108
DIÁRIO DA REPÚBLICA
d) por prática seguida de actos de gerência nocivas
do interesse da associação, fundação ou outra
instituição de utilidade pública;
e) por inobservância das normas legalmente estabelecidas pelo Governo ou oposição ao exercício das
actividades de fiscalização das entidades competentes.
2. As associações, fundações e outras instituições de
utilidade pública sujeitas ao disposto no número anterior,
podem recuperar a sua qualidade de utilidade pública desde
que reúnam novamente os requisitos exigidos, mas nunca
antes de decorrido um ano desde à data da declaração de
COMISSÃO PERMANENTEDO CONSELHO
DE MINISTROS
Resolução n. ° 5/01
de 2.3 de Fevereiro
Considerando-se prioritário o estabelecimento das bases
nacionais para a modernização do Estado e a criação da
sociedade da informação;
Considerando ainda que o desenvolvimento da sociedade de informação constitui alavanca do desenvolvimento
global do País, assente nas tecnologias de intbrmação e
comunicação;
nulidade.
3. As ordens profissionais e outras associações de utilidade pública administrativa poderá ser-lhes retirada, através
de resolução do Conselho de Ministros, a qualidade de utilidade pública sempre que ocorrer alguma das situações previstas no n. ° ! do presente artigo.
A R T I G O 16. °
(Aplicação retroactiva)
1. As associações, fundações e outras instituições já consideradas de utilidade pública, a data da publicação do presente diploma, mantêm a mesma qualidade desde que se
sujeitem à disciplina contida neste decreto.
2. O disposto no número anterior é aplicável às ordens
profissionais e outras associações de utilidade pública e
administrativa.
3. Para efeitos do presente artigo, as associações, fundações e outras instituições referidas no n. ° 1 devem requerer
o seu registo, nos termos do artigo 10.° deste diploma.
A R T I G O 17. °
(Dúvidas e
omissões)
As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Tendo em conta que o Governo de Angola reconhece a
imperiosa necessidade de i m p l e m e n t a ç ã o de f o r m a
uniforme e coordenada da sociedade de informação;
Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do
artigo 112.° e do artigo 113.° ambos da Lei Constitucional, o
Governo emite a seguinte resolução:
Único: - - É aprovada a Estratégia do Governo para o
D e s e n v o l v i m e n t o das T e c n o l o g i a s de I n f o r m a ç ã o
200O-2O10.
Vista e aprovada pela Comissão Permanente do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JosÉ EDUARDODOS SANTOS.
ESTRATÉGIA PARA O DESENVOLVIMENTO
DAS T E C N O L O G I A S DE I N F O R M A Ç Ã O
EM A N G O L A 2000-2010
1-
INTRODUÇÃO
No limiar do século XXI, a informatemas humanos que
desejam prosperar, pois constitui a base para a aquisição,
consolidação e divulgação dos conhecimentos necessários
para uma adequada tomada de decisão.
A R T I G O 18. °
(Vigência)
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 22 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JosÉ EDUARDODOS SANTOS.
A competitividade das nações está intimamente ligada à
forma como estas sabem incorporar no seu tecido produtivo
e social os avanços verificados no domínio tecnológico e
particularmente àqueles que se verificam na área das tecnologias da informação, como ferramenta para a aquisição,
gestão e tratamento da informação e, em última instância,
de conhecimento.
A sociedade encontra-se em mutação como resultado da
introdução das novas tecnologias da informação. Estas
transformações afectam muitos aspectos da vida económica
I SÉRIE--N? 9--DE
23 DE FEVEREIRO DE 2001
e social, tais como os métodos e as relações de trabalho, a
organização das empresas, a importância da educação e da
formação e assim, como não podia deixar de ser, a forma
como as pessoas comunicam entre si.
Neste sentido urge definir um modo de desenvolvimento
social e económico em que a aquisição, armazenamento,
processamento, transmissão, distribuição e disseminação de
informação conducente à criação de conhecimento e à satisfação das necessidades dos cidadãos, desempenham um
papel central na actividade económica, na criação de
riqueza, na definição ~da t~ualidade de vida dos cidadãos e
das suas práticas culturais. Este modo de desenvolvimento
chama-se sociedade de informação.
Na sociedade moderna o conhecimento é um bem de
valor inestimável. Ele é cada vez mais uma componente
fundamental do desenvolvimento, pelo que é necessário
promover a criação de mecanismos que contribuam para a
sua consolidação e difusão entre os mais diversos sectores
da sociedade com especial ênfase para àqueles em que a
criação e absorção do saber podem ter um efeito multiplicador mais significativo.
Independentemente das razões particulares que motivem
um ou outro pais a investir no domínio das teenologias de
informação, é comum o reconhecimento das profundas
transformações sociais, económicas e culturais a nível mundial, motivadas pela difusão das tecnologias de informação
e outras afins.
As tecnologias de informação constituem uma ferramenta essencial ao desenvolvimento das Sociedades modernas e
representam um sector novo da economia mundial, de tal
forma estratégico que nos últimos 30 anos passou do nada a
factor determinante do desenvolvimento económico e
social. Esse crescimento tão rápido e com efeitos globais
não tem paralelo em outras áreas.
x
Em Angola será preciso assimilar esse carácter estratégico e o impacto que este sector pode e deve ter ao nível do
arranque da economia colmatando o «fosso» demográfico e
técnico-cientffico existente entre a infra-estrutura humana e
a estrutura egonómica existente, «fosso» que urge preencher para criar condições de arranque da economia.
A ausência de políticas sectoríais no domínio das tecnologias de informação não vai travar a introdução dessas tecnologias. A diferença é que uma introdução das tecnologias
de informação sem obedecer a uma política previamente
definida, poderá justamente deitar a perder o elemento fundamental que possibilitaria dar o salto necessário para a
melhoria da qual!dade dos serviços, transformando essas
tecnologias numa amálgama de meios materiais, lógicos e
humanos sem consequências fundamentais para a rentabilização dos investimentos d o sector em geral e, particular-
109
mente, para o aumento da qualidade e alcance dos serviços
aprestar, transformando-se muitas vezes em.mais um factor
de agravamento de custos.
A globalização dos mercados, com consequências no
aumento da competitividade e nível de exigência, levam a
acreditar que a ausência de mecanismos organizacionais
internos influenciarão o posicionamento competitivo futuro
com particular realce nos sistemas de informaqões.
Assim, para poder equacionar toda a problemática que
implica a introdução massiva das tecoologias de informação, situação que afectará toda a estrutura económica e
social de Angola, o Estado deverá definir uma política
nacional das tecnologias de informação.
2-
O DESENVOLVIMENTO DAS T E C N O L O GIAS DE I N F O R M A Ç Ã O EM A N G O L A
2.1 m Conceitos gerais:
O desenvolvimento das tecnologias de informação deve
basear-se em duas vertentes, a saber: a importação de equipamento e o fabrico • montagem de tais equipamentos.
Ao basear-se na utilização de tecnológias importadas, o
mesmo deve corresponder à importação das tecnologias
mais recentes, mais modemas com o intuito de se reduzir o
« f o s s o » existente entre Angola e os restantes países do
mundo por um lado e, por outro, para que se evite os eventuais erros cometidos por outros paises no seu processo de
desenvolvimento.
Para que se domine estas novas tecnologias é essencial
desenvolver-se uma capacidade nacional de investigação e
inovação, assim como estabelecer-se programas de cd~peração no domfnio da investigação tecnológica com mais
desenvolvimento.
.A fabricação e montagem e/ou aquisição de tecnologias
de informação em Angola deverá basear-se no conceito de
sistemas abertos «open systems». Este conceito permite
uma compat~ilização dos sistemas e produtos e facilita a
sua expansão e 0 desenvolvimento das tecnologias de informação.
O desenvolvimento das tecnologias de informação
deverá obedecer também ao conceito de aplicações orientadas «aplication oriented». Tais aplicações deverão assegurar o aumento da qualidade, nível de gestão, produção,
negteios e serviços em todas as actividades e sectores da
actividade económica e social.
As tecnologias de informação deverão criar as condições
que possibilitem a reingenharia de todos os sectores da actividade económica e social, assim como tornar-se uma alavanca para acelerar o nosso desenvolvimento.
lll)
DIÁRIO DA REPÚBLICA
2.2-
Principais objectivos no estabelecimento e
desenvolvimento das tecnologias de intk»rmação em Angola:
Os principais objectivos resumem-se no seguinte:
massificar a cultura informática na sociedade angolana no sentido de se criar um ambiente propício
para que Angola se transforme numa sociedade
de informação:
criar as condições para que se possa desenvolver as
f a c i l i d a d e s de t e l e c o m u n i c a ç õ e s e s i s t e m a s
computarizados, assim como a sua integração no
s i s t e m a mundial de redes, através do uso de
software, sistemas de i n f o r m a ç ã o e bases de
dados capazes de satisfazer as necessidades de
gestão dos organismos do Estado e não só;
explorar e utilizar no máximo todas as oportunidades disponíveis na transferência de tecnologias,
c a p a z e s de c o n t r i b u i r no d e s e n v o l v i m e n t o e
eventualmente produção dos sislemas inflwm+i',icos modernos, priorizando-se a criação de uma
indústria nacional de sottware:
incentivar o u>o das tecnologias de informação n:t
e x p l o r a ç ã o e p e s q u i s a dos r e c u r s o s nattir:~i,.
e m e i o a m b i e n t e , na i n v e s t i g a ç ã o científic~~
assim comr~ nas outras acti«idades.
2.3 - - D e s e n v o l v i m e n t o e apiicação da tecno[e~~i.,
de iní'ormação:
2.3.1 - - T e c n o l o g i a s de infc, rmação na gestào dos
organismos do Esta&»:
Com o ~im de se p r o p o r c i o n a r uma inlorma~ã,+ c(Jmpleta, exacta ,_" oportuna capaz de satisfazer as neccssiUades
de gestão da a d m i n i s t r a ç ã o pública para uma a d e q u a d a
tomada de decisões e supervisão das suas uctividades, assim
como o aperfeiçoamento dos mecanismos do fluxo infi»rmacional com o Governo. para o sector da econtmfia, sociedade e povo em geral, assim como aperfeiçoar a o~ganização da actividade do Governo, os seguintes projc«:c,~ n(,
domínio das tecnologias de inlbrlnac'ão deverão ser desenvoividos e implementad0s:
sistema de informa@o da função pública:
sistema de infl)rma~;ão integrado da economia;
sistema de informação de ciência e tecnologia, recursos naturais e meio ambiente.
h n p u l s i o n a r a integragão das redes informáticas elos
Ministerios, Governos Provit~ciais e demais instituições do
Estado, no âmbito do estabelechnento do sistema de i n f u f
maçã,, da função, pública e administração do Estado.
2.3.2 - - ' F e c n o l o g i a s de informação na actividade
sócio-económica:
O Governo incentivará a formulação e implementação
de um projecto dos sistemas de informação nacional orientado para a gestão económica, financeira e bancária, melhor a n d o o c o n h e c i m e n t o a n a l í t i c o do m e r c a d o , preá'o,
p e r f o r m a n c e s de i m p o r t a ç ã o e e x p o r t a ç ã o , c o n t r i b u i n d o
assim para a modernização de todos os sectores da economia nacional.
Será t a m b é m n e c e s s á r i o c o n c e n t r a r os e s f o r ç o s em
alguns domínios estratégicos para aplicação das tecnologias
de informagão como factor decisivo de modernização dos
sectores da energia, transportes,'telecomunicações, assina
como a indústria nacional ~ornando-a capaz de produzir
bens competitivos no mercado regional e internacional. Os
projectos de implementação das tecnologias de informação
no domínio da saúde e cultura deverão ser priorizadt»;.
2.3.3 - - T e c n o l o g i a s de informação na educação e
formação de quadros:
O Facto, decisivo para o sucesso no desenvolvimento
das tect,ologias de informação consiste na total utilizaç'ão
das capacidades dos nossos recursos humanos. Para tal será
indispensável forma," um contingente de profissiom, is qualificados no domínio das tecnologias de informação, promov e n d o e i n c e n t i v a n d o o e n s i n o d a s t e c n o l o g i a s de
intk~,rmação no ensino médio, divulgação para a sociedade
às infommções reiacionadas com as tecnologias de informaç~io aumentando-se assim a cultura informática do nosso
povo.
Para tal será necessário e hldi»pensáve] conceber-se aln
projecto «Formoção e Educacão ,u» Dommio das T«cn,olo~;,zv de hgbr,,za,Tã,,,, que deve ser considerado como prioritária na sua implementaçào, abordando as seguintes áreas
fundmrrentais:
pesquisa na a p l i c a ç ã o activa das t e c n o l o g i a s de
inlbrmação no ensino e formação;
criação e implementação de cursos tecnológicos a
n/rei d:ls faculdacies e departamentos no domínio das tecnologias de informaçào, com intuito
de tkwmar especialistas neste domínio e utilizar
no máximo todas disponibilidades possíveis;
concepção e implementação de planos para o ensino
e formação, das tecnotof.ias de informa~'ão de
forma a s e garantir uma adequaJa trans{er¿n.:.ia
de conhecimentos deste domínio aos jovens do,
ensino médio, crmnd~»sc possibilidades e opor
tunidades para o uso m a s s i f i c a d o de c o m p u tadores.
2.3.4 - - Pesquisa nt; d o m í n i o das t e c n o l o g i a s de
int\)rmação:
A investigaçã+~ científica no domínio das tccnologk,«-, de
i n f o r m a ç ã o b a s e a r - s e - á na a q u i s i ç ã o de c o n h e c i m e n t o s
modernos, que se consub~~tanciam no seguinte:
! SÉRIE
N. ° 9
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001
identificação de tácticas adequadas para a transferência de tecnologias de forma a criar as infra-estruturas no d o m í n i o das t e c n o l o g i a s de
informação;
orientar a Pesquisa e desenho dos sistemas, desenvolvendo softwares adequados para os projectos
no domínio das tecnologias de informação para
os diferentes sectores de gestão da administração
do Estado;
criação de centros de pesqmsa no domínio das tecnologias de informaç;ão subordinado à Comissão
Nacional de Informática em parcerias com a
Faculdade de Engenharia e outras entidades, com
vocação para a pesquisa no domínio das tecnologias de informação. A pesquisa universitária
neste domínio deverá ser estimulada através de
políticas de incentivos que permitam o surgimento de unidades de pesquisa e desenvolvimento nos diferentes sectores da economia
nacional.
111
criar o mais urgente possível uma rede nacional de
transmissão de dados, capaz de interligar e
transmitir dados provenientes dos centros provinciais de processamento de dados, assim como
das instituições vitais da economia do País. Ao
mesmo tempo dever-se-á desenvolver a pesquisa
neste domínio, de forma a se interligar as redes
privativas à rede nacional, regional e internacional, tendo em conta as características da rede de
telecomunicação. A rede nacional de transmissão de dados deverá ter uma velocidade aceitável e adequada aos procedimentos existentes a
nível internacional.
2.3.7 - - Auditorias em tecnoiogias de informação."
Criar capacidades nacionais na área de auditorias em
tecnologias de informação.
3-
2.3.5
Criação de bases para uma indústria de
software:
P O L Í T I C A S PARA O DESENVOLVIMENTO
DAS T E C N O L O G I A S DE I N F O R M A Ç Ã O
3.1 - - Padronização da informação:
Será necessário criar-se mecanismos para o desenvolvimento de uma indústria nacional de software, numa primeira fase para o mercado doméstico interno, criando-se as
bases de uma futura exportaçào e entrada no mercado regional da SADC e África Central.
Será necessário criarem-se pequenas unidades industriais capazes de iniciar a produção de hardware em base na
transferência de tecnoiogias para Angola. Para tal será
necessário definirem-se políticas e leis de incentivos que
facilitem e estimulem o surgimento de centros de desenvolvimento do software.
-¿
Estas unidades e serviços de produção deverão ser estimuladas a surgirem em todos domínios da actividade sócio-económica através de «joint v e n t u r e s , com parceiros
estrangeiros.
2.3.6
Infra-estruturas no domínio das redes de
computadores:
Em base nos conceitos de sistemas abertos «Open
Systèm~~, os sistemas computacionais dever-se-ão basear-se
em standards «tanto software como hardware,, de forma
que a sua integração numa rede nacional seja compatível
c o m a rede internacional. Para tal será necessário o
seguinte:
desenvolver pesquisa no domínio da arquitectura de
computadores, tendo em conta a real idade angolana, assim como os padrões internacionais;
Na implementação de. projectos no domínio das tecnologias de informação, uma das componentes mais importantes
consiste no estabelecimento de uma rede de informação e
bases de dados. Para tal os Ministérios que tutelam o estabelecimento de infra~estruturas e conteúdos inerentes às redes
de informação em colaboração com o Ministério da Ciência
e Tecnologia deverão criar legislação adequada no sentido
de regular, padronizar e incentivar a produçã6~nacional de
conteúdos que sirvam a administração pública e a sociedade em geral.
3.2
Padronização na importação de equipamentos
no domínio das tecnologias de informação:
A Comissão Nacional das Tecnologias de Informação,
em colaboração com os outros organismos do Estado,
deverão definir os padrões necessários na importação de
computadores, software, equipamentos de telecomunicações
e demais produtos no domínio das tecnologias de informação, sobretudo os que desemPenham um papel crucial no
estabelecimento de uma sociedade de informação. Esta
padronização deverá ser aplicada a todos equipamentos
importados no domínio das tecnologias õe informação
quando se utilizem fundos públicos do Orçamento Geral do
Estado e não só. A padronização não deverá ser entendida
como imposição de restrições, mas sim criar uma atmosfera
favorável para o serviço após venda, cooperação mútua,
aumento da qualidade dos produtos de informática, serviços
e estimulo à produção interna de software.
112
DIÁRIO DA R E P Ú B L I C A
3.3 - - Protecção e intercâmbio de informação:
O intercâmbio e protecção da informação deverá estar
em concordância com os pressupostos de uma economia de
mercado, livre e aberta. Os Ministérios da Ciência e Tecnologia, Correios e Telecomunicações, Justiça e Interior, serão
responsáveis pelo estudo e promulgação de leis que salvaguardem o intercâmbio de informação e sua protecção na
base dos seguintes princípios fundamentais: "
todos sectores da economia são iguais no concernente o intercâmbio de informação tanto local
como os organismos internacionais congéneres
para o seu uso nas suas a c t i v i d a d e s d i á r i a s .
A comunicação de informação com os organismos internacionais deverá basear-se na legislação a c t u a l i z a d a do G o v e r n o de A n g o l a . Os
direitos da propriedade da informação e o direito
à confidencialidade dos dados dos indivíduos,
assim como dos organismos económicos e
sociais deverão ser salvaguardados pela lei.
3.4 - - Cooperação internacional e transferência de
tecnologias:
A Comissão Nacional das Tecnologias, de Informação,
em colaboração com outros organismos do Estado, elaborará a legislação concernente à transferência de tecnologia
e x t e r n a no d ò m í n i o das t e c n o l o g i a s de informac, ão para
Angola.
ção. Numa fase inicial será indispensável um financiamento
da parte do Governo para projectos e programas estratégicos
devidamente identificados.
Os fundos deverão também ser mobilizados de forma
incrementai nos anos subsequentes a partir das empresas
p r o d u t i v a s e n e g ó c i o s dos vários s e c t o r e s da e c o n o m i a
nacional. Os Ministérios do Planeamento, Finanças, Ciência
e Tecnologia e Instituto de Investimento Estrapgeiro deverão formular políticas e planos de forma a garantir financiam e n t o s p a r a o d e s e n v o l v i m e n t o d a s t e c n o l o g i a s de
informação tendo em conta os seguintes princípios fundamentais:
o G o v e r n o sem ter de solicitar o r e e m b o l s o dos
fundos terá a responsabilidade de acompanhar e
estimular a introdução maciça das tecnologias
de informação na administração pública, ensino,
investigação científica, etc;
o Governo deverá o r g a n i z a r e estimular investimentos para a c r i a ç ã o de i n f r a - e s t r u t u r a s no
domínio das tecnologias de informação;
o Governo deverá investir na criação de infra-estrutüras físicas capazes de atrair os investidores
e s t r a n g e i r o s no d o m í n i o das t e c n o l o g i a s de
in formação;
todos sectores da economia nacional serào estiroulados a criarem investimentos específicos para
aplicação no domínio das tecnologias de informação.
O Ministério da Ciência e Tecnologia em colaboraçào
com o Ministério da Educação e Cultura, formularão a p(»lftica de formação no exterior do País no dotai;fio «!as te«nòlogias de informação.
O Ministério do Planeamento será o órgão do Estado
responsável para alocação de fundos internacionais para o
financiamento das actividades, formação, pesquisa e descn~,'olvimento no domínio das tecnologias de inform:~çãç~.
3.5 - - Utilização da mão de obra externa espe(:ializada no domínio das tecnologias de informação:
A Comissão Nacional das Tecnologias de Informação,
em colaboração com outros organismos do Estado, formularão políticas no sentido de se estimular a vinda de consultores internacionais e angolanos residentes no exterior, de
forma a contribuírem com o seu saber na implementação de
projectos, formação, investigação científica e transferência
de know-how no domínio das tecnologias de informação.
3.6 - - M o b i l i z a ç ã o de fundos para o d e s e n v o l v i mento das tecnoiogias de informação:
Será indispensável a mobilização de fontes de financiamentos para o desenvolvimento das tecnologias de informa-
3 7 - - Privilégios na utilização das tecnologias de
I n f o r m a ç ã o para a c t i v i d a d e s de p e s q u i s a e
ensino:
,,
O Ministério dos Correios e Telecomunicações em colab~wação com os Ministérios das Finanças, Ciência e Tecnol o g i a , d e v e r ã o e s t u d a r as m o d a l i d a d e s p a r a se c r i a r
legislação de incentivos com tarifas bonificadas para utilização das facilidades das telecomunicações nos domínios do
intercâmbio de infl~rmações, investigação científica, format;ão e ensino.
3.8 - - Propriedade intelectual e direitos de autor:
De forma a s e intensificar o intercâmbio dos produtos de
software, assim como as actividades de pesquisa no domínio das recnologias de informação, o Ministério da Ciência
e Tecnologia, em colaboração com os Ministérios da Educação e Cultura e Indústria, deverão regulamentar a legislação
eferente à transferência de tecnoiogias, propriedade intelectual e outros d i p l o m a s afins. O Ministdrio da Ciência e
Tecnologia será responsável para estudar as modalidades de
participação de Angola nas convenqões internacionais rc{erentes à transferência de tecnologias, prioridade intelectu:,l c
industrial no domínio das tecnologias de infbrmação.
I SÉRIE m N . * 9
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001
113
4 -- PLANO DE ACÇÃO E RESPONSABILIDADE I N S T I T U C I O N A L
incentivar a participação activa de Angola no estabelecimento de protocolos de regulamentação a
nível regional e internacional.
4.1 m Acções a serem empreendidas a,nfvel nacional:
1. Desenvolver mecanismos e processos de planeamento
para se implementar os sistemas nacionais de informação
integrada e as infra-estruturas de comunicação.
2. Incentivar os organismos do Governo a utilizarem as
tecnologias de informação de forma conveniente através do
desenvolvimento de um plano estratégico em tecnologi~ de
informação para administração pública.
3. Criar capacidades de d e s e n v o l v i m e n t o local de
tecnolggias de informação através de um sistema de ensino
adequado.
4. Identificar centros de excelência a nfvel nacional e
regional capazçs de providenciarem uma formação a o s
operadores de rede, utilizadores da função pública e sector
privado.
5. Criar programas especiais para aumento da cultura
informática e suas aplicações.
.
6. Reduzir as taxas de importação dos produtos de tecnologias de informação e aumentar o investimento em
tecnologias de informação.
7. Identificar e eliminar as eventuais barreiras para o uso
do comércio electrúnico, Internet, etc.
8. Identificar anualmente as necessidades em equipamentos-de tecnologias de informação de forma a s e efectuar
importações em bloco.
9. Identificar projectos de alta rentabilidade no domínio
das tecnologias de informação a nível regional e internacional, incentivando as empresas públicas e privadas de ~mbito
nacional a participarem técnica e financelramente.
4.2
Infra-estruturá e serviços de telecomunicações e
Internet:
O Governo incrementará o processo de regulamentação
que ~vise a liberalização e expansão da infra-estrutura de
telecomunicações adoptando em especial as seguintes
acções:
tncentivar o sürgimento de operadores nacionais de
telecomunicações e provedores de serviços
Internet com capacidade e autonomia;
criar mecanismos para que o púbfico particjpe na
" definição de políticas em tecnologias de informação;
providenciar fóruns de discussão pública, grupos de
discussão, revistas especi~¿izadas, sites web e
debates televisivos;
4.2.1 - : No domínio das telecomunicaçúes:
i n c e n t i v a r a integração dos d i v e r s o s s e r v i ç o s
ligad0s às tecnologias de informação, bem como
a expansão da infra-estrutura das telecomunicações a todo território nacional, de forma racionalizada e uniforme, rentabilizando os recursos
ptíblicos evitando-se a redundfincia desnecessária;
e s t a b e l e c e r o f u n d o de s e r y i ç o u n i v e r s a l
(FADCOM) previsto no livro branco das telecomunicações, bem como o fundo de desenvolvimento .da ciência e tecnologia (FUNDECIT)
previsto no estatuto orgãnico do Ministério da
Ciência e Tecnologia (MINCIT), assim como
estender suas acçõ¢s ao estabelecimento, investigação e expansão da Intemet a todo território
nacional, criação de telecentros e centros de
acesso Internet nas escolas, ~.onas rurais e remotas;
garantir que não existam barreiras à liberalização e
s u r g i m e n t o de c o n c o r r ê n c i a a n í v e l da
infra-estrutum dorsal nacional (backbone);
velar para o estabelecimento de um tarifário justo e
acessível a nível das telecomunicaçõ¢s, sobretudo a nível nacional e nas regiões em que
Angola está inserida.
4.2.2 - - No domínio da Internet:
a) reduzir os custos das chamadas Internet de longa
distância através de:
,,
i m p l e m e n t a r políticas especiais que p e r m i t a m
garantir o acesso local a nível de todo País.
As empresas de telecomunicações nacionais
deverão atribuir um código específico para o
acesso Internet. que de,¢erá ser cobrado como
uma chamada local. Nas áreas em que este tipo
de políticas não seja possível, atendendo as dificuldades de telecomunicações, o Governo deverá s u b s i d i a r o e s t a b e l e c i m e n t o de c e n t r o s
comunitários para prestação de Serviços múltiplos de telecomunicações com recurso, à infra-estrutura de telecomunicações por lacere local
sem fio ou por satélite;
b) reduzir os custos das chamadas local Internet
através:
do estabelecimento de tarifas especiais para o
acesso Internet;
da criação de mecanismos de colaboração entre os
provedores de Int¿a'net e as Telecoms para defi-
114
DIÁRIO DA REPÚBLICA
nição de tarifas e partilhas de lucros para o
acesso à lnternet;
da garantia da competitividade no sector das telecomunicaçòes.
c) redução dos custos das linhas dedicadas:
r e g u l a m e n t a r o uso das wireless & VSAT para
dados;
acelerar o s u r g i m e n t o de now»s o p e r a d o r e s no
sector das telecomunicaçòes de forma a criar a
c o m p e t i ç ã o comercial, aproveitando os seus
benefícios;
d) redução dos custos operativos dos provedores
Internet:
estabelecer uma política de tarifas para o acesso
internacional à Internet, que incentive a sua
expansão nacional e interligação regional;
garantir um mercado aberto e competitivo a nível
dos I.S.R (Provedores de Serviços Internet);
e) radiodifusão de dados:
incentivar o uso dos serviços de teledifusão e outros
para a distribuição de dados em áreas remotas;
4,5 - - No domínio da agricultura:
utilizar as redes das tecnologias de intbrmação e os
telecentros para aumentar a partilha de informações das técnicas agrícolas, informações sobre
saúde, mercado nacional, dados climáticos e
tipos de produção;
desenvolver a p r o m o ç ã o agrícola e os sistemas
comerciais de forma a s e iniciar o comércio na
web;
desenvolver o uso dos satélites e sistemas GIS para
monitorização das alterações climáticas;
desenvolver o uso da tecnologia de informação de
forma a apolar o processo de tomada de decisões;identificar em que medida as tecnologias de informação podem apolar as relações inter-países no
intercâmbio de informações no concernente à
monitorização ambiental, os eco-sistemas e a
biodiversidade.
4.6 - - No domínio dos sectores da economia:
desenvolver políticas específicas no domínio das
tecnologias de informação para cada um dos
sectores da economia nacional.
4.7 - - Responsabilidade do Governo:
f) definição de políticas normativas para o País.
4.3 - - No domínio da educação:
promover o uso dos computadores e Internet em
todas instituições de ensino;
desenvolver o uso das tecnologias do ensino à distância;
criar centros nacionais de formação em lnternet;
adoptar ou desenvolver padrões para o treinamento
dos utilizadores de aplicações informáticas;
implementar programas de formação Internet nas
escolas, universidade, centros de pesquisa e
locais informais;
desenvolver programas de treinamento das áreas
rurais e locais de formação básica;
criar a interligação necessária entre os centros de
f o r m a ç ã o em c o m p u t a d o r e s e o m e r c a d o de
emprego.
4.4 - - No domfnio do comércio electrónico:
alertar o público dos efeitos da digitalização de forma a proteger o consumidor da fraude e salvaguardar a privacidade;
adoptar um sistema de certificação e autentificação
de forma regional e nacional;
criar mecanismos nacionais de pagamento electrónico;
garantir os direitos da propriedade intelectual.
O Governo declara prioritário o estabelecimento das
bases nacionais para a modernização do Estado e a criação
da sociedade da informação, pelo que constituem alavancas
do desenvolvimento global do País a expansão e desenvolvimento das infra-estruturas assentes nas tecnologias de
informação e comunicação.
O Governo reconhece o carácter multi-sectorial que
r e q u e r o tratamento das acções ligadas às tecnologias de
informação e comunicaçâo, pelo que o Governo de Angola
designa a Comissão Nacional de Tecnologias de Informação
sob tutela do Secretariado do Conselho de Ministros através
da Comissão do Governo das Tecnologias de Informação
como órgão de coordenação e incentivo das acções que
visam preparar e encaminhar o Estado Angolano rumo à
sociedade de informação.
O Governo, por diploma próprio, criará a Comissão
Nacional das Tecnologias de Informação como órgão do
Governo e abrangente, composto pela Comissão Nacional
de Informática, Comissão Telemática de Angola, Fórum dos
Utilizadores das Tecnologias de Informação, Universidades,
bem como órgãos e organismos do Estado com predominância na criação de condições viáveis ao estabelecimento
da sociedade da informaçào.
O Governo, através dos órgãos e organismos apropriados, velará para alocação de fundos provenientes do Orçamento Geral do Estado e financiamentos tanto nacionais
[ SÉRIE
N. ° 9
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001
como internacionais no sentido de se estabelecer um plano
de acção nacional no domínio das tecnoiogias de informação a ser submetido ao órgão colegial do Governo para
aprovação e implementação.
O Ministério da Ciência e Tecnologia através da Comissão Nacional de Informática será responsável pela monitorização da aplicação da política do Governo no domínio da
informática, assim como a massifkação da Internet a nível
das escolas, instituições de pesquisa, universidades no q uadro do estabelecimento da sociedade de informação.
115
MINISTÉRIOS DAS FINANCASE DA INDÚSTRIA
D e c r e t o e x e c u t i v o c o n j u n t o n. ° 9 / 0 1
de 23 de Fevereiro
Considerando que a C E V I A N
Centro Vidreiro de
Angola, S.A.R.L, encontra-se totalmente destruída c o m o
resultado das èscaramuças verificadas em 1992;
Havendo necessidade de reabilitar a referida empresa
com o recurso à iniciativa privada;
A Comissão Nacional de Informãtica:
deverá criar mecanismos que incentivem o desenv o l v i m e n t o de um m e r c a d o de i n f o r m á t i c a
incluindo conteúdos Internet tendo por objectívo
que este atinja a médio prazo um nível que torne
aplicável a economia de escala que lhe é caracterizante internacionalmente;
deverá velar em especial pela padronização da aquisição de meios inforroáticos através do investim e n t o p ú b l i c o , sem que e s t a d i s t o r ç a o
desenvolvimento do mercado nacional da informática;
deverá incentivar o empresariado nacional à produção e criação de sofiware e conteúdos Internet
competitivos no m e r c a d o regional e internacional;
deverá mcentivar o surgimento de parques tecnológicos, capazes de incentivar o empresariado
nacional à p r o d u ç ã o e m o n t a g e m de meios
informáticos com qualidade e a preços acessíveis.
O Ministério dos Correios e Telecomunicações através
da Comissão Telemática de Angola será responsável pela
m o n i t o r i z a ç ã o da aplicação da política do G o v e r n o no
domínio do estabelecimento e integraç~ão das infra-estruturas de telecomunicações, Internet e infor/nação e no quadro
do estabelecimento da sociedade de informação.
A Comissão Telemática de Angola:
deverá criar mecanismos que incentivem a expansão das infra-estruturas de apoio à Internet;
deverá incentivar a utilização de sinergias entre os
provèdores de serviço lnternet e operadores de
telecomunicações;
deverá criar condições que levem ao sector de telecomunicações a criar as melhores condições d e
regulação do exercício da actividade e prestação
de serviços Internet com modernidade, qualidade e preços acessíveis;
responsabilidade nas políticas normativas para a utilização de domínios.
Tendo em conta que estão criadas as condições para a
privatização da CEVIAN, S.A.R.L.;
No âmbito da política de privatizações e ao abrigo das
disposições combinadas do artigo 12. ° da Lei n. ° 10/94, de
31 de Agosto e do n. ° 3 do artigo 114. ° da Lei Constitucional, determina-se:
Artigo 1.°
É aprovada a privatização da totalidade da
C E V I A N - - C e n t r o V i d r e i r o de A n g o l a , à e m p r e s a
LIKIZEMA, Limitada.
Art. 2. °
É objecto de alienação o seguinte património:
a) os bens, valores e direitos da sociedade CEVIAN,
S.A.R.L. c o n f i s c a d o s por força do D e c r e t o
n. ° 15190, de 4 de Agosto iiiserido no Diário da
República n, ° 35, 1." série;
b) o imóvel situado no Município de Viana, Província
de Luanda, Talh,~o n. ° 616-A registadõ sobra
Matriz Predial Urbana n. ° 689 da Repartição
Fiscal de Viana.
Art. 3. ° - - O preço d e adjudicação será determinado
com base na avaliação patrimonial actualizada, devendo ser
cumpridos os demais preceitos regulamentares estabelecidos e inerentes à execução dos processos de privatização.
Art. 4. °
Deverá a Conservatória competente proceder
ao registo do referido patrimónioa favor do adjudicatário,
conforme auto de adjudicação homologado pelos Ministros
das Finanças e da Indústria.
Art. 5. ° - - Este decreto executivo conjunto entra em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2001.
O Ministro das Finanças, Júlio Marcelino Vieira Bessa.
O Ministro da Indústria, Joaquim Duarte da Costa
O Presidente da República, JosÉ EDtJAaDODOS SANTOS.
David.
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The Strategy for the Development of Information Technology in