REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1 As Atividades Complementares são um componente curricular do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, distinto de sua matriz curricular, previsto pela legislação do ensino superior do MEC, sendo seu cumprimento obrigatório para a colação de grau. Art.2 As Atividades Complementares são ações desenvolvidas pelo discente, de livre escolha deste, sob sua responsabilidade, tem o objetivo de complementar e ampliar o conhecimento e a experiência profissional ao currículo do respectivo Curso de graduação. Art.3 A responsabilidade pela avaliação e convalidação das atividades realizadas pelos discentes cabe ao responsável pela supervisão dessas atividades, que neste caso, estará a cargo da Coordenação do Curso, cumulativamente. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES E SUA VALIDAÇÃO E CONVALIDAÇÃO Art.4 São consideradas atividades passíveis de validação e convalidação para efeito do cumprimento das Atividades Complementares, aquelas constantes da tabela em anexo. Parágrafo único. Em caso de o discente propor desenvolver alguma atividade não prevista neste Regulamento, esta deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Conselho de Curso antes de sua realização. Art.5 Serão consideradas como atividades complementares, nos termos deste Regulamento, aquelas que se realizarem durante o período em que o discente estiver matriculado no Curso. Art.6 A validação das Atividades Complementares se dará por meio da verificação, pela Coordenação de Curso, dos Certificados ou equivalentes, nos quais deve constar, obrigatoriamente, nome do discente, data, identificação da atividade, nome da instituição e assinatura do responsável pela atividade. Art.7 O discente tem convalidação das Atividades Complementares quando tiver cumprido no decorrer do Curso a carga horária de 34 horas, prevista na composição curricular do Curso, de acordo com o previsto neste Regulamento. DA ATRIBUIÇÃO DO DISCENTE Art.8 Compete ao discente cumprir o total da carga horária de 34 horas, prevista na composição curricular do curso, referente às Atividade Complementares, durante o período em que estiver nele matriculado; entregar os Certificados ao responsável pela supervisão dessas atividades, que neste caso, está a cargo da Coordenação do Curso, cumulativamente, referente às Atividades Complementares realizadas. O coordenador fará a verificação da conformidade das atividades realizadas, e constatado o cumprimento do total de pontos previstos para essas Atividades, de acordo com o previsto neste Regulamento, fará a convalidação das mesmas no sistema da Secretaria de Atendimento Integrado, convertendo o total de pontos das Atividades Complementares realizadas pelo aluno em carga horária correspondente. DA PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art.9 Para efeito de convalidação das Atividades Complementares, previstas no art.4 deste Regulamento, será atribuída a pontuação conforme tabela em anexo, mediante análise individual das mesmas. A carga horária correspondente a um ponto é igual à décima parte da carga horária total prevista na composição curricular para as Atividades Complementares. Parágrafo único. Eventuais atividades não previstas neste Regulamento deverão ser submetidas ao Conselho de Curso, para apreciação e aprovação prévia e com a respectiva definição de pontuação, a qual não poderá ser superior a 2 pontos. Art.10 Para efeito de convalidação das Atividades Complementares, o discente terá que cumprir 10 pontos, os quais equivalem a 34 horas de Atividades Complementares, sendo que 6 pontos devem ser obtidos em atividades realizadas na Unimep ou oferecidas por ela e os demais pontos podem ser obtidos em atividades realizadas externamente, desde que sejam devidamente comprovadas em conformidade com este Regulamento. Parágrafo único. Dos 6 pontos que devem ser obtidos em atividades da Unimep, 4 pontos, no mínimo, devem ser de eventos realizados no Curso ou oferecidos por ele. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS Art.11 No caso de transferências internas e externas há necessidade de o discente solicitar a validação das Atividades Complementares já realizadas, mediante apresentação de documentos comprobatórios, no momento da entrada do processo de transferência na Secretaria de Atendimento Integrado. Parágrafo único. No caso de transferência externa e interna, para efeito de validação de Atividades Complementares realizadas, serão consideradas aquelas que se enquadrarem neste Regulamento, e terão atribuição limitada até 4 pontos, a critério da Coordenação de Curso. DISPOSIÇÕES GERAIS Art.12 O presente Regulamento só poderá ser alterado pelo Conselho do Curso e/ou demais colegiados superiores da instituição, que tenham competência para análise e aprovação dessa matéria. Art.13 A decisão sobre recursos interpostos pelos discentes, referentes a esta matéria, compete ao Conselho de Curso. Parágrafo único: o prazo que o aluno terá para interpor recurso será impreterivelmente até três meses após o último semestre letivo do Curso. ANEXO TABELA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ATIVIDADES COMPLEMENTARES Participação individual ou em grupos de pesquisa em projetos de iniciação científica. CARGA HORÁRIA 17 horas PONTUAÇÃO 5 Autoria ou co-autoria de trabalhos apresentados em eventos científicos, 13,6 horas trabalhos publicados em revistas, periódicos, jornais de ampla circulação municipal, regional, nacional. 4 Participação em projetos de extensão que beneficiem a comunidade interna ou 10,2 horas externa. 3 Monitorias acadêmicas oficializadas, organização de eventos relacionados ao Curso, representação discente em Conselhos de Curso, Faculdade, Consepe, Consun, visitas técnicas a empresas e feiras empresariais, com entrega de relatório circunstanciado sobre tais visitas e feiras. 6,8 horas 2 Participação em palestras, congressos científicos, seminários, workshops, mostra acadêmica, semanas de estudo, conferências, desde que todas essas atividades tenham emissão de certificados comprobatórios. 3,4 horas 1