PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO BOLETIM DE SERVIÇO ARTHUR PINHEIRO CHAVES JUÍZA FEDERAL VICE-DIRETORA DO FORO LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA JUÍZES FEDERAIS CRIADO PELA PORTARIA N. 086 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ HIND GHASSAN KAYATH RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS José Márcio da Silveira e Silva RUY DIAS DE SOUZA FILHO LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA EMANUEL JOSÉ MATIAS GUERRA ARTHUR PINHEIRO CHAVES SÉRGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA 5ª Vara 6ª Vara 7ª Vara 8ª Vara 9ª Vara 10ª Vara 11ª Vara 12ª Vara 1ª TURMA RECURSAL DO PARÁ E AMAPÁ Presidente Membros GEORGE RIBEIRO DA SILVA MARCELO HONORATO MAURÍCIO RIOS JÚNIOR 2ª TURMA RECURSAL DO PARÁ E AMAPÁ Presidente Membros GEORGE RIBEIRO DA SILVA WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA ANO XX N. 005 JUÍZES FEDERAIS - SUBSEÇÕES Altamira Castanhal Itaituba Marabá 1ª Vara MARABÁ 2ª VARA Paragominas Redenção Santarém 1ª Vara SANTARÉM 2ª VARA Tucuruí CLAUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA OMAR BELLOTTI FERREIRA RAFAEL LEITE PAULO Gabriel José Queiroz Neto (Juiz Federal titular) RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO) HEITOR MOURA GOMES (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO) MARCOS VINÍCIUS LIPIENSKI MARCELO STIVAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA WAGMAR ROBERTO SILVA Belém (PA), 12 de Janeiro de 2015 (Segunda-feira) DIRETOR DA SECAD: JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES PORTARIAS DA DIREF PORTARIA SJ DIREF 9, DE 12.01.15 Designa membros do Comitê Institucional de Planejamento Estratégico da Seção Judiciária do Pará. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Resolução PRESI 29 de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do Tribunal, das Seções e das Subseções Judiciárias. CONSIDERANDO que referido instrumento terá vigência para o período de 2015 a 2020, tendo início agora em janeiro. CONSIDERANDO a previsão insculpida no art. 7º da Resolução em referência de designação, por esta Seção Judiciária, até o dia 30 de janeiro de 2015, do Comitê Institucional de Planejamento Estratégico – CIPE local, com atribuições para estudar, avaliar e propor ao -1- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 12.01.15 ANO XX NÚMERO 005 CGER-TRF1 as políticas, diretrizes, recomendações, planos, iniciativas e metas relacionadas ao Planej 2015/2020 no âmbito de sua jurisdição. RESOLVE: 1 - DESIGNAR os servidores titulares das funções abaixo relacionadas para comporem o Comitê Institucional de Planejamento Estratégico da Seção Judiciária do Pará: - Diretor da SECAD – José Luiz Miranda Rodrigues - Supervisor da SEMAD – Edvan Guilherme Souza de Barros - Supervisor da SEPLO – Marcos Antonio Marçal de Lima - Diretora do NUCAD – Tânia Luna Serruya Maia Jauffret - Diretora do NUCJU – Anizia Suely de Jesus - Diretor do NUCRE – Elber de Almeida Siqueira - Supervisor da SEINF – Ewerton da Costa Vaz - Diretora do NUCOI – Keila Viviane Vilar de Paiva - Supervisor da SEBES – João Ronaldo Nascimento da Trindade - Supervisor da SECOS – Paulo Sérgio Porto Bemerguy 2 – DETERMINAR, nos termos do § 3, art. 7º da Resolução 29/2014, que o Comitê Local será presidido pelo Diretor da SECAD. 3 – DETERMINAR ainda, nos termos da referida Resolução, de acordo com o inciso II do art. 2º, que a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico 2015/2020, assim como o monitoramento dos projetos classificados como estratégicos competem ao Supervisor da SEMAD – Seção de Modernização Administrativa. 4 – DETERMINAR, por fim, que os servidores acima indicados serão substituídos em seus impedimentos pelos substitutos automáticos ou eventuais, conforme o caso. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PORTARIA SJ DIREF 10, DE 12.01.15 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO da Seção Judiciária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a informação prestada pelo Núcleo de Recursos Humanos nos autos do Processo SEI n. 000010428.2015.4.01.8010, RESOLVE: DISPENSAR e DESIGNAR o(s) servidor(es) do exercício da Função Comissionada, conforme abaixo: FUNÇÃO SERVIDOR DISPENSA DESIGNAÇÃO ANDREA PAUXIS TEIXEIRA, Técnico Judiciário – Área Administrativa Supervisor da Seção de Suporte Administrativo da Diretoria do Foro, código FC-05 - ANA CLARA MONTEIRO MARINHO, Analista Judiciária – Área Judiciária Diretor do Núcleo de Apoio da Secretaria Única das Turmas Recursais, código FC-06 Supervisor da Seção de Suporte Administrativo da Diretoria do Foro, código FC-05 A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE * Portarias assinadas pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves SUBSEÇÃO DE MARABÁ PORTARIA 02/2015-DISUB, DE 08.01.15 A Dra. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA, Juíza Federal Diretora em exercício da Subseção Judiciária de Marabá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: Considerando a delegação de competência atribuída no item XII da Portaria nº 082, de 15.03.2010, publicada no Boletim de Serviço nº 050, de 22.03.2010, RESOLVE: LOTAR o servidor RONALDO DOS SANTOS LANHELLAS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Area Administrativa, Nivel Intermediário, Especialidade Segurança e Transporte, na Diretoria desta Subseção Judiciária a partir desta data. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA 03/2015-DISUB, DE 12.01.15 A Dra. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA, Juíza Federal Diretora em exercício da Subseção Judiciária de Marabá, no uso de suas atribuições legais, -2- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 12.01.15 ANO XX NÚMERO 005 CONSIDERANDO: a) A Resolução n. 71, de 31/03/2009, do Conselho Nacional da Justiça, b) As atribuições definidas no Art. 61-A, “b”, do Provimento n. 39, de 03/11/2009, da Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, c) O disposto no Art. 6º, II, da Resolução n. 79, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, d) O disposto no art. 2º do Provimento COGER n° 97 de 02/10/2013. RESOLVE: I - DESIGNAR a escala de juízes e servidores como plantonistas da Subseção Judiciária de Marabá, no período de 07 a 31 de janeiro de 2015, conforme período abaixo: Período 07 a 31.01.2015 Juiz(a) Federal Plantonista Juiz Plantonista de Belem Período 07 a 31.01.2015 07 a 31.01.2015 2ª 2ª Vara Servidores Ana Christina Maranhão Juliano – Diretora de Secretaria (94) 98147-2255. Substituto Automático – Diogo Haruo da Silva Tanaka (94) 99218-9394 Período 07 a 14.01.2015 07 a 14.01.2015 15 a 22.01.2015 15 a 22.01.2015 23 a 31.01.2015 23 a 31.01.2015 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais Túlio Marcos Nascimento Substituta Automática - Maria José Ferreira Alves de Freitas Maria José Ferreira Alves de Freitas Substituta Automática - Daria de Fátima Fonseca Chaves Balieiro Daria de Fátima Fonseca Chaves Balieiro Substituta Automática – Túlio Marcos Nascimento II – ESTABELECER que o juiz de plantão, somente tomará conhecimento das matérias previstas no art. 106 do Provimento/COGER n. 39/2009: I - pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II - medida liminar em dissídio coletivo de greve; III - comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; IV - em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; V - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; VI - medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VII - medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas. III – INFORMAR, que a competência do Juiz Plantonista, nos dias de funcionamento normal, inicia-se às 18h01 e finalizando às 08h59 do dia seguinte e as 24 horas nos dias em que não houver expediente normal. IV – INFORMAR, que os atendimentos durante o plantão serão feitos através de contato prévio pelos telefones (94) 33242486/2496/2899 ou na Sede desta Subseção. V - DETERMINAR que, no plantão, as petições não devem ser encaminhadas pelo sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc, fax ou e-mail, devendo o interessado entrar em contato direto com o plantonista para a entrega da petição, através do telefone de plantão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SUBSEÇÃO DE CASTANHAL PORTARIA Nº 002, DE 09.01.15 O Juiz Federal Omar Bellotti Ferreira respondendo pela DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando a imperiosa necessidade de continuidade do serviço e as férias do servidor Donald Eluísio Costa de Oliveira, no período de 07/01/2015 a 16/01/2015, motorista oficial da Subseção Judiciária de Castanhal, RESOLVE: DESIGNAR o Supervisor da Seção de Suporte Administrativo e Operacional – SESAP e o servidor Eduardo Carrera da Costa, Técnico Judiciário, para responderem pela adequada condução do veículo oficial da Subseção Judiciária de Castanhal, especialmente no período de 07/01/2015 a 16/01/2015, bem como durante quaisquer ausências e impedimentos legais do motorista oficial. REVOGAR as Portarias de n.015, de 21.08.2014, e de n. 01, de 07 de janeiro de 2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SUBSEÇÃO DE TUCURUÍ -3- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 12.01.15 ANO XX NÚMERO 005 PORTARIA Nº 001, DE 12.01.15 O MM. JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ/PA, DR. HEITOR MOURA GOMES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO: a) A Resolução n. 71, de 31/03/2009, do Conselho Nacional da Justiça; b) As Resoluções n. 173, de 15/12/2011 e n. 186, 08/02/2012, do mesmo Conselho, bem como os termos da Portaria/PRESI/DIGES/TRF1 n. 118, de 30/03/2012; c) A Portaria PRESI/DIGES n. 377 de 21/11/12; d) As atribuições definidas no art. 61-A, “b”, do Provimento n. 39, de 03/11/2009, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e) O disposto no art. 6º, II, da Resolução n. 79, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal; f) O disposto no art. 62, I, da Lei n. 5.010/66; RESOLVE: I – DESIGNAR a escala de juízes e servidores como plantonistas da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, no período de 07 a 31 de janeiro de 2014, para exercerem as atividades de plantão nos dias úteis e no horário fora do expediente externo fixado pelo Tribunal (iniciando às 18h01 e finalizando às 08h59 do dia seguinte, nos termos da Resolução/PRESI/CENAG n. 6 de 09.06.2011), conforme período abaixo: Período 07 a 09, 12 a 16, 19 a 23 e 26 a 30/01 Período 07 a 31/01 Juízes Federais Plantonistas Juiz Federal Heitor Moura Gomes Servidor Victor Mauro Pacheco Garcia – Diretor de Secretaria Substituto (PA1000738) Período 07 a 31/01 Oficiais de Justiça João Clementino Ferreira Neto II – ESTABELECER que o Juiz de plantão somente tomará conhecimento das matérias previstas no art. 106 do Provimento/COGER n. 39/2009: I - pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II - medida liminar em dissídio coletivo de greve; III - comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; IV - em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; V - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; VI - medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VII - medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas. III – INFORMAR, nos termos do art. 111, III, Provimento/COGER n. 39/2009, que, nos finais de semana, nos feriados, nos pontos facultativos e nos recessos (Lei n. 5.010/66, art. 62), o plantão desta Subseção será de responsabilidade do Juiz plantonista da Sede em Belém, cujo contato poderá ser feito pelo telefone (91) 9133-1842. IV – INFORMAR que os atendimentos durante o plantão serão feitos através de contato prévio pelo telefone (94) 8807-7533 ou na Sede desta Subseção. V – DETERMINAR que, no plantão, as petições não devem ser encaminhadas pelo sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc, fax ou e-mail, devendo o interessado entrar em contato direto com o plantonista para a entrega da petição, através do telefone de plantão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ORDENS DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/15, DE 09.01.15 Acompanhamento e fiscalização de Contrato O Diretor da Secretaria Administrativa, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o constante na Portaria nº 331-TRF 1ª Região, de 06.09.94, que dispõe sobre as atribuições e responsabilidades dos executores de contratos, RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Executor e Executor Substituto do Contrato firmado entre esta Seção Judiciária e a Empresa selecionada para prestação de serviços na Seção Judiciária do Pará, ficando responsáveis pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas: CONTRATO Nº PROCESSO Nº EXECUTOR CONTRATADA OBJETO VIGÊNCIA 28/2014 429/2013 FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA VCO Serviços Técnicos em Telecomunica- Serviços de reforma das instalações elétricas e SPDA da 19.12.2014 a 18.06.2017 -4- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 12.01.15 EXECUTOR SUBSTITUTO ções e Eletricidade Ltda. ANO XX NÚMERO 005 Seção Judiciária do Pará (2ª etapa) Supervisor da SESEG ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/15, DE 12.01.15 PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DA REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, OBJETO DO CONTRATO nº 28/2014. AUTORIZAR a empresa VCO SERVIÇOS TÉCNICOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA a dar início, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta data, aos serviços de engenharia para execução da 2ª etapa da reforma das instalações elétricas e SPDA da Seção Judiciária do Pará, em estrita conformidade com as disposições do Contrato nº 28/2014, celebrado entre esta Seção Judiciária e a aludida empresa. Caberá ao Executor do Contrato adotar as providências necessárias para acompanhar e fiscalizar regularmente o andamento dos mencionados serviços. * Ordens de Serviço assinadas pelo Diretor da Secretaria Administrativa, José Luiz Miranda Rodrigues DESPACHOS PROCESSO Nº 0001396-82.2014.4.01.8010 Considerando a concessão de Promoção e de Progressão Funcional, nos termos da Portaria DIREF n. 491/2014 (doc. SEI n. 0163718), publicado no Boletim de Serviço JF/PA n. 237, de 19.12.2014, Considerando ainda as informações e a planilha de cálculos emitida pela SEPAG/NUCRE, Considerando, finalmente, que a Progressão Funcional e a Promoção, relacionada ao desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, é matéria prevista na Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012 e regulamentada, no âmbito da Justiça Federal, pela Res. n. 043/2008-CJF, alterada pela Res. n. 107/2010-CJF e pela Res. n. 159/2011-CJF, e ainda, no âmbito do Poder Judiciário da União, pela Portaria Conjunta STF n. 001/2007, e assim sendo, o respectivo reconhecimento de direitos está excluído da necessidade de homologação de que trata o caput do art. 3º da Res. n. 224/2012-CJF, Com base nas atribuições delegadas ao Diretor da SECAD pela Port. DIREF/PA n. 214/2009, RECONHEÇO a quantia de R$ 14.744,06 (Quatorze mil, setecentos e quarenta e quatro reais, e seis centavos), como EXERCÍCIOS ANTERIORES ORIUNDOS DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO FACE À MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL CONCEDIDA, tendo como beneficiários os servidores BERNARDO DE OLIVEIRA GOMES, CLODOALDO LIMA SOUZA, INAJÁ CRISTINA SIQUEIRA DUTRA, KRISTIANE MEDINA MAIA VAZ GERALDO, ORLEANS SILVA CARVALHO, OSVALDO SÉRGIO DOS ANJOS BARATA, ROSILENE GOMES DE MIRANDA E TELMA CRISTINA MOURA GAYA, e ainda o ex-servidor WILLIAME BRANDÃO MATOS, ficando condicionando o pagamento em folha à existência de disponibilidade orçamentária. Publique-se. Ao NUCOI, para análise, nos termos da Res. n. 224/2012-CJF. Após, ao NUCRE, para adotar as providências cabíveis. Publique-se. Belém, 12.01.15 PROCESSO Nº 0001557-92.2014.4.01.8010 Considerando a concessão de Promoção e de Progressão Funcional, nos termos da Portaria DIREF N. 490/2014 (doc. SEI n. 0163607), publicado no Boletim de Serviço JF/PA n. 237, de 19.12.2014, Considerando ainda as informações e a planilha de cálculos emitida pela SEPAG/NUCRE, Considerando, finalmente, que a Progressão Funcional e a Promoção, relacionada ao desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, é matéria prevista na Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012 e regulamentada, no âmbito da Justiça Federal, pela Res. n. 043/2008-CJF, alterada pela Res. n. 107/2010-CJF e pela Res. n. 159/2011-CJF, e ainda, no âmbito do Poder Judiciário da União, pela Portaria Conjunta STF n. 001/2007, e assim sendo, o respectivo reconhecimento de direitos está excluído da necessidade de homologação de que trata o caput do art. 3º da Res. n. 224/2012-CJF, Com base nas atribuições delegadas ao Diretor da SECAD pela Port. DIREF/PA nº. 214/2009, RECONHEÇO a quantia de R$ 19.756,48 (Dezenove mil, setecentos e cinquenta e seis reais, e quarenta e oito centavos), como EXERCÍCIOS ANTERIORES ORIUNDOS DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO FACE À MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL CONCEDIDA, tendo como beneficiários os servidores ANDRESSA MARTORANO PRIANTE, DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA, EDER JOFRE ROCHA DA SILVA, ELIANA SILVA INÁCIO, FRANCISCO MARCOS ARAÚJO DE SOUZA, JORGE CLEITON PEREIRA SOARES, JOSÉ JORGE MARQUES DOS SANTOS, JOSÉ RICARDO GALVIOLLI, LORAYNE ARIELLE OLIVEIRA MURARO DE FREITAS, MARCOS VICTOR DE ASSIS VERAS, MATEUS SILVA LIMA, NARA MARQUES FERREIRA, NATÁLIA FIGUEIREDO SILVA CAMPOS, NELSON MARQUES DA CUNHA, SUZANA RODRIGUES MONTEIRO LEANDRO, THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, TÚLIO MARCOS NASCIMENTO, VANESSA HERCULANO RIBEIRO E WANDERLEY JOSÉ MARRA DA SILVA ficando condicionando o pagamento em folha à existência de disponibilidade orçamentária. Publique-se. Ao NUCOI, para análise, nos termos da Res. n. 224/2012-CJF. Após, ao NUCRE, para adotar as providências cabíveis. Publique-se. Belém, 12.01.15 PROCESSO Nº 0001862-76.2014.4.01.8010 De ordem, e considerando a solicitação formulada pelo servidor EDNILSON DE JESUS SILVA, a manifestação exarada pelo NUCRE, bem como a existência de decisão precedente em solicitação de mesma natureza, defiro, em caráter excepcional, a fruição de folgas requerida pelo servidor acima indicado até o final do primeiro semestre de 2015. Publique-se. Após, ao NUCRE para registro. Belém, 12.01.15 PROCESSO Nº 0001937-18.2014.4.01.8010 De ordem, e considerando a solicitação formulada pelo servidor MÁRIO EDUARDO RIBEIRO PINTO JÚNIOR, a manifestação exarada pelo NUCRE, bem como a existência de decisão precedente em solicitação de mesma natureza, defiro, em caráter excepcional, a fruição de folgas requerida pelo servidor acima indicado até o final do primeiro semestre do exercício de 2015. -5- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 12.01.15 ANO XX NÚMERO 005 Publique-se. Após, ao NUCRE para registro. Belém, 12.01.15 PROCESSO Nº 0000386-03.2014.4.01.8010 De ordem, e considerando a solicitação formulada pelo servidor WILSON COELHO SANTANA FILHO, a manifestação exarada pelo NUCRE, bem como a existência de decisão precedente em solicitação de mesma natureza, ratifico, em caráter excepcional, a fruição de folgas requerida pelo servidor acima indicado até o final do exercício de 2014. Publique-se. Após, ao NUCRE para registro. Belém, 12.01.15 PROCESSO Nº 0000652-87.2014.4.01.8010 De ordem, e considerando a solicitação formulada pelos servidores RONALDO LEAL BEZERRA e MARDEN RICARDO VERAS FONSECA, a manifestação exarada pelo NUCRE, bem como a existência de decisão precedente em solicitação de mesma natureza, defiro, em caráter excepcional, a fruição de folgas ora requerida, devendo o gozo ocorrer até o final do primeiro semestre de 2015. Publique-se. Após, ao NUCRE para registro. Belém, 12.01.15 PROCESSO Nº 0002090-51.2014.4.01.8010 De ordem, e considerando a solicitação formulada em nome da ROSILENE DE SOUZA DAMASCENO, a manifestação exarada pelo NUCRE, bem como a existência de decisão precedente em solicitação de mesma natureza, defiro, em caráter excepcional, a fruição das folgas ora requerida, devendo o gozo ocorrer até o final do primeiro semestre de 2015. Publique-se. Após, ao NUCRE para registro. Belém, 12.01.15 PROCESSO Nº 0002176-22.2014.4.01.8010 De ordem, e considerando a solicitação formulada pela servidora ESTHER DOLORES DE PARIJÓS GALENDE, a manifestação exarada pelo NUCRE, bem como a existência de decisão precedente em solicitação de mesma natureza, defiro, em caráter excepcional, a fruição de folgas requerida pela servidora acima indicada para os dias 21 e 22.05.2015. Publique-se. Após, ao NUCRE para registro. Belém, 12.01.15 PROCESSO Nº 0001220-06.2014.4.01.8010 Com fulcro nas atribuições delegadas ao Diretor da SECAD pela Portaria/DIREF/PA nº 214/2009 e considerando o que consta nos autos, ACOLHO a manifestação do NUCRE como fundamento e DEFIRO o pedido formulado pela servidora JÚLIA TOSHIKO NAGASHIMA, Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados, para considerar dia trabalhado extraordinariamente em feriado (dia 27.10.2014), e consequentemente, RATIFICO a compensação de 02 (dois) dias de folgas fruídas no exercício 2014, face à prévia autorização da chefia imediata, consoante regulamentação contida na Res. n. 004/2008-CJF. Publique-se. Ao NUCRE, para as providências cabíveis. Belém, 12.01.15 PROCESSO Nº 0001219-21.2014.4.01.8010 Com fulcro nas atribuições delegadas ao Diretor da SECAD pela Portaria/DIREF/PA nº 214/2009 e considerando o que consta nos autos, ACOLHO a manifestação do NUCRE como fundamento e DEFIRO o pedido formulado pela servidora JÚLIA TOSHIKO NAGASHIMA, Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados, para considerar dia trabalhado extraordinariamente em domingo (02.02.2014), e consequentemente, RATIFICO a compensação de 02 (dois) dias de folgas fruídas no exercício 2014, face à prévia autorização da chefia imediata, consoante regulamentação contida na Res. n. 004/2008-CJF. Publique-se. Ao NUCRE, para as providências cabíveis. Belém, 12.01.15 PROCESSO Nº 0001751-92.2014.4.01.8010 De ordem, e considerando a solicitação formulada pela servidora LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES, a manifestação exarada pelo NUCRE, bem como a existência de decisão precedente em solicitação de mesma natureza, defiro, em caráter excepcional, a extensão da fruição de folgas requerida pela servidora, devendo o gozo ocorrer até o final do primeiro semestre de 2015. Publique-se. Após, ao NUCRE para registro. Belém, 12.01.15 PROCESSO Nº 0001229-65.2014.4.01.8010 De ordem, e considerando a solicitação formulada pela servidora ESTHER DOLORES DE PARIJOS GALENDE, a manifestação exarada pelo NUCRE, bem como a existência de decisão pedido em solicitação de mesma natureza, defiro, em caráter excepcional, a extensão da fruição de folgas requerida pela servidora, devendo o gozo ocorrer nos dias 02, 03, 04 05 e 06/03/2105, conforme ali indicado. Publique-se. Após, ao NUCRE para registro. Belém, 12.01.15 PROCESSO Nº 0001638-41.2014.4.01.8010 De ordem, e considerando a solicitação formulada pela servidora LEILA SOCORRO EIRÓ DO NASCIMENTO, a manifestação exarada pelo NUCRE, bem como a existência de decisão precedente em pedido de mesma natureza, defiro, em caráter excepcional, a extensão da fruição de folgas requerida pela servidora, devendo o gozo ocorrer, conforme manifestação, nos dias 19 e 20/01/2015. Publique-se. Após, ao NUCRE para registro. Belém, 12.01.15 -6- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 12.01.15 ANO XX NÚMERO 005 PROCESSO Nº 0000653-84.2014.4.01.8006 Tendo em vista a determinação do TRF da 1ª Região, as informações prestadas pela SEPAG de nº 0203776 e com base nas delegações conferidas ao Diretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA/DIREF n. 214, de 06/07/2009, decido e encaminho conforme a seguir: Autorizo o pagamento da importância total de R$26.523,21 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e tres reais e vinte e um centavos), em favor do Magistrado Bruno Teixeira de Castro, a título de ajuda de custo em virtude de sua promoção, através do ATO PRESI/ASMAG 2.186 de 01/12/2014, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás para a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA, nos termos do art. 96 e seguintes da Resolução 04/2008 do CJF. Outrossim, Autorizo o custeio de transporte de mobiliário, bagagem e veículo automotor, bem como a emissão de 2 (duas) passagens aéreas no trecho Goiânia/GO - Marabá/PA, ou na inexistência do mesmo, para a cidade mais próxima. Publique-se. À SEPLO para solicitar recurso. Após à SEOFI para apropriar e efetuar o pagamento. Belém, 12.01.15 * Despachos assinados pelo Diretor da Secretaria Administrativa, José Luiz Miranda Rodrigues AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTO Empresa/Favorecido (a) Discriminação Processo Nota de Empenho Data da Autoriz. 0001998Aquisição de refletores de led para uso 14NE00908 na Subseção de Itaituba 73.2014.4.01.8010 Aquisição de peças para manutenção do 0000084veículo oficial Mitsubishi l200 Triton 3.2, Delta Veículos Ltda. 14NE01538 71.2014.4.01.8010 placa OSZ-4533, da Subseção de Itaituba Serviço de transporte mobiliário da 0001943magistrada Alcioni Escobar da Costa H. F. Correia Transporte – EPP 14NE01839 25.2014.4.01.8010 Alvim em virtude de sua promoção da de Juiz De Fora (MG) para Belém Aquisição de material de consumo 0002074Imperador das Máquinas Ltda. imediato para instalação de equipamento 14NE01924 97.2014.4.01.8010 de refrigeração na Casa Rosada Aquisição de material de consumo para 0001495Importadora Oplima Ltda. revestimento dos banheiros do edifício14NE01788 52.2014.4.01.8010 sede desta Seção do Pará Prestação de serviços técnicos para confecção de 02 circuitos elétricos 0002105Luiz Wendel Silva dos Santos 14NE002004 independentes para energizar o rack 20.2014.4.01.8010 emc2 de servidores I da Subseção de Santarém Ressarcimento por deslocamento, por meio de veículo próprio, para 0001404Omar Bellotti Ferreira participação do mutirão de audiências 14NE00309 59.2014.4.01.8010 dos JEFs nesta Seção Judiciária, de 03 a 15.11.2014 0001123Aquisição de material de expediente para P. L. Fadel Informática – ME 14NE01883 esta Seção Judiciária 06.2014.4.01.8010 Printe Comércio para Impressão Aquisição de material de expediente para 000112114NE01690 Ltda. – EPP esta Seção Judiciária 36.2014.4.01.8010 Aquisição de material de expediente para 0000205Rafael Campos Mendes - ME uso nas Subseções de Altamira, Tucurí, 14NE01519 02.2014.4.01.8010 Paragominas, Redenção e Itaituba * Autorizações assinadas pelo Diretor da Secretaria Administrativa, José Luiz Miranda Rodrigues Artluz Comércio Ltda. Valor (R$) 09.01.15 585,28 12.01.15 616,80 12.01.15 8.820,00 09.01.15 456,62 09.01.15 1.648,00 09.01.15 120,00 09.01.15 73,00 09.01.15 2.000,00 09.01.15 1.719,00 09.01.15 23.402,49 COMPENSAÇÃO 01. DIAS TRABALHADOS NO PLANTÃO 02. DIAS TRABALHADOS NO RECESSO 2013/2014 03. DIAS TRABALHADOS NO RECESSO 2012/2013 04. DIAS TRABALHADOS NO ELEITORAL 05. HORAS EXTRAS SERVIDOR PROCESSO CARGO/FUNÇÃO 0000035Técnico Judiciário 93.2015.4.01.8010 * Autorizações assinadas pelo Juízo da Subseção de Itaituba Igor Moraes Magalhães -7- ATIVIDADE COMPENSAÇÃO FUNDAMENTO Horas extras 19.12.14 05