Memorando nº
/2013
Barcelos, 25 de março de 2013
Sr. Presidente,
A Secretaria Geral da Câmara de Barcelos solicita a
Vossa
Excelência
autorização
licitatório
na
serviços
telecomunicações
de
modalidade
para
convite,
para
instauração
destinado
de
à
implementação,
processo
contratação
operação
e
manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via
satélite podendo ser operado tanto em banda C como em banda
KU, na velocidade de 2Mbps de download por 256 kbps de upload
com CIR
01/010com no mínimo 5000 conexões simultâneas, com
disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os
7 sete dias da semana, a partir de sua ativação até o término
do
contrato,
com
as
características
técnicas
descritas
no
Projeto Básico em anexo elaborado nos moldes do § 7º do art.
15 da Lei 8666/93.
Para a formação do preço, foi realizada pesquisa em
três estabelecimentos do ramo, conforme narrativa no projeto
básico.
Pede-se,
licitação
na
ainda,
modalidade
autorização
Convite,
para
conforme
instauração
dispõe
a
de
Lei
8666/93.
Segundo Projeto Básico, a despesa está estimada em R$
54.750,00
(cinquenta
e
quatro
mil
setecentos
reais).
Cordialmente,
DIVÂNIA OLIVEIRA DOS REIS
Secretária Geral
À Ex.ma Sra.
Alcimara Pinheiro Albertino
Presidente da Câmara de Barcelos
e
cinquenta
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
ANEXO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
Contratação
de
serviços
de
telecomunicações
para
implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso,
dedicado à internet via satélite podendo ser operado tanto em
banda C como em banda KU, na velocidade de 2Mbps de download
por 256 kbps de upload com CIR
01/010com no mínimo 5000
conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro)
horas por dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de
sua ativação até o término do contrato, com as características
técnicas descritas abaixo.
ITEM
SERVIÇO
SERVIÇO
DE
DADOS
QUANT.
LINK
DE
2Mbps
x
1
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
UNID
R$
12
mensal
R$ 4.250,00
256Kbps.
51.000,00
COMPARTILHADO 1:10
Ativação do sinal de
2
R$
1
anual
R$ 3.750,00
internet
3.750,00
R$
TOTAL ESTIMADO EM 12 MESES
54.750,00
Cotação de preços realizada nas empresas:
Claratel Telecomunicações Ltda – ME – Rua Edson Bitar, 160,
Conj.
Kíssia
II,
Dom
Pedro.
Cotação
por
e-mail.
Valor
da
Ativação: 4.200,00. Valor do serviço mensal: R$ 4.750,00
Argo
Internet
Parque
Dez.
–
Rua
Cotação
Marechal
por
Junot,
telefone
300,
Parque
(92)2123-2500.
Ativação: 3.750,00. Valor do serviço mensal: 4.300,00
Tropical,
Valor
da
Netium Provedor de Internet – Avenida Ayrão, 1495, Praça 14.
Cotação por e-mail e fax (92)3622-1364. Valor da Ativação:
3.750,00. Valor do serviço mensal: R$ 4.250,00.
Metodologia para formação do preço: menor preço cotado
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.
O
serviço
poderão
ser
empenhados
na
seguinte
dotação
orçamentária:
_______________________
3. LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. O serviço iniciar-se-á em até 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento por parte da CONTRATADA de comunicação formal do
gestor do contrato, devendo o link ser instalado na Câmara
Municipal de Barcelos.
2. O prazo de duração do presente serviço será de 12 (doze)
meses,
a
partir
da
data
de
sua
assinatura,
podendo
ser
prorrogado nos termos da legislação vigente.
4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
1. A Contratada deverá entregar fisicamente esse enlace à rede
local do Contratante através de interface Fast Ethernet Full
Duplex.
2. Fornecimento de conectividade IP - Internet Protocol - a
2MbpsKbps
de
download
por
256
kbps
de
com
CIR
01/10
que
suporte aplicações TCP/IP e proveja o acesso à rede Internet.
3. O acesso deve ser permanente, 24 horas por dia e 7 dias por
semana,
a
partir
de
sua
ativação,
dedicado,
exclusivo,
ou
seja, serviço determinístico na rede de acesso e com total
conectividade IP.
4. Todo o serviço de Internet deverá ser disponibilizado por
meio
de
conexão
direta
e
exclusiva
da
CONTRATANTE
a
um
provedor de backbone Internet.
5. O índice de latência, perda de pacotes e disponibilidade do
serviço deverão atender, no máximo, aos valores expressos na
tabela abaixo:
Parâmetro
Definição
Objetivo
Consiste no tempo médio
de
trânsito
volta
–
(
ida
e
roundtrip)
de
um pacote de 32 bytes
entre
dois
Backbone.
É
Latência
média
(milisegundos)
considerando
de
do 700
pontos
a tanto para banda C
usada
do
Backbone como para banda KU
o
Centro
Gerenciamento
Rede
e
milisegundos
cada
um
da
dos
Centros de Roteamento
Consiste
na
taxa
de
falha na transmissão de 2,5 %
pacotes
pontos
IP
do
entre
para banda
dois KU tendo em vista
Backbone.
É que
esta
Perda de
usada
a
média
do tecnologia
sofre
Pacotes (%)
Backbone considerando o interferências das
Centro de Gerenciamento condições
da Rede e cada um dos climáticas.
Centros de Roteamento
Consiste no percentual 99,5%para
banda
C
de tempo no qual a rede e
Disponibilidade está operacional
(%)
98,5
para
banda KU tendo em
em um período de tempo. vista
É
%
considerado
que
o tecnologia
esta
sofre
ROTEADOR DE ACESSO (do interferências das
Backbone) no qual está condições
instalada
a
Porta
Conectividade
de climáticas.
IP
do
Cliente.
6.
O
serviço
deverá
ser
instalado,
configurado,
ativado
e
entregue em pleno funcionamento
pela empresa CONTRATADA.
7. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos
e acessórios necessários para o perfeito e total funcionamento
dos serviços descritos acima, assim como as características do
link. Toda manutenção, reparo e substituição dos equipamentos
e assessórios estarão a cargo do proponente sem ônus para a
CONTRATANTE.
8. Os serviços deverão ser disponibilizados com fornecimento,
instalação
e
manutenção
de
circuitos
locais,
bem
como
dos
equipamentos de roteamento e transmissão de dados (Roteadores,
antenase
modems),
configuração
de
mínima
propriedade
para
suportar
da
CONTRATADA,
plenamente
os
com
serviços
descritos nestas Especificações.
9. A CONTRATADA deverá monitorar permanentemente o estado dos
circuitos
de
comunicação
solicitação
de
degradação
de
indisponibilidade
reparo
de
do
dados,
circuito
em
ou
evento
performance
da
rede
abrindo
e
iniciando
imediatamente
caso
de
que
o
a
falhas,
leve
a
processo
de
recuperação. A CONTRATADA é responsável pelo gerenciamento do
circuito, devendo esta disponibilizar relatórios de tráfego e
de eventos
10. O serviço IP dedicado a ser contratado deverá suportar
aplicações
TCP/IP
Protocol),
tais
(TransmissionControlProtocol
como:
HTTP,
HTTPS,
/
Internet
FTP
(File
TransferProtocol), TELNET (TERminalNETwork), SMTP (Simple Mail
TransferProtocol), POP3 (Post Office Protocolversion 3), LDAP
(LightweightDirectory Access Protocol), e VPN, e tráfego de
vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a Internet e
vice-versa.
11. Disponibilizar serviço de DNS próprio para uso por parte
da contratante.
5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA):
O
acordo
de
nível
de
serviço
(SLA)
visa
garantir
que
os
serviços contratados sejam prestados pela Contratada, em grau
mínimo de eficiência e qualidade exigido pela Câmara Municipal
de Barcelos.
A contratada será responsável pelo cumprimento e medição dos
índices
estabelecidos
neste
item
que
serão
auditados
pela
Câmara Municipal de Barcelos durante todo o prazo de vigência
do contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com
vistas
à
melhoria
ou
ajustes
na
qualidade
dos
serviços
prestados.
As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo
ou em parte, que não seja de responsabilidade da Contratante,
devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços
não prestados proporcional ao tempo de sua não prestação.
O Índice de Disponibilidade será, no mínimo, 99,50% (noventa e
nove vírgula cinco por cento) mensal.
O serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 07 (sete)
dias
por
semana,
todos
os
dias
do
ano.
Desta
maneira
a
contratada deverá estabelecer estrutura de operação para este
nível de serviço;
A contratada tem um tempo de 02 horas para atendimento após a
abertura do chamado por parte da contratante e de até 36 horas
para resolução do problema.
A
contrata
deve
manter
equipamentos
para
atender
consigo
um
necessidades
estoque
de
mínimo
substituições
de
de
equipamentos de missão críticas alocados no contratante.
A disponibilidade do serviço indicará o percentual de tempo,
durante o período de 01 (um) mês de operação, em que o serviço
permanece em condições normais de funcionamento;
O serviço será considerado indisponível:
A partir do início de uma interrupção registrada no centro de
atendimento/supervisão
da
CONTRATADA
ou
a
partir
da
comunicação de interrupção, feita pela Câmara de Barcelos, até
o restabelecimento do serviço às condições normais de operação
e a respectiva informação à Câmara.
A disponibilidade do serviço será calculada, para um período
de 01 (um) mês, através da seguinte fórmula:
Onde:
D = disponibilidade;
To = período de operação (1 mês), em
D=
T0 − Ti
× 100
T0
minutos;
Ti = tempo total de indisponibilidade
do circuito de acesso, ocorrida no
período
de
operação
(1
mês),
em
minutos.
No
cálculo
de
interrupções
disponibilidade,
programadas
e
não
aquelas
serão
de
consideradas
as
responsabilidade
da
Câmara Municipal de Barcelos;
A perda de pacotes deverá ser inferior a 1,5% das medidas
efetuadas,
contabilizadas
Contratada
e
a
mensalmente,
interface
do
entre
roteador
o
backbone
instalado
na
da
Câmara
Municipal de Barcelos.
Serão utilizadas janelas de 5 minutos para medir a perda de
pacotes,
com
no
mínimo
60
amostras
por
janela.
Não
será
considerada perda de pacotes se:
For
causada
por
volume
que
exceda
a
largura
de
banda
contratada no enlace de comunicação de dados entre a Câmara
Municipal de Barcelos e a Contratada;
Se
o
pacote
for
explicitamente
descartado
para
evitar
um
ataque de DoS ou DDoS.
A latência média máxima permitida será de 700ms, considerando
o tempo calculado entre o instante de transmissão de um pacote
e o recebimento do mesmo em seu destino e será calculada pelo
tempo de resposta médio de 10 “pings” de 32 bytes transmitidos
a cada 5 minutos do roteador instalado na Câmara Municipal de
Barcelos
para
o
backbone
da
Contratada,
contabilizadas
mensalmente.
Em
caso
de
indisponibilidade
do
serviço
superior
ao
SLA
contratado, este somente será restabelecido, após a realização
de
testes
Estes
de
estabilidade
testes
serão
pelo
período
realizados
pela
mínimo
de
Câmara
4
horas.
Municipal
de
Barcelos.
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
1.
Zelar
pelo
perfeito
cumprimento
do
objeto
e
demais
cláusulas deste Termo de Referência e do Edital, observando
rigorosamente os prazos fixados.
2.
Assegurar-se
que
nos
preços
já
estejam
computados
os
impostos, frete, material, taxas e demais despesas que direta
ou indiretamente tenham relação com o objeto.
3. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto do
contrato,
arcar
com
os
eventuais
prejuízos
causados
à
Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidade
cometida
por
seus
empregados
ou
prepostos
envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente
pelo
ônus
serviços,
decorrente
o
que
não
de
sua
exclui
culpa
nem
ou
dolo
diminui
a
na
entrega
dos
responsabilidade
pelos danos que se constatarem, independentemente do controle
e fiscalização exercidos pela Contratante.
4. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos,
erros,
falhas,
omissões
e
quaisquer
irregularidades
verificadas na oferta de serviços, bem como responsabilizar-se
por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente.
5. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações,
dados,
contidos
em
quaisquer
mídias
e
documentos
que
seus
empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços
prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de
informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas
de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à
Câmara Municipal de Barcelos ou a terceiros.
6.
Prover
mão
de
obra
especializada,
qualificada
e
em
quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços.
7.
Indicar
no
acordo
operacional
pelo
menos
um
de
seus
empregados para atuar como gestor do contrato, cabendo a este
gestor:
7.1. Interagir com a Contratante no que se refere ao contrato;
7.2. Acompanhar o cumprimento do SLA;
7.3. Adotar
medidas
administrativas
e
técnicas
para
o
fornecidas
à
cumprimento do SLA;
7.4. Garantir
a
veracidade
das
informações
Contratante;
7.5. Representar a Contratada junto a Contratante;
8.
Disponibilizar
central
de
atendimento
telefônico
não
tarifado para registro dos chamados.
9.
Disponibilizar
monitoramento
com
para
a
informações
Contratada
de
um
desempenho
sistema
do
de
circuito
contratado, incluindo gráfico de utilização do mesmo, mantendo
um histórico mensal e anual de utilização. O sistema deve ser
disponibilizado via HTTPS e ter controle de acesso através de
usuário e senha a ser fornecido para a Contratada no momento
da instalação do circuito.
10.
Enviar
mensalmente
disponibilidade
do
à
Contratante
circuito
relatório
contratado
no
contendo
período,
além
a
de
relatório com os chamados registrados.
11. Enviar para à Contratante relatório de atendimento para
cada
chamado
aberto
junto
a
Contratada
contendo,
detalhadamente, dados de disponibilidade do circuito, data de
abertura, data de fechamento, atividades técnicas realizadas e
solução
aplicada.
O
relatório
deverá
ser
enviado
no
prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar do fechamento do chamado.
12. A severidade de atendimento aos chamados será definida
pela Contratante, conforme tabela a seguir:
Severidade
Descrição
Serviço
parado
no
ambiente
1- Urgente
de produção
Erros
2- Muito Importante
ou
problemas
reincidentes que impactam no
ambiente de produção
Consulta técnica, dúvidas e
3 – Informação
informações em gerais.
13. Prestar assistência técnica e suporte em regime de 07 dias
por semana, 24 horas por dia. Esse serviço será para abrir
esclarecer dúvidas quanto a utilização dos produtos e soluções
fornecidos
e
registro
necessário
o
suporte
de
incidentes
deverá
ser
e
problemas.
presencial
nos
Quando
casos
de
severidade tipo urgente e/ou muito importante, conforme tabela
descrita no iten 12.
14. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de doze
horas,
a
presença
de
empregados
da
CONTRATADA
ou
de
funcionários de empresa encaminhados pela CONTRATADA ao local
de
instalação
dos
equipamentos,
visando
a
prestação
dos
serviços
de
acompanhados
instalação
pelo
e
manutenção,
responsável
técnico
da
guarda
e
os
quais
Seção
de
serão
Suporte
Técnico de Informática.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1.
Responsabilizar-se
pela
integridade
dos
equipamentos da CONTRATADA, se for o caso, obrigando-se ao
respectivo ressarcimento, pelo valor atualizado, em casos de
perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, por
qualquer motivo que não de força maior.
2.
Permitir
o
acesso
de
empregados
da
CONTRATADAe/ou
autorizados em suas dependências para manutenção, a qualquer
hora do dia, sendo ou não horário comercial, com a presença de
pelo menos um de seus funcionários.
8. DO DESCONTO POR INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO:
6.1
Para
Barcelos,
as
interrupções
motivadas
ou
de
de
acesso
da
Câmara
responsabilidade
da
Municipal
de
CONTRATADA,
deverá ser aplicado um desconto na fatura mensal de acordo com
a seguinte fórmula:
DESCONTO = Tempo x Preço / 1440: fornecedor deve informar o
valor do desconto
Preço = Preço da assinatura mensal do serviço;
Tempo
=
Número
de
períodos
de
30
(trinta)
minutos
de
interrupção;
Desconto = Valor do desconto em R$ (reais).
OBS.: Para efeito de descontos, o período mínimo de falha a
ser
considerado
é
de
30
(trinta)
minutos
consecutivos.
Os
períodos adicionais de falha, ainda que frações de 30 (trinta)
minutos,
serão
considerados,
para
fins
de
desconto,
como
períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
9. DA DOCUMENTAÇÃO – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
1. Para efeito de habilitação serão exigidos das licitantes:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b)
prova
de
regularidade
para
com
as
Fazendas
Federal,
Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou
outra equivalente, na forma da lei;
*
faz
parte
da
prova
de
regularidade
para
com
a
Fazenda
Federal, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita
Federal do Brasil.
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação
regular
no
cumprimento
dos
encargos
sociais
instituídos por lei;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça
do
Trabalho,
mediante
a
apresentação
de
certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio
de 1943.
e)
Declaração
empresa
de
do
licitante
pequeno
porte,
enquadrado
emitida
em
como
microempresa
papel
timbrado,
ou
caso
tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e
favorecido,
na
forma
do
disposto
na
Lei
Complementar
n.º
123/06 e Condição 44 do presente Convite;
f) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de
pessoal
empregado(s)
com
menos
de
18
(dezoito)
anos
em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
g) Declaração do licitante de veracidade dos Documentos de
Habilitação.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO:
1.
A CONTRATADA deverá apresentar na contratação o termo de
autorização ou autorização equivalente, ambos expedidos pela
ANATEL,
de
prestação
de
serviço
de
rede
de
transportes
de
telecomunicações – SRTT.
11. BANDA COMPARTILHADA COM CIR DE "X"%
O termo CIR (CommittedInformation Rate) refere-se a taxa de
transmissão
que
é
telecomunicações
garantida
em
transmissão/recepção,
pela
um
operadora
acesso
isto
de
de
significa
que
serviço
de
Internet
esta
de
banda
é
garantida em X%, ou seja os links são divididos em blocos e a
velocidade
oscilará
entre
a
Máxima
do
bloco
do
Link
e
o
percentual Garantido do bloco.
Quando se diz que a linha tem 2Mbps de Download, na realidade
é o valor TOTAL da linha para todos os usuários do bloco e não
um único usuário. Não confundir com os usuários do seu sistema
via rádio, o que seu cliente do rádio irá receber será uma
pequena fração do seu link já fracionado.
DEDICADO
CIR
de
100%
1:1
(Não
existe
divisão
no
link).
A
Operadora fornece o link total do bloco a apenas um usuário.
Um
Dedicado
de
10Mbps
equivale
a
ter
um
cano
de
10cm
de
diâmetro jogando água 24h/dia na vazão máxima, ou seja você
irá pagar o custo total da água utilizando ou não toda esta
água, pois ninguém mais tem acesso a ela.
COMPARTILHADO CIR com "x"%. Neste tipo de link a operadora
compartilha o mesmo link com vários usuários. Ex:O cano de
água de 10cm de diâmetro. Nesta modalidade cada um usa parte
da água do cano apenas quando necessário, abrindo e fechando a
torneira, assim muitos podem utilizar, não tem desperdício e o
custo é dividido entre varias pessoas.
CIR de 50% 1:2 (Semi-Dedicado) - A Operadora divide o mesmo
link com 2 usuários, isto baixa o custo, mas
um bloco de link
de 2 Mbps com CIR de 50% poderá uma velocidade mínima de 1
Mbps e Máxima de 2 Mbps, devendo variar entre estes 2 limites,
a estatística mostra que este tipo de link se mantém em média
em 1.8 Mbps.
CIR de 25% 1:4 (4 usuários) velocidade mínima de 512 Kbps e
Máxima de 2 Mbps, devendo se
manter na média de 1.4 Mbps.
CIR de 10% 1:10 (10 usuários) velocidade mínima de 200 Kbps e
Máxima de 2 Mbps, devendo se
manter na média de 800 Kbps.
CIR de 2% 1:50 (50 usuários) velocidade mínima de 40 Kbps e
Máxima de 2 Mbps, devendo se
manter na média de 180 Kbps.
(Custo muito baixo, porem a qualidade também)
Portanto quando se está adquirindo uma linha de satélite, ADSL
ou mesmo de fibra ótica, deve-se verificar qual é o CIR de
cada
linha
porcentagem.
(Compartilhamento),
podem
Isto
a
significa
que
vir
linha
Existem linhas com divisão de 1:2,1:4,
em
não
1:5,
Kbps
é
ou
apenas
1:10,
em
sua.
1:20 e
1:50 e já soubemos de casos de 1:600. Quanto maior a divisão,
mais barata é a linha, porem muito pior é a qualidade do
sinal.
Nos horários de maior consumo o link cai próximo ao mínimo e
na madrugada pode chegar ao Maximo, porem vários pulso próximo
ao Maximo podem ocorrem durante todo o dia.
O CIR Dinâmico é utilizado por algumas operadoras de ADSLs ou
Satélites para definir um link com CIR variável entre 1:10 e
1:25, conforme a localidade e a Operadora.
Velocidade
atingidas
Mínima
quando
e
Máxima.
existem
São
vários
o
Patamar
acessos
das
velocidades
simultâneos
em
um
mesmo link e não a velocidade de um único download ou acesso.
MIR =Maximum Input Rate. Significa a velocidade máxima que um
link pode atingir.
LAN (Local Area Network)Rede restrita a uma casa ou edifício.
Por cabo ou Wireless.
MAN
(MetropolitanArea
Network)
Rede
de
nível
municipal,
geralmente wireless.
Ex. Provedor de Internet a Rádio.
WAN (World Area Network)Rede de nível mundial. As redes VPN's
privativas e a Internet sãoexemplos típicos de redes WANs.
12. JUSTIFICATIVA PARA A LICITAÇÃO MEDIANTE CONVITE:
A proposição da modalidade convite deve-se ao valor estimado para a
aquisição
e
ao
valor
compreendido
nos
limites
legais
para
tal
modalidade, de acordo com o inciso II, art. 23, da Lei n.º 8.666/93,
e, principalmente, ao caráter célere e simplificado próprio desse
tipo de contratação.
A licitação na modalidade convite, do tipo menor preço unitário,
está em conformidade com os preceitos contidos na Lei nº 8.666,
artigo 23, inciso II, “a”, de 21/6/1993, consolidada pelo art. 3º da
Lei nº 8.883/94, atualizada pelas Leis n.ºs 9.032/95, 9.648/98 e
9.854/99, e legislações pertinentes.
13. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇO:
Câmara Municipal de Barcelos, situada na Rua Pensador, s/nº, Centro,
Barcelos-AM.
14. RESPONSÁVEL PELO PROJETO E UNIDADE FISCALIZADORA
Secretaria Geral da Câmara
15. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Data:
Identificação:
DESPACHO
1. Autue-se o pedido
2. Aprovo o Projeto Básico.
3. Solicito informações orçamentárias e financeiras para o custeio da presente despesa.
Gabinete da Presidência da Câmara, 27 de março de 2013.
ALCIMARA PINHEIRO ALBERTINO
Presidente da Câmara
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
1. AUTORIZO a despesa.
2. Encaminhe-se a solicitação à Comissão Municipal de Licitação para as medidas legais necessárias,
dentre elas que se proceda à instauração do Convite.
Gabinete da Presidência da Câmara, 29 de março de 2013.
ALCIMARA PINHEIRO ALBERTINO
Presidente da Câmara
CARTA-CONVITE Nº 002/2013 - REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, Câmara Municipal, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, designada por Portaria específica, na forma da Lei n.º 8.666/93,
convida essa empresa para participar do Convite do tipo "MENOR PREÇO" global, sob a
empreitada por preço global, apresentando cotação para execução de serviços de
telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso,
dedicado à internet via satélite podendo ser operado tanto em banda c como em banda
ku, na velocidade de 2mbps de download por 256 kbps de upload com cir 01/010, com
no mínimo 5000 conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por
dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de sua ativação, conforme condições a
seguir estabelecidas:
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a execução de serviços de telecomunicações para
implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via
satélite podendo ser operado tanto em banda c como em banda ku, na velocidade de 2mbps de
download por 256 kbps de upload com cir
01/010, com no mínimo 5000 conexões
simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias da
semana, a partir de sua ativação, conforme especificações constantes do Anexo I deste ato
convocatório.
SEÇÃO II - RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
DIA: 24 DE ABRIL DE 2013
HORÁRIO: 10:00h (horário de Manaus)
LOCAL: Sede da Comissão de Licitação da Câmara, localizada na Rua Pensador, s/n.º,
Centro. Barcelos.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este Convite serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da
Câmara Municipal que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com
respeito a:
2.1- recebimento dos envelopes Documentação e Proposta;
2.2- abertura dos envelopes Documentação;
2.3- devolução dos envelopes Proposta aos licitantes inabilitados;
2.4- abertura dos envelopes Proposta dos licitantes habilitados.
3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação
na imprensa oficial, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem
ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes,
principalmente, quanto a:
3.1- habilitação ou inabilitação do licitante;
3.2- julgamento das propostas;
3.3- resultado de recurso porventura interposto; e
3.4- resultado de julgamento deste Convite.
4. A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Ato Convocatório e de outros
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelos licitantes interessados em
participar do certame, exclusivamente por meio de carta protocolada na sede da Comissão
Permanente de Licitação, situada no endereço constante na parte inicial, até o 3º (terceiro) dia
útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Convite para a reunião de
recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
5. A resposta ao esclarecimento solicitado será divulgada mediante publicação de notas na
imprensa oficial, cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das informações prestadas
pela Comissão Permanente de Licitação.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. Poderão participar deste Convite pessoas jurídicas que explorem a atividade comercial
compatível com o objeto desta licitação e que atendam aos requisitos mínimos de qualificação
exigidos neste Edital e seus anexos.
2. Não poderão participar deste Convite:
2.1- Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a
Administração Pública Municipal, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2- Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua
reabilitação;
2.3- Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.4- Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Convite;
2.5- Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.6- Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
2.7- Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DO VALOR ESTIMADO
1. O valor estimado para os serviços de que trata este Convite é de R$ 54.750,00 (cinquenta e
quatro mil setecentos e cinquenta reais), conforme orçamento constante do Anexo I – Projeto
Básico.
SEÇÃO V – DA VISTORIA
1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local.
SEÇÃO VI – DO PROCEDIMENTO
1. O representante legal do licitante deverá entregar ou protocolizar, impreterivelmente, os
envelopes Documentação e Proposta, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste
Convite.
1.1. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser
como ouvinte.
1.2. A licitante poderá optar por apresentar seus envelopes no protocolo da Comissão
Permanente de Licitação, conforme inteligência do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.3. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um
único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a
Licitação a que se refere.
2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante
contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de
abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas.
2.1. Entende-se por documentos de credenciamento:
a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;
b) procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação, devendo estar acompanhada, no caso de
instrumento particular, de prova de investidura do outorgante em cargo que detenha os
poderes outorgados.
2.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
2.3. O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no
início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou
quando esta o exigir;
2.4. A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o
representante de se manifestar em seu nome.
3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão permitidas
quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite, ressalvado o
disposto na Condição 4 da Seção IX.
4. Na primeira sessão, os envelopes Documentação serão abertos, na presença dos
interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista dos
documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados pelos representantes legais dos
licitantes presentes.
4.1. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o
nome dos habilitados e dos inabilitados.
4.2. Os envelopes Proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos a eles, devidamente
fechados.
5. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com
irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior.
6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização
de diligências ou consultas, a Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a habilitação
de cada licitante.
7. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente,
diretamente aos licitantes, ou mediante publicação de aviso na imprensa oficial.
8. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta.
8.1. Os licitantes serão convocados a comparecerem à sessão mediante publicação na
imprensa oficial, ou mediante comunicação direta aos licitantes, por intermédio de ofício;
8.2. Os envelopes Proposta ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação,
devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais
dos licitantes presentes.
9. Após a abertura dos envelopes Documentação, as propostas dos licitantes habilitados serão
abertas:
9.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao
direito de interposição de recurso; ou
9.2. Se transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
9.3. Se dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
10. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta
em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas
apresentadas com os requisitos do Ato Convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados
no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário,
marcados para prosseguimento dos trabalhos.
11. A abertura dos envelopes Documentação e Proposta será realizada em sessão pública, da
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
11.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita
no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes;
11.2. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes.
12. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à
sessão.
13. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
13.1. Abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
14. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer
fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar
originariamente da documentação e das propostas.
15. Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados ficarão à disposição destes
pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o
caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão
Permanente de Licitação.
SEÇÃO VII – DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
1. Até o dia, hora e no local, fixados no preâmbulo deste Convite, o licitante deverá apresentar
à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em
envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
CONVITE Nº 002/2013
CONVITE Nº 002/2013
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO
1. Os licitantes deverão apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir:
1.1- Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
* faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita
Federal do Brasil.
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.2- Declaração do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno
porte, emitida em papel timbrado, conforme modelo “a” do Anexo III deste Ato
Convocatório, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido,
na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e Condição 44 do presente Convite;
1.3- Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei
n.º 9.854/99), conforme modelo “b” do Anexo III.
2. O representante legal que assinar os documentos de que trata as Condições 1.2 e 1.3 da
Seção VIII deverá estar credenciado para esse fim, devendo, se a Comissão Permanente de
Licitação exigir, apresentar o documento que comprove o credenciamento.
3. Os documentos exigidos neste Ato Convocatório, dentro do envelope Documentação,
deverão ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem estabelecida
nesta Seção desta Carta-Convite, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e
exame correspondente.
4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar
em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5. Caso os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte
apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que a proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
5.1. A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto implicará decadência do
direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
6. Os documentos exigidos nesta Carta-Convite poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.1. No caso da autenticação administrativa, esta deverá ser providenciada até as 14:00
(catorze horas) do dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da
Documentação e da Proposta.
6.2. Para efeito de autenticação administrativa somente serão aceitas cópias legíveis;
6.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
7. À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que julgar necessário.
8. As declarações relacionadas na Condição 1.3 a 1.5 da Seção VIII deverão estar emitidas em
papéis timbrados dos órgãos ou empresas que os expediram;
9. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
10. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA COMERCIAL
1. A proposta, apresentada no Envelope nº 02, deverá ser elaborada na forma do Anexo I –
Projeto Básico, preenchendo-se os valores unitários e totais com os ofertados pelo licitante.
2. A proposta deverá, ainda:
2.1. Será digitada ou datilografada, de preferência, em uma única via, redigida com clareza,
sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como
também rubricadas todas as suas folhas;
2.2. Fazer menção ao número desta Carta-Convite e conter a razão social do licitante, o CNPJ,
números de telefones e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem
como o banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de
emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
2.3. Indicar o prazo de sua validade, conforme previsto na Condição 1 da Seção X;
2.4. Conter outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante.
3. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao
preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos
originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas
formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
3.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer
erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar;
3.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do
licitante e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta;
3.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Documentação.
4. Os preços indicados ao objeto, nas propostas ofertadas pelos licitantes, deverão ser fixos e
irreajustáveis, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
5. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos,
taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto, bem como
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6. A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
6.1. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos
arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de
divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
6.2. Não se admitirá preço global superior ao orçamento estimado.
SEÇÃO X – DOS PRAZOS
1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data prevista no preâmbulo
deste Convite para recebimento e início da abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
1.1. Caso a proposta não indique o prazo de sua validade, o apresentado nesta condição será
considerado como aceito para efeito de julgamento.
2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persista o interesse do Poder Legislativo de
Barcelos, esta poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no
máximo.
3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes
Documentação e Proposta, sem que ocorra a convocação ou a solicitação de que trata a
Condição 2 desta Seção, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO XI – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Serão desclassificadas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93,
as propostas que:
1.1. Apresentarem preço global superior ao preço global estimado para a presente licitação;
1.2. não atenderem às exigências contidas nesta Carta-Convite.
SEÇÃO XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Ato Convocatório,
será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço por item.
2. Caso a proposta melhor classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa
de pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de pequeno porte igual ou
até 10% (dez por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 10 (dez) minutos,
contados da solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na sessão de
habilitação e julgamento das propostas, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo
da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado
em seu favor o objeto deste Convite;
2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada,
na forma da subcondição anterior, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita na
Condição 2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na Condição 2, será realizado
sorteio que definirá a ordem de convocação para o encaminhamento da oferta final do
desempate.
3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado
será adjudicado ao licitante com proposta originalmente melhor classificada se, houver
compatibilidade de preço com o valor estimado para contratação e esta for considerada
habilitada nos termos da Seção VII – Da Habilitação.
4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Carta-Convite, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos
demais licitantes.
5. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero,
incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que esta Carta-Convite não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Ato Convocatório.
7. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao
quadro de pessoal da Câmara ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão.
8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,
a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis
para apresentação de nova documentação e (ou) de outras propostas.
SEÇÃO XIII – DO DESEMPATE
1. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para
o qual todos os licitantes serão convocados.
SEÇÃO XIV – DO DIREITO DE PETIÇÃO
1. Observado o disposto no § 6º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar
recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste Convite.
2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no
prazo de 2 (dois) dias úteis.
2.1. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação
poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir,
devidamente informado, à autoridade competente.
2.2. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste
Convite franqueados aos interessados.
3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão
ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação logo
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Câmara de Barcelos, situada na Rua
Pensador, s/n.º, Centro, Barcelos/AM.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO
1. Atendidas todas as condições desta Carta-Convite, o objeto será adjudicado por item ao
licitante vencedor.
SEÇÃO XVI – DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
1. À Câmara de Barcelos caberá:
1.1. Emitir a Ordem de Execução;
1.2. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes do serviços a serem executados e possíveis
interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
1.3. Permitir acesso dos empregados do prestador de serviço às suas dependências, sempre
que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
1.4. Notificar, por escrito, ao prestador de serviço a ocorrência de quaisquer imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante especialmente
designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
1.6. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências estabelecidas neste Ato Convocatório;
1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do Poder
Legislativo quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do
fornecedor;
1.8. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
objeto deste Convite.
2. Ao PRESTADOR DE SERVIÇO caberá:
1.1. Não utilizar o nome da Câmara de Barcelos para fins comerciais ou em campanhas e
material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização da Administração Pública;
1.2. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
Município ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a
execução dos serviços;
1.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes das obrigações
assumidas em decorrência deste Convite;
1.4. Reportar à Câmara de Barcelos imediatamente qualquer anormalidade, erro ou
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das
atividades do Poder Legislativo;
1.5. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de
ordem técnica pertinentes ao objeto deste Convite, que eventualmente venham a ser
solicitados pela Câmara;
1.6. Corrigir, alterar e/ou substituir os serviços não aprovados, conforme prazos definidos por
este Ato Convocatório, e na ausência deste, nos prazos estabelecidos pela fiscalização;
1.7. Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de
habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, devendo,
justificada e previamente, solicitar autorização à Câmara Municipal de Barcelos, para
qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações.
2. O Prestador de Serviço não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por
qualquer ônus decorrente desses fatos.
SEÇÃO XVII – DO RECEBIMENTO
1. O objeto desta licitação será recebido na forma do inciso II do art. 74 da Lei Federal
8.666/93, dispensando o recebimento provisório.
SEÇÃO XVIII – DO PAGAMENTO
1. Para o pagamento, o Prestador de Serviço deverá apresentar:
1.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social através de Certidão Negativa de
Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a
apresentação de certidão emitida via internet, no original;
1.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
através de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando
a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em
validade;
1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, em
validade;
1.4. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
2. O pagamento resultante do serviço será efetuado de acordo com as normas do Poder
Legislativo de Barcelos e com os valores propostos até 15 (quinze) dias após a aceitação dos
serviços (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de
faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista.
3.1. A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas:
EM = I x N x V, sendo I = (TX/100) 365, onde:
EM = encargos moratórios; I = índice de atualização financeira I = 0,0001643; TX =
percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento; V = valor a ser pago.
4. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira em virtude de penalidade, inadimplência ou de apresentação de
documentação exigida neste Convite ou em caso de irregularidade fiscal.
5. Ao Prestador de Serviço caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova
verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a
regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
6. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas de responsabilidade do Prestador de Serviço.
SEÇÃO XIX – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Carta-Convite
por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 5 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e
Proposta.
2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante a Administração
da Câmara Municipal de Barcelos o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e
Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar deste
Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.1. a impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, ao Serviço de Protocolo da
Câmara Municipal de Barcelos, situada na Rua Pensador, s/n.º, Centro, Barcelos/AM, das
08:00 às 14:00 horas.
SEÇÃO XX – DO CONVITE
1. O Presidente da Câmara, com relação a este Convite:
1.1. Deverá anulá-lo, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
1.2. Poderá revogá-lo, a seu juízo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta; ou
1.3. Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta, por sua
conveniência exclusiva.
2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite:
2.1. a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
2.2. a nulidade do procedimento licitatório induz à da adjudicação, ressalvado, ainda, o
dispositivo citado na subcondição anterior;
2.3. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante inserção de
avisos na imprensa oficial, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante
ofício, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto:
3.1. aos pedidos de esclarecimento;
3.2. à habilitação ou inabilitação do licitante;
3.3. ao julgamento das propostas;
3.4. ao resultado de recurso porventura interposto;
3.5. ao resultado de julgamento deste Convite.
SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS
1. São partes integrantes deste Ato Convocatório:
1.1. Anexo I – Projeto Básico;
1.2. Anexo II – Minuta da Carta-Contrato;
1.4. Anexo III – Modelo das Declarações Exigidas.
SEÇÃO XXII – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da Cidade de
Barcelos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Comissão Permanente de Licitação, em 15 DE ABRIL DE 2013.
ANTÔNIO DA SILVA FONSECA
Presidente
ATA DE RECEBIMENTO ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
Às 10:00 (dez horas) do dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2013 (dois mil e treze), a Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de Barcelos, composta pelos servidores: ANTÔNIO DA SILVA FONSECA
(PRESIDENTE), JOSÉ ALBERTO RODRIGUES BASÍLIO E JOICINEIDE FEITOZA LACERDA
(MEMBROS), doravante denominada CPL, deu início aos trabalhos para proceder a licitação através do
CONVITE Nº 002/2013, tendo como objeto a execução de serviços de telecomunicações para implementação,
operação e manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via satélite podendo ser operado tanto em
banda c como em banda ku, na velocidade de 2mbps de download por 256 kbps de upload com cir 01/010, com
no mínimo 5000 conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 sete
dias da semana, a partir de sua ativação. Foram convidadas as empresas: ABÍLIO SILVA DOS SANTOS
FILHO – ME (CNPJ 11.882.304/0001-46), SOUZA E VIEIRA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA – ME – FÊNIX SPEED INTERNET (CNPJ 12.535.965/0001-68) e NORT SAT
TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP – N SAT TELECOM (CNPJ 08.492.359/0001-35). Iniciada a
reunião, a CPL constatou que as três empresas convidadas abstiveram do comparecimento, conforme item 1.2,
porém protocolaram tempestivamente seus envelopes na CPL à sessão apresentando seus envelopes, atendendo
ao chamamento feito. DA HABILITAÇÃO: A CPL procedeu à abertura dos envelopes contendo as
documentações das licitantes. De imediato, a CPL passou a analisar e julgar as documentações das licitantes. Os
documentos apresentados pelas empresas participantes atendem ao disposto no Convite. Em consequência,
decide, a CPL, por unanimidade, CONSIDERAR as licitantes ABÍLIO SILVA DOS SANTOS FILHO – ME
(CNPJ 11.882.304/0001-46), SOUZA E VIEIRA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA
–
ME
–
FÊNIX
SPEED
INTERNET
(CNPJ
12.535.965/0001-68)
e
NORT
SAT
TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP – N SAT TELECOM (CNPJ 08.492.359/0001-35) habilitadas. DO
DIREITO DE RECORRER: Comunique a decisão às empresas licitantes através de fax e e-mail para,
querendo, interpor recurso no prazo de dois dias. Publique-se a decisão no quadro de avisos da Câmara na forma
do disposto na Lei Orgânica. Diante da ausência das empresas participantes, suspende-se a sessão para que os
interessados possam apresentar recursos no prazo de Lei. Designa para o dia 29 de abril de 2013 às 10:00 (dez
horas) o prosseguimento desta sessão com a abertura e julgamento das propostas. Nada mais havendo a tratar foi
encerrada a reunião e para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Presidente e pelos demais
Membros da Comissão.
Barcelos - AM, 24 de abril de 2013.
ANTÔNIO DA SILVA FONSECA
Presidente
JOSÉ ALBERTO RODRIGUES BASÍLIO
Membro
JOICINEIDE FEITOZA LACERDA
Membro
CERTIDÃO
CERTIFICO que não houve interposição de recursos quanto à decisão
proferida na fase de HABILITAÇÃO deste processo licitatório.
Barcelos - AM, 29 de abril de 2013.
ANTÔNIO DA SILVA FONSECA
Presidente
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Às 10:00 (dez horas) do dia 29 (vinte e nove) de abril de 2013 (dois mil e treze), a Comissão Permanente
de Licitação da Câmara Municipal de Barcelos, composta pelos servidores: ANTÔNIO DA SILVA
FONSECA (PRESIDENTE), JOSÉ ALBERTO RODRIGUES BASÍLIO E JOICINEIDE
FEITOZA LACERDA (MEMBROS), doravante denominada CPL, dando continuidade aos trabalhos
do CONVITE Nº 002/2013, tendo como objeto a execução de serviços de telecomunicações para
implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via satélite podendo
ser operado tanto em banda c como em banda ku, na velocidade de 2mbps de download por 256 kbps de
upload com cir 01/010, com no mínimo 5000 conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e
quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de sua ativação e não havendo
interposição de recursos quanto à decisão que habilitou as empresas licitantes, o Presidente da CPL
exibiu os envelopes de Propostas de Preços e determinou que os mesmos fossem abertos e as propostas
rubricadas pelos Membros da Comissão. Foram registrados os seguintes preços globais: ABÍLIO SILVA
DOS SANTOS FILHO – ME (CNPJ 11.882.304/0001-46) – R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e
quinhentos reais,) SOUZA E VIEIRA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA – ME – FÊNIX SPEED INTERNET (CNPJ 12.535.965/0001-68) – R$ 52.900,00 (cinquenta e
dois mil e novecentos reais) e NORT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP – N SAT
TELECOM (CNPJ 08.492.359/0001-35) – R$ 33.880,00 (trinta e três mil oitocentos e oitenta reais).
DOS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA: Utilizando o critério menor preço por item, a CPL, por
unanimidade decidiu validar as propostas apresentadas, DECLARANDO VENCEDORA da licitação a
proposta apresentada pela licitante NORT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP – N SAT
TELECOM (CNPJ 08.492.359/0001-35), para os itens 1 e 2 do Mapa Comparativo. O valor global dos
itens vencedores importa na quantia de R$ 33.880,00 (trinta e três mil oitocentos e oitenta reais). DO
DIREITO DE RECORRER: Comunique a decisão às empresas licitantes através de fax e e-mail para,
querendo, interpor recurso no prazo de dois dias. Publique-se a decisão no quadro de avisos da Câmara na
forma do disposto na Lei Orgânica. Designa para o dia 02 de maio de 2013 a proclamação do Resultado
Final. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e para constar foi lavrada a presente ata que vai
assinada pelo Presidente e pelos demais Membros da Comissão.
Barcelos - AM, 29 de abril de 2013.
ANTÔNIO DA SILVA FONSECA
Presidente
JOSÉ ALBERTO RODRIGUES BASÍLIO
Membro
CERTIDÃO
CERTIFICO que não houve interposição de recursos quanto à
decisão proferida na fase de julgamento das propostas deste processo licitatório.
Barcelos - AM, 02 de maio de 2013.
ANTÔNIO DA SILVA FONSECA
Presidente
RESULTADO FINAL
Referência: Processo Licitatório modalidade Carta-Convite nº 002/2013
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARCELOS, designada por ato da Exma. Sra. Vereadora
Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
I - CONSIDERAR a licitante NORT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP – N SAT
TELECOM (CNPJ 08.492.359/0001-35),
como vencedora da licitação por Convite Nº
002/2013, que tem como objeto a “execução
de serviços de telecomunicações para
implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso, dedicado à internet via satélite podendo
ser operado tanto em banda c como em banda ku, na velocidade de 2mbps de download por 256 kbps de
upload com cir 01/010, com no mínimo 5000 conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e
quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de sua ativação”,
pelo critério de
menor preço global cotado, conforme mapa comparativo licitatório.
II - CONSIDERAR a licitante
11.882.304/0001-46),
ABÍLIO SILVA DOS SANTOS FILHO – ME (CNPJ
como 2ª colocada da licitação por Convite nº 002/2013.
III - CONSIDERAR a licitante
SOUZA E VIEIRA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA – ME – FÊNIX SPEED INTERNET (CNPJ 12.535.965/0001-68),
como 3ª
colocada da licitação por Convite nº 002/2013.
Sala de Reuniões da Comissão Municipal de Licitação da Câmara Municipal
de Barcelos, em 02 de maio de 2013.
ANTÔNIO DA SILVA FONSECA
Presidente
JOSÉ ALBERTO RODRIGUES BASÍLIO
Membro
JOICINEIDE FEITOZA LACERDA
Membro
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final do Convite nº 002/2013, da Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em
obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no
referido processo;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido
procedimento licitatório,
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação do procedimento licitatório através do Convite nº 002/2013,
realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, destinado à “execução de
serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um circuito de
acesso, dedicado à internet via satélite podendo ser operado tanto em banda c como em banda ku,
na velocidade de 2mbps de download por 256 kbps de upload com cir 01/010, com no mínimo 5000
conexões simultâneas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias
da semana, a partir de sua ativação”.
II – ADJUDICAR o objeto licitado à firma NORT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA –
EPP – N SAT TELECOM (CNPJ 08.492.359/0001-35), no valor global de R$ 33.880,00 (trinta e três
mil oitocentos e oitenta reais), conforme mapa comparativo e demonstrativo indicado no referido
relatório.
Gabinete da Presidência da Câmara, 02 de maio de 2013.
ALCIMARA PINHEIRO ALBERTINO
Presidente da Câmara
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Memorando nº /2013 Barcelos, 25 de março de 2013 Sr. Presidente