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Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
ANO XXXI n. 7.571
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
48 PÁGINAS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
DECRETO
RETIFICAÇÃO:
Retificamos o Decreto ‘O’ nº. 053/2009, de 21 de
maio de 2009, publicado no Diário Oficial nº. 7.464
de 22 de maio de 2009, por constar incorreto, da
seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
FUNDACAO DE TURISMO DE MS
21205.23.695.0023.24330000
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO TURISMO –
inciso 1
LEIA-SE:
FUNDACAO DE TURISMO DE MS
21205.23.695.0023.24330000
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO TURISMO –
inciso 2
Em, 26 de outubro de 2009.
MURILO ZAUITH
Governador, em exerício
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
DECRETO ‘O’ Nº.
119/2009, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de
dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme
detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
26 de OUTUBRO de 2009
MURILO ZAUITH
Governador, em exercício
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
R$ 1,00 |
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N.
119/2009, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E| G |F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F| D |N |
|
|
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO | | |
| |
|
|
|SISTEMA RODOVIARIO DO ESTADO | | |
| |
|
|
|DE MS
| | |
| |
|
|
| FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO | | |
| |
|
|
| SISTEMA RODOVIARIO DO ESTADO | | |
| |
|
|
| DE MS
| | |
| |
|
|
| 09901.26.782.0022.21610000 | |F|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DE TRANSPOR| | |
| |
|
|
| TE MULTIMODAL
| | |
| |
|
|
|
|1| | 4 |41| 9.016.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|41| 9.016.000,00|
0,00|
|JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE | | |
| |
|
|
|MS
| | |
| |
|
|
| JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE | | |
| |
|
|
| MS
| | |
| |
|
|
| 21203.23.692.0015.24300000 | |F|
| |
|
|
| REGISTRO DE ABERTURA E FECHA| | |
| |
|
|
| MENTO DE EMPRESAS MERCANTIS | | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |40|
5.000,00|
0,00|
|
|3| | 4 |40|
0,00|
5.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|40|
5.000,00|
5.000,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | |
| |
|
|
|MS
| | |
| |
|
|
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | |
| |
|
|
| MS
| | |
| |
|
|
| 27901.10.303.0009.26630000 | |S|
| |
|
|
| ASSISTENCIA FARMACEUTICA
E| | |
| |
|
|
| INSUMOS BASICOS DE COMPONEN| | |
| |
|
|
| TES BASICOS, ESTRATEGICOS E| | |
| |
|
|
| EXCEPCIONAIS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |81| 4.500.000,00|
0,00|
| 27901.10.304.0012.26780000 | |S|
| |
|
|
| IMPLEMENTACAO DAS ACOES
DE| | |
| |
|
|
| SANEAMENTO - PAC
| | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |81|
0,00| 4.500.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|81| 4.500.000,00| 4.500.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | |
| |
|
|
|CACAO
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | |
| |
|
|
| CACAO
| | |
| |
|
|
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F|
| |
|
|
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | |
| |
|
|
| VOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDA| | |
| |
|
|
| MENTAL
| | |
| |
|
|
|
|2| | 3 |00| 22.320.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 22.320.000,00|
0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | |
| |
|
|
|TICA E SEGURANCA PUBLICA
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | |
| |
|
|
| TICA E SEGURANCA PUBLICA
| | |
| |
|
|
| 31101.06.181.0029.27210000 | |F|
| |
|
|
| COORDENACAO E IMPLEMENTACAO| | |
| |
|
|
| DA POLITICA DE SEGURANCA PU| | |
| |
|
|
| BLICA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00| 2.487.000,00|
0,00|
|
|3| | 4 |00|
0,00| 2.487.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 2.487.000,00| 2.487.000,00|
|DEFENSORIA PUBLICA-GERAL DO | | |
| |
|
|
|ESTADO
| | |
| |
|
|
| DEFENSORIA PUBLICA-GERAL DO | | |
| |
|
|
| ESTADO
| | |
| |
|
|
| 33101.03.422.0007.28810000 | |F|
| |
|
|
| ASSISTENCIA JURIDICA NA AREA| | |
| |
|
|
| CIVEL E CRIMINAL
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00| 3.315.852,43|
0,00|
|
|3| | 3 |00|
0,00| 3.315.852,43|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 3.315.852,43| 3.315.852,43|
|
| | |
| |
|
|
|
TOTAL | | |
|41| 9.016.000,00|
0,00|
|
TOTAL | | |
|40|
5.000,00|
5.000,00|
PÁGINA 2
27 DE OUTUBRO DE 2009
|
TOTAL | | |
|81| 4.500.000,00| 4.500.000,00|
|
TOTAL | | |
|00| 28.122.852,43| 5.802.852,43|
------------------------------------------------------------------------|
TOTAL GERAL | | |
| | 41.643.852,43| 10.307.852,43|
------------------------------------------------------------------------OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO
3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 60/2009
De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte e nove do mês de
outubro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua
sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque
dos Poderes, os seguintes recursos:
Recurso Voluntário n. 45/2009
Processo: 11/061379/2006-ALIM n. 010907 “E” de 11.12.06 - CCE: 28.314.207-3
Recorrente: Glademir Piccoli - Campo Grande-MS. - Advogado: Dijalma Mazali Alves
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Carlos César Galvão Zoccante
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Roberto Tarashigue Oshiro Júnior
Recurso Voluntário n. 5/2009
Processo: 11/032596/2007-ALIM n. 013083 “E” de 02.10.07 - CCE: 28.651.180-0
Recorrente: Diorantes Fermino Carlos Filho - Bela Vista-MS.
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Osvaldo Mitsuhide Imai
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relatora: Cons. Neuza Maria Mecatti
Recurso Voluntário n. 294/2008
Processo: 11/025409/2008-ALIM n. 014282 “E” de 11.06.08 - CCE: 28.326.529-9
Recorrente: Gerpav Engenharia Ltda. - Campo Grande-MS. - Advogados: Clélio Chiesa,
Claine Chiesa e Valéria do Nascimento Yahn
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Ênio Luiz Brandalise
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira
Campo Grande, 23 de outubro de 2009.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO PELO ORDENADOR
DE DESPESAS.
MÊS REFERENTE: ABRIL/2009.
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000.266/2009
EMP: 00150.
DATA: 01/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0001.
VALOR R$: 57.000,00.
NAT. DESP: 339030.01.
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000.259/2009
EMP: 00151.
DATA: 01/04/2009
FONTE: 00.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 11
Boletim de Licitações................................................................................................... 18
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 20
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 23
Poder Legislativo ....................................................................................................... 23
Tribunal de Contas .................................................................................................... 24
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 32
Municipalidades.......................................................................................................... 45
Publicações a Pedido................................................................................................... 47
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0002.
VALOR R$: 833,00.
NAT. DESP: 339030.39.
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000.262/2009
EMP: 0084.
DATA: 01/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0006.
VALOR R$: 370.500,00.
NAT. DESP: 339039.83.
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/018.382/2006
EMP: 00160.
DATA: 15/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: GEDAS DO BRASIL LTDA.
OBJETO: Pagamento do contrato de n. 011/2005, referente às despesas não pagas de
2006.
VALOR R$: 33.254,10.
NAT. DESP: 3339092.39
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/045.585/2008
EMP: 0085.
DATA: 02/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFOR. E SERV. LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços manutenção preventiva, corretiva e de adequação de
instalações elétricas e lógicas para equipamentos de informática, instalações elétricas
em geral, postos de transformação e medição, nobreak e banco de bateria, com fornecimento de mão-de-obra especializada, alocando equipamentos, mobiliário e ferramentas,
conforme Anexo I-A do Pregão Presencial n. 02/2009.
NAT. DESP: 3339039.16.
VALOR R$: 89.801,00.
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/045.585/2008
EMP: 0086.
DATA: 02/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFOR. E SERV. LTDA.
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva, corretiva e de adequação de
instalações lógicas e elétricas, conforme Anexo I-A do Pregão Presencial n. 02/2009.
VALOR R$: 98.001,00.
NAT. DESP: 3339030.24.
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/045.585/2008
EMP: 0087.
DATA: 02/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFOR. E SERV. LTDA.
OBJETO: Anula-se o empenho, tendo em vista a data incorreta.
VALOR R$: 89.801,00.
NAT. DESP: 3339039.16.
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/045.585/2008
EMP: 0088.
DATA: 02/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFOR. E SERV. LTDA.
OBJETO: Anula-se o empenho tendo em vista a data incorreta.
VALOR R$: 98.001,00.
NAT. DESP: 3339030.24.
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/045.585/2008
EMP: 0089.
DATA: 01/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFOR. E SERV. LTDA.
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva, corretiva e de adequação de
instalações lógicas e elétricas, conforme Anexo I-A do Pregão Presencial n. 02/2009.
VALOR R$: 98.001,00.
NAT. DESP: 3339030.24.
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/045.585/2008
EMP: 0090.
DATA: 01/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFOR. E SERV. LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços manutenção preventiva, corretiva e de adequação de
instalações elétricas e lógicas para equipamentos de informática, instalações elétricas
em geral, postos de transformação e medição, nobreak e banco de bateria, com fornecimento de mão-de-obra especializada, alocando equipamentos, mobiliário e ferramentas,
conforme Anexo I-A do Pregão Presencial n. 02/2009.
VALOR R$: 89.801,00.
NAT. DESP: 3339039.16.
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Decreto n. 11.870/2005.
PROCESSO: 11/001.166/2009
EMP: 0157.
DATA: 08/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: RELAÇÃO DE DIARIAS DAS UNIDADES.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0044.
VALOR R$: 120.000,00.
NAT. DESP: 3339014.01.
PROG. TRAB: 0412300202250000
AMPARO LEGAL: Lei n. 2590/2002.
PROCESSO: 11/006.382/2009
EMP: 0156.
DATA: 07/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: RITA NOGUEIRA GARCIA.
OBJETO: Pagamento de auxilio funeral do ex-servidor Celso Machado da Silveira.
VALOR R$: 15.374,56.
NAT. DESP: 3339008.01.
PROG. TRAB: 0412300202250000
AMPARO LEGAL: Lei n. 2590/2002.
PROCESSO: 11/005.458/2009
EMP: 0155.
DATA: 07/04/2009
FONTE: 00.
PÁGINA 3
27 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
FAVORECIDO: MARLENE FIGUEIRA DA SILVA.
FAVORECIDO: S.H. INFORMATICA LTDA.
OBJETO: Pagamento de auxilio funeral do ex-servidor Antonio Ferreira da Silva.
VALOR R$: 3.735,34.
NAT. DESP: 3339008.01.
PROG. TRAB: 0412300202250000
AMPARO LEGAL: Decreto n. 11.870/2005.
PROCESSO: 11/001.162/2009
EMP: 0158.
DATA: 08/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: RELAÇÃO DE DIARIAS DAS UNIDADES.
OBJETO: Pagamento de despesa com serviços de manutenção para veículos oficiais da
SEFAZ/MS.
VALOR R$: 524,00.
NAT. DESP: 339092.39
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000.490/2009
EMP: 0167.
DATA: 24/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0046.
VALOR R$: 20.000,00.
NAT. DESP: 3339015.01.
PROG. TRAB: 0412300202250000
AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003.
PROCESSO: 11/037.391/2008
EMP: 0154.
DATA: 07/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: MARIA DO CARMO OLIVEIRA SANTOS.
OBJETO: Pagamento de pecúnia do ex-servidor Helio Barreiros dos Santos.
VALOR R$: 45.493,20.
NAT. DESP: 3319011.47
PROG. TRAB: 0412300202250000
AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/005.235/2007
EMP: 0152.
DATA: 03/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0053.
VALOR R$: 38.700,00.
NAT. DESP: 3335043.01.
PROG. TRAB: 0412300202250000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000.519/2009
EMP: 0103.
DATA: 07/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: REFRIPAR COMERCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA-ME.
OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0014.
VALOR R$: 25.000,00.
NAT. DESP: 3339039.17
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/034.619/2008
EMP: 0104.
DATA: 07/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: CHIALVO INDÚSTRIA E COMERCIO DE BALANÇAS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 001.
VALOR R$: 24.700,00.
NAT. DESP: 3339030.25
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/001.181/2009
EMP: 0153.
DATA: 06/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: VIAÇÃO CANARINHO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0025.
VALOR R$: 800,00.
NAT. DESP: 3339039.72
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000.266/2009
EMP: 0105.
DATA: 13/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: S.H. INFORMATICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0029.
VALOR R$: 3.200,00.
NAT. DESP: 3339030.39.
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000.265/2009
EMP: 0106.
DATA: 13/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: S.H. INFORMATICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0030.
VALOR R$: 820,00.
NAT. DESP: 3339030.39.
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/001.173/2009
EMP: 0159.
DATA: 13/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: JETOM.
OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0043.
VALOR R$: 26.000,00.
NAT. DESP: 3319016.07
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/001.156/2009
EMP: 0107.
DATA: 16/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFORMATICA. E SERV. LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0010.
VALOR R$: 135.625,59.
NAT. DESP: 339039.16
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000.422/2008
EMP: 0083.
DATA: 27/03/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: S.H. INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Pagamento de despesa com serviços de manutenção para veículos oficiais da
SEFAZ/MS.
VALOR R$: 140,00.
NAT. DESP: 3339092.39
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000.422/2008
EMP: 0108.
DATA: 17/04/2009
FONTE: 00.
OBJETO: Pagamento de Passagens aéreas.
VALOR R$: 10.000,00.
NAT. DESP: 339033.01
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000.266/2009
EMP: 0110.
DATA: 27/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: S.H. INFORMATICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0029.
VALOR R$: 3.835,50.
NAT. DESP: 339030.39
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000.265/2009
EMP: 0111.
DATA: 27/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: S.H. INFORMATICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0030.
VALOR R$: 1.208,50.
NAT. DESP: 339039.19
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003.
PROCESSO: 11/006.824/2009
EMP: 0164.
DATA: 24/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: RITA NOGUEIRA GARCIA
OBJETO: Pagamento de licença premio não usufruída do ex-servidor Celso Machado da
Silva, falecido em 08.02.2009
VALOR R$: 76.872,80.
NAT. DESP: 3319011.47
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003.
PROCESSO: 11/038.411/2008
EMP: 0165.
DATA: 24/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: VILMA BERNARDES DE MELO RODRIGUES.
OBJETO: Pagamento de auxilio funeral do ex-servidor Helio Jose Rodrigues, falecido em
24.12.2007.
VALOR R$: 12.715,92.
NAT. DESP: 3339092.08
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Decreto n. 12.696/2009.
PROCESSO: 11/005.627/2009
EMP: 0166.
DATA: 24/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: MS/SEFAZ/SF/ELOISA ELENA DE ASSIS.
OBJETO: Anulação do saldo de empenho (devolução de saldo de provimento de fundos).
VALOR R$: 406,00.
NAT. DESP: 3339039.75
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003.
PROCESSO: 11/001.567/2009
EMP: 0168.
DATA: 24/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: DIARIAS FORA DO ESTADO.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0045.
VALOR R$: 5.000,00.
NAT. DESP: 3339014.14
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/010.513/2009
EMP: 00094.
DATA: 06/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: INFOR-7 SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO E INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de expediente.
VALOR R$: 279,30.
NAT. DESP: 3339030.16
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/010.503/2009
EMP: 0099.
DATA: 06/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA.
OBJETO: Aquisição de espiral plástico.
VALOR R$: 188,75.
NAT. DESP: 3339030.16
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/001.503/2009
EMP: 00112.
DATA: 27/04/2009
FONTE: 40.
FAVORECIDO: COSTA LESTE EMPREENDIMENTOS LTDA – ME.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 00032.
VALOR R$: 48.000,00.
NAT. DESP: 3339030.03.
PROG. TRAB: 04122002022420000
AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003.
PROCESSO: 11/001.177/2009
EMP: 00172.
DATA: 28/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0078.
VALOR R$: 900,00.
NAT. DESP: 3319011.30
PROG. TRAB: 0412600202220000
AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003.
PROCESSO: 11/001.177/2009
EMP: 00173.
PÁGINA 4
27 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
Francisco Carlos Azambuja Molina
Matrícula 330825
DATA: 28/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Pagamento de vencimento e salários.
VALOR R$: 2.500,00.
NAT. DESP: 3319011.78
PROG. TRAB: 0412600202220000
AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003.
PROCESSO: 11/001.133/2009
EMP: 00171.
DATA: 28/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURO.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0021.
VALOR R$: 842,00.
NAT. DESP: 3339039.69
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 11/005.238/2007
EMP: 00169.
DATA: 27/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0052.
VALOR R$: 38.000,00.
NAT. DESP: 3335043.01
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003.
PROCESSO: 11/002.169/2009
EMP: 00161.
DATA: 16/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0061.
VALOR R$: 318.000,00
NAT. DESP: 3319092.11
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003.
PROCESSO: 11/002.169/2009
EMP: 00162.
DATA: 16/04/2009
FONTE: 00.
FAVORECIDO: CASSEMS – CAIXA ASSIST DOS SERVIDORES DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0062.
VALOR R$: 2.500,00.
NAT. DESP: 3319092.13
PROG. TRAB: 04123002022250000
AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003.
PROCESSO: 11/002.169/2009
EMP: 00163.
FONTE: 00.
DATA: 16/04/2009
FAVORECIDO: AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0064.
VALOR R$: 12.800,00.
NAT. DESP: 3319192.27
PROG. TRAB: 04123002022250000
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315,
de 25.10.2001.
GLOBALSET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - IE: 28.327.039-0
RUA DOM AQUINO CORREA N.º 2949 – B: DOM BOSCO – CORUMBÁ - MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa n.º 17476 Série E de 22/10/2009
ROBSON CORREA DE BARROS - CPF: 579.999.101-04
RUA XV DE NOVEMBRO - LOTE 03 – B: POPULAR VELHA – CORUMBÁ - MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa n.º 17476 Série E de 22/10/2009
LEANDRO PINTO BARBOSA – CPF: 012.276.081-60
RUA SETE DE SETEMBRO N.º 645 – CENTRO – CORUMBÁ – MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa n.º 17476 Série E de 22/10/2009
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030237-6
Chefe da Agência Fazendária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de
Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pelo Tribunal Administrativo
Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro
do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de
execução.
Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - LUIZ CARLOS GRAVENA IE: 28.658.329-1
ROD 262 M 130 A DIR 45 KM, 0 - ZONA RURAL - TRES LAGOAS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 15196 - E
2 - LUIZ CARLOS GRAVENA IE: 28.658.329-1
ROD 262 M 130 A DIR 45 KM, 0 - ZONA RURAL - TRES LAGOAS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 15197 - E
Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08
Av. Olinto Mancini, 2462 ERPE Jd Primaveril CEP:79603-011
Três Lagoas MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3509-3900
Chefe do OPR_08 de Três Lagoas
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 9/2009 - SAD/ESCOLAGOV
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/2009 PARA INGRESSO NO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital n. 1/2009/SAD/ESCOLAGOV, de
21 de agosto de 2009, tornam público para conhecimento dos interessados, o Gabarito
Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, constante no anexo I a este Edital,
sendo que:
I - os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito Oficial Preliminar, mediante preenchimento do formulário
do anexo II deste Edital, observando as normas estabelecidas no item X do Edital n.
1/2009;
II - os recursos deverão ser encaminhados até o dia 28 de outubro de
2009, por SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregues no seguinte endereço:
Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/2009
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
Rua Pedro Celestino, n. 437 - Centro
CEP 79004-560 - Campo Grande-MS
III - os recursos não serão aceitos após o prazo estabelecido no item anterior,
sendo considerada, para tanto, a data da postagem ou da entrega do formulário, devidamente instruído com as razões que justifiquem a revisão.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
ANEXO I AO EDITAL n. 9/2009 - SAD/ESCOLAGOV
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/2009 PARA INGRESSO NO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
Cargo: Assistente de Atividades Mercantis
Função: Assistente de Atividades Mercantis
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
E
B
B
A
E
C
C
D
B
C
11
12
13
14
15
16
17
18
19
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A
A
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E
D
E
C
E
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21
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27
28
29
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D
E
E
E
D
D
D
D
E
E
31
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35
36
37
38
39
40
B
A
B
D
D
E
A
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D
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41
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45
46
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C
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B
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E
51
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53
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58
59
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E
D
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B
E
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D
D
D
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E
E
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B
41
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D
C
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51
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E
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61
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64
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66
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E
A
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E
E
B
A
B
A
71
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73
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75
76
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79
80
C
D
D
D
B
E
E
A
D
B
41
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46
47
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50
C
E
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E
E
B
A
B
A
51
52
53
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Cargo: Técnico de Serviços Hospitalares
Função: Técnico de Enfermagem
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Cargo: Assistente de Serviços Organizacionais
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Cargo: Analista de Atividades Mercantis
Função: Analista de Atividades Mercantis
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27 DE OUTUBRO DE 2009
Cargo: Profissionais de Serviços Hospitalares
Função: Médico Plantonista (Intensivista Neonatologista)
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Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, com alterações
posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores
Objeto: Alterar a CLÁUSULA NONA – PRORROGANDO A VIGÊNCIA DANDO
CONTINUIDADE AO CONVÊNIO ORIGINAL ATÉ 10/12/2009.
Vigência: 10/12/2009
Assinatura: 08/09/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
CELSO JOAQUIM ARAGÃO – CPF/MF n. 481.556.241-53
Presidente da APM da EE LUIZ SOARES ANDRAE - NOVA ANDRADINA/MS CONVENENTE
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Cargo: Profissionais de Serviços Hospitalares
Função: Médico Plantonista (Intensivista Adulto)
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Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 081/2008 Nº Cadastral 0108/2008SES
Processo nº
27/000.031/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e MATO GROSSO
DO SUL TÁXI AÉREO LTDA.
Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto alterar o
contrato original 81/2008, prorrogando sua vigência por mais 06 meses a partir de 24 setembro de
2009.
Data de Assinatura:
24/09/2009
Do Prazo:
24/09/2009 a 23/03/2010
Assinam:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e RODRIGO DIAS
BARBOSA.
Cargo: Profissionais de Serviços Hospitalares
Função: Médico Plantonista (Socorrista Adulto)
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&21&8562 3Ò%/,&2 '( 3529$6 ( 7Ë78/26 3$5$ ,1*5(662 12 48$'52
3(50$1(17('(3(662$/'232'(5(;(&87,92
*29(512'2(67$'2'(0$72*52662'268/
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&21&85623Ò%/,&2'(3529$6(7Ë78/263$5$,1*5(6621248$'52 3(50$1(17('(3(662$/'232'(5(;(&87,92
$R 3UHVLGHQWH GD &RPLVVmR 2UJDQL]DGRUD GR &RQFXUVR 3~EOLFR GH 3URYDV H7tWXORV
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
Republica-se por conter erro no original, publicado no D.O.E n.º 7570 de
26/10/2009, pág. 02.
Extrato do Convênio N.º 15.171/2009 – 159/2009
Processo n.º: 27/002982/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde
- CNPJ n.º 03.517.102/0001-77.
Município de Pedro Gomes - CNPJ n.º 03.352.986/0001-57
Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de
24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e
no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as
alterações posteriores
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente à Convenente, para despesas de investimento, visando à aquisição de
material de consumo - medicamentos, conforme Plano de Trabalho, parte integrante
deste Instrumento.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
A Concedente, por força desde Convênio, transferirá à Convenente recursos no valor
total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que as despesas correrão à conta da
dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho 10301003521740000, Fonte
0250, Natureza de Despesa n. 344041, Nota de Empenho n. 2009NE03506, emitida
em 07/10/09, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o CONVENENTE, a título de
contrapartida, concorrerá com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 16.10.09
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
Maura Teodoro Jajah – CPF/MF n.º 285.106.151-87
DELIBERAÇÃO CES/Nº 048/2009
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB QRPHGRFDQGLGDWR
GRFXPHQWRGHLGHQWLGDGHQBBBBBBBBBBBBBByUJmRH[SHGLGRUBBBBBBBWHOHIRQHBBBBBBBBBBBB
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&RQKHFLPHQWRV(VSHFtILFRV
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Art. 1º: Aprovar, ad referendum, a remoção do servidor JUARY APARECIDO DOS SANTOS,
Agente de Saúde Pública, do Quadro Funcional da FUNASA/MS-MS, SIAPE 507.552, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bataguassu/MS, para a DSEI/Pólo
Base de Brasilândia, com lotação no Município de Brasilândia/MS, conforme Processo nº
25185.028.318/2009-10.
Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA
Presidente do CES/MS
Homologado em: 26/10/2009.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde – SES/MS
DELIBERAÇÃO CES/Nº 049/2009
SHGHGHIHULPHQWR
&DPSR*UDQGH06BBBBBGHBBBBBBBBBBBBBBBGH
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde/MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
BBBBBBBBBBBBB UHTXHU D 96D UHFXUVR SRU KDYHU GLVFRUGkQFLD TXDQWR DR UHVXOWDGR GDV 3URYDV (VFULWDV
0DWHPiWLFD
$WXDOLGDGH%UDVLOHLUD
Em, 26 de outubro de 2009.
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
$VVLQDWXUDGR&DQGLGDWR
2EV2VUHFXUVRVGHYHUmRVHUUHDOL]DGRVSRUTXHVWmRHPIROKDVHSDUDGD
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Termo Aditivo 02 ao Convênio sob n. cadastral 12582 de
26/05/2008
Processo: 29/006223/2008
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE LUIZ SOARES
ANDRADE – NOVA ANDRADINA/MS, CNPJ/MF N.03.923.778/0001-60 – denominado
CONVENENTE.
Em, 26 de outubro de 2009.
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde/MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º: Aprovar, ad referendum, a remoção da servidora VERA LÚCIA DA SILVA
FERREIRA COSTA, Agente Administrativo, do Quadro Funcional da FUNASA/MS-MS,
SIAPE 0507448, lotada no Núcleo Técnico de Rio Verde/SES/MS no Município de Rio
Verde/MS, para a CORE/MT, com lotação no Município de Cuiabá/MT, conforme Processo
nº 25185.029.273/2009-92.
Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA
Presidente do CES/MS
Homologado em: 26/10/2009.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde – SES/MS
PÁGINA 6
27 DE OUTUBRO DE 2009
Extrato do Convênio N.º 15.176/2009 – 149/2009
Processo n.º: 27/002932/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde
- CNPJ n.º 03.517.102/0001-77.
Município de Rio Negro - CNPJ n.º 03.501.558/0001-49
Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de
24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e
no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as
alterações posteriores
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da
CONCEDENTE a CONVENENTE, para despesas de investimento, visando à aquisição de
aparelhos para realização de exames periódicos de saúde, conforme Plano de Trabalho,
parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 11.000,00. Sendo que a CONCEDENTE
transferirá a CONVENENTE, recursos no valor de R$ 10.000,00, as despesas
correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10301003521740000, Fonte 0250, Natureza de Despesa n. 444042, Nota de Empenho
n. 2009NE03504, emitida em 07/10/2009, no valor de R$ 10.000,00. E o CONVENENTE,
a título de contrapartida concorrerá, com o valor de R$ 1.000,00.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 23.10.09
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
Joaci Nonato Rezende - CPF/MF n.º 237.677.821-20
Extrato do Convênio N.º 15.214/2009 – 145/2009
Processo n.º: 27/002909/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde
- CNPJ n.º 03.517.102/0001-77.
Município de Coxim - CNPJ n.º 03.510.211/0001-62
Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de
24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e
no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as
alterações posteriores
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da
Concedente a Convenente, para despesas de investimento e custeio, visando à aquisição
de 01 veículo para transporte de passageiro, conforme Plano de Trabalho, parte integrante
deste Instrumento, independentemente de transcrição.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 109.000,00. Sendo que a CONCEDENTE
transferirá a CONVENENTE, recursos no valor de R$ 90.000,00, as despesas
correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10301003521740000, Fonte 0250, Natureza de Despesa n. 444042, Nota de Empenho
n. 2009NE03569, emitida em 09/10/2009, no valor de R$ 90.000,00. E o CONVENENTE,
a título de contrapartida concorrerá, com o valor de R$ 19.000,00.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 21.10.09
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão - CPF/MF n.º 199.928.151-91
Extrato do Convênio N.º 15.177/2009 – 155/2009
Processo n.º: 27/002979/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde
- CNPJ n.º 03.517.102/0001-77.
Município de Nova Alvorada do Sul/MS - CNPJ n.º 37.212.719/0001-04
Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de
24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e
no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as
alterações posteriores
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente a Convenente, para despesas de investimento, visando à aquisição
de ambulância, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Instrumento,
independentemente de transcrição.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 55.000,00. Sendo que a CONCEDENTE
transferirá a CONVENENTE, recursos no valor de R$ 40.000,00, as despesas
correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10301003521740000, Fonte 0250, Natureza de Despesa n. 444042, Nota de Empenho
n. 2009NE03500, emitida em 07/10/2009, no valor de R$ 40.000,00. E o CONVENENTE,
a título de contrapartida concorrerá, com o valor de R$ 15.500,00.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 23.10.09
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
Arlei Silva Barbosa - CPF/MF n.º 176.485.991-04
Extrato do Convênio N.º 15.162/2009 – 151/2009
Processo n.º: 27/002920/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde
- CNPJ n.º 03.517.102/0001-77.
Município de Aparecida do Taboado - CNPJ n.º 03.563.335/0001-06
Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de
24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e
no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as
alterações posteriores
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da
CONCEDENTE a CONVENENTE, para despesas de investimento, visando à aquisição de
equipamentos e eletrodomésticos para cozinha de Hospital, conforme Plano de Trabalho,
parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 11.000,00. Sendo que a CONCEDENTE
transferirá a CONVENENTE, recursos no valor de R$ 10.000,00, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n.
10301003521740000, Fonte 0250, Natureza de Despesa n. 444042, Nota de
Empenho n. 2009NE03424, emitida em 05/10/2009, no valor de R$ 10.000,00. E o
CONVENENTE, a título de contrapartida concorrerá, com o valor de R$ 1.000,00.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 23.10.09
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
André Alves Ferreira – CPF/MF nº. 201.936.701-78
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 3302/2009
Processo N. º27/001194/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. KSL PRODUTOS LTDA.
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de mobiliários, em conformidade
com as especificações constantes dos PAM n. º 625/2009, com o objetivo de atender
as necessidades da Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos
reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de
Trabalho n º 10364001026680000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0100, conforme
Nota de Empenho n.º 03302/2009, emitida em 28/09/2009, no valor de R$ 16.300,00
(dezesseis mil e trezentos reais)
DATA ASS: 16.10.2009
ASS:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CELIO EDER MIRANDA ARRUDA
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 3303/2009
Processo N. º27/001194/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. OLIVEIRA & SANCHES LTDA.
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de mobiliários, em conformidade
com as especificações constantes do PAM n. º 626/2009, com o objetivo de atender as
necessidades da Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho
n. º 10364001026680000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0100, conforme Nota
de Empenho n.º 03303/2009, emitida em 28/08/2009, no valor de R$ 1.320,39 (mil
trezentos e vinte reais e trinta e nove centavos).
DATA ASS: 15.10.2009
ASS:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
EDNA OLIVEIRA.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL n. 61/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e de TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece
a Lei n. 1.978, de 1º de julho de 1999, tornam público a abertura das inscrições para
preenchimento de vagas remanescentes para a seleção de educadores, a ser contratado
por tempo determinado, para atender os dispositivos constantes da Resolução CD/FNDE
n. 22 de 26 de maio de 2008, observadas as condições e procedimentos constantes no
presente Edital (Processos n. 23/002294/2008 e n. 25/002293/2008).
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - O processo de seleção objetiva recrutar e selecionar recursos humanos para executar as ações estabelecidas no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – “PROJOVEM
URBANO”, no Estado do Mato Grosso do Sul.
1.2 - O processo de seleção envolverá as seguintes etapas:
a) Inscrição (Ficha no Anexo I);
b) Entrevista;
c) Avaliação Curricular (Modelo no Anexo II e III);
d) Curso de Formação Inicial.
1.3 - A classificação do candidato se dará por meio de aprovação em análise curricular,
entrevista e no Curso de Formação Inicial.
1.3.1 - As entrevistas serão realizadas por pessoas indicadas pela Coordenação
Estadual do Programa Projovem Urbano do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.3.2 – - A avaliação curricular e análise da entrevistas serão realizadas pela Comissão
de Avaliação Curricular e Entrevista, nomeada conforme Deliberação “P” Comitê Gestor/
Projovem MS nº 2 de 10 de agosto de 2009.
1.4 - O candidato selecionado participará do Curso de Formação Inicial, em caráter
eliminatório, com carga horária de 160 horas, sendo 96 horas presenciais, conforme
condições de realização, avaliação, datas e horários definidos posteriormente.
II - Das Funções:
2.1 – As funções a serem desempenhadas, objeto deste processo seletivo, serão de Educadores do Ensino Fundamental, de Participação Cidadã e de Qualificação
Profissional, visando atender, exclusivamente, o Programa Nacional de Inclusão de
Jovens – “PROJOVEM URBANO”, no Estado do Mato Grosso do Sul.
2.2 - A carga horária semanal de trabalho será de 30 horas/aula e a remuneração mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
2.3 – As funções oferecidas, as habilitações, os requisitos básicos, a remuneração mensal e as atividades básicas a serem exercidas são os constantes do quadro abaixo:
Função
Educador do
Ensino
Fundamental
(Professor 6°
ao 9°do Ensino
Fundamental)
Habilitação
Requisitos básicos
Atividades
Básicas
- Matemática
-Ciências da
Natureza
- Língua
Estrangeira
(Inglês)
-Licenciatura plena, com habilitação, na área de atuação (Matemática, Ciências da
Natureza ou Língua Estrangeira);
- Licenciatura Plena em Pedagogia
ou Normal Superior com atuação
na área pleiteada, com comprovação de um ano de experiência;
- Conhecimento de informática;
- Experiência em docência, de no
mínimo, dois anos.
- Planejar o trabalho didático a
ser desenvolvido;
- Ministrar aulas na área de
habilitação da
função
PÁGINA 7
27 DE OUTUBRO DE 2009
Educador de
Qualificação
Profissional
Saúde
- Licenciatura plena em qualquer
área de formação; ou
- Curso técnico na área do arco
ocupacional; ou
- Experiência comprovada na área
do arco ocupacional que será desenvolvido no Município; ou
- Conhecimento básico comprovado nas áreas de atividades básicas;
- Conhecimentos básicos de informática.
- Ministrar curso de capacitação nas seguintes áreas de
conhecimento: Auxiliar de
Administração
em
hospitais
e clínicas, recepcionista de
consultório médico e dentário,
atendente
de
laboratório de
análise clínicas
e atendente de
farmácia - balconista.
2.4 As vagas oferecidas nos municípios são as constantes do quadro abaixo:
Função
Habilitação
Ponta
Porã
Educador do Ensino
Fundamental (Professor
6° ao 9° do Ensino
Fundamental)
Matemática
Ciências da Natureza
Língua Estrangeira
(Inglês)
-
Educador de
Qualificação Profissional
Saúde
Vagas por municípios
Rio
Três
Verde
Coxim
Lagoas
de MT/
MS
1
1
-
Naviraí
-
1
1
1
1
1
1
1
1
-
1
III - Das inscrições:
3.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 28 e 29 de outubro de 2009, no horário das
8h às 11h e das 14h às 16h, nas datas e locais estabelecidos na tabela abaixo:
Município
Coxim
Naviraí
Ponta Porã
Rio Verde
de MT
Unidade Escolar
E.E Silvio Ferreira
E.M.E.F. Prof. Milton Dias Porto
E. E. Dep. Fernando Cláudio
Capiberibe Saldanha
E.M Pólo Crescêncio de Abreu
E.E.Thomaz Barbosa Rangel
E.E. Prof. João Magiano Pinto
Três
Lagoas
E.E.João Dantas Filgueiras
E.E. Dom Aquino Correa
Endereço
R: João Pessoa, 181 – Centro
R: Delci Maria Delevati, 46 – Jardim
Paraíso
R: Jorge dos Santos Pereira, 321
- Parque das Aroeiras
R: Israel Alves Pereira, 61 - Jardim
José Antonio
R: Barão do Rio Branco, 50 - Centro
Av: Antonio Trajano dos Santos,
1662 – Vila Nova
R: José Teixeira da Silva, 475
– Ipacaraí
Av. Dr. Clodoaldo Garcia, 723 Santos Dumont
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
admissional e a inaptidão implicará na não contratação do candidato, assegurando-se, se
ele assim o desejar, conhecer os motivos determinantes da sua não contratação.
VI - Das Disposições Gerais:
6.1 - A contratação será efetuada de acordo com as necessidades de recursos humanos
para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas
ou prorrogado o período da contratação, observado o período de vigência do Termo de
Adesão Federal e os limites estabelecidos em Lei.
6.2 - A convocação dos candidatos selecionados processar-se-á de acordo com as necessidades do Programa e com o número de alunos inscritos no município, não havendo,
obrigatoriamente, o preenchimento imediato de todas as vagas oferecidas.
6.2.1 – No caso dos Arcos Profissionalizantes, o número de vagas oferecidas está diretamente vinculada à opção do aluno no momento da matrícula. Assim, para cada Arco
Profissionalizante, no município, deve existir o mínimo de 90 alunos por ocupação.
6.2.2 - Se a ocupação não atingir o número mínimo de alunos, as vagas serão extintas
e disponibilizadas para o Arco que apresentar necessidade no número de vagas.
6.3 – O candidato selecionado e contratado participará de uma Formação continuada de
216 horas, distribuídas pelo período de contratação, sendo 12 horas mensais realizados
aos sábados.
6.4 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem durante a execução do processo de
seleção serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, em
conjunto com a Secretaria de Estado de Administração.
6.5 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados,
sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará
na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pela Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social.
Campo Grande-MS, 23 de outubro de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
ANEXO I – EDITAL n. 61/2009
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO SELETIVO – PROJOVEM URBANO
FICHA DE INSCRIÇÃO
NÚMERO
Nome do Candidato
3.2 - As inscrições serão efetuadas mediante entrega do curriculum vitae e cópia e
original dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) Comprovante de Cadastramento no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) Documentos comprobatórios referentes à experiência, qualificação e capacitação profissional para a função, que servirão para avaliação e classificação no processo seletivo.
Data de Nascimento
Dia
Mês
Ano
3.3 - Serão considerados Documentos de Identidade: Carteira de Identidade (Registro
Geral – RG) expedida pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança
Pública dos Estados, Carteira de Identidade Militar expedida pelo órgão competente,
Carteira Profissional emitida por Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (Modelo com foto).
Endereço
Rua, Avenida, n°, Apto, Bloco
3.4 - Quando da entrega da Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante da
sua inscrição e dos documentos entregues para avaliação.
Bairro
3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por correspondência,
via fax, via postal ou via correio eletrônico, bem como pedidos para quaisquer alterações, após sua formalização.
Município
IV - Dos Requisitos para a Contratação:
4.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar em gozo dos direitos políticos ou civis;
c) Ter idade mínima de 18 anos completos;
d) Comprovar a escolaridade exigida;
d) Ser considerado apto em exame médico pré-admissional;
e) Estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais;
f) Possuir os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função;
g) Ser considerado apto Curso de Formação Inicial.
V - Da Contratação:
5.1 - O candidato selecionado será contratado sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – C.L.T., mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e formalização de contrato, observando-se o período de vigência do Termo de Adesão Federal
e os limites estabelecidos em Lei.
5.2 – O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Termo de Adesão Federal.
5.3 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além
dos documentos exigidos na inscrição, original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:
a) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;
c) 1 (uma) foto 3x4;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes;
g) Certificado Militar, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Declaração de bens;
j) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
k) Comprovante de tipagem sanguínea;
l) Comprovante de Conta bancária no Banco do Brasil.
5.4 - O candidato selecionado para contratação será avaliado por perícia médica pré-
Sexo
M
F
Documento de Identidade
Número
CPF
Org.Exp.
Telefone
CEP
UF
DDD
Telefone Residencial
E-mail
Possui Conta Bancária no Banco do Brasil?
(
) Sim
(
) Não
Agência
N° da
conta
FUNÇÃO (Assinalar com X a função pre- ITEM (Subitem 3.2, “c” do QUANTIDADE
tendida)
Edital)
Educador de Ensino Fundamental – 6°
ao 9° ano
Matemática
Língua Estrangeira (Inglês)
Ciências da Natureza
Educador de Participação Cidadã
Educador de Qualificação Profissional
TOTAL RECEBIDO
Saúde
ASSINATURA
(responsável pelo recebimento da documentação)
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e,
se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Local,
de
2009.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II – EDITAL n. 61 /2009
MODELO DE CURRICULUM VITAE
Nome
Função Pretendida
RG:
Endereço:
CPF:
PÁGINA 8
Telefone: (
27 DE OUTUBRO DE 2009
)
e-mail:
PONTA PORÃ: E. E. Deputado Fernando Cláudio Capiberibe Saldanha – R: Jorge dos
Santos Pereira, 321 – Parque das Aroeiras
RIO VERDE DE M.T: E. M Pólo Crescêncio de Abreu – R: Israel Alves Pereira, 61
– Jardim José Antonio
Experiência (informar períodos, empregadores e cargos/funções
Últimos 2 anos
TRÊS LAGOAS: E. E. João Dantas Filgueiras - R: José Teixeira da Silva, 475 – Ipacaraí
III. Da documentação:
3.1 - O candidato deverá comparecer munido dos originais e uma cópia, dos seguintes
documentos:
a) CPF
b) RG
c) comprovante de escolaridade
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) cadastramento no PIS/PASEP;
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j certificado militar, quando couber;
k) Atestado Médico;
l) Declaração de bens;
m) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
n) Comprovante de tipagem sanguínea.
Formação Escolar
(informar instituições de ensino, Ano da
conclusão e o curso e área de habilitação)
Cursos de capacitação – últimos 5 anos
3.2 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser entregue juntamente com
os documentos acima elencados, para as anotações pertinentes a contratação.
$1(;2,,,(',7$/Q
3.3 – Os documentos deverão ser entregues ao diretor e na sua ausência ao diretor
adjunto da escola.
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DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
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EDITAL n. 62/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece
a Lei n. 1978, de 1º de julho de 1999, convoca, para entrega da documentação necessária para contratação e assinatura de contrato, os candidatos classificados na seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para o cargo de Educador,
30 horas semanais, atendendo os Editais 07/2008 e 33/2008, para executar as ações
estabelecidas no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, no
Estado de Mato Grosso do Sul.
I. Dos candidatos convocados:
NOME
3.5 - O descumprimento das formalidades em relação aos documentos exigidos implicará a não efetivação da contratação.
3.6 – O candidato que não comparecer para fornecer a documentação exigida no prazo
acima estabelecido, será considerado desistente e eliminado da seleção de pessoal.
IV. Disposições Gerais:
4.1 – O candidato que, por qualquer motivo, tiver dificuldade no entendimento do trâmite acima estabelecido, ou precisar de orientações, poderá pedir esclarecimentos em
uma das escolas onde será implantado o Programa ou através do telefone: (67) 33210770.
Campo Grande-MS, 26 de outubro de 2009.
$66,1$785$'2&$1','$72
,1)250$d®(63(/27(/()21(
3.4 – Para o recebimento da remuneração o candidato deverá possuir conta no Banco
do Brasil, devendo ser informada junto com os documentos entregues. Aquele que não
possuir conta na citada instituição bancária deverá encaminhar-se para agência, para
realizar a abertura da conta corrente.
RG
MUNICIPIO
Reginaldo Simões Mendonça
1084192 SSP/MS
COXIM
Marilene da Silva Dávalo
1197558 SSP/MS
PONTA PORÃ
Josiane da Silva Falcão Domingues
1002339 SSP/MS
PONTA PORÃ
Maria Luiza da Costa Rodrigues Cavalheiro
854324 SSP/MS
RIO VERDE DE
MT
Neuza Alves de Souza
511338 SSP/MS
TRÊS LAGOAS
II. Dos Locais e Datas:
2.1 - O candidato deverá comparecer para entrega da documentação no dia 28 de
outubro de 2009, das 8h às 11h e das 13h às 16h, nos locais abaixo relacionados:
COXIM: E. E Silvio Ferreira – R: João Pessoa, 181 - Centro
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
EDITAL n. 63/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados,
de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da
Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei n. 1978, de 1º de julho de 1999,
convoca, a candidata Rosana Nogueira Mendonça Estadulho, RG 1192777 SSP/MS,
para a entrega da documentação necessária para contratação e assinatura do contrato
para a função de preparador de merenda, conforme Edital 34/2009, da seleção de pessoal a ser contratado por tempo determinado, para atender os dispositivos constantes
da Resolução CD/FNDE n. 22 de 26 de maio de 2008 (Processos 25/002294/2008 e
25/002293/2008).
I. Da documentação:
1.1 - A candidata deverá comparecer para entrega da documentação no dia 28 de outubro de 2009, das 8h às 11h, na Escola Caic Antonio Pace, sito à Rua Felipe Orro,
S/N, Bairro da Exposição munida da Carteira de Trabalho e Previdência Social e, dos
originais e uma cópia, dos seguintes documentos:
a) CPF
b) RG
c) comprovante de escolaridade
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) cadastramento no PIS/PASEP;
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j certificado militar, quando couber;
k) Atestado Médico;
l) Declaração de bens;
m) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
n) Comprovante de tipagem sanguínea.
1.2 - Os documentos deverão ser entregues ao diretor e na sua ausência ao diretor
adjunto da escola.
1.3 – Para o recebimento da remuneração a candidata deverá possuir conta no Banco
do Brasil, devendo ser informada junto com os documentos entregues.
1.4 - O descumprimento das formalidades em relação aos documentos exigidos implicará a não efetivação da contratação e seu não comparecimento será considerado
desistência eliminando-a da seleção de pessoal.
II. Disposições Gerais:
21 – Se a candidata, por qualquer motivo, tiver dificuldade no entendimento do trâmite
acima estabelecido, ou precisar de orientações, poderá pedir esclarecimentos na escola onde será implantado o Programa ou através do telefone: (67) 3321-0770.
Campo Grande-MS, 26 de outubro de 2009.
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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27 DE OUTUBRO DE 2009
EDITAL n. 64/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece
a Lei n. 1978, de 1º de julho de 1999, torna público, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos desistentes do Programa Projovem Urbano,
conforme quadro abaixo:
NOME
RG
Roseli Vendrucolo
MUNICIPIO
705947 SSP/MS
Patrícia Eickhoff
1288860 SSP/MS
Tiago Alves Bernardes dos Santos
1363110 SSP/MS
Priscila Prisco Nepomuceno
1450193 SSP/MS
Maria José Camargo
38131427 SSP/PR
COXIM
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
RIO VERDE DE
MT
RIO VERDE DE
MT
Amanda Eliane Marques Lamonica
33083115-X SSP/SP
TRÊS LAGOAS
Paulo Eduardo de Souza Andrade
11404763-7 SSP/SP
TRÊS LAGOAS
Campo Grande-MS, 26 de outubro de 2009.
go 2º da Lei n. 2.256, de 09 de julho de 2001, combinado com o art. 2º § 4º do Decreto
Estadual n. 12.367, de 05 de julho de 2007,
D E L I B E R A “ad referendum”
Processo nº: 23/104598/2009
Assunto: Licença Prévia para Linha de Transmissão de Energia
Elétrica
Requerente: BRILHANTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
Município: Chapadão do Sul à Anastácio - MS
Art. 1° Aprovo, “ad referendum”, à emissão de Licença Prévia para a
atividade de Linha de Transmissão de Energia Elétrica da BRILHANTE TRANSMISSORA
DE ENERGIA S/A, processo 23/104598/2009, devendo constar na Licença Prévia - LP
as condicionantes assinaladas no Parecer Técnico elaborado pela equipe de análise do
IMASUL.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande - MS, 16 de outubro de 2009.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental - CECA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
EDITAL n. 65/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e art. 27 inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece
a Lei n. 1978, de 1º de julho de 1999, torna público, para conhecimento dos interessados, a desistência da candidata ao cargo de preparador de merenda, conforme
quadro abaixo.
NOME
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
RG
MUNICIPIO
LEIDA CASANOVA DA SILVA
953382 SSP/MS
AQUIDAUANA
JANE CARLA ROSA DIAS
579073 SSP/MS
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº. 053/2007
Nº. Cadastral
0051/2007-SEJUSP
Processo nº.
31/000.926/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e CÍCERO MACIEL DE OLIVEIRA-ME.
Objeto:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DO PRAZO DE
VIGÊNCIA
O prazo de vigência, fica prorrogado por mais 10
(dez) meses, a contar de 30.10.2009 a 29.08.2010.
As demais cláusulas e condições contidas no Contrato
original, serão mantidas e por este termo ratificadas,
ressalvada a Cláusula Oitava - Do Valor do Contrato,
conforme alteração contida no Decreto Estadual nº.
12.563, de 04 de junho de 2008.
Data de Assinatura:
23/10/2009
Do Prazo:
30/10/2009 a 29/08/2010
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e CICERO
MACIEL DE OLIVEIRA.
Republica-se por ter constado com incorreção no original publicado no Diário
Oficial nº 7569, de 23 de outubro de 2009, páginas 08 e 09.
PORTARIA DGPC/SEJUSP/MS Nº 078, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Institui as normas de ação das unidades policiais para a efetividade da campanha do desarmamento no Estado de Mato Grosso do
Sul, em razão do termo de cooperação firmado com o Ministério da Justiça e dá outras
providências.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE OUTUBRO DE 2009.
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
NOTIFICAÇÃO DE MULTA
A Senhora Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa PEIXOTO COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 00.384.799/0001-67, multa de mora de 10%
(dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho nº. 2009NE00386, conforme o artigo
87, da Lei nº.8.666/93, c/c artigo 8º e 17 do Decreto Estadual 12.094/2006, pela infração praticada:
Nota de Empenho nº. 2009NE00386, no valor de R$264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais); a multa de mora a ser recolhida é de R$26,40 (vinte e seis reais e quarenta
centavos) decorrentes da não entrega do material.
A multa de mora aplicada deverá ser recolhida junto ao Órgão Competente, Secretaria
de Estado de Fazenda, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontados de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante.
Campo Grande, 19 de outubro de 2009.
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social- SETAS
NOTIFICAÇÃO DE MULTA
A Senhora Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa Totalsul Equipamentos para
Escritório LTDA-ME, multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de
Empenho nº. 2009NE00324, conforme o artigo 58 e 87, da Lei nº.8.666/93, pela infração praticada:
Nota de Empenho nº. 2009NE00324, no valor de R$709,00 (setecentos e nove reais); a
multa de mora a ser recolhida é de R$ 70,90 (setenta reais e noventa centavos) decorrentes da não entrega do material.
A multa de mora aplicada deverá ser recolhida junto ao Órgão Competente, Secretaria
de Estado de Fazenda, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontados de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante.
Campo Grande, 16 de outubro de 2009.
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Ordenador de Despesas/Diretor Geral - SETAS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO,
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DELIBERAÇÃO CECA/MS N. 53 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
O Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental CECA, torna público que, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VI do arti-
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais conferida pela Lei Complementar n.°
114, de 19 de dezembro de 2005;
Considerando o convênio firmado pelo Ministério da Justiça com o Estado
de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública e o Departamento de Polícia Federal – SPF/MS, com vistas a Campanha do
Desarmamento, instituída como Ação do Programa Nacional de Segurança Pública e
Cidadania – PRONASCI;
Considerando que a Polícia Civil, como partícipe do processo de redução
da violência, através da Campanha do Desarmamento, promoverá as ações de arrecadação e registro das armas na forma que estabelece o Estatuto do Desarmamento (Lei
n.º 10.826/2003), com a participação de todas as unidades operacionais, especialmente
onde não há unidade da Polícia Federal;
Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos adequados para a efetividade do respectivo convênio e o conseqüente êxito da Campanha
do Desarmamento que será levada a efeito;
R E S O L V E:
Art.1º- Cada unidade policial do interior onde não há Delegacia da Polícia
Federal e as unidades circunscricionadas do Departamento de Polícia da Capital deverão
indicar um policial para que participe do curso de capacitação para execução das ações
de arrecadação e registro de armas de fogo na respectiva unidade.
As cidades que não possuem unidade da polícia civil não participarão diretamente da campanha devendo ser orientadas as autoridades locais para encaminharem
os interessados à unidade da polícia civil mais próxima.
Parágrafo único. Os municípios que possuem unidade policial, mas não
contam com lotação de Delegado de Polícia, os cidadãos deverão ser orientados a procurar a unidade da polícia civil mais próxima ou agendar o retorno na unidade de acordo
com as datas em que a autoridade policial responsável pelo expediente ali comparecer
O Departamento de Polícia do Interior e o Departamento de Polícia da
Capital deverão informar à Unidade da Polícia Federal da circunscrição do município ou a
Superintendência Regional no Estado/CG, o nome da autoridade policial responsável pelo
recebimento, o endereço da unidade policial e o nome do funcionário que irá receber e
expedir os formulários referente a indenização pela entrega da arma.
Para o registro de armas não registradas ou renovação de registros estaduais deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I – o cidadão deve comparecer à unidade munido de originais ou cópia autenticada do documento de identificação, CPF, comprovante de residência, documentos
ou dados mínimos da arma, como espécie, marca, calibre e número de série;
II – tratando-se de renovação de registro estadual (antigo) deve apresentar a cópia autenticada do mesmo ou boletim de ocorrência de extravio, quando for o
caso;
III – conferidos os documentos o policial deverá acessar o site www.dpf.
gov.br e proceder às ações conforme consta do próprio sítio;
IV – o cidadão receberá, mediante recibo, o “certificado de registro provisório” emitido pelo sistema, em duas vias, uma será entregue ao cidadão e outra permanecerá na unidade policial;
V – o certificado provisório terá prazo de 90 (noventa) dias e, não sendo
emitido o registro definitivo neste período, caberá a autoridade policial, através de certidão no seu verso, prorrogar o prazo por mais noventa dias e, sucessivamente, até que
seja emitido o Certificado de Registro de Arma de Fogo definitivo;
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27 DE OUTUBRO DE 2009
VI – até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente a autoridade policial deverá
encaminhar a unidade da Polícia Federal da circunscrição ou a Superintendência Regional
da Polícia Federal, em envelopes identificados com nome da unidade e de cada proprietário, as cópias autênticas dos documentos apresentados, além da cópia do certificado
de registro provisório;
VII – recebido o Certificado de Registro de Arma de Fogo (definitivo) na
unidade policial será ele entregue ao cidadão, mediante recibo no certificado provisório,
em campo próprio, que deverá ser recolhido e enviado na forma do inciso anterior;
§ 2º
Poderão ser registradas várias armas de calibre permitido
pelo mesmo proprietário.
§ 3º
Não poderão ser registradas armas de calibre restrito, com
numeração suprimida (raspada) ou que não possa ser identificado ou por pessoas menores de 25 (vinte e cinco) anos, casos em que deverão ser orientados a devolvê-las
mediante indenização.
§ 4º
O proprietário de arma que já possui Certificado de Registro
expedido pela Polícia Federal a partir de julho de 2004, deverão ser orientados a comparecer numa unidade da Polícia Federal para renovar o registro ou entregar a arma
mediante indenização.
§ 5º
Todas as armas deverão ser objeto de consulta e, constatado ser
produto de furto, roubo ou extravio deverão ser adotadas as seguintes providências:
a) comunicar o exibidor sobre a ocorrência e fazer o auto de exibição e
apreensão;
b) colher depoimento do exibidor;
c) encaminhar a arma e toda a documentação para a unidade policial
onde fez o registro do furto, roubo ou extravio ou unidade que esteja procedendo a sua
investigação;
d) a unidade que receber a arma deverá proceder de forma usual na apuração do fato delituoso ou, tratando-se de extravio, notificar o proprietário para fazer
a entrega e dar baixa no sistema ou orientá-lo a entregá-la mediante indenização ou,
ainda, proceder ao registro da mesma, caso ainda não possua o registro definitivo.
Art. 1st. Os procedimentos para recebimento de armas de fogo mediante indenização deverão observar as seguintes ações:
I – o cidadão que comparecer a unidade policial manifestando desejo de
entregar a arma passará os dados da mesma ao atendente credenciado que expedirá
guia de trânsito do local onde ela se encontra até a unidade policial, extraído do site do
DPF;
II – o cidadão, de posse da guia, retornará com a arma e o atendente expedirá o formulário padrão da indenização, preenchendo-o corretamente em duas vias,
uma entregue ao cidadão e outra permanece na unidade;
III – o cidadão ou pessoa por ele indicada para receber o valor da indenização deverá apresentar os seguintes dados: nome, CPG, agência bancária e seu número, número da conta corrente ou poupança;
IV – somente os policiais credenciados e autorizados poderão receber as
armas e expedir o formulário padrão de indenização, observando a relação dos valores
para cada arma (anexos I e II);
V – até do quinto dia do mês subseqüente deverão ser encaminhadas as
armas arrecadadas e os documentos respectivos à unidade da Polícia Federal com circunscrição no município ou à Superintendência Regional;
VI – o atendente credenciado deverá informar ao proprietário da arma que
a indenização deverá ocorrer num prazo mínimo de 90 (noventa) dias, que será depositado diretamente na conta corrente fornecida.
Parágrafo único.
Armas artesanais ou de fabricação grosseira não poderão ser indenizadas.
Art. 2nd. Caberá aos titulares das unidades policiais, justamente com os
respectivos Delegados Regionais, promover a divulgação da campanha do desarmamento junto a mídia local para que se obtenha o maior êxito na regularização ou devolução
das armas em circulação.
Parágrafo único. Dúvidas sobre os procedimentos disciplinados nesta portaria ou sobre acesso ao sítio do Departamento de Polícia Federal poderão ser esclarecidas nos telefones e endereços eletrônicos abaixo:
I – No DPF: (67) 3368 1137 ou e-mail “[email protected]”
II – Na PC/MS: (67) 3318 7905 ou e-mail “[email protected]”
Art. 3rd. Fica designado o titular da Delegacia Especializada de Ordem
Política e Social – DEOPS, como Gestor das ações relativas a presente campanha, cabendo-lhe acompanhar o desenvolvimento do projeto e expedir relatórios mensais dos níveis
alcançados.
Art. 4th. Qualquer conduta irregular do servidor referente a execução da
presente campanha será objeto de apuração a cargo da Corregedoria-Geral de Polícia.
Art. 5th. Esta portaria entrará em vigor na data de a publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 19 de outubro de 2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
Cal. 40
R$ 100,00
Cal. 36
R$ 100,00
Cal. 32
R$ 100,00
Cal. 28
R$ 100,00
Cal. 24 Cal. 20
R$ 100,00
Cal. 16
R$ 100,00
Cal. 12
R$ 100,00
Carabinas
Valor
Cal. 17
R$ 200,00
Cal. 22
R$ 200,00
Cal. 22 Magnum
R$ 200,00
Cal. 32.20
R$ 200,00
Cal. 38
R$ 200,00
Cal. 38.40
R$ 200,00
Cal. 44.40
R$ 200,00
Fuzis
Valor
Cal. 7mm
R$ 300,00
Cal. 762/308
R$ 300,00
R$ 300,00
Cal. 223/556
Cal. 243
R$ 300,00
Cal. 338
R$ 300,00
Cal. 30
R$ 300,00
Cal. .30 carbine
R$ 300,00
Outras armas de fogo
R$ 100,00 a R$ 300,00*
ANEXO II
ILUSTRÍSSIMO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS DO DPF EM_______________
[PROTOCOLO]
COM BASE NOS ARTIGOS 31 E 32 DA LEI 10.826/2003, COMBINADOS COM OS ARTS.
68, 69 E 70 DO DECRETO 5.123/2004, VEM ENTREGAR A ARMA DE FOGO ABAIXO
IDENTIFICADA E REQUERER A VOSSA SENHORIA A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$(----------------------------------------------------)
CONFORME TABELA FIXADA PELA PORTARIA N° 045/2008-DG/DPF/MJ, DATA DE 12 DE
FEVEREIRO DE 2008.
CARACTERÍSTICAS DA ARMA:
MODELO
MARCA
CALIBRE
Nº DE SÉRIE
NOTA FISCAL (OPCIONAL)
OUTROS
SOLICITO QUE A INDENIZAÇÃO SEJA DEPOSITADA EM NOME DE__________________
_________ NO BANCO N° ____________, CONTA CORRENTE N° _________________
___ AGÊNCIA N° ____________ , CPF N°_________________________ FONE(_____
________________)
JORGE RAZANAUSKAS NETO
Delegado de Polícia
DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
NESTES TERMOS,
ESPERA DEFERIMENTO
__________________ ______________________
(data, local e assinatura do requerente)
ANEXO I
Revólver
Cal._22
R$ 300,00
Cal. 375
Valor
R$ 100,00
EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 061/2009
Cal. 32
R$ 100,00
Cal. 38
R$ 100,00
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc.
Cal. 357 Magnum
R$ 200,00
Cal. 44
R$ 200,00
Cal. 44 Magnum
R$ 200,00
Pistola
Valor
Cal. 22
R$ 100,00
Cal. 6,35
R$ 100,00
Cal. 7,65
R$ 100,00
Cal. 380
R$ 100,00
Cal. 9mm
R$ 300,00
Cal. lOmm
R$ 300,00
Cal. 40
R$ 300,00
Cal. 357 (1)
R$ 300,00
Cal. 44 Magnum (1)
R$300,00
Cal. 45
R$ 300,00
Espingardas
Valor
Considerando o que dispõe o Decreto nº. 12.218, de 28 de dezembro de 2006
no seu artigo 142, inciso VII;
Considerando requerimento do candidato AGENOR MARINHO DE SOUZA
JUNIOR, recebido na Secretaria Geral da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, com
protocolo SPI sob n. 31/276.226/2009, na data de 23/10/2009;
RESOLVE:
Tornar público o DESLIGAMENTO, a pedido, do aluno AGENOR MARINHO DE
SOUZA JUNIOR, Inscrição n. 1973, RG n. 853.093 SEJUSP/MS, do Curso de Formação
Policial, referente a 7ª (sétima) Fase do “Concurso Público de Provas e Títulos PC/
MS para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública”, para o cargo de Delegado de Polícia na função de
Delegado de Polícia Substituto, consequentemente a EXCLUSÃO do referido candidato do “Concurso Público de Provas e Títulos/PCMS”.
Campo Grande, 23 de outubro de 2009.
SIDNEI ALBERTO
Delegado de Polícia – Classe Especial
Diretor da Academia de Polícia Civil
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
RESULTADO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Processo AEM/MS N. 2101102093/2009
Decisão: Arquivamento do Processo.
Motivo: Não se verificou gastos excessivos.
Campo Grande-MS, 26 de outubro de 2009.
Ademir de Sousa Osiro
Diretor Presidente – AEM-MS/INMETRO
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
REQUERIMENTO
A AGENCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS
a Licença Ambiental – Modalidade PRÉVIA - para Loteamento de Interesse Social, nas
Áreas B, C, D, E e F, resultantes do remembramento e desmembramento das Áreas II-A,
II-B, III e IV, localizadas no bairro Maria Leite na cidade de Corumbá - MS.
REQUERIMENTO
A AGENCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS
a Licença Ambiental – Modalidade PRÉVIA - para Loteamento de Interesse Social, nas
Áreas B, C, D, E e F, resultantes do remembramento e desmembramento das Áreas II-A,
II-B, III e IV, localizadas no bairro Maria Leite na cidade de Corumbá - MS.
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 09/400.138/2009
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS – INFRAÇÃO: DIREÇÃO
DO VEÍCULO PONDO EM RISCO A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS – AUTO DE INFRAÇÃO
N° 1259.
Requerente: Empresa de Transportes Andorinha S/A.
Relatora: Nilza Pegoraro.
Despacho fls. 20: Em razão da deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de
Reunião n° 010, de 19/10/2009, o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições determina:
O cancelamento da penalidade aplicada.
Campo Grande, 23 de outubro de 2009. Diretor Presidente – Sérgio Seiko Yonamine.
Processo nº 09/400.250/2009
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS – PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO E CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO.
Processo n° 09/400.250/2009.
Reclamante: Empresa de Transportes Andorinha S/A
Relator: Filinto Gomes de Abreu.
Despacho fls. 22: Em razão da deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de
Reunião n° 010, de 19/10/2009, o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições determina:
O indeferimento do pedido de reconsideração e pela manutenção da penalidade
aplicada.
Campo Grande, 23 de outubro de 2009. Diretor Presidente – Sérgio Seiko Yonamine.
Processo nº 09/400.266/2009
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS – PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO E CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO.
Reclamante: Empresa de Transportes Andorinha S/A.
Relator: Filinto Gomes de Abreu.
Despacho fls. 22: Em razão da deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de
Reunião n° 010, de 19/10/2009, o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições determina:
O indeferimento do pedido de reconsideração e pela manutenção da penalidade
aplicada.
Campo Grande, 23 de outubro de 2009. Diretor Presidente – Sérgio Seiko Yonamine.
Processo nº 09/400.312/2009
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS – PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO E CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO.
Reclamante: Empresa de Transportes Andorinha S/A.
Relator: Filinto Gomes de Abreu.
Despacho fls. 23: Em razão da deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de
Reunião n° 010, de 19/10/2009, o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições determina:
O indeferimento do pedido de reconsideração e a manutenção da penalidade
aplicada.
Campo Grande, 23 de outubro de 2009. Diretor Presidente – Sérgio Seiko Yonamine.
Processo nº 09/400.351/2009
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS – AUTO DE INFRAÇÃO
PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES N° 0496.
Requerente: Ronei Nunes de Oliveira.
Relatora: Inês de Castro Pavon Barros.
Despacho fls. 21: Em razão da deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de
Reunião n° 010, de 19/10/2009, o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições determina:
O indeferimento do pedido de reconsideração e a manutenção da penalidade
aplicada.
Campo Grande, 23 de outubro de 2009. Diretor Presidente – Sérgio Seiko Yonamine.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº. 167/2009 Nº. Cadastral 0259/2009AGESUL
Processo nº.
19/100.741/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e DUCAM CONSTRUÇÕES LTDA
- ME.
Objeto:
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC
n. 167/09-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias, contado de 15/10/2009 a 13/12/2009.
14/10/2009
15/10/2009 a 13/12/2009
EDSON GIROTO e CLAUDIO PACHE ANACHE.
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº. 276/2008
Nº. Cadastral
0506/2008-AGESUL
Processo nº.
19/101.485/2008
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e MRW CONSTRUTORA LTDA.
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC
n. 276/08-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias, contado de 19/10/2009 a 17/12/2009.
Data de Assinatura:
14/10/2009
Do Prazo:
19/10/2009 a 17/12/2009
Assinam:
EDSON GIROTO e WILSON VERGO CARDOSO.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5506, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº.31/704276/2009, deste
Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 176,
inciso III(código 530-4- “Deixar o condutor envolvido em acidente, de preservar local
para trabalho policia e perícia”.),
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CASSIO JOSÉ BRAZ CANDIDO
CNH
11566863-0
REG/PGU N0
03641830487
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5507, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/705850/2009, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 176,
inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (código 528-2 – “Deixar o condutor envolvido
em acidente com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima”).
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
VAGNER DEFENDI
CNH
73755359-4
REG/PGU N0
03523280523
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5508, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e
dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº. 31/705854/2009,
31/704755/2009 e 31/705716/2009, deste Departamento, o que dispõe a Resolução n.
182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 175 (código 527-4 –Desdobramento 02 - “Utilizar-se
de veículo para, demonstrar ou exibir arrancada brusca”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
GERALDO MARIM
ROGER SALES UHDE
STENIO DA SILVA CHERMOUTH
CNH
69736556-1
11554271-8
93853656-5
REG/PGU N0
01609393526
03346108422
03897365003
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n.
58/98 do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5509, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e
dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº.31/705717/2009,
PÁGINA 12
27 DE OUTUBRO DE 2009
31/705706/2009 e 31/705564/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução
n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (código
527-4/Desdobramento 01 –“Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra
perigosa”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
FLABIANO LEONARDO BATISTA FLORES DA
SILVA
ANDRÉ LUIZ AQUINO COSTA DE PAULA
ALDEMIR PEDRA NETO
CNH
10109399-8
REG/PGU N0
83642105-3
10078493-4
02213673252
04225316885
03132851975
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n.
58/98 do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no auto do Processo nº. 31/701573/2009, deste
Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito
Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a Resolução 182/05 do
CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 09 (nove) meses a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
JANAINA SANCHES ALVES
REG/PGU N0
00321328725
03787927912
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n.
58/98 do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
CNH
05816071-3
REG/PGU N0
04209205326
Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 5515, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e
dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos auto dos Processos nº. 31/701549/2009 e
31/701567/2009, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo
261, do Código de Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada
sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a
Resolução 182/05 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 07 (sete) meses a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
GENIVALDO AJALA NUNES
ARMANDO OSANO
CNH
72990620-1
76725516-1
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 5517, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no auto do Processo nº. 31/755197/2007, deste
Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito
Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a Resolução 182/05 do
CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 03 (três) meses a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CARLOS ERIC FERREIRA SANTOS
REG/PGU N0
03047946119
03896348617
Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 5516, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
CNH
63511376-6
REG/PGU N0
00424578950
Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
cias.”
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 5514, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no auto do Processo nº. 31/701528/2009, deste
Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito
Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a Resolução 182/05 do
CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 08 (oito) meses a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
JUNIOR FONSECA DA SILVA
REG/PGU N0
04058388883
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5510, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e
dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº.31/705711/2009 e
31/705840/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do
CONTRAN c/c o artigo 244, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (código 703-0, desdobramento 01 –“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de
segurança”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CNH
05799251-4
83668936-1
CNH
05817733-2
Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
CONDUTOR
MARA LUCIA LOPES VAZ
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES
MENDES
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
PORTARIA DETRAN-MS “T” N. 5518, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
“Cancela Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras providên-
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos Autos do processo n. 31/704733/2009, deste
Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito
Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona:
CONDUTOR
LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS
CNH
060898934
REG/PGU
04520288285
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5519, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº.31/701397/2009, deste
Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244,
inciso I (código 703-0/Desdobramento 01–“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
sem usar capacete de segurança”) e 165 (código 516-9/Desdobramento 01 - “Conduzir
veículo sob influência de álcool”), ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 13 (treze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
MORIQUE REINALDO DA SILVA
CNH
73429813-5
REG/PGU N0
03551354963
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5520, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/705377/2009, deste
Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 165
(código 516-9 –Desdobramento 01 - “Dirigir sob a influência de álcool”) e 175 (código
527-4 código “-Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra
perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”); ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
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27 DE OUTUBRO DE 2009
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 13 (treze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
HELDER COELHO DUARTE
CNH
16177106-0
MS 00520449
MS 00520448
REG/PGU N0
00767017600
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009.
Tipificação:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 5521, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
“Credencia Empresa de Gravação e Regravação de Chassi e Motor em Veículos
Automotores e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/707829/2009 deste
Departamento, e o que dispõe a Portaria DETRA/MS “N” Nº 50, de 26/01/2007;
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar o credenciamento, até 22 de outubro de 2010, da empresa Jesus
de Oliveira–EPP, CNPJ n. 03.745.254/0001-27, para prestação de serviços de gravação
e de regravação de chassi e de motor de veículos, nos termos da legislação aplicável, na
circunscrição do município de Dourados/MS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 23 de outubro de 2009.
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
19/06/2009 – Rua
14 (catorDETRAN
HTC2197
Floriano Peixoto, n°
ze)
275 – 23h55min
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool;
527-4 – Desdobramento 01 – Utilizar-se de veículo para demonstrar
ou exibir manobras perigosas.
CONDUTOR: FERNANDO MACENA CARDOSO CNH: 10093130-8 DETRAN-MS
Nº auto (s)
0012333647
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
24/02/2009
–
BR
PRF
HRJ2218
163, KM 530, UF MS 07 (sete)
– 20h50min
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob influência de álcool.
Tipificação:
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta
publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo
processo, nos termos da Lei.
A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação
a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 21 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN-MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 739, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5522, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/704201/2009, deste
Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 165
(código 516-9 –Desdobramento 01 - “Dirigir sob a influência de álcool”) e 170 (código
521-5 – Desdobramento 01 - “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando
a via pública”); ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 13 (treze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
AGENOR PEREIRA COUTINHO
Nº auto (s)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
CNH
80617334-5
REG/PGU N0
02029965056
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código de
Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA
o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme
infrações especificadas:
CONDUTOR: LUCAS PEDRO MACHADO DA SILVA CNH: 71869504-8 DETRAN-MS
Nº auto (s)
0011581569
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
22/11/2008
–
BR
158, KM 265, UF MS 07 (sete)
– 01h20min
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool.
PRF
HSU7236
Tipificação:
CONDUTOR: MARCOS LOPES DA SILVA CNH: 05819991-0 DETRAN-MS
Nº auto (s)
MS 00445129
MS 00519448
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
17/05/2009 – Rua
14 (catorDETRAN
HRJ1433
Santos Dumont, n°
ze)
1090 – 21h10min
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool;
528-2 – Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou
providenciar socorro à vítima.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 738, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código de
Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA
o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme
infrações especificadas:
CONDUTOR: MARCELO CARDOZO NEVES CNH: 05813441-4 DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
MS 00400214
DETRAN
AMT6188
11/10/2008 – Rua
Miranda c/ Avenida
Campo Grande, S/N
– 19h45min
07 (sete)
Tipificação:
CONDUTOR: EDIVALDO SOUZA MATOS CNH: 97124476-2 DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
MS
MS
MS
MS
DETRAN
HSK4920
22/03/2009 – Rua
Eulália Pires, n° 935
– 20h30min
26 (vinte
e seis)
00380100
00380099
00380098
00380097
Tipificação:
521-5 – Desdobramento 01 – Dirigir ameaçando os pedestres que
estejam atravessando a via pública;
659-9 – Desdobramento 02 – Conduzir o veículo registrado que
não esteja devidamente licenciado;
583-5 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade
competente de trânsito ou de seus agentes;
658-0 – Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de
identificação
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool.
CONDUTOR: MARCELO COUTINHO DA SILVA CNH: 99071209-5 DETRAN-MS
CONDUTOR: HENRIQUE BARBOSA REIS CNH: 84868427-5 DETRAN-MS
Nº auto (s)
MS 00492144
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
DETRAN
Placa/Veículo
HSL2325
Data/local/hora
24/12/2008 – Rua
Antonio de Freitas
Pedrosa, n° 205 –
22h00min
Nº auto (s)
MS 00524293
07 (sete)
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool.
Tipificação:
MS 00519370
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
22/03/2009 – Rua
Eulália Pires, n° 935 07 (sete)
– 20h30min
516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool.
DETRAN
Data/local/hora
Nº Pontos
HSS9721
09/04/2009 – Avenida
Rio Branco, n° 669
– 20h50min
BGH2287
Tipificação:
CONDUTOR: MARCUS VINICIUS GAVIOLI MACEDO CNH: 16212823-0 DETRAN-MS
PREF9063
07 (sete)
704-8 – Desdobramento 01 – Conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor transportando passageiro sem capacete.
CONDUTOR: MARCIO DOS SANTOS SILVA CNH: 76742321-4 DETRAN-MS
CONDUTOR: ELBIO MANVAILER TEIXEIRA JUNIOR CNH: 38026638-0 DETRAN-MS
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Nº Pontos
Nº auto (s)
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Autuador
MS 00394789
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
13/05/2009 – Avenida
Jose Ferreira da Costa, 07 (sete)
n° 1630 – 22h15min
527-4 – Desdobramento 02 – Utilizar-se de veículo para demonstrar
ou exibir arrancada brusca.
DETRAN
BFO9961
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta
publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo
processo, nos termos da Lei.
A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação
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27 DE OUTUBRO DE 2009
a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 21 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN-MS
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256, 261 e 263, todos do Código
de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN,
NOTIFICA o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para
a aplicação da penalidade de cassação do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: PASCOALINO GONÇALVES DE SA CNH: 05245433-1 DETRAN-MS
Ó r g ã o
Autuador
Nº auto (s)
40125
Data/local/hora
Nº Pontos
02/01/2008 – Rodovia
MS 010, KM 003 – 07 (sete)
17h20min
504-5 – Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de
Habilitação vencida há mais de trinta dias.
AGESUL
Tipificação:
Placa/Veículo
LAD6799
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta
publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo
processo, nos termos da Lei.
A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação
a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN-MS
CONDUTOR
CNH
PRAZO
FUNDAMENTO
PROCESSO
ALEX
RODRIGUES
DOS SANTOS
80634961-0
01 MÊS
Art. 175, Des
02
31/703978/2009
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN-MS
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação no prazo máximo de 48h
(quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, em razão da aplicação da
penalidade da cassação do direito de conduzir veículos automotores ou de cancelamento
do documento de habilitação.
2009.
BEZERRA
DE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 284, DE 22 DE OUTUBRO DE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº 9.503/97 e alterações, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar
sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo de 30 (trinta) dias ou para interpor
defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelo prazo especificado:
CONDUTOR
CNH
PRAZO
FUND.
GILNEI NORONHA
73415686-8
01 MÊS
JEAN CARLOS ALVES
COIMBRA
90054240-0
01 MÊS
PROCESSO
Art. 244,
II, Des 01
Art. 244,
II, Des 01
31/705908/2009
31/702731/2009
O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do DETRAN/MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de
Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por
força da disposição do artigo 268, inciso II do CTB, é obrigatória a realização do CURSO
DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR.
OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA
AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO
ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE.
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN/MS
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no prazo de 30 (trinta) dias
ou para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade da cassação ou cancelamento do direito de conduzir veículos automotores.
CONDUTOR
WAGNER
AQUINO
FERNANDES
DE
CNH
FUNDAMENTO
PROCESSO
93863229-2
Art. 162, III e
Art. 263, II do
CTB
31/703907/2009
O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de
habilitação cassado ou cancelado, na sede do DETRAN-MS, Bloco 5, Sala de Divisão de
Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatória a realização do
CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR.
OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA
AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO
ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE.
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN-MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N. 237, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
RODRIGO
ARRUDA
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN/MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 285, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS N. 236, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo identificado, a entregar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo máximo de 48h
(quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, com fundamento no disposto no artigo 19 da Resolução 182/05 do CONTRAN, vez que mantida a aplicação da
penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, como resultado do
processo administrativo epigrafado, com período e capitulação abaixo descritos.
Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossa Senhoria flagrado conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos termos
do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de
conduzir veículos automotores pelo período de 02 (dois) anos, processo de reabilitação
após esse período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo diploma
legal”.
CONDUTOR
ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE.
Campo Grande (MS), 20 de outubro de 2009.
2009.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 740, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N. 31, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a realizar o CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR, e submeter-se a todos
os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN, para voltar
a conduzir veículos em via pública, com base no disposto no art. 160, § 2°; no art. 263;
e no art. 268, inc. IV, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
CNH
FUNDAMENTO
PROCESSO
CONDUTOR
CNH
PROCESSO
429935469
Art. 162, V
31/755021/2004
RONALDO APARECIDO DA SILVA
66817709-9
31/753518/2007
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN/MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 283, DE 20 DE OUTUBRO DE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N. 005, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº 9.503/97 e alterações, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar
sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo de 30 (trinta) dias ou para interpor
defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelo prazo especificado:
CONDUTOR
MOIZES GONCALVES
DOS SANTOS
DARLAN DOS SANTOS
SILVA
MARCIO BERNARDES
GARCIA
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado em razão do cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação, pela Portaria
DETRAN/MS n. 4888, de 16 de junho de 2009, face à constatação de irregularidades em
sua emissão.
CONDUTOR
CNH
NILZA DOCRUS
84289406-8
FUNDAMENTO
Art. 263, parágrafo 1º, CTB
CNH
PRAZO
FUND.
PROCESSO
97148898-0
0
4
MESES
Art. 165
31/703488/2009
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
90443513-5
01 MÊS
31/704504/2009
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
84297064-6
01 MÊS
Art. 244,
I, Des 02
Art. 244,
I, Des 02
31/705519/2009
O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do DETRAN/MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de
Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por
força da disposição do artigo 268, inciso II do CTB, é obrigatória a realização do CURSO
DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR.
OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA
AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO
31/703925/2009
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
TERMO DE COOPERAÇÃO DETRAN/MS E SIRCOF
PROCESSO N.º:
CONTRATANTES:
31/700296/2009.
DEPARTAMENTO ESTADUAL TRÂNSITO DE MS – DETRANMS, CNPJ 01.560.929/0001-38 Campo Grande/MS e
o SINDICATO DAS CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES DO ESTADO DE MS – SINCOVEMS - CNPJ
33.152.349/0001-06.
PÁGINA 15
27 DE OUTUBRO DE 2009
OBJETO:
AMPARO LEGAL:
PRAZO:
DATA ASSINATURA:
ASSINAM:
Constitui objeto deste Termo, estabelecer a forma de cooperação técnica e administrativa entre a SINCOVEMS e
o DETRAN/MS, objetivando atender o serviço de emplacamento de veículos novos nas concessionárias de veículos
automotores no Estado de Mato Grosso do Sul.
O presente Termo tem como fundamento legal as disposições aplicáveis do art. 116 seus parágrafos e incisos da Lei
Federal nº. 8.666/93, bem as demais normas pertinentes.
Início 21/10/2009 à 20/10/2011
21/10/2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - Diretor
Presidente DETRAN-MS – CPF 356.587.891-68 e LUIZ
ANTONIO DE SOUZA CAMPOS – Presidente SINCOVEMS CPF 321.954.198-49
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR EXECUTIVO
DETRAN/MS
Republica-se para retificação do Termo do Convênio nº. 14.761/2009/PROJU, publicado
no Diário Oficial nº. 7.569 de 23/10/2009, referente ao processo nº. 31/705.101/2008,
para acrescentar item CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: PT. 06183002627410000 ND
335043 FONTE 0240 2009NE03100 – 09/10/2009 PI CAMEDUC.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
DETRAN/MS
DELIBERAÇÃO Nº 0140/2009
CETRAN/MS DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
“Designa Servidor do DETRAN-MS, para o
fim que especifica”
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRANMS, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 14 da Lei nº 9.503/97 (CTB),
DELIBERA:
Indicar o servidor Mario Edson Cardoso Mendonça do
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, que exerce a função
de Examinador, para compor no dia 23 de outubro de 2009, no município de Três Lagoas, como
representante do CETRAN-MS, a comissão especial para julgamento das provas práticas de direção
veicular a que devem submeter-se os candidatos, portadores de deficiência física, à habilitação para
conduzir veículos automotores, de conformidade com o que estabelecem o inciso VI do Art. 14 do
CTB.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRANMS, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 14 da Lei nº 9.503/97 (CTB),
DELIBERA:
Indicar o servidor Pedro Guerrero do Departamento Estadual
de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, que exerce a função de Examinador, para compor no dia 30 de outubro de 2009, no município de Batayporã, como representante do CETRAN-MS,
a comissão especial para julgamento das provas práticas de direção veicular a que devem submeterse os candidatos, portadores de deficiência física, à habilitação para conduzir veículos automotores,
de conformidade com o que estabelecem o inciso VI do Art. 14 do CTB.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Sala das Sessões do CETRAN, 16 de outubro de 2009.
REGINA MARIA DUARTE
Presidente do CETRAN/MS
AYLTON BATISTA RIBEIRO
Conselheiro
MARIA DAS GRAÇAS FREITAS
Conselheira
OSLON CARLOS E. P. DE BARROS
Conselheiro
ROBERSON CARLOS T. RONCATTI
Conselheiro
SANTO ROSSETTO
Conselheiro
INÊS PEREIRA ESTEVES
Conselheira
MILTON BRÁS. P. NAVEIRA
Conselheiro
PAULO ROGÉRIO DE C. SILVA
Conselheiro
WESLLEY X. A. RENOVATO
Conselheiro
THAÍS DE MATTOS B. TOLENTINO
Conselheira
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº TAO 002/2009 – CT 109/2007
– CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
– SANESUL E AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA.
OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses, prazo de vigência com término previsto para o dia 21 de setembro de 2010 e de execução com término previsto
para o dia 21 de agosto de 2010.
PROCESSO Nº 00.449/2007/PRES/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 20.08.2009.
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Manoel Gomes
CONTRATADA:
Sra.
Ângela M. Yasunaka Herradon
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Sala das Sessões do CETRAN, 08 de outubro de 2009.
REGINA MARIA DUARTE
Presidente do CETRAN/MS
AYLTON BATISTA RIBEIRO
Conselheiro
MARIA DAS GRAÇAS FREITAS
Conselheira
OSLON CARLOS E. P. DE BARROS
Conselheiro
ROBERSON CARLOS T. RONCATTI
Conselheiro
SANTO ROSSETTO
Conselheiro
DELIBERAÇÃO Nº 0141/2009
INÊS PEREIRA ESTEVES
Conselheira
MILTON BRÁS. P. NAVEIRA
Conselheiro
PAULO ROGÉRIO DE C. SILVA
Conselheiro
WESLLEY X. A. RENOVATO
Conselheiro
THAÍS DE MATTOS B. TOLENTINO
Conselheira
CETRAN/MS DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
“Designa Servidor do DETRAN-MS, para o
fim que especifica”
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRANMS, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 14 da Lei nº 9.503/97 (CTB),
DELIBERA:
Indicar o servidor Pedro Pinheiro Torres do Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, que exerce a função de Examinador,
para compor no dia 29 de outubro de 2009, no município de Ivinhema, como representante do
CETRAN-MS, a comissão especial para julgamento das provas práticas de direção veicular a que
devem submeter-se os candidatos, portadores de deficiência física, à habilitação para conduzir veículos automotores, de conformidade com o que estabelecem o inciso VI do Art. 14 do CTB.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Sala das Sessões do CETRAN, 08 de outubro de 2009.
REGINA MARIA DUARTE
Presidente do CETRAN/MS
AYLTON BATISTA RIBEIRO
Conselheiro
MARIA DAS GRAÇAS FREITAS
Conselheira
OSLON CARLOS E. P. DE BARROS
Conselheiro
ROBERSON CARLOS T. RONCATTI
Conselheiro
SANTO ROSSETTO
Conselheiro
DELIBERAÇÃO Nº 0142/2009
INÊS PEREIRA ESTEVES
Conselheira
MILTON BRÁS. P. NAVEIRA
Conselheiro
PAULO ROGÉRIO DE C. SILVA
Conselheiro
WESLLEY X. A. RENOVATO
Conselheiro
THAÍS DE MATTOS B. TOLENTINO
Conselheira
CETRAN/MS DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
“Designa Servidor do DETRAN-MS, para o
fim que especifica”
Extrato do Contrato Nº. 094/2009
Nº. Cadastral 0100/2009-FCMS
Processo nº.
09/600.446/2009
Partes:
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e NÉLIDA
MONÇÃO.
Objeto:
1. A FCMS no Processo n.º 09/600.446/2009 contrata com Nelida Monção, representante exclusivo do
Grupo CELESTIALIES, a realização de um show musical no dia 16/10/2009, às 19:00 horas, com uma
hora de duração, na Praça Central de Figueirão/MS,
pelo Projeto Ações Culturais para o Desenvolvimento
de MS.
2. Nada neste contrato, implica ou gera qualquer
vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA.
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Lei n.º 8.666/93 e alterações..
Valor:
R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais)
Data de Assinatura:
16/10/2009
Do Prazo:
O contrato vigorará da data de sua assinatura até a
realização de seu objeto.
Assinam:
AMÉRICO
FERREIRA
CALHEIROS
e
NELIDA
MONÇÃO.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA 2a ETAPA - ANÁLISE TÉCNICA DA SELEÇÃO
PARA PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Cultura de Mato Grosso
do Sul – FCMS torna público o resultado da 2a etapa - análise técnica, informando os
projetos que foram habilitados e os que foram inabilitados para a 3a etapa (análise de
mérito).
Projetos Habilitados:
1)
Comunidade Porciúncula de Itaporã - Projeto Ponto de Cultura Movimento de
Arte e Cultura de Itaporã;
2)
Fundação Biótica - Projeto Ponto de Cultura Casa do Pensamento Indígena
Ovoku Issoneu Kopenoti;
3)
Centro de Tradições Gaúchas Chama Crioula - Projeto Quero-Quero Mais
Cultura;
4)
Instituto Homem Pantaneiro - Projeto Arte e Gastronomia Moinho Cultural Sul
Americano;
5)
Cia. das Artes - Projeto Cia. das Artes Ponto de Cultura MS;
6)
Associação de Mulheres Independentes na Ativa - Projeto Ponto de Cultura
Amina, Associação de Mulheres Independentes na Ativa;
7)
Associação para a Democratização Popular - Projeto Dança Dourados;
8)
Grupo de Incentivo a Cidadania e Qualidade de Vida Viver Bem - Projeto Viver
Bem;
9)
Congresso Nacional Afro Brasileiro - Projeto Expressão pela Vida;
10)
Comunidade Kolping Frei Tomas - Projeto Centro de Tradições Pantaneiras;
11)
Instituto Sul Mato-grossense Para Cegos Florivaldo Vargas - Projeto Novo
Olhar;
12)
Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura - Projeto A Arte Unindo o Campo
e a Cidade;
13)
Associação Amigos Brazil Bonito - Projeto Anima Bonito;
14)
Sindicato Rural de Rio Negro - Projeto Desenvolvimento Sócio-cultural e
Econômico de Rio Negro;
15)
Associação de Mulher Rurais do P.A Montana Bataguassu - Projeto MS Projeto Montana;
16)
Associação Colônia Paraguaia MS - Projeto Ponto de Cultura da Colônia
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27 DE OUTUBRO DE 2009
Paraguaia;
17)
Curumis Cia. Teatral - Projeto Curumins na Mata;
18)
Instituto Samaritano Politicas Públicas Albert Schwwitzer - Projeto Projeto
Enter de Inclusão Digital;
19)
Teatral Grupo de Risco - Projeto Afrodite-se em Ponto;
20)
Associação de Apoio a Cultura Cidadania e Meio Ambiente - Projeto Bolicho
Faz Cultura;
21)
Associação Submarino Amarelo - Projeto Abaete;
22)
Associação Capoeira Camará - Projeto Ponto de Cultura Maculelê;
23)
Associação dos Trabalhadores Rurais da Região Leste de MS – Projeto
Saborearte Regional do Buriti
24)
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – Projeto Música Sem
Fronteiras.
Projeto Inabilitado:
01)Sociedade Lírica Amambai Filarmônica Villa Lobos - Projeto Filarmônica Villa Lobos.
Campo Grande, 23 de Outubro de 2009.
Américo Ferreira Calheiros
Diretor-Presidente/FCMS
PORTARIA/FCMS Nº 012, de 27 de outubro de 2009
Convoca a II Conferência Estadual de
Cultura de Mato Grosso do Sul e dá outras
providências.
O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando a Portaria Ministerial no.46, de 10 de Julho de 2009,
que convoca a II Conferência Nacional de Cultura e torna público seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o Fica convocada a II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul, a
realizar-se no dia 13 de novembro de 2009, sob a coordenação da Fundação de Cultura
de Mato Grosso do Sul.
Art. 2o A II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul é etapa integrante
da II Conferência Nacional de Cultura e realizará seus trabalhos a partir do tema central:
“Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”.
Art. 3o A II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul tem por objetivos:
I - discutir a cultura sul-mato-grossense nos seus aspectos da memória, de produção
simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II - propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e
pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade
das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV - propor estratégias para universalizar o acesso à produção e à fruição dos bens e
serviços culturais;
V - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social
na gestão das políticas públicas de cultura;
VI - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os
entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas,
agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
VIII - propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipais
de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais;
IX - discutir propostas, diretrizes e conceitos para subsidiar o Sistema Estadual de Cultura
de Mato Grosso do Sul como política de estado, e referenciar o processo de formulação
do Plano Estadual de Cultura;
X - fomentar a elaboração de Planos Municipais, Territoriais e Setoriais de Cultura;
XI - avaliar os resultados obtidos a partir da I Conferência Estadual de Cultura de Mato
Grosso do Sul.
XII - Eleger os delegados estaduais para a II Conferência Nacional de Cultura a ser realizada em Brasília, de 11 a 14 de março de 2010.
Parágrafo único: a eleição dos delegados aludidos no inciso XII deste artigo será realizada em
plenária, conforme critérios definidos no regulamento da II Conferência
Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul.
Art. 4o A II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul será presidida pelo
Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
Art. 5o As despesas para realização da II Conferência Estadual de Cultura de Mato
Grosso do Sul, bem como as de participação dos delegados estaduais na II Conferência
Nacional de Cultura, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento
Anual do Estado para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações
provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art. 6o A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul promoverá as seguintes ações:
I – aprovar e fazer publicar o Regulamento da II Conferência Estadual de Cultura de Mato
Grosso do Sul;
II – exercer a coordenação executiva da II Conferência Estadual de Cultura de Mato
Grosso do Sul; e
III - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto desta
PORTARIA.
Art. 7o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande - MS, em 27 de outubro de 2009.
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Diretor - Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO comunica a quem possa interessar que se encontra
estabelecida em novo endereço a sua sede, localizada a Rua Pedro Celestino, 437, centro, nesta capital de Campo Grande/MS.
Campo Grande, 26 de outubro de 2009
Édio de Souza Viegas
Diretor Presidente Escolagov-MS
EDITAL n. 2/2009 – ESCOLAGOV
CONCURSO PARA CONCESSÃO DO V PRÊMIO SUL-MATOGROSSENSE DE GESTÃO
PÚBLICA - EDIÇÃO 2009
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO - SAD, e da FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO
DO SUL - ESCOLAGOV, em parceria com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL – UEMS, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
DO SUL – UFMS, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD
e UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO – UCDB, , tornam público, para conhecimento
dos interessados, que as inscrições para o Concurso do V premio de Gestão Pública Edição 2009, ficam prorrogadas até o dia 06 de novembro de 2009, de acordo com
as normas e procedimentos estabelecidos no Edital n. 1/2009, publicado no Diário Oficial
do Estado n. 7.516 de 06 de agosto de 2009.
Campo Grande, 23 de outubro de 2009.
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Diretor-Presidente ESCOLAGOV-MS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01/09 AO CONTRATO N° 745 - PS/08 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO RESTAURANTE.
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL –
UEMS e a empresa O.M. MARQUES & CIA LTDA.
Do Objeto: Alterar as Cláusulas sexta e sétima do contrato originário.
Do Valor: Acrescer em R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais) ao valor
do Contrato constante na Cláusula Sexta, passando seu valor a constar como de R$
11.625,00 (onze mil seiscentos e vinte e cinco reais).
Do Prazo: Prorrogar o prazo de vigência a partir de 13 de outubro de 2009 com término
em 31 de dezembro de 2009, constante na Cláusula Sétima.
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Data de Assinatura: 13 de outubro de 2009.
Assinam: Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA – Reitor/UEMS - CONTRATANTE
Sr. OSMAR DE MATOS MARQUES – CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO N.º 837-FE/09 – CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE
GÁS ENGARRAFADO PARA RECARGA DE EXTINTORES.
Processo Administrativo: 23/300553/2009.
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL –
UEMS e a empresa ll EXTINTORES LTDA ME.
Objeto: Fornecimento de gás engarrafado para recarga de extintores nas unidades universitárias da UEMS.
Valor Global: R$ 5.138,30 (cinco mil cento e trinta e oito reais e trinta centavos).
Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho 12.364.0032.2551.0000; Natureza de
Despesas 333903000, Item 333903004, Fonte 0100000000, UO: 230205-FUEMS.
Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 01 (um) ano contado de sua assinatura.
Amparo Legal: Lei n° 8.666/1993 e suas alterações.
Data de Assinatura: 15 de outubro de 2009.
Assinam: Prof.Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA– Reitor - UEMS
Sr. LUIZ ALVES DE CARVALHO – CONTRATADA.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 838-EO/09 – CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE
OBRA.
Processo Administrativo: 23/300740/2009.
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL –
UEMS e a empresa R. PINHEIRO T. PRESTADORA DE SERVIÇOS-ME.
Objeto: Execução de obras: Construção e ampliação de galpão de novilhas na Unidade
Universitária de Aquidauana.
Valor Global: R$ 68.152,04 (sessenta e oito mil cento e cinqüenta e dois reais e quatro
centavos).
Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho 12.571.0032.2552.0000; Natureza de
Despesas 344905100, Item 45122, Fonte 0281240009, PI: Pesquisa, UO: 230205FUEMS.
Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 01 (um) ano contado de sua assinatura.
Amparo Legal: Lei n° 8.666/1993 e suas alterações.
Data de Assinatura: 07 de outubro de 2009.
Assinam: Prof.Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA– Reitor - UEMS
Sr. ROGERS PINHEIRO TEODORO – CONTRATADA.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 839-EO/09 – CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE
OBRA.
Processo Administrativo: 23/300613/2009.
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL –
UEMS e a empresa R. PINHEIRO T. PRESTADORA DE SERVIÇOS-ME.
Objeto: Execução de obras: Construção de um Bezerreiro na Unidade Universitária de
Aquidauana.
Valor Global: R$ 19.246,41 (dezenove e mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta
e um centavos).
Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho 12.571.0032.2552.0000; Natureza de
Despesas 344905100, Item 45103, Fonte 0281240009, PI: Pesquisa, UO: 230205FUEMS.
Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 01 (um) ano contado de sua assinatura.
Amparo Legal: Lei n° 8.666/1993 e suas alterações.
Data de Assinatura: 07 de outubro de 2009.
Assinam: Prof.Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA– Reitor - UEMS
Sr. ROGERS PINHEIRO TEODORO – CONTRATADA.
PÁGINA 17
27 DE OUTUBRO DE 2009
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Republica-se por ter constado incorreção no original, publicado no Diário Oficial do Estado
nº 7566 de 20 de outubro de 2009, página 14.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2007 –
CADASTRO Nº 010478
PROCESSO Nº 23.110.157/2007
PARTES: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, CNPJ nº
02.386.443/0001-98 e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
CNPJ nº 03.015.475/0001-40 por intermédio da Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul, CNPJ nº 15.412.257/0014-42 tendo como executor o 15º Batalhão
da Polícia Militar Ambiental.
OBJETO:
1.1.1 – Alterar a alínea “a” e acrescer a alínea “o” ao item 3.1. da Cláusula Terceira, de
forma que passem a constar com as seguintes redações:
“3.1.
....................................................................................................
.......................
a) contribuir com as despesas decorrentes das atividades do 15º BPMA em conformidade com as cláusulas quarta e quinta deste instrumento e respectivos
Planos de Trabalho;
a) descentralizar os recursos orçamentários para a SEJUSP, mediante destaque
orçamentário, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único do Decreto
nº 12.698, de 8 de janeiro de 2009, para aplicação na finalidade estabelecida
na Nota de Crédito.”
1.1.2 – Alterar a alínea “h” e acrescer a alínea “o” ao item 3.2. da Cláusula Terceira, de
forma que passe a constar com a seguinte redação:
“3.2.
....................................................................................................
.......................
h) elaborar e apresentar até 30 de julho de cada ano o plano de aplicação relativo
ao período de 12 (doze) meses, de janeiro a dezembro do exercício seguinte, para
a consecução do objeto deste Convênio;
o) a SEJUSP, aplicará os recursos orçamentários recebidos do IMASUL, mediante
destaque orçamentário, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único do
Decreto nº 12.698, de 8 de janeiro de 2009, na finalidade estabelecida na Nota de
Crédito.”
1.1.3 – Alterar os itens 4.1 e 4.2 e as alíneas “a,b e c” e eliminar o item 4.3 da Cláusula
Quarta do Convênio, de forma que passe a constar com a seguinte redação:
“4.1. Para fins de cumprimento do objeto deste Convênio e, em observância ao
item 4.2., o IMASUL contribuirá com as despesas decorrentes das atividades do 15º
BPMA, especialmente quanto à:
....................................................................................................
.................
4.2. Para a execução do objeto do presente Convênio e, em cumprimento ao item
4.1., o IMASUL contribuirá com as despesas do 15º BPMA, com no mínimo o equivalente ao somatório de:
a) 70% (setenta por cento) dos recursos oriundos da efetiva arrecadação das multas
ambientais (Auto de Infração) emitidas pelo 15º BPMA;
b) 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos oriundos de Autorizações de Pesca;
c) 6% (seis por cento) dos recursos oriundos do Licenciamento Ambiental realizado
pelo IMASUL.”
1.1.4 – Alterar a Cláusula Quinta do Convênio, de forma que passe a constar com a
seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para a
execução do presente Convênio, conforme vedação fixada no art. 7º da Portaria
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 da STN/SOF. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, conforme especificado no item 4.1. da
Cláusula Quarta, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento do IMASUL;
5.2. Na hipótese de se verificar a necessidade de repasse de recursos financeiros,
a fim de permitir a plena consecução do presente Convênio, o IMASUL efetuará a
descentralização de recursos orçamentários mediante destaques orçamentários e
emissão das correspondentes Notas de Crédito a favor da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública;
1.1.5 – Alterar a Cláusula Sexta do Convênio, de forma que passe a constar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O IMASUL manterá devidamente arquivado e a disposição dos órgãos de controle interno e externo, a documentação comprobatória das despesas realizadas na
execução das ações decorrentes deste Convênio;
6.2. A SEJUSP, quando solicitada pelo IMASUL, demonstrará a aplicação dos recursos recebidos por meio de Notas de Crédito.”
1.1.6 – Prorrogar por mais 04(quatro) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula
Oitava do presente Convênio, conforme Justificativa anexa ao Processo.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do presente
Convênio nº 001/2007, não retificadas expressamente por este Convênio.
E, por estarem assim, justos e contratados, os representantes das partes e as testemunhas assinam o presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: Campo Grande-MS, 18.07.2009.
ASSINAM: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
CPF 413.650.977-49
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
CPF 179.756.207-00
CEL. QOPM GERALDO GARCIA ORTI
Comandante Geral da Polícia Militar de MS
CPF 107.258.061-68
Major QOPM CARLOS SEBASTIÃO MATOSO BRAGA
Comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental
CPF 444.877.541-00
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 012/2007
CADASTRO N° 11072
Processo n. 23/102.437/2004
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ Nº
02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e ÔNIX GERAÇÃO DE ENERGIA S/
A, CNPJ nº 06.315.183/0001-10, R. Wiegando Olsen, n.2020, sala 3, CIC, Curitiba-PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Sétima do Termo de Compromisso
de Compensação Ambiental nº 012/2007 e Aditivo por mais 12 (doze) meses, a contar
de 24/10/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de
Compromisso de Compensação Ambiental nº 012/2007 e Aditivos, não retificadas por
este Termo.
Data de assinatura: 22.10.2008
ASSINAM: Pelo IMASUL:
MENEZES
CARLOS
ALBERTO
NEGREIROS
SAID
CPF nº 413.650.977-49
Diretor Presidente
Pela ÔNIX GERAÇÃO DE ENERGIA S/A: ANGELIM DE MOURA ASSERMANN
CPF: 282.870.029-15
Procurador
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 010/2007
CADASTRO N° 11052
Processo n. 23/100.189/2007
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ
Nº 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3,
Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e USINA LAGUNA ÁLCOOL
E AÇÚCAR LTDA, CNPJ nº 07.912.062/0001-19, Estrada Batayporã – Taquarussu, Km
22, Zona Rural – MS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Sétima do Termo de Compromisso
de Compensação Ambiental nº 010/2007 por mais 12 (doze) meses, a contar de
25/10/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de
Compromisso de Compensação Ambiental nº 010/2007 não retificadas por este Termo.
Data de assinatura: 23.10.2009
ASSINAM: Pelo IMASUL:
MENEZES
Pela USINA LAGUNA:
CARLOS
ALBERTO
NEGREIROS
SAID
CPF nº 413.650.977-49
Diretor Presidente
ROMILDO CARVALHO CUNHA
CPF: 063.669.748-70
Representante Legal
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA EVENTOS nº 020/2009
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº
02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque
dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e ENZO VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF
nº 5.950.49/0001-40, Avenida Costa e Silva, nº 357, Campo Grande – MS, Cep: 79041060.
OBJETO: A locação do estacionamento dos portais Nhandewa e Guarani I do Parque das
Nações Indígenas, para realização de evento “FEIRÃO DE VEÍCULOS NOVOS E SEMINOVOS no período de 22 a 24 de outubro de 2009”.
VALOR: A presente locação corresponderá a R$ 2.074,50 (Dois mil setenta e quatro
reais e cinqüenta centavos) e deverá ser pago pelo Locatário antes da realização do
evento.
DATA DE ASSINATURA: 20.10.2009.
ASSINAM:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
CPF nº 413.650.977-49
Diretor Presidente do IMASUL
NIVALDO PESSOA DE LUCENA
CPF nº 285.257.011-49
Representante Legal da ENZO VEÍCULOS
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Ata Número:
3121
Despachos de 20 de outubro de 2009
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 09/025463-5 Total Info - Consultoria E Comércio De Informática Ltda,
09/025483-0 Protege Segurança Eletrônica & Serviços Elétricos Ltda, 09/054511-7 Speed Phone Telecomunicações Ltda, 09/068070-7 Rodrigues & Malheiros Ltda, 09/0680960 Pba Informatica Ltda, 09/068540-7 Transportes Ganassini Ltda, 09/072037-7 Santos
& Urquiza Ltda, 09/072288-4 Aj Reinheimer Fisioterapia E Estética Ltda, 09/072344-9
Nutriblock Do Brasil Ltda, 09/072405-4 Téktontech Representações Ltda, 09/072537-9
Meu Livro É Seu - Comércio De Livros Ltda, 09/072543-3 Gavioli E Gavioli Comércio
De Hortifrutigranjeiros Ltda, 09/072855-6 Silva & Penha Ltda, 09/072961-7 Accecon
Atacado E Distribuidora De Alimentos Ltda, 09/073049-6 Restaurante Pinguim Guloso Ltda, 09/073058-5 Loja Das Bikes Ltda, 09/073069-0 Laersio Arruda & Cia Ltda,
09/074079-3 Empresa Jornalística A Voz Do Bolsão Ltda, 09/074981-2 Ferreira E Farias
Ltda, 09/075040-3 Comercial Shopp 10 Ltda, 09/075084-5 I9 Soluções Em Tecnologia
E Informática Ltda, ALTERACAO: 09/054501-0 Importadora E Exportadora Progresso
Ltda, 09/054520-6 Florestal Paisagismo Ltda Me, 09/068098-7 Nathan Presentes Ltda
Me, 09/070356-1 Campo Grande Comércio E Administração Ltda, 09/071819-4 Grand
Master Turismo Ltda, 09/071925-5 Cesar & Aragão Comércio E Transporte Ltda - Epp,
09/072141-1 Escola De Educação Infantil E Pré Escola E Creche, Ensino Fundamental
Amarelinha Ltda - Me, 09/072296-5 Ferragem Alvorada Ltda, 09/072528-0 Gauss Engenharia Ltda, 09/072902-1 Contasul Escritorio De Contabilidade Ltda Me, 09/072909-9
Jw Florestal Ltda. Me, 09/072979-0 Dronov & Dronov Ltda Me, 09/073031-3 Instituto De
Radioterapia E Radiometria Rocha & Rocha Ltda Me, 09/073045-3 Nnb - Clínica Odontológica Ltda, 09/073076-3 Lajes Jm E Comercio De Material De Construcao Ltda Me,
09/073087-9 Mega Serv Serviços E Comércio Ltda, 09/075008-0 Cinco Estrelas Participações E Empreendimentos Ltda, 09/075039-0 Rodocentro Comércio E Serviços LtdaMe, 09/075042-0 Gra Comércio De Gases E Transportes Ltda Me, 09/075071-3 Galan
& Cia Ltda - Me, 09/075076-4 Amarillis Comercio De Calçados Ltda - Me, 09/075271-6
Remate Distribuidora De Alimentos Ltda Epp, 09/075276-7 Resilux Extração De Resina
PÁGINA 18
27 DE OUTUBRO DE 2009
De Pinos Comércio E Prestação De Serviços Ltda Epp, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/072526-3 Rfh Participações Ltda, 09/074983-9
Mastercred - Promotora De Vendas Ltda, 09/075061-6 Kumon Instituto De Educação
Ltda, 09/075062-4 Kumon Instituto De Educação Ltda, 09/075063-2 Kumon Instituto De Educação Ltda, 09/075064-0 Kumon Instituto De Educação Ltda, 09/075123-0
Almeida & Filho Terraplenagens Ltda, 09/075162-0 Maktour Viagens E Turismo Ltda,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 09/073085-2 M Z Kill & Cia Ltda
Epp, 09/073086-0 Construfátima Materiais De Construção Ltda Epp, EMPRESARIO:
CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/021214-2 Fabio Callegari Gouveia, 09/025487-2 E M De
Barros, 09/025494-5 A. M. Gheno, 09/045405-7 Saulo Pereira Da Cunha, 09/045407-3
Rosine De Cássia Pinheiro Baldan, 09/045409-0 Gilcinei Vieira Da Costa, 09/048896-2
Angela Maria De Pontes, 09/050113-6 Ademilson Dutra Vilalba, 09/067403-0 Leandro
De Souza Rodrigues, 09/067478-2 A.A.Ferreira Alimentos, 09/071850-0 L. E. Rezende
- Treinamento E Desenvolvimento, 09/072897-1 C.A. Villanova Da Silva, 09/073056-9
Simone Salvador, 09/073080-1 Bruna Paula Ferreira Da Silva, 09/073092-5 Lucas Lima
Dias, 09/074985-5 Alessandro Ubirajara Cardoso, 09/074988-0 P H Silvestre Medical,
09/075057-8 Criseuda Silva De Sousa, 09/075069-1 Carlos Alberto Jupiter Vendas, ALTERACAO: 09/025482-1 Nei Lourenço De Freitas Costa Epp, 09/048899-7 Oravio Ademilso Carlos De Almeida-Me, 09/058985-8 Cintia Lima Rocha Maximo Me, 09/061139-0
R J Coser - Me, 09/069016-8 Luniz Augusto De Oliveira Filho Me, 09/071664-7 Cleudenir Mateus Caccia, 09/071790-2 Andrei Yoshizawa Bezerra - Me, 09/072784-3 Reinaldo
Das Neves Simões Me, 09/073019-4 Jose Rodrigues De França, 09/073068-2 Guilherme
Figueiro Bellato, 09/074994-4 Guerino Colnaghi Filho - Me, 09/075074-8 Elio Alfredo
Hairrman Me, 09/075187-6 Olga Calil Yonamine, EXTINCAO/DISTRATO: 09/048904-7
Moyses Chama De Carvalho, 09/048905-5 Anna Paula Ferrari De Souza-Me, 09/058986-6
Sebastiao Ponciano Me, 09/072531-0 Hgr. Oliveira Me, 09/074284-2 Jocivaldo De Souza
Rocha-Me, 09/074288-5 Ailton Preguiça Me, 09/075376-3 M D Capurro Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/025436-8, 09/025437-6, 09/025485-6, 09/025486-4,
09/043063-8, 09/048651-0, 09/060522-5, 09/062873-0, 09/063004-1, 09/064819-6,
09/067472-3, 09/067476-6, 09/067605-0, 09/071183-1, 09/071734-1, 09/071817-8,
09/071928-0, 09/071962-0, 09/071970-0, 09/072284-1, 09/072407-0, 09/072446-1,
09/072488-7, 09/072529-8, 09/072534-4, 09/072542-5, 09/072848-3, 09/073048-8,
09/073051-8, 09/073063-1, 09/073079-8, 09/073083-6, 09/074285-0, 09/074979-0,
09/074991-0, 09/075030-6, 09/075032-2, 09/075033-0, 09/075047-0, 09/075049-7,
09/075054-3, 09/075056-0, 09/075065-9, 09/075066-7, 09/075077-2, 09/075081-0,
09/075082-9, 09/075087-0, 09/075097-7, 09/075099-3, 09/075144-2, 09/075145-0,
09/075152-3, 09/075153-1, 09/075155-8, 09/075182-5, 09/075184-1, 09/075188-4,
09/075189-2, 09/075313-5,
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado,
mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do
edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Ata Número:
3122
Despachos de 21 de outubro de 2009
DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PUBLICA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE
DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/072465-8 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos
- Ect, 09/072466-6 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 09/072467-4
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA:
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 09/070973-0 Mb Engenharia Spe 042 S.A., ATA DE ASSEMBLEIA DOS DEBENTURISTAS: 09/072365-1 Aroeira
Agropecuária S.A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO:
09/072511-5 Transportadora Sulista S/A, 09/075140-0 Itautec S.A. - Grupo Itautec,
09/075160-4 Delta Construções S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/022412-4 Transportadora Conesul Ltda, 09/032185-5 Macaúba
Consultoria, Administração E Participações Ltda, 09/048900-4 Santa Edwiges Serviços Médicos Ltda, 09/061151-9 Becegato & Becegato Ltda, 09/063012-2 Jl Informatica
Ltda, 09/067439-1 Caveanha Engenharia E Consultoria Ltda, 09/071336-2 G2 Vidros
E Cristais Ltda, 09/071734-1 Canhoto Representações Comerciais Ltda, 09/0723350 Fourtime Lazer E Movimento Ltda, 09/072407-0 Centro De Formação De Condutores Jaguar Ltda, 09/072505-0 D. C. Vieira & Cia Ltda, 09/072508-5 S. L. Geradora
De Energia Ltda, 09/073071-2 Silva & Rodrigues Comércio De Gás Ltda, 09/0730992 Zagaia Incorporadora & Construtora Ltda, 09/075301-1 Vilhalba & Souza Ltda, ALTERACAO: 09/048906-3 Plastsul Reciclagem Plastica Ltda Me, 09/054524-9 Borges &
Loureiro Ltda Me, 09/054526-5 5 Estrelas Distribuição, Importação E Exportação Ltda,
09/058399-0 Helio Itiro Sakaguti & Cia Ltda, 09/063004-1 Bejarano & Bejarano Ltda Me,
09/063014-9 Miss Modas De Indaiatuba Ltda Me, 09/067588-6 Mariano & Dias Ltda Me,
09/067596-7 Coletrês - Industria E Comércio E Gestão Ambiental Ltda Me, 09/0717430 Cruz & Martines Ltda, 09/071772-4 Lauro Vieira E Cia Ltda Me, 09/071823-2 G W
Ltda Me, 09/071928-0 Accurcio Transportes Ltda, 09/071938-7 Alanet Internet Ltda Me,
09/071968-9 Renascença Turismo Ltda, 09/071970-0 Phaf Comércio De Roupas Ltda,
09/072212-4 Elias Cardoso & Soares - Arte & Decoração Ltda, 09/072509-3 Net Campo
Grande Ltda, 09/072757-6 Mf Peças Automotivas Ltda Me, 09/072758-4 Maforte Bombas
Diesel Ltda Me, 09/073063-1 L & D Indústria E Comércio De Móveis Ltda Me, 09/0730941 Pinho & Ribas Ltda Me, 09/073100-0 Bezerra & Pessoa Ltda Me, 09/073120-4 Parizotto Comercio, Exportação E Importação Agrícola Ltda, 09/073137-9 Seibt & Cia Ltda,
09/074099-8 Lopes & Custodio Ltda Me, 09/074293-1 Hotel Pesqueiro Bonito Ltda Me,
09/074991-0 Construsam - Construções E Transportes Ltda Me, 09/075116-7 Francisco Da Silva Lima & Cia Ltda Me, 09/075145-0 Delf Car Centro Automotivo Ltda Me,
09/075313-5 Comercial De Alimentos Santa Cruz Ltda Epp, 09/075378-0 Kalil & Nimer Ltda Me, 09/075408-5 Cn&A Consultoria Ltda, 09/075432-8 Geometra Construções
Ltda Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 09/070874-1 Emporio Diet Produtos Naturais Ltda-Me,
09/072370-8 Gap Gestão Em Pecuaria Ltda Me, 09/075311-9 M & M Braun Calçados Ltda
Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/025498-8
Transnet Logistica E Transportes Ltda, 09/075347-0 C & C Motos Japan Comércio De Motocicletas Ltda, 09/075481-6 Caiado Pneus Ltda, PROCURACAO: 09/075423-9 Granfer
Caminhões E Ônibus Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/022407-8 Gabriela Machado Da Silva, 09/043066-2 Sebastião Machado Gonçalves, 09/061188-8 Nunes & Souza Ltda, 09/067483-9 Elizangela De Oliveira Miranda, 09/067520-7 José Flavio
Ribeiro Cardoso Ceramica, 09/069304-3 Marcelo Ferreira Mello & Cia Ltda, 09/072107-1
Janaina Paula Bartholomeu Bertazzoni Monari, 09/072284-1 Willian Pereira Domingos,
09/072421-6 Edson L. Ribeiro Alves, 09/073020-8 Rosineia Alves Borin, 09/073089-5
José Felipe Dalcin Stieven, 09/073125-5 Edilson Belarmino De Lima, 09/075171-0 Rosimar Freitas De Jesus, 09/075352-6 Marcelo Erick Moriyama, 09/075452-2 Alisson Ximenes Dos Santos, ALTERACAO: 09/025486-4 Olga Mitiko Matsumoto - Me, 09/061144-6
Sergio Olegario Marques Me, 09/061175-6 Delnice Eujacio Alves Me, 09/061198-5 M.
N. Da Silva - Epp, 09/063010-6 Amalia F A Gonçalves Me, 09/067526-6 Brasiliano Alves
Barbosa Me, 09/068544-0 Cicero Maciel De Oliveira - Me, 09/069303-5 Marcelo Ferreira
Mello - Me, 09/070844-0 Marisa Cardoso Lucio Papa, 09/071673-6 Wilson Marques Me,
09/072279-5 Luiz Volirmo Bortolin Me, 09/072418-6 Anair Vieira Soares Me, 09/0724879 Marilene Machado Da Silva Me, 09/073000-3 D. Martins Da Silva-Me, 09/074292-3
Eliane Gaspar Da Silva - Me, 09/074294-0 Afonso Marin, 09/075269-4 Sergio Paredes
Barbosa Me, 09/075316-0 Claudiney Lopes Do Nascimento Me, 09/075319-4 Vilma Do
Espírito Santo Rodrigues - Me, 09/075362-3 Paulo Cezar Pacheco Da Silva, 09/075367-4
Leonardo Kemp Ferreira - Epp, 09/075462-0 Reinaldo Carvalho Me, 09/075550-2 Yasuhiro Ohara Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/067509-6 Regis Alexandre Moreira Costa
Me, 09/073129-8 Naira Lopes Ramos Me, 09/075144-2 Marcia Perez Me, 09/075361-5
Haroldo Ribeiro Pereira-Me, 09/075441-7 Cleuza Carvalho Silva Martins Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/022409-4, 09/025436-8, 09/025437-6, 09/043065-4,
09/050011-3,
09/067454-5,
09/072324-4,
09/074995-2,
09/075119-1,
09/075351-8,
09/075393-3,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
09/060522-5, 09/061149-7, 09/063011-4,
09/067457-0, 09/067460-0, 09/067462-6,
09/072351-1, 09/072443-7, 09/072446-1,
09/075004-7, 09/075033-0, 09/075034-9,
09/075130-2, 09/075141-8, 09/075268-6,
09/075355-0, 09/075369-0, 09/075384-4,
09/075454-9, 09/075461-1, 09/075493-0,
09/066141-9,
09/070588-2,
09/072991-9,
09/075080-2,
09/075270-8,
09/075386-0,
09/066142-7,
09/071639-6,
09/073130-1,
09/075098-5,
09/075300-3,
09/075389-5,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADENDO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do
Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelos
Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de
2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP.
PREGÃO ELETRÔNICO:048/2009
PROCESSO: 31/500.612/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE RIFLE PROJETOR DE DARDOS
ALTERAÇÕES: 1) Alterar no edital o subitem 5.1, onde lê: ...344905214... leia se: ...
344905214 ou 333903013...
As demais condições permanecem inalteradas.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 06/11/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU
PREGÃO ELETRÔNICO: 013/2009
PROCESSO: 27/200.376/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/11/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ.
PREGÃO ELETRÔNICO: 015/2009
PROCESSO: 11/027.245/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/11/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
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Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 049/2009
PROCESSO: 31/500.660/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/11/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
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Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 181/2009
PROCESSO: 27/000.298/2009
PÁGINA 19
27 DE OUTUBRO DE 2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/11/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 185/2009
PROCESSO: 27/001.638/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/11/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ
PROCESSO: 11/017.247/2009
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOBREAK E ROTEADOR
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
01
PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORM. LTDA EPP
LOTE 02 foi fracassado.
TOTAL (R$)
110.000,00
Campo Grande, 26 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
EMPRESA VENCEDORA
MILAN & MILAN LTDA
VALOR TOTAL (R$)
19.500,00
Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES
PREGÃO ELETRÔNICO: 160/2009
PROCESSO: 27/001.919/2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE
EVENTOS.
EMPRESA VENCEDORA
VIA VERDE EVENTOS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
VALOR TOTAL (R$)
85.500,00
Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
PREGÃO ELETRONICO: 163/2009
PROCESSO: 27/001.405/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS.
03
04
EMPRESA
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
VALOR TOTAL (R$)
1.160,00
3.570,00
INFORLINE IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA
Comercial 3 Albe Ltda
Rafael Arantes Bispo - Me
Mônica Aredes Duran
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/002.839/2009
Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de medicamentos, em favor da empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSP LTDA,
no valor de R$ 32.730,24 (trinta e dois mil setecentos e trinta reais e vinte e quatro
centavos), e nos termos do inciso I do artigo 25 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 26/10/2009.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO –
Pregão Eletrônico nº 166/2009 - PROCESSO Nº 27/002.567/2009
Objeto: Aquisição de Medicamentos Excepcionais.
Tipo: Menor Preço
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão
Eletrônico nº 166/2009: o objeto do Lote Único à empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS
S.A - CNPJ/MF N° 56.994.502/0098-62, declarada vencedora da melhor proposta para o
objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 178.920,00 (Cento e setenta e oito mil e novecentos e vinte reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada
a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento
Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de
21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei
Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Ordenadora de Despesas
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS/DETRAN
PREGÃO PRESENCIAL:16/2009
PROCESSO:31/702.822/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SOFTWARE
LOTE
01
02
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da publicação da presente, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de
Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas.
Em, 26/10/2009
RESULTADO DE LICITAÇÃO
LOTE
01
CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO No. 13/000.914/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE TIRAS REAGENTES PARA GLICEMIA
Campo Grande, 26 de outubro de 2009.
AVISO DE LICITAÇÃO
LOTE
05
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
1.540,00
940,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Homologo o resultado da Licitação do Pregão Eletrônico nº 09 /2009 SETAS/MS
Processo nº 25/200.188/2009. Aquisição de Veículo tipo Pick Up, para atender as necessidades da Superintendência da Política de Assistência Social / ED:344905252, PT:
08244003526010000 e FONTE nº 0281950012, Modalidade Pregão Eletrônico, pela Lei
10.520/2002 e suas alterações.
Valor da Reserva de Licitação R$ 83.925,00
Valor Licitado R$ 83.000,00
Menor Preço: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Item
Especificação
LOTE 01
Ud
01
Veículo utilitário tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas laterais, zero
km, ano/modelo do ano corrente un
ou superior, fabricação Nacional/
Mercosul, na cor a ser informada pelo órgão solicitante, com as
seguintes características: motor
diesel; 04 cilindros; potência mínima de 102 cv; tração 4x4 com
acionamento no interior do veículo; capacidade de transporte para
05 pessoas, inclusive o motorista;
transmissão manual de 05 marchas à frente e 01 à ré; direção hidráulica; ar condicionado; console
central entre os bancos dianteiros;
bancos dianteiros individuais; tanque de combustível mínimo de 65
litros; capacidade de carga mínima
de 1.000 kg. Incluindo todos os
equipamentos exigidos pelo Código
Brasileiro de Trânsito e demais itens
de série ora não especificados.
Qt
Vl/Vl Un
Vl/Total
01
83.000,00
83.000,00
Campo Grande MS, 26 de outubro de 2009
Tania Mara Garib
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS.
Fracassado: lote 05.
Campo Grande, 26 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Registro de Preços - Pregão Presencial 072/2009 - SAD
Processo n 13/000.905/2009.
Acolho o Parecer Jurídico de n. 284/2009, constante dos autos em epígrafe, para, conhecer o recurso apresentado pela empresa IBF - Indústria Brasileira de Filmes S/A, e
quanto ao mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão da pregoeira.
Publique-se.
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n°: 187/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.244/2009
Objeto: REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DO SETOR DE BANCO DE LEITE HUMANO
DO HOSPITAL REGIONAL ROSA PEDROSSIAN, MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE(MS).
Vencedora: ARQSAN ENGENHARIA LTDA
Valor Total: R$ 147.982,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E OITENTA
E DOIS REAIS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
PÁGINA 20
27 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009.
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGESUL
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a contratação por inexigibilidade de licitação da Empresa IOB
INFORMAÇÕES OBJETIVAS E PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA, para aquisição de software
para apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social, sobre lucro
líquido, do COFINS e PIS-PASEP 2010, com espeque no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93
e conforme justificativa do Processo Administrativo n. 00.639/2009/GECON/SANESUL.
38559961
AVISO DE LICITAÇÃO
6027361
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2009 ― PROC. N° 00.631/2009
OBJETO:
Aquisição de café, para atender a Administração Central e Regionais da
SANESUL.
ABERTURA: 13/11/2009 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais).
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 71.640,00.
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência
Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, Bairro Jardim dos
Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783.
Campo Grande-MS, 26 de Outubro de 2.009.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
RATIFICO
Autorizo a despesa e reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente ao processo
abaixo relacionado, com base no Art. 25 da Lei (Federal), nº 8.666/93, atualizada pelas
Leis nºs 9.032/95, 9.648/98.
Nome
Função
Inez
Okogusiko
Kanashiro
Osmam Monteiro de
Farias
Código
Farmacêutico
Auxiliar
Saneamento
94024
de
Para a
classe
D
D
94060
Nome
Função
Inez
Okogusiko
Kanashiro
Osmam Monteiro de
Farias
Fa r m a c ê u t i c o Bioquímico
Auxiliar
de
Saneamento
Código
94025
Para a
classe
C
94046
C
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 1.702, de 30 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial
n. 7.223, de 2 de junho de 2008, que concedeu promoção funcional à servidora GILZA
ARAUJO DE JESUS PARDINI, prontuário n. 3944161, ocupante do cargo de Assistente
de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe C, código
31208, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, foi feita a seguinte apostila (Processo n.
13/007045/2007):
ONDE CONSTA: “...Código 31209; Para a Classe C .”
PASSE A CONSTAR: “...Código 31208, Para a Classe D .”
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2009.
OBJETO: Vencimentos e Vantagens fixas.
FAVORECIDO
38559961
Prontuário
n.
Sr. José Carlos Barbosa
Diretor-Presidente
Eunice Luzia Monteiro de Almeida
Wanderley Lopes Bambil
Prontuário
n.
passe a constar:
Em 22/10/2009
Nº PROCESSO
onde consta:
6027361
Publique-se
21/300.337/2009
21/300.338/2009
No Decreto “P” n. 3.512, de 12 de dezembro de 2007, publicado no Diário
Oficial n. 7.112, de 13 de dezembro de 2007, que concedeu promoção funcional aos
servidores, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde e na Fundação Serviços de Saúde de
Mato Grosso do Sul, na parte referente aos servidores constantes no quadro, foi feita a
seguinte apostila (Processo n. 13/007045/2007):
VALOR GLOBAL
(R$)
1.126,26
292,50
Campo Grande, 22 de outubro de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Wagner Bertoli
Ordenador de Despesas – JUCEMS
Convocamos a servidora GISELE BAGGIO DA SILVA, ocupante do cargo de Assistentes de Atividades
Educacionais, prontuário n. 7649301, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta
Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 05(CINCO) dias, a
contar da data da Publicação deste Edital, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar de
assunto relativo a sua vida funcional e financeira.
BOLETIM DE PESSOAL
Campo Grande, 21 de Outubro de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.900, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para comporem a Comissão Especial de
Licitação com a finalidade de receber, examinar e julgar a documentação e as propostas
técnicas e de preço relativas ao procedimento licitatório na modalidade Concorrência, do
processo n. 27/002.185/2008 da Secretaria de Estado de Saúde.
Prontuário
01841601
15002871
8099183
Servidor
Natércia Maria de Souza
Pureza Barbosa Coutinho
Vera Lucia Gonçalez de Oliveira
Função
Presidente
Membro
Membro
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2009.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos
SUAOP/SED/MS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SAD “P” n. 015, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2o, art. 1o, do Decreto n.
11.725, de 9 de novembro de 2004, resolvem:
REVOGAR, a contar 20/02/2009 a Resolução Conjunta SES/SAD “P” n. 014,
de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.371, de 31 de dezembro de
2008, à página 35, que designou ANA APARECIDA CANDIDA DA SILVA, prontuário n.
5517241, ocupante da função de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, para ter exercício na Unidade Educacional de Internação Tia Aurora/UNEITIAU
de Três Lagoas, com fulcro no § 2o, art. 1o, do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de
2004 (Processo n. 27/003696/2008).
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 4.106, de 21 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial
n. 7.568, de 22 de outubro de 2009, de nomeação de representantes de órgãos e entidades para comporem o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente em
Mato Grosso do Sul – FÓRUM-MS, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTA:
PASSE A CONSTAR:
7 – Instituto Federal de Educação Federal,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul
7 – Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
THIÊ HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.382/09, de 26 de outubro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER dispensa de ponto ao servidor VALSON CAMPOS DOS
ANJOS, prontuário n. 6548761 e 6548762, ocupante dos cargos de Professor, classes
C - B, níveis II - II, códigos 1510 - 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Estadual Profª Ada Teixeira dos Santos Pereira,
código 675, com sede no município de Campo Grande, código 14041, para participar do
Intercâmbio Brasil – Estados Unidos, no período de 27 de outubro a 10 de novembro de
2009 (Processo n. 29/043759/2009).
PÁGINA 21
27 DE OUTUBRO DE 2009
CAMPO GRANDE-MS, 26 de outubro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.383/09, de 26 de outubro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar e constituir comissão composta pelos servidores ANA MARIA PEDRA, ocupante do cargo de Advogada,
prontuário n. 6405301, MAURO GONÇALVES DANTAS, ocupante do cargo de Professor,
prontuário n. 5553041 e VERA ABADIA MARTINS TERRA HILDEBRAND, ocupante do cargo de Professor, prontuário n. 5467472, para, sob a presidência da primeira e no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar os fatos denunciados no Processo
n. 29/015447/2009.
CAMPO GRANDE-MS, 26 de outubro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.384/09, de 26 de outubro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 687/09, de 20 de abril de 2009,
publicada no Diário Oficial n. 7444, de 23 de abril de 2009, página 31, que concedeu 3
(três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora MARIA
APARECIDA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe A, código
25020, prontuário n.6309341, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, e lotá-la na Escola Estadual Aracy Eudociak, código 681, com sede no
município de Campo Grande, código 14041, com validade a contar de 1o de outubro de
2009 (Processo n. 29/004210/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 26 de outubro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n. 29/001634/2009 – PAD n. 13/09
Interessado: EE PROFESSORA ADA TEIXEIRA DOS SANTOS PEREIRA
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para apurar furto.
Despacho:
1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às fls.
42/47.
2. Determino o ARQUIVAMENTO do processo referente a denuncia de
furto de 03 (três) monitores de LCD da Escola Estadual Professora Ada
Teixeira dos Santos Pereira, no município de Campo Grande-MS, com
base no artigo 243, parágrafo único da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, face ao fato de ter ocorrido perda do objeto, uma vez que não
ficou provado nos autos a autoria do fato delituoso e nem envolvimento
de servidores lotados naquela unidade escolar.
3. Encaminhar a COADM/SED para providencias na aquisição dos
equipamentos furtados.
4. Publique-se em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
5. Após, encaminhar os autos para a Unidade Escolar de origem, EE Profª
Ada Teixeira dos Santos Pereira, no município de Campo Grande-MS,
para fins de ARQUIVAMENTO.
CAMPO GRANDE-MS, 26 de outubro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 342, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “c”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
RETIFICAR a Resolução “P”SES n.0046, de 16 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.407, de 25 de fevereiro de 2009, à página 25, que concedeu o afastamento para acompanhar crianças de necessidades especiais, em prorrogação, da servidora ELIENE ARAUJO MACIEL, prontuário n. 5129581, ocupante do
cargo de Assistente de Serviços Saúde, classe D, código 31207, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de regularização funcional, (Processo n.
27/000979/2007) para que:
Onde constou
Passe a constar
:
:
“..prontuário 33168741...”
“..prontuário 5129581...”
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 330, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SES 226, de 31 de março de 1995, publicada no
Diário Oficial n. 4008, de 03 de março de 1995, na parte que concedeu mais 5% (cinco
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço ao servidor JOEL SILVA DOS REIS, prontuário n. 2994051, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código
31208, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Saúde (Processo n. 27/003060/2009, de forma que:
Onde constou
Passe a constar
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
:
:
“...15% a partir de 30/04/1994, para 10 anos...”
“...10% a partir de 09/06/1993, para 05 anos...”
Para fins de regularização funcional.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n., 331 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve:
CONCEDER ao servidor JOEL SILVA DOS REIS, prontuário n. 2994051, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro
permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde,
mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em
08 de junho de 1998, 10 (dez) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fulcro
no art. 111, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o,
da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 27/003060/2009). Para fins de
regularização funcional, sem efeito financeiro.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n., 332 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve:
CONCEDER ao servidor JOEL SILVA DOS REIS, prontuário n. 2994051, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro
permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde,
mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 07
de junho de 2003, 15 (quinze) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fulcro
no art. 111, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o,
da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 27/003060/2009).
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n., 333 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve:
CONCEDER ao servidor JOEL SILVA DOS REIS, prontuário n. 2994051, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro
permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde,
mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 06
de junho de 2008, 20 (vinte) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fulcro no
art. 111, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da
Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 27/003060/2009).
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 334, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Tornar sem efeito a Resolução “P SES n. 069, de 14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial n. 5.997, de 15 de maio de 2003, à página 32, que concedeu 10%
e mais 05 % (dez e cinco por cento) de Adicional de Tempo de Serviço ao servidor
CARLOS ALBERTO RIVEROS ROMERO, prontuário n. 7975021, ocupante do cargo
de Auditor Gestão Serviços Saúde, classe A, código 94017, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde (Processo n.
14/001451/1994).Por ter sido concedido em duplicidade.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n.335, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve:
CONCEDER ao servidor CARLOS ALBERTO RIVEROS ROMERO, prontuário
n. 7975021, ocupante do cargo de Auditor Gestão Serviços Saúde, classe A, código
94017, do Quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria
de Estado de Saúde, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço,
por ter completado em 30 de setembro de 2009, 20 (vinte) anos de efetivo exercício
prestado ao Estado, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990,
com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n.
14/001451/1994).
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 336, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
LOTAR o servidor MARCIO GUIMARÃES DE SOUZA, prontuário n. 7854401,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe A, código 31209, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no Núcleo Regional de Saúde de Três
Lagoas, com validade a contar da data da publicação desta Resolução, ficando consequentemente revogado seu exercício na AGEPEN.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
PÁGINA 22
27 DE OUTUBRO DE 2009
RESOLUÇÃO “P” SES n. 338, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve:
CONCEDER aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, relacionados no anexo a esta Resolução, nos percentuais e a partir
das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários,
funções e códigos ali discriminados, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de
2000.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO A RESOLUÇÃO “P” SES n. 338, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
Prontuário
Nome
2873691
Clovis Avelino da Rocha
2873691
Clovis Avelino da Rocha
2908661
Carlos M A Machado
38568281
Cíntia Dutra A de Oliveira
818091
Francisco Valmir da Silva
818091
Francisco Valmir da Silva
A partir de
Tempo de Serv.
Percentual
17/08/2004
20 anos
Mais 05 %
15/08/2009
25 anos
Mais 05 %
21/09/2009
25 anos
Mais 05 %
16/09/2009
20 anos
Mais 05 %
24/04/2004
25 anos
Mais 05 %
Cargo
Código
Processo
Auxiliar de Serviços de Saúde
31208
27/003158/2009
Auxiliar de Serviços de Saúde
31208
27/003158/2009
Auxiliar de Saneamento
31214
14/001700/1999
Auxiliar de Serviços de Saúde
94061
27/100308/2001
Auxiliar de Saneamento
94060
27/002867/2009
22/04/2009
30 anos
Mais 05 %
Auxiliar de Saneamento
94060
27/002867/2009
5150001
Gislainy de Jesus Almeida
14/01/2005
15 anos
Mais 05 %
5137331
21/07/1999
Israel Bezerra Lima
10 anos
Mais 05 %
5137331
20/07/2004
Israel Bezerra Lima
15 anos
Mais 05 %
5137331
19/07/2009
Israel Bezerra Lima
20 anos
Mais 05 %
5542511
30/09/2009
Luceria Aparecida Z de 20 anos
Rezende
Mais 05 %
38557751
26/12/1999
Luzia Carmem Xenxen Bonfa 10 anos
Mais 05 %
38557751
25/12/2004
Luzia Carmem Xenxen Bonfa 15 anos
Mais 05 %
5175931
08/06/2009
Magda C Rodrigues Ribeiro
20 anos
Mais 05 %
Assistente de Serviços Saúde
31207
27/003119/2009
Auxiliar de Saneamento
94060
27/002949/2009
Auxiliar de Saneamento
94060
27/002949/2009
Auxiliar de Saneamento
94060
27/002949/2009
Auxiliar de Serviços de Saúde
31208
27/002977/2008
Auxiliar de Serviços de Saúde
94061
27/002938/2009
Auxiliar de Serviços de Saúde
94061
27/002938/2009
Médico 20 horas
94030
27/002865/2009
5525771
Maria Elena Aliendres
Assistente de Serviços Saúde
94054
14/003181/1994
Enfermeiro
94078
14/003018/1994
Cirurgião Dentista 40 horas
94022
27/002744/2002
Auxiliar de Serviços de Saúde
31208
14/003254/1994
Auxiliar de Serviços de Saúde
94061
27/002856/2008
Auxiliar de Serviços de Saúde
94061
27/101670/2004
Auxiliar de Serviços de Saúde
31208
14/003441/1994
Cirurgião Dentista 20 horas
94021
27/003184/2008
20/09/2009
20 anos
Mais 05 %
5157101
10/06/2009
Maria Paschoalina C. Saraiva 20 anos
Mais 05 %
1736491
20/12/2005
Marise Aparecida A Borba 20 anos
leite
Mais 05 %
5553391
16/09/2009
Neraldo Dall Pogetto
20 anos
Mais 05 %
5535571
06/10/2009
Ozenilde Nogueira Dantas
20 anos
Mais 05 %
38550661
25/09/2009
Ramona Maria Ribeiro Neves 25 anos
Mais 05 %
5550021
16/09/2009
Silvana Nazaré Pereira
20 anos
Mais 05 %
5375781
10/06/2009
Sonia Maria Ferreira Gomes
20 anos
Mais 05 %
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 607 de 23 de outubro de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a averbação de 6.887 (seis mil, oitocentos e oitenta e sete) dias, ou seja,
18(dezoito) anos, 10(dez) meses e 17(dezessete) dias, a servidora MARIA GLORIA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
SOUZA DE DEUS, prontuário nº. 8101421, Gestor Penitenciário da área de Assistência
e Perícia – Assistente Social, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, em exercício no
Presídio de Trânsito de Campo Grande/MS, a ser computado para fins de Aposentadoria,
com fulcro nos artigos 177 e 179, Inciso I, da Lei nº 1.102 de 10.10.90, alterado pela
Lei nº 2.207 de 28.12.00(MS-PREV), com fundamento no Artigo 82, Inciso II, da Lei nº
3.150, de 22 de dezembro de 2005, que consolida e atualiza a Lei nº 2.207, abaixo
discriminado:
a) 2(dois) anos, 10(dez) meses e 0(zero) dia, correspondente
ao período de 1/3/1979 à 31/12/1981 (1.030 dias), prestados junto a Escola São José - Ensino de Pré-Escolar de I e II
graus, na função de Professora;
b) 0(zero) ano, 9(nove) meses e 20(vinte) dias, correspondente
ao período de 1/3/1983 à 15/12/1983 (290 dias), prestados
junto a Congregação das Franciscanas da Ação Pastoral, na
função de Professora;
c) 0(zero) ano, 5(cinco) meses e 5(cinco) dias, correspondente
ao período de 1/7/1984 à 5/12/1984 (158 dias), prestados
junto a C.E.C. Centro de Educação e Cultura Ltda, na função
de Professora;
d) 0(zero) ano, 4(quatro) meses e 23(vinte e três) dias, correspondente ao período de 11/3/1985 à 31/7/1985 (143 dias),
prestados junto a Escola Paroquial Nossa Senhora do Perpetuo
Socorro, na função de Professora;
e) 11(onze) anos, 2(dois) meses e 4(quatro) dias, correspondente ao período de 1/2/1990 à 4/4/2001 (4.079 dias), prestados junto ao Sesi – Serviço Social da Indústria de MS, na
função de Assistente Social;
f) 1(um) ano, 10(dez) meses e 5(cinco) dias, correspondente
ao período de 1/11/2001 à 1/9/2003 (670 dias), prestados
junto a Organização Mundial para Educação Pré-Escolar, na
função de Diretora;
g) 1(um) ano, 0(zero) mês e 1(um) dia, correspondente ao período de 1/3/1976 à 1/3/1977 (366 dias), prestados junto a
Escola Paroquial N. S. do Perpétuo Socorro;
h) 0(zero) ano, 5(cinco) meses e 1(um) dia, correspondente ao
período de 1/9/1982 à 31/1/1983 (151 dias), prestados como
Autônomo, conforme Processo n.º. 31/601050/2009.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.608 de 23 de outubro de 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
SUSPENDER o gozo das férias da servidora MARIA NOÊMIA ARAÚJO
RODRIGUES, prontuário nº. 8452651, Gestor Penitenciário da área de Assistência
e Perícia – Psicóloga, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício na Unidade Assistencial Patronato
Penitenciário de Campo Grande/MS, referente ao período aquisitivo de 2006/2007, por
imperiosa necessidade de serviço, a contar de 15/10/2009, com fundamento no artigo
129 da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº.
2.157, de 26 de outubro de 2000.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.609 de 23 de outubro de 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
SUSPENDER o gozo das férias do servidor THIAGO MARTINS FORTI, prontuário nº. 8568431, Agente Penitenciário da área de Apoio Operacional da Agência Estadual
de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício na DOP/SEDE/AGEPEN, referente ao período aquisitivo de 2008/2009, por imperiosa
necessidade de serviço, a contar de 13/10/2009, com fundamento no artigo 129 da Lei
nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº. 2.157, de
26 de outubro de 2000.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Portaria “P” FCMS/N.º 0058/2009, de 22 de outubro de 2009.
O Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Constituir Comissão de Análise de Mérito do Projeto Rede de Pontos de Cultura
do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o Edital de Seleção n.º 03, de 29 de
maio de 2009, composta pelos membros indicados abaixo:
Titular
Suplente
Representantes da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Soraia Aparecida Ferreira Rodrigues
Débora Gonçalves Rezende
Maria Alves Granjeiro Gonçalves
Adriane Eliza de Souza Cação
Representantes do Ministério da Cultura
Eliete do Carmo Braga
Raquel Nascimento Santos
Lídia Ribeiro de Andrade
Ieda Meira Pereira
Representantes da Sociedade Civil
Vitor Hugo Samudio
Reinaldo Arguelho
Deslanieve Daspet
Venâncio Josiel
Campo Grande, 22 de outubro de 2009.
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Presidente/FCMS
PÁGINA 23
27 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
seguinte data:
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias Cesar Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDOR-GERAL: Oziel Miranda
PORTARIA “D” Nº 855/2009-DPGE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
CAMPO GRANDE
DEFENSOR PÚBLICO
ELIAS CESAR KESROUANI
PERÍODO
26/10/2009
Campo Grande, 26 de Outubro de 2009.
HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de
2005,
PODER LEGISLATIVO
R E S O L V E:
Revogar parcialmente a Portaria “D” nº 807/2009-DPGE, de 09 de Outubro de
2009, publicada no DOE nº 7.561, tornando sem efeito o estabelecimento do gozo de
férias da Defensora Pública abaixo relacionada, para o seguinte período:
1ª Parte
Sessão Plenária
CAMPO GRANDE
DEFENSORA PÚBLICA
ELIZABETH FÁTIMA COSTA
PERÍODO
19.11.2009 a
18.12.2009
Campo Grande, 26 de Outubro de 2009.
HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 213/09
Processo nº 346/09
2- Proj. de Lei nº 214/09
Processo nº 347/09
PORTARIA “D” Nº 856/2009-DPGE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Designar a Defensora Pública ELIZABETH FÁTIMA COSTA, lotada na 10ª
Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância, para, sem prejuízo de suas funções, representar a Defensoria Pública-Geral do Estado na reunião da Comissão Permanente
das Defensorias Públicas de Execução Penal, organizada pelo CONDEGE – Conselho
Nacional de Defensorias Públicas Gerais, no VIII Congresso Nacional dos Defensores
Públicos, a ser realizada na cidade de Porto Alegre/RS, no dia 03 de Novembro de 2009,
das 14h às 17h.
Campo Grande, 26 de Outubro de 2009.
HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício
2ª DISCUSSÃO
PORTARIA “D” Nº 857/2009-DPGE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
Designar a Defensora Pública MARIA GISELE SCAVONE DE MELLO, lotada
na Defensoria Pública de Defesa da Mulher, para, sem prejuízo de suas funções, representar a Defensoria Pública-Geral do Estado na reunião da Comissão Especial para a
Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher , organizada pelo CONDEGE – Conselho
Nacional de Defensorias Públicas Gerais, no VIII Congresso Nacional dos Defensores
Públicos, a ser realizada na cidade de Porto Alegre/RS, no dia 05 de Novembro de 2009,
das 9h às 12h30m..
Campo Grande, 26 de Outubro de 2009.
HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício
1ª DISCUSSÃO
R E S O L V E:
Designar o Defensor Público ANTONIO JOÃO DE ANDRADE, lotado na 31ª
Defensoria Pública Estadual de Campo Grande, para, sem prejuízo de suas funções,
representar a Defensoria Pública-Geral do Estado na reunião da Comissão Especial
para a Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, organizada
pelo CONDEGE – Conselho Nacional de Defensorias Públicas Gerais, no VIII Congresso
Nacional dos Defensores Públicos, a ser realizada na cidade de Porto Alegre/RS, no dia
04 de Novembro de 2009, das 9h às 12h30m..
Deputado JUNIOR MOCHI- Acrescenta um
parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 3.427,
que Cria a Semana Estadual do Servidor
Público e o “Prêmio Sul-mato-grossense de
Excelência no Funcionalismo Público”.
2- Projeto de Lei nº 187/09
Processo nº 295/09
Deputada DIONE HASHIOKA- Incluir no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Mato Grosso do Sul a Festa do Tamate.
PAUTA ATÉ 28/10/09
(Art. 188 do RI)
DISCUSSÃO ÚNICA
1- Projeto de Lei nº 222/09
Deputado
MARCIO
FERNANDESProcesso nº 355/09
Denomina “IZIDRO DA SILVEIRA NANTES”
a rodovia MS-258, entre a BR-060 e a BR163.
PAUTA ATÉ 28/10/09
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Projeto de Lei nº 221/09
Processo nº 354/09
PORTARIA “D” Nº 859/2009-DPGE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Estabelecer o gozo de férias do Defensor Público abaixo relacionado, para a
Deputados
PROFESSOR
RINALDOInstitui plano de ação para a divulgação de
informações sobre a hepatite dos tipos B e
C, e dá outras providências.
1- Projeto de Lei nº 157/09
Processo nº 243/09
Campo Grande, 26 de Outubro de 2009.
HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício
Deputados
YOUSSIF
DOMINGOS,
JUNIOR MOCHI E REINALDO AZAMBUJADenomina JOÃO WENCESLAU LEITE DE
BARROS,
a ponte sobre o Rio Taquari,
localizada no ramal MS- 214 ao entroncamento da MS-423, que faz a ligação entre
o Pantanal da Nhecolândia com o pantanal
do Paiaguás.
PAUTA ATÉ 28/10/09
(Art. 195 do RI)
PORTARIA “D” Nº 858/2009-DPGE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
Deputado AKIRA OTSUBO- Denomina
Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima
Vieira Jesus, o novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime
Semi-Aberto, Aberto e Assistência dos
Albergados de Três Lagoas.
PAUTA ATÉ 29/10/09
(Art. 188 do RI)
1- Projeto de Lei nº 224/09
Processo nº 358/09
2ª DISCUSSÃO
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/
GABGOV/MS/Nº 71/2009-Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o
exercício financeiro do ano de 2010, e dá
outras providências.
PAUTA ATÉ 29/10/09
(Art. 188 do RI)
1- Projeto de Lei nº 223/09
Processo nº 357/09
R E S O L V E:
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/
GABGOV/MS/Nº 70/2009-Dispõe sobre a segunda revisão do Plano Plurianual
2008/2011.
PAUTA ATÉ 29/10/09
(Art. 195 do RI)
1- Projeto de Lei nº 202/09
Processo nº 218/09
DISCUSSÃO ÚNICA
PAUTA ATÉ 03/11/09
(Art. 311, § 1º do RI)
1ª DISCUSSÃO
Deputada CELINA JALLADInstitui no
âmbito da Secretaria de Estado de Educação,
o Programa “Cesta Básica do Livro” e dá outras providências.
PAUTA ATÉ 28/10/09
(Art. 311, § 3º do RI)
PÁGINA 24
27 DE OUTUBRO DE 2009
1-Proj. Emenda Constitucional nº
007/09
Processo nº 317/09
2ª DISCUSSÃO
DEPUTADO
AMARILDO
CRUZAcrescenta artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias para dispor sobre a vinculação de recursos orçamentários
do Estado ao respectivo Fundo de Habitação
de Interesse Social.
PAUTA ATÉ 27/10/09
(Art. 195 do RI)
1- Projeto de Lei nº 113/09
Processo nº 177/09
DEPUTADO PAULO DUARTE- Dá nova redação
ao art. 2º da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de
2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra
a Fazenda Pública.
2- Projeto de Lei nº 162/09
Processo nº 248/09
DEPUTADO ZÉ TEIXEIRA- Inclui no Calendário
Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do
Sul a Festa da Abóbora, realizada no Município
de Bodoquena.
3- Projeto de Lei nº 172/09
Processo nº 267/09
DEPUTADO PROFESSOR RINALDO- Institui o
Dia do Jovem Adventista.
4-Projeto de Lei nº 185/09
Processo nº 293/09
DEPUTADO CORONEL IVAN- Cria o Conselho
Estadual para a Redução de Acidentes de
Trânsito-CERAT-MS e dá outras providências.
PAUTA ATÉ 27/10/09
(Art. 188 do RI)
DISCUSSÃO ÚNICA
1- Proj. de Lei nº 220/09
Deputado DIOGO TITA- Denomina Profª. “Myrtes
Processo nº 353/09
Malherios do Amaral”, o Ginásio de Esporte da
Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa.
PAUTA ATÉ 27/10/09
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 215/09
Deputado PAULO DUARTE- Inclui o Festival de
Processo nº 348/09
Cinema de Campo Grande no Calendário Cívico e
Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
2- Proj. de Lei nº 216/09
Processo nº 349/09
Deputado ZÉ TEIXEIRA- Altera a redação do art.
1º da Lei Estadual nº 3.735, de 18 de setembro
de 2009.
3- Proj. de Lei nº 217/09
Processo nº 350/09
Deputado JUNIOR MOCHI- Determina a informação ao consumidor de alterações no peso, número de unidades ou no volume de produtos comercializados no varejo e dá outras providências.
4- Proj. de Lei nº 218/09
Processo nº 351/09
Deputado CORONEL IVAN- Reconhece o
Programa Educacional de Resistência às Drogas e
à violência (PROERD) como política educativa de
relevante interesse para a segurança pública e dá
outras providências.
5- Proj. de Lei nº 219/09
Processo nº 352/09
Deputado DIOGO TITA- Concede benefícios
para doadores voluntários de sangue e dá outras
providências.
Autores: Deputado YOUSSIF DOMINGOS, Deputado JUNIOR MOCHI e
Deputado REINALDO AZAMBUJA
PROJETO DE LEI Nº 223/2009
PROCESSO Nº 357/09
Denomina “JOÃO WENCESLAU LEITE DE BARROS a ponte
sobre o Rio Taquari, localizada o ramal MS-214 ao entroncamento da MS- 423, que faz a ligação entre o Pantanal da
Nhecolândia com o Pantanal do Paiaguás.
x
x
Art. 1º Fica denominada “JOÃO WENCESLAU LEITE DE BARROS”, a ponte sobre o
Rio Taquari, localizada no ramal da MS-214 ao entroncamento da MS-423, que faz a
ligação entre o Pantanal da Nhecolândia com o Pantanal do Paiaguás.x
x
x
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.x
x
x
Plenário das Deliberações, 21 de Outubro de 2009.x
x
YOUSSIF DOMINGOSx
Deputado Estadual - Líder do Governadorx
x
x
x
JÚNIOR MOCHI
REINALDO AZAMBUJAx
Deputado Estadua
lDeputado Estadualx
x
Autor Deputado PROFESSOR RINALDO
PROJETO DE LEI Nº 224/09
PROCESSO Nº 358/09
Institui plano de ação para a divulgação de informações sobre a hepatite dos tipos B e C, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o plano de ação para a divulgação de informações sobre a hepatite e suas formas de contágio e de prevenção nas dependências
de próprios da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de
Mato Grosso do Sul. x
x
§ 1º O plano de ação de que trata o caput tem por finalidade a
prestação de informações e a orientação ao público especificamente a respeito da
hepatite dos tipos B e C, inclusive no que disser respeito a: x
x
XXXXXXXXXXXXXX1 - riscos de contágio; x
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
XXXXXXXXXXXXXX2 - identificação de eventuais sintomas; x
XXXXXXXXXXXXXX3 - exames periódicos para o seu diagnóstico; x
XXXXXXXXXXXXXX4 - esclarecimento médico; x
XXXXXXXXXXXXXX5 - técnicas de esterilização de materiais de uso comum; x
XXXXXXXXXXXXXX6 - procedimentos de higiene pessoal e do ambiente de trabalho.
x
x
XXXXXXXXXXXXXX§ 2º Consideram-se, para os efeitos desta Lei, a expressão
dependência de próprios da Administração pública, dentre outros, os seguintes locais: x
x
XXXXXXXXXXXXXX1 - átrios e saguões; x
XXXXXXXXXXXXXX2 - salas de espera; x
XXXXXXXXXXXXXX3 - banheiros; x
XXXXXXXXXXXXXX4 - vestiários; x
XXXXXXXXXXXXXX5 - quadros, murais ou painéis de avisos; x
XXXXXXXXXXXXXX6 - elevadores; x
XXXXXXXXXXXXXX7 - copas e refeitórios; x
XXXXXXXXXXXXXX8 - salas de aula; x
XXXXXXXXXXXXXX9 - consultórios. x
x
Art. 2º Para se atingir a finalidade do plano de ação de que trata
esta Lei serão utilizados os seguintes meios para a divulgação das informações previstas no artigo 1º: x
x
XXXXXXXXXXXXXXI - distribuição de cartilhas e folhetos; x
XXXXXXXXXXXXXXII - afixação de cartazes; x
XXXXXXXXXXXXXXIII - publicação de informes em boletins; x
XXXXXXXXXXXXXXIV - utilização de recursos audiovisuais diversos para a divulgação
em escolas, postos de saúde e demais repartições públicas, em palestras e treinamentos, inclusive destinados à orientação específica de pessoal das áreas de educação e saúde em caráter técnico-profissional. x
x
Parágrafo único. As informações deverão versar sobre todas as precauções a
serem seguidas em procedimentos de higienização corporal após a utilização de ambientes fechados e de acesso ao público, climatizados ou não, tais como banheiros,
instalações sanitárias e vestiários.x
x
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias. x
x
Art. 4º O Poder Executivo expedirá as normas regulamentadoras para a fiel
execução da presente Lei. x
x
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
x
Plenário Deputado Júlio Maia, 21 de outubro de 2009.x
x
XXXXXXXXXXXXXXDEPUTADO PROFESSOR RINALDO
Líder da Bancada do PSDB
TRIBUNAL DE CONTAS
SECRETARIA DAS SESSÕES
DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, proferidas na 23ª Sessão Ordinária do TRIBUNAL PLENO, realizada no dia 21
de outubro de 2009.
Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo, poderão apresentar
recursos, tudo, conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei Complementar
Estadual nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar n° 078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno.
PRESIDENTE: Conselheiro CÍCERO ANTÔNIO DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL: SUBPROCURADOR Dr. TERTO DE MORAES VALENTE
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA
Presentes os Senhores Conselheiros OSMAR FERREIRA DUTRA, JOSÉ ANCELMO
DOS SANTOS, JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL e IRAN COELHO DAS NEVES.
Processos submetidos pelos Relatores e aprovados pelo TRIBUNAL PLENO, ao
acolher os votos emitidos.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0040/2009
PROCESSO TC/MS Nº
07367/2005
ASSUNTO
Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 01/0163/2008,
referente ao Registro de Atos de Admissão de Pessoal
ÓRGÂO
Prefeitura Municipal de Eldorado
RESPONSÁVEL
Mara Elisa Navacchi Caseiro
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Aplicar multa de 30 (trinta) UFERMS a Sra. Mara Elisa
Navacchi Caseiro - ex-Prefeita Municipal de Eldorado/MS, com base no artigo 197, inciso
XI do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo regimental
para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento,
Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC,
comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212 § 1º –
ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução;
2
determinar que na próxima inspeção a ser realizada na
Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, verifique se foi realizada despesas em desacordo
com a Decisão Simples n.º 01/0163/2008, para que se caso exista seja impugnado;
3
comunicar o resultado do julgamento aos responsáveis e
interessados nos termos regimentais.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0041/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
02513/2007
Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 01/0240/2008,
referente ao Registro de Atos de Admissão de Pessoal
ÓRGÂO
Prefeitura Municipal de Ponta Porã
RESPONSÁVEL
Flávio Esgaib Kayatt
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-
PÁGINA 25
27 DE OUTUBRO DE 2009
Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Aplicar multa de 30 (trinta) UFERMS ao Sr. Flávio Esgaib
Kayatt - Prefeito Municipal de Ponta Porã/MS, com base no artigo 197, inciso XI do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo regimental
para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento,
Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC,
comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212 § 1º –
ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução;
2
determinar que na próxima inspeção a ser realizada na
Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, verifique se foi realizada despesas em desacordo
com a Decisão Simples n.º 01/0240/2008, para que se caso exista seja impugnado;
3
comunicar o resultado do julgamento aos responsáveis e
interessados nos termos regimentais.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0042/2009
PROCESSO TC/MS Nº
03927/2007
ASSUNTO
Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 01/0211/2008,
referente ao Registro de Atos de Admissão de Pessoal
ÓRGÂO
Prefeitura Municipal de Ponta Porã
RESPONSÁVEL
Flávio Esgaib Kayatt
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Aplicar multa de 30 (trinta) UFERMS ao Sr. Flávio Esgaib
Kayatt - Prefeito Municipal de Ponta Porã/MS, com base no artigo 197, inciso XI do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo regimental
para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento,
Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC,
comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212 § 1º –
ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução;
2
determinar que na próxima inspeção a ser realizada na
Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, verifique se foi realizada despesas em desacordo
com a Decisão Simples n.º 01/0211/2008, para que se caso exista seja impugnado;
3
comunicar o resultado do julgamento aos responsáveis e
interessados nos termos regimentais.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0043/2009
PROCESSO TC/MS Nº
22349/2004
ASSUNTO
Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 01/0487/2007,
referente ao Contrato nº 048/2004
ÓRGÂO
Prefeitura Municipal de Deodápolis
RESPONSÁVEIS
Luiz Ferreira Viana e Manoel José Martins
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
pela aplicação de multa regimental, no valor de 50 (cinquenta)
UFERMS, a cada um dos responsáveis, Senhores Luiz Ferreira Viana e Manoel José
Martins, pelo não cumprimento do item “3” (04) da Decisão Simples n. 01/0487/2007,
proferida pela Colenda 1ª Câmara deste Tribunal de Contas, o que faço com fulcro no
artigo 197, inciso XI, da Resolução Normativa n° 057/2006, c/c com o art. 53, inciso IV,
da Lei Complementar n° 48/90, concedendo o prazo regimental para o recolhimento da
multa imposta ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento
do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, sob pena de execução;
2
pela determinação de providencias pela Secretaria Geral
TC/MS junto à Procuradoria Geral do Estado a fim de buscar o recebimento do valor
ainda não recolhido, referente à multa de 100 (cem) UFERMS, imposta a cada um dos
Ordenadores de Despesas responsáveis, conforme item “03” da referida Decisão;
3
comunicar o resultado do julgamento aos responsáveis e
interessados, com base nos artigos 44 e 83 da Lei Complementar n. 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0044/2009
PROCESSO TC/MS Nº
12086/2001
ASSUNTO
Inspeção Especial referente a Inspeção Ordinária n°
002/2001 (Período: janeiro a dezembro de 2000)
ÓRGÂO
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de
Mato Grosso do Sul - AGESUL
RESPONSÁVEIS
Heitor Patrocínio Lopes, Luís Landes da Silva Pereira e
Semy Alves Ferraz
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
DECLARANDO PARCIALMENTE IRREGULARES os Atos e Fatos
Contábeis examinados pela Inspeção Ordinária nº 02/2001 e sua conseqüente Inspeção
Especial nº 02/2003, de f. 1.600-1.680, determinada pelo item “ 3” , da Decisão Simples
nº 02/0228/2002, de f. 1.568, o que faço em relação específica aos documentos não
encaminhados pelos responsáveis e impossibilitados de localização pela Inspeção
Especial, conforme especificação constante das informações prestadas pelo Corpo
Técnico às f. 1.891-1.892;
2
Em conseqüência, com base nos Inciso II, do Artigo 53, da
Lei Complementar nº 048/90, combinado com os Incisos II e XIII, do Artigo 197, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, APLICO MULTAS aos Srs. LUIS LANDES DA
SILVA PEREIRA e SEMY ALVES FERRAZ, responsáveis pelos períodos das omissões nas
remessas a esta Corte de Contas dos referidos documentos, fixando-a no montante de 100
(cem) UFERMS a cada um deles, a serem recolhidas em favor do FUNTC e comprovadas
nos autos no prazo regimental, sob pena de cobrança judicial das correspondentes
quantias;
3
Feitos os avisos de estilo aos interessados.
PARECER Nº 00/0042/2009
PROCESSOS TC/MS Nºs
ASSUNTO
02272/08
04669/07
00068/07
02018/07
03427/07
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2007
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Inocência
RESPONSÁVEL
José Arnaldo Ferreira de Melo
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o entendimento do Ministério Público Especial:
1
Pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO
da Prestação de Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, exercício de 2007,
sob a responsabilidade do Sr. JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO, Prefeito Municipal,
com fundamento no inciso I do artigo 37, combinado com o Inciso I do Artigo 76, ambos
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
da Lei Complementar Estadual nº 48/90, sem prejuízo da apuração dos atos praticados
no curso do mesmo período, através de outros procedimentos cabíveis a espécie;
2
Pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/0997/2009
PROCESSO TC/MS Nº
02243/2008
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2007
Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Laguna
Carapã
RESPONSÁVEL
Oscar Luiz Pereira Brandão
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
as contas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de
Laguna Carapã, referentes ao exercício financeiro de 2007, gestão do Sr. Oscar Luiz
Pereira Brandão – Prefeito Municipal, sejam julgadas REGULARES e APROVADAS COM
RESSALVA, nos termos do inciso II, do artigo 76 da Lei Complementar n.º 048/90;
2
seja aplicada a multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS ao
ordenador de despesas, acima nominado, por ato praticado com infração à norma de
natureza operacional, com fulcro no inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar nº
048/90 c/c inciso XIII, do artigo 197 do RITC/MS, concedendo-lhe o prazo regimental
para a comprovação, nos autos, do seu recolhimento em favor do FUNTC;
3
sejam festas as comunicações aos interessados, em obediência
ao artigo 83 e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 048/90, combinado com o
artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal.
ÓRGÃO
ACÓRDÃO Nº 00/0998/2009
PROCESSO TC/MS Nº
02394/2008
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2007
ÓRGÃO
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Coronel
Sapucaia
RESPONSÁVEL
Ney Kuasne
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
as contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de
Coronel Sapucaia, referentes ao exercício financeiro de 2007, gestão do Sr. Ney Kuasne
– Prefeito Municipal, sejam julgadas IRREGULARES, e NÃO APROVADAS, nos termos da
alínea “b”, do inciso III, do artigo 76 da Lei Complementar n.º 48/90, sem prejuízo das
cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos;
2
seja aplicada a multa equivalente a 50 (cinquenta) UFERMS,
ao ordenador de despesas, acima nominado, pelas irregularidades acima descritas, com
fulcro no inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar nº 048/90, concedendo-lhe o prazo
regimental, para a comprovação, nos autos, do seu recolhimento em favor do FUNTC,
sob pena de execução judicial;
3
sejam feitas as comunicações aos interessados, em obediência
ao artigo 83 e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 048/90, combinado com o
artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal.
ACÓRDÃO Nº 00/0999/2009
PROCESSO TC/MS Nº
01971/2009
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2008
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Assistência Social de Terenos
RESPONSÁVEL
Humberto Rezende Pereira
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Terenos,
referentes ao exercício financeiro de 2008, gestão do Sr. Humberto Rezende Pereira
– Prefeito Municipal, sejam julgadas REGULARES, e APROVADAS, nos termos inciso I, do
artigo 76 da Lei Complementar n.º 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou
posteriores, impostas em julgamentos de outros processos;
2
sejam feitas as comunicações aos interessados, em obediência
ao artigo 83 e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 048/90, combinado com o
artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal.
ACÓRDÃO Nº 00/1000/2009
PROCESSO TC/MS Nº
01941/2007
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Revisão do Acórdão n°
00/0573/2008, referente a Prestação de Contas de
2006, interposto pela Prefeita, Senhora Mara Elisa
Navacchi Caseiro
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Eldorado
RESPONSÁVEL
Mara Elisa Navacchi Caseiro
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
conhecer o presente pedido como PEDIDO DE REVISÃO, na
forma do artigo 223 do Regimento Interno;
2
no mérito, dar provimento total ao Recurso interposto
pela Prefeita Municipal Sra. Mara Elisa Navacchi Caseiro, para reformar o Acórdão nº
00/0573/2008, para que sejam julgadas Regulares e Aprovadas as contas do exercício
de 2006, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Eldorado, nos termos do inciso
I, artigo 76, da Lei Complementar nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores
ou posteriores, impostas em julgamento de outros processos;
3
sejam feitas as comunicações aos interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 048/90, combinado com
o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal.
ACÓRDÃO Nº 00/1001/2009
PROCESSO TC/MS Nº
22698/2003
PÁGINA 26
27 DE OUTUBRO DE 2009
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples n° 02/0065/2007,
referente ao Registro
de Atos de Admissão de Pessoal, interposto pelo exDiretor-Presidente, Senhor Eraldo Olarte de Souza
ÓRGÃO
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
– FUNSAU
RESPONSÁVEL
Eraldo Olarte de Souza
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pelo conhecimento do presente recurso de Pedido de
Reconsideração, por obedecer aos ditames legais e regimentais;
2
No mérito dar-lhe provimento total, no sentido de anular
a Decisão Simples n.º 02/0065/2007 da 2ª Câmara de Julgamento deste Tribunal de
Contas, passando a considerar regular e legal os registros dos atos de contratações dos
servidores nominados acima, nos termos do inciso IV do artigo 13 c/c o artigo 317 inciso
I – ambos do RITC/MS, bem como isentar o Responsável Sr. Celso Pereira do Prado – ExDiretor – Presidente FUNSAU/MS, do recolhimento da multa anteriormente imposta;
3
Comunicar o resultado do julgamento aos responsáveis e interessados com base no artigo 44 da Lei Complementar n.º 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1002/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ACÓRDÃO Nº 00/1006/2009
PROCESSO TC/MS Nº
01585/2009
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2008
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Meio Ambiente de Jatei
RESPONSÁVEL
Eraldo Jorge Leite
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Meio
Ambiente de Jateí - MS, referente ao exercício de 2008, gestão do Sr. Eraldo Jorge
Leite, Ex-Prefeito Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar
Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da
apreciação dos demais atos praticados no mesmo período;
2
Pela comunicação deste julgamento aos interessados de
conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
ACÓRDÃO Nº 00/1007/2009
PROCESSO TC/MS Nº
01907/2009
ASSUNTO
02279/2008
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2007
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Saúde de Rochedo
RESPONSÁVEL
Adão Pedro Arantes
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde
de Rochedo – MS, referente ao exercício de 2007, responsabilidade do Sr. Adão Pedro
Arantes, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar
Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da
apreciação dos demais atos praticados no mesmo período;
2
Pela comunicação deste julgamento aos interessados de
conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
ACÓRDÃO Nº 00/1003/2009
PROCESSO TC/MS Nº
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2008
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Assistência Social de Douradina
RESPONSÁVEL
Nair Branti
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Assistência
Social de Douradina - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da Sra. Nair Branti, ExPrefeita Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual
nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação
dos demais atos praticados no mesmo período;
2
Pela comunicação deste julgamento aos interessados de
conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
ACÓRDÃO Nº 00/1008/2009
PROCESSO TC/MS Nº
01903/2009
ASSUNTO
02607/2008
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2007
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Saúde de Pedro Gomes
RESPONSÁVEL
Francisco Vanderley Mota
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por maioria de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator
e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde de
Pedro Gomes - MS, referente ao exercício de 2007, responsabilidade do Sr. Francisco
Vanderley Mota, Ex-Prefeito Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem
prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período;
2
Pela comunicação deste julgamento aos interessados de
conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
Ainda, com o Voto Vencido o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Iran Coelho das
Neves.
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2008
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Apoio e Investimento Cultural de
Douradina
RESPONSÁVEL
Nair Branti
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Apoio e
Investimento Cultural de Douradina - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da
Sra. Nair Branti, Ex-Prefeita Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem
prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período;
2
Pela comunicação deste julgamento aos interessados de
conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
ACÓRDÃO Nº 00/1009/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ACÓRDÃO Nº 00/1004/2009
01904/2009
ASSUNTO
PROCESSO TC/MS Nº
01179/2009
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2008
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Assistência Social de Glória de
Dourados
RESPONSÁVEIS
Arceno Athas Junior e Vera Regina Dalcin Baur
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Assistência
Social de Glória de Dourados - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da Sra. Vera
Regina Dalcin Baur, Ex-Prefeita Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem
prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período;
2
Pela comunicação deste julgamento aos interessados de
conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2008
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Investimentos Sociais de
Douradina
RESPONSÁVEL
Nair Branti
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Investimento
Social de Douradina - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da Sra. Nair Branti, ExPrefeita Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual
nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação
dos demais atos praticados no mesmo período;
2
Pela comunicação deste julgamento aos interessados de
conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
ACÓRDÃO Nº 00/1010/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ACÓRDÃO Nº 00/1005/2009
ASSUNTO
PROCESSOS TC/MS Nºs
01469/09
01508/08
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2008
e Termo de Transferência de Cargo
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Glória de Dourados
RESPONSÁVEIS
Elmo Assis Corrêa e Fausto José de Souza
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação das contas da Câmara Municipal de Glória
de Dourados - MS, referente ao exercício de 2008, gestão do Sr. Elmo Assis Correa,
Ex- Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem
prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período;
2
Pela comunicação deste julgamento aos interessados de
conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
02003/2009
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2008
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Investimento Sociais de Fátima do
Sul
RESPONSÁVEL
Floraci Sales Basílio
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Investimento
Social de Fátima do Sul - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da Sra. Floraci
Sales Basílio, Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social, com fundamento
no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do
Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no
mesmo período;
2
Pela comunicação deste julgamento aos interessados de
conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
PÁGINA 27
27 DE OUTUBRO DE 2009
ACÓRDÃO Nº 00/1011/2009
PROCESSO TC/MS Nº
02005/2009
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2008
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Assistência Social de Fátima do Sul
RESPONSÁVEL
Floraci Sales Basílio
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Assistência
Social de Fátima do Sul - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da Sra. Floraci
Sales Basílio, Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social, com fundamento
no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do
Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no
mesmo período;
2
Pela comunicação deste julgamento aos interessados de
conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
ACÓRDÃO Nº 00/1012/2009
PROCESSO TC/MS Nº
02243/2009
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2008
ÓRGÃO
Fundo Municipal de Meio Ambiente de Sidrolândia
RESPONSÁVEL
Nilo Cervo
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Meio
Ambiente de Sidrolândia - MS, referente ao exercício de 2008, gestão do Sr. Nilo Cervo,
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, com fundamento no inciso
I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento
Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo
período;
2
Pela comunicação deste julgamento aos interessados de
conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
ACÓRDÃO Nº 00/1013/2009
PROCESSO TC/MS Nº
02281/2009
ASSUNTO
Balanço Geral referente ao exercício financeiro de
2008
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Sidrolândia
RESPONSÁVEL
Maria Donizete Monteiro Perdomo
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação das contas do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Sidrolândia - MS, referente ao exercício de 2008, gestão
da Srª. Maria Donizete Monteiro Perdomo, Secretária Municipal de Assistência Social,
com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o
artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos
praticados no mesmo período;
2
Pela comunicação deste julgamento aos interessados e à
Câmara Municipal de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar
Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
ÓRGÃO
ACÓRDÃO Nº 00/1014/2009
PROCESSO TC/MS Nº
02952/2006
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Revisão do Acordão n°
00/0875/2007,
referente ao Recurso de Pedido
de Reconsideração do Acórdão nº 02/0066/2006,
interposto, pelo ex-Prefeito, Senhor Moacir Kohl
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Coxim
RESPONSÁVEL
Moacir Kohl
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator
e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de
rescindir o Acórdão nº. 02/0066/2006, declarando legal e aprovada a prestação de
contas do Termo de Ajuste nº. 001/2005, nos termos do art. 76, I, do RITC/MS, bem
como excluir quaisquer penalidades impostas ao ex-Prefeito, Sr. Moacir Kohl;
2
pela comunicação de estilo aos interessados, na forma
regimental.
ACÓRDÃO Nº 00/1015/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
05628/2007
Recurso Ordinário do Acórdão nº 01/0006/2009,
referente ao Termo de Ajuste n° 002/2006, interposto
pelo Prefeito, Senhor Daltro Fiúza
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Sidrolândia
RESPONSÁVEL
Daltro Fiúza
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator
e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pelo conhecimento do recurso ordinário, em preliminar,
porque é tempestivo e cabível;
2
Pelo provimento do recurso, no sentido de reformar na íntegra
o Acórdão n° 01/0006/2009, excluindo todas as penalidades impostas ao recorrente,
declarando legal e regular a prestação de contas do Termo de Ajuste nº 002/2006, firmado
entre o Município de Sidrolândia e a Sociedade São Vicente de Paulo de Sidrolândia, nos
termos do inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual n° 048/90;
3
Pela comunicação do resultado deste julgamento ao
recorrente, nos termos do artigo 83 caput da Lei Complementar Estadual n° 048/90.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
ACÓRDÃO Nº 00/1016/2009
PROCESSO TC/MS Nº
06557/2008
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples n° 01/0037/2009, referente ao Registro de
Atos de Admissão de Pessoal, interposto pelo Prefeito,
Senhor Jocelito Krug
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
RESPONSÁVEL
Jocelito Krug
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator
e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pelo conhecimento do recurso, em preliminar, porque é
tempestivo e cabível, e no mérito negar-lhe provimento a fim de que sejam mantidos “in
totum” os termos da Decisão Simples n° 01/0037/2009;
2
Pela comunicação do resultado do julgamento às autoridades
competentes, de acordo com o artigo 83 da Lei Complementar Estadual n° 048/90.
ACÓRDÃO Nº 00/1017/2009
PROCESSO TC/MS Nº
21414/2004
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples n° 00/0141/2006,
referente ao Relatório
Destaque nº 011/2004, interposto pelo ex-Presidente,
Senhor Carlos Américo Grubert
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Jardim
RESPONSÁVEL
Carlos Américo Grubert
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
CONHECENDO E DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
de Pedido de Reconsideração interposto pelo Sr. Carlos Américo Grubert e demais
Recorrentes nominados no exórdio, com os efeitos práticos ALTERAR PARCIALMENTE
os comandos dos item “ 1” (subitens “ 1.1” a “ 1.11” ); EXCLUIR os comandos dos
sub-itens “ 1.12” E “ 1.13” ; e REDUZIR o montante da multa imposta no item “ 2”
, da Decisão Simples nº 00/0141/2006, de f. 1.507-1508, com os efeitos práticos de
REDUZIR O MONTANTE da glosa de despesas para o total de R$7.601,40, desdobrada
a responsabilidade de cada qual dos cominados no quadro abaixo; EXCLUIR DA GLOSA
DE DESPESAS as responsabilidades do Sr. José Ignácio Álvares dos Santos e da Sra.
Aparecida Moreira Bonfim Borges; e finalmente, REDUZIR o montante da multa imposta
ao primeiro Recorrente para o patamar de 20 (vinte) UFERMS, ficando as responsabilidades dos demais Vereadores-Recorrentes em relação à glosa de despesa remanescente,
assim distribuída: 1 – CARLOS AMÉRICO GRUBERT – R$1.545,70; 2 – FÁTIMA MOREIRA
SALOMÃO – R$ 836,90; 3 – JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO – R$ 992.60; 4 – JOSÉ
APARECIDO CHINK – R$ 567,20; 5 – HELCIO GOMES MACIEL – R$ 425,40; 6 – ELÍDIA
NOGUEIRA ESCOBAR – R$ 567,20; 7 – ALCY SILVA CANEPA – R$ 425,40; 8 – ONILDO
PEREIRA BARBOSA – R$ 567.20; 9 – FERNANDO FREITAS – R$1.106,60; 10 – ANICÉZIO
NANTES MARTINS – R$ 283,60; 11 – IVAN CÉSAR SÁ BRAGA – R$ 283,60. TOTAL:
R$7.601,40 (SETE MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS);
2
Comunicado o resultado deste julgamento aos interessados,
retorne-se o processo à jurisdição do Conselheiro-Relator originário da matéria, para
prosseguimento em relação à parte mantida do julgado recorrido.
ACÓRDÃO Nº 00/1018/2009
PROCESSO TC/MS Nº
03254/2004
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Revisão do Acórdão n°
00/0362/2008, referente ao Contrato nº 080/2003,
interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Sérgio Diozébio
Barbosa
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Amambai
RESPONSÁVEL
Sérgio Diozébio Barbosa
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
Sr. Sérgio Diozébio Barbosa, que no seu curso foi fungido à nomenclatura de Recurso de
Pedido de Revisão, com os efeitos práticos de AFASTAR a incidência da multa imposta ao
Recorrente no item “3”, e desde logo dar por cumprido o item “2.1”, da Decisão Simples
nº 02/0416/2006, de f. 73-74, tendo em vista o recolhimento da multa já feito sem reserva pelo Sr. Dirceu Luiz Lanzarini às f. 167-168, ficando mantidos os demais comandos
definidos no Acórdão nº 00/0362/2008, de f. 145, à exceção da multa ora dispensada;
2
determinar ao Serviço de Protocolo e ao Setor de Informática
desta Corte de Contas, que providenciem nos assentamentos e registro do processo as
cabíveis anotações quanto à da mudança da nomenclatura do recurso, de Pedido de
Reconsideração, para Pedido de Revisão, operada em atenção ao princípio da fungibilidade;
3
Comunicado o resultado deste julgamento aos Interessados,
declaro EXTINTO o processo e determino seu ARQUIVAMENTO com as cautelas pertinentes.
ACÓRDÃO Nº 00/1019/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
13123/2004
Recurso de Pedido de Revisão da Decisão Simples n°
02/0519/2007, referente ao Contrato nº 036/2004,
interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Moysés Néry
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Camapuã
RESPONSÁVEL
Moysés Néry
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator
e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
CONHECENDO E DANDO PROVIMENTO ao Recurso de Pedido
de Revisão interposto pelo Sr. Moysés Néry, para, com fundamento no Inciso II, do
Artigo 311, e Inciso I – segunda figura, do Artigo 312, ambos do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, ALTERAR a convicção sedimentada no item “1”, e SUPRIMIR os
comandos dos itens “2” a “4”, da Decisão Simples nº 02/0519/2007, de f. 747-748, com
os efeitos práticos de DECLARAR REGULAR E LEGAL a etapa de Execução da Despesa
do Contrato nº 36/2004 e seus Termos Aditivos, celebrados entre a Prefeitura Municipal
de Camapuã e a empresa M. Santos Alves & Filhos Ltda., e ISENTAR o Recorrente das
cominações da multa e da glosa de despesas;
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27 DE OUTUBRO DE 2009
2
Comunicado o resultado deste julgamento aos Interessados,
declaro EXINTO o processo e determino seu ARQUIVAMENTO com as cautelas de estilo.
ACÓRDÃO Nº 00/1020/2009
PROCESSO TC/MS Nº
01893/2006
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples n° 02/0473/2007, referente ao Contrato nº
003/2006, interposto pelo Prefeito, Senhor Marcílio
Álvaro Benedito
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul
RESPONSÁVEL
Marcílio Álvaro Benedito
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator
e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
CONHECENDO e DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
de Pedido de Reconsideração interposto pelo Sr. Marcílio Álvaro Benedito, para MANTER
o entendimentos constantes dos itens “1”, “3” e “4”, e ALTERAR o comando do item “2”,
da Decisão Simples nº 02/0473/2007, de f. 181-182, com o efeito prático de REDUZIR a
multa imposta ao Recorrente para o patamar de 50 (cinquenta) UFERMS;
2
Procedidas as comunicações de estilo aos interessados, devolva-se o processo a jurisdição do Conselheiro-Relator originário da matéria, para os
fins colimados no item “4” da decisão recorrida.
ACÓRDÃO Nº 00/1021/2009
PROCESSO TC/MS Nº
01777/2006
ASSUNTO
Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão
Simples n° 02/0827/2006, referente ao 1º Termo
Aditivo ao Contrato nº 002/2005, interposto pelo
Prefeito, Senhor Marcos Antônio Pacco
ÓRGÃO
Prefeitura Municipal de Itaporã
RESPONSÁVEL
Marcos Antônio Pacco
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Pedido de
Reconsideração interposto pelo Sr. Marcos Antônio Pacco, para, com fundamento no
Inciso I e II, do Artigo 311, e Inciso I – primeira e segunda figuras, do Artigo 312, ambos
do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, ALTERAR as convicções sedimentadas
nos itens “1” e “2”; e SUPRIMIR os comandos dos itens “3” a “5”, da Decisão Simples nº
02/0827/2006, de f. 31-32, com os efeitos práticos de DECLARAR REGULARES E LEGAIS
as etapas de Licitação, Formalização e Execução do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
nº 02/2005, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaporã e a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos;
2
Comunicado o resultado deste julgamento aos Interessados,
retorne-se o processo à jurisdição do Conselheiro-Relator originário da matéria, para
apreciação da sugestão formulada às f. 288 pela Sr. Diretora da Primeira IGCE, relativamente à autuação e exame em separado do Contrato Original e do seu Segundo Termo
Aditivo.
ACÓRDÃO Nº 00/1022/2009
PROCESSO TC/MS Nº
20429/2003
ASSUNTO
Embargos Declaratórios – Denúncia de Outras Fontes
referente ao Acórdão n° 00/0409/2007, interposto
pelo, Senhor Carlos Ortiz Fernandez
ÓRGÃO
Câmara Municipal de Ladário
RESPONSÁVEL
Carlos Ortiz Fernandez
RELATOR
Conselheiro IRAN COELHO DAS NEVES
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator
e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM no sentido de conhecer os Embargos de
Declaração, e no mérito, rejeitá-los integralmente mantendo-se inalteradas, em todos os
termos, as disposições do Acórdão nº 00/0409/2007, de 23.05.2007, recorrido.
ACÓRDÃO Nº 00/1023/2009
PROCESSO TC/MS Nº
05215/2005
ASSUNTO
Recurso Ordinário do Acórdão n° 02/0133/2007,
referente ao Repasse Financeiro n° 19/000. 090/2001
ÓRGÃO
Secretaria do Estado de Meio Ambiente, Cultura e
Turismo de Mato Grosso do Sul
RESPONSÁVEL
Márcio Antônio Portocarrero
RELATOR
Conselheiro IRAN COELHO DAS NEVES
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator
e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
pelo conhecimento dos recursos por atenderem aos
pressupostos regimentais de admissibilidade e, no mérito, pelo provimento parcial
para afastar a incidência das penalidades
impostas nos itens 2 e 3, do v. Acórdão
Nº 02/0133/2007, a todos os recorrentes, mantendo-se o item 1, pelos seus próprios
fundamentos;
2
pela comunicação do resultado deste julgamento aos
interessados na forma regimental.
Secretaria das Sessões, 21 de outubro de 2009.
MARISA JOANA CHENA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TC/MS
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 04500/2009
PROCESSO TC/MS : 1211/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA
ORDENADOR DE DESPESAS: FLAVIO ESGAIB KAYATT-PREFEITO(A)
ASSUNTO: CONVÊNIO 025/2006
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONVENIADO (A) : ASILO CRISTAO DE PONTA PORA
OBJETO : REPASSE DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA.
DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso I do Regimento Interno
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
deste Tribunal de Constas c/c o artigo 76 inciso I da Lei Complementar n.º 048/90, pela
Regularidade do Convênio n.º 025/2006 e seus 1º e 2º Termos Aditivos, já que sua
prestação de contas encontra-se em condições para obter aprovação por este Tribunal
de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 04519/2009
PROCESSO TC/MS : 3456/1994
ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: EDUARDO LANDGRAF-RESPONSÁVEL PELO PROCESSO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 015/1994
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO(A : COPLAN CONSTRUCOES PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
OBJETO : CONSTRUÇÃO DO MARCO.
DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso V c/c o artigo 311 inciso
I/II e artigo 312 inciso I - todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pela
legalidade e regularidade da formalização do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º
e 12º Termos Aditivos e pela legalidade e regularidade dos atos proferidos no decorrer
da execução do Contrato n.º 015/1994.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 04615/2009
PROCESSO TC/MS : 3682/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
ORDENADOR DE DESPESAS: CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA- PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 096/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : ELVIA ANTUNES MORAES
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA ATENDER A PREFEITURA
MUNICIPAL, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA NOS SETORES
DE PUBLICIDADE, MARKETING E PROPAGANDA RELACIONADOS A ESTUDOS,
PESQUISA, PLANEJAMENTO, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VEICULAÇÃO
E CONTROLE DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DOS PROGRAMAS E
CAMPANHAS INSTITUCIONAIS E DE UTILIDADE PÚBLICA, ASSESSORAMENTO E APOIO
NO DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO E AÇÕES DE COMUNICAÇÃO RELACIONADOA A
EVENTOS, PATROCÍNIO, PARCERIAS E PROMOÇÕES.
DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso V c/c o artigo 311 inciso I e artigo 312
I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO pela Legalidade e
Regularidade do procedimento licitatório e da Formalização deste instrumento contratual.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 04616/2009
PROCESSO TC/MS : 400/2009
ÓRGÃO : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE TERENOS
RESPONSÁVEL : NELSON ANGELO DE ALBUQUERQUE-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADO : JOSÉ LEITE DA SILVA
DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 324 inciso
I - todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro da concessão da
Aposentadoria Voluntária do servidor Sr. José Leite da Silva.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 04620/2009
PROCESSO TC/MS : 3463/2009
ÓRGÃO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CORUMBÁ
RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA- GESTOR
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
INTERESSADA : BIBIANA DE BARROS PINHEIRO
DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 324 inciso
I - todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro da concessão da
Aposentadoria Voluntária da servidora Sra. Bibiana de Barros Pinheiro.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 04662/2009
PROCESSO TC/MS : 5054/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI-SECRETÁRIA
ASSUNTO: EMPENHO(S) 1970/2009
RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA
CONTRATADO (A) : TEVA NEUROCIENCIA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS PARA PACIENTES
CADASTRADOS NA CASA DE SAÚDE.
DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso V c/c o artigo 311 inciso I e artigo 312
I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO pela Legalidade e
Regularidade do procedimento licitatório e da Formalização desta Nota de Empenho.
TC/MS EM, 27/ 10/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04545/2009
PROCESSO TC/MS : 6239/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ALDENIR DOMINGUES MARQUES DIAS, ALESSANDRO MALDONADO
DOS REIS, ANA PAULA MACHADO DA SILVA, ANDREIA PAULA SILVA BÓSIO AKAHOSHI,
ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA, DANDARA NOGUEIRA CAMPOS, DANIELLY VIEIRA
CAPOANO, DEISE PINHEIRO VIEIRA, EDILENE FABRÍCIO DIAS CRISTO, ELAINE CRISTINA
DE SOUZA, ELECI ALVES FURTADO, ELIZABETE FERREIRA RAMOS, FERNANDA PAULA
FIORI TAMPOROSKI, GIVANA MATIAS DAS GRAÇAS PINHEIRO, HAROLDO MARQUES
GONÇALVES, INÊS DOS SANTOS RUFINO, IVALDO FERNANDES DOS SANTOS, JOSEANE
APARECIDA CARVALHO, JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA, LELIANE DA SILVA
OLIVEIRA ANDRADE, LIETE FERREIRA DIAS, LUCÉLIA DA SILVA ARAÚJO, LUCIANE
OLIVEIRA DE ARAÚJO, LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS GONÇALVES, MARCELA
DOS SANTOS MARQUES, MARCOS PABLO RIBEIRO AZAMBUJA, MARIA DE FÁTIMA DOS
SANTOS FONSECA, MARIA JOSÉ DA SILVA, MARILEIDE SOARES DA SILVA, MARTA
ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, MAURO ROBERTO DA CUNHA JÚNIOR, NERCI BIRA DE FREITAS
FERREIRA, NEUSA TANIKAWA KUANA, ODETE GOMES DA SILVA DE ARAÚJO, PAULICEIA
DE LAZARI MENDES, RAMONA ALVES DA CRUZ, RAMONA APARECIDA FRANCO RICARDO
VAZ, ROSIMEIRE ALVES NIZA, SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR, SIMONE DIAS
DE LIMA, SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR, SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI
DE ANDRADE, VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT, VERA LÚCIA FREIRE.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04575/2009
PÁGINA 29
27 DE OUTUBRO DE 2009
PROCESSO TC/MS : 2587/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: QUÉZIA CHAVES DE ASSUMPÇÃO MAGALHÃES, LOVANI KRAUSPENHAR,
LUCI RODRIGUES SILVA, FRANCIÊ ELENA DE SALES BEZERRA, MARIA ELIZABETE ELIAS
FRAGA BARBIERI, ELIETE MARQUES DA SILVA WALTEMAN, VALDECIRA ANANIAS DA
SILVA ANDERSON, CLÁUDIA HELENA CASTILHO TEIXEIRA, ROSEMEIRE DA CONCEIÇÃO
SILVA, LINO AFONSO BARBOSA, TERCÍLIA MARIA ALMEIDA LEITE BRAZ, LURDES DE
FÁTIMA VIANA PRESTES, SIMONE MATURANO, MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALHEIROS
DE FREITAS, LUCILENE DAMACENA PEREIRA, ELISÂNGELA FERREIRA TORRES DA SILVA,
RODRIGO DE CÁSSIO SILVA HAHN, NEIVA ELIANE FIGUR SACCARDO, ROSANE SALETE
RODRIGUES DA SILVA, ELAINE CRISTINA RIBEIRO SOARES MENEZES, ANDRÉ DEL
MATTA, SILDERLANE ALVES DE ARAÚJO SOLDERA, ROSÁLIA DOS SANTOS ALMEIDA,
VALÉRIA MORAES FARIAS, IRENE SALETE DA RUI, SOLEIDE REGINA DA PAZ LIMA, MARLI
APARECIDA MARTINS, EDNALVA FERNANDES PEREIRA TAKESHITA, VALDETE MARI REIS
GARZON
SANCHEZ, JUCIMARA VALDEIS DA SILVA, ANA CRISTINA AMORIM SANCHEZ SILVA,
ADRIANA REGINA DA SILVA, ANDREIA REGINA RUCH, MARIA ALVES DE ARAÚJO,
SOLANGE MARIA DE SOUZA, VILMA NUNES FERREIRA DE OLIVEIRA, DEONICE
TEREZINHA VITALLI SEPP, JANAINA OLIVEIRA DE AZAMBUJA .
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04579/2009
PROCESSO TC/MS : 6697/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ADRIANA LUZIA FERREIRA, ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA,
ANADIR DE LIMA FRANÇA, ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI, ÂNGELA MARIA DA
SILVA, CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ, EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI,
ELIANE LOPES ESPÍNOLA, ELIZABETE RIBEIRO CORREA, ELUZAI CEZARIO TABOSA,
GEOVANES RAMÃO RAMIRES, GLAUCE CHRISTIANE ALVES, CRISTIANE EUGÊNIO DE
SANTANA OLIVEIRA, IARA VENÂNCIO, IVAIR MOURA DE SOUZA, JACKELINE CAMARGOS
PEREIRA, JOSIANE FRANÇA PERALTA, JULIANA DA SILVA VASCONCELOS, KEILA MARIA
ALVES PEREIRA, KEILA ZARATINI SANTOS, LUCIANA DE LIMA SILVA, MAIARA ROGÉLIA
FERNANDES CAPELÁXIO NAPOLEÃO, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA MADALENA
DA SILVA, MARIA SUELI DA SILVA, MARLILENIN CALAZANS CORREIA, MARTA FRANCISCA
DA COSTA CABULÃO, NAIR PINHEIRO BONET, NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, NELY
ALMEIDA DE MATTOS, NEUSA MARIA MARAFIGA, PATRÍCIA ESQUIVEL DA SILVA,
PATRÍCIA FERREIRA DE SOUSA, PATRÍCIA HELENA DOS SANTOS, ROSÂNGELA ALMEIDA
MARTINS, ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO, SANDRA MARIA GOMES BICUDO, SUZANA
MACHADO DOS SANTOS,
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04621/2009
PROCESSO TC/MS : 2317/2007
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
RESPONSÁVEL : ZELIR ANTONIO MAGGIONI-PREFEITO(A)
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2007
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ANTONIA LINDOMARIA DA SILVA FERREIRA, CLAUDENICE SILVA LEMES,
CLÁUDIA APARECIDA DIMEIRA, DALVA APARECIDA BRASILEIRO DA SILVA, DAMIANA
BARBOSA BEZERRA SILVA, DILENE SANTOS SILVA, HELOÍSA DA SILVA PAIVA, ILZA LOPES
DE ANDRADE, ISABEL DA SILVA PEREIRA GONÇALVES, IZAURA SIMÕES DE ANDRADE
OLIVEIRA, JOANA RIBEIRO DE CAMPOS, JOCILDA CÉLIA OLIVEIRA DA SILVA, LINDACI
SILVERIO FREITAS PEREIRA, LUDMILA APARECIDA MENZINGER, MARIA APARECIDA DA
SILVA, MARIA EURIDES SILVA DE SOUZA, MARIA JOSÉ DA SILVA, MARIA JOSÉ HECK,
MARINA CARDOSO DA SILVA, MARLENE FONTANA HINZE, SOLANGE RIBEIRO DE SOUZA
GONÇALVES, SOELI APARECIDA BELÉM MAIA, SÔNIA MARIA PEREIRA DE SOUZA,
SUZANA LOPES VIEIRA, TRAUDI NEUHAUS DE PAULA, WILLIAM MATEI.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – contratações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04623/2009
PROCESSO TC/MS : 6193/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ALTAIR CONTINI CORDEIRO, ANTONIO DITUO HATTORI JÚNIOR, AURELIO
CABRERA MENDEZ, CARMEN LÚCIA DE ALMEIDA SANTOS, CLÁUDIA ROSA DOS SANTOS,
EDVAGNER VENCESLAU DE LIMA, ELIANE FERNANDES DANTAS, FERNANDA DE SOUZA
CRUZ, GRAZIELLE DRESCH, HUMBERTO ALVES SCHWINGEL, JAMILE IAN AZAMBUJA DE
SOUZA, JOÃO EDUARDO RITZ FIORENZA, JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JÚNIOR, KÁTIA
GIANLUPI, LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDÃO, LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA,
MAJID MOHAMAD GHADIE, MARCO ANTONIO YUKISHIGUE KAIMOTI, MARLAYNE MENDES
WOLF, PATRÍCIA VIEBRANTZ ENNE, RAQUEL DE QUEIROZ SILVA, RICARDO ROSINSKI
GUIRELLI, SANDRA DE SOUZA RODRIGUES, SANDRO MORAES AOKI, SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA FRANCO NETO, SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA, SORAIA BARBOSA
FERREIRA RIBAS , TAILCI CRISTINA DA SILVA, VALÉRIA CRISTINA NOBRE, WLADMIR
MARTINS JÚNIOR,
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04629/2009
PROCESSO TC/MS : 7186/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA, AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA, AMANDA
BARROS VIEIRA, ANA MARIA MOREIRA DIAS, ANA PAULA LAUERMANN, CLEICE ROBERTA
ZIMIANI, CLENILDA MARIA FERNANDES CARNEIRO, DAIANE DE ARAÚJO SOUZA,
DAISY BONDEZAN RODRIGUES, DÉBORA CRISTINA PINHEIRO, EDUARDA KELLI MATOS
VENANCIO, ELAINE MORENO DO NAZARÉ
MARTINS, EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO, GISLAINE DIAS ALVES, GISLENE DA
ROCHA BARBOSA SAMPAIO POSSIDONIO, ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS,
JANAÍNA DAMIANA DA SILVA, JOICE ALVES DE CARVALHO, LIDIANE DE SOUZA VOLK
MAGALHÃES, LUCIMAR GONÇALVES SANTANA, MARA GOMES MENDONÇA DOS SANTOS,
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA, MARIA INÊS
FERREIRA BRAGA, MARIA LUCIA ATILIO DA SILVA, MARTA APARECIDA DA SILVA,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
MONICA DE CARVALHO FRANCISCO, SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO, SOLANGE
DA SILVA SANTOS, TATIANE GALVÃO DE MORAES
GONÇALVES, THANIZE CONTICELI TEODOSIO DE OLIVEIRA, VALDENILDE LIMA
FREIRE.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04630/2009
PROCESSO TC/MS : 6204/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ADÃO FERREIRA BENITES, ADRIANA SILVA DE JESUS, AGUILERA DE
SOUZA, ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE, CARLENE RODRIGUES, CÉLIA REGINALDO
FAUSTINO, CÉSAR FERNANDES RIQUERME BENITES, CORINA CABREIRA, CLARA
BARBOSA DE ALMEIDA, EDIO FELIPE VALERIO, EGIZELE MARIANO DA SILVA, ELIAS
MOREIRA, FÁTIMA FERNANDES MACHADO, FRANCELINA DA SILVA SOUZA, IZAQUE DE
SOUZA, JAIR CABREIRA, JAQUELINE DE SOUZA GUIMARÃES, JORGE SANCHES, LÁDIO
VERON CAVALHEIRO, LAUCÍDIO RIBEIRO FLORES, LINDA JUCA MORALES, LUCIANE
MACHADO DA SILVA GUIMARÃES, LÚCIO CÁCERES, MÁRCIA REBOUÇAS MENDONÇA,
MARIA CRISTINA BENITES, MARILETE DA SILVA, MARLI AÊDO MARQUES, MARLISANGELA
RIBEIRO MORAIS, MAXIMINO RODRIGUES, NILVA SILVA SOARES, VALDIVINO SOUZA,
VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO, WALMIRO FERNANDES.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04631/2009
PROCESSO TC/MS : 6386/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO, JONY ALISSON BISPO DE
SANT’ANA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal –nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04632/2009
PROCESSO TC/MS : 3231/2009
ÓRGÃO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
RESPONSÁVEL : GILBERTO JOSE DE ARRUDA-REITOR
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: EDEVALDO JÚNIOR ALVES MOREIRA, DILMA SANTOS LIMA, IRLON
MACIEL FERREIRA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04633/2009
PROCESSO TC/MS : 7175/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO:
VALCILENE SILVA PEDRO, GEISABEL VERON, CLEIDE DA SILVA
PEDRO.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04634/2009
PROCESSO TC/MS : 7787/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: LEILA ÁVILA DE ALENCAR, DORCA DE ALMEIDA, ADRIANA ARCE DE
SOUZA .
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04636/2009
PROCESSO TC/MS : 3661/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
RESPONSÁVEL : CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: GIVANILDA MACEDO DA SILVA, LUCIANO MELCHIORRE DA SILVA,
PATRÍCIA SOUZA PINHOLATI, GISLAINE DO CARMO PENZO.
DECISÃO: Cm fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento
Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro
dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04638/2009
PROCESSO TC/MS : 2605/2009
ÓRGÃO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
RESPONSÁVEL : GILBERTO JOSE DE ARRUDA-REITOR
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: LIDIAMAR BARBOSA DE ALBUQUERQUE, CARLA REGINA DE SOUZA
FIGUEIREDO, CARLOS GUSTAVO LIMA SOUZA, CLEISON MARIN, ELIZÂNGELA CRISTINA
MARTINS FERNANDES, FRANCILAYNE LEMES DÓREA MATOS, RAMONA PRUENÇA DA
SILVA ROCHA, ROSELI ROBERTO DOS SANTOS.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04639/2009
PROCESSO TC/MS : 3140/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
RESPONSÁVEL : CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: FERNANDA KRONBAUER, MARCELLI CRISTALDO LOUVEIRA, CLEITON
PÁGINA 30
27 DE OUTUBRO DE 2009
RAMOS DE SOUZA, JULIANE DE ANDRADE OLIVEIRA, ANA CLAUDIA DE SOUSA PIMENTEL,
ÉLIDA VARGAS SANCHES, MICHELE MORAES SIQUEIRA VIEIRA, ALEX DUARTE BRITES,
WESLEY DE DEUS NOGUEIRA MENDONÇA, JANE ESCOBAR, CLEBER ZAURA, SEBASTIÃO
ALEM JARA, DANIELE BEZ DIAS, TICIANA DUCEL ROMERO PEREIRA, CLEIDE DAMAZIO,
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04640/2009
PROCESSO TC/MS : 7784/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ANÍSIA PEDROSO ALVES, CLARICE FERREIRA DOS SANTOS, CLAUDIA
DE OLIVEIRA LIMA, ELENIR ÁVILA SOUZA DIAS, ELIANE DE FÁTIMA TRICHES,
ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS, ELIZABETE VELTER BORGES, ERIKA CHAVES
FUMAGALLI, EZEDIR DA COSTA, FRANÇUILA MACEDO MOREIRA DE PAULA, IOLINDA
UTUARI DE CASTRO, IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA, KARINA ALVES PERES, KERLY DA
SILVA BARBOSA, LUCIANI MARTINS STEIN DOS
SANTOS, MARIA APARECIDA MONTEIRO, MARIA LIMA DE MELO SANTOS, MARIA TEREZA
SANTOS DE ANDRADE SOUZA, MARIZA AIDA SILVA, MICHELE TERESINHA ZARDO DE
ARAÚJO, MICHELI ADRIANA POTT, NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA, SANDRA MARA
BRANDÃO MORAES, TATIANE RIBEIRO DA SILVA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04641/2009
PROCESSO TC/MS : 3187/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
RESPONSÁVEL : CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: WALISON XAVIER DUARTE, GELSO ENEIAS DOS SANTOS JÚNIOR,
LUCIENE ACOSTA , MAIQUE DA SILVA SANTOS, JEAN NAZARETH DO AMARAL, EDUARDO
MORAES, TIAGO LEAL MACHADO, MARCO ANTONIO GONÇALVES COLVERO, JOSÉ PAULO
SILVA SANTOS.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04643/2009
PROCESSO TC/MS : 3349/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
RESPONSÁVEL : CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: BIANCA CORRÊA CASTRO, LUCIANO RENOVATO COSTA, DAYSA
CHRISTIANE GONÇALVES IRALA, MARA CRISTIANE BATISTA MOCCELIN, SIRLEI BORGES,
ROSEMEIRE FERREIRA DE SOUZA, ELIZANDRA SECCO, NEILA MARTINS DE SOUZA,
MARIA HELENA ZIEMANN, MARIA APARECIDA DA SILVA, CRELZA OLETE ALMEIDA
PRADO, GISELE SANTIAGO, MARIA DE LURDES VALENÇUELA DE SOUZA, NILCE PORTES
DA SILVA,
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04666/2009
PROCESSO TC/MS : 3165/2009
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE FATIMA DO SUL
RESPONSÁVEL : MARIVALDO SILVA DE SOUZA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : LUZIA BRANDÃO SANTOS.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04668/2009
PROCESSO TC/MS : 3393/2009
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE FATIMA DO SUL
RESPONSÁVEL : MARIVALDO SILVA DE SOUZA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : EDIVALDO AVELINO BRITO.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04669/2009
PROCESSO TC/MS : 703/2009
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS
MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : AMIRI SATIÊ DE ABREU LIMA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04670/2009
PROCESSO TC/MS : 417/2009
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS
MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA- PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : ARGEMIRO SOARES.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria compulsória.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04673/2009
PROCESSO TC/MS : 7783/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: JOSIMAR CRESPAN, PABLO ANDRÉ CRESPAN .
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04676/2009
PROCESSO TC/MS : 3684/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ADRIANA DOS SANTOS STAINE, DEUSILHA DE SOUZA SILVA .
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04679/2009
PROCESSO TC/MS : 593/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
RESPONSÁVEL : NAIR BRANTI-PREFEITO(A)
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: RAILTON SOUZA GAMA, RENATA ALVES ALMEIDA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04680/2009
PROCESSO TC/MS : 1051/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : ARI VALDECIR ARTUZI-PREFEITO(A)
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL:
PROCESSO TC/MS : 1051/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS.
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA-PREFEITO.
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008.
RELATOR : CONS. JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS.
INTERESSADO: FERNANDO DE CASTRO ALÉM, GLAUCIMARA LOPES SCHNEIDER HOVA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04681/2009
PROCESSO TC/MS : 4393/2009
ÓRGÃO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
RESPONSÁVEL : GILBERTO JOSE DE ARRUDA-REITOR
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: THIAGO DOS SANTOS MONTAGNA, VINICIUS FARIAS DE SOUZA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04683/2009
PROCESSO TC/MS : 4251/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ARNALDO CELSO LORENZETTI, KARINE FRANCIELLY DA SILVA
SCHOWANTZ.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04684/2009
PROCESSO TC/MS : 7398/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
RESPONSÁVEL : MARIO ALBERTO KRUGER-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2007
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: APARECIDO RIBEIRO BARBOSA .
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04686/2009
PROCESSO TC/MS : 7788/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: LEDINEIA DA SILVA NERES.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04687/2009
PROCESSO TC/MS : 7179/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04695/2009
PROCESSO TC/MS : 7381/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
PÁGINA 31
27 DE OUTUBRO DE 2009
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04698/2009
PROCESSO TC/MS : 1049/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : ARI VALDECIR ARTUZI-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL:
PROCESSO TC/MS : 1049/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04700/2009
PROCESSO TC/MS : 2884/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : ARI VALDECIR ARTUZI-PREFEITO(A)
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: MARCOS GEROMINI FAGUNDES.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04703/2009
PROCESSO TC/MS : 7782/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: LUCIANE CARMONA NIMBU.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04704/2009
PROCESSO TC/MS : 3499/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO(A)
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ELECI GONÇALVES SERRA LEITE .
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04706/2009
PROCESSO TC/MS : 4086/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: RENATA RODRIGUES GONÇALVES.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04707/2009
PROCESSO TC/MS : 3659/2009
ÓRGÃO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
RESPONSÁVEL : GILBERTO JOSE DE ARRUDA-REITOR
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: LUCAS MARQUES DA SILVA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04710/2009
PROCESSO TC/MS : 4366/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : ARI VALDECIR ARTUZI-PREFEITO(A)
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: SILVETE DO ROCIO SILVA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – contratação.
TC/MS EM, 27/ 10/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04622/2009
PROCESSO TC/MS : 14219/2005
ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: RUBENS BERGONZI BOSSAY- PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 015/2004
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : BRASIL TELECOM S/A
OBJETO : PRESTACAO DE SERVICOS DE DISCAGEM DIRETA
DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da
execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04624/2009
PROCESSO TC/MS : 1542/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
ORDENADOR DE DESPESAS: JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE- PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 052/2009
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : HOFFMANN & CIA LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES DA ZONA RURAL
DESTE MUNICÍPIO DE IGUATEMI/MS, DURANTE O ANO LETIVO DE 2009.
DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04625/2009
PROCESSO TC/MS : 1501/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
ORDENADOR DE DESPESAS: JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE-PREFEITO
ASSUNTO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 044/2009
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : NEUZA SILVA SANTANA DE LIMA E CIA LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR
DAS ESCOLAS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DESTE MUNICÍPIO.
DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato e 1º termo aditivo, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte,
do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04626/2009
PROCESSO TC/MS : 4756/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
RESPONSÁVEL : JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Decido Singularmente pelo Registro do Ato de Admissão de Pessoal do Servidor
NELSON NOGUEIRA DE MATOS – MOTORISTA, com fundamento no artigo 13, inciso
IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas c.c. o artigo 37, inciso III, da Lei
Complementar Estadual nº 048/1990.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04627/2009
PROCESSO TC/MS : 3257/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
RESPONSÁVEL : JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE-PREFEITO(A)
ASSUNTO : ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
INTERESSADOS: FRANCISCA LOPES DE FIGUEIREDO, GESSICA RIBEIRO DA SILVA.
DECISÃO: Decido Singularmente pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos
Servidores acima nominados, com fundamento no artigo 13, inciso IV, do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas c.c. o artigo 37, inciso III, da Lei Complementar
Estadual nº 048/1990.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04628/2009
PROCESSO TC/MS : 4083/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
RESPONSÁVEL : SERGIO ROBERTO MENDES-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
INTERESSADOS: AFONSO STANISZEWSKI NETO, CÍCERA DA SILVA ROCHA, LENILDE
FÁTIMA DIAS DA SILVA, RODRIGUES DE LIMA, ORLANDO GARCETE RAMOS,
RAFAELA DALL’AQUA.
DECISÃO: Decido Singularmente pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos
Servidores acima nominados, com fundamento no artigo 13, inciso IV, do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas c.c. o artigo 37, inciso III, da Lei Complementar
Estadual nº 048/1990.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04637/2009
PROCESSO TC/MS : 1922/2007
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA CLARA
ORDENADOR DE DESPESAS: EDVALDO ALVES DE QUEIROZ- PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 09/2007
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : DIESELBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
OBJETO : FORNECER OLEO DIESEL PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL
DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da
execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04653/2009
PROCESSO TC/MS : 7201/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
RESPONSÁVEL : MARIA NILENE BADECA DA COSTA-SECRETÁRIA
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
INETERESSADOS: ADRIANA JARDIM DALEFFI SANTRINI,
ALEXANDRA MACHADO MOREIRA DE OLIVEIRA, ANA LUIZA SCHELSKE DE SOUZA,
ANDERSEN DA SILVA RODRIGUES, ANDREA SILVA ARECO, ANGELA APARECIDA DOS
SANTOS, BRUNA ORTIZ GALEANO, CLAUDIOMIRO SUSZEK, DEUZILDA DA SILVA
SANTANA, ENDA DUCILENE MOREL PINTO SOARES, EDINO APARECIDO BORGES, EDNA
MARIA DA SILVA MELO, ELIANE DE ALMEIDA SILVA ANDRADE, ELIANE DOMINICAL
THOMAZINI, FABIANA MENDONÇA GRANCE, FABIANE PERES DE OLIVEIRA, FREDENICE
LUCIANE DE OLIVEIRA, GRACIETI BARBOZA DE SOUZA MACHADO, IRMA ANTUNES
COLMAN, JANE JARA DA SILVA, JOANA D’ARC RAMOS REGO SIDRÔNIO, LENIR SANTANA
DA SILVA, LUCIA DE ALMEIDA SANTOS FURTADO, LUCIANA APARECIDA DA SILVA
SARATE, LUZIA GARCIA DA SILVA NERES, MARIA APARECIDA DE BARROS LOBO ROSSI,
MARIA CARLA NUNES SANTOS, MARLY GONÇALVES REBELLO, MIRIAN FERNANDES
DA SILVEIRA, NIDIA ELIANE FALCÃO FIGUEREDO DE SOUZA, NILCILENE RODRIGUES
MALHEIROS, REGIANE MONTEIRO SOARES DINIZ, REGIVALDO PEREZ DE MAGALHÃES,
RENATA CHAVES DA SILVA, ROSENIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO, ROSIMEIRE DA
CONCEIÇÃO FLORINDO DOS SANTOS, SARA VANDIRA DA SILVA, SILVANA OLIVEIRA
DIAS BIHAIN, THAIS EDITH ANDRADE BUENO DA SILVA CARNEIRO, VALDINEI DA SILVA
GOMES.
DECISÃO: Decido Singularmente pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos
Servidores acima nominados, com fundamento no artigo 13, inciso IV, do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas c.c. o artigo 37, inciso III, da Lei Complementar
Estadual nº 048/1990.
TC/MS EM, 27/ 10/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PÁGINA 32
27 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTEMIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO LISSANDRA CARMEN SCHWERZ DE
MEDEIROS
EXPEDIENTE Nº 2009/6201000126 – 26.10.2009
2009.62.01.005142-4 - AURO FAGUNDES SOBRINHO (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005143-6 - CLAUDEANO MEDEIROS GOMES (ADV. MS006861 - PAULO
RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005144-8 - FRANCISCO MOREIRA OLIVEIRA - ESPÓLIO (ADV. MS006861
- PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005166-7 - ROQUE LOPES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI
DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
+.2004.60.84.003427-5 - GILBERTO SIMOES DA CUNHA (ADV. MS007422 - LUIZ
FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do
mérito, na forma do art. 51, V e § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas. Sem honorários.
Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P. R. I.
2009.62.01.005168-0 - JOÃO DE LIMA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI
DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2005.62.01.000392-8 - JULIA DARC MACENA MARTINS (ADV. MS008974 - ROBERTO
SANTOS CUNHA e ADV. RO003516 - JOAO DA ROCHA FILHO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)
. Como bem lembrado pela Advocacia Geral da União, conquanto esse Juízo tenha concedido à Autora várias oportunidades para comprovar a propriedade do veículo, não logrou
fazê-lo em mommento algum. Como ilustra o ofício enviado pelo DETRAN, não há que
se falar que o automóvel objeto da ação é de propriedade da Demandante. Assim, não
há legitimidade para postular em Juízo. Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente,
ao arquivo.
2009.62.01.005196-5 - JORGE CARLOS TAGLIAFERRO (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado
no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art.
55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2009.62.01.005183-7 - ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005174-6 - PEDRO DA SILVA PRADO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005176-0 - DVAIR BATISTA MORAES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005177-1 - HERACLIDES SILVA MENEZES (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005179-5 - JOSE MILAGRES RODRIGUES (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005180-1 - ROBERTO PERES SOBRINHO (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005182-5 - DAVI CICERO OLIVEIRA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005172-2 - JOAO JOSE DOS SANTOS (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005184-9 - MARIA DE LOURDES BALDAN LOPES (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005185-0 - GILMAR NUNES DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005187-4 - JOSE LUIS BRESSAM (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005188-6 - EDSON RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005190-4 - RUBENS LUIZ AZAMBUJA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005192-8 - JOAO ROSOLEN (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI
DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005193-0 - JOSE FERREIRA DA CRUZ FILHO (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005140-0 - DALVO GOMES DE FRANÇA (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005133-3 - MOACIR FERREIRA LEITE (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005134-5 - EDSON MARTINS DOS SANTOS (ADV. MS006861 - PAULO
RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005135-7 - ADEIR ANTONIO GONCALVES RIBEIRO (ADV. MS006861 - PAULO
RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005136-9 - ELSON BARBOSA RIOS (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005137-0 - CARLOS ROBERTO KLEIN (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005138-2 - JOSE LUIZ MACHADO DA SILVA (ADV. MS006861 - PAULO
RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005139-4 - MANOEL MIGUEL DE ARAUJO - ESPÓLIO (ADV. MS006861 PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005170-9 - ELIAS CARNEIRO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI
DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005141-2 - CICERO RAFAEL DA SILVA (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005169-2 - SEBASTIAO FREITAS DE SOUZA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005228-3 - CICERO DE DEUS FARIAS (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005222-2 - JOAO CORDEIRO RAMOS (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005223-4 - URES DE OLIVEIRA CORNACHINI (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005224-6 - CICERO ALVES PAIXAO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005225-8 - ALAERCIO PANTALEAO FERRO (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005226-0 - ANTONIO DE SOUZA SANTOS (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005227-1 - JOSE BARRETO PINTO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005221-0 - ANTONIO FELIX DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005229-5 - JOSE DE ARRUDA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI
DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005230-1 - JONAS ORTEGA ESTIGARRIBIA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005231-3 - SIDINEI DE LIMA LEITAO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005232-5 - RAMAO XIMENES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI
DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005233-7 - MAURICIO FERNANDES DO NASCIMENTO (ADV. MS007500 ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005234-9 - JOAQUIM ROMERO DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005235-0 - NELSON SOBREIRA DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005195-3 - ORCIRIO FONSECA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005213-1 - JASON SOUZA DE FRANCA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005198-9 - FLORISVALDO LOPES DOS SANTOS (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005199-0 - SILVANO DOS REIS GOMES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005200-3 - GILMAR CIPRIANO RIBEIRO (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005202-7 - FLAVIO TEIXEIRA DA CUNHA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005203-9 - MIRCIO RODRIGUES DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005204-0 - LAUDIR AVALO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI
DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005220-9 - VICENTE JULIO MARQUES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005214-3 - JOSE CARLOS BENEDITO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005215-5 - JADILSON PERALTA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005216-7 - ELIAS SIMOES DE OLIVEIRA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005217-9 - OSEAS ARAUJO DE SANTANA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005218-0 - ADEILSON RAMALHO DOS SANTOS (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005219-2 - JONAS TAVARES DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
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27 DE OUTUBRO DE 2009
2009.62.01.005131-0 - RUBENS DE CAMPOS (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005101-1 - JOSE MARIO SANTANA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005108-4 - EDVALDO ATTILIO MACHADO (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005107-2 - ROBERTO ALVES DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005106-0 - ODUVALDO DE OLIVEIRA POMPEU (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005105-9 - DARCI JOSE CARNEIRO COSTA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005104-7 - LUIZ NEMESIO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI
DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005103-5 - ELIAS BETIO SOARES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005102-3 - UMBERTO REBEQUE (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005109-6 - ISRAEL FAGANELO CAVALCANTE (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005100-0 - DONIZETH BENTO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005099-7 - ROBERTO HIDEIKI GUIMA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005098-5 - ADAO PEREIRA DIAS (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005097-3 - TERCIO KAZUMASSA NICHIMURA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005096-1 - CLAUDIO DE MATOS NETO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005095-0 - JOSE ORTIZ DA LUZ (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005094-8 - MARINALDO ALVES DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005093-6 - GERALDO MARTINS DUARTE (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005132-1 - AILTON DE AZEVEDO MORAIS (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005122-9 - JOSE DOS ANJOS OLIVEIRA (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005130-8 - EDSON CONCEICAO DE OLIVEIRA (ADV. MS006861 - PAULO
RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005128-0 - SILVAN RIBEIRO VIEIRA (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005127-8 - LAERTE GIOVANI RODRIGUES (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005126-6 - AILTON FELIX DOS SANTOS (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005125-4 - ANTONIO DONIZETE DA SILVA (ADV. MS006861 - PAULO
RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005124-2 - BENEDITO DE SOUSA CARDOSO (ADV. MS006861 - PAULO
RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005123-0 - NARCIZO RIBEIRO DOS SANTOS (ADV. MS006861 - PAULO
RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005110-2 - VANDERLEI DE JESUS ALVES (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005121-7 - PAULO PERENTEL FABBRO (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO
SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005120-5 - ORIDES RODRIGUES OLIVEIRA (ADV. MS006861 - PAULO
RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005119-9 - ITAMAR CHAVES (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005115-1 - ADEMAR BETIO SOARES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005114-0 - CARLOS MALHORQUIM (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005113-8 - ADAO RIBEIRO DE NOVAES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005112-6 - NILSON FERREIRA AJALA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2009.62.01.005111-4 - GENIVALDO FERREIRA DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
*** FIM ***
2006.62.01.002366-0 - LENNON EUZEBIO DA SILVA (ADV. MS009106 - ELIS ANTONIA
SANTOS NERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ;
MARIANA POMPEU DE SOUZA . Pelo exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas.
Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da
Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
2009.62.01.002916-9 - JOAQUIM CORNELIO DE SOUZA (ADV. MS010352 - TATIANA
PIRES ZALLA BLANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas e sem honorários advocatícios.
P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2005.62.01.008888-0 - ALDENICE JANUARIO MONTEIRO (ADV. MS009398 - RODRIGO
GRAZIANI JORGE KARMOUCHE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o
presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art.
55, da Lei 9.099/95. Defiro à autora o pedido de justiça gratuita, observado o disposto
no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2007.62.01.004005-3 - JOSE OSCAR DA SILVA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA
CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO,
haja vista ser correta a metodologia de cálculo formulada pela União Federal. Não há
condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo
improcedente o pleito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Oficie-se ao Departamento
da Polícia Federal, enviando-lhe cópia da inicial, documentos que a acompanham e desta
sentença, para eventuais providências. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa
pertinente.
2008.62.01.000244-5 - ORLANDO NOVAK (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.004033-1 - EUGENIA MERCEDES MENDOZA (ADV. MS001576 - ZULEICA
RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
*** FIM ***
2006.62.01.000229-1 - JOSE MANUEL DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
2005.62.01.007700-6 - RAIMUNDO NONATO MACIEIRA RODRIGUES (ADV. MS009637 DIOGO MIRANDA GUIMARAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Concedo os benefícios da justiça
gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providenciese a baixa pertinente.
2007.62.01.002166-6 - JACI APARECIDA JORGE FERREIRA (ADV. MS002633 - EDIR
LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, haja vista que a parte autora não está
inapta para o trabalho. Não há condenação em despesas processuais. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2006.62.01.004785-7 - LUCIA NERYS DO NASCIMENTO (ADV. SP256852 - CARLOS
ROBERTO DE SOUZA AMARO e ADV. MS006163 - ROSANGELA DE ANDRADE THOMAZ
e ADV. MS010776 - MARGARETH C. G. DE OLIVEIRA e ADV. MS010879 - MARIANA G.
SARIAN e ADV. MS011511 - GIUVANA VARGAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Destarte não restou preenchido o requisito da incapacidade, logo, a conversão do benefício de aposentaodoria proporcional em aposentadoria por
invalidez não pode ser conferido à autora. Ante o exposto, julgo improcedente o pleito.
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.
Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2006.62.01.006117-9 - MIGUEL PEREIRA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer o benefício
de auxílio-doença no período de 09/05/2008 a 23/08/2009. Todas as prestações em
atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em
atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação
da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e
aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$
1.859,67 (um mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista
pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda,
reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias.
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2006.62.01.004772-9 - HELIO DE MATOS OLIVEIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a
pagar ao autor o auxílio-doença a partir da data da cessação, ocorrida em 31-08-08.
Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre
todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data
da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do
ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma
regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria,
presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista
pela Resolução nº 59/09, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista
ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de
expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados
por ocasião da realização das perícias. Determino, outrossim, seja o Autor(a) incluído no
Programa de Reabilitação Profissional, nos termos do art. 365 da Instrução Normativa
118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no mercado de trabalho. O auxíliodoença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser
cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável pelo Setor de Reabilitação para o
cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as penas da lei. Determino, ainda, que
o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que
o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção do pagamento do auxílio-doença.
Fixo os honorários do perito no valor máximo da tabela do e. CJF para que a Secretaria
realize seu pagamento. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a
baixa pertinente
2009.62.01.003707-5 - CLARISMUNDO DA LUZ (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou
seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste;
(2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4)
proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data
de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP
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27 DE OUTUBRO DE 2009
nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas
no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da
citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: CLARISMUNDO DA LUZ- Benefício
Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS”
- DIP: |DATA#DATA|. P.R.I.
2008.62.01.000254-8 - JOAO VALMOR CAMARGO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em
favor do(a) autor(a) o benefício de auxílio-doença desde 10/10/2007 (DER), devendo
as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais
incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da
sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles
que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na
planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício
de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido,
sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato
de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista
pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda
o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino, outrossim, seja o(a) Autor(a) incluído(a) no Programa de Reabilitação
Profissional, a ser realizado no domicílio da parte autora, nos termos do art. 365 da
Instrução Normativa 118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no mercado
de trabalho. O auxílio-doença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação,
após o que deverá ser cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável pelo Setor
de Reabilitação para o cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as penas da
lei. Determino, ainda, que o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção do
pagamento do auxílio-doença. Sem custas. Sem honorários. Solicitem-se os honorários
periciais. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei
1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2006.62.01.000035-0 - FRANCISCO PEDRO DE FRANCA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica
entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação
continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no
8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a
pagar à autora as prestações vencidas, apuradas desde 01-01-07, no valor descrito na
planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos,
que faz parte integrante desta sentença, descontados eventuais valores recebidos a
título de tutela antecipada. Todas as prestações em atraso, serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de
1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os
valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer
do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os
atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente
do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Do
contrário, deverá a Autora ser intimada para, em querendo, renunciar ao valor que excedê-lo. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião
da realização das perícias. Defiro, ainda, a concessão de tutela antecipada para que o
INSS passe a pagar o benefício no prazo de dez dias a serem contados a partir de sua
intimação. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2007.62.01.005622-0 - JONAS TAVARES DA SILVA (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito para condenar a Ré: 1) ao reajuste da indenização de
campo a fim de manter a correspondência entre o percentual da diária e o da referida
indenização; 2) efetuar o cálculo e o pagamento administrativo dos valores verificados
entre a competência 05/10/2005 e a abril de 2008, também com a incidência de correção monetária (IPCA-E), além de juros de 1% (um por cento) ao mês, fornecendo a
este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em
julgado. Recebidos os cálculos, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de dez dias.
Após o trânsito em julgado, será expedido o ofício requisitório, na forma prevista pela
Resolução n° 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Defiro o pleito
formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei
1060/50. Não há condenação em despesas processuais. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.
2007.62.01.004349-2 - MARIA APARECIDA SANTOS DA COSTA (ADV. MS008500 ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação
jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de
prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da
Lei no 8.742/93. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas
desde o requerimento administrativo em 31-05-2006, no valor descrito na planilha em
anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte
integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de
1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os
valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer
do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo
o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento
do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo
da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte
autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça
Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião
da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente. Solicitem-se os honorários periciais, caso tal providência não tenha sido feita. P.R.I.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
2009.62.01.001393-9 - DIVA ALMADA (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA
MIRANDA e ADV. MS011096 - TIAGO FLORES G. BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito.
Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a
conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder
o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde
o requerimento administrativo em 01/01/2009, no valor descrito na planilha em anexo,
conforme cálculo da contadoria deste Juizado que faz parte integrante desta sentença.
Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre
todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data
da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do
ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma
regressiva).
Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido,
sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato
de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela
Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o
INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa
pertinente. P.R.I.
2005.62.01.013039-2 - FRANCISCO TOMAZ DE AQUINO (ADV. MS006833 - DENISE
TIOSSO SABINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Pelo exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. art. 269, II, do Código
de Processo Civil., para conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição com proventos proporcionais a partir da DER (26/03/2004); pagar ao autor
as parcelas em atraso, no total descrito na planilha em anexo, que faz parte integrante
desta sentença, acrescidas de correção monetária pelo IGP-DI e de juros de mora de 1%
ao mês desde a citação até a prolação da sentença, a incidirem sobre os valores vencidos
(antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de
forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão
executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da
Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente.
2006.62.01.002962-4 - SILVIO ALBINO BORGES (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora
e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada,
no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão
por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar à autora as
prestações vencidas, apuradas desde 12-04-06, no valor descrito na planilha em anexo,
conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença, descontando-se o valor das prestações recebidas em decorrência
da tutela antecipada adrede concedida. Todas as prestações em atraso, serão corrigidas
monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de
mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem
sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem
no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente
sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55-09, do
Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse
JEF. Do contrário, deverá a Autora ser intimada para, em querendo, renunciar ao valor
que excedê-lo. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por
ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os
benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.
Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2005.62.01.013325-3 - MOACIR RIBEIRO DE SOUZA (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a
autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação, no valor
de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que
condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações
vencidas, apuradas desde a data da realização da 2ª perícia médica em 22/02/2009, no
valor de R$ 3.833,15 (três mil oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos), conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante
desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo
IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês,
a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores
vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do
processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os
atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente
do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais
adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente
2008.62.01.002289-4 - MATILDE MAIDANA FERREIRA (ADV. MS003108 - CLEONICE
FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação
jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de
prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da
Lei no 8.742/93. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas
desde o requerimento administrativo em 13-07-2007, no valor descrito na planilha em
anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte
integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de
1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os
valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer
do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo
o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento
do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo
da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte
autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça
Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião
da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente. Solicitem-se os honorários periciais, caso tal providência não tenha sido feita. P.R.I.
2009.62.01.003122-0 - ANDERSON DE OLIVEIRA MELO (ADV. MS012795 - WILLEN
SILVA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento
das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do
auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja,
considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição
constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2)
efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4)
proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data
de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP
nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas
no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da
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27 DE OUTUBRO DE 2009
citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ANDERSON DE OLIVEIRA MELO
- Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular
pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I.
2008.62.01.002490-8 - MOISES ALVES DOS SANTOS (ADV. MS010019 - KEULLA
CABREIRA PORTELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer ao autor o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação em 30/06/2008.
Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre
todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data
da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do
ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma
regressiva), no valor de R$ 15.845,86 (quinze mil oitocentos e quarenta e cinco reais e
oitenta e seis centavos), conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta
sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão
executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da
Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária,
deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários
periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários.
Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2006.62.01.001643-5 - APARECIDO SANTTI (ADV. MS009643 - RICARDO BATISTELLI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pleito. Declaro prescrita a pretensão autoral no que toca a eventuais
diferenças relativas ao período anterior aos cinco anos que antecederam a propositura
da ação. Declaro a existência de relação jurídica entre a parte autora e o INSS o obriga:
(1) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para o período
entre abril de 2001, em razão da prescrição qüinqüenal, a março de 2006; (2) efetuar a
correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (3) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento
e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data;
(4) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema
informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos
cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração.
Recebidos os cálculos, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente
o autor ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não
exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido
ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor
das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: acaso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos,
a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte
autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e
opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção
em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da
opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial
ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita,
observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese
(Provimento nº69 e 71/06): NB: - Segurado:- Benefício Revisado: - RMA: “a calcular
pelo INSS” - DIB: - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. Cabe salientar
ainda, que não há coisa julgada entre este processo e o de n. 2003.60.84.003780-6. Por
conseguinte, proceda a Secretaria a retirada do registro existente entre os processos de
n. 2006.62.01.001643-5 e o de n. 2003.60.84.003780-6. P.R.I.
2007.62.01.002748-6 - ANTONIO MARQUES RODRIGUES (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar a aposentadoria
por invalidez do Autor a partir de 23-04-07. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão
juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a
incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se
vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha
em anexo, conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença, descontados os valores eventualmente recebidos em virtude de
tutela antecipada e auxílio-doença no período. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº
55/09, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de
alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para
que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá
ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização
das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2009.62.01.002319-2 - NOURIVAL ALVES DA SILVA (ADV. MS010019 - KEULLA CABREIRA
PORTELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre o
autor e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93,
razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor
as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 28/07/2008,
no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado
que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas
monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de
mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem
sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no
decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela,
devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo de 10 dias a contar
do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistên-
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
cia da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão
executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da
Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por
ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro a
justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
P.R.I.
2008.62.01.003792-7 - VALTER LUIS PEREIRA GONCALVES (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento
das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do
auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja,
considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição
constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2)
efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4)
proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data
de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP
nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas
no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da
citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador,
a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de
precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se
por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da
renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja
feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na
inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem
recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta
instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: VALTER LUIS
PEREIRA GONCALVES - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo
INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I.
2004.60.84.000416-7 - WILSON FERNANDES DE OLIVEIRA - ESPOLIO E OUTROS (ADV.
MS003952 - IVO MENDES CORREA MEYER); MARIA LUCIA SALAMENE DE OLIVEIRA
KROLL(ADV. MS003952-IVO MENDES CORREA MEYER); MARLENE SALAMENE DE
OLIVEIRA(ADV. MS003952-IVO MENDES CORREA MEYER) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Defiro o pedido formulado na petição retro,
uma vez que tendo o advogado poderes especiais para receber e dar quitação, legítima
a pretensão de se expedir alvará de levantamento de depósito judicial em seu nome, sob
pena de violação da atividade profissional que exerce (STJ, RESP 178824). Proceda-se
ao cancelamento do Oficio nº 025/2009 - JEF/MS e, em seguida, expeça-se novo ofício
à CEF, nos termos Portaria nº 024/2008/SEMS/GA01, autorizando o advogado das herdeiras habilitadas a levantar os respectivos valores. Intimem-se.
2006.62.01.004564-2 - DEOLINDA PADILHA DE AVILA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Revogo o despacho anteriormente proferido, porquanto lançado erroneamente no sistema informatizado do presente feito. Cabe esclarecer que a advogada, anteriormente
nomeada no presente feito pleiteia cópias do presente feito ao argumento de que a
autora constituiu novo advogado sem tê-la cientificado do fato. Equivoca-se a advogada, porquanto, a autora juntou aos autos petição anexada em 06/02/2008 nomeando
outra patrona, sendo que a referida petição foi apreciada e no despacho proferido no
dia 25/04/2008 foi determinada a intimação da causídica acerca da destituição. Sendo
assim, considerando que para a execução de cobrança de honorários advocatícios não
é necessário a extração das referidas cópias, indefiro o pedido. Intime-se a advogada
Juliane Penteado Santana acerca da referida decisão.
2007.62.01.002188-5 - JOSE APARECIDO DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo
competente, cuja renúncia deverá ser feita mediante declaração de próprio punho ou
procuração com poderes especiais; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do
parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos
conclusos.
2008.62.01.003904-3 - EDIR PEREIRA DO NASCIMENTO (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Revejo a decisão retro somente quanto à data da perícia com a médica especialista em
Cardiologia: 28/10/2010 - 07:00 - CARDIOLOGIA - JOSETE GARGIONI ADAME - RUA
EDUARDO MACHADO METELLO,288 - - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS).
Mantenho os demais termos da referida decisão. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia
após a realização da perícia.
2009.62.01.000988-2 - MARIA APARECIDA FARIAS DIAS (ADV. MS011671 - ANDREA
SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista a emenda da inicial e o agendamento de perícia, cite-se o INSS.
2009.62.01.004525-4 - RAIMUNDO JOÃO MEIRA (ADV. MS008161 - ROSE MARI LIMA
RIZZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Derifica-se
que o presente processo (aposentadoria por invalidez) foi suspenso, para que a parte
autora apresentasse o requerimento administrativo. Posteriormente, analisando o termo
de prevenção anexo, constata-se que o pleito aqui vindicado já foi objeto do processo
2008.62.01.001081-8, onde a parte autora requeria auxílio-doença ou, se fosse o caso,
aposentadoria por invalidez, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o INSS ao restabelecimento do auxílio-doença, já que, naqueles autos, a perícia
constatou incapacidade total e temporária, ou seja, passível apenas de auxílio-doença.
Considerando, porém, que nesta espécie de ação pode haver a alteração da situação
fática (incapacidade laborativa), para demonstrar e justificar o interesse nesta ação,
vale dizer, de aposentadoria por invalidez, deve o Autor formular novo requerimento administrativo, a fim de comprovar a alteração da situação fática em relação ao processo
anterior, proposto há pouco mais de um ano. Mantenho, pois, a decisão que determinou
a suspensão do processo para que o Autor formule o requerimento administrativo. Não
há, portanto, prevenção. Intime-se.
2009.62.01.005056-0 - VALDEMIRO ROJAS DE SOUZA (ADV. MS011928 - VALDETE
NASCIMENTO VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma,
no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Cite-se e intime-se o INSS para,
no prazo da contestação, juntar cópia integral do processo administrativo em nome da
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27 DE OUTUBRO DE 2009
parte autora.
2009.62.01.005186-2 - MAYRE ELIZA COSTA SANTOS (ADV. MS007734 - JULIANE
PENTEADO SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente
na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei.
Outrossim, designo a perícia médica para: 17/11/2010 - 15:10 - PSIQUIATRIA-MARIZA
FELICIO FONTAO - RUA 14 DE JULHO,356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Ficam
as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS
para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.005189-8 - ALFREDO BARBOSA NANTES (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO
T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para
a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia
judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim,
designo a perícia médica para: 7/12/2009 - 08:15- CLÍNICA GERAL-MARCIO MOLINARI
- RUA JOSE ANTONIO,782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º
(trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da
contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.005191-6 - DAMIAO JOSE DOS SANTOS (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO
T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para
a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia
judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim,
designo a perícia médica para: 30/11/2009 - 18:00 - ORTOPEDIA - DANIEL ISMAEL E
SILVEIRA - RUA PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam
as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS
para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.005194-1 - NEUZA MENDES DA SILVA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO
T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a
concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 8/12/2009 - 18:00 - ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA
- RUA PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). 17/11/2010 - 14:20
- PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO - RUA 14 DE JULHO,356 - - VILA GLÓRIA CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo,
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte
autora.
2009.62.01.005207-6 - RAQUEL DO VALLE DA SILVA (ADV. MS009215 - WAGNER
GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para
a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia
judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim,
designo a perícia médica para: 7/12/2009 - 08:30 - CLÍNICA GERAL-MARCIO MOLINARI
- RUA JOSE ANTONIO,782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º
(trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da
contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.005240-4 - LUCINETE DE SOUZA PEREIRA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos
os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela
lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 2/12/2009 - 07:00 - ORTOPEDIA-JOSE
LUIZ DE CRUDIS JUNIOR RUA ANTONIO MARIA COELHO,1848 - - CENTRO - CAMPO
GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e
intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.005241-6 - ELIAS MACHADO COSTA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos
para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia
judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim,
designo a perícia médica para: 30/11/2009 - 08:30 - CLÍNICA GERAL-MARCIO MOLINARI
- RUA JOSE ANTONIO,782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º
(trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da
contestação, juntar o CNIS da parte autora.
TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
PRIMEIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPO GRANDE
BOLETIM Nº 026
Expediente do dia 23/10/2009
LOCALIZAÇÃO: TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE, situada à Rua 14 de Julho, 356, Vila Glória,
Campo Grande (MS).
DECISÕES
DECISÃO Nº 6201010053/2009
PROCESSO Nº 2007.62.01.004521-0
RECTE: JOVELINA PASCOAL ALVES SANTAROSA
ADVOGADA: MS011277 - GISLAINE DE ALMEIDA MARQUES
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PREVID)
DATA: 23/10/2009
JFR1: JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
Em vista do contido no ofício nº 935/2009 da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
(MS), ratifico o procedimento para a anexação da informação, que contém os dados do
processo da Justiça do Trabalho, e do referido despacho-ofício, determinando que as
partes do processo em epígrafe sejam intimadas a, no prazo de cinco dias, manifestar
consentimento, ou não, com o fornecimento de cópia do Laudo Pericial, que é solicitado
pela Justiça Laboral.
Viabilize-se.
DECISÃO Nº 6201010088/2009
PROCESSO Nº 2004.60.84.006766-9
RECTE: GLADIS MARY TOLEDO
ADVOGADO: MS004759 - ALMIR DE ALMEIDA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PREVID)
DATA: 23/10/2009
JFR1 - JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
Compulsando os autos do processo em epígrafe, verifica-se que houve falha do sistema
de prevenção do JEF/CG na distribuição do feito, porquanto, como se pode facilmente
constatar dos autos virtuais deste processo, f. 23-24, o mesmo foi distribuído para juiz
que já havia atuado nos autos, em primeira instância.
Vale reiterar que, no caso presente, a magistrada que ocupa a cadeira de JFR1 se confunde com a mesma pessoa que concedeu a antecipação de tutela à parte autora; por
conseguinte, nos termos do disposto no art. 134, III, do Estatuto Processual Civil, já que
esta Relatora conheceu do processo no primeiro grau de jurisdição, proferindo decisão
interlocutória, há manifesto impedimento de atuar no feito.
Posto isso, chamo o feito à ordem e determino a sua baixa e redistribuição, com as anotações de impedimento da JFR1.
Viabilize-se.
Intimem-se.
JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
Presidente da Turma Recursal da SJMS
MAURÍCIO SÉRGIO LUCCAS CORREIA
Oficial de Gabinete da TRSJMS
__________________________________________________
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL –MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PERÍODO 13/10/2009 a 25/10/2009
____________________________________________________
Nos processos com perícia(s) médica(s) e/ou social, as partes deverão manifestar-se sobre o(s) laudo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º
(trigésimo) dias após a realização da última perícia.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/10/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.004997-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LEANDRO MARQUES MONTESSANI
ADVOGADO: MS005205 - MARLENE SALETE DIAS COSTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005010-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: IOLANDA BEATRIZ LIPINSKI
ADVOGADO: MS009979 - HENRIQUE LIMA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005011-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LEONARDA CASTRO DA ROSA
ADVOGADO: MS005959 - AMAURI DE SOUZA CORREA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005012-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: OLINDA JOSE CECE
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005013-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DE LOURDES PEDROSO DE SOUZA
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005014-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO AMADO DE JESUS
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005015-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LIZETTE MASSI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005016-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: RUTH RONDON DOS SANTOS
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 10/11/2010 11:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005021-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARCOS GERALDO GUTTERRES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 9
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
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27 DE OUTUBRO DE 2009
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 9
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/10/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.005019-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SONIA MARQUES DE ALMEIDA
ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005020-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE CAVALLI
ADVOGADO: MS007436 - MARIA EVA FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005022-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DO CARMO VIANA GAIOSO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 26/01/2010 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.005025-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: AMADEU GABRIEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005026-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA IVONE DELLA VECHIA TEZZA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 25/11/2009 13:30:00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
PROCESSO: 2009.62.01.005033-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SERGIO LUIZ BORBA
ADVOGADO: MS011417 - JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005034-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: OSVALDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005035-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CICERO ISIDORO ROLDAO
ADVOGADO: MS013186 - LUCI MARA TAMIASI ARECO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 14/12/2009 14:30:00
14/12/2009 18:00:00
2ª) ORTOPEDIA -
PROCESSO: 2009.62.01.005036-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LEODORO SOUZA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 16/11/2009 15:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005037-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: GISELA HORBACH DRESCH
ADVOGADO: MS006883 - WALDNO PEREIRA DE LUCENA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CARDIOLOGIA - 14/12/2009 14:00:00 2ª) ORTOPEDIA - 14/12/2009
18:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.005038-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARCIA DE SIQUEIRA
ADVOGADO: MS002176 - BRUNO ROA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005028-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MIGUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 23/11/2009 09:40:00
PROCESSO: 2009.62.01.005039-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADVINO DAS NEVES
ADVOGADO: MS007436 - MARIA EVA FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 27/01/2010 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.005029-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA MASACO GOYA
ADVOGADO: MS005238 - URIAS RODRIGUES DE CAMARGO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 23/11/2009 09:20:00
PROCESSO: 2009.62.01.005040-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA APARECIDA LOUREIRO VIANA
ADVOGADO: MS012549 - LUCILA APARECIDA PAULINO VILARINS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 23/11/2009 18:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005030-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE HERMANO LEITE VIEIRA
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 16/11/2009 08:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005042-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: FRANCISCA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005031-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CARLOS CUEVAS PEREIRA - ESPÓLIO
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2009.62.01.005024-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JACQUES CARDOSO MARIMON
ADVOGADO: MS011927 - JULIANA VANESSA PORTES OLIVEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005027-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: AILTON BESERRA DE SOUZA
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 9
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 2
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 11
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/10/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.005032-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS013207 - HUALTER TAROUCO BATISTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005043-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA APARECIDA CORREA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005044-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: BERENICE LISBOA SAMPAIO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 25/11/2009 17:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005045-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: FRANCISCA LUCIA DE FREITAS FELIX
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 10/11/2010 11:50:00
PROCESSO: 2009.62.01.005047-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LIDIA MEDEIROS ALCARAS
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005048-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: EBELIA SOARES
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005049-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LUIZ JOSE DE LIMA
ADVOGADO: MS010187 - ÉDER WILSON GOMES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 16/11/2009 18:00:00
PÁGINA 38
27 DE OUTUBRO DE 2009
PROCESSO: 2009.62.01.005051-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADELICE FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO: MS007436 - MARIA EVA FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005052-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CELIA MARCIA DE SOUZA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 07/12/2009 18:30:00 2ª) PSIQUIATRIA - 10/11/2010
15:10:00
ADVOGADO: MS011261 - ALEXSANDER NIEDACK ALVES
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005050-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAO CARDOSO TEODORO
ADVOGADO: MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA
RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 29
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 3
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 32
PROCESSO: 2009.62.01.005053-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: DAVID BALMANTE
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 23/11/2009 08:30:00
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/10/2009
PROCESSO: 2009.62.01.005054-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: PETRONA DOS SANTOS ALEIXO
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 23/11/2009 09:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005064-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: EDWARD JOSE DA SILVA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005055-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ERNANDE CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 23/11/2009 18:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.005056-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: VALDEMIRO ROJAS DE SOUZA
ADVOGADO: MS011928 - VALDETE NASCIMENTO VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005057-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA LUIZA BENITEZ GONZALEZ
ADVOGADO: MS008434 - RENATO DAL ROSS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 24/11/2009 17:00:00 2ª) PSIQUIATRIA - 10/11/2010
14:20:00
PROCESSO: 2009.62.01.005058-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: BELMIRA MARECO MENDES
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 23/11/2009 08:15:00
PROCESSO: 2009.62.01.005059-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: IVANILDE DOS SANTOS PINA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005060-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: RUTH LEITE RODRIGUES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005061-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIA FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO: MS009982 - GUILHERME BRITO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005062-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA CRISTINA FARIAS
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 10/11/2010 12:40:00 2ª) ORTOPEDIA - 20/10/2010
08:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005063-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: DJALMA CHAVES CORREA
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 24/11/2009 08:00:00
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2009.62.01.005041-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ARMINDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: MS011599 - ALLINE D’AMICO BEZERRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005046-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIO MARCIO VELASQUEZ
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.005065-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE TOMOIUKI SINZATO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005066-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SEBASTIAO ARANTES ROCHA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005067-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LUCAS DANIEL GONCALVES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005068-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA MAIA SANTANA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL-COREN
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005070-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ALESSANDRA FRANCISCA RODRIGUES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 23/11/2009 16:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005071-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SEVERINO GUERRIZE CUNHA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005072-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: GLEICE ARRUDA DE LIMA
ADVOGADO: MS011162 - CARLOS EDUARDO LOPES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.005073-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CARLOS BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS009215 - WAGNER GIMENEZ
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 24/11/2009 17:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005074-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MAGNO BARBOSA GARCIA
ADVOGADO: MS001310 - WALTER FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005075-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADENILSON BRANDAO GOUVEIA
ADVOGADO: MS012220 - NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005076-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: FATIMA ROSACLER FERNANDEZ
ADVOGADO: MS006695 - ENIO ALBERTO SOARES MARTINS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005077-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ERICA CRISTINA DA SILVA CORREA
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
PÁGINA 39
27 DE OUTUBRO DE 2009
ADVOGADO: MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 30/11/2009 15:00:00
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/11/2010 11:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005078-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: EDIMICIO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO: MS004523B - SHENIA MARIA RENAUD VIDAL BLUMA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 18/11/2009 15:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005092-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LUIS EDUARDO DE ALMEIDA
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2009.62.01.005079-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA SAVIO
ADVOGADO: MS012859 - JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005023-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAO VITOR SOARES CAVADA
ADVOGADO: MS004196 - CREGINALDO CASTRO CAMARA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005080-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: IBRAIM ALVES CORREA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 28/01/2010 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.005081-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: AIDA MACHADO DOMINGOS
ADVOGADO: MS000927 - MARIO JOAO DOMINGOS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005082-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ROSEMAR BARBOSA JARA
ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 24/11/2009 09:00:00
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 9
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 2
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 11
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/10/2009
PROCESSO: 2009.62.01.005083-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: FLORIZA DA SILVA MORAIS
ADVOGADO: MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/11/2010 11:50:00
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.005093-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: GERALDO MARTINS DUARTE
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 18
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 18
PROCESSO: 2009.62.01.005094-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/10/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.005095-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE ORTIZ DA LUZ
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005084-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JULIANA APARECIDA AQUINO ALVES
ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005085-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOELMA ALBANO DA SILVA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 28/01/2010 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
OFTALMOLOGIA - 02/02/2010 15:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005096-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CLAUDIO DE MATOS NETO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
2ª)
PROCESSO: 2009.62.01.005086-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: TAKEHIRO ITO
ADVOGADO: MS003289 - FERNANDO AMARAL SANTOS VELHO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005087-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: FLAVIA JESSICA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 29/01/2010 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
CLÍNICA GERAL - 08/02/2010 08:15:00
PROCESSO: 2009.62.01.005088-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: HILDA LOPES DA SILVA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 28/01/2010 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.005089-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ROZALIA MARIA LIMA BARBOSA
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005090-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MAGDA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 30/11/2009 08:15:00
PROCESSO: 2009.62.01.005091-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIA SANTOS DA SILVA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
PROCESSO: 2009.62.01.005097-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: TERCIO KAZUMASSA NICHIMURA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005098-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADAO PEREIRA DIAS
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
2ª)
PROCESSO: 2009.62.01.005099-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ROBERTO HIDEIKI GUIMA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005100-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: DONIZETH BENTO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005101-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE MARIO SANTANA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005102-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: UMBERTO REBEQUE
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005103-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ELIAS BETIO SOARES
PÁGINA 40
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005104-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LUIZ NEMESIO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005105-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: DARCI JOSE CARNEIRO COSTA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005106-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ODUVALDO DE OLIVEIRA POMPEU
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005107-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005108-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: EDVALDO ATTILIO MACHADO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005109-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ISRAEL FAGANELO CAVALCANTE
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005110-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: VANDERLEI DE JESUS ALVES
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005111-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: GENIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005112-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: NILSON FERREIRA AJALA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005113-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADAO RIBEIRO DE NOVAES
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005114-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CARLOS MALHORQUIM
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005115-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADEMAR BETIO SOARES
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005117-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CEVERIANO FERREIRA
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005118-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ARQUIDES MARTINS DA SILVA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005119-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ITAMAR CHAVES
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005120-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ORIDES RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
27 DE OUTUBRO DE 2009
PROCESSO: 2009.62.01.005121-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: PAULO PERENTEL FABBRO
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005122-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE DOS ANJOS OLIVEIRA
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005123-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: NARCIZO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005124-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: BENEDITO DE SOUSA CARDOSO
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005125-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO DONIZETE DA SILVA
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005126-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: AILTON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005127-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LAERTE GIOVANI RODRIGUES
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005128-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SILVAN RIBEIRO VIEIRA
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005129-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: PAULO JUNQUEIRA - ESPÓLIO
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005130-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: EDSON CONCEICAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005131-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: RUBENS DE CAMPOS
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005132-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: AILTON DE AZEVEDO MORAIS
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005133-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MOACIR FERREIRA LEITE
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005134-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: EDSON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005135-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADEIR ANTONIO GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005136-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ELSON BARBOSA RIOS
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005137-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
PÁGINA 41
AUTOR: CARLOS ROBERTO KLEIN
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005138-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE LUIZ MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005139-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MANOEL MIGUEL DE ARAUJO - ESPÓLIO
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005140-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: DALVO GOMES DE FRANÇA
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005141-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CICERO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005142-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: AURO FAGUNDES SOBRINHO
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005143-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CLAUDEANO MEDEIROS GOMES
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005144-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: FRANCISCO MOREIRA OLIVEIRA - ESPÓLIO
ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2009.62.01.005116-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SIMAO MACIEL DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO: MS005238 - URIAS RODRIGUES DE CAMARGO
RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 51
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 1
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 52
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/10/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.005145-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ULISSES PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005146-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ARY TEODORO DOS SANTOS
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005147-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CRISTOVÃO LEDESMA
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005149-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
27 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005152-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005153-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MINATO HASHIMOTO
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005154-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: WALDO LUIZ SILVA
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005155-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ISAIAS HENRIQUE RIBEIRO
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005156-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADENAUER DONISETI DE BRITO
ADVOGADO: MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005157-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SELMA CRISTINA PEREIRA ARAGÃO DIAS
ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005158-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: FLORIANO PEIXOTO DE FREITAS
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005159-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADERSON ALVES DE MORAES
ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005160-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ALMARANTE FLORENCIO COENE
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005161-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/11/2010 13:30:00 2ª) ORTOPEDIA - 25/11/2009
18:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005162-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ERONDINA ANTONIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS011669 - NILZA LEMES DO PRADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005163-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA AUXILIADORA LEMES DA SILVA
ADVOGADO: MS008942 - ESMERALDA DE S. SANTA CRUZ
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005164-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: INERIDES DE ARAUJO REIS
ADVOGADO: MS010371 - ANTONIO MOURÃO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.005165-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO PEDRO DO AMARAL BITENCOURT
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005150-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: HAGNIZ SALES
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005167-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO: MS013554B - ALVARO DIRCEU DE MEDEIROS CHAVES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 30/11/2009 14:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005151-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: HERCULANO PEREIRA DE CARVALHO
PROCESSO: 2009.62.01.005171-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: PLINIO CARLO DE SOUZA ROCHA
PÁGINA 42
27 DE OUTUBRO DE 2009
ADVOGADO: MS009982 - GUILHERME BRITO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005173-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ZORAIDE LOPES FREIRE
ADVOGADO: MS010789 - PAULO DE TARSO PEGOLO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 01/12/2009 08:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005175-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ROSELI DA SILVA
ADVOGADO: MS009982 - GUILHERME BRITO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005186-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MAYRE ELIZA COSTA SANTOS
ADVOGADO: MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/11/2010 15:10:00
PROCESSO: 2009.62.01.005189-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ALFREDO BARBOSA NANTES
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 07/12/2009 08:15:00
PROCESSO: 2009.62.01.005191-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: DAMIAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 30/11/2009 18:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005194-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: NEUZA MENDES DA SILVA
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/11/2010 14:20:00 2ª) ORTOPEDIA - 08/12/2009
18:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005197-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: RAMONA FERNANDES ORTIZ
ADVOGADO: MS012343 - LUCIENE MARY LOPES DE SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 01/02/2010 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.005201-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: TERESA MARIA DE BRITO
ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 29/01/2010 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.005205-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: IGOR DOMINGOS VALENSUELA SANGUINA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 23/11/2009 14:00:00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO CASSERES RAMOS
ADVOGADO: MS010566 - SUELY BARROS VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 36
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 1
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 37
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/10/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.005166-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ROQUE LOPES
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005168-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOÃO DE LIMA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005169-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SEBASTIAO FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005170-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ELIAS CARNEIRO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005172-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005174-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: PEDRO DA SILVA PRADO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005176-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: DVAIR BATISTA MORAES
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005177-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: HERACLIDES SILVA MENEZES
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005206-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MENESCAL ROMERO DE ASSIS
ADVOGADO: MS004908 - SIDNEI ESCUDERO PEREIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005178-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADRIANO MARTINS CAETANO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005207-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: RAQUEL DO VALLE DA SILVA
ADVOGADO: MS009215 - WAGNER GIMENEZ
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 07/12/2009 08:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.005179-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE MILAGRES RODRIGUES
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005208-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005209-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARINA DE FARIAS
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005211-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MANOEL ALBUINO DOS SANTOS
ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2009.62.01.005181-3
PROCESSO: 2009.62.01.005180-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ROBERTO PERES SOBRINHO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005182-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: DAVI CICERO OLIVEIRA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005183-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005184-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DE LOURDES BALDAN LOPES
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
PÁGINA 43
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005185-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: GILMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005187-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE LUIS BRESSAM
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005188-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: EDSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005190-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: RUBENS LUIZ AZAMBUJA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005192-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAO ROSOLEN
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005193-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE FERREIRA DA CRUZ FILHO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005195-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ORCIRIO FONSECA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005196-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JORGE CARLOS TAGLIAFERRO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005198-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: FLORISVALDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005199-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SILVANO DOS REIS GOMES
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005200-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: GILMAR CIPRIANO RIBEIRO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005202-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: FLAVIO TEIXEIRA DA CUNHA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005203-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MIRCIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005204-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LAUDIR AVALO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005213-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JASON SOUZA DE FRANCA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005214-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE CARLOS BENEDITO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
27 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
PROCESSO: 2009.62.01.005215-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JADILSON PERALTA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005216-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ELIAS SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005217-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: OSEAS ARAUJO DE SANTANA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005218-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADEILSON RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005219-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JONAS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005220-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: VICENTE JULIO MARQUES
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005221-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005222-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAO CORDEIRO RAMOS
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005223-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: URES DE OLIVEIRA CORNACHINI
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005224-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CICERO ALVES PAIXAO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005225-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ALAERCIO PANTALEAO FERRO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005226-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005227-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE BARRETO PINTO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005228-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CICERO DE DEUS FARIAS
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005229-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSE DE ARRUDA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005230-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JONAS ORTEGA ESTIGARRIBIA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005231-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SIDINEI DE LIMA LEITAO
PÁGINA 44
27 DE OUTUBRO DE 2009
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005247-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ELISABETH AZEVEDO DOS PASSOS
ADVOGADO: MS003454 - ELIAS PEREIRA DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 01/02/2010 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
MEDICINA DO TRABALHO - 22/02/2010 08:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005232-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: RAMAO XIMENES
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005248-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ALICE YUKIE MATSUDA
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005233-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MAURICIO FERNANDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 64
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 64
PROCESSO: 2009.62.01.005234-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAQUIM ROMERO DA SILVA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/10/2009
PROCESSO: 2009.62.01.005235-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: NELSON SOBREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.005236-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ADRIANA CANDIA ALMEIDA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 23/11/2009 16:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005249-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: IDALINA CUZIM SIMEI
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 27/11/2009 14:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005237-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CICERO LAMELINS BAIA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005252-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAO RODRIGUES
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.005238-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: GUALDINO VIEIRA DE MENEZES
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005253-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: RICARDO CYRINO RIVABEN
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005239-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: IZAIAS DA MATA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005254-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: RITA CRISTINA MARTINS
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005240-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: LUCINETE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 02/12/2009 07:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.005255-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: BENEDITO RONCHI
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 30/11/2009 18:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.005241-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ELIAS MACHADO COSTA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 30/11/2009 08:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.005258-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: HILDA SOARES DE OLIVEIRA SHISHIDO
ADVOGADO: MS003730 - ANTONIA COSME DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005242-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: EDMO BARBOSA PACHE
ADVOGADO: MS012813 - GEOVANA ROCHA RODRIGUES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005259-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ODILSON PENZO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005243-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DOS ANJOS CHIAVOLONI
ADVOGADO: MS004240 - ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005260-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ELPIDIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005244-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ARANY DA CONCEICAO MORAES
ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005261-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: RJ120686 - OSCAR GIORGI RIBEIRO BATISTA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005245-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: ANDREA SANCHEZ LISBOA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.005246-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JORGE VAZ GUIMARAES
ADVOGADO: MS012343 - LUCIENE MARY LOPES DE SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 01/02/2010 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
CARDIOLOGIA - 22/02/2010 08:00:00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
PROCESSO: 2009.62.01.005262-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: SIZUE SUMIDA KANATSU
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 02/02/2010 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
2ª)
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 10
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 10
2ª)
PÁGINA 45
27 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
Extrato Termo Aditivo n. 02 ao Contrato n. 090/08
Contratante: Município de Anastácio/MS – CNPJ n. 03.452.307/0001-11
Contratada: JC & WA Engenharia Ltda – CNPJ 07.512.921/0001-82
Do Objeto e do Fundamento Legal: Revogar a cláusula segunda do termo aditivo n.
001 ao contrato n. 090/08 e alterar o valor e o índice do reajustamento concedido de
18,36% (dezoito vírgula trinta e seis por cento) para 10,76% (dez vírgula setenta e
seis por cento), passando o valor do reajuste de R$ 75.789,18 (setenta e cinco mil,
setecentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos) para R$ 44.416,19 (quarenta
e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e dezenove centavos), passando, ainda,
o valor reajustado do contrato de R$ 488.581,88 (quatrocentos e oitenta e oito
mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) para R$ 457.209,19
(quatrocentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e nove reais e dezenove centavos), nos
termos do disposto no art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93 e Súmula n. 473 do STF.
Justificativa: O índice correto de reajustamento a ser adotado é apenas aquele constante
do Índice Nacional da Construção Civil – INCC e que esse não pode ser somado ao
índice de inflação do IGPM-FGV vez que são alternativos e não cumulativos.
Parecer Jurídico: Péricles Garcia Santos
Assinaturas: Cláudio Valério da Silva, Wagner Alexandre Folli, Ernandes Peixoto de
Miranda e Ademir de Jesus Arruda.
Anastácio – MS, 09 de outubro de 2009.
Cláudio Valério da Silva – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2009
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
do departamento de compras e licitação, torna público a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n° 10.520 de 17/07/02,
pelo Decreto Municipal n° 4.261 de 12/06/06, e legislação correlata, aplicando-se,
subsidiariamente a Lei n° 8.666 de 21/06/93, que se encontra aberta a licitação acima
referida, do tipo “menor preço” por lote.
Objeto: aquisição parcelada de medicamentos para atender o posto de saúde
e o hospital São Vicente de Paula no município.
Poderão participar deste pregão presencial as empresas que apresentarem toda
documentação por ela exigida. O caderno de licitação composto deste edital e seus
anexos, estará à disposição dos interessados no paço municipal, sito à Rua Santo
Afonso, 660 Centro – Bela Vista/MS, com o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez
reais).
Data: 10/11/2009
Horas: 09:00
Local: Paço Municipal
Bela Vista/MS, 23/10/2009.
GIANCARLO DUARTE NEVES
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 232/2009
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 74.590/2009-09.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a
“AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS 124,1 CM³ CILINDRADAS, PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU, EM CAMPO GRANDE/MS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA SESAU.
DATA: 13/11/2009
HORÁRIO: 8 horas
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações,
no endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11 horas e das 13 às 17:30 horas.
Campo Grande, 26 de outubro de 2009.
Luciana Rezende Lopes Silva
Diretora Geral CECOM
Mara Iza Artman
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 199/2009
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto
as empresas: Beneficiadora Morumbi Ltda no Lote 01, Comercial T&C Ltda nos
Lotes 02 e 04, Nutrir Alimentos Ltda nos Lotes 03, 05, 07 e 08 e Ignácio &
Lopes Ltda no Lote 06, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo.
Sr. Prefeito em 23.10.2009, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 26 de outubro de 2009.
Luciana Rezende Lopes Silva
Diretora Geral da CECOM
Mara Iza Arteman
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 205/2009
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a
empresa Ignácio & Lopes Ltda, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo
Exmo. Sr. Prefeito em 21.10.2009, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 26 de outubro de 2009.
Luciana Rezende Lopes Silva
Diretora Geral da CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 217/2009
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a
empresa RDM Recuperação de Créditos S/S Ltda, sendo adjudicado pela Pregoeira
e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 23.10.2009, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 26 de outubro de 2009.
Luciana Rezende Lopes Silva
Diretora Geral da CECOM
Mara Iza Arteman
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
RETIFICAÇÃO AO RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 133/2009
TOMADA DE PREÇO Nº. 009/2009.
Publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 23 de Outubro de 2009, página 60 das
Municipalidades, Edição nº. 7.569.
Onde se lê: Considerado pela Pregoeira DESERTO, o certame constante do Processo
nº 133/2009 Modalidade Tomada de Preço nº 003/2009. .
Leia-sê: Considerado pela Pregoeira DESERTO, o certame constante do Processo nº
133/2009 Modalidade Tomada de Preço nº 009/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aviso de Licitação
A Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que
será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006,
subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que
especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Finanças e Administração / Secretaria Executiva de
Gestão Administrativa.
Licitação: Pregão Presencial nº 65/2009 Processo nº 13.238/2009.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
publicação de atos cívicos e oficiais da Prefeitura Municipal de Corumbá no Diário
Oficial da União.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 11 de Novembro de
2009.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Corumbá / MS, 26 de Outubro de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio.
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Mecânicos de
Maquinas Pesadas n° 049/2009 Processo nº 20.208/2009
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Secretaria Executiva de
Infra-Estrutura e Serviços Urbanos e Rafael Paesano Salvatierra Tratorcenter – Me.
Objeto: Prestação de serviços mecânicos visando à manutenção e reparo (solda e
tornearia).
Duração: 12 meses.
Valor: R$ 65.885.00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais).
Órgão Orçamentário: 21.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado.
Unidade Orçamentária: 21.02 – Subsecretaria de Obras Publicas.
21.02.26.782.104 – Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODES.
5.603 – Implantação, pavimentação e conservação das vias Urbanas, Pontes e Estradas
Vicinais.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 09/10/09.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Integrado, Sr. Ricardo Campos Ametlla - Secretaria Executiva de
Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, Sr. Rafael Paesano Salvatierra - Rafael Paesano
Salvatierra Tratorcenter – Me.
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Aplicação
de Curso de Geração de Renda e Trabalho nº 059/2009 Processo nº
9.953/2009
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executivas de Saúde Publica
e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac - MS.
Objeto: Prestação de serviços de aplicação de curso de geração de renda e de trabalho,
para as famílias beneficiarias do programa bolsa família, visando o projeto “semeando
potenciais”.
Valor Global: R$ 54.474.96 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro
reais e noventa e seis centavos).
Duração: 06 Meses.
Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal das Ações
Sociais.
Unidade Orçamentária: 19.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
19.92.08.244.103.8175 – Apoio a Gestão Descentralização IGD.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 01/10/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretaria Municipal de Ações Sociais,
Sr. Lauther da Silva Serra - Secretaria Executiva de Saúde Pública, Sra. Regina de
Fátima Freitas carvalho Ferro - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
-MS.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de 01/10/2009 nº
7.554 Pág. 52
Retifica-se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Contrato
Administrativo de Fornecimento de Passagens Aéreas e Rodoviárias nº 008/2009. Onde
se lê: Contrato Administrativo de Fornecimento de Passagens Aéreas e Rodoviárias nº
038/2009. Leia-se: Contrato Administrativo de Fornecimento de Passagens Aéreas e
Rodoviárias nº 008/2009.
PÁGINA 46
27 DE OUTUBRO DE 2009
Extrato da Resolução nº 001/2009/SESP
O Secretário Executivo de Saúde Pública de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Portaria MS/GM nº
1721, de 21 de setembro de 2005.
Resolve: Art. 1º Constituir Comissão Municipal para Acompanhamento e Avaliação do
Plano Operativo do Termo de Contratualização nº 01/2009, firmado com a Associação
Beneficente de Corumbá – Santa Casa de Corumbá, nesta cidade, composta pelos
seguintes representantes:
1. Representantes da Secretaria Executiva de Saúde Pública:
- Suzana de Figueiredo Pereira
- Maria Antonieta Silva Sabatel – Suplente
2. Representantes do Hospital Contratualizado:
- Paulo Roberto Gomes de Freitas
- Ronildo Soares de Lima – Suplente
3. Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
- Nely Ramona da Costa Santos
- Carlos Eduardo Carvalho de Almeida – Suplente
A partir da competência de outubro de 2009.
Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Corumbá – MS, 19 de outubro de 2009.
(a) Lauther da Silva Serra - Secretário Executivo de Saúde Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”,
conforme segue: OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução
de serviços de assessoria, consultoria e planejamento nas áreas de Compras,
Licitações, Contratos e Convênios, incluindo o acompanhamento de processos
junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. DA REALIZAÇÃO
DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 10h
(dez horas), do dia 13/11/2009 (treze de novembro do ano de dois mil e
nove), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, localizada
na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal,
sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas
no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação
os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores
do Município de Dourados-MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos
envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado
no Departamento de Compras e Licitação, no endereço supracitado, e em havendo
interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão
ser obtidas nos telefones (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
[email protected]. Processo n° 517/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 23
de outubro de 2009.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público aos
interessados, que a licitação em epígrafe foi SUSPENSA “sine die” na data e horário da
abertura dos envelopes, em decorrência de impugnações ao edital. OBJETO: Aquisição
de produtos de nutrição enteral para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Salienta-se, que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será
marcada e divulgada na forma da lei. Processo n° 387/2009/DCL/PMD.
Dourados-MS., 26 de outubro de 2009.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público aos interessados, que está SUSPENSA
por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às 08h (oito horas),
do dia 29/10/2009 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e nove),
relativa ao processo licitatório em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de aparelhos,
equipamentos e utensílios médico-hospitalares e odontológicos. Nova data será
marcada oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Processo n° 458/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 26 de outubro de 2009.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
DECRETO Nº. 109/2009
“Declara em situação anormal, caracterizada
como situação de emergência a área do
Município afetada por enchente e inundação
gradual, que especifica”.
MARTA MARIA DE ARAUJO, Prefeita Municipal de Eldorado, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando que:
A enchente do Rio Paraná ocasionada pelas chuvas torrenciais ocorridas na
região, provocou a inundação atingindo as olarias e residências ribeirinhas no Distrito
do Morumbi e ilhas próximas.
Como conseqüência do evento, resultaram danos materiais e ambientais,
com prejuízos econômicos e sociais conforme consta do Formulário de Avaliação de
Danos anexo a este Decreto, com tendência ao agravamento dos danos em virtude da
elevação gradual do nível da água do Rio Paraná.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por
desastre e caracterizada como enchente e inundação gradual.
Parágrafo único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas
deste Município comprovadamente afetadas, conforme estabelecido no Formulário de
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
Avaliação de Danos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo
viger por um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 23 dias do mês de
outubro de dois mil e nove.
Marta Maria de Araujo
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e em especial ao constante da lei (Federal) nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado no dia 19/10/2009, às 08:00 horas
na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2009, processo nº. 042/2009, que
teve por objeto receber proposta para a execução obra Execução de 6.827,34 m²,
para o recapeamento Asfaltica em CBUQ em diversas ruas da cidade de Jateí sede
do Município, planilha orçamentária, convênio nº. 0255.660-76/2008/Ministério das
Cidades/Caixa, planilha e cronograma, conforme Ata de Julgamento. ADJUDICO, a
empresa vencedora do certame, a firma: PLANACON CONSTRUTORA LTDA - CNPJ
- 04.607.970/0001-00, sediada na Av. presidente Vargas, 3110, Jardim Europa - na
cidade de Dourados - MS, no valor de R$: 152.009,68 (cento e cinquenta e dois mil
e nove reais e sessenta e oito centavos), objeto do edital.
Autorizo a lavratura da ordem de contratação, objeto do edital para que produza os
seus efeitos legais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, em 26 de outubro de 2009.
Arilson Nascimento Targino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2009
PROCESSO N. º 348/2009 - PREGÃO N. º 201/2009.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através do Núcleo de Licitações e Contratos,
torna público o resultado do Processo supra - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DO
TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA PARA ATENDER OS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DAS ESCOLAS
MARIA DE LOURDES AQUINO SOTANA E MILTON DIAS PORTO NESTE MUNICÍPIO.
Vencedora: I. MUNDIAL INFORMÁTICA E MÓVEIS LTDA, com os itens: 001, 002 e 003.
Naviraí – MS, 21 de outubro de 2.009.
Os interessados em ter acesso a Ata de Registro de Preços n° 021/2009, em sua
íntegra, deverá acessar via internet no site www.navirai.ms.gov.br. Outras informações
poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às
11:00 horas e das 13:00 as 17:00. – Naviraí-MS, 21 de outubro de 2009.
PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
989113001.1.203/2009
O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que
o recebimento e abertura dos envelopes do Pregão Eletrônico nº 989113001.1.203/2009
fica prorrogado devido a alterações ocorridas no Edital:
Abertura das Propostas será as 09:30 H do dia 12/11/2009 (Horário de Brasília).
Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital via
internet no site www.cidadecompras.com.br. Outras informações poderão ser obtidas
pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00
às 17:00 horas. – Naviraí-MS, 26 de Outubro de 2009 – Sebastiana Olivia Nogueira
Costa – Gerente de Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ
A V I S O DE P R O R R O G A Ç Ã O
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 004/2009
PROCESSO N. º 11.315/2009.
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os
interessados que fica prorrogada a abertura dos documentos e propostas para o dia
06 de novembro de 2009, às 09:00 horas, referente à licitação na Modalidade de
Concorrência Pública Internacional nº 004/2009, objetivando os serviços de elaboração
de anteprojeto arquitetônico e urbanístico completo da linha internacional do Município
de Ponta Porã-MS e Pedro Juano Caballero-PY, conforme especificações descritas
nos anexos que fazem parte do edital, nos termos do edital, da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
Os interessados deverão obter pessoalmente as pastas contendo as especificações e
base da licitação na Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente
de Licitações, localizado à Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 7:30 às 12:30 horas,
mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais).
Os envelopes da documentação de habilitação e proposta de preço deverão ser
entregues na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Ponta Porã – MS, no endereço
acima.
Ponta Porã, 26 de outubro de 2.009.
CILNIO JOSE ARCE
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU
PROCESSO ADMINISTRATIVO 070/2009
LEILÃO N° 001/2009
O MUNICÍPIO DE TACURU – MS, através de sua Comissão Permanente de Licitações,
presente, convida Vossa Senhoria a participar do presente certame licitatório,
na modalidade LEILÃO, tipo “MELHOR PREÇO”, que será processado e julgado em
conformidade com o disposto no art. 17, §§ incisos da Lei n. 8.666/93, e suas
posteriores: O objeto da presente licitação são: 04 (quatro) maquinas de costuras,
01 (uma) marca Singer, Modelo 569U2108A-42H, 01 (uma) Marca Kansay, Modelo
FX-4412, 01 (uma) Marca Sunspecial, Modelo SS-6240B e 01 (uma) Marca Marbor,
Modelo MRB-4205-PTF, conforme descritos no edital e em seus anexos.
Para tanto, informa que a Sessão Pública de recebimento, exame e julgamento das
propostas será realizada às 08:00 horas do dia 11 novembro de 2009, na sala da
Comissao Permanente de Licitações, situada na sede da Prefeitura Municipal.
TACURU – MS, em 27 de outubro de 2009 - HILTON MARTINS - Pres. Da CPL.
PÁGINA 47
27 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
ANTÔNIO PORCINI, casado, inscrito no CPF/MF n° 074.368.408-78, torna público
que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/SEMACMS, a declaração ambiental para a atividade de Recuperação de Área Degrada, em
área existente de 1,8945 ha, no imóvel denominado FAZENDA MONTE RICO,
localizada no município de CASSILÂNDIA-MS. Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
EDITAL
ARACY BUENO DE MORAES FERRICI, inscrita do CPF nº 157.815.598-33, torna
público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL,
Autorização Ambiental para Recuperação de Área Degrada – PRADE, em área de
30,4155 ha, localizado na Fazenda Primavera, município de Navirai/MS. Não foi
determinado EIA.
EDITAL
ARACY BUENO DE MORAES FERRICI, inscrita do CPF nº 157.815.598-33, torna
público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL,
Termo de Averbação Definitiva de Reserva Legal em área de 46,2207 ha e Termo de
Compromisso de Restauração da Reserva Legal em área de 257,1314 ha, localizado
na Fazenda Primavera, município de Navirai/MS. Não foi determinado EIA.
EDITAL
A comissão de fundação da entidade denominada AAVP Associação Amigos do
Vôlei de Praia, convoca todos os interessados a comparecer no dia 03 de Novembro
de 2009 as 18:00h na Rua Luiz Alves, 44, Campo Grande, MS, para as seguintes
deliberações: Fundação da mesma, aprovação do estatuto, eleição e posse da
primeira diretoria.
EDITAL
Betânio do Carmo, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a Autorização
Ambiental para Atividade de Carvoejamento com 30 fornos em 10,0 ha na Fazenda
Jandaia - Bandeirantes-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Carvoaria Souza & Neves Ltda - ME, torna público que requereu ao IMASUL
/ SEMAC, a Alteração de Razão Social de Paulo Sérgio de Souza Carvoaria Souza
& Neves Ltda. - ME para a atividade de Carvoejamento com 25 fornos em 2,0
ha na Fazenda São Chico - Camapuã-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
Paulo Sérgio de Souza, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a
Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento com 10 fornos em 3,0 ha
na Fazenda Conquista – São Gabriel do Oeste-MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAIS
BRAGA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Prévia N° 245/2009,
para atividade de Industria de artefatos de papel (produtos adesivos), com validade
de 02 anos, a contar de 15 de outubro de 2009, localizada na Avenida 3, Distrito
Industrial II, no município de Três Lagoas-MS.
BRAGA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença de Instalação para
atividade de Industria de artefatos de papel (produtos adesivos), a ser localizada na
Avenida 3, Distrito Industrial II, no município de Três Lagoas-MS.
EDITAL
Flávio Cézar Chaves Fernandes, torna público que requereu ao IMASUL, Termo
de Averbação Definitiva da Reserva Legal - TAD para área existente de 295,5500 ha,
no imóvel Fazenda Orquídea, localizado no município de Campo Grande/MS.
EDITAL
Gabriel Introvini, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul / IMASUL O Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal, para
uma área de existente de 192,0844h e o Termo de Compromisso de Restauração de
Reserva Legal para uma área inexistente de 3,3297 ha, localizada na Fazenda Santa
Cruz, no município de Pedro Gomes – MS.
EDITAIS
JOSE ANTONIO BUSATO, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO
AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, Termo de Averbação Definitiva
de Reserva Legal para área existente de 15,7119 ha e Termo de Compromisso de
Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 74,5829ha, localizada na
Fazenda Retiro São Domingos, município de Amambai/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
JOSE ANTONIO BUSATO, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO
AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, Termo de Averbação Definitiva
de Reserva Legal para área existente de 10,8739 ha e Termo de Compromisso de
Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 49,2268 ha, localizada na
Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, município de Paranhos/MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
JOSE ANTONIO BUSATO, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO
AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, Termo de Averbação Definitiva
de Reserva Legal para área existente de 43,1462 ha e Termo de Compromisso de
Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 32,2920 ha, localizada na
Fazenda Flor do Ipê, município de Coronel Sapucaia/MS. Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
JOSE ANTONIO BUSATO, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO
AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, Termo de Compromisso de
Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 19,8630 ha, localizada na
Fazenda Esperança II, município de Amambai/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
JOSE ANTONIO BUSATO, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO
AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, Termo de Averbação Provisória
de Reserva Legal para área existente de 0,3829 ha e Termo de Compromisso de
Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 19,7577 ha, localizada na
Fazenda Carla, município de Amambai/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL RENOVAÇÃO
José Fortes Filho, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De
Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação da Autorização Ambiental nº
036/2007, para Aquicultura, Localizada no Sítio São José – Rodovia DouradosItaporã km 05, município de Itaporã – MS.
EDITAL
José Manuel Guast. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do
Mato Grosso do Sul (IMASUL), autorização ambiental para a atividade de Exploração
Vegetal em 29,8175 ha .localizada no imóvel Sítio Olho D Água . No município de
Juti /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Marcos Antonio Costa, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de MS - IMASUL / MS, a Licença de Operação para atividade de Barragem localizada
na Fazenda Buriti no município de Ribas do Rio Pardo / MS.
EDITAL
Marcos Antonio Costa, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de MS – IMASUL / MS a Declaração Ambiental para atividade de Recuperação de
Área Degradada em 1,00 ha localizada na Fazenda Buriti no município de Ribas do
Rio Pardo / MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
MMX METÁLICOS CORUMBÁ LTDA, torna publico que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental para a atividade de
Aproveitamento de Material Lenhoso em 1190,0000 hectares, localizados no imóvel
Fazenda Correntes no município de Dois Irmãos do Buriti/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
MMX METÁLICOS CORUMBÁ LTDA, torna publico que requereu ao Instituto
do Meio Ambiente Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental para a
atividade de Aproveitamento de Material Lenhoso em 92,7880 hectares, localizados
no imóvel Fazenda Jatiuca no município de Anastácio/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Pedro Sousa Junqueira Netto, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia de nº 134 com
validade de 1 ano a contar de 28/09/2009, para implantação de um entreposto de
mel, Localizado no Prolongamento da av. Concórdia esq. com r. Nosssa Srª Perpétuo
Socorro B. loteamento Itaporã no município de Sete Quedas/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
CLUBE DE ULTRALEVES ASAS DO PANTANAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Clube de Ultraleves Asas do Pantanal no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 23 do Estatuto e das exigências do artigo 17, vem por
meio deste edital convocar a Assembléia Geral Ordinária para a eleição da Diretoria
Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal da entidade, designada para ocorrer no
dia 03 de Novembro de 2009 na sede do clube situado na rua Domingos Jorge Velho
n. 574 bairro Jardim Mansur – Campo Grande MS, com horário previsto para o início
da votação as 18:00 horas e encerrando as 20:00 horas, os sócios que estiverem
devidamente em dia com suas obrigações Sociais até o dia 02 de novembro de
2009 poderão votar e serem eleitos nos termos do artigo 34 do estatuto, os pedidos
de Registro das Chapas concorrentes deverão ser apresentados, até o dia 02 de
novembro de 2009, na sede da Entidade, observando as Exigências Estatutárias
do artigo 37 e seus Parágrafos; Imediatamente após o encerramento da votação,
a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos e declarará a chapa vencedora das
eleições, para em seguida empossar os membros eleitos. Maicon Dante Pasqualeto
– presidente da comissão eleitoral do clube de ultraleves asas do pantanal.
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PONTA PORÃ
AV. BRASIL , N.º 3285-A
PONTA PORÃ - MS
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PONTA PORÃ, no uso
de suas atribuições, e na forma do Inciso VII do artigo 12 dos estatutos sociais,
CONVOCA, os associados quites e em condições de votar para Assembléia Geral
extraordinária a ser instalada às 18:00 horas do dia 06 de novembro de 2009, à
Av. Brasil, n.º 3285-A Ponta Porã -MS, para deliberarem sobre os seguintes assuntos
da ordem do dia:
a Alteração estatutária, na forma da Resolução CR/CNC 015.2000, inclusão no
SICOMERCIO- Sistema Sindical do Comércio, que consiste na inclusão no estatuto
da coincidência de mandatos em consonância com a Federação do Comércio do
Estado de Mato Grosso do Sul e Confederação Nacional do Comércio ;
b Reformulação de Itens do Estatutos, conforme proposta da Diretoria, acrescentando
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27 DE OUTUBRO DE 2009
e suprimindo itens de redação ;
c Suprimir os artigos das disposições transitórias dos Estatutos em vigência, quando
já cumprida a sua finalidade, efetuar as correções dos itens citados renumerando
os artigos remanescentes, suprimindo e acrescentando os incisos e parágrafos
necessários ;
Não sendo obtido quorum para instalação dos trabalhos em primeira chamada, a
Assembléia será instalada uma hora após, com qualquer número de presentes.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2009.
HOMERO BARBOSA CARPES
Presidente
SINDHESUL Sindicato dos hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do
estado de mato Grosso do Sul – CNPJ: 15.555.329/0001-96
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O presidente da Entidade supra com base no Estatuto e no Titulo da CLT convoca
todos os associados e não associados para participarem da Assembléia Geral
Extraordinária a ser realizada no dia 03 de novembro de 2009 (terçafeira) às 10hs em 1º convocação e às 10h30 em 2º convocação, na sede do
SINDHESUL, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia:
A. Concessão de poderes à Diretoria do SINDHESUL, para negociar a celebração
da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho do seguinte
Sindicato: - SIN FARMS – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso
do Sul, estabelecendo o reajuste salarial e outras condições de trabalho para os
funcionários da categoria representados pelo Sindicato nos termos do Art. 613
– inciso VL da CLT.
B. Concessão de poderes à Diretoria do SINDHESUL, para instaurar e Contestar
Dissidio, concordar e discordar de propostas e mais que se fizer necessário.
C. Desconto a favor do SINDHESUL de todos os integrantes da categoria da
Contribuição Assistencial a Confederação Patronal.
D. Assuntos Gerais.
No impedimento da sua participação na Assembléia favor manifestar-se dando
poderes ao SINDHESUL para representá-lo na negociação, via fax, até o momento
da mesma.
Campo Grande – MS, 23 de outubro de 2009.
Dr. João Julio Dittmar
Presidente.
EDITAL EXTRAJUDICIAL
Paulo Antônio Serra da Cruz, Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
Imobiliária de Campo Grande, na forma da lei...
F A Z S A B E R que atendendo ao que lhe foi requerido por FINANCIAL
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA (procuradora da loteadora), inscrita no
CNPJ sob nº 03.438.244/0001-49, com sede à Av. Afonso Pena, 2440 – 2º andar
– Centro, em Campo Grande/MS, representada conforme seu estatuto social, nos
termos dos artigos 32 e 49, parágrafos 1º e 2º da lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
1979, fica(m) intimado(s) a comparecer neste Cartório, à Rua Barão do Rio Branco,
1.079, a fim de efetuar o pagamento das prestações em atraso de seu lote, o(s)
compromissário(s) comprador(es):
Compromissário (a)
TEODORO DE BARROS, CPF
066.151.801-97
Matrícula
Contrato
Loteadora
184.086
161/00372
Financial Imobiliária Ltda
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, contando da data da última
publicação deste EDITAL, o referido comprador será considerado intimado e terá o
prazo de (30) trinta dias, para satisfazer o pagamento sob as penas da lei, tendo em
vista que foi certificado pelo Oficial de Justiça que o mesmo se encontra em lugar
incerto e não sabido.
Campo Grande – MS, 11 de setembro de 2009.
Paulo Antônio Serra da Cruz
Oficial do Registro da 1ª Circunscrição
(1ªp.26.10-2ªp.27.10-3ªp.28.10)
EDITAL
Gilka Martins, Oficiala Substituta do 2º Serviço Registral de Imóveis desta Comarca
da Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc...
F A Z S A B E R a quem possa interessar que a FINANCIAL IMOBILIÁRIA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob número 03.234.788/0001-99, com sede nesta Capital, na
Av. Afonso Pena, 2440, 2º andar, Centro, proprietária imóvel designado por lote F-4,
resultante do desdobramento da Área 02-B da FAZENDA RIBEIRÃO DA LAGOA
– BAIRRO LEBLON, nesta Capital, nos termos do artigo 32 e 49, parágrafos 1º e 2º
da Lei 6.766/79, ficam intimados a comparecer a este Serviço Registral, situado na
rua XV de Novembro, 940, centro, com o fim de satisfazer as prestações em atraso,
a promissária compradora abaixo, ou alguém por ela:
- ANA CRISTINA AZEVEDO BATISTA, CPF: 608.405.361-00.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias contados da última publicação deste Edital a
citada promissária será considerada intimada e terá o prazo de 30 (trinta) dias para
satisfazer seu compromisso, sob as penas da Lei, tendo em vista que a mesma se
encontra em lugar incerto, e não sabido.
Campo Grande, 06 de outubro de 2008.
Gilka Martins – Oficiala Substituta
(1ªp.26.10-2ªp.27.10-3ªp.28.10)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.571
de Rochedo-MS, sob pena de exclusão por abandono do lote. Informamos ainda
que após excluído o beneficiário abaixo estará impossibilitado de acessar em todo o
território nacional, qualquer projeto financiado com recursos do Fundo de Terras e
da Reforma Agrária, ou de qualquer outro Projeto de Assentamento Rural.
Valdecir Euzébio Teodoro – CPF 298.480.591-72 – Lote 01
Rosidelva Leal de Figueiredo – CPF 445.200.771-68 – Lote 04
Altamiro Maciel de Lima – CPF 447.674.471-00 – Lote 05
Ivan Vieira – CPF 947.208.941-00 – Lote 06
Franz Woeth Filho – CPF 104.040.661-00 – Lote 07
Francisco Aparecido Tonezio Penha – CPF 156.052.481-20 – Lote 08
Irani Andrade Santos da Penha – CPF 104.647.351-49 – Lote 09
Arceu Soares Pereira – CPF 305.722.821-68 – Lote 10
Pedro Almeida de Souza – CPF 140.672.261-87 – Lote 12
Wagner Bacarji Ferreira – CPF 805.386.731-68 – Lote 14
Pedro Lemos – CPF 071.885.011-49 – Lote 16
Aparecido Alves Pereira – CPF 404.434.001-30 – Lote 17
Benedito Delmondes – CPF 157.495.761-91 – Lote 20
Erasmo Tavares – CPF 956.697.101-00 – Lote 21
Maria Auxiliadora Rodrigues – CPF 766.865.151-91 – Lote 22
Luzia Martins Paulista – CPF 119.529.899-49 – Lote 23
Eliana da Silva – CPF 528.812.961-49 – Lote 24
Valdeci Fernandes da Silva – CPF 501.360.201-78 – Lote 25
João Celso Balta – CPF 775.140.411-68 – Lote 26
Manoel Xavier da Hora – CPF 238.283.901-53 – Lote 27
Natal Leopicio – CPF 257.735.181-04 – Lote 28
Petronilha Vilharva – CPF 238.595.931-00 – Lote 29
Zeneide Antonio dos Santos
Diretor Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação Agroindustrial Familiar Rural – CNPJ 04.648.480/0001-52, convoca os
associados abaixo relacionados a ocuparem o seu Lote, na referida Associação, no
município de Rio Verde do Mato Grosso-MS, sob pena de exclusão por abandono do
lote. Informamos ainda que após excluído o beneficiário abaixo estará impossibilitado
de acessar em todo o território nacional, qualquer projeto financiado com recursos do
Fundo de Terras e da Reforma Agrária, ou de qualquer outro Projeto de Assentamento
Rural.
José Vicente da Silva Neto – CPF 071.988.681-34
Osmar Silvério da Mata
Diretor Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação São Caetano dos Trabalhadores Rurais do MS - ASCA, CNPJ
04.394.515/0001-74 convoca os associados abaixo relacionados a ocupar os seus
Lotes, na referida Associação, no município de Jaraguari-MS, sob pena de exclusão
por abandono do lote. Informamos ainda que após excluído o beneficiário abaixo
estará impossibilitado de acessar em todo o território nacional, qualquer projeto
financiado com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, ou de qualquer
outro Projeto de Assentamento Rural.
Irinaldo Aparecido Marques de Souza – CPF 504.654.531-68
Elso Roberto de Souza – CPF 465.229.051-91
Terezinha Lamarque Rodrigues – CPF 002.721.600-40
Nelso Rodrigues – CPF 676.967.160-34
Enio Fonseca Filho – CPF 157.241.821-49
Eunice Amorim Longatto – CPF 511.366.781-15
Benedita Juventina da Silva – CPF 358.017.281–00
Jeremias Rodrigues Antunes – CPF 170.099.301-49
André Jara
Diretor Presidente
Edital de convocação para Assembléia de Fundação
ASSOCIAÇÃO DE RODEIO NORTE E LESTE DO MATO GROSSO DO SUL Convida as
pessoas interessadas para a Assembléia de Fundação da ASSOCIAÇÃO DE RODEIO
NORTE E LESTE DO MATO GROSSO DO SUL de Campo Grande-MS a comparecerem
no dia 03 de Novembro de 2009 às 14horas, à Av. Bandeirantes, 3865, Bairro
Novo Bandeirantes, Campo Grande-MS para participarem da mesma, na qualidade
de sócio fundador, ocasião em que será discutido e votado o projeto de estatuto
social e eleitos os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria.
Campo Grande-MS 22/10/2009
Anderson de Oliveira
ASSOCIAÇÃO PKK - PROJETO KURUMIM KARATECA
ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Organizadora convoca toda a sociedade civil interessada pelo assunto
para participarem da Assembléia Geral de Fundação da Associação. PROJETO
KURUMIM KARATECA, que se realizará no dia 17/11/2009, em primeira convocação
às 19:00 horas, na Av. Hiroshima, 2.105 - Carandá Bosque II - Campo Grande-MS
Cep: 70.032-050 , para deliberarem sobre as seguintes matérias:
a) Apreciação da candidatura, eleição da Diretoria e posse, com mandato provisório,
até a convocação das eleições definitivas;
b) Análise, discussão e votação da proposta do Estatuto Social;
c) Assuntos gerais.
Não sendo obtido quorum para instalação dos trabalhos em primeira chamada
a Assembléia se instalará em segunda chamada, 15(quinze) minutos após, com
qualquer número de presentes.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Campo Grande (MS), 27 de outubro de 2.009.
A Associação dos Criadores de Peixe de Rochedo - ACRIPER, convoca os associados
abaixo relacionados a ocupar os seus Lotes, na referida Associação, no município
COMISSÃO ORGANIZADORA
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