ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 18º Tangará Junino: O Autêntico Festival de Quadrilhas REGULAMENTO A Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Serviços Urbanos, Infraestrutura e Comunicação Social, torna público o regulamento que irá nortear todos os critérios, normas, condução e realização do 18º Tangará Junino, sendo este o Festival de Quadrilhas Juninas do município de Tangará/RN. I – DA FINALIDADE Art. 1º - O Festival de Quadrilhas Juninas tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais da época junina – A Quadrilha Junina – com o mais absoluto compromisso promover o lazer e as atividades culturais para o público tangaraense, sendo as festividades juninas a expressão de identidade das crenças e costumes do Nordeste brasileiro II – DA ORGANIZAÇÃO E COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 2º - A organização do 18º TANGARÁ JUNINO é responsabilidade do Governo Municipal de Tangará, sendo este o patrocinador e promotor do evento, com apresentações no Ginásio Poliesportivo Senador Carlos Alberto Sousa. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura é a unidade administrativa responsável pela mobilização e despesas financeiras do 18º TANGARÁ JUNINO. Art. 4º - Através deste regulamento institui a comissão organizadora, sendo formada com seguintes membros: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA: Wallace Maxsuel de Azevedo PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA: João Fernandes de Lima COORDENADOR DE MOBILIZAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO: Marcos Douglas de Medeiros COORDENAÇÃO DE INSCRIÇÕES: Veronice Maria Florentino COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO: Francisco Jorge de Souza CORNDENADOR DE NOTAS: Erivan Porfírio Fernandes DIREÇÃO DE ARTE: Alan Araújo Art. 5º - As demais secretarias serão coadministradoras do evento, dentro das suas atribuições correspondente conforme atribuição da pasta dentro da estrutura institucional. Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected] III – DAS INSCRIÇÕES Art. 6º - As inscrições serão efetuadas via internet do dia 05 de Junho de 2015, a partir das 08:00 horas, ao dia 30 de Junho de 2015, às 23:59 horas, horário de Brasília/DF. Parágrafo único: As confirmações serão por e-mail, através do contato [email protected], e por telefone com a equipe de inscrições, disponibilizado nos próximos itens deste Edital. Art. 7º - Para agilizar a formalização das inscrições é disponibilizado o contato de alguns membros da comissão organização, com objetivo de garantir transparência e informações dos processos que envolvem o Festival. Art. 8º No dia 1º de Julho de 2015 será divulgado no site www.tangara.rn.gov.br/tangarajunino, a confirmação das inscrições, sendo divulgada a retificação de alguma incorreção no dia 02 de Junho de 2015. IV – DA REALIZAÇÃO Art. 9º - O 18º TANGARÁ JUNINO será divido em duas categorias: Estilizada e Tradicional. Art. 10º - A data de realização do 18º TANGARÁ JUNINO será entre os dias 03 e 05 de Julho de 2015. §1º - Os dias 03 e 04 de Julho de 2015, da realização do Festival, serão destinados para o processo classificatório, para ambas categorias. §2º - No dia 05 de Julho de 2015 acontecerá a grande final do 18º TANGARÁ JUNINO. §3º - Serão classificadas três agremiações/quadrilhas juninas para a grande final pela categoria Tradicional. §4º - Serão classificadas seis agremiações/quadrilhas juninas para a grande final pela categoria Estilizada. §5º - A ordem de apresentação para a grande final será definida através de sorteio, ao final do segundo dia de apresentações classificatórias. §6º - Só será permitida alterações na ordem de apresentação da grande final se houver comum acordo entre a Comissão Organizadora e as demais agremiações/quadrilhas juninas. Art. 11º - A ordem de apresentação dos dias 03 e 04 de Julho de 2015, do período classificatório será definida pela sequência do horário de chegada de cada agremiação/quadrilha junina no seu referido ponto de apoio, que será dividido entre as Escolas Estadual João Ataíde de Melo e Municipal Professora Elita Barbosa. Parágrafo Único - As agremiações/quadrilhas juninas deverão obrigatoriamente fazer o seu registro de chegada no seu ponto de apoio, que será divulgado juntamente com a confirmação da inscrição pelo site www.tangara.rn.gov.br. Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected] Art. 12º - As agremiações/quadrilhas juninas deverão apresentar um resumo/sinopse da sua apresentação à Comissão Julgadora, sob pena de decréscimo de 3 (três) pontos do somatório geral no processo classificatório. Art. 13º - Qualquer informação prestada no ato da inscrição que não apresentar veracidade com o que for observado pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora poderá implicar em penalidade de decréscimo de pontos no somatório geral do processo classificatório, tendo variação nesta penalidade de 1 (um) a 3 (três) pontos, conforme decisão das Comissões. Art. 14º - O 18º TANGARÁ JUNINO terá início nos dias 03 e 05 de Julho de 2015 às 19:30 horas, conforme orientações e normatização da Comissão Organizadora, através de seu protocolo de cerimonial e cumprimento deste regulamento. Art. 15º - Além da apresentação das agremiações/quadrilhas juninas, o 18º TANGARÁ JUNINO terá a exposição dos grupos culturais locais, que se apresentarão antes dos inscritos oficiais do referido festival, sendo estas apenas de caráter cultural e expositivo, sem peso classificatório. V – DA COMISSÃO JULGADORA Art. 16º - O 18º TANGARÁ JUNINO terá a composição de uma Comissão Julgadora, sendo a mesma composta por 06 (seis) membros por noite, de maioridade civil, alfabetizados, com conhecimentos de mundo que lhe possibilitam avaliar culturalmente as agremiações/quadrilhas juninas concorrentes do Festival. §1º - A Comissão Julgadora terá 01 (um) presidente sem exercer a função de julgador, que coordenará as funções da Comissão Julgadora e Mesa de Notas, auxiliado por um Assessor de Notas e Estatística do Festival. §2º - Terá função de atribuir notas às agremiações/quadrilhas juninas, apenas, os outros 05 (cinco) jurados de cada noite, conforme os critérios que serão estabelecidos por este Regulamento. Art. 17º - Os custos com cachê e alimentação da comissão julgadora, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 18º - Totalmente vedada a participação de componentes de qualquer agremiação/quadrilha junina participante do 18º TANGARÁ JUNINO na Comissão Julgadora. Parágrafo Único - Comprovada a ligação entre o membro da Comissão Julgadora e agremiação/quadrilha junina, a planilha de notas do referido jurado será anulada para todos os quesitos, cabendo à Comissão Organizadora definir novos critérios para equiparação das notas entre cada noite. Art. 19º - Os membros da Comissão Julgadora não serão obrigatoriamente os mesmos para cada noite, garantindo assim uma diversidade na avaliação das agremiações/quadrilhas juninas para cada noite do Festival, respeitando apenas o artigo 16º, que determina o número de vagas da Comissão Julgadora. Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected] Art. 20º - A comissão julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do Concurso não cabendo recursos de quaisquer espécies. Art. 21º - O julgador deverá permanecer sozinho, durante seu julgamento. Não sendo permitida a presença de acompanhantes no local destinado à Mesa Julgadora. §1º - Não será permitido o uso de aparelhos celulares durante as apresentações das agremiações/quadrilhas juninas. §2º - Aos julgadores, não será permitida durante as apresentações, saída para sanitários, conversas particulares com qualquer indivíduo não integrante da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora. §3º - Será permitida, apenas, a movimentação de jurados, lanche, necessidades fisiológicas, conversas com pessoas autorizadas dentro dos espaços oficiais para autoridades. Art. 22º - Apenas o presidente da Comissão Julgadora estará desobrigado do cumprimento do artigo 21º, quando o mesmo deverá está em comunicação direta com as Comissões do 18º TANGARÁ JUNINO, e interagindo com as necessidades decorrentes do evento. Art. 23º - Nenhum membro da Comissão Julgadora terá direito a voz ou expressar sua opinião ou gestos de apoio ou crítica sobre as apresentações ou agremiações/quadrilhas juninas durante o evento, com exceção apenas do Presidente da Comissão Julgadora, que representa os interesses do Festival, cabendo a ele ser o porta-voz de qualquer informação sobre a Mesa Julgadora, se portando devidamente como representante da Comissão. VII - DOS QUESITOS E DO JULGAMENTO Art. 24º – A Comissão Julgadora receberá uma planilha para preenchimento das notas conforme os quesitos apresentados neste Regulamento, sendo atribuída notas de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo permitida até uma casa decimal de fracionamento dos pontos. Art. 25º - As quadrilhas terão algumas obrigatoriedades, que poderão infligir decréscimos na nota geral, ao final da fase classificatória. §1º - Serão consideradas obrigatoriedades: I - Apresentar um resumo/sinopse da sua apresentação à Comissão Julgadora, sob pena de influenciar na nota do quesito TEMA. II – Após chamada pública pelo locutor do evento, a agremiação/quadrilha junina tem uma tolerância total de 10 (dez) minutos para iniciar sua apresentação. III – Não ultrapassar o tempo disponibilizado para apresentação, que será de 25 minutos para ambas categorias. Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected] §2º - Em caso de descumprimento das obrigatoriedades sobre tolerância para o tempo que antecede as apresentações, a agremiação/quadrilha junina será penalizada com decréscimo de 1 (um) ponto. §3º - A agremiação/quadrilha junina que cumprir o tempo regulamentar dentro do prazo receberá nota máxima. §4º - A agremiação/quadrilha junina que ultrapassar o tempo regulamentar, será penalizada com o decréscimo de 0,5 (meio) ponto para cada minuto além do prazo estabelecido. Art. 26º - São quesitos de avaliação das agremiações/quadrilhas juninas: §1º - Para a Agremiação/Quadrilha Junino em geral: I - TEMPO – Para ambas categorias o tempo regulamentar será de 25 minutos. II – ANIMAÇÃO - Observa-se a alegria, o agito, a dança, o canto de cada componente com o roteiro musical apresentado, intensidade dos coros que são anunciados e puxados pelo marcador e outros gestos e ações dos componentes que identifiquem e marquem para o público a característica de animação e empolgação. III – TEMA/ORIGINALIDADE – Neste quesito se observa a inovação, singularidade, ineditismo das apresentações. O jurado também deve observar se as apresentações, temas teatrais e coreografias estão relacionadas ao tema apresentado e proposto pela agremiação/quadrilha junina. IV – FIGURINO/ALEGORIA/ADEREÇOS - Os figurinos, alegorias e adereços deverão está em conformidade com o tema proposto, harmonia entre as cores, combinação, beleza de todos os itens que compõe a apresentação, bem como o acabamento de todos eles. Também serão observados a criatividade, o posicionamento, movimento e originalidade de todas as peças e itens que fazem parte da apresentação da agremiação/quadrilha junina. V – EVOLUÇÃO/HAMORNIA/COREOGRAFIA – Constitui-se na sequência de movimentos cujos passos e gestos executados pelos componentes da agremiação/quadrilha junina obedeçam às tradições durante o tempo de apresentação. Coreografia, coesão, espaçamento entre componentes, uniformidade e criatividade dos passos, gestos e movimentos. Entende-se Harmonia pela organização, evolução dos passos, conjunto e desenvolvimento do tema proposto. VI – CASAMENTO E DESTAQUES – Para a categoria tradicional será considerado obrigatória a apresentação do casamento, sendo nesta categoria denominado de “Casamento Matuto”. A categoria estilizada não terá obrigatoriedade de apresentação teatral do casamento. Neste quesito o Jurado deverá observar a existência de todos os personagens tradicionais da cultura junina. Também será analisada a animação, interpretação, desenvoltura e figurino dos destaques, além de avaliar as apresentações especiais de cada destaque, ou dos personagens em evidência na apresentação da agremiação/quadrilha junina Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected] VII - MARCADOR – Será analisada a desenvoltura, liderança, animação, dicção de fácil compreensão e figurino. VIII - REPERTÓRIO – Letra, ritmo, relação entre o tema e as músicas apresentadas. §2º - O somatório das notas de cada jurado chegará ao valor máximo de 80 pontos, contendo sua planilha de notas os oito quesitos relacionados neste Regulamento. §3º - A nota final de uma agremiação/quadrilha junina será o somatório das notas de todos os 05 (cinco) jurados, sendo valor máximo de 400 pontos. §4º - Os decréscimos pelas penalidades ou descumprimentos de suas obrigatoriedades serão aplicados ao final da fase classificatória. §5º - Em caso de empate entre agremiações/quadrilhas juninas nas notas gerais no ranking final da fase classificatória, será utilizado como critério de desempate a seguinte ordem de quesitos: I – TEMPO II – ANIMAÇÃO III – EVOLUÇÃO/HAMORNIA/COREOGRAFIA IV – FIGURINO/ALEGORIA/ADEREÇOS V – TEMA/ORIGINALIDADE VI – MARCADOR VII – CASAMENTO E DESTAQUES VIII – REPERTÓRIO §6º - Permanecendo o empate das agremiações/quadrilhas juninas, será sorteado um critério aleatório dentro destes oito citados para desempate e definição da posição das concorrentes no ranking. Continuará sendo sorteados critérios de desempate até que seja definida a agremiação/quadrilha junina ocupante da vaga. §7º - Esgotados todos os critérios de desempate, as agremiações/quadrilhas envolvidas nesta situação irão dividir a premiação, ou ambas serão classificadas para a final, ampliando o número de agremiações/quadrilhas juninas na grande final. §8º - Na falta de alguma nota em qualquer quesito da planilha de notas, o Presidente da Comissão deverá preencher o referido espaço com atribuição da nota máxima, 10 (dez). §9º - As planilhas não poderão conter rasuras, emendas, falhas ou quaisquer defeitos que comprometam sua integridade e leitura, sendo o Presidente da Comissão Julgadora o responsável por observar e fiscalizar todo este processo. VIII – DA GRANDE FINAL E DA PREMIAÇÃO Art. 27º - A Grande Final será realizada no dia 05 de Julho de 2015. Art. 28º - Serão classificadas agremiações/quadrilhas juninas para cada categoria na grande final, sendo 06 (seis) para Estilizada e 03 (três) Tradicional. Art. 29º - A premiação do 18º TANGARÁ JUNINO será fixada nestes valores: Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected] I – Categoria Estilizada: 1º Lugar – R$ 4.000,00 + Troféu 2º Lugar – R$ 3.000,00 + Troféu 3º Lugar – R$ 2.000,00 + Troféu 4º Lugar - R$ 1.500,00 + Troféu 5º Lugar – R$ 1.200,00 + Troféu 6º Lugar – R$ 1.000,00 + Troféu II – Categoria Tradicional: 1º Lugar – R$ 3.000,00 + Troféu 2º Lugar - R$ 2.000,00 + Troféu 3º Lugar – R$ 1.000,00 + Troféu III – Premiação para Destaques da Grande Final para cada categoria: Rainha do 18º Tangará Junino – R$ 500,00 + Troféu Melhor Marcador do 18º Tangará Junino – R$ 500,00 + Troféu IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30º - É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares (fumaças coloridas), antes, durante e após a apresentação dentro do festival, sob pena de desclassificação do grupo que infringir este artigo. Art. 31º - Não será permitida entrada de materiais cortantes, perfurantes como também confusões dentro ou fora do festival, sob pena de desclassificação da agremiação/quadrilha. Art. 32º - Fica vetado durante o evento, ou depois das apresentações, promover protesto ou manifestações pessoais ou coletivas, ficando o grupo envolvido desclassificado do festival. Art. 33º - Fica totalmente vetada a presença de componentes das agremiações/quadrilhas participantes na contagem dos pontos em cima do palco, sob pena de desclassificação. Art. 34º - Para melhor articulação das inscrições e informações sobre o 18º TANGARÁ JUNINO, ficam à disposição das agremiações/quadrilhas juninas os seguintes contatos: I – Francisco Jorge de Souza (Jorge de Souza): (84) 996.035.823 II – Veronice Maria Florentino (Veron Medeiros): (84) 999.384.914 Art. 35º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do 18º TANGARÁ JUNINO. Art. 36º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogados os Regulamentos anteriores e as disposições em contrário. Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected] Tangará/RN, em 01 de junho de 2015. COMISSÃO ORGANIZADORA WALLACE MAXSUEL DE AZEVEDO PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA JOÃO FERNANDES DE LIMA PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA MARCOS DOUGLAS DE MEDEIROS COORDENADOR DE MOBILIZAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO ERIVAN PORFÍRIO FERNANDES COORDENADOR DE NOTAS VERONICE MARIA FLORENTINO COORDENAÇÃO DE INSCRIÇÕES FRANCISCO JORGE DE SOUZA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ALAN ARAÚJO DIREÇÃO DE ARTE Rua Miguel Barbosa, nº 548, Bairro Centro, Tangará/RN CNPJ/MF nº 08.159.089/0001-45 – [email protected]