SEMINÁRIO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) de Volta Redonda realizou na quinta-feira (2 de junho), à partir das 8h30, no auditório do CDL-VR (Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda), o seminário "Oportunidades de Investimento em Volta Redonda". EXAMES - O 'Projeto Novo Olhar' da Fundação Leão XIII, do Governo do Estado, realizou exames de vista e pré-operatórios na terça-feira (dia 31) no Pavilhão da Ilha São João. A iniciativa, realizada no município em parceria com a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, oferece exames oftalmológicos, distribuição gratuita de óculos e cirurgia de catarata. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 987 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 2 DE JUNHO DE 2011 Guarda Mirim participa de ações de combate à dengue Agentes farão panfletagem nos corredores mais movimentados da cidade, como a Av. Amaral Peixoto, Aterrado e Vila Abertura dos Jogos das Escolas Municipais reuniu 700 alunos Cerca de 700 alunos, do 6º ao 9º ano dos anos finais do Ensino Fundamental participaram no sábado, 30, da festa de abertura do Jemvre – Jogos das Escolas Municipais de Volta Redonda 2011, no Recreio do Trabalhador. Os estudantes, que representavam 12 escolas fizeram desfile ao som do grupo Bloco de Concreto, que atua no projeto Sábado na Escola e fez show para a garotada. Depois, o público ainda se encantou com apresentação do grupo de Capoeira Abada. No primeiro dia de competição foram disputadas provas de atletismo nas modalidades de arremesso, salto em distância e revezamento, que contaram com a participação das 12 escolas da Rede Municipal de Ensino do 6º ao 9º anos finais do Ensino Fundamental. As Atletismo foi o primeiro esporte disputado nos Jogos das Escolas Municipais de Volta Redonda competições foram iniciadas às 8h e terminaram ao meiodia, no Recreio do Trabalhador, na Vila Santa Cecília. Para a secretária de Educação, os jogos são importantes para garantir intercâmbio entre as escolas e mostrar o valor do aluno em representar a sua escola através do esporte. Segundo o coordenador do Jemvre, as próximas competições acontecem em junho. “No dia 18 de junho, teremos competições de tê- nis de mesa e xadrez, que acontecem no Clube Náutico”, disse, ressaltando que os vencedores de cada modalidade e escola campeã serão premiados com troféus e medalhas. . O Jemvre foi criado através da iniciativa da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), voltado aos alunos do 6º ao 9º ano dos anos finais do Ensino Fundamental. Os Jogos das Escolas Municipais de Volta Redonda serão realizados sempre aos sábados e terão a duração de seis meses – de maio a novembro. Durante os jogos haverá disputa nas categorias feminina e masculina, até 15 anos, nas seguintes modalidades esportivas: Tênis de Mesa, Futsal, Handebol, Vôlei e Basquete. Os 50 integrantes da Guarda Mirim aderiram, a partir da segunda-feira (dia 30), à campanha contra a dengue, com a distribuição de panfletos sobre a doença e a prevenção. Divididos em duas turmas de 25 integrantes cada, os guardas mirins passarão pelos corredores mais movimentados da cidade, como a Av. Amaral Peixoto, no Centro, e os bairros Aterrado e Vila Santa Cecília, das 9h às 11h e das 14h às 16h. “As crianças sempre sensibilizam mais e a intenção é conscientizar todas as pessoas que precisam ter mais perseverança no combate ao mosquito transmissor da dengue. Essas crianças tiveram treinamento para falar sobre o assunto, com palestra ministrada por agentes do Centro de Controle de Zoonoses e estão prontos para ajudar no combate à doença”, explicou o comandante da GMVR. •2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, terão os seus valores acrescidos, na SMMA, conforme abaixo: Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal Nelson Kruschewsky dos Santos Gonçalves Vice-Prefeito Fernando Antônio Rodrigues de Almeida Secretário Municipal de Governo Carlos Macedo da Costa Secretário Municipal de Administração Funcional 1.16.18.542.0166.2.014 1.16.18.542.0166.2.014 José Carlos de Abreu Secretário Municipal de Fazenda Arleuse Salotto Alves Procurador Geral do Município Carlos Amaro Chicarino de Carvalho Secretário Municipal do Meio Ambiente Almir de Souza Rodrigues Diretor - Presidente da Cohab/VR Paulo César Lopes Netto Presidente da EPD/VR José Luiz de Sá Presidente da FEVRE Marco Antônio Faria Marques Diretor-Geral do Fundo Comunitário Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira Presidente da Fundação Beatriz Gama Juvenil Neves Teixeira Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano Paulo José Barenco Pinto Diretor Presidente da SUSER Paulo Cezar de Souza Diretor-Executivo do SAAE/VR Haroldo Fernandes da Silva Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Coordenador da Vigilância Sanitária e do Programa Saúde do Trabalhador Luiz Henrique Monteiro Barbosa Guarda Municipal de Volta Redonda Rodrigo Ibiapina Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Funcional 1.16.18.542.0166.2.014 Cód. de Despesa Valor 116.535 R$ 116.540 R$ TOTAL R$ 15.000,00 15.000,00 30.000,00 Cat. Econômica 44905200.00 Cód. de Despesa Valor 116.550 R$ 30.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 25 de maio de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ERRATA Por um lapso, o Decreto nº 12.130 , publicado na edição nº 986, de 26/maio/2011, do Volta Redonda em Destaque (Diário Oficial do Município), saiu com erro de digitação. Por esta razão, passamos a republicar o dito Decreto , com a devida correção. DECRETO Nº 12.130 Abre Crédito Adicional Especial. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 4.741, de 19 de janeiro de 2011, D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender as despesas com o Programa de Aquisição de Títulos de Compensação de Variações Salariais – CVS de Titularidade do FGTS – Aquisição de Títulos de Créditos, na Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, a saber: Funcional 1.03.28.841.0414.1.549 Cat. Econômica 45906300.73 R$ Valor 20.000.000,00 Art. 2o - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionando no artigo anterior, serão utilizados como fonte os recursos oriundos de Operação de Crédito, conforme inciso IV, § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64, autorizado na Lei Municipal nº 4.741/11. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 12.004/2011. Palácio 17 de Julho, 19 de maio de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Ricardo Ballarini Assessor de Comunicação Social DECRETO Nº 12.136 EXPEDIENTE Altera Quadro de Detalhamento de Despesa de Programa na SMMA. Jornal Volta Redonda em Destaque Órgão Oficial do Município de Volta Redonda Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 Responsável: Assessoria de Comunicação Social da PMVR Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 Site/PMVR: www.portalvr.com Organização dos atos oficiais: Sandra Mª Oliveira de Carvalho Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda Cat. Econômica 33903600.00 33903900.00 Art. 2º - Para permitir a alteração de que trata o artigo anterior, fica reduzido o valor do elemento de despesa (52) - Equipamentos e Material Permanente, no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, na SMMA, a saber: Lincoln Botelho da Cunha Secretário Municipal de Planejamento Suely das Graças Alves Pinto Secretária Municipal de Saúde Sebastião Faria de Souza Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH Márcia Lygia Vieira Cury Inácio Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção Secretária Municipal de Educação Moacir Carvalho de Castro Filho Secretário Municipal de Cultura Rosemary Machado Vilela Secretária Municipal de Esporte e Lazer José Jerônimo Telles Filho Secretário Municipal de Obras Nelson dos Santos Gonçalves Filho Secretário Municipal de Serviços Públicos Munir Francisco Secretário Municipal de Ação Comunitária Jessé de Holanda Cordeiro Junior Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 2 de junho de 2011 O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º - Os elementos de despesa abaixo discriminados do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e DECRETO Nº 12.137 Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, em substituição. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas nas Leis Municipais nºs 4.015 e 4.213, datadas de 29/novembro/ 2004 e 16/novembro/2006, respectivamente, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, como Representantes do Poder Público / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, em substituição àqueles nomeados através do Decreto nº 11.374, 6/junho/2009. Titular : Eni Mendes Alvarenga Suplente: Adelaine de Almeida Costa Viana Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 25 de maio de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.138 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização do Banco da Cidadania – Material de Consumo, no Banco da Cidadania, a saber: Funcional 1.70.04.122.0266.2.002 Cat. Econômica 33903000.00 Cód. de Despesa Valor 170.045 R$ 50.000,00 Art. 2o - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Operacionalização da Academia da Vida – Material de Consumo, na FEVRE, a saber: Funcional 1.20.04.122.0174.2.007 Cat. Econômica 33903000.99 Cód. de Despesa Valor 120.035 R$ 35.000,00 Art. 3o - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Aquisição e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos – Equipamentos e Material Permanente, Programa de Manutenção do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário – Material de Consumo, Programa de Ampliação e Manutenção do Sistema de Produção e Distribuição de Água Tratada - Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Programa de Manutenção e Reforma Civil - Material de Consumo, no SAAE/VR, a saber: Funcional 1.45.17.512.0204.2.009 1.45.17.512.0205.2.012 1.45.17.512.0207.2.011 1.45.17.512.0207.2.011 1.45.17.512.0208.2.014 •3 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 2 de junho de 2011 Cat. Econômica 44905200.00 33903000.00 33903000.00 33903900.00 33903000.00 Cód. de Despesa Valor 145.250 R$ 68.000,00 145.300 R$ 50.000,00 145.355 R$ 80.000,00 145.360 R$ 98.000,00 145.380 R$ 490.000,00 TOTAL R$ 786.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 12.139 Altera Quadros de Detalhamento de Despesa de Programa na SMG e SME. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, Palácio 17 de Julho, 26 de maio de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.141 D E C R E T A: Art. 1º - O elemento de despesa abaixo discriminado do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMG – Material de Consumo, terá o seu valor acrescido, na SMG, conforme abaixo: Funcional 1.01.04.122.0003.2.554 Cat. Econômica 33903000.00 Cód. de Despesa Valor 101.090 R$ 300.000,00 Altera Quadro de Detalhamento de Despesa de Programa no SAAE/VR. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, D E C R E T A: o Art. 4 - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Construção de Casas Populares – Obras e Instalações, Programa de Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Áreas de Lazer - Obras e Instalações e fica criada, neste Programa, a Fonte (92) – Governo Federal, no FURBAN/VR, a saber: Funcional 1.55.16.482.0244.1.020 1.55.16.482.0244.1.020 1.55.27.813.0246.2.034 1.55.27.813.0246.2.034 Cat. Econômica 44905100.92 44905100.99 44905100.99 44905100.92 Cód. de Despesa Valor 155.420 R$ 155.422 R$ 155.632 R$ R$ TOTAL R$ 394.200,00 505.800,00 205.000,00 195.000,00 1.300.000,00 Art. 5º – Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Apoio às Festividades da 3ª Idade - Material de Consumo, no Banco da Cidadania, a saber: Funcional 1.70.13.392.0268.2.009 Cat. Econômica 33903000.99 Cód. de Despesa Valor 170.230 R$ 50.000,00 Art. 6º - Para permitir a abertura do CréditoAdicional Suplementar mencionado no artigo 2º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Refinanciamento de Dívidas – Principal da Dívida Contratual Resgatado, na FEVRE, a saber: Funcional 1.20.12.843.0008.2.006 Cat. Econômica 46907100.99 Cód. de Despesa Valor 120.290 R$ 35.000,00 Art. 7º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 3º, serão usados como fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de Manutenção e Operacionalização da Unidade - Despesas de Exercícios Anteriores (4), Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Despesas de Exercícios Anteriores (5) e Equipamentos e Material Permanente e Programa de Renovação do Parque de Computadores - Equipamentos e Material Permanente, no SAAE/VR, a saber: Funcional Cat. EconômicaCód. de Despesa Valor 1.45.17.122.0195.2.001 1.45.17.122.0195.2.001 1.45.17.122.0195.2.001 1.45.17.122.0195.2.001 1.45.17.126.0196.2.017 31909200.00 33903900.00 33909200.00 44905200.00 44905200.00 145.030 145.060 145.075 145.085 145.100 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 336.000,00 150.000,00 40.000,00 210.000,00 786.000,00 Art. 8º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 4º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Urbanização de Áreas de Posse e Degradadas – PAC – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no FURBAN/VR, a saber: Funcional 1.55.15.451.0249.1.018 Cat. Econômica 33903900.47 Cód. de Despesa Valor 155.276 R$ 1.300.000,00 Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Palácio 17 de Julho, 25 de maio de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Art. 2º - O elemento de despesa abaixo discriminado do Programa de Manutenção e Operacionalização da Educação Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, terá o seu valor acrescido, na SME, conforme abaixo: Funcional 1.06.12.361.0359.2.100 Cat. Econômica 33903900.28 Cód. de Despesa Valor 106.530 R$ 50.000,00 Art. 3º - Para permitir a alteração de que trata o artigo 1º, fica reduzido o valor do elemento de despesa (39) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no Programa de Manutenção e Operacionalização da SMG, na SMG, a saber: Funcional 1.01.04.122.0003.2.554 Cat. Econômica 33903900.00 Cód. de Despesa Valor 101.105 R$ 300.000,00 Art. 4º - Para permitir a alteração de que trata o artigo 2º, fica reduzido o valor do elemento de despesa (30) – Material de Consumo, no Programa de Manutenção e Operacionalização da Educação Básica, na SME, a saber: Funcional 1.06.12.361.0359.2.100 Cat. Econômica 33903000.00 Cód. de Despesa Valor 106.475 R$ Art. 1º - Os elementos de despesa abaixo discriminados do Programa de Manutenção e Operacionalização da Unidade – Pensões, Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Obrigações Patronais, Material de Consumo e Indenizações e Restituições, terão os seus valores acrescidos, no SAAE/VR, conforme abaixo: Funcional 1.45.17.122.0195.2.001 1.45.17.122.0195.2.001 1.45.17.122.0195.2.001 1.45.17.122.0195.2.001 1.45.17.122.0195.2.001 Palácio 17 de Julho, 26 de maio de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.140 Art. 2º - Para permitir a alteração de que trata o artigo anterior, fica reduzido o valor do elemento de despesa (39) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no Programa de Manutenção e Operacionalização da Unidade, no SAAE/ VR, a saber: Funcional 1.45.17.122.0195.2.001 O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740 de 14 de janeiro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da SMMA – Obras e Instalações, na SMMA, a saber: Cód. de Despesa Valor 116.035 R$ 140.000,00 Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMMA – Equipamentos e Material Permanente, Programa Zoológico Municipal – Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente, na SMMA, a saber: Funcional 1.16.04.122.0169.2.001 1.16.04.813.0168.2.003 1.16.04.813.0168.2.003 1.16.04.813.0168.2.003 Cat. Econômica 44905200.00 33903000.00 33903900.00 44905200.00 Cód. de Despesa Valor 116.040 30.000,00 116.065 70.000,00 116.080 20.000,00 116.090 20.000,00 TOTAL R$ 140.000,00 Cat. Econômica 33903900.00 Cód. de Despesa Valor 145.060 R$ 1.554.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 26 de maio de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.142 Abre Crédito Adicional Suplementar. Cat. Econômica 44905100.00 Cód. de Despesa Valor 145.005 R$ 3.000,00 145.015 R$ 900.000,00 145.020 R$ 600.000,00 145.045 R$ 21.000,00 145.080 R$ 30.000,00 TOTAL R$ 1.554.000,00 50.000,00 Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Funcional 1.16.04.122.0169.2.001 Cat. Econômica 31900300.00 31901100.00 31901300.00 33903000.00 33909300.00 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740 de 14 de janeiro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Reforma Civil – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no SAAE/VR, a saber: Funcional 1.45.17.512.0208.2.014 Cat. Econômica 33903900.00 Cód. de Despesa Valor 145.385 R$ 490.000,00 Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Construção de Redes de Água Elevatórias e Reservatórios – Obras e Instalações, Programa de Ampliação e Manutenção do Sistema de Produção e Distribuição de Água Tratada – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no SAAE/VR, a saber: Funcional 1.45.17.512.0203.1.008 Cat. Econômica 44905100.00 Cód. de Despesa Valor 145.225 R$ 190.000,00 •4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 1.45.17.512.0207.2.011 33903900.00 145.360 TOTAL R$ R$ 300.000,00 490.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO que méritos não faltaram ao Sr. Mario Cesar Di Biase para merecer uma homenagem cívica, D E C R E T A: DECRETO Nº 12.143 Artigo 1º - A Via Expressa, que inicia na Avenida da Integração e termina na Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, composta pela fusão do logradouro conhecido como Avenida do Canal, oriundo do loteamento Jardim Bandeirantes, e a Pista construída em paralelo àquele logradouro, situada no bairro Aterrado, passa a ser denominada Mario Cesar Di Biase. Denomina Mario Cesar Di Biase a Via Expressa localizada no bairro Aterrado. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 26 de maio de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o cidadão- Mario Cesar Di Biase, nascido no município de Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, no dia 05/agosto/1953, administrador de empresas e advogado por profissão, embora não tenha vivido toda a sua vida nesta cidade de Volta Redonda até a sua morte, ocorrida no dia 30/março/2011, contribuiu com o seu talento, investimentos e trabalho para a profissionalização e o aperfeiçoamento de milhares de cidadãos volta-redondenses e da região Sul Fluminense, nas mais diversas áreas do conhecimento; CONSIDERANDO que o reconhecido empresário ocupou, desde 1983, a Vice-Presidência da Fundação Educacional Rosemar Pimentel – FERP, mantenedora do Centro Universitário Geraldo Di Biase – UGB, do qual foi Reitor desde o ano de 2005; CONSIDERANDO que o diligente administrador trabalhou com afinco no constante aperfeiçoamento do projeto pedagógico da Fundação Educacional Rosemar Pimentel – FERP, na implantação de novos cursos, na especialização do corpo docente e em novos investimentos na infraestrutura dos “Campi”, de Volta Redonda, Barra do Piraí e Nova Iguaçu, até conseguir, no ano de 2005, a consagração das Faculdades Integradas Geraldo Di Biase como Centro Universitário – o Centro Universitário Geraldo Di Biase – UGB, que atualmente possui cerca de 7000 alunos, divididos entre o Colégio de Aplicação, os Cursos de Graduação, de Graduação Tecnológica e nos mais de 30 cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Instituição; CONSIDERANDO que o Sr. Mario Cesar Di Biase se dedicou à política, foi eleito e exerceu a vereança na Câmara Municipal de Barra do Piraí, ocupando, por 2 vezes, o cargo de Presidente do Legislativo Barrense, substituiu interinamente o Chefe do Executivo daquela cidade e ocupou o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio; CONSIDERANDO que o cidadão supracitado foi um destacado empresário que contribuiu para o crescimento da região Sul Fluminense, havendo sido, por isso, condecorado com o Título Honorário da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e com os Títulos de Cidadania dos municípios de Volta Redonda, Rio Claro e Santa Rita de Jacutinga; CONSIDERANDO que o renomado administrador também se dedicou às causas sociais, havendo presidido a Cruz Vermelha de Barra do Piraí no período compreendido entre os anos de 1980 e 1994; COMUNICADO DECRETO Nº 12.144 O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FMS/SMS/PMVR, atendendo requisitos do Processo Administrativo nº 0284/2011/ FMS/SMS/PMVR, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei 8.666/93, COMUNICA a inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso I do artigo 25 da lei ora mencionada, em favor da empresa VEPRO DO BRASIL LTDA, objetivando prestação de serviços de manutenção, restauração e atualização em 01 (um) sistema PACS e as Estações de Trabalhos (software e hardware), da marca Vepro, do Centro de Imagens Gecy Vieira Gonçalves da SMS/PMVR, no valor total de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). Volta Redonda/RJ, 30 de maio de 2011. Nomeia membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em substituição. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SMS/PMVR O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.677, alterada pela Lei Municipal nº 3.596, de 05 de setembro de 2000, COMUNICADO Palácio 17 de Julho, 27 de maio de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memória de sua história, dos seus homens públicos, dos seus trabalhadores pioneiros, dos seus munícipes e de todos aqueles que, com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para o desenvolvimento e o progresso da cidade; 2 de junho de 2011 D E C R E T A: Artigo 1º- Fica nomeada BEATRIZ DE SOUZA CAMPOS, representando a Secretaria Municipal de Saúde, Órgãos Governamentais do Município, como membro titular, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição àquele nomeado através do Decreto nº 12.111, de 25/abril/2011. Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 28/março/ 2011. Palácio 17 de Julho, 27 de maio de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 007/11 Nomeia servidor para atuar como Pregoeiro. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto nos Decretos nºs 10624, de 10/agosto/2006, e 10638, de 26/setembro/2006, R E S O L V E: 1- Fica nomeado, a contar desta data, o servidor JÚLIO CEZAR DE CARVALHO, devidamente habilitado para atuar como Pregoeiro, complementando a Comissão encarregada de realizar o procedimento de licitação, na modalidade Pregão, Presencial ou Eletrônico, nomeada através da Portaria nº 003/11-GP/ PMVR, exercendo o mandato de 1 (um) ano. 2- O Pregoeiro ora nomeado irá realizar, com exclusividade, todos os procedimentos licitatórios do Serviço Autônomo Hospitalar – SAH, do Município de Volta Redonda. Volta Redonda, 19 de fevereiro de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal O Município de Volta Redonda/RJ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/FMS/SMS/PMVR, atendendo requisitos do Processo Administrativo nº 2058/2010/SMS/PMVR, para o ato de inexigibilidade de licitação, fundado no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, em cumprimento o que preceitua o artigo 26 da Lei ora mencionada, e o subitem 4.1.5 do Edital de Convocação Pública nº 006/2011/CPL/FMS/SMS/PMVR, cujo objeto configura a prestação de serviços técnico-profissionais especializados para exames de POLISSONOGRAFIA NEUROLÓGICA/RESPIRATÓRIA, aos usuários do SUS; comunica a quem possa interessar a habilitação do interessado ELETRONEURODIAGNÓSTICO DE VOLTA REDONDA LTDA. Volta Redonda/RJ, 31 de maio de 2011. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FMS/SMS/PMVR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, situada na Rua 566, n° 31, Bairro Nossa Senhora da Graças/VR/RJ, (telefax (24) 3347-2546 ou 33474581), NOTIFICA aos interessados na licitação na modalidade de Convite nº 025/2011/CPL/FMS/SMS/PMVR, cujo objeto configura aquisição de equipamentos médicos e odontológicos, a desclassificação do item 01 das propostas das empresas DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. e FRANCIANE DE CASSIA BISCARO ME, no item 03 a proposta da empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. e no item 10 a proposta da empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. A presente desclassificação encontra-se amparo legal no subitem 13.1 do Convite ora mencionado, e no inciso I do artigo 48 da Lei nº 8.666/93. Volta Redonda, 31 de maio de 2011. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SMS/PMVR REFERÊNCIA DATA DO REPASSE ESPECIF. REGIONAIS 20/05/2011 TRANSPL. DE ÓRGÃO 20/05/2011 TRATAMENTO ODONTOLOGICO 20/05/2011 CONSULTAS MÉDICAS 20/05/2011 MAMO RASTREAMENTO20/05/2011 COMUNICADO Nº 030/10 Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas com os altos custos decorrentes de publicações, fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/ março/2010, descontinuará a publicação, em jornal de grande circulação da cidade, dos comunicados de dispensas dos procedimentos licitatórios. No entanto, a fim de dar cumprimento a determinação contida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet, através do seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comunicados das dispensas exigidas pela legislação em vigor. BANCO AGÊNCIA 104/0197 104/0197 CONTA CORRENTE 624009-9 624011-0 104/0197 104/0197 104/0197 624011-0 624011-0 624011-0 TOTAL VALOR R$ 16.667,02 R$ 45.924,84 R$ 1.098,22 R$ 561,76 R$ 47.700,00 R$ 111.951,84 Volta Redonda, 24 de maio de 2011. FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 085/2011 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9.452/97, faz saber que recebeu o recurso abaixo discriminado: 1) através da SMF/DF (dia 24/05/2011): CONVÊNIO FUNDEB CONTA 51909-X BANCO BRASIL VALOR R$ R$ 1.302.500,87 Volta Redonda, 24 de maio de 2011. Volta Redonda, 23 de março de 2010. FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 037-03/ 11, com validade até 13 de Maio de 2015, que a autoriza realizar a atividade de instalação de Máquinas e Equipamentos Industriais,Manutenção e reparação de Máquinas, situado na Av. Pernambuco Nº135 – Belmonte - Volta Redonda - RJ. Processo Nº MA 0032-03/2010. DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR Secretário COMUNICADO Nº 086/2011 EDITAL NO 055/2011 - SMMA Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas pelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grande circulação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursos recebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, fazemos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município de Volta Redonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grande circulação da cidade. No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determina o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos a publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet, no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado a comunicação de todos os recursos financeiros recebidos dos órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais. Volta Redonda, 23 de março de 2010. FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados: 1) através do Fundo Municipal de Assistência Social: Mês de Maio /2011 REFERÊNCIA DATA DO REPASSE BANCO AGÊNCIA BOLSA FAMÍLIA 24.05.11 001/0262-3 CONTA CORRENTE VALOR 48.901-8 R$ 14.997,50 Volta Redonda, 25 de maio de 2011. FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO 087/11 O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica que dispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado: - Processo Administrativo nº 6024/2011 - em favor da empresa PITRAMA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., com base no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Volta Redonda, 27 de maio de 2011. FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 083/2011 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados: 1) Através do Fundo Municipal de Saúde: Mês de maio/2011 SAÚDE BUCAL SAÚDE FAMILIA SF EDITAL NO 052/2011 – SMMA Tecno Rio Belmonte e Serviços LTDA ME. CNPJ/CPF: 11.005.282/0001-36 Concessão de Licença Volta Redonda, 23 de Maio de 2011. FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 031/10 REFERÊNCIA •5 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 2 de junho de 2011 DATA DO REPASSE BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE VALOR 18/05/2011 18/05/2011 104/0197 104/0197 624009-9 624009-9 TOTAL R$ 76.000,00 R$ 377.600,00 R$ 453.600,00 Volta Redonda, 23 de maio de 2011. FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 084/2011 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados: 1) Através do Fundo Municipal de Saúde: Mês de maio/2011 COMUNICADO 089/11 O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica que dispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado: - Processo Administrativo nº 6188/2011 - em favor da empresa J M GUERRA PRODUÇÕES E EVENTOS ME, com base no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Volta Redonda, 31 de maio de 2011. FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo José Madureira Pereira. CNPJ/CPF: 080.599.347-91 Concessão de Licença A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Instalação – LMI nº 0011-02/ 11, com validade até 23 de Maio de 2014, que a autoriza a prestar a atividade de movimento de terras e terraplanagem, para a implantação de loteamento (12 lotes) conforme projeto apresentado neste processo, situado na Área H remanescente 1 da VRD 001 no Bairro São Geraldo - Volta Redonda - RJ. Processo Nº MA 0023-02/2011. Volta Redonda, 25 de Maio de 2011. DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR Secretário EDITAL NO 056/2011 - SMMA Jair Rodrigues Antonio – Nacionais e Cia Auto Mecânica. CNPJ/CPF: 11.504.790/0001 - 69 Concessão de Licença A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 0038-03/ 11, com validade até 23 de Maio de 2015, que a autoriza a atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, situado na Av. São Lucas Nº 209 – São Geraldo - Volta Redonda - RJ. Processo Nº MA 0035-03/2010. Volta Redonda, 25 de Maio de 2011. DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR Secretário EXTRATO DE EDITAL COMUNICADO O Município de Volta Redonda, através do Processo Administrativo nº 8991/2006, confessa dívida existente, com amparo na Lei Federal nº 4.320/64, art. 37 e Deliberação nº 245/2007, art. 4º. O Município de Volta Redonda em cumprimento ao disposto no art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerou inexigível a licitação conforme processo 6079/ 2011 – Empresa TRÊS BARRAS PROMOÇÕES LTDA. Volta Redonda, 01 de junho de 2011. Volta Redonda, 1º de junho de 2011. FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR Secretário •6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 2 de junho de 2011 2 de junho de 2011 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE •7 •8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 2 de junho de 2011 2 de junho de 2011 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE •9 • 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 2 de junho de 2011 2 de junho de 2011 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE • 11 • 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE EDITAL N.º 022/2011 O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação de lançamento Retroativo de Imposto Predial número 0000020/10, em nome de Roberto da Silva Xavier, Inscrição 3.255.0225.000-8, área construída 44,80m2, com endereço desconhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 7761/09 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/ 84. Volta Redonda, 25 de maio de 2011. CARLOS ALBERTO ROCHA Diretor EDITAL Nº 016/11 - DS/SMF A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta) por cento do valor da multa conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “b”, ambos da Lei Municipal l896/84, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo. PROCESSO: Nº 273/11 DECISÃO: Nº 059/11 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 28355 NOTIFICAÇÃO: 037/11 - série B em nome de: BLOCO CARNAVALESCO UNIDOS DE SANTA RITA. O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar o pagamento com abatimento de 60% (sessenta ) por cento do valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente edital, conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 1896/84. 2 de junho de 2011 Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 1415/76, faz saber a ELIZETE APARECIDA DA SILVA CAMPOS, que foi lavrado o auto de infração nº 28461 , em 25 de abril de 2011, por infração ao artigo 84 da Lei Municipal n.1896/84. Volta Redonda, 27 de maio de 2011. ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDA Diretora do DS/SMF EDITAL Nº 019/2011 - DS/SMF A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 1415/76, faz saber a TATIANE PORTUGAL PEREIRA, que foi lavrado o auto de infração nº 28440 , em 09 de maio de 2011, por infração ao artigo 84 da Lei Municipal n.1896/84. O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar o pagamento com abatimento de 60% (sessenta ) por cento do valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente edital, conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 1896/84. Volta Redonda, 27 de maio de 2011. ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDA Diretora do DS/SMF EDITAL Nº 020/2011 - DS/SMF A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 1415/76, faz saber a CLEYTON ANDRADE RODRIGUES DA COSTA, que foi lavrado o auto de infração nº 28451 , em 09 de abril de 2011, por infração ao artigo 84 da Lei Municipal n.1896/84. O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar o pagamento com abatimento de 60% (sessenta ) por cento do valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente edital, conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 1896/84. Volta Redonda, 27 de maio de 2011. ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDA Diretora do DS/SMF PORTARIA-P- Nº 104/2010-SMO. Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Processo n° 9683/2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: DESIGNAR, a contar de 03 de Janeiro de 2011, o Engenheiro WILSON FERREIRA ABREU – funcionário desta Municipalidade – para fiscalizar serviços de “INTERSEÇÃO RETORNO RADIAL LESTE NO BAIRRO AERO CLUBE”; em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 9683/2010, Ordem de Serviço nº 059/2010 e Contrato nº 573/2010. Volta Redonda, 27 de maio de 2011. ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDA Diretora do DS/SMF EDITAL Nº 017/11 - DS/SMF A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta) por cento do valor da multa conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “b”, ambos da Lei Municipal l896/84, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo. PROCESSO: Nº 279/11 DECISÃO: Nº 054/11 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 28368 NOTIFICAÇÃO: 046/11 - série B em nome de: LUIZ CARLOS MIRANDA. Volta Redonda, 27 de maio de 2011. ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDA Diretora do DS/SMF EDITAL Nº 018/2011 - DS/SMF A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 1415/76, faz saber a DAVI MARCOS DA SILVA, que foi lavrado o auto de infração nº 28236 , em 20 de abril de 2011, por infração ao artigo 84 da Lei Municipal n.1896/84. O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar o pagamento com abatimento de 60% (sessenta ) por cento do valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente edital, conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 1896/84. Volta Redonda, 27 de maio de 2011. ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDA Diretora do DS/SMF EDITAL Nº 021/2011 - DS/SMF A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 1415/76, faz saber a BRANKA SOUZA SILVA LTDA ME, que foi lavrado o auto de infração nº 28459 , em 19 de abril de 2011, por infração ao artigo 84 da Lei Municipal n.1896/84. O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar o pagamento com abatimento de 60% (sessenta ) por cento do valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente edital, conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 1896/84. Volta Redonda, 27 de maio de 2011. ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDA Diretora do DS/SMF EDITAL Nº 022/2011 - DS/SMF A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas e Volta Redonda, 27 de dezembro de 2010. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 110/2010-SMO. Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Processo n° 9899/2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: DESIGNAR, a contar de 03 de Janeiro de 2011, o Engenheiro WILSON FERREIRA ABREU – funcionário desta Municipalidade – para fiscalizar serviços de “DRENAGEM E REVESTIMENTO DE TALUDE NAAV. GUANAYR HORST, NO BAIRRO VILAAMERICANA”; em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 9899/2010, Ordem de Serviço nº 061/2010 e Contrato nº 539/2010. Volta Redonda, 27 de dezembro de 2010. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 006/2011-SMO. Designa funcionário para fiscalização da obra objeto do Processo n° 10985/2008. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri- 2 de junho de 2011 buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: DESIGNAR, no período de 03/01/2011 a 01/02/2011, o Engenheiro ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA – funcionário desta Municipalidade – para fiscalização da obra de “CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO MINERLÂNDIA, entre a Rua São João Del Rey e Rua Francisco C. Delgado, no Bairro Minerlândia”; em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 10985/2008 e Contrato 382/2009, em substituição ao Engenheiro ENDERSON ULYSSES LEAL (designado através da Portaria-P-nº 010-A/ 2010-SMO), que encontrar-se-à em gozo de férias regulamentares. Volta Redonda, 10 de janeiro de 2011. R E S O L V E: DESIGNAR, a contar de 18 de Fevereiro de 2011, o Engenheiro ROBSON TOMAZ VARGAS – funcionário desta Municipalidade – para fiscalizar serviços de “TERRAPLENAGEM LOTES 08 a 10, e AMPLIAÇÃO DOS LOTES 04 e 05 DO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL, NO BAIRRO ROMA II”, em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 08672/2010, Ordem de Serviço nº 008/2011 e Contrato nº 056/2011. Volta Redonda, 18 de Fevereiro de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 011/2011-SMO. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Processo n° 8577/2010. PORTARIA-P- Nº 007/2011-SMO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Processo n° 14286/2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: DESIGNAR, a contar de 26 de Janeiro de 2011, o Engenheiro ROBSON TOMAZ VARGAS – funcionário desta Municipalidade – para fiscalizar serviços de “REVESTIMENTO ASFÁLTICO NA ESTRADA COMPANHIA – ROMA/GETULÂNDIA”, em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 14286/2010, Ordem de Serviço nº 002/2011 e Contrato nº 035/2011. R E S O L V E: DESIGNAR, a contar de 07 de Março de 2011, o Engenheiro ENDERSON ULYSSES LEAL – funcionário desta Municipalidade – para fiscalização dos serviços de “CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE NAALAMEDA 13 COM 15, NO BAIRRO MARIANA TORRES”, em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 8577/2010, Ordem de Serviço nº 003/2011 e Contrato nº 011/ 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Processo n° 9899/2010. PORTARIA-P- Nº 008/2011-SMO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: DESIGNAR, a contar de 14 de Fevereiro de 2011, o Engenheiro WILSON FERREIRA ABREU – funcionário desta Municipalidade – para fiscalizar serviços de “CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PASSARELA NA BLIBIOTECA MUNICIPAL RAUL DE LEONE, NA VILA SANTA CECÍLIA”; em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 12789/2010, Ordem de Serviço nº 004/2011 e Contrato nº 34/2011. Volta Redonda, 16 de fevereiro de 2011. DESIGNAR, a contar de 14 de Março de 2011, o Engenheiro WILSON FERREIRA ABREU – funcionário desta Municipalidade – para fiscalizar serviços de “DRENAGEM E REVESTIMENTO DE TALUDE NAAV. GUANAYR HORST, NO BAIRRO VILAAMERICANA”; em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 9899/2010, Ordem de Serviço nº 009/2011 e Contrato nº 539/2010. PORTARIA-P- Nº 015/2011-SMO. Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Processo n° 14654/2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: DESIGNAR, a contar de 14 de Março de 2011, o Engenheiro ROBSON TOMAZ VARGAS – funcionário desta Municipalidade – para fiscalizar serviços de “TERRAPLENAGEM DO PARQUE INDUSTRIAL NARODOVIADOS METALÚRGICOS, NO BAIRRO CASA DE PEDRA”, em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 14654/ 2010, Ordem de Serviço nº 011/2011 e Contrato nº 094/2011. Volta Redonda, 21 de março de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Processo n° 14185/2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: DESIGNAR, a contar de 28 de Março de 2011, o Engenheiro WILSON FERREIRA ABREU – funcionário desta Municipalidade – para fiscalizar serviços de “COBERTURA DE QUADRA SITUADA NO NÚCLEO TANCREDO NEVES, NA RUA 4 – BAIRRO MONTE CASTELO”; em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 14185/ 2010, Ordem de Serviço nº 012/2011 e Contrato nº 104/2011. Volta Redonda, 28 de março de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 019/2011-SMO. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 014/2011-SMO. Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Processo n° 12831/2010. PORTARIA-P- Nº 010/2011-SMO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras Volta Redonda, 14 de março de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Processo n° 14354/2010. Volta Redonda, 14 de março de 2011. PORTARIA-P- Nº 017/2011-SMO. PORTARIA-P- Nº 012/2011-SMO. Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Processo n° 12789/2010. Municipalidade – para fiscalização da obra: “DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA BAOBÁ, NO BAIRRO ROMA”, conforme processo nº 12831/2010, Ordem de Serviço nº 007/2011 e Contrato nº 046/2011. Volta Redonda, 7 de março de 2011. Volta Redonda, 02 de Fevereiro de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras • 13 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE R E S O L V E: DESIGNAR, a contar de 14 de Março de 2011, o Engenheiro ANTONIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA BARBOSA – funcionário desta Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Processo n° 14189/2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: DESIGNAR, a contar de 04 de Abril de 2011, o Engenheiro WILSON FERREIRA ABREU – funcionário desta Municipalidade – para fiscalizar serviços de “CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ENTRE AS RUAS “F” E “G”, NO LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO – ROMA I”; em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 14189/2010, Ordem de Serviço nº 012/2011 e Contrato nº 111/2011. Volta Redonda, 04 de abril de 2011. • 14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 020/2011-SMO. Nomeia Comissão para recebimento de obra... O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: Nomear, a contar de 28/03/2011, Comissão para recebimento da obra de: “REVESTIMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, EM DIVERSAS RUAS (VASCO DA GAMA, CRISTOVÃO COLOMBO, MÁRIO FERREIRA NETO E CARLOS GOMES) NO BAIRRO JARDIM AMÁLIA”, em Volta Redonda/RJ, objeto do Processo 4563/ 2010 e Contrato 304/2010. Eng. Robson Tomaz Vargas Eng. Wilson Ferreira Abreu Eng. Enderson Ulysses Leal Volta Redonda, 28 de março de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 021/2011-SMO. PORTARIA-P- Nº 029/2011-SMO. Designa funcionário para fiscalização da obra objeto do Processo n° 9899/2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: Volta Redonda, 18 de abril de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 033/2011-SMO. Nomeia Comissão para recebimento de obra... R E S O L V E: DESIGNAR, no período de 18/04/2011 a 17/05/2011, o Engenheiro ROBSON TOMAZ VARGAS – funcionário desta Municipalidade – para fiscalização da obra de “DRENAGEM E REVESTIMENTO DE TALUDE NA AV. GUANAYR HORST, NO BAIRRO VILA AMERICANA”, em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 9899/2010 e Contrato 539/2010, em substituição ao Engenheiro WILSON FERREIRA ABREU (designado através da Portaria-P-nº 012/2011-SMO), que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Volta Redonda, 18 de abril de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 030/2011-SMO. Designa funcionário para fiscalização da obra objeto do Processo n° 14185/2010. Nomeia Comissão para recebimento de obra... O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: 2 de junho de 2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: Nomear, a contar de 08/04/2011, Comissão para recebimento da obra de: “RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS ALAMEDEAS 2 A 10, 14, 15,16, 17, NO BAIRRO COQUEIROS”, em Volta Redonda/RJ, objeto do Processo 10599/2009 e Contrato 351/2009. Eng. Robson Tomaz Vargas Eng. Wilson Ferreira Abreu Eng. Enderson Ulysses Leal Volta Redonda, 08 de abril de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 035/2011-SMO. Nomea servidores para elaboração de relatório sobre rescisão amigável de Contrato de Obra nº 348/2099. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: Nomear, a contar de 07/04/2011, Comissão para recebimento da obra de: “ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTAS A MONTANTE DA FABRICA VOTORANTIN”, em Volta Redonda/RJ, objeto do Processo 3806/2010 e Contrato 279/2010. Eng. Robson Tomaz Vargas Eng. Wilson Ferreira Abreu Eng. Enderson Ulysses Leal Volta Redonda, 07 de abril de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras DESIGNAR, no período de 18/04/2011 a 17/05/2011, o Engenheiro ROBSON TOMAZ VARGAS – funcionário desta Municipalidade – para fiscalização da obra de “COBERTURA DE QUADRA SITUADA NO NÚCLEO TANCREDO NEVES, NA RUA 4 – BAIRRO MONTE CASTELO”, em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 14185/2010 e Contrato 104/2011, em substituição ao Engenheiro WILSON FERREIRA ABREU (designado através da Portaria-P-nº 017/2011-SMO), que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Volta Redonda, 18 de abril de 2011. R E S O L V E: NOMEAR, os servidores, engenheiros ANTONIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ENDERSON ULYSSES LEAL e, o medidor ADEMAR NEVES DE JESUS E SOUZA, para a elaboração de relatório conclusivo, sobre os serviços executados e os não executados, referentes à obra de “CONSTRUÇÃO DE GALERIA E DRENAGEM PLUVIAL NA RODOVIA DOS METALÚRGICOS E RUA 827-A, NO BAIRRO JARDIM TIRADENTES”, motivo do Processo 3899/2009 e do Contrato 348/2009 firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA e a empresa VENTO SUL ENGENHARIA LTDA, objetivando a rescisão amigável do referido contrato. PORTARIA-P- Nº 027/2011-SMO. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras Designa funcionário para fiscalização da obra objeto do Processo n° 9683/2010. PORTARIA-P- Nº 032/2011-SMO. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: Designa funcionário para fiscalização da obra objeto do Processo n° 14189/2010. PORTARIA-P- Nº 037/2011-SMO. R E S O L V E: DESIGNAR, no período de 18/04/2011 a 17/05/2011, o Engenheiro ENDERSON ULYSSES LEAL – funcionário desta Municipalidade – para fiscalização da obra de “INTERSEÇÃO RETORNO RADIAL LESTE”, em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 9683/2010 e Contrato 573/2010, em substituição ao Engenheiro WILSON FERREIRA ABREU (designado através da Portaria-P-nº 104/2010-SMO), que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Volta Redonda, 18 de abril de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: DESIGNAR, no período de 18/04/2011 a 17/05/2011, o Engenheiro ROBSON TOMAZ VARGAS – funcionário desta Municipalidade – para fiscalização da obra de “CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ENTRE AS RUAS “F” E “G NO LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO – ROMA I””, em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 14189/2010 e Contrato 111/2011, em substituição ao Engenheiro WILSON FERREIRA ABREU (designado através da Portaria-P-nº 019/2011-SMO), que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Volta Redonda, 25 de abril de 2011. Nomeia Comissão para recebimento de obra... O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: Nomear, a contar de 05/04/2011, Comissão para recebimento da obra de: “CONTENÇÃO NO CÓRREGO DOS CARVALHOS, NO BAIRRO RETIRO”, em Volta Redonda/RJ, objeto do Processo 6779/2009 e Contrato 204/2009. Eng. Robson Tomaz Vargas Eng. Antonio Silva de Oliveira Eng. Enderson Ulysses Leal 2 de junho de 2011 Volta Redonda, 05 de abril de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 038/2011-SMO. Nomeia Comissão para recebimento de obra... O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: • 15 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE PORTARIA-P- Nº 050/2011-SMO. Nomeia Comissão para recebimento de obra... O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: Nomear, a contar de 18/05/2011, Comissão para recebimento da obra de: “DRENAGEM, CONTENÇÃO DE ENCOSTAS, RE- VESTIMENTOS DE TALUDE NAESTRADAVOLTAREDONDA-AMPARO-TRECHOS DE 1A5, NO BAIRRO SANTARITADO ZARUR”, em Volta Redonda/RJ, objeto do Processo 8670/2010 e Contrato 438/2010. Eng. Robson Tomaz Vargas Eng. Antonio Silva de Oliveira Eng. Enderson Ulysses Leal Volta Redonda, 18 de maio de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras R E S O L V E: Nomear, a contar de 11/03/2011, Comissão para recebimento da obra de: “DUPLICAÇÃO DA AV. DO CANAL, NO BAIRRO ATERRADO”, em Volta Redonda/RJ, objeto do Processo 14346/ 2009 e Contrato 432/2009. Eng. Robson Tomaz Vargas Eng. Wilson Ferreira Abreu Eng. Enderson Ulysses Leal Volta Redonda, 11 de abril de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 039/2011-SMO. Nomeia Comissão para recebimento de obra... O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: Nomear, a contar de 25/04/2011, Comissão para recebimento da obra de: “DRENAGEM NA SERVIDÃO DA RUA ALVARES DE AZEVEDO E VICENTINA GOULART”, em Volta Redonda/RJ, objeto do Processo 3114/2010 e Contrato 221/2010. Eng. Robson Tomaz Vargas Eng. Antonio Silva de Oliveira Eng. Enderson Ulysses Leal Volta Redonda, 25 de abril de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras PORTARIA-P- Nº 046/2011-SMO. Nomeia Comissão para recebimento de obra... O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482: R E S O L V E: Nomear, a contar de 02/05/2011, Comissão para recebimento da obra de: “REVESTIMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ NA RUA MAURO F. TORRES, NO BAIRRO CANDELÁRIA E NA TRAVESSA VISCONDE DO RIO BRANCO, NO BAIRRO ÁGUA LIMPA”, em Volta Redonda/RJ, objeto do Processo 8672/2010 e Contrato 402/2010. Eng. Robson Tomaz Vargas Eng. Antonio Silva de Oliveira Eng. Enderson Ulysses Leal Volta Redonda, 2 de maio de 2011. ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO Secretário Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO • 16 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA 2 de junho de 2011 2 de junho de 2011 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE • 17 • 18 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 2 de junho de 2011 2 de junho de 2011 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE • 19 • 20 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 2 de junho de 2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 206/A/2011 CONVÊNIO PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o CLUBE DE REGATAS FLAMENGO. OBJETO: Utilização pelo Município das dependências do Clube de Regatas Flamengo de Volta Redonda, implantando no local seus programas de esporte e lazer da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL. PRAZO: 05(cinco) anos DATA DE ASSINATURA: 24.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.490/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 208/2011 CONTRATO DE OBRA PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa OBR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Obra de CONSTRUÇÃO DE REDES DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO, na Servidão Santa Luzia, no bairro Vila Americana, em Volta Redonda-RJ. DOTAÇÃO: 1.05.15.451.0036.2.060.44905100.00 - SMO (N. E. no 01.673-1, de 27/04/2011) VALOR GLOBAL: R$ 76.904,60 (Setenta e seis mil, novecentos e quatro reais e sessenta centavos) PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 10.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13.608/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 209/2011 CONTRATO DE OBRA PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa TGA CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Obra de REVITALIZAÇÃO DO CLUBE FLAMENGUINHO DOUTOR GUANAYR HORST, situado no bairro Vila Americana, em Volta Redonda/RJ, com estrita observância do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/2011-OSE. DOTAÇÃO: 1.05.27.813.0037.2.074.44905100.00 - SMO (N. E. no 01.679-1, de 27/04/2011) VALOR GLOBAL: R$ 726.201,15 (Setecentos e vinte e seis mil, duzentos e um reais e quinze centavos PRAZO: 150 (cento e cinquenta) DATA DE ASSINATURA: 10.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.416/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 226/2011 TERMO ADITIVO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E TRABALHO ALTERNATIVO LIGADO A PASTORAL DA CRIANÇA DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE PARAÍBA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo ao CONVÊNIO firmado em 12/ 03/2010 (CONTRATO N° 077/2010), referente a aquisição de Multimistura, complemento alimentar para gestantes e crianças desnutridas. PRAZO: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA: 24.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.560/2008 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 227/2011 TERMO ADITIVO Nº 03 PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa GEOPOR- 2 de junho de 2011 TANTE ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Alteração técnica do CONTRATO DE OBRA firmado em 24/05/2010 (CONTRATO No 181/2010), relativo à obra de CONTENÇÃO DE ENCOSTA NA RUA PAULO GAMA (entre os números 119 e 165), no bairro Eucaliptal, em Volta Redonda/RJ. DOTAÇÃO: 1.05.15.543.0034.2.063.44905100.00 - SMO (N.E. no 01.674-1, de 27/04/2011) VALOR GLOBAL: R$ 6.958,84 (seis mil novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 24.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.258/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 228/2011 TERMO ADITIVO Nº 09 PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa S.H.F. ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo ao CONTRATO DE OBRA firmado em 05/10/2009 (CONTRATO No 296/2009), relativo à obra de revitalização da praça Jardim Belvedere e campo de futebol, em Volta Redonda - RJ. PRAZO: 90 (noventa) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 24.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.205/2009 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 229/2011 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa DELUC CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Retifica o Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do Contrato de Obra, firmado em 10/05/2011 (CONTRATO No 207/ 2011), relativo à obra de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA PEDRA NO BAIRRO ROMA I, em Volta Redonda. DATA DE ASSINATURA: 24.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.190/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 230/2011 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa ÁGABO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Rescindir amigavelmente o CONTRATO DE OBRA firmado em 21/03/2011 (CONTRATO N° 109/2011), relativo à “EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA CASA DO ATLETA, no Bairro Jardim Paraíba, em Volta Redonda – RJ. DATA DE ASSINATURA: 24.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.838/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 231/2011 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa V TEMPONI FARIA TRANSPORTE E TURISMO. OBJETO: Serviços de TRANSPORTE INTERNO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO: 1.06.12.361.0049.2.091.33903900.28 - SME (N.E. Nº 01.944-1, de 11/05/2011) VALOR GLOBAL: R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) PRAZO: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA: 24.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.725/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 232/2011 CONTRATO DE OBRA PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa OBR VOLTA REDONDA EM DESTAQUE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Executar obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA EM TRÊS POÇOS – VILA RICA, em Volta Redonda/RJ. DOTAÇÃO: 1.05.04.122.0033.2.562.44905100.00 - SMO (N. E. no 01.857-1, de 09/05/2011) VALOR GLOBAL: R$ 386.328,77 (trezentos e oitenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos) PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 24.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.727/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 233/2011 CONTRATO DE OBRA PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa PLENAPLAN SERVIÇOS DE TERRAPLENAGENS LTDA. OBJETO: Executar obra de RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NA RUA 227 E BALTAZAR DE SOUZA – EUCALIPTAL; RAMPA DE SUBIDA DA PONTE MURILO CÉSAR – ATERRADO; RUA VICENTINA GOULART – JARDIM NORMÂNDIA E TREVO DE ACESSO AO BAIRRO BARREIRA CRAVO, em Volta Redonda/RJ. DOTAÇÃO: 1.05.26.782.0045.2.563.44905100.00 - SMO (N. E. no 02.023-1, de 17/05/2011) VALOR GLOBAL: R$ 86.090,70 (Oitenta e seis mil, noventa reais e setenta centavos) PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 24.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.805/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 234/2011 TERMO ADITIVO Nº 02 PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONSTRUTORA ROTA AZUL LTDA. OBJETO: Alteração técnica da obra contratada em 20/08/ 2010 (inclusão, aumento e exclusão de determinados itens da PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS original), relativo a CONSTRUÇÃO DE CRÁS NO BAIRRO MARIANA TORRES, situada na Rua D, S/Nº, Bairro Mariana Torres em Volta Redonda/RJ. (CONTRATO No 329/2010) DOTAÇÃO: 1.05.04.122.0033.2.562.44905100.00 - SMO (N.E. no 01.887-1, de 10/05/2011). VALOR GLOBAL: R$ 58.440,74 (cinqüenta e oito mil quatrocentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos) PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias DATA DE ASSINATURA: 26.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.976/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 235/2011 TERMO ADITIVO Nº 07 PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CALESMON ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Alteração técnica da obra contratada em 14.10.2009 (supressão de determinados itens da PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS original), relativo a IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PARA ESPORTE RECREATIVO E LAZER NA PRAÇA ARCO IRIS NO BAIRRO VILA MURY, em Volta Redonda/RJ. (CONTRATO No 315/2009) DATA DE ASSINATURA: 26.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.206/2009 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 236/2011 TERMO ADITIVO Nº 05 PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONSTRUTURA NOGAN LTDA. OBJETO: Alteração técnica da obra contratada em 07/02/ 2011 (aumento e exclusão de determinados itens da PLANILHA • 21 DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS original e inclusão de itens novos), relativo a COBERTURA DE CAMELÓDROMO SOBRE O CÓRREGO DOS COQUEIROS, localizado na Avenida dos Coqueiros, bairro Retiro – Volta Redonda-RJ. (CONTRATO No 236/2010) DOTAÇÃO: 1.05.27.813.0037.2.566.44905100.00 - SMO (N.E. no 02.022-1, de 17/05/2011) VALOR GLOBAL: R$ 39.799,98 (Trinta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) PRAZO: 30 (trinta) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 26.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.077/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 237/2011 TERMO ADITIVO Nº 02 PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa DELUC CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo do CONTRATO DE OBRA firmado em 13/12/2010 (CONTRATO No 573/2010), relativo à obra de COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA CAMPOS SALES, NO BAIRRO DOM BOSCO, em Volta Redonda/RJ. PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 26.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.070/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 238/2011 TERMO ADITIVO Nº 02 PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONSTRUTORA CAMPOS E FERNANDES LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo do CONTRATO DE OBRA firmado em 20/08/2010 (CONTRATO No 331/2010), relativo à obra de Muro de contenção na praça do Condomínio Ipê Amarelo, em Volta Redonda – RJ. PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 26.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.314/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 239/2011 TERMO ADITIVO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CALESMON ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo do CONTRATO DE OBRA firmado em 18/01/2011 (CONTRATO No 012/2011), relativo à obra de COBERTURA DE QUADRA NA PRAÇA SANTOS FERREIRA, situado na Rua 07 com 08, no bairro Brasilândia, em Volta Redonda/RJ. PRAZO: 45(quarenta e cinco) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 26.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.129/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 240/2011 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa BCM ANDRADE FUNDAÇÕES e CONSTRUÇÕES ME. OBJETO: Retificação do Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do CONTRATO DE OBRA firmado em 09/05/2011 (CONTRATO No 198/2011), relativo à obra de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA PAULO LEIVAS MACALÃO, na Avenida Gustavo Lira, Centro, Volta Redonda-RJ. DATA DE ASSINATURA: 26.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.414/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 241/2011 TERMO ADITIVO Nº 08 PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa TAT EN- • 22 GENHARIA LTDA. OBJETO: Alteração técnica da obra contratada em 05.10.2009 (supressão de determinados, relativo à obra de REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL no Bairro Aero Clube, em Volta Redonda/RJ. (CONTRATO No 298/2009) DATA DE ASSINATURA: 26.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.207/2009 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 242/2011 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OBJETO: Execução de serviços de publicação de editais, julgamentos, aviso de licitação, licenças ambientais, etc., na Parte IV (Municipalidades) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, nos moldes do Art. 24, XVI da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO: 1.01.04.122.0002.2.555.33903900.00-SMG (N.E. no. 01.350-1 de 31/03/2011) VALOR GLOBAL: R$200.000,00 (Duzentos mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA: 26.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.493/2011 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE PORTARIA Nº 0069/2011 – DT/FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0115/2011 – FURBAN. RESOLUÇÃO N. º 812 DE 27 DE MAIO DE 2011. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/VR, em Assembléia Ordinária do dia 26 de maio de 2011, em uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 15 e do parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal Número 3.329, de 18 de Março de 1997. RESOLVE: Artigo Primeiro: “Aprovar a prestação de contas dos recursos aplicados no Programa Bolsa Família pelo município de Volta Redonda no ano de 2010.” EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 244/2011 CONTRATO DE OBRA PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa C.C.E.L. CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Executar da obra de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO COLÉGIO MUNICIPAL JB DE ATHAYDE, localizado no bairro Vila Americana, em Volta Redonda/RJ. DOTAÇÃO: 1.06.12.361.0070.1.567.44905100.23 - SME (N. E. no 02.124-1, de 24/05/2011) VALOR GLOBAL: R$ 717.573,64 (Setecentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos) PRAZO: 08 (oito) meses corridos DATA DE ASSINATURA: 26.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.164/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 245/2011 CONTRATO DE OBRA PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa EUROVALE SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: Executar da obra de REFORMA DE PASSARELA SIDERVILLE, situada na Avenida Sérgio Braga e B. Siderville, Ponte Alta, em Volta Redonda/RJ. DOTAÇÃO: 1.05.26.783.0045.1.322.44905100.00 - SMO (N. E. no 02.050-1, de 18/05/2011) VALOR GLOBAL: R$ 258.678,06 (Duzentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e seis centavos) PRAZO: 90 (Noventa) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 26.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03.151/2011 O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 11 de maio de 2011, a Arquiteta Larissa da Costa da Silva, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de melhoria habitacional – Viela Carteiro Sérgio Isaias, nº 24, Bairro Vila Brasilia, em Volta Redonda/ RJ, conforme Processo Nº 0115/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55189-1 - FURBAN. Volta Redonda, 05 de maio de 2011. Artigo Segundo: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR ISRAEL CARLOS DA SILVA Presidente CMAS/VR PORTARIA Nº 0070/2011 – DT/FURBAN EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 243/2011 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONSTRUTORA ROTA AZUL LTDA. OBJETO: Execução de REPARO E PINTURA NO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, na Rua Nossa Senhora das Graças, n°235, bairro Colina,, em Volta Redonda/RJ. DOTAÇÃO: 1.05.04.122.0033.2.562.44905100.00- SMO (N. E. nº. 02.025-1 , de 17/05/2011) VALOR GLOBAL: R$ 34.757,20 (Trinta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e vinte centavos) PRAZO: 30 (trinta) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 26.05.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.489/2011 2 de junho de 2011 Rozangela da Silva Vitorino Diretora Administrativa CMAS/VR Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0113/2011 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: PORTARIA Nº 0067/2011 – DT/FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0119/2011 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 11 de maio de 2011, a Arquiteta Marcella Veiga Gonçalves, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de melhoria habitacional – Rua Parnaiba, nº 48, Bairro Retiro, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0119/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55197-1FURBAN. Volta Redonda, 05 de maio de 2011. ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA Nº 0068/2011 – DT/FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0121/2011 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 11 de maio de 2011, a Arquiteta Marcella Veiga Gonçalves, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de melhoria habitacional – Rua J, nº 90, Bairro Coqueiros, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0121/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55200-1- FURBAN. Volta Redonda, 05 de maio de 2011. ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR Designar, a contar de 11 de maio de 2011, a Arquiteta Marcella Veiga Gonçalves, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de melhoria habitacional – Viela Carteiro Isaias, nº 50, Vila Brasilia, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0113/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55187-1- FURBAN. Volta Redonda, 05 de maio de 2011. ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA Nº 0071/2011 – DT/FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0112/2011 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 16 de maio de 2011, a Arquiteta Larissa da Costa da Silva, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de melhoria habitacional – Rua Isaura Gomes, nº 81, Bairro Vila Brasilia, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0112/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55186-1 - FURBAN. Volta Redonda, 05 de maio de 2011. ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA Nº 0072/2011 – DT/FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0120/2011 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 16 de maio de 2011, a Arquiteta 2 de junho de 2011 Larissa da Costa da Silva, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de melhoria habitacional – Rua do contorno, alameda 4, nº 10, Bairro Belo Horizonte, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0120/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55219-1 - FURBAN. Volta Redonda, 05 de maio de 2011. ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA Nº 0073/2011 – DT/FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0111/2011 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. PORTARIA N.º 0076/2011–DT/FURBAN/VR Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0217/2011 - FURBAN O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE: Designar, a contar de 09 de maio de 2011, o Engenheiro Almir Campbell da Costa, para exercer a fiscalização da obra de execução de contenção na Travessa Átila Braga, Servidão São Francisco de Assis localizada próximo ao nº 729, na Av. Waldyr Sobreira Pires, Bairro Retiro, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo n.º 0217/2011 - FURBAN/VR e Nota de Empenho n.º 55246-1 – FURBAN/VR. Volta Redonda, 06 de maio de 2011. RESOLVE.: Designar, a contar de 16 de maio de 2011, a Arquiteta Larissa da Costa da Silva, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de melhoria habitacional – Rua G, nº 99, Bairro Coqueiros, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0111/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55196-1 FURBAN. Volta Redonda, 05 de maio de 2011. ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA Nº 0074/2011 – DT/FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0116/2011 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. • 23 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA Nº 0077/2011-DT/ FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0006/2011 - FURBAN O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 12 de maio de 2011, o Fiscal Juarez de Azevedo Júnior, funcionário desta municipalidade, para fiscalização da obra de execução de muro de contenção por sistema misto na Rua Carlos Augusto Haasis, nº 110, Bairro São Cristóvão, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0006/ 2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55228-1 - FURBAN. Designar, a contar de 23 de maio de 2011, o Engenheiro Célio Cosme de Farias, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de reforma de coberturas das Escolas Municipais: Mato Grosso, Av. Jaraguá, nº 100, Bairro Jardim Cidade do Aço, São Francisco de Assis, Rua Fernando Ferrari, nº 100, Bairro Retiro; Tocantins, Av. Retiro, nº 2890, Bairro Retiro; Júlio Caruso, Rua 230, nº 90, Bairro Conforto; Jaime Martins, Rua Jaime Martins, nº 380, Bairro Santo Agostinho; Walmir de Freitas, Av. Nossa Senhora do Amparo, nº 4.877, Bairro Santa Rita do Zarur; Maria Carraro, Alameda 28, nº 155, Bairro Mariana Torres e Professor Luiz Cantanhede de Carvalho Almeida, Rua K, nº 62, Bairro Brasilândia, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0004/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55169-1 - FURBAN. Volta Redonda, 06 de maio de 2011. ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA N.º 0080/2011–DT/FURBAN/VR O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto n.º 4.482/93. RESOLVE: Designar, a contar de 11 de maio de 2011, o Engenheiro Carlos Antônio Ferreira de Almeida, para exercer a fiscalização da obra de reforma geral e ampliação da Escola Municipal Professora Juracy Varanda, localizada na Rua Amazonas, nº 110, Bairro Água Limpa, em Volta Redonda/RJ., conforme Processo n.º 0946/2010 - FURBAN/VR e Nota de Empenho n.º 558280 – FURBAN/VR, em substituição ao Arquiteto Leonardo Costa Dias, tornando sem efeito a Portaria n.º 0035/2011–DT/FURBAN/VR, em todos os seus termos, a partir desta data. Volta Redonda, 10 de maio de 2011. ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR Volta Redonda, 06 de maio de 2011. RESOLVE.: Designar, a contar de 16 de maio de 2011, a Arquiteta Marcella Veiga Gonçalves, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de melhoria habitacional – Viela Carteiro Sérgio Isaias, nº 28, Bairro Vila Brasilia, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0116/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55190-1- FURBAN. Volta Redonda, 05 de maio de 2011. ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA Nº 0075/2011 – DT/FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 1080/2010 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 16 de maio de 2011, a Engenheira Ana Gonçalves Lopes Tolentino, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de execução, assentamento e reforma de alambrado no Campo de Futebol do Bairro Padre Josimo, em Volta Redonda,/RJ conforme Processo Nº 1080/ 2010 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55204-1 - FURBAN. Volta Redonda, 05 de maio de 2011 ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA Nº 0078/2011-DT/ FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0179/2011 - FURBAN O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 16 de maio de 2011, o Fiscal Ronie de Oliveira Machado, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de contenção em escóriacimento, na Rua Santa Luzia, nº 250, Bairro Santa Cruz II, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0179/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55227-1 - FURBAN. ATO N.º 3734 /2011 – PR Ementa: Admite professores por prazo determinado. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º - Admitir os professores relacionados abaixo, por prazo determinado. PROFESSORES JAKELINE GOMES DA SILVA MARIALVAALVES VIEIRA DE CARVALHO RAFAEL DE CASTRO JESUINO PERIODO DE CONTRATO De 02/05 a 31/07/2011 De 02/05 a 31/07/2011 De 13/05/ a 31/072011 Volta Redonda, 19 de maio de 2011. JOSÉ LUIZ DE SÁ Diretor Presidente Matr. 126 Volta Redonda, 06 de maio de 2011. ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR ATO N.º 3735/2011– PR PORTARIA Nº 0079/2011 – DT/FURBAN EMENTA: Demite a pedido, por motivo de aposentadoria o servidor Adilson Paço. Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0004/2011 – FURBAN. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: RESOLVE Demitir a pedido, a contar de 09/05/2011, o servidor ADILSON PAÇO, matr. 1477-0 do quadro de servidores desta Fundação, tendo em vista a concessão de aposentadoria espontânea pelo INSS ( Instituto Nacional de Seguro Social). • 24 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Volta Redonda, 19 de maio de 2011. JOSÉ LUIZ DE SÁ Diretor Presidente Matr. 126 ATO N.º 3736/2011– PR Ementa: Demite professor a pedido. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, e RESOLVE Art. 1º - Demitir do quadro de pessoal desta Fundação, a pedido, o professor ANDRÉ SEIXAS DE NOVAIS- , matr. 3527 -0, a contar de 02/05/11. Volta Redonda, 19 de maio de 2011. JOSÉ LUIZ DE SÁ Diretor Presidente Matr. 126 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 002/11 - FEVRE PARTES: Fundação BIO-RIO. Fundação Educacional de Volta Redonda. - FEVRE OBJETO: Prestação de Serviços de Processamento de Dados de concurso público para o Magistério Municipal. PRAZO: 90 dias VALOR: R$44.331,35 DATA DA ASSINATURA: 10/05/2011 Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 – Artigo 24 – Inciso XIII. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA – FEVRE INEXIGIBILIDADE Processo nº 261/11 Favorecido: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Barra Mansa Objeto: 7.079,00 vales – transporte Valor : R$27.998,71 Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 – Artigo 25 – Inciso I EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 07/2011/SAH PARTES: SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR e a empresa WORKING PLUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Prestação de serviços de Impressão A-3 com fornecimento de Equipamentos – 02 (duas) Impressoras a Laser coloridas DOTAÇÃO: 3390390000 PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 585/2011. SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DATA DE ASSINATURA: 02/05/2011 EXTRATO CONTRATUAL Nº 026/2011 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: SIG CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo nº 0257/2011 OBJETO: Contratação para prestação de serviço de consultoria, desenvolvimento e fornecimento de banco de dados da legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal aplicável as atividades do SAAE. OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.35.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0216/2011 VALOR: R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais) PRAZO: O presente Contrato tem prazo de 30 (trinta) dias para disponibilização do banco de dados e 11 (onze) meses para atualizações e novos requisitos que vierem a ser editados. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2011 EXTRATO CONTRATUAL Nº 028/2011 2 de junho de 2011 DATA DE ASSINATURA: 30/05/2011 EXTRATO DO TERMO ADITIVO IV AO CONVÊNIO Nº 003/2007 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA. ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 040/2009. OBJETO: O objeto do presente termo é a prorrogação do Convênio Nº 003/2007. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.512.198.2.04 33.90.30.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0701/2011 VALOR: R$ 26.160,00 PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 05/07/2011 a 04/07/2012 DATA DE ASSINATURA: 15/06/2011 PORTARIA Nº 113/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: P.A R2 EMPREITEIRA LTDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo nº 0591/2011. OBJETO: Contratação para prestação de serviço de Engenharia visando a construção de pilares e fundações em concreto armado. OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.512.208.2.14 33.90.39.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0720/2011 VALOR: R$ 19.873,59 (dezenove mil, oitocentos e setenta e três reais e cinqüenta e nove centavos). PRAZO: O prazo do presente Contrato será de 02 (dois) meses, iniciando-se na data indicada na ordem de serviço. DATA DE ASSINATURA: 16/05/2011 Art. 1º - DESIGNAR o servidor Jose Botelho Moreira matr. 0728, Auxiliar de Tratamento de Água, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Supervisão de Tratamento de Água/DTR/GTR, no período de 25 de abril a 18 de maio de 2011, por motivo de impedimento do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2011 ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: FASHION LOCAÇÕES E MECÂNICA LTDA - ME ATO ADMINISTRATIVO: Carta Convite nº 006/2011 e Processo Administrativo Nº 0155/2011. OBJETO: O objeto do presente termo é o acréscimo em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.512.207.2.11 33.90.39.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0659/2011 VALOR: R$ 9.580,00 PRAZO: DATA DE ASSINATURA: 02/05/2011 PORTARIA Nº 116/2011. CONTRATO ADMINSITRATIVO Nº 030/2011 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: – JOSÉ ASSIS DO NASCIMENTO-M.E ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0666/2011. OBJETO: prestação de serviço com retroescavadeira incluindo operador habilitado e certificado, combustível e manutenção. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.512.207.2.11.33.90..39.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0755/2011 VALOR: R$ 45.700,00 PRAZO: 07 (sete) meses, contados de 23/05/2011 a 22/12/ 2011 DATA DE ASSINATURA: 23/05/2011 EXTRATO CONTRATUAL Nº 025/2011 EXTRATO DO TERMO ADITIVO IV AO CONVÊNIO Nº 002/2007 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: TGA CONSTRUÇÕES LTDA ATO ADMINISTRATIVO: Carta Convite nº 012/2011 Processo Administrativo nº 0443/2011. OBJETO: Contratação para prestação de serviços de engenharia para construções de rede de esgoto sanitário. OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.512.202.1.07 44.90.51.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0589/2011 VALOR: R$ 110.626,49 (cento e dez mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos). PRAZO: O presente Contrato tem prazo de 3 (três) meses, iniciando-se na data indicada na ordem de serviço. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE/RJ ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 035/2009. OBJETO: O objeto do presente termo é a prorrogação do Convênio Nº 002/2007. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.1952.01.33.90..36.00.00 e 45.17.122..1952.01.33.90..39..00.00 NOTA DE EMPENHO: 0762 e 0764/2011 VALOR: R$ 107.448,00 PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 01/06/2011 a 31/05/ 2012 R E S O L V E: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 25 de abril de 2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Antônio Roberto Câmara - matr. 14176, servente, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Gerência de Controle Operacional, no período de 04 de maio a 03 de junho de 2011, por motivo de licença prêmio do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 04 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 117/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Vando Erly da Silva Alexandre – matr. 15792, servente, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Supervisão de Manutenção Eletromecânica/DME/GTE, no período de 16 de maio a 04 de junho de 2011 por motivo de licença prêmio do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16 de março de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 09 de maio 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo 2 de junho de 2011 PORTARIA Nº 118/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a servidora Jaqueline Zanella Monteiro e Silva - matr. 5428, assistente administrativo, da função de Chefe da Divisão de Contabilidade/GFI, a qual foi nomeada pela Portaria nº 037/2007. Art. 2º - NOMEAR a servidora Jaqueline Zanella Monteiro e Silva - matr. 5428, assistente administrativo, para o cargo de Assessora da Receita e Resultados/CC.2, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. • 25 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Art.3º - Poderão se candidatar aos cargos eletivos da CIPA todos os servidores do SAAE-VR, excluindo-se os comissionados, cedidos por outros órgãos e licenciados. Art. 1º - DESLIGAR do Quadro de Pessoal Permanente do SAAE-VR, por motivo econômico e interesse público, a servidora Gemma Galgani Fernandes Rosalino - matr. 2143, assistente administrativo, lotada na Supervisão de Secretaria/DAJ/ DEX. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 12 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 10 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 125/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; PORTARIA Nº 122/2011. CONSIDERANDO Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publiquese. Volta Redonda, 10 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - REVOGAR os termos da Portaria nº 113/2011 tendo em vista que o titular da função de Coordenador de Equipe da Supervisão de Tratamento de Água/DTR/GTR deveria acumular com sua nomeação. PORTARIA Nº 119/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a servidora Sandra Helena de Matos Nassar Moreira - matr. 16519, assistente administrativo, da função de Secretária da Assessoria Jurídica, a qual foi nomeada pela Portaria nº 128/2004. Art. 2º - NOMEAR a servidora Sandra Helena de Matos Nassar Moreira - matr. 16519, assistente administrativo, para a função de Chefe da Divisão de Contabilidade/GFI, atribuindolhe as gratificações correspondentes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogandose a Portaria nº 128/2004. Publique-se. Volta Redonda, 10 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 120/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o servidor Carlos Alberto Adriano matr. 2640, assistente administrativo, da função de Expediente da Divisão Administrativa/DAD/GAC, o qual foi nomeado pela Portaria nº 229/2010. Art. 2º - NOMEAR o servidor Carlos Alberto Adriano matr. 2640, assistente administrativo, para a função de Expediente da Assessoria Jurídica, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogandose a Portaria nº 229/2010. Publique-se. Volta Redonda, 10 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 121/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 Art. 1º - EXONERAR a servidora Ana Paula Martins Castro- matr. 4740, assistente administrativo, da função Expediente da Gerência Administrativa e Comercial, a qual foi nomeada pela Portaria nº 037/2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publiquese. Volta Redonda, 12 de maio de 2011. Art. 2º - NOMEAR a servidora Ana Paula Martins Castro - matr. 4740, assistente administrativo, para a função de Supervisora da Secretaria/DAJ/DEX, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo Art. 3º - Esta Portaria entrará vigor a partir de 1º de junho de 2011. Publique-se. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, Volta Redonda, 10 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 123/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a servidora Deolinda Alzira Câmara Cunha de Paula, matr. 3859, digitadora, da função de Expediente da Divisão de Tecnologia e Informação/GAC a qual foi nomeada pela Portaria nº 230/2010. Art. 2º - NOMEAR a servidora Deolinda Alzira Câmara Cunha de Paula, matr. 3859, digitadora, para exercer a função de Expediente da Gerência Administrativa e Comercial, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 3º - Esta Portaria entrará vigor a partir de 1º de junho de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 10 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 124/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao preceito do item 5.38 da NR.5. R E S O L V E: Art.1º - FIXAR a realização das eleições da Diretoria da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, para o dia 21 de junho de 2011, das 07 às 16 horas e 30 minutos. Art.2º - A sua atual Diretoria tomará providências para o cumprimento das normas estabelecidas pela referida NR.5. PORTARIA Nº 126/2011. CONSIDERANDO os termos do Processo nº 0592/2011; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a licença sem vencimentos para o servidor João Dias de Oliveira, matr. 18830, técnico de laboratório, por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 17 de maio de 2011. Art. 2º - A Supervisão de pessoal deverá: I – anotar observação em sua Carteira de Trabalho; II – suspender as contribuições previdenciárias durante o período de afastamento; III – dar ciência ao servidor de que os encargos advindos serão de sua inteira responsabilidade; IV – excluir o servidor do benefício do plano de saúde. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 17 de maio de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 13 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 127/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, e; CONSIDERANDO que a padronização é um princípio a ser observado, sempre que possível, nas compras feitas pela Administração Pública, pois visa assegurar a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, proporcionando redução dos custos; CONSIDERANDO que o princípio da padronização (Art. 15 Inciso I da Lei 8.666/93), deve se compatibilizar com os demais princípios que presidem o instituto das licitações, especialmente os da competitividade e da isonomia; CONSIDERANDO que a padronização, por si só, não importa na contratação direta, ainda que seja indicada a marca; • 26 CONSIDERANDO que a padronização, não viola o principio da isonomia, pois no mercado existe uma rede extensa de fornecedores de equipamentos, peças e acessórios das marcas solicitadas, não impedindo a competitividade; CONSIDERANDO a necessidade de unificação das portarias de padronização e peças; CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no Memorando nº 021 de 29 de abril de 2011, da Divisão de Viaturas e Ferramentaria/GMA; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR a Comissão Permanente de Licitação, realizar compra de veículos, conforme discriminados, em conformidade com o princípio de padronização estipulado pela Lei de Licitação nº 8.666/1993 e suas alterações. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE hh) Produtos Loctite (cola, lubrificante, desingripante, ativadores, óring etc.) ii) Bombas submersíveis ABS jj) Bombas submersíveis Flyt lj) Chave faca e bloco Cordovil mm) Chave bóia ABS nn) Chave bóia Flyt oo) Material elétrico industrial de baixa, média e alta tensão... Siemens (Chave compensadora, chave estrela triângulo, painéis de distribuição,chave direta, contatores, disjuntores, relés, transformadores, fusíveis, cabos, fios, etc.) Art. 1º - Autorizar a baixa do bem patrimonial desta Autarquia, relacionado, conforme despacho exarado no verso da folha 010, do processo supra. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 271/1995, 103/2010, 200/2010. Publique-se. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 16 de maio de 2011. I – Veículos de Representação: a) Marca Ford, com características a critério do usuário; b) usuário/utilização - transporte destinado a atender a Direção Executiva da Autarquia. II – Veículos de Serviços: Grupo I – Marca Volkswagem a) Veículos leves tipo automóvel, Pick-Up, furgão e misto; b) Capacidade e Características compatíveis com o serviço a realizar. Grupo II - Marca Ford a)Veículos pesados, tipo camioneta de uma tonelada, caminhão de quatro toneladas e afins; b) Capacidade e Características compatíveis com o serviço a realizar. Grupo III – Marca Honda a) Motocicleta da marca Honda; b) Capacidade e Características compatíveis com o serviço a realizar. Grupo IV – Marca Case a) Retroescavadeira; b) Características: cabine ROPS/FOPS com ar condicionado, motor diesel Case/Cummins modelo 4T-390, cárter aprofundado para alimentar óleo lubrificante em ângulo de 45º, 4 cilindros e ciclo de 4 tempos com potência bruta mínima de 88 HP @ 2.200 rpm, injeção direta e turboalimentado. Art. 2º – Autorizar a Comissão Permanente de Licitação, a realizar compra dos materiais descritos, em conformidade com o princípio de padronização estipulado pela Lei de Licitação nº 8.666/1993 e suas alterações. a) Rolamentos SKF b) Ferramental para rolamento SKF c) Selo mecânico John Crame d) Acoplamento Flender e) Acoplamento Falk f) Acoplamento Vulkan g) Bloco de fusível Cordovil h) Gaxeta Asberit i) Graxa para rolamento SKF j) Fio Pirelli l) Cabo Pirelli m) Fita isolante Scoth n) Fita alta fusão Scoth o) Chave bóia Flity(esgoto) (regulador de nível) p) Chave bóia ABS(regulador de nível) q) Reator para lâmpada fluorescente Intral ou Phillips (vapor de sódio e mercúrio) r) Chave de fluxo Loow-beer s) Motores WEG t) Transformadores WEG u) Bombas Worthington e peças de reposição v) Fusível Elo Hitachi-line x) Chave HXO – alta tensão Hitachi-line z) Chave faca para alta tensão Hitachi aa) Controlador de tempo Cronomat bb) Campainha Sincron cc) Retentor Sabó dd) Ferramentas Belzer ee) Ferramentas Gedore ff) Material para automação Altronic gg) material para automação Coel 2 de junho de 2011 ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 128/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; CONSIDERANDO os termos da sentença prolatada pelo Meritíssimo Doutor Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, no Processo 0000388.40.2010.5.01.0343, R E S O L V E: Art. 1º - REVOGAR os termos da Portaria nº 081/2010 e em conseqüência cancelar a cessão do servidor Darly Braz da Costa a Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Patrimônio Descrição do Bem 6772 Um veículo marca Volkswagem tipo Saveiro 1.6 ano/modelo2009/2010 – Placa LPK 8144, chassis: 9BWKB05WOAP020442, combustível: álcool/Diesel. Art. 2º - A Supervisão de Patrimônio tomará as providências, visando o cumprimento desta Portaria. Volta Redonda, 18 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 131/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: Art. 1º - - DESIGNAR a servidora Wilma Lima de Moura matr. 16357 – servente, para exercer a função de Secretária da Comissão Permanente de Licitação, no período de 04 a 23 de julho de 2011, por motivo de férias da titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de julho de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 19 de maio de 2011. Art. 2º - À Gerência Administrativa e Comercial competirá às providências cabíveis para o cumprimento desta Portaria que entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de maio de 2011. Publique-se. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 132/2011. Volta Redonda, 18 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 129/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 14/2011 da Gerência Técnica; Art. 1º - DESIGNAR o servidor Edson Ferreira Nogueira matr. 17302 – encanador, para exercer, cumulativamente, a função de Membro da Comissão Permanente de Licitação, no período de 04 a 17 de julho de 2011, por impedimento da titular. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de julho de 2011. Publique-se. R E S O L V E: Volta Redonda, 19 de maio de 2011. Art. 1º- DESIGNAR os servidores: Domingos Sebastião da Silva – matr. 0973, Elzo Antônio Teixeira – matr. 5673 e Décio Luiz Cunha – matr. 5568, para em Comissão, representarem esta Autarquia no recebimento da obra de construção de redes de esgoto sanitário na Rua Professor Afonso Leite no bairro Jardim Amália, no município de Volta Redonda, referente ao Processo nº 8041/2010-SMO/PMVR. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 18 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 133/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: PORTARIA Nº 130/2011. Art. 1º - NOMEAR o servidor Luiz Cláudio Monteiro Abreu – matr. 18627, técnico de laboratório, para exercer a função de Supervisor de Tratamento de Esgoto/DTR/GTR, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, e; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogandose a Portaria nº 238/2010. Publique-se. Volta Redonda, 20 de maio de 2011. CONSIDERANDO os autos do Processo SAAE-VR nº 0370/2011; R E S O L V E: ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 2 de junho de 2011 PORTARIA Nº 134/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; onar complementação de ensino e aprendizagem a estudantes, por meio de experiência prática para aperfeiçoamento técnico, cultural e científico e melhoria no relacionamento humano. Art. 2º - O Programa de Estágio do SAAE-VR rege-se por esta Norma e observa a legislação seguinte: I – Lei Federal 11.788/2008 – Dispõe sobre estágio de estudantes. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a servidora Luiza Helena Lopes da Silva, matr. 18970, técnico de laboratório, para exercer a função de Expediente da Divisão de Tratamento de Água e Esgoto/ DTR/GTR, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogandose a Portaria nº 063/2011. Publique-se. Volta Redonda, 20 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 135/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 24/2011 da Gerência Técnica; R E S O L V E: Art. 1º- Art. 1º- DESIGNAR os servidores: Sidney Guimarães Adler – matr. 1260, Elzo Antônio Teixeira – matr. 5673 e Décio Luiz Cunha – matr. 5568, para em Comissão, representarem esta Autarquia no recebimento da obra de construção de 576,00 metros rede de esgoto sanitário DN 150Vinilfort localizada na Rua 648 - bairro Siderópolis, no município de Volta Redonda, referente ao Processo SAAE-VR nº 1228/2010. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 20 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 136/2011. Dispõe sobre a normatização do Programa de Estágio Curricular no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto na Resolução 00/2009 do Conselho Deliberativo; R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Programa de Estágio, Anexo I desta Portaria, o qual define os objetivos, diretrizes e procedimentos para a contratação de estagiários no âmbito das unidades que integram a estrutura básica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda - SAAE/VR. Art. 2° - A coordenação, supervisão e gestão do programa, será de competência da Assessoria de Recursos Humanos (ARH). Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor nesta data revogandose as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo ANEXO I II – Resolução 001/2009 e suas alterações dispõe sobre estágio de estudantes no SAAE-VR. Art. 3º - O Programa de Estágio no SAAE/VR será desenvolvido através de convênios firmados diretamente com Instituições de Ensino Público ou Particular, de Entidades de Ensino Especial ou de Inclusão Social e, quando necessário ou conveniente, com a interveniência de Agente de Integração, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Poderão participar do Programa de Estágio estudantes regularmente matriculados e que estiverem freqüentando o ensino regular em instituição de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, vinculados à estrutura do ensino públicos ou particulares, autorizados ou reconhecidos. Parágrafo Único. Poderão realizar estágio, estudantes de cursos cujas áreas estejam diretamente relacionadas às atividades meio e fim do SAAE-VR. Art. 5º - O número de estagiários não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do total do Quadro de Pessoal do SAAE-VR. Parágrafo 1º - Fica assegurado aos alunos portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. Art. 6º - A Assessoria de Recursos Humanos (ARH), procederá à consolidação das necessidades de estagiários das diversas unidades organizacionais que integram a estrutura básica do SAAE-VR promovendo, em articulação com as áreas, à seleção dos candidatos, estabelecendo a correlação entre os cursos em que estão matriculados e as funções das unidades organizacionais onde se realizarão os estágios, considerando que os candidatos deverão: I - submeter-se à entrevista de seleção; II - comprometer-se a cumprir as determinações previstas nesta Norma; III - preservar o sigilo das informações a que tiver acesso; e IV - apresentar relatórios ao titular da sua unidade organizacional, trimestral e ao final, sobre o desempenho das tarefas que lhe forem cometidas. Parágrafo 1º - O recrutamento dos estagiários será feito pelas instituições de ensino conveniadas ou pelos agentes de integração, que os encaminharão ao SAAE-VR (ARH). Parágrafo 2º - As unidades organizacionais do SAAE-VR que receberem estagiários, dentro das condições específicas desta Norma, serão responsáveis pela sua necessária orientação profissional, incumbindo-os de atividades inerentes à sua área de formação, por meio da participação em serviços, programas, planos e projetos. Parágrafo 3º - Atuará como Supervisor de Estágio o titular de cada unidade organizacional do SAAE-VR, ou um profissional por ele designado, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, a quem deve se reportar o mesmo. Art. 7º - O contrato de estágio terá duração máxima de 2 (dois) anos. I – Para o estagiário de estágio obrigatório o contrato terá duração igual à carga horária informada em declaração emitida pela instituição de ensino de origem; Programa de Estágio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda. II – Para o estagiário de estágio não obrigatório e estudante da educação especial o contrato terá duração mínima de 01 (um) trimestre podendo ser renovado por iguais períodos até o máximo de 02 (dois) anos. Art. 1º - Esta Norma dispõe sobre a institucionalização do Programa de Estágio, no âmbito do SAAE-VR, que visa proporci- Art. 8º- A Bolsa de Estágio será paga exclusivamente aos estudantes de estágio não obrigatório e da educação especial. • 27 Parágrafo 1º - O estagiário perceberá a título de Bolsa de Estágio, os valores estabelecidos abaixo, acrescido do valetransporte ou passe-escolar destinados exclusivamente ao seu deslocamento residência/escola/trabalho, e vice-versa: I – Estudantes de estágios não obrigatórios, cursando o ensino de educação profissional, de ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos receberão, o valor correspondente a 73% (setenta e três por cento) do menor salário praticado pelo SAAE-VR. II – O estagiários estudantes de ensino superior e de educação especial, de estágio não obrigatório, receberão o valor correspondente a 100% (cem por cento) do menor salário praticado pelo SAAE-VR. Parágrafo 2º -A Bolsa de Estágio será paga mediante comprovação da freqüência registrada em ponto eletrônico, cartão ou boletim de ponto. I – Serão descontados os dias de faltas não justificadas e a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos e às saídas antecipadas, salvam na hipótese de compensação de horário, esta até o mês subseqüente ao da ocorrência e mediante prévia e expressa autorização do Supervisor de Estágio. Art. 8º - A jornada de atividades de estágio será definida de comum acordo entre o SAA-VR, através da ARH, a instituição de ensino e o aluno estagiário e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites: I – Quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de profissional de educação de jovens e adultos. II – Seis horas e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. III – Oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. IV - A comprovação de freqüência ao estágio dar-se-á mediante registro diário de freqüência sob responsabilidade do supervisor do estagiário, sendo a apuração e fiscalização a cargo da GAC/Supervisão de Pessoal - (SPE). Art. 9º - Cabe a ARH coordenar o Programa de Estágio, e especialmente: I - levantar as oportunidades de estágio nas diversas unidades organizacionais do SAAE-VR, elaborando e mantendo atualizado quadro demonstrativo de vagas; II - articular-se com as instituições de ensino ou agentes de integração para viabilização do Programa; III - elaborar a minuta dos convênios ou contratos a serem firmados para a viabilização do Programa; IV - solicitar às instituições de ensino ou aos agentes de integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos para o estágio; V - selecionar os estagiários de acordo com a necessidade das unidades organizacionais solicitantes; VI - acompanhar a freqüência dos estagiários através de relatórios de freqüência da SPE; VII - prestar informações para o pagamento da Bolsa de Estágio aos estagiários; VIII – manter sob controle as requisições de vales transportes destinadas aos estagiários; X - receber e controlar o Relatório Trimestral de Estágio e a Avaliação de Desempenho do Estagiário; X - tomar providências em relação aos processos de interrupção de estágio, ouvido o respectivo supervisor de estágio e com anuência do Diretor Executivo; XI - comunicar à instituição de ensino ou ao agente de integração, conforme o caso, as rescisões de Termo de Compromisso de Estágio; XII - expedir o Certificado de Estágio; XIII - planejar as ações de treinamento dos estagiários; XIV – encaminhar as negociações para contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários; XV - informar periodicamente às unidades organizacionais, o número total de estagiários do Programa bem como o número de vagas disponíveis; XVI – manter adequadamente a disposição da fiscalização • 28 os documentos que comprovem a relação de estágio. Art. 10 - Cabe à instituição de ensino ou ao agente de integração conveniado ou contratado: I - recrutar e indicar os estudantes que preencham os requisitos exigidos para o estágio; II – encaminhar a negociação seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários; III - acompanhar em conjunto com a ARH, o Programa de Estágio, por meio de relatórios dos estagiários; e IV – Atuar como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades e ajustando suas condições de realização. Art. 11 - Cabe ao Supervisor do Estágio indicado no Termo de Compromisso de Estágio: I – encaminhar solicitação de contratação de estagiário a ARH; II - receber o estagiário, apresentado-o à equipe e orientando-o quanto às competências e responsabilidades da área; III - estabelecer com o estagiário o seu Plano de Trabalho, identificando as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com sua área profissional; IV - apurar diariamente a freqüência do estagiário e encaminhar, mensalmente, a SPE; V - avaliar, trimestralmente e ao final do estágio, o desempenho do estagiário, encaminhando relatório de avaliação à ARH; e VI - propor a ARH o desligamento do estagiário, quando for o caso, mediante justificativa fundamentada com vistas a rescisão do contrato. Art. 12. - Cabe ao estagiário: I - cumprir as instruções previstas para o Programa de Estágio, explicitadas no Termo de Compromisso assinado; II - preencher e manter atualizado suas informações cadastrais; III - comparecer diariamente ao local de estágio; IV - preencher e encaminhar à instituição de ensino, oficial ou particular, ou ao agente de integração, conveniado ou contratado pelo SAAE-VR, ao final do trimestre, o Relatório Trimestral de Estágio, com a anuência de seu supervisor; V - comparecer ao órgão de Coordenação do Programa de Estágio do SAAEVR (Assessoria de Recursos Humanos - ARH) quando da interrupção ou conclusão do mesmo; VI - portar-se adequadamente no ambiente de estágio, obedecendo às mesmas regras disciplinares aplicáveis aos servidores do SAAE-VR; VII - encaminhar Relatório Trimestral e Final de Estágio à ARH para controle. Art. 13. - Devem constar no Termo de Compromisso de Estágio todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como: I – Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio e do orientador da instituição de ensino; II – As responsabilidades de cada uma das partes; III – o objetivo do estágio; IV – o plano de atividades com vigência (parágrafo único do artigo 17 da Lei 11.788/2008); V – a definição da área do estágio; VI – a jornada de atividade do estágio; VII – a definição do intervalo da jornada diária; VIII – a vigência dos termos; IX – os motivos de rescisão; X – a concessão de recesso dentro do período de vigência do termo; XI – o valor da bolsa, conforme o caso; XII – a forma de concessão do auxílio-transporte; XIII – o número da apólice e a companhia de seguros Art. 14.- O desligamento do estagiário ocorrerá automaticamente ao término do estágio, ou durante sua realização quando: I - for constatado rendimento insatisfatório, com base em avaliação do estágio, se decorrido no mínimo 1/3 (um terço) da duração prevista; II - houver quebra de sigilo de informações a que tenha acesso; III - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio; III - solicitado pelo estagiário; VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 2 de junho de 2011 V - houver descumprimento das normas estabelecidas para a realização de estágio, assumidas quando da assinatura do Termo de Compromisso; VI - por interesse do SAAE-VR; VII - pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário. Art. 15.- O estagiário que concluir com aproveitamento o estágio fará jus ao Certificado de Estágio, pelo período correspondente. Art. 16.- É assegurado ao estagiário remunerado, nos casos em que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, um período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, de acordo com o art. 13 da Lei 11.788/2008. Parágrafo Único Os dias de recesso previsto neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 01 (um) ano. Art. 17. - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o SAAE-VR, de acordo com o artigo 12 da Lei 11788/2008. Parágrafo Único O estagiário não terá direito a receber diárias, vale-alimentação, assistência à saúde ou qualquer outro benefício senão o auxílio-transporte, na forma de vale-transporte ou passe escolar. Art.18. - A concessão de Bolsa Estágio dependerá de prévia e suficiente dotação orçamentária e financeira e autorização do Diretor Executivo. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Marcelo Marcelino de Souza – matr. 14087, auxiliar de tratamento de água, para exercer a função de Supervisor de Tratamento de Esgoto/DTR/GTR, no período de 31 de maio a 22 de junho de 2011, por motivo de férias e folga do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de maio de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 27 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo LEI MUNICIPAL Nº 4.771 EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONFECÇÃO EM BRAILE EAGRAVAÇÃO EM ÁUDIO (CD) DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar em Braile e gravação em Áudio (CD) a Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. Artigo 2º - Cada exemplar da Lei Orgânica Municipal, tanto em braile quanto em áudio, serão distribuídos gratuitamente às seguintes entidades: I - entidades devidamente regulamentadas e que cuidam ou amparam portadores de necessidades especiais visuais, da fala ou da audição; II - Biblioteca Municipal; III – Prefeitura Municipal; IV – Câmara Municipal; V – As Secretarias Municipais; VI – As Escolas Públicas e Privadas especializadas em atendimento aos portadores de necessidades especiais; VII – Faculdades e Universidades de nosso Município. Artigo 3º - O Poder Executivo poderá buscar os recursos necessários a confecção da Lei Orgânica de nosso Município conforme artigo 1º desta Lei junto a iniciativa privada e outros órgãos públicos das esferas estadual e federal, na forma de convênios. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 25/2011 da Gerência Técnica; Artigo 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 23 de maio de 2011. PAULO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL R E S O L V E: Art. 1º- Art. 1º- DESIGNAR os servidores: Sérgio Meira Silva – matr. 4847, Elzo Antônio Teixeira – matr. 5673 e Décio Luiz Cunha – matr. 5568, para em Comissão, representarem esta Autarquia no recebimento da obra de construção de 900,00 metros DN 50mm rede de água potável localizada na Rua São Gabriel - bairro Niterói, no município de Volta Redonda, referente ao Processo SAAE-VR nº 1961/2010. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 30 de maio de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo CONTRATO N°: 03/11 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CGC Nº 032.517.906/0001-74 EASOCIEDADE EMPRESARIALAGM GUERRA-ME, CNPJ Nº 03.735.280/0001-74 OBJETO: O presente contrato tem por objetivo o fornecimento anual, com entregas parceladas, de no máximo 60 (sessenta) botijões de Gás LP, com peso líquido de 13kg (treze quilogramas) cada, correspondendo ao máximo mensal de 5 (cinco) botijões. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.00.01.031.0001.2.450.3.3. 9.0.30.00.00. VALOR GLOBAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) VALOR EMPENHADO: R$ 1.635,00 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais). PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 195/2011. VIGÊNCIA: a partir de 10 de Maio de 2011. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.