Freitas
Permanência
Francisco
Pereira
11.199-01 Subinspetor
Ma-
Mai a Dez/2013
chado
Francisco
4543-01
Subinspetor
Lopes da Silva
Ag Adm
Freitas
Maria T Men-
5893-01
Ag Adm
6243-01
Inspetor
4306-01
Inspetor
Batista da Silva
Pedro Gilson F
Abono de
a
Ago. a Dez/2012
Abono de
Abono de
Set/
2012
Dez/2013
Abr. a Dez/2012
Abono de
Ago. a Dez/2012
Permanência
Aldenor R de
8308-01
Inspetor
Mendonça
L
Adicional
Jun e Jul/2013
Noturno
da 10.909-01
Inspetor
Silva
Adicional
Jun./2013
Noturno
Clodomir de A 11.815-01
Inspetor
Duarte
Adicional
Jun./2013
Noturno
Joaquim
Silva
Dez/2013
Permanência
Meyra
Gomes
Abr./2012
Permanência
Raimundo
Manuel
Abono de
Permanência
Permanência
donça Nunes
PORTARIA Nº 38/2014 GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de
1991 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de
fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores
de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providencias. RESOLVE, reconhecer
a dívida correspondente à importância de R$ 66.267,98
(sessenta e seis mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa
e oito centavos), referentes ao pagamento de despesa de
Abono de
Permanência
Maria Yara de 17.439-01
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
Período
2011/2012
12.069-01
da
Inspetor
Adicional
Noturno
Jul./2013
a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
Edisio
Alves 12.097-01
Inspetor
dos Santos
Adicional
Jun e Jul/2013
Noturno
Joao Eudes da 15.422-01
Inspetor
Silva
Adicional
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
Jose Alves P 60.233-01 Subinspetor
Acadêmica
Jun./2013
Francisco
Claudio F dos 16.389-01 Subinspetor
Adicional
Rodrigues
Santos
Noturno
de 16.577-01
Inspetor
Castro Barros
17.400-01
Inspetor
Galvino
Adicional
73.547-01
Guarda
Jun./2013
Ferreira 17.424-01
Inspetor
Adicional
Acadêmica
Marcos Aurélio 19.186-01 Subinspetor
P da Silva
Paulo Gracindo 19.164-01
Marcos
Inspetor
Adicional
Promoção
Jul./2013
Guarda
Adicional
Josilene de O 77.295-01
Joyce Evange- 73.402-01
Jun e Jul/2013
lista Duarte
Jun./2013
Carmen
Noturno
Francisco L do 60.137-01 Subinspetor
Adicional
Nascimento
Noturno
Antonio G de 73.693-01
Adicional
Silva 73.166-01
Guarda
Chagas
73.137-01
Guarda
Rodrigues da S
C 73.417-01
Mai e Jun/2013
Francisca
Adicional
Jun./2013
Aldenir
Jun./2013
Adicional
Guarda
Adicional
Dantas Viana
Francisco
Jun./2013
Assis M Filho
Querumbim
Jose
Ivanilton 14.941-01 Subinspetor
Guarda
Guarda
B
de 56.065-01 Subinspetor
Francisco
73.597-01
M
Guarda
da
Adicional
Guarda
Guarda
dos S Costa
de 45.413-02
Guarda
52 Horas Extras Nov. e Dez/2012
45.544-01
Ag Seg.
Retroativo Cargo Jul. a Dez/13 e
Claudio
V
Inst.
Guarda
Adicional
Pereira
da Silva
Adicional
Ag Def.
Retroativo Cargo
Civil
Comissionado
45.489-01
Venâncio de S
Ag Def.
DAS2
Mai/2013
Jul./2013
30 Horas Extras Ago./2013
Civil
Paranhos
Mara
R 45.494-01
Mota Girão
Ag Def.
40 Horas Extras Ago./2011
Civil
Francisco V de 56.119-01 Subinspetor 27 Horas Extras Mai/2013
Araújo
Joao C da Silva
268-01
Leuny Paula C 63.303-03
Subinspetor Auxilio Refeição Set a Dez/2013
Guarda
Remígio
Incentivo a
Dez/2013
Titulação
Acadêmica
Morais 73.446-01
Guarda
da Silva
Incentivo a
PORTARIA Nº 41/2014 GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de
1991 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de
fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores
de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providencias. RESOLVE, reconhecer
a dívida correspondente à importância de R$ 3.309,98 (três mil
trezentos e nove reais e noventa e oito centavos), referentes ao
pagamento de despesa de férias proporcionais e abono de
férias correspondentes aos anos de 2009/2013, da Folha Suplementar – Lote 02, conforme tabela abaixo para 02 (dois)
servidores da GMF:
Dez/2013
Nome
Titulação
E 73.388-01
dos
Guarda
Incentivo a
Titulação
Acadêmica
Matricula
Virginia Moura Garcia 65.995-01
Acadêmica
Francisca
2013
*** *** ***
Noturno
Gilmara
2013
Proporcional
Set/2013
Noturno
Geiza Maria P 73.203-01
Santos
Comissionado
DAS1 e 13º
Sonia Maria S 24.548-01
Adicional
Nov./2013
Paula Silva
Silva
Pedro
Restituição de
Falta
Noturno
Katya Priscylla 73.580-01
Nov./2012
Falta
Noturno
Mai/2013
Nov./2006
Restituição de
Bezerra
Souza
Flavio
Restituição de
T de Souza
Francisco
Adicional Noturno Jun./2013
Siqueira
Miguel
Mai/2013
Falta
L 73.332-01
Edvaldo
Jun e Jul/2013
Noturno
C 73.697-01
Restituição de
Falta
Rita de Cassia 73.212-01
Jun./2013
Noturno
de 73.367-01
Inspetora
de Sousa
Noturno
Guarda
Set/2013
Moreira
Hélio Cesar T 73.316-01
Nilo 73.341-01
Restituição de
Falta
17.575-01
Pereira Tranca
Anderson
Guarda
N
Marcus
Adicional
Dez/2013
Acadêmica
Noturno
Noturno
Guarda
Incentivo a
Jun./2013
Junior
Pinheiro
Nov. e Dez/2013
Titulação
Oliveira Santos
Adicional
Guarda
Costa Sales
Noturno
Geraldo
Incentivo a
Acadêmica
Freitas
Juliana
Guarda
Titulação
Noturno
Guarda
Nov. e Dez/2013
Acadêmica
Jun e Jul/2013
Adicional
Silva
Incentivo a
Titulação
Claudemir de S 56.026-01 Subinspetor
Klaercio Sousa 73.205-01
Guarda
Silva
Noturno
Veni- 55.357-01
Jun./13 e Dez/13
Progressão/
cios de Oliveira
Alves
Restituição
Faltas/Retroativo
Jun e Jul/2013
Noturno
A Cordeiro
Out a Dez/2013
Titulação
Noturno
Lima
Inês
Incentivo a
Bessa
Noturno
Francisco
Jose
Adicional
Jun./2013
Out a Dez/2013
Titulação
Noturno
Francisco
Incentivo a
Junior
Cargo
Guarda
Verba
Férias
Proporcio-
Municipal nais/abono de Férias
Out a Dez/2013
Marcos Antonio da S. 55.354-01
Aragão
Guarda
Férias
Período
2013
Proporcio-
Municipal nais/abono de Férias
2009
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
Deve a despesa correr à conta da Ação Remuneração de Pessoal Ativo do Município da Dotação Orçamentária
17.102.06.122.0001.2452.0001 e do Elemento de Despesa
31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, consignada no vigente orçamento deste órgão e Fonte Pagadora 0100.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 01 de setembro de 2014. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 44/2014 – GMF
Cria a Comissão de Avaliação
de Calçados da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de 1991 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014.
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir uma Comissão
responsável pela verificação dos produtos constantes no Processo Licitatório que trata do Pregão Eletrônico nº 134/2014,
referente a aquisição de calçados para os servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º Definir a composição da Comissão de Avaliação de Calçados
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, que passa a
ser constituída por servidores dos seguintes setores:
SETOR
REPRESENTANTES
COORDENADORIA DAS INSPETORIAS CIDADÃS -
02
COINSP
COORDENADORIA DOS GRUPAMENTOS ESPECIA-
02
LIZADOS - COGESP
NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - NUPATR
01
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
01
DEFESA CIVIL - COMPDEC
Art. 2º - Os representantes desta comissão não serão remunerados para a execução das atividades-fim desta Portaria e,
ainda, deverão emitir Laudo de Aprovação, fundamentado nas
especificações editalícias, após submetê-las à análise técnica,
de acordo com especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência. Art. 3º - A validação da análise
das amostras de Calçados da Guarda Municipal e Defesa Civil
de Fortaleza entregues na sede desta Guarda Municipal e
Defesa Civil ocorrerá com a Assinatura do Termo de Recebimento das amostras dos coturnos, tênis tático, sapato social
masculino e sapato social feminino para servidores da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Art. 4º - A Comissão de
Avaliação de Calçados da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza terá vigência adstrita ao fiel cumprimento de sua
competência, sendo automaticamente dissolvida depois de
concluído o seu objetivo. Art. 5º - Caberá à Comissão de Avaliação de Calçados da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza a responsabilidade de conferir os itens recebidos
conforme especificações contidas em Edital vinculado ao Pregão Eletrônico nº 134/2014. Art. 6º - Caso as amostras de calçados a serem analisadas estejam em desacordo com as especificações contidas na proposta, a Comissão rejeitará o recebimento das mesmas. Parágrafo Único - A fornecedora ficará
obrigada a substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, o
produto que vier a ser recusado, podendo o produto substituído
ser submetido a exame técnico conforme exigência editalícia
prevista no Pregão Eletrônico nº 134/2014. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 02 de setembro de 2014. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
*** *** ***
APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da
servidora VANDA MARIA AGUIAR DA SILVA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.745-01, lotada na Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, o seu nome foi mudado de acordo
com a Averbação que consta no verso da Certidão de Casamento do Cartório Jereissati, para VANDA MARIA AGUIAR.
Fortaleza, 01 de setembro de 2014. Antônio Azevedo Vieira
Filho - DIRETOR-GERAL - GUARDA MUNICIPAL E DEFESA
CIVIL DE FORTALEZA.
*** *** ***
APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da
servidora MARIA LUCIETE DE SOUZA, Subinspetora, matrícula nº 19.072-01, lotada na Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, o seu nome foi mudado de acordo com a Averbação
que consta no verso da Certidão de Casamento do Cartório
Cysne, para MARIA LUCIETE DE SOUZA GONÇALVES. Fortaleza, 01 de setembro de 2014. Antônio Azevedo Vieira
Filho - DIRETOR-GERAL - GUARDA MUNICIPAL E DEFESA
CIVIL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2235/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013, e com base no disposto no artigo 36, I, b, parágrafo 2º,
da Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei nº
9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2º, da Lei nº
9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6º, da
Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo
nº 2907111713278/2013. RESOLVE conceder a Gratificação
de Regência de Classe, à razão de 20% (vinte por cento) sobre
o vencimento ou salário da servidora KARLA PATRICIA
NEPOMUCENO ROCHA FELINTO DO AMARAL, matrícula nº
49.071, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
Municipal da Educação/Escola Municipal Professora Dolores
Alcântara – EI/EF, a partir de 01 de fevereiro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014.
Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim
Aristides de Oliveira – SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
*** *** ***
ATO Nº 2236/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, parágrafo 2º,
da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei nº
9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2º, da Lei
9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6º, da
Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo
nº 2907111713278/2013. RESOLVE cessar a Gratificação de
Permanência em Serviço sobre o vencimento ou salário da
servidora KARLA PATRÍCIA NEPOMUCENO ROCHA FELINTO DO AMARAL, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
49.071, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola
Municipal Professora Dolores Alcântara – EI/EF, a partir do dia
31 de janeiro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01
de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
*** *** ***
ATO Nº 2237/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 034414/2013. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, à
servidora VALÉRIA CAVALCANTI DE AGUIAR, Fiscal Municipal, matrícula nº 87081-01, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, no percentual de 80% (oitenta por cento), a partir de
06.03.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2238/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 008408/2013. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, ao
servidor GERALDO LÚCIO MENDES, Fiscal Municipal, matrícula nº 87071-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no
percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de
06.03.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2239/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1101165614304/2013. RESOLVE,
nos termos do artigo 3º, da Lei nº 9070, de 27.12.2005, alterada pelo art. 37 c/c 40-I da Lei nº 9265, de 11.09.2007, conceder
a Gratificação de Incentivo por Atividade em Regionais Distantes do Centro da Cidade (GIRE-SF), a servidora MAURICIA
CAVALCANTE DIAS, Cirurgião Dentista – PSF, matrícula nº
94439-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – CSF
Janival de Almeida, a partir de 14.11.2012. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe
Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2240/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1308151441862/2013. RESOLVE,
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de
29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, ao servidor GEORGE REIS KEHDI, Médico PSF,
matrícula nº 67959-01, lotado na Secretaria Regional V, no
percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de
29.11.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2241/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de
acordo com o Processo nº SS 0608140325908/2013. RESOLVE cessar o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre o
vencimento ou salário base da servidora VÂNIA MARIA DE
OLIVEIRA DIAS, matrícula nº 8525-01, Enfermeiro, lotada na
Secretaria Regional VI, a partir de 18.07.2013. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe
Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2242/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 0608140325908/2013. RESOLVE,
autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de
29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, à servidora VÂNIA MARIA DE OLIVEIRA DIAS,
Enfermeiro, matrícula nº 8525-01, lotada na Secretaria Regional VI, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de
18.07.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2368/2014 – SEPOG – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo
com o Processo nº 2501153703766/2013. CONSIDERANDO a
necessidade de regularizar a vida funcional da servidora.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
2501153703766/2013, objeto da formalização da referida cessão. CONSIDERANDO a inexistência do Ato de Cessão da
servidora ROBERTA ELIANE GADELHA ALEIXO, matrícula nº
44632-02, Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para o Governo do Estado do Ceará – Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, no período de
01.08.2012 até 30.04.2013. RESOLVE convalidar a cessão
da servidora ROBERTA ELIANE GADELHA ALEIXO, o Governo do Estado do Ceará - Secretaria da Educação do Estado do
Ceará - SEDUC, no período de 01.08.2012 até 30.04.2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de setembro de
2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 076/2014 – SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Complementar nº 039, de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que institui o
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação. RESOLVE conferir
Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 da supramencionada lei, ao servidor do Núcleo de Atividades Especificas da
Educação, Grupo Ocupacional Magistério, com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento do servidor,
conforme quadro abaixo:
Ordem
D.E
01
4
Nome
Matrícula
Processo
A Partir de
24.710
P262488/2014
26/08/2014
Ciro Montealverne de Souza Lima
Promoção
De
Para
GRA015
ESP015
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 267/2014 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P279886/2014. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a
dívida com o Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da
UECE - IEPRO, inscrito no CNPJ nº 00.977.419/0001-06, no
valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) para pagamento de 22 (vinte e duas) parcelas do financiamento integral
do Curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas
Públicas, em prol da servidora municipal ISABELLA MARIA
COELHO VELOSO (Matricula n°87885), previsto no Contrato
n° 17/2012, firmado com o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal da Educação – SME. Consignada no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0042.
2124.0001 – Elemento de Despesa 33.90.92 – Fonte de Recurso 0.101. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de
setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 271/2014 - SME
Converte em pecúnia a Licença
Prêmio e reconhece a dívida
em favor da servidora Francisca Tereza Matias Gurgel.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39, de 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO o
art. 5º da Lei nº 9.780, de 10 e junho de 2011, que possibilita a
conversão de Licença Prêmio em Pecúnia para os servidores
do Plano de Cargos, Carreira e Salário do Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de Atividade Específica da Educação, Grupo Ocupacional do Magistério. CONSIDERANDO a
Portaria nº 168/2012, que disciplina a conversão de Licença
Prêmio em pecúnia desses servidores. CONSIDERANDO a
adesão tempestiva ao processo de conversão de Licença Prêmio em pecúnia efetuada pela servidora FRANCISCA TEREZA
MATIAS GURGEL e sua atual condição de aposentada. CONSIDERANDO o Parecer nº 479/2014 – Cons, emitido pela Procuradoria Geral do Município nos autos do Processo nº
04111100655472/2013. CONSIDERANDO o Art. 3º, III, do
Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no
Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de
exercício anterior. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a conversão
da Licença Prêmio da servidora FRANCISCA TEREZA MATIAS
GURGEL, Professora, Matrícula nº 7761-01. Art. 2º - Reconhecer a dívida em favor da servidora, no valor de R$ 13.782,57
(treze mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete
centavos), com Dotação Orçamentária 24901.12.122.0001.
2791.0001 - Elemento de Despesa 319092 - Fonte de Recurso
0.100 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME.
Art. 3º - O pagamento será realizado em uma única parcela.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 09 de setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 272/2014 - SME
Converte em pecúnia a Licença
Prêmio e reconhece a dívida
em favorda servidora Maria
Auxiliadora Soares Lopes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39, de 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO o
art. 5º da Lei nº 9.780, de 10 e junho de 2011, que possibilita a
conversão de Licença Prêmio em Pecúnia para os servidores
do Plano de Cargos, Carreira e Salário do Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de Atividade Específica da Educação, Grupo Ocupacional do Magistério. CONSIDERANDO a
Portaria nº 168/2012, que disciplina a conversão de Licença
Prêmio em pecúnia desses servidores. CONSIDERANDO a
adesão tempestiva ao processo de conversão de Licença Prêmio em pecúnia efetuada pela servidora MARIA AUXILIADORA
SOARES LOPES e sua atual condição de aposentada. CONSIDERANDO o Parecer nº 480/2014 – Cons, emitido pela Procuradoria Geral do Município nos autos do Processo nº
041105604686/2013. CONSIDERANDO o Art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário
Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de
exercício anterior. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a conversão
da Licença Prêmio da servidora MARIA AUXILIADORA SOARES LOPES, Professora, Matrícula nº 5317-02. Art. 2º - Reconhecer a dívida em favor da servidora, no valor de R$ 7.074,72
(sete mil, setenta e quatro reais e setenta e dois centavos),
com Dotação Orçamentária 24901.12.122.0001.2791.0001 Elemento de Despesa 319092 - Fonte de Recurso 0.100 do
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 3º - O
pagamento será realizado em uma única parcela. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de
setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 37/2013 - PROCESSO Nº 2602134627741/2013. LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal da Educação SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 representada por seu Secretário Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado,
inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE,
residente nesta capital. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no
CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr.
Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04. LOCA-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
DOR(A): BM3 Participações e Empreendimentos Imobiliários
S.A, Sociedade Anônima, Pessoa Jurídica de Direito Privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.151.200/000161, estabelecida no Município de Fortaleza, situada à Rua
Bernardo Manuel, nº 9981 Sala 07, Bairro Itapery, CEP 60.471600, representada neste ato pelo Sócio Ivan José Bezerra de
Menezes, brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliado
à Avenida Beira Mar, nº 4777, apto 400, Bairro Mucuripe, portador do CPF sob o nº 063.009.948-05 e RG nº 96008000667 –
SSP/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo tem como fundamento as disposições contidas nos
artigos 65, I, “a” e 58, I, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
Junho de 1993, com as modificações posteriores, de acordo
com o que consta no processo supramencionado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo alteração contratual da
cláusula primeira, que passa a ter a seguinte redação: o presente contrato tem como objeto celebrar contrato de locação de
imóvel não residencial de 02 (dois) Galpões com área total de
2.182,00 m² de matricula n° 005.310 CRI 6ª Zona, situado à
Avenida Dedé Brasil, nº 4820 Bairro Castelão, nesta Capital,
destinada ao funcionamento do almoxarifado da Secretaria
Municipal da Educação, para armazenagem e distribuição de
materiais e suprimentos, relativos à Coordenadoria Administrativa - COAD/SME. DATA: Fortaleza, 27 de agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – LOCATÁRIO. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE.
Ivan José Bezerra de Menezes – BM3 PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A – LOCADOR.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância
ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para
Licitações), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal
da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da
Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências
do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico 174/2014 –
Processo nº P198315/2014, cujo objeto é a contratação de
empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de apoio técnico, cujos empregados sejam regidos pela
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção individual, de acordo com
as especificações e quantitativos constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital n° 1612/14, fls. 144/185, homologa,
para que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado da
licitação, nos termos indicados no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 319/322 do processo em referência, em favor da empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n°. 15.792363/0001-84, no valor global de R$ 10.126.597,07
(dez milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e
sete reais e sete centavos). A despesa decorrente da presente
licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014: Projeto/Atividade 24901.12.122.
0001.2108.0001, Elemento de Despesa 30.90.37/33.90.34,
Fonte de Recurso 0.101 do orçamento da Secretaria Municipal
da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.122.0001.2790.0001,
Elemento de Despesa 30.90.37/33.90.34, Fonte de Recurso
0.101 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação;
Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.2124.0001, Elemento de
Despesa 30.90.37/33.90.34, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade
24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 30.90.37
/33.90.34, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento da Secretaria
Municipal
da
Educação;
Projeto/Atividade
24901.12.
368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 30.90.37/33.90.34,
Fonte de Recurso 0.101 do orçamento da Secretaria Municipal
da Educação. Fortaleza, 09 de setembro de 2014.
Joaquim Aristides de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RESPONDENDO
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 203/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P198707/2014 e no Parecer nº
1384/2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas
de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757
“A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de
ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida em favor da Empresa
TECLAV – TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
05.945.932/0001-20, no tocante à regularização do débito referente à prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar com
Locação e Reposição de Enxoval Hospitalar em ideais condições de uso, com rastreamento por meio de numeração, com
identificação da unidade hospitalar, de forma que possibilite a
sua localização, sem ônus para a instituição até 10% (dez por
cento) da evasão do enxoval para o Hospital Distrital Maria
José Barroso de Oliveira – Frotinha de Parangaba, no valor de
R$ 65.300,39 (sessenta e cinco mil trezentos reais e trinta e
nove centavos), competência de outubro/2013, conforme Contrato nº 62/2012. Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: • 25.901.10.302.
0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212,
da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 26 de
agosto de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 206/2014 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P206681/2014 apenso ao P203124/2014, que trata de requerimento de pagamento de valores referente a débitos do exercício 2012 ao Centro Regional Integrado de Oncologia. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4320/64, do
art. 22 e § 1º e 2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que
fixa as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar, e
depósito de terceiros. CONSIDERANDO que o valor dos procedimentos realizados corresponde a R$ 443.855,03 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco
reais e três centavos). RESOLVE: Reconhecer a Dívida em
favor do Centro Regional Integrado de Oncologia, CNPJ nº
07.990.336/0001-98, no valor total de R$ 443.855,03 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco
reais e três centavos). As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte Dotação: 25.901.10.302.0125.2540.0001,
Elemento de Despesa 339092 Fonte 0 212, da Ação de Contratualização com Entidades Privadas, consignada no orçamento
da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 01 de setembro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 207/2014 – A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV, do art. 2º do
Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P049376/2014,
que trata de requerimento de pagamento pela prestação de
serviços de procedimento de hemodiálise no Hospital Distrital
Dr. Evandro Ayres de Moura – HDEAM. CONSIDERANDO a
previsão legal do art. 37 da Lei nº 4320/64, do art. 22 e § 1º e
2º do Decreto Federal nº 93.872/86, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos ordenadores dos Restos a Pagar e depósito de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada
conceder, a título de reconhecimento de dívida, o pagamento
da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde junto à Clínica Sara – Serviço
de Apoio ao Renal, inscrita sob o CNPJ nº 00.098.706/0001-38,
no valor de R$ 99.970,48 (noventa e nove mil, novecentos e
setenta reais e quarenta e oito centavos) pela prestação de
serviços de procedimentos de hemodiálise no Hospital Distrital
Dr. Evandro Ayres de Moura – HDEAM. Art. 2º - As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação:
25.901.10.122.0001.2473.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.93, Fonte de Recursos 0 212, da Ação de Manutenção e
Funcionamento Administrativo. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 01 de setembro de 2014. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO CONTRATO 032/2014–SEINF PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014 - ÓRGÃO: Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº
04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº
P054059/2014 – SEINF; Pregão Presencial nº 036/2014SEINF. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, situada na Avenida Deputado
Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o
número 04.889.850/0001-43, representada neste ato pelo seu
Secretário Eng° Samuel Antônio Silva Dias, brasileiro, inscrito
no CREA/CE nº 13487D, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: FS Comércio e Serviço Ltda-ME, com sede na
FS Comércio e Serviço Ltda-ME, com sede na Rua nº 4, Casa
nº 59 Pequeno Mondubim, Fortaleza/CE, CEP: 60762-625,
Fone: 3473-5284, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
15.494.702/0001-46, Fone: 3473-5284, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 15.494.702/0001-46 representada neste ato por Rilami
Ferreira da Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
711.471.013-53, portador da Carteira de Identidade nº
91003050584 SSP/CE, residente e domiciliado nesta capital.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial 036/2014, e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Lote 04 do Pregão Presencial 036/2014-SEINF, aquisição de
material para o setor de pré-moldados da célula de gestão da
malha viária de Fortaleza. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor do presente contrato é de
R$ 29.103,00 (vinte e nove mil cento e três reais) de acordo
com os valores especificados na Proposta de Preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
DA ENTREGA: O objeto contratual deverá ser entregue de
forma parcelada, de acordo com as necessidades da Célula de
Gestão de Malha Viária, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital,
até o 2º dia útil contado a partir da solicitação formal por parte
da célula, no horário prefixado devendo entregá-lo na Célula de
Gestão de Malha Viária. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
EXECUÇÃO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses,
contados a partir da assinatura do contrato, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo. O prazo de
execução está atrelado ao de vigência e terá início 24 horas
após a emissão da primeira Ordem de Fornecimento. DA GARANTIA CONTRATUAL: Não será exigida prestação de
garantia para esta contratação. DATA DA ASSINATURA: 02 de
setembro de 2014. ASSINAM O TERMO: Eng° Samuel Antônio Dias – SECRETÁRIO DA SEINF. Sr. Rilami Ferreira da
Silva; George Pimentel Fernandes e Enaile Sousa Lima de
Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 02 de setembro de 2014. Engenheiro Samuel Dias CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2013 - LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 01/2011 - OBJETO: Prestação de serviços técnicos
especializados de Consultoria em Engenharia de Transporte no
âmbito do Programa de Transporte Urbano de Fortaleza –
TRANSFOR. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno através da Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINF, representada pelo seu
Titular, Eng° Samuel Dias, CREA/CE nº 13487 D. CONTRATADA: Consórcio TECTRAN-IDOM, com sede na Rua Pirapetinga, 322, 8º Andar, Bairro Serra, CEP 30225-1040, Belo Horizonte/MG, constituído pelas empresas: TECTRAN – Técnicos
em Transportes Ltda, com sede na Rua Pirapetinga, 322-801,
CEP: 30.220-150 – Belo Horizonte/MG e IDOM Ingenieria y
Consultoria S.A, pessoa jurídica espanhola, inscrita no CIF sob
o nº A-48. 283.964, com sede na Av. Lehendakari Aguirre, 3; E
48014 – Bilbao, Espanha, representado neste ato pelo Eng.
Eduardo Cândido Coelho, portador do Documento de Identificação nº 30.826-D CREA/MG e CPF nº 293.453.246-15.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no artigo 58, I, da Lei Federal nº
8.666/93 e devidamente justificado no Processo Administrativo
P283538/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O
presente termo de aditivo tem por objeto alterar o preâmbulo
em seu item "1.1. Contratantes" que deverá incluir o CNPJ/MF
da consorciada IDOM Ingenieria y Consultoria S.A., inscrita sob
o nº 05.455.189/0001-20, para todos os efeitos da legislação
aplicável, em especial os de ordem financeira e contábeis,
conforme o processo administrativo P283538/2014. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do contrato principal. DA DATA DE ASSINATURA: 03 de setembro de 2014. ASSINAM O TERMO: Eng° Samuel Dias –
SECRETÁRIO DA SEINF. Caio Menescal Reis e Enaile Sousa
Lima de Castro – TESTEMUNHAS. Gláucio Valença Pereira
Rangel – COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA
SEINF. Fortaleza - CE, 03 de setembro de 2014. Eng° Samuel
Dias - SECRETÁRIO DA SEINF - CREA n° 13487D/CE.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e. CONSIDERANDO o equívoco no índice de reajustamento apresentado pela empresa, constante nos Processos Administrativos nº P042455/2013 e nº 2608150222325
/2013. CONSIDERANDO a prerrogativa das revisões dos atos
administrativos, bem como o interesse público envolvido. RESOLVE: Revogar o apostilamento ao Contrato nº 10/2012 –
ARCADIS Logos S.A, período de abril/2013 à abril/2014, publicado no DOM do dia 20 de janeiro de 2014. Publique-se. Fortaleza - CE, 02 de setembro de 2014. Eng° Samuel Dias - CREA/CE 13487 D - SECRETÁRIO DA SEINF.
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL
PROCESSO: Solicitação de Propostas – SDP nº 005/2013.
Programa de Transporte Urbano de Fortaleza - TRANSFOR.
Contrato BID 1572/OC-BR.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF.
OBJETO: Elaboração de anteprojeto, projeto básico e executivo para realização de obras de infraestrutura compreendendo: a) reforma e adequação dos terminais;
b) corredores de transporte; c) melhorias no sistema
viário.
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PREURBIS/TRANSFOR, vinculada à SEINF – SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA comunica o RESULTADO
FINAL DA LICITAÇÃO em epígrafe. Licitante vencedor:
CONSÓRCIO FORTALEZA, pelo valor proposto de
R$ 6.998.500,00 (seis milhões, novecentos e noventa e oito mil
e quinhentos reais). Outras informações encontram-se à disposição dos interessados nos autos do processo e podem ser
obtidas na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF/PROGRAMA TRANSFOR, sito à Avenida
Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, Fortaleza/CE ou
pelos fones: (85) 3105.1047, 3264.8392; fax: (85) 3105.1082;
e-mail: [email protected]. Fortaleza – CE,
11 de setembro de 2014. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO 01/2013 DO PROCESSO
P176648/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza
com a interveniência da Secretaria Municipal de Conservação e
Serviços Públicos - SCSP e o Consórcio VIAFOR formado
pelas empresas TGA Tecnologia S/A e INSTTALE Engenharia
Ltda. DO OBJETO: O presente Aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato 01/2013 de execução dos serviços de
engenharia de reforma e recuperação de drenagem e pavimentação e demais serviços de conservação da malha viária de
Fortaleza - CE, por 12 (doze) meses, a partir de 08.06.2014 a
07.06.2015. DO VALOR: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 45.663.463,70 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e três
reais e setenta centavos), Dotação Orçamentária: 19101.15.
451.0006.2385.0001, Recapeamento de vias e logradouros
públicos - Operação Tapa Buraco. Elemento de Despesa:
339039, Fonte: 100. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Aditivo a Contrato tem como fundamento o Processo
P176648/2014, Edital de Pregão Presencial nº 024/2013 - CL,
os preceitos do direito público, e o artigo 57, inciso II Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como no Parecer
Jurídico nº 15/2014/ASEJUR/SCSP. ASSINAM O TERMO
ADITIVO: O Sr. Luiz Alberto Aragão Saboia - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Sr. Antônio Mendes Ponte de Oliveira e o Sr. Peter Vieira
de Siqueira - REPRESENTANTES LEGAIS DO CONSÓRCIO
VIAFOR. Fortaleza, 08 de agosto de 2014. Luiz Alberto Aragão Saboia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - CONTRATANTE. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
Sorocaba/SP, na Av. Rudolf Dafferner, nº 867, Bairro Boa Vista, CEP: 18.085-005. OBJETO: Contrato nº 07/2014, referente
ao Processo nº P234273/2014, celebrado entre a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza e Alberflex Indústria
de Móveis Ltda, tendo como objeto a aquisição de 04 (quatro)
poltronas giratórias com espaldares altos e regulagens e braços reguláveis, conforme especificações e quantitativos previstos no item 2.1 do Anexo Único da Ata de Registro de Preços
nº 118/2013, no valor global de R$ 3.916,00 (três mil novecentos e dezesseis reais) para o período de 12 meses a partir da
data da sua publicação no Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Presencial nº 050/2013 e seus anexos, além
da Ata de Registro de Preços nº 118/2013, dos preceitos do
direito público, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de
2014. ASSINAM: Márcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA
- SECEL, e Renan Wanderley Santos Melo - REPRESENTANTE LEGAL DA ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS
LTDA. VISTO: Francisco Dias de Paiva Filho - ASSESSOR
JURÍDICO/SECEL.
*** *** ***
EXTRATO - NATUREZA DO ATO: Convênio nº
03/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de Esporte e Lazer - SECEL, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.556.593/000120 localizada na Rua Ildefonso Albano, nº 2050, Dionísio Torres, CEP: 60.115-000, Fortaleza/CE e a FEDERAÇÃO DE
TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.869.949/0001-22, com sede à Rua Rodrigues
Junior, nº 89, Centro, CEP: 60.060-000, Fortaleza/CE. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto a execução do
Projeto "VI Jogos do Servidor Municipal", cuja finalidade consiste em promover o intercâmbio social e esportivo, oportunizando
a prática de várias modalidades desportivas, com o intuito de
fomentar hábitos saudáveis aos funcionários públicos e momentos de descontração e lazer. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este convênio no art. 116 e parágrafos da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa
nº 02/2011 - CGM, bem como do Processo Administrativo nº
P264352/2014. PRAZO: Convênio terá vigência de 03 (três)
meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período
se houver interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo,
obedecendo à legislação em vigor. VALOR: Para a execução
do objeto deste convênio, dá-se o valor total de R$ 90.900,00
(noventa mil e novecentos reais), sendo R$ 90.000,00 (noventa
mil reais) à conta da Concedente, com a seguinte Dotação
Orçamentária, Projeto/Atividade: 27.812.0003.1008.000; Elemento de Despesa: 335041; Fonte de Recurso: 0100, do orçamento vigente da SECEL, e R$ 900,00 (novecentos reais) à
conta da Convenente, conforme detalhamento constante do
Plano de Trabalho e cronograma de aplicação financeira, parte
integrante deste instrumento. DATA: 04 de setembro de 2014.
ASSINAM: Márcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE
DA FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ FETRIERCE. VISTO: Francisco Dias de Paiva Filho.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.556.593/000120, localizada na Rua Ildefonso Albano, nº 2050, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-000. CONTRATADA: Alberflex
Indústria de Móveis Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 60.656.774/0001-05, com sede em
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº
04/2014 - CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.923.143/0001-26, localizada na Avenida Deputado Paulino
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
Rocha, nº 1343, Cajazeiras, Fortaleza - CE, neste ato representada por sua Titular, Dra. Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz, brasileira, solteira, Arquiteta e Urbanista, portadora de
Cédula de Identidade nº 92002158398 SSP-CE, inscrita no
CPF sob o nº 767.178.603-91, residente e domiciliada nesta
capital. CONVENENTE: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, Fundação Pública
de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.908.866/000144, com sede na Av. João Pessoa, nº 5609, Damas, Fortaleza CE, neste ato representado por seu Presidente, Sr. David
Faustino de Lima, brasileiro, casado, Administrador, inscrito no
CPF sob o nº 010.076.713-35, portador do RG nº
2000002255660 - SSP/CE, residente e domiciliado nesta urbe.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cooperação tem por fundamento o disposto no art. 116 da Lei Federal
nº 8.666/93, no art. 1º, III, e art. 3º, XII, da Lei Municipal nº
8.087/97, bem como o consoante da Portaria Interministerial
MP/MF/MCT nº 127/2008. DO OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem por objetivo estabelecer a cooperação entre
as partes interessadas, com a necessária contrapartida correspondente, visando à organização de processos seletivos de
recursos humanos, tudo como forma de otimizar e padronizar a
atuação da Prefeitura de Fortaleza neste segmento. DO PLANO DE TRABALHO: A organização de processos seletivos de
que trata este ajuste deverá ser precedida da elaboração e
apresentação do competente Plano de Trabalho, o qual deverá
ser aprovado pelos Convenentes, passando a ser parte integrante do presente Termo de Cooperação. DOS RECURSOS
ENVOLVIDOS: O ente Concedente fica obrigado a repassar ao
Convenente a quantia de R$ 114.640,00 (cento e quatorze mil,
seiscentos e quarenta reais), tudo como forma de garantir as
condições materiais para a execução do objeto descrito na
Cláusula Segunda, em consonância com o que constar do
respectivo Plano de Trabalho e com a seguinte classificação
orçamentária: (Projeto/Atividade 1842 - Elaboração, Atualização e Complementação da Legislação Urbana, Elemento de
Despesa 339139, Fonte de Recursos 100). DA VIGÊNCIA: O
presente Termo de Cooperação terá vigência de 02 (dois)
anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por mútuo acordo. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O
Convenente fica obrigado a apresentar a prestação de contas
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de
vigência do instrumento. DA PUBLICAÇÃO: O Extrato do presente Termo de Cooperação, bem como de seus Termos Aditivos, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de
Fortaleza, como condição indispensável para sua eficácia. DO
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
da execução do presente Termo, renunciando as partes, desde
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. LOCAL
E DATA: Fortaleza-CE, em 29 de agosto de 2014. ASSINATURAS: Dr.ª Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE como CONCEDENTE. Dr. David Faustino de Lima - PRESIDENTE DO INSTTUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - como CONVENENTE e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei nº
8.666/93 (Lei de Licitações), a Secretária da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA e
Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Meio
Ambiente - FUNDEMA, no uso de suas atribuições legais e
considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura
Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do
procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº 150/2014 –
Processo nº P131784/2014, cujo objeto é a aquisição de
equipamentos de analisador de gases, treinamento e serviço
de manutenção e calibração, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do
Edital nº 1488, HOMOLOGA, para que produza os efeitos
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
legais e jurídicos, o resultado da licitação, nos termos indicados
no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, fls. 225/227 do processo em referência, no qual foi
vencedora do Lote 01 (Único) a empresa ABX
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ
sob o n° 15.312.179/0001-90, no valor global de R$ 70.000,01
(setenta mil reais e um centavo). A despesa decorrente da
presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias do exercício de 2014: Projeto/Atividade
28901.18.542.0087.1715.0001,
Elemento
de
Despesa
44.90.52, Fonte de Recurso 0100 e Projeto/Atividade 28901.18.
542.0087.1715.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de
Recurso 0280 do orçamento do Fundo de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA. Publique-se e cumpra-se. Publique-se
e cumpra-se. Fortaleza (CE), 11 de setembro de 2014. Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA
/PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
NORMA TÉCNICA - 01/2014
SCDH/PROCON FORTALEZA
Dispõe sobre a Lei Municipal
10.189/2014 que
regulamenta o atendimento preferencial a
pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados.
A COORDENADORA ESPECIAL DE DEFESA
DO CONSUMIDOR – PROCON FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, resolve tornar público e declarar, de acordo
com a Lei 8.740 de 10 de julho de 2003, vem encaminhar a
Vossa Senhoria a Recomendação, requisitando que sejam
adotadas as devidas medidas administrativas, no âmbito de
sua competência. CONSIDERANDO que a Defesa do Consumidor é garantia constitucional e princípio basilar da ordem
econômica, nos termos dos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal de 1988, os quais elevam o direito do consumidor como categoria de direito fundamental e princípio da ordem
econômica. CONSIDERANDO que a Política Nacional das
Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, a proteção de seus direitos, a
transparência e harmonia nas relações de consumo, nos termos do art. 4º, caput, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
CONSIDERANDO, competência concorrente para fiscalizar,
receber denúncias, apurar irregularidades, garantir e promover
a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, conforme
art. 5º, do Decreto nº 2.181/1997, incluindo neste contexto os
serviços com padrões adequados de qualidade, segurança,
durabilidade e desempenho, no âmbito do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a Lei 10.189/2014 estabelece regras
quanto ao atendimento preferencial a idosos, pessoa com deficiência, gestantes e pessoas com criança de colo. CONSIDERANDO que o não cumprimento da Lei 10.189/2014 pode
ensejar na instauração de Processo Administrativo, além da
autuação do infrator. CONSIDERANDO que o art. 2º § 5º, estabelece que o poder público municipal, mediante o seu órgão
competente, fica autorizado a definir modelo padrão do formulário de reclamação e dos cartazes informativos da existência
do mesmo, a serem observados pelos estabelecimentos. A
Coordenadora Especial de Defesa do Consumidor – Procon
Fortaleza. RESOLVE: a) Os formulários de reclamação e os
cartazes informativos da existência dos mesmos seguirão o
padrão estabelecido nas folhas subsequentes. b) Os formulários de reclamação, estabelecidos no artigo 2º da Lei
10.189/2014, deverão estar em local visível e de fácil acesso
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
ao consumidor. c) O procedimento de utilização dos formulários
de reclamação devem seguir as orientações elencadas no art.
2º da Lei Municipal 10.189/2014. Ante o exposto, requer-se que
a Nota Técnica seja difundida nos veículos de comunicação
bem como adotada em sua integralidade. Fortaleza, 20 de
agosto de 2014. Francisco de Assis Moura Araripe - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. Claudia Maria Santos
da Silva - COORDENADORA ESPECIAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - PROCON FORTALEZA.
buições legais. RESOLVE designar LÉA MARIA DAMASCENO
BENÍCIO CALDAS, matrícula nº 97151-01, lotada na Secretaria
Municipal de Cultura de Fortaleza, para responder pela gestão,
acompanhamento, fiscalização e avaliação do Contrato nº
30/2014 - Processo Administrativo nº P119196/2014, celebrado
com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 05 de setembro de 2014. Paola Braga Medeiros - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N° 29/2014/
SECULTFOR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza
através da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR. CONTRATADA: ALBERFLEX Indústria de Móo
veis Ltda, inscrita no CNPJ sob o n 60.656.774/0001-05.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Presencial 050/2013, e seus
o
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de mobiliário,
destinado atender às necessidades da Secretaria de Cultura de
Fortaleza – SECULTFOR, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no anexo I do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos advindos do Programa 13.392.
0001.2716.0001 – Elemento de despesa 449052 – Fonte 100
do orçamento da SECULTFOR. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 237.411,74 (duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e onze reais e setenta e quatro centavos), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando variação do índice econômico INPC – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice em vigor,
caso esse seja extinto. DO PAGAMENTO: O pagamento será
efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, exclusivamente no Banco do Brasil. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na
o
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada pela Sra. Léa Maria Damasceno
Benício Caldas, matrícula 97151-01, especialmente designada
para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido
o
no art. 67, da Lei Federal n 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. FORO: Fortaleza - Ceará. SIGNATÁRIOS: Francisco Geraldo de Magela Lima Filho – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA.
José Alberto Chiuratto - ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - P/P Ednaldo Xavier de Melo. DATA: 02 de setembro de 2014.
*** *** ***
ATENDIMENTO PREFERENCIAL (Lei 10.189/2014)
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:
o
Rua/Avenida:
CEP:
N:
Município:
Telefone:
UF:
Fax:
E-mail:
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR:
o
Nome:
N:
End:
CEP:
Município:
Telefone:
UF:
Email:
3. RECLAMAÇÃO:
DATA:
____/____/_____
ASSINATURA:
____________________________________________________________
MARCA DA INSTITUIÇÃO
FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÕES
Para registro de ocorrências, do Consumidor, atendendo à Lei
Municipal Nº 10.189/2014. (que assegura atendimento preferencial a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e mulheres com crianças de colo, em qualquer fila, independente de
ser exclusiva). PROCON Fortaleza - Fone 151.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 77/2014 - SECULTFOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA SECULTFOR, neste ato representada por seu Secretário,
Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, no uso de suas atri-
EXTRATO DO CONTRATO N° 30/2014/
SECULTFOR - Nº 9912359771/2014/ECT/DR/CR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, inscrita no
CNPJ/MF nº 10.321.307/0001-48. CONTRATADA: Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, inscrita no CNPJ nº
34.028.316/0010-02. OBJETO: Contratação de Empresa para
prestação de serviços e venda de produtos que atendam as
necessidades da Contratante, mediante adesão aos anexos
deste instrumento contratual que individualmente, caracterizam
cada modalidade envolvida. DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da Contratante e
da ECT. A inexigibilidade se dá com base no Artigo 25 Lei
8.666/93. DO VALOR: Pela prestação dos serviços previstos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
no(s) ANEXO(s) a este contrato, a Contratante pagará à ECT
os valores contidos nas Tabelas específicas a cada serviço,
fornecidas pela ECT, e pelos serviços adicionais e venda de
produtos contratados, os valores mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, Preços Internacionais, Preços SEDEX Mundi, Tarifas Documentos
e Demais Serviços e Tabela de Produtos, vigentes na data da
prestação dos serviços e aquisição de produtos, sendo reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices da
modificação das mesmas. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa
a este contrato, a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no
endereço http://www.correios.com.br/produtos_serviços /sfc
/index.cfm, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de
postagem e venda de produtos. DA VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso
II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a
partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar- se por
meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o
limite de 60 (sessenta) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas
decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em
R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 100; Projeto /Atividade/Programa de Trabalho: 13.392.0001.2716.0001. FORO: Para dirimir as questões
oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária de Fortaleza-CE, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SIGNATÁRIOS:
Francisco Geraldo de Magela Lima Filho – SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. Rosiany Gonzaga do Amaral Bastos Brito – GERENTE DE VENDAS DA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –
ECT. DATA: 4 de setembro de 2014.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 06/2014 - CONCEDENTE: A Secretaria Municipal de Cultura De Fortaleza SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público, sediada na
Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro – CEP 60.160-150, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.321.307/0001-48,
neste ato representada por seu Secretário Francisco Geraldo
de Magela Lima Filho, brasileiro, Jornalista, inscrito no CPF sob
o nº 641.277.023-20. CONVENENTE: Instituto Seara de Cultura e Desenvolvimento, entidade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
15.714.669/001-12, com sede na Rua Av. Antônio Sales, 2371
– Sala 224, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.135101, Convenente, neste ato representada por Emidio Sanderson Dias Sá, Administrador, brasileiro, solteiro, Portador da
Cédula de Identidade nº 98031022961 – SSP-CE e CPF nº
999.647.673-15, residente e domiciliado na Av. Antônio Sales,
2900, APTO 202, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará, CEP:
60.170-040. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a
realização do programa de formação em artes, visando realizar
atividades formativas que atendem diversos públicos e apresentam diferentes formatos, nas áreas de audiovisual, dança e
teatro, atividades que serão realizadas na Vila das Artes, nos
termos do processo administrativo P228582/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com a Lei n° 8.666 de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Instrução
Normativa nº 2, de 18.08.2011 da Controladoria Geral do Município, publicado no DOM de 31 de outubro de 2011. FORO:
Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: Este Convênio terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação de
extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado
nos limites da lei. VALOR: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em
R$ 385.556,60 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e
cinquenta e seis reais e sessenta centavos), serão alocados de
acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de
Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
I. R$ 350.506,00 (trezentos e cinquenta mil e quinhentos e seis
reais), recursos relativos ao presente exercício, correrão à
conta da dotação alocada no orçamento do Concedente: II.
R$ 35.050,60 (trinta e sete mil reais) relativos à contrapartida
do Convenente, a ser aportada na forma e condições estabelecidas no cronograma de desembolso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 13.392.0073.1269.0001; Elemento: 335041;
Fonte: 100; Sequencial: 95; DATA DA ASSINATURA: 26 de
agosto de 2014. SIGNATÁRIOS: Francisco Geraldo de Magela Lima Filho – SECRETÁRIO DA SECULTFOR e Emídio
Sanderson Dias Sá - PRESIDENTE DO INSTITUTO SEARA
DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO. (REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO).
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 12/2014 - CONCEDENTE: A Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR. CONVENENTE: Comédia Cearense. OBJETO:
O presente Convênio tem por objeto promover o Projeto “Orquesta de Senhoritas” em comemoração dos 57 (cinquenta e
sete) anos, para abrilhantar os palcos com espetaculos de
qualidade e possibilitando à população mais acesso à cultura
na cidade de Fortaleza, nos termos do processo administrativo
nº P188277/2014/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, a Instrução Normativa nº 2, de
18.08.2011 da Controladoria Geral do Município, publicado no
DOM de 31 de outubro de 2011. FORO: Fortaleza-Ceará.
VIGÊNCIA: Este Convênio terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, podendo
ser prorrogado nos limites da lei, se houver interesse dos
partícipes, mediante termo aditivo. VALOR: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato
fixados em R$ R$ 22.130,00 (vinte e dois mil, cento e trinta
reais), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte
classificação orçamentária: I. R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), recursos relativos ao presente exercício, correrão
à conta da dotação alocada no orçamento do Concedente: II.
R$ 2.130,00 (dois mil, cento e trinta reais) correspondente a
bens e serviços, relativos à contrapartida do Convenente, a ser
aportada na forma e condições estabelecidas no cronograma
de desembolso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa:
13.392.0071.1253.0001; Elemento: 335041; Fonte: 100. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: É assegurada à Concedente a
prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer o
controle e fiscalização, que serão realizados pelo Sr. Rodrigo
Cavalcante Colares, matrícula nº 83.235-02, sobre a execução
local do objeto deste Convênio. DATA DA ASSINATURA: 05 de
setembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Paola Braga de Medeiros
– SECRETÁRIA DA SECULTFOR (Em Exercício) e Hiroldo
Franklin Gurgel Serra - PRESIDENTE DA COMÉDIA CEARENSE.
SECRETARIA REGIONAL II
ERRATA - No Extrato do Primeiro Aditivo ao
Termo de Contrato nº 9912329083, publicado no Diário Oficial
do Município - D.O.M. no dia 27 de agosto de 2014 e no Diário
Oficial da União D.O.U. no dia 26 de agosto de 2014, o qual
tem como contratante o Município de Fortaleza por intermédio
da Secretaria Regional II, e como contratada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ONDE SE LÊ: NO
CABEÇALHO DO EXTRATO: Extrato do Contrato nº
9912329083, que fazem entre si o Município de Fortaleza Secretaria Regional II e a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. LEIA-SE: EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912329083, que fazem entre si o Município de
Fortaleza - Secretaria Regional II e a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos. Fortaleza, 01 de setembro de 2014.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
Cláudio Nelson Araújo Brandão - SECRETÁRIO TITULAR
DA REGIONAL II.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE RESCISÃO - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS - IMPARH, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 34 e incisos do Decreto nº
10187, de 17 de novembro de 1997 - Estatuto do ÍMPARH.
CONSIDERANDO o pedido de rescisão formulado pela Professora PATRÍCIA DE OLIVEIRA VIEIRA, por meio do Processo
nº P245083/2014, de 07.07.2014. CONSIDERANDO tratar-se
de Professora Substituta contratada com fundamento no inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com os
artigos 2º e 3º, inciso V da Lei Complementar Municipal nº
0011, de 29 de dezembro de 1998. CONSIDERANDO que
citada Lei Complementar determina que o vínculo entre o Contratado e este Instituto seja regido pela Consolidação das Leis
do Trabalho. RESOLVE: Nos termos do que estabelece o artigo
12, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 0011, de 29 de
dezembro de 1998, rescindir o Contrato de Trabalho por tempo
determinado firmado entre este Instituto e a Professora Substituta PATRÍCIA DE OLIVEIRA VIEIRA, em 14 de agosto de
2013, a partir de 01 de agosto de 2014. Outrossim, determina
que se proceda às anotações pertinentes da Carteira Profissional da requerente, bem como, ao pagamento do saldo de salário, se houver, e 13º proporcional ao tempo trabalhado. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 07 de agosto de
2014. David Faustino de Lima - PRESIDENTE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1286/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1505101543628/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 12573.01. Servidor: MARIA
LUCIMAR DE ARAÚJO DA COSTA. Referência: A1E - 017.
Cargo/Função: 247 - Atendente de Serviços de Saúde. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea "C", art.
15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de
2006, art. 132, III c/c o art. 138 I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990,
art. 103, II c/c art. 113, da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei nº 6901, Decreto 12019/2006, de
17.04.2006.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 752,10
COD
100
PROVENTOS
ÍNDICE
%
Vencimento
PONTOS
H/A
180
105
Insalubridade
20,00
107
Anuênio
30,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR
752,10
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1382/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP2304131956491/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 9191.01. Servidor: MARIA
EUNICE PEREIRA DE LIMA. Referência: B2 - 005. Cargo/Função: 38 - Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0010 - SMS.
Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea "C", art. 15, inciso III,
art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132,
III c/c o art. 138, I da Lei nº 6794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c
art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12019/2006, de 17.04.2006.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 1.127,19
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
100
Vencimento
2,10
105
Insalubridade
20,00
107
Anuênio
31,00
PONTOS
H/A
180
VALOR
1.127,19
225,43
349,43
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.702,05
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de agosto de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1406/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP2608151753947/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 8482.01. Servidor: FRANCISCO
MARCELO ALVES PINHEIRO. Referência: SP1 - 023. Cargo/Função: 247 - Atendente de Serviços de Saúde. Lotação:
0036 - IJF. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim.
Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea "C", art. 15, III,
art. 19, e art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art.
132, III c/c o art. 138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103,
VIII c/c art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90 (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art. 47, I, parágrafo único
do art. 51, art. 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c
art. 113 da Lei nº 6794/90, art. 6º da Lei nº 7555/94, art. 49 da
Lei nº 9263/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 899,94
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR
100
Vencimento
105
Insalubridade
20,00
179,98
107
Anuênio
33,00
296,98
173
Grat. Plantão
75,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
899,94
674,95
2.051,85
150,42
225,63
1.128,15
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de agosto de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de agosto de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1553/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1101110436699/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 3337.01. Servidor: ANTONIO
CARLOS FARIAS DE ANDRADE. Referência: ANS - 10C.
Cargo/Função: 108 - Médico. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea "C", art. 15, inciso III, art. 19, art. 67
da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o art.
138, I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 103 c/c art. 118, § 3º
(parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901, de 25.06.1991), art.
103, II c/c art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12019/2006, de
17.04.2006, art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º
do Decreto 9451/94, de 12.07.1994, art. 21, § único da Lei nº
9310/07, de 06.12.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 5.068,00
COD
100
PROVENTOS
Vencimento
ÍNDICE
%
7,00
PONTOS
H/A
120
VALOR
5.068,00
105
Insalubridade
20,00
1.013,60
107
Anuênio
24,00
1.216,32
113
Grat. Atend. Hosp.
20,00
1.013,60
164
Grat.
60,00
3.040,80
Secund.
Titulação
Acadêmica
173
Grat. Plantão
65,00
3.294,20
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
14.646,52
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de abril de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1686/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº P104694/2014
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 280.01. Servidor: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
MAIA. Referência: A1 - 008. Cargo/Função: 108 - Médico. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 538 - Ap. Comp. Prop. Tempo Cntr.
p/Med. Paridade: Não. Art. 12, inciso I, "B", art. 14, art. 19, 20 e
21 da Lei nº 9.103/06 de 29.06.2006 (Dispõe sobre a Reestruturação de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza - PREVIFOR), este último com a redação dada pela Lei nº
9.136/06 de 27.12.2006, art. 132, II c/c o art. 137 da Lei nº
6794, (Estatuto do Servidor), de 27.12.1990, art. 103, VIII c/c
art. 118, § 3º da Lei nº 6794, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
69014/91, Decreto 12019/2006, de 17.04.2006, art. 21, § único
da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
100
PROVENTOS
ÍNDICE
%
Vencimento
PONTOS
120
H/A
VALOR
2.674,66
105
Insalubridade
20,00
534,93
107
Anuênio
32,00
855,89
115
Grat.
Espec.
De-
sempenho
178
Grat.
35,00
936,13
Atendimento
Primário
10,00
267,47
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
5.269,08
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
3.546,64
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
92,34%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
3.274,96
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1° da Lei n° 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 2 de abril de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1729/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP2805151457692/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 9142.01. Servidor: REGINA
MENDONÇA SILVA. Referência: SP1 - 022. Cargo/Função:
247 - Atendente de Serviços de Saúde. Lotação: 0036 - IJF.
Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea "C", art. 15, inciso III,
art. 19, art. 67 da Lei nº 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132,
III c/c o art. 138, I da Lei nº 6794, de 27.12.1990, art. 103, c/c
art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901, de
25.06.1991) art. 103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006 de 17.04.2006 art. 1º da Lei nº 6921/91, de
12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93, art. 49 da
Lei nº 9263/07 de 11.09.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 882,30
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR
100
Vencimento
105
Insalubridade
20,00
176,46
107
Anuênio
31,00
273,51
173
Grat. Plantão
75,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
882,30
661,72
1.993,99
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 24 de julho de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1732/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1308104822536/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 5919.01. Servidor: ABRAÃO
BASTOS BRAGA. Referência: 01B - 111. Cargo/Função: 147 Subinspetor. Lotação: 0019 - GMF. Tipo: 522 - Apos. Voluntária
Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea
"C", art. 15, III, art. 19 e art. 67 da Lei 9103 de 29.06.06; art.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
132, III c/c art. 138, I, da Lei nº 6794 de 27.12.90, art. 103, VIII
c/c art. 118, § 3º da Lei 6794/90, (parágrafo acrescentado pela
Lei nº 6901, de 25.06.1991), art. 47, I parágrafo único do art.
51, art. 80 da Lei Nº 6794, de 27.12.90, arts. 21, 22, 23 e 38 da
Lei Complementar de nº 0038/07, art. 103, III c/c art. 114 da Lei
nº 6794/90.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 781,63
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR
100
Vencimento
082
Diferencial
781,63
Hierarquia
10,00
78,16
107
Anuênio
31,00
242,30
159
Grat. Risco de Vida
40,00
312,65
081
Grat. Des. Esp. Seg.
100,00
781,63
083
Vantagem Pecuniá-
de
Def. Civ.
ria Fixa
150,66
114
Hr. Extra Incorpora-
316
Vantagem
da GMF
25,00
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada, bem
como a retificação do Título de Aposentadoria nº 0011/2012.
Matrícula: 13215.01. Servidor: LUCIA DE FATIMA ALBUQUERQUE VASCONCELOS. Referência: ESP - 013. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8859 - SER V. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação
Legal: Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29.06.2006; art. 118, § 3º
(parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991), art.
121, § 2º, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990; art. 98, VII, art. 108,
§ 4º da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 c/c o art. 1º e 2º da Lei nº
9.780, de 10.06.2011; art. 39 § único da Lei nº 9.249, de
10.07.2007; art. 32 da Lei nº 9.249, de 10.07.2007; art. 121, I
da Lei nº 4.058, de 02.10.1972.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 3.295,69
COD
Vencimento
107
Anuênio
167
Grat.
008
Grat.
Reajuste
PONTOS
H/A
240
Perman.
Repr.
%
VALOR
3.295,69
27,00
889,84
20,00
659,13
em
Inc.
DNS2
330,69
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
ÍNDICE
Serviço
168,42
Pessoal
PROVENTOS
100
2.846,15
2.174,47
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
7.019,13
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 31 de março de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de julho de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 2398/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº P186748/2014
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 10271.01. Servidor: RITA LUCIA ARAÚJO. Referência:
A1E - 016. Cargo/Função: 247 - Atendente de Serviços de
Saúde. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 - Apos. Voluntária
Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, alínea
"C", art. 15, III, art. 19 e art. 67 da Lei nº 9103/06, de 29.06.08,
art. 132, III c/c art. 138, I, da Lei nº 6794/90, art. 103, II c/c art.
113, da Lei nº 6794 de 27.12.90, este último alterado pela Lei
nº 6901/91, Decreto 12019/2006, de 17.04.06.
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 2422/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº P198820/2014
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 17395.01. Servidor: MARIO ONISIO FARIAS MESQUITA.
Referência: B1 - 026. Cargo/Função: 19 - Agente Administrativo. Lotação: 0011 - SME. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I,
alínea ‘’A’’, art. 13, art. 19, 20 e 21 da Lei n° 9.103/06 de
29.06.2006 (dispõe sobre a reestruturação de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), este último
com a redação dada pela Lei n° 9.136/06 de 27.12.2006, art.
103 VIII c/c art. 118, § 3° da Lei n° 6794, de 27.12.1990, este
último acrescentado pela Lei n° 6901/91.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 737,36
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR
Vencimento
107
Anuênio
32,00
235,96
105
Insalubridade
20,00
147,47
100
Vencimento
1.120,79
107
Anuênio
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
737,36
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 943,80
100
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
31,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de julho de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 2400/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº P230319/2014
VALOR
943,80
292,57
1.236,37
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 1 de agosto de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 2434/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
e tendo em vista o que consta do Processo nº P 188036/2014
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9536.01. Servidor: MARIA IZADITE FERNANDES. Referência: B1 - 026. Cargo/Função: 19 - Agente Administrativo.
Lotação: 0011 - SME. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral.
Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea
‘’C’’, art. 15, inciso III, art. 19, art. 67 da Lei n° 9.103 de 29 de
junho de 2006, art. 132, III c/c o art. 138, I da Lei 6794, de
27.12.1990, art. 121 da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 943,80
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
004
Grat.
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
943,80
29,00
Repr.
VALOR
273,70
Inc.
DAS1
1.449,65
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
2.667,15
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de agosto de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 2435/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP0310141247391/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 10201.01. Servidor: MARIA
GORETE BARBOSA. Referência: B2 - 005. Cargo/Função: 38 Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0010 - SMS. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação
Legal: Art. 12, inciso I, alínea ‘’C’’, art. 15, inciso III, art. 19, art.
67 da Lei n° 9.103 de 29 de junho de 2006, art. 132, III c/c o
art. 138, I da Lei n° 6794, de 27.12.1990, art. 103, II c/c art. 113
da Lei n° 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei
n° 6901/91, Decreto 12019/2006, de 17.04.2006.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 1.180,87
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
2,20
PONTOS
H/A
180
VALOR
100
Vencimento
105
Insalubridade
20,00
236,17
107
Anuênio
33,00
197,16
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.180,87
1.614,20
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de agosto de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO N° 00128/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo n° P228388/2014. RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária à Sra. IRENE COELHO DA SILVA, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto,
o Sr. EDMILSON ROCHA ABREU, a partir de 02.07.2014, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 2.187,65
(dois mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo prórata a quantia de R$ 2.041,76 (dois mil, quarenta e um reais e
setenta e seis centavos) referente ao mês de julho/2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO N° 00129/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo n° P163396/2014. RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária à Sra. MARIA DE FÁTIMA
XAVIER PIRES, esposa e dependente da segurada falecida
deste instituto, a Sra. MARGARIDA MARIA ROCHA, a partir de
24.04.2014, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou
em R$ 1.558,34 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e
trinta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda,
conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 311,66 (trezentos e
onze reais e sessenta e seis centavos) referente ao mês de
abril/2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de julho de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO N° 00130/2014 - RETIFICA TÍTULO DE PENSÃO N° 00286/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° SS2310145258418/2013. RESOLVE conceder Pensão Previdenciária à Sra. CLEONICE MARTINS MONTEIRO, através do seu procurador o Sr. NAPOLEÃO MARTINS
MONTEIRO, esposa e dependente do segurado falecido deste
instituto, o Sr. ANTONIO BENONE HONÓRIO MONTEIRO, a
partir de 23.10.2013, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva
orçou em R$ 3.135,51 (três mil, cento e trinta e cinco reais e
cinquenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda,
conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 731,62 (setecentos e
trinta e um reais e sessenta e dois centavos) referente ao mês
de outubro/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de agosto de
2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO N° 00135/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo n° P238084/2014. RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária à Sra. FRANCISCA JOSILDA DA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SILVA PEREIRA, esposa e dependente do segurado falecido
deste instituto, o Sr. JOÃO AIRES PEREIRA, a partir de
14.07.2014, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou
em R$ 1.021,84 (um mil, vinte e um reais e oitenta e quatro
centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo
pró-rata a quantia de R$ 544,98 (quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) referente ao mês de julho/2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 04 de agosto de 2014. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO N° 00139/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo n° P246729/2014. RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária à Sra. LUZIA MORAES MELO,
através de sua procuradora a Sra. MARIA ERILENE MORAES
MELO, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ MOURA MELO, a partir de 22.07.2014, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 8.245,10
(oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dez centavos)
com base no art. 40 § 7 da C/F 88, passou a orçar em
R$ 7.088,64 (sete mil, oitenta e oito reais e sessenta e quatro
centavos). Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata
a quantia de R$ 1.890,30 (um mil, oitocentos e noventa reais e
trinta centavos) referente ao mês de julho/2014. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, em 13 de agosto de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO N° 00140/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo n° P253018/2014. RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária à Sra. EUZENIR LOPES SOARES, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. ANTONIO SOARES PAIXÃO, a partir de 28.07.2014,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em
R$ 2.033,33 (dois mil, trinta e três reais e trinta e três centavos)
mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a
quantia de R$ 135,55 (cento e trinta e cinco reais e cinquenta e
cinco centavos) referente ao mês de julho/2014. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, em 13 de agosto de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29
TÍTULO DE PENSÃO N° 00142/2014 - RETIFICA TÍTULO DE PENSÃO N° 00092/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P174412/2014. RESOLVE conceder Pensão
Previdenciária à Sra. IZAIRA ALVES VIEIRA, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. RAYMUNDO
FEITOSA VIEIRA, a partir de 07.05.2014, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 2.172,48 (dois
mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos)
mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a
quantia de R$ 1.665,56 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta e seis centavos) referente ao mês de maio/2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 12 de agosto de 2014. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO N° 00143/2014 - RETIFICA TÍTULO DE PENSÃO N° 00116/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P163749/2014. RESOLVE conceder Pensão
Previdenciária à LUCAS LOPES MESQUITA, através de sua
genitora a Sra. CLECIANA LOPES PAZ, filho do segurado
falecido deste instituto, o Sr. MARCO ANTONIO PINTO MESQUITA, a partir de 24.04.2014, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130,
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). A pensão do menor orçou em R$ 2.696,72 (dois
mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos) que em virtude da existência de mais dois dependentes
(filhos) foi rateado e passou a orçar em R$ 898,90 (oitocentos e
noventa e oito reais e noventa centavos). Devendo ser pago,
ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 179,78 (cento
e setenta e nove reais e setenta e oito centavos) referente ao
mês de abril/2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 12 de agosto
de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO N° 00144/2014 - RETIFICA TÍTULO DE PENSÃO N° 00115/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P011076/2013. RESOLVE conceder Pensão
Previdenciária à KELVIN LIMA MESQUITA, representado através de sua genitora a Sra. LUCIMEIRE LIMA DA SILVA, filho e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. MARCO
ANTONIO PINTO MESQUITA, a partir de 27.11.2013, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão do menor orçou em R$ 2.696,72
(dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e dois
centavos) que em virtude da existência de mais dois dependen-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
tes (filhos) a pensão foi rateada e passou a orçar em R$ 898,90
(oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos) mensais.
Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia
de R$ 89,89 (oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos)
referente ao mês de novembro/2013. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 12 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO N° 00145/2014 - RETIFICA TÍTULO DE PENSÃO N° 00020/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° P034821/2013. RESOLVE conceder Pensão
Previdenciária ao Sr. DEUSDETE GOMES MARTINS, esposo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. EUGENIZIA TIMBÓ MAGALHÃES MARTINS, a partir de
18.12.2013, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão do viúvo orçou
em R$ 1.084,88 (um mil, oitenta e quatro reais e oitenta e oito
centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo
pró-rata a quantia de R$ 433,92 (quatrocentos e trinta e três
reais e noventa e dois centavos) referente ao mês de dezembro/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 12 de agosto de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
que trata a Lei Municipal nº
9.370/2008 para desempenho
de jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto
Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15 de
fevereiro de 1995, publicado no Diário Oficial do Município de
17 de fevereiro de 1995; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF - Núcleo de
Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária do servidor indicado
abaixo, em conformidade com o art. 2º da Lei Municipal nº
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.01.2014,
revogadas as disposições em contrário.
Nº
PRONTUÁRIO
NOME
CARGO
1
10998-01
Godofredo Ho-
Aux. Ana
landa de Sousa
Clinica
PORTARIA Nº 373/2014
Designa servidores integrantes
do ambiente de especialidade
Saúde/IJF - Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e
dos servidores Médicos/IJF de
180H
120H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em
24 de julho de 2014. Francisco Walter Frota de Paiva SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 374/2014
Designa servidores integrantes
do ambiente de especialidade
Saúde/IJF - Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e
dos servidores Médicos/IJF de
que trata a Lei Municipal nº
9.370/2008 para desempenho
de jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto
Dr. José Frota.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 170/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituo Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: conceder à servidora DENISE SALES ARCANJO, Enfermeira,
matrícula nº 92237-01, Gratificação de Titulação Acadêmica GTA, com respaldo pela Lei nº 7.555/94 no art. 2º, alínea "a"
regulamentada pelo Decreto nº 9.451/94, no art. 2º, § 1º, no
percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o respectivo
vencimento básico, a partir de 13.08.2013, conforme Processo
Administrativo nº SS 1308161352135/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de fevereiro de 2014.
Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO
IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
C.H
SUPLEMENTAÇÃO
CONTRATUAL
DE
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15 de
fevereiro de 1995, publicado no Diário Oficial do Município de
17 de fevereiro de 1995 e; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF - Núcleo de
Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária do servidor indicado
abaixo, em conformidade com o art. 2º da Lei Municipal nº
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.01.2014,
revogadas as disposições em contrário.
Nº
1
PRONTUÁRIO
NOME
CARGO
762-01
Carlos Cezar
Primo
Soares
Farmacêutico
C.H
SUPLEMENTAÇÃO
CONTRATUAL
DE
120H
120H
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em
24 de julho de 2014. Francisco Walter Frota de Paiva SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 551/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 86.516,67 (oitenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) em favor de DAVI MOSHE LEOPOLD LOPES, matrícula nº 77.754-01 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa,
parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2010, conforme Processo nº 186953/2011 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação
3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores,
da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em
20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota
de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 552/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 98.382,29 (noventa e oito mil, trezentos e oitenta
e dois reais e vinte e nove centavos) em favor de ANA CESARINA V. DE OLIVEIRA, matrícula nº 04.461-01 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa,
parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2010, conforme Processo nº 186971/2011 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação
3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores,
da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em
20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota
de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 553/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 168.023,21 (cento e sessenta e oito mil, vinte e
três reais e vinte e um centavos) em favor de REGINA MARIA
DE MORAIS CAVALCANTE, matrícula nº 00.471-01 e outros,
servidores desta Autarquia constante na folha suplementar
anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas
do Exercício de 2010, conforme Processo nº 0203110744159/
2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos
patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em
causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de
Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007,
alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso
III, do Decreto 1275 - "A", de 19.01.2011, publicado no Diário
Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013.
Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 554/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 98.955,22 (noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos) em favor de ANTONIO EDINAILSON B. DA SILVA, matrícula nº 66.655-03 e
outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as
despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº
1704112551314/2012 como pagamento de gratificações e
ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 Despesas
de
Exercícios
Anteriores,
da
Atividade
10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF,
conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de
19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em
20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota
de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 555/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 94.229,11 (noventa e quatro mil, duzentos e vinte
e nove reais e onze centavos) em favor de ANA LÚCIA DE
MIRANDA, matrícula nº 19.061-03 e outros, servidores desta
Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de
2011, conforme Processo nº 1704113709505/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação
3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores,
da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em
20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota
de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 556/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 103.677,68 (cento e três mil, seiscentos e setenta
e sete reais e sessenta e oito centavos) em favor de MÁRCIO
OTOCH, matrícula nº 77.430-01 e outros, servidores desta
Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de
2011, conforme Processo nº 1704114346362/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação
3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores,
da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em
20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota
de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 557/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 2.353,78 (dois mil, trezentos e cinquenta e três
reais e setenta e oito centavos) em favor de HANIELLY DE
OLIVEIRA SIMÃO, matrícula nº 83.079-01 e outros, servidores
desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte
integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício
de 2011, conforme Processo nº 1704114925800/2012 como
pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da
referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dota-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
ção 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente
orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em
20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota
de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 558/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 2.970,29 (dois mil, novecentos e setenta reais e
vinte e nove centavos) em favor de TEREZA CRISTINA RIBEIRO LEITÃO, matrícula nº 23.789-03 e outros, servidores desta
Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de
2011, conforme Processo nº 1704115749950/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação
3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores,
da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em
20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota
de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 559/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 90.208,06 (noventa mil, duzentos e oito reais e
seis centavos) em favor de ANTÔNIA JULIANA M. SAMPAIO,
matrícula nº 02.110-01 e outros, servidores desta Autarquia
constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta
Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme
Processo nº 1107162041262/2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais da referida folha, devendo
o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte
102 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade
10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF,
conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de
19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em
20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota
de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 560/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 99.976,55 (noventa e nove mil, novecentos e
setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) em favor de
JURANDIR VIEIRA MARQUES JÚNIOR, matrícula nº 75.87401 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha
suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente
as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº
2408162755498/2012 como pagamento de gratificações e
ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 Despesas
de
Exercícios
Anteriores,
da
Atividade
10.302.0031.2014.0007, alocada ao vigente orçamento do IJF,
conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de
19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em
20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota
de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32
PORTARIA Nº 561/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 92.240,82 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) em favor de FRANCISCO
REGIS DE A. MIRANDA, matrícula nº 91.035-01 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa,
parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº 2408164420362/2012
como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais
da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da
Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios
Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao
vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do
Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco
Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 562/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 103.369,96 (cento e três mil, trezentos e sessenta
e nove reais e noventa e seis centavos) em favor de ALFREDO
SÁVIO M. NOGUEIRA, matrícula nº 60.718-02 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa,
parte integrante desta Portaria, referente as despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº 2408165348676/2012
como pagamento de gratificações e ainda em cargos patronais
da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da
Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de Exercícios
Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007, alocada ao
vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do
Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco
Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 563/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 52.282,53 (cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor de FRANCISCO VALMIR FERNANDES, matrícula nº 28.588-02 e outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar
anexa, parte integrante desta Portaria, referente as despesas
do Exercício de 2011, conforme Processo nº 2708095106115/
2012 como pagamento de gratificações e ainda em cargos
patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em
causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 - Despesas de
Exercícios Anteriores, da Atividade 10.302.0031.2014.0007,
alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme art. 3º, inciso
III, do Decreto 1275 - "A", de 19.01.2011, publicado no Diário
Oficial do Município em 20.01.2011. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 de setembro de 2013.
Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 564/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 91.548,29 (noventa e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) em favor de LÚCIA
GALDINO RIBEIRO E OUTROS, matrícula nº 02.279-01 e
outros, servidores desta Autarquia constante na folha suplementar anexa, parte integrante desta Portaria, referente as
despesas do Exercício de 2011, conforme Processo nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
2708095443027/2012 como pagamento de gratificações e
ainda em cargos patronais da referida folha, devendo o dispêndio correr em causa da Dotação 3.1.90.92 - na Fonte 102 Despesas
de
Exercícios
Anteriores,
da
Atividade
10.302.0031.2014. 0007, alocada ao vigente orçamento do IJF,
conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 1275 - "A", de
19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município em
20.01.2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 02 de setembro de 2013. Francisco Walter Frota
de Paiva - SUPERINTENDENTE - IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - CONTRATO Nº 162/2014, originado da Ata de Registro
de Preços nº 093/2014 do Pregão Eletrônico nº 118/2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº
118/2014 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P114789/2014, os preceitos do direito público,
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa MSB Comércio e Representações Ltda.
OBJETO: Aquisição de Material de Escritório. VALOR GLOBAL: R$ 946,50 (novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). VIGENCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.122.0001.
2840.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e 280, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 25.08.2014.
SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Marcos Antônio Farias Alves REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista
Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 164/2014, originado da Ata de Registro de
Preço n° 19/2014 do Pregão Presencial n° 091/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Edital do Pregão Presencial n° 091/2013 e
seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal n°
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo
Administrativo n° 2808131706890/2013. CONTRATANTE:
Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa
PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos
Ltda. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (fios
cirúrgicos absorvíveis). VALOR GLOBAL: R$ 4.313.066,40
(quatro milhões, trezentos e treze mil, sessenta e seis reais e
quarenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código
10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 212 e 288, do orçamento do Instituto Dr. José
Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA:
28.08.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de
Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Francisco Ximenes de
Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO:
Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Aditivo n° 001/2014 ao Contrato n° 036/2013, originado da Ata de Registro de Preço n°
018/2013 do Pregão Eletrônico n° 089/2013. FUNDAMENTO
LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 089/2013 e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n°
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa
Comercial Cirúrgica RIOCLARENSE Ltda. OBJETO: Acréscimo
de 24,96% do valor total inicial do Contrato n° 036/2013, cujo
objeto é aquisição de medicamentos (antimicrobianos), para o
lote 41. VALOR DO ADITIVO: R$ 52.191,36 (cinquenta e dois
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33
mil, cento e noventa e um reais e trinta e seis centavos). VALOR GLOBAL: R$ 262.101,36 (duzentos e sessenta e dois mil,
cento e um reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: O termo
de aditivo terá vigência a partir da data de sua publicação no
D.O.M. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 212 e/ou 288, do orçamento
do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA
ASSINATURA: 20.08.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco
Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Nelma
Monteiro Ferreira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA
DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Aditivo n° 001/2014 ao Contrato n°
037/2013, originado da Ata de Registro de Preço n° 018/2013
do Pregão Eletrônico n° 089/2013. FUNDAMENTO LEGAL: O
edital do Pregão Eletrônico n° 089/2013 e seus anexos, os
preceitos do direito público, a Lei Federal n° 8.666/1993, com
suas alterações, e o que mais consta nos autos do Processo
Administrativo n° P175458/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr.
José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa EXPRESSA Distribuidora de Medicamentos Ltda. OBJETO: Acréscimo de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor total inicial do Contrato n°
37/2013. VALOR DO ADITIVO: R$ 478.845,25 (quatrocentos e
setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e
cinco centavos). VALOR GLOBAL: R$ 2.394.226,25 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e seis
reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: O termo de aditivo
terá vigência a partir da data de sua publicação. CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código
10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e/ou 288, do orçamento do Instituto Dr.
José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA:
20.08.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de
Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Eliane Magna Veloso
Freitas - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO:
Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO - Aditivo n° 001/2014 ao Contrato n° 157/2014, originado da Ata de Registro de Preço n°
086/2014 do Pregão Eletrônico n° 114/2013. FUNDAMENTO
LEGAL: O edital do Pregão Presencial n° 114/2013 e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n°
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa
Gráfica e Editora RONDA Ltda. OBJETO: Incluir no Contrato n°
157/2014 a especificação do lote 06. VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). VALOR GLOBAL:
45.020,00 (quarenta e cinco mil e vinte reais). VIGÊNCIA: O
termo de aditivo terá vigência a partir da data de sua publicação no D.O.M. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 26.08.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota
de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Maria Ivoneide
Almeida Lázaro - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA
DO IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 262/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
3491/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
meia diária para acompanhar servidores do INMETRO/RJ em
ensaio de campo em medidores de velocidade, no Município de
Eusébio/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Obede Gilson de
Motorista/Servidor sem
Lima Oliveira
cargo
R$ 88,09
PERÍODO
07/08/2014 a
07/08/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 12 de agosto de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 264/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
3632/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias de deslocamento bem como conceder passagem
aérea de ida e volta para o trecho Fortaleza/Goiânia/Fortaleza,
para participarem do 5° Encontro de Informática, nos termos
dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
Fernando Rossas
Freire
Arthur Kubernat
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Superintendente
Assist.
Técnico
Informática/DAS-2
R$ 2.381,89
de
R$ 1.847,09
13.076 de 08.02.2013, tendo em vista o que consta do Ofício n°
222/2013 de 06.09.2013 e Processo n° SS1009122718018
/2013. RESOLVE colocar à disposição do Instituo de Pesos e
Medidas de Fortaleza - IPEM, a servidora ADNA RAQUEL
MAGALHÃES PINTO CORDEIRO, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula n° 88188.1, a partir
de 01 de outubro de 2013. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, em 17 de setembro de
2013. Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AMC.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
PERÍODO
25/08/2014 a
28/08/2014
25/08/2014 a
28/08/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 12 de Agosto de 2014. Fernando Rossas Freire
- SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA
PORTARIA N° 057/2013 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Decreto n°
10931, de 16 de fevereiro de 2001, e de acordo com o Processo n° 1502082552030/2013, datado de 15.02.2013. RESOLVE
colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, a
servidora FRANCISCA DE FÁTIMA CAVALCANTE EVANGELISTA, matrícula n° 53953.1 ocupante do cargo efetivo
de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
a partir de 31 de janeiro de 2013. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, em 28 de fevereiro de 2013. Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA
AMC. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** ** ***
PORTARIA N° 267/2013 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Decreto n°
10931, de 18 de fevereiro de 2001, conforme Decreto n°
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 68/2014
Dispõe sobre a convocação de
suplente para o Conselho Tutelar IV.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526, de 12
de maio de 1995, e Lei nº 9843/11. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de
30 de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação
dos candidatos. CONSIDERANDO a vaga de 30 dias
por motivo de férias da Conselheira FERNANDA MARIA DA
SILVA PAULA. CONSIDERANDO finalmente o compromisso
deste órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho
Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar pelo prazo de 30 dias,
de 01/09/2014 a 30/09/2014, o Sr. FRANCISCO OTACILIO
DE SOUSA ARAUJO, para ser empossado como Conselheiro
Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 1º de setembro
de 2014, às 9:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua
Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se
e cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 18 de agosto de
2014.
Tânia de Fátima Gurgel Nobre
PRESIDENTA DO COMDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 69/2014
Dispõe sobre a posse de suplente para o Conselho Tutelar
IV.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526, de 12
de maio de 1995, e Lei nº 9843/11. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de 30
de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação dos
candidatos. CONSIDERANDO a vaga de 30 dias por motivo de
férias da Conselheira FERNANDA MARIA DA SILVA PAULA.
CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo prazo 30 dias, de 01/09/2014 a
30/09/2014, o Sr. FRANCISCO OTACILIO DE SOUSA ARAU-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
JO como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia
1º de setembro de 2014, às 09:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 18 de agosto de
2014.
Tânia de Fátima Gurgel Nobre
PRESIDENTA DO COMDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 70/2014
Dispõe sobre a convocação de
suplente para o Conselho Tutelar V.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526, de
12 de maio de 1995, e Lei nº 9843/11, de 11 de novembro
de 2011. CONSIDERANDO o resultado final do processo de
escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as
disposições da Resolução n° 37, de 30 de março de 2012.
CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos.
CONSIDERANDO a vacância do cargo do Conselheiro Tutelar
ESTEFÂNIO DE MELO SILVA, em virtude de afastamento não
remunerado para o trato de interesse particular, consubstanciado nas disposições contidas no art. 82, II, da Lei nº
6794/90 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Fortaleza)
c/c art. 21, III, da Lei nº 9843/11. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar
pelo prazo 30 dias, de 01/09/2014 a 30/09/2014, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LEAL, para ser empossado como
Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 1º de
setembro de 2014, às 9:00 horas, na sede do COMDICA, na
Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se
e cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 29 de agosto de
2014.
Tânia de Fátima Gurgel Nobre
PRESIDENTA DO COMDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 71/2014
Dispõe sobre a posse de suplente para o Conselho Tutelar
V.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526, de 12
de maio de 1995, e a Lei nº 9.843, de 11 de novembro de 2011.
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da
Resolução n° 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a
ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO a vacância do cargo do Conselheiro Tutelar ESTEFÂNIO DE MELO
SILVA, em virtude de afastamento não remunerado para o trato
de interesse particular, consubstanciado nas disposições contidas no art. 82, II, da Lei nº 6794/90 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Fortaleza) c/c art. 21, III, da Lei nº 9843/11.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35
CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo prazo 30 dias, de 01/09/2014 a
30/09/2014, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LEAL,
como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 1º
de setembro de 2014, às 09:00 horas, na sede do COMDICA,
na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publiquese e cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 29 de agosto de
2014.
Tânia de Fátima Gurgel Nobre
PRESIDENTA DO COMDICA
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° PERIODO
LEGISLATIVO DO ANO DE 2014 DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Presidência do Sr. José do
Carmo. Secretariada pelo
Sr. Fábio Braga.
Aos vinte sete dias do mês de março do ano
de dois mil e quatorze, às nove horas e trinta minutos,
reuniu-se em sua sede própria à Rua Thompson Bulcão,
830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: A Onde É,
Acrísio Sena, Adail júnior, Antônio Henrique, Audízio
Oliveira, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra,
Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Deodato Ramalho, Didi Mangueira, Dr. Adelmo, Elpídio Nogueira, Evaldo Lima, Gelson Ferraz, Germana Soares, Guilherme Sampaio, lraguassú Teixeira, Joaquim Rocha,
John Monteiro, João Alfredo, Leda Moreira, Mairton Félix,
Marcos Aurélio, Martins Nogueira, Márcio Cruz, Paulo
Diógenes, Professor Gerôncio, Ronivaldo Maia, Tamara
Holanda, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Vitor Valim,
Walter Cavalcante, Wellington Sabóia e Zier Ferrer, ao
todo quarenta e dois. Ausentes os Senhores Vereadores:
Eulógio Neto, Bá e Magaly Marques, ao todo três. Havendo número legal e invocando a proteção de Deus o
Sr. Presidente declara aberta a presente Sessão. O Sr.
Fábio Braga passa a Secretaria ao Sr. Adail Júnior. PEQUENO EXPEDIENTE — Pronunciam-se os Senhores
Capitão Wagner, Toinha Rocha, Fábio Braga. Benigno
Júnior, Márcio Cruz, Deodato Ramalho e Zier Ferrer. O
Sr. Adail Júnior passa a Secretaria ao Sr. Fábio Braga.
EXPEDIENTE — O Sr. Secretário lê: Projetos de Lei N°s:
0076/14, do Sr. Fábio Braga, que: "Destina espaço publico para eventos de grande porte de cunho religiosos
cristão" e 0077/14, do Sr. Professor Gerôncio, que: "Declara de Utilidade Pública a Associação Cearense Assistencial as pessoas com deficiência com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL,
RESPECTIVAMENETE PARA OFERECIMENTO DE
PARECER". Projeto de Indicação N° 0064/14, do Sr.
Eulógio Neto, que: "Institui o Conselho Municipal de Defesa da Mulher". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, PARA
OFERECIMENTO DE PARECER". Redações Finais dos
Projetos de Lei N°s: 0461/05, 0067/09, 0137/09,
0215/13, 0397/13 e 0410/13. "À ORDEM DO DIA". Redações Finais dos Projetos de Lei Complementar N°s:
0031/13 e 0037/13. "À ORDEM DO DIA". Projeto de Lei
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2014
N° 0160/13, do Sr. Benigno Júnior, acompanhado do
respectivo Parecer. "À ORDEM DO DIA". Projetos de
Indicação N°s: 0311/13, 0312/13 e 0313/13, do Sr. Elpídio Nogueira, acompanhados dos respectivos Pareceres.
"À ORDEM DO DIA". Requerimentos N°s: 1249, 1250,
1251, 1252, 1258, 1259, 1264, 1265, 1266, 1268, 1269,
1270, 1271, 1272, 1273, 1274, 1275, 1283, 1284 e
1287/14. "À ORDEM DO DIA". GRANDE EXPEDIENTE
— Pronuncia-se o Sr. Zier Férrer sendo aparteado pelo
Sr. Fábio Braga. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. Acrísio Sena. O Sr. Adelmo
Martins, com a palavra, tece comentários sobre o pronunciamento do Sr. Acrísio Sena por ocasião do Grande
Expediente. Dando continuidade ao Grande Expediente,
faz uso da Tribuna o Sr. Adail Júnior, sendo aparteado
pelos Senhores Deodato Ramalho, A Onde É, Vaidon
Oliveira e Evaldo Lima. O Sr. Vitor Valim, com a palavra,
apresenta seu posicionamento em relação a Gestão do
Exmo. Sr. Roberto Cláudio. A seguir, o orador apresenta
reflexão sobre o cenário da política cearense em vista
das próximas eleições. Dando continuidade ao Grande
Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. Antônio Henrique,
sendo aparteado pelo Sr. Vaidon Oliveira. O Sr. Adail
Júnior passa a Secretaria ao Professor Gerôncio. O Sr.
Deodato Ramalho, com palavra, tece comentários sobre
o assunto abordado pelo Sr. Antônio Henrique no tocante
a questão da insegurança que assola nosso Estado,
dizendo das suas razões para fazê-lo. O Sr. José do
Carmo passa a Presidência ao Sr. Antônio Henrique. O
Professor Gerôncio passa a Secretaria ao Sr. Martins
Nogueira. Dando continuidade ao Grande Expediente,
pronuncia-se o Sr. Benigno Júnior. sendo aparteado pelos Senhores lraguassu Teixeira e Fábio Braga. TEMPO
DA LIDERANÇA — Faz uso da Tribuna o Sr. Evaldo Lima. O Sr. Martins Nogueira passa a Secretaria ao Sr.
Benigno Júnior. Dando continuidade ao Tempo da Liderança, pronuncia-se o Sr. Guilherme Sampaio, sendo
aparteado pelo Sr. João Alfredo. O Sr. Antônio Henrique
passa a Presidência ao Sr. Adail Júnior. O Sr. Antônio
Henrique, com a palavra, presta esclarecimentos sobre
os dados concernentes a criminalidade em nosso Estado. O Sr Presidente justifica a ausência do Sr. Eulógio
Neto. A Sra. Toinha Rocha, com a palavra, apresenta
reflexão sobre a criminalidade em nosso Estado, destacando ser a desigualdade social responsável direta pelo
crescimento no índice de violência, justificando seu posicionamento. A oradora cita ainda o exemplo da juventude
da Granja Portugal, uma das comunidades do nosso
Município que mais vem perdendo seus jovens em virtude da violência e em consequência da falta de políticas
públicas para juventude de Fortaleza. A oradora informa
que em nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, da Mulher, da Juventude, da Criança e do Idoso
apresentará Requerimento, solicitando a realização de
Seminário de dois a três dias nesta Casa, no sentido de
discutir a violência x desigualdade social, solicitando
desde já apoio de seus pares para referida iniciativa.
Dando continuidade ao Tempo da Liderança, faz uso da
Tribuna o Sr. Didi Mangueira, sendo aparteado pelo Sr.
Elpídio Nogueira e Sra. Toinha Rocha. O Sr. João Alfredo, com a palavra, solidariza-se com os trabalhadores
terceirizados do MAP Serviços Técnicos, apelando ao
Governo Municipal no sentido de solucionar a questões
relativas aos direitos trabalhistas dos mesmos. O orador
anuncia que o PSOL, PT e PR protocolará hoje na
SECULTFOR processo para tombamento da Praça Portugal, tecendo várias considerações referente ao assunto. A Sra. Toinha Rocha, com a palavra, mais uma vez,
reporta-se sobre a violência em nossa Capital, reafirmando a necessidade desta Casa realizar Seminário
para discutir com a Sociedade Civil, órgãos e autoridades competentes, a questão violência x desigualdade
social. O Sr. Vaidon Oliveira, com a palavra tece comentários sobre uma tentativa de assalto ocorrida na presen-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
te manhã em frente ao prédio da Camara Municipal de
Fortaleza, onde um rapaz foi baleado, justificando suas
colocações. CHAMADA PARA ORDEM DO DIA - Presentes os Senhores Vereadores: A Onde É, Acrísio Sena,
Adail Júnior, Audízio Oliveira. Benigno Júnior, Capitão
Wagner, Carlos Dutra, Casimiro Neto, Deodato Ramalho,
Didi Mangueira, Dr. Adelmo, Elpídio Nogueira, Evaldo
Lima, Fábio Braga, Gelson Ferraz, Germana Soares,
Guilherme Sampaio, José do Carmo, João Alfredo, Leda
Moreira, Mairton Félix, Marcos Aurélio, Martins Nogueira,
Paulo Diógenes, Professor Gerôncio, Toinha Rocha,
Vaidon Oliveira, Walter Cavalcante, ao todo vinte e oito.
Ausentes os Senhores Vereadores: Antônio Henrique,
Bá, Carlos Mesquita, Cláudia Gomes, Eulógio Neto, Iraguassú Teixeira, Joaquim Rocha, John Monteiro, Magaly
Marques, Márcio Cruz, Ronivaldo Maia, Tamara Holanda,
Vitor Valim, Wellington Sabóia e Zier Férrer, ao todo
quinze ORDEM DO DIA - A MESA ANUNCIA: Continuação da Votação do Requerimento N° 0971/14, do Capitão, Wagner. O Capitão Wagner, com a palavra, afirma
que em termo de Segurança Pública jamais será enganado, tecendo severas críticas aos que tentam camuflar
a situação da violência do nosso Estado, a qual vem
crescendo a cada dia, tecendo ainda considerações sobre o fato ocorrido em frente a este Poder Legislativo na
manhã de hoje. O Capitão Wagner, encaminhando a
votação, solicita apoio dos Senhores Vereadores à Matéria. O Sr. Guilherme Sampaio, com a palavra, afirma
que o recadastramento do Bolsa Família na Regional I
encontra-se prejudicada em razão do contrato dos terceirizados da empresa Prisma ter sido cancelada. O Sr.
Acrisio Sena, com a palavra, registra que conforme solicitação da Comunidade do Curió foi apresentado Requerimento nesta Casa para que seja realizada visita pela
Comissão de Educação da Casa, as Escolas Teresina
Parente, Fernando Colares e Isabel Ferreira, no próximo
dia três. O Sr. Deodato Ramalho, com a palavra, afirma
que diante da violência, faz-se necessário agora superar
as divergências partidárias, no sentido de avançar ainda
mais em políticas públicas para segurança de nosso
Estado, justificando seu posicionamento. O Sr. Acrísio
Sena, com a palavra, lamenta que as Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza venham rotineiramente caindo
por falta de quórum. solicitando ao Sr. Presidente que
trate referida questão no Colégio de Líderes, justificando
sua solicitação. O Sr. Presidente tece explicações
ao Sr. Acrísio Sena sobre o assunto. O Sr. Guilherme
Sampaio, com a palavra, sugere que os Requerimentos
de Pautas anteriores que caíram por falta de quórum
tenham sempre prioridade no dia seguinte, parabenizando o procedimento da Mesa Diretora nesta Plenária,
justificando seu posicionamento. Votação Nominal do
Requerimento N° 0971/14, do Capitão Wagner. Feita a
chamada na forma Regimental, constata-se a presença
de dezesseis Vereadores. O Sr. Secretário informa não
haver Quórum. Em virtude da falta de Quórum legal para
deliberação das matérias constantes na Pauta da Ordem
do Dia, o Sr. Presidente levanta a presente Sessão,
informando antes, que, a próxima Ordem do Dia será: o
que ocorrer. A Sessão é levantada às 13 horas e 05 minutos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de março do ano de
2014.
José do Carmo
PRESIDENTE
Fábio Braga
SECRETÁRIO
*** *** ***
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