REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD Este instrumento tem como objetivo regulamentar a participação do CLIENTE na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD, instituída pelo Banco do Estado do Pará S.A. 1. EMPRESA PROMOTORA: O BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., com sede na Av. Presidente Vargas nº251, Belém-PA, CEP 66.010-000, inscrito no CNPJ/MF sob o número 04.913.711/0001-08, doravante denominado BANPARÁ. 2. DEFINIÇÕES: CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD: é a campanha instituída pelo BANPARÁ que objetiva recompensar o CLIENTE, atribuindo PONTOS conforme a utilização de seu CARTÃO BANPARÁ na REDE PRÓPRIA DO BANCO, de acordo com os termos e condições estipuladas neste Regulamento, que podem ser trocados por produtos e serviços junto às PARCEIRAS. CARTÃO BANPARÁ: é o cartão de plástico de conta corrente emitido pelo BANPARÁ aos CLIENTES, que possibilita o pagamento na função débito e na função crédito de produtos e serviços, obedecendo a requisitos pré-determinados, tais como validade do cartão, abrangência, disponibilização de limites de crédito, dentre outros. REDE PRÓPRIA DO BANCO: é a rede de estabelecimentos conveniados ao BANPARÁ. CLIENTE PARTICIPANTE DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD (doravante denominado CLIENTE ou PARTICIPANTE): é a pessoa física titular de conta corrente que esteja devidamente cadastrada na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD. PARCEIRAS: são as empresas de fidelidade que atuam em parceria com o BANPARÁ na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD para proporcionar acesso ao resgate de produtos e serviços. PROMOÇÕES E/OU PROGRAMAS PARCEIROS: são promoções ou programas similares a CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD, que o CLIENTE pode ter acesso após transferir seus PONTOS para as PARCEIRAS. PONTOS: são as unidades de medida utilizadas para contabilizar o acúmulo e o resgate de benefícios oferecidos através da CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD. CATÁLOGO DE PRÊMIOS: é o catálogo disponibilizado pelas PARCEIRAS que constam os produtos e serviços que podem ser resgatados pelo CLIENTE com os PONTOS acumulados na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD. 3. 3.1- ELEGIBILIDADE: Será considerável elegível a CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD: a) Pessoa física titular de conta corrente. REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD 4. ADESÃO: A pessoa física, titular de conta corrente do BANPARÁ, deve acessar sua conta através do canal Internet Banking pelo site www.banpara.b.br e selecionar no Menu Outras a opção CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD para fazer a adesão. A adesão à CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD implica na aceitação tácita das condições e normas desse Regulamento, disponibilizado no momento da adesão. 5. REGRAS DE PONTUAÇÃO: 5.1- Transações Pontuáveis: a) Compras na função débito; b) Compras na função crédito (pontuada parcela a parcela conforme pagamentos). 5.2- Mecanismo de Pontuação: as transações efetuadas serão convertidas em PONTOS que serão creditados para o PARTICIPANTE somente após o processamento dos pagamentos na função débito e conforme pagamentos das parcelas das transações na função crédito, sempre levando em consideração neste último caso o valor pago da prestação. 5.3- Os PONTOS acumulados pelo PARTICIPANTE serão creditados no dia seguinte a efetivação da compra caso a transação seja na função débito e no dia seguinte ao pagamento da prestação caso a transação seja na função crédito. 5.4- Para geração dos PONTOS, o BANPARÁ converterá o valor total das transações pontuáveis em dólares-americanos, e, com o resultado da conversão, o BANPARÁ atribuirá PONTOS ao PARTICIPANTE de acordo com os critérios estabelecidos para cada tipo de transação. 5.5- Nas hipóteses de vencimento de parcela de compra em finais de semana (sábado ou domingo) ou feriados, caso o PARTICIPANTE tenha disponível o valor da parcela para pagamento, será considerada a data de pagamento o próximo dia útil bem como o dólar do próximo dia útil para cálculo do acúmulo de PONTOS. 5.6- Para as compras na função débito realizadas em finais de semana (sábado ou domingo) ou feriados, será considerada a data real da compra. No entanto, será utilizado o dólar do último dia útil para cálculo do acúmulo de PONTOS. 5.7- Critério de Arredondamento: os PONTOS serão sempre inteiros, obedecendo ao critério matemático padrão, ou seja, frações de PONTOS inferiores a 0,50 serão desprezadas e frações de PONTOS iguais ou superiores a esse valor serão arredondadas para o Ponto inteiro imediatamente superior. 5.8- Para cada $1,00 (um dólar) em compras na função crédito o PARTICIPANTE terá direito a 01 (um) Ponto e para cada $2,00 (dois dólares) na função débito terá direito a 01 (um) Ponto. Ex 01: O CLIENTE efetua uma compra na função débito no valor de R$200,00. REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD O sistema irá verificar a cotação do dólar. Supondo que $1 (um dólar) esteja cotado a R$2,05. O cálculo será R$200,00 / R$4,10 = $48,78 (regra: para cada $2,00 = 1 Ponto). Nesta situação o sistema irá arredondar o número para 49 e acumular para o CLIENTE em PONTOS, no dia seguinte a data da compra. Ex 02: O CLIENTE efetua uma compra na função crédito no valor de R$200,00 para pagar em 02 prestações de R$115,00. O sistema irá verificar a cotação do dólar. Supondo que no pagamento da primeira prestação $1 (um dólar) esteja cotado a R$1,99. O valor para cálculo não deve incluir juros, dentre outros similares, conforme exposto acima, então será R$100,00 / R$1,99 = $50,25 (regra: para cada $1,00 = 1 Ponto). Nesta situação o sistema irá arredondar o número para 50 e acumular para o CLIENTE em PONTOS, no dia seguinte ao pagamento da parcela. Supondo que no pagamento da segunda prestação $1 (um dólar) esteja cotado a R$2,17. O valor para cálculo não deve incluir juros, dentre outros similares, conforme exposto acima, então será R$100,00 / R$2,17 = $46,08 (regra: para cada $1,00 = 1 Ponto). Nesta situação o sistema irá arredondar o número para 46 e acumular para o CLIENTE em PONTOS, no dia seguinte ao pagamento da parcela. Total de PONTOS acumulados pelo CLIENTE nessa compra a crédito: 96 PONTOS. 5.9- Bonificações: o BANPARÁ poderá a qualquer época desenvolver promoções especiais onde os PARTICIPANTES possam ganhar PONTOS em condições especiais, nas chamadas promoções ou eventos de relacionamento. 5.10- Acessando a conta corrente através do canal Internet Banking pelo site www.banpara.b.br e selecionando no Menu Outras a opção CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD, o PARTICIPANTE tem acesso: a) Ao saldo de PONTOS acumulados; b) Ao extrato de PONTOS; c) À transferência de PONTOS para as PARCEIRAS; d) Aos sites das PARCEIRAS. REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD 5.11- A falta de pagamento das parcelas provenientes de compras na REDE PRÓPRIA DO BANCO implicará na suspensão da utilização e do crédito dos PONTOS até que seja regularizado o pagamento. 5.12- Após 07 (sete) dias de atraso de uma parcela de compra todos os PONTOS adquiridos e creditados na campanha serão bloqueados para utilização, porém, novas compras continuarão gerando PONTOS. Com a regularização do pagamento os PONTOS acumulados que estavam bloqueados ficarão disponíveis novamente para utilização. 5.13- Após 30 (trinta) dias de atraso de uma parcela de compra todos os PONTOS adquiridos e creditados na campanha continuarão bloqueados para utilização, porém, novas compras não irão gerar mais PONTOS. Com a regularização do pagamento os PONTOS acumulados que estavam bloqueados ficarão disponíveis novamente para utilização e novas compras voltarão a gerar PONTOS. 5.14- Após 60 dias de atraso de uma parcela de compra todos os PONTOS adquiridos e creditados na campanha serão cancelados. Na hipótese de cancelamento de todos os PONTOS do PARTICIPANTE, após regularização do pagamento, o sistema passará automaticamente a acumular PONTOS novamente. 5.15- Quando houver PONTOS bloqueados, essa informação será exposta ao PARTICIPANTE quando selecionar no Menu Outras a opção CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD, ao acessar sua conta através do canal Internet Banking pelo site www.banpara.b.br. Quanto aos PONTOS cancelados, essa informação será descrita no extrato de PONTOS. 5.16- Os PONTOS são gerados apenas ao 1º titular do CARTÃO BANPARÁ, porém, as compras realizadas por todos os titulares vinculados a mesma conta corrente geram PONTOS. 5.17- Em caso de falecimento do 1º titular do CARTÃO BANPARÁ, os PONTOS acumulados serão cancelados. 5.18- Não são consideradas, para efeito de pontuação, ou seja, não são convertidas em PONTOS as transações de saques, encargos contratuais, taxas, tarifas de saldo devedor e financiamentos, multas e juros de mora. 5.19- Transações na REDE PRÓPRIA DO BANCO através da utilização do Cartão Combustível, Cartão Prêmio Poupança, Cred-Leitura, Cartão Pré-Pago e Suprimento de Fundos não são convertidas em PONTOS. 5.20- Em caso de refinanciamento, o saldo refinanciado não dá direito a PONTOS. 6. CADASTRO JUNTO ÀS PARCEIRAS: 6.1- O PARTICIPANTE deve estar cadastrado junto as PARCEIRAS para poder efetuar os resgates. Para efetuação desse cadastro, após confirmar sua adesão à campanha o PARTICIPANTE será comunicado que deve acessar os sites das PARCEIRAS para fazer o seu cadastro junto às mesmas. 6.2- Caso o PARTICIPANTE já possua cadastro nos sites das PARCEIRAS antes da fidelização na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD, não é necessário efetuar novo REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD cadastro. Deve utilizar os mesmos dados que já possui para acesso aos respectivos sites das PARCEIRAS. 6.3- O PARTICIPANTE é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas para o cadastro junto às PARCEIRAS, devendo manter sempre seus dados atualizados. 7. RESGATE DE PONTOS: 7.1- O direito de troca dos PONTOS por bens e serviços, denominado RESGATE, fica restrito apenas ao 1º titular do CARTÃO BANPARÁ denominado PARTICIPANTE. 7.2- O PARTICIPANTE deve acessar sua conta corrente através do canal Internet Banking pelo site www.banpara.b.br, selecionar no Menu Outras a opção CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD e solicitar a transferência dos PONTOS para as PARCEIRAS, para poder efetuar os resgates, que será realizado em um prazo de até 24h após a solicitação de transferência. 7.3- Através de um dos canais disponíveis para resgate das PARCEIRAS o PARTICIPANTE consulta seu saldo de pontuação e, dentre os produtos e serviços disponíveis no CATÁLOGO DE PRÊMIOS das PARCEIRAS, escolhe o que deseja. 7.4- A soma de pontuação de diversos PARTICIPANTES não será permitida para o resgate, ou seja, os prêmios devem obrigatoriamente ser resgatados com os PONTOS do próprio PARTICIPANTE. 7.5- O resgate de produtos através das PARCEIRAS, incluindo, mas não se limitando às bebidas alcoólicas, ou serviços tais como aluguéis de carros, entre outros, ficam exclusivamente restritos aos maiores de 18 anos e civilmente capazes nos termos das normas e leis aplicáveis. 7.6- O resgate de PONTOS pode implicar custos e/ou ônus de acordo com o tipo de benefício resgatado e/ou canal utilizado para realizar o resgate, mediante a cobrança de taxas. O PARTICIPANTE deve então consultar as informações acerca de tais custos e/ou ônus no momento do resgate. 7.7- O abatimento de PONTOS, no processo de resgate, ocorrerá sempre dos PONTOS mais antigos, em ordem cronológica de aquisição. 8. ENTREGA DOS PRODUTOS: 8.1- As entregas dos produtos resgatados através das PARCEIRAS pelos PARTICIPANTES serão realizadas pelas empresas que trabalham com as PARCEIRAS, responsáveis pela disponibilização dos produtos resgatados. 8.2- O prazo de entrega dos produtos resgatados junto às PARCEIRAS está condicionado à disponibilidade de estoque dos fornecedores e/ou fabricantes do território nacional e ao tempo de entrega dos mesmos por empresas de fretamento e transportes, dependendo da distância das regiões, tendo como prazo máximo 30 dias. 8.3- Os produtos serão entregues somente em território nacional. Caso o PARTICIPANTE esteja residindo em outro país, deverá ser indicado, no momento de realizar o resgate dos produtos junto às PARCEIRAS, um endereço de entrega no Brasil. REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD 9. PROBLEMAS COM RESGATE: 9.1- Caso o PARTICIPANTE faça um pedido de resgate junto às PARCEIRAS onde por algum motivo não haja a conclusão do pedido e mesmo assim debitar seus PONTOS, deve-se aguardar 24 horas, pois, caso tenha ocorrido algum problema operacional, o pedido pode ser concluído neste período ou o sistema retornará os PONTOS. 9.2- O prazo máximo para entrega dos produtos resgatados através das PARCEIRAS é de 30 dias e, caso tenha expirado este prazo, o PARTICIPANTE deve entrar em contato com o fornecedor indicado no e-mail de confirmação de resgate para verificar o status do pedido. 9.3- Se na ocasião do recebimento do produto o PARTICIPANTE ou terceiro autorizado verificarem danos ou irregularidades, deverão anotar no recibo de entrega o problema constatado, devolvendo a mercadoria imediatamente à empresa que efetuou a entrega. Além disso, deve entrar em contato com o fornecedor para comunicar o ocorrido em no máximo 07 (sete) dias corridos após a respectiva ocorrência. 10. GARANTIAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS RESGATADOS: 10.1- As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e garantia dos bens e serviços constantes nos CATÁLOGOS DE PRÊMIOS das PARCEIRAS são de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional. 10.2- Os PARTICIPANTES devem guardar os respectivos certificados de garantia dos bens resgatados, para troca em caso de defeito e/ou má funcionalidade, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional. 11. REEMBOLSO DE PONTOS: 11.1- As PARCEIRAS poderão realizar o reembolso de PONTOS a seu exclusivo critério, mediante solicitação do BANPARÁ ou, em caráter excepcional, mediante solicitação dos PARTICIPANTES. Ambos os casos estarão sujeitos à avaliação e apuração da solicitação específica, sendo que, incluem, mas não se limitam, a erro sistêmico e falha humana. 11.2- Nesta situação de reembolso, é cancelado o acúmulo ou resgate realizado, sendo devolvidos os PONTOS aos PARTICIPANTES, creditados com a mesma data de lançamento original, ou seja, a data em que originariamente foram acumulados tais PONTOS. 11.3- As hipóteses que não ensejam o reembolso de PONTOS são: a) Insatisfação do PARTICIPANTE ou vício do produto e/ou serviço objeto de resgate, sendo certo que qualquer reclamação neste sentido deverá ser encaminhada diretamente a empresa que forneceu tal produto e/ou serviço, que trabalha em conjunto com a PARCEIRA; b) Insatisfação do PARTICIPANTE ao transferir seus PONTOS para PROMOÇÕES E/OU PROGRAMAS PARCEIROS vinculados às PARCEIRAS, pois, uma vez transferidos os PONTOS, serão aplicáveis as regras das promoções e/ou programas de destino. REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD 12. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS CAMPANHAS DE FIDELIDADE: ENTRE PROMOÇÕES, PROGRAMAS E 12.1- As PARCEIRAS, sendo redes de programas de fidelização, permitirão transferir PONTOS acumulados em seu sistema para PROMOÇÕES E/OU PROGRAMAS PARCEIROS de sua rede e vice-versa, porém, as regras e condições serão estabelecidas caso a caso. 12.2- O tempo para os PONTOS serem creditados na solicitação de transferência de PONTOS varia para cada PROMOÇÃO E/OU PROGRAMA PARCEIRO. Dessa forma, caso o PARTICIPANTE, após transferir seus PONTOS para as PARCEIRAS necessite dessa informação, deverá entrar em contato diretamente com o respectivo responsável da rede da PARCEIRA que administra a PROMOÇÃO E/OU PROGRAMA PARCEIRO que deseja transferir. 12.3- Uma vez transferidos os PONTOS para promoções e/ou programas de incentivo à fidelidade comercial dos parceiros das redes das PARCEIRAS, não haverá a possibilidade de cancelamento da solicitação e/ou devolução dos PONTOS. 12.4- Nesta possibilidade de transferência de PONTOS para PROMOÇÕES E/OU PROGRAMAS PARCEIROS, eventuais valores que podem vir a serem cobrados estão sujeitos às condições do regulamento específico de cada promoção e/ou programa de fidelização, eximindo o BANPARÁ e as PARCEIRAS de qualquer responsabilidade seja direita ou indireta, subsidiária ou solidária pela cobrança destes valores. 12.5- Neste caso, passará a vigorar as regras vigentes para tais programas e/ou promoções de destino, as quais são de responsabilidade das empresas vinculadas às redes das PARCEIRAS e passarão a ser aplicáveis aos PONTOS dos PARTICIPANTES, inclusive com relação a eventual possibilidade de reembolso. 13. CANCELAMENTO DE ADESÃO: 13.1- O PARTICIPANTE pode efetuar o cancelamento de sua adesão na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD: a) Acessando a conta corrente através do canal Internet Banking pelo site www.banpara.b.br, selecionando no Menu Outras a opção CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD e em seguida clicando no ícone denominado Cancelar Adesão; b) Através do SAC BANPARÁ. 14. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS DOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA: 14.1- O BANPARÁ e as PARCEIRAS obrigam-se em informar e esclarecer todas e quaisquer dúvidas dos PARTICIPANTES sobre as condições da parceria, ou seja, é obrigação das PARCEIRAS informar e esclarecer as dúvidas relacionadas à sua rede e, é obrigação do BANPARÁ informar e esclarecer as dúvidas relacionadas ao acúmulo de PONTOS vinculado à contratação de serviços e/ou aquisição de produtos oferecidos, bem como vinculado aos seus programas e/ou promoções de incentivo à fidelidade comercial. 14.2- As PARCEIRAS não tem qualquer responsabilidade, direta, indireta, subsidiária ou solidária para as reclamações de PARTICIPANTES relacionadas aos serviços e/ou produtos, bem como, aos programas e/ou promoções de incentivo à fidelidade comercial REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD oferecidos pelo BANPARÁ, e o BANPARÁ não tem qualquer responsabilidade, direta, indireta, subsidiária ou solidária para as reclamações de PARTICIPANTES relacionadas às PARCEIRAS. 15. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 15.1- Não participam da campanha: a) Pessoa Física titular de Conta Salário; b) Pessoa Física titular de Conta de Poupança; c) Pessoa Jurídica. 15.2- Os PONTOS acumulados na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD terão validade de um ano, contando a partir da data do seu efetivo acúmulo e, ao transferir para as PARCEIRAS, o prazo de validade dos PONTOS será de acordo com o regulamento das PARCEIRAS. 15.3- O prazo de expiração dos PONTOS pode ser acompanhado através dos canais de relacionamento do BANPARÁ e das PARCEIRAS. 15.4- Vencido o prazo estipulado para resgate, todos os PONTOS acumulados perderão a validade de uso, invalidando qualquer ação de resgate. 15.5- Na hipótese de não haver o crédito de PONTOS ou no caso de PONTOS creditados esteja em desacordo com o acúmulo realizado, o PARTICIPANTE deverá entrar em contato com o BANPARÁ para análise e possível regularização. 15.6- Na ocorrência de créditos e débitos por qualquer motivo indevidos, utilizados pelo PARTICIPANTE na REDE PRÓPRIA DO BANCO, os PONTOS relativos a essas transações sofrerão o ajuste correspondente, seja a débito ou a crédito, e serão computados no saldo total de PONTOS disponíveis ao PARTICIPANTE. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS DA CAMPANHA: 16.1- A participação na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento, que é disponibilizado no site www.banpara.b.br e em outros canais de atendimento, podendo ser alterado, a qualquer tempo e a exclusivo critério do BANPARÁ. 16.2- Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento da CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pelo BANPARÁ. 16.3- As PARCEIRAS disponibilizarão Regulamento com todas as regras do trabalho que desenvolvem, através de seus canais de relacionamento, e poderá ser alterado, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério. 16.4- Toda e qualquer situação não prevista no Regulamento das PARCEIRAS, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pelas PARCEIRAS. REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD 16.5- O não exercício pelo BANPARÁ de quaisquer direitos a ele assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes. 16.6- A CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD não está vinculada a qualquer outra promoção do BANPARÁ em vigor, portanto, seus benefícios não são cumulativos. 16.7- O BANPARÁ poderá estender os benefícios desta CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, aos seus demais clientes e poderá a qualquer tempo incluir o excluir benefícios da campanha, bem como alterar as cláusulas e condições descritas no Regulamento, mediante prévia comunicação aos PARTICIPANTES com 30 dias de antecedência. 16.8- O PARTICIPANTE também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre a CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD através do SAC BANPARÁ – 0800 280 6605 e SAC BANPARÁ DEFIC. AUDITIVO – 0800 280 1817. 16.9- O BANPARÁ também disponibiliza a OUVIDORIA – 0800 280 9040. 16.10- Para qualquer ação decorrente deste Instrumento, fica eleito o Foro Central da Comarca de Belém - PA, facultando-se, todavia, ao PARTICIPANTE optar pelo foro de seu domicílio.