ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
18º Tangará Junino: O Autêntico Festival de Quadrilhas
REGULAMENTO
A Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde,
Assistência Social, Serviços Urbanos, Infraestrutura e Comunicação Social, torna público o regulamento
que irá nortear todos os critérios, normas, condução e realização do 18º Tangará Junino, sendo este o
Festival de Quadrilhas Juninas do município de Tangará/RN.
I – DA FINALIDADE
Art. 1º - O Festival de Quadrilhas Juninas tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma
das mais populares manifestações culturais da época junina – A Quadrilha Junina – com o mais absoluto
compromisso promover o lazer e as atividades culturais para o público tangaraense, sendo as festividades
juninas a expressão de identidade das crenças e costumes do Nordeste brasileiro
II – DA ORGANIZAÇÃO E COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 2º - A organização do 18º TANGARÁ JUNINO é responsabilidade do Governo Municipal de
Tangará, sendo este o patrocinador e promotor do evento, com apresentações no Ginásio Poliesportivo
Senador Carlos Alberto Sousa.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura é a unidade administrativa responsável pela
mobilização e despesas financeiras do 18º TANGARÁ JUNINO.
Art. 4º - Através deste regulamento institui a comissão organizadora, sendo formada com seguintes
membros:
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA: Wallace Maxsuel de Azevedo
PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA: João Fernandes de Lima
COORDENADOR DE MOBILIZAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO: Marcos Douglas de Medeiros
COORDENAÇÃO DE INSCRIÇÕES: Veronice Maria Florentino
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO: Francisco Jorge de Souza
CORNDENADOR DE NOTAS: Erivan Porfírio Fernandes
DIREÇÃO DE ARTE: Alan Araújo
Art. 5º - As demais secretarias serão coadministradoras do evento, dentro das suas atribuições
correspondente conforme atribuição da pasta dentro da estrutura institucional.
Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN
CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected]
III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições serão efetuadas via internet do dia 05 de Junho de 2015, a partir das 08:00
horas, ao dia 30 de Junho de 2015, às 23:59 horas, horário de Brasília/DF.
Parágrafo
único:
As
confirmações
serão
por
e-mail,
através
do
contato
[email protected], e por telefone com a equipe de inscrições, disponibilizado nos próximos
itens deste Edital.
Art. 7º - Para agilizar a formalização das inscrições é disponibilizado o contato de alguns membros
da comissão organização, com objetivo de garantir transparência e informações dos processos que
envolvem o Festival.
Art.
8º
No
dia
1º
de
Julho
de
2015
será
divulgado
no
site
www.tangara.rn.gov.br/tangarajunino, a confirmação das inscrições, sendo divulgada a retificação de
alguma incorreção no dia 02 de Junho de 2015.
IV – DA REALIZAÇÃO
Art. 9º - O 18º TANGARÁ JUNINO será divido em duas categorias: Estilizada e Tradicional.
Art. 10º - A data de realização do 18º TANGARÁ JUNINO será entre os dias 03 e 05 de Julho de
2015.
§1º - Os dias 03 e 04 de Julho de 2015, da realização do Festival, serão destinados
para o processo classificatório, para ambas categorias.
§2º - No dia 05 de Julho de 2015 acontecerá a grande final do 18º TANGARÁ
JUNINO.
§3º - Serão classificadas três agremiações/quadrilhas juninas para a grande final
pela categoria Tradicional.
§4º - Serão classificadas seis agremiações/quadrilhas juninas para a grande final
pela categoria Estilizada.
§5º - A ordem de apresentação para a grande final será definida através de sorteio,
ao final do segundo dia de apresentações classificatórias.
§6º - Só será permitida alterações na ordem de apresentação da grande final se
houver comum acordo entre a Comissão Organizadora e as demais
agremiações/quadrilhas juninas.
Art. 11º - A ordem de apresentação dos dias 03 e 04 de Julho de 2015, do período classificatório
será definida pela sequência do horário de chegada de cada agremiação/quadrilha junina no seu referido
ponto de apoio, que será dividido entre as Escolas Estadual João Ataíde de Melo e Municipal Professora
Elita Barbosa.
Parágrafo Único - As agremiações/quadrilhas juninas deverão obrigatoriamente
fazer o seu registro de chegada no seu ponto de apoio, que será divulgado
juntamente com a confirmação da inscrição pelo site www.tangara.rn.gov.br.
Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN
CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected]
Art. 12º - As agremiações/quadrilhas juninas deverão apresentar um resumo/sinopse da sua
apresentação à Comissão Julgadora, sob pena de decréscimo de 3 (três) pontos do somatório geral no
processo classificatório.
Art. 13º - Qualquer informação prestada no ato da inscrição que não apresentar veracidade com o
que for observado pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora poderá implicar em penalidade de
decréscimo de pontos no somatório geral do processo classificatório, tendo variação nesta penalidade de 1
(um) a 3 (três) pontos, conforme decisão das Comissões.
Art. 14º - O 18º TANGARÁ JUNINO terá início nos dias 03 e 05 de Julho de 2015 às 19:30 horas,
conforme orientações e normatização da Comissão Organizadora, através de seu protocolo de cerimonial e
cumprimento deste regulamento.
Art. 15º - Além da apresentação das agremiações/quadrilhas juninas, o 18º TANGARÁ JUNINO
terá a exposição dos grupos culturais locais, que se apresentarão antes dos inscritos oficiais do referido
festival, sendo estas apenas de caráter cultural e expositivo, sem peso classificatório.
V – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 16º - O 18º TANGARÁ JUNINO terá a composição de uma Comissão Julgadora, sendo a
mesma composta por 06 (seis) membros por noite, de maioridade civil, alfabetizados, com conhecimentos
de mundo que lhe possibilitam avaliar culturalmente as agremiações/quadrilhas juninas concorrentes do
Festival.
§1º - A Comissão Julgadora terá 01 (um) presidente sem exercer a função de
julgador, que coordenará as funções da Comissão Julgadora e Mesa de Notas,
auxiliado por um Assessor de Notas e Estatística do Festival.
§2º - Terá função de atribuir notas às agremiações/quadrilhas juninas, apenas, os
outros 05 (cinco) jurados de cada noite, conforme os critérios que serão
estabelecidos por este Regulamento.
Art. 17º - Os custos com cachê e alimentação da comissão julgadora, ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Cultura.
Art. 18º - Totalmente vedada a participação de componentes de qualquer agremiação/quadrilha
junina participante do 18º TANGARÁ JUNINO na Comissão Julgadora.
Parágrafo Único - Comprovada a ligação entre o membro da Comissão Julgadora
e agremiação/quadrilha junina, a planilha de notas do referido jurado será anulada
para todos os quesitos, cabendo à Comissão Organizadora definir novos critérios
para equiparação das notas entre cada noite.
Art. 19º - Os membros da Comissão Julgadora não serão obrigatoriamente os mesmos para cada
noite, garantindo assim uma diversidade na avaliação das agremiações/quadrilhas juninas para cada noite
do Festival, respeitando apenas o artigo 16º, que determina o número de vagas da Comissão Julgadora.
Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN
CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected]
Art. 20º - A comissão julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir
sobre as notas, classificação e resultado do Concurso não cabendo recursos de quaisquer espécies.
Art. 21º - O julgador deverá permanecer sozinho, durante seu julgamento. Não sendo permitida a
presença de acompanhantes no local destinado à Mesa Julgadora.
§1º - Não será permitido o uso de aparelhos celulares durante as apresentações das
agremiações/quadrilhas juninas.
§2º - Aos julgadores, não será permitida durante as apresentações, saída para
sanitários, conversas particulares com qualquer indivíduo não integrante da
Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.
§3º - Será permitida, apenas, a movimentação de jurados, lanche, necessidades
fisiológicas, conversas com pessoas autorizadas dentro dos espaços oficiais para
autoridades.
Art. 22º - Apenas o presidente da Comissão Julgadora estará desobrigado do cumprimento do
artigo 21º, quando o mesmo deverá está em comunicação direta com as Comissões do 18º TANGARÁ
JUNINO, e interagindo com as necessidades decorrentes do evento.
Art. 23º - Nenhum membro da Comissão Julgadora terá direito a voz ou expressar sua opinião ou
gestos de apoio ou crítica sobre as apresentações ou agremiações/quadrilhas juninas durante o evento, com
exceção apenas do Presidente da Comissão Julgadora, que representa os interesses do Festival, cabendo a
ele ser o porta-voz de qualquer informação sobre a Mesa Julgadora, se portando devidamente como
representante da Comissão.
VII - DOS QUESITOS E DO JULGAMENTO
Art. 24º – A Comissão Julgadora receberá uma planilha para preenchimento das notas conforme os
quesitos apresentados neste Regulamento, sendo atribuída notas de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo permitida
até uma casa decimal de fracionamento dos pontos.
Art. 25º - As quadrilhas terão algumas obrigatoriedades, que poderão infligir decréscimos na nota
geral, ao final da fase classificatória.
§1º - Serão consideradas obrigatoriedades:
I - Apresentar um resumo/sinopse da sua apresentação à Comissão
Julgadora, sob pena de influenciar na nota do quesito TEMA.
II – Após chamada pública pelo locutor do evento, a agremiação/quadrilha
junina tem uma tolerância total de 10 (dez) minutos para iniciar sua
apresentação.
III – Não ultrapassar o tempo disponibilizado para apresentação, que será de
25 minutos para ambas categorias.
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§2º - Em caso de descumprimento das obrigatoriedades sobre tolerância para o tempo que
antecede as apresentações, a agremiação/quadrilha junina será penalizada com decréscimo
de 1 (um) ponto.
§3º - A agremiação/quadrilha junina que cumprir o tempo regulamentar dentro do prazo
receberá nota máxima.
§4º - A agremiação/quadrilha junina que ultrapassar o tempo regulamentar, será penalizada
com o decréscimo de 0,5 (meio) ponto para cada minuto além do prazo estabelecido.
Art. 26º - São quesitos de avaliação das agremiações/quadrilhas juninas:
§1º - Para a Agremiação/Quadrilha Junino em geral:
I - TEMPO – Para ambas categorias o tempo regulamentar será de 25 minutos.
II – ANIMAÇÃO - Observa-se a alegria, o agito, a dança, o canto de cada
componente com o roteiro musical apresentado, intensidade dos coros que são
anunciados e puxados pelo marcador e outros gestos e ações dos componentes
que identifiquem e marquem para o público a característica de animação e
empolgação.
III – TEMA/ORIGINALIDADE – Neste quesito se observa a inovação,
singularidade, ineditismo das apresentações. O jurado também deve observar
se as apresentações, temas teatrais e coreografias estão relacionadas ao tema
apresentado e proposto pela agremiação/quadrilha junina.
IV – FIGURINO/ALEGORIA/ADEREÇOS - Os figurinos, alegorias e
adereços deverão está em conformidade com o tema proposto, harmonia entre
as cores, combinação, beleza de todos os itens que compõe a apresentação,
bem como o acabamento de todos eles. Também serão observados a
criatividade, o posicionamento, movimento e originalidade de todas as peças e
itens que fazem parte da apresentação da agremiação/quadrilha junina.
V – EVOLUÇÃO/HAMORNIA/COREOGRAFIA – Constitui-se na
sequência de movimentos cujos passos e gestos executados pelos componentes
da agremiação/quadrilha junina obedeçam às tradições durante o tempo de
apresentação. Coreografia, coesão, espaçamento entre componentes,
uniformidade e criatividade dos passos, gestos e movimentos. Entende-se
Harmonia pela organização, evolução dos passos, conjunto e desenvolvimento
do tema proposto.
VI – CASAMENTO E DESTAQUES – Para a categoria tradicional será
considerado obrigatória a apresentação do casamento, sendo nesta categoria
denominado de “Casamento Matuto”. A categoria estilizada não terá
obrigatoriedade de apresentação teatral do casamento. Neste quesito o Jurado
deverá observar a existência de todos os personagens tradicionais da cultura
junina. Também será analisada a animação, interpretação, desenvoltura e
figurino dos destaques, além de avaliar as apresentações especiais de cada
destaque, ou dos personagens em evidência na apresentação da
agremiação/quadrilha junina
Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN
CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected]
VII - MARCADOR – Será analisada a desenvoltura, liderança, animação,
dicção de fácil compreensão e figurino.
VIII - REPERTÓRIO – Letra, ritmo, relação entre o tema e as músicas
apresentadas.
§2º - O somatório das notas de cada jurado chegará ao valor máximo de 80 pontos, contendo
sua planilha de notas os oito quesitos relacionados neste Regulamento.
§3º - A nota final de uma agremiação/quadrilha junina será o somatório das notas de todos
os 05 (cinco) jurados, sendo valor máximo de 400 pontos.
§4º - Os decréscimos pelas penalidades ou descumprimentos de suas obrigatoriedades serão
aplicados ao final da fase classificatória.
§5º - Em caso de empate entre agremiações/quadrilhas juninas nas notas gerais no ranking
final da fase classificatória, será utilizado como critério de desempate a seguinte ordem de
quesitos:
I – TEMPO
II – ANIMAÇÃO
III – EVOLUÇÃO/HAMORNIA/COREOGRAFIA
IV – FIGURINO/ALEGORIA/ADEREÇOS
V – TEMA/ORIGINALIDADE
VI – MARCADOR
VII – CASAMENTO E DESTAQUES
VIII – REPERTÓRIO
§6º - Permanecendo o empate das agremiações/quadrilhas juninas, será sorteado um critério
aleatório dentro destes oito citados para desempate e definição da posição das concorrentes
no ranking. Continuará sendo sorteados critérios de desempate até que seja definida a
agremiação/quadrilha junina ocupante da vaga.
§7º - Esgotados todos os critérios de desempate, as agremiações/quadrilhas envolvidas nesta
situação irão dividir a premiação, ou ambas serão classificadas para a final, ampliando o
número de agremiações/quadrilhas juninas na grande final.
§8º - Na falta de alguma nota em qualquer quesito da planilha de notas, o Presidente da
Comissão deverá preencher o referido espaço com atribuição da nota máxima, 10 (dez).
§9º - As planilhas não poderão conter rasuras, emendas, falhas ou quaisquer defeitos que
comprometam sua integridade e leitura, sendo o Presidente da Comissão Julgadora o
responsável por observar e fiscalizar todo este processo.
VIII – DA GRANDE FINAL E DA PREMIAÇÃO
Art. 27º - A Grande Final será realizada no dia 05 de Julho de 2015.
Art. 28º - Serão classificadas agremiações/quadrilhas juninas para cada categoria na grande final,
sendo 06 (seis) para Estilizada e 03 (três) Tradicional.
Art. 29º - A premiação do 18º TANGARÁ JUNINO será fixada nestes valores:
Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN
CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected]
I – Categoria Estilizada:
1º Lugar – R$ 4.000,00 + Troféu
2º Lugar – R$ 3.000,00 + Troféu
3º Lugar – R$ 2.000,00 + Troféu
4º Lugar - R$ 1.500,00 + Troféu
5º Lugar – R$ 1.200,00 + Troféu
6º Lugar – R$ 1.000,00 + Troféu
II – Categoria Tradicional:
1º Lugar – R$ 3.000,00 + Troféu
2º Lugar - R$ 2.000,00 + Troféu
3º Lugar – R$ 1.000,00 + Troféu
III – Premiação para Destaques da Grande Final para cada categoria:
Rainha do 18º Tangará Junino – R$ 500,00 + Troféu
Melhor Marcador do 18º Tangará Junino – R$ 500,00 + Troféu
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º - É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares (fumaças coloridas), antes, durante
e após a apresentação dentro do festival, sob pena de desclassificação do grupo que infringir este artigo.
Art. 31º - Não será permitida entrada de materiais cortantes, perfurantes como também confusões
dentro ou fora do festival, sob pena de desclassificação da agremiação/quadrilha.
Art. 32º - Fica vetado durante o evento, ou depois das apresentações, promover protesto ou
manifestações pessoais ou coletivas, ficando o grupo envolvido desclassificado do festival.
Art. 33º - Fica totalmente vetada a presença de componentes das agremiações/quadrilhas
participantes na contagem dos pontos em cima do palco, sob pena de desclassificação.
Art. 34º - Para melhor articulação das inscrições e informações sobre o 18º TANGARÁ JUNINO,
ficam à disposição das agremiações/quadrilhas juninas os seguintes contatos:
I – Francisco Jorge de Souza (Jorge de Souza): (84) 996.035.823
II – Veronice Maria Florentino (Veron Medeiros): (84) 999.384.914
Art. 35º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do 18º
TANGARÁ JUNINO.
Art. 36º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogados os
Regulamentos anteriores e as disposições em contrário.
Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN
CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected]
Tangará/RN, em 01 de junho de 2015.
COMISSÃO ORGANIZADORA
WALLACE MAXSUEL DE AZEVEDO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
JOÃO FERNANDES DE LIMA
PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA
MARCOS DOUGLAS DE MEDEIROS
COORDENADOR DE MOBILIZAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO
ERIVAN PORFÍRIO FERNANDES
COORDENADOR DE NOTAS
VERONICE MARIA FLORENTINO
COORDENAÇÃO DE INSCRIÇÕES
FRANCISCO JORGE DE SOUZA
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
ALAN ARAÚJO
DIREÇÃO DE ARTE
Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN
CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected]
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regulamento oficial - Governo Municipal de Tangará