A UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - CITRESU – DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL1 Mara Adriane Scheren2; Josiele Paula Klassmann3 RESUMO Levando em consideração a Lei para o gerenciamento dos Resíduos Sólidos e a iniciativa dos prefeitos da Região Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, foi criado o Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, tendo como objetivos a reeducação da população na área ambiental e a diminuição de impactos ambientais através do reaproveitamento dos resíduos sólidos urbanos orgânicos e inorgânicos. Este projeto teve a sua viabilidade principalmente com o apoio da Fundação Nacional da Saúde e a distância dos Municípios integrantes a sede da Unidade de Tratamento - CITRESU. Palavras chave: Resíduo Sólido Urbano, CITRESU e Impacto Ambiental. THE UNIT OF TREATMENE OF URBAN SOLID RESIDUES - CITRESU - OF NORTHWESTERN REGION OF THE STATE OF RIO GRANDE DO SUL - BRASIL ABSTRACT Considering the Law for the management of Solid Residues of the mayors of Northwestern region of the State of Rio Grande do Sul, was criated the Intermunicipal Partnership of Treatment of Urban Solid Residues, having the reeducation of the population in the environmental area and the decreasing of environmental impacts of reutilization of Solid Organic and inorganic Residue as ojectives.This project had its viablity, meanly, because of the support of the Healt National Fundation and the distance of the municipals, which integrate the center of the Unit of Treatment – CITRESU. Key words: solid residues, CITRESU AND Environmental Impacts. INTRODUÇÃO 1 Trabalho realizado no Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Sede Nova/RS. Bióloga pela UNIOESTE Campus Cascavel/PR, Especialista em Gestão Ambiental pela UNIJUÍ/RS Campus Santa Rosa/RS e Mestranda em Agronomia pela UNIOESTE- Campus Marechal Cândido Rondon / PR. Tel: 45 99613863 E-mail: [email protected]. 3 Bióloga pela UNIPAR (Universidade Paranaense) Campus Toledo/PR. E-mail: [email protected] 2 Estima-se que o país gere por dia uma média de 150 mil toneladas de lixo urbano e que somente 65% deste total seja coletado. Os estudos efetuados pelo IBGE indicam que uma média de 75% de todo o lixo gerado no país tem como destino final os despejos a céu aberto, conhecidos como lixões. Esta é uma prática condenável do ponto de vista sanitário, pelos vários problemas que causam ao meio ambiente e à saúde das populações. O restante do lixo gerado, que não é depositado nos lixões, tem sido confinado em aterros que, com raríssimas exceções, poluem da mesma forma que aqueles. Dados publicados pela Organização Mundial de Saúde (série ambiental n° 12) registram que 955 dos leitos hospitalares são ocupados por pessoas portadoras de doenças provocadas pela falta de saneamento ambiental, onde o lixo tem grande parcela de contribuição. Em complementação, a Agenda 21 (RJ1992) cita que, até o final deste século, cerca de 4 milhões de crianças morrerão em conseqüência de doenças provocadas pelo lixo (Neto, 1998). Assim, para dirimir o problema do destino adequado dos resíduos sólidos urbanos que são a causa de várias complicações para a população e o meio ambiente, surgiu o CITRESU Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, levando em conta os anseios dos prefeitos Municipais de Três Passos, Bom Progresso, Campo Novo, São Martinho, Crissiumal, Humaitá e Sede Nova, juntamente com a lei Estadual para os resíduos sólidos urbanos no Estado do Rio Grande do Sul n 9.921 de 27 de julho de 1993, e o decreto Estadual n° 38.356 de 1 de abril de 1998 que aprova o regulamento da Lei 9.921 de 27 de julho de 1993 sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos no Rio Grande do Sul – Brasil. O CITRESU teve um orçamento em torno de R$ 630.610,52, sendo que 50% deste valor foi financiado pela Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) e o restante pelos Municípios membros. Levando-se em consideração campanhas de Educação Ambiental, o consenso entre os partícipes do Consórcio, o CITRESU, entrou em funcionamento a partir de janeiro de 2000 respondendo às expectativas. Este trabalho tem o objetivo de mostrar a localização, criação e funcionamento do Consorcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos – CITRESU da Região do Alto Uruguai do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Brasil. MATERIAL E MÉTODOS O Consórcio compõe-se entre os Municípios da região Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Três Passos, São Martinho, Campo Novo, Bom Progresso, Humaitá, Crissiumal e Sede Nova; atingindo uma população urbana em torno de 40.000 habitantes. A obra foi locada no Município de Bom Progresso/RS em uma área com 100 mil metros quadrados construída dentro de rígidas normas técnicas e ambientais; levando-se em consideração o ponto estratégico desse Município em relação a sua distância aos demais membros do Consórcio, visando economia no transporte dos resíduos urbanos até o CITRESU Figura 1 Esse empreendimento foi projetado para receber 20 ton/dia de lixo e mais espaço para futuras disposições, tendo vida média de 12 anos. . Figura 1. CITRESU: Layout das instalações (Frizzo, 1999) O Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos urbanos - CITRESU, visa o tratamento em separado de cada grupo de lixo que é classificado da seguinte forma: Lixo orgânico ou úmido, seco ou reciclável, contaminado, tóxico e material de rejeito, como esquematizado na figura 2. Essa separação é realizada através da coleta seletiva em cada Município integrante do Consórcio. O lixo orgânico formado por matéria orgânica como papel higiênico, restos de alimentos, cascas de frutas, e outros componentes. Esse material passa por uma esteira para ser melhor selecionado, e o material propriamente orgânico; é conduzido ao pátio de compostagem, onde através de um processo físico-químico se obterá adubo para ser utilizado na agricultura. O lixo seco ou reciclável é classificado como metais, vidros, certos plásticos, papelão e outros são conduzidos diretamente para o barracão do “Lixo reciclável”. Onde funcionários do CITRESU, separam, prensam e embalam os materiais segundo a sua natureza para ser enviado as usinas de reciclagem. Os materiais contaminados são os originários de casa de tratamento de saúde como hospitais, consultórios e laboratórios. Recolhido em separado, este material é conduzido diretamente para o aterro séptico quando chega ao CITRESU. Os materiais considerados tóxicos são caracterizados por pilhas elétricas, embalagens e restos de remédios, embalagem de venenos domésticos e lâmpadas fluorescentes, quando chegam ao CITRESU, são conduzidos diretamente ao aterro séptico, sendo muitas vezes enviados para campanhas de materiais tóxicos em outros locais. O material de rejeito é formado por certos plásticos (sem comercialização ainda), roupas, sapatos, etc. E segue para os aterros próprios dentro da usina, ou seja, os aterros de rejeito (Frizzo, 1999). Figura 2. Os quatro grupos de resíduos sólidos urbanos que são recebidos no Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CITRESU. RESULTADOS Antes dos resíduos chegarem até o CITRESU - Consórcio Intermunicipal de Tratamento de resíduos Sólidos Urbanos, os mesmos passam pela coleta seletiva em cada município integrante do Consórcio. Os resíduos orgânicos ainda passam por uma triagem local quando chegam à unidade de tratamento, através de esteira onde o material é revisado pelos funcionários do CITRESU, pois além da coleta seletiva ser realizada em cada Município do Consórcio, ainda não se conseguiu uma seleção de 100% para os resíduos orgânicos e inorgânicos gerados pela população. Sendo a separação do material tóxico e contaminado feita corretamente. Nessa triagem na Unidade de Tratamento, retira-se o restante de plástico, metal, papel e outros objetos que não sejam de origem orgânica, para depois passar pelo método de compostagem (Figura 3). O material orgânico a ser reutilizado é organizado em leiras com formato triangular de até 1,80 metro de altura (Figura 4). Essas leiras triangulares possibilitam que a água proveniente da chuva possa escorrer de uma maneira mais adequada, diminuindo a infiltração da mesma no composto e permitindo que a umidade não se torne excessiva. Nesta fase o composto entra em fermentação e é revolvido por pás carregadeiras ou manualmente quando as leiras forem pequenas. Figura 3. Vista Panorâmica do pátio de Compostagem do CITRESU. Figura 4. Leiras de Resíduo Orgânico no Pátio de Compostagem Também nessa fase foram monitoradas as condições ideais do composto para a degradação, foi mantida uma temperatura inicial por volta de 65 a 70 graus centígrados em relação ao carbono/nitrogênio entre 26 e 35/1. A umidade inicial foi determinada e controlada por volta de 60% e a final por volta de 25%, sendo mantido a inexistência de matéria putrefada, com uma boa aeração das leiras. Então, efetuando-se adequadamente o monitoramento da compostagem no final de 80 a 100 dias obtem-se o composto orgânico elaborado. Após o processo de peneiramento (peneira não rotativa), o composto estará apto a comercialização (Kiehl, 1985). Os resíduos inorgânicos (Figura 5 e 6) são destinados a comercialização para posterior manutenção da Unidade de Tratamento. Algumas empresas como de Trombini de Canela/RS comercializa papelão e papel misto (Figura 7), uma empresa de Guarapuava no Paraná comercializa plástico (figura 8), e a Empresa Sul Brasil de Metais latas de alumínio (Figura 9) a Gerdau sucatas e latas em comum (10). Essas são algumas usinas de reciclagem entre outras que compram os resíduos inorgânicos do CITRESU para posterior reaproveitamento do material. Figura 5. Barracão para triagem do material Inorgânico. Figura 6. Interior do barracão de triagem para material Inorgânico. Figura 7. Papelão e papel misto pronto para Comercialização. Figura 8. Plástico pronto para Comercialização. Figura 9. Alumínio pronto para Comercialização. Figura 10. Material de Rejeito estocado. O Consórcio CITRESU adentra no seu quinto ano de funcionamento com pleno êxito. Trazendo benefícios e vantagens a população de cada Município integrante como também ao Meio Ambiente. A idealização e a construção do projeto foi uma realização ímpar para a região noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Brasil, tanto na questão de inovação em tecnologias para o saneamento ambiental priorizando a área dos resíduos sólidos, como na questão cultural e educacional. Pois todos os munícipes envolvidos nessa campanha aprimoraram seus conhecimentos ambientais mudando conceitos e paradigmas errôneos e obsoletos por outros corretos e avançados, adquirindo uma mentalidade sadia em relação a questão ambiental. CONCLUSÕES Estamos todos empenhados para esse projeto Ter pleno êxito, pois queremos que a nossa região como um todo separe corretamente os resíduos sólidos urbanos produzidos por ela para ser enviado a Unidade de Tratamento e receber um destino adequado. Assim estaremos beneficiando a Saúde Pública através de uma melhoria na qualidade de vida e o Meio Ambiente com economia de recursos naturais através do destino correto para os “nossos resíduos sólidos urbanos” que são gerados em decorrência da nossa sobrevivência. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS FRIZZO, E. CITRESU - Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos. Projeto Técnico de Engenharia. Bom Progresso, RS, 1999. KIEHL, E.J. Fertilizantes Orgânicos. Ed Agronômica Ceres Ltda. São Paulo, 492p, 1985. NETO, J. T. P. (Consultor da ONU/OMS na área de Resíduos Sólidos, Prof. Titular da UFV – Ph.D- e Coordenador do Laboratório de Engenharia Sanitária e Ambiental – LESA/DEC/UFV). Revista Ação Ambiental- Ano I- n° I-Agosto e Setembro, 1998. RIO GRANDE DO SUL (Estado), 1993. Lei n° 9.921, de 27 de julho de 1993. Dispõe da Gestão dos Resíduos Sólidos no Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, RS: Gabinete do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Antônio Britto. RIO GRANDE DO SUL, 1998. Decreto n° 38.356, de 1 de abril de 1998. Aprova o regulamento da Lei 9.921, de 27 de julho de 1993 que dispõe sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos no Rio Grande do Sul. Diário Oficial do Estado, Porto Alegre, RS.