108 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) por prática seguida de actos de gerência nocivas do interesse da associação, fundação ou outra instituição de utilidade pública; e) por inobservância das normas legalmente estabelecidas pelo Governo ou oposição ao exercício das actividades de fiscalização das entidades competentes. 2. As associações, fundações e outras instituições de utilidade pública sujeitas ao disposto no número anterior, podem recuperar a sua qualidade de utilidade pública desde que reúnam novamente os requisitos exigidos, mas nunca antes de decorrido um ano desde à data da declaração de COMISSÃO PERMANENTEDO CONSELHO DE MINISTROS Resolução n. ° 5/01 de 2.3 de Fevereiro Considerando-se prioritário o estabelecimento das bases nacionais para a modernização do Estado e a criação da sociedade da informação; Considerando ainda que o desenvolvimento da sociedade de informação constitui alavanca do desenvolvimento global do País, assente nas tecnologias de intbrmação e comunicação; nulidade. 3. As ordens profissionais e outras associações de utilidade pública administrativa poderá ser-lhes retirada, através de resolução do Conselho de Ministros, a qualidade de utilidade pública sempre que ocorrer alguma das situações previstas no n. ° ! do presente artigo. A R T I G O 16. ° (Aplicação retroactiva) 1. As associações, fundações e outras instituições já consideradas de utilidade pública, a data da publicação do presente diploma, mantêm a mesma qualidade desde que se sujeitem à disciplina contida neste decreto. 2. O disposto no número anterior é aplicável às ordens profissionais e outras associações de utilidade pública e administrativa. 3. Para efeitos do presente artigo, as associações, fundações e outras instituições referidas no n. ° 1 devem requerer o seu registo, nos termos do artigo 10.° deste diploma. A R T I G O 17. ° (Dúvidas e omissões) As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Ministros. Tendo em conta que o Governo de Angola reconhece a imperiosa necessidade de i m p l e m e n t a ç ã o de f o r m a uniforme e coordenada da sociedade de informação; Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 112.° e do artigo 113.° ambos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução: Único: - - É aprovada a Estratégia do Governo para o D e s e n v o l v i m e n t o das T e c n o l o g i a s de I n f o r m a ç ã o 200O-2O10. Vista e aprovada pela Comissão Permanente do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Novembro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JosÉ EDUARDODOS SANTOS. ESTRATÉGIA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS T E C N O L O G I A S DE I N F O R M A Ç Ã O EM A N G O L A 2000-2010 1- INTRODUÇÃO No limiar do século XXI, a informatemas humanos que desejam prosperar, pois constitui a base para a aquisição, consolidação e divulgação dos conhecimentos necessários para uma adequada tomada de decisão. A R T I G O 18. ° (Vigência) O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Novembro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JosÉ EDUARDODOS SANTOS. A competitividade das nações está intimamente ligada à forma como estas sabem incorporar no seu tecido produtivo e social os avanços verificados no domínio tecnológico e particularmente àqueles que se verificam na área das tecnologias da informação, como ferramenta para a aquisição, gestão e tratamento da informação e, em última instância, de conhecimento. A sociedade encontra-se em mutação como resultado da introdução das novas tecnologias da informação. Estas transformações afectam muitos aspectos da vida económica I SÉRIE--N? 9--DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001 e social, tais como os métodos e as relações de trabalho, a organização das empresas, a importância da educação e da formação e assim, como não podia deixar de ser, a forma como as pessoas comunicam entre si. Neste sentido urge definir um modo de desenvolvimento social e económico em que a aquisição, armazenamento, processamento, transmissão, distribuição e disseminação de informação conducente à criação de conhecimento e à satisfação das necessidades dos cidadãos, desempenham um papel central na actividade económica, na criação de riqueza, na definição ~da t~ualidade de vida dos cidadãos e das suas práticas culturais. Este modo de desenvolvimento chama-se sociedade de informação. Na sociedade moderna o conhecimento é um bem de valor inestimável. Ele é cada vez mais uma componente fundamental do desenvolvimento, pelo que é necessário promover a criação de mecanismos que contribuam para a sua consolidação e difusão entre os mais diversos sectores da sociedade com especial ênfase para àqueles em que a criação e absorção do saber podem ter um efeito multiplicador mais significativo. Independentemente das razões particulares que motivem um ou outro pais a investir no domínio das teenologias de informação, é comum o reconhecimento das profundas transformações sociais, económicas e culturais a nível mundial, motivadas pela difusão das tecnologias de informação e outras afins. As tecnologias de informação constituem uma ferramenta essencial ao desenvolvimento das Sociedades modernas e representam um sector novo da economia mundial, de tal forma estratégico que nos últimos 30 anos passou do nada a factor determinante do desenvolvimento económico e social. Esse crescimento tão rápido e com efeitos globais não tem paralelo em outras áreas. x Em Angola será preciso assimilar esse carácter estratégico e o impacto que este sector pode e deve ter ao nível do arranque da economia colmatando o «fosso» demográfico e técnico-cientffico existente entre a infra-estrutura humana e a estrutura egonómica existente, «fosso» que urge preencher para criar condições de arranque da economia. A ausência de políticas sectoríais no domínio das tecnologias de informação não vai travar a introdução dessas tecnologias. A diferença é que uma introdução das tecnologias de informação sem obedecer a uma política previamente definida, poderá justamente deitar a perder o elemento fundamental que possibilitaria dar o salto necessário para a melhoria da qual!dade dos serviços, transformando essas tecnologias numa amálgama de meios materiais, lógicos e humanos sem consequências fundamentais para a rentabilização dos investimentos d o sector em geral e, particular- 109 mente, para o aumento da qualidade e alcance dos serviços aprestar, transformando-se muitas vezes em.mais um factor de agravamento de custos. A globalização dos mercados, com consequências no aumento da competitividade e nível de exigência, levam a acreditar que a ausência de mecanismos organizacionais internos influenciarão o posicionamento competitivo futuro com particular realce nos sistemas de informaqões. Assim, para poder equacionar toda a problemática que implica a introdução massiva das tecoologias de informação, situação que afectará toda a estrutura económica e social de Angola, o Estado deverá definir uma política nacional das tecnologias de informação. 2- O DESENVOLVIMENTO DAS T E C N O L O GIAS DE I N F O R M A Ç Ã O EM A N G O L A 2.1 m Conceitos gerais: O desenvolvimento das tecnologias de informação deve basear-se em duas vertentes, a saber: a importação de equipamento e o fabrico • montagem de tais equipamentos. Ao basear-se na utilização de tecnológias importadas, o mesmo deve corresponder à importação das tecnologias mais recentes, mais modemas com o intuito de se reduzir o « f o s s o » existente entre Angola e os restantes países do mundo por um lado e, por outro, para que se evite os eventuais erros cometidos por outros paises no seu processo de desenvolvimento. Para que se domine estas novas tecnologias é essencial desenvolver-se uma capacidade nacional de investigação e inovação, assim como estabelecer-se programas de cd~peração no domfnio da investigação tecnológica com mais desenvolvimento. .A fabricação e montagem e/ou aquisição de tecnologias de informação em Angola deverá basear-se no conceito de sistemas abertos «open systems». Este conceito permite uma compat~ilização dos sistemas e produtos e facilita a sua expansão e 0 desenvolvimento das tecnologias de informação. O desenvolvimento das tecnologias de informação deverá obedecer também ao conceito de aplicações orientadas «aplication oriented». Tais aplicações deverão assegurar o aumento da qualidade, nível de gestão, produção, negteios e serviços em todas as actividades e sectores da actividade económica e social. As tecnologias de informação deverão criar as condições que possibilitem a reingenharia de todos os sectores da actividade económica e social, assim como tornar-se uma alavanca para acelerar o nosso desenvolvimento. lll) DIÁRIO DA REPÚBLICA 2.2- Principais objectivos no estabelecimento e desenvolvimento das tecnologias de intk»rmação em Angola: Os principais objectivos resumem-se no seguinte: massificar a cultura informática na sociedade angolana no sentido de se criar um ambiente propício para que Angola se transforme numa sociedade de informação: criar as condições para que se possa desenvolver as f a c i l i d a d e s de t e l e c o m u n i c a ç õ e s e s i s t e m a s computarizados, assim como a sua integração no s i s t e m a mundial de redes, através do uso de software, sistemas de i n f o r m a ç ã o e bases de dados capazes de satisfazer as necessidades de gestão dos organismos do Estado e não só; explorar e utilizar no máximo todas as oportunidades disponíveis na transferência de tecnologias, c a p a z e s de c o n t r i b u i r no d e s e n v o l v i m e n t o e eventualmente produção dos sislemas inflwm+i',icos modernos, priorizando-se a criação de uma indústria nacional de sottware: incentivar o u>o das tecnologias de informação n:t e x p l o r a ç ã o e p e s q u i s a dos r e c u r s o s nattir:~i,. e m e i o a m b i e n t e , na i n v e s t i g a ç ã o científic~~ assim comr~ nas outras acti«idades. 2.3 - - D e s e n v o l v i m e n t o e apiicação da tecno[e~~i., de iní'ormação: 2.3.1 - - T e c n o l o g i a s de infc, rmação na gestào dos organismos do Esta&»: Com o ~im de se p r o p o r c i o n a r uma inlorma~ã,+ c(Jmpleta, exacta ,_" oportuna capaz de satisfazer as neccssiUades de gestão da a d m i n i s t r a ç ã o pública para uma a d e q u a d a tomada de decisões e supervisão das suas uctividades, assim como o aperfeiçoamento dos mecanismos do fluxo infi»rmacional com o Governo. para o sector da econtmfia, sociedade e povo em geral, assim como aperfeiçoar a o~ganização da actividade do Governo, os seguintes projc«:c,~ n(, domínio das tecnologias de inlbrlnac'ão deverão ser desenvoividos e implementad0s: sistema de informa@o da função pública: sistema de infl)rma~;ão integrado da economia; sistema de informação de ciência e tecnologia, recursos naturais e meio ambiente. h n p u l s i o n a r a integragão das redes informáticas elos Ministerios, Governos Provit~ciais e demais instituições do Estado, no âmbito do estabelechnento do sistema de i n f u f maçã,, da função, pública e administração do Estado. 2.3.2 - - ' F e c n o l o g i a s de informação na actividade sócio-económica: O Governo incentivará a formulação e implementação de um projecto dos sistemas de informação nacional orientado para a gestão económica, financeira e bancária, melhor a n d o o c o n h e c i m e n t o a n a l í t i c o do m e r c a d o , preá'o, p e r f o r m a n c e s de i m p o r t a ç ã o e e x p o r t a ç ã o , c o n t r i b u i n d o assim para a modernização de todos os sectores da economia nacional. Será t a m b é m n e c e s s á r i o c o n c e n t r a r os e s f o r ç o s em alguns domínios estratégicos para aplicação das tecnologias de informagão como factor decisivo de modernização dos sectores da energia, transportes,'telecomunicações, assina como a indústria nacional ~ornando-a capaz de produzir bens competitivos no mercado regional e internacional. Os projectos de implementação das tecnologias de informação no domínio da saúde e cultura deverão ser priorizadt»;. 2.3.3 - - T e c n o l o g i a s de informação na educação e formação de quadros: O Facto, decisivo para o sucesso no desenvolvimento das tect,ologias de informação consiste na total utilizaç'ão das capacidades dos nossos recursos humanos. Para tal será indispensável forma," um contingente de profissiom, is qualificados no domínio das tecnologias de informação, promov e n d o e i n c e n t i v a n d o o e n s i n o d a s t e c n o l o g i a s de intk~,rmação no ensino médio, divulgação para a sociedade às infommções reiacionadas com as tecnologias de informaç~io aumentando-se assim a cultura informática do nosso povo. Para tal será necessário e hldi»pensáve] conceber-se aln projecto «Formoção e Educacão ,u» Dommio das T«cn,olo~;,zv de hgbr,,za,Tã,,,, que deve ser considerado como prioritária na sua implementaçào, abordando as seguintes áreas fundmrrentais: pesquisa na a p l i c a ç ã o activa das t e c n o l o g i a s de inlbrmação no ensino e formação; criação e implementação de cursos tecnológicos a n/rei d:ls faculdacies e departamentos no domínio das tecnologias de informaçào, com intuito de tkwmar especialistas neste domínio e utilizar no máximo todas disponibilidades possíveis; concepção e implementação de planos para o ensino e formação, das tecnotof.ias de informa~'ão de forma a s e garantir uma adequaJa trans{er¿n.:.ia de conhecimentos deste domínio aos jovens do, ensino médio, crmnd~»sc possibilidades e opor tunidades para o uso m a s s i f i c a d o de c o m p u tadores. 2.3.4 - - Pesquisa nt; d o m í n i o das t e c n o l o g i a s de int\)rmação: A investigaçã+~ científica no domínio das tccnologk,«-, de i n f o r m a ç ã o b a s e a r - s e - á na a q u i s i ç ã o de c o n h e c i m e n t o s modernos, que se consub~~tanciam no seguinte: ! SÉRIE N. ° 9 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001 identificação de tácticas adequadas para a transferência de tecnologias de forma a criar as infra-estruturas no d o m í n i o das t e c n o l o g i a s de informação; orientar a Pesquisa e desenho dos sistemas, desenvolvendo softwares adequados para os projectos no domínio das tecnologias de informação para os diferentes sectores de gestão da administração do Estado; criação de centros de pesqmsa no domínio das tecnologias de informaç;ão subordinado à Comissão Nacional de Informática em parcerias com a Faculdade de Engenharia e outras entidades, com vocação para a pesquisa no domínio das tecnologias de informação. A pesquisa universitária neste domínio deverá ser estimulada através de políticas de incentivos que permitam o surgimento de unidades de pesquisa e desenvolvimento nos diferentes sectores da economia nacional. 111 criar o mais urgente possível uma rede nacional de transmissão de dados, capaz de interligar e transmitir dados provenientes dos centros provinciais de processamento de dados, assim como das instituições vitais da economia do País. Ao mesmo tempo dever-se-á desenvolver a pesquisa neste domínio, de forma a se interligar as redes privativas à rede nacional, regional e internacional, tendo em conta as características da rede de telecomunicação. A rede nacional de transmissão de dados deverá ter uma velocidade aceitável e adequada aos procedimentos existentes a nível internacional. 2.3.7 - - Auditorias em tecnoiogias de informação." Criar capacidades nacionais na área de auditorias em tecnologias de informação. 3- 2.3.5 Criação de bases para uma indústria de software: P O L Í T I C A S PARA O DESENVOLVIMENTO DAS T E C N O L O G I A S DE I N F O R M A Ç Ã O 3.1 - - Padronização da informação: Será necessário criar-se mecanismos para o desenvolvimento de uma indústria nacional de software, numa primeira fase para o mercado doméstico interno, criando-se as bases de uma futura exportaçào e entrada no mercado regional da SADC e África Central. Será necessário criarem-se pequenas unidades industriais capazes de iniciar a produção de hardware em base na transferência de tecnoiogias para Angola. Para tal será necessário definirem-se políticas e leis de incentivos que facilitem e estimulem o surgimento de centros de desenvolvimento do software. -¿ Estas unidades e serviços de produção deverão ser estimuladas a surgirem em todos domínios da actividade sócio-económica através de «joint v e n t u r e s , com parceiros estrangeiros. 2.3.6 Infra-estruturas no domínio das redes de computadores: Em base nos conceitos de sistemas abertos «Open Systèm~~, os sistemas computacionais dever-se-ão basear-se em standards «tanto software como hardware,, de forma que a sua integração numa rede nacional seja compatível c o m a rede internacional. Para tal será necessário o seguinte: desenvolver pesquisa no domínio da arquitectura de computadores, tendo em conta a real idade angolana, assim como os padrões internacionais; Na implementação de. projectos no domínio das tecnologias de informação, uma das componentes mais importantes consiste no estabelecimento de uma rede de informação e bases de dados. Para tal os Ministérios que tutelam o estabelecimento de infra~estruturas e conteúdos inerentes às redes de informação em colaboração com o Ministério da Ciência e Tecnologia deverão criar legislação adequada no sentido de regular, padronizar e incentivar a produçã6~nacional de conteúdos que sirvam a administração pública e a sociedade em geral. 3.2 Padronização na importação de equipamentos no domínio das tecnologias de informação: A Comissão Nacional das Tecnologias de Informação, em colaboração com os outros organismos do Estado, deverão definir os padrões necessários na importação de computadores, software, equipamentos de telecomunicações e demais produtos no domínio das tecnologias de informação, sobretudo os que desemPenham um papel crucial no estabelecimento de uma sociedade de informação. Esta padronização deverá ser aplicada a todos equipamentos importados no domínio das tecnologias õe informação quando se utilizem fundos públicos do Orçamento Geral do Estado e não só. A padronização não deverá ser entendida como imposição de restrições, mas sim criar uma atmosfera favorável para o serviço após venda, cooperação mútua, aumento da qualidade dos produtos de informática, serviços e estimulo à produção interna de software. 112 DIÁRIO DA R E P Ú B L I C A 3.3 - - Protecção e intercâmbio de informação: O intercâmbio e protecção da informação deverá estar em concordância com os pressupostos de uma economia de mercado, livre e aberta. Os Ministérios da Ciência e Tecnologia, Correios e Telecomunicações, Justiça e Interior, serão responsáveis pelo estudo e promulgação de leis que salvaguardem o intercâmbio de informação e sua protecção na base dos seguintes princípios fundamentais: " todos sectores da economia são iguais no concernente o intercâmbio de informação tanto local como os organismos internacionais congéneres para o seu uso nas suas a c t i v i d a d e s d i á r i a s . A comunicação de informação com os organismos internacionais deverá basear-se na legislação a c t u a l i z a d a do G o v e r n o de A n g o l a . Os direitos da propriedade da informação e o direito à confidencialidade dos dados dos indivíduos, assim como dos organismos económicos e sociais deverão ser salvaguardados pela lei. 3.4 - - Cooperação internacional e transferência de tecnologias: A Comissão Nacional das Tecnologias, de Informação, em colaboração com outros organismos do Estado, elaborará a legislação concernente à transferência de tecnologia e x t e r n a no d ò m í n i o das t e c n o l o g i a s de informac, ão para Angola. ção. Numa fase inicial será indispensável um financiamento da parte do Governo para projectos e programas estratégicos devidamente identificados. Os fundos deverão também ser mobilizados de forma incrementai nos anos subsequentes a partir das empresas p r o d u t i v a s e n e g ó c i o s dos vários s e c t o r e s da e c o n o m i a nacional. Os Ministérios do Planeamento, Finanças, Ciência e Tecnologia e Instituto de Investimento Estrapgeiro deverão formular políticas e planos de forma a garantir financiam e n t o s p a r a o d e s e n v o l v i m e n t o d a s t e c n o l o g i a s de informação tendo em conta os seguintes princípios fundamentais: o G o v e r n o sem ter de solicitar o r e e m b o l s o dos fundos terá a responsabilidade de acompanhar e estimular a introdução maciça das tecnologias de informação na administração pública, ensino, investigação científica, etc; o Governo deverá o r g a n i z a r e estimular investimentos para a c r i a ç ã o de i n f r a - e s t r u t u r a s no domínio das tecnologias de informação; o Governo deverá investir na criação de infra-estrutüras físicas capazes de atrair os investidores e s t r a n g e i r o s no d o m í n i o das t e c n o l o g i a s de in formação; todos sectores da economia nacional serào estiroulados a criarem investimentos específicos para aplicação no domínio das tecnologias de informação. O Ministério da Ciência e Tecnologia em colaboraçào com o Ministério da Educação e Cultura, formularão a p(»lftica de formação no exterior do País no dotai;fio «!as te«nòlogias de informação. O Ministério do Planeamento será o órgão do Estado responsável para alocação de fundos internacionais para o financiamento das actividades, formação, pesquisa e descn~,'olvimento no domínio das tecnologias de inform:~çãç~. 3.5 - - Utilização da mão de obra externa espe(:ializada no domínio das tecnologias de informação: A Comissão Nacional das Tecnologias de Informação, em colaboração com outros organismos do Estado, formularão políticas no sentido de se estimular a vinda de consultores internacionais e angolanos residentes no exterior, de forma a contribuírem com o seu saber na implementação de projectos, formação, investigação científica e transferência de know-how no domínio das tecnologias de informação. 3.6 - - M o b i l i z a ç ã o de fundos para o d e s e n v o l v i mento das tecnoiogias de informação: Será indispensável a mobilização de fontes de financiamentos para o desenvolvimento das tecnologias de informa- 3 7 - - Privilégios na utilização das tecnologias de I n f o r m a ç ã o para a c t i v i d a d e s de p e s q u i s a e ensino: ,, O Ministério dos Correios e Telecomunicações em colab~wação com os Ministérios das Finanças, Ciência e Tecnol o g i a , d e v e r ã o e s t u d a r as m o d a l i d a d e s p a r a se c r i a r legislação de incentivos com tarifas bonificadas para utilização das facilidades das telecomunicações nos domínios do intercâmbio de infl~rmações, investigação científica, format;ão e ensino. 3.8 - - Propriedade intelectual e direitos de autor: De forma a s e intensificar o intercâmbio dos produtos de software, assim como as actividades de pesquisa no domínio das recnologias de informação, o Ministério da Ciência e Tecnologia, em colaboração com os Ministérios da Educação e Cultura e Indústria, deverão regulamentar a legislação eferente à transferência de tecnoiogias, propriedade intelectual e outros d i p l o m a s afins. O Ministdrio da Ciência e Tecnologia será responsável para estudar as modalidades de participação de Angola nas convenqões internacionais rc{erentes à transferência de tecnologias, prioridade intelectu:,l c industrial no domínio das tecnologias de infbrmação. I SÉRIE m N . * 9 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001 113 4 -- PLANO DE ACÇÃO E RESPONSABILIDADE I N S T I T U C I O N A L incentivar a participação activa de Angola no estabelecimento de protocolos de regulamentação a nível regional e internacional. 4.1 m Acções a serem empreendidas a,nfvel nacional: 1. Desenvolver mecanismos e processos de planeamento para se implementar os sistemas nacionais de informação integrada e as infra-estruturas de comunicação. 2. Incentivar os organismos do Governo a utilizarem as tecnologias de informação de forma conveniente através do desenvolvimento de um plano estratégico em tecnologi~ de informação para administração pública. 3. Criar capacidades de d e s e n v o l v i m e n t o local de tecnolggias de informação através de um sistema de ensino adequado. 4. Identificar centros de excelência a nfvel nacional e regional capazçs de providenciarem uma formação a o s operadores de rede, utilizadores da função pública e sector privado. 5. Criar programas especiais para aumento da cultura informática e suas aplicações. . 6. Reduzir as taxas de importação dos produtos de tecnologias de informação e aumentar o investimento em tecnologias de informação. 7. Identificar e eliminar as eventuais barreiras para o uso do comércio electrúnico, Internet, etc. 8. Identificar anualmente as necessidades em equipamentos-de tecnologias de informação de forma a s e efectuar importações em bloco. 9. Identificar projectos de alta rentabilidade no domínio das tecnologias de informação a nível regional e internacional, incentivando as empresas públicas e privadas de ~mbito nacional a participarem técnica e financelramente. 4.2 Infra-estruturá e serviços de telecomunicações e Internet: O Governo incrementará o processo de regulamentação que ~vise a liberalização e expansão da infra-estrutura de telecomunicações adoptando em especial as seguintes acções: tncentivar o sürgimento de operadores nacionais de telecomunicações e provedores de serviços Internet com capacidade e autonomia; criar mecanismos para que o púbfico particjpe na " definição de políticas em tecnologias de informação; providenciar fóruns de discussão pública, grupos de discussão, revistas especi~¿izadas, sites web e debates televisivos; 4.2.1 - : No domínio das telecomunicaçúes: i n c e n t i v a r a integração dos d i v e r s o s s e r v i ç o s ligad0s às tecnologias de informação, bem como a expansão da infra-estrutura das telecomunicações a todo território nacional, de forma racionalizada e uniforme, rentabilizando os recursos ptíblicos evitando-se a redundfincia desnecessária; e s t a b e l e c e r o f u n d o de s e r y i ç o u n i v e r s a l (FADCOM) previsto no livro branco das telecomunicações, bem como o fundo de desenvolvimento .da ciência e tecnologia (FUNDECIT) previsto no estatuto orgãnico do Ministério da Ciência e Tecnologia (MINCIT), assim como estender suas acçõ¢s ao estabelecimento, investigação e expansão da Intemet a todo território nacional, criação de telecentros e centros de acesso Internet nas escolas, ~.onas rurais e remotas; garantir que não existam barreiras à liberalização e s u r g i m e n t o de c o n c o r r ê n c i a a n í v e l da infra-estrutum dorsal nacional (backbone); velar para o estabelecimento de um tarifário justo e acessível a nível das telecomunicaçõ¢s, sobretudo a nível nacional e nas regiões em que Angola está inserida. 4.2.2 - - No domínio da Internet: a) reduzir os custos das chamadas Internet de longa distância através de: ,, i m p l e m e n t a r políticas especiais que p e r m i t a m garantir o acesso local a nível de todo País. As empresas de telecomunicações nacionais deverão atribuir um código específico para o acesso Internet. que de,¢erá ser cobrado como uma chamada local. Nas áreas em que este tipo de políticas não seja possível, atendendo as dificuldades de telecomunicações, o Governo deverá s u b s i d i a r o e s t a b e l e c i m e n t o de c e n t r o s comunitários para prestação de Serviços múltiplos de telecomunicações com recurso, à infra-estrutura de telecomunicações por lacere local sem fio ou por satélite; b) reduzir os custos das chamadas local Internet através: do estabelecimento de tarifas especiais para o acesso Internet; da criação de mecanismos de colaboração entre os provedores de Int¿a'net e as Telecoms para defi- 114 DIÁRIO DA REPÚBLICA nição de tarifas e partilhas de lucros para o acesso à lnternet; da garantia da competitividade no sector das telecomunicaçòes. c) redução dos custos das linhas dedicadas: r e g u l a m e n t a r o uso das wireless & VSAT para dados; acelerar o s u r g i m e n t o de now»s o p e r a d o r e s no sector das telecomunicaçòes de forma a criar a c o m p e t i ç ã o comercial, aproveitando os seus benefícios; d) redução dos custos operativos dos provedores Internet: estabelecer uma política de tarifas para o acesso internacional à Internet, que incentive a sua expansão nacional e interligação regional; garantir um mercado aberto e competitivo a nível dos I.S.R (Provedores de Serviços Internet); e) radiodifusão de dados: incentivar o uso dos serviços de teledifusão e outros para a distribuição de dados em áreas remotas; 4,5 - - No domínio da agricultura: utilizar as redes das tecnologias de intbrmação e os telecentros para aumentar a partilha de informações das técnicas agrícolas, informações sobre saúde, mercado nacional, dados climáticos e tipos de produção; desenvolver a p r o m o ç ã o agrícola e os sistemas comerciais de forma a s e iniciar o comércio na web; desenvolver o uso dos satélites e sistemas GIS para monitorização das alterações climáticas; desenvolver o uso da tecnologia de informação de forma a apolar o processo de tomada de decisões;identificar em que medida as tecnologias de informação podem apolar as relações inter-países no intercâmbio de informações no concernente à monitorização ambiental, os eco-sistemas e a biodiversidade. 4.6 - - No domínio dos sectores da economia: desenvolver políticas específicas no domínio das tecnologias de informação para cada um dos sectores da economia nacional. 4.7 - - Responsabilidade do Governo: f) definição de políticas normativas para o País. 4.3 - - No domínio da educação: promover o uso dos computadores e Internet em todas instituições de ensino; desenvolver o uso das tecnologias do ensino à distância; criar centros nacionais de formação em lnternet; adoptar ou desenvolver padrões para o treinamento dos utilizadores de aplicações informáticas; implementar programas de formação Internet nas escolas, universidade, centros de pesquisa e locais informais; desenvolver programas de treinamento das áreas rurais e locais de formação básica; criar a interligação necessária entre os centros de f o r m a ç ã o em c o m p u t a d o r e s e o m e r c a d o de emprego. 4.4 - - No domfnio do comércio electrónico: alertar o público dos efeitos da digitalização de forma a proteger o consumidor da fraude e salvaguardar a privacidade; adoptar um sistema de certificação e autentificação de forma regional e nacional; criar mecanismos nacionais de pagamento electrónico; garantir os direitos da propriedade intelectual. O Governo declara prioritário o estabelecimento das bases nacionais para a modernização do Estado e a criação da sociedade da informação, pelo que constituem alavancas do desenvolvimento global do País a expansão e desenvolvimento das infra-estruturas assentes nas tecnologias de informação e comunicação. O Governo reconhece o carácter multi-sectorial que r e q u e r o tratamento das acções ligadas às tecnologias de informação e comunicaçâo, pelo que o Governo de Angola designa a Comissão Nacional de Tecnologias de Informação sob tutela do Secretariado do Conselho de Ministros através da Comissão do Governo das Tecnologias de Informação como órgão de coordenação e incentivo das acções que visam preparar e encaminhar o Estado Angolano rumo à sociedade de informação. O Governo, por diploma próprio, criará a Comissão Nacional das Tecnologias de Informação como órgão do Governo e abrangente, composto pela Comissão Nacional de Informática, Comissão Telemática de Angola, Fórum dos Utilizadores das Tecnologias de Informação, Universidades, bem como órgãos e organismos do Estado com predominância na criação de condições viáveis ao estabelecimento da sociedade da informaçào. O Governo, através dos órgãos e organismos apropriados, velará para alocação de fundos provenientes do Orçamento Geral do Estado e financiamentos tanto nacionais [ SÉRIE N. ° 9 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001 como internacionais no sentido de se estabelecer um plano de acção nacional no domínio das tecnoiogias de informação a ser submetido ao órgão colegial do Governo para aprovação e implementação. O Ministério da Ciência e Tecnologia através da Comissão Nacional de Informática será responsável pela monitorização da aplicação da política do Governo no domínio da informática, assim como a massifkação da Internet a nível das escolas, instituições de pesquisa, universidades no q uadro do estabelecimento da sociedade de informação. 115 MINISTÉRIOS DAS FINANCASE DA INDÚSTRIA D e c r e t o e x e c u t i v o c o n j u n t o n. ° 9 / 0 1 de 23 de Fevereiro Considerando que a C E V I A N Centro Vidreiro de Angola, S.A.R.L, encontra-se totalmente destruída c o m o resultado das èscaramuças verificadas em 1992; Havendo necessidade de reabilitar a referida empresa com o recurso à iniciativa privada; A Comissão Nacional de Informãtica: deverá criar mecanismos que incentivem o desenv o l v i m e n t o de um m e r c a d o de i n f o r m á t i c a incluindo conteúdos Internet tendo por objectívo que este atinja a médio prazo um nível que torne aplicável a economia de escala que lhe é caracterizante internacionalmente; deverá velar em especial pela padronização da aquisição de meios inforroáticos através do investim e n t o p ú b l i c o , sem que e s t a d i s t o r ç a o desenvolvimento do mercado nacional da informática; deverá incentivar o empresariado nacional à produção e criação de sofiware e conteúdos Internet competitivos no m e r c a d o regional e internacional; deverá mcentivar o surgimento de parques tecnológicos, capazes de incentivar o empresariado nacional à p r o d u ç ã o e m o n t a g e m de meios informáticos com qualidade e a preços acessíveis. O Ministério dos Correios e Telecomunicações através da Comissão Telemática de Angola será responsável pela m o n i t o r i z a ç ã o da aplicação da política do G o v e r n o no domínio do estabelecimento e integraç~ão das infra-estruturas de telecomunicações, Internet e infor/nação e no quadro do estabelecimento da sociedade de informação. A Comissão Telemática de Angola: deverá criar mecanismos que incentivem a expansão das infra-estruturas de apoio à Internet; deverá incentivar a utilização de sinergias entre os provèdores de serviço lnternet e operadores de telecomunicações; deverá criar condições que levem ao sector de telecomunicações a criar as melhores condições d e regulação do exercício da actividade e prestação de serviços Internet com modernidade, qualidade e preços acessíveis; responsabilidade nas políticas normativas para a utilização de domínios. Tendo em conta que estão criadas as condições para a privatização da CEVIAN, S.A.R.L.; No âmbito da política de privatizações e ao abrigo das disposições combinadas do artigo 12. ° da Lei n. ° 10/94, de 31 de Agosto e do n. ° 3 do artigo 114. ° da Lei Constitucional, determina-se: Artigo 1.° É aprovada a privatização da totalidade da C E V I A N - - C e n t r o V i d r e i r o de A n g o l a , à e m p r e s a LIKIZEMA, Limitada. Art. 2. ° É objecto de alienação o seguinte património: a) os bens, valores e direitos da sociedade CEVIAN, S.A.R.L. c o n f i s c a d o s por força do D e c r e t o n. ° 15190, de 4 de Agosto iiiserido no Diário da República n, ° 35, 1." série; b) o imóvel situado no Município de Viana, Província de Luanda, Talh,~o n. ° 616-A registadõ sobra Matriz Predial Urbana n. ° 689 da Repartição Fiscal de Viana. Art. 3. ° - - O preço d e adjudicação será determinado com base na avaliação patrimonial actualizada, devendo ser cumpridos os demais preceitos regulamentares estabelecidos e inerentes à execução dos processos de privatização. Art. 4. ° Deverá a Conservatória competente proceder ao registo do referido patrimónioa favor do adjudicatário, conforme auto de adjudicação homologado pelos Ministros das Finanças e da Indústria. Art. 5. ° - - Este decreto executivo conjunto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2001. O Ministro das Finanças, Júlio Marcelino Vieira Bessa. O Ministro da Indústria, Joaquim Duarte da Costa O Presidente da República, JosÉ EDtJAaDODOS SANTOS. David.