Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
4 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 982/2014
DATA: 03/07/2014
Súmula: Altera o horário de expediente das repartições públicas, do Município
de Alto Paraíso, no dia do jogo da Seleção Brasileira.
Considerando o evento esportivo de grande repercussão nacional e internacional – Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol – a ser realizado em território nacional
no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, bem como o previsto no art. 56,
parágrafo único, da Lei Federal n° 12.663, de 05 de junho de 2012 – Lei da Copa.
A Prefeita do Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O expediente a ser cumpridas nas repartições públicas Municipais, no
âmbito do Poder Municipal, no dia 04 de Julho de 2014, data do Jogo da Seleção
Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, será das 8h às 13hs.
Art. 2º. A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não
admitem paralisação.
Parágrafo Primeiro: Os órgãos que prestam serviços essenciais e/ou emergenciais
deverão escalar os servidores de acordo com as exigências, a fim de que não
ocorra interrupção, nem seja comprometida a qualidade dos serviços, ficando a
critério dos titulares dos respectivos órgãos, instituir plantões ou não, nos casos
que julgarem necessários.
Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da
Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 03 dias
do mês de Julho de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE E LICITAÇÃO
CONTRATO N.º 01/2014
PROCESSO LICITATÓRIO
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
INTERESSADO: ESCRITORIO BRASIL DE ICARAIMA LTDA
CNPJ: 05.083.557/0001-57
OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Contratação de uma empresa
para prestar serviços em consultoria e suporte técnico na elaboração e envio das
remessas mensais do sistema de informação mensal do exercício financeiro de
2013 do Poder Legislativo do Município de Alto Paraíso.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 23, alínea "a" do inciso I e artigo 24, inciso
II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
DATA: 08/maio/2014
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 001/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso, José Carlos dos Santos, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer
conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 - ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a)
Processo nº 001/2014;
b)
Licitação nº 001/2014;
c)
Modalidade: Dispensa de Licitação;
d)
Amparo legal: artigo 23, alínea "a" do inciso I e artigo 24, inciso II, da
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
e)
Data Adjudicação: 08/05/2014
f)
Objeto da Licitação: Contratação de uma empresa para prestar serviços em consultoria e suporte técnico na elaboração e envio das remessas
mensais do sistema de informação mensal do exercício financeiro de 2013 do
Poder Legislativo do Município de Alto Paraíso.
g)
Empresa declarada vencedora: ESCRITÓRIO BRASIL DE ICARAIMA
LTDA ME
h)
Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Alto Paraíso - Pr., 08 de maio de 2014
José Carlos dos Santos
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 001/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso, José Carlos dos Santos, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer
conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a)
Processo nº 001/2014;
b)
Licitação nº 001/2014;
c)
Modalidade: Dispensa de Licitação;
d)
Amparo legal: artigo 23, alínea “a” do inciso I e artigo 24, inciso II, da
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
e)
Data Adjudicação: 08/05/2014
f)
Objeto da Licitação: Contratação de uma empresa para prestar serviços em consultoria e suporte técnico na elaboração e envio das remessas
mensais do sistema de informação mensal do exercício financeiro de 2013 do
Poder Legislativo do Município de Alto Paraíso.
g)
Empresa declarada vencedora: ESCRITÓRIO BRASIL DE ICARAIMA
LTDA ME
h)
Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Alto Paraíso – Pr., 08 de maio de 2014
José Carlos dos Santos
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA N.º 27-A/2014
DATA: 08 de Maio de 2014
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Dispensa de Licitação n°001/2014
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
APROVA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa ESCRITÓRIO BRASIL DE ICARAIMA
LTDA ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação n°001/2014.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado de Dispensa de Licitação n° 001/2014 em
favor da empresa ESCRITÓRIO BRASIL DE ICARAIMA LTDA ME, que tem como
objeto a Contratação de uma Empresa de Prestação de Serviços em consultoria
e suporte técnico na elaboração e envio das remessas mensais do sistema de
informação mensal do exercício financeiro de 2013 do Poder Legislativo do
Município de Alto Paraíso.
Art. 3º) Este ato da mesa entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 08 dias do mês de maio de
2014.
José Carlos dos Santos
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 194/2013
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar por anulação do orçamento e altera os Anexos do PPA e LDO vigentes e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei nº. 065/2012 de 13 de
dezembro de 2012.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no
Exercício de 2013, um Crédito Suplementar por Anulação, no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), de acordo com a seguinte classificação:
04 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS
003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
044520009.2.012 - Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
3.3.90.36 - 134 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
45.000,00
Total das Suplementações
45.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial das seguintes dotações do orçamento vigente,
conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
04 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS
003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
044520009.2.012 - Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
3.3.90.30 - 133 - Material de Consumo (000) 45.000,00
Total dos Cancelamentos
45.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entra em vigor
nesta data.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em
03 de junho de 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 353/2014
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar por anulação do orçamento e altera os Anexos do PPA e LDO vigentes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei nº. 126/2013 de 10 de
dezembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no
Exercício de 2014, um Crédito Suplementar por Anulação, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), de acordo com a seguinte classificação:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 - Divisão de Educação
123650007.2.015 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.39 - 228 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (104)
20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial das seguintes dotações do orçamento vigente,
conforme segue.
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 - Divisão de Educação
123650007.2.015 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.39 - 221 - Material de Consumo (104) 20.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO 20.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entra em vigor
nesta data.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em
02 de junho de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 107/2014, DE 03 DE JULHO 2014
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE
APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº 42/14 - PREGÃO Nº 22/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira designada
pela Portaria 027/2014 de 21/03/2014 e pela Equipe de Apoio constituída pela
Portaria nº 006/2014 de 10/01/2014, sobre a proposta apresentada no Processo
de Licitação nº 42/14 – Pregão nº 22/14, objetivando a contratação de empresa
para fornecimento de Facilitadores, para ministrar oficinas na área de confeitaria, música e artesanato, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa:
REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, perfazendo um montante
total de R$ 15.330,00 (quinze mil e trezentos e trinta reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de
julho de 2014.
AUGUSTO COGO
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº 089/2014
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
DO OBJETO: O objeto do presente Contrato é a execução de SERVIÇOS NA
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA TIRADENTES E DA PRAÇA JOÃO XXIII DO
MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR, sob regime de empreitada por preço
global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações
técnicas e demais peças e documentos da licitação nº 004/2014, fornecida pelo
CONTRATANTE.
DO VALOR: O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$
350.342,77 (trezentos e cinquenta mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta
e sete centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 120 (cento e vinte) dias, contados partir do 10°
(décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) Meses
ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da assinatura do
Contrato de Empreitada.
Cidade Gaúcha - PR, 03 de Julho de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
CLEBER RUIZ MARTINS
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
REVOGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N.º 004/2014
Ficam revogados de pleno direito o Ato Administrativo que homologou e adjudicou o resultado da Licitação, modalidade Tomada de Preço n.º 004/2014, de 25
de junho de 2014, em favor da empresa MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA. para execução de serviços na Revitalização da Praça Tiradentes e da
Praça João XXIII do Município de Cidade Gaúcha - PR.
Cidade Gaúcha - PR; aos 27 dias do mês de Junho do ano de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº 778/2014, DE 03 DE JULHO DE 2014
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014 ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2014-2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500.415,68
(quinhentos mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
MATERIAL DE C. - MERENDA ESC.
07.01
12361.1400.2046
339030
000
2.000,00
MATERIAL DE C. - MERENDA CRECH.
07.01
12361.1400.2046
339030
000
3.000,00
PREMIAÇÕES - DEP. ESPORTES
07.02
27812.1401.1013
339031
000
8.000,00
SERVIÇOS PJ - DEP. ESPORTES
07.02
27812.1401.1013
339039
000
5.000,00
MATERIAL DE C. - CONSELHO T.
08.01
08243.1501.2038
339030
000
3.000,00
MATERIAL DE C. - ATERRO SANIT.
09.01
18541.1600.2062
339030
000
6.000,00
MATERIAL DE C. - REDE RODOV.
10.02
26782.1300.2010
339030
000
30.000,00
MATERIAL DE C. - ESCOLAS
07.01
12361.1400.2053
339030
103
20.000,00
MATERIAL DE C. - CRECHES
07.01
12365.1400.2018
339030
103
8.000,00
MATERIAL DE C. - CRECHES
07.01
12365.1400.2018
339030
000
10.000,00
Construção Quadra - Recurso FNDE
07.01
12361.1400.3019
449051
141
270.415,68
MATERIAL DE C. - SAÚDE BUCAL
05.02
10301.1500.2072
339030
303
10.000,00
Contrapart. Constr. Postos de Saúde
05.02
10301.1500.3018
449051
303
125.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
500.415,68
Art. 2º - Para cobertura dos créditos serão utilizados os seguintes recursos:
a)
Excesso pela tendência de arrecadação nas fontes 141 – FNDE Construção Quadra no valor de R$ 270.415,68;
b)
Redução Parcial da seguinte classificação orçamentária:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
Encargos Sociais - Gestão Saúde
05.01
10122.1500.2071
319013
000
3.000,00
Folha de PG - Fundo de Saúde
05.02
10301.1500.2014
319011
000
4.000,00
Encargos Sociais - Fundo de Saúde
05.02
10301.1500.2014
319013
000
3.000,00
Material de C. - Fundo de Saúde
05.02
10301.1500.2014
339030
000
4.000,00
Serviços PJ - Fundo de Saúde
05.02
10301.1500.2014
339039
000
4.000,00
Material P. - Fundo de Saúde
05.02
10301.1500.2014
449052
000
4.000,00
Subvenções Instituições de Saúde
05.02
10301.1500.2073
336045
000
2.000,00
Serviços PJ - Apoio Saúde Mental
05.02
10301.1500.2073
339039
000
5.000,00
Folha de PG - Escolas Municipais
07.01
12361.1400.2053
319011
000
38.000,00
M. Consumo – Gestão em Saúde
05.01
10122.1500.2071
339030
303
135.000,00
Material P. – Escolas
07.01
12361.1400.2053
449052
103
20.000,00
Transf. Instituições da Educação
07.01
12367.1400.2054
335043
103
8.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
230.000,00
Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a inserir e adequar os valores de anexos e tabelas da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente
para 2014, Cronograma de Desembolso Mensal e Programação Financeira, bem como o Plano Plurianual 2014 a 2017.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014.
AUGUSTO COGO
Prefeito Municipal em Exercício
Estado do Paraná
PORTARIA N.º021
De 03 de julho de 2014.
CONCEDE FÉRIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Conceder férias a servidora da Câmara Municipal de Douradina de acordo
com o disposto no Art. 91 da lei nº 021 de 06/11/1998 – Estatuto dos servidores
como segue:
SERVIDORA (a)
CARGO
ANO BASE PERÍODO DE GOZO
Cristiane Regina da Silva Reck Oficial Legislativo
2013/2014 0 7 / 0 7 /
2014 à 21/07/2014
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos três
dias do mês de julho do ano de 2014 (03/07/2014).
JOÃO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 006/2012
Autoriza viagem e concede diária.
SUMULA: A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, com base na resolução nº.
001/2008 de 30 de abril de 2008, e tendo em vista a solicitação formulada através
do requerimento protocolado sob nº. 058/2014, pela Sr. Getulio Cardoso dos
Santos – Vereador.
RESOLVE:
AUTORIZAR, a Senhor Getulio Cardoso dos Santos, Vereador da Câmara Municipal de Esperança Nova a viajar a Cidade de Cianorte neste Estado, no dia 04
de julho de 2014 para participar de uma reunião Território Entre Rios ( Programa
Arenito Caiuá). Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária.
Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, 02 de julho de 2014.
Salvador Diego de Oliveira
Getulio Cardoso dos Santos
Presidente
1º Secretario
Maria de Lourdes Santos Lopes
Vice Presidente
PREFEITURA DE ESPERANÇÃ NOVA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 26/2014
PREGÃO PRESENCIAL: 15/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição eventual de materiais de
construção, elétricos e hidráulicos para manutenção dos prédios públicos.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00
horas do dia 22/07/2014, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do
dia 22/07/2014 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal,
situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras
informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 03/07/2014.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
CÂMARA DE ESPERANÇÃ NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 109/2014, 03 DE JULHO 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em Exercício de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 778/2014, de 03
de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2014, no valor de R$ 500.415,68 (quinhentos mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e oito
centavos), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
MATERIAL DE C. - MERENDA ESC.
07.01
12361.1400.2046
339030
000
2.000,00
MATERIAL DE C. - MERENDA CRECH.
07.01
12361.1400.2046
339030
000
3.000,00
PREMIAÇÕES - DEP. ESPORTES
07.02
27812.1401.1013
339031
000
8.000,00
SERVIÇOS PJ - DEP. ESPORTES
07.02
27812.1401.1013
339039
000
5.000,00
MATERIAL DE C. - CONSELHO T.
08.01
08243.1501.2038
339030
000
3.000,00
MATERIAL DE C. - ATERRO SANIT.
09.01
18541.1600.2062
339030
000
6.000,00
MATERIAL DE C. - REDE RODOV.
10.02
26782.1300.2010
339030
000
30.000,00
MATERIAL DE C. - ESCOLAS
07.01
12361.1400.2053
339030
103
20.000,00
MATERIAL DE C. - CRECHES
07.01
12365.1400.2018
339030
103
8.000,00
MATERIAL DE C. - CRECHES
07.01
12365.1400.2018
339030
000
10.000,00
Construção Quadra - Recurso FNDE
07.01
12361.1400.3019
449051
141
270.415,68
MATERIAL DE C. - SAÚDE BUCAL
05.02
10301.1500.2072
339030
303
10.000,00
Contrapart. Constr. Postos de Saúde
05.02
10301.1500.3018
449051
303
125.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.415,68
Art. 2º - Para cobertura dos créditos serão utilizados os seguintes recursos:
a)
Excesso pela tendência de arrecadação nas fontes 141 – FNDE Construção Quadra no valor de R$ 270.415,68;
b)
Redução Parcial da seguinte classificação orçamentária:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
Encargos Sociais - Gestão Saúde
05.01
10122.1500.2071
319013
000
3.000,00
Folha de PG - Fundo de Saúde
05.02
10301.1500.2014
319011
000
4.000,00
Encargos Sociais - Fundo de Saúde
05.02
10301.1500.2014
319013
000
3.000,00
Material de C. - Fundo de Saúde
05.02
10301.1500.2014
339030
000
4.000,00
Serviços PJ - Fundo de Saúde
05.02
10301.1500.2014
339039
000
4.000,00
Material P. - Fundo de Saúde
05.02
10301.1500.2014
449052
000
4.000,00
Subvenções Instituições de Saúde
05.02
10301.1500.2073
336045
000
2.000,00
Serviços PJ - Apoio Saúde Mental
05.02
10301.1500.2073
339039
000
5.000,00
Folha de PG - Escolas Municipais
07.01
12361.1400.2053
319011
000
38.000,00
M. Consumo – Gestão em Saúde
05.01
10122.1500.2071
339030
303
135.000,00
Material P. – Escolas
07.01
12361.1400.2053
449052
103
20.000,00
Transf. Instituições da Educação
07.01
12367.1400.2054
335043
103
8.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230.000,00
Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a inserir e adequar os valores de anexos e tabelas da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente
para 2014, Cronograma de Desembolso Mensal e Programação Financeira, bem como o Plano Plurianual 2014 a 2017.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de julho de 2014.
AUGUSTO COGO
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 108/2014, DE 03 DE JULHO 2014
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE
LICITAÇÃO Nº 47/14 – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 06/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente
de Licitação, constituída pelo Decreto nº 005/2014, de 08 de janeiro de 2014,
sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 47/14 – Dispensa por
Justificativa nº 06/14, objetivando a Locação de Imóvel Urbano para fins da Llei
540/2009 – Incentivo à Instalação Empresarial – Salão de 80,00m², situado na
Av. Manuel Vicente do Carmo, 670, em Cafezal do Sul/PR, objeto da matrícula nº
18.479 do CRI de Iporã/PR, tendo sido contratado com o Sr. ANTONIO ROBERTO
MARAN. perfazendo um montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo que o
aluguel mensal será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de
julho de 2014.
AUGUSTO COGO
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 110/2014, DE 03 DE JULHO DE 2014
Súmula: Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores públicos municipais,
no dia 04/07/2014 (sexta-feira), e dá outras providências.
AUGUSTO COGO – Prefeito Municipal em Exercício de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - O horário de trabalho dos servidores públicos no Paço Municipal e
Secretarias Municipais, no dia 04/07/2014 (sexta-feira), devido ao jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014, será das 7h30min às 13h30min,
ininterruptamente (sem intervalo para almoço), com exceção dos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação e funcionarão
normalmente e a Secretaria de Saúde, que estabelecerá plantão para atendimento dos casos de emergência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 de julho de 2014.
AUGUSTO COGO
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................:
EDITAL DE PREGÃO N.º 002/2014 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e,
tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 002/2014-PMCG, para obter a
HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - Pr, 31 de Janeiro de 2014.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - Pr, 31 de Janeiro de 2014.
Homologo os itens do Lote “01” do presente Pregão,
conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - Pr, 31 de Janeiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 005/2014
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: DEDETIZADORA CIANORTE - HIGIENIZAÇÃO E PRODUTOS
SANEANTES LTDA ME
OBJETO: Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização,
com serviço de manutenção e higienização dos reservatórios de água, em diversos Departamentos do Município de Cidade Gaúcha - Pr, conforme nos termos
do Anexo I do Edital de Pregão Presencial n.º 002/2014.
DOS VALORES: O valor total estimado do presente contrato importa em R$
32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).
Cidade Gaúcha - Pr, 31 de Janeiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
SILVANA RIBEIRO DE O. SANTOS
Representante legal
Contratada
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 070/2014
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA
- ESTADO DO PARANÁ E A MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ, situado na Rua 25
de Julho, 1814, Centro, no Município de Cidade Gaúcha, PR, CNPJ 75.377.200/
0001-67, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, portador da cédula de identidade
R.G. nº 5.192.076-7/SSP-PR, CPF nº 036.950.609-05, e a empresa MARTINEZ
CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CNPJ 10.801.453/0001-70, localizada na Rua
Naga, 1741, Pq. Industrial III, Fone (44) 3623-3266, no Município de Umuarama
- PR, CEP: 87.507-150, a seguir denominada CONTRATADA, representada por
CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro, casado, empresário portador da cédula de
identidade R.G. Nº 6.925.696-1 SSP-PR CPF nº 021.110.919-36, residente na
Rua Eloy Baptista Lopes, 6333, Jd. Harmonia II, CEP: 87502-430, na cidade de
Umuarama - PR. resolvem rescindir o sobredito contrato conforme condições
que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - MOTIVAÇÃO
As partes contratantes firmaram o Contrato de Empreitada nº 070/2014, datado
de 25 de junho de 2014, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93
e suas alterações, datada de 16 de Junho de 2014, não pretendendo mais as
partes na manutenção de vigência do sobredito contrato 070/2014, por conveniência e oportunidade administrativa no Município Contratante e de comum acordo com a empresa Contratada rescindem o contrato retro referenciado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso
I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A presente rescisão contratual é feita por ato bilateral entre a Administração
Municipal e a empresa Contratada segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão
contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no §
1º, do art. 109, da Lei de Licitações vigente.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 03
(três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cidade Gaúcha - PR, 27 de Junho de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
CLEBER RUIZ MARTINEZ
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 144/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 061/2014 de 23 de junho de 2014 e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de
janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 061/2014 de 23 de junho de 2014,
que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando a Contratação de
Empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais elétricos homologados pela COPEL, para manutenção da Iluminação Pública.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas da empresa: V.
RIGOTTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, nos lotes 01 e 02 com o
valor total de R$ 267.300,00 (duzentos e sessenta e sete mil e trezentos reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 03 de Julho de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N.º 004/2014
De acordo com informações da Comissão de Licitação e o parecer Jurídico,
levando em estima ao principio da economicidade e de acordo estabelecido na
Tomada de Preço n.º 004/2014, fica homologada a presente ata, e Adjudicada
à seguinte empresa: MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, para execução
de serviços na Revitalização da Praça Tiradentes e da Praça João XXIII do
Município de Cidade Gaúcha - PR.
Cidade Gaúcha - PR; aos 03 dias do mês de Julho do ano de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços N.º 8/ 2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2.014
DATA DA ABERTURA "1" HABILITAÇÃO e :"2" PROPOSTA: 21/07/14
HORÁRIO: 09:30
LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de horas máquinas,
destinado a adequação de estradas e transporte de cascalho para ruas e estradas vicinais e terraplanagem de aviários, com fornecimento de operadores,
combustível, alojamento, alimentação e transporte dos maquinários. Órgão
solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Conforme especificações em anexo I.
TIPO: Menor preço.
REGIME CONTRATAÇÃO: Unitário
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
83.000,00
oitenta e três mil reais
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços
prestados
PRAZO DE ENTREGA: imediato - Os serviços locados deverão ser executados
em local especificado pela SECRETARIA DE OBRA,VIAÇÃO E SERV.PÚBLICO,
sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 02/julho/2014
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 48/2.014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2.014
DATA DA ABERTURA.: 17/07/2014
HORÁRIO.:09:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos
Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Jardim Cruzeiro para atuação no
Programa Saúde da Família. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
144.000,00
cento e quarenta e quatro mil reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
653
303
DEMAIS DESPESAS C/SERV.MÉDICO-HOSP, ODON
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
PRAZO DE ENTREGA: imediato - Os serviços licitados deverão ser prestados
no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no
valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 02/jul/2014
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 49/2.014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 79/2.014
DATA DA ABERTURA.: 17/07/2014
HORÁRIO.:10:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos
Clinico Geral para atendimento a população carcerária custodiada na
PENITENCIARIA ESTADUAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PR (PECO), conforme Termo de Cooperação Técnica 07-2014.Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no
Anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
96.000,00
noventa e seis mil reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
653
303
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
PRAZO DE ENTREGA: imediato - Os serviços licitados deverão ser prestados
no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no
valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 02/jul/2014
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 50/2.014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2.014
DATA DA ABERTURA.: 17/07/2014
HORÁRIO.:10:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Aquisição de 60 (sessenta) toneladas de Emulsão Asfáltica RL - 1C,
destinado a serviços de tapa buraco, por um período de 12 meses. Órgão
solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão
de Serviços Urbanos. Conforme especificações no Anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Unitário
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
85.620,00
oitenta e cinco mil seiscentos e vinte reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
841
510
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SECRETARIA DE OBRA,VIAÇÃO E
SERV.PÚBLICO, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo
adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 03/jul/2014
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93,
a favor da empresa IRACEMA PERISSATO & CIA LTDA, para a Contratação
de empresa em Razão do Preço para Aquisição de equipamento de áudio e
vídeo para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. No valor de
R$920,00(novecentos e vinte reais), presente o constante dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade
superior para ratificação e devida publicidade.
Douradina-PR, 27 de Junho de 2014.
Elisângela Giroto
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
Ratifico o ato de dispensa da senhora Elisângela Giroto, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II, a
favor da empresa IRACEMA PERISSATO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº.
78.767.993/0001-19, para Contratação de empresa em Razão do Preço para
Aquisição de equipamento de áudio e vídeo para atender o Fundo Municipal
de Saúde de Douradina-PR, no valor de R$920,00(novecentos e vinte reais),
presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93,
vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-PR, 27 de Junho de 2014.
Francisco Aparecido de Almeida
Prefeito do Município
PREFEITURA DE ESPERANÇÃ NOVA
Estado do Paraná
ESTADO DO PARANÁ.
EDITAL Nº. 010/2014.
INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2014.
RESULTADO OFICIAL FINAL DOS CARGOS QUE FORAM SOLICITADOS TÍTULOS.
SÚMULA.
O Prefeito do Município de Esperança Nova – Pr., no uso de suas atribuições
legais, e em concordância com o Edital Nº 001/2014 de 04/04/2014 e Edital Nº
009/2014 de 27/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Não houve nenhum recurso da contagem dos pontos atribuídos aos
TÍTULOS APRESENTADOS. Portanto fica homologado o Resultado Oficial Final do Concurso Público de Nº 001/2014, dos cargos públicos que foram solicitados títulos.
CARGO PÚBLICO – MÉDICO.
CARGO PÚBLICO – FARMACÊUTICO.
CARGO PÚBLICO – PSICÓLOGO – 40 HORAS.
CARGO PÚBLICO – PSICÓLOGO – 20 HORAS.
CARGO PÚBLICO – PROFESSOR.
CARGO PÚBLICO – CONTADOR (CR).
Art. 2º. As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital
serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal.
Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos Sites http://
www.esperancanova.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br e no Painel
de Editais da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município,
Jornal Umuarama Ilustrado.
Esperança Nova – Pr., 03/07/2014.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE ESPERANÇÃ NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 115/2014
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Clodineis Gali, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Clodineis Gali, brasileiro,
casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.984.749-0 relativas ao período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014, por trinta dias, devendo entrar em gozo
da mesma a partir de 02/07/2014.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com seus efeitos retroativo a data de 02/07/2014.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 117/2014
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor João Alves de Souza, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor João Alves de Souza, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.777.449-7 relativas ao
período aquisitivo 02/01/2013 a 01/01/2014, por trinta dias, devendo entrar em
gozo da mesma a partir de 02/07/2014.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 02/07/2014.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 116/2014
Súmula: Concede férias regulamentares a servidora Grasieli Ferreira, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora Grasieli Ferreira, brasileira,
solteira portadora da Carteira de Identidade RG nº 10.483.565-1, relativas ao
período aquisitivo 06/02/2013 a 05/02/2014, por trinta dias, devendo entrar em
gozo da mesma a partir de 01 de julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data 01/07/2014.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 118/2014
Súmula: Concede férias regulamentares à servidora Rosenilda Tedardi Bicudo,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora Rosenilda Tedardi Bicudo,
relativas ao período aquisitivo de 05/02/2012 a 04/02/2013 por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 01 de julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data 01/07/2014.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 047/2014
DATA: 03/07/2014
SÚMULA: Constitui Comissão Organizadora de Concurso.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Regulamento Geral de Concursos;
RESOLVE:
I. Constituir a Comissão Organizadora de Concurso, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro Secretariado pelo
segundo, para organizarem o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para
provimento de Cargos Públicos no Quadro de Pessoal do Município de Icaraíma.
Presidente: ANA CLAUDIA DOS SANTOS, RG nº 5.216.508-3, Servidora Pública;
Secretário: PEDRO ALVES MACHADO, RG nº 4.670.401-0, Servidor Público;
Membro: LUIZ CARLOS DE LIMA, RG nº 4.777.397-0, Servidor Público.
II. Compete à Comissão Organizadora de Concurso, baixar, mediante edital,
o Regulamento Especial do Concurso Público, bem como, os demais atos
necessários.
III. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do
mês de Julho de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
4 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.079, de 03 de julho de 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS”, da cidade de Maria Helena, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, observado o disposto nesta Lei, subvenção social à
“APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais”, da cidade de Maria Helena, mediante convênio,
no valor anual de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinado às despesas de custeio da entidade.
Parágrafo único. A subvenção será repassada em parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), a começar no mês de junho de 2014.
Art. 2º Para a realização da despesa decorrente desta Lei, será utilizada dotação orçamentária compatível, em
cada exercício financeiro.
Art. 3º Obriga-se a entidade a prestar contas à Secretaria de Finanças, da utilização da subvenção, até 20 (vinte)
dias após cada recebimento, mediante fotocópias autenticadas dos comprovantes de pagamentos efetuados
com o recurso repassado pelo Município.
Art. 4º O convênio poderá ser renovado sucessivamente para os exercícios financeiros seguintes, a critério do
Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena, 03 de julho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços n°60/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: V. J. M. COMÉCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de peças e serviços para a manutenção
mecânica de máquinas da frota do Município de Perobal.
Valor Total: R$ 101.980,00.
Vigência: 27/06/14 a 27/06/15.
Fundamentação: Pregão nº15/2014.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 079/2014
HOMOLOGA LEILÃO REALIZADO EM 17 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o Leilão realizado em 17 de junho de 2014, em consonância às disposições
preconizadas no Edital de Licitação n.º 078/2014 Modalidade Leilão n.º 02/2014, que teve por objeto alienação
de bens móveis considerado inservível ao serviço público Municipal, quais sejam: Item nº 06, neste ato,
manifestou-se LUIZ PEIXOTO DE OLIVEIRA, após os lances verbais o item foi arrematado no valor de R$
3.900,00 (ter mil e novecentos reais) por LUIZ PEIXOTO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG
n.º 854.518.9, inscrito no CPF 198.419.909-97, Residente e domiciliado na Rua Guarapuava, s/nº, centro, na
cidade de Maria Helena Paraná como não houve nenhum lance de valor superior ao proposto, o leiloeiro o
declarou vencedor na aquisição do referido item.
Parágrafo Único: Quanto aos bens constantes dos Itens 01 - 01 (um) TRATOR NEW HOLAND 7630 TRAÇADO
ano de fabricação/modelo 2007. Avaliado no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), Item 02 - 01 (um)
TRATOR MASSEY FERGUSON 283 TRAÇADO, ano de fabricação/modelo 2002. Avaliado no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), Item 03 - 01 (um) TRATOR MASSEY FERGUSON 235. avaliado no valor de R$
9.000,00 (nove mil reais), Item 04 - 01 (uma) PÁ CARREGADEIRA DOOSAN L 200, ano de fabricação 2010.
Avaliado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Item 05 - 01 (uma) MOTO NIVELADORA HUBER WARCO
S165, ano de fabricação 1977. Avaliado no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)restou fracassada a
respectiva alienação por ausência de interessados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, aos dez dias do mês de março de ano de dois mil e quatorze.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
ATO Nº 011/2014
SÚMULA: Autorização para recebimento de diárias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 002/2008.
RESOLVE
Autorizar os vereadores: Eneias Pires Coelho, José da Silva Guerra e Márcio Flores da Silva, a viajar à cidade
de Maringá, Pr, nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2014 , para participarem de um curso, cabendo o recebimento
de três diárias a cada vereador.
Câmara Municipal de Nova Olímpia, 02 de julho de 2014.
Márcio Flores da Silva
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO n.º 002/2014
TEX O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede,
sita à Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, LICITAÇÃO, na modalidade
de TOMADA DE PREÇO, para a contratação abaixo especificada: O objeto da presente licitação é a Contratação
de uma empresa do ramo de construção civil para a Construção de uma Academia de Saúde no Município de
Alto Paraíso, conforme especificado no memorial descritivo e projetos de execução aprovados pela Ministério
da Saúde – Fundo Nacional de Saúde. Os materiais e serviços para execução do projeto serão fornecidos pelo
contratado (empreitada global).
Data de abertura: 24/07/2014
Horário: 09:00 horas
Local: Setor de Licitações – Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
A Tomada de Preços sob n.º 002/2014 estará a disposição dos interessados à partir do dia 04/07/2014, nos
termos do parágrafo 3º, do Art. 22, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, na Secretaria de Licitação
do Município de Alto Paraíso, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, aos 03 dias do mês de Julho de 2014.
ASS RAQUEL DOS SANTOS DE ABREU
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa IRACEMA
PERISSATO & CIA LTDA, para a Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de materiais de
consumo para quarto, sala e cozinha, atendendo o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. No valor de
R$932,67(novecentos e trinta e dois mil e sessenta e sete centavos), presente o constante dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida
publicidade.
Douradina-PR, 27 de Junho de 2014.
Elisângela Giroto
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
Ratifico o ato de dispensa da senhora Elisângela Giroto, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou,
com fundamento no art. 24, inciso II, a favor da empresa IRACEMA PERISSATO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ
nº. 78.767.993/0001-19, para Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de materiais de
consumo para quarto, sala e cozinha, atendendo o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR, no valor de
R$932,67(novecentos e trinta e dois mil e sessenta e sete centavos), presente o constante dos autos, face ao
disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-PR, 27 de Junho de 2014.
Francisco Aparecido de Almeida
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 550/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratada. Agroyui Representações Comerciais Ltda.
Objeto: prorroga prazo de vigência: 30/06/2015
Data: 24/06/2014
ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 588/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratada. Nivaldo Américo da Silva
Objeto: prorroga prazo de vigência: 30/06/2015
Data: 24/06/2014
ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 547/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratada. Clínica Médica L & C Ltda.
Objeto: prorroga prazo de vigência: 31/12/2014
Data: 24/06/2014
ADITIVO N.º 01/2014 – CONTRATO N.º 548/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratada. Juliano Rabelo & Cia Ltda.
Objeto: prorroga prazo de vigência: 31/12/2014
Data: 24/06/2014
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO 003/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
CONTRATADO (A): ATAIDE NUNES
Objetivo: Prestação de Serviços – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Carga horária: 40 horas semanais
Fica Prorrogado a data do vencimento do presente contrato para o dia 31 de julho de 2014
Valor Mensal: R$ 810,00
Mariluz: 30/06/2014
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 080/2014
Declara inservíveis os bens que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o relatório de bens anexo a este Decreto; e
CONSIDERANDO que os referidos bens são inservíveis;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens pertencentes ao Município de Maria Helena, Estado do Paraná,
relacionados abaixo, que posteriormente serão avaliados:
Item 01 - 01 (um) TRATOR NEW HOLAND 7630 TRAÇADO ano de fabricação/modelo 2007.
Item 02 - 01 (um) MASSEY FERGUSON 283 TRAÇADO, ano de fabricação/modelo 2002.
Item 03 - 01 (um) MASSEY FERGUSON 235.
Item 04 - 01 (uma) PÁ CARREGADEIRA DOOSAN L 200, ano de fabricação 2010.
Item 05 - 01 (uma) MOTO NIVELADORA HUBER WARCO S165, ano de fabricação 1977.
Item 06 - 01 (um) TRATOR VALMET 985-S, TRAÇADO, ano de fabricação 1997, modelo APL 350048043732.
Item 07 - 01 (um) FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, espécie/tipo passageiro / automóvel, combustível álcool /
gasolina, ano de fabricação/modelo 2007/2008, placa APS 3824, cor branca, chassi 9BD15802786059630,
Renavam 0095.015429-6.
Item 08 - 01 (um) FIAT/UNO ELECTRONIC, espécie/tipo passageiro/automóvel, combustível gasolina, ano de
fabricação/modelo 1994/1994, placa HOQ 1114, cor vermelha, chassi 9BD14600R5306670 Renavam
0062.618866-0.
Item 09 – 01(uma) RETROESCAVADEIRA AGRICULA DE FABRICAÇÃO NACIONAL
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena - PR, 03 de julho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito |Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO 001/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
CONTRATADO (A): VALDECIR HERMELINO DE SOUZA
Objetivo: Prestação de Serviços – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Carga horária: 40 horas semanais
Fica Prorrogado a data do vencimento do presente contrato para o dia 31 de julho de 2014
Valor Mensal: R$ 866,40
Mariluz: 30/06/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº027/2014
Dispõe sobre o horário de expediente de trabalho da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, no dia do jogo
do Brasil nas quartas de final da Copa do Mundo de 2014, que acontece no Brasil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização dos jogos e a classificação do Brasil nas quartas de final da Copa do Mundo
de 2014;
CONSIDERANDO ser a Copa do Mundo um evento popular e cultural, que visa a integração de todos os povos,
e é de interesse de praticamente toda a população de nosso país;
DECRETA:
Art. 1º. O horário de expediente de trabalho em todas as repartições públicas municipais, no dia 04 de julho
de 2014, será das 08h às 12h, em razão da realização do jogo do Brasil nas quartas de final da Copa do Mundo
de 2014;
Parágrafo único. Esta medida não se estenderá aos setores tidos como essenciais, que por sua natureza não
permitem paralisação, tais como: serviços de varrição e coleta de lixo, escolas municipais, centros de educação infantil, e Centro Municipal de Saúde e Unidades Básicas de Saúde, que funcionarão normalmente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 01 de julho de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 077, DE 03 DE JULHO DE 2014
Concede Licença Especial de 75 dias, convertida em pecúnia, à servidora Lucilene Estércio Farias de Oliveira.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela
Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob
nº 167/2014,
RESOLVE:
1. Conceder à servidora Lucilene Estércio Farias de Oliveira, matrícula nº 1.987, ocupante do cargo efetivo de
Educador Infantil, Licença Especial de 75 (setenta e cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua
remuneração, com referência ao quinquênio 2009-2014.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/73, com
o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de julho de 2014.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ
CNPJ nº 76.404.136/0001-29
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO 002/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
CONTRATADO (A): MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
Objetivo: Prestação de Serviços – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Carga horária: 40 horas semanais
Fica Prorrogado a data do vencimento do presente contrato para o dia 31 de julho de 2014
Valor Mensal: R$ 1.100,00
Mariluz: 30/06/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 076, DE 03 DE JULHO DE 2014.
Exonera, a pedido, à funcionária
Dirlene Pereira de Lima
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, I, c/c art. 59, caput, ambos da Lei nº 1.095/93, e o contido
no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 166/2014,
R E S O L V E:
1. Exonerar, a pedido, a partir de 04 de julho de 2014, do cargo efetivo de Nutricionista, nível 24, a servidora
Dirlene Pereira de Lima, matrícula nº 2.207.
2.
Revogar a portaria nº 513, de 04 de março de 2011.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de julho de 2014.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
ADITIVO N.º 02/2014 – CONTRATO N.º 472/2012-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Camillo Transp e Com Frutas Ltda.
Objeto: prorroga prazo – 11/07/2015 e acresce valor – R$ 39.600,00
Data: 02/07/2014
ADITIVO N.º 02/2014 – CONTRATO N.º 473/2012-FMS
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté/FMS
Contratado: Wagner C M Coelho Fisioterapia
Objeto: prorroga prazo – 20/07/2015 e acresce valor – R$ 54.996,00
Data: 02/07/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços n°59/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: UMUCAMPO COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA - EPP.
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de peças e serviços para a manutenção
mecânica de máquinas da frota do Município de Perobal.
Valor Total: R$ 163.430,00.
Vigência: 27/06/14 a 27/06/15.
Fundamentação: Pregão nº15/2014.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
MUNICÍPIO DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº026/2014
Abre Crédito Especial, Projeto Atividade, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 747 de 01 de julho de 2014, publicada em 02 de julho de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito
Especial no valor de R$ 19.937,56 (dezenove mil novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e seis centavos)
para aquisição de Brinquedos Pedagógicos para os CEMEIs deste Município referente Termo de Compromisso
Nº 20130576/2014, firmado com o Governo Federal através do Ministério da Educação, Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE.
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236514502.038
Manutenção do Ensino Infantil
3960/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
Fonte
135 - FNDE/AR - B. Pedagógicos
1236514501.998
Aquisição de Equip. para a Educação Infantil
3961/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte
135 – FNDE/PAR - B. Pedagógicos
TOTAL ...................................................................................
19.937,56
Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto através do artigo anterior ficam utilizados o excesso
de arrecadação na Fonte de Recurso 135 – FNDE/PAR - B. Pedagógicos, conforme o contido no parágrafo 3º.
Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64............................................................................................R$ 19.937,56
TOTAL.........................................................................................R$ 19.937,56
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, 01 de julho de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor
de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 27/2014
PREGÃO PRESENCIAL: 16/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE TUBOS DE CONCRETO DA FÁBRICA SUDERSHA, DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE ATÉ ESTE
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA. (DESCRIÇÃO DETALHADA NO ANEXO I DESTE EDITAL).
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 24/07/2014, E
INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 24/07/2014 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais
no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO
ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 –
8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado
acima.
ESPERANÇA NOVA, 03/07/2014.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
Estado do Paraná
DECRETO Nº 155, de 02 de julho de 2014.
Declara PONTO FACULTATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo para o dia 04 de julho de 2014, quando não haverá expediente nas
repartições públicas municipais a partir das 13h00m, com exceção dos serviços considerados de essencial
utilidade pública, principalmente nos setores ligados a saúde e outros serviços relevantes neste período.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola PR, 02 de julho de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
(Republicado por incorreção 03/07/14)
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO nº 156, de 03 de julho de 2014.
Súmula: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2014, inclusão nos anexos do cronograma
de desembolso e da programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual
de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido
na lei nº1995 de 11 de junho de 2014, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, no Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$3.533.936,42 (três milhões,
quinhentos e trinta e três mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), por Excesso de
Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 07
SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
123610007.3.148000 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 813)
R$ 3.533.936,42
TOTAL
R$3.533.936,42
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da
seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso: 813 - Construção de Escola de Ensino Fundamental – Programa FNDE R$ 3.533.936,42
TOTAL
R$ 3.533.936,42
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 03 de julho de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Pérola, 03 de julho de 2014.
NOTIFICA
Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.967, notificamos aos Partidos, os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do Recebimento dos seguintes
recursos Federais.
Data do Recebimento
Grupo de Recurso
Valor (R$)
03/07/2014
11117-1 PM PEROLA-MEREN
4.374,00 C
03/07/2014
11117-1 PM PEROLA-MEREN
4.810,00 C
03/07/2014
11117-1 PM PEROLA-MEREN
2.500,00 C
03/07/2014
11117-1 PM PEROLA-MEREN
490,00 C
03/07/2014
11117-1 PM PEROLA-MEREN
264,00 C
DARLAN SCALCO.
Prefeito Municipal.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
4 de julho de 2014
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 256, de 03 de julho de 2014.
Exonera a pedido a Senhora FERNANDA ASSUNÇÃO DOS ANJOS.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o protocolo nº 1746, de 03 de julho de 2014.
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar a pedido a Senhora FERNANDA ASSUNÇÃO DOS ANJOS,
brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 4.761.041-9/SSPPR, inscrita com CPF nº 017.179.319-60 do cargo de Chefe da Divisão de Programas de Saúde, a partir de 06/07/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 03 de julho de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº 256, de 03 de julho de 2014.
Exonera a pedido a Senhora FERNANDA ASSUNÇÃO DOS ANJOS.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o protocolo nº 1746, de 03 de julho de 2014.
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar a pedido a Senhora FERNANDA ASSUNÇÃO DOS ANJOS,
brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 4.761.041-9/SSPPR, inscrita com CPF nº 017.179.319-60 do cargo de Chefe da Divisão de Programas de Saúde, a partir de 06/07/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 03 de julho de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 257, de 03 de Julho de 2014.
Nomeia a Senhorita TATIANA DE AZEVEDO BAGNARA, para cargo de provimento efetivo, inicia marco de contagem de estágio probatório e dá outras providências.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO o contido na Lei Complementar Municipal n. º 02/2010, de 02
de abril de 2010;
CONSIDERANDO aprovação no Concurso Público n. 001/2013, homologado em
02/12/2013 e sua ordem classificatória;
CONSIDERANDO cumpridas as etapas de apresentação de documentos e perícia médica;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhorita TATIANA DE AZEVEDO BAGNARA, portadora do RG
nº 7.195.957-0-------------------------SSP-PR, inscrita no CPF nº 031.560.779-33, para
exercer o cargo de Psicólogo, em caráter efetivo, para cumprimento do estágio
probatório, a partir de 07 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Pérola - Paraná, 03 de julho de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Dispensa por Limite Nº 22/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 101/2014, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 035/2014 de 24 de janeiro de 2014, sobre o Processo
de Licitação nº 22/2014, que tem por objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM MADEIRA - DENOMINADO RESIDÊNCIA EM MADEIRA, MEDINDO 45 M² (QUARENTA
E CINCO METROS QUADRADOS), LOCALIZADO À ESTRADA SÃO HENRIQUE
LOTE RURAL Nº. 826, BAIRRO GURUCAIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO, PARANÁ.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor do proponente abaixo
relacionado, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na
Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
EUGÊNIO KOVALKI
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 03/07/14
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 35/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 83/2014, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 002/2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo
de Licitação nº 35/2014, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS
PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
SÃO JORGE DO PATROCINIO - PARANÁ.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
UMUCAMPO COMERC.DE PEÇAS P/TRAT.E VEIC.RODOV.LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 17/06/14
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 166, DE 01 DE JULHO DE 2014
Demitir empregado contratado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando
o requerimento de exoneração Protocolado na Divisão de Recursos Humanos,
sob o n.º 036 de 30 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Demitir a pedido, a partir do dia 01 de julho de 2014, a empregada contratada por prazo determinado, Janete Giacometi Parreira, matrícula n.º 1875-9,
portadora da CI/RG n.º 7.661.040-1 – SSP-PR, CTPS n.º 94390/054 - PR, lotada
no Departamento de Educação, ocupante do emprego público de Professor de
Educação Infantil, sob contrato n.º 009/2013.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 01 de junho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 167, DE 01 DE JULHO DE 2014
Exoneração de servidor em cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, e considerando o requerimento de exoneração Protocolado na Divisão de Recursos
Humanos, sob o n.º 037 de 01 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Exonerar a pedido, a partir do dia 01 de julho de 2014, o servidor público
municipal Jeremias José da Silva, matrícula n.º 1616-0, portador da CI/RG n.º
3.602.867-3 – SSP-PR, lotado no Departamento de Saúde, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Motorista II.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 01 de julho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.138/2014
Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº 007/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de
Concorrência Pública nº 007/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa
sob regime de empreitada global, para construção de uma escola em alvenaria,
com área de 1.302,30m², na Rua Jorge Carlos Jardim, Lote nº 09, Parque Industrial, deste Município, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de
acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Edital e
seus anexos.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 03 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 115/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
02/07/2014
QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO R$ 151.846,33
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades
Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais:
Data Recebimento Especificação
Órgão Repassador
Valor
02/07/2014
Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS)
Ministério da Saúde
2.849,38
02/07/2014
Saúde da Família – SF
Ministério da Saúde
14.260,00
02/07/2014
Agentes Comunitários de Saúde – ACS
Ministério da Saúde
12.168,00
02/07/2014
Saúde Bucal – SB
Ministério da Saúde
2.230,00
02/07/2014
Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – PMAQ
Ministério da Saúde
11.700,00
02/07/2014
Salário Educação
Ministério da Educação
13.871,01
03/07/2014
Transporte Escolar Federal – PNAT
Ministério da Educação
5.093,14
03/072014
Merenda Escolar
Ministério da Educação
5.882,00
Xambrê-Pr., 03 de julho de 2014
Lucas Campanholi
Prefeito Municipal
CÃMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº 070/2014
Súmula: Dispõe sobre a possibilidade de concessão de uso especial para fins
de moradia de terreno pertencente ao Município de Tuneiras do Oeste – PR, com
fundamentos na Lei 10.257/2001, bem como, no artigo 6º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu,
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, Presidente do Legislativo Municipal, decreto a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Tuneiras do Oeste – PR, a conceder
a pessoas de baixa renda, que não sejam proprietárias de imóvel urbano ou rural,
10 (dez) lotes urbanos situados na Rua Sergipe, com área que varia de 157,60
m2 (cento e cinquenta e sete, sessenta metros quadrados) até 202,00 (duzentos
e dois metros quadrados).
Art. 2º A concessão do terreno será feita para pessoas que pretendam de fato
construir suas moradias, as quais serão selecionadas pelo Departamento de
Assistência Social.
I – Para que tenha direito a concessão do lote os interessados não devem
possuir renda familiar mensal acima de 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º Depois de efetuada a lavratura do termo de concessão de uso especial
para fins de moradia pelo Município de Tuneiras do Oeste, a parte beneficiada
terá o prazo de até 2 (dois) anos para efetuar a construção do imóvel em que irá
residir com sua família.
Art. 4º É expressamente vedado que os beneficiários comercializem ou alienem
de qualquer forma o imóvel cedido, devendo ser o mesmo unicamente para fins
de moradia e não comercialização ou especulação imobiliária.
I – Caso algum beneficiário tenha interesse em dispor do imóvel que construiu
com seus recursos deverá o mesmo e a parte interessada em adquiri-lo procurar
o Departamento de Assistência Social do Município onde será analisado o
pedido e posteriormente se deferido será autorizado para que efetue a negociação, ficando devidamente explicitado ao interessado que o imóvel no qual foi
construída a residência é pertencente ao Município de Tuneiras do Oeste – PR
e que depende de regularização para obtenção de escritura pública.
II – Somente poderá haver venda do imóvel construído para pessoa que se
encaixe devidamente nos requisitos previstos nesta lei.
III – Em hipótese alguma será permitida a transferência do bem para pessoas
que não pretendam residir no mesmo, evitando assim a especulação imobiliária,
não sendo permitida ainda a transferência para pessoa que já possua imóvel
urbano ou rural, ainda que em nome de terceiros ou que detenha a posse ou
domínio, cabendo ao interessado em adquirir o bem comprovar a situação mediante documentos de que não possui qualquer bem em seu nome ou em nome
de terceiros;
IV – Caso algum imóvel venha ser comercializado sem as cautelas acima descritas o Município de Tuneiras do Oeste poderá ingressar com ação judicial
visando anular o feito, vez que dependerá sempre da sua anuência para que
qualquer negociação entre os imóveis seja realizada.
Art. 5º. Os beneficiários deverão construir seus imóveis residenciais em conformidade com o que determina a legislação urbana, devendo para tanto providenciarem toda a documentação necessária para iniciar a obra que deverá ser
acompanhada por responsável técnico habilitado.
I – É obrigatório em cada terreno à existência de fossa séptica para coleta de
detritos oriundos da residência, devendo a mesma ser devidamente perfurada e
revestida internamente com tijolos, bem como, com a devida tampa de concreto.
Art. 6º Deverá ainda os beneficiários providenciar dentro do prazo de 02 (dois)
anos a construção de calçadas, independentemente da existência de pavimentação asfáltica ou sarjeta.
I – Nas calçadas os Beneficiários deixarão o local devidamente reservado com
devido alinhamento e nivelamento de todos os terrenos para o plantio de árvores
e construção das referidas calçadas, devendo ser indicado pelo Departamento
Municipal competente à quantidade e espécie de arvores a serem plantadas em
cada lote.
II – Os Beneficiários deverão ainda providenciar a limpeza interna e externa
(calçada) do terreno constantemente, visando assim evitar a proliferação de
insetos e outros seres nocivos à saúde.
Art. 7º No momento da assinatura do termo de concessão de uso será entregue
aos beneficiários do programa uma cópia da presente lei, visando assim, informa-los sobre suas obrigações e direitos em relação ao imóvel cedido.
Art. 8 A Administração Pública deverá fixar placa informativa em local visível
informando que os imóveis foram cedidos pela Administração e que não podem
ser comercializados sem a observância do contido na lei.
Art. 9º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste – PR, aos 03 dias do mês de julho de
2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2014
Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica denominada de Rua DEJIAN GARCIA DE LIRA a atual Rua Projetada ‘L’, localizada no Jardim Metropolitano, no Município de Umuarama, Estado
do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 25 de junho de 2014.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO
1º Secretário
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 136/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve;
EXONERAR
A pedido, conforme requerimento datado em 02 de julho de 2014, a servidora
ELISANGELA SELLA DA SILVA, portadora do CPF nº 005.994.809-47, ocupante
do cargo efetivo de SERVENTE ESCOLAR, pelo regime estatutário, conforme
inciso II do artigo 36, da Lei 060/2010 de 27 de outubro de 2010, a partir de 02
de julho de 2014.
Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste- Pr,02 de julho de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
CÃMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI N.º 075/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2014, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para
2014 e inclusão no Plano Plurianual 2014-2017 do Município de Tuneiras do
Oeste.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu,
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, Presidente do Legislativo Municipal, decreto a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo Municipal à efetuar abertura de crédito
adicional especial para o exercício de 2014, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2014 e inclusão no Plano Plurianual de 2014 à 2017 do
Município de Tuneiras do Oeste.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano
Plurianual e no Orçamento-Programa do município de Tuneiras do Oeste para o
exercício de 2014, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), mediante a inclusão de rubrica e fonte de despesa na
seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 07.000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Programa: 0014 - Programa de Atendimento Geral à Saúde
Projeto: 2.097 - Reforma das Unidades Saúde da Família
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
(16)
Manutenção
e
Conservação
de
Bens
Imóveis.......................................R$ 200.000,00
00325 - Reforma das Unidade Saúde da Família
Art. 3º Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo
anterior, será utilizada a receita de Programa da Secretaria de Estado da Saúde
do Estado do Paraná, pelo excesso de arrecadação.
Art. 4º O valor arrecadado com as aplicações financeiras dos recursos do referido Programa, será incluso no orçamento vigente, por Decreto do Executivo
Municipal, como excesso de arrecadação, obedecendo a dotação acima descrita.
Art. 5º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, aos 03 dias do mês de julho
de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO Nº 115/2014
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do município de Tuneiras do
Oeste/PR e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições e consubstanciado no artigo 74 da Lei Orgânica do Município de
Tuneiras do Oeste – PR.
CONSIDERANDO: Que o Brasil esta sendo palco do Evento Esportivo denominado COPA DO MUNDO e;
CONSIDERANDO: Que a Seleção Brasileira esta Classificada para as Quartas
de Finas do referido Torneio.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido alteração no expediente, nas repartições municipais
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, conforme discriminado
abaixo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
Dia 04/07/2014 (quinta-feira): das 07h30min às 12h30min;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Tuneiras do Oeste - PR, 03 de julho de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.021/2014-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar
em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade
de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento fogos de
artifícios e shows pirotécnicos em eventos promovidos pela administração
municipal de Xambrê, Estado do Paraná, e conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA ABERTURA: 17/07/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Federal nº123/2006 e o Decreto Municipal nº 005/2006.
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos,
poderá ser examinado no endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação do recibo de depósito
identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9,
Banco do Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o
comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no
endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira,
das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 03 de julho de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
ERRATA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº134/ 2013
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, em decorrência do contrato n.º 134/2013, que tem por
objeto a prestação de serviços na área da saúde, (sem vínculo empregatício) de
técnico em enfermagem para realização de plantões de 12 (doze) horas, em caráter
complementar, aos usuários da rede pública de Saúde de Xambrê, torna público
e oficializa a presente “ERRATA” ao contrato em epígrafe, conforme a seguir:
1. Altera a numeração das clausulas do contrato em epígrafe, para a seguinte
redação:
Onde se lê: “ CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constitui obrigação da CONTRATANTE:”, leia-se: CLÁUSULA SÉTIMA - DAS
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA/CONTRATADA - Constitui obrigações da
CREDENCIADA/CONTRATADA;
Onde se lê: “CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA/
CONTRATADA - Constitui obrigações da CREDENCIADA/CONTRATADA:”, leiase: CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Constitui
obrigação da CONTRATANTE:;
Xambrê - PR, 10 de dezembro de 2013.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos
federais:
Data Recebimento Especificação
Órgão Repassador
Valor
01/07/2014
Revitalização da Praça do Cristo Ministério do Turismo
31.209,75
Xambrê-Pr., 03 de julho de 2014
Lucas Campanholi
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA 080/2014
Prorroga Licença Médica a Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
CONCEDER: A pedido a servidora Srª. THEREZINHA DA SILVA ALVES, portadora do RG sob nº. 5.266.551-5 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 015.138.479-70,
ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Licença por motivo de
doença, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do Município Lei nº. 509/
71 Art. 131, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 26/06/2014. Esta portaria
entra em vigor nesta data.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 03 de julho de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
DE INSTALAÇÃO
Incorporadora Aeroporto Ltda torna público que recebeu do Instituto Ambiental
do Paraná – IAP, licença de instalação n° 12090 para loteamento, a ser implantado no lote N°. 15-A-1/REM, da Gleba N°.12-Jaborandy do núcleo cruzeiro, no
município de Umuarama - PR.
SUMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
C Vale Cooperativa Agroindustrial, torna público que recebeu do IAP, renovação
de licença de operação para empreendimento de Armazenamento e Comércio de
Defensivos Agrícolas, Fertilizantes, Sementes e Domissanitários, localizada na
Rod. Pr 486, Trevo de Acesso a Brasilândia, Município de Brasilândia do Sul Pr. Licença n° 31362. Validade 11/06/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2014
Denomina vias públicas no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Ficam denominadas as seguintes vias públicas localizadas no Parque
Residencial Itália, no Município de Umuarama, Estado do Paraná:
I – Avenida Projetada ‘1’ – Avenida BAZILIO SGORLON;
II – Rua Projetada ‘2’ – Rua JOSÉ RIBEIRO DA SILVA;
III – Rua Projetada ‘3’ – Rua ARMANDO PIERANGELI;
IV – Rua Projetada ‘4’ – Rua JOSÉ FERNANDES DE MEDEIROS.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 25 de junho de 2014.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE - CARNEIRO
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PUBLICO 001/2011
O Prefeito Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, no uso das atribuições
legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA
Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo, aprovados em Concurso Público, realizado em 08/05/2011 para realização do exame médico admissional e consequente
emissão atestado médico de saúde física e mental, a ser expedida pela junta
Médica Oficial do Município de Xambrê. Qualquer membro da junta médica poderá solicitar ao candidato apresentação de exames complementares a fim de
sustentar a emissão do atestado médico solicitado. Os exames poderão ser
solicitados junto ao Pronto Atendimento Municipal a partir do dia 07 de julho de
2014 as 08:00 hrs da manha.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSCRIÇÃO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
20048
MARTA MEDEIROS DOS SANTOS
31º
20070
ALESSANDRA APARECIDA MACEDO
32º
Art. 2º. Os candidatos no período de 30 (tinta) dias da data da publicação deste
edital deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos com os documentos necessários:
1.
Atestado Médico;
2.
CTPS, RG e CPF;
3.
Título Eleitoral;
4.
1 fotos 3x4;
5.
Certidão de Antecedentes Criminais;
6.
Certificado de Reservista ou Dispensa;
7.
Carteira Nacional de Habilitação;
8.
Certidão de Casamento ou Nascimento;
9.
Comprovante de Votação;
10.
Comprovante de Residência;
11.
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
12.
Comprovante de Escolaridade;
13.
Comprovante de Registro no órgão competente.
Art. 3º O não comparecimento dos candidatos no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
a contar da data de publicação do presente edital, implicará automática desistência da vaga e classificação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, aos 03 de julho
de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.136/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 093/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 093/2014 - PMU,
que trata da contratação de empresa para prestação de serviços, para execução
da coleta e transporte de resíduos recicláveis nos bairros onde é desenvolvido
o Programa "Lixo que Vale", deste Município, tendo sido declarada vencedora a
empresa COOPERUMA - COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE UMUARAMA para o item 01.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 03 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.137/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 097/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 097/2014 - PMU,
que trata da contratação de empresa para fornecimento de serviços reprográficos
(xerox, impressão digital em lona, faixa recorte, adesivos para envelopamento de
automóvel e impressão em adesivos), para serem utilizados pela Secretaria de
Educação, Escolas Municipais e diversas Secretarias e Divisões da Prefeitura
Municipal de Umuarama-Pr., tendo sido declarada vencedora a empresa
REDUCÓPIA COPIADORA LTDA - ME.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 03 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO nº 2391/2014
SÚMULA : Dispõe sobre horário de funcionamento do Serviço Público no Município de Terra Roxa, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o horário de atendimento no serviço público, executado
nas Secretarias Municipais e Paço Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná,
no dia 04 de julho de 2014, em virtude ao dia que o Brasil estará jogando pela
copa do Mundo, das 8h00min as 13h00min.
Art. 2º - Ficam excluídos do artigo anterior os serviços considerados essenciais
ao município, sendo estes: saúde, limpeza pública,serviços de manutenção do
cemitério, setor de emissão de GTAs e nota do produtor.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 03 dias do
mês de julho de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 137/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o
disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve,
R E S O L V E:
CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta), dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos
do quadro de servidores deste município.
Nº
NOME
CARGO
ANO BASE
PERÍODO DE FÉRIAS
001
SEBASTIÃO CASSIMIRO CORREIA
AUX. DE SERV. GERAIS
2011/2012
02/07/2014 À 10/08/2014
002
CELIA GRASSO DO NASCIMENTO
SERVENTE ESCOLAR
2011/2012
01/07/2014 À 30/07/2014
003
JOSUEL PEREEIRA DE MAGALHÃES
JARDINEIRO
2011/2012
01/07/2014 À 30/07/2014
004
MARIA APARECIDA DOS S. BASSETO
ESCRITURARIO DE TRIBUTAÇÃO
2013/2014
30/06/2014 À 08/08/2014
005
GERALDA RODRIGUES FIGUEIREDO
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
2013/2014
01/07/2014 À 30/07/2014
006
JOSE ADEMIR BASSETO
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
2012/2013
01/07/2014 À 30/07/2014
007
ODAIR COGUI
PEDREIRO
2013/2014
01/07/2014 À 09/08/2014
008
WILSON DE LIMA FILHO
PROFESSOR
2013/2014
06/06/2014 À 05/07/2014
009
SONIA MARIA FARIAS SILVA
PROFESSOR
2013/2014
06/06/2014 À 05/07/2014
010
VALDIR DE ANDRADE
SECRETARIO DE AGRICULTURA
2013/2014
01/07/2014 À 09/08/2014
011
JEAN CARLO NOGUEIRA
AUX. DE SERV. GERAIS
2012/2013
04/07/2014 À 02/08/2014
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste - Pr, 03 de julho de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade nº007/2014
Xambre, Pr 03 de julho de 2014.
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art.
26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual
foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contração de empresas para realização de show
artístico musical ao vivo com as seguintes atrações: João Lucas e Ruan, Banda
Santa Mônica e Banda Inox, para realização da “21ª FESTA DO PEÃO DE RODEIO DE XAMBRÊ” , a ser realizado nos dias 25 à 27 de julho de 2014, fazendo
parte das comemorações do 54º aniversário do Município, com Inexigibilidade
de licitação nº. 007/2014, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ofício nº 044/2014 - SAD, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE OBRAS, para contratação da empresa J.
RODRIGUES & MELLO LTDA – EPP, caráter emergencial, para prestação de
serviços de execução de reconstrução de tubulação da galeria de águas pluviais
e emissário no prolongamento da Rua São Lucas, no Jardim São Cristóvão,
deste Município, tendo em vista os estragos causados pela chuva, com dispensa de licitação.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões
elencadas
no procedimento nº 008/2014, anexo. Em 03 de julho de 2014.
Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 03 DE JULHO DE 2014.
MOACIR SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ofício nº 045/2014 - SAD, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, para
contratação da empresa SOLOFORTE TERRAPLANAGEM LTDA - ME, caráter
emergencial, para prestação de serviços de locação de horas/máquina de
escavadeira hidráulica, para serem utilizadas nas áreas urbanas (pontes que
dão acesso ao Jardim São Cristóvão) e nas áreas rurais (aterros das Estradas
Rurais Samambaia, União e Fumaça), tendo em vista os estragos causados pela
chuva, com dispensa de licitação.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões
elencadas
no procedimento nº 009/2014, anexo. Em 03 de julho de 2014.
Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 03 DE JULHO DE 2014.
MOACIR SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ofício nº 046/2014 - SAD, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE OBRAS, para contratação da empresa
CONCRETEIRA UMUARAMA LTDA - ME, caráter emergencial, para fornecimento de concreto usinado para execução de obra de reconstrução das cabeceiras
das pontes do Jardim São Cristóvão, deste Município, tendo em vista os estragos
causados pelas chuvas, com dispensa de licitação.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões
elencadas
no procedimento nº 010/2014, anexo. Em 03 de julho de 2014.
Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 03 DE JULHO DE 2014.
MOACIR SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 1890/2014
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 072/2012 de 30 de março de 2012, publicado no
Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 30 de março de 2012, que homologou o
resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n.
º 085/2011,
RESOLVE
Art. 1.º Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo de Carreira de Servente Geral, com a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores
Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 064, de 09 de novembro de 1999, e 188 de 19 de novembro de 2007, ficando lotada na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, a partir de 22 de maio de 2014.
SERVENTE GERAL – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
CRISTIANE PATRICIA NOLAÇO CHAVES
8.209.199-8/PR
GOO
4
A
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 1926/2014
Designar para substituição a servidora DALVA DE ALMEIDA MARIANI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designa a servidora DALVA DE ALMEIDA MARIANI, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 1.892.050-6 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 005.539.41917, nomeada em 01 de maio de 1991, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora DEBORA CRISTINA
DOS SANTOS MARCATO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.972.3547 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 856.294.059-34, admitida em 01 de abril de
1988 e nomeada em 01 de junho de 1991, para ocupar o cargo de carreira de
Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal
Jardim Birigui - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença
Prêmio, no período de 01 de maio de 2014 a 04 de junho de 2014, de acordo com
os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2055/2014
CONCEDE licença Luto a servidora JUVANI CIRINO GONÇALVES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora JUVANI CIRINO GONÇALVES, portadora da Cédula
de Identidade RG no 5.245.705-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.o 854.770.799-91,
ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 04 de
março de 2013, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, licença Luto, no período de 15 de junho de 2014 a 22 de junho de
2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea "b", inciso III, do
artigo 111 da Lei Complementar n.o 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2056/2014
CONCEDE licença Luto ao servidor GUSTAVO ARCANJO DE ARAUJO..
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor GUSTAVO ARCANJO DE ARAUJO, portador da
Cédula de Identidade RG no 4.565.511-3-SSP/PR, inscrito no CPF n.o 734.668.40953, nomeado em 17 de julho de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Servente
Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Administração de Cemitérios e Serviços Funerários - ACESF, licença Luto, no período de 22 de junho de 2014 a 29
de junho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”,
inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.o 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2057/2014
CONCEDE licença Luto ao servidor ALADIO VIDO PICELLI JUNIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor ALADIO VIDO PICELLI JUNIOR, portador da Cédula
de Identidade RG no 4.526.095-0-SSP/PR, inscrito no CPF n.o 665.911.129-87,
nomeado em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Fiscal de
Tributos, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda,
licença Luto, no período de 09 de junho de 2014 a 16 de junho de 2014, sem
prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do artigo 111
da Lei Complementar n.o 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2058/2014
CONCEDE licença Luto a servidora LUCYELENA AMARAL PICELLI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora LUCYELENA AMARAL PICELLI, portadora da Cédula
de Identidade RG no 6.247.978-7-SSP/PR, inscrita no CPF n.o 930.290.989-15,
ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 11 de junho de 2013,
pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença
Luto, no período de 09 de junho de 2014 a 16 de junho de 2014, sem prejuízo de
seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei
Complementar n.o 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2060/2014
CONCEDE licença saúde ao servidor LUIZ CARLOS MARCONDES DE SOUZA
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor LUIZ CARLOS MARCONDES DE SOUZA, portador
da Cédula de Identidade RG no 3.649.974-5-SSP-PR, inscrito no CPF n.o
517.639.589-49, admitido em 29 de junho de 1988 e nomeado em 01 de abril de
1991, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário,
lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 18
de junho de 2014 a 17 de julho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de
acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.o 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2059/2014
CONCEDE licença Luto ao servidor REGINALDO APARECIDO LOPES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor REGINALDO APARECIDO LOPES, portador da
Cédula de Identidade RG no 6.081.992-0-SSP-PR, inscrito no CPF n.o 260.388.88896, nomeado em 16 de março de 2010, para ocupar o cargo de carreira de
Carpinteiro, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras,
licença Saúde, no período de 29 de maio de 2014 a 27 de junho de 2014, sem
prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.o
018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2061/2014
CONCEDE licença saúde ao servidor AURIO DIVINO DE ALMEIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor AURIO DIVINO DE ALMEIDA, portador da Cédula
de Identidade RG no 5.539.755-97-SSP-PR, inscrito no CPF n.o 507.888.179-49,
nomeado em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Servente
Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença Saúde, no período de 01 de abril de 2014 a 01 de julho de 2014, sem
prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.o
018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2062/2014
CONCEDE licença saúde à servidora SARA CRISTINA BORDIM CRESPO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora SARA CRISTINA BORDIM CRESPO, portadora da
Cédula de Identidade RG no 7.875.608-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.o 029.673.22903, nomeada em 05 de agosto de 2011, para ocupar o cargo de carreira de
Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Maternidade, no período de 13 de junho de 2014 a 10 de outubro de
2014, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2063/2014
CONCEDE licença Maternidade à servidora THAYS DE OLIVEIRA BISPO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora THAYS DE OLIVEIRA BISPO, portadora da Cédula
de Identidade RG no 9.826.134-6-SSP/PR, inscrita no CPF n.o 064.930.539-60,
nomeada em 07 de maio de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Servente
Geral, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença Maternidade, no período de 10 de junho de 2014 a 07 de outubro de
2014, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁDECRETO Nº. 143/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$
21.000,00 (vinte e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de provável excesso de arrecadação da fonte 60028 - Convênio Programa Minha Casa
Minha Vida, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 143 DE 03/07/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
4 de julho de 2014
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Edital nº 002/2014 - PSS-EXECUTIVO
Classificação Provisória
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1
Isabel Amâncio do Nascimento (14/07/1979)
2
Rosa Fátima de Almeida Silva (28/08/1964)
3
Rosana de Carvalho da Silva (22/08/1978)
4
Dirce Silva Minzon (01/03/1966)
5
Rosimeire Coelho (14/05/1968)
6
Maria Helena Braga (13/04/1969)
7
Loide Paruci Nunes Pinto (06/08/1974)
8
Azelia Martins (28/04/1980)
9
Joice Aline dos Santos (14/12/1991)
10
Helian Silveira de Farias (17/12/1992)
11
Marli Pereira da Silva (29/074/1967)
12
Cleide Batista de Oliveira Nunes (12/04/1978)
13
Lucia Aparecida Briguenti Baliana Candido (21/08/1972)
14
Dirce Lopes dos Santos (20/10/1965)
VALMIR ANTONINI DA SILVA
VANESSA DA SILVA MONTEIRO
TIAGO FERRO FERNANDES
Presidente
PONTOS
90
88
88
86
86
86
86
86
86
86
11
4
2
1
Secretária
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2068/2014
PROMOVE ANALIA LIBANIO DOS SANTOS HEINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Promover ANALIA LIBANIO DOS SANTOS HEINS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o 9.785.2774-SSP-PR, inscrita no CPF sob n° 054.386.969-50, nomeada em 06 de julho de 2012, para ocupar o cargo de
carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do inciso “II”, nível “B”, para o inciso “III”, Nível “C”, nos termos do Processo n.o 5538/2014,
conforme artigo n° 11o e 48°, da Lei Complementar 346 de 15.03.2013, contar de 02 de junho de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2070/2014
PROMOVE ALESSANDRA MIRANDOLA DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora ALESSANDRA MIRANDOLA DE OLIVEIRA, portadora da
Cédula de Identidade RG. n.o 6.837.441-3-SSP-PR e inscrita no CPF n.o 037.563.669-28, nomeada em 01 de
março de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “a”, Classe “A”, para o item “b”, Classe “B”, com base
no artigo 7.o e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.o da Lei Complementar n.o 188 de 19.11.2007, nos termos
do Processo n.o 5910/2014, a contar de 13 de junho de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2070/2014
PROMOVE CELIA SPERANDIO CAETANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora CELIA SPERANDIO CAETANO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o 4.404.965-1-SSP-PR e inscrita no CPF n.o 611.305.329-68, nomeada em 01 de agosto de 1991,
pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, passando do item “c”, Classe “C”, para o item “d”, Classe “D”, com base no artigo 7.o
e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.o da Lei Complementar n.o 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo
n.o 5953/2014, a contar de 16 de junho de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2014-PMI
PROCESSO N° 069/2014
O Município de Iporã, Estado do Paraná, com autorização do excelentíssimo Prefeito
Municipal Roberto da Silva, em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável,
torna público a realização da licitação no dia 21 de Julho de 2014 ás 09:00 horas, na
sala de reuniões em sua sede administrativa – Paço Municipal, sito à Rua Pedro
Álvares Cabral, 2.677, na cidade de Iporã-PR, na modalidade TOMADA DE PREÇOS,
para execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO, a
preços fixos e sem reajuste, da seguinte obra:
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Revitalização da
Praça Nações Unidas do município de Iporã-PR, de conformidade com o respectivo
Memorial Descritivo, Projeto, Planilha de Serviços e Cronograma físico-financeiro.
A pasta contento projetos, memorial e cronograma, com inteiro teor do Edital e seus
respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser adquirida no endereço acima
indicado no horário comercial mediante a apresentação do recibo de pagamento no
valor de R$.100,00 (cem reais).
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos
à Comissão de licitação no endereço acima mencionado – telefone 0xx44-3652-8100
e Fax 0xx44-3652-8101 – “e-mail” [email protected].
Iporã-Pr., 03 de Julho de 2014
João Pedro Gea Maruche
Presidente da Comissão Especial de Licitação
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 157/2014
Data: 03 de julho de 2.014
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2014, inclusão nos anexos do cronograma
mensal de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e efetuado as adequações do Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$20,00 (vinte reais), por Anulação de dotação,
de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 12 Sec. Municipal de AGRIC., PECUÁRIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e P
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (000)
R$20,00
TOTAL
R$20,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 12 Sec. Municipal de AGRIC., PECUÁRIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e P
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (000)
R$20,00
TOTAL
R$20,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 03 de julho de 2.014
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e
as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97,
recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO
VALOR
02/07/2014
SALARIO ESPECIAL
R$ 13.537,03
03/07/2014
PNATC FEDERAL
R$ 4.415,63
03/07/2014
MERENDA ESCOLAR
R$ 6.050,00
Tapira-PR., 03 de julho de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e
as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97,
recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO VALOR
01/07/2014
FUNDEB R$ 1.996,42
02/07/2014
FUNDEB R$ 4.885,27
01/07/2014
FUNDEB ESPECIAL R$ 8.547,58
01/07/2014
ICM’S DESONERAÇÃO
R$ 2.591,56
02/07/2014
BLATB
R$ 59.316,00
02/07/2014
BLVGS
R$ 2.849,38
Tapira-PR., 02 de julho de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2064/2014
PROMOVE EDNEY PANAGIO PIRES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Promover por conhecimento o servidor EDNEY PANAGIO PIRES, portador da Cédula de Identidade RG.
n.o 10.178.673-0-SSP-PR e inscrito no CPF n.o 062.552.349-08, nomeado em 11 de agosto de 2011, pelo regime
Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Analista de Contabilidade, lotado na Secretaria Municipal de
Fazenda, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.o e seus parágrafos,
e inciso III do artigo 8.o da Lei Complementar n.o 188 de 19.11.2007,2014, a contar de 16 de junho de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INEXIGIBILIDADE nº 9/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 1622014
ÓRGÃO GESTOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS NA
ÁREA DE SAÚDE: CLÍNICA MÉDICA (PRONTO SOCORRO, INTERNAMENTO E AMBULATÓRIO), GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA, PEDIATRIA E CIRURGIA GERAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL E PLANTÃO DE ALERTA (SOBREAVISO), NO AMBITO
DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL ANGELO LOPES, POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E/OU HOSPITAL CREDENCIADO AO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.
CONTRATADO: VERA & GONZALEZ LTDA
MODALIDADE: Inexigibilidade nº 9/2014.
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 18/06/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 18/06/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2065/2014
ALTERA o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora ADRIANA REGINA PENSIN DE
OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera a contar de 15 de junho de 2014, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação
Funcional à servidora ADRIANA REGINA PENSIN DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o
7.195.740-3-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.o 031.926.149-27, nomeada em 22 de abril de 2008, pelo regime
Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
passando do percentual de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base no artigo 106, da Lei
Complementar n.o 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.o 5751/2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2066/2014
ALTERA o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora ADRIANA REGINA PENSIN DE
OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera a contar de 15 de junho de 2014, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação
Funcional à servidora ADRIANA REGINA PENSIN DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o
7.195.740-3-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.o 031.926.149-27, nomeada em 07 de março de 2005, pelo regime
Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, passando o
percentual de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com base nos artigos 106, da Lei Complementar n.o 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.o 5752/2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2067/2014
PROMOVE LUCIANE RODRIGUES TANGERINO DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Promover LUCIANE RODRIGUES TANGERINO DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG.
n.o 8.923.490-5-SSP-PR, inscrita no CPF sob n° 052.347.939-58, nomeada em 06 de julho de 2012, para ocupar
o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
passando do inciso “II”, nível “B”, para o inciso “III”, Nível “C”, nos termos do Processo n.o 5247/2014, conforme
artigo n° 11o e 48°,15.03.2013, contar de 23 de maio de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2071/2014
PROMOVE ANA MARIA DA SILVA FURLAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora ANA MARIA DA SILVA FURLAN, portadora da Cédula de
Identidade RG. n.o 4.599.856-8-SSP-PR e inscrita no CPF n.o 668.411.199-91, admitida em 01 de setembro de
1986 e nomeada em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Secretária
Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe
“C”, com base no artigo 7.o e seus parágrafos, e inciso II do artigo 8.o da Lei Complementar n.o 188 de
19.11.2007, nos termos do Processo n.o 5951/2014, a contar de 16 de junho de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2072/2014
PROMOVE PRISCILLA BRABO MACEDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora PRISCILLA BRABO MACEDO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o 8.385.964-4-SSP-PR e inscrita no CPF n.o 042.037.119-24, nomeada em 08 de maio de 2012, pelo
regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal
de Administração, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.o e seus
parágrafos, e inciso II do artigo 8.o da Lei Complementar n.o 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.o
6033/2014, a contar de 18 de junho de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2073/2014
INCORPORAR para fins de Adicional Tempo de serviço a servidora ROSILENE RODRIGUES DE ALMEIDA
COMPER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor da servidora ROSILENE RODRIGUES DE
ALMEIDA COMPER, portadora da Cédula de Identidade RG no 4.232.128-1-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.o
570.969.889-04, admitida em 19 de fevereiro de 2001, pelo regime CLT, para ocupar a função de emprego
público de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o tempo líquido de serviço
prestado ao Município de Umuarama no período de 01 de abril de 1986 a 09 de março de 1991, perfazendo um
total de 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias, em consonância às disposições do § 1.o do art.
24, da Lei Complementar n.o 188/2007, alterada pela Lei Complementar n.o 194/2007, de acordo com processo
n° 2105/2014, a contar de 25 de fevereiro de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2074/2014
INCORPORAR para fins de Adicional Tempo de serviço a servidora JUSLAINE FERRARI BRANCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Incorporar para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor da servidora JUSLAINE FERRARI BRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG no 5.679.518-9-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.o 804.848.759-49,
nomeada em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, pelo regime
Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, o tempo líquido de serviço prestado ao Município de Umuarama
no período de 01 de setembro de 1989 a 31 de março de 1991, perfazendo um total de 01 (um) ano, 07 (sete)
meses e 02 (dois) dias, em consonância às disposições do § 1.o do art. 24, da Lei Complementar n.o 188/2007,
alterada pela Lei Complementar n.o 194/2007, de acordo com processo n° 4926/2014, a contar de 16 de maio
de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2076/2014
ALTERA o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora DENISE HIDALGO MATUSAIKI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera a contar de 29 de junho de 2014, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação
Funcional à servidora DENISE HIDALGO MATUSAIKI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o 4.075.5209-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.o 007.013.099-03, nomeada em 15 de maio de 2006, pelo regime Estatutário,
para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, passando o percentual de
15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com base nos artigos 106, da Lei Complementar n.o 346 de
15 de março de 2013, nos termos do processo n.o 5289/2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2075/2014
INCORPORAR para fins de Adicional Tempo de serviço em favor do servidor RONALDO AUGUSTO SILVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Incorporar para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor do servidor RONALDO AUGUSTO SILVEIRA,
portador da Cédula de Identidade RG no 4.310.575-2–SSP/PR, inscrito no CPF sob n.o 648.030.749-68,
nomeado em 01 de fevereiro de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Agente
Administrativo I, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete e Gestão Integrada, o tempo líquido de serviço
prestado ao Município de Umuarama no período de 12 de janeiro de 2009 a 31 de janeiro de 2012, perfazendo
um total de 03 (três) anos, 00 (zero) meses e 20 (vinte) dias, em consonância às disposições do § 1.o do art.
24, da Lei Complementar n.o 188/2007, alterada pela Lei Complementar n.o 194/2007, de acordo com processo
n° 5232/2014, a contar de 23 de maio de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2077/2014
ALTERA o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora DEWAYME LOPES GALTAROSSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera a contar de 09 de junho de 2014, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação Funcional à servidora DEWAYME LOPES GALTAROSSA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o
3.717.911-6-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.o 507.824.289-91, nomeada em 15 de maio de 2006, pelo regime
Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, passando o
percentual de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com base nos artigos 106, da Lei Complementar n.o 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.o 5782/2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2078/2014
ALTERA o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora TANIA ALEXANDRE DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a contar de 09 de junho de 2014, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de
Qualificação Funcional a servidora TANIA ALEXANDRE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o
5.342.694-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.o 929.434.039-20, nomeada em 05 de agosto de 2011, pelo regime
Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
base no artigo 106, da Lei Complementar n.o 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.o 5760/
2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
4 de julho de 2014
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2079/2014
CONCEDE Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora SONIA
DE FATIMA GUTIERRES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a contar de 11 de junho de 2014, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Adicional de Qualificação Funcional a servidora SONIA DE FATIMA
GUTIERRES DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o 4.293.111-0SSP-PR, inscrita no CPF sob n.o 107.652.788-47, nomeada em 04 de junho de
2012, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora de
Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no
artigo 106, da Lei Complementar n.o 346 de 15 de março de 2013, nos termos do
processo n.o 5827/2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2080/2014
INCORPORA Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da
servidora CARMELINA AMARAL FERMINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em
favor da servidora CARMELINA AMARAL FERMINO, portadora do RG sob n.o
3.583.397-8-SSP/PR e inscrita no CPF n.o 803.432.369-15, admitida em 01 de
abril de 1985 e nomeada em 14 de maio de 1991, ocupante do cargo de carreira
de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, nos termos do Processo n.o 4720/2014, com base no
artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.o 018/92, o tempo de 2.233 (dois mil
duzentos e trinta e três) dias, ou seja, 06 (seis) anos, 01 (um) mês, e 13 (treze)
dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2081/2014
INCORPORA Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da
servidora ROSILDA PEREIRA DO LAGO.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S
O L V E : Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço
Público, em favor da servidora ROSILDA PEREIRA DO LAGO, portadora do RG
sob n.o 5.964.601-0-SSP/PR e inscrita no CPF n.o 645.036.319-34, nomeada em
12 de setembro de 2006, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 2a
Classe, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa social, nos termos do Processo n.o 4396/2014, com base no artigo 115, inciso V da
Lei Complementar n.o 018/92, o tempo de 451 (quatrocentos e cinquenta e um)
dias, ou seja, 01 (um) ano, 02 (dois) meses, e 26 (vinte e seis) dias de serviços
prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.Art. 2º. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos
25 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2082/2014
CONCEDE Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora
FRANCIELLE DADA DE OLIVEIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art.
1º. Conceder a contar de 06 de julho de 2014, o percentual de 5% (cinco por
cento) de Adicional de Qualificação Funcional a servidora FRANCIELLE DADA
DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o 9.801.975-8-SSP-PR,
inscrita no CPF sob n.o 067.978.199-46, nomeada em 06 de julho de 2012, pelo
regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar n.o 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.o 5899/2014.Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2083/2014
CONCEDE Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora
GISLAINE MÉURY FLABIO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º. Conceder
a contar de 06 de julho de 2014, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional
de Qualificação Funcional a servidora GISLAINE MÉURY FLABIO, portadora da
Cédula de Identidade RG. n.o 8.206.340-4-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.o
039.478.229-10, nomeada em 06 de julho de 2012, pelo regime Estatutário, para
ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar n.o 346 de 15 de março
de 2013, nos termos do processo n.o 5900/2014.Art. 2º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho
de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 2084/2014
CONCEDE licença para acompanhar dependente à servidora NILZA APARECIDA
DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º. Conceder a servidora
NILZA APARECIDA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG 1.869.683SSP-PR e inscrita no CPF sob n.o 917.732.969-49, ocupante do cargo de carreira
de Professora, com 02 (dois) períodos, sendo um nomeada em 01 de setembro
de 2004 e outro nomeada em 16 de fevereiro de 2009, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 90 (noventa)
dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. o e 2.o da Lei Complementar 067/1999,
conforme Processo n.o 5847/2014, no período de 10 de junho de 2014 a 07 de
setembro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho
de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 2085/2014
CONCEDE licença para acompanhar dependente a servidora CARLA BUENO
DE MORAES.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º. Conceder a servidora
CARLA BUENO DE MORAES, portadora da Cédula de Identidade RG 13.202.8559-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.o 322.190.448-74, ocupante do cargo de
carreira de Professora, nomeada em 05 de agosto de 2011, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 15 (quinze)
dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. o e 2.o da Lei Complementar 067/1999,
conforme Processo n.o 5685/2014, no período de 05 de junho de 2014 a 19 de
junho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho
de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 2086/2014
CONCEDE licença para acompanhar dependente ao servidor JUCELINO DOS
SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º. Conceder ao servidor
JUCELINO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG 7.842.095-2SSP-PR e inscrito no CPF sob n.o 031.070.829-02, ocupante da função de
emprego público de Servente Geral, admitido em 01 de agosto de 2000, lotado
na Secretaria Municipal de Obras, licença para acompanhar dependente, por 10
(dez) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. o e 2.o da Lei Complementar 067/
1999, conforme Processo n.o 5492/2014, no período de 28 de maio de 2014 a 06
de junho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho
de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 2087/2014
CONCEDE licença para acompanhar dependente a servidora MARCIA LUZIA
MONTANHOLI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º. Conceder a servidora
MARCIA LUZIA MONTANHOLI, portadora da Cédula de Identidade RG 5.872.0283-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.o 884.785.729-53, ocupante da função de
emprego público de Agente de Saúde, admitida em 20 de março de 2001, lotada
no Fundo Municipal de Saúde, licença para acompanhar dependente, por 15
(quinze) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. o e 2.o da Lei Complementar
067/1999, conforme Processo n.o 5376/2014, no período de 25 de maio de 2014
a 08 de junho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de
junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2088/2014
CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade a servidora CLEUDIMAR GUIJO
PONCE RISSATO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º. Conceder
a servidora CLEUDIMAR GUIJO PONCE RISSATO, portadora da cédula de identidade RG n° 6.933.733-2-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.o 005.737.009-58,
nomeada em 01 de setembro de 2004, pelo regime Estatutário, para ocupar o
cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03
(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo
de 2004/2009, de acordo com a Lei Complementar n.o 169 de 19 de outubro de
2006, nos termos do Processo n.o 11838/2013, com fruição no período de 14 de
julho de 2014 a 13 de outubro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2089/2014
CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade a servidora ANA MARIA LIMA
MORAIS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º. Conceder a servidora ANA
MARIA LIMA MORAIS, portadora da cédula de identidade RG n° 7.328.957-3SSP/PR, inscrita no CPF sob n.o 024.296.819-86, nomeada em 15 de maio de
2006, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio
por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2006/2011, de acordo com a
Lei Complementar n.o 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo
n.o 5976/2011, com fruição no período de 14 de julho de 2014 a 13 de outubro de
2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2090/2014
CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade a servidora SILVANA CRISTINA
VALENTE CARVALHO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º. a servidora
SILVANA CRISTINA VALENTE CARVALHO, portadora da cédula de identidade
RG n° 1.867.331-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.o 362.538.129-04, nomeada em
18 de outubro de 2004, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira
de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de
Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2004/2009,
de acordo com a Lei Complementar n.o 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos
do Processo n.o 8804/2009, com fruição no período de 14 de julho de 2014 a 13
de outubro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de
junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2112/2014
CONCEDER férias ao servidor JORGE ALVES DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E : Art. 1º. Conceder férias ao servidor JORGE ALVES DA SILVA,
portador da Cédula de Identidade RG n° 5.776.269-1 SSP-PR e CTPS 0013839
0033 PR, ocupante do cargo de emprego público de Vigia, admitido em 01.08.2000,
pelo regime CLT, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, correspondentes ao período 2012/2013, usufruindo-as de 01.07.2014 a 30.07.2014.Art. 2º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2113/2014
CONCEDER férias ao servidor JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º. Conceder férias ao servidor JOÃO
RODRIGUES DA SILVA FILHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.945.233
SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Contador, nomeado em 01.05.1991,
lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, correspondente ao período aquisitivo
2004/2005, usufruindo-as de 27.06.2014 a 26.07.2014.Art. 2º. Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de
junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2114/2014
DESIGNAR a servidora CARMEN FERNANDES..O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S
O L V E : Art. 1º. Designar a servidora CARMEN FERNANDES, portadora da
Cédula da Identidade RG n.o 2.167.663-SSP-PR, inscrita no CPF n.o 445.853.57904, admitida em 13 de março de 1985 e nomeada em 01 de abril de 1991, para
ocupar o cargo de carreira de Auxiliar Técnico Administrativo, pelo regime
Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, para responder como
Chefe da Divisão de Controle Contábil, Financeiro e Prestação de Contas, na
Secretaria Municipal de Educação, percebendo Gratificação por Função – GF –
01, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 01 de julho de 2014,
ficando revogada a Portaria no 2510 de 17 de outubro de 2013.Art. 2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL,
aos 30 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2115/2014
EXONERA a pedido PEDRO JOSE DA SILVA JUNIOR.O PREFEITO MUNICIPAL
DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E
S O L V E : Art. 1º. Exonerar a pedido PEDRO JOSE DA SILVA JUNIOR, portador
da Cédula de Identidade RG no 052.125.054-8- SSP-PR, inscrito no CPF sob n.o
640.901.919-04, nomeado em 01 de abril de 2013, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Capacitação de Mão de Obra, símbolo CC-02, lotado
na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a contar de 01 de julho de 2014,
ficando revogada a Portaria n° 790 de 01 de abril de 2013.Art. 2º. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos
30 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2116/2014
EXONERA a pedido OLIVIO MAIA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art.
1º. Exonerar a pedido OLIVIO MAIA, portador da Cédula de Identidade RG no
1.206.837- SSP-PR, inscrito no CPF sob n.o 175.063.449-04, nomeado em 10 de
janeiro de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a contar de
01 de julho de 2014, ficando revogada a Portaria n° 067 de 11 de janeiro de
2013.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2117/2014
EXONERA a pedido SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, R E S O L V E : Art. 1º. Exonerar a pedido SERGIO EVANDRO PAULATTI
FREDERICO, portador da Cédula de Identidade RG no 4.362.843-7- SSP-PR,
inscrito no CPF sob n.o 794.079.519-87, nomeado em 03 de janeiro de 2013,
ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento Urbano, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a contar de 01 de
julho de 2014, ficando revogada a Portaria n° 015 de 04 de janeiro de 2013.Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2118/2014
CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor EDIVALDO JORGE
PEREIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º. Conceder ao servidor
EDIVALDO JORGE PEREIRA, portador da cédula de identidade RG n° 1.344.063SSP/PR, inscrito no CPF sob n.o 412.693.309-34, admitido em 13 de março de
1981 e nomeado em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o
cargo de carreira de Servente Geral, lotado na Secretaria Municipal de Obras, 90
(noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo com a Lei Complementar n.o 169 de 19 de outubro
de 2006, nos termos do Processo n.o 3653/2014, com fruição no período de 01
de julho de 2014 a 28 de setembro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2119/2014
Constitui Comissão Especial.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Memorando n° 365/2014 DRH, datado de 23.06.2014.R E S O L V E:Art. 1º. Instaurar
Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos relatados na Comunicação Interna nº 181/2014, de acordo com os artigos 155, 157 e seguintes da Lei
Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta
pelos seguintes servidores:a) Presidente: ANDRESSA FRANCIELI GONÇALVES DE SOUZA, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo,
pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 12.998.5666 SSP/PR, e CPF n.º 409.815.248-77, lotada na Secretaria Municipal de Administração. b) Membro: MARCIA ANGELITA DE ANDRADE, ocupante do cargo de
carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 4.509.763-3 SSP/PR, e CPF n.º 654.102.469-34, lotada na
Secretaria Municipal de Administração.c) Membro: VITOR HUGO LUIS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime
Est atutário, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.233.136-2 – SSP/PR e
CPF nº 088.419.969-00, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.
Suplente:ALAN MOREIRA LIMA, ocupante do cargo de carreira de Assistente
Administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 12.393.453-9 – SSP/
PR, e inscrito no CPF n.º 081.157.809-79, pelo regime Estatutário, lotado na
Secretaria Municipal de Administração. Comissão de Apoio:a) ROBERTO DIAS
ZOCCAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/
PR e inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II,
lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos. PORTARIA 2119/
2014
Fl. 02Art. 3º. Estabelecer o prazo de 130 (cento e trinta) dias para a conclusão
dos trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual
período.Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros
da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL,
aos 03 de julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2120/2014
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando n° 307/2014 DRH, datado de 23.06.2014.
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Processo de Sindicância, para apurar os fatos relatados na
Comunicação Interna nº 064/2013, de acordo com o artigo 152 e seguintes da
Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores:
a) Presidente: CLAUDECIR LUIS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de carreira
de Contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.473.287-9 – SSP/PR e
CPF nº 040.669.839-28, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda;
b) Membro: PRISCILA MEDEIROS AUGUSTO EMERENCIANO, ocupante do cargo
de carreira de Assistente Administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 10.065.819-4 – SSP/PR e CPF nº 064.293.989-60, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
c) Membro: DANIEL CARLOS DA CUNHA, ocupante do cargo de carreira de
Fiscal de Tributos, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.761.089-3 - SSP/
PR e CPF nº 667.873.009-72, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Suplente:
a) DAURI FERREIRA, ocupante do cargo de carreira de Fiscal de Tributos, pelo
regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 822.927-4 - SSP/PR,
e CPF n.º 100.321.779-68, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Comissão de Apoio:
a) ROBERTO DIAS ZOCCAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º
9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723,
Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos
e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2121/2014
Concede prorrogação de licença Saúde a servidora POLIANA CRISTINA KNOPIK
MATUSAIKI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora
POLIANA CRISTINA KNOPIK MATUSAIKI, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 8.070.704-5 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 029.928.679-77, ocupante do
cargo de carreira Professora, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, pelo regime
Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação de licença
Saúde, no período de 07 de junho de 2014 a 25 de junho de 2014, sem prejuízo
de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/
1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 03 de julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2122/2014
Concede prorrogação de licença Saúde a servidora LUCIANE MOREIRA BORGES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora LUCIANE
MOREIRA BORGES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.292.724-0 SSP/PR, inscrita no CPF n.º 884.018.129-68, ocupante do cargo de carreira de
Cuidador de Idosos, nomeada em 01 de março de 2012, pelo regime Estatutário,
lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, prorrogação de licença
Saúde, no período de 07 de junho de 2014 a 06 de agosto de 2014, sem prejuízo
de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/
1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 03 de julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2123/2014
Concede prorrogação de licença Saúde a servidora LENIR TODERO.O PREFEI-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO N.º 01/2014
TERMO ADITIVO Nº. 01/2014 ao CONTRATO Nº. 83/2013, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME
I - CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no
CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE
e a empresa: UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME, devidamente inscrita no
CNPJ sob o n.º. 08.649.029/0001-00, com sede e foro à Avenida São Paulo,
4908. Denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político,
residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do
Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20
e a CONTRATADA o senhor MARCO ANTONIO PINTO TAVARES, brasileiro,
casado, empresário, residente e domiciliado a Rua Thelmo Galvão Moreira,
2408, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.660.012-2SSP/PR e do CPF sob
o n.º 035.190.269-45
III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência
da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão
de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e
complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo
Administrativo n.º 45/13, Convite n° 06/13.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e
condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
- Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula
segunda - Da Vigência, e Cláusula oitava - da Dotação - passando a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA"
Diante das circunstâncias e continuidade da necessidade, fica prorrogado por
o respectivo contrato por 12(doze) meses, período de 06 de Junho de 2014 a 06
de junho de 2015.
"CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO"
As despesas decorrentes da execução deste aditivo ocorrerão à conta das seguintes dotações:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
GABINETE DO PREFEITO
02.01.0412211002002000.3390398800
20.000,00
0/7261
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.3390398800
10.000,00
0/7939
DEPTO ARREC. FISCALIZAÇÃO
04.01.0412912002008000.3390398800
8.000,00 0/7354
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.01.1012215002071000.3390398800
12.000,00
0/7940
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002011000.3390398800
10.000,00
103/7631
DEPTO DE AGRICULTURA
09.01.2060616002017000.3390398800
8.000,00 0/7937
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.0824415012020000.3390398800
7.000,00 0/7941
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O valor pelos serviços de publicidades continua os mesmos descritos no
contrato primitivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 - Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento
contratual.
4.2 - E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes,
na presença de duas testemunhas.
Cafezal do Sul, 06 de Junho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal - Contratante
UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME
MARCO ANTONIO PINTO TAVARES
Testemunhas:
IRINEU MARTELI
AKIO TAKAHASHI
CPF: 428.058.309-97
CPF: 917.734.589-49
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO N.º 01/2014
TERMO ADITIVO Nº. 01/2014 ao CONTRATO Nº. 77/2013, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: ANABELLE SERVIÇOS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA
I - CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no
CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE
e a empresa: ANABELLE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA,
com sede na Avenida Paraná, 605, cidade de Perobal - PR. Denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político,
residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do
Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20
e a CONTRATADA a senhora VIRGÍNIA MARIA GOMES LUIZ RAHAL, casada,
empresária, residente e domiciliado à Rua Guabiroba, n.º 721, centro, na cidade
de Perobal - PR, portador do RG n.º 4.339.288-3 SSP/PR e CPF: 692.121.209-20.
III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência
da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão
de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e
complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo
Administrativo n.º 44/13, pregão 33/2013.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e
condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quarta
- Do Prazo, -e Cláusula Quinta - da Dotação - passando a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO"
Diante das circunstâncias e continuidade da necessidade, fica prorrogado o
respectivo contrato por 12(doze) meses, período de 06 de Junho de 2014 a 06 de
junho de 2015.
"CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO"
As despesas decorrentes da execução deste aditivo ocorrerão à conta das seguintes dotações:
Departamento
Dotação completa
Fonte/despesa
Valor
FUNDO MUNIC. DE SAÚDE
05.02.1030115002014000.3390395099
303/7242
30.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1- O valor pelos serviços odontológicos continua os mesmos descritos no
contrato original
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 - Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento
contratual.
4.2 - E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes,
na presença de duas testemunhas.
Cafezal do Sul, 06 de Junho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal - Contratante
VIRGÍNIA MARIA GOMES LUIZ RAHAL
ANABELLE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ: 17.667.796/0001-33
Testemunhas:
IRINEU MARTELI
AKIO TAKAHASHI
CPF: 428.058.309-97
CPF: 917.734.589-49
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 249/2014
SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Processo Seletivo Simplificado de
que se trata o Edital nº 168/2014.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 168/2014 de 05/05/2014, e Edital de Convocação de
nº 239/2014 do dia 26/06/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia
28/06/2014, por motivo estritamente particular do candidato.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NOME
DOCUMENTO
CLASSIFICAÇÃO
VALDEVINO BENTO 67819942 6°
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 03(três) dia do mês de julho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
TO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora LENIR TODERO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.390.570-0 SSP/PR, inscrita no CPF
n.º 457.256.919-34, nomeada em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de
carreira de Auxiliar de Enfermagem, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo
Municipal de Saúde, prorrogação de licença Saúde, no período de 12 de junho
de 2014 a 27 de agosto de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo
com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de
julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2124/2014
Concede prorrogação de licença Saúde ao servidor LAURO CALIXTO DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder ao servidor LAURO
CALIXTO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 259.384-SSP-PR,
inscrito no CPF n.º 127.436.905-34, admitido em 01 de outubro de 1985 e nomeado em 14 de maio de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Motorista I, pelo
regime Estatutário, lotado na ACESF – Administração se Cemitérios e Serviços
Funerários, prorrogação de licença Saúde, no período de 08 de junho 2014 a 01
de setembro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo
203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de julho de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
PORTARIA Nº 2125/2014
Concede prorrogação de licença Saúde a servidora KEILA APARECIDA
SCHONTON.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora
KEILA APARECIDA SCHONTON, portadora da Cédula de Identidade RG nº
6.266.455-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 930.001.469-20, ocupante do cargo de
carreira de Servente Geral, nomeada em 05 de março de 2010, pelo regime
Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, prorrogação de
licença Saúde, no período de 12 de junho de 2014 a 12 de agosto de 2014, sem
prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar
n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2126/2014
Concede prorrogação de licença Saúde a servidora ELAINE CRISTINA DA
COSTA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora
ELAINE CRISTINA DA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.707.6997 - SSP-PR, inscrita no CPF n.º 037.433.869-84, nomeada em 02 de fevereiro de
2009, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime
Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, prorrogação de
licença Saúde, no período de 07 de junho de 2014 a 01 de agosto de 2014, sem
prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º
018/1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2127/2014
Concede prorrogação de licença Saúde ao servidor EDSON DE MELO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder ao servidor EDSON DE MELO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 9.012.515-0-SSP-PR, inscrito no CPF n.º
503.598.861-91, nomeado em 07 de novembro de 2011, para ocupar o cargo de
carreira de Servente de Obras, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano, prorrogação de licença Saúde, no período
de 17 de junho de 2014 a 16 de julho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento,
de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de
julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2128/2014
Concede prorrogação de licença Saúde a servidora CRISTIANE FERREIRA
BERTO ULIAN.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora
CRISTIANE FERREIRA BERTO ULIAN, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 9.369.921-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.° 046.044.689-40, ocupante do cargo
de carreira de Secretária Escolar, nomeada em 17 de agosto de 2006, pelo
regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação de
licença Saúde, no período de 03 de junho de 2014 a 28 de julho de 2014, sem
prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar
n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO
MUNICIPAL, aos 03 de julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2129/2014
Concede prorrogação de licença Saúde ao servidor AMAURI MARTINS CARVAIS.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder ao servidor AMAURI MARTINS
CARVAIS, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.269.581-5-SSP-PR, inscrito
no CPF n.º 555.567.369-87, admitido em 01 de janeiro de 1984 e nomeado em
01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Cadastro
Imobiliário, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda,
prorrogação de licença Saúde, no período de 18 de junho de 2014 a 28 de julho
de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei
Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2130/2014
Concede licença Saúde a servidora ELSE DIANE NEVADO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora ELSE DIANE NEVADO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.932.761-4-SSP/PR, inscrita no CPF
n.º 695.829.399-15, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais,
nomeada em 12 de fevereiro de 2007, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, licença Saúde, no período
de 24 de junho de 2014 a 23 de julho de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos,
de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de
julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2131/2014
Concede licença Luto a servidora MARIA DO CARMO DE BARROS CORTEZ.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora MARIA DO CARMO
DE BARROS CORTEZ, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.949.605 SSP/PR, inscrita no CPF n.º 361.447.709-68, nomeada em 01 de março de 2010,
para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 22 de junho de
2014 a 29 de junho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a
alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de
julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2132/2014
Concede licença Luto a servidora MARIA EMILIA DE ARAUJO SOUSA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora MARIA EMILIA DE
ARAUJO SOUSA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.380.295-0 - SSP/
PR, inscrita no CPF n.º 617.202.169-91, nomeada em 05 de março de 2002, para
ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 22 de junho de
2014 a 29 de junho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a
alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de
julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2133/2014
Concede licença Luto a servidora ROSANA DE LOURDES CASSIANO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora ROSANA DE
LOURDES CASSIANO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.277.922-7 SSP/PR, inscrita no CPF n.º 700.731.639-53, nomeada em 01 de abril de 1991,
para ocupar o cargo de carreira de Gari, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença Luto, no período de 17 de junho de
2014 a 24 de junho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a
alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992 Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de
julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2134/2014
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO
o Decreto n. º 179/2011 de 20 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama
Ilustrado” do dia 21 de junho de 2011, que homologou o resultado do Concurso
Público Municipal, e prorrogado pelo Decreto nº 143/13, de 18 de junho de 2013,
publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 20 de junho de 2013, realizado
em decorrência do Edital n. º 056/2010,R E S O L V EArt. 1.º Nomear a servidora
abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Assistente Administrativo, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante
na Lei Complementar n.º 250, 28 de dezembro de 2010, ficando lotada no Fundo
Municipal de Saúde, a partir de 02 de julho de 2014. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
TALITA LUNA SILVA 8.830.868-9/PR
GOAII
23
C
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL,
aos 03 de julho de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 2135/2014
Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 072/2012 de 30 de março de 2012, publicado no
Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 30 de março de 2012, que homologou o
resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n.
º 085/2011,
RESOLVE
Art. 1.º Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de
Servente Geral, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais,
constante na Lei Complementar n.º 064, de 09 de novembro de 1999, e 188 de
19 de novembro de 2007, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, a partir de 01 de julho de 2014.
SERVENTE GERAL – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
TIAGO CORREIA DA SILVA
12.853.237-4/PR
GOO
4
A
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 253/2014
SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 168/2014, para assumir suas atividades e dá outras
providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 168/2014, publicado em 06/05/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº. 215/2014 do dia 29/05/2014, publicado no
Jornal Umuarama Ilustrado do dia 31/05/2014, para no prazo de 03 (três) dias
úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações
para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 168/2014,
itens 11. à 12.5.
CARGO: OPERÁRIO
NOME
DOCUMENTO
CLASS
EDILEUSA DIAS DE MEIRE
88160630
3°
OTACÍLIA SANTOS DE SOUZA
104034136
4°
ELIZANGELA STURKI SERAFIN
98214399
5°
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- duas fotos 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste – PR, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 251/2014
SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Processo Seletivo Simplificado de
que se trata o Edital nº 168/2014.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 168/2014 de 05/05/2014, e Edital de Convocação de
nº 218/2014 do dia 30/05/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia
03/06/2014, por motivo estritamente particular da candidata.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
NOME
DOCUMENTO
CLASSIFICAÇÃO
GRAZIELLA G. DE FREITAS
62033673 2°
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 03(três) dia do mês de julho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 250/2014
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de
que se trata o Edital nº. 168/2014, para assumir suas atividades e dá outras
providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 168/2014, publicado em
06/05/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo
Seletivo, através do Edital nº. 215/2014 do dia 29/05/2014, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado do dia 31/05/2014, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 168/2014, itens 11.
à 12.5.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NOME
DOCUMENTO
CLASS
DAIANE CRISTINA FERREIRA 95366023 7°
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- duas fotos 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste - PR, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 252/2014
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de
que se trata o Edital nº. 168/2014, para assumir suas atividades e dá outras
providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 168/2014, publicado em
06/05/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo
Seletivo, através do Edital nº. 215/2014 do dia 29/05/2014, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado do dia 31/05/2014, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 168/2014, itens 11.
à 12.5.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
NOME
DOCUMENTO
CLASS
MAGNA REGINA DE SOUZA JESUS
19855796 4°
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- duas fotos 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste - PR, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 0518/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARIA APARECIDA DE LIRA BAIA, RG. nº 4.568.6787 SSP/PR, ocupante do cargo de Diretora, do Centro Municipal de Educação
Infantil Pequeno Polegar, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, 15 (quinze) dias de Férias Restantes, referente ao período aquisitivo 01/01/13 a 01/01/14, a contar do dia 27/06/14 a 11/07/14.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 572/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora NELCI FELIX DA SILVA, RG. nº 7.933.605-0 SSP/PR,
ocupante do cargo de Educadora Infantil, do Centro Municipal de Educação
Infantil Lions Clube, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo
12/04/12 a 12/04/13, a contar do dia 11/06/14 a 10/07/14.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Junho de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93,
a favor da empresa IRACEMA PERISSATO & CIA LTDA, para a Contratação de
empresa em Razão do Preço para Aquisição de mobiliário em geral para atender
o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. No valor de R$3.885,00(três mil
oitocentos e oitenta e cinco reais), presente o constante dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade
superior para ratificação e devida publicidade.
Douradina-PR, 27 de Junho de 2014.
Elisângela Giroto
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
Ratifico o ato de dispensa da senhora Elisângela Giroto, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II, a favor da
empresa IRACEMA PERISSATO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 78.767.993/
0001-19, para Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de
mobiliário em geral para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR,
no valor de R$3.885,00(três mil oitocentos e oitenta e cinco reais), presente o
constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o
processo se encontra devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-PR, 27 de Junho de 2014.
Francisco Aparecido de Almeida
Prefeito do Município
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR
PREÇO DE VALOR GLOBAL Nº 081/2012
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em leis celebra o
Segundo termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e C R MARTINEZ & CIA LTDA, e
"Considerando o que determina as cláusulas contratuais constante no contrato
primitivo de n.º 081/2012; e
"Considerando a necessidade destes serviços na aplicação e execução do
plano de trabalho essencial do departamento de obras, serviços e viação urbanos deste município, firmamos o presente;
Por este instrumento de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO
DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 5.285.518-7
SSP/PR, e CPF n° 610.227.089-53, doravante denominado CONTRATANTE, e
do outro lado como CONTRATADA a empresa C R MARTINEZ & CIA LTDA, firma
jurídica de direito privado, com sede a Rodovia PR 580, 4393, KM 01, Parque
Industrial Primeiro de Maio, CEP: 87.502-970 Município de Umuarama, Estado
do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ: 04.375.328/0001-43 e Inscrição
Estadual n.º 90232549-29, neste ato representado pelo sócio administrador
CLEBER RUIZ MARTINEZ, portador da cédula de identidade RG nº. 6.925.6961 SSP/PR e CPF/MF nº. 021.110.919-36, acordam e ajustam firmar o presente
termo aditivo ao CONTRATO DE N.º 081/2012, de conformidade com os termos
contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores,
nos termos do edital TOMADA DE PREÇO N.º 005/2012 e nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da vigência contratual constante no contrato
primitivo fica prorrogado por mais 06 (seis) meses.
CLAUSULA SEGUNDA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação
Orçamentária constante no orçamento vigente do exercício de 2014.
CLAUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as
demais cláusulas e condições do contrato original n.º 081/2012.
CLAUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo,
as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim
acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo
para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas
testemunhas.
FRANCISCO ALVES - PR, 19 de junho de 2014.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
C R MARTINEZ & CIA LTDA
CLEBER RUIZ MARTINEZ
Representante legal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANDRÉ LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO Nº 079 DE 03 DE JULHO DE 2014.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO
PRESIDENTE E COMISSÃO DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 055/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o julgamento proferido pelo Presidente da CPL e comissão de
apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 001/2014; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o
que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto
5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005
e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo
presidente e comissão de apoio de que trata se o PROCESSO LICITATÓRIO N.º
055/2014 – TOMADA DE PREÇOS n.º 004/2014 para a(s) seguinte(s) empresa(s)
licitante(s): CONSTRUÍRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA - EPP, por ter apresentado a proposta de Menor preço – Global mais vantajosa com o resultado de
melhor proposta, realizado em sessão publica em conformidade com sua proposta fica registrado e homologada em ata de sessão publica para os serviços
discriminados na planilha do edital item 01 do lote 01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão
Publica, Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou
Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no
Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo
licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,
posteriores alterações e demais legislações inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e
dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos três
dias do mês de julho de dois mil e quatorze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
4 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2097/2014
Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:
ITEM
SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERI. AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
1
Angela Maria Lavezzo Silva
7.724.328-3 SSP-PR
Saúde
Aux. Serviços Gerais
2013/2014
14.07.2014 a 02.08.2014
2
Arildo Gonçalves Ferreira
6.071.585-8 SSP-PR
Saúde
Assistente Administrativo
2013/2014
30.06.2014 a 19.07.2014
3
Juslaine Ferrari Branco
5.679.518-9 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2013/2014
07.07.2014 a 05.08.2014
4
Paulo Henrique de Almeida
10.686.720-8 SSP-PR
Saúde
Assistente Administrativo
2013/2014
30.06.2014 a 19.07.2014
5
Ricardo Delfini Perci
13.023.785 SSP-PR
Saúde
Médico Clinica Basica
2013/2014
07.07.2014 a 26.07.2014
6
Sonia Maria da Silva Sousa
5.694.782-5 SSP-PR
Saúde
Aux. Serviços Gerais
2013/2014
07.07.2014 a 26.07.2014
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2098/2014
Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERI. AQUISITIVO
1
Elaine Cristina Rosa Simões
6.019.439-4 SSP-PR
Assistência Social
Assessor Especial II
2013/2014
2
Graziele Greici Paschoal
8.733.356-6 SSP-PR
Planejamento Urbano
Assessor Especial III
2013/2014
3
José Clovis Alves Bueno
3.861.251-4 SSP-PR
Serviços Rodoviários
Chefe de Divisão
2012/2013
4
Marcela Laino Verrilo
5.262.130-5 SSP-PR
Assistência Social
Secretária Municipal
2011/2012
5
Nadia Cristina de Souza Brito
8.801.443-0 SSP-PR
Fazenda
Assessor Especial II
2013/2014
6
Paula Cristina Gonfio Pires
6.062.931-5 SSP-PR
Administração
Chefe de Divisão
2013/2014
7
Paula Daniella de Sousa Tissei
8.702.107-6 SSP-PR
Defesa Social
Assessor Especial II
2013/2014
8
Selma Gonçalves Rodrigues
10.204.600-5 SSP-PR
Agricultura e Meio Ambiente
Assessor Especial III
2013/2014
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PERÍODO DE
07.07.2014 a
07.07.2014 a
14.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
30.06.2014 a
30.06.2014 a
30.06.2014 a
GOZO
26.07.2014
26.07.2014
23.07.2014
20.07.2014
20.07.2014
09.07.2014
19.07.2014
19.07.2014
PORTARIA Nº 2099/2014
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
1
Adriana Ferrari Bonjorno
4.574.382-9 SSP-PR
Administração
Psicóloga
2013/2014
14.07.2014 a 02.08.2014
2
Adriano Amaro da Costa
7.962.836-0 SSP-PR
Obras
Motorista II
2013/2014
01.07.2014 a 30.07.2014
3
André Cristiano Duarte
7.936.915-2 SSP-PR
Fazenda
Analista de Contabilidade
2012/2013
01.07.2014 a 10.07.2014
4
Andre Gobbi dos Santos
9.782.281-6 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2013/2014
01.07.2014 a 30.07.2014
5
Andressa Marques de Morais Bragatto
9.513.587-0 SSP-PR
Administração
Assistente Administrativo
2013/2014
07.07.2014 a 26.07.2014
6
Angelica Leticia de Carvalho
8.934.866-8 SSP-PR
Administração
Aux. Serviços Gerais
2012/2013
14.07.2014 a 02.08.2014
7
Aparecida Subtil de Oliveira
9.059.232-7 SSP-PR
Assistência Social
Aux. Serviços Gerais
2013/2014
01.07.2014 a 20.07.2014
8
Beatriz de Oliveira
6.003.556-3 SSP-PR
Administração
Telefonista
2013/2014
30.06.2014 a 19.07.2014
9
Benedito Soares
4.882.462-5 SSP-PR
Assistência Social
Motorista II
2012/2013
01.07.2014 a 30.07.2014
10
Camila de Medeiros
4.882.462-5 SSP-PR
Fazenda
Assistente Administrativo
2013/2014
30.06.2014 a 19.07.2014
11
Carolina de Amorim Boucault
2.258.907-0 SSP-SP
Educação
Secretária Escolar
2013/2014
14.07.2014 a 02.08.2014
12
Claudinei Dias Xavier
00.117.068-0 SSP-MS
Obras
Servente de Obras
2013/2014
01.07.2014 a 20.07.2014
13
Cleide Martins
6.038.730-3 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2013/2014
01.07.2014 a 30.07.2014
14
Daniel Gomes da Silva
5.936.649-1 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2013/2014
01.07.2014 a 30.07.2014
01.07.2014 a 20.07.2014
15
Dileusa Aparecida Caris da Silva
4.246.002-8 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
16
Dirceu José de Araújo
4.456.011-5 SSP-PR
Assistência Social
Motorista II
2012/2013
22.07.2014 a 10.08.2014
17
Edney Panagio Pires
10.178.673-0 SSP-PR
Fazenda
Analista de Contabilidade
2012/2013
30.06.2014 a 19.07.2014
18
Eduardo de Souza Jorge
7.775.240-8 SSP-PR
Serviços Públicos
Motorista II
2012/2013
01.07.2014 a 30.07.2014
19
Edvaldo da Silva
4.239.601-0 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2013/2014
01.07.2014 a 30.07.2014
20
Elizangela Ferreira da Costa Batista
7.056.916-7 SSP-PR
Fazenda
Agente Administr. I
2012/2013
09.07.2014 a 28.07.2014
21
Emilia Maria de Lima
25.288.752-9 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
2013/2014
01.07.2014 a 30.07.2014
22
Fabio José Veiga
10.358.294-6 SSP-PR
Fazenda
Assistente Administrativo
2013/2014
28.07.2014 a 16.08.2014
23
Fatima Aparecida Ferraresso
4.263.561-8 SSP-PR
Fazenda
Fiscal de Tributos
2013/2014
01.07.2014 a 20.07.2014
24
Gesivaldo Alves do Nascimento
8.511.125-6 SSP-PR
Serviços Públicos
Motorista II
2012/2013
01.07.2014 a 30.07.2014
25
Gilmar Antonio Soares
3.822.453-0 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
01.07.2014 a 30.07.2014
26
Gilvan Luz da Silva
9.801.981-2 SSP-PR
Fazenda
Analista de Contabilidade
2013/2014
21.07.2014 a 30.07.2014
27
Herminio Carvalho dos Santos
4.270.437-7 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
01.07.2014 a 30.07.2014
28
Hisao Kume
1.758.855-9 SSP-PR
Obras
Motorista II
2012/2013
01.07.2014 a 20.07.2014
29
Ivo Galdino da Silva
10.509.831 SSP-PR
Assistência Social
Assistente Administrativo
2013/2014
07.07.2014 a 26.07.2014
30
José Ribeiro Guimarães
5.588.855-8 SSP-PR
Obras
Servente Geral
2012/2013
01.07.2014 a 30.07.2014
31
Luciano Felix Rodrigues da Silva
9.450.342-6 SSP-PR
Administração
Aux. Serviços Gerais
2013/2014
01.07.2014 a 20.07.2014
14.07.2014 a 02.08.2014
32
Marcia Nunes da Silva Martinez
4.964.935-5 SSP-PR
Educação
Auxiliar Administrativo
2013/2014
33
Maria Marlene Watzko
0.869.395-1 SSP-PR
Proteção e Defesa do Consumidor
Agente Defesa Consumidor
2012/2013
07.07.2014 a 26.07.2014
34
Mayco Camara Fassina
8.920.089-0 SSP-PR
Obras
Servente
2012/2013
01.07.2014 a 20.07.2014
35
Meire de Jesus Santanna Silva
5.500.137-5 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2013/2014
01.07.2014 a 30.07.2014
36
Odete Romão Ruiz Gasparini
1.390.409 SSP-PR
Educação
Secretária Escolar
2012/2013
30.06.2014 a 19.07.2014
37
Ofelia dos Santos Berthi
3.973.058 SSP-PR
Assistência Social
Aux. Serviços Gerais
2013/2014
14.07.2014 a 02.08.2014
38
Rosinei de Souza Gomes
7.055.614-6 SSP-PR
Educação
Aux. Serviços Gerais
2013/2014
14.07.2014 a 02.08.2014
39
Rubia Simoneli Brito
9.363.630-9 SSP-PR
Administração
Telefonista
2013/2014
21.07.2014 a 09.08.2014
40
Sandra Maria de Souza Andrian
5.233.248-6 SSP-PR
Fazenda
Auxiliar Administrativo
2012/2013
07.07.2014 a 26.07.2014
41
Sergio Citta Espinosa
3.614.349-5 SSP-PR
Serviços Rodoviários
Motorista II
2012/2013
01.07.2014 a 20.07.2014
42
Sidney Custodio Marin
4.882.448-0 SSP-PR
Obras
Marceneiro
2012/2013
01.07.2014 a 20.07.2014
43
Sonia de Oliveira dos Santos
6.266.041-4 SSP-PR
Administração
Aux. Serviços Gerais
2013/2014
01.07.2014 a 20.07.2014
44
Sonia Maria Ortiz da Silva
4.377.787-4 SSP-PR
Assistência Social
Assistente Social
2013/2014
28.07.2014 a 16.08.2014
45
Uilian Henrique da Silva Drohson
12.580.836-0 SSP-PR
Assistência Social
Assistente Administrativo
2013/2014
07.07.2014 a 26.07.2014
46
Valdir Martins de Oliveira
19.160.297-8 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2013/2014
01.07.2014 a 30.07.2014
47
Vilmar Henning
4.396.805-0 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2013/2014
01.07.2014 a 30.07.2014
48
Wanderlea Dantas Correa
4.189.179-3 SSP-PR
Fazenda
Aux. Tec. Administrativo
2013/2014
09.07.2014 a 23.07.2014
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2100/2014
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
1
Adelson José Plens
7.655.799-3 SSP-PR
25121 0054 PR
Obras
Servente Geral
2012/2013
2
Altino Lamberte
1.813.927 SSP-PR
61215 454 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2013/2014
3
Anderson Carlos de Almeida
7.020.629-3 SSP-PR
46146 0046 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
4
Antonia Agailson de Lima
3.631.987-9 SSP-PR
25701 0018 PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
5
Antonio Cassimiro de Medeiros
1.567.548 SSP-PR
40086 0023 PR
Agricultura e Meio Ambiente
Op. Equip. Rodoviários
2012/2013
6
Antonio Silva dos Santos
8.830.912-0 SSP-PR
21442 0059 PR
Obras
Servente Geral
2012/2013
7
Claudemir Roberto dos Santos
29.565.874-5 SSP-PR
82059 0166 PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
8
Denilson Costa dos Santos
5.713.657 SSP-PR
24166 0022 PR
Agricultura e Meio Ambiente
Servente Geral
2012/2013
9
Dina Ribeiro Parmegiani
3.743.670-4 SSP-PR
31588 0031 PR
Assistência Social
Atendente Social
2013/2014
10
Francisco Aparecido Pereira da Cruz
5.722.013-9 SSP-PR
75917 0026 PR
Defesa Social
Vigia
2012/2013
11
Francisco Xavier Honorato
1.827.837 SSP-PR
88565 0200 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
12
Humberto José Fantin
1.738.332 SSP-PR
6705 0049 PR
Agricultura e Meio Ambiente
Servente Geral
2012/2013
13
Jair Ribeiro da Cunha
5.255.185-4 SSP-PR
75094 00039 PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
14
Jairo Amaro da Silva
6.866.206-0 SSP-PR
15855 0055 PR
Agricultura e Meio Ambiente
Auxiliar de Mecanico
2012/2013
4.581.917-5 SSP-PR
21879 0004 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2013/2014
15
José Ferreira
16
José Ideraldo de Aguiar
4.555.840-1 SSP-PR
43358 0059 PR
Serviços Públicos
Op. Equip.Rodoviários
2012/2013
17
José Jorge Stedile
1.207.123 SSP-PR
36946 0037 PR
Defesa Social
Vigia
2012/2013
18
José Maria Candido de Lima
1.087.939 SSP-PR
61756 0009 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
19
José Maria de Sousa
4.322.866-8 SSP-PR
70364 0049 PR
Agricultura e Meio Ambiente
Servente Geral
2012/2013
20
José Rosseti da Silva
1.353.055 SSP-PR
69312 0055 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
21
Leonilson Percinato da Silva Giroto
3.809.148-4 SSP-PR
17400 0032 PR
Agricultura e Meio Ambiente
Servente Geral
2012/2013
22
Luiz Cesario
1.515.647-3 SSP-PR
67926 0007 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
23
Maria Aparecida Rodrigues
5.082.156-0 SSP-PR
90373 0022 PR
Serviços Públicos
Aux. Serviços Gerais
2012/2013
24
Maria Olga de Souza Barboza
1.104.104 SSP-PR
90373 0032 PR
Assistência Social
Agente Social
2013/2014
25
Otaviano da Silva
4.356.910-4 SSP-PR
55901 0024 PR
Obras
Servente Geral
2012/2013
26
Reginaldo Donizete Figueiredo
4.928.850-6 SSP-PR
47904 0020 PR
Defesa Social
Vigia
2013/2014
27
Reginaldo Lopes Ribeiro
7.305.618-7 SSP-PR
45701 0052 PR
Agricultura e Meio Ambiente
Servente Geral
2012/2013
28
Rosemar da Costa Sirilo
8.528.903-9 SSP-PR
88278 0058 PR
Administração
Aux. Serviços Gerais
2013/2014
Servente Geral
2012/2013
29
Valdecir Gabriel de Aguiar
3.723.183-5 SSP-PR
73428 0056 PR
Serviços Públicos
30
Wanderlei Guandalim
1.603.441 SSP-PR
69919 0004 PR
Serviços Públicos
Motorista III
2012/2013
31
Wilson Remde
3.947.938-9 SSP-PR
64593 0003 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PERÍODO DE
01.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
30.06.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
30.06.2014 a
30.06.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
30.06.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
30.06.2014 a
01.07.2014 a
30.06.2014 a
01.07.2014 a
02.07.2014 a
01.07.2014 a
07.07.2014 a
01.07.2014 a
30.06.2014 a
07.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
GOZO
20.07.2014
30.07.2014
12.07.2014
30.07.2014
29.07.2014
20.07.2014
30.07.2014
29.07.2014
29.07.2014
20.07.2014
30.07.2014
29.07.2014
30.07.2014
20.07.2014
30.07.2014
30.07.2014
30.07.2014
30.07.2014
19.07.2014
30.07.2014
29.07.2014
30.07.2014
31.07.2014
30.07.2014
26.07.2014
30.07.2014
29.07.2014
26.07.2014
30.07.2014
30.07.2014
30.07.2014
PORTARIA Nº 2111/2014
Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
1
Adriana Rodrigues Gomes
9.210.249-1 SSP-PR
2911146 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
2
Alexandre Ferreira
8.689.947-7 SSP-PR
50569 00058 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
3
Aline Franciele Roco Piffer
6.502.042-4 SSP-PR
707110 0040 PR
Saúde
Fisioterapeuta
2013/2014
4
Ana Aparecida dos Santos Rabequi
6.388.611-4 SSP-PR
91257 0034 PR
Saúde
Auxiliar Administrativo
2012/2013
5
Ana Cristina da Cunha
7.015.583-4 SSP-PR
49456 00048 PR
Saúde
Agente de Saúde
2012/2013
6
Ana Paula da Silva Paixão Feldhaus
6.648.084-4 SSP-PR
11949 00055 PR
Saúde
Agente de Saúde
2013/2014
7
Angela Maria Barbosa
6.277.674-9 SSP-PR
35194 0050 PR
Saúde
Agente de Saúde
2013/2014
8
Carlos Cesar de Melo
9.592.620-7 SSP-PR
4869119 0010 PR
Saúde
Agente de Saúde
2012/2013
9
Catarina Felix de Almeida Azevedo
8.675.010-4 SSP-PR
91140 00021 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
10
Claudeni Conceição de Olvieira
5.202.052-2 SSP-PR
22700 0040 PR
Saúde
Agente de Saneamento
2012/2013
11
Claudineia da Silva Minchache
5.897.533-8 SSP-PR
12263 0052 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
12
Cleonice da Cruz Bezerra da Silva
4.140.867-5 SSP-PR
50350 0025 PR
Saúde
Agente de Saúde
2012/2013
13
Creagair Aparecida de Oliveira
3.491.570-9 SSP-PR
43946 0012 PR
Saúde
Educador em Saneamento 2012/2013
14
Cristiane Ribeiro Barros
8.297.426-1 SSP-PR
43998 00056 PR
Saúde
Tec. Enfermagem
2013/2014
15
Daniel Pedroso de Souza
8.542.302-9 SSP-PR
120148 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
16
Devanira Oliveira da Silva
3.819.699-5 SSP-PR
93794 00026 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
17
Eduardo Alberto de Lima
8.109.278-8 SSP-PR
9877285 0010 PR
Saúde
Fisioterapeuta
2013/2014
18
Elaine Cristina Elias Torres
8.060.402-5 SSP-PR
77889 00054 PR
Saúde
Agente Comunitário
2012/2013
19
Elizete Viana de Carvalho Bergmann
7.921.048-0 SSP-PR
2331297 15 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
20
Fidelcino Gonçalves
460.305 SSP-PR
11975 0032 PR
Saúde
Médico Clinico Geral
2013/2014
21
Francielle Cristina do Nasimento
9.667.039-7 SPP-PR
9871688 0010 PR
Saúde
Agente de Saúde
2012/2013
22
Inês Aparecida Ulian Viscardi
6.970.302-0 SSP-PR
93542 0048 PR
Saúde
Aux. Enfermagem
2012/2013
23
Jocimere Aparecida Onofre
3.872.051-1 SSP-PR
92519 00015 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
24
José Dirceu Giansante
1.208.757 SSP-PR
18154 0407 PR
Saúde
Agente de Saúde
2012/2013
Aux. Enfermagem
2012/2013
25
Joselia da Silva de Oliveira Zupiroli
5.128.278-7 SSP-PR
18511 0036 PR
Saúde
26
Karina Batista Leite
9.528.067-6 SSP-PR
3368728 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
27
Laudenira Rodrigues da Silva Penner
7.033.175-6 SSP-PR
46087 0054 PR
Saúde
Agente Comunitário
2012/2013
28
Lilyan Helediane Setechem Belli
6.207.781-6 SSP-PR
669163 0020 PR
Saúde
Psicologa
2012/2013
29
Lucinéia Ceolin
6.056.001-3 SSP-PR
34960 0007 PR
Saúde
Psicologa
2012/2013
30
Luzia Rogerio Rodrigues
2.103.037-6 SSP-PR
96144 00598 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
31
Marcos Paulo da Silva
8.285.030-9 SSP-PR
15113 0005 PR
Saúde
Agente de Saúde
2013/2014
32
Maria Andrea dos Santos de Morais
6.700.161-3 SSP-PR
86092 0043 PR
Saúde
Enfermeira
2012/2013
33
Maria de Fátima Veiga
3.303.049-5 SSP-PR
70595 0007 PR
Saúde
Aux. Enfermagem
2013/2014
34
Maria Elza de Oliveira dos Reis
3.990.187-0 SSP-PR
4371244 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
35
Maria Salete Gomes Resende
5.139.064-4 SSP-PR
43427 0021 PR
Saúde
Agente de Saúde
2013/2014
36
Marineide das Merces Bruno
8.527.394-9 SSP-PR
1315226 0010 PR
Saúde
Agente de Saúde
2013/2014
37
Marlene Stabile de Lima
5.007.086-7 SSP-PR
98947 00025 PR
Saúde
Aux. Enfermagem
2013/2014
38
Michelle Guedes de Livio
8.424.284-5 SSP-PR
80474 0058 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
Saúde
Aux. Enfermagem
2012/2013
39
Nilvana Dias Viscardi
4.463.738-3 SSP-PR
77165 00025 PR
40
Nilza Alves de Oliveira Jacobucci
29.752.025-8 SSP-PR
46092 00137 PR
Saúde
Assistente Social
2013/2014
41
Odilla Rocha Comar
6.958.889 SSP-PR
83372 00011 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
42
Regiane Caldeira Cunha Pinto
27.572.250-8 SSP-PR
44810 00197 PR
Saúde
Aux. Enfermagem
2012/2013
43
Regiani Santos da Silva
10.052.073-7 SSP-PR
7662593 0010 PR
Saúde
Agente de Saúde
2012/2013
44
Rosa de Fatima Ribeiro de Lima
6.038.586-6 SSP-PR
67793 00038 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
45
Roseli Barros Monico
8.009.896-0 SSP-PR
3877409 0010 PR
Saúde
Aux. Enfermagem
2013/2014
46
Rosemare Rebussi Lopes
4.270.307-9 SSP-PR
5558891 00010 PR
Saúde
Dentista
2012/2013
47
Sidnei Beraldo
5.101.258-5 SSP-PR
56765 0025 PR
Saúde
Educador em Saneamento 2012/2013
48
Sidneia Querino Nalin da Silva
8.263.002-3 SSP-PR
4863798 0010 PR
Saúde
Aux. Serviços Gerais
2012/2013
49
Silvana de Oliveira Zanon
8.001.539-6 SSP-PR
17660 00054 PR
Saúde
Tec. Enfermagem
2013/2014
50
Valdete Salicano Ferreira
6.202.291-4 SSP-PR
11680 0003 PR
Saúde
Agente de Saúde
2013/2014
51
Wagner José Peres da Rocha
1.653.273-8 SSP-PR
20435 0014 PR
Saúde
Médico Clinico Geral
2013/2014
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PERÍODO DE
30.06.2014 a
01.07.2014 a
07.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
02.07.2014 a
02.07.2014 a
03.07.2014 a
02.07.2014 a
14.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
10.07.2014 a
14.07.2014 a
15.07.2014 a
07.07.2014 a
07.07.2014 a
02.07.2014 a
30.06.2014 a
01.07.2014 a
30.06.2014 a
17.07.2014 a
30.06.2014 a
02.07.2014 a
30.06.2014 a
01.07.2014 a
07.07.2014 a
07.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
07.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
07.07.2014 a
30.06.2014 a
14.07.2014 a
07.07.2014 a
03.07.2014 a
02.07.2014 a
30.06.2014 a
01.07.2014 a
14.07.2014 a
21.07.2014 a
07.07.2014 a
07.07.2014 a
07.07.2014 a
17.07.2014 a
01.07.2014 a
01.07.2014 a
GOZO
19.07.2014
20.07.2014
26.07.2014
30.07.2014
30.07.2014
30.07.2014
31.07.2014
31.07.2014
22.07.2014
31.07.2014
02.08.2014
30.07.2014
30.07.2014
29.07.2014
02.08.2014
03.08.2014
26.07.2014
26.07.2014
21.07.2014
29.07.2014
30.07.2014
19.07.2014
05.08.2014
29.07.2014
31.07.2014
19.07.2014
30.07.2014
26.07.2014
26.07.2014
30.07.2014
30.07.2014
26.07.2014
30.07.2014
30.07.2014
30.07.2014
05.08.2014
19.07.2014
02.08.2014
26.07.2014
22.07.2014
31.07.2014
29.07.2014
20.07.2014
02.08.2014
09.08.2014
05.08.2014
16.07.2014
26.07.2014
05.08.2014
30.07.2014
30.07.2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 072/2013
· 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 072/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: A. GOMES SERVIÇOS MÉDICOS - EPP
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora
aditivado em mais 20 (vinte) dias ficando determinado a data final para 12 de julho
de 2014.
Parágrafo Único: Pela prorrogação da execução do objeto, a Contratante pagará ao
Contratado a importância de R$. 67.885,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta
e cinco reais), para prestação dos serviços constantes no Anexo I deste Aditivo, a
ser pago em uma única parcela de igual valor.
Data da Assinatura: 20 de junho de 2014.
Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 20 dias do mês de junho
de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS N.ºS 087 E 088/2013
· 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 087/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora
aditivado para a data de 31 de dezembro de 2014.
Data da Assinatura: 26 de maio de 2014.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 023/2013.
· 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 088/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: MARCOS BARBIERI - ME
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora
aditivado para a data de 04 de junho de 2015.
Data da Assinatura: 02 de junho de 2014.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 024/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, ao 03 dias do mês de julho de
2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 048/2014.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede
administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF
nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município
de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa REGHINI – ASSESSORIA
E CONSULTORIA LTDA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº
17.327.918/0001-42, situada à Rua Sapucaí, nº151 no Município de Cianorte-PR, CEP: 87209-098, neste ato
representada pela Sr.ª. ILZA REGHINI DE MORAIS BIASOTTO, portadora do RG nº 6.037.908-4 Expedido pela
SSP/PR, CPF nº 794.464.349-04 residente na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, resolve firmar o presente
Contrato de prestação de serviços, para serem usados nos programas da Secretaria de Ação Social, mediante
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente licitação visa à seleção de propostas objetivando a contratação de empresas para a prestação de
serviços de capacitação aos funcionários e membros a Secretaria de Ação Social, e famílias atendidas pelos
programas sociais PAIF e PBF, na aplicação dos recursos dos Programas: Reprogramação IGD/SUAS 2013,
oriundos do Governo Federal, em conformidade com condições, valores, constantes no plano de aplicação,
deste Município, em conformidade com as demais especificações contidas no anexo I do presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de
Pregão nº 029/2014, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até trinta e um de dezembro de dois mil e quatorze (31/12/2014), podendo ser
prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor
abaixo discriminado para cada produto conforme especificação dos itens a seguir:
IGD/SUAS- Capacitação e Atendimento as Famílias.
ITEM
QTD
DESCRIÇÃO
V. UNT
V. TOTAL
01
08 horas Cursos de capacitação de funcionários e membros da rede de parceria da Ação Social.
495,00 3.960,00
02
02 horas Palestra com as famílias do PAIF/PBF
495,00
990,00
TOTAL DO LOTE
4.950,00
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão
Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e
Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
O (A) contratado (a) realizará a prestação de serviços no Município de Francisco Alves, junto a Secretaria
Municipal de Ação Social, em conformidade com o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440014.2.067 – GESTÃO SUAS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações
contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado,
após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e
consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou
prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte do Município
de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira
deste instrumento, deverá faze-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a
coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo
administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79,
inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Francisco Alves - Paraná, 03 de julho de 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ sob nº 17.327.918/0001-42
Contratada
ILZA REGHINI DE MORAIS BIASOTTO
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 047/2014.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede
administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG
nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa
Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa
AUTO POSTO TUTA LDTA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.321.703/0001-60, com sede à AV. LEÃO GOLDIN
DE OLIVEIRA, 730, CEP: 87570-000, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representada
pelo Sr. DEVAELTO PORTO SANTOS, brasileiro, casado, portador do CPF/MF Nº 733.465.519-20 e do RG
4.255.323-9 SSP-PR, residente e domiciliado na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar
o presente Contrato de fornecimento de combustível, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente Licitação visa à aquisição de óleo diesel comum, a ser utilizado, em veículos e maquinários
pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, em conformidade com o
Projeto de recuperação de trafegabilidade de Estradas Rurais, conforme convênio nº 029/2013, firmado entre
a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO (SEAB) E O MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme especificações do ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão
Presencial nº. 028/2014, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo
ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor
abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir:
ITEM
QTD. LTS DESCRIÇÃO
MARCA
V. UNT.
V. TOTAL
01
12.800
ÓLEO DIESEL COMUM CIAPETRO R$ 2,46
R$ 31.488,00
Valor Total do Objeto R$ 31.488,00 (trinta e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão
Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e
Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
O (A) contratado (a) entregará os combustíveis no pátio de sua empresa durante seu horário de funcionamento
e em casos emergências em horários diferenciados.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
07.00 - SECRET.MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
07.01 DEPTO RODOV.DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.1.001000 Readeq. e Cascalhamento Estradas Vicinais
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
267820016.2.032000 Manutenção Serviços Rodoviários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações
contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
c ) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado,
após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e
consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou
prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira
deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a
coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo
administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79,
inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Francisco Alves - Pr., 03 de julho de 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
AUTO POSTO TUTA LDTA-EPP
CNPJ: 07.321.703/0001-60
DEVAELTO PORTO SANTOS
REPRESENTANTE
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO Nº 080 DE 03 DE JULHO DE 2014.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PRESIDENTE E COMISSÃO
DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 056/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2014 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na
pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando o julgamento proferido pelo Presidente da CPL e comissão de apoio, nomeado pela portaria do
executivo sob n.º 001/2014; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório
amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio
de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo
presidente e comissão de
apoio de que trata se o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 056/2014 – TOMADA DE PREÇOS n.º 005/2014 para a(s)
seguinte(s) empresa(s) licitante(s): G. A. F. CONSTRUTORA LTDA – ME, por ter apresentado a proposta de
Menor preço – Global mais vantajosa com o resultado de melhor proposta, realizado em sessão publica em
conformidade com sua proposta fica registrado e homologada em ata de sessão publica para os serviços
discriminados na planilha do edital item 01 do lote 01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica, Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações
Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações
inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes
da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho de dois
mil e quatorze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
4 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA PELO MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ E ACEITA PELA EMPRESA: M N COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE
MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS, QUE SERÃO UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, EM SUAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS, A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES,
ESTADO DO PARANÁ, CONFORME EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº030/2014.
Ao(s) (25) vinte e cinco dia(s) do mês de (06) junho de (2014) dois mil e quatorze, a
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada a Rua Jorge
Ferreira- 627, nesta cidade de Francisco Alves, devidamente inscrita no CNPJ nº77.356.665/0001-67, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ
MISTURA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 710.227.089-53, RG/CI nº5.285.518-7/SSP-PR e a empresa M N COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, daqui por diante denominada CONSIGNATÁRIA e neste ato representada pelo senhor NELSON CORTEZ TORRES, portador do RG nº 3.090.165-7
Expedido pela SSP/PR, CPF nº 431.083.429-91, residente na cidade de Francisco
Alves, Estado do Paraná, perante as testemunhas que esta subscrevem, lavram a
presente Ata, em conformidade com o processo nº-054/2014, referente ao Pregão
Presencial para Registro de Preços nº-030/2014, com a Lei n. 8.666, de 21/6/93,
daqui por diante denominada simplesmente LEI, com a Lei n. 10.520, de 17/7/02, e
com a proposta da CONSIGNATÁRIA oferecida para os itens do objeto do referido
Pregão, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A finalidade da presente Ata é o Registro de Preços para o
fornecimento de Materiais e serviços gráficos, que serão utilizados pela Prefeitura
Municipal de Francisco Alves, em suas Secretarias e Departamentos vinculados, a
Administração Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, nas secretarias e
departamentos de conformidade com as especificações contidas no anexo I do
presente edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº-030/2014, em seus
Anexos e na proposta comercial ofertada pela CONSIGNATÁRIA.
Parágrafo Segundo – O Município de Francisco Alves não se obriga a adquirir o
material objeto desta Ata da CONSIGNATÁRIA, podendo realizar licitação específica
para sua aquisição no período de vigência deste Registro de Preços, hipótese em
que, entretanto, em igualdade de condições, a CONSIGNATÁRIA terá preferência
nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
Parágrafo Primeiro - O objeto a ser fornecido deverá obedecer rigorosamente às
especificações constantes no Anexo I do Edital de Pregão Presencial para Registro
de Preços nº-030/2014.
Parágrafo Segundo - A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro
dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições
constantes deste instrumento de pactuação que tem força de contrato, obedecer às
normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que
dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do
Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações
específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e
legislação pertinente e em vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
Parágrafo Primeiro - O fornecimento deverá ser efetuado por requisição do Município
de Francisco Alves, mediante emissão de “Requisição de Entrega de Material”, que
poderá ser via fax ou e-mail.
Parágrafo Segundo – Em cada “Requisição de Entrega de Material” será solicitado, no
mínimo, o quantitativo de 2 (dois) itens que nela estiver relacionado.
Parágrafo Terceiro – O prazo de entrega do objeto desta Ata será de até 15 (quinze)
dias, contados da data da confirmação do recebimento da “Requisição de Entrega de
Material”.
Parágrafo Quarto – A confirmação do recebimento da “Requisição de Entrega de
Material” pela CONSIGNATÁRIA deverá ser obtida pelo Município de Francisco Alves
imediatamente após o envio.
Parágrafo Quinto – O material objeto desta Ata deverá ser entregue na Prefeitura
Municipal ou outro local que for determinado pelo setor requerente, nos dias uteis em
horário de funcionamento daquele local, salvo quando o solicitante expressamente
autorizar a entrega fora deste horário e local.
Parágrafo Sexto – É de responsabilidade da CONSIGNATÁRIA o transporte vertical
e horizontal do material até o local indicado no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo - Caso o objeto ofertado seja importado, o Município de Francisco
Alves poderá solicitar à CONSIGNATÁRIA, por ocasião da entrega do objeto e
juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados e da
quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento
do objeto.
Parágrafo Oitavo – O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta
da CONSIGNATÁRIA.
Parágrafo Nono - Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se
a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações exigidas,
a remessa apresentada será devolvida por esta administração para substituição e/ou
adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo Décimo - Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das
normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável
pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações
exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 02
(dois) dias, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 03 (três)
dias corridos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os produtos entregues não poderão divergir das
especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como na Nota
de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos.
Parágrafo Décimo Segundo - Caso a empresa fique impossibilitada de realizar o
fornecimento na forma prevista acima, a mesma deverá solicitar o cancelamento do
produto ou do registro de preços, ou, no caso de necessidade de troca de marca,
requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente designado, juntando ao documento
justificativa do fato superveniente e amostra do produto, devendo tal solicitação ser
feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho.
Parágrafo Décimo Terceiro - A troca de marca será concedida através de Ata
Complementar, após análise do produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s) e
parecer jurídico sobre o caso.
Parágrafo Décimo Quarto - Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material
com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação nos termos constantes da nota de empenho.
Parágrafo Décimo Quinto - O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime
o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/
93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro
do prazo de validade, dos materiais fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro - O prazo de garantia do objeto desta Ata será de 90 (noventa)
dias, de acordo com a proposta da CONSIGNATÁRIA, contado a partir do recebimento definitivo.
Parágrafo Segundo – A CONSIGNATÁRIA deverá substituir, durante o período de
garantia, o produto impróprio para o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie,
em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
notificação, nos termos do art. 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da CONSIGNATÁRIA:
a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial;
b) responder pelos danos causados diretamente ao Município de Francisco Alves ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências
onde haverá a entrega dos produtos;
Parágrafo Segundo – Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de
exclusiva responsabilidade da CONSIGNATÁRIA, como única empregadora da mãode-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente Ata.
Parágrafo Terceiro – A CONSIGNATÁRIA responderá integral e exclusivamente por
eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser o
município de Francisco Alves acionado diretamente como Correclamada.
Parágrafo Quarto – A CONSIGNATÁRIA fica obrigada a apresentar ao município de
Francisco Alves, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de
Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), o
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo Quinto – A não apresentação das certidões e do certificado, na forma
mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento da obrigação assumida, podendo, inclusive, ensejar o cancelamento desta Ata, nos termos do disposto
no artigo 78 da Lei de Licitações.
Parágrafo Sexto - É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do
material para os locais solicitados.
Parágrafo Sétimo - Qualquer avaria do produto ocasionada pelo transporte, não será
aceita e o mesmo devolvido imediatamente.
Parágrafo Oitavo - O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja,
desde o carregamento da mercadoria / produto até a efetiva descarga nos endereços
descritos pelo setor solicitante e ainda os demais procedimentos acessórios, como
guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o exija) sem qualquer tipo de
ônus para o município.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, omissão
e outras faltas, mencionadas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial para
Registro de Preços nº-030/2014, serão aplicadas à CONSIGNATÁRIA as multas e
demais sanções previstas no referido dispositivo editalício, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, e, ainda, o art. 7º da Lei 10.520/02.
Parágrafo Segundo – Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de
casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
Parágrafo Terceiro – As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da
ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo Quarto – A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a
obrigação da CONSIGNATÁRIA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
Parágrafo Quinto – Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87
da Lei de Licitações, de 1993, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2014
O Prefeito Municipal de Tapejara, Estado da Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93 e art. 41
da Lei municipal nº 1196/2007, e suas atualizações posteriores, autoriza à DISPENSA de Licitação, e com
base no Parecer Jurídico deste município, RESOLVE ratificar os termos de justificativa de DISPENSA DE
LICITAÇÃO DE Nº. 007/2014 com o locador VALDECIR BARBOSA DA SILVA, portador do CPF/MF sob nº.
485.657.259-87, com o objetivo de, locação de um imóvel destinados às instalações e funcionamento de
Indústria de Confecções, para a empresa M H S TEIXEIRA EVANGELISTA – FACÇÃO - ME, pelo período de
04 (quatro) meses. O valor mensal de R$-2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor de R$-8.000,00 (oito mil
reais), em todo o período locado.
Tapejara/PR, 01 de julho de 2013.
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
advertência, formalizada por escrito;
multa, nos casos previstos no Edital do Pregão Presencial. e neste contrato;
suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração
Pública;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
Parágrafo Sexto – Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pelo
Município de Francisco Alves na entrega do objeto, à CONSIGNATÁRIA será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue com atraso, de acordo com a
seguinte tabela:
DIAS DEATRASO
ÍNDICE DEMULTA
DIAS DEATRASO Í N D I C E
DEMULTA
DIAS DEATRASO ÍNDICE DEMULTA
1
0,1%
15
2,0%
29
5,7%
2
0,2%
16
2,2%
30
6,0%
3
0,3%
17
2,4%
31
6,4%
4
0,4%
18
2,6%
32
6,8%
5
0,5%
19
2,8%
33
7,2%
6
0,6%
20
3,0%
34
7,6%
7
0,7%
21
3,3%
35
8,0%
8
0,8%
22
3,6%
36
8,4%
9
0,9%
23
3,9%
37
8,8%
10
1,0%
24
4,2%
38
9,2%
11
1,2%
25
4,5%
39
9,6%
12
1,4%
26
4,8%
40
10,0%
13
1,6%
27
5,1%
14
1,8%
28
5,4%
Parágrafo Sétimo – A CONSIGNATÁRIA será também considerada em atraso se entregar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir
dentro do período remanescente do prazo de entrega fixado nesta Ata, situação em
que ocorrerá em multa desde a notificação inicial e não a partir do 16º dia.
Parágrafo Oitavo - Pela recusa, a qualquer tempo, na entrega parcial ou total,
fica igualmente a CONSIGNATÁRIA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do objeto não entregue, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo Nono – Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e
prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos
pelo Município de Francisco Alves ou recolhidos pela CONSIGNATÁRIA ao erário
público, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda,
cobrados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO PAGAMENTO
Parágrafo primeiro - O fornecedor, os preços, as quantidades e as especificações
dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: M N COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
CNPJ: 08.053.975/0001-90 TEL/FAX: (44) 3643-1480
ENDEREÇO: Rua Brigadeiro Faria Lima, 1011, Cep: 87570-000, Município de Francisco Alves-PR.
REPRESENTANTE LEGAL PRESENTE: NELSON CORTEZ TORRES
VALOR TOTAL VENCIDO> R$-71.403,00 (Setenta e um mil quatrocentos e três
reais).
TABELA DOS LOTES, ITENS, QUANTIDADES, DESCRIÇÃO, MARCAS OFERTADAS,
VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS E EMPRESA VENCEDORA:
Lote 01
ITENS QUANT. UNID DESCRIÇÃO DO ITEM
MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
400
Bbl.
Agendamento de consulta 50x1 0 64F 75gr Click
6,75 2.700,00
2
800
Bbl.
Autorização para refeição 50 x 1 F 64 papel superbond 56
Gr mono
Click
2,20
1.760,00
3
2.500
Unid.
Carnês de IPTU Int sulf 75 gr mono capa sulf 75 gr cor
Click 2,90
7.250,00
4
2.000
Unid.
Cartão CDI 150gr F 64
Click
0,15
300,00
5
2.500
Unid.
Cartão de visita couchê brilho 230 gr 4/0 fotolito
Click 0,10
250,00
6
400
Unid.
Certificados couche 150 gr F 8 cor (3 artes diversas)
Click 1,90
760,00
7
500
Unid.
Crachás p conferências sulf 150gr cor F 64 (4 artes diferentes) Click
0,95
475,00
8
50
bl.
Declaração de residência para o serviço Militar 50x1 75 gr
cor F 16
Click
9,85
492,50
9
50
bl.
Declaração de residência para o serviço Militar 50x1 75 gr
cor F 16
Click
9,85
492,50
10
2.500
Unid.
Envelopes para meio sulfite 185 X 248, gramatura 80 gr
papel de cor kraft, mono Click
0,25
625,00
11
2.500
Unid.
Envelopes para meio sulfite 185 X 248, gramatura 80 gr
papel de cor kraft, mono Click
0,25
625,00
12
2.500
Unid.
Envelopes para ofício tamanho 229 X 324, gramatura 80
gr., papel de cor kraft, mono
Click
0,35
875,00
13
2.500
Unid.
Envelopes para ofício tamanho 229 X 324, gramatura 80
gr., papel de cor ouro, mono
Click
0,35
875,00
14
2.500
Unid.
Envelopes para ofício tamanho 229 X 324, gramatura 80gr.,
papel de cor branco, mono
Click
0,35
875,00
15
120
Bl.
Ficha de atendimento F 16 papel 75 gr 50 x 1 mono
Click 7,90
948,00
16
300
Bl.
Fichas “tipo passagem” para Umuarama no ônibus da Saúde 50x1 F 64 Mono 75Gr Click
2,15
645,00
17
2.000
Unid.
Fichas A papel 150 gr F 8 F/V mono
Click
0,25 500,00
18
400
Unid.
Fichas de acompanhamento de gestante 75gr F9 mono
Click 0,25
100,00
19
1.000
Unid.
Fichas de cadastro “Bolsa Família” 120gr F 8
Click 0,15
150,00
20
50
Bl.
Fichas de encaminhamento Pisicológico F 8 papel 75gr
50x1mono
Click
8,90
445,00
21
5.000
Unid.
Fichas de Reg. Diário de Serv. Antivetorial Sulf 75 gr F 8
mono Click
0,25
1.250,00
22
80
Bl.
Fichas de Registro de atividades da Saúde F 8 Sulf 75 gr
Click 9,90
792,00
23
300
Bl.
Fichas Vale café 50x1 F 64 Mono 75gr
Click
2,40 720,00
24
25.000 Unid.
Impressão em cores A-4 (arquivo fornecido pelo cliente quantidades variáveis) Click
0,25
6.250,00
25
80.000 Unid.
Impressão mono A-4 (arquivo fornecido pelo cliente - quantidades variáveis)
Click
0,10
8.000,00
26
150
bl.
Nota de controle de Inseminação F 28 Papel 75 gr mono
Click 7,80
1.170,00
27
150
mil.
Papel Carta timbrado F 8 Sulfite 75gr mono (diversas artes
Click 59,80
8.970,00
28
3.000
Unid.
Pastas F 4 triplex 180 gr 4 cor
Click
1,95
5.850,00
29
3.000
Unid.
Pastas F 4 triplex 180 gr 1 cor
Click
1,45
4.350,00
30
1.000
Unid.
Pastas para processo de licitação sulf 120gr F 4 mono
Click 1,15
1.150,00
31
300
Bl.
Receituário F 16 Sulf 75 grClick
5,85
1.755,00
32
2.000
Unid.
Resumo semanal de trabalho de campo F 9 papel 75 gr
mono Click
0,25
500,00
33
150
Bl.
Ficha de Atendimento médico ambulatorial de urgência/
emergência (amarelinha) 50x1 F8 Superbond 75gr FV 1 cor Click
11,80
1.770,00
34
120
Bl.
Pedido de Exame 50x1 F16 75gr
Click
5,90
708,00
35
150
Bl.
Relatório de enfermagem 50x1 F8 75gr FV Click
9,90 1.485,00
36
100
Bl.
Receituário controle Especial 50x2 carbonado F16 75gr
Click 14,85
1.485,00
37
150
Bl.
Atestado 50x1 F16 75gr Click
3,90
585,00
38
500
un.
Fichas farmácia básica F16 150gr Click
0,45
225,00
39
100
Bl.
Prescrição Médica 50x1 F16 75gr FV
Click
9,90 990,90
40
50
Bl.
Notificação A 50gr 50x1 F 16 65gr Click
5,90
295,00
41
100
Bl.
Prontuário Sulf 75gr 50x1 F9 FV
Click
11,80
1.180,00
42
100
Bl.
Referên/Contra Ref 50x1 F 8
Click
7,80
780,00
71.403,00
Parágrafo Segundo – O objeto aceito definitivamente pelo Município de Francisco
Alves, será pago por meio de depósito em conta corrente da CONSIGNATÁRIA, em
agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/
fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável.
Parágrafo Terceiro – A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão
ser mencionados na nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto – A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND),
do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), todos dentro do prazo de validade neles expresso.
Parágrafo Quinto – O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias,
contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por
último.
Parágrafo Sexto – Quando aplicável, o pagamento efetuado pelo Município de Francisco Alves estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n. 8.212, de
1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e n. 11.933, de 2009, além
das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais dispositivos legais que
obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo Sétimo – Estando a CONSIGNATÁRIA isenta das retenções referidas no
parágrafo anterior, deverá a comprovação ser anexada à respectiva fatura.
Parágrafo Oitavo - As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art.
4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de
valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela
Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2
(duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV
do referido documento normativo.
CLÁUSULA OITAVA – DO CRITÉRIO DE REVISÃO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O reequilíbrio econômico-financeiro das atas de registro de
preços se justifica nas seguintes ocorrências:
a. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 048/2014
DATA – 03/07/14
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Jose Aparecido da Silva, referente o período aquisitivo de 2013 a 2014, por
um período de 30 dias a contar de 03/07/14 ate 01/08/14.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 de Julho de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado.
b. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e
extracontratual
Parágrafo Segundo - Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá encaminhar os seguintes
documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo:
a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros) na
data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas em
cartório ou por servidor público municipal;
b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros) na
data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de preços das
mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;
c) Cópias de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas
apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório
ou por servidor público municipal;
d) Cópias de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram
de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas
apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório
ou por servidor público municipal.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A CONSIGNATÁRIA terá seu registro cancelado, sem prejuízo
de outras sanções legais cabíveis, quando:
Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo Município de Francisco Alves, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
Houver razões de interesse público para o cancelamento.
Parágrafo Segundo - A CONSIGNATÁRIA poderá solicitar o cancelamento do seu
registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
de força maior devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA
Parágrafo Primeiro - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12
(doze) meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Parágrafo Segundo – A CONSIGNATÁRIA explicita o compromisso da manutenção
dos preços registrados, pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Único - São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços o Edital do
Pregão Presencial para o Registro de Preços nº-030/2014, seus Anexos e a (s)
proposta(s) da CONSIGNATÁRIA cujo preço foi registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único - A despesa relativa ao objeto desta Ata correrá à conta do
orçamento dos exercícios 2014, conforme segue abaixo:
02.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – CHEFIA DE GABINETE
041220006.2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
03.00 – SECR. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
041210004.2.007 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES PLANEJAMENTO, ESTUDOS E
PROJETOS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
041220007.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
04.01 – DEPARTAMENTO GERAL
041290008.2.010 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
05.02 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
082430014.6.002 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
082440014.2.017 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.01 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.022 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
123610018.2.023 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
123610018.2.025 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
123610018.2.026 – MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
123650018.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
07.03 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
154520009.2.035 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 – DEPTO. DE AGRICULTURA
185420013.2.040 – MANUTENÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS E REF. RESERVA
PERMANENTE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
201220010.2.036 – MANUTENÇÃO DEPTO. DE AGRICULTURA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
185420013.2.039 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
206020010.2.038 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
103010012.2.013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
103010012.2.014 – MANUTENÇÃO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
103040012.2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
103050012.2.016 – MANUTENÇÃO CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS
TRANSMISSÍVEIS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082440014.2.018 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
12.00 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESENTE
082430014.6.01 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNC IA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2781200017.2.030 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE ESPORTES
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de IPORÃ-PR, com exclusão de qualquer outro, para
decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento desta Ata.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam a presente Ata em 3 (três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, com 10 (dez) folhas cada uma, na presença
das testemunhas abaixo indicadas.
Francisco Alves, 03 de julho de 2014.
Pela CONTRATANTE:
ALÍRIO MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Pela CONTRATADA:
M N COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
CNPJ nº 08.053.975/0001-90
Contratada
NELSON CORTEZ TORRES
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 009/2014
Ref. recursos recebidos
O Município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Lei 9.452, de 20.03.97 e do § 2º, do artigo
116, da Lei 8.666, NOTIFICA a Câmara Municipal de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos e as
Entidades Empresariais com sede no Município de Guaíra, Estado do Paraná, que foi creditado em 02/07/2014,
o valor de R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais), na conta nº 0722.006.006470615 da Agência nº 0722-6 da CAIXA em Guaíra, Estado do Paraná, vinculada ao Contrato de Repasse nº 781766/
2012 Processo nº 1003050-40/2012, assinado em 31 de dezembro de 2012. Esse crédito se refere ao Programa Turismo sob a gestão do Ministério do Turismo, que tem por objeto a Construção e instalação de um Portal
de acesso a cidade de Guaíra com Posto de Informações Turísticas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
4 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 203/2014
ALTERA gratificação de função e da outras providencias
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
ALTERAR com esteio no art. 56, I, da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei
Municipal nº. 878/2004, o percentual de Gratificação de Função em favor da servidora
pública Sra. Valmira Lazarin, brasileira, maior, portadora do RG nº 8.038.154-9 SSP/
PR., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, lotada na
3.31.2012 Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria
e Comércio, passando de 33,22% (trinta e três inteiros e vinte e dois centésimos por
cento) para 89,71%(oitenta e nove inteiros e setenta e um centésimos por cento) a
partir de 01 de julho de 2014, tendo em vista atuação como instrutora em curso de
auxiliar administrativo ofertado neste município, com duração de 5(cinco) meses.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 27 de junho de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 149/2014
Pregão Presencial Nº 093/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: FUNDAÇÃO CANDIDO GARCIA
Objeto da Ata: Registro de Preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
Agente de Integração Público e Privado para gerir o Programa de Incentivo ao Estágio (PIE), no Município de
Guaíra-Paraná,
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 09 de Junho de 2015.
Data de Assinatura: 10 de Junho de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 10 de Junho de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 190/2014
Pregão Presencial nº 102/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: LIQUI GUAIRA COMERCIO DE GÁS LTDA - ME
Objeto da Ata: contratação de empresa do ramo para o fornecimento de recarga de gás de cozinha e casco de
botijões de gás de cozinha, os quais serão utilizados para atender a demanda das Secretarias e respectivos
Departamentos deste Município.
Valor Total Máximo: R$ 134.887,50 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta
centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 29 de junho de 2015.
Data de Assinatura: 30 de junho de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 30 de junho de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 81/2014
Dispensa de Licitação por Justificativa nº 38/2014
Objeto – Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e execução de serviços para
manutenção de caminhão pertencente à frota da Secretaria Municipal de Infra Estrutura deste município.
Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado – BADEN AUTOMOTORES LTDA
Data de Assinatura: 18/06/2014.
Vigência: Início na data de assinatura do contrato e término em 12 (doze) meses.
Valor total: R$ 5.026,50 (cinco mil vinte e seis reais e cinqüenta centavos).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 18 de junho de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO 085/2014
Dispensa de Licitação por Justificativa nº 040/2014
Objeto – Prestação de serviços de arrecadação do IPTU, exercício 2014 do município de Guaíra, e demais
receitas públicas do município, por meio magnético ou mediante a entrega física dos documentos, dos valores
arrecadados, com extensão da prestação dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas
a todos os pontos de atendimento do BANCO, inclusive por intermédio de terceiros contratados.
Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado – BANCO DO BRASIL S.A.
Vigência: Início em 02 de julho de 2014 e término em 09 de junho de 2015.
Data de Assinatura: 01/07/2014
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 01 de julho de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 082/2014
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2014
ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013 FNDE – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2013
Objeto – contratação de empresa especializada (através da adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão 08/
2013 - FNDE) para o fornecimento de kit escolar aos alunos das escolas de Ensino Fundamental e Educação
Infantil do município de Guaíra - PR.
Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado – BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Data de Assinatura: 25/06/2014
Vigência: Início na data de assinatura do contrato e término em 12 (doze) meses.
Valor total: R$ 74.510,00 (setenta e quatro mil quinhentos e dez reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 25 de junho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ADENDO
Contrato de Prestação de Serviços nº 074/2014
Concorrência Publica nº 006/2014
O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar que o Contrato de Prestação de
Serviços acima citado, teve as seguintes alterações/correções de Dotações Orçamentárias, conforme descrito
abaixo:
Empresa Contratada: VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA LTDA, com endereço a Rod BR 272, Km
560, S/N, Vila Guarani, Terra Roxa - PR, CEP 85.990-000, inscrita no CNPJ nº. 05.863.476/0001-70.
Objeto do Contrato - contratação de empresa especializada em Construção Civil para Construção e Cobertura
de Quadra Escolar Poliesportiva na Escola Municipal Tancredo Neves, no Bairro Tancredo Neves BNH III, no
Município de Guaíra-PR, sob regime de empreitada global, com menor preço global, tipo menor preço, em
consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 06/2014, fornecida pelo CONTRATANTE.
Objetivo do Adendo – Alteração/correção de Dotação Orçamentária.
Da alteração/correção:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – Departamento de Educação
0012 – Educação
0361 – Ensino Fundamental
0026 – Sistema Municipal do Ensino Fundamental
1009 – CONSTRUÇÕES, REFORMAS, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE BENS E AQUISIÇÃO DE ATIVO
IMOBILIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL – OUTROS RECURSOS
44.90.51.01.05 Escolas/Colégios.
Rubrica 264 – Fonte 102
Rubrica 269 – Fonte 140
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços inicial.
Guaíra (PR) 16 de junho de 2014.
Anildo Morais Peraçoli
Diretor do Departamento de Compras
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 138/2014
Pregão Presencial Nº 063/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: RODA BRASIL DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação futura de empresa especializada para fornecimento de
pneus, câmaras e protetores em geral os quais serão empregados na manutenção preventiva e corretiva dos
veículos e máquinas de responsabilidade deste município
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 28 de maio de 2015.
Data de Assinatura: 29 de maio de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 29 de maio de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 139/2014
Pregão Presencial Nº 063/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: RJ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI – EPP,
Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação futura de empresa especializada para fornecimento de
pneus, câmaras e protetores em geral os quais serão empregados na manutenção preventiva e corretiva dos
veículos e máquinas de responsabilidade deste município
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 28 de maio de 2015.
Data de Assinatura: 29 de maio de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 29 de maio de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 140/2014
Pregão Presencial Nº 063/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: PARANA EQUIPAMENTOS S/A.
Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação futura de empresa especializada para fornecimento de
pneus, câmaras e protetores em geral os quais serão empregados na manutenção preventiva e corretiva dos
veículos e máquinas de responsabilidade deste município
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 28 de maio de 2015.
Data de Assinatura: 29 de maio de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 29 de maio de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 141/2014
Pregão Presencial Nº 063/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: MODELO PNEUS LTDA
Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação futura de empresa especializada para fornecimento de
pneus, câmaras e protetores em geral os quais serão empregados na manutenção preventiva e corretiva dos
veículos e máquinas de responsabilidade deste município
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 28 de maio de 2015.
Data de Assinatura: 29 de maio de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 29 de maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 214/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 102/2014 - MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 102/2014, que tem como objeto registro de preços para contratação de empresa do ramo para o
fornecimento de recarga de gás de cozinha e casco de botijões de gás de cozinha, os quais serão utilizados
para atender a demanda das Secretarias e respectivos Departamentos deste Município. À Empresa:
LIQUI GUAIRA COMERCIO DE GÁS LTDA - ME
Item
Descrição UN
V. Unt. Registrado
1
Recarga de gás GLP 2 Kg
Un
17,82
2
Recarga de gás GLP 13 Kg
Un
52,47
3
Recarga de gás de cozinha GPL 45
Un
188,10
4
Casco de botijão de gás P2
Un
64,35
5
Casco de botijão de gás GLP 13 KG
Un
99,00
6
Casco de Botijão de Gás P45
Un
445,50
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 30 de Junho de 2014.
Guaíra (PR), 30 de Junho de 2014.
PORTARIA Nº 184/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 063/2014 - MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 063/2014, que tem como objeto o Registro de Preços para contratação futura de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras e protetores em geral os quais serão empregados na manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas de responsabilidade deste município. À Empresa:
RODA BRASIL DIST. AUTO PEÇAS
E ACESSORIOS LTDA - EPP
ITEM
QUANT. ESTIM.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL ESTIMADO
1
100,
R$ 143,50 R$ 14.350,00
2
80,
R$ 181,30 R$ 14.504,00
3
20,
R$ 151,70 R$ 3.034,00
4
60,
R$ 185,85 R$ 11.151,00
5
20,
R$ 196,10 R$ 3.922,00
6
60,
R$ 190,95 R$ 11.457,00
7
20,
R$ 277,40 R$ 5.548,00
8
20,
R$ 265,65 R$ 5.313,00
9
42,
R$ 557,35 R$ 23.408,70
10
42,
R$ 587,40 R$ 24.670,80
11
30,
R$ 1.279,80
R$ 38.394,00
13
10,
R$ 1.145,50
R$ 11.455,00
14
10,
R$ 1.279,80
R$ 12.798,00
15
60,
R$ 636,35 R$ 38.181,00
16
60,
R$ 709,80 R$ 42.588,00
17
40,
R$ 823,25 R$ 32.930,00
18
40,
R$ 882,00 R$ 35.280,00
23
10,
R$ 351,55 R$ 3.515,50
25
40,
R$ 1.984,50
R$ 79.380,00
26
20,
R$ 376,00 R$ 7.520,00
28
16,
R$ 2.172,50
R$ 34.760,00
33
60,
R$ 53,55 R$ 3.213,00
34
20,
R$ 56,05 R$ 1.121,00
35
10,
R$ 73,60 R$ 736,00
36
60,
R$ 21,70 R$ 1.302,00
37
20,
R$ 21,70 R$ 434,00
RJ COMERCIO ATAC. E VAREJISTA DE
LUBRIFICANTES EIRELI - EPP
19
10,
R$ 979,99 R$ 9.799,90
20
10,
R$ 1.120,00
R$ 11.200,00
21
100,
R$ 240,00 R$ 24.000,00
27
20,
R$ 1.580,01
R$ 31.600,20
30
10,
R$ 2.199,93
R$ 21.999,30
32
10,
R$ 739,97 R$ 7.399,70
PARANA EQUIPAMENTOS S/A.
24
40,
R$ 400,50 R$ 16.020,00
29
20,
R$ 598,40 R$ 11.968,00
31
8,
R$ 3.357,50
R$ 26.860,00
MODELO PENEUS LTDA
12
26,
R$ 1.435,00
R$ 37.310,00
22
20,
R$ 464,40 R$ 9.288,00
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 29 de Maio de 2014.
Guaíra (PR), 29 de Maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS N.ºS 144 E 145/2013
· 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 144/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicialmente contratado
entre as partes no Contrato de Fornecimento n.º 144/2013 de 19/12/2013, no valor de R$. 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais), conforme descrição constante no anexo I deste Aditivo.
Data da Assinatura: 01 de julho de 2014.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 043/2013.
· 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 145/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO LTDA
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicialmente contratado
entre as partes no Contrato de Fornecimento n.º 145/2013 de 19/12/2013, no valor de R$. 1.725,00 (um mil,
setecentos e vinte e cinco reais)
Data da Assinatura: 01 de julho de 2014.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 043/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, ao 01 dia do mês de julho de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 108/2014
Altera o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Nova
Olímpia, nos dias de jogos, em que a Seleção Brasileira de Futebol participar, pela disputa da Copa do Mundo
de 2014 – 2ª Fase, que acontecerá no Brasil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol – 2ª Fase, que esta acontecendo no
Brasil;
CONSIDERANDO ser a Copa do Mundo de Futebol um evento popular e cultural, que visa a integração de todos
os povos, e é de interesse de praticamente toda nossa população, principalmente por se realizar em território
brasileiro;
CONSIDERANDO ainda que a Seleção Brasileira de Futebol foi classificada para a segunda fase da competição e jogará no 04 do mês de julho de 2014, visando proporcionar aos servidores públicos do Município de
Nova Olímpia o direito de poder assistir estes jogos, DECRETA:
ARTIGO 1º - O horário de expediente do serviço público de Nova Olímpia no dia 04 de julho de 2014, fica assim
estabelecido:
I – Dia 04 de julho de 2014: das 8:00 às 13:00 horas, sem intervalo para refeição e descanso;
Parágrafo único – Os serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação, tais como
serviços de saúde será estabelecido plantão para atendimento dos casos de emergência.
ARTIGO 2º - Havendo a classificação da seleção nacional para outra fase da competição, outro ato definindo
o horário de expediente será baixado.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, 03 DE JULHO DE 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato de Prestação de Serviços Nº 107/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: MARCIO ROBERTO FERREIRA RAMOS
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula
Quinta, com término previsto para 03 de julho de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 32.640,00 (trinta e dois mil seiscentos
e quarenta reais), que será dividida em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, no valor de R$ 2.720,00 (dois mil
e setecentos e vinte reais), correspondente ao acréscimo da prestação de serviços estabelecido na cláusula
primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 03/07/2014
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 2/2014.
O MUNICÍPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade Tomada de
Preços, pelo que dispõem no presente Edital, as condições de sua realização.
OBJETO: Contratação de empresa sob-regime de empreitada global objetivando a construção de 01 (uma)
escola de ensino fundamental a ser edificada na Rua Palmital no bairro Parque do Bosque no Município e
Comarca de Pérola, Estado do Paraná, para atender termo de compromisso Par nº 32473/2014 firmado com
o Ministério da Educação por meio do FNDE.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço – Empreitada Global.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 06 de agosto de 2014, às 14:00h.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola
Byington, nº 1800, CEP 87.540-000, em Pérola, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 8666/93.
INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de
Licitação.
Pérola/PR, 02 de julho de 2014.
CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO
Secretário Municipal de Planejamento.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº259/2014, de 03 de Julho de 2014.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CONSTITUI COMISSÃO PARA APURAR RESPONSABILIDADE DA SERVIDORA BRENNA JÉSSIKA
LOURENÇO GARCIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e, com base na Lei Complementar nº 02 de 12 de abril de 2010;
CONSIDERANDO que a referenciada é servidora, é Recepcionista e abandonou o
cargo há mais de 250 (duzentos e cinquenta) dias, sem comunicar as razões aos
seus superiores hierárquicos;
CONSIDERANDO que o abandono do cargo é motivo de demissão por justa causa,
ex-vi do inciso II do art. Art. 206 da Lei Complementar nº 02 de 12 de abril de 2.010.
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pérola);
CONSIDERANDO, ademais, que é dever da Administração Municipal determinar as
providências necessárias na apuração dos fatos.
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos cometidos pela servidora BRENNA JÉSSIKA LOURENÇO GARCIA, portadora da Identidade Civil nº 2008010192189/SSP/CE e CPF/MF sob nº 052.125.083-80, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Recepcionista.
Art. 2º CONSTITUIR uma Comissão, integrada pelos servidores adiante arrolados,
para as providências necessárias.
Presidente - Gisney Hedder Nunes dos Reis
Secretária - Vicente Rosar
Membro - Selvina de Matos Leal Baesso
Art. 3º A COMISSÃO será assessorada pelo advogado José Pento Neto, inscrito na
OAB/PR sob nº 5.316.
Art. 4º CONCEDER poderes à Comissão para tomar depoimentos, colher provas em
geral, apresentando no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a conclusão dos
trabalhos com elaboração do relatório final do que for apurado.
Art. 5º CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos componentes da
Comissão, ora constituída, sem ônus para o Município.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do
mês de julho do ano de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Estado do Paraná
DECRETO Nº 051/2014
SÚMULA: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Sistema de Registro de Preços e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a competência prevista no Art. 15 na Lei Federal nº 8.666/1993,
o Art. 11 da Lei Federal 10.520/2002 e o Decreto Municipal 046/2006 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1°. Fica implantado o Sistema de Registro de Preços a que se refere o Inciso II, Art. 15 da Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, para aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente
e para a contratação de serviços comuns indicados no Decreto Municipal n. º 046/2006, para utilização na
Administração Pública Municipal, direta, indireta e fundacional, instituída e mantida pelo Poder Público e as
demais organizações sob controle direto e indireto do Município, obedecendo ao disposto neste decreto.
Parágrafo único: Os órgãos e entidades integrantes do Poder Legislativo Municipal poderão utilizar o Sistema
de Registro de Preços regulamentado por este Decreto.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto são adotados preferencialmente os seguintes conceitos:
I. Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos
à prestação de serviços e aquisição de bens, para fornecimento ou contratações futuras e eventuais;
II. Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para
futura contratação, no qual se registram os preços, fornecedores, órgãos, entidades participantes e condições
a serem praticadas, conforme as propostas apresentadas e as disposições contidas no instrumento convocatório;
III. Órgão gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução dos procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços;
IV. Órgão participante – órgão ou entidade que participa, previamente, dos procedimentos iniciais do Sistema
de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços;
V. Órgão não participante ou ingressante – órgão ou entidade que não tendo participado da licitação informa
suas estimativas de consumo e requer, posteriormente, ao órgão gerenciador, o uso da Ata de Registro de
Preços;
VI. Administração Pública – administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e entidades de personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das
fundações por ele instituídas ou mantidas.
Art. 3º Utilizar-se-á, preferencialmente, do Sistema de Registro de Preços, quando se verificar qualquer das
seguintes hipóteses:
I.
em razão das necessidades permanentes e renováveis da Administração, houver necessidade de
contratações freqüentes do mesmo bem ou serviço;
II.
for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços de forma parcelada, em face da
impossibilidade de estimar com exatidão os quantitativos ou as condições específicas e concretas da execução contratual;
III.
for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um
órgão ou entidade ou a programas de governo;
IV.
for conveniente e oportuna a aquisição de bens ou a prestação de serviços de forma eventual, na
medida das necessidades;
V.
em razão das características da necessidade da Administração a ser satisfeita, não for possível
prever os quantitativos a ser demandado;
VI.
pela dificuldade de planejamento e de conclusão das licitações, não for possível limitar o termo final
de vigência dos contratos ao limite de crédito orçamentário.
VII.
na contratação de bens e serviços comuns, previstos no Art. 2 § I da lei Federal 10.191/2001 e decreto
Municipal 046/2006.
Art. 4°. O Sistema de Registro de Preços destina-se à seleção de melhor proposta de preço, para bens e
serviços comuns a serem utilizado pelas entidades elencadas no Art. 1° deste decreto.
§ 1º. Não haverá a necessidade de prévia justificativa para a aplicação do SRP já que o mesmo possui a
finalidade de apenas Registrar os preços, o que não implica na obrigatoriedade da Aquisição ou contratação.
§ 2º. Visando a celeridade processual fica dispensado qualquer tipo de parecer ou deliberação que não seja
por parte do Prefeito Municipal ou Assessoria Jurídica.
Art. 5°. Na utilização do Sistema de Registro de Preços será obrigatória a prévia pesquisa de preços, a cargo
da Administração por meio da Divisão de Compras, o qual deverá observar os seguintes parâmetros:
I. Cotações de empresas idôneas nos aspectos jurídico, técnico, econômico e fiscal;
II. Preços atualizados resultantes da licitação mais recente do Município com objeto semelhante;
III. Preços de outros órgãos ou entidades públicas constantes de banco de dados e homepages;
IV. Intervalo temporal máximo de 60 (sessenta) dias corridos entre a data das cotações e a instauração da
licitação ou celebração do contrato, devendo ser atualizada, no caso de prazo superior.
Art. 6°. A licitação para o Sistema de Registro de Preços será realizada na modalidade de concorrência ou de
pregão, presencial ou eletrônico, do tipo menor preço, nos termos das disposições do art. 40 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 4º, I, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto
Municipal 046/2006 e suas alterações posteriores.
Art. 7°. Caberá, exclusivamente, a Administração Pública Municipal através da Assessoria de Planejamento
e Divisão De Compras o gerenciamento, administração e controle do Sistema de Registro de Preços.
Parágrafo Único: O Município de São Jorge do Patrocínio poderá ingressar no Sistema de Registro de Preços
instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou outros municípios, nos termos que lhes são facultados pelo
Decreto 1180/99 de 09 de agosto de 1999 e nº6715/06 de 07 de junho de 2006.
Art. 8°. Caberá, ao Município de São Jorge do Patrocínio, Departamento de Licitações e Contratos, realizar o
procedimento licitatório a que se refere o Art. 4°, caput, deste decreto, sendo que a operacionalização do
Sistema de Registro de Preços ficará a cargo das Comissões Permanentes e Especiais de Licitação, nomeadas nos termos da Lei nº 8.666/93 ou do Pregoeiro e Equipe de Apoio constituída na forma da Lei n. º 10.520/
02 e Decreto Municipal n. º 046/2006 e suas alterações, conforme o caso.
Art. 9°. As respectivas Ordens de Compra e ou oriundas dos preços registrados, visando à aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente e para a contratação de serviços comuns
indicados no Decreto Municipal n. º 046/2006, para a Administração Publica Municipal direta, serão emitidas
exclusivamente pela Assessoria de Planejamento e/ou Divisão de Compras, para a administração indireta e
fundacional, instituída e mantida pelo Poder Público e as demais organizações sob controle direto e indireto
do Município, poderão ser emitidas pela autoridade superior Responsável pelo ente.
Art. 10°. A não utilização do registro de preços será admitida nas compras que se revelarem antieconômicas
e quando, comprovadamente, se verificarem irregularidades que levem ao cancelamento do preço registrado.
Art. 11°. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar contrato ou
outro instrumento equivalente, observadas as condições do Sistema de Registro de Preços e a legislação em
vigor.
§ 1°. A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos
equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não
resultem obrigações futuras.
§ 2°. A Administração poderá, quando convocado o primeiro classificado e este não assinar o contrato ou não
aceitar outro instrumento equivalente, convidar os classificados subseqüentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços atualizados de conformidade com o edital de licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei n° 8.666/93.
§ 3°. Quando o primeiro classificado não assinar o contrato ou não aceitar outro instrumento equivalente, o
classificado subseqüente que aceitar a proposta do primeiro classificado fica obrigado a fornecer, nos termos
do § 2° do Art. 64 da Lei n° 8.666/93 somente a quantidade proposta pelo classificado que se negou a firmar
a contratação com a Administração.
Art. 12º. A Administração, observados os critérios e condições estabelecidos no edital de licitação poderão
contratar, concomitantemente, dois ou mais fornecedores que tenham preços registrados, na ordem de classificação e na quantidade proposta pelos classificados, nos termos do § 7° do Art. 23 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único - Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou
complexo e nem vedação em edital, será permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação,
com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital de licitação fixar o quantitativo mínimo para
preservar a economia de escala.
Art. 13º. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Parágrafo Único - Na hipótese mencionada no caput deste Artigo, os preços registrados deverão ser devidamente mencionados na ata de julgamento da licitação ou no processo administrativo das aquisições promovidas por dispensa e/ou inexigência de licitação.
Art. 14. O prazo máximo de validade do registro de preços será de até 12 (doze) meses.
§ 1°. O registro de preços, mantidas as condições da licitação, poderá ser prorrogado por sucessivos períodos,
observando-se o prazo máximo fixado no caput deste Artigo, desde que o edital de licitação contenha a previsão
de prorrogação e que pesquisa prévia de mercado não revele preços inferiores àqueles registrados.
§ 2°. O proponente que tenha seus preços registrados e/ou contratados fica obrigado, no prazo de validade do
registro, computadas todas as prorrogações, a aceitar, nas condições registradas no Sistema de Registro de
Preços, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da
proposta, atualizado nos termos da legislação pertinente.
§ 3º. Os contratos ou documentos equivalentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme
as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios me respectivos instrumentos convocatórios
e respectivos contratos ou equivalentes obedecidos o disposto no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
§ 4º. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do Art. 57, §4 da Lei Federal 8.666/93, quando
a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
Art. 15. O preço registrado poderá ser cancelado através da própria ata de Registro de Preços, garantida a prévia
defesa, nos termos do Art. 109, Inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes hipóteses:
I - pela Administração, quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprir as exigências contidas na
legislação pertinente;
b) o proponente que tenha seus preços registrados, injustificadamente, deixar de firmar o contrato ou não
aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;
c) o contratado der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por quaisquer
dos motivos elencados no Art. 78 e seus incisos, da Lei n° 8.666/93;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
d)
Ocorrer a extinção do proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado.
II - pelo proponente que tenha seus preços registrados, quando, mediante solicitação formal, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços.
§ 1°. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no Inciso I deste artigo será
feita pela Divisão de Licitações e Contratos órgão responsável pelo Sistema de Registro de Preços, por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo que deu origem ao registro
de preços.
§ 2°. Encontrando-se o proponente que tenha seus preços registrados e/ou contratado em lugar ignorado,
incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação em Diário Oficial do Município, por 02 (duas)
vezes consecutivas, e disponibilizado em meio eletrônico.
§ 3°. A solicitação do proponente e/ou contratado para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada,
devidamente fundamentada, mediante instrumento hábil protocolado.
§ 4°. Na hipótese de não comprovação das razões da solicitação de cancelamento do preço registrado, caberá
a aplicação das sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
Art. 16. O preço registrado poderá ser revisto dentro da própria ata de Registro de Preços, a pedido do fornecedor,
do prestador de serviços ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, desde que autorizado
pelo Prefeito Municipal, devendo a Assessoria de Planejamento e/ou Divisão de Compras promover as necessárias modificações compondo novo quadro de preços registrados e dando publicidade as mesma no jornal
órgão Oficial do Município, observado o disposto no art. 65 da Lei de 8.666/93.
§ 1º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no
mercado o órgão gerenciador deverá:
I.
Convocar o fornecedor formalmente, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II.
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
III.
Convocar os demais fornecedores formalmente visando igual oportunidade de negociação.
§ 2º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I.
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido
de fornecimento;
II.
Convocar os demais fornecedores formalmente visando igual oportunidade de negociação.
§ 3º A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices de preços ou tabelas
oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os
elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração.
§ 4º Não havendo êxito nas negociações, a Comissão de Licitações deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo Único - Os preços registrados atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no
mercado.
Art. 17. Os preços registrados serão publicados trimestralmente no Diário Oficial do Município, e disponibilizado
em meio eletrônico, para orientação da Administração.
Art. 18. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preços constantes do registro de preços, em razão
de incompatibilidade desses com o vigente no mercado.
Parágrafo Único - A impugnação de que trata o caput deste artigo, deverá ser encaminhada à Comissão de
Licitações responsável pelo Sistema de Registro de Preços, mediante protocolo e conter a qualificação do
impugnante, as razões de fato e elementos probatórios, se houverem.
Art. 19. O edital de licitação comtemplará no mínimo o seguinte:
I.
a descrição do objeto, a especificação dos itens ou lotes, explicitando o conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização dos bens ou serviços,
inclusive definindo as unidades de medida usualmente adotadas;
II.
Estimativa de quantidades a serem adquiridas, segundo a conveniência e oportunidade, no prazo de
validade do registro;
III.
a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;
IV. os órgãos e entidades participantes prévios, caso existam, do respectivo registro de preços;
IV.
os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso
de prestação de serviço;
V.
o prazo de validade do Registro de Preços, não superior a 12 (doze) meses, nos termos do art.14 deste
Decreto.
VI.
sanções para a recusa injustificada do beneficiário quanto ao fornecimento dos bens ou prestação
dos serviços, dentro do limite máximo previsto;
VII.
previsão do cancelamento do registro, por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular
do beneficiário ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado;
Art. 20. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores
e, ainda, a Lei n. º 10.520/02 e Decreto Municipal n. º 046/2006, conforme o caso.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio, aos 02 de Julho de 2014.
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal.
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