Jornal Oficial nº 1163 Pág. 1 Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 Jornal Oficial do Município de Londrina IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA ANO XII N° 1163 Publicação Semanal Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS controle vetorial. LEIS Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ato próprio, baixar as demais normas para a efetiva implantação do Dia “D” contra a Dengue no Município de Londrina. LEI Nº 10.801 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 SÚMULA: Cria no Município o Dia “D” contra a Dengue com a finalidade de evitar a propagação de doenças transmitidas por esse vetor e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 12 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário de Governo. LEI: Art. 1º Fica criado no Município de Londrina o Dia “D” contra a Dengue com a finalidade de evitar a propagação de doenças transmitidas por esse vetor. Ref.: Projeto de Lei nº 235/2009 Autoria: Vereador José Roberto Fortini. Art. 2º O Dia “D” contra a Dengue será realizado toda terceira sexta-feira do mês de novembro de cada ano. LEI Nº 10.802 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 Art. 3º No Dia “D” contra a Dengue haverá o envolvimento de todos os órgãos e secretarias do Município bem como da sociedade organizada, empresas, organizações nãogovernamentais, sindicatos, igrejas, ocasião em que serão ministradas palestras e amplamente divulgadas as medidas preventivas para combater a dengue. Art. 4º Caberá aos órgãos e entidades envolvidos: I – desenvolver ações de vigilância epidemiológica; II – promover o manejo ambiental domiciliar; III – combater por métodos químicos o “Aedes aegypti” em suas formas larvária e adulta; IV – informar a população sobre a situação da dengue: a) sobre a doença, formas de transmissão e tratamento do doente; e b) sobre as medidas de prevenção e controle do vetor. V – realizar trabalho conjunto envolvendo instituições religiosas, profissionais, clubes de serviço e organizações populares com a finalidade de estabelecer responsabilidades e definir a participação específica de cada um desses parceiros; VI – fortalecer e despertar a consciência individual e coletiva da necessidade e da responsabilidade, colaboração e apoio quanto à redução da população de vetores; e VII – acionar mecanismos legais que contribuam para o SÚMULA: Institui, no calendário de comemorações oficiais do Município, o Dia do Vicentino. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Londrina o Dia do Vicentino, a ser comemorado, anualmente, no 27 de setembro. Art. 2º O Poder Executivo determinará a inclusão do Dia do Vicentino no calendário de comemorações oficiais do Município de Londrina. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina,12 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário de Governo. Jornal Oficial nº 1163 Pág. 2 Ref.: Projeto de Lei nº 237/2009 Autoria: Vereadores Paulo Arildo Domingues, Martiniano do Valle Neto, Roberto Fú Lourenço, Jairo Tamura, Joel Garcia, José Roberto Fortini, Fabiano Rodrigo Gouvêa, José Roque Neto e Ivo de Bassi. DECRETOS Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 19 de agosto de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Kentaro Takahara - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 665 DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 145050-Oscar Ferreira dos Santos Junior b) TABELA/REF/NIVEL: 5 I 1 c) CARGO/CLASSE: Tecnico de Gestao Publica-A d) FUNÇÃO: TGPA01-Assistência de Gestao e) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina 06-Secretaria Municipal de Fazenda 0630-Diretoria de Tributos Mobiliários - SF 001-Gerência de Cadastro de Tribut. Mobiliários - SF f) DATA VIGÊNCIA: 19/08/2009 g) EDITAL DE ABERTURA: 021/08-DGPP/SMGP h) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04 Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 18 de agosto de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Kentaro Takahara - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 673 DE 20 DE AGOSTO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 343986-Omar de Brito Garcia b) CARGO/CLASSE: Professor-A c) FUNçãO: PROA03-Docência de Educação Física d) LOTAÇÃO19 - Prefeitura do Município de Londrina 11-Secretaria Municipal de Educação 1130-Diretoria de Ensino - SME 006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME e) DOCUMENTO: Req. nº 55939/09 f) DATA VIGÊNCIA: 01/08/2009 g) VACANCIA: Sim h) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 20 de agosto de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Kentaro Takahara - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 671 DE 19 DE AGOSTO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 335550-Josiane Andrade Correa Caixeta b) CARGO/CLASSE: Professor-A c) FUNCAO: PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina 11-Secretaria Municipal de Educação 1130-Diretoria de Ensino - SME 006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME e) DOCUMENTO: Req. nº 55867/09 f) DATA VIGÊNCIA: 04/08/2009 g) VACANCIA: Sim h) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei DECRETO Nº 776 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º A RETIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 351148-Henrique Sebastiao Ribeiro b) CARGO/CLASSE: Professor-A c) FUNÇÃO: PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental d) DATA VIGÊNCIA: 08/10/2007 e) REVOGADO(A): Nº DECRETO 598/2007 f) MOTIVO: Retificar na matrícula nº 35.114-8, somente a tabela passa de 13 para 11. Jornal Oficial nº 1163 Pág. 3 g) LEGISLAÇÃO: Artigo 23 da Lei Municipal nº 9.879/2005. Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 24 de setembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Gestão Pública (em exercício). Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) CONFORME ANEXO ÚNICO b) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04 Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. DECRETO Nº 786 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO Londrina, 28 de setembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Gestão Pública (em exercício). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná DECRETO Nº 786 ANEXO ÚNICO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor Data Vigência Cargo-Classe Função Tab/Ref/Niv Secretaria Diretoria Gerência Edital de Abertura 145157-Carlos Magno Silva Feitosa 5I1 021/08-DGPP/SMGP 145181-Larissa Fonseca Bedani 5I1 021/08-DGPP/SMGP 8/9/2009 06-Secretaria Municipal de Fazenda Técnico de Gestão Pública - A 0650-Diretoria de Arrecadação - SF TGPA01-Assistência de Gestão 001-Gerência de Pronto Atendimento - SF 1/10/2009 06-Secretaria Municipal de Fazenda Técnico de Gestão Pública - A 0650-Diretoria de Arrecadação - SF TGPA01-Assistência de Gestão 001-Gerência de Pronto Atendimento - SF DECRETO Nº 807 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 DECRETO Nº 899 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: DECRETA: Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 353531-Monica Bossa dos Santos b) TABELA/REF/NIVEL: 111 c) CARGO/CLASSE: Professor-A d) FUNÇÃO: PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental e) LOTAÇÃO19 - Prefeitura do Município de Londrina 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb f) DATA VIGÊNCIA: 13/10/2009 g) EDITAL DE ABERTURA: 021/08-DGPP-SMGP h) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04 Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 142840-Silvia Maria Palma b) CARGO/CLASSE: Técnico de Gestão Publica-A c) FUNÇÃO: TGPA01-Assistência de Gestão d) LOTAÇÃO19 - Prefeitura do Município de Londrina 06-Secretaria Municipal de Fazenda 0630-Diretoria de Tributos Mobiliários - SF 002-Gerência de Concessão de Ativid. Econômicas - SF e) DOCUMENTO: Req. 88337/09 f) DATA VIGÊNCIA: 27/10/2009 g) VACANCIA: Sim h) MOTIVO: A Pedido i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 1 de outubro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Gestão Pública (em exercício). Londrina, 29 de outubro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. Jornal Oficial nº 1163 Pág. 4 DECRETO Nº 891 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. REVOGA: Art. 1º A DESIGNAÇÃO PARA COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 133523-Julio Cesar Arruda b) CARGO/CLASSE: Agente de Gestão Publica-C c) FUNÇÃO: AGPC12-Serviço C12 d) DOCUMENTO: CI Nº 241/09-DGLM/SMGP e) DATA VIGÊNCIA: 06/10/2009 Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de outubro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 894 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. - Considerando que a mesma é pensionista de Antenor Salustiano de Souza, DECRETA: Art. 1º EXCLUSÃO DO QUADRO FUNCIONAL, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 015601-Severina Tereza de Souza b) TABELA/REF/NIVEL: 1 I 100 c) CARGO/CLASSE: Agente de Gestão Publica-A d) FUNÇÃO: AGPA05 - Serviço A5 e) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina 10-Secretaria Municipal de Gestão Publica 1010-Gabinete do Secretário - SMGP 004-Encargos com Inativos - SMGP f) DATA VIGÊNCIA: 19/07/2009 g) VACANCIA: Sim h) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso V, e Art. 61, inciso I, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 28 de outubro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 903 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 330434-Ines Cristina de Godoy Bruno b) CARGO/CLASSE: Professor-A c) FUNÇÃO: PROA02-Docência de 5ª a 8ª Série d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb e) DOCUMENTO: Req. nº 67413/09 f) DATA VIGÊNCIA: 01/08/2009 g) VACANCIA: Sim h) MOTIVO: A Pedido i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 3 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 904 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 351458-Mere Elen de Moraes Lima Silveira b) CARGO/CLASSE: Professor-A c) FUNÇÃO: PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental d) LOTAÇÃO19 - Prefeitura do Município de Londrina 11-Secretaria Municipal de Educação 1130-Diretoria de Ensino - SME 006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME e) DOCUMENTO: Req. nº 84322/09 f) DATA VIGÊNCIA: 03/11/2009 g) VACANCIA: Sim h) MOTIVO: A Pedido i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 3 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. Jornal Oficial nº 1163 Pág. 5 DECRETO Nº 905 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETA: Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 144029-Anna Yoko Follmann Haseyama b) CARGO/CLASSE: Técnico de Gestão Publica-A c) FUNÇÃO: TGPA01-Assistência de Gestão d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina 10-Secretaria Municipal de Gestão Publica 1050-Diretoria de Gestão de Políticas de Pessoal - SMGP 002-Gerência de Desenv. e Valorização de Pessoal e) DOCUMENTO: Req. nº 86632/09 f) DATA VIGÊNCIA: 03/11/2009 g) VACANCIA: Sim h) MOTIVO: A Pedido i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. DECRETO Nº 906 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 3 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. Londrina, 3 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) CONFORME ANEXO ÚNICO b) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04 Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná DECRETO Nº 906 ANEXO ÚNICO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor Data Vigência Cargo-Classe Função Tab/Ref/Niv Secretaria Diretoria Gerência Edital de Abertura 353582-Elaine Cristina de Oliveira 11 I 1 021/2008-DGPP 353590-Cleverson Oliveira da Silva 11 I 1 021/2008-DGPP 353604-Rosangela Maria de Almeida 11 I 1 021/2008-DGPP 353612-Ana Carolina Frederico da Silva 11 I 1 021/2008-DGPP 353620-Jaqueline Fernandes Terra 11 I 1 021/2008-DGPP 3/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação PROFESSOR-A 1130-Diretoria de Ensino - SME PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME 3/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação PROFESSOR-A 1130-Diretoria de Ensino - SME PROA03-Docência de Educação Física 006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME 3/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação PROFESSOR-A 1130-Diretoria de Ensino - SME PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME 3/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação PROFESSOR-A 1130-Diretoria de Ensino - SME PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 001-Gerência de Apoio Educacional - SME 3/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação PROFESSOR-A 1130-Diretoria de Ensino - SME PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME DECRETO Nº 912 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 344559-Patricia Franciele Pereira Euzebio b) CARGO/CLASSE: Professor de Educação Infantil - A c) FUNÇÃO: PEIA01-Educação Infantil d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina 11-Secretaria Municipal de Educação 1130-Diretoria de Ensino - SME 006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME e) DOCUMENTO: Req. nº 89421/09 f) DATA VIGÊNCIA: 04/11/2009 g) VACANCIA: Sim h) MOTIVO: A Pedido i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 4 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto - Jornal Oficial nº 1163 Pág. 6 Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 913 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 350648-Daniela Maffi Almirao Serrano b) CARGO/CLASSE: Professor de Educação Infantil - A c) FUNÇÃO: PEIA01-Educação Infantil d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina 11-Secretaria Municipal de Educação 1130-Diretoria de Ensino - SME 002-Gerência de Educação Infantil - SME e) DOCUMENTO: Processo 89466/2009 f) DATA VIGÊNCIA: 04/11/2009 g) VACANCIA: Sim h) MOTIVO: A pedido i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 4 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 EFETUA: Art. 1º A REMOÇÃO DE LOTAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 144924-Lucas Jose de Quadros Silva b) TABELA/REF/NIVEL: 5 I 1 c) CARGO/CLASSE: Técnico de Gestão Publica-A d) FUNÇÃO: TGPA01-Assistência de Gestão e) LOTAÇÃO DESTINO: 60 - Autarquia Municipal de Saúde 21-Autarquia Municipal de Saúde 2101-Superintendência f) DOCUMENTO: Requerimento nº 53613/09 g) DATA VIGÊNCIA: 01/11/2009 h) VACANCIA: Sim i) LEGISLAÇÃO: Art. 48 e 49 da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 5 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 919 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) CONFORME ANEXO ÚNICO b) LEGISLAÇÃO :Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04 Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. DECRETO Nº 915 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais, - O servidor será removido para ASMS, a partir de 01/11/2009. Londrina, 5 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná DECRETO Nº 919 ANEXO ÚNICO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor Data Vigência Cargo-Classe Função Tab/Ref/Niv Secretaria Diretoria Gerência Edital de Abertura 353701-Ana Lucia Costa 9/11/2009 Professor-A PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 353728-Izilda Aparecida Pontello 9/11/2009 Professor-A PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 353736-Oswaldo Antonio Oriani Junior 9/11/2009 Professor-A PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 021/2008 021/2008 021/2008 continua... Jornal Oficial nº 1163 Pág. 7 Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 353744-Daniela Maffi Almirão Serrano 9/11/2009 Professor-A PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 353787-Patrícia Franciele Pereira Euzebio 5/11/2009 Professor-A PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 021/2008 021/2008 DECRETO Nº 925 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 4.928/92. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. DECRETA: Londrina, 6 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 142891-Guilherme Akira Tsuru Satin b) CARGO/CLASSE: Técnico de Gestão Publica-A c) FUNÇÃO: TGPA01-Assistência de Gestão d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina 07-Secretaria Municipal de Planejamento 0730-Diretoria de Orçamento - SP 001-Gerência de Programação Orçamentária - SP e) DOCUMENTO: Req. nº 89816/09 f) DATA VIGÊNCIA: 30/07/2009 g) VACANCIA: Sim h) MOTIVO: A Pedido i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 6 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 928 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 143510-Fabio Andrade Martins b) CARGO/CLASSE: Auditor Fiscal de Tributos-U c) FUNÇÃO: AFTU01 - Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina 06-Secretaria Municipal de Fazenda 0630-Diretoria de Tributos Mobiliários - SF 003-Gerência de Fiscaliz. Receitas Transferidas - SF e) DOCUMENTO: Req. nº 78939/09 f) DATA VIGÊNCIA: 27/10/2009 g) VACANCIA: Sim h) MOTIVO: A Pedido i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei DECRETO Nº 929 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 143863-Juliana de Carvalho Beltrão b) CARGO/CLASSE: Auditor Fiscal de Tributos-U c) FUNÇÃO: AFTU01 - Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina 06-Secretaria Municipal de Fazenda 0630-Diretoria de Tributos Mobiliários - SF 004-Gerência de Fiscalização do Imp. s/ Serviços - SF e) DOCUMENTO: Req. nº 82573/09 f) DATA VIGÊNCIA: 23/10/2009 g) VACANCIA: Sim h) MOTIVO: A Pedido i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 6 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 930 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Jornal Oficial nº 1163 Pág. 8 Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) CONFORME ANEXO ÚNICO b) LEGISLAÇÃO :Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04 Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 as disposições contrárias. Londrina, 6 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná DECRETO Nº 930 ANEXO ÚNICO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor Data Vigência Cargo-Classe Função Tab/Ref/Niv Secretaria Diretoria Gerência Edital de Abertura 353639-Francielle Goulart Pereira 9/11/2009 Professor-A PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 021/2008 353663-Cristina Aparecida Kolarovic de Campos 9/11/2009 Professor-A PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 021/2008 353671-Fabrícia da Silva Botelho 9/11/2009 Professor-A PROA03-Docência de Educação Física 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 021/2008 353680-Shirley Maria Bueno 9/11/2009 Professor-A PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 021/2008 353698-Elisabeth Maciel Rabello 9/11/2009 Professor-A PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 021/2008 353710-Lucimary Aparecida Cordeiro Libanio 9/11/2009 Professor-A PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 021/2008 353779-Sandra Gisseli Hokari Franco 9/11/2009 Professor-A PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 021/2008 353833-Fabiola Caroline de Souza Mendonça 5/11/2009 Professor-A PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 11 I 1 11-Secretaria Municipal de Educação 1150-Recursos do Fundef 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 021/2008 DECRETO Nº 931 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 9.337/04 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) CONFORME ANEXO ÚNICO b) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei Londrina, 6 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná DECRETO Nº 931 ANEXO ÚNICO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor Data Vigência Cargo-Classe Função Tab/Ref/Niv Secretaria Diretoria Gerência Edital de Abertura 145203-Camila Maria dos Santos Dias 9/11/2009 Técnico de Gestão Pública-A TGPA01-Assistência de Gestão 5I1 06-Secretaria Municipal de Fazenda 0650-Diretoria de Arrecadação - SF 001-Gerência de Pronto Atendimento - SF 145211-Paulo Henrique Alves 5/11/2009 Técnico de Gestão Pública-A TGPA01-Assistência de Gestão 5I1 10-Secretaria Municipal de Gestão Pública 1030-Diretoria de Gestão de Bens Municipais - SMGP 001-Gerência de Bens Móveis e Imóveis - SMGP 021/2008 021/2008 Jornal Oficial nº 1163 Pág. 9 DECRETO Nº 932 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 145190-Renata Guimaraes Cornelio b) TABELA/REF/NIVEL: 5 I 1 c) CARGO/CLASSE: Técnico de Gestão Publica-A d) FUNÇÃO: TGPA01-Assistência de Gestão e) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina 06-Secretaria Municipal de Fazenda 0650-Diretoria de Arrecadação - SF 001-Gerência de Pronto Atendimento - SF f) DATA VIGÊNCIA: 03/11/2009 g) EDITAL DE ABERTURA: 021/2008 h) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04 Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 b) TABELA/REF/NIVEL: 13 I 87 c) CARGO/CLASSE: Professor-A d) FUNÇÃO: PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental e) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina 11-Secretaria Municipal de Educação 1130-Diretoria de Ensino - SME 006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME f) DATA VIGÊNCIA: 04/11/2009 g) VACANCIA: Sim h) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso V, e Art. 61, inciso I, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 9 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 6 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 939 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: DECRETO Nº 936 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. - Considerando o Atestado de óbito nº 052698, Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo: a) CONFORME ANEXO ÚNICO b) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04 Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. DECRETA: Art. 1º EXCLUSÃO DO QUADRO FUNCIONAL, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 327948-Maria Aparecida Basso Felisberto Londrina, 9 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário Municipal de Gestão Pública. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná DECRETO Nº 939 ANEXO ÚNICO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor Data Vigência Cargo-Classe Função Tab/Ref/Niv Secretaria Diretoria Gerência Edital de Abertura 353574-Laisa Costa Bonini 11 I 1 021/2008 353647-Sueli Norato 11 I 1 021/2008 353752-Silvana Maria de Bastos 11 I 1 021/2008 353760-Marcia Amianti de Godoi 11 I 1 021/2008 3/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação Professor-A 1150-Recursos do Fundef PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 11/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação Professor-A 1150-Recursos do Fundef PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 16/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação Professor-A 1150-Recursos do Fundef PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 16/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação Professor-A 1150-Recursos do Fundef PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 001-Atividade de Pessoal - Fundeb continua... Jornal Oficial nº 1163 353809-Rosane Cordeiro de Castilho 11 I 1 021/2008 353825-Josiani Figueiredo Savitzki 11 I 1 021/2008 353841-Waléria Pimenta Martins Silva 11 I 1 021/2008 353850-Maria José de Souza 11 I 1 021/2008 353876-Camila Turcatel Alves 11 I 1 021/2008 353884-Priscila de La Torre Carnot 11 I 1 021/2008 Pág. 10 Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 16/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação Professor-A 1150-Recursos do Fundef PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 16/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação Professor-A 1150-Recursos do Fundef PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 11/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação Professor-A 1150-Recursos do Fundef PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 16/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação Professor-A 1150-Recursos do Fundef PROA03-Docência de Educação Física 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 16/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação Professor-A 1150-Recursos do Fundef PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 001-Atividade de Pessoal - Fundeb 16/11/2009 11-Secretaria Municipal de Educação Professor-A 1150-Recursos do Fundef PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental 001-Atividade de Pessoal - Fundeb DECRETO Nº 940 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o processo protocolado sob o nº 1966/2009 – CAAPSML, DECRETA: Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto: I) SERVIDOR: 11.993-8 José Vicente dos Santos II) CARGO/FUNÇÃO: Agente de Gestão Pública / Serviço C14 III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL: 3/I/81 IV) TIPO DE APOSENTADORIA: Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais V) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 01/01/2010 VI) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992. deste Decreto: I) SERVIDOR(A): 32673-9 Aparecida Lucélia de Souza Gomes II) CARGO/FUNÇÃO: Professor- Docência Séries Iniciais do Ensino Fundamental III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL: 13/ II / 127 IV) TIPO DE APOSENTADORIA: Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais V) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 01/12/2009 VI) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com Art.40,§ 5º da Constituição Federal. Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61,III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 9 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Munic. de Governo, Marco Antonio Cito - Secretário Munic. de Gestão Pública, Denio Ballarotti - Superintendente da Caapsml. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 9 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Munic. de Governo, Marco Antonio Cito - Secretário Munic. de Gestão Pública, Denio Ballarotti - Superintendente da Caapsml. DECRETO Nº 948 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o processo protocolado sob o nº 1991/2009 – CAAPSML, DECRETA: DECRETO Nº 946 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o processo protocolado 1822/2009 CAAPSML, DECRETA: Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto: I) SERVIDOR: 11.987-3 Paulo Roberto Batista II) CARGO/FUNÇÃO: Agente de Gestão Pública / Serviço D02 III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL: 4/I/74 IV) TIPO DE APOSENTADORIA: Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição V) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 01/01/2010 VI) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 40, §§1º, I, 3° e 8º da Jornal Oficial nº 1163 Pág. 11 Constituição Federal, e art. 1° e 15 da Lei Federal 10.887/ 2004 e art. 23 e 24 da Lei Municipal nº 5.268/92 Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 10 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Munic. de Governo, Marco Antonio Cito - Secretário Munic. de Gestão Pública, Denio Ballarotti - Superintendente da Caapsml. Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 deste Decreto: I) SERVIDOR(A): 32.457-4 - Eda Mara Sapia Gonçalves II) CARGO/FUNÇÃO: Professor/Docência Séries Iniciais do Ensino Fundamental III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL: 13 / II / 107 IV) TIPO DE APOSENTADORIA: Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais V) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 01/12/2009 VI) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com Art.40,§ 5º da Constituição Federal. Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61,III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 949 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o processo protocolado sob o nº 1931/2009 – CAAPSML, Londrina, 11 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Munic. de Governo, Marco Antonio Cito - Secretário Munic. de Gestão Pública, Denio Ballarotti - Superintendente da Caapsml. DECRETA: Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto: I) SERVIDOR(A): 10.698-4 Edna Souza Oliveira II) CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Saúde Pública / Assistência de Enfermagem III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL: 22/I/36 IV) TIPO DE APOSENTADORIA: Aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais V) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 01/01/2010 VI) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 40, §1º, III, a e §§ 3° e 17 da Constituição Federal, e art. 1° e 15 da Lei Federal 10.887/2004. DECRETO Nº 994 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 SÚMULA: Altera a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2009 da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009, DECRETA: Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 10 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Munic. de Governo, Marco Antonio Cito - Secretário Munic. de Gestão Pública, Denio Ballarotti - Superintendente da Caapsml. Art. 1º Fica alterada a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2009, previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de dezembro em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), conforme a seguir especificado: Órgão / Unidade 9010 Fonte de Código Recursos Recursos 4.4.00.00 Vinculados Mês Dezembro Total Geral ................................................... DECRETO Nº 959 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o processo protocolado 1897/2009-CAAPSML, Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único 320.000,00 1.300.000,00 1.620.000,00 320.000,00 1.300.000,00 1.620.000,00 Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês de janeiro, conforme a seguir especificado: Órgão / Unidade 9010 DECRETA: Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual Fonte de Código Recursos Recursos 4.4.00.00 Vinculados Mês Janeiro Total Geral.................................................. Previsão de Não Aplicação de Recursos Em R$ Inicial Dedução Atual 1.695.000,00 1.300.000,00 395.000,00 1.695.000,00 1.300.000,00 395.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Jornal Oficial nº 1163 Pág. 12 Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 996 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Londrina, 23 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo, Fábio Passos de Góes - Secretário Municipal de Planejamento. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 60.000,00 para reforço de dotação da Autarquia Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde - FMS. DECRETO Nº 995 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 SÚMULA: Altera a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2009 dos Encargos do Município, previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2009, previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de dezembro em R$ 1.031.036,27 (um milhão, trinta e um mil, trinta e seis reais e vinte e sete centavos), conforme a seguir especificado: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e no art. 10, da Lei Municipal nº 10.600, de 16 de dezembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço do Elemento de Despesa 3.3.90.30 Material de Consumo, Fonte de Recursos 32497 - Vigilância em Saúde - Exercício Corrente, pertencente à Atividade 21010.10.305.0040.2.096 - Atividades de Vigilância Epidemiológica, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor. Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia das dotações a seguir especificadas, constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor: Programa de Trabalho Órgão / Unidade Código 17010 3.1.00.00 17010 3.3.00.00 17010 4.5.00.00 Fonte de Recursos Recursos Livres Recursos Livres Recursos Livres Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual Dezembro 138.000,00 51.474,39 189.474,39 Dezembro 275.000,00 338.000,00 613.000,00 641.561,88 650.396,15 Dezembro 8.834,27 421.834,27 Código 17010 3.1.00.00 17010 3.3.00.00 17010 4.5.00.00 32497 Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Dedução Atual Outubro 106.474,39 51.474,39 55.000,00 Outubro 982.876,25 338.000,00 644.876,25 891.561,88 641.561,88 250.000,00 Setembro Total Geral ................................................... Valor em R$ 51.000,00 9.000,00 60.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1.031.036,27 1.452.870,54 Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos dos meses de setembro e outubro, conforme a seguir especificado: Fonte de Recursos Recursos Livres Recursos Livres Recursos Livres 3.3.90.36 3.3.90.47 Fonte de Recursos 32497 TOTAL .............................................................................. Total Geral .................................................. Órgão / Unidade 21010.10.305.0040.2.096 Elemento de Despesa 1.980.912,52 1.031.036,27 949.876,25 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 23 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo, Fábio Passos de Góes - Secretário Municipal de Planejamento. Londrina, 23 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo, Fábio Passos de Góes - Secretário Municipal de Planejamento. DECRETO Nº 999 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 SÚMULA: Altera a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2009 da Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Jornal Oficial nº 1163 Pág. 13 exercício financeiro de 2009, previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de novembro em R$ 114.748,00 (cento e quatorze mil, setecentos e quarenta e oito reais), conforme a seguir especificado: Órgão / Unidade 14030 14030 Fonte de Recursos Recursos 3.3.00.00 Livres Recursos 4.4.00.00 Vinculados Código Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual Novembro 1.359.352,08 66.000,00 1.425.352,08 Novembro 0,00 48.748,00 48.748,00 1.359.352,08 114.748,00 1.474.100,08 Total Geral................................................... Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 21010 21010 Órgão / Unidade 14030 14030 14030 Fonte de Recursos Recursos 3.3.00.00 Livres Recursos 4.4.00.00 Vinculados Recursos 4.4.00.00 Vinculados Código Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Dedução Atual Setembro 1.560.000,00 66.000,00 1.494.000,00 Junho 121.000,00 24.920,00 96.080,00 Julho 38.000,00 23.828,00 14.172,00 Novembro Dezembro Total Geral ................................................ 9.000.000,17 1.310.461,16 10.310.461,33 80.125,32 7.297.115,12 7.377.240,44 9.080.125,49 8.607.576,28 17.687.701,77 Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos dos meses de outubro e dezembro, conforme a seguir especificado: Órgão / Unidade 21010 Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos dos meses de junho, julho e setembro, conforme a seguir especificado: Recursos 3.1.00.00 Vinculados Recursos 3.3.00.00 Vinculados 21010 Fonte de Código Recursos Recursos 3.1.00.00 Vinculados Recursos 3.3.00.00 Vinculados Mês Dezembro Outubro Total Geral ................................................. Previsão de Não Aplicação de Recursos Em R$ Inicial Dedução Atual 5.332.430,27 1.310.461,16 4.021.969,11 21.163.262,11 7.297.115,12 13.866.146,99 26.495.692,38 8.607.576,28 17.888.116,10 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 24 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo, Fábio Passos de Góes - Secretário Municipal de Planejamento. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 1.002 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 Londrina, 24 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo, Fábio Passos de Góes - Secretário Municipal de Planejamento. DECRETO Nº 1.000 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 SÚMULA: Altera a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2009 da Autarquia Municipal de Saúde - AMS / Fundo Municipal de Saúde, previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2009, previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos para os meses de novembro e dezembro em R$ 8.607.576,28 (oito milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos e setenta seis reais e vinte e oito centavos), conforme a seguir especificado: Órgão / Unidade Código Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual continua... SÚMULA: Cria e inclui na Classificação das Receitas Patrimonial e de Transferências de Capital, a Fonte de Recursos 31873 - Convênio - Quadras Vila Nova e Conjunto Parigot de Souza / SMOP - Exercício Corrente; cria e inclui no Quadro de Detalhamento da Despesa, do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 31873 - Convênio - Quadras Vila Nova e Conjunto Parigot de Souza / SMOP Exercício Corrente, no Elemento de Despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações; abre Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 781.000,00 junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação; e altera a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2009, previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Instrução Técnica nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no inciso II, § 1º, do artigo 10, da Lei Municipal nº 10.600, de 16 de dezembro de 2008, e no art. 44-A, da Lei Municipal nº 10.514, de 17 de julho de 2008, inserido pela Lei Municipal nº 10.603, de 18 de dezembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída, na Classificação das Receitas Patrimonial e de Transferências de Capital, a Fonte de Recursos 31873 - Convênio - Quadras Vila Nova e Conjunto Parigot de Souza / SMOP - Exercício Corrente, referente a recursos oriundos da União por intermédio do Ministério do Jornal Oficial nº 1163 Pág. 14 Esporte, a seguir especificada: Código Fonte Especificação Valor 1000.00.00.00.00 Receitas Correntes 1.000,00 1300.00.00.00.00 Receita Patrimonial 1.000,00 1320.00.00.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 1325.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 1325.01.00.00.00 1325.01.99.00.00 1325.01.99.20.00 31873 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos com Outras Vinculações Rendimentos - Convênio - Quadras Vila Nova e Conjunto Parigot de Souza / SMOP 1.000,00 Receitas de Capital 780.000,00 2400.00.00.00.00 Transferências de Capital 780.000,00 2470.00.00.00.00 Transferências de Convênios Transferências de Convênios da União e de suas Entidades Outras Transferências de Convênios da União 2471.99.00.00.00 2471.99.99.00.00 2471.99.99.10.00 31873 Órgão Unidade 9010 Código Fonte Recursos 4.4.00.00 Vinculados Mês Dezembro TOTAL GERAL.............................................. Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades para Aplicação em Outras Áreas Convênio - Quadras Vila Nova e Conjunto Parigot de Souza / SMOP 780.000,00 TOTAL ............................................................................................... oitenta mil reais) oriundos da União, por intermédio do Ministério do Esporte e R$ 1.000,00 (um mil reais) oriundos de Remuneração de Depósitos Bancários. Art. 5º Fica alterada a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2009, previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009, adequando a Previsão de Aplicação de Recursos para o mês de dezembro em R$ 781.000,00 (setecentos e oitenta e um mil reais), conforme a seguir especificado: 2000.00.00.00.00 2471.00.00.00.00 Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 781.000,00 Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa, do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 31873 - Convênio - Quadras Vila Nova e Conjunto Parigot de Souza / SMOP - Exercício Corrente. Parágrafo único: Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de Recursos especificada no caput são oriundos da União, por intermédio do Ministério do Esporte, conforme a seguir especificado: Contrato de Repasse nº 0262617-75/2008/Ministério do Esporte/CAIXA Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2731 - PAB/PML Operação: 006 - Entidades Públicas Conta Corrente nº 00647006-7 Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual 1.620.000,00 781.000,00 2.401.000,00 1.620.000,00 781.000,00 2.401.000,00 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 24 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Municipal de Governo, Fábio Passos de Góes - Secretário Municipal de Planejamento. AVISOS RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PG/SMGP-185/2009 PAL/SMGP-863/2009 OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de gás liquefeito de petróleo. A Pregoeira, devidamente designada pela Portaria nº 1456 de 6 de outubro de 2009, divulga que: Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 781.000,00 (setecentos e oitenta e um mil reais), para criação da Fonte de Recursos, a seguir especificada: Apresentaram proposta: - Companhia Ultragaz S/A; - Fernandes Marcos Vieira; - Sezini Distribuidora de Gás Ltda. 09010.15.451.0020.1.020 - Urbanização de Logradouros Públicos 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 - Investimentos 4.4.90.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 31873 ..... R$ 781.000,00 Após a etapa de lances e negociação, foram os seguintes os menores preços apresentados: Art. 4º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do previsto no inciso II, § 1º, do artigo 10, da Lei Municipal nº 10.600, de 16 de dezembro de 2008, e do previsto no art. 44-A, da Lei Municipal nº 10.514, de 17 de julho de 2008, inserido pela Lei Municipal nº 10.603, de 18 de dezembro de 2008. Parágrafo único: Como excesso real de arrecadação considerar-se-á o montante de R$ 781.000,00 (setecentos e oitenta e um mil reais), sendo R$ 780.000,00 (setecentos e Lote Fornecedor Preço total 1 Companhia Ultragaz S/A R$ 168.972,36 Classificação 1º 1 Sezini Distribuidora de Gás Ltda. R$ 191.765,00 2º 1 Fernandes Marcos Vieira R$ 215.324,70 3º 2 Companhia Ultragaz S/A R$ 539.306,00 1º 2 Sezini Distribuidora de Gás Ltda. R$ 615.975,00 2º 2 Fernandes Marcos Vieira R$ 649.300,00 3º Considerando o cumprimento dos requisitos habilitatórios pelas empresas, e considerando que os preços máximos do Edital foram respeitados, a Pregoeira declarou-as vencedoras, conforme tabela acima. Londrina, 20 de novembro de 2009. Cristina Damiana dos S. Caetano – Pregoeira. Jornal Oficial nº 1163 Pág. 15 AVISO DE LICITAÇÃO Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s) a(s) licitação(ões) a seguir: TOMADA DE PREÇO Nº TP/SMGP 15/2009 - Execução de Obra de Reforma de postos avançados do Corpo de Bombeiros de Londrina. PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP-209/09 – Registro de Preços para a eventual prestação de serviços de alinhamento, geometria, correção de cambagem e balanceamento dos veículos pesados da frota municipal. PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP-210/09 – Prestação de serviços de manutenção corretiva de freezer, com substituição de peças. O(s) Edital (is) poderá (ão) ser obtido (s) através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4401 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 23 de novembro de 2009. Margareth Socorro de Oliveira - Diretora de Gestão de Licitações e Contratos. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PG-189/2009 PAL/SMGP-886/2009 Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 realização de exames pela Autarquia Municipal de Saúde. O(s) Edital (is) poderá (ão) ser obtido (s) através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3379-0789 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 25 de novembro de 2009. Edmilson da Silva Garcia - Diretor de Gestão de Licitações e Materiais. AVISO DE LICITAÇÃO Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s) a(s) licitação(ões) a seguir: PREGÃO PRESENCIAL PG/ SMGP-211/2009 - Aquisição de ferro para confecção de grelhas; PREGÃO ELETRÔNICO PG/SMGP-212/2009 Aquisição de brinquedo e material esportivo. O(s) Edital (is) poderá (ão) ser obtido (s) através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 33790789 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 26 de novembro de 2009. Edmilson da Silva Garcia - Diretor de Gestão de Licitações e Materiais. OBJETO: Registro de preço, papelão fibrado e coagulador sanguíneo para ACESF. O Pregoeiro, devidamente designado pela Portaria nº 1456 de 6 de outubro de 2009, divulga que: Apresentou proposta: - GDC da Silva Costa – Arapongas; - Laidom Arquivos Funerários Ltda; - Multi Packing Indústria Comércio de Embalagens Ltda; Após a etapa de lance e negociação, foram os seguintes os preços apresentados: Lote 1 Empresa Valor 1º Laidom Arquivos Funerários Ltda R$4.467,00 2º GDC da Silva Costa – Arapongas R$6.000,00 Lote 2 Empresa Valor 1º Multi Packing Indústria Comércio de Embalagens Ltda R$13.208,00 2º Laidom Arquivos Funerários Ltda R$13.260,00 3º GDC da Silva Costa – Arapongas R$27.456,00 Considerando o cumprimento dos requisitos habilitatórios pelas empresas e considerando que o preço máximo do Edital foi respeitado, o Pregoeiro declarou as empresas vencedoras, aptas a assinarem a ata de registro de preço, conforme tabela acima. Londrina, 23 de novembro de 2009. Luiz Ferreira dos Santos – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s) a(s) licitação(ões) a seguir: PREGÃO PRESENCIAL PG/SMGP-204/2009 - Registro de Preços para o fornecimento de água mineral. O(s) Edital (is) poderá (ão) ser obtido (s) através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3379-0789 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 26 de novembro de 2009. Edmilson da Silva Garcia - Diretor de Gestão de Licitações e Materiais. AVISO DE LICITAÇÃO Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s) a(s) licitação(ões) a seguir: PREGÃO ELETRÔNICO PG/ SMGP-203/2009 - Aquisição de estufa microprocessada e viga benkelmann. O(s) Edital (is) poderá (ão) ser obtido (s) através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3379-0789 ou ainda pelo email: [email protected]. Londrina, 26 de novembro de 2009. Edmilson da Silva Garcia - Diretor de Gestão de Licitações e Materiais. AVISO DE LICITAÇÃO Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s) a(s) licitação(ões) a seguir: PREGÃO ELETRÔNICO PG/ SMGP-205/2009 - Aquisição de material laboratorial para EXTRATOS CONTRATO Nº SMGP – 129/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/ Jornal Oficial nº 1163 Pág. 16 SMGP – 651/2009 MODALIDADE: Concorrência Nº CP/SMGP – 06/2009. CONTRATADA: Axial Terraplanajem e Pavimentação Ltda. REPRESENTANTE: Maria do Rocio Ferreira Pedalino. OBJETO: Execução de obra de pavimentação asfáltica e galerias de águas pluviais na Rua Luiz Consentino. VALOR TOTAL: R$ 279.968,49 (duzentos e setenta e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias,contados a partir do recebimento da ordem de serviço. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução da obra. DATA DE ASSINATURA: 26/10/09. CONVÊNIO NºCV/SMGP- 196/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-799/2009 CONVENIADA: Creche Imaculada Conceição. OBJETO: Termo de cooperação financeira para as despesas de investimento VALOR TOTAL: R$ 39.266,46 (trinta e nove mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do termo. Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução da obra. DATA DE ASSINATURA: 20/11/09. CONTRATO Nº SMGP – 152/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/ SMGP – 1231/2009 MODALIDADE: Dispensa Nº DP/SMGP – 543/2009. CONTRATADA: Jacarandá Pavimentação e Obras Ltda. REPRESENTANTE: Teresa Cristina Sandoval Dantas. OBJETO: Recuperação da malha viária do Município, através do serviço de conservação viária do tipo tapa-buracos, inclusive com fornecimento de transporte de materiais e equipamentos. VALOR TOTAL: R$ 38.941,06 (trinta e oito mil novecentos e quarenta e um reais e seis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias corridos,contados a partir do recebimento da ordem de serviço. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução da obra. DATA DE ASSINATURA: 20/11/09. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1232/2009 DISPENSA Nº: DP/SMGP -544/2009 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DGS-37/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/DGS 253/2007 MODALIDADE: Dispensa Nº DP/DGS – 126/2007. CONTRATADA: Discovery Participações e Administração Ltda. OBJETO: a) Alteração do representante legal da empresa; e b) reajuste de 9,80% (nove vírgula oitenta por cento), sobre o valor mensal contratado, passando este de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.196,00 (dois mil, cento e noventa e seis reais), com efeitos retroativos desde 7 de maio de 2008. DATA DE ASSINATURA: 20/10/2009. CONTRATO Nº SMGP – 151/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/ SMGP – 1231/2009 MODALIDADE: Dispensa Nº DP/SMGP – 543/2009. CONTRATADA: Axial Terraplanajem e Pavimentação Ltda. REPRESENTANTE: Maria do Rocio Ferreira Pedalino. OBJETO: Recuperação da malha viária do Município, através do serviço de conservação viária do tipo tapa-buracos, inclusive com fornecimento de transporte de materiais e equipamentos. VALOR TOTAL: R$ 38.941,06 (trinta e oito mil novecentos e quarenta e um reais e seis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias corridos,contados a partir do recebimento da ordem de serviço. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. OBJETO: Aquisição de CBUQ - concreto betuminoso usinado a quente.. CONTRATADAS: Pedreira Guaravera Ltda. VALOR TOTAL DA DISPENSA: R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Sessenta dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.010.15.451.0023.2.033.3.3.9.0.30-F 11714. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DGLC – 66/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/ DGLC – 851/2007 MODALIDADE: Concorrência Nº CP/DGLC – 06/2007. CONTRATADA: Tekenge Engenharia e Construções Ltda. REPRESENTANTE: Taufik Louis Gharib. OBJETO: Acréscimo de serviços em R$ 44.902,95; prorrogação do prazo de execução por 51 dias vencendo em 16/10/09; e convalidação de atos. DATA DE ASSINATURA: 16/10/09. Jornal Oficial nº 1163 Pág. 17 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO NºDGLC-10/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/ SMGP – 1034/2008 MODALIDADE: Tomada de Preços Nº TP/SMGP – 36/2008. CONTRATADA: Contato Engenharia e Obras Ltda. REPRESENTANTE: Anderson Contato. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução por 20 dias, passando a vencer em 27/08/09, com convalidação de atos. DATA DE ASSINATURA: 12/08/09. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DGS-37/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/DGS – 523/2007 MODALIDADE: Dispensa Nº DP/DGS – 126/2007. Contratada: Discovery Participações e Administração Ltda EPP. REPRESENTANTE: Luiz Arthur Leuzzi. OBJETO: a) Alteração do representante legal da empresa; e b) Reajuste de 9,80% (nove vírgula oitenta por cento), sobre o valor mensal contratado, passando este de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.196,00 (dois mil, cento e noventa e seis reais), com efeitos retroativos desde 07 de maio de 2008. DATA 20/10/2009. INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP – 112/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP – 1238/2009 Art. 25, inc. caput da Lei Federal nº 8.666/93 OBJETO: Credenciamento da empresa Instituto do Rim Ltda, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela portaria 164/2009 - CAAPSML. CONTRATADA: Instituto do Rim Ltda. VALOR: 100.000,00 (cem mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: O credenciamento terá início com a assinatura do termo e vigorará até 31/12/2009, com prorrogação automática e sucessiva até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro, limitada até 60 (sessenta) meses. Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 CONVÊNIO NºCV/SMGP- 196/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-799/2009 CONVENIADA: Creche Imaculada Conceição OBJETO: Termo de cooperação financeira para as despesas de investimento VALOR TOTAL: R$ 39.266,46 (trinta e nove mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do termo. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1251/2009 DISPENSA Nº: DP/SMGP -548/2009 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial. CONTRATADA: Prosurg Produtos Médicos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 3.010,00 (Três mil e dez reais). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1248/2009 DISPENSA Nº: DP/SMGP -0549/2009 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial. CONTRATADA: Prosurg Produtos Médicos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001. INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP – 113/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP – 1239/2009 Art. 25, inc. caput da Lei Federal nº 8.666/93 OBJETO: Credenciamento da empresa Agape Farmácia Ltda, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela portaria 164/2009 - CAAPSML. CONTRATADA: Agape Farmacia Ltda. VALOR: 300.000,00 (trezentos mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: O credenciamento terá início com a assinatura do termo e vigorará até 31/12/2009, com prorrogação automática e sucessiva até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro, limitada até 60 (sessenta) meses. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1246/2009 DISPENSA Nº: DP/SMGP -550/2009 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial. CONTRATADA: Prosurg Produtos Médicos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 3.280,00 (Três mil duzentos e oitenta reais). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. Jornal Oficial nº 1163 Pág. 18 PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1245/2009 DISPENSA Nº: DP/SMGP -551/2009 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial. CONTRATADA: Arthrom Com. de Impl. Ortopedicos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 4.290,00 (Quatro mil duzentos e noventa reais). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP – 1241/2009 DISPENSA Nº: DP/SMGP -552/2009 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial. CONTRATADA: E. Tamussino & Cia Ltda. VALOR TOTAL: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1243/2009 DISPENSA Nº: DP/SMGP -553/2009 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial. CONTRATADA: Cardio&Endo Luminal Produtos Médicos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001. Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1240/2009 DISPENSA Nº: DP/SMGP -554/2009 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial. CONTRATADA: Pró -Vascular Representações Comerciais Ltda. VALOR TOTAL: R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1249/2009 DISPENSA Nº: DP/SMGP -555/2009 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial. CONTRATADA: Luiz Fernando Zimer. VALOR TOTAL: R$ 1.077,00 (Um mil e setenta e sete reais). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1253/2009 DISPENSA Nº: DP/SMGP -556/2009 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial. CONTRATADA: Endocirurgica Comércio de Produtos Médicos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.36.00 - F: 2080. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1244/2009 DISPENSA Nº: DP/SMGP -557/2009 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria Jornal Oficial nº 1163 Pág. 19 e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial. CONTRATADA: Arthrom Com. de Impl. Ortopedicos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Um mil novecentos e oitenta reais). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001. Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 NOTIFICAÇÃO Ficam notificados, pela presente, em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452/1997, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresarias, com sede no Município, da liberação dos seguintes recursos financeiros para a Prefeitura do Município de Londrina: PROGRAMA DATA VALOR (R$) Ministério da Saúde Ministério da Saúde Pagto de Faec – Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células Com 09/09 18/11/2009 163.060,01 Pagto de Faec – Tratamento em Oncologia Comp. 09/09 18/11/2009 170,797,00 Ministério da Saúde Pagto de Faec – Mamografia para Rastreamento Comp. 09/09 18/11/2009 81.990,00 Ministério da Saúde Pagto de Faec – Nefrologia Comp. 09/09 18/11/2009 874.776,23 Ministério da Saúde Pagto de Teto Municipal da Media e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Comp. 09/09 2/10/2009 9.449.896,58 Ministério da Saúde Pagto de Incentivo no Ambito do Prog. Nacional de HIV AIDS e Outras DST Comp 08/09 6/10/2009 26.144,03 Ministério da Saúde Pagto de Fae – Negrologia Comp. 08/09 7/10/2009 874.776,23 Ministério da Saúde Pagto de Piso Estratégico – Gerenciamento de Risco de VS Comp 09/09 7/10/2009 2.925,65 Ministério da Saúde Pagto de Ações Estruturantes de Vig. Sanitária Comp 09/09 7/10/2009 15.281,82 Ministério da Saúde Pagto de Pab Fixo Comp 09/09 7/10/2009 757.815,00 Ministério da Saúde Pagto de Prog. de Assist. Farmacêutica Básica Comp 09/09 6/10/2009 170.092,94 Ministério da Saúde Pato de Faec – Mamografia p/ Rastreamento Comp. 08/09 9/10/2009 84.060,00 Ministério da Saúde Pagto de Faec - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células Com 08/09 9/10/2009 140.717,83 Ministério da Saúde Pagto de Faec – Tratamento em Oncologia Comp. 08/09 9/10/2009 17.797,00 Ministério da Saúde Pagto de Piso Estratégico – Gerenciamento de Risco de VS Prod. Serv. Comp 09/09 9/10/2009 5.704,58 Ministério da Saúde Pagto de Agentes Comunitários de Saúde – ACS Comp 09/09 14/10/2009 236.964,00 Ministério da Saúde Pagto de Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas Comp. 09/09 14/10/2009 22.750,00 Ministério da Saúde Pagto de Teto Financeiro de Vig. em Saúde TFVS (EX-TFECD) Comp. 09/09 13/10/2009 130.408,65 Ministério da Saúde Pagto de Núcleos de Apoio a Saúde da Família – Nasf. Comp. 09/09 14/10/2009 200.000,00 Ministério da Saúde Pagto de Incentivo p/ Hosp. de Ref. p/ Subsistema de Vig. Ep. em Âmbito Hosp. Comp 09/09 15/10/2009 5.000,00 Ministério da Saúde Pagto de Saúde da Família – SF Comp. 09/09 14/10/2009 547.200,00 Ministério da Saúde Pagto de Centros de Especialidades Odontológicas Comp. 09/09 15/10/2009 24.200,00 Ministério da Saúde Pagto de Serv. de Atendimento Móvel as Regências – Samu 192 (MAC) Comp.09/09 15/10/2009 149.000,00 Ministério da Saúde Pagto de Incentivo p/ Casa de Apoio HIV-AIDS Comp. 09/09 15/10/2009 18.200,00 Ministério da Saúde Pagto de Teto Financeiro de Vig. em Saúde TFVS (Adicional) Comp. 09/09 14/10/2009 32.179,23 Ministério da Saúde Pagto de Compensação de Esp. Regionais Comp. 09/09 16/10/2009 50.528,49 Ministério da Saúde Pagto de Pab Fixo Comp. 08/09 19/10/2009 42.100,83 Ministério da Saúde Pagto de Pab Fixo Comp. 07/09 19/10/2009 42.100,83 Ministério da Saúde Pagto de Saúde Bucal – SB Comp. 09/09 19/10/2009 34.000,00 Ministério da Saúde Pagto de Faec – Cirurgia do Aparelho Circulatório Comp. 08/09 21/10/2009 1.848,31 Ministério da Saúde Pagto de Faec – Cirurgia Aparelho Dig. Órgãos Anexos e Parede Abd. Comp. 08/09 21/10/2009 16.671,64 Ministério da Saúde Pagto de Faec – Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células Comp. 07/09 21/10/2009 45.315,00 Ministério da Saúde Pagto de Faec – Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células Comp. 08/09 27/10/2009 100.030,51 Ministério da Saúde Pagto de Campanha de Vacinação – Poliomielite Comp. 10/09 28/10/2009 624,00 Ministério da Saúde Pagto de Prog. de Financ. das Ações de Alimentação e Nutrição (FAN) Comp. 09/09 3/11/2009 50.000,00 Ministério da Saúde Pagto de Teto Municipal da Media E Alta Comp. Ambulatorial e Hosp. Comp. 10/09. 6/11/2009 9.490.281,17 Ministério da Saúde Pagto de Pab Fixo Comp. 10/09 6/11/2009 757.815,00 Ministério da Saúde Pagto de Comp. de Especif. Regionais Comp. 10/09 12/11/2009 50.528,49 Ministério da Saúde Pagto de Agentes Comunitários de saúde – ACS Comp. 07/09 12/11/2009 26.670,00 Ministério da Saúde Pagto de Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas Comp. 10/09 12/11/2009 22.750,00 Ministério da Saúde Pagto de Prog. de Assist. Farmacêutica Básica Comp. 10/09 10/11/2009 17.092,94 Ministério da Saúde Pagto de Incentivo para Casa do Apoio HIV-AIDS Comp. 10/09 16/11/2009 18.200,00 Ministério da Saúde Pagto de Incentivo no Âmbito do Prog. Nacional de HIV AIDS e Outras DST Comp. 09/09 17/11/2009 26.144,03 Pagto de Incentivo no Âmbito do Prog. Nacional de HIV AIDS e Outras DST Com. 10/09 Ministério da Saúde 17/11/2009 26.144,03 Convenio MTESPPE/CODEFAT 95/2007 4/11/2009 316.980,59 Sec. Nacional de Assist. Social Sec. Nacional de Assist. Social Piso de Alta Complebilidade II – Pop de Ruas Comp. 08/09 9/9/2009 10.000,00 Piso de Alta Complexidade I Comp. 08/09 9/9/2009 9.500,00 Sec. Nacional de Assist. Social Piso Fixo de Média Complexidade Comp. 08/09 9/9/2009 7.200,00 Sec. Nacional de Assist. Social Piso de Transição de Média Complexidade Comp. 08/09 14/9/2009 26.788,28 Sec. Nacional de Assist. Social Projovem Adolescente – PVVI Comp. 07/09 11/9/2009 15.075,00 Sec. Nacional de Assist. Social Piso Básico Fixo Comp. 08/09 15/9/2009 9.000,00 Sec. Nacional de Assist. Social Piso Variável de Media Complexidade – Peti Comp. 08/09 15/9/2009 13.500,00 Sec. Nacional de Assist. Social Piso Fixo de Media Complexidade III MSE Comp. 08/09 1/10/2009 2.068,00 Sec. Nacional de Assist. Social Piso Básico de Transição Comp. 08/09 24/9/2009 65.651,23 27/10/2009 356.163,62 Minist. do Trab. Emprego FNHIS Apoio a Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários Londrina, 23 de Novembro de 2009. Homero Barbosa Neto – Prefeito do Município de Londrina. Jornal Oficial nº 1163 Pág. 20 Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 AMS AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO CARGO DE PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA, FUNÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA GERAL PLANTONISTA. AVISO A Diretoria de Saúde Ambiental concede ao estabelecimento: FARMÁCIA MOUCO LTDA. CNPJ: 78.453.651/0001-24. AV; São João, Nº 140. Responsável Técnica: Melissa Gil Goreske. – CRF / PR nº 15.527. PROVAÇÃO DE CADASTRO Nº 56/09 – Aquisição e comercialização de medicamentos de uso sistêmico a base de retinóides (Portaria nº 344 / 98 – Lista C 2) conforme a listagem de substância e respectiva dosagem descrita a seguir: - ISOTRETINOÍNA 10 mg c/ 30 cps. - ISOTRETINOÍNA 10 mg c/ 100 cps. - ISOTRETINOÍNA 20 mg c/ 30 cps. - ISOTRETINOÍNA 20 mg c/ 100 cps. - ISOTRETINOÍNA 2,5 mg c/ 30 cps. - ISOTRETINOÍNA 5 mg c/ 30 cps. - ACITRETINA 10 mg c/ 30cps. - ACITRETINA 25 mg c/ 30cps. Faço pública para conhecimento dos interessados, a desclassificação da candidata Luciene Meri Neves Perez, aprovada no Concurso Público aberto pelo Edital 40/2007DGTES/GSAP/AMS, para o cargo de Promotor Plantonista de Saúde Pública, função de Serviço de Medicina Geral Plantonista, por desistência da mesma. Fica convocada a candidata abaixo relacionada, para comparecer à Villa da Saúde, sito à Avenida Jorge Casoni nº 2350, na Gerência de Seleção e Acompanhamento de Pessoas, para ser encaminhada aos exames clínicos que precedem a contratação. CLASS. NOME 49 Patrícia Mari Matsumura EDITAL 25/2009 - GSAP/DGTES/AMS O não comparecimento no prazo máximo de 03(três) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital implicará na desclassificação da referida candidata, bem como se, encaminhado aos exames clínicos de saúde, não retornar portando toda a documentação exigida no prazo máximo de 07 dias. DESCLASSIFICA, E CONVOCA CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL 40/ 2007-DGTES/GSAP/AMS, DESTINADO AO PROVIMENTO Londrina, 23 de Novembro de 2009. Agajan A. Der Bedrossian Diretor Superintendente A.M.S., Pedro Eugenio Sperandio Diretor de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde A.M.S. EDITAL CAAPSML CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA 5.268, de 15 de dezembro de 1992 e art. 40, § 7º, I, e § 8º da Constituição Federal. PORTARIA PORTARIA Nº 203 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 O Superintendente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – CAAPSML, no uso de suas atribuições legais e considerando o processo protocolado sob nº 2003/2009, RESOLVE: Art. 1º Fica concedido, na forma do anexo único desta portaria, o benefício de pensão por morte a Aurora Ferreira dos Santos, cônjuge do ex-servidor aposentado Élio Bueno dos Santos, a contar de 13 de outubro de 2009. Parágrafo único - O benefício previdenciário concedido está fundamentado pelos artigos 36 e 39, III da Lei Municipal nº Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 16 de Novembro de 2009. Denio Ballarotti Superintendente da Caapsml. EXTRATOS EXTRATO DO EDITAL Nº 02/2009-CAAPSML ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de processo eletivo para a escolha dos representantes dos servidores municipais integrantes do quadro permanente dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e do Legislativo do Jornal Oficial nº 1163 Pág. 21 Município de Londrina no CONSELHO ADMINISTRATIVO da CAAPSML, para o mandato do quadriênio 2010/2013 e no CONSELHO FISCAL da CAAPSML, para o complemento do mandato do quadriênio 2009/2012, conforme as disposições contidas no Edital nº 02/2009-CAAPSML, na Resolução nº 74 de 25/11/09, do Conselho Administrativo e na Lei Municipal nº 5.268/92 com as alterações dadas pelas leis 8299 de 19/12/00 e 10805 de 24/11/09. 1. DAS VAGAS I - CONSELHO ADMINISTRATIVO: a) 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, eleitos entre os segurados ativos; b) 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente, eleitos entre os segurados inativos; c) 01 (um) membro efetivo, ativo ou inativo, e 01 (um) suplente, eleitos entre os servidores da CAAPSML II - CONSELHO FISCAL: 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos entre os segurados ativos e inativos. Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 em comissão. II - Certidão Negativa original, de débitos relativos a tributos municipais, a ser fornecida pela Prefeitura do Município de Londrina; III - Certidão original, a ser fornecida pela CAAPSML, contendo as seguintes informações: - negativa de débitos junto ao Plano de Seguridade Social do Servidor e -comprovando, no mínimo, 48 (quarenta e oito) contribuições ao Plano de Seguridade Social; IV – Certidão negativa criminal original ou autenticada, expedida pelo fórum; V – fotocópia autenticada ou fotocópia simples acompanhada do original, do diploma de formação escolar mínima de ensino médio, com a comprovação de formação em curso técnico, compatível com a área de Gestão Pública ou Administração Pública, ou possuir Curso Superior em qualquer área, para o Conselho Administrativo. 2 - DAS INSCRIÇÕES LOCAL: setor de protocolo da CAAPSML - Av. Duque de Caxias, 333 PERÍODO E HORÁRIOS: Dias 3, 4, 7 e 8 de dezembro/09, das 08h00 às 18h00. Os interessados deverão protocolar junto à CAAPSML, no prazo e horários supra estipulados, requerimento de sua inscrição, mediante formulário próprio, dirigido à Comissão Organizadora da Eleição, especificando a categoria funcional que deseja representar e a função a qual pretende concorrer. O requerimento deverá ser devidamente documentado, nos termos do item 3 deste extrato, com base nas exigências legais de elegibilidade definidas no Art. 95 da Lei 5268/92, com suas alterações. 3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO PEDIDO DE INSCRIÇÃO No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: I - Declaração firmada pelo próprio, afirmando que: a) não tem contra si condenação criminal transitada em julgado; b) não desempenha mandato legislativo; c) não ocupa cargo de secretário municipal; d) não é ocupante exclusivamente de cargo de provimento VI – fotocópia autenticada ou fotocópia simples acompanhada do original, do diploma de Curso Superior em qualquer das áreas de Administração, Contabilidade, Economia ou Direito, para o Conselho Fiscal. Não serão admitidos acréscimos ou complementações de documentos nos requerimentos de inscrição, recurso ou impugnações, fora dos prazos especificados em edital para referidos procedimentos. A falta de documento, a apresentação de documento ineficaz ou de forma diferente da estipulada, para a comprovação de qualquer dos requisitos especificados no item 3 deste extrato, implicará no indeferimento do pedido de inscrição. 04 – DA VOTAÇÃO A votação será no dia 18/12/09, no horário das 08h00 às 17h00 , nas mesas receptoras instaladas no prédio da CAAPSML, na Av. Duque de Caxias, 333. O Edital completo contendo todas as regras, prazos e procedimentos do processo de eleição encontra-se afixado na sede da CAAPSML e no quadro de Editais da Prefeitura de Londrina. Londrina, 26 de novembro de 2009. Denio Ballarotti Superintendente da Caapsml, Valéria A Galindo Carvalho Presidente da Comissão Organizadora da Eleição. CMTU COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO EXTRATOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2008-TRL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2008-TRL PARTES: Condomínio do Terminal Rodoviário de Londrina, neste ato representada pelo Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização-LD – CMTU-LD e ITEDES – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL: Prorrogação do prazo contratual, por mais 12 Jornal Oficial nº 1163 Pág. 22 meses, a partir de seu vencimento, em 24.11.2009. DATA: Londrina, 26 de novembro de 2009. ASSINATURAS: CMTU-LD: Lindomar Mota dos Santos – Diretor Presidente e André Oliveira de Nadai - Diretor Administrativo Financeiro; ITEDES – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social: Prof. Dra. Eliana Aparecida Silicz Bueno - Diretora Presidente e Juliana Roessing - Responsável Técnica. TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2009-CMTU-LD PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2009-CMTU-LD PARTES: Município de Londrina, Secretaria Municipal do Idoso, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Obras e Pavimentação, Fundação de Esportes de Londrina, Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTULD, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina e Unimed de Londrina – Cooperativa de Trabalho Médico. OBJETO: Estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de valorização e promoção da pessoa idosa, visando a defesa de direitos deste segmento, em busca de um envelhecimento digno e saudável. DATA E ASSINATURAS: Londrina, 26 de novembro de 2009. Município de Londrina: Homero Babosa Neto - Prefeito do Município, Liz Clara Ribeiro de Campos -Secretária Municipal do Idoso, Agajan Der Bedrossian - Secretário Municipal de Saúde, Nelson Ricardo Rossi Brandão - Secretário de Obras e Pavimentação, Paulo Roberto Oliveira - Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Londrina – FEL, Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD: Lindomar Mota dos Santos - Diretor Presidente e André Oliveira de Nadai - Diretor Adm. Financeiro, Carlos Alberto Hirata - Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL, Unimed de Londrina – Cooperativa de Trabalho Médico: Issao Yassuda Udihara - Diretor Presidente e William Procópio dos Santos - Diretor Adm. Financeiro. 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2006 PARTES: Prefeitura do Município de Londrina neste ato representada pela Companhia Municipal de Trânsito e Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 Urbanização – CMTU-LD e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. OBJETO: Constitui objeto do presente o acréscimo de 25% no valor original do contrato; DATA E ASSINATURAS: Londrina, 1º de outubro de 2009. CMTULD: Lindomar Mota dos Santos – Diretor Presidente, André Oliveira de Nadai - Diretor Administrativo Financeiro; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: Itamar Ribeiro - Diretor Regional. 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2006 PARTES: Prefeitura do Município de Londrina neste ato representada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. OBJETO: Constitui objeto do presente a prorrogação por mais 12 (doze) meses a partir de seu vencimento em 01.12.2009; DATA E ASSINATURAS: Londrina, 26 de novembro de 2009. CMTU-LD: Lindomar Mota dos Santos – Diretor Presidente, André Oliveira de Nadai - Diretor Administrativo Financeiro; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: Itamar Ribeiro - Diretor Regional. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2009-FUL CONTRATO Nº 24/2009-FUL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61/2009-FUL PARTES: Município de Londrina, neste ato representado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTULD e Irmandade Santa Casa de Londrina. OBJETO: locação de 04 (quatro) vagas para os veículos da CMTU-LD; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 01.12.2009 e encerrando-se em 30.11.2010, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, desde que atendido as disposições da legislação vigente. VALOR GLOBAL: R$ 1.920,00. DATA E ASSINATURAS: Londrina, 26 de novembro de 2009. CMTU-LD: Lindomar Mota dos Santos - Diretor-Presidente e André Oliveira de Nadai - Diretor Administrativo-Financeiro; Irmandade Santa Casa de Londrina: José Cyrillo da Silveira Mendes - Provedor. COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA PORTARIA lhe são conferidas pelo Estatuto Social, RESOLVE: PORTARIA Nº 68/2009 O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que I – Nomear o funcionário do Município de Londrina JOSÉ OTÁVIO SANCHO ERENO e as funcionárias da COHABLD, ALZIRA SANT’ANA AZEVEDO e MARIA VERONIA Jornal Oficial nº 1163 Pág. 23 SCIENA para acompanharem e fiscalizarem o CONTRATO ADMINISTRATIVO 000.732, firmado com a empresa CHAGAS & CHAGAS LTDA, o qual tem por objeto a prestação de serviços de estudo, planejamento, criação, produção e veiculação de materiais para campanhas publicitárias da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, em rádios, TVs, jornais, revistas, outdoor, busdoor, placas e outros tipos de mídias, informando a comunidade sobre o Programa de Renegociação de Dívidas dos Mutuários da Companhia. II – Publique-se na forma da lei. Londrina, 3 de novembro de 2009. João Alberto Verçosa Silva - Diretor Presidente. Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 lhe são conferidas pelo Estatuto Social, RESOLVE: I – Nomear as funcionárias MARINA AKIKO OQUENDO e ELIZABETI CRISTINA BETTONI ROBERTO para fiscalizarem o CONTRATO ADMINISTRATIVO 000.733, firmado com a EPESMEL – Instituto Leonardo Murialdo, o qual tem por objeto a Promoção do desenvolvimento pessoal e profissional dos aprendizes assistidos e encaminhados pela EPESMEL, com idade entre 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) anos, sob a supervisão desta, ao desenvolvimento de funções próprias de auxiliar administrativo na COHAB-LD sob o regime de trabalhoaprendizado, observando-se as disposições legais que protegem o trabalho do aprendiz, em especial a Lei nº 10.097 de 2000 e Decreto 5.598/2005. II – Publique-se na forma da lei. PORTARIA Nº 69/2009 O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, Londrina, 24 de novembro de 2009. João Alberto Verçosa Silva - Diretor Presidente. RESOLVE: PORTARIA Nº 71/2009 I – Nomear os funcionários MARIA VERONIA SCIENA e EDUARDO PARREIRA DA VEIGA para fiscalizarem o CONTRATO ADMINISTRATIVO 000.734, firmado com a empresa COMPUPEL – INFORMÁTICA E PAPELARIA L0TDA – ME., o qual tem por objeto o fornecimento de cartuchos para a impressora HP Business Inkjet 2800. II – Publique-se na forma da lei. Londrina, 24 de novembro de 2009. João Alberto Verçosa Silva - Diretor Presidente. O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, RESOLVE: I – Nomear os funcionários RAFAEL CALIL JORGE FILHO, EDUARDO PARREIRA DA VEIGA, MARINA AKIKO OQUENDO, CRISTINA MARY MIZAKAMI QUINAGLIA e MARIA VERONICA SCIENA para comporem a Comissão Especial de Supervisão do Concurso Público promovido pela Companhia, cujas provas serão realizadas no dia 10 de janeiro de 2010. PORTARIA Nº 70/2009 II – Publique-se na forma da lei. O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que Londrina, 24 de novembro de 2009. João Alberto Verçosa Silva - Diretor Presidente. CONSELHOS CMC CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES PAUTA DATA DA REUNIÃO: 19.11.2009 HORÁRIO: 8 ÀS 10 HORAS 1 - Leitura e Aprovação da ata da reunião anterior 2 - Aprovação de Acórdãos Jornal Oficial nº 1163 Pág. 24 2.1 – Processo nº 71.694/2008 - Associação Cristã de Moços de Londrina 2.2 - Processo nº 21.184/2009 - Tsubaki Indústria e Comércio de Bordados Ltda 2.3 - Processos nºs 24.068, 24.071 e 24.075/2009 Centrallimp Limpeza e Serviços Ltda Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 2.4 - Processos nºs 24.362, 24.364, 24.367, 24.368, 24.370, 24.373 e 24.561/2009 - Central Adm. De Serviços S/C Ltda 2.5 - Processo nº 48.806/2009 - J.G Participações Societárias Ltda Londrina, 17 de novembro de 2009. CMEL CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA crianças e suas especificidades, sendo considerada a relação de: PARECERES SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2009 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS PROCESSO: 14/2009 – CMEL PARECER: 57/2009-CLN/CEB RELATORES: Alexandro Ferreira da Silva, Ana Regina Chepak de Souza, Lindamar Fátima Teixeira de Carvalho, Nivia Maria Polezer. INTERESSADA: Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e Secretaria Municipal de Educação de Londrina. ASSUNTO: Solicitação de alteração na Deliberação 02/2007 - CMEL. VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, esta relatoria acata parcialmente as propostas sugeridas e com fundamentação legal, posiciona-se nos termos da minuta da Deliberação anexa ao presente Parecer. DELIBERAÇÃO Nº 01/2009 - CMEL APROVADA EM 23/ 11/ 2009 INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Londrina ASSUNTO: Altera a Deliberação 02/2007 – CMEL, que rege as normas e princípios para a educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Londrina. RELATORES: Alexandro Ferreira da Silva, Ana Regina Chepak de Souza, Lindamar Fátima Teixeira de Carvalho, Nivia Maria Polezer. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as disposições constantes da Lei Municipal nº 10.275, de 16 de julho de 2007, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, ouvidas as Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas e considerando a Indicação nº 01/2009 que a esta se incorpora. DELIBERA: Art.1° O artigo 9 da Deliberação 02/2007, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Os parâmetros para a organização de grupos deverão respeitar as condições concretas de desenvolvimento das - zero a um ano – até 06 crianças/ 01 professor - um a dois anos – até 08 crianças/ 01 professor - dois a três anos – até 12 crianças/ 01 professor - três a quatro anos – até 16 crianças/ 01 professor - quatro a cinco anos - até 20 crianças/ 01 professor - cinco a seis anos - até 20 crianças/ 01 professor § 1º São fatores determinantes para esta organização a proposta pedagógica e as condições do espaço físico, equipamentos e materiais da instituição. § 2º O direito à educação infantil será assegurado às crianças até o término do ano letivo em que completarem 6 (seis) anos de idade. Art.2° O artigo 14 da Deliberação 02/2007, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.14 O profissional para atuar na supervisão educacional ou coordenação pedagógica, deverá ter formação em curso de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em supervisão escolar. Parágrafo Único: O profissional da educação definido no caput deste artigo deverá exercer as funções de seu cargo integralmente no horário de funcionamento da instituição.” Art.3° O artigo 15 da Deliberação 02/2007, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.15 Os profissionais para atuarem na administração educacional deverão ter formação em curso de graduação em pedagogia ou pós-graduação na área de educação. § 1º A Instituição de Ensino que só ofertar a Educação Infantil e que possui até 05(cinco) turmas, o profissional da direção poderá acumular a função de supervisor escolar ou coordenador pedagógico desde que obedeça os requisitos legais elencados no artigo 14 desta Deliberação. § 2º A Instituição de Ensino que configurar na situação do parágrafo anterior deverá contratar o profissional técnicoadministrativo, com escolaridade mínima o Ensino Médio.” Art.4° O artigo 16 da Deliberação 02/2007, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.16 Os profissionais que compõem a equipe de apoio Jornal Oficial nº 1163 Pág. 25 das instituições de educação infantil deverão ter como escolaridade mínima o Ensino Fundamental, sendo admitido os anos iniciais.” Art.5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO O Conselho Municipal de Educação, aprova por unanimidade a presente Deliberação. Em, 23 de novembro de 2009. PROCESSO: 17/2009 – CMEL. PARECER: 058/2009 – CLN. RELATORES: Alexandro Ferreira da Silva, Ana Regina Chepak de Souza. INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. ASSUNTO: Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil CIA do Saber – SUBSEDE I VOTO DOS RELATORES: Posto isto, perseguindo continuamente a aplicação da legislação retro mencionada, bem como defendendo de forma incansável os princípios que sustentam a ação pública para a efetiva manutenção e melhoria da qualidade do ensino na esfera municipal, esta relatoria indica a aplicação imediata de advertência expressa relativa ao descumprimento legal, “in casu” quanto ao lapso temporal em que a unidade escolar esteve desprovida de proteção legal. No tocante ao pleito formulado pelo Centro de Educação Infantil CIA do Saber subsede I, esta relatoria opina, condicionada ao cumprimento das adequações sugeridas como também a advertência mencionada no mérito deste parecer, pela Autorização de Funcionamento da Educação Infantil para atendimento a crianças de 0 a 2 anos, pelo prazo de três anos, previsto no artigo 38 da Deliberação 02/2007- CMEL, retroagindo à 01.01.2009. Oportuno ressaltar que, em sendo acatado o teor do presente parecer encontra-se, advertido pela irregularidade apontada quanto ao não cumprimento da anterioridade exigida ao pleito da Autorização de Funcionamento, o que poderá acarretar, na reincidência por parte da instituição requerente, a aplicação da penalidade de repreensão conforme previsão do artigo 43 da Deliberação 02/2007-CMEL. PROCESSO: 22/2009 – CMEL. PARECER: 059/2009 – CLN. RELATORES: Alexandro Ferreira da Silva, Natal de Oliveira. INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. ASSUNTO: Funcionamento Irregular da Instituição Vó Ita – Sede e Subsede. VOTO DOS RELATORES: De posse das informações constantes dos documentos acostados ao presente processo, e análise pormenorizada, procedem-se às conclusões. Esta Relatoria entende ser imperioso o rigor legal com que deve ser conduzido o processo de Autorização de Funcionamento, quanto à instrução de forma integral e em momento único, de todos os documentos exigidos pela Deliberação 02/2007-CMEL. A Instituição Vó Ita, Sede e Subsede, descumpriu a legislação afeta, deixando de comprovar e apresentar a documentação exigida. Em diversas oportunidades tomou conhecimento das providências a serem tomadas por apresentar-se em condições Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 inadequadas de funcionamento. Procedeu a continuidade da oferta da Educação Infantil conforme comprovam os documentos e relatórios anexos ao processo, e continua, até a presente data, em oferta irregular. Em síntese afere-se pela: a) a ausência de documentação que comprove o corpo docente efetivo, habilitado e em atividade pedagógica diária na instituição; b) a ausência de coordenador pedagógico e diretor habilitados e em atividades pedagógicas e administrativas diárias na instituição; c) a ausência de auxiliar de serviços gerais e merendeira que respondam exclusivamente pelas funções às quais foram contratados; d) inadequação predial em precariedade do espaço físico destinado à Educação Infantil, quanto a ausência de sanitários exclusivos para crianças, ausência de espaço pedagógico, ausência de área verde porém, com parque infantil em condições inadequadas de uso, refeitório com mobiliário em péssimas condições e número incompatível aos alunos matriculados, sala de aula pequena sem janela para o ambiente externo; e) inadequação das condições administrativas quanto a permanência de crianças com faixa etária diversa da Educação Infantil, no interior da instituição, em atividades conjuntas; f) acervo bibliográfico insuficiente e inadequado à idade dos educandos; g) “nos aspectos pedagógicos não percebe-se a articulação entre o educar e o cuidar, bem como fica evidente incoerência com a Proposta Pedagógica” p.112. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Equipe Técnica da Gerência de Estrutura e Funcionamento realizou em 27 de outubro de 2009, o documento denominado Verificação Especial para Fins de Cessação de Atividades e expressa de forma conclusiva: “ Após averiguar em processo formal e “ in loco”, as condições para o regular funcionamento, de acordo com a legislação vigente e considerando a presente verificação, constatamos que a Instituição não possui condições de funcionamento conforme se pode observar no relatório que segue anexo.” Face ao descumprimento da legalidade exigida para autorização de funcionamento evidenciada pela farta documentação acostada e considerando ainda que os prazos concedidos para que a instituição regularizasse a situação administrativa, física e pedagógica, cumpriram exaustivamente o direito constitucional ao exercício do amplo direito de defesa, esta Câmara, perseguindo continuamente a aplicação da legislação retro mencionada, bem como defendendo de forma incansável os princípios que sustentam a ação pública para a efetiva oferta, manutenção e melhoria da qualidade do ensino na esfera municipal, opina pela cessação compulsória das atividades da Instituição Vó Ita, ambas as Instituições, com fulcro nos artigos 16, VI, da Lei Municipal 10.275/2007 c/c o artigo 43, I, “d”; 44, II; 46, III, e 49 da Deliberação 02/2007, a partir da data da publicação do referido ato. Esta Relatoria assevera que seja expedido Ofício ao órgão executor do Sistema, orientando o procedimento a ser adotado pela Gerência de Estrutura e Funcionamento no que tange a cessação sugerida, consistente em lavratura de ato e encaminhamento à Instituição Vó Ita Sede e Subsede, na pessoa de seus representantes legais, para imediata comunicação aos pais dos alunos matriculados e simultaneamente a cessação das atividades pedagógicas com crianças matriculadas na EDUCAÇÃO INFANTIL, atos estes que deverão ser cumpridos pelos responsáveis da Instituição, no prazo máximo e Jornal Oficial nº 1163 Pág. 26 impreterível de 10 dias letivos, a contar da data do recebimento do Ato de Cessação, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. PROCESSO: 105/2009 – CMEL. PARECER: 60/2009 – CLN. RELATORES: Alexandro Ferreira da Silva, Lindamar Fátima Teixeira de Carvalho. INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. ASSUNTO: Cadastro dos Centros de Educação Infantil: Dom Geraldo Fernandes, Mãe Rainha, Marabá, Reverendo Jonas Dias Martins, Sebastião Sanches Sarauza, Silvana Lopes e Santa Terezinha do Menino Jesus. VOTO DOS RELATORES: O cadastramento ao destinarse à identificação das unidades escolares e de suas mantenedoras, bem como do preenchimento de formulário específico com informações completas sobre o funcionamento administrativo e pedagógico, quer garantir, ao fornecer instrumento de cadastro, a qualidade mínima, regular e necessária da educação infantil, no âmbito municipal. Portanto, essa relatoria é favorável pela emissão do Certificado de Cadastramento das Mantenedoras dos Centros de Educação Infantil abaixo nominados, condicionado a apresentação dos documentos relacionados no mérito deste parecer, no prazo de 180 dias, contados da publicação do parecer aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação de Londrina: Centro de Educação Infantil Dom Geraldo Fernandes; Centro de Educação Infantil Mãe Rainha; Centro de Educação Infantil Marabá; Centro de Educação Infantil Reverendo Jonas Dias Martins; Centro de Educação Infantil Sebastião Sanches Sarauza; Centro de Educação Infantil Silvana Lopes; Centro de Educação Infantil Santa Terezinha do Menino Jesus. O certificado de Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 Cadastramento deverá seguir o padrão de formatação já aprovado pelo Pleno desse Colegiado. PROCESSO: 110/2009 – CMEL. PARECER: 61/2009 – CLN. RELATORES: Ana Regina Chepak de Souza, Natal de Oliveira. INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. ASSUNTO: Cadastro do Centro de Educação Infantil Betânia. VOTO DOS RELATORES: Nesta oportunidade, esta Câmara de Legislação e Normas esclarece que o critério de verificação de vigência dos documentos acostados ao processo adotado por este Conselho, considera como válida a data do protocolo destes junto ao órgão executor do Sistema, órgão este responsável pela orientação e coleta de documentos. Os documentos acostados estão em vigor. Oportuno ressaltar que, o Processo de Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Betânia, foi aprovado por este Conselho em sessão Plenária ocorrida no dia 23.10.2009, o que ensejou o Parecer nº92/2009-CMEL, publicado em 26.10.2009 no Diário Oficial do Município de Londrina, pág. 20. Referido Parecer foi encaminhado à SME por meio do Ofício 137/2009-CMEL, datado de 28.10.2009. Portanto, justifica-se a ausência do Ato de Resolução de Autorização de Funcionamento, por encontrar-se em tramitação administrativa. Diante do exposto, esta Câmara de Legislação e Normas opina favoravelmente pela emissão do Certificado de Cadastramento da Mantenedora do Centro de Educação Infantil Betânia, condicionado a apresentação dos documentos relacionados no mérito deste Parecer, no prazo de 180 dias, contados da publicação do Parecer aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação de Londrina. Nesta oportunidade, sugere-se que o Certificado siga o padrão de formatação já aprovado pelo Pleno do Colegiado. PML LEI LEI Nº 10.805 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 SÚMULA: Introduz alterações nos artigos 73, 74, 88, 89 e 95, da Lei Municipal nº 5.268, de 15 de dezembro de 1992, que instituiu o Plano de Seguridade Social do Servidor Público do Município de Londrina. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE I - pelo Superintendente da Autarquia; II - por quatro membros efetivos e quatro suplentes, eleitos dentre os segurados ativos; III - por um membro efetivo e um suplente, eleitos entre os segurados inativos; IV - por um membro efetivo, ativo ou inativo, e um suplente, eleitos entre os servidores da CAAPSML; V - VETADO. Parágrafo único: Para os fins deste artigo, consideram-se suplentes os candidatos mais votados na sequência imediatamente inferior após o eleito.”” Art. 2º O art. 74, da Lei nº 5.268/92, alterada pela Lei nº 8.299/00, passa a vigorar com a seguinte redação: LEI: Art. 1º O art. 73, da Lei nº 5.268/92, alterada pela Lei nº 8.299/00, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73. O Conselho Administrativo será composto de sete membros, sendo: “Art. 74. Os membros do Conselho Administrativo, eleitos após a publicação desta lei, terão mandato de 4 (quatro) anos, iniciando-se em 1º de janeiro, sendo permitida uma única re-eleição.” Art. 3º O art. 88, da Lei nº 5.268/92, alterada pela Lei nº Jornal Oficial nº 1163 Pág. 27 8.299/00, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 88. Os membros titulares dos Conselhos, excetuado o Superintendente, receberão, mensalmente, o valor correspondente ao Código GA3, constante do Anexo IV, da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004. § 1º Para efeito de deduções de faltas e remuneração do suplente que substituir o titular nas reuniões, o valor constante do caput será dividido pela média mensal de reuniões. § 2º A importância calculada na forma do parágrafo anterior será deduzida da remuneração do membro titular, multiplicando pelo número de faltas ocorridas no mês, até o limite da remuneração, ainda que as faltas forem justificadas ou que não tenha havido convocação de suplente, desde que a ausência não tenha sido motivada para executar atribuições e atividades do Conselho. § 3º Justificativa de que trata o § 2º deste artigo será realizada perante o Conselho de Administração, que tem competência para decidir sobre a aceitação ou não. § 4º O valor recebido mensalmente pelo Conselheiro não será incorporado, em qualquer hipótese; § 5º No exercício do mandato de Conselheiro, o servidor poderá, mediante comunicação ao seu superior hierárquico, ausentar-se de sua repartição, a qualquer hora do expediente, para atender a convocação da CAAPSML.” Art. 4º O art. 89, da Lei nº 5.268/92, alterada pela Lei nº 8.299/00, passa a vigorar com a seguinte redação: Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 VII - possuir Curso Superior em qualquer das áreas de Administração, Contábil, Economia e Direito, se membro do Conselho Fiscal. § 1º Somente poderão concorrer às eleições os candidatos que satisfizerem, até o encerramento das inscrições, as seguintes condições: I - não desempenhar mandato legislativo; II - não desempenhar cargo de secretário municipal; III - não ser ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão. § 2º Os dirigentes de quaisquer associações, que vierem a ser nomeados para o cargo de Conselheiro, deverão renunciar por ocasião da posse.” Art. 6º Ficam extintas cinco vagas do cargo de Agente de Gestão Pública - AGPA, Tabela 1/ Nível I, constantes no Anexo IV, da Lei Municipal nº 9.337, de 27 de janeiro de 2004. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 24 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário de Governo. Ref.: Projeto de Lei nº 244/2009 Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado com a Emenda nº 1. “Art. 89. A função de Secretário(a) dos Conselhos Administrativo e Fiscal será exercida por servidor(a) efetivo(a) da CAAPSML, de livre escolha e consenso entre os Presidentes, o(a) qual receberá, mensalmente, o valor correspondente ao Código GA3, atualizado, constante do Anexo IV, da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, o qual não será incorporado, a qualquer título.” RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PG/SMGP-167/2009 PAL/SMGP-683/2009 Art. 5º O art. 95, da Lei nº 5.268/92, alterada pela Lei nº 8.299/00, passa a vigorar com a seguinte redação: OBJETO: Aquisição de servidor com arquitetura e sistema operacional de 64 bits. “Art. 95. São condições de elegibilidade: A Pregoeira, devidamente designada pela Portaria nº 1456 de 06 de outubro de 2009, divulga que: I - ser servidor municipal, ativo ou inativo, integrante do Quadro Permanente dos Órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional dos Poderes do Município; II - não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado; III - possuir prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal; IV - não estar inadimplente para com o Plano de Seguridade Social de que trata esta lei; V - contar com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) contribuições ao Plano de Seguridade Social; VI - possuir formação mínima de Ensino Médio, com a comprovação de formação em curso técnico, compatível com a área de Gestão Pública ou Administração Pública, ou possuir Curso Superior em qualquer área, em se tratando de membro do Conselho Administrativo; AVISO Todas as informações relativas às propostas apresentadas e classificadas encontram-se disponíveis no processo licitatório e também eletronicamente, para consulta, em qualquer tempo, no seguinte endereço: www.bbmnet.com.br O licitante que apresentou o menor preço foi eleito vencedor e, após averiguação dos documentos habilitatórios, teve o objeto ADJUDICADO pela Pregoeira, conforme a seguir: Lote Fornecedor Valor total 1 E. R. Marchioro & Cia Ltda. R$ 47.999,00 Considerando o cumprimento dos requisitos habilitatórios pela empresa relacionada no quadro acima, e considerando que o preço máximo do Edital foi respeitado, a Pregoeira Jornal Oficial nº 1163 Pág. 28 declarou-a vencedora, conforme referido quadro. Londrina, 11 de novembro de 2009. Cristina Damiana dos S. Caetano – Pregoeira. ATA PREGÃO Nº PG/SMGP 05/2009 – PAL/SMGP 1046/2008 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2009 LOTE DESCRIÇÃO Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 Para que produza os efeitos legais em atendimento ao Inciso V, art. 4º, do Decreto nº 675/2009, torno pública a presente Ata de Registro de Preços, publicada no Jornal Oficial nº 1093 de 21/05/2009, com vigência até 19/05/2010, referente ao Pregão Presencial nº PG/SMGP-0005/2009, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de medicamentos para a A.M.S., contendo a relação dos preços registrados a cada fornecedor, conforme segue abaixo e disponibilizado no endereço: http://www.londrina.pr.gov.br/gestao_publica/licitacao/ precos_registrados/ UN. PREÇO UNIT. QTDE REGISTRADO DR 12.000 MARCA FORNECEDOR R$0,37 Valent/Malleril Nunesfarma – Distribuidora de Produtos Farmacêutica Ltda 15.000 R$0,80 Valent/Malleril Nunesfarma – Distribuidora de Produtos Farmacêutica Ltda 1.000 R$1,03 Novarts Mauro Marciano Garcia de Freitas DR 4.000 R$0,205 Teuto Mauro Marciano Garcia de Freitas Loperamida, Cloridato 2 mg CM 10.000 R$0,119 Sandoz Mauro Marciano Garcia de Freitas Podofilotoxina, 1,5 mg G/G – Creme Tópico TB 250 R$70,00 Stielfel Mauro Marciano Garcia de Freitas 22 Sulfametoxazol 200 mg + Trimetoprima FR 13.000 R$1,33 Royton/Rptrin Nunesfarma – Distribuidora de Produtos Farmacêutica Ltda 23 Ampicilina 500 mg – Frasco Ampola FA 5.000 R$0,843 Abfarmo Mauro Marciano Garcia de Freitas 24 Cefazolina 1 G FA 2.500 R$1,125 Abfarmo Mauro Marciano Garcia de Freitas 41 Solução Glicofisiológica Reparadora Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI + Diluente 4 MI BS 2.000 R$2,85 Fresenius Danimed – Comercial Hospitalar Ltda FR/AM 35.000 R$0,947 Mauro Marciano Garcia de Freitas 4 Tioridazina, Cloridato 25mg. 6 Tioridazina, Cloridato 100mg. DR 7 Diclofenaco Sódico – Supositório UN. 9 Pentoxifilina 400 mg 12 18 42 44 Imunoglobulina Humana 250UI – 1ml AM 3.000 R$42,90 Teuto Gama Anti Tetano Grif OLS 47 AM 150 R$12,94 Libbis Mauro Marciano Garcia de Freitas 50 Adenosina 6 mg – 2 ml Amoxilina 200 mg + Clavulanato 400 mg / 5ml – Suspensão Frasco c/ 70 ml FR 80 R$11,85 Rambaxy Mauro Marciano Garcia de Freitas 51 Bamifilina 300 mg DR 12.000 R$0,755 Farmalab Mauro Marciano Garcia de Freitas 52 Betametasona, Acetato + Fosfato AM 150 R$1,60 Cifarma Mauro Marciano Garcia de Freitas 61 Levofloxacina 500 mg – EV - Sol UN. 400 R$12,80 Halex Istar Halex Istar Ind. Farmacêutica Ltda 62 Pirimetamina 25 mg CM 6.000 R$0,056 Farmoquímica Mauro Marciano Garcia de Freitas 67 Sabultamol 2 mg CM 25.000 R$0,018 Royton Mauro Marciano Garcia de Freitas 68 Solução de Gelatina 3,5% - 500 ml BS/FR 50 R$13,25 Halex Istar Halex Istar Ind.Farmacêutica Ltda 75 Sulfato de Magnésio 50% - 10 ml AM 200 R$0,45 Halex Istar Halex Istar Ind.Farmacêutica Ltda 76 Varfarina Sódica 5 mg CM 5.000 R$0,08 Teuto Mauro Marciano Garcia de Freitas 78 Zuclopentixol, Deconato 200 Mg/Ml AM 500 R$40,90 Lundbeck Mauro Marciano Garcia de Freitas Londrina, 20 de novembro de 2009. Rogélio Gerônimo dos Santos – Coordenador de Licitação de Compras, Sueli Tavares de Lima – Mat 14.508-4, Edmilson da Silva Garcia – Diretor de Gestão de Licitações e Materiais. EXTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1256/2009 DISPENSA Nº: DP/SMGP -558/2009 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art. J o r n a l Farmaconn Ltda 24, XVII, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE Gestão de Frota/DGBM/SMGP. OBJETO: Manutenção de veículos da Frota Municipal com prazo de garantia de fábrica. CONTRATADA: METRONORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. VALOR TOTAL DA DISPENSA: R$ 159,40 (cento e cinqüenta e nove reais e quarenta centavos). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.010.04.122.0026.2042.3.3.9.0.30 – F: 1000. EXPEDIENTE O f i c i a l d o M u n i c í p i o Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita Prefeito do Município - Homero Barbosa Neto / Secretário de Governo - Jose do Carmo Garcia Jornalista Responsável - Sônia Lenira Nunes de Carvalho - Mtb. 2832 Editoração - Alana Piovezan / Camilla Balsani - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina Impressão - Gráfica e Editora Tamoyo Ltda. REDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602 Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]