Memorando nº /2013 Barcelos, 25 de março de 2013 Sr. Presidente, A Secretaria Geral da Câmara de Barcelos solicita a Vossa Excelência autorização licitatório na serviços telecomunicações de modalidade para convite, para instauração destinado de à implementação, processo contratação operação e manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via satélite podendo ser operado tanto em banda C como em banda KU, na velocidade de 2Mbps de download por 256 kbps de upload com CIR 01/010com no mínimo 5000 conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, com as características técnicas descritas no Projeto Básico em anexo elaborado nos moldes do § 7º do art. 15 da Lei 8666/93. Para a formação do preço, foi realizada pesquisa em três estabelecimentos do ramo, conforme narrativa no projeto básico. Pede-se, licitação na ainda, modalidade autorização Convite, para conforme instauração dispõe a de Lei 8666/93. Segundo Projeto Básico, a despesa está estimada em R$ 54.750,00 (cinquenta e quatro mil setecentos reais). Cordialmente, DIVÂNIA OLIVEIRA DOS REIS Secretária Geral À Ex.ma Sra. Alcimara Pinheiro Albertino Presidente da Câmara de Barcelos e cinquenta ANEXO I – PROJETO BÁSICO ANEXO PROJETO BÁSICO 1. OBJETO: Contratação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via satélite podendo ser operado tanto em banda C como em banda KU, na velocidade de 2Mbps de download por 256 kbps de upload com CIR 01/010com no mínimo 5000 conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, com as características técnicas descritas abaixo. ITEM SERVIÇO SERVIÇO DE DADOS QUANT. LINK DE 2Mbps x 1 VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL UNID R$ 12 mensal R$ 4.250,00 256Kbps. 51.000,00 COMPARTILHADO 1:10 Ativação do sinal de 2 R$ 1 anual R$ 3.750,00 internet 3.750,00 R$ TOTAL ESTIMADO EM 12 MESES 54.750,00 Cotação de preços realizada nas empresas: Claratel Telecomunicações Ltda – ME – Rua Edson Bitar, 160, Conj. Kíssia II, Dom Pedro. Cotação por e-mail. Valor da Ativação: 4.200,00. Valor do serviço mensal: R$ 4.750,00 Argo Internet Parque Dez. – Rua Cotação Marechal por Junot, telefone 300, Parque (92)2123-2500. Ativação: 3.750,00. Valor do serviço mensal: 4.300,00 Tropical, Valor da Netium Provedor de Internet – Avenida Ayrão, 1495, Praça 14. Cotação por e-mail e fax (92)3622-1364. Valor da Ativação: 3.750,00. Valor do serviço mensal: R$ 4.250,00. Metodologia para formação do preço: menor preço cotado 2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. O serviço poderão ser empenhados na seguinte dotação orçamentária: _______________________ 3. LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. O serviço iniciar-se-á em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento por parte da CONTRATADA de comunicação formal do gestor do contrato, devendo o link ser instalado na Câmara Municipal de Barcelos. 2. O prazo de duração do presente serviço será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. 4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: 1. A Contratada deverá entregar fisicamente esse enlace à rede local do Contratante através de interface Fast Ethernet Full Duplex. 2. Fornecimento de conectividade IP - Internet Protocol - a 2MbpsKbps de download por 256 kbps de com CIR 01/10 que suporte aplicações TCP/IP e proveja o acesso à rede Internet. 3. O acesso deve ser permanente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, a partir de sua ativação, dedicado, exclusivo, ou seja, serviço determinístico na rede de acesso e com total conectividade IP. 4. Todo o serviço de Internet deverá ser disponibilizado por meio de conexão direta e exclusiva da CONTRATANTE a um provedor de backbone Internet. 5. O índice de latência, perda de pacotes e disponibilidade do serviço deverão atender, no máximo, aos valores expressos na tabela abaixo: Parâmetro Definição Objetivo Consiste no tempo médio de trânsito volta – ( ida e roundtrip) de um pacote de 32 bytes entre dois Backbone. É Latência média (milisegundos) considerando de do 700 pontos a tanto para banda C usada do Backbone como para banda KU o Centro Gerenciamento Rede e milisegundos cada um da dos Centros de Roteamento Consiste na taxa de falha na transmissão de 2,5 % pacotes pontos IP do entre para banda dois KU tendo em vista Backbone. É que esta Perda de usada a média do tecnologia sofre Pacotes (%) Backbone considerando o interferências das Centro de Gerenciamento condições da Rede e cada um dos climáticas. Centros de Roteamento Consiste no percentual 99,5%para banda C de tempo no qual a rede e Disponibilidade está operacional (%) 98,5 para banda KU tendo em em um período de tempo. vista É % considerado que o tecnologia esta sofre ROTEADOR DE ACESSO (do interferências das Backbone) no qual está condições instalada a Porta Conectividade de climáticas. IP do Cliente. 6. O serviço deverá ser instalado, configurado, ativado e entregue em pleno funcionamento pela empresa CONTRATADA. 7. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito e total funcionamento dos serviços descritos acima, assim como as características do link. Toda manutenção, reparo e substituição dos equipamentos e assessórios estarão a cargo do proponente sem ônus para a CONTRATANTE. 8. Os serviços deverão ser disponibilizados com fornecimento, instalação e manutenção de circuitos locais, bem como dos equipamentos de roteamento e transmissão de dados (Roteadores, antenase modems), configuração de mínima propriedade para suportar da CONTRATADA, plenamente os com serviços descritos nestas Especificações. 9. A CONTRATADA deverá monitorar permanentemente o estado dos circuitos de comunicação solicitação de degradação de indisponibilidade reparo de do dados, circuito em ou evento performance da rede abrindo e iniciando imediatamente caso de que o a falhas, leve a processo de recuperação. A CONTRATADA é responsável pelo gerenciamento do circuito, devendo esta disponibilizar relatórios de tráfego e de eventos 10. O serviço IP dedicado a ser contratado deverá suportar aplicações TCP/IP Protocol), tais (TransmissionControlProtocol como: HTTP, HTTPS, / Internet FTP (File TransferProtocol), TELNET (TERminalNETwork), SMTP (Simple Mail TransferProtocol), POP3 (Post Office Protocolversion 3), LDAP (LightweightDirectory Access Protocol), e VPN, e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a Internet e vice-versa. 11. Disponibilizar serviço de DNS próprio para uso por parte da contratante. 5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA): O acordo de nível de serviço (SLA) visa garantir que os serviços contratados sejam prestados pela Contratada, em grau mínimo de eficiência e qualidade exigido pela Câmara Municipal de Barcelos. A contratada será responsável pelo cumprimento e medição dos índices estabelecidos neste item que serão auditados pela Câmara Municipal de Barcelos durante todo o prazo de vigência do contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria ou ajustes na qualidade dos serviços prestados. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não seja de responsabilidade da Contratante, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcional ao tempo de sua não prestação. O Índice de Disponibilidade será, no mínimo, 99,50% (noventa e nove vírgula cinco por cento) mensal. O serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. Desta maneira a contratada deverá estabelecer estrutura de operação para este nível de serviço; A contratada tem um tempo de 02 horas para atendimento após a abertura do chamado por parte da contratante e de até 36 horas para resolução do problema. A contrata deve manter equipamentos para atender consigo um necessidades estoque de mínimo substituições de de equipamentos de missão críticas alocados no contratante. A disponibilidade do serviço indicará o percentual de tempo, durante o período de 01 (um) mês de operação, em que o serviço permanece em condições normais de funcionamento; O serviço será considerado indisponível: A partir do início de uma interrupção registrada no centro de atendimento/supervisão da CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela Câmara de Barcelos, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação à Câmara. A disponibilidade do serviço será calculada, para um período de 01 (um) mês, através da seguinte fórmula: Onde: D = disponibilidade; To = período de operação (1 mês), em D= T0 − Ti × 100 T0 minutos; Ti = tempo total de indisponibilidade do circuito de acesso, ocorrida no período de operação (1 mês), em minutos. No cálculo de interrupções disponibilidade, programadas e não aquelas serão de consideradas as responsabilidade da Câmara Municipal de Barcelos; A perda de pacotes deverá ser inferior a 1,5% das medidas efetuadas, contabilizadas Contratada e a mensalmente, interface do entre roteador o backbone instalado na da Câmara Municipal de Barcelos. Serão utilizadas janelas de 5 minutos para medir a perda de pacotes, com no mínimo 60 amostras por janela. Não será considerada perda de pacotes se: For causada por volume que exceda a largura de banda contratada no enlace de comunicação de dados entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Contratada; Se o pacote for explicitamente descartado para evitar um ataque de DoS ou DDoS. A latência média máxima permitida será de 700ms, considerando o tempo calculado entre o instante de transmissão de um pacote e o recebimento do mesmo em seu destino e será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 “pings” de 32 bytes transmitidos a cada 5 minutos do roteador instalado na Câmara Municipal de Barcelos para o backbone da Contratada, contabilizadas mensalmente. Em caso de indisponibilidade do serviço superior ao SLA contratado, este somente será restabelecido, após a realização de testes Estes de estabilidade testes serão pelo período realizados pela mínimo de Câmara 4 horas. Municipal de Barcelos. 6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 1. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e demais cláusulas deste Termo de Referência e do Edital, observando rigorosamente os prazos fixados. 2. Assegurar-se que nos preços já estejam computados os impostos, frete, material, taxas e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação com o objeto. 3. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus serviços, decorrente o que não de sua exclui culpa nem ou dolo diminui a na entrega dos responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela Contratante. 4. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas na oferta de serviços, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente. 5. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à Câmara Municipal de Barcelos ou a terceiros. 6. Prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços. 7. Indicar no acordo operacional pelo menos um de seus empregados para atuar como gestor do contrato, cabendo a este gestor: 7.1. Interagir com a Contratante no que se refere ao contrato; 7.2. Acompanhar o cumprimento do SLA; 7.3. Adotar medidas administrativas e técnicas para o fornecidas à cumprimento do SLA; 7.4. Garantir a veracidade das informações Contratante; 7.5. Representar a Contratada junto a Contratante; 8. Disponibilizar central de atendimento telefônico não tarifado para registro dos chamados. 9. Disponibilizar monitoramento com para a informações Contratada de um desempenho sistema do de circuito contratado, incluindo gráfico de utilização do mesmo, mantendo um histórico mensal e anual de utilização. O sistema deve ser disponibilizado via HTTPS e ter controle de acesso através de usuário e senha a ser fornecido para a Contratada no momento da instalação do circuito. 10. Enviar mensalmente disponibilidade do à Contratante circuito relatório contratado no contendo período, além a de relatório com os chamados registrados. 11. Enviar para à Contratante relatório de atendimento para cada chamado aberto junto a Contratada contendo, detalhadamente, dados de disponibilidade do circuito, data de abertura, data de fechamento, atividades técnicas realizadas e solução aplicada. O relatório deverá ser enviado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do fechamento do chamado. 12. A severidade de atendimento aos chamados será definida pela Contratante, conforme tabela a seguir: Severidade Descrição Serviço parado no ambiente 1- Urgente de produção Erros 2- Muito Importante ou problemas reincidentes que impactam no ambiente de produção Consulta técnica, dúvidas e 3 – Informação informações em gerais. 13. Prestar assistência técnica e suporte em regime de 07 dias por semana, 24 horas por dia. Esse serviço será para abrir esclarecer dúvidas quanto a utilização dos produtos e soluções fornecidos e registro necessário o suporte de incidentes deverá ser e problemas. presencial nos Quando casos de severidade tipo urgente e/ou muito importante, conforme tabela descrita no iten 12. 14. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de doze horas, a presença de empregados da CONTRATADA ou de funcionários de empresa encaminhados pela CONTRATADA ao local de instalação dos equipamentos, visando a prestação dos serviços de acompanhados instalação pelo e manutenção, responsável técnico da guarda e os quais Seção de serão Suporte Técnico de Informática. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 1. Responsabilizar-se pela integridade dos equipamentos da CONTRATADA, se for o caso, obrigando-se ao respectivo ressarcimento, pelo valor atualizado, em casos de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, por qualquer motivo que não de força maior. 2. Permitir o acesso de empregados da CONTRATADAe/ou autorizados em suas dependências para manutenção, a qualquer hora do dia, sendo ou não horário comercial, com a presença de pelo menos um de seus funcionários. 8. DO DESCONTO POR INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO: 6.1 Para Barcelos, as interrupções motivadas ou de de acesso da Câmara responsabilidade da Municipal de CONTRATADA, deverá ser aplicado um desconto na fatura mensal de acordo com a seguinte fórmula: DESCONTO = Tempo x Preço / 1440: fornecedor deve informar o valor do desconto Preço = Preço da assinatura mensal do serviço; Tempo = Número de períodos de 30 (trinta) minutos de interrupção; Desconto = Valor do desconto em R$ (reais). OBS.: Para efeito de descontos, o período mínimo de falha a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos. Os períodos adicionais de falha, ainda que frações de 30 (trinta) minutos, serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos. 9. DA DOCUMENTAÇÃO – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 1. Para efeito de habilitação serão exigidos das licitantes: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; * faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal do Brasil. c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. e) Declaração empresa de do licitante pequeno porte, enquadrado emitida em como microempresa papel timbrado, ou caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e Condição 44 do presente Convite; f) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). g) Declaração do licitante de veracidade dos Documentos de Habilitação. 10. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO: 1. A CONTRATADA deverá apresentar na contratação o termo de autorização ou autorização equivalente, ambos expedidos pela ANATEL, de prestação de serviço de rede de transportes de telecomunicações – SRTT. 11. BANDA COMPARTILHADA COM CIR DE "X"% O termo CIR (CommittedInformation Rate) refere-se a taxa de transmissão que é telecomunicações garantida em transmissão/recepção, pela um operadora acesso isto de de significa que serviço de Internet esta de banda é garantida em X%, ou seja os links são divididos em blocos e a velocidade oscilará entre a Máxima do bloco do Link e o percentual Garantido do bloco. Quando se diz que a linha tem 2Mbps de Download, na realidade é o valor TOTAL da linha para todos os usuários do bloco e não um único usuário. Não confundir com os usuários do seu sistema via rádio, o que seu cliente do rádio irá receber será uma pequena fração do seu link já fracionado. DEDICADO CIR de 100% 1:1 (Não existe divisão no link). A Operadora fornece o link total do bloco a apenas um usuário. Um Dedicado de 10Mbps equivale a ter um cano de 10cm de diâmetro jogando água 24h/dia na vazão máxima, ou seja você irá pagar o custo total da água utilizando ou não toda esta água, pois ninguém mais tem acesso a ela. COMPARTILHADO CIR com "x"%. Neste tipo de link a operadora compartilha o mesmo link com vários usuários. Ex:O cano de água de 10cm de diâmetro. Nesta modalidade cada um usa parte da água do cano apenas quando necessário, abrindo e fechando a torneira, assim muitos podem utilizar, não tem desperdício e o custo é dividido entre varias pessoas. CIR de 50% 1:2 (Semi-Dedicado) - A Operadora divide o mesmo link com 2 usuários, isto baixa o custo, mas um bloco de link de 2 Mbps com CIR de 50% poderá uma velocidade mínima de 1 Mbps e Máxima de 2 Mbps, devendo variar entre estes 2 limites, a estatística mostra que este tipo de link se mantém em média em 1.8 Mbps. CIR de 25% 1:4 (4 usuários) velocidade mínima de 512 Kbps e Máxima de 2 Mbps, devendo se manter na média de 1.4 Mbps. CIR de 10% 1:10 (10 usuários) velocidade mínima de 200 Kbps e Máxima de 2 Mbps, devendo se manter na média de 800 Kbps. CIR de 2% 1:50 (50 usuários) velocidade mínima de 40 Kbps e Máxima de 2 Mbps, devendo se manter na média de 180 Kbps. (Custo muito baixo, porem a qualidade também) Portanto quando se está adquirindo uma linha de satélite, ADSL ou mesmo de fibra ótica, deve-se verificar qual é o CIR de cada linha porcentagem. (Compartilhamento), podem Isto a significa que vir linha Existem linhas com divisão de 1:2,1:4, em não 1:5, Kbps é ou apenas 1:10, em sua. 1:20 e 1:50 e já soubemos de casos de 1:600. Quanto maior a divisão, mais barata é a linha, porem muito pior é a qualidade do sinal. Nos horários de maior consumo o link cai próximo ao mínimo e na madrugada pode chegar ao Maximo, porem vários pulso próximo ao Maximo podem ocorrem durante todo o dia. O CIR Dinâmico é utilizado por algumas operadoras de ADSLs ou Satélites para definir um link com CIR variável entre 1:10 e 1:25, conforme a localidade e a Operadora. Velocidade atingidas Mínima quando e Máxima. existem São vários o Patamar acessos das velocidades simultâneos em um mesmo link e não a velocidade de um único download ou acesso. MIR =Maximum Input Rate. Significa a velocidade máxima que um link pode atingir. LAN (Local Area Network)Rede restrita a uma casa ou edifício. Por cabo ou Wireless. MAN (MetropolitanArea Network) Rede de nível municipal, geralmente wireless. Ex. Provedor de Internet a Rádio. WAN (World Area Network)Rede de nível mundial. As redes VPN's privativas e a Internet sãoexemplos típicos de redes WANs. 12. JUSTIFICATIVA PARA A LICITAÇÃO MEDIANTE CONVITE: A proposição da modalidade convite deve-se ao valor estimado para a aquisição e ao valor compreendido nos limites legais para tal modalidade, de acordo com o inciso II, art. 23, da Lei n.º 8.666/93, e, principalmente, ao caráter célere e simplificado próprio desse tipo de contratação. A licitação na modalidade convite, do tipo menor preço unitário, está em conformidade com os preceitos contidos na Lei nº 8.666, artigo 23, inciso II, “a”, de 21/6/1993, consolidada pelo art. 3º da Lei nº 8.883/94, atualizada pelas Leis n.ºs 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, e legislações pertinentes. 13. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇO: Câmara Municipal de Barcelos, situada na Rua Pensador, s/nº, Centro, Barcelos-AM. 14. RESPONSÁVEL PELO PROJETO E UNIDADE FISCALIZADORA Secretaria Geral da Câmara 15. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Data: Identificação: DESPACHO 1. Autue-se o pedido 2. Aprovo o Projeto Básico. 3. Solicito informações orçamentárias e financeiras para o custeio da presente despesa. Gabinete da Presidência da Câmara, 27 de março de 2013. ALCIMARA PINHEIRO ALBERTINO Presidente da Câmara DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA 1. AUTORIZO a despesa. 2. Encaminhe-se a solicitação à Comissão Municipal de Licitação para as medidas legais necessárias, dentre elas que se proceda à instauração do Convite. Gabinete da Presidência da Câmara, 29 de março de 2013. ALCIMARA PINHEIRO ALBERTINO Presidente da Câmara CARTA-CONVITE Nº 002/2013 - REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO O MUNICÍPIO DE BARCELOS, Câmara Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada por Portaria específica, na forma da Lei n.º 8.666/93, convida essa empresa para participar do Convite do tipo "MENOR PREÇO" global, sob a empreitada por preço global, apresentando cotação para execução de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via satélite podendo ser operado tanto em banda c como em banda ku, na velocidade de 2mbps de download por 256 kbps de upload com cir 01/010, com no mínimo 5000 conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de sua ativação, conforme condições a seguir estabelecidas: SEÇÃO I – DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a execução de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via satélite podendo ser operado tanto em banda c como em banda ku, na velocidade de 2mbps de download por 256 kbps de upload com cir 01/010, com no mínimo 5000 conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de sua ativação, conforme especificações constantes do Anexo I deste ato convocatório. SEÇÃO II - RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DIA: 24 DE ABRIL DE 2013 HORÁRIO: 10:00h (horário de Manaus) LOCAL: Sede da Comissão de Licitação da Câmara, localizada na Rua Pensador, s/n.º, Centro. Barcelos. 1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Convite serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Câmara Municipal que se seguir. 2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com respeito a: 2.1- recebimento dos envelopes Documentação e Proposta; 2.2- abertura dos envelopes Documentação; 2.3- devolução dos envelopes Proposta aos licitantes inabilitados; 2.4- abertura dos envelopes Proposta dos licitantes habilitados. 3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação na imprensa oficial, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto a: 3.1- habilitação ou inabilitação do licitante; 3.2- julgamento das propostas; 3.3- resultado de recurso porventura interposto; e 3.4- resultado de julgamento deste Convite. 4. A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Ato Convocatório e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelos licitantes interessados em participar do certame, exclusivamente por meio de carta protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço constante na parte inicial, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Convite para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta. 5. A resposta ao esclarecimento solicitado será divulgada mediante publicação de notas na imprensa oficial, cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1. Poderão participar deste Convite pessoas jurídicas que explorem a atividade comercial compatível com o objeto desta licitação e que atendam aos requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus anexos. 2. Não poderão participar deste Convite: 2.1- Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 2.2- Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação; 2.3- Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 2.4- Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Convite; 2.5- Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 2.6- Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.7- Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. SEÇÃO IV – DO VALOR ESTIMADO 1. O valor estimado para os serviços de que trata este Convite é de R$ 54.750,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais), conforme orçamento constante do Anexo I – Projeto Básico. SEÇÃO V – DA VISTORIA 1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local. SEÇÃO VI – DO PROCEDIMENTO 1. O representante legal do licitante deverá entregar ou protocolizar, impreterivelmente, os envelopes Documentação e Proposta, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Convite. 1.1. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte. 1.2. A licitante poderá optar por apresentar seus envelopes no protocolo da Comissão Permanente de Licitação, conforme inteligência do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93. 1.3. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere. 2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas. 2.1. Entende-se por documentos de credenciamento: a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; b) procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação, devendo estar acompanhada, no caso de instrumento particular, de prova de investidura do outorgante em cargo que detenha os poderes outorgados. 2.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante; 2.3. O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou quando esta o exigir; 2.4. A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar em seu nome. 3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite, ressalvado o disposto na Condição 4 da Seção IX. 4. Na primeira sessão, os envelopes Documentação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista dos documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.1. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados. 4.2. Os envelopes Proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos a eles, devidamente fechados. 5. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior. 6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 7. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, diretamente aos licitantes, ou mediante publicação de aviso na imprensa oficial. 8. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta. 8.1. Os licitantes serão convocados a comparecerem à sessão mediante publicação na imprensa oficial, ou mediante comunicação direta aos licitantes, por intermédio de ofício; 8.2. Os envelopes Proposta ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 9. Após a abertura dos envelopes Documentação, as propostas dos licitantes habilitados serão abertas: 9.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 9.2. Se transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 9.3. Se dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 10. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Ato Convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário, marcados para prosseguimento dos trabalhos. 11. A abertura dos envelopes Documentação e Proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 11.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes; 11.2. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 12. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão. 13. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 13.1. Abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 14. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 15. Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados ficarão à disposição destes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. SEÇÃO VII – DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 1. Até o dia, hora e no local, fixados no preâmbulo deste Convite, o licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS CONVITE Nº 002/2013 CONVITE Nº 002/2013 DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO 1. Os licitantes deverão apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir: 1.1- Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; * faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal do Brasil. c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 1.2- Declaração do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida em papel timbrado, conforme modelo “a” do Anexo III deste Ato Convocatório, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e Condição 44 do presente Convite; 1.3- Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99), conforme modelo “b” do Anexo III. 2. O representante legal que assinar os documentos de que trata as Condições 1.2 e 1.3 da Seção VIII deverá estar credenciado para esse fim, devendo, se a Comissão Permanente de Licitação exigir, apresentar o documento que comprove o credenciamento. 3. Os documentos exigidos neste Ato Convocatório, dentro do envelope Documentação, deverão ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem estabelecida nesta Seção desta Carta-Convite, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. 4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5. Caso os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.1. A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06. 6. Os documentos exigidos nesta Carta-Convite poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 6.1. No caso da autenticação administrativa, esta deverá ser providenciada até as 14:00 (catorze horas) do dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Documentação e da Proposta. 6.2. Para efeito de autenticação administrativa somente serão aceitas cópias legíveis; 6.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e 7. À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 8. As declarações relacionadas na Condição 1.3 a 1.5 da Seção VIII deverão estar emitidas em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que os expediram; 9. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 10. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. SEÇÃO IX – DA PROPOSTA COMERCIAL 1. A proposta, apresentada no Envelope nº 02, deverá ser elaborada na forma do Anexo I – Projeto Básico, preenchendo-se os valores unitários e totais com os ofertados pelo licitante. 2. A proposta deverá, ainda: 2.1. Será digitada ou datilografada, de preferência, em uma única via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas; 2.2. Fazer menção ao número desta Carta-Convite e conter a razão social do licitante, o CNPJ, números de telefones e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como o banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 2.3. Indicar o prazo de sua validade, conforme previsto na Condição 1 da Seção X; 2.4. Conter outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante. 3. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 3.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar; 3.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; 3.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Documentação. 4. Os preços indicados ao objeto, nas propostas ofertadas pelos licitantes, deverão ser fixos e irreajustáveis, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 5. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 6. A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 6.1. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos; 6.2. Não se admitirá preço global superior ao orçamento estimado. SEÇÃO X – DOS PRAZOS 1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data prevista no preâmbulo deste Convite para recebimento e início da abertura dos envelopes Documentação e Proposta. 1.1. Caso a proposta não indique o prazo de sua validade, o apresentado nesta condição será considerado como aceito para efeito de julgamento. 2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persista o interesse do Poder Legislativo de Barcelos, esta poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no máximo. 3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, sem que ocorra a convocação ou a solicitação de que trata a Condição 2 desta Seção, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. SEÇÃO XI – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1. Serão desclassificadas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 1.1. Apresentarem preço global superior ao preço global estimado para a presente licitação; 1.2. não atenderem às exigências contidas nesta Carta-Convite. SEÇÃO XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Ato Convocatório, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço por item. 2. Caso a proposta melhor classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 10 (dez) minutos, contados da solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na sessão de habilitação e julgamento das propostas, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Convite; 2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita na Condição 2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na Condição 2, será realizado sorteio que definirá a ordem de convocação para o encaminhamento da oferta final do desempate. 3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado ao licitante com proposta originalmente melhor classificada se, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para contratação e esta for considerada habilitada nos termos da Seção VII – Da Habilitação. 4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Carta-Convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. 5. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Carta-Convite não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Ato Convocatório. 7. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação e (ou) de outras propostas. SEÇÃO XIII – DO DESEMPATE 1. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. SEÇÃO XIV – DO DIREITO DE PETIÇÃO 1. Observado o disposto no § 6º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste Convite. 2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis. 2.1. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade competente. 2.2. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste Convite franqueados aos interessados. 3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Câmara de Barcelos, situada na Rua Pensador, s/n.º, Centro, Barcelos/AM. SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO 1. Atendidas todas as condições desta Carta-Convite, o objeto será adjudicado por item ao licitante vencedor. SEÇÃO XVI – DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 1. À Câmara de Barcelos caberá: 1.1. Emitir a Ordem de Execução; 1.2. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes do serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 1.3. Permitir acesso dos empregados do prestador de serviço às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados; 1.4. Notificar, por escrito, ao prestador de serviço a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 1.6. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas neste Ato Convocatório; 1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do Poder Legislativo quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do fornecedor; 1.8. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto deste Convite. 2. Ao PRESTADOR DE SERVIÇO caberá: 1.1. Não utilizar o nome da Câmara de Barcelos para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização da Administração Pública; 1.2. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Município ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços; 1.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes das obrigações assumidas em decorrência deste Convite; 1.4. Reportar à Câmara de Barcelos imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Poder Legislativo; 1.5. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao objeto deste Convite, que eventualmente venham a ser solicitados pela Câmara; 1.6. Corrigir, alterar e/ou substituir os serviços não aprovados, conforme prazos definidos por este Ato Convocatório, e na ausência deste, nos prazos estabelecidos pela fiscalização; 1.7. Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização à Câmara Municipal de Barcelos, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações. 2. O Prestador de Serviço não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos. SEÇÃO XVII – DO RECEBIMENTO 1. O objeto desta licitação será recebido na forma do inciso II do art. 74 da Lei Federal 8.666/93, dispensando o recebimento provisório. SEÇÃO XVIII – DO PAGAMENTO 1. Para o pagamento, o Prestador de Serviço deverá apresentar: 1.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social através de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via internet, no original; 1.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, em validade; 1.4. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho. 2. O pagamento resultante do serviço será efetuado de acordo com as normas do Poder Legislativo de Barcelos e com os valores propostos até 15 (quinze) dias após a aceitação dos serviços (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista. 3.1. A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas: EM = I x N x V, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de atualização financeira I = 0,0001643; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; V = valor a ser pago. 4. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade, inadimplência ou de apresentação de documentação exigida neste Convite ou em caso de irregularidade fiscal. 5. Ao Prestador de Serviço caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 6. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade do Prestador de Serviço. SEÇÃO XIX – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Carta-Convite por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta. 2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante a Administração da Câmara Municipal de Barcelos o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar deste Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 3.1. a impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, ao Serviço de Protocolo da Câmara Municipal de Barcelos, situada na Rua Pensador, s/n.º, Centro, Barcelos/AM, das 08:00 às 14:00 horas. SEÇÃO XX – DO CONVITE 1. O Presidente da Câmara, com relação a este Convite: 1.1. Deverá anulá-lo, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 1.2. Poderá revogá-lo, a seu juízo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 1.3. Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta, por sua conveniência exclusiva. 2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite: 2.1. a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 2.2. a nulidade do procedimento licitatório induz à da adjudicação, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na subcondição anterior; 2.3. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante inserção de avisos na imprensa oficial, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto: 3.1. aos pedidos de esclarecimento; 3.2. à habilitação ou inabilitação do licitante; 3.3. ao julgamento das propostas; 3.4. ao resultado de recurso porventura interposto; 3.5. ao resultado de julgamento deste Convite. SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS 1. São partes integrantes deste Ato Convocatório: 1.1. Anexo I – Projeto Básico; 1.2. Anexo II – Minuta da Carta-Contrato; 1.4. Anexo III – Modelo das Declarações Exigidas. SEÇÃO XXII – DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da Cidade de Barcelos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Comissão Permanente de Licitação, em 15 DE ABRIL DE 2013. ANTÔNIO DA SILVA FONSECA Presidente ATA DE RECEBIMENTO ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Às 10:00 (dez horas) do dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2013 (dois mil e treze), a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barcelos, composta pelos servidores: ANTÔNIO DA SILVA FONSECA (PRESIDENTE), JOSÉ ALBERTO RODRIGUES BASÍLIO E JOICINEIDE FEITOZA LACERDA (MEMBROS), doravante denominada CPL, deu início aos trabalhos para proceder a licitação através do CONVITE Nº 002/2013, tendo como objeto a execução de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via satélite podendo ser operado tanto em banda c como em banda ku, na velocidade de 2mbps de download por 256 kbps de upload com cir 01/010, com no mínimo 5000 conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de sua ativação. Foram convidadas as empresas: ABÍLIO SILVA DOS SANTOS FILHO – ME (CNPJ 11.882.304/0001-46), SOUZA E VIEIRA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME – FÊNIX SPEED INTERNET (CNPJ 12.535.965/0001-68) e NORT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP – N SAT TELECOM (CNPJ 08.492.359/0001-35). Iniciada a reunião, a CPL constatou que as três empresas convidadas abstiveram do comparecimento, conforme item 1.2, porém protocolaram tempestivamente seus envelopes na CPL à sessão apresentando seus envelopes, atendendo ao chamamento feito. DA HABILITAÇÃO: A CPL procedeu à abertura dos envelopes contendo as documentações das licitantes. De imediato, a CPL passou a analisar e julgar as documentações das licitantes. Os documentos apresentados pelas empresas participantes atendem ao disposto no Convite. Em consequência, decide, a CPL, por unanimidade, CONSIDERAR as licitantes ABÍLIO SILVA DOS SANTOS FILHO – ME (CNPJ 11.882.304/0001-46), SOUZA E VIEIRA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME – FÊNIX SPEED INTERNET (CNPJ 12.535.965/0001-68) e NORT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP – N SAT TELECOM (CNPJ 08.492.359/0001-35) habilitadas. DO DIREITO DE RECORRER: Comunique a decisão às empresas licitantes através de fax e e-mail para, querendo, interpor recurso no prazo de dois dias. Publique-se a decisão no quadro de avisos da Câmara na forma do disposto na Lei Orgânica. Diante da ausência das empresas participantes, suspende-se a sessão para que os interessados possam apresentar recursos no prazo de Lei. Designa para o dia 29 de abril de 2013 às 10:00 (dez horas) o prosseguimento desta sessão com a abertura e julgamento das propostas. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Presidente e pelos demais Membros da Comissão. Barcelos - AM, 24 de abril de 2013. ANTÔNIO DA SILVA FONSECA Presidente JOSÉ ALBERTO RODRIGUES BASÍLIO Membro JOICINEIDE FEITOZA LACERDA Membro CERTIDÃO CERTIFICO que não houve interposição de recursos quanto à decisão proferida na fase de HABILITAÇÃO deste processo licitatório. Barcelos - AM, 29 de abril de 2013. ANTÔNIO DA SILVA FONSECA Presidente ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Às 10:00 (dez horas) do dia 29 (vinte e nove) de abril de 2013 (dois mil e treze), a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barcelos, composta pelos servidores: ANTÔNIO DA SILVA FONSECA (PRESIDENTE), JOSÉ ALBERTO RODRIGUES BASÍLIO E JOICINEIDE FEITOZA LACERDA (MEMBROS), doravante denominada CPL, dando continuidade aos trabalhos do CONVITE Nº 002/2013, tendo como objeto a execução de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via satélite podendo ser operado tanto em banda c como em banda ku, na velocidade de 2mbps de download por 256 kbps de upload com cir 01/010, com no mínimo 5000 conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de sua ativação e não havendo interposição de recursos quanto à decisão que habilitou as empresas licitantes, o Presidente da CPL exibiu os envelopes de Propostas de Preços e determinou que os mesmos fossem abertos e as propostas rubricadas pelos Membros da Comissão. Foram registrados os seguintes preços globais: ABÍLIO SILVA DOS SANTOS FILHO – ME (CNPJ 11.882.304/0001-46) – R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais,) SOUZA E VIEIRA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME – FÊNIX SPEED INTERNET (CNPJ 12.535.965/0001-68) – R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais) e NORT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP – N SAT TELECOM (CNPJ 08.492.359/0001-35) – R$ 33.880,00 (trinta e três mil oitocentos e oitenta reais). DOS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA: Utilizando o critério menor preço por item, a CPL, por unanimidade decidiu validar as propostas apresentadas, DECLARANDO VENCEDORA da licitação a proposta apresentada pela licitante NORT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP – N SAT TELECOM (CNPJ 08.492.359/0001-35), para os itens 1 e 2 do Mapa Comparativo. O valor global dos itens vencedores importa na quantia de R$ 33.880,00 (trinta e três mil oitocentos e oitenta reais). DO DIREITO DE RECORRER: Comunique a decisão às empresas licitantes através de fax e e-mail para, querendo, interpor recurso no prazo de dois dias. Publique-se a decisão no quadro de avisos da Câmara na forma do disposto na Lei Orgânica. Designa para o dia 02 de maio de 2013 a proclamação do Resultado Final. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Presidente e pelos demais Membros da Comissão. Barcelos - AM, 29 de abril de 2013. ANTÔNIO DA SILVA FONSECA Presidente JOSÉ ALBERTO RODRIGUES BASÍLIO Membro CERTIDÃO CERTIFICO que não houve interposição de recursos quanto à decisão proferida na fase de julgamento das propostas deste processo licitatório. Barcelos - AM, 02 de maio de 2013. ANTÔNIO DA SILVA FONSECA Presidente RESULTADO FINAL Referência: Processo Licitatório modalidade Carta-Convite nº 002/2013 A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, designada por ato da Exma. Sra. Vereadora Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, RESOLVE I - CONSIDERAR a licitante NORT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP – N SAT TELECOM (CNPJ 08.492.359/0001-35), como vencedora da licitação por Convite Nº 002/2013, que tem como objeto a “execução de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via satélite podendo ser operado tanto em banda c como em banda ku, na velocidade de 2mbps de download por 256 kbps de upload com cir 01/010, com no mínimo 5000 conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de sua ativação”, pelo critério de menor preço global cotado, conforme mapa comparativo licitatório. II - CONSIDERAR a licitante 11.882.304/0001-46), ABÍLIO SILVA DOS SANTOS FILHO – ME (CNPJ como 2ª colocada da licitação por Convite nº 002/2013. III - CONSIDERAR a licitante SOUZA E VIEIRA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME – FÊNIX SPEED INTERNET (CNPJ 12.535.965/0001-68), como 3ª colocada da licitação por Convite nº 002/2013. Sala de Reuniões da Comissão Municipal de Licitação da Câmara Municipal de Barcelos, em 02 de maio de 2013. ANTÔNIO DA SILVA FONSECA Presidente JOSÉ ALBERTO RODRIGUES BASÍLIO Membro JOICINEIDE FEITOZA LACERDA Membro DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final do Convite nº 002/2013, da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório, R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação do procedimento licitatório através do Convite nº 002/2013, realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, destinado à “execução de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via satélite podendo ser operado tanto em banda c como em banda ku, na velocidade de 2mbps de download por 256 kbps de upload com cir 01/010, com no mínimo 5000 conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de sua ativação”. II – ADJUDICAR o objeto licitado à firma NORT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP – N SAT TELECOM (CNPJ 08.492.359/0001-35), no valor global de R$ 33.880,00 (trinta e três mil oitocentos e oitenta reais), conforme mapa comparativo e demonstrativo indicado no referido relatório. Gabinete da Presidência da Câmara, 02 de maio de 2013. ALCIMARA PINHEIRO ALBERTINO Presidente da Câmara