REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD
Este instrumento tem como objetivo regulamentar a participação do CLIENTE na
CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD, instituída pelo Banco do Estado do Pará S.A.
1.
EMPRESA PROMOTORA:
O BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., com sede na Av. Presidente Vargas nº251,
Belém-PA, CEP 66.010-000, inscrito no CNPJ/MF sob o número 04.913.711/0001-08,
doravante denominado BANPARÁ.
2.
DEFINIÇÕES:
 CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD: é a campanha instituída pelo BANPARÁ que
objetiva recompensar o CLIENTE, atribuindo PONTOS conforme a utilização de seu
CARTÃO BANPARÁ na REDE PRÓPRIA DO BANCO, de acordo com os termos e
condições estipuladas neste Regulamento, que podem ser trocados por produtos e
serviços junto às PARCEIRAS.
 CARTÃO BANPARÁ: é o cartão de plástico de conta corrente emitido pelo BANPARÁ
aos CLIENTES, que possibilita o pagamento na função débito e na função crédito de
produtos e serviços, obedecendo a requisitos pré-determinados, tais como validade do
cartão, abrangência, disponibilização de limites de crédito, dentre outros.
 REDE PRÓPRIA DO BANCO: é a rede de estabelecimentos conveniados ao
BANPARÁ.
 CLIENTE PARTICIPANTE DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD (doravante
denominado CLIENTE ou PARTICIPANTE): é a pessoa física titular de conta corrente que
esteja devidamente cadastrada na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD.
 PARCEIRAS: são as empresas de fidelidade que atuam em parceria com o
BANPARÁ na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD para proporcionar acesso ao resgate
de produtos e serviços.
 PROMOÇÕES E/OU PROGRAMAS PARCEIROS: são promoções ou programas
similares a CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD, que o CLIENTE pode ter acesso após
transferir seus PONTOS para as PARCEIRAS.
 PONTOS: são as unidades de medida utilizadas para contabilizar o acúmulo e o
resgate de benefícios oferecidos através da CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD.
 CATÁLOGO DE PRÊMIOS: é o catálogo disponibilizado pelas PARCEIRAS que
constam os produtos e serviços que podem ser resgatados pelo CLIENTE com os
PONTOS acumulados na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD.
3.
3.1-
ELEGIBILIDADE:
Será considerável elegível a CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD:
a) Pessoa física titular de conta corrente.
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4.
ADESÃO:
 A pessoa física, titular de conta corrente do BANPARÁ, deve acessar sua conta
através do canal Internet Banking pelo site www.banpara.b.br e selecionar no Menu
Outras a opção CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD para fazer a adesão.
 A adesão à CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD implica na aceitação tácita das
condições e normas desse Regulamento, disponibilizado no momento da adesão.
5.
REGRAS DE PONTUAÇÃO:
5.1-
Transações Pontuáveis:
a) Compras na função débito;
b) Compras na função crédito (pontuada parcela a parcela conforme pagamentos).
5.2- Mecanismo de Pontuação: as transações efetuadas serão convertidas em
PONTOS que serão creditados para o PARTICIPANTE somente após o processamento
dos pagamentos na função débito e conforme pagamentos das parcelas das transações
na função crédito, sempre levando em consideração neste último caso o valor pago da
prestação.
5.3- Os PONTOS acumulados pelo PARTICIPANTE serão creditados no dia seguinte a
efetivação da compra caso a transação seja na função débito e no dia seguinte ao
pagamento da prestação caso a transação seja na função crédito.
5.4- Para geração dos PONTOS, o BANPARÁ converterá o valor total das transações
pontuáveis em dólares-americanos, e, com o resultado da conversão, o BANPARÁ
atribuirá PONTOS ao PARTICIPANTE de acordo com os critérios estabelecidos para
cada tipo de transação.
5.5- Nas hipóteses de vencimento de parcela de compra em finais de semana (sábado
ou domingo) ou feriados, caso o PARTICIPANTE tenha disponível o valor da parcela para
pagamento, será considerada a data de pagamento o próximo dia útil bem como o dólar
do próximo dia útil para cálculo do acúmulo de PONTOS.
5.6- Para as compras na função débito realizadas em finais de semana (sábado ou
domingo) ou feriados, será considerada a data real da compra. No entanto, será utilizado
o dólar do último dia útil para cálculo do acúmulo de PONTOS.
5.7- Critério de Arredondamento: os PONTOS serão sempre inteiros, obedecendo ao
critério matemático padrão, ou seja, frações de PONTOS inferiores a 0,50 serão
desprezadas e frações de PONTOS iguais ou superiores a esse valor serão arredondadas
para o Ponto inteiro imediatamente superior.
5.8- Para cada $1,00 (um dólar) em compras na função crédito o PARTICIPANTE terá
direito a 01 (um) Ponto e para cada $2,00 (dois dólares) na função débito terá direito a 01
(um) Ponto.
Ex 01:

O CLIENTE efetua uma compra na função débito no valor de R$200,00.
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
O sistema irá verificar a cotação do dólar.

Supondo que $1 (um dólar) esteja cotado a R$2,05.

O cálculo será R$200,00 / R$4,10 = $48,78 (regra: para cada $2,00 = 1 Ponto).
 Nesta situação o sistema irá arredondar o número para 49 e acumular para o
CLIENTE em PONTOS, no dia seguinte a data da compra.
Ex 02:
 O CLIENTE efetua uma compra na função crédito no valor de R$200,00 para pagar
em 02 prestações de R$115,00.

O sistema irá verificar a cotação do dólar.
 Supondo que no pagamento da primeira prestação $1 (um dólar) esteja cotado a
R$1,99.
 O valor para cálculo não deve incluir juros, dentre outros similares, conforme exposto
acima, então será R$100,00 / R$1,99 = $50,25 (regra: para cada $1,00 = 1 Ponto).
 Nesta situação o sistema irá arredondar o número para 50 e acumular para o
CLIENTE em PONTOS, no dia seguinte ao pagamento da parcela.
 Supondo que no pagamento da segunda prestação $1 (um dólar) esteja cotado a
R$2,17.
 O valor para cálculo não deve incluir juros, dentre outros similares, conforme exposto
acima, então será R$100,00 / R$2,17 = $46,08 (regra: para cada $1,00 = 1 Ponto).
 Nesta situação o sistema irá arredondar o número para 46 e acumular para o
CLIENTE em PONTOS, no dia seguinte ao pagamento da parcela.

Total de PONTOS acumulados pelo CLIENTE nessa compra a crédito: 96 PONTOS.
5.9- Bonificações: o BANPARÁ poderá a qualquer época desenvolver promoções
especiais onde os PARTICIPANTES possam ganhar PONTOS em condições especiais,
nas chamadas promoções ou eventos de relacionamento.
5.10- Acessando a conta corrente através do canal Internet Banking pelo site
www.banpara.b.br e selecionando no Menu Outras a opção CAMPANHA DE
FIDELIDADE BCARD, o PARTICIPANTE tem acesso:
a) Ao saldo de PONTOS acumulados;
b) Ao extrato de PONTOS;
c) À transferência de PONTOS para as PARCEIRAS;
d) Aos sites das PARCEIRAS.
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5.11- A falta de pagamento das parcelas provenientes de compras na REDE PRÓPRIA
DO BANCO implicará na suspensão da utilização e do crédito dos PONTOS até que seja
regularizado o pagamento.
5.12- Após 07 (sete) dias de atraso de uma parcela de compra todos os PONTOS
adquiridos e creditados na campanha serão bloqueados para utilização, porém, novas
compras continuarão gerando PONTOS. Com a regularização do pagamento os PONTOS
acumulados que estavam bloqueados ficarão disponíveis novamente para utilização.
5.13- Após 30 (trinta) dias de atraso de uma parcela de compra todos os PONTOS
adquiridos e creditados na campanha continuarão bloqueados para utilização, porém,
novas compras não irão gerar mais PONTOS. Com a regularização do pagamento os
PONTOS acumulados que estavam bloqueados ficarão disponíveis novamente para
utilização e novas compras voltarão a gerar PONTOS.
5.14- Após 60 dias de atraso de uma parcela de compra todos os PONTOS adquiridos e
creditados na campanha serão cancelados. Na hipótese de cancelamento de todos os
PONTOS do PARTICIPANTE, após regularização do pagamento, o sistema passará
automaticamente a acumular PONTOS novamente.
5.15- Quando houver PONTOS bloqueados, essa informação será exposta ao
PARTICIPANTE quando selecionar no Menu Outras a opção CAMPANHA DE
FIDELIDADE BCARD, ao acessar sua conta através do canal Internet Banking pelo site
www.banpara.b.br. Quanto aos PONTOS cancelados, essa informação será descrita no
extrato de PONTOS.
5.16- Os PONTOS são gerados apenas ao 1º titular do CARTÃO BANPARÁ, porém, as
compras realizadas por todos os titulares vinculados a mesma conta corrente geram
PONTOS.
5.17- Em caso de falecimento do 1º titular do CARTÃO BANPARÁ, os PONTOS
acumulados serão cancelados.
5.18- Não são consideradas, para efeito de pontuação, ou seja, não são convertidas em
PONTOS as transações de saques, encargos contratuais, taxas, tarifas de saldo devedor
e financiamentos, multas e juros de mora.
5.19- Transações na REDE PRÓPRIA DO BANCO através da utilização do Cartão
Combustível, Cartão Prêmio Poupança, Cred-Leitura, Cartão Pré-Pago e Suprimento de
Fundos não são convertidas em PONTOS.
5.20- Em caso de refinanciamento, o saldo refinanciado não dá direito a PONTOS.
6.
CADASTRO JUNTO ÀS PARCEIRAS:
6.1- O PARTICIPANTE deve estar cadastrado junto as PARCEIRAS para poder efetuar
os resgates. Para efetuação desse cadastro, após confirmar sua adesão à campanha o
PARTICIPANTE será comunicado que deve acessar os sites das PARCEIRAS para fazer
o seu cadastro junto às mesmas.
6.2- Caso o PARTICIPANTE já possua cadastro nos sites das PARCEIRAS antes da
fidelização na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD, não é necessário efetuar novo
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD
cadastro. Deve utilizar os mesmos dados que já possui para acesso aos respectivos sites
das PARCEIRAS.
6.3- O PARTICIPANTE é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as
informações prestadas para o cadastro junto às PARCEIRAS, devendo manter sempre
seus dados atualizados.
7.
RESGATE DE PONTOS:
7.1- O direito de troca dos PONTOS por bens e serviços, denominado RESGATE, fica
restrito apenas ao 1º titular do CARTÃO BANPARÁ denominado PARTICIPANTE.
7.2- O PARTICIPANTE deve acessar sua conta corrente através do canal Internet
Banking pelo site www.banpara.b.br, selecionar no Menu Outras a opção CAMPANHA DE
FIDELIDADE BCARD e solicitar a transferência dos PONTOS para as PARCEIRAS, para
poder efetuar os resgates, que será realizado em um prazo de até 24h após a solicitação
de transferência.
7.3- Através de um dos canais disponíveis para resgate das PARCEIRAS o
PARTICIPANTE consulta seu saldo de pontuação e, dentre os produtos e serviços
disponíveis no CATÁLOGO DE PRÊMIOS das PARCEIRAS, escolhe o que deseja.
7.4- A soma de pontuação de diversos PARTICIPANTES não será permitida para o
resgate, ou seja, os prêmios devem obrigatoriamente ser resgatados com os PONTOS do
próprio PARTICIPANTE.
7.5- O resgate de produtos através das PARCEIRAS, incluindo, mas não se limitando
às bebidas alcoólicas, ou serviços tais como aluguéis de carros, entre outros, ficam
exclusivamente restritos aos maiores de 18 anos e civilmente capazes nos termos das
normas e leis aplicáveis.
7.6- O resgate de PONTOS pode implicar custos e/ou ônus de acordo com o tipo de
benefício resgatado e/ou canal utilizado para realizar o resgate, mediante a cobrança de
taxas. O PARTICIPANTE deve então consultar as informações acerca de tais custos e/ou
ônus no momento do resgate.
7.7- O abatimento de PONTOS, no processo de resgate, ocorrerá sempre dos PONTOS
mais antigos, em ordem cronológica de aquisição.
8.
ENTREGA DOS PRODUTOS:
8.1- As entregas dos produtos resgatados através das PARCEIRAS pelos
PARTICIPANTES serão realizadas pelas empresas que trabalham com as PARCEIRAS,
responsáveis pela disponibilização dos produtos resgatados.
8.2- O prazo de entrega dos produtos resgatados junto às PARCEIRAS está
condicionado à disponibilidade de estoque dos fornecedores e/ou fabricantes do território
nacional e ao tempo de entrega dos mesmos por empresas de fretamento e transportes,
dependendo da distância das regiões, tendo como prazo máximo 30 dias.
8.3- Os produtos serão entregues somente em território nacional. Caso o
PARTICIPANTE esteja residindo em outro país, deverá ser indicado, no momento de
realizar o resgate dos produtos junto às PARCEIRAS, um endereço de entrega no Brasil.
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9.
PROBLEMAS COM RESGATE:
9.1- Caso o PARTICIPANTE faça um pedido de resgate junto às PARCEIRAS onde por
algum motivo não haja a conclusão do pedido e mesmo assim debitar seus PONTOS,
deve-se aguardar 24 horas, pois, caso tenha ocorrido algum problema operacional, o
pedido pode ser concluído neste período ou o sistema retornará os PONTOS.
9.2- O prazo máximo para entrega dos produtos resgatados através das PARCEIRAS é
de 30 dias e, caso tenha expirado este prazo, o PARTICIPANTE deve entrar em contato
com o fornecedor indicado no e-mail de confirmação de resgate para verificar o status do
pedido.
9.3- Se na ocasião do recebimento do produto o PARTICIPANTE ou terceiro autorizado
verificarem danos ou irregularidades, deverão anotar no recibo de entrega o problema
constatado, devolvendo a mercadoria imediatamente à empresa que efetuou a entrega.
Além disso, deve entrar em contato com o fornecedor para comunicar o ocorrido em no
máximo 07 (sete) dias corridos após a respectiva ocorrência.
10. GARANTIAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS RESGATADOS:
10.1- As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e garantia dos bens e
serviços constantes nos CATÁLOGOS DE PRÊMIOS das PARCEIRAS são de inteira
responsabilidade dos respectivos fabricantes, ou representantes oficiais no território
nacional.
10.2- Os PARTICIPANTES devem guardar os respectivos certificados de garantia dos
bens resgatados, para troca em caso de defeito e/ou má funcionalidade, ou para eventual
assistência técnica, no prazo fixado pelos fabricantes, ou representantes oficiais no
território nacional.
11. REEMBOLSO DE PONTOS:
11.1- As PARCEIRAS poderão realizar o reembolso de PONTOS a seu exclusivo critério,
mediante solicitação do BANPARÁ ou, em caráter excepcional, mediante solicitação dos
PARTICIPANTES. Ambos os casos estarão sujeitos à avaliação e apuração da solicitação
específica, sendo que, incluem, mas não se limitam, a erro sistêmico e falha humana.
11.2- Nesta situação de reembolso, é cancelado o acúmulo ou resgate realizado, sendo
devolvidos os PONTOS aos PARTICIPANTES, creditados com a mesma data de
lançamento original, ou seja, a data em que originariamente foram acumulados tais
PONTOS.
11.3- As hipóteses que não ensejam o reembolso de PONTOS são:
a) Insatisfação do PARTICIPANTE ou vício do produto e/ou serviço objeto de resgate,
sendo certo que qualquer reclamação neste sentido deverá ser encaminhada diretamente
a empresa que forneceu tal produto e/ou serviço, que trabalha em conjunto com a
PARCEIRA;
b) Insatisfação do PARTICIPANTE ao transferir seus PONTOS para PROMOÇÕES
E/OU PROGRAMAS PARCEIROS vinculados às PARCEIRAS, pois, uma vez transferidos
os PONTOS, serão aplicáveis as regras das promoções e/ou programas de destino.
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD
12. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
CAMPANHAS DE FIDELIDADE:
ENTRE
PROMOÇÕES,
PROGRAMAS
E
12.1- As PARCEIRAS, sendo redes de programas de fidelização, permitirão transferir
PONTOS acumulados em seu sistema para PROMOÇÕES E/OU PROGRAMAS
PARCEIROS de sua rede e vice-versa, porém, as regras e condições serão estabelecidas
caso a caso.
12.2- O tempo para os PONTOS serem creditados na solicitação de transferência de
PONTOS varia para cada PROMOÇÃO E/OU PROGRAMA PARCEIRO. Dessa forma,
caso o PARTICIPANTE, após transferir seus PONTOS para as PARCEIRAS necessite
dessa informação, deverá entrar em contato diretamente com o respectivo responsável da
rede da PARCEIRA que administra a PROMOÇÃO E/OU PROGRAMA PARCEIRO que
deseja transferir.
12.3- Uma vez transferidos os PONTOS para promoções e/ou programas de incentivo à
fidelidade comercial dos parceiros das redes das PARCEIRAS, não haverá a
possibilidade de cancelamento da solicitação e/ou devolução dos PONTOS.
12.4- Nesta possibilidade de transferência de PONTOS para PROMOÇÕES E/OU
PROGRAMAS PARCEIROS, eventuais valores que podem vir a serem cobrados estão
sujeitos às condições do regulamento específico de cada promoção e/ou programa de
fidelização, eximindo o BANPARÁ e as PARCEIRAS de qualquer responsabilidade seja
direita ou indireta, subsidiária ou solidária pela cobrança destes valores.
12.5- Neste caso, passará a vigorar as regras vigentes para tais programas e/ou
promoções de destino, as quais são de responsabilidade das empresas vinculadas às
redes das PARCEIRAS e passarão a ser aplicáveis aos PONTOS dos PARTICIPANTES,
inclusive com relação a eventual possibilidade de reembolso.
13. CANCELAMENTO DE ADESÃO:
13.1- O PARTICIPANTE pode efetuar o cancelamento de sua adesão na CAMPANHA
DE FIDELIDADE BCARD:
a) Acessando a conta corrente através do canal Internet Banking pelo site
www.banpara.b.br, selecionando no Menu Outras a opção CAMPANHA DE FIDELIDADE
BCARD e em seguida clicando no ícone denominado Cancelar Adesão;
b) Através do SAC BANPARÁ.
14. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS DOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA:
14.1- O BANPARÁ e as PARCEIRAS obrigam-se em informar e esclarecer todas e
quaisquer dúvidas dos PARTICIPANTES sobre as condições da parceria, ou seja, é
obrigação das PARCEIRAS informar e esclarecer as dúvidas relacionadas à sua rede e, é
obrigação do BANPARÁ informar e esclarecer as dúvidas relacionadas ao acúmulo de
PONTOS vinculado à contratação de serviços e/ou aquisição de produtos oferecidos, bem
como vinculado aos seus programas e/ou promoções de incentivo à fidelidade comercial.
14.2- As PARCEIRAS não tem qualquer responsabilidade, direta, indireta, subsidiária ou
solidária para as reclamações de PARTICIPANTES relacionadas aos serviços e/ou
produtos, bem como, aos programas e/ou promoções de incentivo à fidelidade comercial
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD
oferecidos pelo BANPARÁ, e o BANPARÁ não tem qualquer responsabilidade, direta,
indireta, subsidiária ou solidária para as reclamações de PARTICIPANTES relacionadas
às PARCEIRAS.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
15.1- Não participam da campanha:
a) Pessoa Física titular de Conta Salário;
b) Pessoa Física titular de Conta de Poupança;
c) Pessoa Jurídica.
15.2- Os PONTOS acumulados na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD terão validade
de um ano, contando a partir da data do seu efetivo acúmulo e, ao transferir para as
PARCEIRAS, o prazo de validade dos PONTOS será de acordo com o regulamento das
PARCEIRAS.
15.3- O prazo de expiração dos PONTOS pode ser acompanhado através dos canais de
relacionamento do BANPARÁ e das PARCEIRAS.
15.4- Vencido o prazo estipulado para resgate, todos os PONTOS acumulados perderão
a validade de uso, invalidando qualquer ação de resgate.
15.5- Na hipótese de não haver o crédito de PONTOS ou no caso de PONTOS
creditados esteja em desacordo com o acúmulo realizado, o PARTICIPANTE deverá
entrar em contato com o BANPARÁ para análise e possível regularização.
15.6- Na ocorrência de créditos e débitos por qualquer motivo indevidos, utilizados pelo
PARTICIPANTE na REDE PRÓPRIA DO BANCO, os PONTOS relativos a essas
transações sofrerão o ajuste correspondente, seja a débito ou a crédito, e serão
computados no saldo total de PONTOS disponíveis ao PARTICIPANTE.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS DA CAMPANHA:
16.1- A participação na CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD implica na aceitação total
das condições descritas neste Regulamento, que é disponibilizado no site
www.banpara.b.br e em outros canais de atendimento, podendo ser alterado, a qualquer
tempo e a exclusivo critério do BANPARÁ.
16.2- Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento da CAMPANHA DE
FIDELIDADE BCARD, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e
soberanamente pelo BANPARÁ.
16.3- As PARCEIRAS disponibilizarão Regulamento com todas as regras do trabalho que
desenvolvem, através de seus canais de relacionamento, e poderá ser alterado, a
qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
16.4- Toda e qualquer situação não prevista no Regulamento das PARCEIRAS, bem
como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pelas
PARCEIRAS.
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD
16.5- O não exercício pelo BANPARÁ de quaisquer direitos a ele assegurados não
constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos
direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.
16.6- A CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD não está vinculada a qualquer outra
promoção do BANPARÁ em vigor, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
16.7- O BANPARÁ poderá estender os benefícios desta CAMPANHA DE FIDELIDADE
BCARD, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, aos seus demais clientes e poderá
a qualquer tempo incluir o excluir benefícios da campanha, bem como alterar as cláusulas
e condições descritas no Regulamento, mediante prévia comunicação aos
PARTICIPANTES com 30 dias de antecedência.
16.8- O PARTICIPANTE também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre a
CAMPANHA DE FIDELIDADE BCARD através do SAC BANPARÁ – 0800 280 6605 e
SAC BANPARÁ DEFIC. AUDITIVO – 0800 280 1817.
16.9- O BANPARÁ também disponibiliza a OUVIDORIA – 0800 280 9040.
16.10- Para qualquer ação decorrente deste Instrumento, fica eleito o Foro Central da
Comarca de Belém - PA, facultando-se, todavia, ao PARTICIPANTE optar pelo foro de
seu domicílio.
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Regulamento da Campanha de Fidelidade BCard