Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 11 - 1 0 - 19 7 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 ANO XXXI n. 7.571 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO 48 PÁGINAS Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Assembleia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: MIGUEL VIEIRA DA SILVA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS Defensora Pública Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Ministério Público Especial Procurador-Chefe MANFREDO ALVES CORRÊA DECRETO RETIFICAÇÃO: Retificamos o Decreto ‘O’ nº. 053/2009, de 21 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial nº. 7.464 de 22 de maio de 2009, por constar incorreto, da seguinte forma: ONDE SE LÊ: FUNDACAO DE TURISMO DE MS 21205.23.695.0023.24330000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO TURISMO – inciso 1 LEIA-SE: FUNDACAO DE TURISMO DE MS 21205.23.695.0023.24330000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO TURISMO – inciso 2 Em, 26 de outubro de 2009. MURILO ZAUITH Governador, em exerício CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia DECRETO ‘O’ Nº. 119/2009, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009 Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de dezembro de 2008, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 26 de OUTUBRO de 2009 MURILO ZAUITH Governador, em exercício CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia ------------------------------------------------------------------------| A N E X O I R$ 1,00 | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 119/2009, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| G |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| D |N | | | |-----------------------------------------------------------------------| |FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO | | | | | | | |SISTEMA RODOVIARIO DO ESTADO | | | | | | | |DE MS | | | | | | | | FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO | | | | | | | | SISTEMA RODOVIARIO DO ESTADO | | | | | | | | DE MS | | | | | | | | 09901.26.782.0022.21610000 | |F| | | | | | DESENVOLVIMENTO DE TRANSPOR| | | | | | | | TE MULTIMODAL | | | | | | | | |1| | 4 |41| 9.016.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |41| 9.016.000,00| 0,00| |JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE | | | | | | | |MS | | | | | | | | JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE | | | | | | | | MS | | | | | | | | 21203.23.692.0015.24300000 | |F| | | | | | REGISTRO DE ABERTURA E FECHA| | | | | | | | MENTO DE EMPRESAS MERCANTIS | | | | | | | | |3| | 3 |40| 5.000,00| 0,00| | |3| | 4 |40| 0,00| 5.000,00| | SUBTOTAL | | | |40| 5.000,00| 5.000,00| |FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | | |MS | | | | | | | | FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | | | MS | | | | | | | | 27901.10.303.0009.26630000 | |S| | | | | | ASSISTENCIA FARMACEUTICA E| | | | | | | | INSUMOS BASICOS DE COMPONEN| | | | | | | | TES BASICOS, ESTRATEGICOS E| | | | | | | | EXCEPCIONAIS | | | | | | | | |3| | 3 |81| 4.500.000,00| 0,00| | 27901.10.304.0012.26780000 | |S| | | | | | IMPLEMENTACAO DAS ACOES DE| | | | | | | | SANEAMENTO - PAC | | | | | | | | |3| | 4 |81| 0,00| 4.500.000,00| | SUBTOTAL | | | |81| 4.500.000,00| 4.500.000,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | | |CACAO | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | | | CACAO | | | | | | | | 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | | | FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | | | VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | | | MENTAL | | | | | | | | |2| | 3 |00| 22.320.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 22.320.000,00| 0,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | | |TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | | | TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | | 31101.06.181.0029.27210000 | |F| | | | | | COORDENACAO E IMPLEMENTACAO| | | | | | | | DA POLITICA DE SEGURANCA PU| | | | | | | | BLICA | | | | | | | | |3| | 3 |00| 2.487.000,00| 0,00| | |3| | 4 |00| 0,00| 2.487.000,00| | SUBTOTAL | | | |00| 2.487.000,00| 2.487.000,00| |DEFENSORIA PUBLICA-GERAL DO | | | | | | | |ESTADO | | | | | | | | DEFENSORIA PUBLICA-GERAL DO | | | | | | | | ESTADO | | | | | | | | 33101.03.422.0007.28810000 | |F| | | | | | ASSISTENCIA JURIDICA NA AREA| | | | | | | | CIVEL E CRIMINAL | | | | | | | | |3| | 1 |00| 3.315.852,43| 0,00| | |3| | 3 |00| 0,00| 3.315.852,43| | SUBTOTAL | | | |00| 3.315.852,43| 3.315.852,43| | | | | | | | | | TOTAL | | | |41| 9.016.000,00| 0,00| | TOTAL | | | |40| 5.000,00| 5.000,00| PÁGINA 2 27 DE OUTUBRO DE 2009 | TOTAL | | | |81| 4.500.000,00| 4.500.000,00| | TOTAL | | | |00| 28.122.852,43| 5.802.852,43| ------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | | | | | 41.643.852,43| 10.307.852,43| ------------------------------------------------------------------------OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PAUTA DE JULGAMENTO Nº 60/2009 De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte e nove do mês de outubro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos Poderes, os seguintes recursos: Recurso Voluntário n. 45/2009 Processo: 11/061379/2006-ALIM n. 010907 “E” de 11.12.06 - CCE: 28.314.207-3 Recorrente: Glademir Piccoli - Campo Grande-MS. - Advogado: Dijalma Mazali Alves Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Carlos César Galvão Zoccante Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto Relator: Cons. Roberto Tarashigue Oshiro Júnior Recurso Voluntário n. 5/2009 Processo: 11/032596/2007-ALIM n. 013083 “E” de 02.10.07 - CCE: 28.651.180-0 Recorrente: Diorantes Fermino Carlos Filho - Bela Vista-MS. Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Osvaldo Mitsuhide Imai Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis Relatora: Cons. Neuza Maria Mecatti Recurso Voluntário n. 294/2008 Processo: 11/025409/2008-ALIM n. 014282 “E” de 11.06.08 - CCE: 28.326.529-9 Recorrente: Gerpav Engenharia Ltda. - Campo Grande-MS. - Advogados: Clélio Chiesa, Claine Chiesa e Valéria do Nascimento Yahn Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Ênio Luiz Brandalise Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni Relator: Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira Campo Grande, 23 de outubro de 2009. Arsenia Zavala C. de Queiroz, Secretária Geral. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AUTORIZAÇÃO DE DESPESA E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO PELO ORDENADOR DE DESPESAS. MÊS REFERENTE: ABRIL/2009. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/000.266/2009 EMP: 00150. DATA: 01/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0001. VALOR R$: 57.000,00. NAT. DESP: 339030.01. PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/000.259/2009 EMP: 00151. DATA: 01/04/2009 FONTE: 00. Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Decreto ................................................................................................................... 01 Secretarias................................................................................................................ 02 Administração Indireta................................................................................................ 11 Boletim de Licitações................................................................................................... 18 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 20 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 23 Poder Legislativo ....................................................................................................... 23 Tribunal de Contas .................................................................................................... 24 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 32 Municipalidades.......................................................................................................... 45 Publicações a Pedido................................................................................................... 47 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0002. VALOR R$: 833,00. NAT. DESP: 339030.39. PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/000.262/2009 EMP: 0084. DATA: 01/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0006. VALOR R$: 370.500,00. NAT. DESP: 339039.83. PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/018.382/2006 EMP: 00160. DATA: 15/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: GEDAS DO BRASIL LTDA. OBJETO: Pagamento do contrato de n. 011/2005, referente às despesas não pagas de 2006. VALOR R$: 33.254,10. NAT. DESP: 3339092.39 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/045.585/2008 EMP: 0085. DATA: 02/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFOR. E SERV. LTDA. OBJETO: Prestação de serviços manutenção preventiva, corretiva e de adequação de instalações elétricas e lógicas para equipamentos de informática, instalações elétricas em geral, postos de transformação e medição, nobreak e banco de bateria, com fornecimento de mão-de-obra especializada, alocando equipamentos, mobiliário e ferramentas, conforme Anexo I-A do Pregão Presencial n. 02/2009. NAT. DESP: 3339039.16. VALOR R$: 89.801,00. PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/045.585/2008 EMP: 0086. DATA: 02/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFOR. E SERV. LTDA. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva, corretiva e de adequação de instalações lógicas e elétricas, conforme Anexo I-A do Pregão Presencial n. 02/2009. VALOR R$: 98.001,00. NAT. DESP: 3339030.24. PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/045.585/2008 EMP: 0087. DATA: 02/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFOR. E SERV. LTDA. OBJETO: Anula-se o empenho, tendo em vista a data incorreta. VALOR R$: 89.801,00. NAT. DESP: 3339039.16. PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/045.585/2008 EMP: 0088. DATA: 02/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFOR. E SERV. LTDA. OBJETO: Anula-se o empenho tendo em vista a data incorreta. VALOR R$: 98.001,00. NAT. DESP: 3339030.24. PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/045.585/2008 EMP: 0089. DATA: 01/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFOR. E SERV. LTDA. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva, corretiva e de adequação de instalações lógicas e elétricas, conforme Anexo I-A do Pregão Presencial n. 02/2009. VALOR R$: 98.001,00. NAT. DESP: 3339030.24. PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/045.585/2008 EMP: 0090. DATA: 01/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFOR. E SERV. LTDA. OBJETO: Prestação de serviços manutenção preventiva, corretiva e de adequação de instalações elétricas e lógicas para equipamentos de informática, instalações elétricas em geral, postos de transformação e medição, nobreak e banco de bateria, com fornecimento de mão-de-obra especializada, alocando equipamentos, mobiliário e ferramentas, conforme Anexo I-A do Pregão Presencial n. 02/2009. VALOR R$: 89.801,00. NAT. DESP: 3339039.16. PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Decreto n. 11.870/2005. PROCESSO: 11/001.166/2009 EMP: 0157. DATA: 08/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: RELAÇÃO DE DIARIAS DAS UNIDADES. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0044. VALOR R$: 120.000,00. NAT. DESP: 3339014.01. PROG. TRAB: 0412300202250000 AMPARO LEGAL: Lei n. 2590/2002. PROCESSO: 11/006.382/2009 EMP: 0156. DATA: 07/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: RITA NOGUEIRA GARCIA. OBJETO: Pagamento de auxilio funeral do ex-servidor Celso Machado da Silveira. VALOR R$: 15.374,56. NAT. DESP: 3339008.01. PROG. TRAB: 0412300202250000 AMPARO LEGAL: Lei n. 2590/2002. PROCESSO: 11/005.458/2009 EMP: 0155. DATA: 07/04/2009 FONTE: 00. PÁGINA 3 27 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 FAVORECIDO: MARLENE FIGUEIRA DA SILVA. FAVORECIDO: S.H. INFORMATICA LTDA. OBJETO: Pagamento de auxilio funeral do ex-servidor Antonio Ferreira da Silva. VALOR R$: 3.735,34. NAT. DESP: 3339008.01. PROG. TRAB: 0412300202250000 AMPARO LEGAL: Decreto n. 11.870/2005. PROCESSO: 11/001.162/2009 EMP: 0158. DATA: 08/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: RELAÇÃO DE DIARIAS DAS UNIDADES. OBJETO: Pagamento de despesa com serviços de manutenção para veículos oficiais da SEFAZ/MS. VALOR R$: 524,00. NAT. DESP: 339092.39 PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/000.490/2009 EMP: 0167. DATA: 24/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0046. VALOR R$: 20.000,00. NAT. DESP: 3339015.01. PROG. TRAB: 0412300202250000 AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003. PROCESSO: 11/037.391/2008 EMP: 0154. DATA: 07/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: MARIA DO CARMO OLIVEIRA SANTOS. OBJETO: Pagamento de pecúnia do ex-servidor Helio Barreiros dos Santos. VALOR R$: 45.493,20. NAT. DESP: 3319011.47 PROG. TRAB: 0412300202250000 AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/005.235/2007 EMP: 0152. DATA: 03/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA. OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0053. VALOR R$: 38.700,00. NAT. DESP: 3335043.01. PROG. TRAB: 0412300202250000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/000.519/2009 EMP: 0103. DATA: 07/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: REFRIPAR COMERCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA-ME. OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0014. VALOR R$: 25.000,00. NAT. DESP: 3339039.17 PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/034.619/2008 EMP: 0104. DATA: 07/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: CHIALVO INDÚSTRIA E COMERCIO DE BALANÇAS LTDA. OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 001. VALOR R$: 24.700,00. NAT. DESP: 3339030.25 PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/001.181/2009 EMP: 0153. DATA: 06/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: VIAÇÃO CANARINHO LTDA. OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0025. VALOR R$: 800,00. NAT. DESP: 3339039.72 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/000.266/2009 EMP: 0105. DATA: 13/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: S.H. INFORMATICA LTDA. OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0029. VALOR R$: 3.200,00. NAT. DESP: 3339030.39. PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/000.265/2009 EMP: 0106. DATA: 13/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: S.H. INFORMATICA LTDA. OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0030. VALOR R$: 820,00. NAT. DESP: 3339030.39. PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/001.173/2009 EMP: 0159. DATA: 13/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: JETOM. OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0043. VALOR R$: 26.000,00. NAT. DESP: 3319016.07 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/001.156/2009 EMP: 0107. DATA: 16/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: ENERTECNEW COMP. ELET. TELEINFORMATICA. E SERV. LTDA. OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0010. VALOR R$: 135.625,59. NAT. DESP: 339039.16 PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/000.422/2008 EMP: 0083. DATA: 27/03/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: S.H. INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Pagamento de despesa com serviços de manutenção para veículos oficiais da SEFAZ/MS. VALOR R$: 140,00. NAT. DESP: 3339092.39 PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/000.422/2008 EMP: 0108. DATA: 17/04/2009 FONTE: 00. OBJETO: Pagamento de Passagens aéreas. VALOR R$: 10.000,00. NAT. DESP: 339033.01 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/000.266/2009 EMP: 0110. DATA: 27/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: S.H. INFORMATICA LTDA. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0029. VALOR R$: 3.835,50. NAT. DESP: 339030.39 PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/000.265/2009 EMP: 0111. DATA: 27/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: S.H. INFORMATICA LTDA. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0030. VALOR R$: 1.208,50. NAT. DESP: 339039.19 PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003. PROCESSO: 11/006.824/2009 EMP: 0164. DATA: 24/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: RITA NOGUEIRA GARCIA OBJETO: Pagamento de licença premio não usufruída do ex-servidor Celso Machado da Silva, falecido em 08.02.2009 VALOR R$: 76.872,80. NAT. DESP: 3319011.47 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003. PROCESSO: 11/038.411/2008 EMP: 0165. DATA: 24/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: VILMA BERNARDES DE MELO RODRIGUES. OBJETO: Pagamento de auxilio funeral do ex-servidor Helio Jose Rodrigues, falecido em 24.12.2007. VALOR R$: 12.715,92. NAT. DESP: 3339092.08 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Decreto n. 12.696/2009. PROCESSO: 11/005.627/2009 EMP: 0166. DATA: 24/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: MS/SEFAZ/SF/ELOISA ELENA DE ASSIS. OBJETO: Anulação do saldo de empenho (devolução de saldo de provimento de fundos). VALOR R$: 406,00. NAT. DESP: 3339039.75 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003. PROCESSO: 11/001.567/2009 EMP: 0168. DATA: 24/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: DIARIAS FORA DO ESTADO. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0045. VALOR R$: 5.000,00. NAT. DESP: 3339014.14 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/010.513/2009 EMP: 00094. DATA: 06/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: INFOR-7 SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO E INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Aquisição de material de expediente. VALOR R$: 279,30. NAT. DESP: 3339030.16 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/010.503/2009 EMP: 0099. DATA: 06/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA. OBJETO: Aquisição de espiral plástico. VALOR R$: 188,75. NAT. DESP: 3339030.16 PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Estadual nº 11676/2004 subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/001.503/2009 EMP: 00112. DATA: 27/04/2009 FONTE: 40. FAVORECIDO: COSTA LESTE EMPREENDIMENTOS LTDA – ME. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 00032. VALOR R$: 48.000,00. NAT. DESP: 3339030.03. PROG. TRAB: 04122002022420000 AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003. PROCESSO: 11/001.177/2009 EMP: 00172. DATA: 28/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0078. VALOR R$: 900,00. NAT. DESP: 3319011.30 PROG. TRAB: 0412600202220000 AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003. PROCESSO: 11/001.177/2009 EMP: 00173. PÁGINA 4 27 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 Francisco Carlos Azambuja Molina Matrícula 330825 DATA: 28/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS. OBJETO: Pagamento de vencimento e salários. VALOR R$: 2.500,00. NAT. DESP: 3319011.78 PROG. TRAB: 0412600202220000 AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003. PROCESSO: 11/001.133/2009 EMP: 00171. DATA: 28/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURO. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0021. VALOR R$: 842,00. NAT. DESP: 3339039.69 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993. PROCESSO: 11/005.238/2007 EMP: 00169. DATA: 27/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0052. VALOR R$: 38.000,00. NAT. DESP: 3335043.01 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003. PROCESSO: 11/002.169/2009 EMP: 00161. DATA: 16/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0061. VALOR R$: 318.000,00 NAT. DESP: 3319092.11 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003. PROCESSO: 11/002.169/2009 EMP: 00162. DATA: 16/04/2009 FONTE: 00. FAVORECIDO: CASSEMS – CAIXA ASSIST DOS SERVIDORES DE MS. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0062. VALOR R$: 2.500,00. NAT. DESP: 3319092.13 PROG. TRAB: 04123002022250000 AMPARO LEGAL: Lei 2065/1999 e Lei 2981/2003. PROCESSO: 11/002.169/2009 EMP: 00163. FONTE: 00. DATA: 16/04/2009 FAVORECIDO: AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS. OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0064. VALOR R$: 12.800,00. NAT. DESP: 3319192.27 PROG. TRAB: 04123002022250000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315, de 25.10.2001. GLOBALSET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - IE: 28.327.039-0 RUA DOM AQUINO CORREA N.º 2949 – B: DOM BOSCO – CORUMBÁ - MS Auto de Lançamento de Imposição de Multa n.º 17476 Série E de 22/10/2009 ROBSON CORREA DE BARROS - CPF: 579.999.101-04 RUA XV DE NOVEMBRO - LOTE 03 – B: POPULAR VELHA – CORUMBÁ - MS Auto de Lançamento de Imposição de Multa n.º 17476 Série E de 22/10/2009 LEANDRO PINTO BARBOSA – CPF: 012.276.081-60 RUA SETE DE SETEMBRO N.º 645 – CENTRO – CORUMBÁ – MS Auto de Lançamento de Imposição de Multa n.º 17476 Série E de 22/10/2009 Órgão Preparador Regional - OPR15 Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro Corumbá-MS Horário De Funcionamento: De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas Telefone: (067) 3234 - 4700 Luiz Carlos Pereira da Costa Matr. 030237-6 Chefe da Agência Fazendária EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pelo Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - LUIZ CARLOS GRAVENA IE: 28.658.329-1 ROD 262 M 130 A DIR 45 KM, 0 - ZONA RURAL - TRES LAGOAS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 15196 - E 2 - LUIZ CARLOS GRAVENA IE: 28.658.329-1 ROD 262 M 130 A DIR 45 KM, 0 - ZONA RURAL - TRES LAGOAS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 15197 - E Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08 Av. Olinto Mancini, 2462 ERPE Jd Primaveril CEP:79603-011 Três Lagoas MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3509-3900 Chefe do OPR_08 de Três Lagoas SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 9/2009 - SAD/ESCOLAGOV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/2009 PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital n. 1/2009/SAD/ESCOLAGOV, de 21 de agosto de 2009, tornam público para conhecimento dos interessados, o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, constante no anexo I a este Edital, sendo que: I - os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito Oficial Preliminar, mediante preenchimento do formulário do anexo II deste Edital, observando as normas estabelecidas no item X do Edital n. 1/2009; II - os recursos deverão ser encaminhados até o dia 28 de outubro de 2009, por SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregues no seguinte endereço: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/2009 Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul Rua Pedro Celestino, n. 437 - Centro CEP 79004-560 - Campo Grande-MS III - os recursos não serão aceitos após o prazo estabelecido no item anterior, sendo considerada, para tanto, a data da postagem ou da entrega do formulário, devidamente instruído com as razões que justifiquem a revisão. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ÉDIO DE SOUZA VIEGAS Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul ANEXO I AO EDITAL n. 9/2009 - SAD/ESCOLAGOV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/2009 PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA OBJETIVA Cargo: Assistente de Atividades Mercantis Função: Assistente de Atividades Mercantis 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 E B B A E C C D B C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A A D E D E C E A D 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 D E E E D D D D E E 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 B A B D D E A D D B 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 C D C E C B E B C E 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 E D C C B E D D B D 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 C E A C E E B A B A 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 C D D D B E E A D B 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 A B C A D A D C A C 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 C E C D A E B C B E 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 C E A C E E B A B A 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 C D D D B E E A D B 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 C E A C E E B A B A 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 C D D D B E E A D B 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 C B A A E C A C A D 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 D E E B E A C E D B 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 D E B E D E D D E D 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 D C C A D B B D A B 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 C A D E C A C D D B 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 D D B D E B B B A E Cargo: Técnico de Serviços Hospitalares Função: Técnico de Enfermagem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 E B B A E C C D B C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A A D E D E C E A D 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 D E E E D B C A D C 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 E C C A D C C A A C Cargo: Assistente de Serviços Organizacionais Função: Assistente de Serviços Organizacionais 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 E B B A E C C D B C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A A D E D E C E A D 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 D E E E D A C C B B 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 E D B C A C D D B B Cargo: Analista de Atividades Mercantis Função: Analista de Atividades Mercantis 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 E B C A D D B D A A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D D A A C D D B E E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 C D B C B A E E B E 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 E C D B B B A E D D PÁGINA 5 27 DE OUTUBRO DE 2009 Cargo: Profissionais de Serviços Hospitalares Função: Médico Plantonista (Intensivista Neonatologista) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 E B C A D D B D A A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D D A A C D D B E E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 C D B C B D C E A D 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 E C E B A D B E D C 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 A E B B C C B E A A 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 A B E D D B C D A D 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 E D C B A E A C C B 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, com alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores Objeto: Alterar a CLÁUSULA NONA – PRORROGANDO A VIGÊNCIA DANDO CONTINUIDADE AO CONVÊNIO ORIGINAL ATÉ 10/12/2009. Vigência: 10/12/2009 Assinatura: 08/09/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE CELSO JOAQUIM ARAGÃO – CPF/MF n. 481.556.241-53 Presidente da APM da EE LUIZ SOARES ANDRAE - NOVA ANDRADINA/MS CONVENENTE D D B D E B B B A E SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Cargo: Profissionais de Serviços Hospitalares Função: Médico Plantonista (Intensivista Adulto) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 E B C A D D B D A A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D D A A C D D B E E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 C D B C B D C A D E 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 A B C E C C B E C D 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 D E E D D E B B B D 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 D B C C C E A D C B 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 D A C E D B D C D C 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 D D B D E B B B A E C D A B C D C A B E 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 A C B E D B A D C D 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 B C C D B B C C E D 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 D D B D E B B B A E Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 081/2008 Nº Cadastral 0108/2008SES Processo nº 27/000.031/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e MATO GROSSO DO SUL TÁXI AÉREO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar o contrato original 81/2008, prorrogando sua vigência por mais 06 meses a partir de 24 setembro de 2009. Data de Assinatura: 24/09/2009 Do Prazo: 24/09/2009 a 23/03/2010 Assinam: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e RODRIGO DIAS BARBOSA. Cargo: Profissionais de Serviços Hospitalares Função: Médico Plantonista (Socorrista Adulto) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 E B C A D D B D A A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D D A A C D D B E E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 C D B C B B D B A B 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D A D C A B D A E E 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 $1(;2,,$2(',7$/Q6$'(6&2/$*29 &21&8562 3Ò%/,&2 '( 3529$6 ( 7Ë78/26 3$5$ ,1*5(662 12 48$'52 3(50$1(17('(3(662$/'232'(5(;(&87,92 *29(512'2(67$'2'(0$72*52662'268/ 6HFUHWDULDGH(VWDGRGH$GPLQLVWUDomR )XQGDomR(VFRODGH*RYHUQRGH0DWR*URVVRGR6XO &RQFXUVR3~EOLFRGH3URYDVH7tWXORV )2508/È5,2'(5(&8562 &21&85623Ò%/,&2'(3529$6(7Ë78/263$5$,1*5(6621248$'52 3(50$1(17('(3(662$/'232'(5(;(&87,92 $R 3UHVLGHQWH GD &RPLVVmR 2UJDQL]DGRUD GR &RQFXUVR 3~EOLFR GH 3URYDV H7tWXORV DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 Republica-se por conter erro no original, publicado no D.O.E n.º 7570 de 26/10/2009, pág. 02. Extrato do Convênio N.º 15.171/2009 – 159/2009 Processo n.º: 27/002982/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77. Município de Pedro Gomes - CNPJ n.º 03.352.986/0001-57 Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de 24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações posteriores Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da Concedente à Convenente, para despesas de investimento, visando à aquisição de material de consumo - medicamentos, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Instrumento. Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). A Concedente, por força desde Convênio, transferirá à Convenente recursos no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho 10301003521740000, Fonte 0250, Natureza de Despesa n. 344041, Nota de Empenho n. 2009NE03506, emitida em 07/10/09, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o CONVENENTE, a título de contrapartida, concorrerá com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes. Data ass.: 16.10.09 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 Maura Teodoro Jajah – CPF/MF n.º 285.106.151-87 DELIBERAÇÃO CES/Nº 048/2009 BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB QRPHGRFDQGLGDWR GRFXPHQWRGHLGHQWLGDGHQBBBBBBBBBBBBBByUJmRH[SHGLGRUBBBBBBBWHOHIRQHBBBBBBBBBBBB LQVFULWRQRFDUJRGHBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBQDIXQomR BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB VRE R Q~PHUR FRPEDVHQR*DEDULWR2ILFLDO3UHOLPLQDUGD3URYD(VFULWDFRQIRUPHHVSHFLILFDomRDEDL[R 3URYDGH /tQJXD3RUWXJXHVD &RQKHFLPHQWRV(VSHFtILFRV 1Ro}HVGH,QIRUPiWLFD 1~PHURGDTXHVWmRBBBBBBBB 5HVXOWDGRGR*DEDULWR2ILFLDO3UHOLPLQDUGLYXOJDGRBBBBBBBBB $OWHUQDWLYDTXHRFDQGLGDWRMXOJDFRUUHWDBBBBBBBBBB )XQGDPHQWDomR BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB %LEOLRJUDILDXWLOL]DGDBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB 1HVWHVWHUPRV Art. 1º: Aprovar, ad referendum, a remoção do servidor JUARY APARECIDO DOS SANTOS, Agente de Saúde Pública, do Quadro Funcional da FUNASA/MS-MS, SIAPE 507.552, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bataguassu/MS, para a DSEI/Pólo Base de Brasilândia, com lotação no Município de Brasilândia/MS, conforme Processo nº 25185.028.318/2009-10. Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA Presidente do CES/MS Homologado em: 26/10/2009. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde – SES/MS DELIBERAÇÃO CES/Nº 049/2009 SHGHGHIHULPHQWR &DPSR*UDQGH06BBBBBGHBBBBBBBBBBBBBBBGH O Presidente do Conselho Estadual de Saúde/MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: BBBBBBBBBBBBB UHTXHU D 96D UHFXUVR SRU KDYHU GLVFRUGkQFLD TXDQWR DR UHVXOWDGR GDV 3URYDV (VFULWDV 0DWHPiWLFD $WXDOLGDGH%UDVLOHLUD Em, 26 de outubro de 2009. BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB $VVLQDWXUDGR&DQGLGDWR 2EV2VUHFXUVRVGHYHUmRVHUUHDOL]DGRVSRUTXHVWmRHPIROKDVHSDUDGD SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Extrato de Termo Aditivo 02 ao Convênio sob n. cadastral 12582 de 26/05/2008 Processo: 29/006223/2008 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE LUIZ SOARES ANDRADE – NOVA ANDRADINA/MS, CNPJ/MF N.03.923.778/0001-60 – denominado CONVENENTE. Em, 26 de outubro de 2009. O Presidente do Conselho Estadual de Saúde/MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º: Aprovar, ad referendum, a remoção da servidora VERA LÚCIA DA SILVA FERREIRA COSTA, Agente Administrativo, do Quadro Funcional da FUNASA/MS-MS, SIAPE 0507448, lotada no Núcleo Técnico de Rio Verde/SES/MS no Município de Rio Verde/MS, para a CORE/MT, com lotação no Município de Cuiabá/MT, conforme Processo nº 25185.029.273/2009-92. Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA Presidente do CES/MS Homologado em: 26/10/2009. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde – SES/MS PÁGINA 6 27 DE OUTUBRO DE 2009 Extrato do Convênio N.º 15.176/2009 – 149/2009 Processo n.º: 27/002932/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77. Município de Rio Negro - CNPJ n.º 03.501.558/0001-49 Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de 24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações posteriores Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE a CONVENENTE, para despesas de investimento, visando à aquisição de aparelhos para realização de exames periódicos de saúde, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 11.000,00. Sendo que a CONCEDENTE transferirá a CONVENENTE, recursos no valor de R$ 10.000,00, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n. 10301003521740000, Fonte 0250, Natureza de Despesa n. 444042, Nota de Empenho n. 2009NE03504, emitida em 07/10/2009, no valor de R$ 10.000,00. E o CONVENENTE, a título de contrapartida concorrerá, com o valor de R$ 1.000,00. Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes. Data ass.: 23.10.09 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 Joaci Nonato Rezende - CPF/MF n.º 237.677.821-20 Extrato do Convênio N.º 15.214/2009 – 145/2009 Processo n.º: 27/002909/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77. Município de Coxim - CNPJ n.º 03.510.211/0001-62 Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de 24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações posteriores Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da Concedente a Convenente, para despesas de investimento e custeio, visando à aquisição de 01 veículo para transporte de passageiro, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 109.000,00. Sendo que a CONCEDENTE transferirá a CONVENENTE, recursos no valor de R$ 90.000,00, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n. 10301003521740000, Fonte 0250, Natureza de Despesa n. 444042, Nota de Empenho n. 2009NE03569, emitida em 09/10/2009, no valor de R$ 90.000,00. E o CONVENENTE, a título de contrapartida concorrerá, com o valor de R$ 19.000,00. Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes. Data ass.: 21.10.09 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão - CPF/MF n.º 199.928.151-91 Extrato do Convênio N.º 15.177/2009 – 155/2009 Processo n.º: 27/002979/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77. Município de Nova Alvorada do Sul/MS - CNPJ n.º 37.212.719/0001-04 Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de 24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações posteriores Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da Concedente a Convenente, para despesas de investimento, visando à aquisição de ambulância, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 55.000,00. Sendo que a CONCEDENTE transferirá a CONVENENTE, recursos no valor de R$ 40.000,00, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n. 10301003521740000, Fonte 0250, Natureza de Despesa n. 444042, Nota de Empenho n. 2009NE03500, emitida em 07/10/2009, no valor de R$ 40.000,00. E o CONVENENTE, a título de contrapartida concorrerá, com o valor de R$ 15.500,00. Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes. Data ass.: 23.10.09 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 Arlei Silva Barbosa - CPF/MF n.º 176.485.991-04 Extrato do Convênio N.º 15.162/2009 – 151/2009 Processo n.º: 27/002920/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77. Município de Aparecida do Taboado - CNPJ n.º 03.563.335/0001-06 Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de 24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações posteriores Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE a CONVENENTE, para despesas de investimento, visando à aquisição de equipamentos e eletrodomésticos para cozinha de Hospital, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 11.000,00. Sendo que a CONCEDENTE transferirá a CONVENENTE, recursos no valor de R$ 10.000,00, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n. 10301003521740000, Fonte 0250, Natureza de Despesa n. 444042, Nota de Empenho n. 2009NE03424, emitida em 05/10/2009, no valor de R$ 10.000,00. E o CONVENENTE, a título de contrapartida concorrerá, com o valor de R$ 1.000,00. Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes. Data ass.: 23.10.09 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 André Alves Ferreira – CPF/MF nº. 201.936.701-78 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 3302/2009 Processo N. º27/001194/2009 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. KSL PRODUTOS LTDA. OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de mobiliários, em conformidade com as especificações constantes dos PAM n. º 625/2009, com o objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n º 10364001026680000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0100, conforme Nota de Empenho n.º 03302/2009, emitida em 28/09/2009, no valor de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais) DATA ASS: 16.10.2009 ASS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CELIO EDER MIRANDA ARRUDA EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 3303/2009 Processo N. º27/001194/2009 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. OLIVEIRA & SANCHES LTDA. OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de mobiliários, em conformidade com as especificações constantes do PAM n. º 626/2009, com o objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n. º 10364001026680000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0100, conforme Nota de Empenho n.º 03303/2009, emitida em 28/08/2009, no valor de R$ 1.320,39 (mil trezentos e vinte reais e trinta e nove centavos). DATA ASS: 15.10.2009 ASS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI EDNA OLIVEIRA. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL n. 61/2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e de TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei n. 1.978, de 1º de julho de 1999, tornam público a abertura das inscrições para preenchimento de vagas remanescentes para a seleção de educadores, a ser contratado por tempo determinado, para atender os dispositivos constantes da Resolução CD/FNDE n. 22 de 26 de maio de 2008, observadas as condições e procedimentos constantes no presente Edital (Processos n. 23/002294/2008 e n. 25/002293/2008). I - Do Processo de Seleção: 1.1 - O processo de seleção objetiva recrutar e selecionar recursos humanos para executar as ações estabelecidas no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – “PROJOVEM URBANO”, no Estado do Mato Grosso do Sul. 1.2 - O processo de seleção envolverá as seguintes etapas: a) Inscrição (Ficha no Anexo I); b) Entrevista; c) Avaliação Curricular (Modelo no Anexo II e III); d) Curso de Formação Inicial. 1.3 - A classificação do candidato se dará por meio de aprovação em análise curricular, entrevista e no Curso de Formação Inicial. 1.3.1 - As entrevistas serão realizadas por pessoas indicadas pela Coordenação Estadual do Programa Projovem Urbano do Estado de Mato Grosso do Sul. 1.3.2 – - A avaliação curricular e análise da entrevistas serão realizadas pela Comissão de Avaliação Curricular e Entrevista, nomeada conforme Deliberação “P” Comitê Gestor/ Projovem MS nº 2 de 10 de agosto de 2009. 1.4 - O candidato selecionado participará do Curso de Formação Inicial, em caráter eliminatório, com carga horária de 160 horas, sendo 96 horas presenciais, conforme condições de realização, avaliação, datas e horários definidos posteriormente. II - Das Funções: 2.1 – As funções a serem desempenhadas, objeto deste processo seletivo, serão de Educadores do Ensino Fundamental, de Participação Cidadã e de Qualificação Profissional, visando atender, exclusivamente, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – “PROJOVEM URBANO”, no Estado do Mato Grosso do Sul. 2.2 - A carga horária semanal de trabalho será de 30 horas/aula e a remuneração mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). 2.3 – As funções oferecidas, as habilitações, os requisitos básicos, a remuneração mensal e as atividades básicas a serem exercidas são os constantes do quadro abaixo: Função Educador do Ensino Fundamental (Professor 6° ao 9°do Ensino Fundamental) Habilitação Requisitos básicos Atividades Básicas - Matemática -Ciências da Natureza - Língua Estrangeira (Inglês) -Licenciatura plena, com habilitação, na área de atuação (Matemática, Ciências da Natureza ou Língua Estrangeira); - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com atuação na área pleiteada, com comprovação de um ano de experiência; - Conhecimento de informática; - Experiência em docência, de no mínimo, dois anos. - Planejar o trabalho didático a ser desenvolvido; - Ministrar aulas na área de habilitação da função PÁGINA 7 27 DE OUTUBRO DE 2009 Educador de Qualificação Profissional Saúde - Licenciatura plena em qualquer área de formação; ou - Curso técnico na área do arco ocupacional; ou - Experiência comprovada na área do arco ocupacional que será desenvolvido no Município; ou - Conhecimento básico comprovado nas áreas de atividades básicas; - Conhecimentos básicos de informática. - Ministrar curso de capacitação nas seguintes áreas de conhecimento: Auxiliar de Administração em hospitais e clínicas, recepcionista de consultório médico e dentário, atendente de laboratório de análise clínicas e atendente de farmácia - balconista. 2.4 As vagas oferecidas nos municípios são as constantes do quadro abaixo: Função Habilitação Ponta Porã Educador do Ensino Fundamental (Professor 6° ao 9° do Ensino Fundamental) Matemática Ciências da Natureza Língua Estrangeira (Inglês) - Educador de Qualificação Profissional Saúde Vagas por municípios Rio Três Verde Coxim Lagoas de MT/ MS 1 1 - Naviraí - 1 1 1 1 1 1 1 1 - 1 III - Das inscrições: 3.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 28 e 29 de outubro de 2009, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, nas datas e locais estabelecidos na tabela abaixo: Município Coxim Naviraí Ponta Porã Rio Verde de MT Unidade Escolar E.E Silvio Ferreira E.M.E.F. Prof. Milton Dias Porto E. E. Dep. Fernando Cláudio Capiberibe Saldanha E.M Pólo Crescêncio de Abreu E.E.Thomaz Barbosa Rangel E.E. Prof. João Magiano Pinto Três Lagoas E.E.João Dantas Filgueiras E.E. Dom Aquino Correa Endereço R: João Pessoa, 181 – Centro R: Delci Maria Delevati, 46 – Jardim Paraíso R: Jorge dos Santos Pereira, 321 - Parque das Aroeiras R: Israel Alves Pereira, 61 - Jardim José Antonio R: Barão do Rio Branco, 50 - Centro Av: Antonio Trajano dos Santos, 1662 – Vila Nova R: José Teixeira da Silva, 475 – Ipacaraí Av. Dr. Clodoaldo Garcia, 723 Santos Dumont DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 admissional e a inaptidão implicará na não contratação do candidato, assegurando-se, se ele assim o desejar, conhecer os motivos determinantes da sua não contratação. VI - Das Disposições Gerais: 6.1 - A contratação será efetuada de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas ou prorrogado o período da contratação, observado o período de vigência do Termo de Adesão Federal e os limites estabelecidos em Lei. 6.2 - A convocação dos candidatos selecionados processar-se-á de acordo com as necessidades do Programa e com o número de alunos inscritos no município, não havendo, obrigatoriamente, o preenchimento imediato de todas as vagas oferecidas. 6.2.1 – No caso dos Arcos Profissionalizantes, o número de vagas oferecidas está diretamente vinculada à opção do aluno no momento da matrícula. Assim, para cada Arco Profissionalizante, no município, deve existir o mínimo de 90 alunos por ocupação. 6.2.2 - Se a ocupação não atingir o número mínimo de alunos, as vagas serão extintas e disponibilizadas para o Arco que apresentar necessidade no número de vagas. 6.3 – O candidato selecionado e contratado participará de uma Formação continuada de 216 horas, distribuídas pelo período de contratação, sendo 12 horas mensais realizados aos sábados. 6.4 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem durante a execução do processo de seleção serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração. 6.5 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. Campo Grande-MS, 23 de outubro de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social ANEXO I – EDITAL n. 61/2009 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO SELETIVO – PROJOVEM URBANO FICHA DE INSCRIÇÃO NÚMERO Nome do Candidato 3.2 - As inscrições serão efetuadas mediante entrega do curriculum vitae e cópia e original dos seguintes documentos: a) Documento de Identidade; b) Comprovante de Cadastramento no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; c) Documentos comprobatórios referentes à experiência, qualificação e capacitação profissional para a função, que servirão para avaliação e classificação no processo seletivo. Data de Nascimento Dia Mês Ano 3.3 - Serão considerados Documentos de Identidade: Carteira de Identidade (Registro Geral – RG) expedida pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Carteira de Identidade Militar expedida pelo órgão competente, Carteira Profissional emitida por Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (Modelo com foto). Endereço Rua, Avenida, n°, Apto, Bloco 3.4 - Quando da entrega da Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante da sua inscrição e dos documentos entregues para avaliação. Bairro 3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por correspondência, via fax, via postal ou via correio eletrônico, bem como pedidos para quaisquer alterações, após sua formalização. Município IV - Dos Requisitos para a Contratação: 4.1 - São requisitos básicos para a contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Estar em gozo dos direitos políticos ou civis; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Comprovar a escolaridade exigida; d) Ser considerado apto em exame médico pré-admissional; e) Estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais; f) Possuir os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função; g) Ser considerado apto Curso de Formação Inicial. V - Da Contratação: 5.1 - O candidato selecionado será contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e formalização de contrato, observando-se o período de vigência do Termo de Adesão Federal e os limites estabelecidos em Lei. 5.2 – O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Termo de Adesão Federal. 5.3 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos: a) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; b) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP; c) 1 (uma) foto 3x4; d) Comprovante de residência; e) Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes; g) Certificado Militar, quando couber; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social; i) Declaração de bens; j) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos; k) Comprovante de tipagem sanguínea; l) Comprovante de Conta bancária no Banco do Brasil. 5.4 - O candidato selecionado para contratação será avaliado por perícia médica pré- Sexo M F Documento de Identidade Número CPF Org.Exp. Telefone CEP UF DDD Telefone Residencial E-mail Possui Conta Bancária no Banco do Brasil? ( ) Sim ( ) Não Agência N° da conta FUNÇÃO (Assinalar com X a função pre- ITEM (Subitem 3.2, “c” do QUANTIDADE tendida) Edital) Educador de Ensino Fundamental – 6° ao 9° ano Matemática Língua Estrangeira (Inglês) Ciências da Natureza Educador de Participação Cidadã Educador de Qualificação Profissional TOTAL RECEBIDO Saúde ASSINATURA (responsável pelo recebimento da documentação) Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Local, de 2009. ASSINATURA DO CANDIDATO ANEXO II – EDITAL n. 61 /2009 MODELO DE CURRICULUM VITAE Nome Função Pretendida RG: Endereço: CPF: PÁGINA 8 Telefone: ( 27 DE OUTUBRO DE 2009 ) e-mail: PONTA PORÃ: E. E. Deputado Fernando Cláudio Capiberibe Saldanha – R: Jorge dos Santos Pereira, 321 – Parque das Aroeiras RIO VERDE DE M.T: E. M Pólo Crescêncio de Abreu – R: Israel Alves Pereira, 61 – Jardim José Antonio Experiência (informar períodos, empregadores e cargos/funções Últimos 2 anos TRÊS LAGOAS: E. E. João Dantas Filgueiras - R: José Teixeira da Silva, 475 – Ipacaraí III. Da documentação: 3.1 - O candidato deverá comparecer munido dos originais e uma cópia, dos seguintes documentos: a) CPF b) RG c) comprovante de escolaridade d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; e) cadastramento no PIS/PASEP; f) uma foto 3x4; g) comprovante de residência; h) certidão de nascimento ou casamento; i) certidão de nascimento dos filhos dependentes; j certificado militar, quando couber; k) Atestado Médico; l) Declaração de bens; m) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos; n) Comprovante de tipagem sanguínea. Formação Escolar (informar instituições de ensino, Ano da conclusão e o curso e área de habilitação) Cursos de capacitação – últimos 5 anos 3.2 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser entregue juntamente com os documentos acima elencados, para as anotações pertinentes a contratação. $1(;2,,,(',7$/Q 3.3 – Os documentos deverão ser entregues ao diretor e na sua ausência ao diretor adjunto da escola. 6(&5(7$5,$'((67$'2'(75$%$/+2($66,67Ç1&,$62&,$/ 352&(6626(/(7,923$5$2352-29(0±85%$12 ),&+$'('2&80(1726($9$/,$d2 1Ë9(/683(5,25 1RPHGR&DQGLGDWR 1~PHUR'RFXPHQWRGH,GHQWLGDGH DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 2UJ([S &3) ,7(0 &203529$17(7Ë78/2 48$17,'$'( 32178$d2 /LPLWH (QWUH 8QLWi 0i[L $WULEXtGD JXH ULR PD &HUWLILFDGRRXGHFODUDomRGHFRQFOXVmRGH&XUVRGH 3yVJUDGXDomR GRXWRUDGRPHVWUDGRRXHVSHFLDOL]DomRFRPFDUJD KRUiULDPtQLPDGHKQDiUHDGHDWXDomRGDIXQomR TXHFRQFRUUH &RPSURYDQWHGHSDUWLFLSDomRHPHYHQWRVGHFDSDFLWD omRRXTXDOLILFDomRSURILVVLRQDOQDiUHDGHDWXDomRGD IXQomRTXHFRQFRUUHUHDOL]DGRDSDUWLUGHMDQHLURGH FRPFDUJDKRUiULDPtQLPDGHKRXGXUDomRLJXDO RXVXSHULRUDGLDV FRPFDUJDKRUiULDPtQLPDGHKRXGXUDomRLJXDO RXVXSHULRUDGLDV FRPFDUJDKRUiULDPtQLPDGHKRXGXUDomRLJXDO RXVXSHULRUDGLDV FRPFDUJDKRUiULDPtQLPDGHKRXGXUDomRLJXDO RXVXSHULRUDGLDV FRPFDUJDKRUiULDPtQLPDGHKRXGXUDomRLJXDO RXVXSHULRUDGLDV 3DUWLFLSDomRFRPRSDOHVWUDQWHHPHYHQWRRXPLQLVWUDQ WHGHFXUVRVUHDOL]DGRVDSDUWLUGHMDQHLURGH &RPSURYDQWHGHSDUWLFLSDomRHRXSURMHWRVGHDomR FRPXQLWiULDSRQWXDomRSRUHYHQWR $66,1$785$5(35(6(17$17('$&20,662 $9$/,$d2'267Ë78/26(&203529$17(6 32178$d2727$/$75,%8,'$ &/$66,),&$d2 &203529$17('(,16&5,d2352&(6626(/(7,92 120('(&$1','$72 &$5*2)81d2$66,1$'2 48$17,'$'('('2&80(1726(175(*8(6 $66,1$785$5(&(3d2 EDITAL n. 62/2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei n. 1978, de 1º de julho de 1999, convoca, para entrega da documentação necessária para contratação e assinatura de contrato, os candidatos classificados na seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para o cargo de Educador, 30 horas semanais, atendendo os Editais 07/2008 e 33/2008, para executar as ações estabelecidas no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, no Estado de Mato Grosso do Sul. I. Dos candidatos convocados: NOME 3.5 - O descumprimento das formalidades em relação aos documentos exigidos implicará a não efetivação da contratação. 3.6 – O candidato que não comparecer para fornecer a documentação exigida no prazo acima estabelecido, será considerado desistente e eliminado da seleção de pessoal. IV. Disposições Gerais: 4.1 – O candidato que, por qualquer motivo, tiver dificuldade no entendimento do trâmite acima estabelecido, ou precisar de orientações, poderá pedir esclarecimentos em uma das escolas onde será implantado o Programa ou através do telefone: (67) 33210770. Campo Grande-MS, 26 de outubro de 2009. $66,1$785$'2&$1','$72 ,1)250$d®(63(/27(/()21( 3.4 – Para o recebimento da remuneração o candidato deverá possuir conta no Banco do Brasil, devendo ser informada junto com os documentos entregues. Aquele que não possuir conta na citada instituição bancária deverá encaminhar-se para agência, para realizar a abertura da conta corrente. RG MUNICIPIO Reginaldo Simões Mendonça 1084192 SSP/MS COXIM Marilene da Silva Dávalo 1197558 SSP/MS PONTA PORÃ Josiane da Silva Falcão Domingues 1002339 SSP/MS PONTA PORÃ Maria Luiza da Costa Rodrigues Cavalheiro 854324 SSP/MS RIO VERDE DE MT Neuza Alves de Souza 511338 SSP/MS TRÊS LAGOAS II. Dos Locais e Datas: 2.1 - O candidato deverá comparecer para entrega da documentação no dia 28 de outubro de 2009, das 8h às 11h e das 13h às 16h, nos locais abaixo relacionados: COXIM: E. E Silvio Ferreira – R: João Pessoa, 181 - Centro TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social EDITAL n. 63/2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei n. 1978, de 1º de julho de 1999, convoca, a candidata Rosana Nogueira Mendonça Estadulho, RG 1192777 SSP/MS, para a entrega da documentação necessária para contratação e assinatura do contrato para a função de preparador de merenda, conforme Edital 34/2009, da seleção de pessoal a ser contratado por tempo determinado, para atender os dispositivos constantes da Resolução CD/FNDE n. 22 de 26 de maio de 2008 (Processos 25/002294/2008 e 25/002293/2008). I. Da documentação: 1.1 - A candidata deverá comparecer para entrega da documentação no dia 28 de outubro de 2009, das 8h às 11h, na Escola Caic Antonio Pace, sito à Rua Felipe Orro, S/N, Bairro da Exposição munida da Carteira de Trabalho e Previdência Social e, dos originais e uma cópia, dos seguintes documentos: a) CPF b) RG c) comprovante de escolaridade d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; e) cadastramento no PIS/PASEP; f) uma foto 3x4; g) comprovante de residência; h) certidão de nascimento ou casamento; i) certidão de nascimento dos filhos dependentes; j certificado militar, quando couber; k) Atestado Médico; l) Declaração de bens; m) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos; n) Comprovante de tipagem sanguínea. 1.2 - Os documentos deverão ser entregues ao diretor e na sua ausência ao diretor adjunto da escola. 1.3 – Para o recebimento da remuneração a candidata deverá possuir conta no Banco do Brasil, devendo ser informada junto com os documentos entregues. 1.4 - O descumprimento das formalidades em relação aos documentos exigidos implicará a não efetivação da contratação e seu não comparecimento será considerado desistência eliminando-a da seleção de pessoal. II. Disposições Gerais: 21 – Se a candidata, por qualquer motivo, tiver dificuldade no entendimento do trâmite acima estabelecido, ou precisar de orientações, poderá pedir esclarecimentos na escola onde será implantado o Programa ou através do telefone: (67) 3321-0770. Campo Grande-MS, 26 de outubro de 2009. TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social PÁGINA 9 27 DE OUTUBRO DE 2009 EDITAL n. 64/2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei n. 1978, de 1º de julho de 1999, torna público, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos desistentes do Programa Projovem Urbano, conforme quadro abaixo: NOME RG Roseli Vendrucolo MUNICIPIO 705947 SSP/MS Patrícia Eickhoff 1288860 SSP/MS Tiago Alves Bernardes dos Santos 1363110 SSP/MS Priscila Prisco Nepomuceno 1450193 SSP/MS Maria José Camargo 38131427 SSP/PR COXIM PONTA PORÃ PONTA PORÃ RIO VERDE DE MT RIO VERDE DE MT Amanda Eliane Marques Lamonica 33083115-X SSP/SP TRÊS LAGOAS Paulo Eduardo de Souza Andrade 11404763-7 SSP/SP TRÊS LAGOAS Campo Grande-MS, 26 de outubro de 2009. go 2º da Lei n. 2.256, de 09 de julho de 2001, combinado com o art. 2º § 4º do Decreto Estadual n. 12.367, de 05 de julho de 2007, D E L I B E R A “ad referendum” Processo nº: 23/104598/2009 Assunto: Licença Prévia para Linha de Transmissão de Energia Elétrica Requerente: BRILHANTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A Município: Chapadão do Sul à Anastácio - MS Art. 1° Aprovo, “ad referendum”, à emissão de Licença Prévia para a atividade de Linha de Transmissão de Energia Elétrica da BRILHANTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, processo 23/104598/2009, devendo constar na Licença Prévia - LP as condicionantes assinaladas no Parecer Técnico elaborado pela equipe de análise do IMASUL. Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande - MS, 16 de outubro de 2009. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental - CECA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social EDITAL n. 65/2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27 inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei n. 1978, de 1º de julho de 1999, torna público, para conhecimento dos interessados, a desistência da candidata ao cargo de preparador de merenda, conforme quadro abaixo. NOME DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 RG MUNICIPIO LEIDA CASANOVA DA SILVA 953382 SSP/MS AQUIDAUANA JANE CARLA ROSA DIAS 579073 SSP/MS RIO VERDE DE MATO GROSSO Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº. 053/2007 Nº. Cadastral 0051/2007-SEJUSP Processo nº. 31/000.926/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e CÍCERO MACIEL DE OLIVEIRA-ME. Objeto: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência, fica prorrogado por mais 10 (dez) meses, a contar de 30.10.2009 a 29.08.2010. As demais cláusulas e condições contidas no Contrato original, serão mantidas e por este termo ratificadas, ressalvada a Cláusula Oitava - Do Valor do Contrato, conforme alteração contida no Decreto Estadual nº. 12.563, de 04 de junho de 2008. Data de Assinatura: 23/10/2009 Do Prazo: 30/10/2009 a 29/08/2010 Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e CICERO MACIEL DE OLIVEIRA. Republica-se por ter constado com incorreção no original publicado no Diário Oficial nº 7569, de 23 de outubro de 2009, páginas 08 e 09. PORTARIA DGPC/SEJUSP/MS Nº 078, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 Institui as normas de ação das unidades policiais para a efetividade da campanha do desarmamento no Estado de Mato Grosso do Sul, em razão do termo de cooperação firmado com o Ministério da Justiça e dá outras providências. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE OUTUBRO DE 2009. TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social NOTIFICAÇÃO DE MULTA A Senhora Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa PEIXOTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 00.384.799/0001-67, multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho nº. 2009NE00386, conforme o artigo 87, da Lei nº.8.666/93, c/c artigo 8º e 17 do Decreto Estadual 12.094/2006, pela infração praticada: Nota de Empenho nº. 2009NE00386, no valor de R$264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais); a multa de mora a ser recolhida é de R$26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos) decorrentes da não entrega do material. A multa de mora aplicada deverá ser recolhida junto ao Órgão Competente, Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontados de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante. Campo Grande, 19 de outubro de 2009. TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social- SETAS NOTIFICAÇÃO DE MULTA A Senhora Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa Totalsul Equipamentos para Escritório LTDA-ME, multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho nº. 2009NE00324, conforme o artigo 58 e 87, da Lei nº.8.666/93, pela infração praticada: Nota de Empenho nº. 2009NE00324, no valor de R$709,00 (setecentos e nove reais); a multa de mora a ser recolhida é de R$ 70,90 (setenta reais e noventa centavos) decorrentes da não entrega do material. A multa de mora aplicada deverá ser recolhida junto ao Órgão Competente, Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontados de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante. Campo Grande, 16 de outubro de 2009. ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA Ordenador de Despesas/Diretor Geral - SETAS SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DELIBERAÇÃO CECA/MS N. 53 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. O Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental CECA, torna público que, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VI do arti- O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais conferida pela Lei Complementar n.° 114, de 19 de dezembro de 2005; Considerando o convênio firmado pelo Ministério da Justiça com o Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Departamento de Polícia Federal – SPF/MS, com vistas a Campanha do Desarmamento, instituída como Ação do Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania – PRONASCI; Considerando que a Polícia Civil, como partícipe do processo de redução da violência, através da Campanha do Desarmamento, promoverá as ações de arrecadação e registro das armas na forma que estabelece o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), com a participação de todas as unidades operacionais, especialmente onde não há unidade da Polícia Federal; Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos adequados para a efetividade do respectivo convênio e o conseqüente êxito da Campanha do Desarmamento que será levada a efeito; R E S O L V E: Art.1º- Cada unidade policial do interior onde não há Delegacia da Polícia Federal e as unidades circunscricionadas do Departamento de Polícia da Capital deverão indicar um policial para que participe do curso de capacitação para execução das ações de arrecadação e registro de armas de fogo na respectiva unidade. As cidades que não possuem unidade da polícia civil não participarão diretamente da campanha devendo ser orientadas as autoridades locais para encaminharem os interessados à unidade da polícia civil mais próxima. Parágrafo único. Os municípios que possuem unidade policial, mas não contam com lotação de Delegado de Polícia, os cidadãos deverão ser orientados a procurar a unidade da polícia civil mais próxima ou agendar o retorno na unidade de acordo com as datas em que a autoridade policial responsável pelo expediente ali comparecer O Departamento de Polícia do Interior e o Departamento de Polícia da Capital deverão informar à Unidade da Polícia Federal da circunscrição do município ou a Superintendência Regional no Estado/CG, o nome da autoridade policial responsável pelo recebimento, o endereço da unidade policial e o nome do funcionário que irá receber e expedir os formulários referente a indenização pela entrega da arma. Para o registro de armas não registradas ou renovação de registros estaduais deverão ser observados os seguintes procedimentos: I – o cidadão deve comparecer à unidade munido de originais ou cópia autenticada do documento de identificação, CPF, comprovante de residência, documentos ou dados mínimos da arma, como espécie, marca, calibre e número de série; II – tratando-se de renovação de registro estadual (antigo) deve apresentar a cópia autenticada do mesmo ou boletim de ocorrência de extravio, quando for o caso; III – conferidos os documentos o policial deverá acessar o site www.dpf. gov.br e proceder às ações conforme consta do próprio sítio; IV – o cidadão receberá, mediante recibo, o “certificado de registro provisório” emitido pelo sistema, em duas vias, uma será entregue ao cidadão e outra permanecerá na unidade policial; V – o certificado provisório terá prazo de 90 (noventa) dias e, não sendo emitido o registro definitivo neste período, caberá a autoridade policial, através de certidão no seu verso, prorrogar o prazo por mais noventa dias e, sucessivamente, até que seja emitido o Certificado de Registro de Arma de Fogo definitivo; PÁGINA 10 27 DE OUTUBRO DE 2009 VI – até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente a autoridade policial deverá encaminhar a unidade da Polícia Federal da circunscrição ou a Superintendência Regional da Polícia Federal, em envelopes identificados com nome da unidade e de cada proprietário, as cópias autênticas dos documentos apresentados, além da cópia do certificado de registro provisório; VII – recebido o Certificado de Registro de Arma de Fogo (definitivo) na unidade policial será ele entregue ao cidadão, mediante recibo no certificado provisório, em campo próprio, que deverá ser recolhido e enviado na forma do inciso anterior; § 2º Poderão ser registradas várias armas de calibre permitido pelo mesmo proprietário. § 3º Não poderão ser registradas armas de calibre restrito, com numeração suprimida (raspada) ou que não possa ser identificado ou por pessoas menores de 25 (vinte e cinco) anos, casos em que deverão ser orientados a devolvê-las mediante indenização. § 4º O proprietário de arma que já possui Certificado de Registro expedido pela Polícia Federal a partir de julho de 2004, deverão ser orientados a comparecer numa unidade da Polícia Federal para renovar o registro ou entregar a arma mediante indenização. § 5º Todas as armas deverão ser objeto de consulta e, constatado ser produto de furto, roubo ou extravio deverão ser adotadas as seguintes providências: a) comunicar o exibidor sobre a ocorrência e fazer o auto de exibição e apreensão; b) colher depoimento do exibidor; c) encaminhar a arma e toda a documentação para a unidade policial onde fez o registro do furto, roubo ou extravio ou unidade que esteja procedendo a sua investigação; d) a unidade que receber a arma deverá proceder de forma usual na apuração do fato delituoso ou, tratando-se de extravio, notificar o proprietário para fazer a entrega e dar baixa no sistema ou orientá-lo a entregá-la mediante indenização ou, ainda, proceder ao registro da mesma, caso ainda não possua o registro definitivo. Art. 1st. Os procedimentos para recebimento de armas de fogo mediante indenização deverão observar as seguintes ações: I – o cidadão que comparecer a unidade policial manifestando desejo de entregar a arma passará os dados da mesma ao atendente credenciado que expedirá guia de trânsito do local onde ela se encontra até a unidade policial, extraído do site do DPF; II – o cidadão, de posse da guia, retornará com a arma e o atendente expedirá o formulário padrão da indenização, preenchendo-o corretamente em duas vias, uma entregue ao cidadão e outra permanece na unidade; III – o cidadão ou pessoa por ele indicada para receber o valor da indenização deverá apresentar os seguintes dados: nome, CPG, agência bancária e seu número, número da conta corrente ou poupança; IV – somente os policiais credenciados e autorizados poderão receber as armas e expedir o formulário padrão de indenização, observando a relação dos valores para cada arma (anexos I e II); V – até do quinto dia do mês subseqüente deverão ser encaminhadas as armas arrecadadas e os documentos respectivos à unidade da Polícia Federal com circunscrição no município ou à Superintendência Regional; VI – o atendente credenciado deverá informar ao proprietário da arma que a indenização deverá ocorrer num prazo mínimo de 90 (noventa) dias, que será depositado diretamente na conta corrente fornecida. Parágrafo único. Armas artesanais ou de fabricação grosseira não poderão ser indenizadas. Art. 2nd. Caberá aos titulares das unidades policiais, justamente com os respectivos Delegados Regionais, promover a divulgação da campanha do desarmamento junto a mídia local para que se obtenha o maior êxito na regularização ou devolução das armas em circulação. Parágrafo único. Dúvidas sobre os procedimentos disciplinados nesta portaria ou sobre acesso ao sítio do Departamento de Polícia Federal poderão ser esclarecidas nos telefones e endereços eletrônicos abaixo: I – No DPF: (67) 3368 1137 ou e-mail “[email protected]” II – Na PC/MS: (67) 3318 7905 ou e-mail “[email protected]” Art. 3rd. Fica designado o titular da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social – DEOPS, como Gestor das ações relativas a presente campanha, cabendo-lhe acompanhar o desenvolvimento do projeto e expedir relatórios mensais dos níveis alcançados. Art. 4th. Qualquer conduta irregular do servidor referente a execução da presente campanha será objeto de apuração a cargo da Corregedoria-Geral de Polícia. Art. 5th. Esta portaria entrará em vigor na data de a publicação, revogando as disposições em contrário. Campo Grande/MS, 19 de outubro de 2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 Cal. 40 R$ 100,00 Cal. 36 R$ 100,00 Cal. 32 R$ 100,00 Cal. 28 R$ 100,00 Cal. 24 Cal. 20 R$ 100,00 Cal. 16 R$ 100,00 Cal. 12 R$ 100,00 Carabinas Valor Cal. 17 R$ 200,00 Cal. 22 R$ 200,00 Cal. 22 Magnum R$ 200,00 Cal. 32.20 R$ 200,00 Cal. 38 R$ 200,00 Cal. 38.40 R$ 200,00 Cal. 44.40 R$ 200,00 Fuzis Valor Cal. 7mm R$ 300,00 Cal. 762/308 R$ 300,00 R$ 300,00 Cal. 223/556 Cal. 243 R$ 300,00 Cal. 338 R$ 300,00 Cal. 30 R$ 300,00 Cal. .30 carbine R$ 300,00 Outras armas de fogo R$ 100,00 a R$ 300,00* ANEXO II ILUSTRÍSSIMO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS DO DPF EM_______________ [PROTOCOLO] COM BASE NOS ARTIGOS 31 E 32 DA LEI 10.826/2003, COMBINADOS COM OS ARTS. 68, 69 E 70 DO DECRETO 5.123/2004, VEM ENTREGAR A ARMA DE FOGO ABAIXO IDENTIFICADA E REQUERER A VOSSA SENHORIA A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$(----------------------------------------------------) CONFORME TABELA FIXADA PELA PORTARIA N° 045/2008-DG/DPF/MJ, DATA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. CARACTERÍSTICAS DA ARMA: MODELO MARCA CALIBRE Nº DE SÉRIE NOTA FISCAL (OPCIONAL) OUTROS SOLICITO QUE A INDENIZAÇÃO SEJA DEPOSITADA EM NOME DE__________________ _________ NO BANCO N° ____________, CONTA CORRENTE N° _________________ ___ AGÊNCIA N° ____________ , CPF N°_________________________ FONE(_____ ________________) JORGE RAZANAUSKAS NETO Delegado de Polícia DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL NESTES TERMOS, ESPERA DEFERIMENTO __________________ ______________________ (data, local e assinatura do requerente) ANEXO I Revólver Cal._22 R$ 300,00 Cal. 375 Valor R$ 100,00 EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 061/2009 Cal. 32 R$ 100,00 Cal. 38 R$ 100,00 O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc. Cal. 357 Magnum R$ 200,00 Cal. 44 R$ 200,00 Cal. 44 Magnum R$ 200,00 Pistola Valor Cal. 22 R$ 100,00 Cal. 6,35 R$ 100,00 Cal. 7,65 R$ 100,00 Cal. 380 R$ 100,00 Cal. 9mm R$ 300,00 Cal. lOmm R$ 300,00 Cal. 40 R$ 300,00 Cal. 357 (1) R$ 300,00 Cal. 44 Magnum (1) R$300,00 Cal. 45 R$ 300,00 Espingardas Valor Considerando o que dispõe o Decreto nº. 12.218, de 28 de dezembro de 2006 no seu artigo 142, inciso VII; Considerando requerimento do candidato AGENOR MARINHO DE SOUZA JUNIOR, recebido na Secretaria Geral da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, com protocolo SPI sob n. 31/276.226/2009, na data de 23/10/2009; RESOLVE: Tornar público o DESLIGAMENTO, a pedido, do aluno AGENOR MARINHO DE SOUZA JUNIOR, Inscrição n. 1973, RG n. 853.093 SEJUSP/MS, do Curso de Formação Policial, referente a 7ª (sétima) Fase do “Concurso Público de Provas e Títulos PC/ MS para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”, para o cargo de Delegado de Polícia na função de Delegado de Polícia Substituto, consequentemente a EXCLUSÃO do referido candidato do “Concurso Público de Provas e Títulos/PCMS”. Campo Grande, 23 de outubro de 2009. SIDNEI ALBERTO Delegado de Polícia – Classe Especial Diretor da Academia de Polícia Civil PÁGINA 11 27 DE OUTUBRO DE 2009 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL RESULTADO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Processo AEM/MS N. 2101102093/2009 Decisão: Arquivamento do Processo. Motivo: Não se verificou gastos excessivos. Campo Grande-MS, 26 de outubro de 2009. Ademir de Sousa Osiro Diretor Presidente – AEM-MS/INMETRO AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REQUERIMENTO A AGENCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Ambiental – Modalidade PRÉVIA - para Loteamento de Interesse Social, nas Áreas B, C, D, E e F, resultantes do remembramento e desmembramento das Áreas II-A, II-B, III e IV, localizadas no bairro Maria Leite na cidade de Corumbá - MS. REQUERIMENTO A AGENCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Ambiental – Modalidade PRÉVIA - para Loteamento de Interesse Social, nas Áreas B, C, D, E e F, resultantes do remembramento e desmembramento das Áreas II-A, II-B, III e IV, localizadas no bairro Maria Leite na cidade de Corumbá - MS. AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL Processo nº 09/400.138/2009 TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS – INFRAÇÃO: DIREÇÃO DO VEÍCULO PONDO EM RISCO A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS – AUTO DE INFRAÇÃO N° 1259. Requerente: Empresa de Transportes Andorinha S/A. Relatora: Nilza Pegoraro. Despacho fls. 20: Em razão da deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 19/10/2009, o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições determina: O cancelamento da penalidade aplicada. Campo Grande, 23 de outubro de 2009. Diretor Presidente – Sérgio Seiko Yonamine. Processo nº 09/400.250/2009 TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Processo n° 09/400.250/2009. Reclamante: Empresa de Transportes Andorinha S/A Relator: Filinto Gomes de Abreu. Despacho fls. 22: Em razão da deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 19/10/2009, o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições determina: O indeferimento do pedido de reconsideração e pela manutenção da penalidade aplicada. Campo Grande, 23 de outubro de 2009. Diretor Presidente – Sérgio Seiko Yonamine. Processo nº 09/400.266/2009 TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Reclamante: Empresa de Transportes Andorinha S/A. Relator: Filinto Gomes de Abreu. Despacho fls. 22: Em razão da deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 19/10/2009, o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições determina: O indeferimento do pedido de reconsideração e pela manutenção da penalidade aplicada. Campo Grande, 23 de outubro de 2009. Diretor Presidente – Sérgio Seiko Yonamine. Processo nº 09/400.312/2009 TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Reclamante: Empresa de Transportes Andorinha S/A. Relator: Filinto Gomes de Abreu. Despacho fls. 23: Em razão da deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 19/10/2009, o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições determina: O indeferimento do pedido de reconsideração e a manutenção da penalidade aplicada. Campo Grande, 23 de outubro de 2009. Diretor Presidente – Sérgio Seiko Yonamine. Processo nº 09/400.351/2009 TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS – AUTO DE INFRAÇÃO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES N° 0496. Requerente: Ronei Nunes de Oliveira. Relatora: Inês de Castro Pavon Barros. Despacho fls. 21: Em razão da deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 19/10/2009, o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições determina: O indeferimento do pedido de reconsideração e a manutenção da penalidade aplicada. Campo Grande, 23 de outubro de 2009. Diretor Presidente – Sérgio Seiko Yonamine. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº. 167/2009 Nº. Cadastral 0259/2009AGESUL Processo nº. 19/100.741/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e DUCAM CONSTRUÇÕES LTDA - ME. Objeto: Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC n. 167/09-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias, contado de 15/10/2009 a 13/12/2009. 14/10/2009 15/10/2009 a 13/12/2009 EDSON GIROTO e CLAUDIO PACHE ANACHE. Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº. 276/2008 Nº. Cadastral 0506/2008-AGESUL Processo nº. 19/101.485/2008 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e MRW CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC n. 276/08-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias, contado de 19/10/2009 a 17/12/2009. Data de Assinatura: 14/10/2009 Do Prazo: 19/10/2009 a 17/12/2009 Assinam: EDSON GIROTO e WILSON VERGO CARDOSO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5506, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº.31/704276/2009, deste Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 176, inciso III(código 530-4- “Deixar o condutor envolvido em acidente, de preservar local para trabalho policia e perícia”.), RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CASSIO JOSÉ BRAZ CANDIDO CNH 11566863-0 REG/PGU N0 03641830487 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5507, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/705850/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 176, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (código 528-2 – “Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima”). RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR VAGNER DEFENDI CNH 73755359-4 REG/PGU N0 03523280523 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5508, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº. 31/705854/2009, 31/704755/2009 e 31/705716/2009, deste Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 175 (código 527-4 –Desdobramento 02 - “Utilizar-se de veículo para, demonstrar ou exibir arrancada brusca”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR GERALDO MARIM ROGER SALES UHDE STENIO DA SILVA CHERMOUTH CNH 69736556-1 11554271-8 93853656-5 REG/PGU N0 01609393526 03346108422 03897365003 Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5509, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº.31/705717/2009, PÁGINA 12 27 DE OUTUBRO DE 2009 31/705706/2009 e 31/705564/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (código 527-4/Desdobramento 01 –“Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR FLABIANO LEONARDO BATISTA FLORES DA SILVA ANDRÉ LUIZ AQUINO COSTA DE PAULA ALDEMIR PEDRA NETO CNH 10109399-8 REG/PGU N0 83642105-3 10078493-4 02213673252 04225316885 03132851975 Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no auto do Processo nº. 31/701573/2009, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 09 (nove) meses a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR JANAINA SANCHES ALVES REG/PGU N0 00321328725 03787927912 Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS CNH 05816071-3 REG/PGU N0 04209205326 Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 5515, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos auto dos Processos nº. 31/701549/2009 e 31/701567/2009, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 07 (sete) meses a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR GENIVALDO AJALA NUNES ARMANDO OSANO CNH 72990620-1 76725516-1 PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 5517, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no auto do Processo nº. 31/755197/2007, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 03 (três) meses a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CARLOS ERIC FERREIRA SANTOS REG/PGU N0 03047946119 03896348617 Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 5516, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá CNH 63511376-6 REG/PGU N0 00424578950 Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS cias.” PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 5514, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no auto do Processo nº. 31/701528/2009, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 08 (oito) meses a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR JUNIOR FONSECA DA SILVA REG/PGU N0 04058388883 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5510, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº.31/705711/2009 e 31/705840/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (código 703-0, desdobramento 01 –“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CNH 05799251-4 83668936-1 CNH 05817733-2 Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS CONDUTOR MARA LUCIA LOPES VAZ FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES MENDES DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 PORTARIA DETRAN-MS “T” N. 5518, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. “Cancela Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras providên- O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos Autos do processo n. 31/704733/2009, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: CONDUTOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS CNH 060898934 REG/PGU 04520288285 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5519, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº.31/701397/2009, deste Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244, inciso I (código 703-0/Desdobramento 01–“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança”) e 165 (código 516-9/Desdobramento 01 - “Conduzir veículo sob influência de álcool”), ambos do Código de Trânsito Brasileiro. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 13 (treze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR MORIQUE REINALDO DA SILVA CNH 73429813-5 REG/PGU N0 03551354963 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5520, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/705377/2009, deste Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 165 (código 516-9 –Desdobramento 01 - “Dirigir sob a influência de álcool”) e 175 (código 527-4 código “-Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”); ambos do Código de Trânsito Brasileiro. PÁGINA 13 27 DE OUTUBRO DE 2009 RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 13 (treze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR HELDER COELHO DUARTE CNH 16177106-0 MS 00520449 MS 00520448 REG/PGU N0 00767017600 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009. Tipificação: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 5521, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. “Credencia Empresa de Gravação e Regravação de Chassi e Motor em Veículos Automotores e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/707829/2009 deste Departamento, e o que dispõe a Portaria DETRA/MS “N” Nº 50, de 26/01/2007; RESOLVE: Art. 1º - Renovar o credenciamento, até 22 de outubro de 2010, da empresa Jesus de Oliveira–EPP, CNPJ n. 03.745.254/0001-27, para prestação de serviços de gravação e de regravação de chassi e de motor de veículos, nos termos da legislação aplicável, na circunscrição do município de Dourados/MS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande/MS, 23 de outubro de 2009. Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 19/06/2009 – Rua 14 (catorDETRAN HTC2197 Floriano Peixoto, n° ze) 275 – 23h55min 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool; 527-4 – Desdobramento 01 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas. CONDUTOR: FERNANDO MACENA CARDOSO CNH: 10093130-8 DETRAN-MS Nº auto (s) 0012333647 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 24/02/2009 – BR PRF HRJ2218 163, KM 530, UF MS 07 (sete) – 20h50min 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob influência de álcool. Tipificação: O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 21 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN-MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 739, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 5522, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/704201/2009, deste Departamento, o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 165 (código 516-9 –Desdobramento 01 - “Dirigir sob a influência de álcool”) e 170 (código 521-5 – Desdobramento 01 - “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública”); ambos do Código de Trânsito Brasileiro. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 13 (treze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR AGENOR PEREIRA COUTINHO Nº auto (s) DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 CNH 80617334-5 REG/PGU N0 02029965056 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2009. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: LUCAS PEDRO MACHADO DA SILVA CNH: 71869504-8 DETRAN-MS Nº auto (s) 0011581569 Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 22/11/2008 – BR 158, KM 265, UF MS 07 (sete) – 01h20min 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool. PRF HSU7236 Tipificação: CONDUTOR: MARCOS LOPES DA SILVA CNH: 05819991-0 DETRAN-MS Nº auto (s) MS 00445129 MS 00519448 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS Tipificação: Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 17/05/2009 – Rua 14 (catorDETRAN HRJ1433 Santos Dumont, n° ze) 1090 – 21h10min 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool; 528-2 – Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 738, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: MARCELO CARDOZO NEVES CNH: 05813441-4 DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos MS 00400214 DETRAN AMT6188 11/10/2008 – Rua Miranda c/ Avenida Campo Grande, S/N – 19h45min 07 (sete) Tipificação: CONDUTOR: EDIVALDO SOUZA MATOS CNH: 97124476-2 DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos MS MS MS MS DETRAN HSK4920 22/03/2009 – Rua Eulália Pires, n° 935 – 20h30min 26 (vinte e seis) 00380100 00380099 00380098 00380097 Tipificação: 521-5 – Desdobramento 01 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública; 659-9 – Desdobramento 02 – Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado; 583-5 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes; 658-0 – Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool. CONDUTOR: MARCELO COUTINHO DA SILVA CNH: 99071209-5 DETRAN-MS CONDUTOR: HENRIQUE BARBOSA REIS CNH: 84868427-5 DETRAN-MS Nº auto (s) MS 00492144 Tipificação: Ó r g ã o Autuador DETRAN Placa/Veículo HSL2325 Data/local/hora 24/12/2008 – Rua Antonio de Freitas Pedrosa, n° 205 – 22h00min Nº auto (s) MS 00524293 07 (sete) 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool. Tipificação: MS 00519370 Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 22/03/2009 – Rua Eulália Pires, n° 935 07 (sete) – 20h30min 516-9 – Desdobramento 01 – Dirigir sob a influência de álcool. DETRAN Data/local/hora Nº Pontos HSS9721 09/04/2009 – Avenida Rio Branco, n° 669 – 20h50min BGH2287 Tipificação: CONDUTOR: MARCUS VINICIUS GAVIOLI MACEDO CNH: 16212823-0 DETRAN-MS PREF9063 07 (sete) 704-8 – Desdobramento 01 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete. CONDUTOR: MARCIO DOS SANTOS SILVA CNH: 76742321-4 DETRAN-MS CONDUTOR: ELBIO MANVAILER TEIXEIRA JUNIOR CNH: 38026638-0 DETRAN-MS Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Nº Pontos Nº auto (s) Nº auto (s) Ó r g ã o Autuador MS 00394789 Tipificação: Ó r g ã o Autuador Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 13/05/2009 – Avenida Jose Ferreira da Costa, 07 (sete) n° 1630 – 22h15min 527-4 – Desdobramento 02 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca. DETRAN BFO9961 O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação PÁGINA 14 27 DE OUTUBRO DE 2009 a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 21 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN-MS O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256, 261 e 263, todos do Código de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de cassação do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: PASCOALINO GONÇALVES DE SA CNH: 05245433-1 DETRAN-MS Ó r g ã o Autuador Nº auto (s) 40125 Data/local/hora Nº Pontos 02/01/2008 – Rodovia MS 010, KM 003 – 07 (sete) 17h20min 504-5 – Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. AGESUL Tipificação: Placa/Veículo LAD6799 O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN-MS CONDUTOR CNH PRAZO FUNDAMENTO PROCESSO ALEX RODRIGUES DOS SANTOS 80634961-0 01 MÊS Art. 175, Des 02 31/703978/2009 Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN-MS O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, em razão da aplicação da penalidade da cassação do direito de conduzir veículos automotores ou de cancelamento do documento de habilitação. 2009. BEZERRA DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 284, DE 22 DE OUTUBRO DE O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo de 30 (trinta) dias ou para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelo prazo especificado: CONDUTOR CNH PRAZO FUND. GILNEI NORONHA 73415686-8 01 MÊS JEAN CARLOS ALVES COIMBRA 90054240-0 01 MÊS PROCESSO Art. 244, II, Des 01 Art. 244, II, Des 01 31/705908/2009 31/702731/2009 O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do DETRAN/MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, inciso II do CTB, é obrigatória a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN/MS O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no prazo de 30 (trinta) dias ou para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade da cassação ou cancelamento do direito de conduzir veículos automotores. CONDUTOR WAGNER AQUINO FERNANDES DE CNH FUNDAMENTO PROCESSO 93863229-2 Art. 162, III e Art. 263, II do CTB 31/703907/2009 O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação cassado ou cancelado, na sede do DETRAN-MS, Bloco 5, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatória a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN-MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N. 237, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. RODRIGO ARRUDA CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 285, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS N. 236, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo identificado, a entregar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, com fundamento no disposto no artigo 19 da Resolução 182/05 do CONTRAN, vez que mantida a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, como resultado do processo administrativo epigrafado, com período e capitulação abaixo descritos. Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossa Senhoria flagrado conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos termos do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de conduzir veículos automotores pelo período de 02 (dois) anos, processo de reabilitação após esse período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo diploma legal”. CONDUTOR ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. Campo Grande (MS), 20 de outubro de 2009. 2009. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 740, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N. 31, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a realizar o CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR, e submeter-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN, para voltar a conduzir veículos em via pública, com base no disposto no art. 160, § 2°; no art. 263; e no art. 268, inc. IV, todos do Código de Trânsito Brasileiro. CNH FUNDAMENTO PROCESSO CONDUTOR CNH PROCESSO 429935469 Art. 162, V 31/755021/2004 RONALDO APARECIDO DA SILVA 66817709-9 31/753518/2007 Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 283, DE 20 DE OUTUBRO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N. 005, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo de 30 (trinta) dias ou para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelo prazo especificado: CONDUTOR MOIZES GONCALVES DOS SANTOS DARLAN DOS SANTOS SILVA MARCIO BERNARDES GARCIA O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado em razão do cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação, pela Portaria DETRAN/MS n. 4888, de 16 de junho de 2009, face à constatação de irregularidades em sua emissão. CONDUTOR CNH NILZA DOCRUS 84289406-8 FUNDAMENTO Art. 263, parágrafo 1º, CTB CNH PRAZO FUND. PROCESSO 97148898-0 0 4 MESES Art. 165 31/703488/2009 Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. 90443513-5 01 MÊS 31/704504/2009 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA 84297064-6 01 MÊS Art. 244, I, Des 02 Art. 244, I, Des 02 31/705519/2009 O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do DETRAN/MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, inciso II do CTB, é obrigatória a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO PROCESSO 31/703925/2009 Diretor-Presidente - DETRAN-MS TERMO DE COOPERAÇÃO DETRAN/MS E SIRCOF PROCESSO N.º: CONTRATANTES: 31/700296/2009. DEPARTAMENTO ESTADUAL TRÂNSITO DE MS – DETRANMS, CNPJ 01.560.929/0001-38 Campo Grande/MS e o SINDICATO DAS CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MS – SINCOVEMS - CNPJ 33.152.349/0001-06. PÁGINA 15 27 DE OUTUBRO DE 2009 OBJETO: AMPARO LEGAL: PRAZO: DATA ASSINATURA: ASSINAM: Constitui objeto deste Termo, estabelecer a forma de cooperação técnica e administrativa entre a SINCOVEMS e o DETRAN/MS, objetivando atender o serviço de emplacamento de veículos novos nas concessionárias de veículos automotores no Estado de Mato Grosso do Sul. O presente Termo tem como fundamento legal as disposições aplicáveis do art. 116 seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº. 8.666/93, bem as demais normas pertinentes. Início 21/10/2009 à 20/10/2011 21/10/2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - Diretor Presidente DETRAN-MS – CPF 356.587.891-68 e LUIZ ANTONIO DE SOUZA CAMPOS – Presidente SINCOVEMS CPF 321.954.198-49 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR EXECUTIVO DETRAN/MS Republica-se para retificação do Termo do Convênio nº. 14.761/2009/PROJU, publicado no Diário Oficial nº. 7.569 de 23/10/2009, referente ao processo nº. 31/705.101/2008, para acrescentar item CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: PT. 06183002627410000 ND 335043 FONTE 0240 2009NE03100 – 09/10/2009 PI CAMEDUC. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE DETRAN/MS DELIBERAÇÃO Nº 0140/2009 CETRAN/MS DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. “Designa Servidor do DETRAN-MS, para o fim que especifica” O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRANMS, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 14 da Lei nº 9.503/97 (CTB), DELIBERA: Indicar o servidor Mario Edson Cardoso Mendonça do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, que exerce a função de Examinador, para compor no dia 23 de outubro de 2009, no município de Três Lagoas, como representante do CETRAN-MS, a comissão especial para julgamento das provas práticas de direção veicular a que devem submeter-se os candidatos, portadores de deficiência física, à habilitação para conduzir veículos automotores, de conformidade com o que estabelecem o inciso VI do Art. 14 do CTB. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRANMS, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 14 da Lei nº 9.503/97 (CTB), DELIBERA: Indicar o servidor Pedro Guerrero do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, que exerce a função de Examinador, para compor no dia 30 de outubro de 2009, no município de Batayporã, como representante do CETRAN-MS, a comissão especial para julgamento das provas práticas de direção veicular a que devem submeterse os candidatos, portadores de deficiência física, à habilitação para conduzir veículos automotores, de conformidade com o que estabelecem o inciso VI do Art. 14 do CTB. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sala das Sessões do CETRAN, 16 de outubro de 2009. REGINA MARIA DUARTE Presidente do CETRAN/MS AYLTON BATISTA RIBEIRO Conselheiro MARIA DAS GRAÇAS FREITAS Conselheira OSLON CARLOS E. P. DE BARROS Conselheiro ROBERSON CARLOS T. RONCATTI Conselheiro SANTO ROSSETTO Conselheiro INÊS PEREIRA ESTEVES Conselheira MILTON BRÁS. P. NAVEIRA Conselheiro PAULO ROGÉRIO DE C. SILVA Conselheiro WESLLEY X. A. RENOVATO Conselheiro THAÍS DE MATTOS B. TOLENTINO Conselheira EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº TAO 002/2009 – CT 109/2007 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA. OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses, prazo de vigência com término previsto para o dia 21 de setembro de 2010 e de execução com término previsto para o dia 21 de agosto de 2010. PROCESSO Nº 00.449/2007/PRES/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 20.08.2009. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Manoel Gomes CONTRATADA: Sra. Ângela M. Yasunaka Herradon FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Sala das Sessões do CETRAN, 08 de outubro de 2009. REGINA MARIA DUARTE Presidente do CETRAN/MS AYLTON BATISTA RIBEIRO Conselheiro MARIA DAS GRAÇAS FREITAS Conselheira OSLON CARLOS E. P. DE BARROS Conselheiro ROBERSON CARLOS T. RONCATTI Conselheiro SANTO ROSSETTO Conselheiro DELIBERAÇÃO Nº 0141/2009 INÊS PEREIRA ESTEVES Conselheira MILTON BRÁS. P. NAVEIRA Conselheiro PAULO ROGÉRIO DE C. SILVA Conselheiro WESLLEY X. A. RENOVATO Conselheiro THAÍS DE MATTOS B. TOLENTINO Conselheira CETRAN/MS DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. “Designa Servidor do DETRAN-MS, para o fim que especifica” O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRANMS, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 14 da Lei nº 9.503/97 (CTB), DELIBERA: Indicar o servidor Pedro Pinheiro Torres do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, que exerce a função de Examinador, para compor no dia 29 de outubro de 2009, no município de Ivinhema, como representante do CETRAN-MS, a comissão especial para julgamento das provas práticas de direção veicular a que devem submeter-se os candidatos, portadores de deficiência física, à habilitação para conduzir veículos automotores, de conformidade com o que estabelecem o inciso VI do Art. 14 do CTB. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sala das Sessões do CETRAN, 08 de outubro de 2009. REGINA MARIA DUARTE Presidente do CETRAN/MS AYLTON BATISTA RIBEIRO Conselheiro MARIA DAS GRAÇAS FREITAS Conselheira OSLON CARLOS E. P. DE BARROS Conselheiro ROBERSON CARLOS T. RONCATTI Conselheiro SANTO ROSSETTO Conselheiro DELIBERAÇÃO Nº 0142/2009 INÊS PEREIRA ESTEVES Conselheira MILTON BRÁS. P. NAVEIRA Conselheiro PAULO ROGÉRIO DE C. SILVA Conselheiro WESLLEY X. A. RENOVATO Conselheiro THAÍS DE MATTOS B. TOLENTINO Conselheira CETRAN/MS DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. “Designa Servidor do DETRAN-MS, para o fim que especifica” Extrato do Contrato Nº. 094/2009 Nº. Cadastral 0100/2009-FCMS Processo nº. 09/600.446/2009 Partes: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e NÉLIDA MONÇÃO. Objeto: 1. A FCMS no Processo n.º 09/600.446/2009 contrata com Nelida Monção, representante exclusivo do Grupo CELESTIALIES, a realização de um show musical no dia 16/10/2009, às 19:00 horas, com uma hora de duração, na Praça Central de Figueirão/MS, pelo Projeto Ações Culturais para o Desenvolvimento de MS. 2. Nada neste contrato, implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Lei n.º 8.666/93 e alterações.. Valor: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) Data de Assinatura: 16/10/2009 Do Prazo: O contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e NELIDA MONÇÃO. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA 2a ETAPA - ANÁLISE TÉCNICA DA SELEÇÃO PARA PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS torna público o resultado da 2a etapa - análise técnica, informando os projetos que foram habilitados e os que foram inabilitados para a 3a etapa (análise de mérito). Projetos Habilitados: 1) Comunidade Porciúncula de Itaporã - Projeto Ponto de Cultura Movimento de Arte e Cultura de Itaporã; 2) Fundação Biótica - Projeto Ponto de Cultura Casa do Pensamento Indígena Ovoku Issoneu Kopenoti; 3) Centro de Tradições Gaúchas Chama Crioula - Projeto Quero-Quero Mais Cultura; 4) Instituto Homem Pantaneiro - Projeto Arte e Gastronomia Moinho Cultural Sul Americano; 5) Cia. das Artes - Projeto Cia. das Artes Ponto de Cultura MS; 6) Associação de Mulheres Independentes na Ativa - Projeto Ponto de Cultura Amina, Associação de Mulheres Independentes na Ativa; 7) Associação para a Democratização Popular - Projeto Dança Dourados; 8) Grupo de Incentivo a Cidadania e Qualidade de Vida Viver Bem - Projeto Viver Bem; 9) Congresso Nacional Afro Brasileiro - Projeto Expressão pela Vida; 10) Comunidade Kolping Frei Tomas - Projeto Centro de Tradições Pantaneiras; 11) Instituto Sul Mato-grossense Para Cegos Florivaldo Vargas - Projeto Novo Olhar; 12) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura - Projeto A Arte Unindo o Campo e a Cidade; 13) Associação Amigos Brazil Bonito - Projeto Anima Bonito; 14) Sindicato Rural de Rio Negro - Projeto Desenvolvimento Sócio-cultural e Econômico de Rio Negro; 15) Associação de Mulher Rurais do P.A Montana Bataguassu - Projeto MS Projeto Montana; 16) Associação Colônia Paraguaia MS - Projeto Ponto de Cultura da Colônia PÁGINA 16 27 DE OUTUBRO DE 2009 Paraguaia; 17) Curumis Cia. Teatral - Projeto Curumins na Mata; 18) Instituto Samaritano Politicas Públicas Albert Schwwitzer - Projeto Projeto Enter de Inclusão Digital; 19) Teatral Grupo de Risco - Projeto Afrodite-se em Ponto; 20) Associação de Apoio a Cultura Cidadania e Meio Ambiente - Projeto Bolicho Faz Cultura; 21) Associação Submarino Amarelo - Projeto Abaete; 22) Associação Capoeira Camará - Projeto Ponto de Cultura Maculelê; 23) Associação dos Trabalhadores Rurais da Região Leste de MS – Projeto Saborearte Regional do Buriti 24) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – Projeto Música Sem Fronteiras. Projeto Inabilitado: 01)Sociedade Lírica Amambai Filarmônica Villa Lobos - Projeto Filarmônica Villa Lobos. Campo Grande, 23 de Outubro de 2009. Américo Ferreira Calheiros Diretor-Presidente/FCMS PORTARIA/FCMS Nº 012, de 27 de outubro de 2009 Convoca a II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Ministerial no.46, de 10 de Julho de 2009, que convoca a II Conferência Nacional de Cultura e torna público seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o Fica convocada a II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul, a realizar-se no dia 13 de novembro de 2009, sob a coordenação da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. Art. 2o A II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul é etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura e realizará seus trabalhos a partir do tema central: “Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”. Art. 3o A II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul tem por objetivos: I - discutir a cultura sul-mato-grossense nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania; II - propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável; III - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; IV - propor estratégias para universalizar o acesso à produção e à fruição dos bens e serviços culturais; V - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura; VI - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil; VII - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais; VIII - propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais; IX - discutir propostas, diretrizes e conceitos para subsidiar o Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul como política de estado, e referenciar o processo de formulação do Plano Estadual de Cultura; X - fomentar a elaboração de Planos Municipais, Territoriais e Setoriais de Cultura; XI - avaliar os resultados obtidos a partir da I Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul. XII - Eleger os delegados estaduais para a II Conferência Nacional de Cultura a ser realizada em Brasília, de 11 a 14 de março de 2010. Parágrafo único: a eleição dos delegados aludidos no inciso XII deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no regulamento da II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul. Art. 4o A II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul será presidida pelo Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. Art. 5o As despesas para realização da II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul, bem como as de participação dos delegados estaduais na II Conferência Nacional de Cultura, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Estado para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros. Art. 6o A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul promoverá as seguintes ações: I – aprovar e fazer publicar o Regulamento da II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul; II – exercer a coordenação executiva da II Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul; e III - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto desta PORTARIA. Art. 7o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande - MS, em 27 de outubro de 2009. AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Diretor - Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE COMUNICAÇÃO A FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO comunica a quem possa interessar que se encontra estabelecida em novo endereço a sua sede, localizada a Rua Pedro Celestino, 437, centro, nesta capital de Campo Grande/MS. Campo Grande, 26 de outubro de 2009 Édio de Souza Viegas Diretor Presidente Escolagov-MS EDITAL n. 2/2009 – ESCOLAGOV CONCURSO PARA CONCESSÃO DO V PRÊMIO SUL-MATOGROSSENSE DE GESTÃO PÚBLICA - EDIÇÃO 2009 O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD, e da FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL - ESCOLAGOV, em parceria com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD e UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO – UCDB, , tornam público, para conhecimento dos interessados, que as inscrições para o Concurso do V premio de Gestão Pública Edição 2009, ficam prorrogadas até o dia 06 de novembro de 2009, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos no Edital n. 1/2009, publicado no Diário Oficial do Estado n. 7.516 de 06 de agosto de 2009. Campo Grande, 23 de outubro de 2009. ÉDIO DE SOUZA VIEGAS Diretor-Presidente ESCOLAGOV-MS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01/09 AO CONTRATO N° 745 - PS/08 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO RESTAURANTE. Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a empresa O.M. MARQUES & CIA LTDA. Do Objeto: Alterar as Cláusulas sexta e sétima do contrato originário. Do Valor: Acrescer em R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais) ao valor do Contrato constante na Cláusula Sexta, passando seu valor a constar como de R$ 11.625,00 (onze mil seiscentos e vinte e cinco reais). Do Prazo: Prorrogar o prazo de vigência a partir de 13 de outubro de 2009 com término em 31 de dezembro de 2009, constante na Cláusula Sétima. Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Data de Assinatura: 13 de outubro de 2009. Assinam: Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA – Reitor/UEMS - CONTRATANTE Sr. OSMAR DE MATOS MARQUES – CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO N.º 837-FE/09 – CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÁS ENGARRAFADO PARA RECARGA DE EXTINTORES. Processo Administrativo: 23/300553/2009. Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a empresa ll EXTINTORES LTDA ME. Objeto: Fornecimento de gás engarrafado para recarga de extintores nas unidades universitárias da UEMS. Valor Global: R$ 5.138,30 (cinco mil cento e trinta e oito reais e trinta centavos). Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho 12.364.0032.2551.0000; Natureza de Despesas 333903000, Item 333903004, Fonte 0100000000, UO: 230205-FUEMS. Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 01 (um) ano contado de sua assinatura. Amparo Legal: Lei n° 8.666/1993 e suas alterações. Data de Assinatura: 15 de outubro de 2009. Assinam: Prof.Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA– Reitor - UEMS Sr. LUIZ ALVES DE CARVALHO – CONTRATADA. EXTRATO DO CONTRATO N.º 838-EO/09 – CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA. Processo Administrativo: 23/300740/2009. Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a empresa R. PINHEIRO T. PRESTADORA DE SERVIÇOS-ME. Objeto: Execução de obras: Construção e ampliação de galpão de novilhas na Unidade Universitária de Aquidauana. Valor Global: R$ 68.152,04 (sessenta e oito mil cento e cinqüenta e dois reais e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho 12.571.0032.2552.0000; Natureza de Despesas 344905100, Item 45122, Fonte 0281240009, PI: Pesquisa, UO: 230205FUEMS. Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 01 (um) ano contado de sua assinatura. Amparo Legal: Lei n° 8.666/1993 e suas alterações. Data de Assinatura: 07 de outubro de 2009. Assinam: Prof.Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA– Reitor - UEMS Sr. ROGERS PINHEIRO TEODORO – CONTRATADA. EXTRATO DO CONTRATO N.º 839-EO/09 – CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA. Processo Administrativo: 23/300613/2009. Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a empresa R. PINHEIRO T. PRESTADORA DE SERVIÇOS-ME. Objeto: Execução de obras: Construção de um Bezerreiro na Unidade Universitária de Aquidauana. Valor Global: R$ 19.246,41 (dezenove e mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos). Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho 12.571.0032.2552.0000; Natureza de Despesas 344905100, Item 45103, Fonte 0281240009, PI: Pesquisa, UO: 230205FUEMS. Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 01 (um) ano contado de sua assinatura. Amparo Legal: Lei n° 8.666/1993 e suas alterações. Data de Assinatura: 07 de outubro de 2009. Assinam: Prof.Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA– Reitor - UEMS Sr. ROGERS PINHEIRO TEODORO – CONTRATADA. PÁGINA 17 27 DE OUTUBRO DE 2009 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Republica-se por ter constado incorreção no original, publicado no Diário Oficial do Estado nº 7566 de 20 de outubro de 2009, página 14. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2007 – CADASTRO Nº 010478 PROCESSO Nº 23.110.157/2007 PARTES: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 02.386.443/0001-98 e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, CNPJ nº 03.015.475/0001-40 por intermédio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 15.412.257/0014-42 tendo como executor o 15º Batalhão da Polícia Militar Ambiental. OBJETO: 1.1.1 – Alterar a alínea “a” e acrescer a alínea “o” ao item 3.1. da Cláusula Terceira, de forma que passem a constar com as seguintes redações: “3.1. .................................................................................................... ....................... a) contribuir com as despesas decorrentes das atividades do 15º BPMA em conformidade com as cláusulas quarta e quinta deste instrumento e respectivos Planos de Trabalho; a) descentralizar os recursos orçamentários para a SEJUSP, mediante destaque orçamentário, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único do Decreto nº 12.698, de 8 de janeiro de 2009, para aplicação na finalidade estabelecida na Nota de Crédito.” 1.1.2 – Alterar a alínea “h” e acrescer a alínea “o” ao item 3.2. da Cláusula Terceira, de forma que passe a constar com a seguinte redação: “3.2. .................................................................................................... ....................... h) elaborar e apresentar até 30 de julho de cada ano o plano de aplicação relativo ao período de 12 (doze) meses, de janeiro a dezembro do exercício seguinte, para a consecução do objeto deste Convênio; o) a SEJUSP, aplicará os recursos orçamentários recebidos do IMASUL, mediante destaque orçamentário, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único do Decreto nº 12.698, de 8 de janeiro de 2009, na finalidade estabelecida na Nota de Crédito.” 1.1.3 – Alterar os itens 4.1 e 4.2 e as alíneas “a,b e c” e eliminar o item 4.3 da Cláusula Quarta do Convênio, de forma que passe a constar com a seguinte redação: “4.1. Para fins de cumprimento do objeto deste Convênio e, em observância ao item 4.2., o IMASUL contribuirá com as despesas decorrentes das atividades do 15º BPMA, especialmente quanto à: .................................................................................................... ................. 4.2. Para a execução do objeto do presente Convênio e, em cumprimento ao item 4.1., o IMASUL contribuirá com as despesas do 15º BPMA, com no mínimo o equivalente ao somatório de: a) 70% (setenta por cento) dos recursos oriundos da efetiva arrecadação das multas ambientais (Auto de Infração) emitidas pelo 15º BPMA; b) 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos oriundos de Autorizações de Pesca; c) 6% (seis por cento) dos recursos oriundos do Licenciamento Ambiental realizado pelo IMASUL.” 1.1.4 – Alterar a Cláusula Quinta do Convênio, de forma que passe a constar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS 5.1 Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para a execução do presente Convênio, conforme vedação fixada no art. 7º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 da STN/SOF. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, conforme especificado no item 4.1. da Cláusula Quarta, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento do IMASUL; 5.2. Na hipótese de se verificar a necessidade de repasse de recursos financeiros, a fim de permitir a plena consecução do presente Convênio, o IMASUL efetuará a descentralização de recursos orçamentários mediante destaques orçamentários e emissão das correspondentes Notas de Crédito a favor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; 1.1.5 – Alterar a Cláusula Sexta do Convênio, de forma que passe a constar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. O IMASUL manterá devidamente arquivado e a disposição dos órgãos de controle interno e externo, a documentação comprobatória das despesas realizadas na execução das ações decorrentes deste Convênio; 6.2. A SEJUSP, quando solicitada pelo IMASUL, demonstrará a aplicação dos recursos recebidos por meio de Notas de Crédito.” 1.1.6 – Prorrogar por mais 04(quatro) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Oitava do presente Convênio, conforme Justificativa anexa ao Processo. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do presente Convênio nº 001/2007, não retificadas expressamente por este Convênio. E, por estarem assim, justos e contratados, os representantes das partes e as testemunhas assinam o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: Campo Grande-MS, 18.07.2009. ASSINAM: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul CPF 413.650.977-49 WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública CPF 179.756.207-00 CEL. QOPM GERALDO GARCIA ORTI Comandante Geral da Polícia Militar de MS CPF 107.258.061-68 Major QOPM CARLOS SEBASTIÃO MATOSO BRAGA Comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental CPF 444.877.541-00 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 012/2007 CADASTRO N° 11072 Processo n. 23/102.437/2004 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ Nº 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e ÔNIX GERAÇÃO DE ENERGIA S/ A, CNPJ nº 06.315.183/0001-10, R. Wiegando Olsen, n.2020, sala 3, CIC, Curitiba-PR. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Sétima do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 012/2007 e Aditivo por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/10/2008. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 012/2007 e Aditivos, não retificadas por este Termo. Data de assinatura: 22.10.2008 ASSINAM: Pelo IMASUL: MENEZES CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID CPF nº 413.650.977-49 Diretor Presidente Pela ÔNIX GERAÇÃO DE ENERGIA S/A: ANGELIM DE MOURA ASSERMANN CPF: 282.870.029-15 Procurador EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 010/2007 CADASTRO N° 11052 Processo n. 23/100.189/2007 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ Nº 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e USINA LAGUNA ÁLCOOL E AÇÚCAR LTDA, CNPJ nº 07.912.062/0001-19, Estrada Batayporã – Taquarussu, Km 22, Zona Rural – MS. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Sétima do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 010/2007 por mais 12 (doze) meses, a contar de 25/10/2009. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 010/2007 não retificadas por este Termo. Data de assinatura: 23.10.2009 ASSINAM: Pelo IMASUL: MENEZES Pela USINA LAGUNA: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID CPF nº 413.650.977-49 Diretor Presidente ROMILDO CARVALHO CUNHA CPF: 063.669.748-70 Representante Legal EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA EVENTOS nº 020/2009 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e ENZO VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF nº 5.950.49/0001-40, Avenida Costa e Silva, nº 357, Campo Grande – MS, Cep: 79041060. OBJETO: A locação do estacionamento dos portais Nhandewa e Guarani I do Parque das Nações Indígenas, para realização de evento “FEIRÃO DE VEÍCULOS NOVOS E SEMINOVOS no período de 22 a 24 de outubro de 2009”. VALOR: A presente locação corresponderá a R$ 2.074,50 (Dois mil setenta e quatro reais e cinqüenta centavos) e deverá ser pago pelo Locatário antes da realização do evento. DATA DE ASSINATURA: 20.10.2009. ASSINAM: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES CPF nº 413.650.977-49 Diretor Presidente do IMASUL NIVALDO PESSOA DE LUCENA CPF nº 285.257.011-49 Representante Legal da ENZO VEÍCULOS JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Ata Número: 3121 Despachos de 20 de outubro de 2009 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 09/025463-5 Total Info - Consultoria E Comércio De Informática Ltda, 09/025483-0 Protege Segurança Eletrônica & Serviços Elétricos Ltda, 09/054511-7 Speed Phone Telecomunicações Ltda, 09/068070-7 Rodrigues & Malheiros Ltda, 09/0680960 Pba Informatica Ltda, 09/068540-7 Transportes Ganassini Ltda, 09/072037-7 Santos & Urquiza Ltda, 09/072288-4 Aj Reinheimer Fisioterapia E Estética Ltda, 09/072344-9 Nutriblock Do Brasil Ltda, 09/072405-4 Téktontech Representações Ltda, 09/072537-9 Meu Livro É Seu - Comércio De Livros Ltda, 09/072543-3 Gavioli E Gavioli Comércio De Hortifrutigranjeiros Ltda, 09/072855-6 Silva & Penha Ltda, 09/072961-7 Accecon Atacado E Distribuidora De Alimentos Ltda, 09/073049-6 Restaurante Pinguim Guloso Ltda, 09/073058-5 Loja Das Bikes Ltda, 09/073069-0 Laersio Arruda & Cia Ltda, 09/074079-3 Empresa Jornalística A Voz Do Bolsão Ltda, 09/074981-2 Ferreira E Farias Ltda, 09/075040-3 Comercial Shopp 10 Ltda, 09/075084-5 I9 Soluções Em Tecnologia E Informática Ltda, ALTERACAO: 09/054501-0 Importadora E Exportadora Progresso Ltda, 09/054520-6 Florestal Paisagismo Ltda Me, 09/068098-7 Nathan Presentes Ltda Me, 09/070356-1 Campo Grande Comércio E Administração Ltda, 09/071819-4 Grand Master Turismo Ltda, 09/071925-5 Cesar & Aragão Comércio E Transporte Ltda - Epp, 09/072141-1 Escola De Educação Infantil E Pré Escola E Creche, Ensino Fundamental Amarelinha Ltda - Me, 09/072296-5 Ferragem Alvorada Ltda, 09/072528-0 Gauss Engenharia Ltda, 09/072902-1 Contasul Escritorio De Contabilidade Ltda Me, 09/072909-9 Jw Florestal Ltda. Me, 09/072979-0 Dronov & Dronov Ltda Me, 09/073031-3 Instituto De Radioterapia E Radiometria Rocha & Rocha Ltda Me, 09/073045-3 Nnb - Clínica Odontológica Ltda, 09/073076-3 Lajes Jm E Comercio De Material De Construcao Ltda Me, 09/073087-9 Mega Serv Serviços E Comércio Ltda, 09/075008-0 Cinco Estrelas Participações E Empreendimentos Ltda, 09/075039-0 Rodocentro Comércio E Serviços LtdaMe, 09/075042-0 Gra Comércio De Gases E Transportes Ltda Me, 09/075071-3 Galan & Cia Ltda - Me, 09/075076-4 Amarillis Comercio De Calçados Ltda - Me, 09/075271-6 Remate Distribuidora De Alimentos Ltda Epp, 09/075276-7 Resilux Extração De Resina PÁGINA 18 27 DE OUTUBRO DE 2009 De Pinos Comércio E Prestação De Serviços Ltda Epp, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/072526-3 Rfh Participações Ltda, 09/074983-9 Mastercred - Promotora De Vendas Ltda, 09/075061-6 Kumon Instituto De Educação Ltda, 09/075062-4 Kumon Instituto De Educação Ltda, 09/075063-2 Kumon Instituto De Educação Ltda, 09/075064-0 Kumon Instituto De Educação Ltda, 09/075123-0 Almeida & Filho Terraplenagens Ltda, 09/075162-0 Maktour Viagens E Turismo Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 09/073085-2 M Z Kill & Cia Ltda Epp, 09/073086-0 Construfátima Materiais De Construção Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/021214-2 Fabio Callegari Gouveia, 09/025487-2 E M De Barros, 09/025494-5 A. M. Gheno, 09/045405-7 Saulo Pereira Da Cunha, 09/045407-3 Rosine De Cássia Pinheiro Baldan, 09/045409-0 Gilcinei Vieira Da Costa, 09/048896-2 Angela Maria De Pontes, 09/050113-6 Ademilson Dutra Vilalba, 09/067403-0 Leandro De Souza Rodrigues, 09/067478-2 A.A.Ferreira Alimentos, 09/071850-0 L. E. Rezende - Treinamento E Desenvolvimento, 09/072897-1 C.A. Villanova Da Silva, 09/073056-9 Simone Salvador, 09/073080-1 Bruna Paula Ferreira Da Silva, 09/073092-5 Lucas Lima Dias, 09/074985-5 Alessandro Ubirajara Cardoso, 09/074988-0 P H Silvestre Medical, 09/075057-8 Criseuda Silva De Sousa, 09/075069-1 Carlos Alberto Jupiter Vendas, ALTERACAO: 09/025482-1 Nei Lourenço De Freitas Costa Epp, 09/048899-7 Oravio Ademilso Carlos De Almeida-Me, 09/058985-8 Cintia Lima Rocha Maximo Me, 09/061139-0 R J Coser - Me, 09/069016-8 Luniz Augusto De Oliveira Filho Me, 09/071664-7 Cleudenir Mateus Caccia, 09/071790-2 Andrei Yoshizawa Bezerra - Me, 09/072784-3 Reinaldo Das Neves Simões Me, 09/073019-4 Jose Rodrigues De França, 09/073068-2 Guilherme Figueiro Bellato, 09/074994-4 Guerino Colnaghi Filho - Me, 09/075074-8 Elio Alfredo Hairrman Me, 09/075187-6 Olga Calil Yonamine, EXTINCAO/DISTRATO: 09/048904-7 Moyses Chama De Carvalho, 09/048905-5 Anna Paula Ferrari De Souza-Me, 09/058986-6 Sebastiao Ponciano Me, 09/072531-0 Hgr. Oliveira Me, 09/074284-2 Jocivaldo De Souza Rocha-Me, 09/074288-5 Ailton Preguiça Me, 09/075376-3 M D Capurro Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/025436-8, 09/025437-6, 09/025485-6, 09/025486-4, 09/043063-8, 09/048651-0, 09/060522-5, 09/062873-0, 09/063004-1, 09/064819-6, 09/067472-3, 09/067476-6, 09/067605-0, 09/071183-1, 09/071734-1, 09/071817-8, 09/071928-0, 09/071962-0, 09/071970-0, 09/072284-1, 09/072407-0, 09/072446-1, 09/072488-7, 09/072529-8, 09/072534-4, 09/072542-5, 09/072848-3, 09/073048-8, 09/073051-8, 09/073063-1, 09/073079-8, 09/073083-6, 09/074285-0, 09/074979-0, 09/074991-0, 09/075030-6, 09/075032-2, 09/075033-0, 09/075047-0, 09/075049-7, 09/075054-3, 09/075056-0, 09/075065-9, 09/075066-7, 09/075077-2, 09/075081-0, 09/075082-9, 09/075087-0, 09/075097-7, 09/075099-3, 09/075144-2, 09/075145-0, 09/075152-3, 09/075153-1, 09/075155-8, 09/075182-5, 09/075184-1, 09/075188-4, 09/075189-2, 09/075313-5, O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Ata Número: 3122 Despachos de 21 de outubro de 2009 DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PUBLICA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/072465-8 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 09/072466-6 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 09/072467-4 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 09/070973-0 Mb Engenharia Spe 042 S.A., ATA DE ASSEMBLEIA DOS DEBENTURISTAS: 09/072365-1 Aroeira Agropecuária S.A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/072511-5 Transportadora Sulista S/A, 09/075140-0 Itautec S.A. - Grupo Itautec, 09/075160-4 Delta Construções S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/022412-4 Transportadora Conesul Ltda, 09/032185-5 Macaúba Consultoria, Administração E Participações Ltda, 09/048900-4 Santa Edwiges Serviços Médicos Ltda, 09/061151-9 Becegato & Becegato Ltda, 09/063012-2 Jl Informatica Ltda, 09/067439-1 Caveanha Engenharia E Consultoria Ltda, 09/071336-2 G2 Vidros E Cristais Ltda, 09/071734-1 Canhoto Representações Comerciais Ltda, 09/0723350 Fourtime Lazer E Movimento Ltda, 09/072407-0 Centro De Formação De Condutores Jaguar Ltda, 09/072505-0 D. C. Vieira & Cia Ltda, 09/072508-5 S. L. Geradora De Energia Ltda, 09/073071-2 Silva & Rodrigues Comércio De Gás Ltda, 09/0730992 Zagaia Incorporadora & Construtora Ltda, 09/075301-1 Vilhalba & Souza Ltda, ALTERACAO: 09/048906-3 Plastsul Reciclagem Plastica Ltda Me, 09/054524-9 Borges & Loureiro Ltda Me, 09/054526-5 5 Estrelas Distribuição, Importação E Exportação Ltda, 09/058399-0 Helio Itiro Sakaguti & Cia Ltda, 09/063004-1 Bejarano & Bejarano Ltda Me, 09/063014-9 Miss Modas De Indaiatuba Ltda Me, 09/067588-6 Mariano & Dias Ltda Me, 09/067596-7 Coletrês - Industria E Comércio E Gestão Ambiental Ltda Me, 09/0717430 Cruz & Martines Ltda, 09/071772-4 Lauro Vieira E Cia Ltda Me, 09/071823-2 G W Ltda Me, 09/071928-0 Accurcio Transportes Ltda, 09/071938-7 Alanet Internet Ltda Me, 09/071968-9 Renascença Turismo Ltda, 09/071970-0 Phaf Comércio De Roupas Ltda, 09/072212-4 Elias Cardoso & Soares - Arte & Decoração Ltda, 09/072509-3 Net Campo Grande Ltda, 09/072757-6 Mf Peças Automotivas Ltda Me, 09/072758-4 Maforte Bombas Diesel Ltda Me, 09/073063-1 L & D Indústria E Comércio De Móveis Ltda Me, 09/0730941 Pinho & Ribas Ltda Me, 09/073100-0 Bezerra & Pessoa Ltda Me, 09/073120-4 Parizotto Comercio, Exportação E Importação Agrícola Ltda, 09/073137-9 Seibt & Cia Ltda, 09/074099-8 Lopes & Custodio Ltda Me, 09/074293-1 Hotel Pesqueiro Bonito Ltda Me, 09/074991-0 Construsam - Construções E Transportes Ltda Me, 09/075116-7 Francisco Da Silva Lima & Cia Ltda Me, 09/075145-0 Delf Car Centro Automotivo Ltda Me, 09/075313-5 Comercial De Alimentos Santa Cruz Ltda Epp, 09/075378-0 Kalil & Nimer Ltda Me, 09/075408-5 Cn&A Consultoria Ltda, 09/075432-8 Geometra Construções Ltda Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 09/070874-1 Emporio Diet Produtos Naturais Ltda-Me, 09/072370-8 Gap Gestão Em Pecuaria Ltda Me, 09/075311-9 M & M Braun Calçados Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/025498-8 Transnet Logistica E Transportes Ltda, 09/075347-0 C & C Motos Japan Comércio De Motocicletas Ltda, 09/075481-6 Caiado Pneus Ltda, PROCURACAO: 09/075423-9 Granfer Caminhões E Ônibus Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/022407-8 Gabriela Machado Da Silva, 09/043066-2 Sebastião Machado Gonçalves, 09/061188-8 Nunes & Souza Ltda, 09/067483-9 Elizangela De Oliveira Miranda, 09/067520-7 José Flavio Ribeiro Cardoso Ceramica, 09/069304-3 Marcelo Ferreira Mello & Cia Ltda, 09/072107-1 Janaina Paula Bartholomeu Bertazzoni Monari, 09/072284-1 Willian Pereira Domingos, 09/072421-6 Edson L. Ribeiro Alves, 09/073020-8 Rosineia Alves Borin, 09/073089-5 José Felipe Dalcin Stieven, 09/073125-5 Edilson Belarmino De Lima, 09/075171-0 Rosimar Freitas De Jesus, 09/075352-6 Marcelo Erick Moriyama, 09/075452-2 Alisson Ximenes Dos Santos, ALTERACAO: 09/025486-4 Olga Mitiko Matsumoto - Me, 09/061144-6 Sergio Olegario Marques Me, 09/061175-6 Delnice Eujacio Alves Me, 09/061198-5 M. N. Da Silva - Epp, 09/063010-6 Amalia F A Gonçalves Me, 09/067526-6 Brasiliano Alves Barbosa Me, 09/068544-0 Cicero Maciel De Oliveira - Me, 09/069303-5 Marcelo Ferreira Mello - Me, 09/070844-0 Marisa Cardoso Lucio Papa, 09/071673-6 Wilson Marques Me, 09/072279-5 Luiz Volirmo Bortolin Me, 09/072418-6 Anair Vieira Soares Me, 09/0724879 Marilene Machado Da Silva Me, 09/073000-3 D. Martins Da Silva-Me, 09/074292-3 Eliane Gaspar Da Silva - Me, 09/074294-0 Afonso Marin, 09/075269-4 Sergio Paredes Barbosa Me, 09/075316-0 Claudiney Lopes Do Nascimento Me, 09/075319-4 Vilma Do Espírito Santo Rodrigues - Me, 09/075362-3 Paulo Cezar Pacheco Da Silva, 09/075367-4 Leonardo Kemp Ferreira - Epp, 09/075462-0 Reinaldo Carvalho Me, 09/075550-2 Yasuhiro Ohara Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/067509-6 Regis Alexandre Moreira Costa Me, 09/073129-8 Naira Lopes Ramos Me, 09/075144-2 Marcia Perez Me, 09/075361-5 Haroldo Ribeiro Pereira-Me, 09/075441-7 Cleuza Carvalho Silva Martins Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/022409-4, 09/025436-8, 09/025437-6, 09/043065-4, 09/050011-3, 09/067454-5, 09/072324-4, 09/074995-2, 09/075119-1, 09/075351-8, 09/075393-3, DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 09/060522-5, 09/061149-7, 09/063011-4, 09/067457-0, 09/067460-0, 09/067462-6, 09/072351-1, 09/072443-7, 09/072446-1, 09/075004-7, 09/075033-0, 09/075034-9, 09/075130-2, 09/075141-8, 09/075268-6, 09/075355-0, 09/075369-0, 09/075384-4, 09/075454-9, 09/075461-1, 09/075493-0, 09/066141-9, 09/070588-2, 09/072991-9, 09/075080-2, 09/075270-8, 09/075386-0, 09/066142-7, 09/071639-6, 09/073130-1, 09/075098-5, 09/075300-3, 09/075389-5, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADENDO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP. PREGÃO ELETRÔNICO:048/2009 PROCESSO: 31/500.612/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RIFLE PROJETOR DE DARDOS ALTERAÇÕES: 1) Alterar no edital o subitem 5.1, onde lê: ...344905214... leia se: ... 344905214 ou 333903013... As demais condições permanecem inalteradas. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 06/11/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU PREGÃO ELETRÔNICO: 013/2009 PROCESSO: 27/200.376/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/11/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ. PREGÃO ELETRÔNICO: 015/2009 PROCESSO: 11/027.245/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/11/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP. PREGÃO ELETRÔNICO: 049/2009 PROCESSO: 31/500.660/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/11/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 181/2009 PROCESSO: 27/000.298/2009 PÁGINA 19 27 DE OUTUBRO DE 2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/11/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 185/2009 PROCESSO: 27/001.638/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/11/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ PROCESSO: 11/017.247/2009 PREGÃO ELETRÔNICO 10/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOBREAK E ROTEADOR LOTE EMPRESA VENCEDORA 01 PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORM. LTDA EPP LOTE 02 foi fracassado. TOTAL (R$) 110.000,00 Campo Grande, 26 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD EMPRESA VENCEDORA MILAN & MILAN LTDA VALOR TOTAL (R$) 19.500,00 Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES PREGÃO ELETRÔNICO: 160/2009 PROCESSO: 27/001.919/2009 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS. EMPRESA VENCEDORA VIA VERDE EVENTOS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP VALOR TOTAL (R$) 85.500,00 Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS PREGÃO ELETRONICO: 163/2009 PROCESSO: 27/001.405/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS. 03 04 EMPRESA OLIVEIRA & SANCHES LTDA VALOR TOTAL (R$) 1.160,00 3.570,00 INFORLINE IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA Comercial 3 Albe Ltda Rafael Arantes Bispo - Me Mônica Aredes Duran Coordenadora do Sistema de Registro de Preços SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/002.839/2009 Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de medicamentos, em favor da empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSP LTDA, no valor de R$ 32.730,24 (trinta e dois mil setecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), e nos termos do inciso I do artigo 25 da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 26/10/2009. HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº 166/2009 - PROCESSO Nº 27/002.567/2009 Objeto: Aquisição de Medicamentos Excepcionais. Tipo: Menor Preço A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 166/2009: o objeto do Lote Único à empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A - CNPJ/MF N° 56.994.502/0098-62, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 178.920,00 (Cento e setenta e oito mil e novecentos e vinte reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Ordenadora de Despesas A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS/DETRAN PREGÃO PRESENCIAL:16/2009 PROCESSO:31/702.822/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SOFTWARE LOTE 01 02 Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas. Em, 26/10/2009 RESULTADO DE LICITAÇÃO LOTE 01 CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO No. 13/000.914/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE TIRAS REAGENTES PARA GLICEMIA Campo Grande, 26 de outubro de 2009. AVISO DE LICITAÇÃO LOTE 05 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 1.540,00 940,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Homologo o resultado da Licitação do Pregão Eletrônico nº 09 /2009 SETAS/MS Processo nº 25/200.188/2009. Aquisição de Veículo tipo Pick Up, para atender as necessidades da Superintendência da Política de Assistência Social / ED:344905252, PT: 08244003526010000 e FONTE nº 0281950012, Modalidade Pregão Eletrônico, pela Lei 10.520/2002 e suas alterações. Valor da Reserva de Licitação R$ 83.925,00 Valor Licitado R$ 83.000,00 Menor Preço: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Item Especificação LOTE 01 Ud 01 Veículo utilitário tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas laterais, zero km, ano/modelo do ano corrente un ou superior, fabricação Nacional/ Mercosul, na cor a ser informada pelo órgão solicitante, com as seguintes características: motor diesel; 04 cilindros; potência mínima de 102 cv; tração 4x4 com acionamento no interior do veículo; capacidade de transporte para 05 pessoas, inclusive o motorista; transmissão manual de 05 marchas à frente e 01 à ré; direção hidráulica; ar condicionado; console central entre os bancos dianteiros; bancos dianteiros individuais; tanque de combustível mínimo de 65 litros; capacidade de carga mínima de 1.000 kg. Incluindo todos os equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e demais itens de série ora não especificados. Qt Vl/Vl Un Vl/Total 01 83.000,00 83.000,00 Campo Grande MS, 26 de outubro de 2009 Tania Mara Garib Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS. Fracassado: lote 05. Campo Grande, 26 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Registro de Preços - Pregão Presencial 072/2009 - SAD Processo n 13/000.905/2009. Acolho o Parecer Jurídico de n. 284/2009, constante dos autos em epígrafe, para, conhecer o recurso apresentado pela empresa IBF - Indústria Brasileira de Filmes S/A, e quanto ao mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão da pregoeira. Publique-se. José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n°: 187/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.244/2009 Objeto: REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DO SETOR DE BANCO DE LEITE HUMANO DO HOSPITAL REGIONAL ROSA PEDROSSIAN, MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE(MS). Vencedora: ARQSAN ENGENHARIA LTDA Valor Total: R$ 147.982,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. PÁGINA 20 27 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 Campo Grande (MS), 22 de outubro de 2009. APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AGESUL EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a contratação por inexigibilidade de licitação da Empresa IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS E PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA, para aquisição de software para apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social, sobre lucro líquido, do COFINS e PIS-PASEP 2010, com espeque no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93 e conforme justificativa do Processo Administrativo n. 00.639/2009/GECON/SANESUL. 38559961 AVISO DE LICITAÇÃO 6027361 PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2009 ― PROC. N° 00.631/2009 OBJETO: Aquisição de café, para atender a Administração Central e Regionais da SANESUL. ABERTURA: 13/11/2009 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais). VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 71.640,00. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, Bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783. Campo Grande-MS, 26 de Outubro de 2.009. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL RATIFICO Autorizo a despesa e reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente ao processo abaixo relacionado, com base no Art. 25 da Lei (Federal), nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 9.032/95, 9.648/98. Nome Função Inez Okogusiko Kanashiro Osmam Monteiro de Farias Código Farmacêutico Auxiliar Saneamento 94024 de Para a classe D D 94060 Nome Função Inez Okogusiko Kanashiro Osmam Monteiro de Farias Fa r m a c ê u t i c o Bioquímico Auxiliar de Saneamento Código 94025 Para a classe C 94046 C CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 1.702, de 30 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.223, de 2 de junho de 2008, que concedeu promoção funcional à servidora GILZA ARAUJO DE JESUS PARDINI, prontuário n. 3944161, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe C, código 31208, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 13/007045/2007): ONDE CONSTA: “...Código 31209; Para a Classe C .” PASSE A CONSTAR: “...Código 31208, Para a Classe D .” CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2009. OBJETO: Vencimentos e Vantagens fixas. FAVORECIDO 38559961 Prontuário n. Sr. José Carlos Barbosa Diretor-Presidente Eunice Luzia Monteiro de Almeida Wanderley Lopes Bambil Prontuário n. passe a constar: Em 22/10/2009 Nº PROCESSO onde consta: 6027361 Publique-se 21/300.337/2009 21/300.338/2009 No Decreto “P” n. 3.512, de 12 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 7.112, de 13 de dezembro de 2007, que concedeu promoção funcional aos servidores, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde e na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, na parte referente aos servidores constantes no quadro, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 13/007045/2007): VALOR GLOBAL (R$) 1.126,26 292,50 Campo Grande, 22 de outubro de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Wagner Bertoli Ordenador de Despesas – JUCEMS Convocamos a servidora GISELE BAGGIO DA SILVA, ocupante do cargo de Assistentes de Atividades Educacionais, prontuário n. 7649301, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 05(CINCO) dias, a contar da data da Publicação deste Edital, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar de assunto relativo a sua vida funcional e financeira. BOLETIM DE PESSOAL Campo Grande, 21 de Outubro de 2009. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.900, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para comporem a Comissão Especial de Licitação com a finalidade de receber, examinar e julgar a documentação e as propostas técnicas e de preço relativas ao procedimento licitatório na modalidade Concorrência, do processo n. 27/002.185/2008 da Secretaria de Estado de Saúde. Prontuário 01841601 15002871 8099183 Servidor Natércia Maria de Souza Pureza Barbosa Coutinho Vera Lucia Gonçalez de Oliveira Função Presidente Membro Membro CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2009. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos SUAOP/SED/MS RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SAD “P” n. 015, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2o, art. 1o, do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004, resolvem: REVOGAR, a contar 20/02/2009 a Resolução Conjunta SES/SAD “P” n. 014, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.371, de 31 de dezembro de 2008, à página 35, que designou ANA APARECIDA CANDIDA DA SILVA, prontuário n. 5517241, ocupante da função de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, para ter exercício na Unidade Educacional de Internação Tia Aurora/UNEITIAU de Três Lagoas, com fulcro no § 2o, art. 1o, do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004 (Processo n. 27/003696/2008). THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 4.106, de 21 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.568, de 22 de outubro de 2009, de nomeação de representantes de órgãos e entidades para comporem o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente em Mato Grosso do Sul – FÓRUM-MS, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: 7 – Instituto Federal de Educação Federal, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul 7 – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde THIÊ HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.382/09, de 26 de outubro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER dispensa de ponto ao servidor VALSON CAMPOS DOS ANJOS, prontuário n. 6548761 e 6548762, ocupante dos cargos de Professor, classes C - B, níveis II - II, códigos 1510 - 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Estadual Profª Ada Teixeira dos Santos Pereira, código 675, com sede no município de Campo Grande, código 14041, para participar do Intercâmbio Brasil – Estados Unidos, no período de 27 de outubro a 10 de novembro de 2009 (Processo n. 29/043759/2009). PÁGINA 21 27 DE OUTUBRO DE 2009 CAMPO GRANDE-MS, 26 de outubro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.383/09, de 26 de outubro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar e constituir comissão composta pelos servidores ANA MARIA PEDRA, ocupante do cargo de Advogada, prontuário n. 6405301, MAURO GONÇALVES DANTAS, ocupante do cargo de Professor, prontuário n. 5553041 e VERA ABADIA MARTINS TERRA HILDEBRAND, ocupante do cargo de Professor, prontuário n. 5467472, para, sob a presidência da primeira e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar os fatos denunciados no Processo n. 29/015447/2009. CAMPO GRANDE-MS, 26 de outubro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.384/09, de 26 de outubro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 687/09, de 20 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7444, de 23 de abril de 2009, página 31, que concedeu 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora MARIA APARECIDA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe A, código 25020, prontuário n.6309341, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, e lotá-la na Escola Estadual Aracy Eudociak, código 681, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com validade a contar de 1o de outubro de 2009 (Processo n. 29/004210/2006). CAMPO GRANDE-MS, 26 de outubro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo n. 29/001634/2009 – PAD n. 13/09 Interessado: EE PROFESSORA ADA TEIXEIRA DOS SANTOS PEREIRA Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para apurar furto. Despacho: 1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às fls. 42/47. 2. Determino o ARQUIVAMENTO do processo referente a denuncia de furto de 03 (três) monitores de LCD da Escola Estadual Professora Ada Teixeira dos Santos Pereira, no município de Campo Grande-MS, com base no artigo 243, parágrafo único da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, face ao fato de ter ocorrido perda do objeto, uma vez que não ficou provado nos autos a autoria do fato delituoso e nem envolvimento de servidores lotados naquela unidade escolar. 3. Encaminhar a COADM/SED para providencias na aquisição dos equipamentos furtados. 4. Publique-se em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 5. Após, encaminhar os autos para a Unidade Escolar de origem, EE Profª Ada Teixeira dos Santos Pereira, no município de Campo Grande-MS, para fins de ARQUIVAMENTO. CAMPO GRANDE-MS, 26 de outubro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 342, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: RETIFICAR a Resolução “P”SES n.0046, de 16 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.407, de 25 de fevereiro de 2009, à página 25, que concedeu o afastamento para acompanhar crianças de necessidades especiais, em prorrogação, da servidora ELIENE ARAUJO MACIEL, prontuário n. 5129581, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Saúde, classe D, código 31207, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de regularização funcional, (Processo n. 27/000979/2007) para que: Onde constou Passe a constar : : “..prontuário 33168741...” “..prontuário 5129581...” BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 330, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SES 226, de 31 de março de 1995, publicada no Diário Oficial n. 4008, de 03 de março de 1995, na parte que concedeu mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço ao servidor JOEL SILVA DOS REIS, prontuário n. 2994051, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde (Processo n. 27/003060/2009, de forma que: Onde constou Passe a constar DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 : : “...15% a partir de 30/04/1994, para 10 anos...” “...10% a partir de 09/06/1993, para 05 anos...” Para fins de regularização funcional. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n., 331 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: CONCEDER ao servidor JOEL SILVA DOS REIS, prontuário n. 2994051, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 08 de junho de 1998, 10 (dez) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 27/003060/2009). Para fins de regularização funcional, sem efeito financeiro. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n., 332 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: CONCEDER ao servidor JOEL SILVA DOS REIS, prontuário n. 2994051, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 07 de junho de 2003, 15 (quinze) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 27/003060/2009). BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n., 333 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: CONCEDER ao servidor JOEL SILVA DOS REIS, prontuário n. 2994051, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 31208, do Quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 06 de junho de 2008, 20 (vinte) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 27/003060/2009). BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 334, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: Tornar sem efeito a Resolução “P SES n. 069, de 14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial n. 5.997, de 15 de maio de 2003, à página 32, que concedeu 10% e mais 05 % (dez e cinco por cento) de Adicional de Tempo de Serviço ao servidor CARLOS ALBERTO RIVEROS ROMERO, prontuário n. 7975021, ocupante do cargo de Auditor Gestão Serviços Saúde, classe A, código 94017, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde (Processo n. 14/001451/1994).Por ter sido concedido em duplicidade. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n.335, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: CONCEDER ao servidor CARLOS ALBERTO RIVEROS ROMERO, prontuário n. 7975021, ocupante do cargo de Auditor Gestão Serviços Saúde, classe A, código 94017, do Quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 30 de setembro de 2009, 20 (vinte) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 14/001451/1994). BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 336, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: LOTAR o servidor MARCIO GUIMARÃES DE SOUZA, prontuário n. 7854401, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe A, código 31209, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no Núcleo Regional de Saúde de Três Lagoas, com validade a contar da data da publicação desta Resolução, ficando consequentemente revogado seu exercício na AGEPEN. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde PÁGINA 22 27 DE OUTUBRO DE 2009 RESOLUÇÃO “P” SES n. 338, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: CONCEDER aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, relacionados no anexo a esta Resolução, nos percentuais e a partir das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, funções e códigos ali discriminados, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde ANEXO A RESOLUÇÃO “P” SES n. 338, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. Prontuário Nome 2873691 Clovis Avelino da Rocha 2873691 Clovis Avelino da Rocha 2908661 Carlos M A Machado 38568281 Cíntia Dutra A de Oliveira 818091 Francisco Valmir da Silva 818091 Francisco Valmir da Silva A partir de Tempo de Serv. Percentual 17/08/2004 20 anos Mais 05 % 15/08/2009 25 anos Mais 05 % 21/09/2009 25 anos Mais 05 % 16/09/2009 20 anos Mais 05 % 24/04/2004 25 anos Mais 05 % Cargo Código Processo Auxiliar de Serviços de Saúde 31208 27/003158/2009 Auxiliar de Serviços de Saúde 31208 27/003158/2009 Auxiliar de Saneamento 31214 14/001700/1999 Auxiliar de Serviços de Saúde 94061 27/100308/2001 Auxiliar de Saneamento 94060 27/002867/2009 22/04/2009 30 anos Mais 05 % Auxiliar de Saneamento 94060 27/002867/2009 5150001 Gislainy de Jesus Almeida 14/01/2005 15 anos Mais 05 % 5137331 21/07/1999 Israel Bezerra Lima 10 anos Mais 05 % 5137331 20/07/2004 Israel Bezerra Lima 15 anos Mais 05 % 5137331 19/07/2009 Israel Bezerra Lima 20 anos Mais 05 % 5542511 30/09/2009 Luceria Aparecida Z de 20 anos Rezende Mais 05 % 38557751 26/12/1999 Luzia Carmem Xenxen Bonfa 10 anos Mais 05 % 38557751 25/12/2004 Luzia Carmem Xenxen Bonfa 15 anos Mais 05 % 5175931 08/06/2009 Magda C Rodrigues Ribeiro 20 anos Mais 05 % Assistente de Serviços Saúde 31207 27/003119/2009 Auxiliar de Saneamento 94060 27/002949/2009 Auxiliar de Saneamento 94060 27/002949/2009 Auxiliar de Saneamento 94060 27/002949/2009 Auxiliar de Serviços de Saúde 31208 27/002977/2008 Auxiliar de Serviços de Saúde 94061 27/002938/2009 Auxiliar de Serviços de Saúde 94061 27/002938/2009 Médico 20 horas 94030 27/002865/2009 5525771 Maria Elena Aliendres Assistente de Serviços Saúde 94054 14/003181/1994 Enfermeiro 94078 14/003018/1994 Cirurgião Dentista 40 horas 94022 27/002744/2002 Auxiliar de Serviços de Saúde 31208 14/003254/1994 Auxiliar de Serviços de Saúde 94061 27/002856/2008 Auxiliar de Serviços de Saúde 94061 27/101670/2004 Auxiliar de Serviços de Saúde 31208 14/003441/1994 Cirurgião Dentista 20 horas 94021 27/003184/2008 20/09/2009 20 anos Mais 05 % 5157101 10/06/2009 Maria Paschoalina C. Saraiva 20 anos Mais 05 % 1736491 20/12/2005 Marise Aparecida A Borba 20 anos leite Mais 05 % 5553391 16/09/2009 Neraldo Dall Pogetto 20 anos Mais 05 % 5535571 06/10/2009 Ozenilde Nogueira Dantas 20 anos Mais 05 % 38550661 25/09/2009 Ramona Maria Ribeiro Neves 25 anos Mais 05 % 5550021 16/09/2009 Silvana Nazaré Pereira 20 anos Mais 05 % 5375781 10/06/2009 Sonia Maria Ferreira Gomes 20 anos Mais 05 % AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 607 de 23 de outubro de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a averbação de 6.887 (seis mil, oitocentos e oitenta e sete) dias, ou seja, 18(dezoito) anos, 10(dez) meses e 17(dezessete) dias, a servidora MARIA GLORIA DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 SOUZA DE DEUS, prontuário nº. 8101421, Gestor Penitenciário da área de Assistência e Perícia – Assistente Social, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, em exercício no Presídio de Trânsito de Campo Grande/MS, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro nos artigos 177 e 179, Inciso I, da Lei nº 1.102 de 10.10.90, alterado pela Lei nº 2.207 de 28.12.00(MS-PREV), com fundamento no Artigo 82, Inciso II, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que consolida e atualiza a Lei nº 2.207, abaixo discriminado: a) 2(dois) anos, 10(dez) meses e 0(zero) dia, correspondente ao período de 1/3/1979 à 31/12/1981 (1.030 dias), prestados junto a Escola São José - Ensino de Pré-Escolar de I e II graus, na função de Professora; b) 0(zero) ano, 9(nove) meses e 20(vinte) dias, correspondente ao período de 1/3/1983 à 15/12/1983 (290 dias), prestados junto a Congregação das Franciscanas da Ação Pastoral, na função de Professora; c) 0(zero) ano, 5(cinco) meses e 5(cinco) dias, correspondente ao período de 1/7/1984 à 5/12/1984 (158 dias), prestados junto a C.E.C. Centro de Educação e Cultura Ltda, na função de Professora; d) 0(zero) ano, 4(quatro) meses e 23(vinte e três) dias, correspondente ao período de 11/3/1985 à 31/7/1985 (143 dias), prestados junto a Escola Paroquial Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, na função de Professora; e) 11(onze) anos, 2(dois) meses e 4(quatro) dias, correspondente ao período de 1/2/1990 à 4/4/2001 (4.079 dias), prestados junto ao Sesi – Serviço Social da Indústria de MS, na função de Assistente Social; f) 1(um) ano, 10(dez) meses e 5(cinco) dias, correspondente ao período de 1/11/2001 à 1/9/2003 (670 dias), prestados junto a Organização Mundial para Educação Pré-Escolar, na função de Diretora; g) 1(um) ano, 0(zero) mês e 1(um) dia, correspondente ao período de 1/3/1976 à 1/3/1977 (366 dias), prestados junto a Escola Paroquial N. S. do Perpétuo Socorro; h) 0(zero) ano, 5(cinco) meses e 1(um) dia, correspondente ao período de 1/9/1982 à 31/1/1983 (151 dias), prestados como Autônomo, conforme Processo n.º. 31/601050/2009. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.608 de 23 de outubro de 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: SUSPENDER o gozo das férias da servidora MARIA NOÊMIA ARAÚJO RODRIGUES, prontuário nº. 8452651, Gestor Penitenciário da área de Assistência e Perícia – Psicóloga, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício na Unidade Assistencial Patronato Penitenciário de Campo Grande/MS, referente ao período aquisitivo de 2006/2007, por imperiosa necessidade de serviço, a contar de 15/10/2009, com fundamento no artigo 129 da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº. 2.157, de 26 de outubro de 2000. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.609 de 23 de outubro de 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: SUSPENDER o gozo das férias do servidor THIAGO MARTINS FORTI, prontuário nº. 8568431, Agente Penitenciário da área de Apoio Operacional da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício na DOP/SEDE/AGEPEN, referente ao período aquisitivo de 2008/2009, por imperiosa necessidade de serviço, a contar de 13/10/2009, com fundamento no artigo 129 da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº. 2.157, de 26 de outubro de 2000. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Portaria “P” FCMS/N.º 0058/2009, de 22 de outubro de 2009. O Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Constituir Comissão de Análise de Mérito do Projeto Rede de Pontos de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o Edital de Seleção n.º 03, de 29 de maio de 2009, composta pelos membros indicados abaixo: Titular Suplente Representantes da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul Soraia Aparecida Ferreira Rodrigues Débora Gonçalves Rezende Maria Alves Granjeiro Gonçalves Adriane Eliza de Souza Cação Representantes do Ministério da Cultura Eliete do Carmo Braga Raquel Nascimento Santos Lídia Ribeiro de Andrade Ieda Meira Pereira Representantes da Sociedade Civil Vitor Hugo Samudio Reinaldo Arguelho Deslanieve Daspet Venâncio Josiel Campo Grande, 22 de outubro de 2009. AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Presidente/FCMS PÁGINA 23 27 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 seguinte data: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias Cesar Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDOR-GERAL: Oziel Miranda PORTARIA “D” Nº 855/2009-DPGE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. CAMPO GRANDE DEFENSOR PÚBLICO ELIAS CESAR KESROUANI PERÍODO 26/10/2009 Campo Grande, 26 de Outubro de 2009. HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de 2005, PODER LEGISLATIVO R E S O L V E: Revogar parcialmente a Portaria “D” nº 807/2009-DPGE, de 09 de Outubro de 2009, publicada no DOE nº 7.561, tornando sem efeito o estabelecimento do gozo de férias da Defensora Pública abaixo relacionada, para o seguinte período: 1ª Parte Sessão Plenária CAMPO GRANDE DEFENSORA PÚBLICA ELIZABETH FÁTIMA COSTA PERÍODO 19.11.2009 a 18.12.2009 Campo Grande, 26 de Outubro de 2009. HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 213/09 Processo nº 346/09 2- Proj. de Lei nº 214/09 Processo nº 347/09 PORTARIA “D” Nº 856/2009-DPGE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Designar a Defensora Pública ELIZABETH FÁTIMA COSTA, lotada na 10ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância, para, sem prejuízo de suas funções, representar a Defensoria Pública-Geral do Estado na reunião da Comissão Permanente das Defensorias Públicas de Execução Penal, organizada pelo CONDEGE – Conselho Nacional de Defensorias Públicas Gerais, no VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, a ser realizada na cidade de Porto Alegre/RS, no dia 03 de Novembro de 2009, das 14h às 17h. Campo Grande, 26 de Outubro de 2009. HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício 2ª DISCUSSÃO PORTARIA “D” Nº 857/2009-DPGE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, Designar a Defensora Pública MARIA GISELE SCAVONE DE MELLO, lotada na Defensoria Pública de Defesa da Mulher, para, sem prejuízo de suas funções, representar a Defensoria Pública-Geral do Estado na reunião da Comissão Especial para a Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher , organizada pelo CONDEGE – Conselho Nacional de Defensorias Públicas Gerais, no VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, a ser realizada na cidade de Porto Alegre/RS, no dia 05 de Novembro de 2009, das 9h às 12h30m.. Campo Grande, 26 de Outubro de 2009. HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício 1ª DISCUSSÃO R E S O L V E: Designar o Defensor Público ANTONIO JOÃO DE ANDRADE, lotado na 31ª Defensoria Pública Estadual de Campo Grande, para, sem prejuízo de suas funções, representar a Defensoria Pública-Geral do Estado na reunião da Comissão Especial para a Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, organizada pelo CONDEGE – Conselho Nacional de Defensorias Públicas Gerais, no VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, a ser realizada na cidade de Porto Alegre/RS, no dia 04 de Novembro de 2009, das 9h às 12h30m.. Deputado JUNIOR MOCHI- Acrescenta um parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 3.427, que Cria a Semana Estadual do Servidor Público e o “Prêmio Sul-mato-grossense de Excelência no Funcionalismo Público”. 2- Projeto de Lei nº 187/09 Processo nº 295/09 Deputada DIONE HASHIOKA- Incluir no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa do Tamate. PAUTA ATÉ 28/10/09 (Art. 188 do RI) DISCUSSÃO ÚNICA 1- Projeto de Lei nº 222/09 Deputado MARCIO FERNANDESProcesso nº 355/09 Denomina “IZIDRO DA SILVEIRA NANTES” a rodovia MS-258, entre a BR-060 e a BR163. PAUTA ATÉ 28/10/09 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Projeto de Lei nº 221/09 Processo nº 354/09 PORTARIA “D” Nº 859/2009-DPGE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Estabelecer o gozo de férias do Defensor Público abaixo relacionado, para a Deputados PROFESSOR RINALDOInstitui plano de ação para a divulgação de informações sobre a hepatite dos tipos B e C, e dá outras providências. 1- Projeto de Lei nº 157/09 Processo nº 243/09 Campo Grande, 26 de Outubro de 2009. HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício Deputados YOUSSIF DOMINGOS, JUNIOR MOCHI E REINALDO AZAMBUJADenomina JOÃO WENCESLAU LEITE DE BARROS, a ponte sobre o Rio Taquari, localizada no ramal MS- 214 ao entroncamento da MS-423, que faz a ligação entre o Pantanal da Nhecolândia com o pantanal do Paiaguás. PAUTA ATÉ 28/10/09 (Art. 195 do RI) PORTARIA “D” Nº 858/2009-DPGE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, Deputado AKIRA OTSUBO- Denomina Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência dos Albergados de Três Lagoas. PAUTA ATÉ 29/10/09 (Art. 188 do RI) 1- Projeto de Lei nº 224/09 Processo nº 358/09 2ª DISCUSSÃO PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/ GABGOV/MS/Nº 71/2009-Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2010, e dá outras providências. PAUTA ATÉ 29/10/09 (Art. 188 do RI) 1- Projeto de Lei nº 223/09 Processo nº 357/09 R E S O L V E: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/ GABGOV/MS/Nº 70/2009-Dispõe sobre a segunda revisão do Plano Plurianual 2008/2011. PAUTA ATÉ 29/10/09 (Art. 195 do RI) 1- Projeto de Lei nº 202/09 Processo nº 218/09 DISCUSSÃO ÚNICA PAUTA ATÉ 03/11/09 (Art. 311, § 1º do RI) 1ª DISCUSSÃO Deputada CELINA JALLADInstitui no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa “Cesta Básica do Livro” e dá outras providências. PAUTA ATÉ 28/10/09 (Art. 311, § 3º do RI) PÁGINA 24 27 DE OUTUBRO DE 2009 1-Proj. Emenda Constitucional nº 007/09 Processo nº 317/09 2ª DISCUSSÃO DEPUTADO AMARILDO CRUZAcrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a vinculação de recursos orçamentários do Estado ao respectivo Fundo de Habitação de Interesse Social. PAUTA ATÉ 27/10/09 (Art. 195 do RI) 1- Projeto de Lei nº 113/09 Processo nº 177/09 DEPUTADO PAULO DUARTE- Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública. 2- Projeto de Lei nº 162/09 Processo nº 248/09 DEPUTADO ZÉ TEIXEIRA- Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Abóbora, realizada no Município de Bodoquena. 3- Projeto de Lei nº 172/09 Processo nº 267/09 DEPUTADO PROFESSOR RINALDO- Institui o Dia do Jovem Adventista. 4-Projeto de Lei nº 185/09 Processo nº 293/09 DEPUTADO CORONEL IVAN- Cria o Conselho Estadual para a Redução de Acidentes de Trânsito-CERAT-MS e dá outras providências. PAUTA ATÉ 27/10/09 (Art. 188 do RI) DISCUSSÃO ÚNICA 1- Proj. de Lei nº 220/09 Deputado DIOGO TITA- Denomina Profª. “Myrtes Processo nº 353/09 Malherios do Amaral”, o Ginásio de Esporte da Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa. PAUTA ATÉ 27/10/09 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 215/09 Deputado PAULO DUARTE- Inclui o Festival de Processo nº 348/09 Cinema de Campo Grande no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. 2- Proj. de Lei nº 216/09 Processo nº 349/09 Deputado ZÉ TEIXEIRA- Altera a redação do art. 1º da Lei Estadual nº 3.735, de 18 de setembro de 2009. 3- Proj. de Lei nº 217/09 Processo nº 350/09 Deputado JUNIOR MOCHI- Determina a informação ao consumidor de alterações no peso, número de unidades ou no volume de produtos comercializados no varejo e dá outras providências. 4- Proj. de Lei nº 218/09 Processo nº 351/09 Deputado CORONEL IVAN- Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à violência (PROERD) como política educativa de relevante interesse para a segurança pública e dá outras providências. 5- Proj. de Lei nº 219/09 Processo nº 352/09 Deputado DIOGO TITA- Concede benefícios para doadores voluntários de sangue e dá outras providências. Autores: Deputado YOUSSIF DOMINGOS, Deputado JUNIOR MOCHI e Deputado REINALDO AZAMBUJA PROJETO DE LEI Nº 223/2009 PROCESSO Nº 357/09 Denomina “JOÃO WENCESLAU LEITE DE BARROS a ponte sobre o Rio Taquari, localizada o ramal MS-214 ao entroncamento da MS- 423, que faz a ligação entre o Pantanal da Nhecolândia com o Pantanal do Paiaguás. x x Art. 1º Fica denominada “JOÃO WENCESLAU LEITE DE BARROS”, a ponte sobre o Rio Taquari, localizada no ramal da MS-214 ao entroncamento da MS-423, que faz a ligação entre o Pantanal da Nhecolândia com o Pantanal do Paiaguás.x x x Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.x x x Plenário das Deliberações, 21 de Outubro de 2009.x x YOUSSIF DOMINGOSx Deputado Estadual - Líder do Governadorx x x x JÚNIOR MOCHI REINALDO AZAMBUJAx Deputado Estadua lDeputado Estadualx x Autor Deputado PROFESSOR RINALDO PROJETO DE LEI Nº 224/09 PROCESSO Nº 358/09 Institui plano de ação para a divulgação de informações sobre a hepatite dos tipos B e C, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o plano de ação para a divulgação de informações sobre a hepatite e suas formas de contágio e de prevenção nas dependências de próprios da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul. x x § 1º O plano de ação de que trata o caput tem por finalidade a prestação de informações e a orientação ao público especificamente a respeito da hepatite dos tipos B e C, inclusive no que disser respeito a: x x XXXXXXXXXXXXXX1 - riscos de contágio; x DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 XXXXXXXXXXXXXX2 - identificação de eventuais sintomas; x XXXXXXXXXXXXXX3 - exames periódicos para o seu diagnóstico; x XXXXXXXXXXXXXX4 - esclarecimento médico; x XXXXXXXXXXXXXX5 - técnicas de esterilização de materiais de uso comum; x XXXXXXXXXXXXXX6 - procedimentos de higiene pessoal e do ambiente de trabalho. x x XXXXXXXXXXXXXX§ 2º Consideram-se, para os efeitos desta Lei, a expressão dependência de próprios da Administração pública, dentre outros, os seguintes locais: x x XXXXXXXXXXXXXX1 - átrios e saguões; x XXXXXXXXXXXXXX2 - salas de espera; x XXXXXXXXXXXXXX3 - banheiros; x XXXXXXXXXXXXXX4 - vestiários; x XXXXXXXXXXXXXX5 - quadros, murais ou painéis de avisos; x XXXXXXXXXXXXXX6 - elevadores; x XXXXXXXXXXXXXX7 - copas e refeitórios; x XXXXXXXXXXXXXX8 - salas de aula; x XXXXXXXXXXXXXX9 - consultórios. x x Art. 2º Para se atingir a finalidade do plano de ação de que trata esta Lei serão utilizados os seguintes meios para a divulgação das informações previstas no artigo 1º: x x XXXXXXXXXXXXXXI - distribuição de cartilhas e folhetos; x XXXXXXXXXXXXXXII - afixação de cartazes; x XXXXXXXXXXXXXXIII - publicação de informes em boletins; x XXXXXXXXXXXXXXIV - utilização de recursos audiovisuais diversos para a divulgação em escolas, postos de saúde e demais repartições públicas, em palestras e treinamentos, inclusive destinados à orientação específica de pessoal das áreas de educação e saúde em caráter técnico-profissional. x x Parágrafo único. As informações deverão versar sobre todas as precauções a serem seguidas em procedimentos de higienização corporal após a utilização de ambientes fechados e de acesso ao público, climatizados ou não, tais como banheiros, instalações sanitárias e vestiários.x x Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. x x Art. 4º O Poder Executivo expedirá as normas regulamentadoras para a fiel execução da presente Lei. x x Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x x Plenário Deputado Júlio Maia, 21 de outubro de 2009.x x XXXXXXXXXXXXXXDEPUTADO PROFESSOR RINALDO Líder da Bancada do PSDB TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DAS SESSÕES DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, proferidas na 23ª Sessão Ordinária do TRIBUNAL PLENO, realizada no dia 21 de outubro de 2009. Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo, poderão apresentar recursos, tudo, conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei Complementar Estadual nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar n° 078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno. PRESIDENTE: Conselheiro CÍCERO ANTÔNIO DE SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL: SUBPROCURADOR Dr. TERTO DE MORAES VALENTE DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA Presentes os Senhores Conselheiros OSMAR FERREIRA DUTRA, JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS, JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL e IRAN COELHO DAS NEVES. Processos submetidos pelos Relatores e aprovados pelo TRIBUNAL PLENO, ao acolher os votos emitidos. DECISÃO SIMPLES Nº 00/0040/2009 PROCESSO TC/MS Nº 07367/2005 ASSUNTO Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 01/0163/2008, referente ao Registro de Atos de Admissão de Pessoal ÓRGÂO Prefeitura Municipal de Eldorado RESPONSÁVEL Mara Elisa Navacchi Caseiro RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Aplicar multa de 30 (trinta) UFERMS a Sra. Mara Elisa Navacchi Caseiro - ex-Prefeita Municipal de Eldorado/MS, com base no artigo 197, inciso XI do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo regimental para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212 § 1º – ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 2 determinar que na próxima inspeção a ser realizada na Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, verifique se foi realizada despesas em desacordo com a Decisão Simples n.º 01/0163/2008, para que se caso exista seja impugnado; 3 comunicar o resultado do julgamento aos responsáveis e interessados nos termos regimentais. DECISÃO SIMPLES Nº 00/0041/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 02513/2007 Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 01/0240/2008, referente ao Registro de Atos de Admissão de Pessoal ÓRGÂO Prefeitura Municipal de Ponta Porã RESPONSÁVEL Flávio Esgaib Kayatt RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro- PÁGINA 25 27 DE OUTUBRO DE 2009 Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Aplicar multa de 30 (trinta) UFERMS ao Sr. Flávio Esgaib Kayatt - Prefeito Municipal de Ponta Porã/MS, com base no artigo 197, inciso XI do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo regimental para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212 § 1º – ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 2 determinar que na próxima inspeção a ser realizada na Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, verifique se foi realizada despesas em desacordo com a Decisão Simples n.º 01/0240/2008, para que se caso exista seja impugnado; 3 comunicar o resultado do julgamento aos responsáveis e interessados nos termos regimentais. DECISÃO SIMPLES Nº 00/0042/2009 PROCESSO TC/MS Nº 03927/2007 ASSUNTO Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 01/0211/2008, referente ao Registro de Atos de Admissão de Pessoal ÓRGÂO Prefeitura Municipal de Ponta Porã RESPONSÁVEL Flávio Esgaib Kayatt RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Aplicar multa de 30 (trinta) UFERMS ao Sr. Flávio Esgaib Kayatt - Prefeito Municipal de Ponta Porã/MS, com base no artigo 197, inciso XI do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo regimental para o recolhimento da imposição aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, nos termos dos artigos 157 e 212 § 1º – ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, sob pena de execução; 2 determinar que na próxima inspeção a ser realizada na Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, verifique se foi realizada despesas em desacordo com a Decisão Simples n.º 01/0211/2008, para que se caso exista seja impugnado; 3 comunicar o resultado do julgamento aos responsáveis e interessados nos termos regimentais. DECISÃO SIMPLES Nº 00/0043/2009 PROCESSO TC/MS Nº 22349/2004 ASSUNTO Não-Cumprimento da Decisão Simples nº 01/0487/2007, referente ao Contrato nº 048/2004 ÓRGÂO Prefeitura Municipal de Deodápolis RESPONSÁVEIS Luiz Ferreira Viana e Manoel José Martins RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 pela aplicação de multa regimental, no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, a cada um dos responsáveis, Senhores Luiz Ferreira Viana e Manoel José Martins, pelo não cumprimento do item “3” (04) da Decisão Simples n. 01/0487/2007, proferida pela Colenda 1ª Câmara deste Tribunal de Contas, o que faço com fulcro no artigo 197, inciso XI, da Resolução Normativa n° 057/2006, c/c com o art. 53, inciso IV, da Lei Complementar n° 48/90, concedendo o prazo regimental para o recolhimento da multa imposta ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, sob pena de execução; 2 pela determinação de providencias pela Secretaria Geral TC/MS junto à Procuradoria Geral do Estado a fim de buscar o recebimento do valor ainda não recolhido, referente à multa de 100 (cem) UFERMS, imposta a cada um dos Ordenadores de Despesas responsáveis, conforme item “03” da referida Decisão; 3 comunicar o resultado do julgamento aos responsáveis e interessados, com base nos artigos 44 e 83 da Lei Complementar n. 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 00/0044/2009 PROCESSO TC/MS Nº 12086/2001 ASSUNTO Inspeção Especial referente a Inspeção Ordinária n° 002/2001 (Período: janeiro a dezembro de 2000) ÓRGÂO Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL RESPONSÁVEIS Heitor Patrocínio Lopes, Luís Landes da Silva Pereira e Semy Alves Ferraz RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 DECLARANDO PARCIALMENTE IRREGULARES os Atos e Fatos Contábeis examinados pela Inspeção Ordinária nº 02/2001 e sua conseqüente Inspeção Especial nº 02/2003, de f. 1.600-1.680, determinada pelo item “ 3” , da Decisão Simples nº 02/0228/2002, de f. 1.568, o que faço em relação específica aos documentos não encaminhados pelos responsáveis e impossibilitados de localização pela Inspeção Especial, conforme especificação constante das informações prestadas pelo Corpo Técnico às f. 1.891-1.892; 2 Em conseqüência, com base nos Inciso II, do Artigo 53, da Lei Complementar nº 048/90, combinado com os Incisos II e XIII, do Artigo 197, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, APLICO MULTAS aos Srs. LUIS LANDES DA SILVA PEREIRA e SEMY ALVES FERRAZ, responsáveis pelos períodos das omissões nas remessas a esta Corte de Contas dos referidos documentos, fixando-a no montante de 100 (cem) UFERMS a cada um deles, a serem recolhidas em favor do FUNTC e comprovadas nos autos no prazo regimental, sob pena de cobrança judicial das correspondentes quantias; 3 Feitos os avisos de estilo aos interessados. PARECER Nº 00/0042/2009 PROCESSOS TC/MS Nºs ASSUNTO 02272/08 04669/07 00068/07 02018/07 03427/07 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2007 ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Inocência RESPONSÁVEL José Arnaldo Ferreira de Melo RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o entendimento do Ministério Público Especial: 1 Pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO da Prestação de Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso I do artigo 37, combinado com o Inciso I do Artigo 76, ambos DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 da Lei Complementar Estadual nº 48/90, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período, através de outros procedimentos cabíveis a espécie; 2 Pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/0997/2009 PROCESSO TC/MS Nº 02243/2008 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2007 Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Laguna Carapã RESPONSÁVEL Oscar Luiz Pereira Brandão RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 as contas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Laguna Carapã, referentes ao exercício financeiro de 2007, gestão do Sr. Oscar Luiz Pereira Brandão – Prefeito Municipal, sejam julgadas REGULARES e APROVADAS COM RESSALVA, nos termos do inciso II, do artigo 76 da Lei Complementar n.º 048/90; 2 seja aplicada a multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS ao ordenador de despesas, acima nominado, por ato praticado com infração à norma de natureza operacional, com fulcro no inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar nº 048/90 c/c inciso XIII, do artigo 197 do RITC/MS, concedendo-lhe o prazo regimental para a comprovação, nos autos, do seu recolhimento em favor do FUNTC; 3 sejam festas as comunicações aos interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal. ÓRGÃO ACÓRDÃO Nº 00/0998/2009 PROCESSO TC/MS Nº 02394/2008 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2007 ÓRGÃO Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Coronel Sapucaia RESPONSÁVEL Ney Kuasne RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 as contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Coronel Sapucaia, referentes ao exercício financeiro de 2007, gestão do Sr. Ney Kuasne – Prefeito Municipal, sejam julgadas IRREGULARES, e NÃO APROVADAS, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 76 da Lei Complementar n.º 48/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos; 2 seja aplicada a multa equivalente a 50 (cinquenta) UFERMS, ao ordenador de despesas, acima nominado, pelas irregularidades acima descritas, com fulcro no inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar nº 048/90, concedendo-lhe o prazo regimental, para a comprovação, nos autos, do seu recolhimento em favor do FUNTC, sob pena de execução judicial; 3 sejam feitas as comunicações aos interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 00/0999/2009 PROCESSO TC/MS Nº 01971/2009 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2008 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social de Terenos RESPONSÁVEL Humberto Rezende Pereira RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Terenos, referentes ao exercício financeiro de 2008, gestão do Sr. Humberto Rezende Pereira – Prefeito Municipal, sejam julgadas REGULARES, e APROVADAS, nos termos inciso I, do artigo 76 da Lei Complementar n.º 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos; 2 sejam feitas as comunicações aos interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 00/1000/2009 PROCESSO TC/MS Nº 01941/2007 ASSUNTO Recurso de Pedido de Revisão do Acórdão n° 00/0573/2008, referente a Prestação de Contas de 2006, interposto pela Prefeita, Senhora Mara Elisa Navacchi Caseiro ÓRGÃO Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Eldorado RESPONSÁVEL Mara Elisa Navacchi Caseiro RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 conhecer o presente pedido como PEDIDO DE REVISÃO, na forma do artigo 223 do Regimento Interno; 2 no mérito, dar provimento total ao Recurso interposto pela Prefeita Municipal Sra. Mara Elisa Navacchi Caseiro, para reformar o Acórdão nº 00/0573/2008, para que sejam julgadas Regulares e Aprovadas as contas do exercício de 2006, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Eldorado, nos termos do inciso I, artigo 76, da Lei Complementar nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamento de outros processos; 3 sejam feitas as comunicações aos interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 00/1001/2009 PROCESSO TC/MS Nº 22698/2003 PÁGINA 26 27 DE OUTUBRO DE 2009 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples n° 02/0065/2007, referente ao Registro de Atos de Admissão de Pessoal, interposto pelo exDiretor-Presidente, Senhor Eraldo Olarte de Souza ÓRGÃO Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul – FUNSAU RESPONSÁVEL Eraldo Olarte de Souza RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pelo conhecimento do presente recurso de Pedido de Reconsideração, por obedecer aos ditames legais e regimentais; 2 No mérito dar-lhe provimento total, no sentido de anular a Decisão Simples n.º 02/0065/2007 da 2ª Câmara de Julgamento deste Tribunal de Contas, passando a considerar regular e legal os registros dos atos de contratações dos servidores nominados acima, nos termos do inciso IV do artigo 13 c/c o artigo 317 inciso I – ambos do RITC/MS, bem como isentar o Responsável Sr. Celso Pereira do Prado – ExDiretor – Presidente FUNSAU/MS, do recolhimento da multa anteriormente imposta; 3 Comunicar o resultado do julgamento aos responsáveis e interessados com base no artigo 44 da Lei Complementar n.º 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1002/2009 PROCESSO TC/MS Nº ACÓRDÃO Nº 00/1006/2009 PROCESSO TC/MS Nº 01585/2009 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2008 ÓRGÃO Fundo Municipal de Meio Ambiente de Jatei RESPONSÁVEL Eraldo Jorge Leite RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Jateí - MS, referente ao exercício de 2008, gestão do Sr. Eraldo Jorge Leite, Ex-Prefeito Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 Pela comunicação deste julgamento aos interessados de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. ACÓRDÃO Nº 00/1007/2009 PROCESSO TC/MS Nº 01907/2009 ASSUNTO 02279/2008 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2007 ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde de Rochedo RESPONSÁVEL Adão Pedro Arantes RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde de Rochedo – MS, referente ao exercício de 2007, responsabilidade do Sr. Adão Pedro Arantes, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 Pela comunicação deste julgamento aos interessados de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. ACÓRDÃO Nº 00/1003/2009 PROCESSO TC/MS Nº DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2008 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social de Douradina RESPONSÁVEL Nair Branti RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Douradina - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da Sra. Nair Branti, ExPrefeita Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 Pela comunicação deste julgamento aos interessados de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. ACÓRDÃO Nº 00/1008/2009 PROCESSO TC/MS Nº 01903/2009 ASSUNTO 02607/2008 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2007 ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde de Pedro Gomes RESPONSÁVEL Francisco Vanderley Mota RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por maioria de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde de Pedro Gomes - MS, referente ao exercício de 2007, responsabilidade do Sr. Francisco Vanderley Mota, Ex-Prefeito Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 Pela comunicação deste julgamento aos interessados de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. Ainda, com o Voto Vencido o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Iran Coelho das Neves. Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2008 ÓRGÃO Fundo Municipal de Apoio e Investimento Cultural de Douradina RESPONSÁVEL Nair Branti RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Apoio e Investimento Cultural de Douradina - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da Sra. Nair Branti, Ex-Prefeita Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 Pela comunicação deste julgamento aos interessados de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. ACÓRDÃO Nº 00/1009/2009 PROCESSO TC/MS Nº ACÓRDÃO Nº 00/1004/2009 01904/2009 ASSUNTO PROCESSO TC/MS Nº 01179/2009 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2008 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social de Glória de Dourados RESPONSÁVEIS Arceno Athas Junior e Vera Regina Dalcin Baur RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Glória de Dourados - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da Sra. Vera Regina Dalcin Baur, Ex-Prefeita Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 Pela comunicação deste julgamento aos interessados de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2008 ÓRGÃO Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Douradina RESPONSÁVEL Nair Branti RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Investimento Social de Douradina - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da Sra. Nair Branti, ExPrefeita Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 Pela comunicação deste julgamento aos interessados de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. ACÓRDÃO Nº 00/1010/2009 PROCESSO TC/MS Nº ACÓRDÃO Nº 00/1005/2009 ASSUNTO PROCESSOS TC/MS Nºs 01469/09 01508/08 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2008 e Termo de Transferência de Cargo ÓRGÃO Câmara Municipal de Glória de Dourados RESPONSÁVEIS Elmo Assis Corrêa e Fausto José de Souza RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação das contas da Câmara Municipal de Glória de Dourados - MS, referente ao exercício de 2008, gestão do Sr. Elmo Assis Correa, Ex- Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 Pela comunicação deste julgamento aos interessados de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. 02003/2009 Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2008 ÓRGÃO Fundo Municipal de Investimento Sociais de Fátima do Sul RESPONSÁVEL Floraci Sales Basílio RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Investimento Social de Fátima do Sul - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da Sra. Floraci Sales Basílio, Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 Pela comunicação deste julgamento aos interessados de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. PÁGINA 27 27 DE OUTUBRO DE 2009 ACÓRDÃO Nº 00/1011/2009 PROCESSO TC/MS Nº 02005/2009 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2008 ÓRGÃO Fundo Municipal de Assistência Social de Fátima do Sul RESPONSÁVEL Floraci Sales Basílio RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Fátima do Sul - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da Sra. Floraci Sales Basílio, Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 Pela comunicação deste julgamento aos interessados de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. ACÓRDÃO Nº 00/1012/2009 PROCESSO TC/MS Nº 02243/2009 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2008 ÓRGÃO Fundo Municipal de Meio Ambiente de Sidrolândia RESPONSÁVEL Nilo Cervo RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Sidrolândia - MS, referente ao exercício de 2008, gestão do Sr. Nilo Cervo, Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 Pela comunicação deste julgamento aos interessados de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. ACÓRDÃO Nº 00/1013/2009 PROCESSO TC/MS Nº 02281/2009 ASSUNTO Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2008 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sidrolândia RESPONSÁVEL Maria Donizete Monteiro Perdomo RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação das contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sidrolândia - MS, referente ao exercício de 2008, gestão da Srª. Maria Donizete Monteiro Perdomo, Secretária Municipal de Assistência Social, com fundamento no inciso I, artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 108 do Regimento Interno TC/MS, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período; 2 Pela comunicação deste julgamento aos interessados e à Câmara Municipal de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c/c o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. ÓRGÃO ACÓRDÃO Nº 00/1014/2009 PROCESSO TC/MS Nº 02952/2006 ASSUNTO Recurso de Pedido de Revisão do Acordão n° 00/0875/2007, referente ao Recurso de Pedido de Reconsideração do Acórdão nº 02/0066/2006, interposto, pelo ex-Prefeito, Senhor Moacir Kohl ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Coxim RESPONSÁVEL Moacir Kohl RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de rescindir o Acórdão nº. 02/0066/2006, declarando legal e aprovada a prestação de contas do Termo de Ajuste nº. 001/2005, nos termos do art. 76, I, do RITC/MS, bem como excluir quaisquer penalidades impostas ao ex-Prefeito, Sr. Moacir Kohl; 2 pela comunicação de estilo aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 00/1015/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 05628/2007 Recurso Ordinário do Acórdão nº 01/0006/2009, referente ao Termo de Ajuste n° 002/2006, interposto pelo Prefeito, Senhor Daltro Fiúza ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Sidrolândia RESPONSÁVEL Daltro Fiúza RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pelo conhecimento do recurso ordinário, em preliminar, porque é tempestivo e cabível; 2 Pelo provimento do recurso, no sentido de reformar na íntegra o Acórdão n° 01/0006/2009, excluindo todas as penalidades impostas ao recorrente, declarando legal e regular a prestação de contas do Termo de Ajuste nº 002/2006, firmado entre o Município de Sidrolândia e a Sociedade São Vicente de Paulo de Sidrolândia, nos termos do inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual n° 048/90; 3 Pela comunicação do resultado deste julgamento ao recorrente, nos termos do artigo 83 caput da Lei Complementar Estadual n° 048/90. DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 ACÓRDÃO Nº 00/1016/2009 PROCESSO TC/MS Nº 06557/2008 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples n° 01/0037/2009, referente ao Registro de Atos de Admissão de Pessoal, interposto pelo Prefeito, Senhor Jocelito Krug ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul RESPONSÁVEL Jocelito Krug RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pelo conhecimento do recurso, em preliminar, porque é tempestivo e cabível, e no mérito negar-lhe provimento a fim de que sejam mantidos “in totum” os termos da Decisão Simples n° 01/0037/2009; 2 Pela comunicação do resultado do julgamento às autoridades competentes, de acordo com o artigo 83 da Lei Complementar Estadual n° 048/90. ACÓRDÃO Nº 00/1017/2009 PROCESSO TC/MS Nº 21414/2004 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples n° 00/0141/2006, referente ao Relatório Destaque nº 011/2004, interposto pelo ex-Presidente, Senhor Carlos Américo Grubert ÓRGÃO Câmara Municipal de Jardim RESPONSÁVEL Carlos Américo Grubert RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 CONHECENDO E DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso de Pedido de Reconsideração interposto pelo Sr. Carlos Américo Grubert e demais Recorrentes nominados no exórdio, com os efeitos práticos ALTERAR PARCIALMENTE os comandos dos item “ 1” (subitens “ 1.1” a “ 1.11” ); EXCLUIR os comandos dos sub-itens “ 1.12” E “ 1.13” ; e REDUZIR o montante da multa imposta no item “ 2” , da Decisão Simples nº 00/0141/2006, de f. 1.507-1508, com os efeitos práticos de REDUZIR O MONTANTE da glosa de despesas para o total de R$7.601,40, desdobrada a responsabilidade de cada qual dos cominados no quadro abaixo; EXCLUIR DA GLOSA DE DESPESAS as responsabilidades do Sr. José Ignácio Álvares dos Santos e da Sra. Aparecida Moreira Bonfim Borges; e finalmente, REDUZIR o montante da multa imposta ao primeiro Recorrente para o patamar de 20 (vinte) UFERMS, ficando as responsabilidades dos demais Vereadores-Recorrentes em relação à glosa de despesa remanescente, assim distribuída: 1 – CARLOS AMÉRICO GRUBERT – R$1.545,70; 2 – FÁTIMA MOREIRA SALOMÃO – R$ 836,90; 3 – JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO – R$ 992.60; 4 – JOSÉ APARECIDO CHINK – R$ 567,20; 5 – HELCIO GOMES MACIEL – R$ 425,40; 6 – ELÍDIA NOGUEIRA ESCOBAR – R$ 567,20; 7 – ALCY SILVA CANEPA – R$ 425,40; 8 – ONILDO PEREIRA BARBOSA – R$ 567.20; 9 – FERNANDO FREITAS – R$1.106,60; 10 – ANICÉZIO NANTES MARTINS – R$ 283,60; 11 – IVAN CÉSAR SÁ BRAGA – R$ 283,60. TOTAL: R$7.601,40 (SETE MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS); 2 Comunicado o resultado deste julgamento aos interessados, retorne-se o processo à jurisdição do Conselheiro-Relator originário da matéria, para prosseguimento em relação à parte mantida do julgado recorrido. ACÓRDÃO Nº 00/1018/2009 PROCESSO TC/MS Nº 03254/2004 ASSUNTO Recurso de Pedido de Revisão do Acórdão n° 00/0362/2008, referente ao Contrato nº 080/2003, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Sérgio Diozébio Barbosa ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Amambai RESPONSÁVEL Sérgio Diozébio Barbosa RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Sr. Sérgio Diozébio Barbosa, que no seu curso foi fungido à nomenclatura de Recurso de Pedido de Revisão, com os efeitos práticos de AFASTAR a incidência da multa imposta ao Recorrente no item “3”, e desde logo dar por cumprido o item “2.1”, da Decisão Simples nº 02/0416/2006, de f. 73-74, tendo em vista o recolhimento da multa já feito sem reserva pelo Sr. Dirceu Luiz Lanzarini às f. 167-168, ficando mantidos os demais comandos definidos no Acórdão nº 00/0362/2008, de f. 145, à exceção da multa ora dispensada; 2 determinar ao Serviço de Protocolo e ao Setor de Informática desta Corte de Contas, que providenciem nos assentamentos e registro do processo as cabíveis anotações quanto à da mudança da nomenclatura do recurso, de Pedido de Reconsideração, para Pedido de Revisão, operada em atenção ao princípio da fungibilidade; 3 Comunicado o resultado deste julgamento aos Interessados, declaro EXTINTO o processo e determino seu ARQUIVAMENTO com as cautelas pertinentes. ACÓRDÃO Nº 00/1019/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 13123/2004 Recurso de Pedido de Revisão da Decisão Simples n° 02/0519/2007, referente ao Contrato nº 036/2004, interposto pelo ex-Prefeito, Senhor Moysés Néry ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Camapuã RESPONSÁVEL Moysés Néry RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 CONHECENDO E DANDO PROVIMENTO ao Recurso de Pedido de Revisão interposto pelo Sr. Moysés Néry, para, com fundamento no Inciso II, do Artigo 311, e Inciso I – segunda figura, do Artigo 312, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, ALTERAR a convicção sedimentada no item “1”, e SUPRIMIR os comandos dos itens “2” a “4”, da Decisão Simples nº 02/0519/2007, de f. 747-748, com os efeitos práticos de DECLARAR REGULAR E LEGAL a etapa de Execução da Despesa do Contrato nº 36/2004 e seus Termos Aditivos, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Camapuã e a empresa M. Santos Alves & Filhos Ltda., e ISENTAR o Recorrente das cominações da multa e da glosa de despesas; PÁGINA 28 27 DE OUTUBRO DE 2009 2 Comunicado o resultado deste julgamento aos Interessados, declaro EXINTO o processo e determino seu ARQUIVAMENTO com as cautelas de estilo. ACÓRDÃO Nº 00/1020/2009 PROCESSO TC/MS Nº 01893/2006 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples n° 02/0473/2007, referente ao Contrato nº 003/2006, interposto pelo Prefeito, Senhor Marcílio Álvaro Benedito ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul RESPONSÁVEL Marcílio Álvaro Benedito RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 CONHECENDO e DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso de Pedido de Reconsideração interposto pelo Sr. Marcílio Álvaro Benedito, para MANTER o entendimentos constantes dos itens “1”, “3” e “4”, e ALTERAR o comando do item “2”, da Decisão Simples nº 02/0473/2007, de f. 181-182, com o efeito prático de REDUZIR a multa imposta ao Recorrente para o patamar de 50 (cinquenta) UFERMS; 2 Procedidas as comunicações de estilo aos interessados, devolva-se o processo a jurisdição do Conselheiro-Relator originário da matéria, para os fins colimados no item “4” da decisão recorrida. ACÓRDÃO Nº 00/1021/2009 PROCESSO TC/MS Nº 01777/2006 ASSUNTO Recurso de Pedido de Reconsideração da Decisão Simples n° 02/0827/2006, referente ao 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2005, interposto pelo Prefeito, Senhor Marcos Antônio Pacco ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Itaporã RESPONSÁVEL Marcos Antônio Pacco RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Pedido de Reconsideração interposto pelo Sr. Marcos Antônio Pacco, para, com fundamento no Inciso I e II, do Artigo 311, e Inciso I – primeira e segunda figuras, do Artigo 312, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, ALTERAR as convicções sedimentadas nos itens “1” e “2”; e SUPRIMIR os comandos dos itens “3” a “5”, da Decisão Simples nº 02/0827/2006, de f. 31-32, com os efeitos práticos de DECLARAR REGULARES E LEGAIS as etapas de Licitação, Formalização e Execução do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2005, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaporã e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; 2 Comunicado o resultado deste julgamento aos Interessados, retorne-se o processo à jurisdição do Conselheiro-Relator originário da matéria, para apreciação da sugestão formulada às f. 288 pela Sr. Diretora da Primeira IGCE, relativamente à autuação e exame em separado do Contrato Original e do seu Segundo Termo Aditivo. ACÓRDÃO Nº 00/1022/2009 PROCESSO TC/MS Nº 20429/2003 ASSUNTO Embargos Declaratórios – Denúncia de Outras Fontes referente ao Acórdão n° 00/0409/2007, interposto pelo, Senhor Carlos Ortiz Fernandez ÓRGÃO Câmara Municipal de Ladário RESPONSÁVEL Carlos Ortiz Fernandez RELATOR Conselheiro IRAN COELHO DAS NEVES Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM no sentido de conhecer os Embargos de Declaração, e no mérito, rejeitá-los integralmente mantendo-se inalteradas, em todos os termos, as disposições do Acórdão nº 00/0409/2007, de 23.05.2007, recorrido. ACÓRDÃO Nº 00/1023/2009 PROCESSO TC/MS Nº 05215/2005 ASSUNTO Recurso Ordinário do Acórdão n° 02/0133/2007, referente ao Repasse Financeiro n° 19/000. 090/2001 ÓRGÃO Secretaria do Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo de Mato Grosso do Sul RESPONSÁVEL Márcio Antônio Portocarrero RELATOR Conselheiro IRAN COELHO DAS NEVES Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 pelo conhecimento dos recursos por atenderem aos pressupostos regimentais de admissibilidade e, no mérito, pelo provimento parcial para afastar a incidência das penalidades impostas nos itens 2 e 3, do v. Acórdão Nº 02/0133/2007, a todos os recorrentes, mantendo-se o item 1, pelos seus próprios fundamentos; 2 pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados na forma regimental. Secretaria das Sessões, 21 de outubro de 2009. MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 04500/2009 PROCESSO TC/MS : 1211/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA ORDENADOR DE DESPESAS: FLAVIO ESGAIB KAYATT-PREFEITO(A) ASSUNTO: CONVÊNIO 025/2006 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONVENIADO (A) : ASILO CRISTAO DE PONTA PORA OBJETO : REPASSE DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA. DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso I do Regimento Interno DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 deste Tribunal de Constas c/c o artigo 76 inciso I da Lei Complementar n.º 048/90, pela Regularidade do Convênio n.º 025/2006 e seus 1º e 2º Termos Aditivos, já que sua prestação de contas encontra-se em condições para obter aprovação por este Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 04519/2009 PROCESSO TC/MS : 3456/1994 ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: EDUARDO LANDGRAF-RESPONSÁVEL PELO PROCESSO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 015/1994 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO(A : COPLAN CONSTRUCOES PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA OBJETO : CONSTRUÇÃO DO MARCO. DECISÃO: DECIDO, de conformidade com o artigo 13 inciso V c/c o artigo 311 inciso I/II e artigo 312 inciso I - todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pela legalidade e regularidade da formalização do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Termos Aditivos e pela legalidade e regularidade dos atos proferidos no decorrer da execução do Contrato n.º 015/1994. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 04615/2009 PROCESSO TC/MS : 3682/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO ORDENADOR DE DESPESAS: CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA- PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 096/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : ELVIA ANTUNES MORAES OBJETO : CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA NOS SETORES DE PUBLICIDADE, MARKETING E PROPAGANDA RELACIONADOS A ESTUDOS, PESQUISA, PLANEJAMENTO, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VEICULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DOS PROGRAMAS E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS E DE UTILIDADE PÚBLICA, ASSESSORAMENTO E APOIO NO DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO E AÇÕES DE COMUNICAÇÃO RELACIONADOA A EVENTOS, PATROCÍNIO, PARCERIAS E PROMOÇÕES. DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso V c/c o artigo 311 inciso I e artigo 312 I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO pela Legalidade e Regularidade do procedimento licitatório e da Formalização deste instrumento contratual. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 04616/2009 PROCESSO TC/MS : 400/2009 ÓRGÃO : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERENOS RESPONSÁVEL : NELSON ANGELO DE ALBUQUERQUE-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADO : JOSÉ LEITE DA SILVA DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 324 inciso I - todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro da concessão da Aposentadoria Voluntária do servidor Sr. José Leite da Silva. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 04620/2009 PROCESSO TC/MS : 3463/2009 ÓRGÃO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA- GESTOR ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA INTERESSADA : BIBIANA DE BARROS PINHEIRO DECISÃO: DECIDO, com base no artigo 13 inciso IV c/c o artigo 122 e artigo 324 inciso I - todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, pelo Registro da concessão da Aposentadoria Voluntária da servidora Sra. Bibiana de Barros Pinheiro. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.OFD - 04662/2009 PROCESSO TC/MS : 5054/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI-SECRETÁRIA ASSUNTO: EMPENHO(S) 1970/2009 RELATOR : CONS. OSMAR FERREIRA DUTRA CONTRATADO (A) : TEVA NEUROCIENCIA OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS PARA PACIENTES CADASTRADOS NA CASA DE SAÚDE. DECISÃO: Conformidade com o artigo 13 inciso V c/c o artigo 311 inciso I e artigo 312 I – todos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO pela Legalidade e Regularidade do procedimento licitatório e da Formalização desta Nota de Empenho. TC/MS EM, 27/ 10/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04545/2009 PROCESSO TC/MS : 6239/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ALDENIR DOMINGUES MARQUES DIAS, ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS, ANA PAULA MACHADO DA SILVA, ANDREIA PAULA SILVA BÓSIO AKAHOSHI, ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA, DANDARA NOGUEIRA CAMPOS, DANIELLY VIEIRA CAPOANO, DEISE PINHEIRO VIEIRA, EDILENE FABRÍCIO DIAS CRISTO, ELAINE CRISTINA DE SOUZA, ELECI ALVES FURTADO, ELIZABETE FERREIRA RAMOS, FERNANDA PAULA FIORI TAMPOROSKI, GIVANA MATIAS DAS GRAÇAS PINHEIRO, HAROLDO MARQUES GONÇALVES, INÊS DOS SANTOS RUFINO, IVALDO FERNANDES DOS SANTOS, JOSEANE APARECIDA CARVALHO, JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA, LELIANE DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE, LIETE FERREIRA DIAS, LUCÉLIA DA SILVA ARAÚJO, LUCIANE OLIVEIRA DE ARAÚJO, LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS GONÇALVES, MARCELA DOS SANTOS MARQUES, MARCOS PABLO RIBEIRO AZAMBUJA, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS FONSECA, MARIA JOSÉ DA SILVA, MARILEIDE SOARES DA SILVA, MARTA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, MAURO ROBERTO DA CUNHA JÚNIOR, NERCI BIRA DE FREITAS FERREIRA, NEUSA TANIKAWA KUANA, ODETE GOMES DA SILVA DE ARAÚJO, PAULICEIA DE LAZARI MENDES, RAMONA ALVES DA CRUZ, RAMONA APARECIDA FRANCO RICARDO VAZ, ROSIMEIRE ALVES NIZA, SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR, SIMONE DIAS DE LIMA, SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR, SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI DE ANDRADE, VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT, VERA LÚCIA FREIRE. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04575/2009 PÁGINA 29 27 DE OUTUBRO DE 2009 PROCESSO TC/MS : 2587/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: QUÉZIA CHAVES DE ASSUMPÇÃO MAGALHÃES, LOVANI KRAUSPENHAR, LUCI RODRIGUES SILVA, FRANCIÊ ELENA DE SALES BEZERRA, MARIA ELIZABETE ELIAS FRAGA BARBIERI, ELIETE MARQUES DA SILVA WALTEMAN, VALDECIRA ANANIAS DA SILVA ANDERSON, CLÁUDIA HELENA CASTILHO TEIXEIRA, ROSEMEIRE DA CONCEIÇÃO SILVA, LINO AFONSO BARBOSA, TERCÍLIA MARIA ALMEIDA LEITE BRAZ, LURDES DE FÁTIMA VIANA PRESTES, SIMONE MATURANO, MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALHEIROS DE FREITAS, LUCILENE DAMACENA PEREIRA, ELISÂNGELA FERREIRA TORRES DA SILVA, RODRIGO DE CÁSSIO SILVA HAHN, NEIVA ELIANE FIGUR SACCARDO, ROSANE SALETE RODRIGUES DA SILVA, ELAINE CRISTINA RIBEIRO SOARES MENEZES, ANDRÉ DEL MATTA, SILDERLANE ALVES DE ARAÚJO SOLDERA, ROSÁLIA DOS SANTOS ALMEIDA, VALÉRIA MORAES FARIAS, IRENE SALETE DA RUI, SOLEIDE REGINA DA PAZ LIMA, MARLI APARECIDA MARTINS, EDNALVA FERNANDES PEREIRA TAKESHITA, VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ, JUCIMARA VALDEIS DA SILVA, ANA CRISTINA AMORIM SANCHEZ SILVA, ADRIANA REGINA DA SILVA, ANDREIA REGINA RUCH, MARIA ALVES DE ARAÚJO, SOLANGE MARIA DE SOUZA, VILMA NUNES FERREIRA DE OLIVEIRA, DEONICE TEREZINHA VITALLI SEPP, JANAINA OLIVEIRA DE AZAMBUJA . DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04579/2009 PROCESSO TC/MS : 6697/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ADRIANA LUZIA FERREIRA, ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA, ANADIR DE LIMA FRANÇA, ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI, ÂNGELA MARIA DA SILVA, CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ, EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI, ELIANE LOPES ESPÍNOLA, ELIZABETE RIBEIRO CORREA, ELUZAI CEZARIO TABOSA, GEOVANES RAMÃO RAMIRES, GLAUCE CHRISTIANE ALVES, CRISTIANE EUGÊNIO DE SANTANA OLIVEIRA, IARA VENÂNCIO, IVAIR MOURA DE SOUZA, JACKELINE CAMARGOS PEREIRA, JOSIANE FRANÇA PERALTA, JULIANA DA SILVA VASCONCELOS, KEILA MARIA ALVES PEREIRA, KEILA ZARATINI SANTOS, LUCIANA DE LIMA SILVA, MAIARA ROGÉLIA FERNANDES CAPELÁXIO NAPOLEÃO, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA MADALENA DA SILVA, MARIA SUELI DA SILVA, MARLILENIN CALAZANS CORREIA, MARTA FRANCISCA DA COSTA CABULÃO, NAIR PINHEIRO BONET, NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, NELY ALMEIDA DE MATTOS, NEUSA MARIA MARAFIGA, PATRÍCIA ESQUIVEL DA SILVA, PATRÍCIA FERREIRA DE SOUSA, PATRÍCIA HELENA DOS SANTOS, ROSÂNGELA ALMEIDA MARTINS, ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO, SANDRA MARIA GOMES BICUDO, SUZANA MACHADO DOS SANTOS, DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04621/2009 PROCESSO TC/MS : 2317/2007 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA RESPONSÁVEL : ZELIR ANTONIO MAGGIONI-PREFEITO(A) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2007 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ANTONIA LINDOMARIA DA SILVA FERREIRA, CLAUDENICE SILVA LEMES, CLÁUDIA APARECIDA DIMEIRA, DALVA APARECIDA BRASILEIRO DA SILVA, DAMIANA BARBOSA BEZERRA SILVA, DILENE SANTOS SILVA, HELOÍSA DA SILVA PAIVA, ILZA LOPES DE ANDRADE, ISABEL DA SILVA PEREIRA GONÇALVES, IZAURA SIMÕES DE ANDRADE OLIVEIRA, JOANA RIBEIRO DE CAMPOS, JOCILDA CÉLIA OLIVEIRA DA SILVA, LINDACI SILVERIO FREITAS PEREIRA, LUDMILA APARECIDA MENZINGER, MARIA APARECIDA DA SILVA, MARIA EURIDES SILVA DE SOUZA, MARIA JOSÉ DA SILVA, MARIA JOSÉ HECK, MARINA CARDOSO DA SILVA, MARLENE FONTANA HINZE, SOLANGE RIBEIRO DE SOUZA GONÇALVES, SOELI APARECIDA BELÉM MAIA, SÔNIA MARIA PEREIRA DE SOUZA, SUZANA LOPES VIEIRA, TRAUDI NEUHAUS DE PAULA, WILLIAM MATEI. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – contratações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04623/2009 PROCESSO TC/MS : 6193/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ALTAIR CONTINI CORDEIRO, ANTONIO DITUO HATTORI JÚNIOR, AURELIO CABRERA MENDEZ, CARMEN LÚCIA DE ALMEIDA SANTOS, CLÁUDIA ROSA DOS SANTOS, EDVAGNER VENCESLAU DE LIMA, ELIANE FERNANDES DANTAS, FERNANDA DE SOUZA CRUZ, GRAZIELLE DRESCH, HUMBERTO ALVES SCHWINGEL, JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA, JOÃO EDUARDO RITZ FIORENZA, JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JÚNIOR, KÁTIA GIANLUPI, LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDÃO, LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA, MAJID MOHAMAD GHADIE, MARCO ANTONIO YUKISHIGUE KAIMOTI, MARLAYNE MENDES WOLF, PATRÍCIA VIEBRANTZ ENNE, RAQUEL DE QUEIROZ SILVA, RICARDO ROSINSKI GUIRELLI, SANDRA DE SOUZA RODRIGUES, SANDRO MORAES AOKI, SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FRANCO NETO, SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA, SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS , TAILCI CRISTINA DA SILVA, VALÉRIA CRISTINA NOBRE, WLADMIR MARTINS JÚNIOR, DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04629/2009 PROCESSO TC/MS : 7186/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA, AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA, AMANDA BARROS VIEIRA, ANA MARIA MOREIRA DIAS, ANA PAULA LAUERMANN, CLEICE ROBERTA ZIMIANI, CLENILDA MARIA FERNANDES CARNEIRO, DAIANE DE ARAÚJO SOUZA, DAISY BONDEZAN RODRIGUES, DÉBORA CRISTINA PINHEIRO, EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO, ELAINE MORENO DO NAZARÉ MARTINS, EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO, GISLAINE DIAS ALVES, GISLENE DA ROCHA BARBOSA SAMPAIO POSSIDONIO, ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS, JANAÍNA DAMIANA DA SILVA, JOICE ALVES DE CARVALHO, LIDIANE DE SOUZA VOLK MAGALHÃES, LUCIMAR GONÇALVES SANTANA, MARA GOMES MENDONÇA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA, MARIA INÊS FERREIRA BRAGA, MARIA LUCIA ATILIO DA SILVA, MARTA APARECIDA DA SILVA, DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO, SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO, SOLANGE DA SILVA SANTOS, TATIANE GALVÃO DE MORAES GONÇALVES, THANIZE CONTICELI TEODOSIO DE OLIVEIRA, VALDENILDE LIMA FREIRE. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04630/2009 PROCESSO TC/MS : 6204/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ADÃO FERREIRA BENITES, ADRIANA SILVA DE JESUS, AGUILERA DE SOUZA, ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE, CARLENE RODRIGUES, CÉLIA REGINALDO FAUSTINO, CÉSAR FERNANDES RIQUERME BENITES, CORINA CABREIRA, CLARA BARBOSA DE ALMEIDA, EDIO FELIPE VALERIO, EGIZELE MARIANO DA SILVA, ELIAS MOREIRA, FÁTIMA FERNANDES MACHADO, FRANCELINA DA SILVA SOUZA, IZAQUE DE SOUZA, JAIR CABREIRA, JAQUELINE DE SOUZA GUIMARÃES, JORGE SANCHES, LÁDIO VERON CAVALHEIRO, LAUCÍDIO RIBEIRO FLORES, LINDA JUCA MORALES, LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARÃES, LÚCIO CÁCERES, MÁRCIA REBOUÇAS MENDONÇA, MARIA CRISTINA BENITES, MARILETE DA SILVA, MARLI AÊDO MARQUES, MARLISANGELA RIBEIRO MORAIS, MAXIMINO RODRIGUES, NILVA SILVA SOARES, VALDIVINO SOUZA, VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO, WALMIRO FERNANDES. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04631/2009 PROCESSO TC/MS : 6386/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO, JONY ALISSON BISPO DE SANT’ANA. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal –nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04632/2009 PROCESSO TC/MS : 3231/2009 ÓRGÃO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSÁVEL : GILBERTO JOSE DE ARRUDA-REITOR ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: EDEVALDO JÚNIOR ALVES MOREIRA, DILMA SANTOS LIMA, IRLON MACIEL FERREIRA. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04633/2009 PROCESSO TC/MS : 7175/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: VALCILENE SILVA PEDRO, GEISABEL VERON, CLEIDE DA SILVA PEDRO. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04634/2009 PROCESSO TC/MS : 7787/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: LEILA ÁVILA DE ALENCAR, DORCA DE ALMEIDA, ADRIANA ARCE DE SOUZA . DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04636/2009 PROCESSO TC/MS : 3661/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU RESPONSÁVEL : CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: GIVANILDA MACEDO DA SILVA, LUCIANO MELCHIORRE DA SILVA, PATRÍCIA SOUZA PINHOLATI, GISLAINE DO CARMO PENZO. DECISÃO: Cm fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04638/2009 PROCESSO TC/MS : 2605/2009 ÓRGÃO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSÁVEL : GILBERTO JOSE DE ARRUDA-REITOR ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: LIDIAMAR BARBOSA DE ALBUQUERQUE, CARLA REGINA DE SOUZA FIGUEIREDO, CARLOS GUSTAVO LIMA SOUZA, CLEISON MARIN, ELIZÂNGELA CRISTINA MARTINS FERNANDES, FRANCILAYNE LEMES DÓREA MATOS, RAMONA PRUENÇA DA SILVA ROCHA, ROSELI ROBERTO DOS SANTOS. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04639/2009 PROCESSO TC/MS : 3140/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU RESPONSÁVEL : CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: FERNANDA KRONBAUER, MARCELLI CRISTALDO LOUVEIRA, CLEITON PÁGINA 30 27 DE OUTUBRO DE 2009 RAMOS DE SOUZA, JULIANE DE ANDRADE OLIVEIRA, ANA CLAUDIA DE SOUSA PIMENTEL, ÉLIDA VARGAS SANCHES, MICHELE MORAES SIQUEIRA VIEIRA, ALEX DUARTE BRITES, WESLEY DE DEUS NOGUEIRA MENDONÇA, JANE ESCOBAR, CLEBER ZAURA, SEBASTIÃO ALEM JARA, DANIELE BEZ DIAS, TICIANA DUCEL ROMERO PEREIRA, CLEIDE DAMAZIO, DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04640/2009 PROCESSO TC/MS : 7784/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ANÍSIA PEDROSO ALVES, CLARICE FERREIRA DOS SANTOS, CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA, ELENIR ÁVILA SOUZA DIAS, ELIANE DE FÁTIMA TRICHES, ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS, ELIZABETE VELTER BORGES, ERIKA CHAVES FUMAGALLI, EZEDIR DA COSTA, FRANÇUILA MACEDO MOREIRA DE PAULA, IOLINDA UTUARI DE CASTRO, IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA, KARINA ALVES PERES, KERLY DA SILVA BARBOSA, LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS, MARIA APARECIDA MONTEIRO, MARIA LIMA DE MELO SANTOS, MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA, MARIZA AIDA SILVA, MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAÚJO, MICHELI ADRIANA POTT, NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA, SANDRA MARA BRANDÃO MORAES, TATIANE RIBEIRO DA SILVA. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04641/2009 PROCESSO TC/MS : 3187/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU RESPONSÁVEL : CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: WALISON XAVIER DUARTE, GELSO ENEIAS DOS SANTOS JÚNIOR, LUCIENE ACOSTA , MAIQUE DA SILVA SANTOS, JEAN NAZARETH DO AMARAL, EDUARDO MORAES, TIAGO LEAL MACHADO, MARCO ANTONIO GONÇALVES COLVERO, JOSÉ PAULO SILVA SANTOS. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04643/2009 PROCESSO TC/MS : 3349/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU RESPONSÁVEL : CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: BIANCA CORRÊA CASTRO, LUCIANO RENOVATO COSTA, DAYSA CHRISTIANE GONÇALVES IRALA, MARA CRISTIANE BATISTA MOCCELIN, SIRLEI BORGES, ROSEMEIRE FERREIRA DE SOUZA, ELIZANDRA SECCO, NEILA MARTINS DE SOUZA, MARIA HELENA ZIEMANN, MARIA APARECIDA DA SILVA, CRELZA OLETE ALMEIDA PRADO, GISELE SANTIAGO, MARIA DE LURDES VALENÇUELA DE SOUZA, NILCE PORTES DA SILVA, DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04666/2009 PROCESSO TC/MS : 3165/2009 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE FATIMA DO SUL RESPONSÁVEL : MARIVALDO SILVA DE SOUZA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : LUZIA BRANDÃO SANTOS. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04668/2009 PROCESSO TC/MS : 3393/2009 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE FATIMA DO SUL RESPONSÁVEL : MARIVALDO SILVA DE SOUZA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : EDIVALDO AVELINO BRITO. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04669/2009 PROCESSO TC/MS : 703/2009 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : AMIRI SATIÊ DE ABREU LIMA. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04670/2009 PROCESSO TC/MS : 417/2009 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA- PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : ARGEMIRO SOARES. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria compulsória. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04673/2009 PROCESSO TC/MS : 7783/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: JOSIMAR CRESPAN, PABLO ANDRÉ CRESPAN . DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04676/2009 PROCESSO TC/MS : 3684/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ADRIANA DOS SANTOS STAINE, DEUSILHA DE SOUZA SILVA . DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04679/2009 PROCESSO TC/MS : 593/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA RESPONSÁVEL : NAIR BRANTI-PREFEITO(A) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: RAILTON SOUZA GAMA, RENATA ALVES ALMEIDA. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04680/2009 PROCESSO TC/MS : 1051/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : ARI VALDECIR ARTUZI-PREFEITO(A) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL: PROCESSO TC/MS : 1051/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA-PREFEITO. ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008. RELATOR : CONS. JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS. INTERESSADO: FERNANDO DE CASTRO ALÉM, GLAUCIMARA LOPES SCHNEIDER HOVA. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04681/2009 PROCESSO TC/MS : 4393/2009 ÓRGÃO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSÁVEL : GILBERTO JOSE DE ARRUDA-REITOR ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: THIAGO DOS SANTOS MONTAGNA, VINICIUS FARIAS DE SOUZA. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04683/2009 PROCESSO TC/MS : 4251/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ARNALDO CELSO LORENZETTI, KARINE FRANCIELLY DA SILVA SCHOWANTZ. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04684/2009 PROCESSO TC/MS : 7398/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO RESPONSÁVEL : MARIO ALBERTO KRUGER-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2007 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: APARECIDO RIBEIRO BARBOSA . DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04686/2009 PROCESSO TC/MS : 7788/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: LEDINEIA DA SILVA NERES. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04687/2009 PROCESSO TC/MS : 7179/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04695/2009 PROCESSO TC/MS : 7381/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do PÁGINA 31 27 DE OUTUBRO DE 2009 Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04698/2009 PROCESSO TC/MS : 1049/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : ARI VALDECIR ARTUZI-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL: PROCESSO TC/MS : 1049/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04700/2009 PROCESSO TC/MS : 2884/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : ARI VALDECIR ARTUZI-PREFEITO(A) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: MARCOS GEROMINI FAGUNDES. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04703/2009 PROCESSO TC/MS : 7782/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: LUCIANE CARMONA NIMBU. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04704/2009 PROCESSO TC/MS : 3499/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO(A) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ELECI GONÇALVES SERRA LEITE . DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04706/2009 PROCESSO TC/MS : 4086/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: RENATA RODRIGUES GONÇALVES. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04707/2009 PROCESSO TC/MS : 3659/2009 ÓRGÃO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSÁVEL : GILBERTO JOSE DE ARRUDA-REITOR ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: LUCAS MARQUES DA SILVA. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 04710/2009 PROCESSO TC/MS : 4366/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : ARI VALDECIR ARTUZI-PREFEITO(A) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: SILVETE DO ROCIO SILVA. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – contratação. TC/MS EM, 27/ 10/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04622/2009 PROCESSO TC/MS : 14219/2005 ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: RUBENS BERGONZI BOSSAY- PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 015/2004 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : BRASIL TELECOM S/A OBJETO : PRESTACAO DE SERVICOS DE DISCAGEM DIRETA DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04624/2009 PROCESSO TC/MS : 1542/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 ORDENADOR DE DESPESAS: JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE- PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 052/2009 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : HOFFMANN & CIA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES DA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO DE IGUATEMI/MS, DURANTE O ANO LETIVO DE 2009. DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04625/2009 PROCESSO TC/MS : 1501/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI ORDENADOR DE DESPESAS: JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE-PREFEITO ASSUNTO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 044/2009 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : NEUZA SILVA SANTANA DE LIMA E CIA LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DESTE MUNICÍPIO. DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato e 1º termo aditivo, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04626/2009 PROCESSO TC/MS : 4756/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI RESPONSÁVEL : JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Decido Singularmente pelo Registro do Ato de Admissão de Pessoal do Servidor NELSON NOGUEIRA DE MATOS – MOTORISTA, com fundamento no artigo 13, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas c.c. o artigo 37, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 048/1990. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04627/2009 PROCESSO TC/MS : 3257/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI RESPONSÁVEL : JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE-PREFEITO(A) ASSUNTO : ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL INTERESSADOS: FRANCISCA LOPES DE FIGUEIREDO, GESSICA RIBEIRO DA SILVA. DECISÃO: Decido Singularmente pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima nominados, com fundamento no artigo 13, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas c.c. o artigo 37, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 048/1990. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04628/2009 PROCESSO TC/MS : 4083/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS RESPONSÁVEL : SERGIO ROBERTO MENDES-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL INTERESSADOS: AFONSO STANISZEWSKI NETO, CÍCERA DA SILVA ROCHA, LENILDE FÁTIMA DIAS DA SILVA, RODRIGUES DE LIMA, ORLANDO GARCETE RAMOS, RAFAELA DALL’AQUA. DECISÃO: Decido Singularmente pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima nominados, com fundamento no artigo 13, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas c.c. o artigo 37, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 048/1990. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04637/2009 PROCESSO TC/MS : 1922/2007 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA CLARA ORDENADOR DE DESPESAS: EDVALDO ALVES DE QUEIROZ- PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 09/2007 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : DIESELBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA OBJETO : FORNECER OLEO DIESEL PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04653/2009 PROCESSO TC/MS : 7201/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSÁVEL : MARIA NILENE BADECA DA COSTA-SECRETÁRIA ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL INETERESSADOS: ADRIANA JARDIM DALEFFI SANTRINI, ALEXANDRA MACHADO MOREIRA DE OLIVEIRA, ANA LUIZA SCHELSKE DE SOUZA, ANDERSEN DA SILVA RODRIGUES, ANDREA SILVA ARECO, ANGELA APARECIDA DOS SANTOS, BRUNA ORTIZ GALEANO, CLAUDIOMIRO SUSZEK, DEUZILDA DA SILVA SANTANA, ENDA DUCILENE MOREL PINTO SOARES, EDINO APARECIDO BORGES, EDNA MARIA DA SILVA MELO, ELIANE DE ALMEIDA SILVA ANDRADE, ELIANE DOMINICAL THOMAZINI, FABIANA MENDONÇA GRANCE, FABIANE PERES DE OLIVEIRA, FREDENICE LUCIANE DE OLIVEIRA, GRACIETI BARBOZA DE SOUZA MACHADO, IRMA ANTUNES COLMAN, JANE JARA DA SILVA, JOANA D’ARC RAMOS REGO SIDRÔNIO, LENIR SANTANA DA SILVA, LUCIA DE ALMEIDA SANTOS FURTADO, LUCIANA APARECIDA DA SILVA SARATE, LUZIA GARCIA DA SILVA NERES, MARIA APARECIDA DE BARROS LOBO ROSSI, MARIA CARLA NUNES SANTOS, MARLY GONÇALVES REBELLO, MIRIAN FERNANDES DA SILVEIRA, NIDIA ELIANE FALCÃO FIGUEREDO DE SOUZA, NILCILENE RODRIGUES MALHEIROS, REGIANE MONTEIRO SOARES DINIZ, REGIVALDO PEREZ DE MAGALHÃES, RENATA CHAVES DA SILVA, ROSENIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO, ROSIMEIRE DA CONCEIÇÃO FLORINDO DOS SANTOS, SARA VANDIRA DA SILVA, SILVANA OLIVEIRA DIAS BIHAIN, THAIS EDITH ANDRADE BUENO DA SILVA CARNEIRO, VALDINEI DA SILVA GOMES. DECISÃO: Decido Singularmente pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima nominados, com fundamento no artigo 13, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas c.c. o artigo 37, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 048/1990. TC/MS EM, 27/ 10/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 32 27 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTEMIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO LISSANDRA CARMEN SCHWERZ DE MEDEIROS EXPEDIENTE Nº 2009/6201000126 – 26.10.2009 2009.62.01.005142-4 - AURO FAGUNDES SOBRINHO (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005143-6 - CLAUDEANO MEDEIROS GOMES (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005144-8 - FRANCISCO MOREIRA OLIVEIRA - ESPÓLIO (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005166-7 - ROQUE LOPES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . +.2004.60.84.003427-5 - GILBERTO SIMOES DA CUNHA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, V e § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P. R. I. 2009.62.01.005168-0 - JOÃO DE LIMA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2005.62.01.000392-8 - JULIA DARC MACENA MARTINS (ADV. MS008974 - ROBERTO SANTOS CUNHA e ADV. RO003516 - JOAO DA ROCHA FILHO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Como bem lembrado pela Advocacia Geral da União, conquanto esse Juízo tenha concedido à Autora várias oportunidades para comprovar a propriedade do veículo, não logrou fazê-lo em mommento algum. Como ilustra o ofício enviado pelo DETRAN, não há que se falar que o automóvel objeto da ação é de propriedade da Demandante. Assim, não há legitimidade para postular em Juízo. Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2009.62.01.005196-5 - JORGE CARLOS TAGLIAFERRO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2009.62.01.005183-7 - ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005174-6 - PEDRO DA SILVA PRADO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005176-0 - DVAIR BATISTA MORAES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005177-1 - HERACLIDES SILVA MENEZES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005179-5 - JOSE MILAGRES RODRIGUES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005180-1 - ROBERTO PERES SOBRINHO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005182-5 - DAVI CICERO OLIVEIRA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005172-2 - JOAO JOSE DOS SANTOS (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005184-9 - MARIA DE LOURDES BALDAN LOPES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005185-0 - GILMAR NUNES DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005187-4 - JOSE LUIS BRESSAM (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005188-6 - EDSON RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005190-4 - RUBENS LUIZ AZAMBUJA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005192-8 - JOAO ROSOLEN (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005193-0 - JOSE FERREIRA DA CRUZ FILHO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005140-0 - DALVO GOMES DE FRANÇA (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005133-3 - MOACIR FERREIRA LEITE (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005134-5 - EDSON MARTINS DOS SANTOS (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005135-7 - ADEIR ANTONIO GONCALVES RIBEIRO (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005136-9 - ELSON BARBOSA RIOS (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005137-0 - CARLOS ROBERTO KLEIN (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005138-2 - JOSE LUIZ MACHADO DA SILVA (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005139-4 - MANOEL MIGUEL DE ARAUJO - ESPÓLIO (ADV. MS006861 PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005170-9 - ELIAS CARNEIRO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005141-2 - CICERO RAFAEL DA SILVA (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005169-2 - SEBASTIAO FREITAS DE SOUZA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005228-3 - CICERO DE DEUS FARIAS (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005222-2 - JOAO CORDEIRO RAMOS (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005223-4 - URES DE OLIVEIRA CORNACHINI (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005224-6 - CICERO ALVES PAIXAO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005225-8 - ALAERCIO PANTALEAO FERRO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005226-0 - ANTONIO DE SOUZA SANTOS (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005227-1 - JOSE BARRETO PINTO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005221-0 - ANTONIO FELIX DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005229-5 - JOSE DE ARRUDA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005230-1 - JONAS ORTEGA ESTIGARRIBIA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005231-3 - SIDINEI DE LIMA LEITAO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005232-5 - RAMAO XIMENES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005233-7 - MAURICIO FERNANDES DO NASCIMENTO (ADV. MS007500 ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005234-9 - JOAQUIM ROMERO DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005235-0 - NELSON SOBREIRA DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005195-3 - ORCIRIO FONSECA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005213-1 - JASON SOUZA DE FRANCA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005198-9 - FLORISVALDO LOPES DOS SANTOS (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005199-0 - SILVANO DOS REIS GOMES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005200-3 - GILMAR CIPRIANO RIBEIRO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005202-7 - FLAVIO TEIXEIRA DA CUNHA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005203-9 - MIRCIO RODRIGUES DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005204-0 - LAUDIR AVALO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005220-9 - VICENTE JULIO MARQUES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005214-3 - JOSE CARLOS BENEDITO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005215-5 - JADILSON PERALTA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005216-7 - ELIAS SIMOES DE OLIVEIRA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005217-9 - OSEAS ARAUJO DE SANTANA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005218-0 - ADEILSON RAMALHO DOS SANTOS (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005219-2 - JONAS TAVARES DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . PÁGINA 33 27 DE OUTUBRO DE 2009 2009.62.01.005131-0 - RUBENS DE CAMPOS (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005101-1 - JOSE MARIO SANTANA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005108-4 - EDVALDO ATTILIO MACHADO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005107-2 - ROBERTO ALVES DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005106-0 - ODUVALDO DE OLIVEIRA POMPEU (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005105-9 - DARCI JOSE CARNEIRO COSTA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005104-7 - LUIZ NEMESIO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005103-5 - ELIAS BETIO SOARES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005102-3 - UMBERTO REBEQUE (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005109-6 - ISRAEL FAGANELO CAVALCANTE (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005100-0 - DONIZETH BENTO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005099-7 - ROBERTO HIDEIKI GUIMA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005098-5 - ADAO PEREIRA DIAS (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005097-3 - TERCIO KAZUMASSA NICHIMURA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005096-1 - CLAUDIO DE MATOS NETO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005095-0 - JOSE ORTIZ DA LUZ (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005094-8 - MARINALDO ALVES DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005093-6 - GERALDO MARTINS DUARTE (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005132-1 - AILTON DE AZEVEDO MORAIS (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005122-9 - JOSE DOS ANJOS OLIVEIRA (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005130-8 - EDSON CONCEICAO DE OLIVEIRA (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005128-0 - SILVAN RIBEIRO VIEIRA (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005127-8 - LAERTE GIOVANI RODRIGUES (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005126-6 - AILTON FELIX DOS SANTOS (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005125-4 - ANTONIO DONIZETE DA SILVA (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005124-2 - BENEDITO DE SOUSA CARDOSO (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005123-0 - NARCIZO RIBEIRO DOS SANTOS (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005110-2 - VANDERLEI DE JESUS ALVES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005121-7 - PAULO PERENTEL FABBRO (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005120-5 - ORIDES RODRIGUES OLIVEIRA (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005119-9 - ITAMAR CHAVES (ADV. MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005115-1 - ADEMAR BETIO SOARES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005114-0 - CARLOS MALHORQUIM (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005113-8 - ADAO RIBEIRO DE NOVAES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005112-6 - NILSON FERREIRA AJALA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2009.62.01.005111-4 - GENIVALDO FERREIRA DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . *** FIM *** 2006.62.01.002366-0 - LENNON EUZEBIO DA SILVA (ADV. MS009106 - ELIS ANTONIA SANTOS NERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ; MARIANA POMPEU DE SOUZA . Pelo exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 2009.62.01.002916-9 - JOAQUIM CORNELIO DE SOUZA (ADV. MS010352 - TATIANA PIRES ZALLA BLANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2005.62.01.008888-0 - ALDENICE JANUARIO MONTEIRO (ADV. MS009398 - RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Defiro à autora o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2007.62.01.004005-3 - JOSE OSCAR DA SILVA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, haja vista ser correta a metodologia de cálculo formulada pela União Federal. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Oficie-se ao Departamento da Polícia Federal, enviando-lhe cópia da inicial, documentos que a acompanham e desta sentença, para eventuais providências. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2008.62.01.000244-5 - ORLANDO NOVAK (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.004033-1 - EUGENIA MERCEDES MENDOZA (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2006.62.01.000229-1 - JOSE MANUEL DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2005.62.01.007700-6 - RAIMUNDO NONATO MACIEIRA RODRIGUES (ADV. MS009637 DIOGO MIRANDA GUIMARAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providenciese a baixa pertinente. 2007.62.01.002166-6 - JACI APARECIDA JORGE FERREIRA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, haja vista que a parte autora não está inapta para o trabalho. Não há condenação em despesas processuais. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2006.62.01.004785-7 - LUCIA NERYS DO NASCIMENTO (ADV. SP256852 - CARLOS ROBERTO DE SOUZA AMARO e ADV. MS006163 - ROSANGELA DE ANDRADE THOMAZ e ADV. MS010776 - MARGARETH C. G. DE OLIVEIRA e ADV. MS010879 - MARIANA G. SARIAN e ADV. MS011511 - GIUVANA VARGAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Destarte não restou preenchido o requisito da incapacidade, logo, a conversão do benefício de aposentaodoria proporcional em aposentadoria por invalidez não pode ser conferido à autora. Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2006.62.01.006117-9 - MIGUEL PEREIRA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença no período de 09/05/2008 a 23/08/2009. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 1.859,67 (um mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2006.62.01.004772-9 - HELIO DE MATOS OLIVEIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar ao autor o auxílio-doença a partir da data da cessação, ocorrida em 31-08-08. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 59/09, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino, outrossim, seja o Autor(a) incluído no Programa de Reabilitação Profissional, nos termos do art. 365 da Instrução Normativa 118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no mercado de trabalho. O auxíliodoença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável pelo Setor de Reabilitação para o cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as penas da lei. Determino, ainda, que o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção do pagamento do auxílio-doença. Fixo os honorários do perito no valor máximo da tabela do e. CJF para que a Secretaria realize seu pagamento. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente 2009.62.01.003707-5 - CLARISMUNDO DA LUZ (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP PÁGINA 34 27 DE OUTUBRO DE 2009 nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: CLARISMUNDO DA LUZ- Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: |DATA#DATA|. P.R.I. 2008.62.01.000254-8 - JOAO VALMOR CAMARGO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do(a) autor(a) o benefício de auxílio-doença desde 10/10/2007 (DER), devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino, outrossim, seja o(a) Autor(a) incluído(a) no Programa de Reabilitação Profissional, a ser realizado no domicílio da parte autora, nos termos do art. 365 da Instrução Normativa 118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no mercado de trabalho. O auxílio-doença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável pelo Setor de Reabilitação para o cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as penas da lei. Determino, ainda, que o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção do pagamento do auxílio-doença. Sem custas. Sem honorários. Solicitem-se os honorários periciais. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2006.62.01.000035-0 - FRANCISCO PEDRO DE FRANCA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar à autora as prestações vencidas, apuradas desde 01-01-07, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença, descontados eventuais valores recebidos a título de tutela antecipada. Todas as prestações em atraso, serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Do contrário, deverá a Autora ser intimada para, em querendo, renunciar ao valor que excedê-lo. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Defiro, ainda, a concessão de tutela antecipada para que o INSS passe a pagar o benefício no prazo de dez dias a serem contados a partir de sua intimação. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2007.62.01.005622-0 - JONAS TAVARES DA SILVA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito para condenar a Ré: 1) ao reajuste da indenização de campo a fim de manter a correspondência entre o percentual da diária e o da referida indenização; 2) efetuar o cálculo e o pagamento administrativo dos valores verificados entre a competência 05/10/2005 e a abril de 2008, também com a incidência de correção monetária (IPCA-E), além de juros de 1% (um por cento) ao mês, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado. Recebidos os cálculos, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de dez dias. Após o trânsito em julgado, será expedido o ofício requisitório, na forma prevista pela Resolução n° 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Não há condenação em despesas processuais. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. 2007.62.01.004349-2 - MARIA APARECIDA SANTOS DA COSTA (ADV. MS008500 ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 31-05-2006, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. Solicitem-se os honorários periciais, caso tal providência não tenha sido feita. P.R.I. DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 2009.62.01.001393-9 - DIVA ALMADA (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA e ADV. MS011096 - TIAGO FLORES G. BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 01/01/2009, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2005.62.01.013039-2 - FRANCISCO TOMAZ DE AQUINO (ADV. MS006833 - DENISE TIOSSO SABINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. art. 269, II, do Código de Processo Civil., para conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais a partir da DER (26/03/2004); pagar ao autor as parcelas em atraso, no total descrito na planilha em anexo, que faz parte integrante desta sentença, acrescidas de correção monetária pelo IGP-DI e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a prolação da sentença, a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2006.62.01.002962-4 - SILVIO ALBINO BORGES (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar à autora as prestações vencidas, apuradas desde 12-04-06, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença, descontando-se o valor das prestações recebidas em decorrência da tutela antecipada adrede concedida. Todas as prestações em atraso, serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55-09, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Do contrário, deverá a Autora ser intimada para, em querendo, renunciar ao valor que excedê-lo. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2005.62.01.013325-3 - MOACIR RIBEIRO DE SOUZA (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde a data da realização da 2ª perícia médica em 22/02/2009, no valor de R$ 3.833,15 (três mil oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos), conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente 2008.62.01.002289-4 - MATILDE MAIDANA FERREIRA (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 13-07-2007, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. Solicitem-se os honorários periciais, caso tal providência não tenha sido feita. P.R.I. 2009.62.01.003122-0 - ANDERSON DE OLIVEIRA MELO (ADV. MS012795 - WILLEN SILVA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da PÁGINA 35 27 DE OUTUBRO DE 2009 citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ANDERSON DE OLIVEIRA MELO - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I. 2008.62.01.002490-8 - MOISES ALVES DOS SANTOS (ADV. MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a restabelecer ao autor o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação em 30/06/2008. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 15.845,86 (quinze mil oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2006.62.01.001643-5 - APARECIDO SANTTI (ADV. MS009643 - RICARDO BATISTELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro prescrita a pretensão autoral no que toca a eventuais diferenças relativas ao período anterior aos cinco anos que antecederam a propositura da ação. Declaro a existência de relação jurídica entre a parte autora e o INSS o obriga: (1) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para o período entre abril de 2001, em razão da prescrição qüinqüenal, a março de 2006; (2) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (3) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (4) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente o autor ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: acaso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): NB: - Segurado:- Benefício Revisado: - RMA: “a calcular pelo INSS” - DIB: - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. Cabe salientar ainda, que não há coisa julgada entre este processo e o de n. 2003.60.84.003780-6. Por conseguinte, proceda a Secretaria a retirada do registro existente entre os processos de n. 2006.62.01.001643-5 e o de n. 2003.60.84.003780-6. P.R.I. 2007.62.01.002748-6 - ANTONIO MARQUES RODRIGUES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar a aposentadoria por invalidez do Autor a partir de 23-04-07. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença, descontados os valores eventualmente recebidos em virtude de tutela antecipada e auxílio-doença no período. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/09, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2009.62.01.002319-2 - NOURIVAL ALVES DA SILVA (ADV. MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre o autor e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 28/07/2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistên- DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 cia da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 55/2009, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro a justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2008.62.01.003792-7 - VALTER LUIS PEREIRA GONCALVES (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: VALTER LUIS PEREIRA GONCALVES - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I. 2004.60.84.000416-7 - WILSON FERNANDES DE OLIVEIRA - ESPOLIO E OUTROS (ADV. MS003952 - IVO MENDES CORREA MEYER); MARIA LUCIA SALAMENE DE OLIVEIRA KROLL(ADV. MS003952-IVO MENDES CORREA MEYER); MARLENE SALAMENE DE OLIVEIRA(ADV. MS003952-IVO MENDES CORREA MEYER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : “Defiro o pedido formulado na petição retro, uma vez que tendo o advogado poderes especiais para receber e dar quitação, legítima a pretensão de se expedir alvará de levantamento de depósito judicial em seu nome, sob pena de violação da atividade profissional que exerce (STJ, RESP 178824). Proceda-se ao cancelamento do Oficio nº 025/2009 - JEF/MS e, em seguida, expeça-se novo ofício à CEF, nos termos Portaria nº 024/2008/SEMS/GA01, autorizando o advogado das herdeiras habilitadas a levantar os respectivos valores. Intimem-se. 2006.62.01.004564-2 - DEOLINDA PADILHA DE AVILA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revogo o despacho anteriormente proferido, porquanto lançado erroneamente no sistema informatizado do presente feito. Cabe esclarecer que a advogada, anteriormente nomeada no presente feito pleiteia cópias do presente feito ao argumento de que a autora constituiu novo advogado sem tê-la cientificado do fato. Equivoca-se a advogada, porquanto, a autora juntou aos autos petição anexada em 06/02/2008 nomeando outra patrona, sendo que a referida petição foi apreciada e no despacho proferido no dia 25/04/2008 foi determinada a intimação da causídica acerca da destituição. Sendo assim, considerando que para a execução de cobrança de honorários advocatícios não é necessário a extração das referidas cópias, indefiro o pedido. Intime-se a advogada Juliane Penteado Santana acerca da referida decisão. 2007.62.01.002188-5 - JOSE APARECIDO DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente, cuja renúncia deverá ser feita mediante declaração de próprio punho ou procuração com poderes especiais; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. 2008.62.01.003904-3 - EDIR PEREIRA DO NASCIMENTO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo a decisão retro somente quanto à data da perícia com a médica especialista em Cardiologia: 28/10/2010 - 07:00 - CARDIOLOGIA - JOSETE GARGIONI ADAME - RUA EDUARDO MACHADO METELLO,288 - - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS). Mantenho os demais termos da referida decisão. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2009.62.01.000988-2 - MARIA APARECIDA FARIAS DIAS (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a emenda da inicial e o agendamento de perícia, cite-se o INSS. 2009.62.01.004525-4 - RAIMUNDO JOÃO MEIRA (ADV. MS008161 - ROSE MARI LIMA RIZZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Derifica-se que o presente processo (aposentadoria por invalidez) foi suspenso, para que a parte autora apresentasse o requerimento administrativo. Posteriormente, analisando o termo de prevenção anexo, constata-se que o pleito aqui vindicado já foi objeto do processo 2008.62.01.001081-8, onde a parte autora requeria auxílio-doença ou, se fosse o caso, aposentadoria por invalidez, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o INSS ao restabelecimento do auxílio-doença, já que, naqueles autos, a perícia constatou incapacidade total e temporária, ou seja, passível apenas de auxílio-doença. Considerando, porém, que nesta espécie de ação pode haver a alteração da situação fática (incapacidade laborativa), para demonstrar e justificar o interesse nesta ação, vale dizer, de aposentadoria por invalidez, deve o Autor formular novo requerimento administrativo, a fim de comprovar a alteração da situação fática em relação ao processo anterior, proposto há pouco mais de um ano. Mantenho, pois, a decisão que determinou a suspensão do processo para que o Autor formule o requerimento administrativo. Não há, portanto, prevenção. Intime-se. 2009.62.01.005056-0 - VALDEMIRO ROJAS DE SOUZA (ADV. MS011928 - VALDETE NASCIMENTO VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar cópia integral do processo administrativo em nome da PÁGINA 36 27 DE OUTUBRO DE 2009 parte autora. 2009.62.01.005186-2 - MAYRE ELIZA COSTA SANTOS (ADV. MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 17/11/2010 - 15:10 - PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO - RUA 14 DE JULHO,356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.005189-8 - ALFREDO BARBOSA NANTES (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 7/12/2009 - 08:15- CLÍNICA GERAL-MARCIO MOLINARI - RUA JOSE ANTONIO,782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.005191-6 - DAMIAO JOSE DOS SANTOS (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 30/11/2009 - 18:00 - ORTOPEDIA - DANIEL ISMAEL E SILVEIRA - RUA PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.005194-1 - NEUZA MENDES DA SILVA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 8/12/2009 - 18:00 - ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA - RUA PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). 17/11/2010 - 14:20 - PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO - RUA 14 DE JULHO,356 - - VILA GLÓRIA CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.005207-6 - RAQUEL DO VALLE DA SILVA (ADV. MS009215 - WAGNER GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 7/12/2009 - 08:30 - CLÍNICA GERAL-MARCIO MOLINARI - RUA JOSE ANTONIO,782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.005240-4 - LUCINETE DE SOUZA PEREIRA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 2/12/2009 - 07:00 - ORTOPEDIA-JOSE LUIZ DE CRUDIS JUNIOR RUA ANTONIO MARIA COELHO,1848 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.005241-6 - ELIAS MACHADO COSTA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 30/11/2009 - 08:30 - CLÍNICA GERAL-MARCIO MOLINARI - RUA JOSE ANTONIO,782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPO GRANDE BOLETIM Nº 026 Expediente do dia 23/10/2009 LOCALIZAÇÃO: TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE, situada à Rua 14 de Julho, 356, Vila Glória, Campo Grande (MS). DECISÕES DECISÃO Nº 6201010053/2009 PROCESSO Nº 2007.62.01.004521-0 RECTE: JOVELINA PASCOAL ALVES SANTAROSA ADVOGADA: MS011277 - GISLAINE DE ALMEIDA MARQUES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PREVID) DATA: 23/10/2009 JFR1: JANETE LIMA MIGUEL CABRAL Em vista do contido no ofício nº 935/2009 da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), ratifico o procedimento para a anexação da informação, que contém os dados do processo da Justiça do Trabalho, e do referido despacho-ofício, determinando que as partes do processo em epígrafe sejam intimadas a, no prazo de cinco dias, manifestar consentimento, ou não, com o fornecimento de cópia do Laudo Pericial, que é solicitado pela Justiça Laboral. Viabilize-se. DECISÃO Nº 6201010088/2009 PROCESSO Nº 2004.60.84.006766-9 RECTE: GLADIS MARY TOLEDO ADVOGADO: MS004759 - ALMIR DE ALMEIDA DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PREVID) DATA: 23/10/2009 JFR1 - JANETE LIMA MIGUEL CABRAL Compulsando os autos do processo em epígrafe, verifica-se que houve falha do sistema de prevenção do JEF/CG na distribuição do feito, porquanto, como se pode facilmente constatar dos autos virtuais deste processo, f. 23-24, o mesmo foi distribuído para juiz que já havia atuado nos autos, em primeira instância. Vale reiterar que, no caso presente, a magistrada que ocupa a cadeira de JFR1 se confunde com a mesma pessoa que concedeu a antecipação de tutela à parte autora; por conseguinte, nos termos do disposto no art. 134, III, do Estatuto Processual Civil, já que esta Relatora conheceu do processo no primeiro grau de jurisdição, proferindo decisão interlocutória, há manifesto impedimento de atuar no feito. Posto isso, chamo o feito à ordem e determino a sua baixa e redistribuição, com as anotações de impedimento da JFR1. Viabilize-se. Intimem-se. JANETE LIMA MIGUEL CABRAL Presidente da Turma Recursal da SJMS MAURÍCIO SÉRGIO LUCCAS CORREIA Oficial de Gabinete da TRSJMS __________________________________________________ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL –MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PERÍODO 13/10/2009 a 25/10/2009 ____________________________________________________ Nos processos com perícia(s) médica(s) e/ou social, as partes deverão manifestar-se sobre o(s) laudo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dias após a realização da última perícia. ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/10/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.004997-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LEANDRO MARQUES MONTESSANI ADVOGADO: MS005205 - MARLENE SALETE DIAS COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005010-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IOLANDA BEATRIZ LIPINSKI ADVOGADO: MS009979 - HENRIQUE LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005011-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LEONARDA CASTRO DA ROSA ADVOGADO: MS005959 - AMAURI DE SOUZA CORREA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005012-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: OLINDA JOSE CECE ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005013-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA DE LOURDES PEDROSO DE SOUZA ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005014-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO AMADO DE JESUS ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005015-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LIZETTE MASSI DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005016-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RUTH RONDON DOS SANTOS ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 10/11/2010 11:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005021-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARCOS GERALDO GUTTERRES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 9 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 PÁGINA 37 27 DE OUTUBRO DE 2009 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 9 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/10/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.005019-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SONIA MARQUES DE ALMEIDA ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005020-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE CAVALLI ADVOGADO: MS007436 - MARIA EVA FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005022-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA DO CARMO VIANA GAIOSO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 26/01/2010 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.005025-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: AMADEU GABRIEL DA SILVA FILHO ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005026-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA IVONE DELLA VECHIA TEZZA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 25/11/2009 13:30:00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 PROCESSO: 2009.62.01.005033-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SERGIO LUIZ BORBA ADVOGADO: MS011417 - JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005034-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: OSVALDO ALVES RODRIGUES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005035-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CICERO ISIDORO ROLDAO ADVOGADO: MS013186 - LUCI MARA TAMIASI ARECO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 14/12/2009 14:30:00 14/12/2009 18:00:00 2ª) ORTOPEDIA - PROCESSO: 2009.62.01.005036-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LEODORO SOUZA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 16/11/2009 15:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005037-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GISELA HORBACH DRESCH ADVOGADO: MS006883 - WALDNO PEREIRA DE LUCENA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CARDIOLOGIA - 14/12/2009 14:00:00 2ª) ORTOPEDIA - 14/12/2009 18:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.005038-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARCIA DE SIQUEIRA ADVOGADO: MS002176 - BRUNO ROA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005028-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MIGUEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 23/11/2009 09:40:00 PROCESSO: 2009.62.01.005039-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADVINO DAS NEVES ADVOGADO: MS007436 - MARIA EVA FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 27/01/2010 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.005029-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA MASACO GOYA ADVOGADO: MS005238 - URIAS RODRIGUES DE CAMARGO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 23/11/2009 09:20:00 PROCESSO: 2009.62.01.005040-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA APARECIDA LOUREIRO VIANA ADVOGADO: MS012549 - LUCILA APARECIDA PAULINO VILARINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 23/11/2009 18:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005030-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE HERMANO LEITE VIEIRA ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 16/11/2009 08:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005042-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FRANCISCA DA SILVA CRUZ ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005031-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CARLOS CUEVAS PEREIRA - ESPÓLIO ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2009.62.01.005024-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JACQUES CARDOSO MARIMON ADVOGADO: MS011927 - JULIANA VANESSA PORTES OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005027-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: AILTON BESERRA DE SOUZA ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 9 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 2 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 11 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/10/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.005032-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS013207 - HUALTER TAROUCO BATISTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005043-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA APARECIDA CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005044-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: BERENICE LISBOA SAMPAIO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 25/11/2009 17:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005045-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FRANCISCA LUCIA DE FREITAS FELIX ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 10/11/2010 11:50:00 PROCESSO: 2009.62.01.005047-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LIDIA MEDEIROS ALCARAS ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005048-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EBELIA SOARES ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005049-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUIZ JOSE DE LIMA ADVOGADO: MS010187 - ÉDER WILSON GOMES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 16/11/2009 18:00:00 PÁGINA 38 27 DE OUTUBRO DE 2009 PROCESSO: 2009.62.01.005051-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADELICE FLAVIA DA SILVA ADVOGADO: MS007436 - MARIA EVA FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005052-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CELIA MARCIA DE SOUZA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 07/12/2009 18:30:00 2ª) PSIQUIATRIA - 10/11/2010 15:10:00 ADVOGADO: MS011261 - ALEXSANDER NIEDACK ALVES RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005050-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO CARDOSO TEODORO ADVOGADO: MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 29 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 3 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 32 PROCESSO: 2009.62.01.005053-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DAVID BALMANTE ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 23/11/2009 08:30:00 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/10/2009 PROCESSO: 2009.62.01.005054-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PETRONA DOS SANTOS ALEIXO ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 23/11/2009 09:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005064-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDWARD JOSE DA SILVA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005055-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ERNANDE CORREA DOS SANTOS ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 23/11/2009 18:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.005056-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VALDEMIRO ROJAS DE SOUZA ADVOGADO: MS011928 - VALDETE NASCIMENTO VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005057-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA LUIZA BENITEZ GONZALEZ ADVOGADO: MS008434 - RENATO DAL ROSS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 24/11/2009 17:00:00 2ª) PSIQUIATRIA - 10/11/2010 14:20:00 PROCESSO: 2009.62.01.005058-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: BELMIRA MARECO MENDES ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 23/11/2009 08:15:00 PROCESSO: 2009.62.01.005059-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IVANILDE DOS SANTOS PINA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005060-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RUTH LEITE RODRIGUES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005061-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIA FRANCISCA DE SOUZA ADVOGADO: MS009982 - GUILHERME BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005062-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA CRISTINA FARIAS ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 10/11/2010 12:40:00 2ª) ORTOPEDIA - 20/10/2010 08:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005063-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DJALMA CHAVES CORREA ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 24/11/2009 08:00:00 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2009.62.01.005041-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ARMINDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: MS011599 - ALLINE D’AMICO BEZERRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005046-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIO MARCIO VELASQUEZ DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.005065-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE TOMOIUKI SINZATO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005066-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO ARANTES ROCHA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005067-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUCAS DANIEL GONCALVES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005068-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA MAIA SANTANA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL-COREN ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005070-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ALESSANDRA FRANCISCA RODRIGUES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 23/11/2009 16:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005071-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SEVERINO GUERRIZE CUNHA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005072-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GLEICE ARRUDA DE LIMA ADVOGADO: MS011162 - CARLOS EDUARDO LOPES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.005073-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CARLOS BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS009215 - WAGNER GIMENEZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 24/11/2009 17:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005074-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MAGNO BARBOSA GARCIA ADVOGADO: MS001310 - WALTER FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005075-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADENILSON BRANDAO GOUVEIA ADVOGADO: MS012220 - NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005076-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FATIMA ROSACLER FERNANDEZ ADVOGADO: MS006695 - ENIO ALBERTO SOARES MARTINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005077-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ERICA CRISTINA DA SILVA CORREA ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS PÁGINA 39 27 DE OUTUBRO DE 2009 ADVOGADO: MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 30/11/2009 15:00:00 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/11/2010 11:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005078-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDIMICIO EDUARDO DE SOUZA ADVOGADO: MS004523B - SHENIA MARIA RENAUD VIDAL BLUMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 18/11/2009 15:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005092-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUIS EDUARDO DE ALMEIDA ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2009.62.01.005079-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA SAVIO ADVOGADO: MS012859 - JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005023-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO VITOR SOARES CAVADA ADVOGADO: MS004196 - CREGINALDO CASTRO CAMARA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005080-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IBRAIM ALVES CORREA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 28/01/2010 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.005081-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: AIDA MACHADO DOMINGOS ADVOGADO: MS000927 - MARIO JOAO DOMINGOS RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005082-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROSEMAR BARBOSA JARA ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 24/11/2009 09:00:00 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 9 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 2 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 11 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/10/2009 PROCESSO: 2009.62.01.005083-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FLORIZA DA SILVA MORAIS ADVOGADO: MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/11/2010 11:50:00 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.005093-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GERALDO MARTINS DUARTE ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 18 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 18 PROCESSO: 2009.62.01.005094-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARINALDO ALVES DA SILVA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/10/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.005095-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE ORTIZ DA LUZ ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005084-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JULIANA APARECIDA AQUINO ALVES ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005085-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOELMA ALBANO DA SILVA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 28/01/2010 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) OFTALMOLOGIA - 02/02/2010 15:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005096-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLAUDIO DE MATOS NETO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 2ª) PROCESSO: 2009.62.01.005086-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TAKEHIRO ITO ADVOGADO: MS003289 - FERNANDO AMARAL SANTOS VELHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005087-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FLAVIA JESSICA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 29/01/2010 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) CLÍNICA GERAL - 08/02/2010 08:15:00 PROCESSO: 2009.62.01.005088-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: HILDA LOPES DA SILVA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 28/01/2010 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.005089-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROZALIA MARIA LIMA BARBOSA ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005090-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MAGDA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 30/11/2009 08:15:00 PROCESSO: 2009.62.01.005091-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIA SANTOS DA SILVA DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 PROCESSO: 2009.62.01.005097-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TERCIO KAZUMASSA NICHIMURA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005098-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADAO PEREIRA DIAS ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 2ª) PROCESSO: 2009.62.01.005099-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROBERTO HIDEIKI GUIMA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005100-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DONIZETH BENTO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005101-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE MARIO SANTANA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005102-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: UMBERTO REBEQUE ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005103-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELIAS BETIO SOARES PÁGINA 40 ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005104-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUIZ NEMESIO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005105-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DARCI JOSE CARNEIRO COSTA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005106-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ODUVALDO DE OLIVEIRA POMPEU ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005107-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROBERTO ALVES DA SILVA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005108-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDVALDO ATTILIO MACHADO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005109-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ISRAEL FAGANELO CAVALCANTE ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005110-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VANDERLEI DE JESUS ALVES ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005111-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GENIVALDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005112-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: NILSON FERREIRA AJALA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005113-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADAO RIBEIRO DE NOVAES ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005114-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CARLOS MALHORQUIM ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005115-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADEMAR BETIO SOARES ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005117-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CEVERIANO FERREIRA ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005118-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ARQUIDES MARTINS DA SILVA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005119-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ITAMAR CHAVES ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005120-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ORIDES RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 27 DE OUTUBRO DE 2009 PROCESSO: 2009.62.01.005121-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PAULO PERENTEL FABBRO ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005122-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE DOS ANJOS OLIVEIRA ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005123-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: NARCIZO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005124-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: BENEDITO DE SOUSA CARDOSO ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005125-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO DONIZETE DA SILVA ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005126-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: AILTON FELIX DOS SANTOS ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005127-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LAERTE GIOVANI RODRIGUES ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005128-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SILVAN RIBEIRO VIEIRA ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005129-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PAULO JUNQUEIRA - ESPÓLIO ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005130-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDSON CONCEICAO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005131-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RUBENS DE CAMPOS ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005132-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: AILTON DE AZEVEDO MORAIS ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005133-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MOACIR FERREIRA LEITE ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005134-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDSON MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005135-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADEIR ANTONIO GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005136-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELSON BARBOSA RIOS ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005137-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 PÁGINA 41 AUTOR: CARLOS ROBERTO KLEIN ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005138-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE LUIZ MACHADO DA SILVA ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005139-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MANOEL MIGUEL DE ARAUJO - ESPÓLIO ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005140-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DALVO GOMES DE FRANÇA ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005141-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CICERO RAFAEL DA SILVA ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005142-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: AURO FAGUNDES SOBRINHO ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005143-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLAUDEANO MEDEIROS GOMES ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005144-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FRANCISCO MOREIRA OLIVEIRA - ESPÓLIO ADVOGADO: MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2009.62.01.005116-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SIMAO MACIEL DA SILVA SOBRINHO ADVOGADO: MS005238 - URIAS RODRIGUES DE CAMARGO RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 51 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 1 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 52 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/10/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.005145-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ULISSES PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005146-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ARY TEODORO DOS SANTOS ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005147-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CRISTOVÃO LEDESMA ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005149-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 27 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005152-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005153-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MINATO HASHIMOTO ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005154-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: WALDO LUIZ SILVA ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005155-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ISAIAS HENRIQUE RIBEIRO ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005156-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADENAUER DONISETI DE BRITO ADVOGADO: MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005157-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SELMA CRISTINA PEREIRA ARAGÃO DIAS ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005158-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FLORIANO PEIXOTO DE FREITAS ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005159-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADERSON ALVES DE MORAES ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005160-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ALMARANTE FLORENCIO COENE ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005161-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/11/2010 13:30:00 2ª) ORTOPEDIA - 25/11/2009 18:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005162-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ERONDINA ANTONIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS011669 - NILZA LEMES DO PRADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005163-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA AUXILIADORA LEMES DA SILVA ADVOGADO: MS008942 - ESMERALDA DE S. SANTA CRUZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005164-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: INERIDES DE ARAUJO REIS ADVOGADO: MS010371 - ANTONIO MOURÃO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.005165-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO PEDRO DO AMARAL BITENCOURT ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005150-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: HAGNIZ SALES ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005167-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES ALVES ADVOGADO: MS013554B - ALVARO DIRCEU DE MEDEIROS CHAVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 30/11/2009 14:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005151-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: HERCULANO PEREIRA DE CARVALHO PROCESSO: 2009.62.01.005171-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PLINIO CARLO DE SOUZA ROCHA PÁGINA 42 27 DE OUTUBRO DE 2009 ADVOGADO: MS009982 - GUILHERME BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005173-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ZORAIDE LOPES FREIRE ADVOGADO: MS010789 - PAULO DE TARSO PEGOLO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 01/12/2009 08:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005175-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROSELI DA SILVA ADVOGADO: MS009982 - GUILHERME BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005186-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MAYRE ELIZA COSTA SANTOS ADVOGADO: MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/11/2010 15:10:00 PROCESSO: 2009.62.01.005189-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ALFREDO BARBOSA NANTES ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 07/12/2009 08:15:00 PROCESSO: 2009.62.01.005191-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DAMIAO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 30/11/2009 18:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005194-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: NEUZA MENDES DA SILVA ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/11/2010 14:20:00 2ª) ORTOPEDIA - 08/12/2009 18:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005197-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RAMONA FERNANDES ORTIZ ADVOGADO: MS012343 - LUCIENE MARY LOPES DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 01/02/2010 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.005201-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TERESA MARIA DE BRITO ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 29/01/2010 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.005205-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IGOR DOMINGOS VALENSUELA SANGUINA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 23/11/2009 14:00:00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO CASSERES RAMOS ADVOGADO: MS010566 - SUELY BARROS VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 36 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 1 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 37 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/10/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.005166-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROQUE LOPES ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005168-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOÃO DE LIMA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005169-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO FREITAS DE SOUZA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005170-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELIAS CARNEIRO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005172-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005174-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PEDRO DA SILVA PRADO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005176-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DVAIR BATISTA MORAES ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005177-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: HERACLIDES SILVA MENEZES ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005206-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MENESCAL ROMERO DE ASSIS ADVOGADO: MS004908 - SIDNEI ESCUDERO PEREIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005178-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADRIANO MARTINS CAETANO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005207-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RAQUEL DO VALLE DA SILVA ADVOGADO: MS009215 - WAGNER GIMENEZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 07/12/2009 08:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.005179-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE MILAGRES RODRIGUES ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005208-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005209-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARINA DE FARIAS ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005211-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MANOEL ALBUINO DOS SANTOS ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2009.62.01.005181-3 PROCESSO: 2009.62.01.005180-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROBERTO PERES SOBRINHO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005182-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DAVI CICERO OLIVEIRA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005183-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005184-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA DE LOURDES BALDAN LOPES ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA PÁGINA 43 RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005185-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GILMAR NUNES DA SILVA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005187-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE LUIS BRESSAM ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005188-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDSON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005190-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RUBENS LUIZ AZAMBUJA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005192-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO ROSOLEN ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005193-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE FERREIRA DA CRUZ FILHO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005195-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ORCIRIO FONSECA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005196-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JORGE CARLOS TAGLIAFERRO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005198-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FLORISVALDO LOPES DOS SANTOS ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005199-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SILVANO DOS REIS GOMES ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005200-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GILMAR CIPRIANO RIBEIRO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005202-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FLAVIO TEIXEIRA DA CUNHA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005203-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MIRCIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005204-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LAUDIR AVALO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005213-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JASON SOUZA DE FRANCA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005214-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE CARLOS BENEDITO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 27 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 PROCESSO: 2009.62.01.005215-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JADILSON PERALTA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005216-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELIAS SIMOES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005217-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: OSEAS ARAUJO DE SANTANA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005218-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADEILSON RAMALHO DOS SANTOS ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005219-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JONAS TAVARES DA SILVA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005220-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VICENTE JULIO MARQUES ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005221-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO FELIX DA SILVA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005222-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO CORDEIRO RAMOS ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005223-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: URES DE OLIVEIRA CORNACHINI ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005224-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CICERO ALVES PAIXAO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005225-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ALAERCIO PANTALEAO FERRO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005226-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO DE SOUZA SANTOS ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005227-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE BARRETO PINTO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005228-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CICERO DE DEUS FARIAS ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005229-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE DE ARRUDA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005230-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JONAS ORTEGA ESTIGARRIBIA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005231-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SIDINEI DE LIMA LEITAO PÁGINA 44 27 DE OUTUBRO DE 2009 ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005247-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELISABETH AZEVEDO DOS PASSOS ADVOGADO: MS003454 - ELIAS PEREIRA DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 01/02/2010 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) MEDICINA DO TRABALHO - 22/02/2010 08:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005232-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RAMAO XIMENES ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005248-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ALICE YUKIE MATSUDA ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005233-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MAURICIO FERNANDES DO NASCIMENTO ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 64 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 64 PROCESSO: 2009.62.01.005234-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAQUIM ROMERO DA SILVA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/10/2009 PROCESSO: 2009.62.01.005235-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: NELSON SOBREIRA DA SILVA ADVOGADO: MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.005236-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADRIANA CANDIA ALMEIDA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 23/11/2009 16:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005249-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IDALINA CUZIM SIMEI ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 27/11/2009 14:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005237-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CICERO LAMELINS BAIA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005252-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO RODRIGUES ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.005238-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GUALDINO VIEIRA DE MENEZES ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005253-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RICARDO CYRINO RIVABEN ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005239-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IZAIAS DA MATA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005254-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RITA CRISTINA MARTINS ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005240-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUCINETE DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 02/12/2009 07:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.005255-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: BENEDITO RONCHI ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 30/11/2009 18:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.005241-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELIAS MACHADO COSTA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 30/11/2009 08:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.005258-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: HILDA SOARES DE OLIVEIRA SHISHIDO ADVOGADO: MS003730 - ANTONIA COSME DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005242-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDMO BARBOSA PACHE ADVOGADO: MS012813 - GEOVANA ROCHA RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005259-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ODILSON PENZO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005243-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA DOS ANJOS CHIAVOLONI ADVOGADO: MS004240 - ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005260-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELPIDIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005244-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ARANY DA CONCEICAO MORAES ADVOGADO: MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005261-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: RJ120686 - OSCAR GIORGI RIBEIRO BATISTA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005245-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANDREA SANCHEZ LISBOA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.005246-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JORGE VAZ GUIMARAES ADVOGADO: MS012343 - LUCIENE MARY LOPES DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 01/02/2010 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) CARDIOLOGIA - 22/02/2010 08:00:00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 PROCESSO: 2009.62.01.005262-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SIZUE SUMIDA KANATSU ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 02/02/2010 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 10 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 10 2ª) PÁGINA 45 27 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO Extrato Termo Aditivo n. 02 ao Contrato n. 090/08 Contratante: Município de Anastácio/MS – CNPJ n. 03.452.307/0001-11 Contratada: JC & WA Engenharia Ltda – CNPJ 07.512.921/0001-82 Do Objeto e do Fundamento Legal: Revogar a cláusula segunda do termo aditivo n. 001 ao contrato n. 090/08 e alterar o valor e o índice do reajustamento concedido de 18,36% (dezoito vírgula trinta e seis por cento) para 10,76% (dez vírgula setenta e seis por cento), passando o valor do reajuste de R$ 75.789,18 (setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos) para R$ 44.416,19 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e dezenove centavos), passando, ainda, o valor reajustado do contrato de R$ 488.581,88 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) para R$ 457.209,19 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e nove reais e dezenove centavos), nos termos do disposto no art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93 e Súmula n. 473 do STF. Justificativa: O índice correto de reajustamento a ser adotado é apenas aquele constante do Índice Nacional da Construção Civil – INCC e que esse não pode ser somado ao índice de inflação do IGPM-FGV vez que são alternativos e não cumulativos. Parecer Jurídico: Péricles Garcia Santos Assinaturas: Cláudio Valério da Silva, Wagner Alexandre Folli, Ernandes Peixoto de Miranda e Ademir de Jesus Arruda. Anastácio – MS, 09 de outubro de 2009. Cláudio Valério da Silva – Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2009 O MUNICÍPIO DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do departamento de compras e licitação, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n° 10.520 de 17/07/02, pelo Decreto Municipal n° 4.261 de 12/06/06, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n° 8.666 de 21/06/93, que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “menor preço” por lote. Objeto: aquisição parcelada de medicamentos para atender o posto de saúde e o hospital São Vicente de Paula no município. Poderão participar deste pregão presencial as empresas que apresentarem toda documentação por ela exigida. O caderno de licitação composto deste edital e seus anexos, estará à disposição dos interessados no paço municipal, sito à Rua Santo Afonso, 660 Centro – Bela Vista/MS, com o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais). Data: 10/11/2009 Horas: 09:00 Local: Paço Municipal Bela Vista/MS, 23/10/2009. GIANCARLO DUARTE NEVES Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 232/2009 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 74.590/2009-09. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS 124,1 CM³ CILINDRADAS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU, EM CAMPO GRANDE/MS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA SESAU. DATA: 13/11/2009 HORÁRIO: 8 horas LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11 horas e das 13 às 17:30 horas. Campo Grande, 26 de outubro de 2009. Luciana Rezende Lopes Silva Diretora Geral CECOM Mara Iza Artman Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 199/2009 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as empresas: Beneficiadora Morumbi Ltda no Lote 01, Comercial T&C Ltda nos Lotes 02 e 04, Nutrir Alimentos Ltda nos Lotes 03, 05, 07 e 08 e Ignácio & Lopes Ltda no Lote 06, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 23.10.2009, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 26 de outubro de 2009. Luciana Rezende Lopes Silva Diretora Geral da CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 205/2009 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Ignácio & Lopes Ltda, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 21.10.2009, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 26 de outubro de 2009. Luciana Rezende Lopes Silva Diretora Geral da CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 217/2009 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa RDM Recuperação de Créditos S/S Ltda, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 23.10.2009, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 26 de outubro de 2009. Luciana Rezende Lopes Silva Diretora Geral da CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA RETIFICAÇÃO AO RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 133/2009 TOMADA DE PREÇO Nº. 009/2009. Publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 23 de Outubro de 2009, página 60 das Municipalidades, Edição nº. 7.569. Onde se lê: Considerado pela Pregoeira DESERTO, o certame constante do Processo nº 133/2009 Modalidade Tomada de Preço nº 003/2009. . Leia-sê: Considerado pela Pregoeira DESERTO, o certame constante do Processo nº 133/2009 Modalidade Tomada de Preço nº 009/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Aviso de Licitação A Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Secretaria Municipal de Finanças e Administração / Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. Licitação: Pregão Presencial nº 65/2009 Processo nº 13.238/2009. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação de atos cívicos e oficiais da Prefeitura Municipal de Corumbá no Diário Oficial da União. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 11 de Novembro de 2009. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS. Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Corumbá / MS, 26 de Outubro de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio. Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Mecânicos de Maquinas Pesadas n° 049/2009 Processo nº 20.208/2009 Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos e Rafael Paesano Salvatierra Tratorcenter – Me. Objeto: Prestação de serviços mecânicos visando à manutenção e reparo (solda e tornearia). Duração: 12 meses. Valor: R$ 65.885.00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais). Órgão Orçamentário: 21.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado. Unidade Orçamentária: 21.02 – Subsecretaria de Obras Publicas. 21.02.26.782.104 – Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODES. 5.603 – Implantação, pavimentação e conservação das vias Urbanas, Pontes e Estradas Vicinais. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 09/10/09. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sr. Ricardo Campos Ametlla - Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, Sr. Rafael Paesano Salvatierra - Rafael Paesano Salvatierra Tratorcenter – Me. Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Aplicação de Curso de Geração de Renda e Trabalho nº 059/2009 Processo nº 9.953/2009 Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executivas de Saúde Publica e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac - MS. Objeto: Prestação de serviços de aplicação de curso de geração de renda e de trabalho, para as famílias beneficiarias do programa bolsa família, visando o projeto “semeando potenciais”. Valor Global: R$ 54.474.96 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Duração: 06 Meses. Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal das Ações Sociais. Unidade Orçamentária: 19.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 19.92.08.244.103.8175 – Apoio a Gestão Descentralização IGD. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 01/10/2009. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretaria Municipal de Ações Sociais, Sr. Lauther da Silva Serra - Secretaria Executiva de Saúde Pública, Sra. Regina de Fátima Freitas carvalho Ferro - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac -MS. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de 01/10/2009 nº 7.554 Pág. 52 Retifica-se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Passagens Aéreas e Rodoviárias nº 008/2009. Onde se lê: Contrato Administrativo de Fornecimento de Passagens Aéreas e Rodoviárias nº 038/2009. Leia-se: Contrato Administrativo de Fornecimento de Passagens Aéreas e Rodoviárias nº 008/2009. PÁGINA 46 27 DE OUTUBRO DE 2009 Extrato da Resolução nº 001/2009/SESP O Secretário Executivo de Saúde Pública de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Portaria MS/GM nº 1721, de 21 de setembro de 2005. Resolve: Art. 1º Constituir Comissão Municipal para Acompanhamento e Avaliação do Plano Operativo do Termo de Contratualização nº 01/2009, firmado com a Associação Beneficente de Corumbá – Santa Casa de Corumbá, nesta cidade, composta pelos seguintes representantes: 1. Representantes da Secretaria Executiva de Saúde Pública: - Suzana de Figueiredo Pereira - Maria Antonieta Silva Sabatel – Suplente 2. Representantes do Hospital Contratualizado: - Paulo Roberto Gomes de Freitas - Ronildo Soares de Lima – Suplente 3. Representantes do Conselho Municipal de Saúde: - Nely Ramona da Costa Santos - Carlos Eduardo Carvalho de Almeida – Suplente A partir da competência de outubro de 2009. Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Corumbá – MS, 19 de outubro de 2009. (a) Lauther da Silva Serra - Secretário Executivo de Saúde Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, conforme segue: OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoria, consultoria e planejamento nas áreas de Compras, Licitações, Contratos e Convênios, incluindo o acompanhamento de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 13/11/2009 (treze de novembro do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. Processo n° 517/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 23 de outubro de 2009. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público aos interessados, que a licitação em epígrafe foi SUSPENSA “sine die” na data e horário da abertura dos envelopes, em decorrência de impugnações ao edital. OBJETO: Aquisição de produtos de nutrição enteral para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Salienta-se, que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e divulgada na forma da lei. Processo n° 387/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 26 de outubro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que está SUSPENSA por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às 08h (oito horas), do dia 29/10/2009 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e nove), relativa ao processo licitatório em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico-hospitalares e odontológicos. Nova data será marcada oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Processo n° 458/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 26 de outubro de 2009. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DECRETO Nº. 109/2009 “Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do Município afetada por enchente e inundação gradual, que especifica”. MARTA MARIA DE ARAUJO, Prefeita Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando que: A enchente do Rio Paraná ocasionada pelas chuvas torrenciais ocorridas na região, provocou a inundação atingindo as olarias e residências ribeirinhas no Distrito do Morumbi e ilhas próximas. Como conseqüência do evento, resultaram danos materiais e ambientais, com prejuízos econômicos e sociais conforme consta do Formulário de Avaliação de Danos anexo a este Decreto, com tendência ao agravamento dos danos em virtude da elevação gradual do nível da água do Rio Paraná. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como enchente e inundação gradual. Parágrafo único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas, conforme estabelecido no Formulário de DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 Avaliação de Danos. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, revogadas as disposições em contrário. Município de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 23 dias do mês de outubro de dois mil e nove. Marta Maria de Araujo Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial ao constante da lei (Federal) nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado no dia 19/10/2009, às 08:00 horas na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2009, processo nº. 042/2009, que teve por objeto receber proposta para a execução obra Execução de 6.827,34 m², para o recapeamento Asfaltica em CBUQ em diversas ruas da cidade de Jateí sede do Município, planilha orçamentária, convênio nº. 0255.660-76/2008/Ministério das Cidades/Caixa, planilha e cronograma, conforme Ata de Julgamento. ADJUDICO, a empresa vencedora do certame, a firma: PLANACON CONSTRUTORA LTDA - CNPJ - 04.607.970/0001-00, sediada na Av. presidente Vargas, 3110, Jardim Europa - na cidade de Dourados - MS, no valor de R$: 152.009,68 (cento e cinquenta e dois mil e nove reais e sessenta e oito centavos), objeto do edital. Autorizo a lavratura da ordem de contratação, objeto do edital para que produza os seus efeitos legais. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, em 26 de outubro de 2009. Arilson Nascimento Targino Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2009 PROCESSO N. º 348/2009 - PREGÃO N. º 201/2009. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através do Núcleo de Licitações e Contratos, torna público o resultado do Processo supra - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER OS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DAS ESCOLAS MARIA DE LOURDES AQUINO SOTANA E MILTON DIAS PORTO NESTE MUNICÍPIO. Vencedora: I. MUNDIAL INFORMÁTICA E MÓVEIS LTDA, com os itens: 001, 002 e 003. Naviraí – MS, 21 de outubro de 2.009. Os interessados em ter acesso a Ata de Registro de Preços n° 021/2009, em sua íntegra, deverá acessar via internet no site www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00. – Naviraí-MS, 21 de outubro de 2009. PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 989113001.1.203/2009 O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que o recebimento e abertura dos envelopes do Pregão Eletrônico nº 989113001.1.203/2009 fica prorrogado devido a alterações ocorridas no Edital: Abertura das Propostas será as 09:30 H do dia 12/11/2009 (Horário de Brasília). Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital via internet no site www.cidadecompras.com.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. – Naviraí-MS, 26 de Outubro de 2009 – Sebastiana Olivia Nogueira Costa – Gerente de Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ A V I S O DE P R O R R O G A Ç Ã O CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 004/2009 PROCESSO N. º 11.315/2009. A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fica prorrogada a abertura dos documentos e propostas para o dia 06 de novembro de 2009, às 09:00 horas, referente à licitação na Modalidade de Concorrência Pública Internacional nº 004/2009, objetivando os serviços de elaboração de anteprojeto arquitetônico e urbanístico completo da linha internacional do Município de Ponta Porã-MS e Pedro Juano Caballero-PY, conforme especificações descritas nos anexos que fazem parte do edital, nos termos do edital, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Os interessados deverão obter pessoalmente as pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente de Licitações, localizado à Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 7:30 às 12:30 horas, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais). Os envelopes da documentação de habilitação e proposta de preço deverão ser entregues na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Ponta Porã – MS, no endereço acima. Ponta Porã, 26 de outubro de 2.009. CILNIO JOSE ARCE Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU PROCESSO ADMINISTRATIVO 070/2009 LEILÃO N° 001/2009 O MUNICÍPIO DE TACURU – MS, através de sua Comissão Permanente de Licitações, presente, convida Vossa Senhoria a participar do presente certame licitatório, na modalidade LEILÃO, tipo “MELHOR PREÇO”, que será processado e julgado em conformidade com o disposto no art. 17, §§ incisos da Lei n. 8.666/93, e suas posteriores: O objeto da presente licitação são: 04 (quatro) maquinas de costuras, 01 (uma) marca Singer, Modelo 569U2108A-42H, 01 (uma) Marca Kansay, Modelo FX-4412, 01 (uma) Marca Sunspecial, Modelo SS-6240B e 01 (uma) Marca Marbor, Modelo MRB-4205-PTF, conforme descritos no edital e em seus anexos. Para tanto, informa que a Sessão Pública de recebimento, exame e julgamento das propostas será realizada às 08:00 horas do dia 11 novembro de 2009, na sala da Comissao Permanente de Licitações, situada na sede da Prefeitura Municipal. TACURU – MS, em 27 de outubro de 2009 - HILTON MARTINS - Pres. Da CPL. PÁGINA 47 27 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL ANTÔNIO PORCINI, casado, inscrito no CPF/MF n° 074.368.408-78, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/SEMACMS, a declaração ambiental para a atividade de Recuperação de Área Degrada, em área existente de 1,8945 ha, no imóvel denominado FAZENDA MONTE RICO, localizada no município de CASSILÂNDIA-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL ARACY BUENO DE MORAES FERRICI, inscrita do CPF nº 157.815.598-33, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental para Recuperação de Área Degrada – PRADE, em área de 30,4155 ha, localizado na Fazenda Primavera, município de Navirai/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL ARACY BUENO DE MORAES FERRICI, inscrita do CPF nº 157.815.598-33, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Definitiva de Reserva Legal em área de 46,2207 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal em área de 257,1314 ha, localizado na Fazenda Primavera, município de Navirai/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL A comissão de fundação da entidade denominada AAVP Associação Amigos do Vôlei de Praia, convoca todos os interessados a comparecer no dia 03 de Novembro de 2009 as 18:00h na Rua Luiz Alves, 44, Campo Grande, MS, para as seguintes deliberações: Fundação da mesma, aprovação do estatuto, eleição e posse da primeira diretoria. EDITAL Betânio do Carmo, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento com 30 fornos em 10,0 ha na Fazenda Jandaia - Bandeirantes-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Carvoaria Souza & Neves Ltda - ME, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a Alteração de Razão Social de Paulo Sérgio de Souza Carvoaria Souza & Neves Ltda. - ME para a atividade de Carvoejamento com 25 fornos em 2,0 ha na Fazenda São Chico - Camapuã-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Paulo Sérgio de Souza, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento com 10 fornos em 3,0 ha na Fazenda Conquista – São Gabriel do Oeste-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS BRAGA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Prévia N° 245/2009, para atividade de Industria de artefatos de papel (produtos adesivos), com validade de 02 anos, a contar de 15 de outubro de 2009, localizada na Avenida 3, Distrito Industrial II, no município de Três Lagoas-MS. BRAGA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença de Instalação para atividade de Industria de artefatos de papel (produtos adesivos), a ser localizada na Avenida 3, Distrito Industrial II, no município de Três Lagoas-MS. EDITAL Flávio Cézar Chaves Fernandes, torna público que requereu ao IMASUL, Termo de Averbação Definitiva da Reserva Legal - TAD para área existente de 295,5500 ha, no imóvel Fazenda Orquídea, localizado no município de Campo Grande/MS. EDITAL Gabriel Introvini, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul / IMASUL O Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal, para uma área de existente de 192,0844h e o Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal para uma área inexistente de 3,3297 ha, localizada na Fazenda Santa Cruz, no município de Pedro Gomes – MS. EDITAIS JOSE ANTONIO BUSATO, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, Termo de Averbação Definitiva de Reserva Legal para área existente de 15,7119 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 74,5829ha, localizada na Fazenda Retiro São Domingos, município de Amambai/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE ANTONIO BUSATO, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, Termo de Averbação Definitiva de Reserva Legal para área existente de 10,8739 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 49,2268 ha, localizada na Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, município de Paranhos/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE ANTONIO BUSATO, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, Termo de Averbação Definitiva de Reserva Legal para área existente de 43,1462 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 32,2920 ha, localizada na Fazenda Flor do Ipê, município de Coronel Sapucaia/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE ANTONIO BUSATO, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 19,8630 ha, localizada na Fazenda Esperança II, município de Amambai/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE ANTONIO BUSATO, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal para área existente de 0,3829 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 19,7577 ha, localizada na Fazenda Carla, município de Amambai/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL RENOVAÇÃO José Fortes Filho, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação da Autorização Ambiental nº 036/2007, para Aquicultura, Localizada no Sítio São José – Rodovia DouradosItaporã km 05, município de Itaporã – MS. EDITAL José Manuel Guast. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), autorização ambiental para a atividade de Exploração Vegetal em 29,8175 ha .localizada no imóvel Sítio Olho D Água . No município de Juti /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Marcos Antonio Costa, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de MS - IMASUL / MS, a Licença de Operação para atividade de Barragem localizada na Fazenda Buriti no município de Ribas do Rio Pardo / MS. EDITAL Marcos Antonio Costa, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de MS – IMASUL / MS a Declaração Ambiental para atividade de Recuperação de Área Degradada em 1,00 ha localizada na Fazenda Buriti no município de Ribas do Rio Pardo / MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL MMX METÁLICOS CORUMBÁ LTDA, torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental para a atividade de Aproveitamento de Material Lenhoso em 1190,0000 hectares, localizados no imóvel Fazenda Correntes no município de Dois Irmãos do Buriti/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL MMX METÁLICOS CORUMBÁ LTDA, torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental para a atividade de Aproveitamento de Material Lenhoso em 92,7880 hectares, localizados no imóvel Fazenda Jatiuca no município de Anastácio/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Pedro Sousa Junqueira Netto, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia de nº 134 com validade de 1 ano a contar de 28/09/2009, para implantação de um entreposto de mel, Localizado no Prolongamento da av. Concórdia esq. com r. Nosssa Srª Perpétuo Socorro B. loteamento Itaporã no município de Sete Quedas/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLUBE DE ULTRALEVES ASAS DO PANTANAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Clube de Ultraleves Asas do Pantanal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 do Estatuto e das exigências do artigo 17, vem por meio deste edital convocar a Assembléia Geral Ordinária para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal da entidade, designada para ocorrer no dia 03 de Novembro de 2009 na sede do clube situado na rua Domingos Jorge Velho n. 574 bairro Jardim Mansur – Campo Grande MS, com horário previsto para o início da votação as 18:00 horas e encerrando as 20:00 horas, os sócios que estiverem devidamente em dia com suas obrigações Sociais até o dia 02 de novembro de 2009 poderão votar e serem eleitos nos termos do artigo 34 do estatuto, os pedidos de Registro das Chapas concorrentes deverão ser apresentados, até o dia 02 de novembro de 2009, na sede da Entidade, observando as Exigências Estatutárias do artigo 37 e seus Parágrafos; Imediatamente após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos e declarará a chapa vencedora das eleições, para em seguida empossar os membros eleitos. Maicon Dante Pasqualeto – presidente da comissão eleitoral do clube de ultraleves asas do pantanal. SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PONTA PORÃ AV. BRASIL , N.º 3285-A PONTA PORÃ - MS ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PONTA PORÃ, no uso de suas atribuições, e na forma do Inciso VII do artigo 12 dos estatutos sociais, CONVOCA, os associados quites e em condições de votar para Assembléia Geral extraordinária a ser instalada às 18:00 horas do dia 06 de novembro de 2009, à Av. Brasil, n.º 3285-A Ponta Porã -MS, para deliberarem sobre os seguintes assuntos da ordem do dia: a Alteração estatutária, na forma da Resolução CR/CNC 015.2000, inclusão no SICOMERCIO- Sistema Sindical do Comércio, que consiste na inclusão no estatuto da coincidência de mandatos em consonância com a Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul e Confederação Nacional do Comércio ; b Reformulação de Itens do Estatutos, conforme proposta da Diretoria, acrescentando PÁGINA 48 27 DE OUTUBRO DE 2009 e suprimindo itens de redação ; c Suprimir os artigos das disposições transitórias dos Estatutos em vigência, quando já cumprida a sua finalidade, efetuar as correções dos itens citados renumerando os artigos remanescentes, suprimindo e acrescentando os incisos e parágrafos necessários ; Não sendo obtido quorum para instalação dos trabalhos em primeira chamada, a Assembléia será instalada uma hora após, com qualquer número de presentes. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2009. HOMERO BARBOSA CARPES Presidente SINDHESUL Sindicato dos hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do estado de mato Grosso do Sul – CNPJ: 15.555.329/0001-96 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O presidente da Entidade supra com base no Estatuto e no Titulo da CLT convoca todos os associados e não associados para participarem da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 03 de novembro de 2009 (terçafeira) às 10hs em 1º convocação e às 10h30 em 2º convocação, na sede do SINDHESUL, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: A. Concessão de poderes à Diretoria do SINDHESUL, para negociar a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho do seguinte Sindicato: - SIN FARMS – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecendo o reajuste salarial e outras condições de trabalho para os funcionários da categoria representados pelo Sindicato nos termos do Art. 613 – inciso VL da CLT. B. Concessão de poderes à Diretoria do SINDHESUL, para instaurar e Contestar Dissidio, concordar e discordar de propostas e mais que se fizer necessário. C. Desconto a favor do SINDHESUL de todos os integrantes da categoria da Contribuição Assistencial a Confederação Patronal. D. Assuntos Gerais. No impedimento da sua participação na Assembléia favor manifestar-se dando poderes ao SINDHESUL para representá-lo na negociação, via fax, até o momento da mesma. Campo Grande – MS, 23 de outubro de 2009. Dr. João Julio Dittmar Presidente. EDITAL EXTRAJUDICIAL Paulo Antônio Serra da Cruz, Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande, na forma da lei... F A Z S A B E R que atendendo ao que lhe foi requerido por FINANCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA (procuradora da loteadora), inscrita no CNPJ sob nº 03.438.244/0001-49, com sede à Av. Afonso Pena, 2440 – 2º andar – Centro, em Campo Grande/MS, representada conforme seu estatuto social, nos termos dos artigos 32 e 49, parágrafos 1º e 2º da lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, fica(m) intimado(s) a comparecer neste Cartório, à Rua Barão do Rio Branco, 1.079, a fim de efetuar o pagamento das prestações em atraso de seu lote, o(s) compromissário(s) comprador(es): Compromissário (a) TEODORO DE BARROS, CPF 066.151.801-97 Matrícula Contrato Loteadora 184.086 161/00372 Financial Imobiliária Ltda Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, contando da data da última publicação deste EDITAL, o referido comprador será considerado intimado e terá o prazo de (30) trinta dias, para satisfazer o pagamento sob as penas da lei, tendo em vista que foi certificado pelo Oficial de Justiça que o mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido. Campo Grande – MS, 11 de setembro de 2009. Paulo Antônio Serra da Cruz Oficial do Registro da 1ª Circunscrição (1ªp.26.10-2ªp.27.10-3ªp.28.10) EDITAL Gilka Martins, Oficiala Substituta do 2º Serviço Registral de Imóveis desta Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... F A Z S A B E R a quem possa interessar que a FINANCIAL IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob número 03.234.788/0001-99, com sede nesta Capital, na Av. Afonso Pena, 2440, 2º andar, Centro, proprietária imóvel designado por lote F-4, resultante do desdobramento da Área 02-B da FAZENDA RIBEIRÃO DA LAGOA – BAIRRO LEBLON, nesta Capital, nos termos do artigo 32 e 49, parágrafos 1º e 2º da Lei 6.766/79, ficam intimados a comparecer a este Serviço Registral, situado na rua XV de Novembro, 940, centro, com o fim de satisfazer as prestações em atraso, a promissária compradora abaixo, ou alguém por ela: - ANA CRISTINA AZEVEDO BATISTA, CPF: 608.405.361-00. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias contados da última publicação deste Edital a citada promissária será considerada intimada e terá o prazo de 30 (trinta) dias para satisfazer seu compromisso, sob as penas da Lei, tendo em vista que a mesma se encontra em lugar incerto, e não sabido. Campo Grande, 06 de outubro de 2008. Gilka Martins – Oficiala Substituta (1ªp.26.10-2ªp.27.10-3ªp.28.10) DIÁRIO OFICIAL n. 7.571 de Rochedo-MS, sob pena de exclusão por abandono do lote. Informamos ainda que após excluído o beneficiário abaixo estará impossibilitado de acessar em todo o território nacional, qualquer projeto financiado com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, ou de qualquer outro Projeto de Assentamento Rural. Valdecir Euzébio Teodoro – CPF 298.480.591-72 – Lote 01 Rosidelva Leal de Figueiredo – CPF 445.200.771-68 – Lote 04 Altamiro Maciel de Lima – CPF 447.674.471-00 – Lote 05 Ivan Vieira – CPF 947.208.941-00 – Lote 06 Franz Woeth Filho – CPF 104.040.661-00 – Lote 07 Francisco Aparecido Tonezio Penha – CPF 156.052.481-20 – Lote 08 Irani Andrade Santos da Penha – CPF 104.647.351-49 – Lote 09 Arceu Soares Pereira – CPF 305.722.821-68 – Lote 10 Pedro Almeida de Souza – CPF 140.672.261-87 – Lote 12 Wagner Bacarji Ferreira – CPF 805.386.731-68 – Lote 14 Pedro Lemos – CPF 071.885.011-49 – Lote 16 Aparecido Alves Pereira – CPF 404.434.001-30 – Lote 17 Benedito Delmondes – CPF 157.495.761-91 – Lote 20 Erasmo Tavares – CPF 956.697.101-00 – Lote 21 Maria Auxiliadora Rodrigues – CPF 766.865.151-91 – Lote 22 Luzia Martins Paulista – CPF 119.529.899-49 – Lote 23 Eliana da Silva – CPF 528.812.961-49 – Lote 24 Valdeci Fernandes da Silva – CPF 501.360.201-78 – Lote 25 João Celso Balta – CPF 775.140.411-68 – Lote 26 Manoel Xavier da Hora – CPF 238.283.901-53 – Lote 27 Natal Leopicio – CPF 257.735.181-04 – Lote 28 Petronilha Vilharva – CPF 238.595.931-00 – Lote 29 Zeneide Antonio dos Santos Diretor Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Associação Agroindustrial Familiar Rural – CNPJ 04.648.480/0001-52, convoca os associados abaixo relacionados a ocuparem o seu Lote, na referida Associação, no município de Rio Verde do Mato Grosso-MS, sob pena de exclusão por abandono do lote. Informamos ainda que após excluído o beneficiário abaixo estará impossibilitado de acessar em todo o território nacional, qualquer projeto financiado com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, ou de qualquer outro Projeto de Assentamento Rural. José Vicente da Silva Neto – CPF 071.988.681-34 Osmar Silvério da Mata Diretor Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Associação São Caetano dos Trabalhadores Rurais do MS - ASCA, CNPJ 04.394.515/0001-74 convoca os associados abaixo relacionados a ocupar os seus Lotes, na referida Associação, no município de Jaraguari-MS, sob pena de exclusão por abandono do lote. Informamos ainda que após excluído o beneficiário abaixo estará impossibilitado de acessar em todo o território nacional, qualquer projeto financiado com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, ou de qualquer outro Projeto de Assentamento Rural. Irinaldo Aparecido Marques de Souza – CPF 504.654.531-68 Elso Roberto de Souza – CPF 465.229.051-91 Terezinha Lamarque Rodrigues – CPF 002.721.600-40 Nelso Rodrigues – CPF 676.967.160-34 Enio Fonseca Filho – CPF 157.241.821-49 Eunice Amorim Longatto – CPF 511.366.781-15 Benedita Juventina da Silva – CPF 358.017.281–00 Jeremias Rodrigues Antunes – CPF 170.099.301-49 André Jara Diretor Presidente Edital de convocação para Assembléia de Fundação ASSOCIAÇÃO DE RODEIO NORTE E LESTE DO MATO GROSSO DO SUL Convida as pessoas interessadas para a Assembléia de Fundação da ASSOCIAÇÃO DE RODEIO NORTE E LESTE DO MATO GROSSO DO SUL de Campo Grande-MS a comparecerem no dia 03 de Novembro de 2009 às 14horas, à Av. Bandeirantes, 3865, Bairro Novo Bandeirantes, Campo Grande-MS para participarem da mesma, na qualidade de sócio fundador, ocasião em que será discutido e votado o projeto de estatuto social e eleitos os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria. Campo Grande-MS 22/10/2009 Anderson de Oliveira ASSOCIAÇÃO PKK - PROJETO KURUMIM KARATECA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Organizadora convoca toda a sociedade civil interessada pelo assunto para participarem da Assembléia Geral de Fundação da Associação. PROJETO KURUMIM KARATECA, que se realizará no dia 17/11/2009, em primeira convocação às 19:00 horas, na Av. Hiroshima, 2.105 - Carandá Bosque II - Campo Grande-MS Cep: 70.032-050 , para deliberarem sobre as seguintes matérias: a) Apreciação da candidatura, eleição da Diretoria e posse, com mandato provisório, até a convocação das eleições definitivas; b) Análise, discussão e votação da proposta do Estatuto Social; c) Assuntos gerais. Não sendo obtido quorum para instalação dos trabalhos em primeira chamada a Assembléia se instalará em segunda chamada, 15(quinze) minutos após, com qualquer número de presentes. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Campo Grande (MS), 27 de outubro de 2.009. A Associação dos Criadores de Peixe de Rochedo - ACRIPER, convoca os associados abaixo relacionados a ocupar os seus Lotes, na referida Associação, no município COMISSÃO ORGANIZADORA