REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO BÍBLICO EDUARDO LANE PATROCÍNIO – MG Capítulo I Da Instituição, Duração e Fins Art. 1º - O IBEL é uma associação civil com sede em Patrocínio, MG, fundado em 1933 pela Missão Oeste do Brasil, jurisdicionado pela Igreja Presbiteriana do Brasil. Art. 2º - O objetivo do IBEL, sob a orientação da IPB é preparar obreiros para serviço das Igrejas Evangélicas do Brasil, tendo como base o ensino das Sagradas Escrituras, interpretadas pelos princípios evangélicos do Sistema Presbiteriano, numa Teologia Reformada Calvinista. Art. 3º - O IBEL, como associação civil que é, não visa qualquer fim econômico, lucrativo, e toda a sua renda é integralmente aplicada no Brasil, nos objetivos institucionais fixados nos Estatutos e funcionará por tempo indeterminado. Capítulo II Da Administração Art. 4º - O IBEL será administrado por um Conselho Deliberativo de 7 (sete) membros assim constituído: A Igreja Presbiteriana do Brasil com 2 representantes, o Presbitério do Alto Paranaíba, Presbitério Leste do Alto Paranaíba, Presbitério do Pontal do Triângulo Mineiro, o Presbitério do Triângulo Mineiro e a Igreja Presbiteriana de Patrocínio com 1 representante cada um. Art. 5º - Para orientar e dirigir o IBEL, o Conselho Deliberativo elegerá bienalmente uma diretoria Executiva – composta do Diretor Geral, Vice-Diretor e Deão. Capítulo III Dos Cursos Art. 6º - O IBEL manterá os seguintes cursos: a) Curso Bíblico – regime internato; b) Curso Bíblico por Extensão – CEIBEL; c) Curso de Música destinado ao preparo de instrumentistas, regentes de corais e líderes de programa de música nas igrejas; d) outros cursos. Art. 7º - O Curso de “Evangelista” do IBEL, para homens e mulheres, em regime integral e em sistema de internato, terá duração de três anos abrangendo seis semestres. 1 Parágrafo Único – O aluno terá como exigência básica o ler a Bíblia toda, três vezes, isto é, uma vez por ano no seu todo, apresentando declaração formal e escrita no término do II Semestre de cada ano. Capítulo IV Da Matrícula Art. 8º - A matrícula será efetuada após satisfeitas as seguintes condições: a) Ser aprovado pelo Conselho da Igreja a qual pertence e com carta atestando a sua aprovação; b) Ter idade de 18 anos completos ou mais e/ou o 2º Grau completo; c) Preenchimento pelo aluno do Pedido de Matrícula; d) Atestado médico e odontológico, atestando estado físico e dentário dos alunos, por profissionais recomendados ou expressamente conhecidos pelo respectivo Conselho; e) Preenchimento do compromisso financeiro pela entidade mantenedora. Capítulo V Da Congregação Art. 9º - A Congregação será composta da Diretoria, dos Professores, do Tesoureiro, do Bibliotecário, da responsável pelo Internato Feminino e do presidente do Grêmio Mary Lane. Art. 10 – Compete a Congregação: a) Ouvir relatório e comunicação do diretor quanto a vida do Instituto; b) Sugerir medidas a serem adotadas para melhor entrosamento e desenvolvimento do Instituto; c) Analisar os alunos quanto a vida acadêmica e espiritual e sugerir medidas a serem tomadas; d) Velar para que o ensino ministrado na Instituição seja da melhor qualidade possível, executado com a unânime seriedade, eficiência e cuidado, tal, porém, que jamais fira os padrões éticos e teológicos da IPB. Capítulo VI Do Curriculum e da Vida Acadêmica Art. 11 – O curso do IBEL para a formação de “Evangelista” constará das seguintes matérias: I Ano - Teologia Sistemática – I e II - Panorama (Introdução e Análise) do V.T. – I e II - Panorama (Introdução e Análise) do N.T. – I e II - Homilética I e II - Educação Cristã – I e II - Português – I e II - Evangelismo e Integração – I e II - Escola Bíblica de Férias – I 2 - Hermenêutica – I e II - Metodologia Científica – I - Evangelho de João – I - Musicalização - I - Missões - I (Introdução) - Práticas Devocionais - I e II - Geografia Bíblica – I (3 aulas) - Confissão de Fé – I (3 aulas) II Ano - Teologia Sistemática – I e II - Panorama (Introdução e Análise) do V.T. – I - Panorama (Introdução e Análise) do N.T. – I - Seitas – I e II - Homilética – I e II - Didática aplicada à Escola Dominical – II - Educação Cristã – I - Português – I e II - Aconselhamento Pastoral – I e II - Práticas Devocionais – I e II - Constituição da IPB – I (3 aulas) - Romanos - I - Hebreus - I - Missões - I e II (Teologia) - Livros Pós-Exílicos – I III Ano - Teologia Sistemática - I e II - História da Igreja Cristã – I e II - História da Igreja Presbiteriana do Brasil – I (3 aulas) - Apocalipse – I - Teologia Bíblica – VT e NT – I e II - História de Missões – I - Ética Cristã – I (3 aulas) - Liderança Cristã – I - Administração Pastoral – I - Práticas Devocionais I e II - Livros Poéticos – I - Português – I - Fundação de Trabalhos – Implantação de Novas Igrejas. - Acampamento (módulo – 30 aulas) - Capelania Hospitalar (módulo – 30 aulas) Nota: as matérias do 3º. Ano são de três créditos. Art. 12 - O aluno poderá cursar matérias optativas oferecidas pelo Instituto tendo os 30 dias iniciais para tomar a deliberação de continuar ou não cursando a matéria; 3 Parágrafo 1º – Na área de música, haverá o tempo de deliberar somente no primeiro semestre. Parágrafo 2º - Os trabalhos práticos nas Igrejas (estágios), durante o ano letivo e em parte das férias, constitui disciplina com avaliação e peso para aprovação no curso. Parágrafo 3º - Para o cumprimento do disposto no parágrafo 2º, acima, o IBEL designará um professor que dedique tempo suficiente para acompanhar e avaliar os referidos trabalhos práticos. Art. 13 - A média para aprovação será 70, abaixo desta média, entre 50 a 70 poderá requerer na Secretaria, preenchendo formulário próprio com o direito de fazer a recuperação. Tirando abaixo de 50 o aluno terá de repetir a matéria. Parágrafo Único - A média da recuperação será sempre 70. Art. 14 – O aluno poderá em casos de viagem autorizada pela diretoria do IBEL e por um motivo de enfermidade, ter a data da sua prova adiada pelo professor. Parágrafo Único – A entrega dos trabalhos e as datas das provas devem ser cumpridas com presteza e em dia. Art. 15 – O aluno não poderá faltar às aulas, nem chegar atrasado. Parágrafo 1º - A ausência do aluno sem ser por falta justificada, a juízo da diretoria, levá-lo-á a perder a disciplina que estiver cursando. Parágrafo 2º - O aluno que chegar atrasado deverá procurar o diretor do Instituto para justificar e o professor determinará leituras a serem feitas extraclasse. Art. 16 – O aluno deverá participar ativamente e integralmente das aulas e não fazer nenhuma outra atividade. Art. 17 – O aluno poderá por aprovação da diretoria do IBEL e do Conselho da sua Igreja, fazer outros cursos em Patrocínio, desde que não prejudique a sua vida acadêmica e espiritual. Capítulo VII Da Vida Devocional Art. 18 – A vida devocional deverá ser parte integrante e ativa no IBEL, sendo esta essencial à formação ministerial do aluno; a - Deve o aluno cultivar a vida a sós com Deus diariamente.; b- A freqüência dos alunos nos cultos é obrigatória, com avaliação e aprovação ou não no curso; 4 c- Os professores, estando nas dependências do IBEL, estão convidados a participarem dos cultos; d- Haverá reunião de oração pelo menos uma vez por semana; e- O aluno participará dos trabalhos regulares das Igrejas Presbiterianas do Brasil, não podendo participar de outra denominação, a não ser por autorização expressa do diretor; f - Uma vez por mês haverá no culto, celebração da Ceia do Senhor no IBEL com a participação de toda a família ibelina, sob a responsabilidade do Deão e nenhum aluno será dispensado. Capítulo VII Da Vida Comunitária Art. 19 – O IBEL, como família Cristã, terá como normas básicas para o viver comunitário, a responsabilidade, a honradez e o respeito mútuo, dentro do amor fraternal. Art. 20 – Serão observadas as seguintes normas gerais: a) Traje: com decência, propriedade e não curtos, nem cavados ou apertados (modelos “cotton”). Para as aulas é obrigatório o uso do uniforme. As roupas para prática esportiva (calção, shorts, camisetas), não podem ser usadas na sala de aula, na sala de Educação Cristã nem na Biblioteca e Refeitório; b) Limpeza: deverão todos os alunos participar ativamente do trabalho de preservar, de zelar, e de limpar, todas as dependências do Instituto, incluindo todos os departamentos, áreas de serviço e os móveis; c) Visitas: O aluno não terá o direito de hospedar ninguém nos internatos sem autorização expressa da Direção do IBEL e se for receber visitas que demandarem hospedagem e alimentação é preciso ter autorização do Instituto; d) Internatos: Cada internato é regido por normas específicas, e devendo, contudo, o aluno zelar pela limpeza, asseio, ordem, conservação e cuidados dos móveis, não mudando-os de qualquer maneira e tendo como meta economizar o máximo de luz e água; e) Vida econômica particular: Nenhum aluno terá o direito de pedir emprestado, qualquer valor monetário, nem de comprar a prazo na cidade, muito menos solicitar ajuda das Igrejas em Patrocínio, sem autorização expressa e por escrito da direção do IBEL; f) Do telefone: Os telefones somente serão utilizados para receber interurbanos e não para fazer ligações pelos mesmos; não poderá o aluno receber telefonemas a cobrar e as emergências serão administradas pela direção; g) Da disciplina: A aplicação da disciplina será de acordo com as normas bíblicas em Gl. 6:1 e Mt. 18:15-17 primeiro a admoestação, depois a suspensão e por último a exclusão do Instituto com cassação da matrícula, todos os passos sendo seguidos por comunicação ao Pastor responsável pelo aluno; h) Do silêncio: O silêncio na vida do IBEL faz parte da boa educação, procurando não gritar, nem ter brincadeiras ruidosas, ou qualquer atividade que perturbe a paz, harmonia dos colegas e dos vizinhos. Não é permitido ter “TV” nos quartos. O uso de rádio, toca-fitas, toca-discos e CDs somente até às 22:00 hs. com discrição. Art. 21 - O refeitório do IBEL será o local de aconchego, respeito e de boa convivência dentro do Espírito Cristão. 5 a) O serviço do refeitório será feito por alunos obedecendo a escala estabelecida pela administração do refeitório; b) No caso de ausência, autorizada pela diretoria do IBEL ou por motivo de enfermidade deverá o aluno comunicar com urgência a administração do refeitório; c) A limpeza do refeitório será diária e em cada final de mês, uma geral; d) As refeições serão iguais para todos; não sendo feita nenhuma distinção; e) O aluno que não for participar das refeições deverá avisar com antecedência a administração do refeitório; f) No refeitório, o aluno, não poderá fazer avisos e nem afixar nada nas paredes; g) Os móveis do refeitório não poderão ser mudados sem a autorização da administração; h) O traje para as refeições deve ser próprio, sem o uso de roupas para prática esportiva e nem o uso de chinelos; i) No refeitório não deverá o aluno ler cartas, estudar ou namorar, mas tomar as suas refeições com alegria e gratidão ao Senhor. Art. 22 - O namoro no IBEL não será incentivado e nem proibido, mas será normatizado para não atrapalhar e nem prejudicar a vida devocional, espiritual e acadêmica do aluno. a) Será permitido o namoro, mas não poderá o casal tocar um ao outro e nem pegar nas mãos no período do ano letivo; b) A viagem do casal de namorados, juntos, só será permitida com autorização dos responsáveis; c) O casal não poderá sair à rua, telefonar, ou ir à Igreja, somente os dois, será necessário sempre ter companhia; d) No período de cultos, nos estudos na biblioteca ou sala de Educação Cristã, o casal não deverá trocar bilhetes e nem conversar; e) Nas salas de aula, procurar sentar separados um do outro, e poderá o professor, se sentir que o casal está prejudicando a aula, separá-los; f) O casal não deverá namorar nos portões do IBEL, nem debaixo da escada, nem na rua, praças da cidade, mas nos lugares próprios no IBEL e nos horários de prática esportiva ou após o almoço até 12:45 hs. e depois do jantar até às 19:00 hs; g) A disciplina a ser aplicada ao casal envolve a separação do mesmo por tempo determinado, e até a exclusão, conforme Art. 20, letra g. Capítulo X Da Formatura Art. 23 – A formatura será uma festividade que envolverá todo o IBEL e não somente a classe de formandos. a) O diploma do IBEL será conferido mediante a aprovação em três áreas; o testemunho do aluno atestado pela Congregação, a aprovação nas matérias e o cumprimento satisfatório dos trabalhos práticos e estágios; 6 b) Na solenidade de formatura, o aluno aprovado em todas as disciplinas receberá o certificado de conclusão do curso e os que ficaram devendo matérias receberão o certificado das concluídas; c) O custo do convite será do aluno e o Instituto se responsabilizará pelo local, ornamentação e som; d) A hospedagem dos convidados, bem como dos familiares será de inteira responsabilidade do formando. Capítulo XI Do Trabalho Prático, Estágios e da Sala de Educação Cristã Art. 24 – O aluno deverá no decorrer de todo o curso trabalhar em Igrejas, Congregações ou Pontos de Pregações, sem ser necessariamente remunerado, supervisionado conforme o disposto no art. 12, parágrafo 2º e 3º; Art. 25 – O aluno deverá executar dois estágios práticos em Igrejas, Congregações, Pontos de Pregação ou Campos Missionários nas férias de final de ano, um mês, e nas férias de julho, 15 dias, supervisionado conforme o disposto no artigo 12, parágrafo 3º; Art. 26 – A Sala de Educação Cristã será o local onde o aluno poderá estudar, preparar as aulas de trabalho prático, confeccionar seus próprios materiais didáticos: a) A Sala dispõe de histórias bíblicas, missionárias, morais, além de uma variedade de outros recursos didáticos para auxiliar o aluno no seu preparo; b) O material pertencente a Sala será para uso exclusivo da família ibelina não podendo ser emprestado a terceiros sem autorização do responsável pela Sala; c) O material didático será usado no decorrer do ano, sendo o aluno responsável pelo uso do mesmo e devendo repô-lo caso haja perdas e danos; d) O material poderá ser emprestado para o uso de trabalho de férias, isto é, estágio, devendo o aluno ao retirá-lo assinar o compromisso de empréstimo, responsabilizando-se por devolvê-lo em perfeito estado, tal como o recebeu e, se ocorrer perda e danos, deverá repô-lo a Sala. Capítulo XII Da Biblioteca Art. 27 - A Biblioteca será de uso exclusivo da família ibelina, salvo em casos excepcionais à critério da direção do IBEL. Art. 28 - O empréstimo de livros que não são de reserva permanente será de no máximo sete dias, podendo esse prazo ser renovado mediante a apresentação dos mesmos. Art. 29 - Cada aluno terá o direito de retirar dois livros de cada vez, sendo o responsável direto pela obras que retirar, não podendo transferir a outrem o seu empréstimo, e o atraso na entrega dos mesmos acarretará em pagamento de multa estipulada pela direção da Biblioteca. Art. 30 - O usuário da biblioteca terá acesso direto aos exemplares à sua disposição, e após o uso dos livros deixará os mesmos no local para isso designado, para que o funcionário os recoloque nos seus devidos lugares. 7 Art. 31- Os livros deverão ser usados com zelo e de forma correta, visando a melhor durabilidade e bom estado dos exemplares; para isso deverão ser usados marcadores próprios de papel que acompanham cada livro, e jamais fazer qualquer marca impressa no mesmo. Art. 32 - As fichas bibliográficas poderão ser consultadas, porém mantidas nos arquivos na devida ordem. Art. 33 - No ambiente da Biblioteca deve reinar o silêncio e tudo o mais que propicie condição apropriada para a leitura e reflexão sérias, e será vedado o uso de trajes impróprios ao ambiente, bem como o consumo de alimentos gerais, o que atrairia insetos nocivos ao acervo geral da biblioteca. Capítulo XIII Do Grêmio Mary Lane Art. 34 – O Grêmio dos alunos será regido pelo regimento próprio, tendo o aluno a obrigação de pertencer ao mesmo e de participar ativamente de todas as programações das quais nenhum aluno será dispensado. Capítulo XIV Das Disposições Gerais Art. 35 – Este regimento só poderá ser mudado, depois de ouvida a JET/IPB, pelo Conselho Deliberativo do IBEL, à solicitação da Diretoria Executiva, ou da Congregação ouvida a Diretoria Executiva. Art. 36 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do IBEL, ouvido o Conselho Deliberativo. 8