Agrupamento de Escolas de Benavente 170458 Aviso n.º 2 de 2015/2016 Contratação de Escola com vista ao suprimento de necessidades temporárias de pessoal técnico especializado, para o ano escolar de 2015‐ 2016, no Agrupamento de Escolas de Benavente Benavente 1. Nos termos do Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2013, de 23 de maio, e demais legislação aplicável, declaro aberto concurso para contratação de técnicos especializados em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, para o ano letivo de 2015‐16, para suprimento de necessidades temporárias deste Agrupamento de Escolas. 2. As necessidades referidas no número anterior constam do Quadro anexo ao presente aviso e publicado em https://agrupamentoescolasbenavente-public.sharepoint.com/ contendo a indicação do Grupo de Recrutamento, número de horas letivas e duração do contrato. 3. O presente concurso de contratação de escola desenvolver‐se‐á de acordo com os seguintes procedimentos: a) O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção‐Geral da Administração Escolar através da sua página Internet. b) Os candidatos apenas podem inscrever‐se utilizando a aplicação informática referida no número anterior. c) A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página da Internet do agrupamento em https://agrupamentoescolasbenavente-public.sharepoint.com/ d) O procedimento de seleção está aberto até 07/10/2015. 4. Caraterísticas da oferta da contratação de escola: a) Modalidade de contrato de trabalho b) Duração do contrato c) Carga horária d) Identificação do local de trabalho e) Caracterização das funções f) Requisitos de admissão g) Critérios objetivos de seleção f) Critérios de Desempate Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo. Temporário - O contrato vigora apenas pelo período de duração do serviço letivo distribuído e dos respetivos procedimentos de avaliação, de acordo com o ponto 7 do artigo 42.º do DL 83_A/2013, de 23 de maio. 11 Tempos letivos. Agrupamento de Escolas de Benavente. Exercício de funções de formador nas disciplinas da área técnica dos cursos profissionais do ensino secundário. Os estabelecidos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), com exceção do articulado relacionado com as habilitações profissionais exigidas para a docência. Formadores ou técnicos especializados com habilitações de nível superior nas áreas de natureza técnica -Animação sociocultural 1. Avaliação do portfólio – 30% 2. Entrevista de Avaliação de Competências – 35% 3. Número de anos de experiência profissional no âmbito da área de educação e formação da(s) disciplina(s) que consta(m) no horário a concurso – 35% - Candidato com maior graduação profissional; - Candidato com mais tempo de serviço; - Candidato com classificação académica mais elevada; - Candidato com maior Idade. A – Avaliação do portfólio – 30% A1 - Habilitação académica de grau superior na área de animação sociocultural 10%; (1 a 10 Pontos) Sem formação superior na área a concurso – 2 pontos Com formação especializada na área a concurso – 4 pontos Com formação- Bacharel na área a concurso – 6 pontos Com formação- Licenciatura na área a concurso – 8 pontos Com formação pós licenciatura na área a concurso – 10 pontos A2 - Formação profissional e complementar na área de animação socio-cultural 10%; (1 a 10 Pontos) Sem formação complementar – 2 pontos Com formação 1 formação complementar – 4 pontos Com formação- 2 formações complementares – 6 pontos Com formação- 4 formações complementares – 8 pontos Com formação – mais de 4 formações complementares – 10 pontos A3 - Evidências de trabalhos ou projetos desenvolvidos quer no âmbito da formação quer no âmbito do mundo do trabalho e das empresas, que demonstrem as competências requeridas - 10% ( 1 a 10 Pontos) g) Critérios de Avaliação Curricular B – Entrevista de avaliação de competências – 35% B1 - Experiência profissional como formador das disciplinas ou módulos das disciplinas de natureza técnica dos cursos profissionais do ensino secundário concurso a concurso 15% ( 1 A 15 pontos) B2 - Demonstração de capacidade pedagógica e didática para leccionar as disciplinas ou módulos das disciplinas que constam do horário a concurso através da apresentação de uma proposta de atividade didática, na sala de aula, que evidencie estratégias de diferenciação pedagógica - 15% ( 1 A 15 pontos) B3 - Capacidade de comunicação e de resposta a situações/emergentes, competências de gestão interpessoal - 5%. ( 1 A 5 pontos) C- Número de anos de experiência profissional na área – 35% C1 - No exercício de funções docentes ou equiparadas na qualidade de formador ou de técnico especializado na área a concurso 35% (1 a 35 pontos) Até 1 ano – 2 pontos Entre 2 e 4 anos – 5 pontos Entre 5 e 6 anos – 10 Pontos Entre 7 e 8 anos – 13 pontos Entre 9 e 10 anos – 15 Pontos Entre 11 e 12 anos – 20 Pontos Entre 13 e 15 anos – 25 pontos Entre 16 e 20 anos –30 pontos Mais de 21 anos – 35 pontos h)Regras de Exclusão - A não apresentação do portfólio no momento da entrevista; - A apresentação de declarações que não correspondam aos factos; - A não apresentação de comprovativos das declarações prestadas, quando solicitadas; - A não comparência à entrevista implica a exclusão do candidato, do processo concursal. - O não cumprimento das normas presentes. - Horário incompatível em caso de acumulação. i) Critérios de Desempate O desempate será efectuado pela seguinte ordem: - Maior classificação na entrevista (B); - Maior classificação no portfólio (A); - Maior número de anos de experiencia profissional; - Maior Pontuação no subcritério A3; - Maior Pontuação no subcritério B2; - Maior Pontuação no subcritério B3; Página do Agrupamento https://agrupamentoescolasbenavente-public.sharepoint.com/ j) Divulgação do concurso http://agrupamentoescolasbenaventepublic.sharepoint.com/Blogue/Publicar/29/Procedimentos-Concursais www.dgae.mec.pt K) Classificação final de cada candidato (CF) CF = 30%A + 35%B + 35%C l) Seleção Será selecionado o candidato que tiver pontuação mais elevada resultante da aplicação da fórmula anterior e dos critérios de desempate. m) Habilitação própria. Aplicam-se as regras do ponto 10 do artigo 39.º do Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2013, de 23 de maio. Publicitação Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas do concurso será feita no portal do agrupamento e afixada na escola-sede do agrupamento Horário a Concurso segundo se refere o número 2 do presente aviso: Disciplinas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística. Técnico Animador Sociocultural - Animação sociocultural - Área das expressões Horário 11 N.º Horas Duração Local 11 Temporário Ponto 7 do Artigo 42.º do DecretoLei n.º 132/2012, de 27 de junho alterados pelo Decreto-Lei n.º 83A/2013, de 23 de maio AEB – Escola Secundária de Benavente Notas: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente aviso de abertura não dispensa a leitura da legislação aplicável, designadamente: - Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2013, de 23 de maio - Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro - Decreto-Lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro - Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril Designação de júri para concurso de contratação de escola Nos termos do Decreto-lei n.º 132/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2013, de 23 de maio, são elementos do júri de contratação de escola para técnicos especializados os seguintes elementos: 1. Maria Jacinta Machacaz – Subdiretora 2. Pedro João Vieira - Adjunto; 3. Ana Leite Correia - Adjunta Suplente: Patricia Afonso – Assessora, que substituirá nos termos legais e impedimentos qualquer membro do Júri. Benavente, 2 de outubro de 2015 A Diretora ________________________ (Adelaide Coutinho Carvalho) Notas: A – Realização da entrevista de avaliação de competências - Os docentes chamados para entrevista deverão fazer-se acompanhar dos documentos comprovativos da sua experiência profissional, habilitações académicas e do portfólio, que deverá ser constituído no máximo por 5 páginas. B- Urgência do procedimento concursal - Tendo em consideração a urgência e imprescindível celeridade do procedimento concursal será aplicado a todos os candidatos o critério de “número de anos de experiencia profissional na área”, que originará uma lista de candidatos admitidos e de candidatos não admitidos a concurso que será afixada em local visível e público na escola e disponibilizada na sua página eletrónica. A data de nascimento funcionará como fator de desempate, na lista de ordenação, a favor do mais velho. Juntamente com a publicitação das listas referidas será publicado o calendário para a realização da “entrevista de avaliação de competências”, constituindo esta a forma oficial de convocatória. C - Realização da entrevista - aos candidatos admitidos, será efetuada por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, de 5 a 10 candidatos, consoante o número total de candidatos admitidos ao procedimento concursal, até à satisfação das necessidades. Quando isto acontecer, todos os restantes candidatos são considerados excluídos e dispensados da aplicação dos restantes critérios de seleção. D- Número de anos de experiência profissional na área O número de anos de experiência profissional na área é o tempo de serviço prestado como docente ou o tempo de experiencia na área técnica específica que é objeto de contratação, que deverá constar no portfólio a apresentar, no momento da entrevista. - Os candidatos selecionados para a entrevista deverão apresentar os comprovativos de tempo de serviço sob pena de exclusão. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente aviso de abertura não dispensa a leitura da legislação aplicável, designadamente: - Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho - Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro - Decreto-Lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro - Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril Designação de júri para concurso de contratação de escola Nos termos do Decreto-lei n.º 132/2012, são elementos do júri de contratação de escola para técnicos especializados os seguintes elementos: Designação de júri para concurso de contratação de escola Nos termos do Decreto-lei n.º 132/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2013, de 23 de maio, são elementos do júri de contratação de escola para técnicos especializados os seguintes elementos: 1. Maria Jacinta Machacaz – Subdiretora 2. Pedro João Vieira - Adjunto; 3. Ana Leite Correia - Adjunta Suplente: Patrícia Afonso – Assessora, que substituirá nos termos legais e impedimentos qualquer membro do Júri.